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CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL Autorização nº 47 da DN PSP MANUAL DE FORMAÇÃO UFCD: VIG01 Segurança física e controlo de acessos Edição: Abril 2020

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CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Autorização nº 47 da DN PSP

MANUAL DE FORMAÇÃO

UFCD: VIG01

Segurança física e controlo de acessos

Edição: Abril 2020

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Nota de Direitos de Autor

• O presente manual encontra-se protegido por direitos de autor pela PSG – Serviços Integrados, Lda.

• Destina-se a uso exclusivo dos formandos da PSG – Serviços Integrados, Lda, não sendo permitido a sua reprodução e/ou difusão sem autorização expressa do autor.

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Índice 1. OBJETIVOS GERAIS .......................................................................................................................... 4

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS ................................................................................................................. 4

3. INTRODUÇÃO .................................................................................................................................. 4

4. DEFINIÇÃO DE DESVIO .................................................................................................................... 5

5. DEFINIÇÃO DE CRIME ...................................................................................................................... 6

6. CONTROLO SOCIAL .......................................................................................................................... 7

7. ABORDAGENS DO CRIME E DO DESVIO ......................................................................................... 8

a) Abordagens Biológicas – Teoria dos tipos criminais: .......................................................... 8

b) Abordagens Psicológicas – “Os estados mentais anormais”: ............................................. 8

c) Abordagens Sociológicas sobre o crime e o desvio ............................................................. 9

1) As Teorias funcionalistas ............................................................................................ 9

2) As teorias interacionistas ......................................................................................... 11

3) As teorias do conflito ............................................................................................... 12

4) A teoria do controlo social ....................................................................................... 13

8. PREVENÇÃO CRIMINAL ................................................................................................................. 14

a) Introdução ........................................................................................................................... 14

b) Conceito e definição de prevenção criminal ...................................................................... 14

c) Prevenção Primária ............................................................................................................ 16

d) Prevenção Secundária ........................................................................................................ 16

e) Prevenção Terciária ............................................................................................................ 17

9. O CRIME ......................................................................................................................................... 17

a) Teoria da dissuasão ............................................................................................................ 18

b) Dissuasão geral ................................................................................................................... 18

c) Dissuasão especial .............................................................................................................. 18

d) A equação criminal ............................................................................................................. 18

10. SEGURANÇA FÍSICA ....................................................................................................................... 20

a) Introdução ........................................................................................................................... 20

b) Conceitos de segurança ...................................................................................................... 21

c) Finalidade da segurança ..................................................................................................... 21

d) Tipos de segurança ............................................................................................................. 22

11. CONCEÇÃO E ANÁLISE DE UM SISTEMA DE PROTEÇÃO FÍSICA ................................................... 24

a) Safety versus Security ......................................................................................................... 24

b) Dissuasão ............................................................................................................................ 25

c) Objetivos de um Sistema de Proteção Física ..................................................................... 26

d) Funções de um Sistema de Proteção Física ....................................................................... 27

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e) Organização de um Sistema de Proteção Física ................................................................ 27

12. CONTROLO DE ACESSOS ............................................................................................................... 28

a) Introdução ........................................................................................................................... 28

b) Conceitos ............................................................................................................................. 29

c) Sistema de Controlo de Acessos (SCA) ............................................................................... 31

d) Objetivos de um controlo de acessos ................................................................................ 32

e) Constituição de um controlo de acessos ........................................................................... 32

f) Procedimentos de segurança no acesso para funcionários .............................................. 33

g) Procedimentos de segurança no acesso para visitantes ................................................... 33

h) Procedimentos de segurança no acesso de viaturas ......................................................... 33

Bibliografia: ........................................................................................................................................... 35

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1. OBJETIVOS GERAIS

• Dotar os formandos de conhecimentos sobre crime, desvio e prevenção criminal de

forma que tenham uma perceção sobre as motivações criminosas;

• Dotar os formandos de conhecimentos técnicos de segurança física e eletrónica e

proporcionar-lhes uma perceção das motivações criminosas.

2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

• Estabelecer as diferenças entre crime e desvio;

• Compreender as diversas abordagens explicativas do crime e do desvio;

• Compreender as diversas teorias de prevenção criminal;

• Compreender o crime e as motivações criminosas;

• Compreender os princípios gerais sobre segurança física;

• Compreender os princípios gerais sobre controlo de acessos;

• Saber as regras a implementar no controlo de acessos;

• Saber a classificação das áreas de segurança;

• Conhecer as regras de segurança no acesso a áreas de segurança para funcionários,

visitantes e viaturas.

3. INTRODUÇÃO

Em Portugal, especialmente a partir de finais da década de noventa, a mediatização da

delinquência contribuiu para generalizar a ideia de que, a sociedade atual, se tornara mais

violenta e perigosa do que no passado.

A mediatização da delinquência tem contribuído, também, para agudizar o sentimento de

insegurança entre as populações, especialmente, as que vivem nas grandes áreas

metropolitanas. Não surpreende, então, a sua intolerância face ao desvio, os protestos e os

pedidos para aumentar os efetivos e as medidas policiais.

Desta forma, a capacidade das Forças e Serviços de Segurança e da Segurança Privada em

detetar e prevenir ações criminosas tem melhorado constantemente nas últimas décadas.

Esta capacidade tem evoluído graças aos avanços legislativos, mas também graças aos

avanços tecnológicos.

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Sistemas de segurança cada vez mais sofisticados e outros avanços na tecnologia muito têm

contribuído para que estas entidades consigam prevenir os crimes contra a propriedade e os

crimes contra as pessoas.

As instituições, cujas atribuições é manter e assegurar a segurança, estão confrontadas, hoje

em dia, com progressos diários e contínuos, a todos os níveis, quer ao nível dos meios, quer

ao nível das regras jurídicas, quer ao nível educacional e social e que ajudam no combate ao

crime e ao desvio.

Os progressos na prevenção e na deteção criminal são, assim, motivo de otimismo em muitos

aspetos. Contudo, os criminosos também conseguem manipular a tecnologia mais evoluída e

as medidas de segurança mais desenvolvidas, de forma a dar corpo aos seus crimes e, de

forma mais fácil, enfrentar as forças de segurança.

Assim, o crime e o desvio à norma continuam a ocorrer todos os dias, em todos os locais e em

todas as atividades e estratos da sociedade.

Contudo não se consegue prever com qualquer certeza quantos crimes ou que tipo de crimes

serão cometidos este ano ou no futuro. De facto, será impossível fazer essa previsão, porque

nem todos os crimes que são cometidos, são detetados pelas autoridades ou reportados a

estas.

Outra questão importante é o conhecimento das motivações e do ambiente social em que o

criminoso tem vivido. A cultura e o espaço físico influenciam todos os indivíduos. Os

elementos biológicos, os traços físicos e a hereditariedade tornam o homem um ser individual

com particularidades muito próprias, enquanto o meio envolvente e a cultura influenciam o

seu desenvolvimento e a forma de viver.

O conhecimento destes dados funciona como uma valiosa fonte de conhecimento e

informação para as Forças e Serviços de Segurança, tanto do ponto de vista tático, como

estratégico, no combate ao crime e ao desvio, tornando a prevenção criminal mais eficiente.

4. DEFINIÇÃO DE DESVIO

O desvio pode ser definido como o que não está em conformidade com determinado conjunto

de normas aceites por um número significativo de pessoas de uma comunidade ou sociedade.

É uma violação das normas institucionais, partilhadas e reconhecidas como legítimas no

interior de um sistema social. É um comportamento que se afasta profundamente dos hábitos

sociais normais.

É um comportamento que foge à norma e aos valores dos grupos e das sociedades. Um

comportamento criminoso é o comportamento que está tipificado na lei como crime. É um

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comportamento que de acordo com as leis daquela sociedade é penalizado porque ofende a

norma legal. A maior parte dos comportamentos desviantes não são crime. Mas os

comportamentos desviantes podem resultar em atividades criminosas.

Anthony Giddens refere que toda a gente sabe, ou pensa que sabe, quem são os indivíduos

desviantes. Que são as pessoas que se recusam a viver de acordo com as regras pelas quais se

rege a maioria. Que são criminosos violentos, drogados ou marginais, gente que não se

encaixa no que a maior parte das pessoas define como padrões normais de comportamento

aceitável. Contudo, segundo o mesmo autor, as coisas não são exatamente o que parecem. A

noção de individuo desviante não é exatamente fácil de definir e entre crime e desvio não

existe uma relação linear.

Anthony Guiddens afirma que, quando se começa a estudar o comportamento desviante, é

necessário ter em conta as regras que as pessoas respeitam e aquelas a que desobedecem.

Ninguém quebra todas as regras, assim como ninguém as respeita todas. Criamos e

quebramos regras.

Desvio e crime não são sinónimos, embora muitas vezes se sobreponham. O âmbito do

conceito de desvio é muito mais vasto do que o do conceito de crime, que se refere apenas à

conduta inconformista que viola a lei. Muitas formas de comportamento desviante não são

sancionadas pela lei.

Em termos sociológicos, o desvio poderá ser caracterizado como qualquer pensamento,

sentimento ou ação que os membros de um grupo social ou sociedade ou a humanidade

inteira, consideram ser uma violação dos seus valores e das suas regras.

