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ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS LIVRES, MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E CONFERÊNCIA MARANHENSE DE EDUCAÇÃO – COMAE 2018

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ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS LIVRES, MUNICIPAIS,

INTERMUNICIPAIS E CONFERÊNCIA MARANHENSE DE EDUCAÇÃO – COMAE 2018

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ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS LIVRES, MUNICIPAIS,

INTERMUNICIPAIS E CONFERÊNCIA MARANHENSE DE EDUCAÇÃO – COMAE 2018

2017

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Maranhão. Governo do Estado. Secretaria de Estado da Educação.

Orientações e recomendações para a realização das Conferências Livres,

Municipais, Intermunicipais e Conferência Maranhense de Educação – COMAE 2018 / coordenação Fórum Estadual de Educação do Maranhão. — São Luís, 2017.

88p. 1. Educação – Conferência - Maranhão. 2. Política educacional. 3. Direito à

educação pública. I. Fórum Estadual de Educação do Maranhão. II. Título. CDD 370.812 1 CDU 37(812.1)

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GOVERNADOR DO ESTADO

FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

FELIPE COSTA CAMARÃO

SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DANILO MOREIRA DA SILVA

SECRETÁRIA ADJUNTA DE ENSINO

NÁDYA CHRISTINA GUIMARÃES DUTRA

ASSESSORA DE GESTÃO ESTRATEGICA DO REGIME DE COLABORAÇÃO

ADELAIDE DINIZ COELHO NETA

ASSESSORA ESPECIAL DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FORTES BRAGA

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FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

COODENADORA DO FEE/MA

Nádya Christina Guimarães Dutra

VICE COORDENADOR

Luís Fernando Araújo Silva

SECRETÁRIO EXECUTIVO

João Paulo Mendes de Lima

Secretaria Adjunta de Ensino - SAE/SEDUC Titular: Nádya Christina Guimarães Dutra Suplente: Francisca das Chagas dos Passos Silva Secretaria Adjunta de Gestão Institucional - SAGI/SEDUC Titular: Manoel Pedro Oliveira Castro Neto Suplente: Patrícia Carvalho Passos Granata Secretaria Adjunta de Gestão das Regionais de Educação - SAGRE/SEDUC Titular: Eliene Pereira Costa Suplente: Andreane Anceles Rocha Secretaria Adjunta de Suporte ao Sistema Educacional - SASSE/SEDUC Titular: Gaudino Marcos Catanhede Gusmão Suplente: Leila Maria Viegas Ferreira Cavalcante Superintendência de Educação Básica - SUEB/SAE/SEDUC Titular: Silvana Maria Guimarães Machado Bastos Suplente: Aurivânia Feitosa Soares Superintendência de Modalidades e Diversidades Educacionais - SUPEMDE/ SAE/SEDUC Titular: Claudinei de Jesus Rodrigues Suplente: Luzinete de Oliveira Mota

Superintendência de Gestão Educacional - SUPGE/SAE/ SEDUC Titular: Luís Alberto Pinheiro da Silva Suplente: Sônia Maria Borges Cunha Universidade Estadual do Maranhão – UEMA Titular: Ana Lúcia C. Duarte Suplente: Leila Amum Alles Barbosa Universidade Federal do Maranhão - UFMA Titular: Lucinete Marques Lima Suplente: Francisca das Chagas Silva Lima Conselho Estadual de Educação – CEE Titular: Narcisa Enes Rocha Suplente: Soraia Raquel Alves de Sousa Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA Titular: Maria do Perpétuo Socorro Azevedo Carneiro Suplente: Maria Alice Cadete Silva Lisboa União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação- UNDIME/MA Titular: Maria Gorethi Camelo Silva Suplente: Antônio José Ribeiro da Silva Associação de Pais e/ou Responsáveis de Alunos do Maranhão - APRAMA Titular: Maria Vitória Bouças Bahia Silva Suplente: Leonor Viana Oliveira Ribeiro

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União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES Titular: Pedro Henrique Silva Pereira Suplente: Matheus Vinicius Fonseca dos Anjos Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado do Maranhão - SINPROESEMMA Titular: Henrique Gomes de Oliveira Suplente: Maria Eunice Campos Brussio Fórum Estadual da Educação Infantil Titular: Adelaide Diniz Coelho Neta Suplente: Flaviana Mendes Paiva Brito Movimento Negro Unificado - MNU Titular: Ilma Fátima de Jesus Suplente: Adomair O. Ogunbiyi Diretoria Estadual da Associação Nacional de Política e Administração da Educação - ANPAE Titular: Maria José Pires Barros Cardozo Suplente: Carlos André Sousa Dublante Consórcio Inter-Organizacional para o Desenvolvimento Sustentável das Populações Negras Tradicionais do Maranhão - CIDEMA Titular: Gilson Antônio Sousa Leite Suplente: Luce Mary Silva Santos Ministério Público do Estado do Maranhão/Promotoria de Educação Titular: Márcia Rosane B. Pacheco Silva Suplente: Conceição Maria Lisboa de Andrade Serviço Social da Indústria - SESI Titular: Vânia Maria Sampaio Mendes Suplente: Heloisa Helena Gomes Pereira Rosa Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI Titular: Raimundo Nonato Campelo Arruda Suplente: Scheherazade de Araújo Bastos

Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC Titular: Daniela de Fátima Nogueira da Silva Suplente: Maria Claudinete Silva de Sousa União Nacional dos Estudantes Secundaristas - UNE Titular: Lucas Matos de Aquino Suplente: Luis Eduardo Corrêa Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação do Maranhão - SECTI Titular: Elinaldo Soares Silva Suplente: Marcos Aurélio Salazar Vieira Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico- Racial do Estado do Maranhão - FEDERMA Titular: Maria do Socorro Coelho Botelho Suplente: Antonio Henrique França Costa Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão - ALEMA Titular: César Henrique Santos Pires Suplente: Fábio Henrique Ramos Braga Federação dos Municípios do Maranhão - FAMEM Titular: Maria Francisca das Chagas Silva Suplente: Lorena Carvalho Saraiva Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB Titular: Antônia Benedita Pereira Costa Suplente: Hildinete Pinheiro Rocha Fórum Estadual da Educação de Jovens e Adultos - FEJA Titular: Simone Costa Miranda Araújo Suplente: Aurea Cristina da Silva Borges

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União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME Titular: Maria Lindalva Batista Suplente: Priscila Batista de Oliveira Mendes Federação das Indústrias do Estado do Maranhão - FIEMA Titular: Roberto Bastos Suplente: José Henrique Braga Polary Campanha Nacional pelo Direito a Educação Titular: Elaine Maria Augusto de Azevedo Suplente: Patrícia Alessandra Barros Gomes

Central Única dos Trabalhadores - CUT Titular: Novack Silva Oliveira Suplente: João Carlos Lima Martins Organização Mundial para Educação Pré-Escolar- OMEP-BR/MA Titular: Luís Fernando Araújo Silva Suplente: Roberto Mauro Gurgel Rocha Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Maranhão - FEDERMA Titular: Maria do Socorro Coêlho Botelho Suplente: Antonio Henrique França

ELABORAÇÃO

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LISTA DE SIGLAS

CONAE: Conferência Nacional de Educação

CONAPE: Conferência Nacional Popular de Educação

COMAE: Conferência Maranhense de Educação

FNE: Fórum Nacional de Educação

FEE: Fórum Estadual de Educação do Maranhão

FME: Fóruns Municipais de Educação

SNE: Sistema Nacional de Educação

PNE: Plano Nacional de Educação

PEE: Plano Estadual de Educação

PME: Plano Municipal de Educação

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APRESENTAÇÃO

O Fórum Estadual de Educação do Maranhão (FEE/MA) divulga,

por meio do presente documento, as orientações e recomendações básicas

para realização das Conferências Livres, Municipais, Intermunicipais e

Conferência Maranhense de Educação (COMAE 2018) que precedem a

Conferência Nacional de Educação (CONAE 2018) e a Conferência

Nacional de Educação Popular (CONAPE 2018).

As Conferências de Educação vêm se consolidando como

instrumentos democráticos de participação popular na definição da

política educacional do país. Possuem um caráter mobilizador e

propositivo, articulam expectativas da sociedade brasileira em relação ao

direito à educação e, por meio da interação democrática entre sociedade

civil e governo, promovem o debate e a construção de propostas para a

definição e implementação de políticas públicas para a educação.

Este documento descreve os processos de organização e realização

das Conferências nas suas diversas fases, as quais deverão ser adaptadas

às realidades de cada localidade, bem como os critérios de sistematização

de suas proposições.

As Conferências, coordenadas pelo Fórum Estadual de Educação do

Maranhão, contribuirão para a consolidação dos processos de

participação, bem como para o monitoramento e avaliação do Plano

Nacional de Educação (Lei nº 13.005/14), Plano Estadual de Educação

(Lei nº 10.099/14) e Planos Municipais de Educação, fundamentais para

a ampliação e garantia do direito à educação pública, de qualidade social,

laica e inclusiva.

Fórum Estadual de Educação

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SUMÁRIO

1 FÓRUNS DE EDUCAÇÃO ................................................................................................. 11

1.1 Fórum Nacional de Educação (FNE) ........................................................................... 11

1.2 Fórum Nacional Popular de Educação – FNPE ........................................................... 13

1.3 Fórum Estadual de Educação do Maranhão – FEE/MA ............................................. 13

1.4 Fóruns Municipais de Educação (FME) ...................................................................... 14

2 CONFERÊNCIAS DE EDUCAÇÃO (LIVRES, MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E

ESTADUAL) ........................................................................................................................ 15

2.1 Conferências Livres ..................................................................................................... 16

2.2 Conferências Municipais ............................................................................................. 17

2.3 Conferências Intermunicipais e Estadual ................................................................... 19

3 ORGANIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS ............................................................................. 19

3.1 Regulamentação ......................................................................................................... 21

3.1.1.Ato de Convocação ................................................................................................... 21

3.1.2. Regimento ............................................................................................................... 21

3.2 Mobilização e Divulgação ........................................................................................... 21

3.3 Estrutura Logística ...................................................................................................... 22

4 REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS ................................................................................. 22

4.1.Inscrição e Credenciamento ....................................................................................... 23

4. 2 Solenidade de Abertura ............................................................................................. 24

4.3 Palestra Magna e Mesa Temática .............................................................................. 24

4.4 Aprovação do Regimento ........................................................................................... 25

4.5 Plenárias de Eixos (GT’s) ............................................................................................. 25

4.6 Plenária Final ............................................................................................................... 27

4.7 Eleição dos/as delegados/as ...................................................................................... 28

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................ 29

REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 30

APÊNDICES ........................................................................................................................ 31

ANEXOS ............................................................................................................................. 66

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1 FÓRUNS DE EDUCAÇÃO

Os Fóruns de Educação são instâncias privilegiadas de interlocução entre o poder

público e a sociedade civil, se constituem como importante instrumento de controle social

das políticas públicas para a educação. Esses espaços têm caráter permanente e são

responsáveis pela coordenação dos processos de construção, revisão e acompanhamento

dos Planos de Educação. No âmbito nacional, estadual/distrital e municipal são responsáveis

por participar do processo de concepção, implementação e avaliação das políticas de

educação.

1.1 Fórum Nacional de Educação (FNE)

O Fórum Nacional de Educação – FNE é um espaço de interlocução entre a

sociedade civil e o Estado brasileiro, sendo composto por entidades representantes da

sociedade civil e do poder público. Nasceu de uma reivindicação histórica da comunidade

educacional, como fruto de deliberação da Conferência Nacional de Educação realizada em

2010 - CONAE 2010. Criado pela Portaria do Ministério da Educação n.º 1.407, de 14 de

dezembro de 2010 (anexo 1), publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de

2010, foi instituído por lei, com a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE - Lei

13.005, de 24 de junho de 2014). Entre suas atribuições estão:

Acompanhar e avaliar os impactos da implementação do Plano Nacional de

Educação;

Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das

conferências nacionais de educação;

Oferecer suporte técnico aos estados, municípios e Distrito Federal para a

organização de seus fóruns e de suas conferências de educação;

Zelar para que os fóruns e as conferências de educação dos estados, do

Distrito Federal e dos municípios estejam articulados à Conferência Nacional de Educação;

Planejar e coordenar a realização de Conferências Nacionais de Educação,

bem como divulgar suas deliberações.

A última CONAE, realizada em 2014, demarcou, em seu documento final as

seguintes disposições sobre os fóruns:

Prever e garantir mecanismos para o acompanhamento local da consecução

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das metas do PNE e dos respectivos planos decenais, por meio da constituição de fóruns

permanentes de educação;

Incentivar estados, DF e municípios a constituírem fóruns permanentes de

educação, no intuito de coordenar as Conferências Livres Municipais, Distrital,

Intermunicipais e Estaduais, bem como efetuar o monitoramento da execução do PNE e dos

seus respectivos planos de educação;

Assegurar condições objetivas para criação, implantação, fortalecimento

consolidação de fóruns e conselhos estaduais, distrital e municipais de educação; conselhos

escolares ou equivalentes, conselhos de acompanhamento e controle do Fundeb e da

alimentação escolar, com escolha democrática e transparente das representações dos

setores envolvidos com a educação e com as instituições educativas, com aporte financeiro e

garantia de liberação dos conselheiros para a participação nas reuniões.

A Lei nº 13.005/14, que aprovou o Plano Nacional de Educação (anexo 2), após

amplo debate na sociedade, consolidou os papéis institucionais, nos seguintes termos:

Art. 6º A União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação até o final do decênio, precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais, articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito do Ministério da Educação. § 1º O Fórum Nacional de Educação, além da atribuição referida no caput: I - acompanhará a execução do PNE e o cumprimento de suas metas; II - promoverá a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências regionais, estaduais e municipais que as precederem. § 2º As conferências nacionais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PNE e subsidiar a elaboração do plano nacional de educação para o decênio subsequente.

É preciso destacar que o FNE, instância responsável pelo monitoramento e

avaliação do PNE e pela articulação e coordenação da CONAE 2018, ao defender a Educação

Pública, a Democracia e o Estado de Direito, tem questionado, em várias ocasiões, a agenda

educacional em curso do Ministério da Educação, que desconsidera a história construída de

forma democrática nos últimos 10 anos, fragilizando as metas do PNE, como a luta pela

universalização, a expansão, a inclusão, a valorização das diversidades, a promoção dos

direitos humanos, a qualidade social e a equidade.

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1.2 Fórum Nacional Popular de Educação - FNPE

O Fórum Nacional Popular de Educação – FNPE nasce como um espaço de

resistência e defesa da participação popular na construção das políticas públicas, opondo-se,

expressamente, à publicação no Diário Oficial da União do Decreto Executivo de 26 de abril

de 2017 e da Portaria Nº. 577 de 27 de abril de 2017, que, respectivamente, alteraram a

agenda da Conferência Nacional de Educação de 2018 (CONAE-2018) e a composição do

Fórum Nacional de Educação (FNE).

O FNPE tem as seguintes atribuições:

Coordenar a Conferência Nacional Popular de Educação.

Acompanhar a execução do PNE e o cumprimento de suas metas.

Promover a articulação das Conferências Nacionais Populares de Educação

com as Conferências Livres, Estaduais, Distrital e Municipais ou Intermunicipais/Regionais.

Avaliar a execução do PNE e subsidiar a elaboração do plano nacional de

educação para o decênio subsequente. Portanto, o FNPE é um espaço plural (sociedade civil

e política), uma articulação do campo educacional, com amplo lastro social.

Estimular a criação e funcionamento dos fóruns de educação em todas as

esferas federativas, que precisam ser articulados e fortalecidos.

Assim, o FNPE constitui-se um espaço plural, que congrega a sociedade civil e

política do campo Educacional, com vista à construção de uma política educacional com

efetiva participação social.

1.3 Fórum Estadual de Educação do Maranhão – FEE/MA

O Fórum Estadual de Educação do Maranhão - FEE/MA foi instituído pela

Portaria nº 894 (anexo 3), de 17 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial nº 206, em

25 de outubro de 2011; teve sua composição alterada pelas Portarias nºs 739, de 31 de maio

de 2013 e 777, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial em 11 de maio de 2017.

O FEE/MA tem como uma de suas atribuições, participar do processo de

concepção, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais do

estado do Maranhão, representando os diversos segmentos da sociedade civil e do poder

público, nos níveis e modalidades de ensino, na gestão, no financiamento e na formação e

valorização dos profissionais da educação.

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O FEE/MA deve, portanto, participar da concepção, implementação e avaliação

do Plano Estadual de Educação do Maranhão - PEE, propondo políticas que assegurem a

implementação das estratégias e o cumprimento de suas metas. Também são de sua

responsabilidade planejar e coordenar a realização das Conferências Intermunicipais e da

Conferência Maranhense de Educação, assim como divulgar as suas deliberações e oferecer

suporte técnico aos municípios para a organização de seus fóruns e Conferências de

Educação, propiciando a articulação institucional das Conferências Municipais com a

Estadual e a Nacional.

