monografia - octavio de sousa

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  • UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE

    Faculdades de Letras e Cincias Sociais Departamento de Cincia Poltica e Administrao Pblica

    REPRESENTAO E PARTICIPAO POLTICA EM MOAMBIQUE A Crise Da Representao Poltica Nas Assembleias Representativas:

    O Caso da Assembleia Municipal de Xai-Xai

    Autor: Octvio Leonel de Sousa

    Supervisor: Dr. Padil Salimo

    Maputo, Agosto de 2011

  • REPRESENTAO E PARTICIPAO POLTICA EM MOAMBIQUE A Crise Da Representao Poltica Nas Assembleias Representativas:

    O Caso da Assembleia Municipal de Xai-Xai * OCTAVIO DE SOUSA

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    REPRESENTAO E PARTICIPAO POLTICA EM MOAMBIQUE A Crise Da Representao Poltica Nas Assembleias Representativas:

    O Caso da Assembleia Municipal de Xai-Xai

    Monografia apresentada como requisito parcial para a obteno do grau de Licenciatura em Cincia Poltica

    Autor: Octvio Leonel de Sousa

    Jri:

    Presidente: Dr. Nobre Canhanga

    Supervisor: Dr. Padil Salimo

    Oponente: Dr. Amlcar Pereira

    UEM, FLCS

    Maputo, Agosto de 2011

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    ndice

    Declarao....i Dedicatria...ii Agradecimentos..iii Abreviaturasiv Resumov CAPTULO I ................................................................................................................................................................. 3

    1 INTRODUO ..................................................................................................................................................... 9 1.2. PROBLEMTICA ........................................................................................................................................... 11

    1.2.1 JUSTIFICATIVA ...................................................................................................................................... 13 CAPTULO II ............................................................................................................................................................ 15

    2 ENQUADRAMENTO TERICO ....................................................................................................................... 15 2.1 Reviso Da Literatura e Definio dos Conceitos ........................................................................................ 15 2.1.1 Representao e Participao Poltica ........................................................................................................ 18

    2.2 Perspectiva Terica ........................................................................................................................................... 19 2.3 Metodologia ...................................................................................................................................................... 21

    CAPTULO III .......................................................................................................................................................... 23 3 A LGICA DA GOVERNAO LOCAL EM MOAMBIQUE...................................................................... 23

    3.1 Breve Anlise Do Processo De Descentralizao Em Moambique ............................................................. 23 3.2 Quadro Legal da Descentralizao e Municipalizao ...................................................................................... 24 3.3 O Processo de Municipalizao ........................................................................................................................ 26 3.4 Relao Descentralizao versus Participao .................................................................................................. 28

    CAPTULO IV ........................................................................................................................................................... 29 4 O MUNICPIO DE XAI-XAI .............................................................................................................................. 29

    4.1 Breve Historial e Localizao ....................................................................................................................... 29 4.2 A Assembleia Municipal: Estrutura e Funcionamento ...................................................................................... 30

    CAPTULO V ............................................................................................................................................................ 32 5 QUADRO ANALTICO ...................................................................................................................................... 32

    5.1 Tendncia dos Resultados Eleitorais: Uma Anlise dos Nveis de Absteno e dos votos por partido ........ 32 5.2 Nvel de Participao do Cidado e Confiana nas Instituies ........................................................................ 35 5.3 Relao Assembleia Municipal versus Sociedade Civil .................................................................................... 40 5.4 Anlise da Representao e Participao na Assembleia Municipal de Xai-Xai .............................................. 44

    CAPTULO VI ........................................................................................................................................................... 48 6 CONSIDERAES FINAIS ............................................................................................................................... 48 6.1 Observando Sucintamente Os Objectivos Previamente Definidos .................................................................... 48 6.2 Concluses ........................................................................................................................................................ 49 6.3 Recomendaes ................................................................................................................................................. 51

    BIBLIOGRAFIA ....................................................................................................................................................... 52 ANEXOS .................................................................................................................................................................... 56

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    Declarao

    Declaro por minha honra que o presente trabalho constitui fruto do meu trabalho e empenho numa profunda pesquisa cientfica, tendo sido obedecidas todas as regras de investigao, e devidamente indicadas as fontes consultadas.

    _______________________________________________

    Octvio Leonel de Sousa

    Maputo, Agosto de 2011

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    Dedicatria

    Aos meus pais, Mouzinho de Sousa e Luciana Amrico Mahumane, aos meus irmos:

    Carla, Cadcia, Marina, Jan e Jnior e a minha sobrinha Ayana.

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    Agradecimentos

    Expresso o meu total agradecimento ao supervisor deste trabalho, Dr. Padil Salimo, que com muito zelo e de forma incansvel orientou-me em todas as fases da elaborao do trabalho, do

    projecto monografia. Os seus comentrios, correces, sugestes e particularmente as crticas frontais foram de importncia vital para a materializao do trabalho. Obrigado!

    Uma palavra de agradecimento estende-se aos professores que me apresentam as vrias perspectivas e horizontes do mundo da Cincia Poltica. Falo dos Doutores Eduardo Sitoe; Jos Macuane; Domingos do Rosrio; Amlcar Pereira; Adriano Nuvunga; Joo Pereira; Srgio Chichava, Nobre Canhanga e Francisco da Conceio.

    Agradecimentos vo ao Frum das ONGs de Gaza (FONGA) na pessoa do seu Director Anastcio Matavel, pela abertura e pelo apoio na organizao e discusso do tema representao e participao poltica no municpio de Xai-Xai, e principalmente pela disponibilizao das suas instalaes para o debate.

    Aos meus colegas da turma e especialmente do grupo 1: Jaime Guiliche, Gladys Efson, Alberto da Cruz, Pedro Niquice e Delfina Damo, vo as minhas palavras de agradecimento.

    Um agradecimento especial vai ao meu amigo de infncia dr. Vasco Mabunda (o Gasolina), que ajudou-me na escolha do curso a seguir no ensino superior e pela presena nos maus e bons momentos dentro e fora da academia. Aos amigos Ktya, Caldas, Djive e Mutemba, vai um forte abrao.

    Finalmente, a ti Mosstia o meu muitssimo obrigado. O teu amor, carinho e confiana foram decisivos para o meu sucesso, particularmente nos momentos de dificuldades. No tenho palavras para expressar a minha gratido pela presena, compreenso e apoio emocional.

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    Abreviaturas

    AGP Acordo Geral da Paz AM Assembleia Municipal CC Conselho Constitucional

    CM Conselho Municipal

    CMCXX Conselho Municipal da Cidade de Xai-Xai CNE Comisso Nacional de Eleies FONGA Frum das ONG de Gaza FRELIMO Frente de Libertao de Moambique

    OLE rgos Locais do Estado ONG Organizaes No Governamentais

    OSC Organizao da Sociedade Civil PROL Programa de Reforma dos rgos Locais PT Partido Trabalhista RENAMO (UE) Resistncia Nacional Moambicana (Unio Eleitoral) STAE Secretariado Tcnico de Administrao Eleitoral

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    Resumo

    A representao e participao poltica so apontadas pela literatura como sendo elementos fundamentais da democracia. O presente trabalho, apresenta o debate sobre a crise da

    representao poltica nas assembleias representativas moambicanas, centralizando a sua anlise para a assembleia municipal de Xai-Xai.

    Observando os critrios que suportam a ideia da existncia de uma crise na representao poltica, como o caso dos elevados ndices de absteno eleitoral, fraca confiana dos muncipes, distanciamento entre a participao poltica e a resoluo de problemas sociais e o fraco contacto entre o muncipe e os membros da assembleia municipal, avaliamos os princpios que norteiam o funcionamento do governo representativo, que so: os representantes so eleitos pelos governados; os representantes conservam uma independncia parcial diante das

    preferncias dos eleitores; a opinio pblica sobre os assuntos polticos pode se manifestar independentemente do controlo do governo; e as decises polticas so tomadas aps debate.

    Os resultados dos dados recolhidos atravs dos inquritos, debates e entrevistas demonstram que

    a importncia da participao na vida poltica local reconhecida por todos actores, porm, o nvel de participao do muncipe e das organizaes da sociedade civil ainda baixa.

    Factores de natureza histrica (neo-patrimonialismo), factores institucionais como o sistema eleitoral, bem como a fraca mobilizao e divulgao dos mecanismos de participao do muncipe apresentam-se como sendo os principais elementos que contribuem para a fraca participao.

    Contudo, destacam-se melhorias na relao entre os cidados com o executivo do municpio (Conselho Municipal), que tem adoptado estratgias que estimulam o contacto entre o muncipe com os seus representantes. So as presidncias abertas, as audincias semanais e o plano um

    vereador padrinho de um bairro, que tem trazido resultados positivos nessa interaco.

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    O trabalho refuta a ideia de que, pelo facto das sesses da Assembleia Municipal serem pblicas e os muncipes bem como as organizaes da sociedade civil estarem livres de participar, logo h participao, pois a abertura da Assembleia Municipal limita-se a presena e os espaos existentes so basicamente espaos de informao.

    Face a este cenrio, e baseando-se nas informaes recolhidas no municpio de Xai-Xai conjugados com a base terica de anlise, o trabalho sistematiza um conjunto de medidas estratgicas que podem ser adoptadas para melhorar a relao entre os representados e os representantes dentro deste municpio, bem como potencializar as aces das organizaes da sociedade civil.

    Palavras-Chave:

    Representao; Participao; Governao Local.