O desvio tem sempre que ver com contextos. Portanto um desviante é sempre alguém que

viola normas culturais ou eventualmente normas sociais. É alguém que se desvia das normas,

mas que se desvia das normas num determinado contexto social. Há aspetos que são

considerados crime ou já foram e deixaram de ser e vice-versa.

Assim, os estudos sobre o desvio podem examinar fenómenos tão diversos como os

naturalistas (nudismo), a cultura “rave” ou os viajantes “New Age”. O conceito de desvio pode

aplicar-se tanto ao comportamento dos indivíduos, como às atividades dos grupos (GIDDENS,

2009).

5. DEFINIÇÃO DE CRIME

Crime (do termo latino crimen) ou delito é uma ofensa à lei penal. O crime, assim como toda

infração penal, caracteriza-se como a prática de conduta tipificada pela lei penal

como ilícita. Só se consideram crimes as condutas praticadas por humanos.

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Em sentido vulgar, crime é um ato que viola uma norma moral.

Em sentido criminológico, crime será todo o comportamento, mas só aquele, que a lei criminal

tipificar como tal.

Em sentido formal, crime é uma violação da lei penal incriminadora. É uma conduta

inconformista que viola a lei.

Em sentido material, crime é tudo aquilo que o legislador considerar como tal. Será

unicamente a circunstância de o legislador ter ameaçado a prática de um determinado facto

com uma pena criminal que “transforma” aquele facto em comportamento criminal.

Neste conceito material, crime é uma ação ou omissão que se proíbe e se procura evitar,

ameaçando-a com pena, porque constitui ofensa (dano ou perigo) a um bem jurídico

individual ou coletivo. Dito de outra forma, pode ser definido como uma ação (ou um

facto) humana, típica, ilícita, culposa e punível. Na letra da lei penal, está definido como um

conjunto de pressupostos de que depende a aplicação ao agente de uma pena ou de uma

medida de segurança.

6. CONTROLO SOCIAL

É o conjunto das sanções positivas e negativas a que uma sociedade recorre para assegurar a

conformidade das condutas aos modelos estabelecidos.

O controlo social é algo que é necessário para manter a ordem. É um princípio base. São as

práticas sistemáticas que os grupos empregam para encorajar à conformidade ou para

desencorajar ao desvio. Quando falamos aqui de grupos, podemos estar a falar de um

pequeno grupo ou podemos estar a falar de uma sociedade, de um país ou de um continente.

Uma das formas de manter essa ordem social é a existência de regras, de leis, que são formas

de controlo social e que são algo necessário para manter a ordem estabelecida por uma

determinada sociedade ou grupo. Assim, o controlo social está muito ligado ao esforço que é

feito para assegurar a conformidade às normas.

Desta forma, nos processos de controlo social incluem-se todos os processos em que se define

e se responde aos comportamentos desviantes. O controlo social tem a ver com a

conformidade, tem a ver como a sociedade define os procedimentos e as respostas aos

comportamentos desviantes. É um elemento essencial da ordem social, que implica tentativas

deliberadas para mudar os comportamentos.

Em resumo, medidas de controlo social servem o propósito social de assegurar ou pelo menos

tentar assegurar a conformidade às normas.

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7. ABORDAGENS DO CRIME E DO DESVIO

De forma sucinta abordaremos as explicações biológica, psicológica e sociológica.

Dentro desta abordagem sociológica abordaremos as teorias funcionalistas, o interacionismo

simbólico, as teorias do conflito e as teorias do controlo social.

a) Abordagens Biológicas – Teoria dos tipos criminais:

As primeiras tentativas que tentaram explicar o delito fizeram-no através de fatores biológicos

porque consideravam que os indivíduos possuíam traços inatos que seriam a fonte do crime

e do desvio.

Cesare Lombroso fez vários estudos sobre o crime e os criminosos e concluiu que estes podiam

ser identificados por meio de determinados traços anatómicos. Fundamentava as suas

conclusões na forma do cérebro e da testa, no tamanho dos maxilares e dos braços e concluiu

que estes apresentavam alguns traços anatómicos que remontavam aos primeiros estádios

da evolução humana.

Apesar de aceitar que a aprendizagem social podia influenciar no desenvolvimento do

comportamento criminoso, Lombroso considerava que a maioria dos criminosos eram seres

biologicamente degenerados ou patológicos. Como ainda não se tinham desenvolvido

inteiramente como seres humanos, tendiam a agir através de formas que não estavam em

conformidade com as da sociedade humana.

Estas teorias foram completamente desacreditadas, mas perspetivas semelhantes têm sido

adotadas repetidas vezes.

Uma teoria posterior distinguiu três tipos de constituição física humana, afirmando que uma

delas estava diretamente associada à delinquência. Segundo esta teoria, os indivíduos

musculados e enérgicos são mais agressivos e propensos ao contacto físico e por isso têm mais

probabilidades de se tornarem delinquentes do que os magros ou gente mais carnuda

(Sheldon, 1949; Glueck e Glueck, 1956). Esta teoria foi também alvo de amplas críticas. Não

existem provas de relação entre personalidade, compleição física e criminalidade (Giddens,

2009).

b) Abordagens Psicológicas – “Os estados mentais anormais”:

À semelhança das interpretações biológicas, também as teorias psicológicas sobre o crime e

o desvio recaem no individuo e não na sociedade.

Mas ao contrário das abordagens biológicas que ligam determinadas características físicas a

uma maior inclinação individual para o delito, as abordagens psicológicas preferem centrar-

se nos tipos de personalidade.

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Em 1964, nos seus estudos, Hans Eysenck sugeriu que os estados mentais anormais eram

herdados. Estes estados herdados poderiam predispor o individuo a cometer atos criminosos

ou a criar problemas no processo de socialização.

Anthony Giddens afirma que alguns autores sugerem que uma minoria de pessoas desenvolve

uma personalidade amoral ou psicopática. Os psicopatas são introvertidos, personagens sem

emoções que agem impulsivamente e raramente experienciam sentimentos de culpa. Alguns

psicopatas satisfazem-se com a violência como um fim em si.

É verdade, continua o mesmo autor, que indivíduos com características psicopáticas

cometem, por vezes, crimes violentos, mas o conceito de psicopatia coloca graves problemas.

Não é de todo claro que traços de personalidade psicopata sejam inevitavelmente criminais.

Ainda segundo Anthony Giddens, as teorias psicológicas da criminalidade podem, na melhor

das hipóteses, explicar apenas certos aspetos do crime. Embora alguns criminosos possam ter

características de personalidade diferentes do resto da população, é altamente improvável

que isto se verifique com a maioria dos criminosos. Há crimes de todo o tipo e não é credível

supor que aqueles que os cometem partilham algumas características psicológicas especificas.

c) Abordagens Sociológicas sobre o crime e o desvio

Nas abordagens biológica e psicológica a sociedade vê o crime como uma problemática

individual, que apenas tem a ver com o individuo, com as suas características individuais e não

relacionados com problemas socias, de integração social, problemas de inserção social. Pelo

contrário, as teorias sociológicas do crime acentuam o papel dos grupos sociais e da sociedade

na formação do individuo e na sua capacidade de conformidade com as normas. Os sociólogos

defendem que uma explicação do crime deve ser sociológica, já que o que é entendido por

crime depende das instituições sociais de uma determinada sociedade. Deslocou-se a ênfase

das teorias individualistas do delito para as teorias sociológicas sobre o crime e o desvio.

1) As Teorias funcionalistas

Segundo Anthony Giddens, as teorias funcionalistas veem o crime e o desvio como o resultado

de tensões estruturais e como resultado da ausência de regulação moral no seio da sociedade.

Se as aspirações dos indivíduos e dos grupos sociais não coincidirem com as recompensas

disponíveis, esta disparidade entre os desejos e a sua realização far-se-á sentir nas motivações

desviantes de alguns membros desta sociedade.

Na perspetiva funcionalista o desvio permite clarificar as regras de funcionamento de uma

dada sociedade. O desvio pode ser funcional porque pode ser o motor da mudança social.

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Tem uma função social, é intrínseco a uma determinada sociedade e muitas vezes é mesmo

necessário para que essa sociedade mude, para que possa haver mudança.

Para Durkheim o crime e o desvio eram factos sociais e eram elementos inevitáveis e

essenciais das sociedades modernas.

Segundo Anthony Giddens, Durkheim diz que o desvio é algo necessário para a sociedade,

porque desempenha duas funções importantes:

• O desvio tem uma função adaptativa. O desvio é uma força inovadora, que

impulsiona a mudança através da introdução de novas ideias e desafios na sociedade;

• O desvio promove a manutenção de limites entre comportamentos bons e maus na

sociedade. Um ato criminoso pode provocar uma resposta coletiva que irá reforçar a

solidariedade do grupo e clarificar as normas sociais.

As ideias de Durkheim sobre o crime e o desvio influenciam a mudança de perspetiva das

explicações individualistas para as forças sociais.

Merton modifica o conceito de anomia para tentar explicar o desvio, como sendo um conflito

entre as normas aceites e a realidade social. Segundo Merton, o desvio é uma consequência

das desigualdades económicas e da ausência de oportunidades iguais.