Assim, o FEE/MA constitui-se espaço plural (sociedade civil e política), uma

reivindicação histórica do setor educacional, nascido e fortalecido no bojo das últimas

Conferências, com amplo lastro social. Possui, fundamentalmente, atribuições legais

relativas à articulação e coordenação das Conferências de Educação, avaliação e

acompanhamento da execução do PEE.

1.4 Fóruns Municipais de Educação (FME)

Os Fóruns Municipais de Educação são espaços de participação da sociedade

para a formulação e o acompanhamento da política educacional municipal que devem se

referenciar nas atribuições e dinâmicas de funcionamento do Fórum Nacional de Educação e

do Fórum Estadual de Educação. Esses Fóruns discutem, propõem, acompanham e avaliam

as políticas públicas no âmbito do sistema educacional, especialmente quanto ao que está

no Plano Municipal de Educação, aprovado em lei.

Os Fóruns Municipais de Educação devem representar os mais diferentes

segmentos da sociedade; serem o canal de comunicação entre a população e o poder

público; coordenar a elaboração participativa do Plano de Educação e, após sua aprovação,

ser o responsável pelo monitoramento de suas metas, bem como pela realização das

Conferências de educação em âmbito municipal;

A composição dos fóruns permanentes, deve considerar a participação de grupos

organizados no município, que estão, direta ou indiretamente, relacionados com a

educação, tais como: 1) Poder Público, 2) Sindicatos, 3) Movimentos sociais e Redes da

sociedade civil, 4) Familiares e cidadãos interessados na temática, 5) Estudantes e

Juventude, 6) Universidades, 7) Conselhos municipais de educação, dentre outros.

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É importante garantir também, nesta composição, a participação de gestores,

sociedade civil, comunidade escolar, além de profissionais das demais áreas, como da

assistência social, saúde, cultura e meio ambiente, por exemplo, já que as políticas

educacionais ocorrem em interação com as demais políticas do município.

No Maranhão, 79 municípios já constituíram seus Fóruns de Educação e 571

estão em processo de organização.

O FEE/MA recomenda que as Conferências Municipais sejam organizadas e

coordenadas por um fórum permanente de educação local. Quando não constituído, o

Fórum Estadual de Educação deverá articular com os segmentos e setores municipais para a

criação de uma Comissão Organizadora Temporária, responsável por:

a) zelar pela articulação e planejamento da Conferência em âmbito municipal;

b) adotar todas as providências para instituição legal do fórum permanente de

educação, com base nos documentos e orientações do FNE, do FNPE e do FEE.

2 CONFERÊNCIAS DE EDUCAÇÃO (LIVRES, MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E ESTADUAL)

A 1ª Conferência Nacional Popular de Educação – CONAPE, a ser realizada em

abril de 2018, convocada por meio de um manifesto datado de 20 de Junho de 20172,

coordenada pelo Fórum Nacional Popular de Educação - FNPEe a 3ª Conferência Nacional de

Educação - CONAE, convocada pelo Decreto de 26 de abril de 2017 (anexo 4), coordenada

pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, terão como tema “A consolidação do Sistema

Nacional de Educação (SNE) e o Plano Nacional de Educação – PNE: monitoramento,

avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade

social, publica, gratuita e laica”.

O objetivo geral da CONAE e da CONAPE 2018, em suma, será monitorar, avaliar

o cumprimento do Plano Nacional de Educação, suas metas e estratégias e propor políticas e

ações, tendo por objetivos específicos:

I - acompanhar e avaliar as deliberações da CONAE de 2014, verificar seus impactos e

proceder às atualizações necessárias;

1Pesquisa realizada no período de 07/08 a 04/09/2017 pela Secretaria de Estado da Educação e pelo Fórum

Estadual de Educação, em parceria com a Rede de Assistência Técnica para o Monitoramento dos Planos Municipais de Educação. 2 Manifesto em prol da democracia e da educação transformadora. Disponível em

http://www.cnte.org.br/images/stories/2017/manifesto_de_lancamento_da_conapef.pdf.

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II –monitorar e avaliar a implementação do PNE, com destaque específico ao

cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise

global do plano e;

III –monitorar e avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais

de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais.

A CONAE e CONAPE 2018 serão precedidas de Conferências Livres, Municipais,

Intermunicipais, Estaduais e Distritais. No Maranhão serão precedidas pela Conferência

Maranhense de Educação (COMAE 2018), realizada pela Secretaria de Estado da Educação,

sob a coordenação do Fórum Estadual de Educação, em regime de colaboração com as

prefeituras municipais, que terá como foco principal a avaliar os Plano Estadual de Educação

e propor ações estratégicas e políticas educacionais.

2.1 Conferências Livres

Caracterizam-se como espaços de debates (livres, autoconvocados e

autogeridos) sobre educação, com vistas a contribuir para a construção da Política Estadual

de Educação, na conjuntura da COMAE 2018. Ocorrem em ambientes presenciais ou virtuais,

e possibilitam a participação de todos, independente de delegação/representação orgânica.

São, assim, espaços abertos que favorecem o debate sobre a educação nacional, no âmbito

municipal ou estadual, que fazem inferências e influenciam as deliberações das Conferências

Municipais, Intermunicipais e Estadual.

As Conferências Livres têm por objetivos:

Promover a difusão e o debate sobre o conteúdo temático do Documento-

Referência da CONAE e da CONAPE – 2018;

Qualificar o debate para as etapas da CONAE e da CONAPE: municipais,

intermunicipais e estadual;

Estimular a inclusão e a participação de comunidades, coletivos virtuais e

movimentos articulados por internet ao debate do Documento-Referência, especialmente

aos conteúdos que tenham relação com a temática das novas tecnologias;

Intensificar a divulgação, mobilização e inclusão de novas representatividades

nas etapas da COMAE 2018;

Fornecer subsídios para os debates nas etapas da COMAE 2018;

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Construir documento síntese (moção) das discussões realizadas, com foco nos

eixos e temas.

As Conferências Livres realizar-se-ão até janeiro de 2018; podem ser escolares,

de bairros, de movimentos, de instituições, de setores, de temas específicos, correlatos aos

eixos das Conferências. Suas contribuições serão disponibilizadas ao público, no site da

Secretaria de Estado da Educação3, desde que sejam enviadas, sob a forma de moção, ao

Fórum Estadual de Educação, até 31 de janeiro de 2018. Constituindo subsídio relevante

para atuação dos participantes e delegados/as e contribuindo para qualificar o debate nas

etapas subsequentes da Conferência.

Para realização das Conferências Livres, todas as instâncias mobilizadoras terão

acesso virtual (site da SEDUC/MA) ao Documento-Referência da CONAE e da CONAPE 2018,

às Orientações e Recomendações para realização das Conferências Livres, Municipais e

Intermunicipais, elaborado pelo Fórum Estadual de Educação, bem como ao espaço para

divulgação da sua Conferência no site da SEDUC. Seus resultados constarão nos Anais da

COMAE 2018.

As despesas com a realização das Conferências Livres são de responsabilidade

dos seus organizadores. E, por força regimental, não deliberarão sobre emendas ao

Documento-Referência da CONAE e da CONAPE, não indicarão delegados/as às Conferências

Intermunicipais e Estadual.

2.2 Conferências Municipais

As Conferências Municipais serão organizadas e coordenadas por um fórum

permanente de educação, devendo ser realizadas até janeiro de 2018; tendo como objeto

de discussão a avaliação das metas do Plano Municipal de Educação, com base nos dados

disponíveis à época4, subsidiada pelo Documento Referência da CONAE e da CONAPE de

2018.

3www.educacao.ma.gov.br/comae

4 Resultados sobre evolução e cumprimento das metas dos planos, estão disponíveis no site

http://pne.mec.gov.br/monitorando-e-avaliando . A sistematização e disponibilização dos dados é uma das atribuições da Equipe Técnica e da Comissão Coordenadora, constituídas por portaria, responsáveis pelo processo de Monitoramento e Avaliação dos Planos Municipais de Educação.

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Nos municípios onde o fórum não estiver constituído, o poder executivo deve

instituir a Comissão Organizadora Temporária, a fim de articular a realização da Conferência,

a ser composta pelos representantes das instâncias responsáveis pelo processo de

monitoramento e avaliação do PME; dos/as trabalhadores/as em educação; dos/as

estudantes e dos/as pais/mães/responsáveis pelos/as alunos/as. Compete a essa comissão

adotar imediatas providências para institucionalização do Fórum Municipal de Educação, em

conformidade com as orientações do FNE e do FNPE.

As Conferências Municipais de educação têm por objetivo assegurar um espaço

de escuta e debate igualitário, de discussão, proposição, acompanhamento e avaliação de

metas educacionais, com impacto nacional e estadual, em que o município seja parte

atuante.

As propostas aprovadas na plenária final das Conferências Municipais, referentes

à avaliação do Plano Municipal de Educação, devem ser sistematizadas, pelo Fórum ou

Comissão Organizadora Temporária, e encaminhadas ao Fórum Estadual de Educação, ao

Poder Executivo e Legislativo e às instâncias de monitoramento e avaliação definidas pelo

PME, observando o Calendário das Conferências (Apêndice 3), para que sirvam de subsídio

às possíveis alterações do Plano Municipal de Educação e reorientação dos planos de ações

da Secretaria Municipal de Educação. Para avaliação do PME sugere-se a utilização do

instrumento de avaliação (Apêndice 1), que relaciona as metas e estratégias do PEE com os

eixos temáticos do Documento Referência, sem prescindir da análise global das metas.

A realização das Conferências deve atender a um planejamento que considere a

estrutura do município, envolvendo a organização dos espaços e tempos, bem como as

orientações do presente documento, para alcance de seus objetivos.

As despesas com a realização das Conferências Municipais são de

responsabilidade dos seus organizadores, devendo, pois, correr à conta das dotações

orçamentárias vinculadas às referidas Secretarias Municipais de Educação, respeitada sua

dotação orçamentária e capacidade financeira.

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2.3 Conferências Intermunicipais e Estadual

As Conferências Intermunicipais têm a finalidade de cumprir as etapas

preparatórias da 3ª Conferência Nacional de Educação e 1ª Conferência Nacional Popular de

Educação, bem como para a Conferência Maranhense de Educação – COMAE 2018.

O debate nas Conferências Intermunicipais faz-se em torno da avaliação do Plano

Estadual de Educação e das discussões propostas pelos eixos temáticos da CONAE e da

CONAPE 2018, sendo, pois, catalizadoras das discussões das Conferências Municipais e

Livres.

Para avaliação do Plano Estadual de Educação utilizar-se-á os dados disponíveis à

época, disponibilizado pela Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação, constituída pela

Portaria nº 1.7195, de 21 de novembro de 2016, e o instrumento de avaliação propostos pelo

Fórum Estadual de Educação (Apêndice 1), que relaciona as metas e estratégias do PEE com

os eixos temáticos do Documento Referência, sem prescindir da análise global das metas.

A relação dos delegados/as eleitos/as e as propostas aprovadas devem ser

sistematizadas e encaminhadas ao Fórum Estadual de Educação, observando o Calendário

das Conferências (Apêndice 3), para que sirvam de subsídio às discussões da Conferência

Estadual de Educação.

A COMAE 2018 realizar-se-á em São Luís, nos dias 27, 28, 29 e 30 de março de

2018, tendo seu foco voltado para as discussões em torno do Documento Referência da

CONAE e da CONAPE e para avaliação do Plano Estadual de Educação.

As deliberações resultantes da COMAE 2018 e a indicação dos delegados/as

serão tornadas públicas e encaminhadas à coordenação da CONAE e CONAPE.

3 ORGANIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS

A organização das Conferências é uma atribuição dos Fóruns de Educação,

conforme preceitua o Decreto de convocação da 3ª Conferência Nacional de Educação, de

26 de abril de 2017, que incentiva, em seu art. 7º, a constituição de fóruns permanentes de

educação, com o objetivo de coordenar as Conferências Municipais, Intermunicipais e a

Estadual, bem como efetuar o acompanhamento da execução do PNE e dos Planos Estaduais

5 Portaria nº 1.719, de 21 de novembro de 2016, que constituir a Equipe Técnica, subordinada

administrativamente à Secretaria Adjunta de Ensino/SAE/SEDUC, com o objetivo de implementar a metodologia de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação, Lei nº 10.099, de 11 de junho de 2014.

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e Municipais de Educação, conforme estabelece a Lei nº 13.005/14. Os municípios que não

têm Fórum devem constituir uma Comissão Organizadora Temporária.

O Fórum ou Comissão Organizadora Temporária será responsável por decidir

sobre:

a) a organização e logística da Conferência: planejamento, definição do

cronograma, da programação, local de realização, divulgação, mobilização de pessoal

operacional, organização dos espaços e tempos, materiais gráficos, coordenação de fluxo de

locomoção das pessoas.

Atenção: A escolha do local deve ser feita levando em conta o número de

participantes e a metodologia de desenvolvimento da Conferência;

b) os aspectos metodológicos de organização da Conferência, bem como sobre a

forma de sistematização de suas proposições.

d) o número de participantes: deve ser o mais representativo possível, pode-se,

por exemplo, considerar como indicativo a população beneficiária da política pública tema

da Conferência. A participação exige paridade de gênero, assim como assegurar a

participação das pessoas com deficiência, dos jovens, indígenas, negros, quilombolas,

LGBT’s, ciganos, povos do campo, das florestas, das águas, ribeirinhos, representantes das

comunidades tradicionais e outros segmentos, de acordo com os temas a serem discutidos.

A proporção de representantes nas Conferências Intermunicipais e de

delegados/as da COMAE 2018 foi definida pelo Fórum Estadual de Educação (Apêndice 5, 6,

7, 8 e 9).

f) o temário: os temas e subtemas da CONAE e CONAPE foram definidos

respectivamente, pelo FNE e FNPE; estão relacionados aos desafios e propostas de mudança

da política pública a que se refere à Conferência;

g) as palestras e palestrantes/conferencistas: as palestras devem estar

relacionadas ao tema da Conferência; recomenda-se convidar como palestrantes estudiosos

ou pesquisadores das temáticas;

h) a realização de pré-conferências: têm a finalidade de estimular a participação

popular e iniciar o debate sobre o tema da Conferência, permitindo ainda, sua divulgação e o

estudo do Documento Referência da CONAE e da CONAPE,

i) os insumos e custos da Conferência: é imprescindível, realizar o levantamento

dos custos para realização da Conferência.

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3.1 Regulamentação

Para que uma Conferência seja legítima, faz-se necessário que seja

regulamentada, por meio de atos legais (leis, decretos, portarias e regimentos), que darão

validade jurídica a sua realização e definirão, por exemplo, a forma de aproveitamento das

discussões pelos poderes públicos.

3.1.1.Ato de Convocação

É o ato normativo (Decreto ou Portaria) por meio do qual o chefe do poder executivo

ou autoridade competente convoca a Conferência, em âmbito local, em consonância com o

disposto no Plano Nacional, Estadual e Municipal de Educação, devendo conter:

• O tema central e os eixos temáticos da Conferência;

• Objetivo;

• As diretrizes operacionais e organizativas da Conferência;

• Local e data de realização;

• Etapas da realização da Conferência;

• Fontes de recursos orçamentários e financeiros.

A referida convocação deve ser publicada no Diário Oficial do Estado/Município

ou equivalente.

As Conferências Livres são convocadas e organizadas por seus idealizadores,

observando-se, no que couberem, as orientações do FEE/MA, FNE ou FNPE.

3.1.2. Regimento

O Regimento é o referencial normativo que regulamenta todo o processo de

organização e realização da Conferência, devendo estar em consonância com as orientações

do Fórum Estadual de Educação, portanto cada município, deve elaborar o Regimento de

sua Conferência (Apêndice 2), cuja aprovação dar-se-á por maioria simples dos votos.

3.2 Mobilização e Divulgação

O processo de divulgação e mobilização requer ações estratégicas, a saber:

Divulgação nos principais meios de comunicação disponíveis, tais como:

jornais locais, rádios, carros de som, redes sociais;

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Distribuição dos materiais gráficos (folders e cartazes);

Reuniões técnicas, encontros preparatórios, pré-conferências e eventos afins;

Solenidade pública de lançamento da Conferência.

3.3 Estrutura Logística

As Conferências deverão ser realizadas com infraestrutura favorável, levando em

consideração a acessibilidade; espaço com capacidade para reunir o número total de

participantes; além de salas de reuniões, que serão utilizadas pelas Plenárias de Eixos (GT’s).

Para o desenvolvimento das atividades da Conferência, faz-se necessária a

disponibilização de recursos humanos, para cada um dos 8 (oito) eixos temáticos, a fim de

atuarem como mediadores e redatores, bem como de pessoal para dar suporte a todas as

atividades pertinentes à Conferência.

