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1 PLANO DE CONTINGÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID 19) Centro Escolar do Pontal 15 de setembro de 2020

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PLANO DE CONTINGÊNCIA

CORONAVÍRUS (COVID – 19)

Centro Escolar do Pontal

15 de setembro de 2020

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Introdução

O presente Plano de Contingência para o Coronavírus (Covid-19) do Centro Escolar do Pontal, foi

elaborado na sequência da publicação do Despacho n.º 2836-A/2020 de 2 de março de 2020 e em

alinhamento com a Orientação n.º006/2020, de 26/02/2020 da Direção-Geral de Saúde (DGS) e de

acordo com as orientações constantes no Referencial Escolas do controlo da transmissão de COVID-19

em contexto escolar da DGS publicado em setembro de 2020.

O Centro Escolar do Pontal e cada uma das suas estruturas e serviços assumem um papel muito

importante na prevenção de uma pandemia, pela possibilidade de contágio e rápida propagação da

doença entre os seus alunos e profissionais.

O Plano de Contingência para o Coronavírus (Covid – 19) do Centro Escolar do Pontal define as

orientações estratégicas que permitem, perante a perspetiva de ocorrência de uma pandemia do

Covid-19, preparar a resposta tendo em conta as atuais recomendações da Organização Mundial de

Saúde, e em particular da Direção-Geral de Saúde e dos Ministérios da Modernização do Estado e da

Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Educação e da Saúde.

1. Objetivos

O presente Plano de Contingência pretende prevenir e responder a um cenário de epidemia.

Assim, no presente documento elencam-se medidas de antecipação e gestão do impacto da eventual

situação de Coronavírus (Covid-19) nos alunos, funcionários e colaboradores da escola, visando:

a) Preparar procedimentos para minimizar o risco de contaminação no espaço escolar e as

condições de propagação da pandemia;

b) Assegurar, caso seja possível, a continuidade das atividades letivas, assim como a

manutenção dos serviços essenciais em funcionamento;

c) Preparar o restabelecimento da atividade normal de forma tão rápida e segura quanto seja

possível;

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d) Preparar resposta às necessidades de informação, para o interior e para o exterior da escola.

e) Definir estruturas de decisão e coordenação;

f) Assegurar serviços mínimos em situação de crise contingente;

g) Reduzir o risco de contaminação nos vários espaços escolares;

h) Monitorizar e acompanhar o processo em permanência;

i) Proporcionar um fluxo de informação constante junto da comunidade escolar interna e da

comunidade externa.

2. Medidas de prevenção

Distanciamento entre pessoas;

• Higiene pessoal, nomeadamente a lavagem das mãos e etiqueta respiratória;

• Utilização de equipamentos de proteção individual (por exemplo máscaras);

• Higiene ambiental, como a limpeza, desinfeção e ventilação adequada dos espaços;

• Automonitorização de sintomas, não se deslocando para a escola pessoas com sintomas

sugestivos de COVID-1

3. Medidas a aplicar para a abertura do estabelecimento de educação ou ensino em

segurança:

No Centro Escolar do Pontal, durante o período letivo, os Encarregados de Educação não

poderão entrar na zona onde se desenvolvem as atividades do ensino Pré-escolar. Toda a

zona (interior e exterior) onde se desenvolvem as atividades do Pré-escolar é considerada

uma “zona limpa”. Em face dessa situação foi aberta uma nova porta exterior que dá

diretamente para a entrada da zona do Pré-escolar. Os Pais entregarão os seus filhos nessa

porta que depois de higienizarem as mãos e o calçado em tapete próprio para o efeito, serão

encaminhados e acompanhados para a sua sala por funcionários destacados para o efeito.

Ainda relativamente ao Pré-escolar foi criado um espaço específico para a maioria das

refeições destes alunos de forma a permitir uma menor concentração de crianças no

refeitório.

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O refeitório dos alunos do 1º Ciclo foi reorganizado de forma que os alunos não estejam

sentados de frente uns para os outros.

As atividades exteriores realizadas no período da manhã e o intervalo da tarde dos alunos do

Pré-escolar, assim como os espaços a ocupar, irão ser desfasados de forma a diminuir a

concentração das crianças nos espaços exteriores. O horário letivo mantem-se igual ao do ano

letivo anterior com entrada às 9.00 e saída às 15.30.