Posteriormente, Albert Cohen veio defender a teoria dos grupos subculturais e entendia que

a causa principal do crime se encontrava nas contradições existentes no seio da sociedade

americana. Cohen defendia que as respostas à tensão gerada entre valores a atingir e meios

disponíveis ocorriam coletivamente através de subculturas. Em 1955, Cohen defendeu que os

rapazes da classe baixa trabalhadora que se sentem frustrados com a posição que atingiram

na vida, agrupam-se frequentemente em subculturas delinquentes, como os gangs (bandos).

Estas subculturas rejeitam os valores da classe média e substituem-nos por normas que

celebram o desafio, como a delinquência e outros atos de não-conformidade (GIDDENS,

2009).

Richard Cloward e Lloyd Ohlin (1960), em parte estão de acordo com Cohen. Eles também

afirmam que a maior parte dos jovens delinquentes emergem da classe baixa trabalhadora.

Mas não pelas razões apontadas por Cohen. As razões apontadas por estes autores têm a ver

com o facto de estes rapazes, que estão em maior risco, de serem aqueles que interiorizaram

os valores da classe média e foram encorajados, com base nas suas capacidades, a dirigir a

sua ambição com vista a atingir um futuro na classe média. Quando estes rapazes verificam

que não são capazes de atingir os seus objetivos, tornam-se particularmente propensos à

atividade delinquente. Estes autores defenderam que estes rapazes surgem em comunidades

subculturais onde as hipóteses de alcançar sucesso de forma legitima são muito diminutas,

como é o caso de comunidades pobres de minorias étnicas (GIDDENS, 2009).

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2) As teorias interacionistas

Esta teoria da Sociologia estuda o crime e o desvio, de acordo com Anthony Giddens, segundo

a tradição interacionista e veem o desvio como um fenómeno socialmente construído. Estes

autores rejeitam a ideia de que existem tipos de conduta inerentemente desviantes.

Sutherland sustentou que o desvio pode ser aprendido através da interação de uns com os

outros. Associou o crime ao que chamou Associação Diferencial.

Este conceito pode traduzir-se pela seguinte ideia: Numa sociedade onde existem muitas

subculturas diferentes, alguns ambientes sociais tendem a encorajar atividades ilegais, ao

passo que outras não. Os indivíduos tornam-se delinquentes ou criminosos através da sua

associação com outros que são portadores de normas criminais. De acordo com Sutherland,

de uma forma geral, o comportamento criminoso é aprendido nos grupos primários,

particularmente nos grupos de pares. Esta teoria contraria a ideia de que existem diferenças

psicológicas que distinguem os criminosos de outras pessoas.

Concebe as atividades criminosas como sendo aprendidas, em grande medida, da mesma

forma que as que estão de acordo com a lei e orientadas, no essencial, pelas mesmas

necessidades e valores. Os ladrões tentam ganhar dinheiro, tal como as pessoas com

empregos normais, mas escolhem formas ilegais de o fazer (GIDDENS, 2009).

Dentro das teorias interacionistas, uma das teorias mais importantes no estudo da

delinquência é a Teoria da Rotulagem. Os teóricos da Rotulagem interpretam o desvio como

um processo de interação entre aqueles que se desviam e os que o não fazem. Faz parte de

um processo de socialização e não é um conjunto de características de um individuo ou de um

grupo.

No entanto, para se perceber a natureza do próprio desvio é necessário descobrir a razão por

que é que determinadas pessoas ficam marcadas com um rótulo de “desvio” e outras não

ficam com esse rótulo, embora tenham praticado ações semelhantes.

Muitas crianças envolvem-se em certas atividades, como correr nos jardins de outras pessoas,

partir vidros das janelas, roubar fruta ou andar na vadiagem.

Nos bairros abastados estas atitudes podem ser consideradas pelos pais, professores ou pela

polícia como aspetos relativamente inocentes no processo de crescimento.

Em contrapartida, nos bairros pobres, as mesmas ações podem ser vistas como prova de

tendências para a delinquência juvenil. Nos dois casos referidos os atos são os mesmos, mas

são associados a significados diferentes (GIDDENS, 2009).

Uma vez rotulada como delinquente, a criança é estigmatizada como criminosa e é provável

que seja considerada como indigna de confiança, pelos professores e possíveis patrões.

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De acordo com Becker, o comportamento desviante é aquele que as pessoas rotulam como

desviante. No entanto, não é o fator determinante no processo de se tornar “desviante”.

Existem processos que não estão relacionados com o comportamento em si e que exercem

uma grande influência no rotular ou não de uma pessoa como desviante. É o caso do modo

de vestir, da maneira de falar e do país ou da região de origem. Estes processos, embora sem

uma relação direta com a ação desviante, são fatores-chave que podem determinar se se

aplica ou não o rótulo de desviante.

A rotulagem tem duas dimensões. É a forma como os outros veem o desviante e a forma como

ele se vê a si próprio, a ideia que tem da sua identidade.

Lemert chamou desvio primário ao ato inicial de transgressão. Na maioria dos casos estes atos

permanecem “marginais” relativamente à identidade pessoal do individuo. Tem lugar um

processo de normalização do ato desviante. Contudo, em alguns casos, a normalização não

ocorre e a pessoa é rotulada como criminosa ou delinquente.

Lemert usou o termo desvio secundário para descrever os casos em que o individuo acaba por

aceitar o rótulo que lhe foi posto, vendo-se a si próprio como desviante. Em tais casos, o rótulo

pode tornar-se central para a identidade da pessoa e conduzir à continuação ou intensificação

do comportamento desviante (GIDDENS, 2009).

3) As teorias do conflito

Os autores desta teoria defendem que o desvio é uma opção deliberada e frequentemente de

natureza política. Negam que o desvio tenha origem na biologia, na personalidade, na anomia

ou na desorganização social ou ainda nos rótulos. Os desvios são intencionais e são levados a

cabo como resposta às desigualdades do sistema capitalista.

Estes teóricos da Nova Criminologia enquadravam a sua análise do crime e do desvio tendo

em conta a estrutura da sociedade e a preservação do poder pela classe dominante (GIDDENS,

2009).

Entretanto, alguns criminologistas examinaram a formação e o uso das leis na sociedade e

defenderam que as leis são ferramentas usadas pelos mais poderosos para poderem manter

as suas posições privilegiadas. Para estes autores as leis não são neutras e não são aplicadas

imparcialmente a toda a população. Segundo estes autores, quanto mais aumentarem as

desigualdades entre a classe dominante e a classe trabalhadora, mais importante se torna a

lei para os poderosos poderem manter a ordem social que pretendem conservar (GIDDENS,

2009).

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Estes autores sublinharam que o crime ocorre a todos os níveis da sociedade e tem de ser

compreendido no contexto da desigualdade e dos interesses contrapostos que existem entre

grupos sociais.

4) A teoria do controlo social

De acordo com Anthony Giddens a teoria do controlo social defende que o crime acontece em

função do resultado do conflito que se estabelece entre os impulsos que conduzem à atividade

criminal e os dispositivos físicos e sociais que a pretendem evitá-la. Esta teoria não está muito

interessada em perceber as motivações que conduzem aos crimes.

Pelo contrário, esta teoria assume que as pessoas agem de forma consciente e voluntária e

que o facto de a pessoa se tornar um desviante, depende da oportunidade do momento, ou

seja, todos podem ser desviantes. Afirma-se que muitos tipos de delito são o resultado de

“decisões situacionais”. Uma pessoa tem uma dada oportunidade e é motivado a agir.

Travis Hirschi, um dos autores mais conhecidos da teoria do controlo social, defendeu que os

seres humanos são fundamentalmente seres egoísta que tomam decisões calculadas sobre

envolver-se, ou não, na atividade criminal, pensando todos os riscos e benefícios envolvidos

nesta atividade. É uma atitude racional.

Hirschi defende que existem quatro tipos de laços que ligam as pessoas à sociedade e ao

comportamento estabelecido pela lei: o apego, o compromisso, a participação e a crença.

Quando suficientemente fortes estes elementos contribuem para manter o controlo social e

a conformidade, pois não deixam espaço livre para os indivíduos transgredirem as normas.

Contudo, se estes laços sociais são fracos pode resultar daqui o desvio e a delinquência

(GIDDENS, 2009).

Ainda segundo Anthony Giddens, alguns teóricos do controlo social veem o crescimento do

crime como uma consequência do número crescente de oportunidades e alvos para o crime

na sociedade moderna. Afirma este autor que, quanto mais a população cresce e quanto mais

se torna central o consumismo nas suas vidas, tanto mais aumenta o número dos que

possuem bens como televisões, equipamentos de vídeo, computadores, carros e roupas de

marca, todos eles alvos favoritos dos ladrões. As residências ficam vazias durante o dia cada

vez com mais frequência. Desta forma os “delinquentes motivados” e interessados em

cometer delitos podem selecionar entre um vasto leque de “alvos aconselháveis”.

Para fazer frente a este tipo de situações, nos últimos anos, as autoridades têm apostado cada

vez mais na prevenção criminal, de forma a limitar as oportunidades de os delinquentes

cometerem crimes. É uma formas de dissuasão, que passa pelo uso pelo uso de técnicas e

equipamentos que permitam uma intervenção direta e rápida em situação de crime potencial.