Também é imprescindível a disponibilização dos seguintes equipamentos e

materiais de apoio logístico:

Equipamentos - computadores; projetores; impressoras; telão; aparelho de

som com microfones e outros;

Materiais gráficos - Documento Referência da CONAE e da CONAPE;

Orientações e Recomendações para realização da COMAE 2018; Plano Estadual e Municipal

de Educação; textos técnicos e pedagógicos.

Materiais diversos - folhas de ofício, canetas piloto, blocos para anotações,

pastas, fita crepe, papel pardo, mural, quadro, ou parede em que se possam colar tarjetas

com fita crepe;

4 REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS

As Conferências terão o mesmo tema da CONAE e da CONAPE: “A Consolidação

do Sistema Nacional de Educação - SNE e o Plano Nacional de Educação - PNE:

monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de

qualidade social, pública, gratuita e laica”, que será discutido no contexto dos Planos

Municipais e Estadual de Educação, a partir dos seguintes eixos temáticos:

EIXO I – O PNE na articulação do SNE: instituição, democratização, cooperação

federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação;

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EIXO II – Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas

educacionais;

EIXO III – Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e

controle social;

EIXO IV – Planos decenais, SNE e democratização da educação: acesso,

permanência e gestão;

EIXO V – Planos decenais, SNE, educação e diversidade: democratização,

direitos humanos, justiça social e inclusão;

EIXO VI – Planos decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento e

educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação;

EIXO VII – Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da educação:

formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde;

EIXO VIII – Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão,

transparência e controle social.

A metodologia do processo de realização das Conferências segue uma estrutura

comum referendada nas orientações do Fórum Estadual de Educação que, resguardando as

características de cada localidade, compreende a inscrição, credenciamento, solenidade de

abertura, mesa temática ou palestra magna, aprovação do Regimento, Plenárias de Eixos

(GT’s) e Plenária Final com escolha de delegados/as.

4.1.Inscrição e Credenciamento

A inscrição dos participantes na Conferência Intermunicipal e Estadual deverá ser

realizada pela Coordenação Regional das Conferências Intermunicipais ou pela Secretaria

Executiva do FEE/MA, por meio do preenchimento da ficha de inscrição (Apêndice 4).O

credenciamento deve ser realizado, impreterivelmente, no 1º dia da Conferência.

A solicitação de substituição de participante inscrito deve ser comunicada,

oficialmente, ao Fórum Estadual de Educação ou Coordenação Regional das Conferências

Intermunicipais, preferencialmente, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da respectiva

Conferência. Não haverá substituição de delegados após o credenciamento.

O Fórum ou Coordenação Regional das Conferências Intermunicipais deve

garantir estrutura (pessoal de apoio, logística e acessibilidade) para o credenciamento dos

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participantes, bem como constituir banco de dados contendo a inscrição prévia e o

credenciamento de cada um.

A Comissão Organizadora Temporária deve definir os procedimentos necessários

à inscrição e credenciamento da Conferência Municipal de Educação, observando no que

couber a presente orientação.

4. 2 Solenidade de Abertura

A solenidade de abertura deverá contar com a participação ampla da sociedade e

das autoridades locais e contemplar:

Atividade cultural: facultativa, devendo ser realizada antes da abertura oficial,

privilegiando a identidade cultural e, preferencialmente, valorizando o envolvimento dos

estudantes.

Mesa de abertura oficial: composta de representações e autoridades locais,

enquanto estiver formada, deve-se observar que

- a presença de autoridades ou representações de entidades não convidadas

deverá ser citada pelo mestre de cerimônias; e

- os pronunciamentos devem ser breves, dedicados à saudação dos presentes;

4.3 Palestra Magna e Mesa Temática

É um momento de debate, que tem a finalidade de apresentar aos participantes

os temas da Conferência e dos eixos temáticos do Documento-Referência.

Considerando a realidade local e tempo destinado a realização da conferência, o

Fórum ou Comissão Organizadora Temporária ou Coordenação Regional das Conferências

Intermunicipais, decidirá sobre a viabilidade de realizar a palestra magna ou mesa temática.

É possível que a mesa temática tenha um palestrante para cada eixo ou por

grupo de eixos, contudo é imprescindível a apresentação de todas as temáticas constantes

do Documento-Referência.

Após a exposição do/s palestrante/s, o coordenador da mesa mediará às

intervenções da plenária, devendo também, estabelecer o tempo para as intervenções e

para considerações finais do/s palestrante/s.

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As intervenções da plenária deverão ser feitas mediante identificação do/a

delegado/a ou participante com apresentação do crachá.

4.4 Aprovação do Regimento

Os critérios e procedimentos para aprovação do Regimento das Conferências são:

A apreciação do Regimento será coordenada por uma mesa composta por um

coordenador e dois secretários;

O Regimento deverá ser lido na sua integralidade, de forma clara e pausada,

de modo a permitir que a plenária realize os destaques durante a leitura. É conveniente que,

ao final da leitura dos artigos, se consulte a plenária sobre eventuais destaques, os quais

deverão ser registrados pelos secretários, com a devida identificação do autor;

A leitura do Regimento será seguida da votação dos destaques;

Depois de concluída a apreciação dos destaques, coloca-se em votação o

Regimento, na sua totalidade, exigindo-se metade mais um dos/as delegados/as presentes

para a sua aprovação;

Considerando o número de participantes, a apuração dos votos poderá ser

feita por contraste, ou seja, verificando-se visualmente qual proposta tem a maioria dos

votos; ou, em caso de dúvida, por contagem direta. A contagem diretafaz-se-á mediante a

conferência dos crachás erguidos pelos representantes ou delegados/as;

O Regimento de cada conferência deve ser disponibilizado para consulta aos

participantes, por meio virtual ou cópias impressas.

A aprovação do Regimento deverá ser realizada após as discussões da mesa

temática ou palestra magna.

4.5 Plenárias de Eixos (GT’s)

As Plenárias de Eixos (GT’s) são espaços deliberativos, organizadas por eixos

temáticos da CONAE e CONAPE, em que serão discutidos o Documento Referência e os

Planos de Educação. Só poderão estar presentes nessas plenárias os representantes ou

delegados/as e observadores/as devidamente credenciados/as, portando seus crachás.

Nas Conferências Municipais e Intermunicipais terão direito a voto os

representantes devidamente credenciados (as), portando seus crachás. Na Conferência

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Maranhense de Educação terão direito a voto somente os/as delegados (as) devidamente

credenciados, portando seus crachás.

Cada GT terá um mediador e um redator, definidos previamente pelo Fórum ou

Comissão Organizadora Temporária e um relator escolhido entre os participantes do GT. O

mediador será responsável pela condução dos debates e votações, bem como pelo controle

do tempo das intervenções.

Para a dinâmica das Plenárias de Eixos (GT’s) das Conferências Municipais

recomenda-se os seguintes procedimentos:

a) Apresentação do/a coordenador/a e do/a redator/a dos trabalhos, definidos

previamente pelo Fórum ou Comissão Organizadora Temporária;

b) Discussão e problematização do texto base do eixo temático a partir das

questões norteadoras;

c) Avaliação, em grupo, das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação,

e apresentação das proposições de modificação, supressão ou inclusão de metas e

estratégias, com base no Instrumento de Avaliação proposto pelo FEE/MA (Apêndice 1);

d) Sistematização das propostas consensualizadas pelo GT e encaminhamentos

para plenária final;

Recomenda-se aos participantes a leitura prévia do Documento Referência do

CONAE e CONAPE.

As Plenárias de Eixos (GT’s) das Conferências Intermunicipais terão a seguinte

dinâmica:

a) Apresentação do/a coordenador/a e do/a redator/a dos trabalhos, definidos

previamente pelo Fórum Estadual de Educação;

b) Discussão e problematização do texto base do eixo temático a partir das

questões norteadoras;

c) Proposições para o texto base do eixo temático (Apêndice 10);

c) Avaliação, em grupo, do Plano Estadual de Educação e apresentação das

proposições de modificação, supressão ou inclusão de metas ou estratégias, com base no

Instrumento de Avaliação proposto pelo FEE/MA, (Apêndice 1);

d) Discussão e votação das proposições apresentadas e encaminhamentos para

plenária final.

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As Plenárias de Eixos (GT’s) da Conferência Maranhense de Educação observarão

a seguinte dinâmica:

a) Apresentação do/a coordenador/a e do/a redator/a dos trabalhos, definidos

previamente pelo Fórum Estadual de Educação;

b) Leitura, discussão e problematização do texto base do eixo temático;

c) Proposição das emendas ao Documento Referência, em conformidade com as

orientações do FNE e do FNPE.

d) Avaliação, em grupo, do Plano Estadual de Educação e apresentação das

proposições de modificação, supressão ou inclusão de metas e estratégias, com base no

Instrumento de Avaliação proposto pelo FEE/MA (Apêndice 1).

e) Discussão e votação das proposições apresentadas e encaminhamentos para

plenária final.

O processo de votação observará a metodologia da aprovação do Regimento.

4.6 Plenária Final

Na Plenária Final serão apresentadas as propostas discutidas e aprovadas nas

Plenárias de Eixos (GT’s).

A mesa da plenária final será composta pela coordenação do Fórum ou da

Comissão Organizadora Temporária ou Coordenação Regional das Conferências

Intermunicipais e pelos relatores dos eixos (GT’s).

A coordenação da mesa orientará a plenária sobre a metodologia e tempo das

discussões; contará com o apoio de pelo menos 02 (dois) redatores.

A Plenária Final das conferências contemplará os seguintes momentos:

a) Apreciação e aprovação das proposições consensualizadas nas plenárias dos

eixos/GT’s, que deverão ser entregues à mesa antes do início dos trabalhos.

a.1. As proposições serão apresentadas pelos relatores de cada eixo temático,

devendo ser projetadas em telões que propiciem o acompanhamento pelos participantes.

a.2. A votação será conduzida pela coordenação da mesa, e seguirá a

metodologia de aprovação do Regimento.

a.3. As proposições aprovadas serão encaminhadas pelo Fórum ou Comissão

Organizadora Temporária ou Coordenação Regional das Conferências Intermunicipais ao

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Poder Executivo e Legislativo, bem como às instâncias de monitoramento e avaliação do

Plano de Educação, para subsidiarem as possíveis alterações.

b) Ato solene de assinatura da Carta Compromisso com o Plano de Educação;

c) Eleição e homologação dos/as delegados/as titulares e suplentes para a etapa

subsequente;

d) Encerramento

Após as conferências, será organizado um Relatório (Apêndice 11) pelo Fórum ou

Comissão Organizadora Temporária ou Coordenação Regional das Conferências

Intermunicipais, consolidando as propostas aprovadas e os seguintes anexos: lista de

presença, moções e proposições aprovadas por eixo.

O relatório deve ser tornado público e encaminhado ao respectivo Poder

Executivo e Legislativo, bem como para as instâncias de monitoramento e avaliação do Plano

de Educação, a fim de subsidiar as possíveis alterações do Plano.

4.7 Eleição dos/as delegados/as

A eleição dos representantes municipais na Conferência Intermunicipal e a dos

delegados/as da Conferência Maranhense de Educação realizar-se-á, sob a orientação da

mesa, após a aprovação das proposições e da assinatura do Termo de Compromisso. Deve

ser organizada por segmentos, movimentos sociais e outras representações, em horário e

local, definidos pela Programação da Conferência de Educação (Apêndice 12 e 13).

Na ocasião, segmentos, movimentos sociais e outras representações,

democraticamente, e em conformidade com o Regimento da Conferência, definirão seus

representantes e respectivos suplentes, de acordo com o número de participantes definido

pelo Fórum Estadual de Educação (Apêndice 5 a 9). Os nomes aprovados por seus pares,

devem ser referendados pela Plenária Final.

Os/as participantes da COMAE, com direito a voto, elegerão democraticamente,

e em conformidade com as orientações da CONAE e CONAPE, os/as delegados e respectivos

suplentes, que participarão da Etapa Nacional das Conferências.

Os/as delegados/as eleitos deverão preencher uma ficha de inscrição (Apêndice

4), e entregar ao Fórum ou Comissão Organizadora Temporária ou Coordenação Regional

das Conferências Intermunicipais, imediatamente após a sua eleição.

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Só poderão ser delegado/a da etapa estadual ou nacional aqueles que

participaram da etapa intermunicipal.

O Fórum Municipal de Educação ou Comissão Organizadora Temporária é

responsável por cadastrar os (as) representantes municipais que participaram da

Conferência Intermunicipal de Educação, observando os requisitos definidos pelo Regimento

da respectiva Conferência.

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

As orientações e recomendações do presente documento não pretendem

esgotar todos os procedimentos necessários ao planejamento e execução das Conferências,

tampouco apresentar regras absolutas a serem cumpridas pelos Municípios e Unidades

Regionais de Educação. Constituiu-se, pois, como um insumo para auxiliar os Fóruns,

Comissões Organizadoras Temporárias e Coordenação Regional das Conferências

Intermunicipais na organização e no desenvolvimento das Conferências, bem como propiciar

maior articulação na realização das etapas preparatórias da Conferência Maranhense de

Educação.

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REFERÊNCIAS

Documento Final da CONAE 2014. Disponível em:<

http://fne.mec.gov.br/images/doc/DocumentoFina240415.pdf> Acesso em: 30 set. 2017.

Documento Referência da CONAE 2018. Disponível em:

http://www.deolhonosplanos.org.br/documento-aprovado-conae-2018/ Acesso em: 30

set. 2017

Documento Referência da CONAPE 2018. Disponível em:<

http://www.epsjv.fiocruz.br/sites/default/files/files/DOCUMENTO%20REFER%C3%8ANCI

A_CONAPE%202018%20final%20capa%2023_08_2017.pdf> Acesso em: 30 set. 2017.

Plano Estadual de Educação, Lei nº 10.099 de 11 de junho de 2014. Disponível em:<

http://www.educacao.ma.gov.br/files/2016/05/suplemento_lei-10099-11-06-2014-

PEE.pdf> Acesso em: 01 out. 2017.

Plano Nacional de Educação, Lei 13.005, de 24 de junho de 2014. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm Acesso em: 01

out. 2017.

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APÊNDICES

Apêndice 1 – Instrumento de Avaliação do Plano Estadual de Educação

EIXO I: O PNE na articulação do SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação

Meta Estratégias Proposições de meta ou

estratégias)6 e 7

1 1.1; 1.4; 1.6; 1.7; 1.8; 1.10; 1.11; 1.12; 1.13; 1.14;

2 2.6; 2.7; 2.11; 2.13; 2.30;

4 4.4; 4.18;

5 5.3

6 6.3; 6.9; 6.10;

7 7.3; 7.5;

8 8.11; 8.4

10 10.2; 10.3; 10.7

11 11.2;

14 14.3;

15 15.2;

16 16.3; 16.4; 16.12; 16.13;

17 17.6;

18 18.5;

19 19.1; 19.4;

20 20.2; 20.3;

6As proposições devem estar em consonância com o PNE, tanto no que se refere à ESTRUTURA, quanto ao

CONTEÚDO, isto é, deve haver harmonia com os padrões estabelecidos pelas metas e estratégias dos Planos com aquelas previstas no Plano Nacional de Educação. As metas 1, 2, 3 e 4, que versam sobre a universalização e a meta 5 que faz referência a “TODAS as crianças”, devem estar contempladas em todos os planos de educação, pois são constitucionais. As proposições para metas não cumpridas devem conter recomendações ao PNE, e definição de estratégias prioritárias para seu alcance em âmbito municipal ou estadual. 7 As proposições classificam-se em:

a. Aditivas – quando acrescenta um termo ou parte, complementando o texto de uma meta ou estratégia. Essas proposições devem ser registradas com realce AZUL. b. Supressivas (parciais ou totais) – quando é proposta a supressão de uma parte ou todo o texto de uma meta ou estratégia. Devem ser registradas com realce VERMELHO e tachado. c. Substitutivas – quando suprime um termo, parte ou todo o texto de uma meta ou estratégia (registradas com realce VERMELHO e tachado) e substitui por novo termo ou parte. As proposições substitutivas devem ser registradas com realce VERDE.

