pdc co.02 sazonalizaÇÃo de contrato inicial e …...7.7. resolução aneel nº 447, de 23 de...

19
Procedimento de Comercialização PdC CO.02 SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E ENERGIA ASSEGURADA Versão: 2 Início de Vigência: Instrumento de Aprovação:

Upload: others

Post on 22-Jul-2020

1 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: PdC CO.02 SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E …...7.7. Resolução ANEEL nº 447, de 23 de agosto de 2002 – Estabelece as condições gerais para implementação do que dispõe

PPrroocceeddiimmeennttoo ddee CCoommeerrcciiaalliizzaaççããoo PPddCC CCOO..0022

SSAAZZOONNAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE CCOONNTTRRAATTOO IINNIICCIIAALL EE EENNEERRGGIIAA AASSSSEEGGUURRAADDAA Versão: 2

Início de Vigência:

Instrumento de Aprovação:

Page 2: PdC CO.02 SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E …...7.7. Resolução ANEEL nº 447, de 23 de agosto de 2002 – Estabelece as condições gerais para implementação do que dispõe

CCÂÂMMAARRAA DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA

CÓDIGO

PdC CO.02 INÍCIO DE VIGÊNCIA XX.XX.2006 Versão 2

NOME SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E ENERGIA ASSEGURADA

pdc_co_02_ccee_minuta 8.doc Página 2 de 19

ÍNDICE

1. APROVAÇÃO ...........................................................................................................3

2. HISTÓRICO DE REVISÕES ........................................................................................3

3. PROCESSO ORIGEM.................................................................................................4

4. NOME E CÓDIGO DO PROCEDIMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO .......................................4

5. PÚBLICO ALVO........................................................................................................4

6. OBJETIVO ..............................................................................................................4

7. ASPECTOS LEGAIS E REGULATÓRIOS.........................................................................5

8. DEFINIÇÕES...........................................................................................................5

9. FERRAMENTAS DE SUPORTE .....................................................................................6

10. PREMISSAS ............................................................................................................7

11. FLUXOGRAMA .........................................................................................................8

12. MATRIZ DE OPERACIONALIZAÇÃO ........................................................................... 10

13. CRONOGRAMA GERAL ............................................................................................ 15

14. ANEXOS............................................................................................................... 17

Page 3: PdC CO.02 SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E …...7.7. Resolução ANEEL nº 447, de 23 de agosto de 2002 – Estabelece as condições gerais para implementação do que dispõe

CCÂÂMMAARRAA DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA

CÓDIGO

PdC CO.02 INÍCIO DE VIGÊNCIA XX.XX.2006 Versão 2

NOME SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E ENERGIA ASSEGURADA

pdc_co_02_ccee_minuta 8.doc Página 3 de 19

1. APROVAÇÃO

Início de Vigência do Procedimento de Comercialização:

Aprovado pelo.

2. HISTÓRICO DE REVISÕES

• Versão 1

Estabelece a Metodologia para a Sazonalização de Contrato Inicial e Energia assegurada para o ano de 2005.

• Versão 2

Inclusão do processo de Sazonalização de Energia Assegurada de Usinas com início de operação comercial durante o ano.

Incluído processo de comparação mensal entre os valores enviados pelas Usinas sub-motorizadas e a capacidade de geração do número de máquinas em operação comercial.

Ajuste nos prazos do Procedimento de Comercialização para torná-lo adequado às Sazonalizações de todos os anos.

Page 4: PdC CO.02 SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E …...7.7. Resolução ANEEL nº 447, de 23 de agosto de 2002 – Estabelece as condições gerais para implementação do que dispõe

CCÂÂMMAARRAA DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA

CÓDIGO

PdC CO.02 INÍCIO DE VIGÊNCIA XX.XX.2006 Versão 2

NOME SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E ENERGIA ASSEGURADA

pdc_co_02_ccee_minuta 8.doc Página 4 de 19

3. PROCESSO ORIGEM

Macro Processo: Registrar Contratos

4. NOME E CÓDIGO DO PROCEDIMENTO DE COMERCIALIZAÇÃO

Sazonalização de Contrato Inicial e Energia Assegurada – CO.02

5. PÚBLICO ALVO

5.1. Agente da CCEE

5.2. Superintendência da CCEE

6. OBJETIVO

Definir o processo anual de Sazonalização de Contratos Iniciais e Energia Assegurada, bem como a Sazonalização de Energia Assegurada de Usinas com início de operação comercial durante o ano, de forma a disponibilizar estas informações para a Contabilização.