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    CAPTULO I

    1 INTRODUO Ao longo da histria o modelo de governao democrtico tem vindo a ganhar maior protagonismo nas sociedades, pois como afirma Dahl (2001) proporcionador de oportunidades para a participao efectiva, igualdade de voto, bem como o controlo definitivo das polticas. Montesquieu (2001) diz que o amor democracia o amor igualdade e frugalidade.

    Moambique, semelhana de outros pases que adoptaram a democracia no perodo ps-

    independncia, inicia um conjunto de reformas institucionais e estruturais nos finais da dcada 1980 e inicio da dcada 90, caracterizadas por uma abertura poltica e econmica1.

    Este conjunto de reformas e com a assinatura do Acordo Geral de Paz (AGP)2, culminou com a instaurao das eleies como sendo a nica forma de conquista e exerccio do poder no pas, e desta forma foram realizadas as primeiras eleies gerais em 1994.

    Ainda no roll das reformas implementadas no pas na dcada 90, iniciou o processo da descentralizao poltica e administrativa, que teve como expoente mximo a realizao das primeiras eleies autrquicas em 1998.

    Um dos objectivos da descentralizao era de aproximar o cidado dos tomadores de decises (governo) e garantindo, desta forma, uma maior participao do cidado na governao.

    Entretanto, criados os mecanismos e espaos de representao e participao poltica, e envolvidos cerca de 16 anos de uma democracia representativa, surgem novas inquietaes na efectividade da representao e defesa dos interesses do cidado por parte dos representantes.

    Vrios so os indicadores que sustentam essas inquietaes. O primeiro elemento, e qui o principal, o nvel de participao nos pleitos eleitorais, pois o ndice de afluncia s urnas nas

    autrquicas baixa. A taxa de absteno ronda em mdia os 60% nas trs (3) eleies realizadas at ao momento. 1 Moambique proclamou a sua independncia a 25 de Junho de 1975 e logo em seguida adoptou o socialismo

    com orientao Marxista-Leninista. 2 AGP assinado em Roma a 4 de Outubro de 1992, pondo fim a uma guerra que durou 16 anos opondo a Frelimo

    (no poder) e a Renamo

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    Aliado a este facto, estudos3 demonstram que existe um grande distanciamento entre os governantes e o cidado, pois a maioria dos cidados nunca teve um contacto com o representante do seu crculo eleitoral e no conhece os seus representantes mesmo nas assembleias municipais. Por outro lado, a perda de confiana nas instituies do Estado outro elemento inquietante no sistema representativo moambicano.

    seguindo estes indicadores que o presente estudo apresenta os contornos da representao e participao poltica em Moambique, particularmente no municpio de Xai-Xai assumindo que as elevadas taxas de absteno, perda de confiana nas instituies e o grande distanciamento entre os representantes e os representados constituem indicadores de crise da representao poltica.

    Quanto aos objectivos, o presente estudo procurou:

    Analisar os mecanismos institucionais e estruturais que garantem a representao

    poltica em Moambique. Demonstrar as formas de funcionamento da Assembleia Municipal de Xai-Xai na sua

    relao com os eleitores;

    Identificar os factores que contribuem para o distanciamento dos representantes em

    relao aos seus eleitores;

    Definir as consequncias do distanciamento entre representantes e os eleitores no sistema representativo;

    Identificar os mecanismos existentes que permitem maior aproximao/ligao do cidado ao seu representante.

    No que concerne a delimitao espacial, como j foi apresentado, o estudo foi realizado na cidade de Xai-Xai. A opo por esta urbe, centra-se no facto desta apresentar caractersticas

    prprias que lhe diferenciam dos restantes municpios do pas: o partido Frelimo venceu todas eleies realizadas com mais de 90% dos votos vlidos.

    3 Inqueritos do Afrobarometer, do Comparative National Elections Project (CNEP); do IESE e pesquisas de Opinio

    da imprensa independente.

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    Os quatro candidatos presidncia do Conselho Municipal vencedores de todas as eleies realizadas, tambm foram candidatos do mesmo partido4.

    Factores de ordem histrica, como a guerra dos 16 anos que grassou a provncia e cujos danos foram atribudos a Renamo, bem como elementos de cultura poltica5, so geralmente apontados como sendo determinantes para o domnio da Frelimo.

    1.1. PROBLEMTICA A lgica da representao poltica fundamenta-se no facto de que em contextos actuais (do Estado Moderno) no ser possvel todos os integrantes do Estado sentarem em assembleia e definirem as suas leis.

    Para Manin citado por Loureiro (2007), os princpios representativos fundamentam a legitimidade dos regimes, a formao da autoridade, os arranjos institucionais e as formas de vinculao entre os cidados e o poder nas democracias contemporneas.

    Entretanto tem crescido, no debate sobre a representao poltica, a ideia de que o governo representativo est a atravessar uma crise. Segundo Manin (1995), a crise do governo representativo expressa-se na distncia crescente entre representantes e representados. Para o autor os partidos deixaram de ser foras que canalizam as demandas da sociedade, facto que significa uma crise de intermediao e representatividade.

    O que est actualmente em declnio so as relaes de identificao entre representantes e representados e a determinao da poltica pblica por parte do eleitorado (MANIN 1995:5).

    Outro indicador da crise da representatividade encontrado nos altos ndices de absteno eleitoral, aliado, segundo Costa (s/d), a uma tendncia geral do declnio da identificao com os partidos e o distanciamento entre a participao poltica e a resoluo de problemas sociais,

    4 A provncia de Gaza, cuja capital a Cidade de Xai-Xai, considerada o bastio da Frelimo. Analisando os

    resultados de todos pleitos eleitorais, desde as eleies consideradas fundadoras da democracia (1994), e as eleies autrquicas, podemos observar que a provncia no geral foi sempre pro-Frelimo, partido no poder. 5 Para mais detalhes sobre o debate acerca da cultura poltica ver: ALMOND, Gabriel & VERBA, Sidney (1963); The

    Civic Culture: Political Attitudes And Democracy In Five Nation; Princeton University Press.

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    portanto a queda de confiana nas instituies democrticas e nas instncias representativas existentes.

    Estes elementos indicadores da crise do sistema representativo, so encontrados na realidade moambicana. O nvel de participao nas eleies presidenciais e legislativas tem vindo a

    decrescer desde as eleies fundadoras da democracia realizadas em 19946.

    Depois de uma participao, considerada positiva nas eleies de 1994 com cerca de 87% dos eleitores a dirigirem-se s urnas, a absteno dominou todas as eleies seguintes. Em 1999 o nvel de absteno foi de 31%, em 2004 a absteno aumentou para 64% e em 2009 atingiu 55%.

    Segundo Brito (2007), o facto de mais de metade dos eleitores no participar nos ltimos escrutnios pode significar que os cidados no sentem que o seu voto possa ter qualquer

    utilidade e, portanto, um sinal de disfuncionamento do sistema poltico (BRITO, 2007:6).

    Os elevados ndices de absteno so, tambm, visveis e preocupantes nas eleies municipais.

    Nas primeiras eleies autrquicas realizadas em 1998 em 33 cidades, o nvel de absteno foi de cerca de 85%7, sendo que nas eleies seguintes (2003) a taxa de absteno situou-se nos 75,84%8. As ltimas eleies, realizadas no ano de 2008 em 43 cidades e vilas, o nvel de absteno foi de 55%, a mesma taxa de absteno nas eleies legislativas e presidenciais realizadas um ano aps as autrquicas.

    Dados do Afrobarometer9 apresentam indicadores que podem suportar a ideia da existncia de uma crise das assembleias representativas em Moambique. Num inqurito realizado a 1200 moambicanos, 80% dos inquiridos respondeu nunca ter contactado um vereador municipal ou membro do conselho distrital durante o ano de 2007 e, 91% respondeu nunca ter contactado um deputado da AR, enquanto apenas 1% dos inquiridos afirmou j ter contactado pelo menos um deputado muitas vezes.

    6 Moambique j realizou quatro (4) pleitos eleitorais desde 1994, seguindo-se as eleies de 1999, 2004, 2009,

    alm das eleies autarquicas (locais). 7 AfriMAP (2009). 8 Conselho Constitucional (2004); Deliberao nr. 16/CC/04 de 14 de Janeiro.

    9 Afrobarometer, 2008 Round 4 Survey In Mozambique, Summary Of Results.

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    No mesmo estudo constatou-se que 71% dos inquiridos no conhecia o nome do seu representante na AR e que 47% afirmava que nenhum membro da AR passava pelo seu crculo eleitoral. Outro indicador revelado pelo inqurito do Afrobarometer (2008) foi de que 62% dos inquiridos no tem nenhuma confiana nos partidos de oposio e apenas 12% tinha muita confiana nestas foras polticas.

    Por outro lado, o Relatrio do AfriMAP (2009)10 demonstra que o contacto dos parlamentares com seus eleitores pouco frequente e que a AR enquanto instituio respeitada, porm os seus integrantes no o so.

    O pressuposto fundamental, que orienta a pesquisa, o de que os princpios representativos, quando respeitados, fundamentam a legitimidade dos regimes, a formao da autoridade, os arranjos institucionais e as formas de vinculao entre os cidados e o poder nas democracias contemporneas (Manin citado por Loureiro, 2007).

    1.2. JUSTIFICATIVA

    Seguindo a teoria aristotlica das trs (3) formas de governo, a democracia constitui o Governo do povo, ou seja, de todos os cidados que gozam dos direitos de cidadania, podemos afirmar que, mais do que objecto da democracia o povo deve constituir um agente activo do processo democrtico.

