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    DR. ERIVELTON LAGO

    ADVOCACIA E CONSULTORIA

    ___________________________________________________________________________

    Av. Colares Moreira, Lote 07, Qd. 28, Sala 1208, Centro Empresarial, Vincius de Morais-

    Calhau, S. Luis-MA, Fones: (98) 9971-8271 / 8737-7933/ 3256-7933 -e-mail:

    [email protected]

    EXMO SENHOR SECRETRIO DA JUSTIA E DA

    ADMINISTRAO PENITENCIRIA DO ESTADO DO MARANHO

    PEDIDO COM URGNCIA

    CARLOS ALEXANDRE DUARTE LOPES, advogado,

    OAB/MA 11.615,LUANNA DALYA LAGO, ADVOGADA OAB/MA

    12020, vem perante V. Exa. informar e ao mesmo

    tempo requerer o que abaixo se segue:

    OS requerentes so advogados do internoMAYRON

    TAVARES RABELO, sendo preso em flagrante no dia de

    ontem (21 de agosto de 2013) e investigado porsuposta prtica de crime previsto no art. 217-A,

    segunda parte do CP (estupro de vulnervel). O

    auto de priso em flagrante assim como as demais

    peas que o instruem foram enviados ao juiz e

    promotor competentes(documentos em anexo) na data

    de hoje. Acrescenta-se que o preso tambm fora

    enviado na data de hoje por volta de uma hora da

    tarde, para o Centro de Triagem de Pedrinhas, ondel se encontra preso at o momento em questo.

    O interno tcnico do trabalho, pai de

    famlia, primrio e de bons antecedentes, nunca

    passou por acontecido como este, e desconhece

    totalmente a imputao que lhe fora auferida,

    fatos que sero provados durante sua instruo

    criminal. Acontece excelentssimo Secretrio que a

    imagem e sua reputao j com base em indcios

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    Av. Colares Moreira, Lote 07, Qd. 28, Sala 1208, Centro Empresarial, Vincius de Morais-

    Calhau, S. Luis-MA, Fones: (98) 9971-8271 / 8737-7933/ 3256-7933 -e-mail:

    [email protected]

    inveridicos, fora submetida a mdia

    indiscriminada sendo veiculada em diversos canais

    de noticia desde a priso de ontem a data de

    hoje,taxando-o e conferido a imagem de

    estuprador sem ao menos o conhecimento dos

    fatos.

    Por isto sabemos que todas estas informaes

    mesmo que rebuscadas j esto no conhecimento dos

    internos do centro de triagem, ou muitoprovavelmente estaro alm do que sabemos como os

    internos de qualquer presdio tratam algum taxado

    de estuprador, ainda mais, quando a mdia

    sensacionalista, bota por assim dizer mais lenha

    na fogueira

    de ressaltar a condio precria, insalubre

    e violenta no centro prisional de pedrinhas mesmo

    que no prprio centro de triagem. Alm do que parao bom andamento da instruo criminal necessrio

    o respeito dignidade da pessoa humana do preso j

    to bem regada atualmente nos direitos humanos,

    com base na Carta Magna.

    Devido a essas condies e a iminente ameaa

    a integridade do detento que baseia-se o

    presente pedido.

    Diante do exposto, REQUER se digne V. Exa.

    transferir o interno para a Casa de Deteno de

    Presos Provisrios do Olho Dgua, por reconhecer

    ser aquele o lugar mais seguro e adequado para se

    manter internos que esto se sentindo ameaados ou

    na iminncia de ser.

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    ADVOCACIA E CONSULTORIA

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    Av. Colares Moreira, Lote 07, Qd. 28, Sala 1208, Centro Empresarial, Vincius de Morais-

    Calhau, S. Luis-MA, Fones: (98) 9971-8271 / 8737-7933/ 3256-7933 -e-mail:

    [email protected]

    Acompanha o presente pedido o mandado de

    priso contra o interno.

    Termos em que

    Pede e aguarda deferimento

    So Luis, 21 de agosto de 2013

    LUANNA DALYA LAGO, ADVOGADA

    OAB/MA 12020

    DR. CARLOS ALEXANDRE

    ADVOGADO

    OAB/MA 11615