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Por exemplo, a instalação de CCTV nos centros urbanos e nos espaços públicos é uma tentativa

de impedir ou limitar a atividade criminal.

Anthony Giddens afirma que os autores que defendem a teoria do controlo social

argumentam que, em vez de tentar alterar o criminoso, a melhor política é tomar medidas

pragmáticas para controlar a sua capacidade de cometer delitos.

Nos últimos anos, as técnicas de dissuasão e de tolerância zero parecem ter tido sucesso no

combate ao crime. Embora sejam técnicas intrusivas e abusivas da privacidade das pessoas,

os cidadãos começam a aceitar estas limitações nos seus direitos de privacidade por troca com

mais segurança. Aceitam ter menos direitos e mais segurança.

Por outro lado, segundo Anthony Giddens, a popularidade crescente de serviços de segurança

privada, alarmes de carros e casas, cães de guarda e condomínios fechados levou a que

algumas pessoas considerem que vivemos numa “sociedade armada”, onde alguns segmentos

da sociedade se sentem compelidos a defender-se contra outros.

Após algumas intervenções neste âmbito, em grandes cidades, como Nova Iorque, por

exemplo, chegou-se à conclusão de que como resultado destas técnicas de dissuasão, destas

medidas de policiamento e de tolerância zero ao crime, os criminosos mudaram para alvos

mais fáceis de atingir; mudaram de tipo de alvo ou ainda mudaram para áreas menos vigiadas

e com menos segurança, logo mais vulneráveis. Concluiu-se assim, que apenas deslocaram a

delinquência para outros âmbitos.

8. PREVENÇÃO CRIMINAL

a) Introdução

As políticas de segurança e as instituições têm o papel de solucionar determinado tipo de

problemas que as populações de um determinado espaço ou lugar enfrentam, no âmbito da

segurança.

É uma tarefa que pertence ao setor público. Compete-lhe elaborar, planear e executar estas

políticas de segurança. No entanto, é também uma tarefa onde os cidadãos desempenham

um papel de grande importância. É aceite, na maioria dos países ocidentais, o conceito de que

a responsabilidade social não é um atributo exclusivo do Estado nem da ação cívica dos

cidadãos de forma individual. É uma ação de corresponsabilidade entre todos. A

responsabilidade pelas políticas de segurança é uma parceria entre os diversos atores

intervenientes no processo, que é liderado pelo Estado.

b) Conceito e definição de prevenção criminal

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As Forças e Serviços de Segurança têm, no conjunto das suas atividades, o objetivo de evitar a

ocorrência de ações criminosas, de evitar crimes. Fazem-no com recurso a medidas de

natureza preventiva, como a vigilância e a fiscalização de determinadas atividades, lugares e

estabelecimentos onde seja mais comum a ocorrência de ações criminosas.

O princípio da atuação preventiva das polícias pode ser retirado da Constituição da República

Portuguesa, do n.º 1 do artigo 272.º, quando atribui às polícias, a função de: “defender a

legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos”. Depois o n.º

3 do artigo 272.º diz-nos que a “prevenção dos crimes, incluindo dos crimes contra a segurança

do Estado, só pode fazer-se com a observância das regras gerais sobre polícia e com respeito

pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”.

Esta norma refere-se expressamente às políticas de prevenção, como uma alternativa clara às

políticas de repressão.

Artigo 272.º

(Polícia)

1. A polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança

interna e os direitos dos cidadãos.

2. As medidas de polícia são as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do

estritamente necessário.

3. A prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança do Estado, só pode

fazer-se com observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos,

liberdades e garantias dos cidadãos.

4. 4. A lei fixa o regime das forças de segurança, sendo a organização de cada uma delas

única para todo o território nacional.

Assim, José Oliveira define prevenção da criminalidade como o conjunto de medidas, cuja

intenção é minimizar as infrações (a sua frequência, a sua gravidade e as suas consequências),

sejam de natureza criminal ou outras e, sobretudo, quando ocorram antes da prática do ato

delinquente (2006:79).

Já Luís Fernandes e Manuel Valente definem prevenção da criminalidade como a atividade

que abrange todas as medidas destinadas a reduzir ou a contribuir para a redução da

criminalidade e do sentimento de insegurança dos cidadãos, tanto qualitativamente como

quantitativamente, quer através de medidas diretas de dissuasão de atividades criminosas,

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quer através de políticas e intervenções destinadas a reduzir as potencialidades do crime e as

suas causas(2005:37).

Raymond Gassin, por sua vez, define prevenção em sentido restrito, como um instrumento

utilizado pelo Estado, para melhor dominar ou controlar a criminalidade pela eliminação ou a

limitação dos fatores criminógenos e pela gestão adequada dos fatores ligados ao meio físico

e social que criam condições favoráveis à perpetração dos delitos (1994).

c) Prevenção Primária

A prevenção primária visa principalmente o ambiente social e físico com o intuito de diminuir

as oportunidades de cometer crimes, propondo-se a modificar as condições criminógenas do

ambiente físico (através de técnicas de prevenção situacional) e social.

Neste tipo de prevenção incluem-se atividades/ações essencialmente dirigidas ao público em

geral e sensibilização para a necessidade de evitar criar oportunidades para o cometimento

de atos criminosos, como por exemplo, evitar deixar objetos visíveis no interior dos veículos.

A prevenção primária compreende três modos de atuação:

• A visibilidade policial, que tem por objetivo transmitir um maior sentimento de

segurança aos cidadãos e demover os delinquentes de atuar em determinada zona;

• A ocupação de determinado espaço por parte da polícia onde se verifica um maior

índice de criminalidade e que pode causar uma redução significativa do sentimento

de segurança. A ocupação policial tem por finalidade restabelecer tanto a

normalidade como o nível anterior do sentimento de segurança e pode ser feita

apenas durante os períodos mais propícios à ocorrência de delitos;

• A saturação policial de determinada zona que pode ser entendida como um

policiamento mais ostensivo, para demonstração de uma posição de força,

normalmente utilizada em operações policiais isoladas ou grandes eventos, com o

objetivo de utilização da mínima força.

d) Prevenção Secundária

A prevenção secundária tenta identificar e intervir sobre grupos de risco. Tenta identificar de

forma precoce os grupos ou a população que representam um risco particular de praticar a

delinquência. Este tipo de prevenção compreende as ações dirigidas a crianças e jovens que,

em razão da sua situação escolar ou familiar, estão em risco de cometer crimes.

Consiste essencialmente em influenciar as pessoas que se encontram em situações de risco,

de modo a que essas pessoas não cometam crimes. Este tipo de prevenção é feito também

através de instituições e/ou organizações.

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É também caracterizada por medidas dirigidas a certos lugares, ou a certas situações expostas

ao risco, podendo a intervenção ser feita através da vigilância policial de certos lugares, como

por exemplo: videovigilância no aeroporto, nos transportes públicos ou nos estádios de

futebol ou pela vigilância particular de certas pessoas expostas ao risco, como por exemplo:

segurança pessoal de entidades.

e) Prevenção Terciária

A prevenção terciária é de natureza repressiva e caracteriza-se pela intervenção dos tribunais

e dos estabelecimentos prisionais, ou seja, quando é dirigida no sentido da readaptação social

ou da neutralização de antigos delinquentes.

A prevenção terciária tenta alcançar o seu fim através da reintegração social daqueles que já

foram condenados, na tentativa de evitar a reincidência, por meio da reabilitação (Cusson,

1992: 140).

A atuação policial está, no entanto, limitada por inúmeros fatores, como sejam:

• A subordinação aos princípios do Estado de Direito Democrático;

• O respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos;

• A observância pelas regras gerais de polícia;

• A legalidade e a tipicidade das medidas de polícia e das medidas especiais de polícia;

• A subjugação da ação policial aos princípios da necessidade, da proporcionalidade e

da proibição do excesso.

9. O CRIME

O criminologista Cusson (2006) menciona que não é suficiente um indivíduo estar motivado

para a prática de um ato ilícito, porque na situação de furto e/ou roubo este nunca acontecerá

se nada houver para roubar.

Para que ocorra um crime, o delinquente motivado tem que encontrar um alvo apropriado às

suas motivações e na ausência de um guardião capaz. Se houver segurança nesse alvo, isso

pode desmotivar o delinquente.

Os alvos de um crime podem ser pessoas, instalações ou objetos, que pela sua exposição os

coloca, a esses objetos, instalações ou pessoas, em maior risco da prática desse crime.

Pela sua especificidade o vigilante está constantemente envolto com a criminalidade violenta,

organizada, profissional e até transnacional.

A atividade de Segurança Privada desenvolve um conjunto de tarefas, dentro da segurança de

pessoas e bens, que são tendencialmente atividades de risco em termos de segurança ativa e

passiva.

