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O Papel do Banco Central no Sistema Nacional de PLD/CFT

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O Papel do Banco Central no Sistema Nacional de PLD/CFT

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Orgãosnormativos

Entidades supervisoras

Operadores

Conselho Monetário

Nacional - CMN

Banco Central do Brasil - Bacen

Instituições financeiras

captadoras de depósitos à vista

Demais instituições financeiras

Bancos de CâmbioOutros intermediários financeiros e

administradores de recursos de terceiros

Comissão de Valores Mobiliários

- CVM

Bolsas de mercadorias e

futurosBolsas de valores

Conselho Nacional de Seguros

Privados - CNSP

Superintendência de Seguros

Privados - SusepResseguradores

Sociedades seguradoras

Sociedades de capitalização

Entidades abertas de previdência complementar

Conselho Nacional de Previdência

Complementar -CNPC

Superintendência Nacional de Previdência

Complementar -PREVIC

Entidades fechadas de previdência complementar(fundos de pensão)

Composição

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Prevenção à Lavagem de Dinheiro

Combate ao Financiamento do Terrorismo

PLD / CFT

ÁREA DE FISCALIZAÇÃO - DIFIS

Principais atividades relacionadas a PLD/CFT:

• Avaliar os controles internos e as ações adotadas pelasinstituições financeiras para a prevenção a lavagem de dinheiro edo financiamento do terrorismo;

• Monitorar as operações realizadas no mercado financeiro;

• Articular com os demais órgãos integrantes do sistema brasileirode prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento aoterrorismo;

PRINCIPAIS ATIVIDADES

ÁREA DE FISCALIZAÇÃO - DIFIS

Principais atividades relacionadas a PLD/CFT:

• Auxiliar as autoridades do Poder Público, no atendimento ademandas de informações do Sistema Financeiro;

• Aplicar as penalidades previstas na regulamentação em vigorrelacionadas às ocorrências de sua área de atuação.

PRINCIPAIS ATIVIDADES

LEI Nº 9.613/1998(alterada pela Lei 12.683, de 9.7.2012)

Regime Administrativo

CAPÍTULO VI - Da Identificação dos Clientes e Manutenção deRegistros.

As instituições identificarão seus clientes, manterão cadastrosatualizados e manterão registro de todas as transações (Art. 10).

Os cadastros e registros devem ser mantidos por no mínimo 5anos (Art. 10).

LEGISLAÇÃO

LEI Nº 9.613/1998

CAPÍTULO VII - Da Comunicação de Operações Financeiras.

As instituições dispensarão especial atenção às operações que,nos termos de instruções emanadas das autoridadescompetentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimesprevistos nesta Lei, ou com eles relacionar-se (Art. 11).

LEGISLAÇÃO

LEI Nº 9.613/1998

CAPÍTULO VII - Da Comunicação de Operações Financeiras.

Deverão comunicar ao COAF, abstendo-se de dar aos clientesciência de tal ato, no prazo de vinte e quatro horas, àsautoridades competentes (Art. 11).

Comunicações de boa-fé não acarretarão responsabilidade civilou administrativa (Art. 11).

LEGISLAÇÃO

LEI Nº 9.613/1998

CAPÍTULO VIII – Da Responsabilidade Administrativa .

Define as sanções a serem aplicadas às pessoas listadas no art.9º e a seus administradores por descumprimento às obrigaçõesprevistas nos arts. 10 e 11 (Art. 12).

LEGISLAÇÃO

LEI Nº 9.613/1998

CAPÍTULO IX – Do Conselho de Controle de AtividadesFinanceiras

Cria, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho deControle de Atividades Financeiras, para receber, examinar eidentificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas naLei 9.613/1998(Art. 14).

LEGISLAÇÃO

LEGISLAÇÃO

Plenário

REGULAMENTAÇÃO

Regulamentação pelo Banco Central:

• Circular 3.461, de 24/7/2009 (alterada pela Circular 3.517/2012)

dispõe sobre as obrigações e procedimentos a serem observadospelas instituições sujeitas à regulamentação do Banco Central;

consolidou as normas até então vigentes: Circulares 2.852/1998,3.339/2006, 3.422/2008, 3.290/2005;

Introduziu novos conceitos para alinhar com as Recomendaçõesdo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e oFinanciamento do Terrorismo (Gafi/FATF);

• Circular 3.462, de 24/7/2009 (alterada pela Circular 3.584/2012):altera RMCCI para alinhar com as Recomendações do Gafi/FATF.

REGULAMENTAÇÃO

Regulamentação pelo Banco Central:

• Carta-Circular BCB 3.430/2010 – divulga esclarecimentos sobredisposições da Circular 3.461/2009.

• Carta-Circular BCB 3.454/2010 –Divulga layout único paraprestar informações quando de quebra de sigilo bancário;

• Carta-Circular BCB 3.542/2012 (antiga CC 2.826/1998) -exemplifica operações ou situações que podem configurarindício dos crimes previstos na Lei 9.613/1998;

• Comunicado BCB 22.835/2012 (14.8.2012) – Divulgacomunicado do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem deDinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), listandopaíses com deficiências estratégicas.