Page 5: PdC CO.02 SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E …...7.7. Resolução ANEEL nº 447, de 23 de agosto de 2002 – Estabelece as condições gerais para implementação do que dispõe

CCÂÂMMAARRAA DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA

CÓDIGO

PdC CO.02 INÍCIO DE VIGÊNCIA XX.XX.2006 Versão 2

NOME SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E ENERGIA ASSEGURADA

pdc_co_02_ccee_minuta 8.doc Página 5 de 19

7. ASPECTOS LEGAIS E REGULATÓRIOS

7.1. Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 – Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, altera as Leis nºs 5.665, de 20 de maio de 1971, 8.631, de 4 de março de 1993, 9.074, de 7 de julho de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, e dá outras providências.

7.2. Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 – Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.

7.3. Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004 – Regulamenta os arts. 4º e 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da CCEE.

7.4. Decreto nº 5.249, de 20 de outubro de 2004 - Dá nova redação ao inciso XI do § 2º do art. 1º do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.

7.5. Resolução ANEEL nº 268, de 13 de agosto de 1998 - Homologa os montantes de energia e potência assegurada das Usinas hidroelétricas pertencentes às empresas da Região Sul.

7.6. Resolução ANEEL nº 453, de 30 de dezembro de 1998 - Homologa os montantes de energia e potência asseguradas das Usinas hidroelétricas pertencentes às empresas das Regiões Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste.

7.7. Resolução ANEEL nº 447, de 23 de agosto de 2002 – Estabelece as condições gerais para implementação do que dispõe o art. 2º da Lei nº 10.438 de 26 de abril de 2002, regulamentando o tratamento a ser dado à compra das sobras líquidas contratuais e ao rateio da energia livre no Mercado Atacadista de Energia Elétrica – MAE.

7.8. Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004 – Institui a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica.

8. DEFINIÇÕES

8.1. Agente da CCEE ou Agente: concessionário, permissionário, autorizado de serviços e instalações de energia elétrica e Consumidores Livres integrantes da CCEE.

8.2. Agente de Distribuição: titular de concessão, permissão ou autorização de serviços e instalações de distribuição para fornecer energia elétrica a consumidor final exclusivamente de forma regulada.

8.3. Agente de Geração: titular de autorização, concessão ou permissão para fins de geração de energia elétrica.

8.4. Agente Líder: é o Agente da CCEE representante da Usina na CCEE

8.5. Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE): pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, segundo a Convenção de Comercialização, instituída pela Resolução Normativa ANEEL nº 109, de 26 de outubro de 2004, com a finalidade de viabilizar as operações de compra e venda de energia elétrica entre os Agentes da CCEE, restritas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), cuja criação foi autorizada nos termos do artigo 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e do Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004.

8.6. Consumidor Livre: aquele que, atendido em qualquer tensão, tenha exercido a opção de compra de energia elétrica, conforme definida nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.

8.7. Contabilização: processo de apuração da comercialização de energia elétrica entre os Agentes da CCEE, que determina em intervalos temporais definidos, a situação de cada Agente como credor ou devedor na CCEE.

Page 6: PdC CO.02 SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E …...7.7. Resolução ANEEL nº 447, de 23 de agosto de 2002 – Estabelece as condições gerais para implementação do que dispõe

CCÂÂMMAARRAA DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA

CÓDIGO

PdC CO.02 INÍCIO DE VIGÊNCIA XX.XX.2006 Versão 2

NOME SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E ENERGIA ASSEGURADA

pdc_co_02_ccee_minuta 8.doc Página 6 de 19

8.8. Contrato(s) Equivalente(s): contratos celebrados antes da edição do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, que produzem efeito equivalente ao dos contratos iniciais, e contratos bilaterais das concessionárias de distribuição, registrados no MAE ou na ANEEL até novembro de 2001, que tiveram os volumes mensais dos contratos iniciais reduzidos em 2001 em relação ao mesmo mês de 2000, até o limite da referida redução, nos termos do Despacho ANEEL nº 288, de 16 de maio de 2002, conforme listados no Anexo I da Resolução ANEEL nº 447 de 23 de agosto de 2002.