De forma a diminuir a concentração de alunos do 1º Ciclo à entrada no período da manhã, o

horário de entrada dos alunos dos 1º e 2º anos será às 8.45 e o horário de entrada dos alunos

dos 3º e 4º anos será às 9.00.

De forma a tornar sanitariamente mais fiável o processo diário de higienização das salas

foram adquiridos, para além de todo o material de desinfeção adequado e recomendado,

nebulizadores de forma que todas as salas de aula fossem devidamente higienizadas no final

de cada dia,

Aquisição de tapetes de desinfeção de calçado para as entradas de pavilhões de Educação

Física de forma melhorara as condições higieno-sanitárias nesses espaços.

Aquisição de nebulizadores móveis para a desinfeção do material desportivo.

Afixação de cartazes em toda a escola alusivos ao distanciamento social, ao cumprimento da

etiqueta respiratória, à desinfeção frequente das mãos e à utilização de máscara.

Implementação de circuitos de circulação interna de forma a permitir uma circulação mais

fluida em toda a escola.

Definição de procedimentos específicos a cumprir na Biblioteca e nas aulas de Educação

Física.

Serão implementadas ainda as seguintes medidas:

A limpeza e arejamento de todos os espaços utilizados pela comunidade educativa serão feitos

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diariamente, havendo o cuidado de limpar com detergente adequado os tampos das mesas,

equipamentos informáticos, quadros e outros equipamentos de manipulação frequente;

A limpeza dos sanitários e balneários será realizada de 90 em 90 minutos pelos assistentes

operacionais responsáveis pelos espaços;

Limpeza de corrimãos, maçanetas de portas, telefones e outros acessórios regularmente

manipuláveis;

Sempre que haja suspeita de infeção, o espaço e possíveis objetos serão imediatamente

desinfetados;

Utilização obrigatória de luvas descartáveis por parte das funcionárias de limpeza.

4. Identificação o ponto focal do Plano de Contingência no estabelecimento de

educação ou ensino e de, pelo menos, um substituto

1º - Mécia Goes

2º - Valdemar Coelho (Caso não seja possível estabelecer o 1º contacto)

O ponto focal informa de imediato o Diretor que acompanha o evoluir da situação.

5. Estratégias de substituição de pessoal docente e não docente em caso de

absentismo por doença ou necessidade de isolamento profilático

A substituição de pessoal docente far-se-á com o recurso aos mecanismos legais existentes

através da contratação de docentes de acordo com as regras e os mecanismos definidos pela

Direção Geral de Administração Escolar. O processo será realizado de forma que a substituição

ocorra o mais rapidamente possível.

As faltas pontuais dos docentes podem ser eventualmente supridas pela ocupação dos alunos

por outras atividades a realizar em sala de aula por outros docentes ou profissionais da Proteção

Civil, do Ministério da Saúde ou das Forças de Segurança.

Relativamente ao pessoal não docente e em face do processo de transferência de competências

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existente, as faltas de longa duração serão de imediato comunicadas à Autarquia de forma que o

mais rapidamente possível seja processada a sua substituição. As faltas de pequena duração

serão colmatadas com os recursos existentes e sob a orientação do Encarregado de Pessoal.

6. Procedimentos a adotar perante um caso suspeito de COVID-19

Perante a identificação de um caso suspeito, devem ser tomados os seguintes passos:

Figura 1. Fluxograma de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto escolar

1) Perante a deteção de um caso suspeito de COVID-19 de uma pessoa presente no

estabelecimento de educação ou ensino, são imediatamente ativados todos os

procedimentos constantes no presente Plano de Contingência e é contactado o ponto

focal referido anteriormente.

2) O caso suspeito de COVID-19 quando se trate de uma criança do pré-escolar ou do 1º

ciclo, é acompanhado por um adulto, para a área de isolamento, através dos circuitos de

circulação em espaço escolar, definidos no Plano de Contingência.

2.1. O professor que se encontra a lecionar a turma deverá contactar o ponto focal que

providenciará o acompanhamento por um assistente operacional do aluno para a sala

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de isolamento.

2.2. Ao aluno, deverá ser facultada uma cadeira, junto à porta da sala de aula.

2.3. O Assistente operacional designado deverá encaminhar o aluno para a sala de

isolamento mantendo uma distância mínima de 2 metros.