    O presente estudo procura trazer o debate em torno da representao e participao poltica dentro das Assembleias representativas a nvel local, entendidas como espaos criados no mbito

    da descentralizao poltica e que visam melhorar a aproximao do cidado junto ao poder poltico.

    Assumindo a importncia da representao e participao poltica nas democracias actuais, importa analisar a dinmica da relao representante/representado nos novos espaos de

    interaco poltica, concretamente municpios, desde o perodo da implementao das primeiras autarquias locais, sua evoluo at a tendncia actual. 10

    Moambique: Democracia e Participaao Poltica; Afrimap & Open Society Iniciative For Southern Africa; 2009.

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    Com enfoque no municpio de Xai-Xai, o estudo ir identificar os mecanismos atravs dos quais garantida a participao do cidado no processo de tomada deciso a nvel local, e relacionar esses mecanismos com a tendncia geral de abstenes, que se situa em mdia acima dos 50% em todos pleitos eleitorais.

    Decorrente da actual conjuntura poltica do pas, caracterizada por uma elevada taxa de absteno nas eleies gerais e principalmente municipais, afigura-se ser importante a compreenso dos mecanismos existentes que visam garantir uma maior participao do cidado na dinmica da poltica nacional ou local.

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    CAPTULO II

    2 ENQUADRAMENTO TERICO

    2.1 Reviso da Literatura e Definio dos Conceitos

    Na democracia os governos so representativos porque so eleitos (Manin, Przeworski e Stokes, 2006), por outro lado, para Lchmann (2007), a trajectria da constituio dos modelos de democracia tem sido marcada pelas noes de representao e participao, que embora referenciados na ideia de participao poltica, ambos conceitos registam, com orientaes diversas, dois modelos centrais de organizao poltica democrtica, que so a democracia

    representativa e a democracia participativa.

    O modelo da democracia representativa, assente na ideia de que as decises polticas so derivadas das instncias formadas por representantes escolhidos por sufrgio universal, e o modelo da democracia participativa, por sua vez baseado na ideia de que compete aos cidados, no seu conjunto, a definio e autorizao das decises polticas, constituem os dois modelos centrais de organizao poltica democrtica (LCHMANN, 2007:3).

    Entretanto, tanto a democracia representativa bem como a participativa constituem o culminar de um longo processo, no qual a democracia, segundo Sartori (1994) adquiriu diversos significados relativos a contextos histricos muito diferentes, assim como a ideais muito diferentes.

    Na sua gnese a democracia, segundo Aristteles (s/d), compreende a forma de governo onde todos (cidados que gozam dos seus direitos) participam de todos os cargos sem excepo, tal o caso da democracia antiga que era concebida numa relao intrnseca e simbitica com a polis(Sartori, 1994:35).

    Este constitui o modelo ideal da democracia que face as exigncia que apresenta, tornou-se, no

    apenas inaplicvel nas sociedades modernas, mas tambm foi visto por alguns autores como sendo impossvel em qualquer sociedade. Segundo Rousseau (2002), esta forma de governo requer elementos difceis de reunir, pois, primeiramente exige um Estado bastante pequeno em que seja fcil congregar o povo, e onde cada cidado possa facilmente conhecer todos os outros.

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    Em segundo lugar, para Rousseau (idem), a democracia exige uma grande simplicidade de costumes, que antecipe a multido de negcios e as discusses espinhosas, e por fim, bastante igualdade nas classes e nas riquezas, ou seja, pouco ou nenhum luxo.

    Esta impossibilidade de adoptar-se a democracia nos moldes de Aristteles levou a formulao

    de vrios conceitos e modelos de democracia. Bobbio (1997) afirma que o nico modo de se chegar a um consenso quando se fala de democracia, entendida como contraposta a todas formas do governo autocrtico, o de consider-la caracterizada por um conjunto de regras que estabelecem quem est autorizado a tomar as decises colectivas e com quais procedimentos.

    Esta definio apresentada por Bobbio (idem) contempla elementos que podem ser encontrados em Schumpeter (1961):

    A filosofia da democracia do sculo XVIII pode ser expressa da seguinte maneira: o mtodo democrtico o arranjo institucional para se chegar a certas decises polticas que realizam o bem comum, cabendo ao prprio povo decidir, atravs da eleio de indivduos que se renem para cumprir-lhe a vontade

    (SCHUMPETER, 1961:300).

    Destes dois conceitos podemos reter que a democracia nas sociedades actuais apenas possvel atravs de representantes que devem ser eleitos pelos integrantes de uma determinada sociedade e obedecendo determinadas regras previamente definidas.

    Desta forma, pode-se concluir que, como afirma Sartori (1994):

    o auto-governo directo, real, no pode ser pressuposto; requer a presena e a participao real das pessoas interessadas. impossvel ter uma democracia directa distncia e auto-governo significativo de ausentes, () Assim, quando vastos territrios e naes inteiras esto envolvidos, a democracia directa torna-se uma frmula impraticvel (SARTORI, 1994:40).

    Face a esta impossibilidade, de uma democracia directa, surgem novos modelos da democracia como forma de aproximar o ideal democrtico a realidade dos governos existentes. Dahl (1977) designa-os de poliarquias, e que compreendem os sistemas mundiais reais que esto mais

    prximas da democracia.

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    Quando se fala da representao poltica, encontramos os autores contratualistas no centro do debate. Thomas Hobbes, cujo pensamento procura justificar o absolutismo como nica forma de garantir a sobrevivncia do homem, pode ser considerado como sendo um dos pioneiros da teoria da representao poltica. Para Hobbes (2007), o homem deveria renunciar ou transferir os seus direitos, sendo que a transferncia sempre feita em benefcio de uma ou mais pessoas.

    Cedo eu transfiro meu direito de governar-me a mim mesmo a este homem, ou a esta assembleia de homens, com a condio de tu transferires a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas aces. Feito isto, multido assim unida numa s pessoa se chama Estado (HOBBES, 2007:61).

    Esta viso da representao, embora discutvel, encontrada em autores que procuram estudar a representao na actualidade. Pitkin (1967) define representante como sendo algum que foi autorizado a agir, portanto, algum que no tinha o poder de agir anteriormente passa a ter esse poder atribudo por um conjunto de pessoas (representados), salientando que a relao entre o representante e o representado deve ser recproca e no unilateral.

    Com base no conceito de Pitkin (idem), podemos afirmar que a representao implica fazer presente algum que est ausente, quer atravs de um contrato defendido por Hobbes, bem como atravs de eleies onde a fonte do poder o sufrgio.

    Por outro lado, Manin, Przeworski e Stokes (2006), vem a representao como sendo accountability, pois assumem que os eleitores podem reforar a representao, utilizando os seus votos para escolher polticos e polticas pblicas, para sancionar o governante em exerccio.

    Manin (1995), examinando as origens do governo representativo estabelece quatro princpios que so encontrados em todos tipos do governo representativo. O primeiro princpio de que os representantes so eleitos pelos governados, o segundo defende que os representantes conservam uma certa independncia parcial diante das preferncias dos eleitores.

    A ideia de que a opinio pblica sobre assuntos polticos pode se manifestar independentemente do controle do governo e que as decises polticas so tomadas aps debate compreendem o terceiro e o quarto princpio respectivamente.

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    2.1.1 Representao e Participao Poltica

    A unio entre a participao e a representao poltica vem sendo apontada pela literatura como

    sendo uma das formas que , efectivamente, capaz de reavivar o relacionamento entre Estado e sociedade.

    Segundo Corra (2008), se as instncias institucionalizadas de participao visam aumentar a accountability e a responsividade dos governantes, elas possuem alto potencial para alterar o

    padro de interaco entre cidados e representantes, mas tambm a relao destes entre si.

    No que diz respeito aos cidados, frequente o caso em que suas reaces so do tipo free-rider, dado que sua participao, individualmente considerada pode ter baixa possibilidade de afectar o processo.

    Desta forma, e numa lgica racional, a participao do cidado ser valioso para este, se os benefcios superarem os custos, no caso do legislativo os benefcios estariam relacionados ao

    facto do cidado conseguir que a poltica de sua preferncia seja implementada, por exemplo.

    Importante ressaltar que tanto representados quanto representantes consideram os clculos

    racionais que eles mesmos fazem com relao aos benefcios e aos custos da participao. Neste sentido, como aponta Tsebelis (1998) citado por Corra (idem), importante ter em mente que os actores sejam eles representantes ou cidados actuam em diversas arenas da vida e em quase todas elas excepto em campos como afecto e famlia agem racionalmente.

    Corra (idem), salienta que, ao passo em que aos cidados so permitidos alguns movimentos dentro do formato institucional especfico em que participam em busca dos resultados da

    poltica, cabe aos representantes a regulao deste formato. Alteraes nas instituies participativas vo, sempre, depender do clculo racional dos representantes acerca dos movimentos que devero ser permitidos e daqueles que devero ser proibidos.

    No obstante o Legislativo se destaque como o lugar, por excelncia, da expresso e do

    processamento das diferentes demandas da sociedade, nada impede que o Executivo amplie para sociedade o debate sobre as polticas que sero implementadas.

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    2.2 Perspectiva Terica

    Segundo Burdeau 1970, citado por Gussi (2009), a teoria da representao uma coisa, o funcionamento do regime outra, portanto h uma discrepncia entre o fenmeno representativo

    e a sua concepo terica.

    Os pressupostos tericos que melhor explicam o fenmeno representativo so encontrados em Mill (2001), quando defende o governo representativo diante da impossibilidade tcnica da participao directa em territrios que apresentam uma grande extenso e uma elevada densidade

    populacional.