8.9. Contrato(s) Inicial(is): instrumentos jurídico–comerciais de longo prazo firmados entre Agente de Geração / Agente de Distribuição, Agente de Distribuição / Agente de Distribuição e Agente de Geração / Agente de Geração , com tarifas fixadas pela ANEEL.

8.10. Contrato Inicial Tipo P: Contrato Inicial no qual a parte compradora não é um Agente de Geração.

8.11. Mecanismo de Realocação de Energia (MRE): mecanismo de compartilhamento dos riscos hidrológicos associados à otimização eletro-energética do Sistema Interligado Nacional – SIN, no que concerne ao despacho centralizado das unidades de geração de energia elétrica.

8.12. Potencia Efetiva: Potência máxima obtida em regime contínuo, levando-se em conta todas as limitações existentes, definida pela ANEEL em Ato Regulatório específico.

8.13. Potencia Efetiva Mensal: Nível de Potência Efetiva para uma Usina em um mês de apuração.

8.14. Sazonalização: cálculo de volumes de energia, contratados ou assegurados, em montantes mensais.

8.15. Sazonalização Flat: divisão proporcional do total de energia anual, abatido do volume de energia já sazonalizado, pelo número de horas do mês.

8.16. Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL): sistema computacional baseado nas Regras de Comercialização, que suporta a comercialização de energia elétrica no âmbito da CCEE.

8.17. Sistema SIMPLES: é o Sistema de Informações de Mercado para o Planejamento do Setor Elétrico.

8.18. Superintendência da CCEE: é o órgão executivo da CCEE.

8.19. Usina: Instalação industrial destinada à produção de energia elétrica, podendo ser hidrelétrica, termelétrica, eólica, biomassa, solar, entre outras.

9. FERRAMENTAS DE SUPORTE

FERRAMENTA DESCRIÇÃO

SCL • Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE, no qual são

inseridas as informações resultantes do processo de Sazonalização de Contratos Iniciais no componente Contratos.

Planilha de Sazonalização de Energia Mensal de Contratos Iniciais

• Modelo da Planilha eletrônica utilizada pelos Agentes da CCEE para disponibilização dos montantes mensais de energia dos Contratos Iniciais (vide Anexo 14.1). Essa Planilha será encaminhada pela Superintendência da CCEE por meio de Comunicado na época da Sazonalização.

Planilha de Sazonalização de Energia Assegurada

• Modelo da Planilha eletrônica utilizada pelos Agentes da CCEE para disponibilização dos montantes mensais de Energia Assegurada e perdas de geração de Contratos Iniciais (vide Anexo 14.2). Essa Planilha será encaminhada pela Superintendência da CCEE por meio de Comunicado na época da Sazonalização.

Cronograma de Atividades

• Cronograma que contém os prazos das atividades da Sazonalização de Contrato Inicial e Energia Assegurada. Será disponibilizado pela Superintendência da CCEE, por meio de Comunicado aos Agentes, à época da Sazonalização.

Page 7: PdC CO.02 SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E …...7.7. Resolução ANEEL nº 447, de 23 de agosto de 2002 – Estabelece as condições gerais para implementação do que dispõe

CCÂÂMMAARRAA DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA

CÓDIGO

PdC CO.02 INÍCIO DE VIGÊNCIA XX.XX.2006 Versão 2

NOME SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E ENERGIA ASSEGURADA

pdc_co_02_ccee_minuta 8.doc Página 7 de 19

10. PREMISSAS

10.1. Premissas Gerais

10.1.1. A Sazonalização será realizada anualmente em dezembro. À época da Sazonalização, a Superintendência da CCEE disponibilizará por meio de comunicado aos Agentes, o Cronograma de Atividades estabelecendo os prazos das atividades relacionadas.

10.1.2. Para a disponibilização das informações de Sazonalização, o Agente da CCEE deverá utilizar as Planilhas de Sazonalização encaminhadas pela Superintendência da CCEE por meio de comunicado aos Agentes (vide seção 14).