2.4. O aluno deverá permanecer na Sala de Isolamento, acompanhado do assistente

operacional de serviço. Nesse espaço deverá ser preenchida uma ficha registo. Essa

ficha de registo deverá ser enviada com a máxima brevidade para a direção.

2.5. O ponto focal, deverá contactar imediatamente o Encarregado de Educação do

aluno.

Sempre que se trate de um adulto, dirige-se sozinho para a área de isolamento. Na área de

isolamento deve constar o fluxo de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em contexto

escolar (Anexo 1).

Medidas a adotar na “sala de isolamento”

a) O funcionário acompanhante deverá adotar todas as medidas de proteção individual e manter o

distanciamento social;

b) Verificar a temperatura corporal;

c) Seguir as orientações transmitidas pela Linha de Saúde 24.

3) Caso se trate de um menor de idade, é contactado de imediato o encarregado de

educação, de modo a informá-lo sobre o estado de saúde do menor. O encarregado de

educação deve dirigir-se ao estabelecimento de educação ou ensino, preferencialmente

em veículo próprio.

4) Na área de isolamento, o encarregado de educação, ou o próprio se for um adulto,

contacta o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito e segue as indicações que lhe

forem dadas. O ponto focal ou o diretor do estabelecimento de educação ou ensino pode

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realizar o contacto telefónico se tiver autorização prévia do encarregado de educação.

Na sequência da triagem telefónica:

Se o caso não for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou outras

linhas), a pessoa segue o procedimento normal da escola, de acordo com o quadro clínico

apresentado. Terminam os procedimentos constantes no Plano de Contingência para COVID-19 e

não se aplica o restante “Fluxograma de atuação perante um caso suspeito de COVID-19 em

contexto escolar”.

Se o caso for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou outras

linhas) será encaminhado de uma das seguintes formas:

o Autocuidado: isolamento em casa;

o Avaliação Clínica nas Áreas Dedicadas COVID-19 nos Cuidados de Saúde Primários;

o Avaliação Clínica em Serviço de Urgência.

o Devem ser prosseguidos os procedimentos do ponto 5 do “Fluxograma de atuação perante um

caso suspeito de COVID-19 em contexto escolar”.

Nota: Se o encarregado de educação não contactar o SNS 24 ou outras linhas criadas para o

efeito, a Autoridade de Saúde Local deve ser informada da situação pelo diretor.

5) Caso exista um caso suspeito de COVID-19 triado pela SNS 24 ou outras linhas de triagem

telefónica, é contactada de imediato a Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde

Pública Local, cujos contactos telefónicos constam num documento visível na área de

isolamento, e devem estar gravados no telemóvel do ponto focal e do diretor.

6) A Autoridade de Saúde Local:

prescreve o teste para SARS-CoV-2 e encaminha para a sua realização;

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esclarece o caso suspeito, se for um adulto ou o encarregado de educação, caso se trate de um

menor sobre os cuidados a adotar enquanto aguarda confirmação laboratorial e sobre os

procedimentos seguintes (no que for aplicável da Orientação n.º10/2020 da DGS).

A deslocação para casa, para os serviços de saúde ou para o local de realização de teste deve ser

feita em viatura própria, ou em viatura própria dos encarregados de educação, caso seja menor de

idade. Se tal não for possível, deve ser utilizada uma viatura de transporte individual, não devendo

recorrer-se a transporte público coletivo. Durante todo o percurso o caso suspeito e o(s) respetivo(s)

acompanhante(s) devem manter a máscara devidamente colocada.

7) A Autoridade de Saúde Local, no primeiro contacto com o estabelecimento de educação

ou ensino, procede a uma rápida avaliação da situação/risco, para decidir a celeridade e

amplitude das medidas a adotar. Caso considere necessário, pode implementar medidas

de proteção, enquanto aguarda confirmação laboratorial, nomeadamente:

• Isolamento dos contactos que estiveram sentados em proximidade na sala de aula ou no

refeitório ou outros contactos próximos identificados;

Após confirmação laboratorial do caso, a Autoridade de Saúde Local deve prosseguir com a

investigação epidemiológica (in loco, se necessário):

Inquérito epidemiológico;

Rastreio de contactos;

Avaliação ambiental.