    Entretanto, uma vez estabelecido o governo representativo, fundamental que se mantenha o princpio da deliberao pblica, portanto a existncia de um espao onde opinies possam ser expressas e debatidas livremente, isto , a participao na vida poltica por parte do cidado.

    Weber (1994), estabelece, na teoria da representao, uma tipologia que inclui a representao livre, na qual os representantes livres so tambm eleitos, porm, no devem favores ou seguem

    interesses dos seus delegantes, excepto por sua livre e espontnea vontade. No caso da eleio do representante, ele somente senhor dos seus eleitores, e no seu servidor. Esta a caracterstica

    principal das modernas representaes parlamentares, que tm em comum a objectivao geral, que caracterstica do poder legal.

    Examinando as origens do governo representativo, Manin (1995), identifica princpios que se traduziram em prticas e instituies concretas, formulados no final do sculo XVIII. Assim, na

    teoria da representao poltica encontramos quatro princpios que norteiam a ideia da representatividade.

    Desta forma, encontramos os seguintes princpios: os representantes so eleitos pelos

    governados; os representantes conservam uma independncia parcial diante das preferncias dos

    eleitores; a opinio pblica sobre os assuntos polticos pode se manifestar independentemente do controlo do governo; e as decises polticas so tomadas aps debate.

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    O primeiro princpio, os representantes so eleitos pelos governados, assenta na ideia de que no existe representao quando os governantes no so periodicamente eleitos pelos governados, pois como o governo representativo se fundamenta em eleies peridicas, o povo tem condies de exercer uma certa influncia sobre as decises do governo (Manin, 1995:8).

    A ideia de que os representantes conservam uma independncia parcial diante das preferncias dos eleitores, compreende o segundo princpio. Segundo Manin (1995), este princpio se traduz na rejeio de duas prticas que privariam os representantes de qualquer autonomia de aco: os mandatos imperativos e a governabilidade permanente e discriminatria dos eleitos, a recall, isto , a instituio de mandatos revogveis a qualquer momento em caso de no cumprimento da vontade do representado.

    O terceiro princpio, a opinio pblica sobre assuntos polticos pode se manifestar independentemente do controlo do governo, supe que os governados possam formular e expressar livremente suas opinies polticas. Entretanto a liberdade da opinio requer que os governados tenham informao sobre assuntos polticos e a liberdade para expressar opinies

    polticas.

    Por fim o quarto princpio centra-se na lgica de que as decises polticas so tomadas aps debate. Segundo Manin (1995), no pensamento dos fundadores do governo representativo, o debate parlamentar realiza a tarefa especfica de produzir acordo e consentimento, no

    constituindo um princpio de tomada de deciso, pois o que faz de uma proposta uma deciso pblica no a discusso, mas o consentimento.

    Entretanto, preciso acrescentar que esse consentimento deve ser da maioria, e no uma concordncia universal, menos ainda uma expresso da verdade11.

    Estes princpios tm servido de base para anlise do sistema representativo, e foi com base neles que se procurou analisar o grau de representatividade no seio da Assembleia Municipal de Xai-

    Xai, conjugando-os com os dados empricos a serem recolhidos na cidade de Xai-Xai. 11

    Realmente, como afirma Manin (1995), a regra majoritria fornece um princpio para a tomada de deciso, pois ela compatvel com as limitaes temporais s quais est submetida toda aco, especialmente a aco poltica. A qualquer momento possvel contar o nmero de votos e determinar qual proposta obteve aceitao mais ampla.

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    A ideia de que os representantes so eleitos pelos governados, primeiro princpio, ser analisada em funo do sistema eleitoral, isto , listas fechadas, bem como pelo nvel de participao dos eleitores nos pleitos eleitorais.

    Elementos como a independncia dos decisores em relao ao governo e ao partido que

    representam, respeito a opinio do muncipe e debate que envolva todos os segmentos da sociedade civil local antes da tomada de deciso, sero analisados em funo dos restantes princpios.

    Sero tambm conjugados indicadores que sustem a ideia da existncia de uma crise nas assembleias representativas com os princpios aqui apresentados e em funo dos dados empricos encontrados no terreno.

    2.3 Metodologia

    Com vista a materializao dos objectivos previamente definidos, alguns procedimentos metodolgicos foram seguidos.

    Numa primeira fase foi feita uma reviso bibliogrfica de documentos que serviram de base de apoio para a compreenso dos contornos do fenmeno da representao e participao poltica sob o ponto de vista terico.

    Como foi apresentado no captulo anterior, na teoria da representao poltica existem princpios que norteia a ideia da representatividade dos governos democrticos. So os seguintes: os representantes so eleitos pelos governados; os representantes conservam uma independncia parcial diante das preferncias dos eleitores; a opinio pblica sobre os assuntos polticos pode se manifestar independentemente do controlo do governo; e as decises polticas so tomadas aps

    debate.

    Como forma de operacionalizar estes princpios e conjuga-los com os indicadores da crise da representao poltica, definiu-se sob o ponto de vista metodolgico que a ideia de que os

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    representantes so eleitos pelos governados, primeiro princpio, devia ser analisada em funo do sistema eleitoral, bem como pelo nvel de participao dos eleitores nos pleitos eleitorais.

    Os restantes princpios foram associados a elementos como a independncia dos decisores em relao ao governo e ao partido a que pertencem, respeito a opinio do muncipe e ao debate que

    envolva todos os segmentos da sociedade antes da tomada de deciso.

    Para o alcance desta anlise com base no municpio de Xai-Xai, tcnicas de recolha e anlise de

    dados foram obedecidas. Comeando pela abordagem quantitativa que consistiu no estudo de uma amostra, com recurso a um questionrio composto por perguntas fechadas.

    A amostra foi composta por 120 muncipes residentes na cidade de Xai-Xai, maiores de 21 anos e seleccionados obedecendo a tcnica de aleatoriedade de contagem a partir de um ponto de

    referncia (sede do bairro). Esta amostra foi dividida equitativamente pelo nmero dos bairros da cidade, e respeitando a igualdade de gnero (50% dos entrevistados foram mulheres).

    Foi definida uma amostra estratificada e o critrio de seleco do entrevistado respeitou as regras da aleatoriedade com vista a permitir que todos os citadinos tivessem a mesma oportunidade de

    responder.

    Num segundo momento, foram feitas entrevistas dirigidas a pessoas chave na relao entre o

    representante e o representado. Nesta perspectiva, um debate colectivo foi organizado em parceria com o Frum das ONGs de Gaza (FONGA).

    Entrevistas foram feitas ao presidente da AM, aos vereadores do CMCXX, a presidente do CMCXX e junto as organizaes da sociedade civil.

    Este exerccio, de carcter qualitativo, permitiu interpretar a natureza de contacto que se estabelece entre os membros da AM com a comunidade local, bem como entre a AM e os

    restantes rgos representativos eleitos.

    Visto que os nossos elementos de anlise incluam resultados das eleies e o seu nvel de

    confiana, variveis que podem ser mensurados e apresentados com base em nmeros, o recurso aos mtodos matemtico e grfico, atravs da criao de um banco de dados que sistematiza a

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    informao recolhida foi indispensvel, para a anlise dos inquritos e leitura da tendncia dos resultados nas eleies.

    Por fim foi feita a sistematizao da informao recolhida, combinando as abordagens qualitativa (entrevistas) e quantitativa (inquritos) sendo que cada fase do trabalho obedeceu as regras estabelecidas na presente metodologia.

    CAPTULO III

    3 A LGICA DA GOVERNAO LOCAL EM MOAMBIQUE

    3.1 Breve Anlise Do Processo De Descentralizao Em Moambique

    Moambique proclamou a sua independncia em 1975 aps longos anos de colonizao portuguesa. Com a independncia, a Frelimo adoptou a planificao centralizada da economia

    como forma de governao do pas.

    Este perodo vigorou, formalmente, at 1990 altura que se introduz uma nova constituio que implantava o pluralismo social e poltico no pas. Esta constituio culminaria com a realizao

    das primeiras eleies multipartidrias na histria do pas em 1994 e autrquicas em 1998.

    Entretanto, apesar da abertura poltica verificada na dcada de 90, o legado histrico manifestava-se no pas, pois segundo Bilerio (2007), a centralizao do poder verificado nas duas dcadas que se seguiram a independncia traduziu-se numa continuada ausncia de acesso dos cidados s polticas do Estado e na inexistncia de mecanismos de controlo; a populao continuava sem participar na elaborao e implementao de polticas pblicas.

    A no participao dos cidados, minava o sucesso das estratgias que visavam desenvolver o pas e consolidar o regime implantado no Moambique independente. Deste modo, reconhecendo-se a importncia das comunidades era imperioso a criao de mecanismos e

    espaos que garantissem a sua participao.

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    nesta lgica que, segundo Nguenha (2009), o governo de Moambique iniciou com o processo de descentralizao e desconcentrao atravs de vrias estratgias incluindo a criao das autarquias, com o objectivo de organizar a participao dos cidados na soluo dos problemas da sua comunidade e promover o desenvolvimento local, o aprofundamento e a consolidao da democracia.

    A aprovao da lei 3/94, considerada a primeira lei da descentralizao no mbito do programa de reforma dos rgos locais (PROL)12, que criava, segundo Faria e Chichava (1999), o quadro legal e institucional de reforma dos rgos locais, pode ser vista como sendo o take-off das estratgias para a implementao dos governos locais no pas, especificamente as autarquias.