10.1.3. A Sazonalização de Contrato Inicial e Sazonalização de Energia Assegurada iniciam-se com o recebimento pela Superintendência da CCEE, da potência contratada e energia vinculada de Itaipu e das informações dos contratos do PROINFA para o ano de referência, elaborado pela Eletrobrás e disponibilizado pela ANEEL.

10.1.4. Procedimentos especiais para o horário de verão serão informados através de comunicado.

10.2. Premissas Específicas para Sazonalização de Energia Assegurada

10.2.1. O Agente da CCEE cuja Usina inicie sua operação comercial durante o ano deverá realizar a Sazonalização de Energia Assegurada conforme estabelecido neste Procedimento de Comercialização.

10.2.2. Eventual revisão da Sazonalização deverá ser efetuada conforme estabelecido no PdC CO.07 – Revisão da Sazonalização de Energia Assegurada.

10.2.3. Para a Sazonalização de Energia Assegurada de Usinas integrantes de consórcio de geração, cada consorciado deverá encaminhar a Sazonalização de Energia Assegurada da Usina de forma individualizada e proporcionalmente às suas respectivas participações no consórcio.

10.2.4. Haverá contingência da Sazonalização da Energia Assegurada quando o Agente da CCEE não respeitar o MW médio anual estabelecido em Ato Regulatório específico. Nesse caso, ocorrerá a aplicação do perfil informado pelo Agente sobre o montante anual definido em Ato Regulatório específico.

10.2.5. A Sazonalização de Energia Assegurada deverá respeitar o limite de Potência Efetiva Mensal da Usina. Caso tal limite não seja respeitado, os montantes de Energia Assegurada em excesso serão rateados entre os meses que tiverem folga de Potência Efetiva, obedecendo o perfil de Sazonalização definido pelo Agente.

10.2.6. Haverá contingência da Sazonalização da Energia Assegurada quando o Agente da CCEE não enviar os dados até o prazo estipulado. Nesse caso, ocorrerá a Sazonalização Flat considerando o montante anual especificado em Ato Regulatório específico.

10.2.7. Para Usinas sub-motorizadas no período de sazonalização informado, a Superintendência da CCEE avaliará mensalmente se os valores enviados estão em conformidade com a capacidade de geração do número de máquinas em operação comercial e, em caso de não conformidade, efetuará os ajustes necessários, proporcionalizando o valor informado pela Energia Assegurada Média Parcial estabelecida em Ato Regulatório.

10.3. Premissas Específicas para Sazonalização de Contrato Inicial

10.3.1. A contingência da Sazonalização de Contrato Inicial quando o Agente da CCEE não enviar os dados respeitando o montante contratado, ou quando não houver acordo entre as partes, será a aplicação do perfil de carga obtido pelo Sistema SIMPLES ao montante total em MW médio do referido Contrato Inicial.

10.3.2. A contingência da Sazonalização das Perdas Mensais de Geração de Contrato Inicial (MGICL), quando o Agente da CCEE não enviar os dados até o prazo estipulado, será a distribuição do montante anual em MW médio, informado em 2002, reduzido proporcionalmente à redução de seus contratos como requisito fixo ao longo do ano.

Page 8: PdC CO.02 SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E …...7.7. Resolução ANEEL nº 447, de 23 de agosto de 2002 – Estabelece as condições gerais para implementação do que dispõe

CCÂÂMMAARRAA DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA

CÓDIGO

PdC CO.02 INÍCIO DE VIGÊNCIA XX.XX.2006 Versão 2

NOME SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E ENERGIA ASSEGURADA

pdc_co_02_ccee_minuta 8.doc Página 8 de 19

11. FLUXOGRAMA

11.1. Sazonalização de Contrato Inicial

Page 9: PdC CO.02 SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E …...7.7. Resolução ANEEL nº 447, de 23 de agosto de 2002 – Estabelece as condições gerais para implementação do que dispõe

CCÂÂMMAARRAA DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA

CÓDIGO

PdC CO.02 INÍCIO DE VIGÊNCIA XX.XX.2006 Versão 2

NOME SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E ENERGIA ASSEGURADA

pdc_co_02_ccee_minuta 8.doc Página 9 de 19

11.2. Sazonalização de Energia Assegurada

Page 10: PdC CO.02 SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E …...7.7. Resolução ANEEL nº 447, de 23 de agosto de 2002 – Estabelece as condições gerais para implementação do que dispõe

