lei8967 1994
DESCRIPTION
lei 8967TRANSCRIPT
-
Lei n 8.967/1994 de 28/12/1994
Altera a redao do pargrafo nico do art. 23 da Lei n 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispe sobre a regulamentao do exerccio da enfermagem e d outras providncias
O Presidente da Repblica
Fao saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - O Pargrafo nico do Art. 23 da Lei n 7.498 de 25 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redao:
Pargrafo nico - assegurado aos Atendentes de Enfermagem, admitidos antes da vigncia desta Lei, o exerccio das atividades elementares da Enfermagem, observado o disposto em seu artigo 15.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Art. 3 - Revogam-se as disposies em contrrio.
Braslia, 28 de dezembro de 1994; 175o da Independncia e 106o da Repblica
Itamar Franco Marcelo Pimentel