nº de vagas denominação do cargo nível de vencimento 01 ... … · art. 2° os cargos criados...

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LEI ORDINARIA n° 198/1991 de 12 de Dezembro de 1991 (Mural 12/12/1991) Cria quadro de cargos da Câmara Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Mário Valdir Augustin, Prefeito Municipal de Nova Hartz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições eu me são conferidas pelo inciso III do Artigo 67 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o quadro de cargos do Poder Legislativo, de provimento em comissão, com vencimentos mensais, sendo os seguintes: Nº de vagas Denominação do cargo Nível de vencimento 01 Consultor jurídico CC -CJ 1 02 Auxiliar Legislativo CC - AL1 Art. 2° Os cargos criados pela presente Lei, terão equivalência aos cargos CC3 e CC2 do Poder Executivo, respectivamente, e serão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Legislativo. Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4° A presente LEI entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1991. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Nova Hartz, 12 de dezembro de 1991. MÁRIO VALDIR AUGUSTIN Prefeito Municipal Edison Ubiratan Trindade Secretário de Administração e Fazenda Este texto não substitui o publicado no Mural 12/12/1991

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Page 1: Nº de vagas Denominação do cargo Nível de vencimento 01 ... … · Art. 2° Os cargos criados pela presente Lei, terão equivalência aos cargos CC3 e CC2 do Poder Executivo,

LEI ORDINARIA n° 198/1991 de 12 de Dezembro de 1991(Mural 12/12/1991)

�Cria quadro de cargos da Câmara Municipal e dá outras providências.�

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Mário Valdir Augustin, Prefeito Municipal de Nova Hartz, Estado do RioGrande do Sul, no uso das atribuições eu me são conferidas pelo inciso III do Artigo 67 da Lei Orgânica do Município,sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica criado o quadro de cargos do Poder Legislativo, de provimento em comissão, com vencimentos mensais, sendoos seguintes: Nº de vagas Denominação do cargo Nível de vencimento01 Consultor jurídico CC -CJ 102 Auxiliar Legislativo CC - AL1

Art. 2° Os cargos criados pela presente Lei, terão equivalência aos cargos CC3 e CC2 do Poder Executivo, respectivamente,e serão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Legislativo.

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4° A presente LEI entrará em vigor na data de sua promulgação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1991.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito Municipal de Nova Hartz, 12 de dezembro de 1991.

MÁRIO VALDIR AUGUSTINPrefeito Municipal

Edison Ubiratan TrindadeSecretário de Administração e Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Mural 12/12/1991