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EIXO I: O PNE na articulação do SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação

Meta Estratégias Proposições de meta ou

estratégias)6 e 7

Eixo II - Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais;

1 1.2; 1.3; 1.16; 1.17; 1.20; 1.21; 1.23;

2 2.1; 2.2; 2.8; 2.9; 2.12; 2.14;

3 3.8;

4 4.1; 4.10; 4.11; 4.16; 4.17;

5 5.8;

7 7.1; 7.2; 7.7; 7.8; 7.12;

8 8.1; 8.2; 8.8; 8.9; 8.10; 8.12; 8.13; 8.31; 8.34;

8.36; 8.22; 8.25; 8.26; 8.35;

10 10.6; 10.8; 10.14; 10.20;

12 12.6;

13 13.7;

16 16.14;

19 19.2; 19.6;

Eixo III - Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social;

1 1.5

7 7.6; 7.13; 7.14; 7.19

8 8.28

13 13.5;

20 20.1; 20.4; 20.5; 20.6; 20.7; 20.8; 20.9; 20.10;

20.11; 20.12; 20.13; 20.14; 20.15; 20.16; 20.17;

22 22.3;

Eixo IV - Planos decenais, SNE e democratização da Educação: acesso, permanência e gestão;

1 1.19;

2 2.16; 2.17; 2.20; 2.27;

3 3.3; 3.5; 3.6; 3.7;

4 4.2; 4.9; 4.13; 4.25;

5 5.4; 5.7; 5.9;

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P á g i n a | 33

EIXO I: O PNE na articulação do SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação

Meta Estratégias Proposições de meta ou

estratégias)6 e 7

6 6.1; 6.2; 6.4; 6.5; 6.6; 6.7; 6.8; 6.14;

7 7.16; 7.17; 7.18; 7.21;

8 8.15; 8.19; 8.20;

9 9.1;

10 10.12;

11 11.4; 11.6; 11.9; 11.14;

12 12.7; 12.8; 12.11;

13 13.1; 13.2;13.3; 13.11

Eixo V - Planos decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos, justiça social e inclusão

1 1.2;

2 2.3; 2.4; 2.18; 2.22; 2.24; 2.25; 2.26; 2.28; 2.29

3 3.9; 3.10;

4 4.3; 4.5; 4.12; 4.15; 4.19; 4.20; 4.26; 4.27;

5 5.5; 5.10;

6 6.12; 6.13;

7 7.10; 7.11; 7.15;

8 8.3; 8.5; 8.7; 8.23; 8.24;

9 9.9; 9.10; 9.11;

10 10.1; 10.5; 10.10; 10.13; 10.15; 10.17; 10.18;

10.19;

12 12.9;

13 13.10;

Eixo VI - Planos decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação

1 1.22

2 2.10; 2.23;

3 3.4;

4 4.6; 4.7; 4.8; 4.21; 4.22;

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EIXO I: O PNE na articulação do SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação

Meta Estratégias Proposições de meta ou

estratégias)6 e 7

7 7.4

8 8.27; 8.29; 8.33;

9 9.2; 9.3; 9.4; 9.5; 9.6; 9.7; 9.8;

10 10.9; 10.11;

11 11.1;11.3; 11.8; 11.10; 11.11; 11.12;

12 12.1; 12.2; 12.3; 12.4; 12.5; 12.10; 12.11;

13 13.6; 13.9; 13.12;

Eixo VII - Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde

1 1.9; 1.15; 1.18;

2 2.5; 2.15; 2.21;

3 3.2;

4 4.23; 4.24;

5 5.1; 5.2; 5.6;

7 7.9; 7.20;

8 8.30; 8.32;

10 10.16;

11 11.13;

13 13.4;

15 15.1; 15.4; 15.6;

16 16.1; 16.2; 16.5; 16.6; 16.7; 16.8; 16.09; 16.10;

16.11; 16.15;

17 17.1; 17.2; 17.3; 17.4; 17.5; 17.7;

18 18.1; 18.2; 18.3; 18.6; 18.7;

19 19.3; 19.5; 19.7; 19.9;

Eixo VIII - Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transparência e controle social.

2 2.19;

4 4.13; 4.14;

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EIXO I: O PNE na articulação do SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação

Meta Estratégias Proposições de meta ou

estratégias)6 e 7

6 6.11;

7 7.6;

8 8.6; 8.14; 8.16; 8.18; 8.21;

10 10.4; 10.16;

11 11.5; 11.7;

14 14.1; 14.2; 14.3;

15 15.3; 15.5; 15.7;

18 18.4;

19 19.8;

21 21.1; 21.2; 21.3; 21.4; 21.5; 21.6; 21.7;

22 22.1; 22.2;

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36 | P á g i n a

Apêndice 2 - Regimento da Conferência

Regimento da Conferência Maranhense de Educação – COMAE, proposto pelo

Fórum Estadual de Educação, instituído conforme o que dispõe a Portaria Normativa Nº

894, de 17 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial Nº 206 em 25 de outubro de

2011, alterada pela Portaria Nº 777 de 5 de maio de 2017

CAPÍTULO I

DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA

Art. 1º A Secretaria de Estado da Educação do Maranhão - SEDUC/MA, sob a coordenação

do Fórum Estadual de Educação - FEE/MA, definiu a realização da Conferência Maranhense

de Educação – COMAE, no período de 27 a 30 de março de 2018, em São Luís.

§ 1º A COMAE é precedida pelas Conferências Livres, Municipais e Intermunicipais,

realizadas no período de novembro de 2017 a fevereiro de 2018, em conformidade com o

Calendário das Conferências (Apêndice3).

§ 2º A COMAE possui caráter deliberativo e apresentará, a partir da realidade educacional

do Maranhão e do País, um conjunto de propostas relativas ao monitoramento, avaliação e

à efetiva implementação do Plano Estadual de Educação – PEE, aprovado pela Lei nº 10.099

de 11 de junho de 2014.

§ 3º Terá em sua abrangência a participação, o monitoramento, avaliação e proposição de

políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica,

subsidiando possíveis alterações no Plano Estadual de Educação, que orientarão programas

e políticas educacionais do Estado do Maranhão.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º A Conferência Maranhense de Educação – COMAE 2018 tem por objetivo geral

avaliar o cumprimento do PEE, suas metas e estratégias, além de propor políticas e ações

que indiquem responsabilidades, corresponsabilidades, atribuições concorrentes,

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complementares e colaborativas entre os entes federados e os sistemas de educação.

Art. 3º A Conferência Maranhense de Educação tem por objetivos específicos:

I - acompanhar e avaliar as deliberações das Conferências Municipais e Intermunicipais de

Educação, verificando seus impactos e procedendo às atualizações necessárias à política

estadual de educação do Maranhão;

II - reunir diversas informações qualitativas e quantitativas que possibilitem a retomada do

planejamento sobre a realidade educacional maranhense;

III–propor alterações nas metas e estratégias a partir da realidade levantada nas

Conferências;

IV – orientar para o alinhamento do planejamento educacional a partir de objetivos mútuos

entre os entes federados e as instituições educativas.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 4º A Conferência Maranhense de Educação será realizada em São Luís, nos dias 27, 28,

29 e 30 de março de 2018, após a realização das Conferências Livres, Municipais e

Intermunicipais de Educação.

§ 1º As Conferências Livres deverão acontecer até o dia 31 de janeiro de 2018, de forma

presencial ou digital, não tendo caráter deliberativo; suas contribuições serão

disponibilizadas para a sociedade no site da SEDUC (www.educacao.ma.gov.br/comae), sob

a forma de moções. Constituindo assim, subsídio relevante para atuação dos participantes e

delegados/as e contribuindo para qualificar o debate nas etapas subsequentes da

Conferência.

§ 2º As moções devem ser encaminhadas ao Fórum Estadual de Educação ou Coordenação

Regional das Conferências Intermunicipais até o dia 31 de janeiro de 2018.

§ 3º As Conferências Intermunicipais serão realizadas nas sedes das 19 Unidades Regionais

de Educação, no mês de fevereiro de 2018, em conformidade com o Calendário das

Conferências (Apêndice 3).

§ 4º Participam desse processo segmentos educacionais, movimentos sociais, entidades

que atuam na área da educação e todos os profissionais e pessoas da população em geral

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dispostas a contribuir para a melhoria da educação brasileira conforme critérios

estabelecidos neste Regimento.

Art. 5º A Conferência Maranhense de Educação é presidida pela Coordenação do Fórum

Estadual de Educação ou por alguém por esta designada.

Art. 6º O Fórum Estadual de Educação, coordenará a realização da COMAE 2018,

desenvolvendo suas atividades, conforme o que dispõe as Portarias nº 8948, de 17 de

outubro de 2011; nº 7779, nº 77810, ambas de 05 de maio de 2017; e a nº 79411, de 08 de

maio de 2017, observando, também as disposições do presente Regimento, com vistas à:

I. atender os aspectos políticos, administrativos que sejam relevantes para realização da

COMAE 2018;

II. planejar os processos necessários à realização da COMAE 2018, bem como propor

estratégias metodológicas para organização e sistematização dos documentos que

subsidiarão a realização das Conferências.

Art. 7º As Conferências Livres, Municipais, Intermunicipais e a Conferência Estadual de

Educação, amparam-se nas discussões do Documento-Referência da 3ª Conferência

Nacional de Educação – CONAE, da 1ª Conferência Nacional Popular de Educação - CONAPE

e dos Planos de Educação.

§ 1º Os Fóruns Municipais de Educação, com a colaboração do Fórum Estadual de

Educação, são responsáveis pela coordenação das Conferências Municipais.

§ 2º - Os municípios que não têm Fórum Permanente de Educação devem se articular para

a criação de uma Comissão Organizadora Temporária, com a seguinte composição:

I – 01 (um/a) representante da Comissão Coordenadora, designado por Portaria,

responsável pelo processo de monitoramento e avaliação do Plano;

II – 02 (dois) representantes da Equipe Técnica, designada por Portaria, responsável pelo

processo de monitoramento e avaliação do Plano.

III – 01 (um/a) representante dos/as trabalhadores/as em educação;

IV – 01 (um/a) representante dos/as estudantes;

8Portaria nº 894, de 17 de outubro de 2011, dispõe sobre a instituição do Fórum Estadual de Educação do

Maranhão. 9 Portaria nº 777, de 05 de maio de 2017, dispõe sobre a designação dos representantes, titulares e suplentes,

das entidades/instituições/órgãos do FEE/MA. 10

Portaria nº 778, de 05 de maio de 2017, dispõe sobre a designação “ad referendum” da coordenação e secretaria adjunta do FEE/MA. 11

Portaria nº 794, de 08 de maio de 2017, dispõe sobre a instituição do Regimento do FEE/MA.

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V – 01 (um/a) representante dos/as pais/mães/responsáveis pelos/as alunos/as.

§ 3º A Comissão Organizadora Temporária tem como atribuição definir os aspectos

organizativos e operacionais da realização da Conferência em âmbito local, e adotar todas

as providências para instituição legal do Fórum Permanente de Educação, observando no

que couber às orientações do Fórum Nacional de Educação e do Fórum Nacional Popular de

Educação.

§ 4º As Conferências Intermunicipais serão organizadas pela Coordenação Regional das

Conferências Intermunicipais, com a seguinte composição:

I – o/a gestor/a da Unidade Regional de Educação - URE, que presidirá a Comissão;

II – 01(um/a) representante do sindicato dos trabalhadores/as em educação, que atue no

município sede da URE;

III – 01 (um/a) representante dos/as estudantes do município sede da URE;

IV – 01 (um/a) representante dos/as pais/mães/responsáveis pelos/as alunos/as do

município sede da URE;

§ 5º - Os Regimentos das Conferências Municipais e Intermunicipais têm como referência

este Regimento, considerando, ainda, os seguintes aspectos:

I – informações técnicas e políticas;

II – Documento-Referência produzido pelo FNE e FNPE;

III – documentos produzidos por fóruns nacionais, entidades e especialistas com

reconhecidas contribuições para a educação pública nacional;

IV - o Decreto do Poder do Executivo Federal de 26 de abril de 201712;

V - o Documento de Orientação e Recomendação da COMAE 2018, produzido pelo Fórum

Estadual de Educação do Maranhão.

Art. 8º O Fórum Estadual de Educação designará um grupo de trabalho especial para

sistematizar as emendas aprovada pela Plenária Final e consequente elaboração do

Relatório Final da COMAE 2018.

12

Decreto de26 de abril de 2017 dispõe sobre a convocação da 3ª Conferência Nacional de Educação.

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CAPÍTULO IV

DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO

Art. 9º A Conferência Maranhense de Educação e as Conferências Intermunicipais terão

como tema: “A Consolidação do Sistema Nacional de Educação - SNE e o Plano Nacional de

Educação - PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do

direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica”, discutido a partir dos

seguintes eixos temáticos:

I - O PNE na articulação do SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime

de colaboração, avaliação e regulação da educação;

II – Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais;

III – Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social;

IV – Planos decenais, SNE e democratização da educação: acesso, permanência e gestão;

V – Planos decenais, SNE, educação e diversidade: democratização, direitos humanos,

justiça social e inclusão;

VI – Planos decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento e educação: cultura,

ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação;

VII –Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da educação: formação, carreira,

remuneração e condições de trabalho e saúde;

VIII - Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transparência e controle

social.

Art. 10 A COMAE 2018 está estruturada com a seguinte dinâmica:

I - inscrição e credenciamento

II - solenidade de abertura;

III - mesa temática;

IV - Plenária de aprovação do Regimento;

V - Plenárias de Eixos (GT’s);

VI - Plenária Final

a. Aprovação das proposições;

b. Aprovação e Assinatura da Carta da COMAE 2018;

c. Eleição dos/as Delegados/as;

Art. 11 Em todas as etapas da COMAE 2018, o debate deverá primar pela qualidade, a

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garantia do processo democrático, o respeito à autonomia, a pluralidade, a

representatividade dos segmentos sociais, numa visão ampla e sistêmica da educação, bem

como, o fortalecimento da articulação entre os entes federados.

Parágrafo Único. A COMAE é o ponto de culminância de todo processo que a antecede,

razão pela qual, suas discussões devem resultar em compromissos e proposições para as

políticas educacionais do Estado do Maranhão.

CAPÍTULO V

DA METODOLOGIA NAS ETAPAS DAS CONFERÊNCIAS

Art. 12 As Conferências Municipais terão como objetivo a avaliação dos Planos Municipais de

Educação e como elemento norteador das discussões o Documento-Referência da CONAE

2018 e da CONAPE 2018.

§ 1º As proposições aprovadas nas Conferências Municipais devem ser devidamente

sistematizadas, na forma de Relatórios (Apêndice 11), pelos Fóruns Municipais de Educação

ou Comissões Organizadoras Temporárias, observando o Calendário das Conferências

(Apêndice 3), e encaminhadas, em formato digital e impresso, ao Fórum Estadual de

Educação, aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais e às instâncias de monitoramento

e avaliação do PME.

§ 2º As proposições aprovadas subsidiarão as possíveis alterações do PME e da política

municipal de educação;

Art. 13 As Conferências Intermunicipais terão como objetivo a avaliação do Plano Estadual

de Educação e como elemento norteador das discussões o Documento-Referência da CONAE

2018 e da CONAPE 2018.

§1º As proposições aprovadas nas Conferências Intermunicipais devem ser devidamente

sistematizadas, na forma de Relatórios (Apêndice 11), pela Coordenação Regional das

Conferências Intermunicipais e encaminhadas (em formato digital, até15 ou 10 dias após a

realização da conferência) ao FEE/MA, para subsidiar as discussões da COMAE 2018.

§ 2º A Coordenação Regional das Conferências Intermunicipais consolidará as proposições

para alteração de metas e estratégias do Plano Estadual de Educação, inserindo-as no

sistema informatizado de relatoria da COMAE 2018, disponibilizado pelo Fórum Estadual de

Educação.

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Seção I

Plenária de Aprovação do Regimento

Art. 14 A plenária de aprovação do Regimento será coordenada por uma mesa composta por

um coordenador e dois secretários, que será responsável pela leitura integral do Regimento

proposto pelo FEE/MA, bem como pelo registro de eventuais destaques.

Art. 15 A leitura do Regimento será seguida da apreciação e votação dos destaques.

Art. 16 Para aprovação do Regimento e dos seus destaques exigir-se-á concordância de

metade mais um dos/as delegados/as.

§ 1º Considerando o número de participantes, a análise dos votos poderá ser feita por

contraste, ou seja, verificando-se visualmente qual proposta tem a maioria dos votos; ou por

contagem direta, em caso de dúvida.

§ 2º A contagem direta dos votos, far-se-á mediante a conferência dos crachás erguidos

pelos delegados/as.

§ 3º A Conferência Intermunicipal deve aprovar seu Regimento, considerando a definição do

número vagas da Conferência Maranhense de Educação.

Seção II

Das Plenárias de Eixos (GT’s)

Art. 17As Plenárias de Eixos (GT’s) das Conferências Intermunicipais de Educação terão as

seguintes etapas:

I. Apresentação da equipe de trabalho responsável pela realização da Conferência.

II. Discussão e problematização do texto base do eixo temático a partir das questões

norteadoras;

III. Proposições para o texto base do eixo temático (Apêndice 10);

IV. Avaliação, em grupo, do Plano Estadual de Educação e apresentação das proposições de

modificação, supressão ou inclusão de metas ou estratégias, com base no Instrumento de

Avaliação proposto pelo FEE/MA, (Apêndice 1);

V. Discussão e votação das proposições apresentadas e encaminhamentos para Plenária

Final.

§ 1º As proposições aprovadas nos GT’s serão apresentadas por um relator, eleito pelo

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respectivo Grupo, para deliberação da Plenária Final.