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a) Teoria da dissuasão

A teoria da dissuasão apresenta-nos o objetivo da punição como uma forma de evitar ou

dissuadir uma atividade criminal futura. É a noção de que as pessoas evitarão envolver-se em

atividades criminais em virtude das consequências associadas à deteção dessas ações. Alguns

autores que propõe a teoria da dissuasão, argumentam que esta evitará a reincidência dos

infratores, enquanto que outros sustentam que a rotulagem e o estigma colocados sobre os

infratores resultarão em mais criminalidade.

Portanto, há um grande debate acerca da utilidade da dissuasão.

A dissuasão é frequentemente contraposta ao castigo. É a noção de que a punição é a

consequência necessária de um crime e deverá ser calculada com base na gravidade do crime

e no dano causado.

b) Dissuasão geral

Imaginem que ao entrar num centro comercial ou em qualquer das suas lojas, pendurado à

entrada, há um cartaz que diz: “Os roubos nesta loja serão objeto de procedimento criminal”.

De acordo com a teoria da dissuasão geral estes avisos têm a capacidade de evitar uma parte

dos roubos efetuados pelos clientes. Esta teoria afirma que as pessoas se dedicarão mais

facilmente à atividade criminal se não recearem ser apanhadas e punidas. Ainda segundo esta

teoria, o exemplo da punição aplicada aos prevaricadores atua como fator de medo e

dissuasão e evita que outros lhe sigam o exemplo e também roubem.

Esta teoria assume que a maioria dos crimes são cometidos de forma racional e que os

potenciais criminosos terão calculado o risco de serem apanhados, processados e

condenados. Ou seja, refere-se à prevenção criminal alcançada pelo medo que é incutido na

população, em geral, através da punição dos infratores.

c) Dissuasão especial

A dissuasão especial, por vezes referida como dissuasão especifica, centra-se num infrator

específico, individual.

O objetivo deste tipo de dissuasão é desencorajar o infrator de praticar atos criminais, no

futuro, através do processo de lhe incutir uma compreensão das consequências do ato

criminoso. É a prevenção criminal que é alcançada incutindo medo numa pessoa específica,

de tal modo que essa pessoa se absterá de violar a lei no futuro. De acordo com este ponto

de vista, o medo resultante do efeito da punição motiva os indivíduos a não se envolverem

em atividades criminais.

d) A equação criminal

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No entanto, alguns especialistas em prevenção criminal sugerem que, para que o crime

ocorra, têm que estar presentes três elementos, relativamente ao infrator. Este tem que ter:

• Capacidade de cometer o crime;

• Motivação para cometer o crime;

• Oportunidade de cometer o crime.

O conhecimento desta equação criminal é importante para os profissionais da segurança

privada.

• Capacidade de cometer o crime

A capacidade criminal centra-se na capacidade de o autor do crime ter ou não capacidade

técnica e ferramentas para executar o crime.

Por outras palavras, serão as competências e as ferramentas necessárias que o assaltante tem

que possuir para, com sucesso, arrombar a residência, arrombar um cofre ou cometer um

assalto a uma viatura, entre outros.

Podem ser usadas várias estratégias para reduzir estas capacidades do ladrão, como por

exemplo, aumentar o esforço que o potencial infrator tem de fazer para cometer o crime, com

o uso de:

• Sistemas de controlo de acessos;

• Sistemas de alarme e anti-intrusão;

• Sistemas de CCTV.

• Motivação para cometer o crime

A motivação criminal é, por vezes, usada como sinónimo de vontade criminal. O que motiva

uma pessoa a cometer um crime, é uma questão complexa. Pode ser difícil para os

profissionais da segurança eliminar a motivação de um potencial infrator.

Como é que se pode diminuir ou eliminar a motivação de um potencial infrator?

• Alguns argumentam que se a oportunidade do comportamento criminal for

reduzida, a motivação também é reduzida.

• Outros argumentam que mesmo que a oportunidade do comportamento

criminal seja reduzida, isso terá pouco efeito e reduzirá pouco a motivação do

criminoso.

• No entanto, a maneira mais eficaz dos profissionais da segurança reduzirem a

motivação do criminoso é reduzir:

• A vulnerabilidade do alvo;

• A atratividade do alvo (a recompensa do criminoso).

• Oportunidade de cometer o crime.

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A oportunidade criminal é um conceito simples que pode ser resumido com uma pergunta

simples: Teve, o infrator, a oportunidade de cometer o crime?

Reduzir a oportunidade de cometer o crime é, talvez, o componente de trabalho mais

importante para a segurança privada reduzir ou eliminar o crime (Prevenção Criminal). Os

infratores têm que ter oportunidades que lhes permitam expressar inclinações criminais. Sem

oportunidade não há crime. A oportunidade é a causa principal do crime e a redução de

oportunidade criminal deverá ser uma das principais preocupações da prevenção.

O crime pode ser evitado ou reduzido com a redução de oportunidades de o cometer, mas

não o evita por completo.

Em resumo, para haver um crime é necessário haver um criminoso que efetue o delito tendo

em conta que no seu planeamento se consideram duas fases:

• A motivação do criminoso;

• A escolha do alvo.

A escolha do alvo por sua vez assenta em dois critérios:

• Na atratividade do alvo;

• Na vulnerabilidade do alvo.

10. SEGURANÇA FÍSICA

a) Introdução

As organizações foram lentas a criar proteção para os seus membros e grupos. À medida que

os conceitos de territorialidade e propriedade pessoal evoluíram, os seres humanos tornaram-

se mais preocupados com a proteção das pessoas e da propriedade. As sociedades tornaram-

se mais complexas. Assim, para fazer face às suas necessidades foram criando regras

comportamentais não escritas. Depois criaram leis escritas para proibir certos

comportamentos e encorajar e formalizar outros tipos de comportamento humano. Por fim

foram criados sistemas de segurança pública e sistemas de segurança privada para dissuadir

possíveis infratores, fazer cumprir as regras sociais e as leis e proporcionar segurança e

proteção a pessoas e bens.

Hoje, a segurança está envolvida e interage com todos os aspetos da vida pessoal, da vida dos

grupos e da vida das organizações. As pessoas esforçam-se por criar ambientes seguros e

permanecer em segurança e a salvo. Empresas públicas e privadas procuram evitar perdas e

proteger o seu património e os seus ativos humanos. As organizações e as entidades politicas

procuram proteção. A segurança coopera com a manutenção da ordem. Neste ponto, a Lei

34/2013, de 16 de Maio ( Alterada pela Lei n.º 46/2019 de 8 de julho ) estabelece a relação

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entre a Segurança Privada e as Forças e Serviços de Segurança, logo no artigo 1.º e

posteriormente no artigo 35.º.

É, no entanto, aceite pela maioria das pessoas que o Estado tem dificuldades em garantir a

segurança e a proteção dos cidadãos, em todos os seus aspetos. Esta situação fez crescer a

sensação de insegurança na sociedade, o que levou a que as atividades de segurança privada

tivessem um crescimento significativo, nos últimos anos, como forma de preservar a

segurança de pessoas e bens.

b) Conceitos de segurança

A segurança é uma atividade desenvolvida por pessoas habilitadas profissionalmente com o

objetivo de proteger pessoas e bens e prevenir a prática de crimes.

A segurança física é definida como a parte da segurança que está envolvida com medidas de

segurança físicas concebidas para proteger pessoas, impedir o acesso não autorizado a

equipamentos, instalações, material, documentos e protegê-los contra a espionagem

comercial e industrial, a sabotagem, o dano e o roubo.

A segurança física é frequentemente descrita como a parte da segurança esquecida e no

entanto é um elemento chave na estratégia de proteção global. A proteção de áreas de

trabalho restritas é importante para garantir a funcionalidade global das operações da

empresa. Material privado, sensível e classificado tem que ser protegido do acesso não

autorizado, da população em geral ou de empregados que não têm necessidade de os

conhecer.

Desta forma, a segurança física é considerada o elemento chave de uma estratégia de

proteção global, sendo a proteção de áreas de trabalho restritas muito importante para o

funcionamento global das operações de qualquer empresa.

Nesta área o profissional da segurança privada tem responsabilidades acrescidas em relação

à organização que representa, em termos de proteção de pessoas, informação e património

da empresa.

c) Finalidade da segurança

A segurança baseia-se em vários fatores e procedimentos bases que no seu conjunto formam

todo o sistema de proteção a executar perante situações programadas e calculadas e ainda

ser eficiente perante situações inopinadas.

Um sistema de segurança física é desenhado para prevenir ou impedir a interrupção do

funcionamento da empresa e providenciar segurança de informação, segurança do

património e segurança do pessoal da empresa, de forma eficaz.

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As interrupções operacionais podem ocorrer devido a desastres naturais ou catástrofes

ambientais, como por exemplo inundações ou tempestades. Mas, também podem acontecer

devido a acidentes industriais como, por exemplo, incêndios, explosões, acidentes com GPL.

Podem ainda ter a sua origem em atos de sabotagem, vandalismo ou roubos.

A finalidade de qualquer sistema de segurança física é dissuadir, interditar ou, no mínimo,

retardar o êxito de ações de penetração indevida num alvo.

Tem como finalidade a proteção da propriedade, de áreas sensíveis e de material classificado

contra as pessoas em geral ou contra funcionários que não têm necessidade de ter

conhecimento das matérias tratadas nessas áreas.

