parecer_7.2011; 18.abr - cne_financiamento_epc_contratos_associacao

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  • 8/7/2019 Parecer_7.2011; 18.abr - CNE_financiamento_EPC_contratos_associacao

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    Dirio da Repblica, 2. srie N. 76 18 de Abril de 2011 17597

    correspondente ao posicionamento remuneratrio entre os nveis 9 e10 da tabela remuneratria nica:

    Nmero de Identificao Fiscal Nome205417191 Carlos Alberto Teixeira Fernandes189624680 Maria Lusa Botelho Cardoso Hilrio

    7 de Abril de 2011. A Directora de Gesto de Recursos Humanos,Paula Caires da Luz.

    204569587

    Despacho (extracto) n. 6459/2011

    Por despacho do Presidente do Conselho Directivo, Prof. Doutor JosPereira Miguel, de 2011.04.01:

    Slvia Maria Milheiro Lopo Esteves, assistente de investigao au-torizada a celebrao de contrato de trabalho em funes pblicas, portempo indeterminado, na categoria de investigador auxiliar da carreirade investigao cientifica, nos termos do n. 1 do artigo 38. do Decreto--Lei n. 124/99, de 20 de Abril, com efeitos a 16 de Dezembro de 2010,data da obteno do doutoramento.

    7 de Abril de 2011. A Directora de Gesto de Recursos Humanos,Paula Caires da Luz.

    204569846

    Despacho (extracto) n. 6460/2011

    Por despacho do Presidente do Conselho Directivo, Prof. Doutor JosPereira Miguel, de 2011.03.14,

    Maria Margarida Gomes Barbosa dos Santos da Silva Serejo, assis-tente de investigao autorizada a celebrao de contrato de trabalhoem funes pblicas, por tempo indeterminado, na categoria de investi-gador auxiliar da carreira de investigao cientifica, nos termos do n. 1do artigo 38. do Decreto-Lei n. 124/99, de 20 de Abril, com efeitos a11 de Fevereiro de 2011, data da obteno do doutoramento.

    7 de Abril de 2011. A Directora de Gesto de Recursos Humanos,Paula Caires da Luz.

    204569627

    Despacho (extracto) n. 6461/2011

    Por despacho da Vogal do Conselho Directivo, Dr. Filomena Parrada Silva, de 2011.01.10,

    Ftima Mariana de Mesquita Monteiro, com a categoria/carreira deassistente tcnico, do Mapa de Pessoal deste Instituto autorizada aexonerao, com efeitos a 1 de Maro de 2011.

    11 de Abril de 2011. A Directora de Gesto de Recursos Humanos,Paula Caires da Luz.

    204573036

    MINISTRIO DA EDUCAO

    Gabinete do Secretrio de Estado da Educao

    Despacho n. 6462/2011

    Ao abrigo do disposto nos artigos 35. a 40. do Cdigo do Procedi-mento Administrativo, conjugado com o disposto nos artigos 4., n. 1,alnea c), e 11., n. 4, ambos do Decreto-Lei n. 213/2006, de 23 deOutubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 164/2008, de 8 de Agosto,117/2009, de 18 de Maio, e 208/2009, de 18 de Setembro, e no uso dacompetncia que me foi delegada nos termos do despacho n. 2627/2010,de 2 de Fevereiro, publicado noDirio da Repblica, 2. srie, n. 27,de 9 de Fevereiro de 2010, determino o seguinte:

    1 Subdelego no secretrio-geral do Ministrio da Educao,licenciado Joo da Silva Batista, com faculdade de subdelegao, acompetncia para, no mbito da gesto e acompanhamento do contraton. 14/2009/CAPI/GR celebrado com a 2045, Empresa de Segurana,S. A., na sequncia do concurso pblico internacional para a prestaode servios de vigilncia e segurana de instalaes do Ministrio daEducao (processo n. 1CPI/CAPI-SGME/2009), proceder prtica dos

    actos previstos no artigo 7. do caderno de encargos, parte integrante docontrato, respeitados os limites estabelecidos no Cdigo dos ContratosPblicos, aprovado pelo Decreto-Lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro,alterado pela Lei n. 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto -Lein. 223/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei n. 278/2009, de2 de Outubro, pela Lei n. 3/2010, de 27 de Abril, e pelo Decreto-Lei

    n. 131/2010, de 14 de Dezembro, bem como os limites fixados no citadodespacho n. 2627/2010.