§ 2º A aprovação das proposições obedecerá à normatização do art. 16 do presente

Regimento.

Art. 18 As Plenárias de Eixos (GT’s) das Conferências Municipais observarão, no que

couberem, as orientações do art. 16.

Art. 19 As Plenárias de Eixos (GT’s) da Conferência Maranhense de Educação têm as

seguintes etapas:

I. Apresentação da equipe de trabalho responsável pela realização da Conferência.

II. Leitura, discussão e problematização do texto base do eixo temático;

III. Proposição das emendas ao Documento Referência, em conformidade com as

orientações do FNE e do FNPE.

IV. Avaliação, em grupo, do Plano Estadual de Educação e apresentação das proposições de

modificação, supressão ou inclusão de metas e estratégias, com base no Instrumento de

Avaliação proposto pelo FEE/MA (Apêndice 1).

V. Discussão e votação das proposições apresentadas e encaminhamentos para Plenária

Final.

§ 1º As proposições aprovadas nos GT’s serão apresentadas por um relator, eleito pelo

respectivo Grupo, para deliberação da Plenária Final.

§ 2º A aprovação das proposições obedecerá à normatização do art. 16 do presente

Regimento e as orientações do FNPE e do FNE.

Seção III

Eleição dos/as Delegados/as

Art. 20 A eleição dos delegados/as ocorrerá após a assinatura da Carta de Compromisso da

COMAE 2018.

Art. 21 Os/as participantes das Conferências Intermunicipais e da Conferência Maranhense

de Educação, com direito a voto, elegerão democraticamente, e em conformidade com o

presente Regimento, os/as delegados/as e respectivos suplentes, que participarão da

Conferência Maranhense de Educação, em conformidade com as orientações do Capitulo VI

deste Regimento.

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§ 1º Os nomes indicados pelos segmentos, movimentos sociais e outras representações,

serão referendados pela Plenária Final, que confirmará ou não a participação do/a

delegado/a na etapa Estadual.

§ 2º Os/as delegados/as eleitos deverão preencher, imediatamente, a ficha de inscrição,

disponibilizada pela Coordenação Regional das Conferências Intermunicipais ou Fórum

Estadual de Educação.

§ 3ºO processo de análise dos votos para aprovação dos/as delegados/as observará a

normatização do art. 16 deste Regimento.

Seção IV

Da Plenária Final

Art. 22 Na Plenária Final, as propostas serão discutidas, se houver posição contrária, votadas

e aprovadas, observando o processo definido no art. 16 deste Regimento.

Parágrafo único - Constarão no Relatório da COMAE as propostas aprovadas na Plenária

Final.

Art. 23 Os destaques na Plenária Final da COMAE devêm acontecer no tempo, máximo, de

02 (dois) minutos para cada participante, limitado a 03 (três) manifestações, por proposta.

Parágrafo único. As declarações de voto, destaque ou questão de ordem poderão ser feitas

em até 2 (dois) minutos, deste que o crachá do delegada ou da delegada esteja sobre a mesa

de trabalho da plenária final antes de iniciar o regime de votação, podendo acontecer para

até os três primeiros escritos para justificar o motivo de não votar na proposta.

Art. 24 As questões de ordem levantadas deverão versar sobre a pauta em debate e serão

resolvidas pela coordenação do FEE/MA, sem prejuízo do andamento das atividades.

Seção V

Das Moções

Art. 25 Os/as delegados/as da Conferência Maranhense de Educação poderão apresentar

moções com conteúdo de caráter estadual.

§ 1º Somente serão aceitas moções que forem assinadas por 20% ou mais dos/as

delegados/as credenciados na COMAE ou na Conferência Intermunicipal de Educação.

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§ 2º As moções aceitas devem ser encaminhadas, impressas e em mídia, ao Fórum Estadual

de Educação até às 18 horas do penúltimo dia da Conferência.

§ 3º As moções deverão ter, no máximo, uma lauda e não substituem as deliberações da

COMAE 2018.

§ 4º As moções terão sua admissibilidade avaliada pelo Fórum Estadual de Educação ou

Coordenação Regional das Conferências Intermunicipais, segundo os critérios acima

enunciados.

CAPÍTULO VI

DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO

MARANHÃO

Art. 26 As Conferências Intermunicipais e a Conferência Maranhense de Educação contarão

com uma participação ampla e representativa das várias instituições federais, estaduais e

municipais, organizações não governamentais, entidades, segmentos da educação,

movimentos sociais, de representantes dos poderes Legislativo e Judiciário; dos sistemas de

ensino; das entidades de trabalhadores da educação; de órgãos públicos; de entidades e

organizações de pais e de estudantes; da sociedade civil; de pesquisadores/as, dos

movimentos de afirmação da diversidade; dos conselhos de educação e de organismos

internacionais, conforme dispõe os Apêndices 6, 7, 8, 9 e 10 deste Regimento.

§ 1º - Os participantes das Conferências Municipais de Educação serão definidos pelos

Fóruns Municipais de Educação ou Comissão Organizadora Temporária, em conformidade

com as orientações normativas dos referidos Planos de Educação, observando ainda, quando

couber o presente Regimento.

Art. 27 O/s participante/s das Conferências Intermunicipais e da Conferência Maranhense de

Educação são distribuídos em quatro categorias:

I – delegados/as eleitos/as nas Conferências Intermunicipais, por segmentos e movimentos

sociais, com direito à voz e voto nas plenárias deliberativas da Conferência;

II – delegados/as natos/as, com direito à voz e voto nas plenárias deliberativas da

Conferência;

III – convidados/as do Fórum Estadual de Educação, com direito à voz e sem direito ao voto

em quaisquer das atividades deliberativas da Conferência;;

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IV – observadores/ascom direito à voz e sem direito a voto em quaisquer das atividades

deliberativas da Conferência;

Art. 28 Participam das Conferências Intermunicipais de Educação os/as representantes/as

escolhidos/as nas Conferências Municipais de Educação ou indicados pelo Fórum Municipal

de Educação, a partir de discussões e debates abertos que permitam escolher

democraticamente os representantes dos segmentos.

Art. 29 São delegados/as da Conferência Maranhense de Educação (COMAE 2018) os/as

delegados/as eleitos/as nas Conferências Intermunicipais.

§ 1º Será assegurada a participação na Conferência Maranhense de Educação, no mínimo,

35% dos/as delegados/as representando a Educação Básica, 18% dos/as delegados/as

representando a Educação Superior, 14% dos/as delegados/as representando a Educação

Profissional ou Tecnológica, 20% dos/as delegados representando os movimentos sociais e

outras representações, em conformidade com o Apêndice 9.

§ 2º A distribuição do número de participantes, máximo, de cada município nas Conferências

Intermunicipais, disposto no Apêndice 6, foi calculado proporcionalmente às bases

populacionais, segundo estimativa do IBGE/2016, considerando o seguinte critério:

I. Municípios com população menor do que ou igual a 20 (vinte) mil habitantes, indicam até

25 representantes;

II. Municípios com população entre 20 (vinte) e 38 (trinta e oito) mil habitantes, indicam até

33 delegados.

III. Municípios com população superior a 38 (trinta e oito) e inferior a 300 (trezentos) mil

habitantes, indicam até 66 delegados.

IV. Municípios com população superior a 300 (trezentos) mil habitantes, indicam até 90

participantes;

§ 3º O número de participantes, máximo, das Conferências Intermunicipais na COMAE 2018,

foi calculado com base no enquadramento das Unidades Regionais de Educação em módulos

regionais de Grande Porte, Médio Porte e Porte Básico, disposto no Decreto nº 31.35813, de

20 de novembro de 2015, conforme dispõe o Apêndice 7, deste Regimento.

§ 4º Coordenação Regional das Conferências Intermunicipais, pode redimensionar as vagas

livres de um município para outro, após consolidação das inscrições.

13

Decreto nº 31.358, de 20 de novembro de 2015, dispõe sobre enquadramento das Unidades Regionais de Educação em módulos regionais de Grande Porte, Médio Porte e Porte Básico e dá outras providências.

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Art. 30 Os Membros, titulares ou suplentes, do Fórum Estadual de Educação são

considerados delegados/as natos/as da COMAE, desde que possuam frequência, mínima, em

pelo menos 02(duas) reuniões, no último trimestre, contado até o dia 23 de outubro de 2017

e tenham participado de pelo menos de 01 (uma) Conferência Intermunicipal.

§ 1º Será assegurada a participação dos Secretários/as Adjuntos/as, Superintendentes,

Gestores e Diretores de Educação, como delegados/as natos/as, no percentual, máximo, de

5% do número total de vagas da COMAE 2018, conforme Apêndice 9, desde que participem

integralmente desta Conferência, em conformidade o estabelecido neste Regimento, e

tenham participado de pelo menos de 01 (uma) Conferência Intermunicipal.

§ 2º Será assegurada a participação dos representantes do Conselho Estadual de Educação,

como delegados/as natos/as, no percentual, máximo, de 1% do número total de vagas da

COMAE 2018, conforme Apêndice 9, desde que participem integralmente da Conferência,

em conformidade o estabelecido neste Regimento, e tenham participado de pelo menos de

01 (uma) Conferência Intermunicipal.

§ 3º Nas Conferências Intermunicipais, os membros da Coordenação Regional das

Conferências Intermunicipais serão considerados participantes natos/as;

Art. 31 Podem atuar como observadores/as ou convidados, a critério do FEE ou

Coordenação Regional das Conferências Intermunicipais, as autoridades estaduais, nacionais

e internacionais; representantes de organizações não governamentais; representantes de

organismos internacionais e outras representações, interessados em acompanhar o

desenvolvimento da Conferência.

Art. 32O Fórum Estadual de Educação é responsáveis pelo processo de homologação dos/as

participantes inscritos/as na COMAE 2018.

§ 1º A homologação das inscrições das Conferências Intermunicipais de Educação é de

responsabilidade da Coordenação Regional destas Conferências.

§ 2º Os/as participantes com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o recurso de

acessibilidade necessário para sua plena participação em todas as etapas da Conferência.

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CAPÍTULO VII

DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NAS ETAPAS NACIONAL DA CONFERÊNCIA DE

EDUCAÇÃO

Art. 33Os participantes da/s Conferência/s Nacional de Educação (CONAE e CONAPE), serão

eleitos na Conferência Estadual de Educação, em conformidade com as orientações dos seus

organizadores (FNE ou FNPE).

§ 1º - Só poderão ser eleitos como delegados à etapa nacional, os que comprovarem efetiva

participação em pelo menos 01 (uma) Conferência Intermunicipal e na Conferência

Maranhense de Educação.

§ 2º - Os critérios para formalização das indicações do/a/s delegado/a/s da/s Conferência/s

Nacional são definidos pelos organizadores (FNE ou FNPE).

Art. 34A Secretaria Executiva do Fórum Estadual de Educação, informará aos delegados/as

eleitos/as à Etapa Nacional os procedimentos necessários à inscrição e participação na

Conferência, em conformidade com as orientações recebidas do FNPE ou do FNE.

§ 1º - o Fórum Estadual de Educação será responsável pela homologação da inscrição dos/as

delegados/as eleitos.

§ 2º - Os participantes com deficiência deverão registrar na ficha de inscrição o tipo de

deficiência, com o objetivo de garantir a acessibilidade.

CAPÍTULO VIII

DA INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO

Art. 35 A inscrição dos participantes na Conferência Intermunicipal será realizada pelo

Fórum Municipal de Educação ou Comissão Organizadora Temporária local, por meio do

preenchimento do formulário de inscrição virtual disponibilizado pela Secretaria de Estado

da Educação.

Art. 36 A inscrição dos/as delegados na Conferência Maranhense de Educação será realizada

pela Coordenação Regional das Conferências Intermunicipais e pela Secretaria Executiva do

Fórum Estadual de Educação, por meio do preenchimento do formulário de inscrição virtual

disponibilizado pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 37 Os participantes inscritos nas Conferências Intermunicipais e na Conferência

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Maranhense de Educação devem realizar o credenciamento no local do evento no 1º dia,

impreterivelmente.

§ 1º - Qualquer substituição de representante ou delegado/a inscritos deve ser comunicada,

oficialmente, ao Fórum Estadual de Educação ou Coordenação Regional das Conferências

Intermunicipais, preferencialmente, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da respectiva

Conferência.

§ 2º - Em hipótese alguma haverá substituição de delegados após o credenciamento.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 38. As despesas com a organização e a realização da COMAE correrão à conta de

dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado da Educação do Maranhão -

SEDUC e por recursos de outras fontes parceiras.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo Fórum Estadual de

Educação.

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Apêndice 3 – Calendário das Conferências

ATIVIDADE PERÍODO

Solenidade de Lançamento 13/11/2017

Conferências Livres/Envio de moção 13/11/2017 a 31/01/2018

Conferências Municipais 13/11/2017 a 31/01/2018

Consolidação das Conferências Municipais e envio ao Poder Executivo, Legislativo, FEE e às Instâncias de Monitoramento e Avaliação

Até 16/02/2018

Conferências Intermunicipais – Unidades Regionais de Educação de Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda e Zé Doca.

01 e 02/02/2018

Conferências Intermunicipais – Unidades Regionais de Educação de Imperatriz, Pedreiras, Presidente Dutra, Santa Inês, São João dos Patos e São Luís.

05 e 06/02/2018

Conferências Intermunicipais – Unidades Regionais de Educação de Codó, Rosário, Timon e Viana.

19 e 20/02/2018

Conferências Intermunicipais – Unidades Regionais de Educação de Caxias, Chapadinha, Itapecuru-Mirim e Pinheiro

22 e 23/02/2018

Consolidação das Conferências Intermunicipais e envio ao FEE/MA

Até 10 dias após a realização

Conferência Maranhense de Educação – 2018 20 a 23/03/2018

Consolidação da Conferência Maranhense de Educação e envio ao CONAPE, ao Secretário de Estado da Educação.

Até 06/04/2018

Conferência Nacional Popular 26 a 28/04/2018

Conferência Nacional de Educação 2º Semestre de 2018

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Apêndice 4 – Ficha de Inscrição de Participante ou Delegado/a

FICHA DE INSCRIÇÃO DA CONFERÊNCIA

Dados Pessoais (Use letra de forma legível)

Nome:

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

R.G.: Org. Exped. UF: CPF.:

Pessoa com Deficiência (PCD) (assinale com um X )

( ) Sim. Qual? ( ) Não

( ) Deficiência Mental ( ) Deficiência Visual ( ) Deficiência Auditiva

( ) Deficiência Física ( ) Múltiplas deficiências ( ) Alta Habilidade

Endereço

Rua/Av.:

N.º Compl.:

Bairro: Município: CEP:

Telefone ou Celular: ( ) E-mail:

Assinale a maior titulação, especificando o curso quando necessário.

( ) Ensino Fundamental (1º ao 9º) completo ou incompleto ( ) Ensino Médio (1ª a 3ª série) completo ou incompleto ( ) Ensino Superior Incompleto. Qual o curso? ____________________________________________________ ( ) Ensino Superior Completo. Qual o curso? _____________________________________________________ ( ) Pós-Graduação – Especialista. Curso? ________________________________________________________ ( ) Pós-Graduação – Mestrado. Curso? _________________________________________________________ ( ) Pós-Graduação – Doutorado. Curso? ________________________________________________________

Informações da Inscrição

Assinale qual segmento você representa

Educação Básica: ( ) Gestor Escolar Estadual ( ) Gestor Escolar Municipal ( ) Gestor Escolar Privado ( ) Profissionais da Educação Pública Estadual ( ) Profissionais da Educação Pública Municipal ( ) Profissionais da Educação Privada ( ) Conselho Municipal de Educação ( ) Estudantes ( ) Pais/mães/ responsáveis Educação Superior ( ) Gestor Público ( ) Gestor Privado ( ) Profissionais da Educação Pública ( ) Profissionais da Educação Privada ( ) Estudantes Movimentos Sociais ( ) Qual?

Educação Profissional e Tecnológica ( ) Gestor Escolar Estadual ou Municipal ( ) Gestor Escolar Federal ( ) Gestor Escolar Privado ( ) Profissionais da Educação Pública Federal ( ) Profissionais da Educação Pública Estadual ou Municipal ( ) Profissionais da Educação Privada ( ) Estudantes Delegados/as Natos/as ( ) Membro do FEE/MA ( ) Secretários/as Adjuntos/as, Superintendentes, Gestores e Diretores de Educação ( ) Conselho Estadual de Educação ( ) Coordenação Regional das Conferências Intermunicipais Outros representações ( ) Qual? ____________________________________

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Assinale apenas 1(um) Eixo do qual você gostaria de participar

( ) Eixo I - O PNE na articulação do SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação; ( ) Eixo II - Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais; ( ) Eixo III - Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social; ( ) Eixo IV - Planos decenais, SNE e democratização da Educação: acesso, permanência e gestão; ( ) Eixo V - Planos decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos, justiça social e inclusão; ( ) Eixo VI - Planos decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação; ( ) Eixo VII - Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde; e ( ) Eixo VIII - Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transparência e controle social.