8) A Autoridade de Saúde informa o caso, os contactos de alto e baixo risco e o

estabelecimento de educação ou ensino sobre as medidas individuais e coletivas a

implementar, de acordo com a avaliação da situação/risco efetuada, nomeadamente:

• Isolamento de casos e contactos, encerramento da turma, de áreas ou, no limite, de todo o

estabelecimento de educação ou ensino;

• Limpeza e desinfeção das superfícies e ventilação dos espaços mais utilizados pelo caso

suspeito, bem como da área de isolamento (Orientação n.º 014/2020 da DGS);

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• Acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso suspeito em dois sacos de plástico,

resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e colocação dos

mesmos em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).

7. Fluxo de atuação perante um caso confirmado de COVID-19 fora da escola;

– Devem ser seguidos os seguintes passos:

Figura 2. Fluxograma de atuação perante um caso confirmado de COVID-19 em contexto escolar

1) Perante a comunicação à escola de um caso confirmado de COVID-19 de uma pessoa que tenha

frequentado o estabelecimento, devem ser imediatamente ativados todos os procedimentos

constantes no presente Plano de Contingência e ser contactado o Diretor

2) O Diretor contacta de imediato a Autoridade de Saúde Local/Unidade de Saúde Pública Local, a

informar da situação.

3) A Autoridade de Saúde Local, apoiada pela Unidade de Saúde Pública Local, assegura a

investigação epidemiológica (in loco, se necessário):

• Inquérito epidemiológico;

• Rastreio de contactos;

• Avaliação ambiental.

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4) De acordo com a avaliação de risco efetuada, a Autoridade de Saúde Local informa os contactos

de alto e de baixo risco e o estabelecimento de educação ou ensino, sobre quais as medidas

individuais e coletivas a implementar, nomeadamente:

• Isolamento de contactos, encerramento da turma, de áreas ou, no limite, de todo o

estabelecimento de educação ou ensino;

• Limpeza e desinfeção das superfícies e ventilação dos espaços utilizados pelo caso confirmado,

bem como da área de isolamento (Orientação n.º 014/2020 da DGS);

• Acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso confirmado em dois sacos de plástico,

resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e colocação dos

mesmos em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em

ecopontos).

7.1. Medidas a adotar pelo caso confirmado

Perante um caso com teste laboratorial (rRT-PCR) positivo para COVID-19, o mesmo deve

permanecer em isolamento até cumprir com os critérios de cura documentada (Norma nº. 004/2020

da DGS).

A definição do local de isolamento dependerá da gravidade do quadro clínico e das condições de

habitabilidade de cada pessoa.

As pessoas com COVID-19, são consideradas curadas quando:

• Apresentam ausência completa da febre (sem recurso a medicação) e melhoria significativa dos

sintomas durante 3 dias consecutivos, e

• Apresentam teste laboratorial (rRT-PCR) negativo, realizado, no mínimo, 14 dias após o início

dos sintomas (nos doentes sem internamento hospitalar por COVID-19) ou dois testes

laboratoriais (rRT-PCR) negativos, com pelo menos 24 horas de diferença, realizados, no mínimo,

14 dias após o início dos sintomas (nos doentes com internamento hospitalar por COVID-19).

Após determinação de cura e indicação da Autoridade de Saúde Local, a pessoa pode regressar à

escola.

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8. Identificação da área de isolamento;

Balneário do Pavilhão Gimnodesportivo do Centro Escolar do Pontal

9. Trajetos possíveis para o caso suspeito se deslocar até à área de isolamento;

O encaminhamento do caso suspeito para a sala de isolamento deverá ser efetuado pelo

espaço exterior (recreio).

10. Lista atualizada de contactos a ativar perante um caso suspeito de COVID19;

Contacto com linha de saúde 24 -  808 24 24 24

Autoridade de Saúde Local – 282 420 165

Comissão de Proteção Civil – 808 282 112

Os contactos telefónicos dos pontos focais, do diretor do Agrupamento, dos encarregados de

educação e da delegada de saúde constam em lista própria na sala de isolamento e no PBX da escola.

11. Divulgação do plano por todos os profissionais (pessoal docente e não docente),

alunos e encarregados de educação.

O Plano será enviado por email a todos os profissionais do Agrupamento e será divulgado na

página do Agrupamento acessível a todos, designadamente alunos e encarregados de educação.