No caso de uma empresa, tais áreas podem ser protegidas, restringindo o acesso a essas áreas,

ao pessoal não autorizado. O acesso generalizado a estas áreas tem de ser controlado e

evitado, de forma a evitar e minimizar a entrada de pessoal não autorizado.

O pessoal autorizado a entrar nestas áreas restritas tem que possuir um cartão de acesso que

rapidamente o identifique como pessoas autorizadas a aceder à área. Além disso, têm que

fazer parte de uma lista de acesso de pessoal autorizado que os guardas ou o sistema de

controlo de acessos possam usar para verificação de credenciais. Se for uma área grande,

onde circulem veículos regularmente, esses veículos e o pessoal no seu interior, devem ser

controlados à entrada por guardas, para verificação da autorização de entrada do veiculo e

identificação das pessoas. Esta verificação de segurança deve ser feita através de uma lista de

acesso.

A aplicação destas medidas preventivas de segurança vai diminuir a possibilidade do risco de

perdas e danos.

d) Tipos de segurança

De acordo com o fim a que se destina podemos dividir a segurança em diversos tipos:

Segurança física, segurança pessoal, segurança documental e segurança da informação.

• Segurança física – O principal objetivo da segurança física é evitar o acesso de pessoas

não autorizadas a locais e informação não autorizada.

Refere-se a paredes, vedações, portões, fechaduras, conceção de edifícios, sistemas

de iluminação, pessoal de segurança, sistemas de controlo de acessos, sistemas de

anti-intrusão e sistemas de videovigilância.

A segurança física e os seus requisitos de segurança para pessoas e bens devem ser

adequados e devem resultar de um compromisso entre as necessidades operacionais

de segurança da empresa, as qualidades estéticas e funcionais exigidas pela empresa,

a possibilidade e a vontade de investimento em termos de segurança e as

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condicionantes provocadas pela arquitetura da edificação e da sua envolvente

paisagística. Uma boa segurança física protege a instalação e as pessoas que estão no

seu interior.

A proteção de sistemas eletrónicos contra perdas acidentais, desastres naturais, ou

acesso não autorizado é outra função da segurança física.

Sistemas de computadores, informação, software, linhas de transmissão, sistemas de

comunicação de voz, correio eletrónico e servidores de internet devem ser protegidos.

As medidas de segurança implementadas devem ser extensivas à proteção da

operação destes meios, ou seja, os processos de operação devem ser objeto de

proteção.

• Segurança Pessoal – A segurança pessoal, neste contexto, envolve a proteção de

pessoas importantes associadas à organização, assim como a proteção requerida

contra indivíduos que poderão afetar a organização.

A proteção de empregados, clientes e convidados especiais é inerente à função da

segurança. Podem ser exigidas estratégias exclusivas e adequadas para proteger VIP’s,

altos funcionários da administração e celebridades.

• Segurança documental – Qualquer organização desenvolve uma variedade de

politicas, planos e procedimentos para a salvaguarda da informação classificada ou

não classificada e para o controlo documental. São documentos de alto nível de

segurança que definem que informação deve ser salvaguardada e que regras devem

ser observadas para proteger essa informação/documentação, contra:

• Acesso não autorizado;

• Uso indevido;

• Divulgação não autorizada;

• Modificação;

• Destruição.

Estes documentos devem prever as regras e os requisitos para a produção,

classificação, armazenagem, reprodução, distribuição, transmissão e destruição de

documentação classificada. São Exemplos deste tipo de documentos o SEGNAC 1, o

SEGMIL1, a ACO Security Directive AD 70-1, o C-M (2002)49 e o AC/35-D/1032, entre

outros.

O acesso à informação classificada só deverá ser autorizado às pessoas que dela

necessitam tomar conhecimento para o desempenho das suas funções ou tarefas.

Este acesso à informação classificada de qualquer marca ou grau só será autorizada

a pessoas que tenham a habilitação de segurança adequada.

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• Segurança da informação (INFOSEC) – é a última perna da gestão da segurança. Com

exceção da morte e dos acidentes, a maior ameaça singular a qualquer individuo,

organismo, instituição ou nação é a perda de propriedade intelectual ou de

propriedade e informação confidencial.

Assim, todas as fases do ciclo da informação têm que ser protegidas. Os métodos

usados na criação, processamento, armazenagem, recuperação, transmissão,

disseminação e depósito da informação, em qualquer formato, têm que ser seguros.

O nível de proteção requerido em cada fase depende do valor da informação a

salvaguardar.

As exigências em matéria de segurança aplicam-se a todos os sistemas e redes de

computadores que tratam a informação classificada. Para conseguir uma proteção

de segurança adequada, num sistema ou rede de computadores, que trate

informações classificadas, é necessário, não apenas obedecer aos padrões

apropriados da segurança convencional, mas também utilizar normas e técnicas

especiais de segurança concebidas para o caso particular de cada sistema ou rede de

computadores. A integração dos sistemas de computadores e dos sistemas de

comunicações torna, igualmente, necessário analisar os problemas da segurança das

comunicações no contexto da segurança geral.

11. CONCEÇÃO E ANÁLISE DE UM SISTEMA DE PROTEÇÃO FÍSICA

Um sistema de proteção física integra pessoas, procedimentos e equipamentos para a

proteção de património em geral ou instalações em particular, contra sabotagem, roubo ou

outros ataques humanos maliciosos.

A conceção de um sistema de proteção física eficaz requer uma aproximação metódica, em

que a pessoa que pensa o sistema, estabelece um balanço entre os objetivos do sistema e os

recursos disponíveis. Depois disso avalia a conceção proposta para determinar até que ponto

o sistema cumpre os objetivos.

Sem esta avaliação cuidadosa o sistema de proteção física pode desperdiçar valiosos recursos

ou utilizar recursos desnecessários ou ainda pior, falhar na proteção adequada a

determinados pontos críticos da instalação.

A aproximação para fazer este estudo deve ser igual, quer se trate de proteger a instalação de

uma fábrica de lanifícios, de uma refinaria de petróleo ou de uma loja de um supermercado.

a) Safety versus Security

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A segurança é em geral realizada em dois modelos diferentes de execução. No entanto, para

ser de facto efetiva na sua concretização, estes dois modelos de execução devem funcionar

interligados, porque há algumas sobreposições entre os dois modelos. Eles complementam-

se um ao outro.

Assim, tendo em consideração o método ou a forma de como é exercida, podemos dividir a

segurança em dois tipos:

• Security (Ações contra roubos ou ações criminosas) – Refere-se a sistemas ou

pessoas usadas para prevenir ou detetar um ataque humano com intenção de

provocar danos. É o serviço de segurança executada diretamente pelo vigilante ou

outro meio de segurança, normalmente eletrónico.

• Safety (Ações contra acidentes ou catástrofes) – Refere-se à operação de sistemas,

por pessoas, com a utilização dos meios preventivos de segurança disponíveis e com

a adaptação de procedimentos técnicos que visem evitar acidentes/incidentes

originados ou não pela ação humana intencional.

Não esquecer que um incêndio numa instalação pode ser causado por um acidente com um

equipamento que entrou em curto-circuito ou pode ter sido causado por um ataque terrorista.

b) Dissuasão

O Roubo, o furto, a sabotagem e outras ações maliciosas levadas a cabo contra uma instalação

podem ser enfrentadas de duas formas:

• Dissuadindo o atacante;

• Enfrentando o atacante.

A dissuasão ocorre quando implementamos medidas de segurança que são percecionadas

pelos potenciais atacantes como demasiado difíceis de ultrapassar. Isso faz com que a

infraestrutura não seja um alvo atrativo. Isso leva o atacante a desistir de efetuar qualquer

tentativa de ataque.

São exemplos de dissuasão, a presença de vigilantes nas instalações, iluminação adequada,

sinalização de videovigilância, o uso de grades nas janelas e nas portas, sinais evidentes da

existência de sistemas de alarme, fechaduras de segurança, sistemas de controlo de acessos,

etc.

A dissuasão pode ser muito útil como forma de desencorajar tentativas de ataque a um alvo.

No entanto, ela tem pouca utilidade contra um atacante determinado, de qualquer forma, em

levar a cabo um ataque.

Poderá ser um erro pensar que, pelo facto de o sistema não ter sido atacado, é um sistema

eficaz e que isso prova a sua eficácia. O valor da dissuasão num sistema de proteção física é

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difícil de medir e de confiança limitada. A confiança em excesso pode ser um risco e por isso

a dissuasão deve ser considerada como um recurso de segundo plano.

c) Objetivos de um Sistema de Proteção Física

O primeiro passo no processo é determinar os objetivos do sistema. Para os determinar, a

pessoa que pensa o sistema, tem que:

• Estudar as condições e as atividades das instalações;

• Avaliar e definir as ameaças;

• Identificar os alvos prováveis.

Para se poder estudar as condições e as atividades das instalações da empresa é necessário

ter acesso a:

• Uma descrição pormenorizada das instalações, como por exemplo: planta de

localização, planta do edifício, pontos de acesso, número de andares, localização das

portas de acesso ou interiores, localização das janelas, etc.;

• Uma descrição da forma de acessibilidade e movimentação dentro da instalação;

• Uma descrição e identificação de qualquer sistema de segurança física já existente;

• Efetuar entrevistas ao pessoal utente da instalação para conhecer a sua opinião em

relação ao funcionamento dos sistemas de segurança.