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Apêndice 5 – Distribuição do número de participantes por segmentos, movimentos sociais

e outras representações dos Municípios de Porte Grande14, Médio15, Pequeno16 e de São

Luís17nas Conferências Intermunicipais

SEGMENTOS Nº de Participantes dos Municípios

Pequeno Porte

Médio Porte

Grande Porte

São Luís

Edu

caçã

o B

ásic

a (3

9%

)

Gestor Escolar Estadual 1 1 2 3

Gestor Escolar Municipal 1 1 2 3

Gestor Escolar Privado 1 1 2 3

Profissionais da Educação Pública Estadual

1 2 4 6

Profissionais da Educação Pública Municipal

2 3 6 6

Profissionais da Educação Privada 1 1 2 3

Conselho Municipal de Educação 1 1 2 3

Estudantes 1 2 4 5

Pais/mães/ responsáveis 1 1 2 3

Edu

caçã

o

Pro

fiss

ion

al o

u

Tecn

oló

gica

Gestor Escolar Federal 1 1 2 3

Profissionais da Educação Pública Federal 1 1 2 3

Profissionais da Educação Pública Estadual ou Municipal

1 1 2 3

Profissionais da Educação Privada 1 1 2 3

Estudantes 1 1 2 3

Edu

caçã

o

Sup

erio

r Gestor Público 1 2 4 5

Gestor Privado 1 1 2 3

Profissionais da Educação Pública 1 2 4 5

Profissionais da Educação Privada 1 1 2 3

Estudantes 1 1 2 3

Movimentos Sociais18 e Outras representações19 (22 a 24%)

5 8 16 21

Total de representantes e Delegados 25 33 66 90

14

Municípios com população superior a 38 (trinta e oito) e inferior a 300 (duzentos) mil habitantes (66 delegados) 15 Municípios com pulação entre 20 mil e 38 mil habitantes (33 delegados) 16 Municípios com pulação menor do que ou igual a 20 mil habitantes (25 delegados); 17 Municípios com população superior a 300 (duzentos) mil habitantes (90 delegados) 18LGBT; Feministas; Negros; Quilombolas; Indígenas; Campo; Deficientes e Ciganos e outros; 19 Ministério Público, Campanha Nacional Pelo Direito à Educação; Federação das APAES; "Federação Nacional de Síndrome de Down"; Fórum Nacional de Inclusão; Representação Social do Campo; ANFOPE; CEDES - Centro de Estudos Educação e Sociedade; ANPED - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação; ANPAE - Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE); "FORUNDIR - Fórum Nacional de Diretores de Faculdades; Centro de Educação ou Equivalentes, das Universidades Públicas Brasileiras"; SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência; FAPEMA - Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão; Centrais Sindicais; CONFETAM/CUT - Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal; CNBB - Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil; CONIC - Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil; CONUB - Conselho Nacional da Umbanda do Brasil; "Confederação dos Empresários e Representantes do Sistema ”S” "; UNDIME/MA-União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação; FAMEM- Federação dos Municípios do Estado do Maranhão; "Comissão de Educação das Assembleias Legislativas – CEAL" e outros.

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Apêndice 6 - Distribuição do número, máximo, de representantes municipais nas

Conferências Intermunicipais.

CONFERÊNCIAS INTERMUNICIPAIS

(URE) MUNICÍPIOS

Nº MÁXIMO DE REPRESENTANTES

TOTAL MÁXIMO DE REPRESENTANTES

Açailândia

1. Açailândia 66

298

2. Bom Jesus das Selvas 33

3. Buriticupu 66

4. Cidelândia 25

5. Itinga do Maranhão 33

6. São Francisco do Brejão 25

7. São Pedro da Água Branca 25

8. Vila Nova dos Martírios 25

Bacabal

1. Altamira do Maranhão 25

332

2. Bacabal 66

3. Bom lugar 25

4. Brejo de Areia 25

5. Conceição de Lago Açú 25

6. Lago Verde 25

7. Marajá do Sena 25

8. Olho D’ Água das Cunhãs 25

9. Paulo Ramos 33

10. São Luis Gonzaga 25

11. Vitorino Freire 33

Balsas

1. Alto Parnaíba 25

399

2. Balsas 66

3. Carolina 33

4. Feira Nova do Maranhão 25

5. Formosa da Serra Negra 25

6. Fortaleza dos Nogueiras 25

7. Loreto 25

8. Nova Colinas 25

9. Riachão 25

10. Sambaíba 25

11. São Félix de Balsas 25

12. São Pedro dos Crentes 25

13. São Raimundo das Mangabeiras

25

14. Tasso Fragoso 25

Barra do Corda

1. Arame 33

240

2. Barra do Corda 66

3. Fernando Falcão 25

4. Grajaú 66

5. Itaipava do Grajaú 25

6. Jenipapo dos Vieiras 25

Caxias

1. Afonso Cunha 25

240

2. Aldeias Altas 33

3. Caxias 66

4. Coelho Neto 66

5. Duque Bacelar 25

6. São João do Sóter 25

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CONFERÊNCIAS INTERMUNICIPAIS

(URE) MUNICÍPIOS

Nº MÁXIMO DE REPRESENTANTES

TOTAL MÁXIMO DE REPRESENTANTES

Chapadinha

1. Água Doce do Maranhão 25

505

2. Anapurus 25

3. Araioses 66

4. Brejo 33

5. Buriti 33

6. Chapadinha 66

7. Magalhães de Almeida 25

8. Mata Roma 25

9. Milagres do Maranhão 25

10. Paulino Neves 25

11. Santa Quitéria do Maranhão 33

12. Santana do Maranhão 25

13. São Bernardo 33

14. Tutóia 66

Codó

1. Alto Alegre do Maranhão 33

297

2. Codó 66

3. Coroatá 66

4. Peritoró 33

5. São Mateus 66

6. Timbiras 33

Imperatriz

1. Amarante do Maranhão 66

514

2. Buritirana 25

3. Campestre do Maranhão 25

4. Davinópolis 25

5. Estreito 66

6. Governador Edison Lobão 25

7. Governador Ribamar Fiquene 25

8. Imperatriz 66

9. João Lisboa 33

10. Lajeado Novo 25

11. Montes Altos 25

12. Porto Franco 33

13. São João do Paraíso 25

14. Senador La Rocque 25

15. Sítio Novo 25

Itapecuru-Mirim

1. Anajatuba 33

414

2. Belágua 25

3. Cantanhêde 33

4. Itapecuru-Mirim 66

5. Matões do Norte 25

6. Miranda do Norte 33

7. Nina Rodrigues 25

8. Pirapemas 25

9. Presidente Vargas 25

10. São Benedito do Rio Preto 25

11. Urbano Santos 33

12. Vargem Grande 66

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CONFERÊNCIAS INTERMUNICIPAIS

(URE) MUNICÍPIOS

Nº MÁXIMO DE REPRESENTANTES

TOTAL MÁXIMO DE REPRESENTANTES

Pedreiras

1. Bernardo do Mearim 25

415

2. Esperantinópolis 25

3. Igarapé Grande 25

4. Lago da Pedra 66

5. Lago do Junco 25

6. Lago dos Rodrigues 25

7. Lagoa Grande do Maranhão 25

8. Lima Campos 25

9. Pedreiras 66

10. Poção de Pedras 25

11. São Raimundo do Doca Bezerra 25

12. São Roberto 25

13. Trizidela do Vale 33

Pinheiro

1. Apicum-Açu 25

547

2. Bacuri 25

3. Bequimão 33

4. Cedral 25

5. Central do Maranhão 25

6. Cururupu 33

7. Guimarães 25

8. Mirinzal 25

9. Pedro do Rosário 33

10. Peri-Mirim 25

11. Pinheiro 66

12. Porto Rico do Maranhão 25

13. Presidente Sarney 25

14. Santa Helena 66

15. Serrano do Maranhão 25

16. Turiaçu 33

17. Turilândia 33

Presidente Dutra

1. Capinzal do Norte 25

498

2. Dom Pedro 33

3. Fortuna 25

4. Gonçalves Dias 25

5. Governador Archer 25

6. Governador Eugênio Barros 25

7. Governador Luís Rocha 25

8. Graça Aranha 25

9. Joselândia 25

10. Presidente Dutra 66

11. Santa Filomena do Maranhão 25

12. Santo Antônio dos Lopes 25

13. São Domingos do Maranhão 33

14. São José dos Basílios 25

15. Senador Alexandre Costa 25

16. Tuntum 66

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CONFERÊNCIAS INTERMUNICIPAIS

(URE) MUNICÍPIOS

Nº MÁXIMO DE REPRESENTANTES

TOTAL MÁXIMO DE REPRESENTANTES

Rosário

1. Axixá 25

406

2. Bacabeira 25

3. Barreirinhas 66

4. Cachoeira Grande 25

5. Humberto de Campos 33

6. Icatu 33

7. Morros 25

8. Presidente Juscelino 25

9. Primeira Cruz 25

10. Rosário 66

11. Santa Rita 33

12. Santo Amaro do Maranhão 25

São João dos Patos

1. Barão de Grajaú 25

448

2. Benedito Leite 25

3. Buriti Bravo 33

4. Colinas 66

5. Jatobá 25

6. Lagoa do Mato 25

7. Mirador 33

8. Nova Iorque 25

9. Paraibano 33

10. Passagem Franca 25

11. Pastos Bons 25

12. Sucupira do Norte 25

13. Sucupira do Riachão 25

14. São Domingos do Azeitão 25

15. São João dos Patos 33

Santa Inês

1. Alto Alegre do Pindaré 33

455

2. Bela Vista do Maranhão 25

3. Bom Jardim 66

4. Igarapé do Meio 25

5. Monção 33

6. Pindaré-Mirim 33

7. Pio XII 33

8. Santa Inês 66

9. Santa Luzia 66

10. Satubinha 25

11. São João do Caru 25

12. Tufilândia 25

Timon

1. Matões 33

157 2. Parnarama 33

3. São Francisco do Maranhão 25

4. Timon 66

Viana

1. Arari 33

455

2. Bacurituba 25

3. Cajapió 25

4. Cajari 25

5. Matinha 33

6. Olinda Nova do Maranhão 25

7. Palmeirândia 25

8. Penalva 33

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CONFERÊNCIAS INTERMUNICIPAIS

(URE) MUNICÍPIOS

Nº MÁXIMO DE REPRESENTANTES

TOTAL MÁXIMO DE REPRESENTANTES

Viana (cont.)

9. São Bento 66

10. São João Batista 33

11. São Vicente de Férrer 33

12. Viana 66

13. Vitória do Mearim 33

Zé Doca

1. Amapá do Maranhão 25

539

2. Araguanã 25

3. Boa Vista do Gurupi 25

4. Cândido Mendes 25

5. Carutapera 33

6. Centro Novo do Maranhão 33

7. Centro do Guilherme 25

8. Godofredo Viana 25

9. Governador Newton Bello 25

10. Governador Nunes Freire 33

11. Junco do Maranhão 25

12. Luís Domingues 25

13. Maracaçumé 33

14. Maranhãozinho 25

15. Nova Olinda do Maranhão 33

16. Presidente Médice 25

17. Santa Luzia do Paruá 33

18. Zé Doca 66

São Luís

1. Alcântara 33

288

2. Paço do Lumiar 66

3. Raposa 33

4. São José de Ribamar 66

5. São Luis 90

TOTAL 7447

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Apêndice 7 - Total, máximo, de delegados/as da Conferência Maranhense de Educação por

Unidade Regional de Educação

UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO Nº MÁXIMO DE DELEGADOS/AS

1. São Luís 66

2. Barra do Corda 66

3. Imperatriz 66

4. Chapadinha 33

5. Itapecuru-Mirim 33

6. Pinheiro 33

7. Santa Inês 33

8. Zé Doca 33

9. Açailândia 33

10. Bacabal 33

11. Balsas 33

12. Caxias 33

13. Codó 25

14. Pedreiras 25

15. Presidente Dutra 25

16. Rosário 25

17. São João dos Patos 25

18. Timon 25

19. Viana 25

TOTAL 670

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Apêndice 8 – Distribuição do/s delegados/as dos/as Segmentos, Movimentos Sociais e

outras representações das Unidades Regionais para Conferência Maranhense de Educação.

SEGMENTOS

Nº de delegados/as por URE

Porte Básico20 Médio

Porte21

Grande

Porte22

Nº % Nº % Nº %

Edu

caçã

o B

ásic

a (3

9%

)

Gestor Escolar Estadual 1

40%

1

39%

2

39%

Gestor Escolar Municipal 1 1 2

Gestor Escolar Privado 1 1 2

Profissionais da Educação Pública

Estadual 1 2 4

Profissionais da Educação Pública

Municipal 2 3 6

Profissionais da Educação Privada 1 1 2

Conselho Municipal de Educação 1 1 2

Estudantes 1 2 4

Pais/mães/ responsáveis 1 1 2

Edu

caçã

o P

rofi

ssio

nal

ou

Tecn

oló

gica

(15

% a

17

)

Gestor Escolar Federal 1

20%

1

15%

2

15%

Profissionais da Educação Pública

Federal 1 1 2

Profissionais da Educação Pública

Estadual ou Municipal 1 1 2

Profissionais da Educação Privada 1 1 2

Estudantes 1 1 2

Edu

caçã

o

Sup

erio

r

(21

a 22

%)

Gestor Público 1

20%

2

21%

4

21%

Gestor Privado 1 1 2

Profissionais da Educação Pública 1 2 4

Profissionais da Educação Privada 1 1 2

Estudantes 1 1 2

Movimentos Sociais23 e Outras representações24 (22 a

24%) 5 20% 8 24% 16 24%

Total de representantes e Delegados 25 100% 33 100% 66 100%

20Porte Básico - Unidades Regionais CODÓ, PEDREIRAS, PRESIDENTE DUTRA, ROSÁRIO, SÃO JOÃO DOS PATOS, TIMON e VIANA. 21Médio Porte - Unidades Regionais de Educação de CHAPADINHA, ITAPECURU-MIRIM, PINHEIRO, SANTA INÊS, ZÉ DOCA, AÇAILÂNDIA, BACABAL, BALSAS e CAXIAS. 22Grande Porte - Unidades Regionais de Educação de BARRA DO CORDA, IMPERATRIZ e SAÕ LUIS. 23LGBT; Feministas; Negros; Quilombolas; Indígenas; Campo; Deficientes e Ciganos; 24 Ministério Público, Campanha Nacional Pelo Direito à Educação; Federação das APAES; "Federação Nacional de Síndrome de Down"; Fórum Nacional de Inclusão; Representação Social do Campo; ANFOPE; CEDES - Centro de Estudos Educação e Sociedade; ANPED - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação; ANPAE - Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE); "FORUNDIR - Fórum Nacional de Diretores de Faculdades; Centro de Educação ou Equivalentes, das Universidades Públicas Brasileiras"; SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência; FAPEMA - Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão; Centrais Sindicais; CONFETAM/CUT - Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal; CNBB - Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil; CONIC - Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil; CONUB - Conselho Nacional da Umbanda do Brasil; "Confederação dos Empresários e Representantes do Sistema ”S” "; UNDIME/MA-União Nacional dos

Dirigentes Municipais de Educação; FAMEM- Federação dos Municípios do Estado do Maranhão; "Comissão de Educação das Assembléias Legislativas – CEAL".