    2 O presente despacho produz efeitos a partir da data da assina-tura.

    7 de Abril de 2011. O Secretrio de Estado da Educao, JooJos Trocado da Mata.

    204570217

    Conselho Nacional de Educao

    Parecer n. 7/2011

    Parecer sobre financiamento do ensino particular e cooperativoatravs de contratos de associao

    Prembulo

    No uso das competncias que por lei lhe so conferidas, e nos termosregimentais, aps apreciao do projecto de Parecer elaborado pelosConselheiros Joaquim Azevedo e Maria Jos Rau, o Conselho Nacionalde Educao, em reunio plenria de 29 de Maro de 2011, deliberouaprovar o referido projecto, emitindo assim o seu primeiro Parecer no

    decurso do ano de 2011.Introduo

    O Decreto-Lei n. 213/2006, de 27 de Outubro, extingue o ConselhoCoordenador do Ensino Particular e Cooperativo (CCEPC) e estabe-lece que as suas atribuies so integradas no Conselho Nacional deEducao (CNE).

    Passou, assim, a caber ao CNE a funo que se destaca de apreciare emitir pareceres sobre propostas e critrios de fixao e atribuiode subsdios aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

    Com efeito, muito embora incumba ao Governo estabelecer a regu-lamentao adequada para a celebrao dos contratos e concesso dosapoios e subsdios previstos, com especificao dos compromissos aassumir por ambas as partes, bem como a fiscalizao do cumprimentodos contratos estabelecidos (Lei n. 9/79, de 19 de Maro), cabia aoCCEPC, competindo agora ao CNE, ter oportunamente emitido umparecer prvio a determinados aspectos que vieram a constar do Decreto--Lei n. 138-C/2010 e da Portaria n. 1324-A/2010, de 29 de Dezembro.

    Tendo, posteriormente, sido enviadas ao CNE pela Assembleia daRepblica, para que se pronunciasse, as apreciaes parlamentaresn. 82/XI/2. do PSD e n. 81/XI/2. do CDS/PP e respectivas propostasde alterao, justifica-se a emisso de um parecer com base nestas rela-tivamente aos contratos de associao e, em especial, no que respeita definio do prazo de durao dos contratos estabelecidos e a estabelecer,e definio da forma como calculado o financiamento a atribuir sescolas com contratos de associao.

    Porque o assunto se insere, neste momento, num debate nacionalmais amplo sobre o papel do Ensino Particular e Cooperativo (EPC) nosistema pblico de Educao e do papel que ao Estado pode caber noseu financiamento, parece tambm justificar-se algum aprofundamentoe alargamento da anlise.

    Parecer

    Assim, o CNE do seguinte parecer:

    1 Considera que importante e inadivel a realizao de um apro-fundamento da problemtica do financiamento da educao com umdebate aberto sobre as vrias alternativas em presena que assim secaracterizam sucintamente:

    Pblico estatal (com maior ou menor desconcentrao/descentrali-zao/contratualizao para as escolas/agrupamentos ou autarquias);

    Privado subvencionado (mediante contratualizao e objectivos, re-quisitos e condicionantes especficas e explcitas);

    Privado no subvencionado (reconhecido, mas com amplas liberdadese autonomia);

    Financiamento das famlias (cheque-ensino, cheque-educao,etc.).

    2 O CNE entende que fundamental que qualquer sistema que

    integre situaes contratualizadas de co-financiamento entre o Estado eo Ensino Particular e Cooperativo deve sustentar-se sobre os seguintesprincpios:

    A transparncia, pelo que devem ser clarificadas e publicitadas asnormas de financiamento de todo o ensino integrado no servio pblicode educao, seja ele pblico estatal, privado ou cooperativo;

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    A estabilidade, pelo que devem ser assegurados os financiamentosde ciclos ou percursos educativos claramente definidos e previamentecontratualizados, como forma de garantir a qualidade e a continuidadeeducativas;

    A contratualizao tendencial, o que implica, por razes de trans-parncia, eficincia e equidade, o cumprimento global dos objectivoscontratualizados, bem como a explicitao das modalidades sistemti-cas de avaliao e monitorizao externa e as de prestao de contas,que permitem relacionar, com o devido enquadramento fsico e socialdas escolas, a gesto financeira com os resultados obtidos e o custoaluno/turma.