Ao efetuar a avaliação da ameaça temos que responder a três questões:

• Que tipo de atacante devemos considerar?

• Que formas de ataque devemos esperar?

• Quais as capacidades do atacante previsível?

Relativamente aos atacantes devemos considerar três tipos: Atacantes externos, atacantes

internos e atacantes externos com a um cúmplice nas instalações.

Em qualquer instalação podem existir várias ameaças como por exemplo, ameaças de

natureza criminal vindas do exterior, ameaças provenientes de empregados descontentes,

ameaças com origem em competidores ou qualquer combinação destas.

Relativamente aos alvos prováveis, eles podem incluir recursos críticos, informações críticas,

áreas críticas, pessoas ou processos de produção.

Devem ainda ser formuladas questões, como por exemplo: que perdas sofreremos no caso de

uma sabotagem neste equipamento?

Estas perguntas ajudam a identificar os bens ou os equipamentos importantes, mais

vulneráveis e cujas perdas podem criar consequências inaceitáveis.

Esta informação é importante para definir as medidas de segurança que devem ser

consideradas, no sentido de conseguir um nível de proteção aceitável e necessário.

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d) Funções de um Sistema de Proteção Física

As funções principais de um Sistema de Proteção Física é: Dissuadir, Detetar, Retardar e

Responder.

• Dissuadir – Significa tornar a alvo menos atrativo a um ataque e levar o adversário a

desistir de se infiltrar ou atacar. Exemplos de dissuasão são: a presença de vigilantes,

iluminação adequada, sinalização de videovigilância, o uso de grades nas janelas e

nas portas, sinais evidentes da existência de sistemas de alarme, fechaduras de

segurança, sistemas de controlo de acessos, etc.

• Detetar – É a descoberta das ações do adversário. Envolve o uso de equipamentos,

sistemas e procedimentos apropriados que sinalizem a tentativa ou a entrada real

não autorizada, que tenha ocorrido. Poderá ter um ou vários níveis de barreiras e

sensores que serão utilizados para detetar os intrusos, sejam intencionais ou não

intencionais.

• Retardar – É a forma de dificultar a tentativa de entrada do atacante. Pode ser

conseguido por meio de vigilantes, barreiras, fechaduras, sistemas de alarme anti-

intrusão, sistemas de controlo de acessos, etc. Estes sistemas vão atrasar o atacante

por um período de tempo suficiente que permita a intervenção das forças de

segurança.

• Responder – Consiste na ação tomada para enfrentar a tentativa de intrusão, de forma

a evitar o sucesso do atacante. Esta resposta tem que considerar os imperativos legais

estipulados na Lei 34/2013, de 16 de Maio ( Alterada pela Lei n.º 46/2019 de 8 de julho

) e na Portaria 273/2013 de 20 de Agosto,( alterada pela Portaria n.º 106/2015 de 13

de abri)l no que se refere à resposta a dar em situações de alarme.

e) Organização de um Sistema de Proteção Física

Um Sistema de Proteção Física deve ser organizado tendo por base um diagrama de três

círculos ou perímetros.

• O primeiro perímetro – É o circulo periférico. É o circulo externo ou de vigilância e

informação. Deve funcionar como o primeiro filtro de controlo. É onde se efetiva a

segurança afastada;

• O segundo perímetro – É o circulo perimétrico. É o perímetro intermédio ou de

condicionamento e funciona como controlo intermédio. É onde se verifica tudo o que

passa no primeiro e se encaminham as situações conforme as diretivas recebidas. É

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o perímetro onde se instalam os sistemas de deteção perimétrica e onde se efetua a

segurança próxima;

• O terceiro perímetro – Deve funcionar como zona restrita onde só circula ou entra

quem estiver credenciado especialmente para isso. É o perímetro interno ou de

interdição. É a zona de segurança máxima e imediata.

12. CONTROLO DE ACESSOS

a) Introdução

Um Sistema de Controlo de Acessos é um sistema que permite o movimento de pessoas

autorizadas que entram e saem de instalações de empresas, de instalações militares ou das

forças de segurança ou ainda da administração pública, bem como a entrada e saída de

materiais e equipamentos. Tem ainda a possibilidade de detetar e atrasar movimentos não

autorizados.

É um conceito que poderá ser aplicado a qualquer instalação e em qualquer lugar. É o caso da

entrada numa empresa, onde apenas poderão entrar os seus colaboradores diretos. Mas é

também o caso de um complexo industrial ou de uma instalação comercial, onde apenas

entrarão as pessoas autorizadas. Podemos, ainda, falar da entrada na nossa habitação onde

só entra que tiver a chave da porta ou o código de acesso com o qual poderá abrir a porta. Ou

seja, é um mecanismo que efetua o controlo de acessos a um determinado local.

Este controlo de acessos pode ser efetuado de muitas formas. No entanto, o nosso interesse

centra-se, no dizer de Carlos Nobre, de como é que pode ser feito de forma automática e

autónoma, minimizando a intervenção humana no processo de decisão, de modo a permitir a

redução de riscos e rentabilizar os custos de operação na gestão dos fluxos de pessoas nos

locais.

São os Sistemas de Controlo de Acessos (SCA), que fazem parte da Segurança Eletrónica e

destinados a gerir o acesso de pessoas e viaturas a recintos.

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Os SCA são importantes para garantir a segurança dos edifícios porque complementam outro

tipo de sistemas, como Sistemas de Alarme de Intrusão, Sistemas de Videovigilância e

Sistemas de Deteção Automática de Incêndios.

A melhor forma de garantir um controlo eficaz, automático e autónomo dos acessos é através

da utilização de componentes mecânicos, eletrónicos e informáticos que, conjugados com

estruturas de dados, geram informação fulcral para a tomada de decisão, dando origem a

sistemas mais eficientes e capazes de cumprir o objetivo de controlar acessos a recintos

(NOBRE: 2014).

b) Conceitos

Controlo de acessos é definido como o equipamento físico usado para controlar os

movimentos das pessoas ou dos materiais para dentro ou para fora de uma área. A expressão

controlo de acessos refere-se também ao processo de administrar a base de dados ou outros

registos e determinar os parâmetros da autorização de entrada ou de saída, tais como, a quem

ou o quê será garantido acesso, quando é que poderão ter acesso e onde é que terão acesso.

Assim, o controlo de acessos consiste no principio de evitar a entrada não autorizada de

pessoas, viaturas e materiais, num determinado local.

• Política de acessos – A política de acesso, em geral, é planeada tendo por base duas

formas de atuação:

• O método de controlo de acesso discricionário – A forma de efetuar o controlo

de acessos é decidida pelo proprietário ou pelo responsável do local. É ele que

determina a política de acessos para cada caso.

• O método de controlo de acesso obrigatório – Neste método há um órgão

decisor que determina a política de acessos. Ela não depende de um decisor

local. O sistema impõe a politica de acessos. A política de acessos foi previamente

definida e imposta por um órgão decisor central. Este método é utilizado em

locais com grande dimensão e altamente sensíveis e organizados, como

instalações governamentais, instalações militares ou das forças e serviços de

segurança.

• Classificação das áreas de segurança – Dentro de uma instalação podem existir três

áreas de segurança:

• Área de Classe 1 – São áreas particularmente sensíveis onde as matérias

classificadas de grau Confidencial ou superior são manuseadas e resguardadas

de tal modo que o simples facto de ali se penetrar equivale, na prática, a ter

acesso às informações.

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São exemplo de áreas desta classe salas de reuniões, salas de operações, centros

de situação, centros de comunicações, centros de documentação classificada,

gabinetes onde são produzidos e arquivados, em permanência documentos

classificados de Muito Secreto e Secreto.

Constituem requisitos próprios de uma área desta classe:

• O estabelecimento de um perímetro de proteção ao longo do qual todas as

entradas e saídas sejam rigorosamente controladas;

• A montagem de um sistema de controle de entradas e saídas, que poderá

compreender elementos de segurança, que só permita o acesso à área às

pessoas devidamente identificadas, habilitadas e autorizadas;

• Assinalar as zonas no interior da área de acordo com o grau de classificação

mais elevado das matérias habitualmente ali guardadas, interditando a

entrada nessas zonas a pessoas não devidamente credenciadas ou não

incluídas nas listas de acesso (Capítulo V, 5.3.1, da Resolução de Conselho

de Ministros nº 50/88, de 8 de Setembro).

• Área de Classe 2 – É uma área na qual as matérias aí guardadas, manuseadas ou

versadas deverão ser protegidas através de controles internos que impeçam as

pessoas não autorizadas de a elas terem acesso.

São exemplo de áreas desta classe os gabinetes de trabalho onde diversos

assuntos classificados são estudados, preparados, produzidos e acionados.

Constituem requisitos de uma área desta classe:

• Estabelecer, com precisão, um perímetro devidamente protegido, onde

todas as entradas e saídas sejam controladas;

• Criar, nessa área, um sistema de controle de acessos que somente permita

a entrada, sem acompanhamento, de pessoas devidamente habilitadas e

autorizadas. Quanto às restantes pessoas, os acompanhantes devem-nas

impedir de ter acesso a informações classificadas e de entrar nas áreas que

foram objeto de inspeções de segurança técnica.