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Apêndice 9 – Distribuição total dos/as delegados/as da Conferência Maranhense de

Educação

DELEGADOS/AS DA COMAE 2018 % DE

PARTICIPANTES E DELEGADOS/AS

Nº DE PARTICIPANTES E DELEGADOS/AS

Nat

os

Representantes do Fórum Estadual de Educação (Art. 30)

5% 36

Representantes do Conselho Estadual de Educação(Art. 30, § 2º)

1% 05

Secretários Adjuntos, Superintendentes e Gestores Regionais de Educação da Secretaria de Estado da Educação (Art. 30, § 1º)

5% 35

Co

nvi

dad

os

ou

O

bse

rvad

ore

s

Palestrantes e pesquisadores 1% 10

Equipe Técnica SEDUC (Apoio e Logística) 2% 13

Membros do FEE/MA (Não inscritos com membros natos)

--- Vagas

remanescente do FEE/MA

Autoridades --- ----

Elei

tos

Edu

caçã

o B

ásic

a

Gestor Escolar Estadual

35%

22

Gestor Escolar Municipal 29

Gestor Escolar Privado 22

Profissionais da Educação Pública Estadual

37

Profissionais da Educação Pública Municipal

59

Profissionais da Educação Privada 22

Conselho Municipal de Educação 22

Estudantes 37

Pais/mães/ responsáveis 22

Edu

caçã

o P

rofi

ssio

nal

ou

Tec

no

lógi

ca

Gestor Escolar Público

14%

22

Profissionais da Educação Pública Federal

22

Profissionais da Educação Pública Estadual ou Municipal

22

Profissionais da Educação Privada 22

Estudantes 22

Edu

caçã

o

Sup

erio

r

Gestor Público

18%

37

Gestor Privado 22

Profissionais da Educação Pública 37

Profissionais da Educação Privada 22

Estudantes 22

Movimentos Sociais e Outras representações 20% 155

Total de representantes e Delegados 100% 769

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Apêndice 10–Instrumento síntese das proposições de emendas25 ao Documento

Referência da CONAE e CONAPE

IDENTIFICAÇÃO DO EIXO26 IDENTIFICAÇÃO DO PARAGRAFO27 E

DOCUMENTO REFERÊNCIA (CONAE OU CONAPE)

PROPOSIÇÃO DE EMENDAS28

EIXO I

EIXO II

EIXO III

EIXO IV

EIXO V

EIXO VI

EIXO VII

EIXO VIII

25

Cada Eixo Temático apresenta concepções, problemáticas e apresenta propostas para discussão. Nas discussões das conferências é importante, considerar as orientações do FNPE e do FNE, a saber: a. Cada Eixo Temático e seus respectivos parágrafos têm uma natureza temática própria. b. O Eixo I contém propostas de caráter geral, que perpassam os demais eixos e especialmente situa e atualiza as discussões relativas à agenda instituinte do Sistema Nacional de Educação (SNE). c. Para resguardar a lógica do Documento-Referência, é fundamental que as emendas ou novas propostas apresentadas nas conferências guardem coerência com a temática do eixo/parágrafo. d. Na sistematização para a fase nacional cada emenda será considerada inerente ao parágrafo em que é inserida, ou seja: cada parágrafo será tratado como uma unidade de sentido. e. A proposições de emendas devem considerar temas nacionais, os temas regionais e locais não devem ser inseridos nas emendas ao Documento Referência. 26

Identificação do número do eixo temático; 27

Identificação do número do parágrafo, considerando o Documento Referência disponibilizado no site da SEDUC/MA (www.educacao.ma.gov.br/comae) 28

As emendas classificam-se em: a. Aditivas – quando acrescenta um termo ou parte, complementando o texto de uma meta ou estratégia. Essas proposições devem ser registradas com realce AZUL. b. Supressivas (parciais ou totais) – quando é proposta a supressão de uma parte ou todo o texto de uma meta ou estratégia. Devem ser registradas com realce VERMELHO e tachado. c. Substitutivas – quando suprime um termo, parte ou todo o texto de uma meta ou estratégia (registradas com realce VERMELHO e tachado) e substitui por novo termo ou parte. As proposições substitutivas devem ser registradas com realce VERDE.

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Apêndice 11 – Modelo propositivo de Relatório da Conferência

ESTRUTURA ELEMENTOS

PRE-TEXTUAIS

a) Capa

b) Folha de rosto

c) Lista de ilustrações, tabelas ou siglas e Sumário

TEXTUAIS

a) Apresentação

b) Objetivos

c) Descritivo

c.1) Identificação (Local do evento, período de realização, nº de

participantes/mediadores/relatores/redatores).

c.2) Descrição da metodologia de trabalho, ações desenvolvidas,

equipes responsáveis

C.3) Apresentação das proposições.

Conclusão

TEXTUAIS

Referência

Apêndices

Anexos

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Apêndice 12 - Programação das Conferências Intermunicipais

1º Dia

8h – Recepção e Credenciamento dos/as participantes

9h – Solenidade de Abertura;

10h – Mesas Temáticas ou Palestra Magna

11h - Aprovação do Regimento

14h - Plenárias de Eixos/GTs

18h – Encerramento

2º Dia

8h– Plenárias de Eixos/GTs

14h – Plenária Final

17h - Eleição dos/as Delegados/as

18h - Encerramento

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Apêndice 13 - Programação da Conferência Maranhense de Educação

1º Dia

Manhã – Hospedagem dos/as delegados/as

13h– Recepção e Credenciamento dos/as delegados/as

15h– Solenidade de Abertura

16h– Mesas Temáticas

19h – Aprovação do Regimento

2º Dia

8h–Plenárias de Eixos/GTs: Discussão dos eixos e proposição de emendas

14– Apresentação do Relatório de Avaliação do Plano Estadual de Educação

16h - Plenárias de Eixos/GTs: Avaliação do Plano Estadual de Educação

20h – Encerramento

3º Dia:

8h– Plenárias de Eixos/GTs: Avaliação do Plano Estadual de Educação

14h – Plenária Final: Apresentação das emendas do Documento Referência (Eixo 1 a 8);

16h - Plenária Final: Apresentação das proposições de metas/estratégias (Eixo 1 a 5);

20h - Encerramento

4º Dia:

8h –Plenária Final: Apresentação das proposições de metas/estratégias (Eixos 6 a 8);

10h –Aprovação e Assinatura da Carta de Compromisso da COMAE 2018

11h–Eleição dos/as Delegados/as

12h– Encerramento

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ANEXOS

Anexo 1 - Portaria do Ministério da Educação nº 1.407, de 14 de dezembro de 2010

PORTARIA nº - 1.407, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010(*)

Institui o Fórum Nacional de Educação - FNE.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a

necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que

garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;

Considerando as deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010;

Considerando a necessidade de traduzir, no conjunto das ações do Ministério da Educação,

políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da

educação;

Considerando a competência da União na coordenação da política nacional de educação,

articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e

supletiva em relação às demais instâncias educacionais; resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o Fórum Nacional de Educação -

FNE, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as conferências nacionais de

educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as

articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de educação dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 2º Compete ao Fórum Nacional de Educação:

I - convocar, planejar e coordenar a realização de conferências nacionais de educação, bem

como divulgar as suas deliberações;

II - elaborar seu Regimento, bem como o das conferências nacionais de educação;

III - oferecer suporte técnico aos Internos estados, municípios e Distrito Federal para a

organização e realização de seus fóruns e de suas conferências;

IV - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências

nacionais de educação;

V - zelar para que as conferências de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios estejam articuladas à Conferência Nacional de Educação;

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VI - planejar e organizar espaços de debates sobre a política nacional de educação;

VII - acompanhar, junto ao Congresso Nacional, a tramitação de projetos legislativos

relativos à política nacional de educação;

VIII - acompanhar e avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação.

Art. 3º O Fórum Nacional de Educação será integrado por membros representantes dos

seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria Executiva Adjunta - SEA, do Ministério da Educação;

II - Secretaria de Educação Básica - SEB, do Ministério da Educação;

III - Secretaria de Educação Superior - SESu, do Ministério da Educação;

IV - Secretaria de Educação Especial - SEESP, do Ministério da Educação;

IV – Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE, do Ministério da Educação

(Redação dada pela Portaria nº 502/2012);

V - Secretaria de Educação a Distância - SEED, do Ministério da Educação;

V – Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES, do Ministério da

Educação (Redação dada pela Portaria nº 502/2012);

VI - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC, do Ministério da Educação;

VII - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD, do Ministério

da Educação;

VII - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI, do

Ministério da Educação; (Redação dada pela Portaria nº 502/2012);

VIII - Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal - CEC;

IX - Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados - CEC;

X - Conselho Nacional de Educação - CNE;

XI - Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior -

ANDIFES;

XII - Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais - ABRUEM;

XIII - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino – CONFENEN;

XIV - Associação Brasileira das Universidades Comunitárias - Abruc; (Redação dada pela

Portaria nº 502/2012)

XI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; (Redação dada

pela Portaria nº 1.033)

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XII - Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais - Abruem;

(Redação dada pela Portaria nº 502/2012)

XIII - Associações Brasileiras de Universidades Comunitárias e Confessionais; (Redação dada

pela Portaria nº 1.033)

XIV - Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior; (Redação dada pela Portaria nº

1.033)

XV - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica

e Tecnológica - Conif; (Redação dada pela Portaria nº 502/2012)

XVI - Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed; (Redação dada pela Portaria

nº 502/2012)

XVII - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime; (Redação dada pela

Portaria nº 502/2012)

XVIII - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE; (Redação dada pela

Portaria nº 502/2012)

XIX - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - Contee;

(Redação dada pela Portaria nº 502/2012)

XX - Federação de Sindicatos de Trabalhadores de Universidades Brasileiras - Fasubra;

(Redação dada pela Portaria nº 502/2012)

XXI - Fórum de Professores das Instituições Federais de Ensino - Proifes; (Redação dada pela

Portaria nº 502/2012)

XXII - Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação - FNCE; (Redação dada pela

Portaria nº 502/2012)

XXIII - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Uncme; (Redação dada pela

Portaria nº 502/2012)

XXIV - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - Ubes; (Redação dada pela Portaria nº

502/2012)

XXV - União Nacional dos Estudantes - Une; (Redação dada pela Portaria nº 502/2012)

XXVI - Confederação Nacional das Associações de Pais e Alunos - Confenapa; (Redação dada

pela Portaria nº 502/2012)

XXVII - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; (Redação dada pela Portaria

nº 502/2012)

XXVIII - Movimentos Sociais do Campo; (Redação dada pela Portaria nº 502/2012)

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XXIX - Movimentos Sociais Afro-Brasileiros; (Redação dada pela Portaria nº 502/2012)

XXX - Movimentos Sociais de Gênero e de Diversidade Sexual; (Redação dada pela Portaria

nº 502/2012)

XXXI - Movimento Nacional de Educação Escolar Indígena; (Redação dada pela Portaria nº

502/2012)

XXXII - Movimento em Defesa da Educação; (Redação dada pela Portaria nº 502/2012)

XXXIII - Entidades de Estudos e Pesquisa em Educação; (Redação dada pela Portaria nº

502/2012)

XXXIV - Centrais Sindicais dos Trabalhadores; (Redação dada pela Portaria nº 502/2012)

XXXV - Confederações dos Empresários e Sistema "S"; (Redação dada pela Portaria nº

502/2012)

XXXVI - Entidades com atuação na Política de Gestão e Formação dos Profissionais da

Educação; (Redação dada pela Portaria nº 1.033)

XXXVII - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;

(Redação dada pela Portaria nº 1.033)

XXXVIII - Movimento Interfóruns da Educação Infantil do Brasil - MIEIB; (Redação dada pela

Portaria nº 1.033)

XXXIX - Representação dos Estabelecimentos de Ensino do Setor Privado; (Redação dada

pela Portaria nº 1.033)

XL - Fórum de Educação de Jovens e Adultos – FÓRUM EJA. (Redação dada pela Portaria nº

1.033)

§ 1º Os representantes das entidades, órgãos públicos ou movimentos, relacionados no Art.

3º, indicados para compor o FNE, denominados como membros titulares e suplentes, serão

nomeados por ato específico do Ministro de Estado da Educação, com base em resolução do

Fórum. (Redação dada pela Portaria nº 1.033)

§ 2º Os representantes a que se refere o inciso XXVIII serão indicados pela Sociedade

Brasileira de Pesquisa Científica - SBPC. (Redação dada pela Portaria nº 502/2012)

§ 2º Os representantes, titular e suplente, serão da mesma entidade, órgão ou movimento,

excetuados os casos descritos nos parágrafos seguintes. (Redação dada pela Portaria nº

1.033)

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§ 3º O representante titular a que se refere o inciso XXVIII será indicado pela Confederação

Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag, e o suplente, pelo Movimento dos

Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST. (Redação dada pela Portaria nº 502/2012)

§ 4º Os representantes titulares e suplentes a que se refere o inciso XXIX serão indicados

pela Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos

Afro-Brasileiros - Cadara, e seu suplente, pelo Centro de Estudo das Relações do Trabalho e

Desigualdades - Ceert. (Redação dada pela Portaria nº 502/2012)

§ 5º O representante titular a que se refere o inciso XXXI será indicado pela Campanha

Nacional pelo Direito à Educação, e seu suplente, pelo Movimento Todos Pela Educação.

§ 5º O representante titular a que se refere o inciso XXX será indicado pela Associação

Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT, e seu suplente, pela

União Brasileira de Mulheres (UBM). (Redação dada pela Portaria nº 502/2012)

§ 6º O representante titular a que se refere o inciso XXXII será indicado pela Associação

Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação - ANPED, e seu suplente, pela

Associação Nacional pela Formação de Profissionais da Educação - ANFOPE.

§ 6º Os representantes, titular e suplente, a que se refere o inciso XXXI serão indicados pela

Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena. (Redação dada pela Portaria nº 502/2012)

§ 7º O representante titular a que se refere o inciso XXXIII será indicado pela Central Única

dos Trabalhadores - CUT, e seu suplente, pela União Geral dos Trabalhadores - UGT.

§ 7º O representante titular a que se refere o inciso XXXII será indicado pela Campanha

Nacional pelo Direito à Educação, e seu suplente, pelo Movimento Todos Pela Educação.

(Redação dada pela Portaria nº 502/2012)

§ 8º O representante titular a que se refere o inciso XIII será indicado pela Associação

Brasileira das Universidades Comunitárias - ABRUC, e seu suplente pela Associação Nacional

de Educação Católica do Brasil - ANEC. (Redação dada pela Portaria nº 1.033)

§ 8º O representante titular a que se refere o inciso XXXIII será indicado pela Associação

Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação - ANPEd, e seu suplente, pela

Associação Nacional pela Formação de Profissionais da Educação - Anfope. (Redação dada

pela Portaria nº 502)

§ 9º Os membros do FNE poderão definir critérios para inclusão de representantes de outros

órgãos e entidades.

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§ 9º O representante titular a que se refere o inciso XXXIV será indicado pela Central Única

dos Trabalhadores - CUT, e seu suplente, pela União Geral dos Trabalhadores -

UGT.(Redação dada pela Portaria nº 502/2012)

§ 10º O representante titular a que se refere o inciso XXXV será indicado pela Confederação

Nacional da Indústria - CNI, e seu suplente, pela Confederação Nacional do Comércio - CNC.

(Redação dada pela Portaria nº 502/2012)

§ 11º O representante titular a que se refere o inciso XIV será indicado pela Associação

Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES, e seu

suplente, pelo Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centro de Educação ou

Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras - FORUMDIR. (Redação dada pela

Portaria nº 1.033)

§ 12º O representante titular a que se refere o inciso XXXIII do Art. 3º será indicado pela

Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação - ANPEd, e seu suplente,

pelo Centro de Estudos Educação & Sociedade - CEDES. (Redação dada pela Portaria nº

1.033)

§ 13º O representante titular a que se refere o inciso XXXVI será indicado pela Associação

Nacional de Política e Administração da Educação - ANPAE, e seu suplente, pela Associação

Nacional pela Formação de Profissionais da Educação - ANFOPE. (Redação dada pela Portaria

nº 1.033)

§ 14º O representante titular a que se refere o inciso XXXIX será indicado pela Confederação

Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - CONFENEN, e o suplente, pela Associação

Brasileira dos Mantenedores de Estabelecimentos de Educação Superior - ABMS." (Redação

dada pela Portaria nº 1.033)

Art. 4º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento

Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da

presente Portaria. Parágrafo único. Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum

Nacional de Educação será coordenado pela Secretaria Executiva Adjunta do Ministério da

Educação, ad referendum.

Art. 5º O FNE terá funcionamento permanente e os membros se reunirão ordinariamente a

cada seis meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre, ou

extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria

dos seus membros.

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Art. 6º O FNE e as Conferências Nacionais de Educação estarão administrativamente

vinculados ao Gabinete do Ministro de Estado da Educação, e receberão o suporte técnico e

administrativo da Secretaria Executiva Adjunta, para garantir seu funcionamento.

Art. 7º A participação no Fórum Nacional de Educação será considerada de relevante

interesse público e não será remunerada.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Anexo 2 - Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014

LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014

Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a

contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto

no art. 214 da Constituição Federal.

Art. 2º São diretrizes do PNE:

I - erradicação do analfabetismo;

II - universalização do atendimento escolar;

III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na

erradicação de todas as formas de discriminação;

IV - melhoria da qualidade da educação;

V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em

que se fundamenta a sociedade;

VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como

proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de

expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX - valorização dos (as) profissionais da educação;

X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à

sustentabilidade socioambiental.

Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste

PNE, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

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Art. 4º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa

Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da

educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.

Parágrafo único. O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins

estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4

(quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência.

Art. 5º A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento

contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

I - Ministério da Educação - MEC;

II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e

Esporte do Senado Federal;

III - Conselho Nacional de Educação - CNE;

IV - Fórum Nacional de Educação.

§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:

I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios

institucionais da internet;

II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o

cumprimento das metas;

III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.

§ 2º A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PNE, o Instituto Nacional de

Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP publicará estudos para aferir a

evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei, com informações

organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional, tendo como referência

os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4º, sem prejuízo de outras fontes e informações

relevantes.

§ 3º A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano

de vigência do PNE e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades

financeiras do cumprimento das demais metas.