    A lei-quadro dos distritos municipais, ou seja a Lei 3/94 , segundo Nuvunga (2000), uma democratizao nos nveis hierrquicos de Administrao Estatal abrangidos pelo PROL, portanto a introduo dos mecanismos democrticos na seleco dos representantes governo a nvel local. Esta democratizao manifesta-se por um lado pelo processo da eleio de titulares dos rgos distritais e por outro pela abertura de espao para a participao e responsabilizao dos titulares dos rgos distritais pela populao.

    3.2 Quadro Legal da Descentralizao e Municipalizao A lei 3/94 tinha repercusses a nvel de administrao local do Estado, porque dotava os rgos locais de autonomia administrativa; criava a diviso administrativa do pas em distritos municipais rurais e urbanos; e eleio directa e secreta dos trs (3) rgos municipais: presidente ou administrador nas zonas rurais, Assembleia e Conselho municipais, alm da autonomia oramental, fiscal, patrimonial, de planeamento e organizacional.

    Entretanto, apesar dessas inovaes que a lei trazia, esta foi considerada inconstitucional pois, como afirma Bilerio (2007), no estava previsto em nenhum captulo da Constituio da Republica a criao de rgos com este tipo de poder. 12 PROL, implementado no pas em 1991, que tinha como objectivo a reformulao do sistema de administrao local do Estado vigente e a sua transformao em rgos locais com personalidade jurdica prpria distinta da do Estado, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

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    Este facto levou a alterao da Constituio de 1990 (atravs das, 9/96, 2/97), o que culminou com a introduo de princpios e disposies sobre o poder local. Estas alteraes resultaram na promulgao do pacote legislativo autrquico em 1997. Este pacote contempla a aprovao da lei 2/97.

    Segundo o artigo 188 da lei 9/96, o poder local tem como objectivo de organizar a participao dos cidados na soluo dos problemas prprios da comunidade e promover o desenvolvimento local e o aprofundamento da democracia, no quadro da unidade do Estado Moambicano.

    A lei 2/97 culminou com a realizao das primeiras eleies autrquicas no ano de 1998 em 33 municpios distribudos pelas 11 provncias do pas.

    Portanto os distritos municipais criados pela lei n3/94, de 3 de Setembro, passaram a designar-se municpios, nos termos da lei (artg. 116 da lei 2/97), e constituam rgos representativos prprios, com dirigentes e sua assembleia eleitos, com uma autonomia administrativa,

    patrimonial e financeira, alm de contarem com uma administrao, planos, oramentos e instalaes prprios.

    A institucionalizao das autarquias visava garantir uma maior participao dos cidados na

    busca de solues dos seus prprios problemas, alm de garantir uma maior interaco entre os dirigentes com a populao.

    Nesta perspectiva encontramos tambm, a lei n0 2/97, de 18 de Junho, que cria o quadro Jurdico-Legal para a implementao das autarquias locais, a lei n0 9/97, de 31 de Maio, que define o estatuto dos titulares e dos membros dos rgos das autarquias locais, e a lei n0 18/2007, de 18 de Junho, que estabelece o quadro jurdico para a realizao das eleies dos rgos das autarquias locais, como sendo os principais mecanismos legais que definem o processo de municipalizao no pas.

    Entretanto, o processo de municipalizao em curso no pas enquadra-se, como j foi apresentado anteriormente na lgica da criao dos governos locais em Moambique, sendo que uma anlise da legislao permite concluir que a descentralizao tem como objectivo central aproximar o cidado do centro do poder, ou seja, do centro de tomada de deciso.

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    Forquilha (2009) considera que com a aprovao da Lei dos rgos Locais do Estado (Lei 8/2003), as reformas de descentralizao administrativa deram origem a uma srie de instituies de participao e consulta comunitria (conselhos locais) visando a integrao das populaes locais no processo de busca de solues para o melhoramento das condies de vida a nvel local.

    Por outro lado, o processo de descentralizao no escapou a crticas de vrios estudiosos, que viam muitas irregularidades no processo.

    o processo de implementao das reformas de descentralizao parece ter dado pouca ateno natureza do prprio Estado, objecto de descentralizao, ou seja a pergunta de saber se havia realmente algo a descentralizar, nunca chegou a ser colocada com a devida profundidade (FORQUILHA, 2009:8).

    Correira (2005), afirma que existem crticas e desafios ao processo de descentralizao que podem ser enumerados da seguinte forma: delimitao territorial inadequada; formao

    administrativa, legal e tcnica dos membros dos rgos municipais e de administrao inadequada; falta de capacidade de planeamento municipal, bem como a falta de quadros tcnicos de instalaes e apetrechamento inadequado; falta de regulamentos e leis complementares, nomeadamente no que diz respeito aos impostos previstos na lei das finanas locais, bem como na transferncia de competncias dos conselhos executivos para municpios; bem como os conflitos de interesse entre a Assembleia e os rgos executivos municipais, por um lado, e entre os municpios (presidente do conselho municipal) e administradores do distrito por outro.

    3.3 O Processo de Municipalizao

    As autarquias locais so consagradas na Constituio da Republica pelo artigo 272 e, segundo nr.2 do artigo 1 da lei n. 2/97, as autarquias so pessoas colectivas pblicas dotadas de rgos representativos prprios que visam a prossecuo dos interesses das populaes respectivas sem prejuzo dos interesses nacionais e da participao do Estado.

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    nesta perspectiva que a lei n 10/97, de 31 de Maio, cria os primeiros 33 municpios de categorias cidade e vila, e na mesma lgica a lei n 3/2008, de 2 de Maio criou 10 novos municpios de vila totalizando os 43 municpios existentes.

    Ao abrigo da lei 2/97, em 1998 realizaram-se as primeiras eleies autrquicas em 33 municpios, tendo se seguidas as eleies de 2003, e nas eleies de 2008 mais 10 novas autarquias foram estabelecidas ao abrigo da lei 3/2008.

    Estes primeiros trs (3) mandatos so geralmente considerados como correspondendo a fases distintas do processo de municipalizao. Nguenha (2009), afirma que o perodo entre os anos 1997 a 2002, corresponde a fase do estabelecimento e organizao administrativa dos municpios. Aponta que nesta fase, o governo dedicou especial ateno (re)organizao da maquina administrativa herdada da anterior estrutura de administrao do Estado.

    De facto, o primeiro mandato das autarquias ainda deparava com problemas herdados dos

    extintos conselhos executivos, como infra-estruturas obsoletas e pessoal sem formao acadmica. Foi um perodo caracterizado principalmente pela organizao interna dos rgos

    autrquicos.

    A segunda fase, de 2003 a 2008, caracterizada, segundo Nguenha (idem), por uma harmonizao da organizao tcnico-administrativa e da articulao entre os rgos autrquicos

    e autoridades comunitrias. Nesta fase os municpios so encorajados a desenvolver formas de articulao e participao das autoridades comunitrias, sector privado e outras formas de organizao da sociedade civil.

    Por fim encontramos a terceira fase, que iniciou em 2009 estendendo-se at 2013, representando o perodo da consolidao do mecanismo de consulta comunitria ou estabelecimento de prticas de planificao e oramento participativo.

    Para Nguenha (idem), neste terceiro mandato vislumbram-se duas possibilidades que podem cotribuir no aprofundamento e na consolidao da democracia atravs da participao. Para o autor, a primeira possibilidade de os municpios consolidarem os mecanismos de consulta

    comunitria por via dos fruns, dos conselhos consultivos e das presidncias abertas.

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    A segunda possibilidade que se vislumbra de os governos municipais poderem aproveitar a metodologia do oramento participativo implementado no municpio de Maputo, para envolver os cidados na discusso de problemas, identificao de necessidades e conceder poder de decidir as actividades e recursos oramentais.

    3.4 Relao Descentralizao versus Participao

    Os rgos Locais do Estado tm como funes a representao do Estado ao nvel local para a administrao e o desenvolvimento do respectivo territrio e contribuem para a integrao e unidade

    nacionais. (artg. 3 do decreto 11/2005).

    Os rgos Locais do Estados (OLE) vm consagrados na emenda constitucional de 1996 que consagrava tambm a lei 2/97, atravs do artigo 185. So considerados OLE os governos provinciais, as administraes distritais, os postos administrativos e os governos das localidades.

    Segundo Faria e Chichava (1999), os OLE devem funcionar como rgos responsveis pela planificao do desenvolvimento local e como agente principal de desenvolvimento a nvel local; prestar servios sociais e econmicos s comunidades locais, alm de estimular e organizar a participao das comunidades na soluo dos seus problemas.

    E para tal, afirmam as autoras, que necessrio o aumento da capacidade da administrao local para o atendimento adequado e satisfatrio ao pblico, em equipamento e capacidade humana.

    tambm urgente a criao de mecanismos de consulta a nvel local com representao aos vrios nveis (at ao bairro ou aldeia), para permitir que gradualmente se v criando capacidade para o dilogo e negociao com vrios doadores e parceiros a nvel local. (FARIA e CHICHAVA, 1999:12).

    Avaliando os arranjos institucionais implementados no mbito da formao dos governos locais, Faria e Chichava (idem), afirmam que a emenda da Constituio da Repblica atravs da lei 9/96, que introduz no captulo sobre rgos Locais do Estado os artigos 188-198 sobre o Poder Local, tem como objectivo organizar a participao dos cidados na soluo dos problemas prprios da sua comunidade.

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    De facto, o artg. 188 da lei 9/2006, estabelece que o Poder local tem como objectivo organizar a participao dos cidados na soluo dos problemas prprios da sua comunidade e promover o desenvolvimento local e o aprofundamento da democracia, no quadro da unidade do Estado Moambicano.