    3 O CNE concorda por isso:

    Com a imprescindibilidade da clarificao dos custos/aluno ou cus-tos/turma do ensino pblico estatal;

    Que o financiamento do Estado ao EPC deva ser sempre realizadotendo por referncia os custos/aluno ou os custos/turma do ensino p-blico estatal;

    Que os custos/aluno ou turma sejam fixados em funo das condi-cionantes da actividade das escolas, nomeadamente das condicionanteslegais de contratao do corpo docente e tcnico, do enquadramentosocial/econmico e cultural dos alunos a sua diversidade culturale lingustica, a identificao de situaes de necessidades educativasespeciais permanentes dos alunos e das caractersticas geogrficasde localizao da escola.

    4 O CNE concorda ainda com a criao de um grupo de trabalhoque clarifique todos os tipos de financiamento do Estado Educao,seja atravs do Ministrio da Educao, de outros Ministrios, dasautarquias ou de outras entidades pblicas.

    29 de Maro de 2011. A Presidente,Ana Maria Dias Bettencourt.204572186

    Relatrio (extracto) n. 3/2011

    Relatrio de Actividades do Conselho Nacional de Educao

    Relativo ao Ano de 2010

    Nos termos do artigo 22. da Lei Orgnica do Conselho Nacional deEducao, publicada em Anexo ao Decreto -Lei n. 241/96, de 17 de De-zembro, com as alteraes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 214/2005,de 9 de Dezembro, procede-se publicao do Relatrio de Actividadesde 2010 (verso resumida).

    O texto integral do Relatrio de Actividades de 2010 encontra -sedisponvel online em www.cnedu.pt.

    Nota Introdutria

    O Conselho Nacional de Educao (CNE) define-se como um rgoindependente, de natureza consultiva, cujo principal objectivo propor-cionar a participao das vrias foras sociais, culturais e econmicas naprocura de consensos alargados em matria de poltica educativa.

    A eleio do/a Presidente do CNE pela Assembleia da Repblica, emvotao que requer a maioria absoluta dos deputados em efectividade de

    funes, marca simultaneamente, a independncia e o desejo de consen-sualidade que se pretenderam introduzir na ideia matriz do Conselho.Por outro lado, a sua composio alargada e modo de funcionamentomuito tm contribudo para instituir uma prtica de debate e de reflexoentre os diferentes parceiros educativos.

    Compete ao CNE acompanhar os desenvolvimentos operados nasdiferentes reas do sistema educativo e pronunciar-se sobre propostaslegislativas apresentadas pelo Governo ou pela Assembleia da Rep-blica. A sua independncia e autonomia, consagradas na Lei Orgnica,expressam-se, sobretudo, no estabelecimento de uma agenda prpria,definindo reas de interveno consideradas fundamentais para a melho-ria da Educao e na emisso de pareceres, opinies e recomendaespor iniciativa prpria.

    A postura de reflexo, a partir da qual so gerados os contributos queelabora para a melhoria do sistema educativo, continuou a orientar aactividade do CNE no ciclo que se iniciou em 2009.

    Terminada a fase de renovao da sua composio, com a eleio daPresidente pela Assembleia da Repblica, a designao dos conselheirosrepresentantes dos Grupos Parlamentares, a nomeao dos elementosindicados pelo Governo, a cooptao de personalidades pelo Conselhoe, ainda, a posse dos representantes cujos mandatos haviam terminado,ficaram criadas as condies necessrias ao pleno funcionamento doConselho.

