motivos lei de estagio

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Law


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JUSTIFICAO

Notria a relevncia para toda a sociedade do instituto do estgio, o qual instrumento de integrao de estudo e trabalho, teoria e prtica, cumprindo a determinao contida nos arts. 205 e 214 da Constituio Federal, de que o processo educativo tenha como um de seus objetivos e norteamentos a formao e qualificao dos indivduos para o trabalho.Nesse panorama, atentos a que a legislao que regula a realizao de estgio data de 1977, apresentando graves anacronismos, no obstante tenha sofrido alteraes em sua redao nos ltimos anos, estamos propondo o presente projeto que cuida da matria de maneira mais sistematizada, visando a que o estgio possa desenvolver-se sem desvirtuaes, cumprindo o papel de agente no desenvolvimento do educando, preparando-o no exerccio da cidadania e na sua qualificao para o trabalho.O estgio permite que os educandos travem efetivo contato com o mundo do trabalho, ampliando a sua formao acadmica e minimizando a evaso escolar na medida em que proporciona a efetiva vivncia profissional, concretizando os contedos tericos apreendidos no mundo acadmico.Ao passo que alia a freqncia escolar e o trabalho, o estgio um instrumento eficaz no combate ao desemprego dos jovens, pois, quando tenham que disputar uma vaga no mercado de trabalho formal, possuiro, aqueles que passaram por programas de estgio, um melhor nvel de instruo, bem como experincia e vivncia interativa no mundo do trabalho. Revela assim, o estgio, toda a sua relevncia social, formando uma parceria entre empresas, educando e instituies de ensino, sendo determinante na formao das futuras geraes de profissionais, na sua insero, manuteno e progresso no mercado de trabalho.Esses so os motivos pelos quais se prope a presente regulamentao, visando a que, com a modernizao da legislao, possa-se, a um s tempo, oferecer mais garantias e segurana aos jovens educandos e incentivar a que um maior nmero de empresas venham a oferecer programas de estgio.Certos da relevncia do tema aqui tratado e da absoluta necessidade de reformulao do tratamento legal que vem sendo dado matria, apresentamos o presente projeto, contando com o apoio dos nossos pares para sua aprovao.

Sala das Sesses,

OSMAR DIASSenador