CCÂÂMMAARRAA DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA

CÓDIGO

PdC CO.02 INÍCIO DE VIGÊNCIA XX.XX.2006 Versão 2

NOME SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E ENERGIA ASSEGURADA

pdc_co_02_ccee_minuta 8.doc Página 10 de 19

12. MATRIZ DE OPERACIONALIZAÇÃO

12.1. Sazonalização de Contrato Inicial

ATIVIDADE CÓDIGO RESPONSÁVEL DETALHAMENTO FERRAMENTA PRODUTOS GERADOS PRAZO

Solicitar Sazonalização de Contrato Inicial

CO.02.01 Superintendência

da CCEE

♣ Enviar a Planilha de Sazonalização de Contratos Iniciais (vide seção 14) ao Agente de Distribuição, solicitando as informações relativas à Energia Mensal de Contrato Inicial (MICE).

♣ Encaminhar Cronograma de Atividades estabelecendo os prazos envolvidos na Sazonalização.

Planilha de Sazonalização de Contratos

Iniciais

Planilha de Sazonalização de Contrato Inicial e Cronograma de Atividades encaminhado ao Agentes de Distribuição.

Conforme Cronograma de

Atividades

Disponibilizar Sazonalização de Contrato Inicial

CO.02.02 Agente de

Distribuição

♣ Enviar à Superintendência da CCEE, para o e-mail: [email protected], a Planilha de Sazonalização de Contratos Iniciais (vide seção 14), contendo os montantes mensais de energia dos Contratos Inicial (MICE).

Planilha de Sazonalização de Contratos

Iniciais

Sazonalização de Contrato Inicial disponibilizada pelo Agente de Distribuição.

Conforme Cronograma de

Atividades

Verificar Sazonalização e Calcular Contingência

CO.02.03 Superintendência

da CCEE

♣ Validar os montantes de Energia Mensal de Contrato Inicial (MICE) da Planilha de Sazonalização de Contratos Iniciais encaminhada pelo Agente de Distribuição.

♣ Nota: caso o Agente de Distribuição não respeite o prazo estabelecido no Cronograma de Atividades ou a Sazonalização não respeite o montante contratado, a Superintendência da CCEE aplicará as regras de contingência para Sazonalização de Contratos Iniciais, conforme estabelecido nas Premissas deste Procedimento de Comercialização.

Sazonalização de Contrato Inicial encaminhada pelo Agente de Distribuição verificada pela Superintendência da CCEE ou contingência calculada, caso aplicável.

Conforme Cronograma de

Atividades

Page 11: PdC CO.02 SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E …...7.7. Resolução ANEEL nº 447, de 23 de agosto de 2002 – Estabelece as condições gerais para implementação do que dispõe

CCÂÂMMAARRAA DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA

CÓDIGO

PdC CO.02 INÍCIO DE VIGÊNCIA XX.XX.2006 Versão 2

NOME SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E ENERGIA ASSEGURADA

pdc_co_02_ccee_minuta 8.doc Página 11 de 19

ATIVIDADE CÓDIGO RESPONSÁVEL DETALHAMENTO FERRAMENTA PRODUTOS GERADOS PRAZO

Encaminhar para Validação a

Sazonalização de Contrato Inicial

CO.02.04 Superintendência

da CCEE

♣ Conferir os dados enviados pelos Agentes de Distribuição para checar se estão em conformidade com o Ato Regulatório específico.

♣ Encaminhar ao Agente de Geração a Planilha de Sazonalização de Contratos Iniciais, para a validação dos montantes de Energia Mensal de Contrato Inicial (MICE).

Nota: Os montantes de energia de Contrato Inicial disponibilizados à Superintendência da CCEE pelo Agente de Distribuição serão validados preliminarmente e agregados para posterior validação pelos Agentes de Geração.

Planilha de Sazonalização de Contratos

Iniciais

Sazonalização de Contrato Inicial encaminhada para validação do Agente de Geração.

Conforme Cronograma de

Atividades

Validar a Sazonalização de Contrato Inicial

CO.02.05 Agente de Geração

♣ Verificar os montantes de Energia Mensal de Contrato Inicial (MICE).