12. Informação ao pessoal docente e não docente para zelar pelo cumprimento do

mesmo e saber quando e como o ativar em caso de necessidade.

É fundamental garantir que a comunidade educativa possua informação sobre as medidas de

prevenção/higiene pessoal e do ambiente escolar, as quais constituem as medidas mais importantes

para evitar a propagação da doença.

Os professores, em contexto de sala de aula, terão um papel fundamental no desenvolvimento

de atividades que permitam aos alunos a aquisição de bons hábitos de higiene, válidos não só para a

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prevenção do Coronavírus (Covid – 19), mas também de outras doenças transmissíveis.

Serão agendadas sessões de sensibilização e esclarecimento sobre o Coronavírus (Covid-19),

dinamizadas se possível por técnicos a convidar do Centro de Saúde de Portimão, do Hospital do

Barlavento ou da Comissão Municipal de Proteção Civil, de forma a informar toda a comunidade

escolar sobre esta temática.

Nestas sessões, para além de toda a informação fornecida, serão distribuídos folhetos

informativos de sensibilização. Será ainda preparada e difundida no espaço escolar informação

estática e pequenos vídeos publicitários:

Distribuição e afixação de cartazes pelos vários espaços da escola, sobre procedimentos

individuais e coletivos que visam sensibilizar e minimizar contágio, com instruções e procedimentos

específicos, nomeadamente “como lavar as mãos” e “como se pode proteger a si e aos outros”;

Disponibilizar a toda a Comunidade Educativa o Plano de Contingência da Escola;

Divulgação, na página da Internet do Agrupamento de toda a informação necessária e

adequada;

Promover a divulgação e discussão dos procedimentos a adotar na presente epidemia entre

os Diretores de Turma e respetivos alunos;

Circular interna com normas e orientações a seguir para o cumprimento do plano de

emergência.

13. Coordenação do Plano de Contingência e Equipa Operativa

A coordenação global do plano de contingência é assumida pelo Diretor da Escola, em estreita

ligação com a Equipa Operativa e em articulação com as Autoridades de Saúde locais, bem como com

os Encarregados de Educação.

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Identificação da Cadeia de Comando (Responsáveis e Substitutos)

Coordenação do Plano

Coordenador Coordenador Substituto

Luís Manuel da Silva Correia (Diretor) Filipe José Manso Ventura (Subdiretor)

Equipa Operativa

-Valdemar Coelho (Adjunto de Direção)

-Mécia Goes (Coordenadora de Estabelecimento)

Contactos com as Famílias

Responsáveis Substituto(s)

-Ermelinda Gomes (Coordenadora do

Ensino Pré-escolar)

-Maria Glória Eduardo (Coordenadora

do 1º Ciclo)

-Analídia Arsénio

-Fátima Fialho

Acompanhamento de casos suspeitos na sala de Isolamento

Assistente operacional Assistente operacional

-Márcia Botequilha

-Madalena Neves

-Sara Fortunato

-Liliana Santos

Identificação dos recursos humanos em caso de encerramento

O encerramento da escola será efetuado se determinado pela Delegada de Saúde, após avaliação

epidemiológica da situação. Em caso de encerramento, devem ser mantidos, se possível, os seguintes

serviços:

Direção 1 elemento

Segurança (portaria) 2 elementos

Central telefónica 1 elemento

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14. Rastreio de contactos

Identificação dos contactos

O rastreio de contactos deve ser iniciado prontamente após a confirmação de um caso de COVID-

19, preferencialmente nas 12 horas seguintes à identificação do caso, incluindo os contactos na

escola (alunos, pessoal docente, pessoal não docente), os coabitantes e contactos de outros contextos

que possam ser relevantes (Norma n.º 015/2020 da DGS).

15. Avaliação

Terminada a fase pandémica, a Equipa Operativa procederá à elaboração de um relatório que

evidencie os aspetos que correram bem e os que devam merecer algum ajustamento. Esta análise

permitirá melhorar o Plano de Contingência e capacidade de resposta a situações de crise que possam

ocorrer no futuro.

Portimão, 15 de setembro de 2020

O Diretor

Luís Manuel da Silva Correia

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ANEXO 1: FLUXO DE ATUAÇÃO PERANTE CASO SUSPEITO DE COVID-19