REGULAMENTAÇÃO

Estrutura da Circular BCB 3.461/2009:

Contextualização:

• Avaliação do Brasil pelo Gafi/FATF em 2009.

• Aderência aos melhores padrões internacionais.

• Tempo decorrido da edição da Circular 2.852/1998.

• Consolidação da regulamentação.

REGULAMENTAÇÃO

Estrutura da Circular BCB 3.461/2009:

• Introdução – exigência de políticas, procedimentos e controles;

• Manutenção de informações cadastrais atualizadas;

• Pessoas Politicamente Expostas (Circular 3.339/2006);

• Início ou prosseguimento de relação de negócio ;

• Registros da Movimentação de Recursos;

• Registros Cheques/TED (Circular 3.290/2005).

REGULAMENTAÇÃO

Circular BCB 3.461/2009

• Registros de Cartões Pré-Pagos (Circular 3.422/2008);

• Registros de Movimentação Superior a R$100.000,00 em Espécie (Carta-Circular 3.098/2003);

• Especial Atenção;

• Manutenção de Informações e Registros ;

• Comunicações ao Coaf;

• Procedimentos internos de controle.

REGULAMENTAÇÃO

Carta-Circular BCB 3.542/2012

• Divulga relação de operações e situações que podem configurarindício de ocorrência dos crimes previstos na Lei 9.613/1998,considerando as partes envolvidas, as formas de realização, osinstrumentos utilizados ou a falta de fundamento econômico oulegal.

• Estabelece procedimentos para a comunicação ao Coaf.

• Substitui a Carta-Circular 2.826/1998.

• Amplia de 43 para 106 a relação exemplificativa de situações deindício de ocorrência dos crimes previstos na Lei 9.613/1998.

REGULAMENTAÇÃO

Carta-Circular BCB 3.542/2012

I - situações relacionadas com operações em espécie em moeda nacional;

II - situações relacionadas com operações em espécie em moedaestrangeira e cheques de viagem;

III - situações relacionadas com dados cadastrais de clientes;

IV - situações relacionadas com a movimentação de contas;

V - situações relacionadas com operações de investimento interno;

REGULAMENTAÇÃO

Carta-Circular BCB 3.542/2012

VI - situações relacionadas com cartões de pagamento;

VII - situações relacionadas com operações de crédito no País;

VIII - situações relacionadas com a movimentação de recursosoriundos de contratos com o setor público;

IX - situações relacionadas a consórcios;

X - situações relacionadas a pessoas suspeitas de envolvimentocom atos terroristas;

REGULAMENTAÇÃO

Carta-Circular BCB 3.542/2012

XI - situações relacionadas com atividades internacionais:

XII - situações relacionadas com operações de créditocontratadas no exterior;

XIII - situações relacionadas com operações de investimentoexterno;

XIV - situações relacionadas com empregados das instituiçõesfinanceiras e seus representantes.

ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL

Atuação do Banco Central

Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento aoterrorismo e outros ilícitos

• Avaliação de controles internos e compliance – VE PLD/FT

• Verificação Especial-PPE, Coaf, Circulares 3.461 e 3.462/2009

• Monitoramento de mercado

• Articulação com os demais órgãos integrantes do sistema

brasileiro de prevenção à lavagem de dinheiro e ao

financiamento ao terrorismo

ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL

Avaliação de controles internos: VE – PLD

Objetivos:

• Conhecer a política de prevenção da lavagem de dinheiroadotada pela instituição

• Avaliar o estágio de implantação de procedimentos paradetecção de operações ou situações suspeitas

• Verificar o nível de envolvimento da instituição na prevenção dalavagem de dinheiro

• Constatar o efetivo cumprimento às normas vigentes

ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL

VE – PLD

Aspectos avaliados:

• Política institucional

• Estrutura organizacional

• Procedimentos e ferramentas de PLD

• Políticas Conheça seu Cliente

• Políticas Conheça seu Funcionário

• Auditoria interna

• Treinamento

ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL

Monitoramento de mercado

Consiste no acompanhamento sistemático das informaçõesdisponíveis, para detectar tempestivamente situações ou eventosque fujam aos padrões de comportamento esperado, tanto emtermos regulamentares quanto de avaliação de riscos de mercado,liquidez, crédito ou imagem das instituições financeiras.

Atuação do Banco Central

no atendimento de demandas de informações

do sistema financeiro

• Lei Complementar 105/2001;• Lei 12.683/2012;• Rastreamento de recursos financeiros (Cicular 3.461/2009,

Carta-Circular 3.454/2010);• Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS (Lei

10.701/2003);• Bacen Jud.

Antonio Juan Ferreiro Cunha

Banco Central do Brasil – DecicGerência-Técnica em São Paulo

Fone (11) 3491.6421 - [email protected]@bcb.gov.br

SECRETARIA EXECUTIVA DA ENCCLA

Secretaria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça – SNJ/MJSCN Quadra 6, Shopping ID, Bloco A, Entrada A, 2º andar, sala 205

CEP 70.716-900 – Brasília/DFTelefone: + 55 (61) 2025-8900 / 8901

Fax: +55 (61) [email protected]