♣ Validar a Sazonalização de Contrato Inicial.

♣ Enviar à Superintendência da CCEE, para o e-mail: [email protected], a Planilha de Sazonalização de Contratos Iniciais (vide seção 14), contendo os montantes de Energia Mensal de Contrato Inicial (MICE) validados..

Planilha de Sazonalização de Contratos

Iniciais

Sazonalização do Contrato Inicial validada pelo Agente de Geração.

Conforme Cronograma de

Atividades

Verificar Sazonalização e Calcular Contingência

CO.02.03 Superintendência

da CCEE

♣ Validar os montantes de Energia Mensal de Contrato Inicial (MICE) da Planilha de Sazonalização de Contratos Iniciais encaminhada pelo Agente de Geração.

Nota: caso as partes não entrem em acordo dos valores sazonalizados, ou os mesmos não sejam enviados pelo Agente de Geração no prazo estabelecido, a Superintendência da CCEE aplicará as regras de contingência para Sazonalização de Contratos Iniciais, conforme estabelecido nas Premissas deste Procedimento de Comercialização.

Sazonalização de Contrato Inicial encaminhada pelo Agente de Distribuição verificada pela Superintendência da CCEE ou contingência calculada, caso aplicável.

Conforme Cronograma de

Atividades

Page 12: PdC CO.02 SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E …...7.7. Resolução ANEEL nº 447, de 23 de agosto de 2002 – Estabelece as condições gerais para implementação do que dispõe

CCÂÂMMAARRAA DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA

CÓDIGO

PdC CO.02 INÍCIO DE VIGÊNCIA XX.XX.2006 Versão 2

NOME SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E ENERGIA ASSEGURADA

pdc_co_02_ccee_minuta 8.doc Página 12 de 19

ATIVIDADE CÓDIGO RESPONSÁVEL DETALHAMENTO FERRAMENTA PRODUTOS GERADOS PRAZO

Disponibilizar aos Agentes Envolvidos o

Resultado da Sazonalização

CO.02.06 Superintendência

da CCEE

♣ Informar aos Agentes envolvidos o resultado da Sazonalização de Contrato Inicial, encaminhando os montantes de Energia Mensal de Contrato Inicial (MICE).

Resultado da Sazonalização disponibilizada aos Agentes envolvidos

Conforme Cronograma de

Atividades

Inserir a Sazonalização no SCL

CO.02.07 Superintendência

da CCEE ♣ Inserir a Sazonalização de Contrato Inicial no

SCL para fins de Contabilização.

Sazonalização de Contrato Inicial inserida no SCL.

Conforme Cronograma de

Atividades

Page 13: PdC CO.02 SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E …...7.7. Resolução ANEEL nº 447, de 23 de agosto de 2002 – Estabelece as condições gerais para implementação do que dispõe

CCÂÂMMAARRAA DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA

CÓDIGO

PdC CO.02 INÍCIO DE VIGÊNCIA XX.XX.2006 Versão 2

NOME SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E ENERGIA ASSEGURADA

pdc_co_02_ccee_minuta 8.doc Página 13 de 19

12.2. Sazonalização de Energia Assegurada

ATIVIDADE CÓDIGO RESPONSÁVEL DETALHAMENTO FERRAMENTA PRODUTOS GERADOS PRAZO

Solicitar Sazonalização de Energia Assegurada

CO.02.08 Superintendência

da CCEE

♣ Enviar a Planilha de Sazonalização de Energia Assegurada ao Agente de Geração, solicitando as informações relativas à Energia Assegurada Mensal (UMASS) e Perdas de Geração de Contratos Iniciais (MGICL).

♣ Encaminhar Cronograma de Atividades estabelecendo os prazos envolvidos na Sazonalização.

Notas:

1. Os montantes de Energia Assegurada Mensal (UMASS) referentes a Usinas fora do MRE serão considerados como Energia de Contrato Inicial fora do MRE (NERMICE), para fins de Contabilização.

2. A Sazonalização de Energia Assegurada inicia-se após o término da Sazonalização de Contrato Inicial.

Planilha de Sazonalização

de Energia Assegurada

Planilha de Sazonalização de Energia Assegurada e Cronograma de Atividades encaminhado ao Agente de Geração.

