operacionalización de la política de garantía de precios mínimos (portugués)
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Operacionalización de la Política de Garantía de Precios Mínimos - PGPM
Introdução
I.Operacionalização da Política de Garantia de Preços Mínimos;
II.Sistema de Comercialização Eletrônica de Produtos e Serviços.
Política de Garantia de Preços Mínimos;
●A CONAB é o Agente oficial do Governo Federal encarregado de gerir aspolíticas agrícola e de abastecimento, visando assegurar o atendimento dasnecessidades básicas da sociedade, preservando e estimulando os mecanismosde mercado.
●Cabe a CONAB o planejamento, normatização e execução da Política deGarantia de Preços Mínimos.
Política agropecuária:
Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM)
Instrumentos de apoio à comercialização e de formação de estoques
Garantia de renda ao produtor
Abastecimento
PGPM – Conexões Institucionais
Figura 1 – Resumo dos Macroprocessos
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Figura 2: Ramificações da PGPM
PGPM: ARCABOUÇO LEGAL E NORMATIVOS
●Arcabouço Legal:–Decreto Lei 79 de 1966: Institui normas para a fixação de preços mínimos e execução das operações de financiamento e aquisição de produtos agropecuários e adota outras providências.
●Art 1º A União garantirá os preços dos produtos das atividades agrícola, pecuária ou extrativa, que forem fixados de acordo com este Decreto-lei.
–Lei 8.427 de 1992: Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural.
●Normativos:–Regulamentos;
–Manual de Operações: MOC
–Norma de Organização: NOC
AQUISIÇÃO DO GOVERNO FEDERAL - AGF
● O QUE É: Aquisição direta de produtos da pauta da PGPM – nãoseletiva.
● EXECUÇÃO: Operada quando o preço de mercado estiver abaixo domínimo fixado.
● BENEFICIÁRIOS: Produto rural, produtor da Agricultura Familiar e/ousuas cooperativas.
● LIMITES: da produção, das normas e de recursos.
● COMO DEVE ESTAR O PRODUTO: limpo, seco, nos padrões edepositado em armazém credenciado.
● PAGAMENTO: a Conab paga após confirmar a quantidade equalidade do produto e processar a documentação.
AGF - OPERACIONALIZAÇÃO
● Dada a existência da Lei de Garantia de Preços Mínimos:
● Conab: (Regionais) recebe intenções de venda dos Produtores;
● Conab: Consolida as informações;
● Conab: Envia proposta de aquisição e a envia para ser debatidaentre a Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério daAgricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa, com a Secretaria doTesouro Nacional (STN)/MF e com a Secretaria de AcompanhamentoEconômico (SEAE)/MF.
● Beneficiário: formaliza interesse de venda, indicando a localização eo quantitativo de seu produto;
AGF - OPERACIONALIZAÇÃO
● Conab: analisa o cadastro, adimplência, a intenção de venda dopossível beneficiário e realiza fiscalização prévia;
● Produtor: emite documentação requerida, que compreende: notafiscal de venda, certificado de classificação, dentre outros.
● Conab: adquire a mercadoria, emite nota fiscal de entrada e realiza opagamento do produto;
● Conab: indeniza as despesas com sobretaxa, tarifa dearmazenamento, classificação/reclassificação/análise dos produtos,embalagem e ICMS;
CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA - COV
● O QUE É: seguro de preço para data futura, dá o direito mas não aobrigação do produtor rural de vender ao Governo.
● LANÇAMENTO: quando o Governo tem interesse em sinalizarpreços melhores para o futuro, garantir renda ao produtor, e melhorara regulação do setor agrícola.
● BENEFICIÁRIOS: Produtor rural e/ou suas cooperativas que serãoos titulares dos contratos.
● PRODUTOS AMPARADOS: os da pauta da PGPM, tendo lançadosalgodão, arroz, café, milho, sorgo e trigo (contratos de café têm 6 ton,demais 27 ton).
● PAGAMENTO: 15 dias após o exercício da venda e após confirmar aqualidade e quantidade do produto.
COV – OPERACIONALIZAÇÃO
● Conab: elabora proposta;
● Ministérios da Agricultura, Fazenda e Planejamento: aprovam eeditam Portaria Interministerial;
● Conab: Elabora e divulga o edital (Aviso) para as Bolsas deMercadorias e em seu portal na internet, contendo:
–O Produto e as condições de classificação necessárias;
–Beneficiários e condições de participação;
–Data e Horário do Leilão;
–Limites de aquisição, se houver;
–Valores do prêmio de risco e do preço de exercício;
–Prazos de confirmação, vencimento e de entrega do produto;
–Prazo para pagamento do produto;
–Demais regras;
COV – OPERACIONALIZAÇÃO
● Produtor: Procura uma Bolsa de Mercadorias e emite autorização decorretagem para o corretor participar do leilão;
● Conab: realiza o leilão;
● Produtor: Realiza o pagamento das taxas e dos prêmios;
● Produtor: Deposita o produto em um dos armazéns indicados pelaConab;
● Produtor: emite documentação requerida, que compreende: notafiscal de venda, certificado de classificação, dentre outros.
● Conab: Analisa o cadastro, adimplência e realiza fiscalização prévia;
● Conab: adquire a mercadoria, emite nota fiscal de entrada e realiza opagamento do produto;
● Conab: Indeniza as despesas com sobretaxa, tarifa dearmazenamento, classificação/reclassificação/análise dos produtos,embalagem e ICMS;
OPERAÇÕES DE VENDA
● O QUE É: é a forma do Governo retornar o produto ao mercado emsuprimento à demanda.