    Entretanto, apesar de que na teoria a criao dos OLE visa garantir maior aproximao entre o governo e o cidado e impulsionar o desenvolvimento local e nacional, vrias falhas so colocadas como sendo factores que afectam o sucesso da governao local democrtica.

    Lala & Ostheimer (2004), afirmam que a administrao local encontra-se ainda inserida na governao centralizada, o que significa que mesmo nos locais onde o presidente do Conselho Municipal provem da oposio ou onde possui a maioria na assembleia municipal, o controlo dos recursos econmicos continua a ser efectuado pelo governo central. Verifica-se tambm uma fraca participao e no h uma maior incluso dos muncipes no processo da governao local.

    CAPTULO IV

    4 O MUNICPIO DE XAI-XAI

    4.1 Breve Historial e Localizao

    Do plano estratgico do municpio de Xai-Xai (2009), pode ser extrado que Xai-Xai uma urbe que em 1897 aps a ocupao colonial, era designada Cabea de Distrito, uma medida que tinha como objectivo a abertura de estabelecimentos comerciais, de acordo com a Portaria n 263 de 11 de Dezembro de 1897, como forma de os colonos aproveitarem o seu potencial produtivo.

    Volvidos 14 anos a ento Povoao de Chai-Chai foi elevada categoria de Vila por Decreto de 27 de Outubro de 1911. No entanto, o regime colonial insatisfeito com a designao de Chai-Chai a qual evocava a memria dum dos rgulos que se notabilizou pela resistncia dominao estrangeira, esta, passou a ser designada Vila Nova de Gaza. Inconformado ainda com o facto de

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    o novo nome incluir Gaza, a 2 de Fevereiro de 1928 o regime colonial imps a designao de Vila de Joo Belo.

    Aos 7 de Outubro de 1961 por ocasio da visita do ento Ministro do Ultramar, Dr. Adriano Moreira, a Vila de Joo Belo foi elevada Categoria de Cidade impulsionado sobretudo pela construo do porto fluvial, e manteve o nome colonial at Independncia Nacional, altura em que o Governo decidiu resgatar o nome de Xai-Xai, smbolo da insubmisso ao colonialismo.

    Trata-se de uma urbe que a capital da Provncia de Gaza e subdividido em 12 bairros. Ela possui uma extenso de cerca de 131 km2 com uma populao de 116 000 habitantes e localiza-se a 210 km a Norte da Cidade de Maputo. Xai-Xai faz fronteira a Sul com a Localidade de Chilaulene e pelo Oceano Indico; a Este pelo Posto Administrativo de Chonguene, a Oeste pelo Posto Administrativo de Chicumbane e a Norte pelos Rios Limpopo e Ponela. A cidade definida como sendo o centro de organizao e apoio as actividades econmicas do Complexo Agro-Industrial do Limpopo, por se encontrar numa posio privilegiada quanto ao trfego rodovirio.

    Em 1998 Xai-Xai conhece o seu primeiro Governo eleito com a introduo das autarquias locais no Pas. No ano de 2004 a Cidade de Xai-Xai foi a primeira a eleger uma Mulher para Presidente de um municpio de uma cidade capital Provincial.

    4.2 A Assembleia Municipal: Estrutura e Funcionamento

    A Assembleia Municipal da cidade de Xai-Xai um rgo com funes deliberativas. Tem

    responsabilidade de fiscalizao e o acompanhamento das vrias actividades desenvolvidas pelo Conselho Municipal da Cidade, entendido como sendo rgo executivo.

    Face aos objectivos previamente definidos, a AM tem servido como Frum de debate de ideias, onde os vrios segmentos da sociedade participam e/ou so convidados a darem o seu contributo para o desenvolvimento da cidade.13

    13

    ENTREVISTA: Matias Paruque; Presidente da AM 23.06.2011

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    No actual mandato, a AM conta com um total de 39 membros, sendo que 38 so do partido Frelimo e 1 do partido Renamo. Do total dos actuais membros, 13 so mulheres. A AM possui uma mesa composta por trs (3) membros: o presidente da AM, o Vice-Presidente e o Secretrio.

    Em termos do funcionamento, a Assembleia realiza cinco (5) sesses por ano, sendo que nos perodos em que no h sesses, existe uma Comisso Permanente que funciona continuamente nos intervalos entre as sesses.

    Esta Comisso Permanente composta pelos presidentes das seis (6) comisses de trabalho existentes nesta entidade, so elas: a Comisso de gua, energia, sade e aco social; a Comisso das obras, vias e servios urbanos; Comisso para a rea de urbanizao e meio ambiente; a Comisso para a agricultura e transporte; Comisso para a educao, juventude, desporto e cultura; e a Comisso para administrao, finanas e actividades econmicas.

    Para Matias Paruque14, a AM depara-se com vrios constrangimentos que minam de certa forma

    as actividades desenvolvidas pela entidade. A AM no possui um oramento prprio, dependendo completamente dos fundos do conselho municipal, rgo executivo que deve ser

    fiscalizado pela AM.

    Por outro lado, as infra-estruturas em que se encontra a funcionar a AM no renem condies, apresentando infiltrao de gua nos dias de chuva, bem como a falta de mobilirio.

    Estes factos, aliados a fraca participao dos muncipes e das organizaes da sociedade nas sesses da AM, contribuem de forma negativa na materializao dos objectivos para os quais a AM fora criada.

    14

    ENTREVISTA: Matias Paruque; 23.06.2011

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    O Caso da Assembleia Municipal de Xai-Xai * OCTAVIO DE SOUSA

    32

    CAPTULO V

    5 QUADRO ANALTICO

    5.1 Tendncia dos Resultados Eleitorais: Uma Anlise dos Nveis de Absteno e dos votos por partido

    As eleies constituem um dos fundamentos bsicos das democracias representativas, sendo o voto um elemento crucial para a legalidade e, at certo ponto para a legitimidade dos governantes. com base nas eleies que os eleitores seleccionam os representantes de sua confiana.

    Desta forma, os elevados ndices de absteno nos pleitos eleitorais devem constituir preocupao por parte dos principais actores do sistema poltico, pois como afirma Brito (2007), a absteno manifesta o desengajamento dos cidados em relao ao sistema e aparece como um sintoma de crise do processo democrtico, tomando em considerao a sua importncia.

    Analisando a tendncia da participao eleitoral nas eleies autrquicas do municpio de Xai-Xai, constata-se que o cenrio semelhante ao do pas no geral, com as abstenes a situarem-se em mdia, acima dos 50%.

    Das trs eleies autrquicas (regulares) realizadas, somente as eleies de 2008 que tiveram uma taxa de participao acima dos 50% (grfico 1), sem contudo apresentar uma grande variao na tendncia do voto. Nas eleies de 1998 as abstenes rondaram os 78%, em 2003 essa percentagem baixou para cerca de 63% e nas eleies de 2008 a taxa de absteno registou uma reduo para 43%.

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    O Caso da

    Grfico 1: Evoluo da Participao Eleitoral no municpio de Xai

    facto que o grfico ilustra uma tendncia de reduo das abstenes ao longo dos trs (3) pleitos eleitorais, porm este nvel de participao quando conjugado com as outras variveis em anlise no presente estudo, apresenta

    duma crise de representao.

    As eleies de 1998, alm de constiturem a primeira experincia eleitoral local no pas, foram boicotadas pela maioria dos partidos da oposio, tendo sido o partido Frelimo o nico vencedor.

    Entretanto, o facto de as eleies terem sido boicotadas pela oposio, no pode ser apresentado como a causa da fraca participao, pois nas eleies seguintes, mesmo com a participao da oposio a absteno manteve

    A Frelimo e os seus candidatos sempre mantiveram constante o nmero de votos a seu favor, acima de 90% dos votos vlidos. A autrquicas no municpio de Xai

    15

    Fontes: CNE, 1999; STAE, 2006 e CC, 2009

    0

    10

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    1998

    REPRESENTAO E PARTICIPAO POLTICA EM MOAMBIQUEA Crise Da Representao Poltica Nas Assembleias Representativas:

    O Caso da Assembleia Municipal de Xai-Xai * OCTAVIO DE SOUSA

    Grfico 1: Evoluo da Participao Eleitoral no municpio de Xai-Xai15

    facto que o grfico ilustra uma tendncia de reduo das abstenes ao longo dos trs (3) pleitos eleitorais, porm este nvel de participao quando conjugado com as outras variveis em anlise no presente estudo, apresenta-se como sendo um elemento sustentador da existncia

    duma crise de representao.

    As eleies de 1998, alm de constiturem a primeira experincia eleitoral local no pas, foram boicotadas pela maioria dos partidos da oposio, tendo sido o partido Frelimo o nico vencedor.

    to, o facto de as eleies terem sido boicotadas pela oposio, no pode ser apresentado como a causa da fraca participao, pois nas eleies seguintes, mesmo com a participao da oposio a absteno manteve-se em alta e a hegemonia do partido no poder

    A Frelimo e os seus candidatos sempre mantiveram constante o nmero de votos a seu favor, acima de 90% dos votos vlidos. A tabela 1 apresenta a evoluo dos votos nas trs (3) eleies autrquicas no municpio de Xai-Xai, pelos principais partidos concorrentes.