Conforme Cronograma de

Atividades

Disponibilizar Sazonalização de

Energia Assegurada CO.02.09

Agente de Geração

♣ Disponibilizar à Superintendência da CCEE, através da Planilha de Sazonalização de Energia Assegurada (vide seção 14), os Montantes Mensais de Energia Assegurada (UMASS) e Perdas Mensais de Geração de Contrato Inicial (MGICL).

Planilha de Sazonalização

de Energia Assegurada

Sazonalização de Energia Assegurada disponibilizada pelo Agente de Geração.

Conforme Cronograma de

Atividades

Page 14: PdC CO.02 SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E …...7.7. Resolução ANEEL nº 447, de 23 de agosto de 2002 – Estabelece as condições gerais para implementação do que dispõe

CCÂÂMMAARRAA DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA

CÓDIGO

PdC CO.02 INÍCIO DE VIGÊNCIA XX.XX.2006 Versão 2

NOME SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E ENERGIA ASSEGURADA

pdc_co_02_ccee_minuta 8.doc Página 14 de 19

ATIVIDADE CÓDIGO RESPONSÁVEL DETALHAMENTO FERRAMENTA PRODUTOS GERADOS PRAZO

Verificar Sazonalização e Calcular Contingência

CO.02.03 Superintendência

da CCEE

♣ Conferir os dados enviados pelos Agentes de Geração para checar se estão em conformidade com o Ato Regulatório específico

♣ Caso os dados enviados não cumpram o estabelecido no item anterior, ou os mesmos não sejam enviados, aplicar a regra da Contingência para Sazonalização de Energia Assegurada.

Sazonalização de Energia Assegurada verificada pela Superintendência da CCEE ou contingência calculada, caso aplicável.

Conforme Cronograma de

Atividades

Disponibilizar aos Agentes Envolvidos o

Resultado da Sazonalização

CO.02.06 Superintendência

da CCEE

♣ Informar ao Agente de Geração o resultado da Sazonalização de Energia Assegurada, encaminhando os Montantes Mensais de Energia Assegurada (UMASS) e Perdas Mensais de Geração de Contrato Inicial (MGICL).

Resultado da Sazonalização disponibilizada ao Agente de Geração

Conforme Cronograma de

Atividades

Inserir a Sazonalização no SCL

CO.02.07 Superintendência

da CCEE ♣ Inserir a Sazonalização de Energia Assegurada

no SCL para fins de Contabilização.

Sazonalização de Contrato Inicial inserida no SCL.

Conforme Cronograma de

Atividades

Page 15: PdC CO.02 SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E …...7.7. Resolução ANEEL nº 447, de 23 de agosto de 2002 – Estabelece as condições gerais para implementação do que dispõe

CCÂÂMMAARRAA DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA

CÓDIGO

PdC CO.02 INÍCIO DE VIGÊNCIA XX.XX.2006 Versão 2

NOME SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E ENERGIA ASSEGURADA

pdc_co_02_ccee_minuta 8.doc Página 15 de 19

13. CRONOGRAMA GERAL

13.1. Sazonalização de Contrato Inicial

PRODUTO GERADO CRONOGRAMA

Planilha de Sazonalização de Contrato Inicial e Cronograma de Atividades encaminhadado ao Agente de Distribuição. Conforme Cronograma de Atividades

Sazonalização de Contrato Inicial disponibilizada pelo Agente de Distribuição. Conforme Cronograma de Atividades

Sazonalização de Contrato Inicial encaminhada pelo Agente de Distribuição verificada pela Superintendência da CCEE ou contingência calculada, caso aplicável. Conforme Cronograma de Atividades

Sazonalização de Contrato Inicial encaminhada para validação do Agente de Geração. Conforme Cronograma de Atividades

Sazonalização do Contrato Inicial validada pelo Agente de Geração. Conforme Cronograma de Atividades

Sazonalização de Contrato Inicial encaminhada pelo Agente de Distribuição verificada pela Superintendência da CCEE ou contingência calculada, caso aplicável. Conforme Cronograma de Atividades

Resultado da Sazonalização disponibilizada aos Agentes envolvidos Conforme Cronograma de Atividades

Sazonalização de Contrato Inicial inserida no SCL. Conforme Cronograma de Atividades

