lei8967 1994

1
Lei nº 8.967/1994 de 28/12/1994 Altera a redação do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Parágrafo único do Art. 23 da Lei nº 7.498 de 25 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único - É assegurado aos Atendentes de Enfermagem, admitidos antes da vigência desta Lei, o exercício das atividades elementares da Enfermagem, observado o disposto em seu artigo 15. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de dezembro de 1994; 175o da Independência e 106o da República Itamar Franco Marcelo Pimentel

Upload: fabio-oliveira

Post on 09-Sep-2015

216 views

Category:

Documents


0 download

DESCRIPTION

lei 8967

TRANSCRIPT

  • Lei n 8.967/1994 de 28/12/1994

    Altera a redao do pargrafo nico do art. 23 da Lei n 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispe sobre a regulamentao do exerccio da enfermagem e d outras providncias

    O Presidente da Repblica

    Fao saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1 - O Pargrafo nico do Art. 23 da Lei n 7.498 de 25 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redao:

    Pargrafo nico - assegurado aos Atendentes de Enfermagem, admitidos antes da vigncia desta Lei, o exerccio das atividades elementares da Enfermagem, observado o disposto em seu artigo 15.

    Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 - Revogam-se as disposies em contrrio.

    Braslia, 28 de dezembro de 1994; 175o da Independncia e 106o da Repblica

    Itamar Franco Marcelo Pimentel