    Sumrio Executivo

    O Plano Plurianual de Actividades do CNE, para o quadrinio2010-2013 privilegiou duas motivaes fundamentais: a melhoria daqualidade e da equidade no desenvolvimento da prestao educativa ea apresentao anual de um relatrio sobre O Estado da Educao emPortugal e foi perspectivado tendo presente a situao educativa nacionale o Quadro Estratgico para a Educao e Formao 2020, acordado

    no mbito da Unio Europeia.Neste contexto, foram definidos quatro objectivos estratgicos esistematizaram-se, no seu mbito, as reas de interveno, as temticasa abordar e um conjunto de actividades a realizar ao longo do perodoconsiderado. Esses objectivos foram os seguintes:

    i)Acompanhar o desenvolvimento da poltica educativa

    Neste domnio pretende-se, para alm de responder s solicitaes doGoverno e da Assembleia da Repblica, fazer o acompanhamento daspolticas nacionais decorrentes dos processos comunitrios e internacio-nais, dando particular ateno s reas de interveno que se prendemcom a melhoria da aprendizagem e dos percursos escolares das crianase jovens, a organizao da rede e dos recursos existentes no sistema edu-cativo, o currculo e as condies de aprendizagem, bem como a relaoescola-famlia. O acompanhamento das reformas em curso no ensinosuperior e a avaliao das escolas integram-se tambm nas prioridadesdo trabalho desenvolvido pelas Comisses do CNE.

    ii)Conhecer e valorizar boas prticas ao nvel da educao formale no-formal

    Este objectivo visa contribuir para o conhecimento da situao educa-tiva e dos problemas existentes em matria de formao e qualificaode jovens e adultos, designadamente atravs do estudo de prticas ino-vadoras e de experincias pedaggicas, promovendo a sua divulgao.A sinalizao de boas prticas em todos os nveis de ensino dever serprosseguida.

    iii)O Estado da Educao EE

    Apresentao anual de um relatrio sobre a evoluo da polticaeducativa em Portugal.

    Para alm de uma anlise e uma apreciao sectorial global, o relat-rio deve incluir um conjunto de indicadores que espelhe a evoluo dodesempenho em diferentes reas do sistema educativo e, ainda, reco-

    mendaes que apontem vias de soluo dos problemas identificados.A situao nacional ser contextualizada no quadro do desenvolvimentodas polticas educativas a nvel internacional, nomeadamente no mbitoda UE e do Quadro Estratgico para a Educao e Formao 2020.

    iv)Melhorar a imagem e a ligao do CNE sociedade

    Desenvolvimento de uma estratgia de comunicao que d maiorvisibilidade s actividades do Conselho e participao das entidadesnele representadas. Nesse sentido, prev-se a criao de novos instru-mentos de informao e comunicao, designadamente a elaboraode um boletim electrnico, que reforce e valorize a colaborao dosconselheiros, e a renovao do stio do CNE.

    Decorrido o primeiro ano de concretizao destes objectivos, importadar conta do trabalho desenvolvido no ano de 2010, quer no que respeitaao funcionamento interno do Conselho, quer no trabalho de maior ex-posio pblica com a emisso de pareceres, a edio de publicaes, a

    realizao de seminrios, audies e workshops, a participao e cola-borao com entidades externas, as deslocaes a autarquias e escolas,o lanamento do boletim E_CNE, entre outros.

    Ao longo de 2010, as vrias actividades realizadas envolveram, deforma intensa, a Comisso Coordenadora, os/as conselheiros/as e a as-sessoria tcnica e administrativa num esforo conjunto de prossecuodos propsitos traados e, especialmente, na elaborao do relatriosobre o Estado da Educao que constituiu um grande desafio iniciadoneste ano e que o CNE quer prosseguir.

    O relatrio sobre O Estado da Educao pretende apresentar um olharindependente sobre a evoluo que se tem verificado no sector educativoe identificar os problemas que temos de vencer para proporcionar a todosuma educao de qualidade, que contribua para a realizao das pessoase para o desenvolvimento do Pas. dirigido a toda a sociedade e, emparticular, aos diferentes protagonistas da Educao.

    Optou-se por um documento aberto, com uma periodicidade anual, quemantenha a anlise de um conjunto de indicadores estvel e simultanea-

    mente v aprofundando diferentes problemticas consideradas essenciaisa um olhar sistemtico sobre os processos de educao e formao desdeo nascimento ao ensino superior e educao de adultos.

    A primeira edio do relatrio centrou-se sobre os percursos escolares,enquanto processos que ilustram as trajectrias seguidas pela populaoescolar portuguesa no acesso aos diferentes nveis e graus de ensino, a