Page 16: PdC CO.02 SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E …...7.7. Resolução ANEEL nº 447, de 23 de agosto de 2002 – Estabelece as condições gerais para implementação do que dispõe

CCÂÂMMAARRAA DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA

CÓDIGO

PdC CO.02 INÍCIO DE VIGÊNCIA XX.XX.2006 Versão 2

NOME SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E ENERGIA ASSEGURADA

pdc_co_02_ccee_minuta 8.doc Página 16 de 19

13.2. Sazonalização de Energia Assegurada

PRODUTO GERADO CRONOGRAMA

Planilha de Sazonalização de Energia Assegurada e Cronograma de Atividades encaminhado ao Agente de Geração. Conforme Cronograma de Atividades

Sazonalização de Energia Assegurada disponibilizada pelo Agente de Geração. Conforme Cronograma de Atividades

Sazonalização de Energia Assegurada verificada pela Superintendência da CCEE ou contingência calculada, caso aplicável. Conforme Cronograma de Atividades

Resultado da Sazonalização disponibilizada ao Agente de Geração Conforme Cronograma de Atividades

Sazonalização de Contrato Inicial inserida no SCL. Conforme Cronograma de Atividades

Page 17: PdC CO.02 SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E …...7.7. Resolução ANEEL nº 447, de 23 de agosto de 2002 – Estabelece as condições gerais para implementação do que dispõe

CCÂÂMMAARRAA DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA

CÓDIGO

PdC CO.02 INÍCIO DE VIGÊNCIA XX.XX.2006 Versão 2

NOME SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E ENERGIA ASSEGURADA

pdc_co_02_ccee_minuta 8.doc Página 17 de 19

14. ANEXOS

14.1. Planilhas de Sazonalização de Energia Mensal de Contrato Inicial

14.1.1. Planilha de Sazonalização de Energia Mensal de Contrato Inicial para Agentes de Distribuição

Ano :

Empresa Compradora:

Valores em MWh

Nº do Contrato:

Vendedor:

Mês Energia Energia Energia Energia Energia Energia Energia

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Total (MWh) 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000

Total MWmed 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000

SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATOS INICIAIS

Page 18: PdC CO.02 SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E …...7.7. Resolução ANEEL nº 447, de 23 de agosto de 2002 – Estabelece as condições gerais para implementação do que dispõe

CCÂÂMMAARRAA DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA

CÓDIGO

PdC CO.02 INÍCIO DE VIGÊNCIA XX.XX.2006 Versão 2

NOME SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E ENERGIA ASSEGURADA

pdc_co_02_ccee_minuta 8.doc Página 18 de 19

14.1.2. Planilha de Sazonalização de Energia Mensal de Contrato Inicial para Agentes Vendedores

Ano :

Empresa Vendedora:

Valores em MWh

Nº do Contrato:

Comprador:

Acordo:

Mês Energia Energia Energia Energia Energia Energia Energia

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Total (MWh) 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000

Total MWmed 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000

SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATOS INICIAIS

Page 19: PdC CO.02 SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E …...7.7. Resolução ANEEL nº 447, de 23 de agosto de 2002 – Estabelece as condições gerais para implementação do que dispõe

CCÂÂMMAARRAA DDEE CCOOMMEERRCCIIAALLIIZZAAÇÇÃÃOO DDEE EENNEERRGGIIAA EELLÉÉTTRRIICCAA

CÓDIGO

PdC CO.02 INÍCIO DE VIGÊNCIA XX.XX.2006 Versão 2

NOME SAZONALIZAÇÃO DE CONTRATO INICIAL E ENERGIA ASSEGURADA

pdc_co_02_ccee_minuta 8.doc Página 19 de 19

14.2. Planilha de Sazonalização de Energia Assegurada

Ano :

Empresa:

Energia Assegurada (MWh) 8760

__M

0,000 0,000

0,000 0,000

0,000 0,000

0,000 0,000

0,000 0,000

0,000 0,000

0,000 0,000

0,000 0,000

0,000 0,000

TOTAL 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000

PERDAS (MGICL) 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000 0,000

DEZEMBRO TOTALAGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO

SAZONALIZAÇÃO DE ENERGIA ASSEGURADA

NOME DAS USINAS JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO