legitimaÇÃo fundiÁria e legitimaÇÃo de posse · observações importantes sobre a legihmação...

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LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E LEGITIMAÇÃO DE POSSE GUSTAVO FARIA PEREIRA REGISTRADOR DE IMÓVEIS EM SILVÂNIA- GO

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Page 1: LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E LEGITIMAÇÃO DE POSSE · Observações importantes sobre a legiHmação fundiária • Projeto de lei de conversão condicionando a REURB-S (art. 23) :

LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E LEGITIMAÇÃO DE POSSE

GUSTAVOFARIAPEREIRAREGISTRADORDEIMÓVEISEMSILVÂNIA-GO

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Atribuições do Poder público municipal •  classificar,casoacaso,asmodalidadesdaReurb,sejaREURB-SouE•  processar,analisareaprovarosprojetosderegularizaçãofundiária,•  noOficarosproprietários,osloteadores,osincorporadores,osconfinantes,osterceiroseventualmenteinteressadosouaquelesqueconstememregistrodeimóveiscomoOtularesdosnúcleosurbanosinformais,objetodaReurb,para,querendo,apresentarimpugnaçãonoprazodequinzedias,contadodadataderecebimentodanoOficação;

•  Nahipótesedeapresentaçãodeimpugnação,seráiniciadooprocedimentoextrajudicialdecomposiçãodeconflitos•  ImplementaçãodaInfraestruturanecessária,abrangendoequipamentospúblicosbemcomoosarcarcomoscustosnecessáriosparatanto

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LegiHmação Fundiária X LegiHmação de Posse

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Dificuldade na compreensão do insHtuto

•  “Asemendasnº262,daDeputadaLuizaErundina,nº515,doDeputadoNiltoTa]o,nº526enº529,ambasdoDeputadoAlessandroMolon,enº553,daSenadoraVanessaGrazzioOn,propõemasupressãodoart.21daMPVnº759/2016.Paraosautoresdasemendas,aautorizaçãodaaplicaçãodaLegiOmaçãoFundiária,semcritérioderenda,tempodeposse,únicapropriedadeeuOlização(...),gerainsegurançajurídicaeatentacontraaprobidadeadministraOvaeboagestãodopatrimôniopúblico.Alémdisso,odisposiOvoinsOtuiumverdadeiro“usucapião”queincideindisOntamentesobreterraspúblicaseprivadas,masnãoexigeumtempomínimodeposseecujoreconhecimentoéfeitopeloprefeito,emlugardoPoderJudiciário.IssotornariaoinsOtutosuscelveldemanipulaçãoembenemciodeinteressesescusos.”(in:ParecerdaComissãoMistadaMPnº759/2016)

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Observações importantes sobre a legiHmação fundiária •  Passíveldesercontempladoodetentordeáreapúblicaquantoopossuidordeáreaprivada

Oqueéumnúcleoinformalconsolidado?(art.21,§3º-MP)-Eufemismoda“favelização”I-aquelesexistentesnadatadepublicaçãodestaMedidaProvisória;eII - aqueles de dimcil reversão, considerados o tempo da ocupação, anaturezadasedificações,alocalizaçãodasviasdecirculaçãoeapresençadeequipamentospúblicos,entreoutrascircunstânciasaseremavaliadaspelosMunicípiosoupeloDistritoFederal.Asemendasnº224,doDeputadoArnaldoJordy,enº626,doDeputadoJoãoDaniel,acrescentam§7ºaodisposiOvo,comoobjeOvodedefinirque,paraa legiOmação fundiária da Reurb-E, são exigidos os requisitos e ascompensaçõesurbanísOcaseambientaisfixadosnalegislaçãomunicipal.

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Observações importantes sobre a legiHmação fundiária • ProjetodeleideconversãocondicionandoaREURB-S(art.23):•  I -obeneficiárionãosejaconcessionário, foreiroouproprietáriodeimóvel urbano ou rural; II - o beneficiário não tenha sidocontemplado com por legiOmação de posse ou fundiária de imóvelurbanocomamesmafinalidade,aindaquesituadoemnúcleourbanodisOnto; e III - em caso de imóvel urbano com finalidade nãoresidencial,sejareconhecido,peloPoderPúblico,ointeressepúblicodesuaocupação.• Aplicação da legiOmação fundiária às regularizações fundiárias da“AmazôniaLegal”-art.24

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LegiHmação Fundiária X Usucapião

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Temas polêmicos

• Art. 21, § 5º (art. 23, § 3º do PLC) : ConsOtucionalidade dodisposiOvo???-SóaREURB-S?EaREURB-E?• Art.21,caputXArt.183,§3ºdaCF•  Eaquestãodo“urbanismoplanejado”?• Art.21:AquisiçãoorigináriaXônusdo“própriolegiOmado”-questãodoart.23(transportedosgravamesnos• Direitoderegressocontrao“grileiro”(art.20):Quidjus?

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Processo de Registro

Art.23(...)§ 4º Nos casos previstos neste arOgo, o Poder Público encaminhará,pararegistroimediatodaaquisiçãodepropriedadeaCRF,dispensadasaapresentaçãodeltuloindividualizadoeascópiasdadocumentaçãoreferente à qualificação do beneficiário, o projeto de regularizaçãofundiáriaaprovado,alistagemdosocupantesesuadevidaqualificaçãoeaidenOficaçãodasáreasqueestesocupam.(Princípios:EspecialidadeobjeOvaeinstância)-Aberturadematrículasdeomcioemeventual“desdobro”?

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LegiHmação de Posse

OrigemdoinsOtuto:art.59daLeinº11.977/09Art. 25 do PLC: IdenOficação dos ocupantes X cadastramento-supressãodorequisitodecadastramentoprévioNãocabecontraimóveisdeOtularidadedoPoderPúblicoAverbação do ltulo de posse no RI (art. 26) : Segurança Jurídica(princípiodaconOnuidadeedainscrição)Conversãodaposseempropriedade:Aquisiçãooriginária,nostermosdoart.183daConsOtuiçãoFederal

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LegiHmação de Posse

Art.27.Cancelamentodoltuloemdecorrênciadenãosercumpridasascondiçõesemlei-NaturezajurídicadecassaçãoArt. 26 do PLC X art. 23 – críOcas ao “Sem prejuízo dos direitosdecorrentesdoexercíciodapossemansaepacíficanotempo,aqueleemcujofavorforexpedidoltulodelegiOmaçãodeposse,decorridooprazodecincoanosdeseuregistro,teráaconversãoautomáOcadesteem ltulo de propriedade, desde que atendidos os termos e ascondiçõesdoart. 183daConsOtuição, independentementedepréviaprovocação ou práOca de ato registral”- redação da MP nº 759/16exigiaoregistro

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Considerações Finais

DireitoàCidade, segundoHenri Lefebvre:deacordocomLefebvre,odireito à cidade afirma, “de um lado, o direito dos ‘usuários’ a sepronunciarsobreoespaçoeotempodesuasaOvidadesnoterritóriourbano;e,deoutro,odireitoaousodacentralidade,lugarprivilegiado,em vez de se verem dispersos, isolados nos guetos” (Apud; BENTES,João Manoel. O DIREITO À CIDADE SOB A PERSPECTIVA DASCAPACIDADES)-DignidadedaPessoaHumana:O“DireitoàCidadeéaquelenoqualoindivíduodesenvolvesuaspotencialidades”

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MUITO OBRIGADO!!!! [email protected]@gmail.com

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