    : CNE, 1999; STAE, 2006 e CC, 2009

    20032008

    ABSTENCOES

    VOTANTES

    REPRESENTAO E PARTICIPAO POLTICA EM MOAMBIQUE

    33

    facto que o grfico ilustra uma tendncia de reduo das abstenes ao longo dos trs (3) pleitos eleitorais, porm este nvel de participao quando conjugado com as outras variveis em

    tentador da existncia

    As eleies de 1998, alm de constiturem a primeira experincia eleitoral local no pas, foram boicotadas pela maioria dos partidos da oposio, tendo sido o partido Frelimo o nico vencedor.

    to, o facto de as eleies terem sido boicotadas pela oposio, no pode ser apresentado como a causa da fraca participao, pois nas eleies seguintes, mesmo com a participao da

    hegemonia do partido no poder manteve-se.

    A Frelimo e os seus candidatos sempre mantiveram constante o nmero de votos a seu favor, apresenta a evoluo dos votos nas trs (3) eleies

    idos concorrentes.

    ABSTENCOES

    VOTANTES

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    O Caso da Assembleia Municipal de Xai-Xai * OCTAVIO DE SOUSA

    34

    Tabela 1: Percentagem dos Votos pelos partidos

    Partido 1998 2003 2008

    Frelimo 90,44 93,82 96,37

    Renamo-EU - 3,90 3,63

    PT 9,56 1,43 - Fontes: CNE, 1999; STAE, 2006 e CC, 2009.

    Como a tabela ilustra, a entrada do partido Renamo-UE a partir das eleies de 2003 bem como a sada do partido trabalhista (PT) nas ltimas eleies, no influenciou nos resultados que foram sempre muito favorveis ao partido Frelimo.

    Desta forma, urge questionar que factores estaro na origem de altas taxas de absteno? Analisando a legislao autrquica em vigor16, a Assembleia Municipal constituda por membros eleitos por sufrgio universal, directo, igual, secreto, pessoal e peridico dos cidados eleitores residentes no respectivo crculo eleitoral.

    Entretanto, o facto de os eleitores votarem em uma lista fechada proposta e ordenada pelos partidos polticos, sem a participao directa do muncipe17, pode ser apontado como um dos

    factores que contribui para a fraca participao eleitoral.

    Sendo assim, a mudana para um sistema proporcional de lista aberta, pode ser apresentada como uma das formas de revitalizar e promover uma dinmica no ambiente poltico, bem como

    garantir uma maior aproximao entre os candidatos e os eleitores.

    Outro elemento de anlise o nvel de importncia atribuda pelo cidado s eleies. Segundo o relatrio do Afrimap (2009), a afluncia dos cidados a pleitos eleitorais fornece-nos um dos principais indicadores sobre o grau de importncia e relevncia atribudo por queles ao sistema eleitoral e poltico, bem como ao voto.

    16Lei n0 2/97 de 18 de Fevereiro 17

    Lei n0

    19/2002. Diferentemente das eleies nacionais, no caso das eleies autrquicas e provinciais, podem apresentar candidaturas grupos de cidado independentes de partidos polticos.

  • REPRESENTAO E PARTICIPAO POLTICA EM MOAMBIQUE A Crise Da Representao Poltica Nas Assembleias Representativas:

    O Caso da Assembleia Municipal de Xai-Xai * OCTAVIO DE SOUSA

    35

    se o eleitorado percebe as eleies como momentos em que importantes questes nacionais esto em

    jogo, e, principalmente, que os diversos candidatos possuem diferentes posies acerca destas questes, espera-se uma maior valorizao do pleito eleitoral e uma maior participao (Afrimap, 2009:100).

    Este facto pode ser aliado ao fraco interesse do muncipe em assuntos polticos. Num inqurito

    administrado a 120 cidados da cidade de Xai-Xai, 33,3% dos entrevistados afirmaram ter pouco interesse em assuntos polticos, enquanto que apenas 25,8% afirmaram ter muito interesse nos assuntos polticos.

    5.2 Nvel de Participao do Cidado e Confiana nas Instituies

    Fazendo uma leitura do objectivo constitucional das autarquias locais em Moambique, Nguenha (2009) identifica trs (3) elementos importantes: a organizao dos cidados para facilitar o dilogo com o Estado ou Governo; o aprofundamento e consolidao da democracia como principal meio de alcanar o desenvolvimento local (desenvolvimento local tido como sendo o terceiro elemento).

    A lgica de organizar os cidados para facilitar o dilogo com o governo, centra-se na ideia de garantir maior participao do cidado no processo de governao, atravs de uma maior aproximao na troca de informaes entre as comunidades e os dirigentes.

    A lei 2/9718 estabelece que as decises dos rgos das autarquias so publicadas mediante afixao durante trinta dias consecutivos na sede da autarquia local, bem como a criao de um sistema adequado de informao sobre a actividade pblica autrquica.

    Por outro lado, de forma a permitir a partilha de informao e participao do muncipe no debate anterior as deliberaes, o artigo 43 da lei 2/97, estabelece que as sesses da Assembleia Municipal so pblicas, estando livre de participar qualquer cidado ou grupo de cidados.

    18

    Art.13; Lei 1/97 de 18 de Fevereiro.

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    O Caso da

    Desta forma nota-se que a participao na governao municipal de natureza informativa, pois embora exista o espao para que os cidadospropostas de soluo, no existe nenhum mecanismo legal e flexvel que obrigue os gestores pblicos de seguirem as propostas dos cidados.

    Este facto, reflecte-se no nmero de pessoas que procuram os membros dasmunicipais para dar a sua opinio e/ou propor solues nos problemas locais, inqurito realizado nos bairros do municpio de Xainunca terem contactado um membro da AM.

    Grfico 2: Nvel de contacto entre o cidado com vrios actores locais

    Fonte: Dados do Inqurito Administrado pelo Autor no Municpio de Xai

    Os dados do grfico demonstram que o nmero de pessoas que entram em contacto com entidades polticas bastante reduzido quando comparado com o nmero de pessoas que

    procuram por lderes religiosos.

    19

    n= 120, questionrio administrad

    0

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    100

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    NUNCA APENAS UMA VEZ

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    Presidente CM

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    O Caso da Assembleia Municipal de Xai-Xai * OCTAVIO DE SOUSA

    se que a participao na governao municipal de natureza informativa, pois embora exista o espao para que os cidados possam expressar as suas necessidades e dar propostas de soluo, no existe nenhum mecanismo legal e flexvel que obrigue os gestores pblicos de seguirem as propostas dos cidados.

    se no nmero de pessoas que procuram os membros dasmunicipais para dar a sua opinio e/ou propor solues nos problemas locais, inqurito realizado nos bairros do municpio de Xai-Xai, dos 120 entrevistados 114 afirmaram nunca terem contactado um membro da AM.

    el de contacto entre o cidado com vrios actores locais19

    Fonte: Dados do Inqurito Administrado pelo Autor no Municpio de Xai-Xai no ms de Junho de 2011 (n=120).

    Os dados do grfico demonstram que o nmero de pessoas que entram em contacto com entidades polticas bastante reduzido quando comparado com o nmero de pessoas que

    procuram por lderes religiosos.

    n= 120, questionrio administrado no ms de Junho de 2011 pelo autor.

    APENAS UMA VEZ POUCAS VEZES MUITAS VEZES

    31

    2 13 1 111 9

    Presidente CM Membro AM Lider Religioso

    REPRESENTAO E PARTICIPAO POLTICA EM MOAMBIQUE

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    se que a participao na governao municipal de natureza informativa, pois possam expressar as suas necessidades e dar

    propostas de soluo, no existe nenhum mecanismo legal e flexvel que obrigue os gestores

    se no nmero de pessoas que procuram os membros das Assembleias municipais para dar a sua opinio e/ou propor solues nos problemas locais, Grfico2. Num

    Xai, dos 120 entrevistados 114 afirmaram

    Xai no ms de Junho de 2011 (n=120).

    Os dados do grfico demonstram que o nmero de pessoas que entram em contacto com entidades polticas bastante reduzido quando comparado com o nmero de pessoas que

    MUITAS VEZES

    44

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    O Caso da Assembleia Municipal de Xai-Xai * OCTAVIO DE SOUSA

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    Em relao a este fraco contacto entre o muncipe com as entidades eleitas para o representar como o presidente do Conselho Municipal e da Assembleia Municipal, Forquilha (2007) associa este facto a prticas ligadas ao neo-patrimonialismo presentes nos governos locais, e que no favorecem a participao de diferentes actores no processo de tomada de deciso, pois a lgica neo-patrimonial refora uma ordem poltica fundamentalmente volta do chefe.

    no contexto municipal, a lgica neo-patrimonial enfraquece a ligao entre a elite detentora do poder poltico e os muncipes (), favorecendo a reproduo dum modelo de dominao personalizado e a proteco da elite no poder e limitando no mximo o acesso da periferia aos recursos detidos pelo centro

    (FORQUILHA, 2007:16).

    Este fraco contacto entre o cidado com os seus representantes, sustentando pela tendncia do neo-patrimonialismo nos rgos locais de poder, pode ser confirmado pelo nmero de pessoas

    que contactam os lderes religiosos no municpio de Xai-Xai.

    De facto, 75 dos 120 inquiridos contactaram mais de uma vez um lder religioso, enquanto que 114 do total entrevistados afirmaram nunca terem contactado um membro da AM e 85 afirmam nunca terem contactado a Presidente do Conselho Municipal.20

    Por outro lado, o fraco contacto entre o muncipe com os seus representes, ganha forma com o nmero de muncipes que no conhecem os seus representantes na AM, Grfico 3. Do inqurito administrado na cidade de Xai-Xai, pode-se constatar que 94,16% dos inqueridos no conheciam o nome de pelo menos um membro da AM.

    20

    Dados do inqurito administrado pelo autor no Municpio de Xai-Xai.