• As áreas que não são ocupadas em permanência por pessoal de serviço

deverão ser inspecionadas imediatamente depois das horas normais de

serviço, a fim de se verificar se as informações classificadas estão em

segurança (Capítulo V, 5.3.2, da Resolução de Conselho de Ministros nº

50/88, de 8 de Setembro).

• Área de Classe 3 – É uma área cuja proximidade das áreas de Classe 1 e 2 pode

facultar, eventualmente, o acesso a matérias classificadas guardadas,

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manuseadas ou versadas naquelas áreas. Constitui requisito de uma área de

Classe 3 o estabelecimento de um perímetro bem definido, a partir do qual é

feito o controlo de viaturas e pessoas, mas onde a circulação individual não

reclama acompanhantes. Só matérias com a classificação máxima de Reservado

poderão ser manuseadas e guardadas em zonas deste tipo (Capítulo V, 5.3.3, da

Resolução de Conselho de Ministros nº 50/88, de 8 de Setembro)

c) Sistema de Controlo de Acessos (SCA)

Um Sistema de Controlo de Acessos, de acordo com Carlos Nobre, tem sempre associado três

conceitos base:

• Identificação – Consiste na identificação das pessoas por meio de uma chave de

acesso correta. Esta chave de acesso pode assumir diversas formas. Existem vários

métodos de um utilizador se poder identificar perante um sistema. Os métodos de

identificação de um utilizador podem ser divididos em três grupos:

• A Posse – Pode ser efetuada com qualquer objeto que esteja associado ao

utilizador e que o possa identificar perante o sistema (cartão de identificação,

chave mecânica, cartão magnético, etc.).

• O Conhecimento – Pode ser qualquer informação que seja conhecida apenas

pelo utilizador e pelo sistema (código de acesso, uma senha e contrassenha).

• Dado biométrico – É qualquer característica física de um individuo que seja

usada e atribuída pelo sistema (impressão digital, padrão da íris, geometria da

mão, a voz, a face, etc.).

• Chave de Acesso – A identificação é feita através de uma chave de acesso, usando

um ou mais métodos de identificação. É um elemento de identificação que permite

que cada utilizador tenha uma chave pessoal, única e intransmissível. É essa chave

que vai identificar o utilizador perante o sistema. Associado a cada chave de acesso

existe um código interno no sistema atribuído a essa chave. Tem a vantagem de a sua

perda ou roubo não comprometer a segurança do sistema. Basta apaga-la ou alterá-

la.

Uma chave pode ser constituída por um único elemento de posse ou por associação

de vários:

• Posse – Um cartão magnético;

• Posse + Conhecimento – Um cartão magnético e um código pessoal de acesso;

• Posse + Biometria – Leitor de impressões digitais e um cartão magnético;

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• Biometria + Conhecimento – Leitor de impressões digitais e um código pessoal

de acesso.

• Ponto de Acesso – Um ponto de acesso é a passagem de uma zona de livre acesso

para uma zona de acesso condicionado ou de acesso controlado. Estas zonas têm

acesso limitado por um ou mais pontos de acesso, onde existem mecanismos ou

barreiras físicas, por forma a obrigar os utilizadores a proceder à sua identificação e

assim, obter autorização para entrar na área. Esses mecanismos desempenham o

papel de autorizar ou proibir a entrada do utilizador.

Um ponto de acesso é composto por vários dispositivos:

• Dispositivo de identificação – É o dispositivo onde o utilizador se identifica por

meio da apresentação da sua chave de acesso;

• Barreiras Físicas – São dispositivos que impedem o acesso livre das pessoas à

área. São equipamentos automático que apenas autorizam a passagem a quem

tiver autorização de acesso. São constituídos por portas, cancelas, torniquetes,

portões, células fotoelétricas, portões rotativos, etc.

• Dispositivos de Controlo – São os dispositivos responsáveis pela abertura da

barreira física e permite que o utilizador aceda à área. São constituídos por

fechaduras elétricas ou testas elétricas.

• Dispositivos de Supervisão – São os dispositivos responsáveis pelo alarme e por

gerar uma informação respeitante a uma situação em que a barreira física está

aberta ou que foi aberta de forma ilegal.

d) Objetivos de um controlo de acessos

Um sistema de controlo de acessos, usado para proteção física de instalações, tem os

seguintes objetivos:

• Controlo – Permitir somente a entrada e saída de pessoas autorizadas;

• Deteção – Detetar e evitar a entrada ou a saída de material (armas, explosivos,

ferramentas não autorizadas, material classificado, bens ou outros recursos críticos);

• Informação – Proporcionar informação ao pessoal da segurança de forma a facilitar

as avaliações de situação e resposta;

• Registo – Garantir o registo de todos os movimentos de acesso efetuado pelos

utilizadores, às instalações sob controlo.

e) Constituição de um controlo de acessos

O controlo de acessos é composto por:

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• Barreiras físicas (portas, cancelas, torniquetes, portões, células fotoelétricas, portões

rotativos, etc.). Possuem os dispositivos de bloqueio e supervisão;

• Dispositivos de identificação (Leitores biométricos, leitores de cartões magnéticos,

leitores de cartões com teclado, leitores biométricos com teclado, botões de abertura

de portas, etc.);

• Unidades de processamento, que possuem as bases de dados relativas às operações

(computadores ou outros sistemas informáticos);

• Terminais de operação e programação.

f) Procedimentos de segurança no acesso para funcionários

No acesso de funcionários a um posto de controlo de acessos deve ter-se o seguinte

procedimento:

• Verificação de cartão de acesso, com confirmação da identidade. Evitar efetuar troca

de cartões;

• Se necessário e o estado de segurança o exigir efetuar a passagem por detetores de

metais ou de explosivos;

• Deve efetuar-se a verificação de segurança a pastas, malas, sacos ou outros volumes;

• Efetuar a cativação do cartão de acesso na saída e efetuar a devolução do cartão na

entrada se tiver sido retido.

• Nota: Não esquecer que estamos a tratar com funcionários da empresa.

g) Procedimentos de segurança no acesso para visitantes

No acesso de visitantes a um posto de controlo de acessos deve ter-se o seguinte

procedimento:

• Efetuar o registo de entrada;

• Efetuar troca de um documento com fotografia do visitante por um passe de acesso;

• Efetuar a passagem por detetores de metais e explosivos, independentemente do

estado de segurança;

• Efetuar a verificação de segurança de pastas, malas e sacos ou outros volumes;

• Efetuar o contacto telefónico com o visitado para saber se quer receber o visitante;

• Efetuar acompanhamento pessoal ou por CCTV do visitante, depois de avisar o

visitado;

• Na saída restituir o documento do visitante e recolher o passe de acesso;

• Efetuar de novo a verificação de pastas, malas e sacos ou outros volumes;

• Efetuar o registo de saída.

h) Procedimentos de segurança no acesso de viaturas

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No acesso de viaturas a um posto de controlo de acessos deve ter-se o seguinte procedimento:

• Se a viatura é de um funcionário verificar a validade do livre-trânsito de circulação

automóvel (LCA);

• Se a viatura é de um visitante ou de um fornecedor atribuir um livre-trânsito de

circulação automóvel eventual(LCAE);

• Em qualquer dos casos efetuar o registo de entrada da viatura e dos ocupantes;

• Atribuir um passe de acesso ao visitante ou fornecedor, por troca com um documento

com fotografia;

• O LCA ou o LCAE poderá ser um autocolante ou um livre trânsito de acesso;

• Se for o caso efetuar a verificação técnica da viatura, que é feito ao:

• Porta-bagagens;

• Compartimento do motor;

• Parte inferior da carroçaria;

• No caso de a viatura ir descarregar mercadoria, verificar a guia de transporte;

• Acompanhar a viatura e comprovar a operação de carga ou descarga;

• Efetuar novamente a verificação de segurança à saída;

• Efetuar o registo de saída;

• Recolher os LCAE e o passe de visitante ou de fornecedor, restituindo o documento

deixado.

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Bibliografia:

• NUNES, Laura. (2010). Crime e Comportamentos Criminosos, Edições Universidade

Fernando Pessoa;

• OLIVEIRA, José Ferreira de. (2006). As Políticas de Segurança e os Modelos de

Policiamento, Edições Almedina;

• DIAS, Jorge de Figueiredo. (2011). Direito Penal, 2ª Edição, Coimbra Editora;

• FERNANDES, Luís; VALENTE, Manuel M.G. (2005). Segurança Interna, Edições

Almedina;

• GIDDENS, Anthony. (2009). Sociologia, 7ª Edição, Fundação Calouste Gulbenkian;

• NOBRE, Carlos Aníbal Xavier. (2014). Manual de Sistemas de Segurança Eletrónica,

APSEI;

• ORTMEIER, P.J. (2009). Introduction to Security, 3ª Edição, Pearson;

• HESS, Karen M. (2009). Introduction to Private Security, 5ª Edição, Wadsworth;

• Resolução do Conselho de Ministros nº 37/89, de 24 de Outubro