§ 4º O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do art. 214 da

Constituição Federal e a meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma

do art. 212 da Constituição Federal e do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de expansão da educação

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profissional e superior, inclusive na forma de incentivo e isenção fiscal, as bolsas de estudos

concedidas no Brasil e no exterior, os subsídios concedidos em programas de financiamento

estudantil e o financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial na forma do art.

213 da Constituição Federal.

§ 5º Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos

recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos

previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela

exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de

assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal.

Art. 6º A União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de

educação até o final do decênio, precedidas de conferências distrital, municipais e estaduais,

articuladas e coordenadas pelo Fórum Nacional de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito

do Ministério da Educação.

§ 1º O Fórum Nacional de Educação, além da atribuição referida no caput:

I - acompanhará a execução do PNE e o cumprimento de suas metas;

II - promoverá a articulação das conferências nacionais de educação com as conferências

regionais, estaduais e municipais que as precederem.

§ 2º As conferências nacionais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro)

anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PNE e subsidiar a elaboração do

plano nacional de educação para o decênio subsequente.

Art. 7º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão em regime de

colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste

Plano.

§ 1º Caberá aos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a adoção das

medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PNE.

§ 2º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais

em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes

federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de

coordenação e colaboração recíproca.

§ 3º Os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios criarão

mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PNE e dos

planos previstos no art. 8º.

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§ 4º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de

educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de

estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas

de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa

comunidade.

§ 5º Será criada uma instância permanente de negociação e cooperação entre a União, os

Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 6º O fortalecimento do regime de colaboração entre os Estados e respectivos Municípios

incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação em

cada Estado.

§ 7º O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á, inclusive,

mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação.

Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes

planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as

diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da

publicação desta Lei.

§ 1º Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que:

I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais,

particularmente as culturais;

II - considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades

indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;

III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado

o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;

IV - promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.

§ 2º Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com

ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.

Art. 9º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão aprovar leis específicas para os

seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos

respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei,

adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.

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Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão formulados de maneira a assegurar a

consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias

deste PNE e com os respectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.

Art. 11. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em

colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, constituirá fonte de

informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das

políticas públicas desse nível de ensino.

§ 1º O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá, no máximo a cada 2 (dois)

anos:

I - indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos (as) estudantes

apurado em exames nacionais de avaliação, com participação de pelo menos 80% (oitenta

por cento) dos (as) alunos (as) de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada escola,

e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da educação básica;

II - indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do alunado

e do corpo dos (as) profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente,

do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos

disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes.

§ 2º A elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade, como o Índice de

Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que agreguem os indicadores mencionados no

inciso I do § 1º não elidem a obrigatoriedade de divulgação, em separado, de cada um

deles.

§ 3º Os indicadores mencionados no § 1º serão estimados por etapa, estabelecimento de

ensino, rede escolar, unidade da Federação e em nível agregado nacional, sendo

amplamente divulgados, ressalvada a publicação de resultados individuais e indicadores por

turma, que fica admitida exclusivamente para a comunidade do respectivo estabelecimento

e para o órgão gestor da respectiva rede.

§ 4º Cabem ao Inep a elaboração e o cálculo do Ideb e dos indicadores referidos no § 1º.

§ 5º A avaliação de desempenho dos (as) estudantes em exames, referida no inciso I do § 1º,

poderá ser diretamente realizada pela União ou, mediante acordo de cooperação, pelos

Estados e pelo Distrito Federal, nos respectivos sistemas de ensino e de seus Municípios,

caso mantenham sistemas próprios de avaliação do rendimento escolar, assegurada a

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compatibilidade metodológica entre esses sistemas e o nacional, especialmente no que se

refere às escalas de proficiência e ao calendário de aplicação.

Art. 12. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PNE, o Poder

Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder,

o projeto de lei referente ao Plano Nacional de Educação a vigorar no período subsequente,

que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.

Art. 13. O poder público deverá instituir, em lei específica, contados 2 (dois) anos da

publicação desta Lei, o Sistema Nacional de Educação, responsável pela articulação entre os

sistemas de ensino, em regime de colaboração, para efetivação das diretrizes, metas e

estratégias do Plano Nacional de Educação.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

José Henrique Paim Fernandes

Miriam Belchior

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Anexo 3 - Portaria nº 894, de 17 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial nº 206, em

25 de outubro de 2011, com as alterações da portaria nº 777 de 05 de maio 2017,

publicada no diário oficial em 11 de maio de 2017.

PORTARIA Nº 894, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011, com as alterações da portaria nº 777 de 05

de maio de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional

participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;

Considerando as deliberações da Conferência Nacional de Educação;

Considerando a necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria de Estado da

Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade

social da educação;

Considerando a competência do Estado na coordenação da política estadual de educação,

articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa;

Considerando, ainda, as orientações do Fórum Nacional de Educação,

RESOLVE:

Art.1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Maranhão, o Fórum Estadual de Educação-

FEE, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as Conferências Estaduais de

Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as

articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns de Educação dos Municípios e

Fórum Estadual de Educação;

Art. 2º Compete ao Fórum Estadual de Educação:

I – Participar do processo de concepção, acompanhamento e avaliação das políticas

educacionais do Estado do Maranhão.

II – Participar do processo de concepção, acompanhamento e avaliação da implementação

do Plano Estadual de Educação.

III – Acompanhar, junto à Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, a tramitação de

projetos legislativos referentes à política estadual de educação, em especial a de Projeto de

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Lei do Plano Decenal de Educação definidos no artigo 214 da Constituição Federal, com

alterações da Emenda Constitucional 59/2009.

IV – Planejar e coordenar a realização de Conferências Estaduais de Educação, assim como

divulgar as suas deliberações.

V – Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências

Estaduais de Educação.

VI – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno, bem como elaborar e aprovar “ad

referendum” o das Conferências Estaduais de Educação.

VII – Oferecer suporte técnico aos Municípios para a organização de seus Fóruns e suas

Conferências de Educação.

VIII – Propiciar a articulação institucional das Conferências Municipais com as Estaduais e

Nacionais.

IX – Planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Estadual de Educação.

Art. 3º O Fórum Estadual de Educação será composto por um representante titular e um

suplente de cada uma das entidades/instituições/órgãos, a saber: (Redação dada pela

portaria nº 777 de 05 de maio de 2017)

I - Secretaria Adjunta de Ensino - SAE/SEDUC

Titular: Nádya Christina Guimarães Dutra

Suplente: Francisca das Chagas dos Passos Silva

II - Secretaria Adjunta de Gestão Institucional - SAGI/SEDUC

Titular: Manoel Pedro Oliveira Castro Neto

Suplente: Patrícia Carvalho Passos Granata

III - Secretaria Adjunta de Gestão das Regionais de Educação - SAGRE/SEDUC

Titular: Eliene Pereira Costa

Suplente: AndreaneAnceles Rocha

IV - Secretaria Adjunta de Suporte ao Sistema Educacional - SASSE/SEDUC

Titular: Gaudino Marcos Catanhede Gusmão

Suplente: Leila Maria Viegas Ferreira Cavalcante

V - Superintendência de Educação Básica - SUEB/SAE/SEDUC

Titular: Silvana Maria Guimarães Machado Bastos

Suplente: Aurivânia Feitosa Soares

VI - Superintendência de Modalidades e Diversidades Educacionais - SUPEMDE/ SAE/SEDUC

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Titular: Claudinei de Jesus Rodrigues

Suplente: Luzinete de Oliveira Mota

VII - Superintendência de Gestão Educacional - SUPGE/SAE/ SEDUC

Titular: Luís Alberto Pinheiro da Silva

Suplente: Sônia Maria Borges Cunha

VIII - Universidade Estadual do Maranhão – UEMA

Titular: Ana Lúcia C. Duarte

Suplente: Leila AmumAlles Barbosa

IX - Universidade Federal do Maranhão - UFMA

Titular: Lucinete Marques Lima

Suplente: Francisca das Chagas Silva Lima

X - Conselho Estadual de Educação – CEE

Titular: Narcisa Enes Rocha

Suplente: Soraia Raquel Alves de Sousa

XI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - IFMA

Titular: Maria do Perpétuo Socorro Azevedo Carneiro

Suplente: Maria Alice Cadete Silva Lisboa

XII - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação

- UNDIME/MA

Titular: Maria Gorethi Camelo Silva

Suplente: Antônio José Ribeiro da Silva

XIII - Associação de Pais e/ou Responsáveis de Alunos do Maranhão - APRAMA

Titular: Maria Vitória Bouças Bahia Silva

Suplente: Leonor Viana Oliveira Ribeiro

XIV - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES

Titular: Pedro Henrique Silva Pereira

Suplente: Matheus Vinicius Fonseca dos Anjos

XV - Sindicato dos Profissionais da Educação do Estado do Maranhão - SINPROESEMMA

Titular: Henrique Gomes de Oliveira

Suplente: Maria Eunice Campos Brussio

XVI - Fórum Estadual da Educação Infantil

Titular: Adelaide Diniz Coelho Neta

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Suplente: Flaviana Mendes Paiva Brito

XVII - Movimento Negro Unificado - MNU

Titular: Ilma Fátima de Jesus

Suplente: Adomair O. Ogunbiyi

XVIII - Diretoria Estadual da Associação Nacional de Política e Administração da Educação -

ANPAE

Titular: Maria José Pires Barros Cardozo

Suplente: Carlos André Sousa Dublante

XIX - Consórcio Inter-Organizacional para o Desenvolvimento Sustentável das Populações

Negras Tradicionais do Maranhão - CIDEMA

Titular: Gilson Antônio Sousa Leite

Suplente: Luce Mary Silva Santos

XX - Ministério Público do Estado do Maranhão/Promotoria de Educação

Titular: Márcia Rosane B. Pacheco Silva

Suplente: Conceição Maria Lisboa de Andrade

XXI - Serviço Social da Indústria - SESI

Titular: Vânia Maria Sampaio Mendes

Suplente: Heloisa Helena Gomes Pereira Rosa

XXII - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI

Titular: Raimundo Nonato Campelo Arruda

Suplente: Scheherazade de Araújo Bastos

XXIII - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC

Titular: Daniela de Fátima Nogueira da Silva

Suplente: Maria Claudinete Silva de Sousa

XXIV - União Nacional dos Estudantes Secundaristas - UNE

Titular: Lucas Matos de Aquino

Suplente: Luis Eduardo Corrêa

XXV - Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação do Maranhão - SECTI

Titular: Elinaldo Soares Silva

Suplente: Marcos Aurélio Salazar Vieira

XXVI - Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico- Racial do Estado do

Maranhão - FEDERMA

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Titular: Maria do Socorro Coelho Botelho

Suplente: Antonio Henrique França Costa

XXVII - Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão - ALEMA

Titular: César Henrique Santos Pires

Suplente: Fábio Henrique Ramos Braga

XXVIII - Federação dos Municípios do Maranhão - FAMEM

Titular: Maria Francisca das Chagas Silva

Suplente: Lorena Carvalho Saraiva

XXIX - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB

Titular: Antônia Benedita Pereira Costa

Suplente: Hildinete Pinheiro Rocha

XXX - Fórum Estadual da Educação de Jovens e Adultos - FEJA

Titular: Simone Costa Miranda Araújo

Suplente: Aurea Cristina da Silva Borges

XXXI - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME

Titular: Maria Lindalva Batista

Suplente: Priscila Batista de Oliveira Mendes

XXXII - Federação das Indústrias do Estado do Maranhão - FIEMA

Titular: Roberto Bastos

Suplente: José Henrique Braga Polary

XXXIII - Campanha Nacional pelo Direito a Educação

Titular: Elaine Maria Augusto de Azevedo

Suplente: Patrícia Alessandra Barros Gomes

XXXIV - Central Única dos Trabalhadores - CUT

Titular: Novack Silva Oliveira

Suplente: João Carlos Lima Martins

XXXV - Organização Mundial para Educação Pré-Escolar- OMEP-BR/MA

Titular: Luís Fernando Araújo Silva

Suplente: Roberto Mauro Gurgel Rocha

Parágrafo único. A composição deste Fórum deverá ser ampliada para contemplar outras

entidades e Movimentos Sociais vinculados à educação, caso seja aprovado pelo colegiado

constituído nesse Fórum.

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Art. 4º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento

Interno, aprovado em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições da

presente Portaria.

Parágrafo único. O Coordenador e o Secretário Executivo do Fórum Estadual de Educação

serão designados pela Secretaria de Estado da Educação, “ad referendum”, em Portaria

específica, com mandato de dois anos, a contar de sua publicação.

Art. 5º O Fórum estadual de Educação e as Conferências Estaduais de Educação estarão

administrativamente vinculados à Secretaria de Estado da Educação.

Art.6º A participação no Fórum Estadual de Educação será considerada de relevante

interesse público e não será remunerada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE OUTUBRO DE 2011.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

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Anexo 4 - Decreto de 26 de abril de 2017

Convoca a 3ª Conferência Nacional de Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput,

incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Nacional de Educação - CONAE, a ser realizada na

cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema "A Consolidação do Sistema Nacional de

Educação - SNE e o Plano Nacional de Educação - PNE: monitoramento, avaliação e

proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública,

gratuita e laica".

§ 1º A União, sob a orientação do Ministério da Educação - MEC e observado o disposto no

art. 8º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, promoverá a realização da CONAE, a ser

precedida de conferências municipais, distrital e estaduais, articuladas e coordenadas pelo

Fórum Nacional de Educação - FNE, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.005, de 2014.

§ 2º A etapa nacional da 3ª CONAE, a ser realizada em 2018, será precedida pelos seguintes

eventos:

I - conferências livres, a serem realizadas no ano de 2017;

II - conferências municipais ou intermunicipais, a serem realizadas até o final do segundo

semestre de 2017, e

III - conferências estaduais e distrital, a serem realizadas até o final do segundo semestre de

2018.

Art. 2º As conferências nacionais de educação serão realizadas com intervalo de até quatro

anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução do PNE vigente e subsidiar a

elaboração do PNE para o decênio subsequente.

Art. 3º São objetivos específicos da CONAE:

I - acompanhar e avaliar as deliberações da CONAE de 2014, verificar seus impactos e

proceder às atualizações necessárias;

II - avaliar a implementação do PNE, com destaque específico ao cumprimento das metas e

das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano e;

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III - avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, os

avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais.

Art. 4º O tema central da 3ª CONAE será dividido nos seguintes eixos temáticos:

I - O PNE na articulação do SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime

de colaboração, avaliação e regulação da educação;

II - Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais;

III - Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social;

IV - Planos decenais, SNE e democratização da Educação: acesso, permanência e gestão;

V - Planos decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos, justiça

social e inclusão;

VI - Planos decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação: cultura,

ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação;

VII - Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira,

remuneração e condições de trabalho e saúde; e

VIII - Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transparência e controle

social.

Art. 5º As diretrizes gerais e organizativas para a realização da CONAE serão elaboradas pelo

MEC e coordenadas pelo FNE, observado o disposto no art. 8º da Lei nº 13.005, de 2014.

Art. 6º O FNE, na organização da CONAE, terá as seguintes atribuições:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da CONAE, observados os aspectos

técnicos, políticos e administrativos;

II - elaborar o regulamento geral da CONAE, o seu regimento e as orientações para as

conferências municipais, estaduais e distrital;

III - elaborar o Documento Referência da CONAE;

IV - elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização;

V - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais nas

conferências municipais, estaduais, distrital e nacional;

VI - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da CONAE, com o suporte técnico

e o apoio financeiro da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos;

e

VII - elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.

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Art. 7º Para o cumprimento do disposto neste Decreto, os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios deverão ser incentivados a constituir fóruns permanentes de educação, com o

intuito de coordenar as conferências municipais, estaduais e distrital e efetuar o

acompanhamento da execução do PNE e dos planos de educação, nos termos da Lei nº

13.005, de 2014.

Art. 8º A supervisão e a orientação das atividades de articulação e coordenação dispostas no

art. 6º da Lei nº 13.005, de 2014, serão exercidas pela Secretaria-Executiva do Ministério da

Educação, que adotará todas as medidas administrativas e gerenciais necessárias ao fiel

atendimento dos objetivos da 3ª Conferência Nacional de Educação contidos no art. 1º, bem

como das atribuições especificadas no art. 6º deste Decreto.

Art. 9º As despesas com a realização da 3ª CONAE correrão à conta das dotações

orçamentárias vinculadas ao Ministério da Educação, respeitada sua capacidade financeira e

em conformidade com a respectiva dotação orçamentária.

Art. 10. Fica revogado o Decreto de 9 de maio de 2016.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Maria Helena Guimarães de Castro

Page 90: ORIENTAÇÕES E RECOMENDAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ...‡ÃO-PARA-… · 4.7 Eleição dos/as delegados/as ... avaliação do PNE e pela articulação e coordenação da CONAE

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SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

Rua das Figueiras, S/N, Jardim São Francisco, São Luís – Maranhão

CEP: 65076-150

[email protected] ou 3235-1923