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    O Caso da

    Grfico 3: Percentagem de Pessoas Que No Conhecem o Nome de Pelo Menos Um Membro

    O nmero de pessoas que no conhecem o nome de pelo menos um membro da AM, ronda os 95%, e, novamente, a problemtica das listas fechadas incontornvel.

    Enquanto os candidatos apresentam

    votar num candidato desconhecido, que no possui nenhum compromisso directo com o seu eleitor, a quem ficaria refm num sistema de listas abertas.

    Nos perodos de campanha eleitoral, os partidos apresentam

    voto, porm quem entra em contacto com o cidado para auscultar os problemas e propostas de solues ao longo do mandato o deputado annimo.

    O fraco contacto entre os representantes com os representados e o no conhecimento dos membros das AM por parte do eleitor/muncipe, limita membros de AM Grfico 4.

    A fraca confiana nos membros das AM encontra eco, principalmente no conhecidos pelos cidados. O nvel de confianaConselho Municipal bastante elevado quando comparado com muncipes depositam nos membros da AM.

    21

    n=120, muncipes residentes na cidade de Xai

    Nao conhecem o seu representante na AM

    Nome Correcto do Representante

    Conhecem mas nao se Lembram

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    O Caso da Assembleia Municipal de Xai-Xai * OCTAVIO DE SOUSA

    Grfico 3: Percentagem de Pessoas Que No Conhecem o Nome de Pelo Menos Um Membro

    O nmero de pessoas que no conhecem o nome de pelo menos um membro da AM, ronda os 95%, e, novamente, a problemtica das listas fechadas incontornvel.

    Enquanto os candidatos apresentam-se escondidos atrs do partido, o eleitor v

    votar num candidato desconhecido, que no possui nenhum compromisso directo com o seu eleitor, a quem ficaria refm num sistema de listas abertas.

    Nos perodos de campanha eleitoral, os partidos apresentam-se como candidatos a pedirem o

    entra em contacto com o cidado para auscultar os problemas e propostas de solues ao longo do mandato o deputado annimo.

    fraco contacto entre os representantes com os representados e o no conhecimento dos membros das AM por parte do eleitor/muncipe, limita a confiana que o cidado deposita nos

    A fraca confiana nos membros das AM encontra eco, principalmente no O nvel de confiana do muncipe em relao a presidente do

    Conselho Municipal bastante elevado quando comparado com o nvel de confianos membros da AM.

    n=120, muncipes residentes na cidade de Xai-Xai (2011)

    95%

    2% 3%

    Nao conhecem o seu representante na AM

    Nome Correcto do Representante

    Conhecem mas nao se Lembram

    REPRESENTAO E PARTICIPAO POLTICA EM MOAMBIQUE

    38

    Grfico 3: Percentagem de Pessoas Que No Conhecem o Nome de Pelo Menos Um Membro da AM21

    O nmero de pessoas que no conhecem o nome de pelo menos um membro da AM, ronda os

    se escondidos atrs do partido, o eleitor v-se obrigado a

    votar num candidato desconhecido, que no possui nenhum compromisso directo com o seu

    se como candidatos a pedirem o

    entra em contacto com o cidado para auscultar os problemas e propostas de

    fraco contacto entre os representantes com os representados e o no conhecimento dos confiana que o cidado deposita nos

    A fraca confiana nos membros das AM encontra eco, principalmente no facto destes no serem em relao a presidente do o nvel de confiana que os

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    O Caso da Assembleia Municipal de Xai-Xai * OCTAVIO DE SOUSA

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    O facto da presidente do Conselho Municipal ser conhecida pelos muncipes, ter feito a campanha eleitoral apresentando-se ao eleitor pode explicar a disparidade do nvel de confiana entre as duas entidades.

    O conselho municipal no geral e a presidente particularmente, visto pelos muncipes como sendo o provedor das solues e das realizaes que se verificam na urbe. Nestas circunstancias o nvel de confiana que o muncipe deposita neste rgo maior, quando comparado com o crdito de confiana depositado AM

    Grfico 4: Nvel de Confiana do Muncipe

    Fonte: Dados do Inqurito Administrado pelo Autor no Municpio de Xai-Xai no ms de Junho de 2011 (n=120).

    De facto, o nmero de pessoas que depositam a sua confiana nos membros das AM bastante

    reduzido, situando-se abaixo tanto da presidente do Conselho Municipal (eleita por sufrgio universal), dos tribunais cujos seus profissionais no so eleitos atravs de eleies, bem como situando abaixo do nvel de confiana dos lderes tradicionais, que apesar de no merecerem muita confiana do muncipe, segundo os resultados dos inquritos, esto acima dos membros da AM.

    83

    22

    5 73

    23

    38 41

    60

    48

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    1611

    23

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    50

    60

    70

    80

    90

    Muita Confianca Certa Confianca Pouca confianca Nenhuma Confianca

    Presidente do CM Membro da AM Tribunais L. Tradicionais

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    40

    5.3 Relao Assembleia Municipal versus Sociedade Civil

    Analisando a legislao da governao local22, pouco destacado em relao ao papel das Organizaes da Sociedade civil com a criao dos rgos locais do Estado e com o processo da

    descentralizao no geral.

    Segundo Soiri (1999), pode dizer-se que a preparao e implementao do processo de descentralizao foi feita de cima para baixo. A sociedade civil e outras foras nacionais no

    participaram no processo de planificao, nem tiveram um papel significativo na concepo do contedo da legislao sobre descentralizao.

    A integrao de organizaes comunitrias e ONGs nos processos polticos locais est implcita

    apenas em documentos sobre poltica que afirmam que o conselho municipal tem o direito de aceitar ajuda e doaes de ONGs e outras entidades.

    Houve porm muito pouca consulta sociedade civil durante a fase de definio e aprovao do quadro legal e institucional da descentralizao. Mais ainda, as ltimas alteraes legislao passaram praticamente despercebidas ao pblico e imprensa. Pode dizer-se que a preparao e implementao do processo de descentralizao foi feita de cima para baixo. A sociedade civil e outras foras nacionais no participaram no processo de planificao, nem tiveram um papel significativo na concepo do contedo da legislao sobre descentralizao (Soiri, 1999:11).

    Este facto pode ajudar na compreenso do tipo de relaes que se desenvolvem entre as organizaes da sociedade civil com os municpios no geral, e principalmente com as Assembleias Municipais.

    Apesar de se reconhecer a importncia das organizaes da sociedade civil no desenvolvimento

    local23, principalmente com o processo de descentralizao24, o nvel do seu envolvimento na

    22

    Lei n0

    8/2003; dos rgo locais do Estado; Lei

    0 2/97 Base das Autarquias;

    Lei n0

    9/97, de 31 de Maio, Estatuto dos Titulares dos rgo das Autarquias Locais 23

    Relatrio do Afrimap (2009) 24 A descentralizao pode criar espao para pessoas e organizaes da sociedade civil participarem activamente no processo de desenvolvimento; tende a desenvolver a capacidade de resposta das instituies do governo e a melhorar a atribuio de recursos (incluindo as vrias formas de ajuda); e

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    41

    governao autrquica ao nvel do municpio de Xai-Xai ainda fraco, a avaliar pela inexistncia de coordenao entre a AM com as vrias organizaes que actuam nesta urbe.

    A existncia de vrias OSCs no se traduz numa melhor participao destas na governao

    municipal:

    h um erro da sociedade civil que no faz o uso dos seus direitos, principalmente devido ao desconhecimento da agenda da prpria AM, bem como a tendncia de partidarizao da AM pelo partido

    dominante, que se confunde com o governo.25

    Estes factos contrapem com a viso do Ministrio de Administrao Estatal (2002), que destaca que face as transformaes polticas, econmicas e sociais de Moambique, foi concebida e progressivamente desenvolvida uma reforma administrativa, da qual, um dos principais objectivos foi a aproximao da administrao das urbes sociedade civil.

    De facto, a sociedade civil, como afirmam Lal e Ostheimer (2004), se for fortalecida e tornar-se mais independente, pode vir a constituir um controle efectivo das actividades do Estado, no substituindo a ele, mas actuando como voz de consciencializao apelativa.

    Ainda nos constrangimentos que afectam a relao AM vs OSC, salienta-se tambm o dfice de

    informao:

    No h circulao de informao, no se sabe o que est a ser feito, o municpio no tem dilogo com o cidado. Na AM no participao mas sim presena, portanto falta de um espao no qual as pessoas possam se expressar, pois o municpio no se inclina ao cidado. O nico momento em que h ligao o

    perodo das eleies.26

    A perspectiva apresentada pelas OSC, contrasta com a apresentada pela AM27, que garante que as sesses so pblicas e sempre so enviados convites para as OSC, porm no se fazem presentes mesmo sendo convidados.

    pode ajudar a desenvolver recursos econmicos locais, favorecer o crescimento e criar emprego. Soiri (1999).

    25 ENTREVISTA com Carlos Simione Mula, Liga dos Direitos Humanos (Xai-Xai), 24 de Junho de 2011. 26

    ENTREVISTA COLECTIVA; Frum das ONGs de Gaza (FONGA); 27 DE Junho de 2011. 27

    Entrevista com o Presidente da AM,

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    42

    Para o presidente da AM, a participao ainda muita fraca tanto do cidado como das OSC, provavelmente devido ao fraco trabalho de sensibilizao e de educao cvica, sendo que a estgio actual estacionrio, no se verificou nenhuma melhoria nos nveis de participao e os citadinos continuam passivos em relao a governao municipal.

    O vnculo que fortalece a AM com os muncipes tem sido o deslocamento das comisses aos bairros, e com base nesses