● LANÇAMENTO: sempre que o preço monitorado atingir o PLE(Preço de Liberação de Estoques).
● BENEFICIÁRIOS: Segmentos especificados no Aviso de Venda.
● FORMA DE VENDA: por leilão público por interconexão de bolsas decereais e mercadorias.
● PAGAMENTO E RETIRADA: pagamento a vista e retirada após aquitação do valor arrematado.
VALOR PARA ESCOMENTO DO PRODUTO - VEP
● O QUE É: subvenção econômica para que o consumidor vá buscar oproduto dos estoques públicos nos locais de produção.
● LANÇAMENTO: para atender situações e clientela específica(abastecimento localizado).
● BENEFICIÁRIOS: Segmentos especificados no Aviso de venda.
● FORMA DE VENDA: contratação por meio de pregão eletrônico.
● PAGAMENTO E RETIRADA: pagamento a vista e retirada após aquitação do valor arrematado.
OPERACIONALIZAÇÃO DA VENDA E DO VEP
● Conab: Envia ao Conselho Interministerial de Estoques Públicos –CIEP, proposta de Preço de Liberação dos Estoques;
●Conab: Recebe comando do MAPA para execução da operação;
● Conab: Elabora e divulga o edital (Aviso) para as Bolsas deMercadorias e em seu portal na internet, contendo:
–O Produto e as condições de classificação;
–Beneficiários e condições de participação;
–Data e Horário do Leilão;
–Limites de aquisição, se houver;
–Valor do produto e do prêmio;
–Prazos para pagamento do produto;
–Locais de destino do produto (finalidade de abastecimento);
–Demais regras;
VENDA E VENDA COM SUBVENÇÃO –OPERACIONALIZAÇÃO
● Conab: Realiza o Leilão;
● Conab: Identifica o pagamento do produto;
● Conab: Emite Nota Fiscal de Venda para a transferência da Mercadoria;
● Conab: Realiza o pagamento do bônus, quando a venda é comsubvenção.
● Beneficiário: Procura uma Bolsa de Mercadorias e emiteautorização de corretagem para o corretor participar do leilão;
● Beneficiário: Realiza o pagamento do produto;
● Beneficiário: Retira o produto do armazém indicado pela Conab;
● Beneficiário: Efetua o escoamento do produto no prazoestabelecido, quando houver tal exigência.
PRÊMIO PARA ESCOAMENTO DO PRODUTO – PEP
● O QUE É: subvenção econômica para escoamento de produto dolocal de produção para o de consumo.
● QUANDO É LANÇADO: quando o preço de mercado estiver abaixodo mínimo.
● BENEFICIÁRIO: Mercado consumidor e produtores rurais ecooperativas de produtores rurais.
● SELEÇÃO DO BENEFICIÁRIO: através de leilão público em bolsasde cereais/mercadorias.
● PRÊMIO: partindo de valor estabelecido pela Conab e decrescendono leilão conforme o interesse.
● OBRIGAÇÃO: pagar o preço mínimo e escoar o produto, recebendoo bônus para tal.
PEP – CONDIÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO
● Conab: elabora proposta;
● Ministérios da Agricultura, Fazenda e Planejamento: aprovam eeditam Portaria Interministerial;
● Conab: Elabora, divulga e operacionaliza leilão.
● “CONSUMIDOR”: participa de leilão em bolsas de mercadorias(Cadastro regular e Contratar corretor/bolsa);
● Consumidor: busca FORNECEDOR para a mercadoria;
● Consumidor: paga o preço mínimo ao produtor;
● Consumidor: escoa a mercadoria;
● Consumidor: comprova a operação;
● Consumidor: recebe a subvenção ajustada no leilão.
PRÊMIO EQUALIZADOR PAGO AO PRODUTOR RURAL E/OU SUAS COOPERATIVAS - PEPRO
● O QUE É: subvenção econômica para escoamento de produto dolocal de produção para o de consumo.
● QUANDO É LANÇADO: quando o preço de mercado estiver abaixodo mínimo.
● BENEFICIÁRIOS: Produtores agrícolas / Cooperativas.
● SELEÇÃO DO BENEFICIÁRIO: através de leilão público em bolsasde cereais/mercadorias.
● PRÊMIO: partindo de valor estabelecido pela Conab e decrescendono leilão conforme o interesse.
● OBRIGAÇÃO: pagar o preço mínimo e escoar o produto, recebendoo bônus para tal.
PEPRO – CONDIÇÕES DE OPERACIONALIZAÇÃO
● Conab: elabora proposta;
● Ministérios da Agricultura, Fazenda e Planejamento: aprovam eeditam Portaria Interministerial;
● Conab: Elabora, divulga e operacionaliza leilão.
● PRODUTOR/COOPERATIVA: participam de leilão em bolsas demercadorias (Cadastro regular e Contratar corretor/bolsa);
● Produtor: buscar COMPRADOR para a mercadoria;
–Vende o produto pelo preço mínimo menos o prêmio;
●O comprador: deve escoar a mercadoria;
●Produtor: Obter a documentação para comprovar a operação;
–Receber a subvenção ajustada no leilão.
Fluxo – Instrumentos de Comercialização – PEP e PEPRO
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