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UNI.6.0 DOS ESCOTEIROS DO BMSiL ,:' (. n~,,~;~- i
REGlAO DO RIO GRANDE DO SUL
GRUPO ESCOTEIRO ARNO FRIEDRICH
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ESTATUTO DO GRUPO ESCOTEIRO ARNO FRIEDRICH
CAPiTULO I - Da Constitui~ao, das Finalidades e da Sede
Art. 1° - 0 Grupo Escoteiro Arno Friedrich, adiante abreviado para Grupo Escoteiro, eassociacao civil de direito privado, sem fins lucrativos, de carater<educaclonal.v-cult ai,
beneflcente.: fl lantrcplco.rcomunltarice reconhecida de utilidade publica, destinado a pratica ca
educacao nao formal, sob a forma do Escotismo no nivel local, com sede, foro e domicflio no
Lind6ia Tenis Clube, na Travessa Comandante Gustavo Cramer, nO90, bairro Jardim Lind6ia, na
cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sui, filiado a Uniao dos Escoteiros do Brasil.
§ 1° - 0Grupo Escoteiro e constituido par prazo indeterminado, nao respondendo seus
membros por qualquer obriga<;:aosocial que venha a ser devida pela Entidade.
§ 2° - Anualmente a Grupo Escoteiro devers renovar seu certificado de funcionamento
expedido pela Uniao dos Escoteiros do Brasil, para fins de comprovar a reaflrrnacao de sua
legitimidade na pratlca de Escotismo bern como se destinara a obtencao au rnanutencao da
condicao de entidade de utili dade publica e de sua regularidade como Grupe Escoteiro
plenamente ativo.
Art. 2° - 0 Grupo Escoteiro se subordinara as regras e orientacoes da Uniao dos Escoteiros do
Brasil, com plena autonomia administrativa, financeira e absoluta independencla patrimonial.
§1°. A dissofucao, cisao au fusao do Grupo Escoteiro dar-se-a quando aprovada em duas
reunioes extraordinarlas da sua Assemblsla de Grupo, especialmente convocadas para tal
fim, com intervalos entre elas de sessenta dias, no mfnimo e, noventa dias, no maximo, pelo
voto favoravel de dais tercos de seus membros, em cada reuniao,
§ 2°. Ocorrendo a dissoluc;ao do Grupo Escoteiro, seu patrimcnio sera destinado imediata e
obrigatoriamente a respectiva Regiao Escoteira da Uniao dos Escoteiros do Brasil.
§ 3°. 0 Grupo Escoteiro reqer-se-a pelo presente Estatuto, e adotara como normas
eubeidiarias, a Estatuto da Uniao dos Escoteiros do Brasil, as seus Regulamentos, a
publicacao "Principios, Orqanlzacao e Regras -POR~, as Resolucoes e Normas da Uniaodos Escoteiros do Brasil, no que Ihe for pertinente, devendo ser estabelecida perfeita
harmonia e compatibilidade entre as dlsposicoes estatutarias e regras fixadas pela Uniao
dos Escoteiros do Brasil, a fim de se preservar as prlnctplos e a filosofia que regem a pratica
do Escotismo.
Art. 3° - Sao fins do Grupo Escoteiro:
I - desenvolver ° Escotismo em sua localidade, sob a supervisao dos orgaos do nivel
nacional e regional;
II - representar os membros do Grupo Escoteiro junto aos poderes publicos, setores da
atividade municipal eo Movimento Escoteiro Regional e Nacional;
III - propiciar a educacao nao-formal em sua localidade, valorizando 0equilibria ambiental e
o desenvolvimento do prop6sito do Escotismo, junto as criancas e jovens do Brasil, naforma estabelecida pelo "Principios, Organizayao e Regras - P.O.R" e pelo 'Projeto
Educative' da UEB.
Paragrafo Unico - Entre as atividades do Grupo Esceteiro, esta a de suprir os seus 6rgaos
e membros, da literatura especifica, bern como dos distintivos, materials e equipamentos
necessaries e convenientes para a pratica escoteira.
Art. 4° - 0 Grupe Escoteiro e a organizagao local para a pratica do Escotisme; como forca
educativa, propoe-se apenas, complementar as influenclas e beneficios que cada participante
recebe em seu lar, escola e credo religioso e, de forma alguma substituir essas insfitulcoes.
§ 1° - 0Grupo Escoteiro reconhece que a Escotismo s6 pode ser praticado nas Unidades
Escoteiras Locais, enquanto autorizados pela Unlao dos Escoteiros do Brasil, na forma °Decreton'. M97 de 23 de julhod~i8 e
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UNIAO DOS ESCOTEIROS DO s a l A : s i l J;/ -,;,/' : _ S J
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GRUPO ESCOTEIRO ARNO FRIEDRICH
§r-Sao absolutamente vedadas aos fins sociais do Grupo Escoteiro, quaisquer .,."",""__'",ru
de cunho politico-partidario au que lrnpecarn a liberdade de culto.
§ 3° - O : GriJpo Escoteirotarnbem presta a comunidadeserviyos gratuitos, eventuais
permanentes e semqualquer discrlminacao.
Art. 5° - Em juizo au fora dele, ativa e passivamente, a Grupo Escoteiro e representado por seuo iretor-Presidente.
Paragrafo Unico - Para a emissao de cheques e outros documentos que irnportern em
obrlqacoes au responsabilidades legais, os mesmos deverao ser assinados par, pelo menos 2
(dois) Diretores, ou por seus procuradores, legalmente constitufdos.
CAPITULO 11- Da Administra4;ao e dos Orgios de Representacao
Art. 6°. - Sao orgaos do Grupo Escoteiro:
I - a Assembleia de Grupo;
II - a Diretoria de Grupo;111 - a Comissao Fiscal de Grupo;
IV- as Sec;:6es;
V - as Conselhos de Pais;
VI- 0Canselho de Escotistas, de funcionamento opcional;
VII- a Comissao de Etica e Disciplina, de funcionamento opcional; e
VIII - a Clube da Flor-de-Lis, de funcionamento opcional.
Art. 7°. - A Assernbleia de Grupo e 0 orgao normativo e deliberativo do Grupo Escoteiro, e suas
decis6es sao soberanas. Compete a Assernbiela do Grupe:
l-deliberar sobre a Estatuto do Grupo e, se julgar necessaria, 0Regulamento do Grupo e da
Comissao Fiscal do Grupo;
11 - eleger em reuniao bienal:a) - sua Diretoria, par meio de chapa;
b) - sua Comissao Fiscal, per meio de votacao unitaria;
III - destituir qualquer Diretor, por justa causa ou ratificando decisao proferida em processo
administrative-disciplinar, pelo voto de 213 (dais tercos) dos presentes a Assernblela:IV - eleger anualmente e par votacao unltaria, seus representantes junto a Assernbleia
Regional;
V - proper a Diretoria Regional, a allenacao ou a oneracao dos bens imoveis administrados
pelo Grupo;
VI - deliberar sobre 0 balance anual da Diretoria de Grupo, mediante parecer da Comissao
Fiscal de Grupo;
VII - deliberar sabre as relatorios da Diretoria, da Comissao Fiscal e das Sec;:oesdo Grupo
Escoteiro;VIII - deliberar sabre a concessao de condecoray6es e recompensas, cuja cornpetencia Ihe
for atribuida;
IX - eleger dentre.seus rnernbros, a cada reuniao, seu Presidente e Secretario;
X - julgar em ultima instancia as recursos as medidas disciplinares que forem da sua
cornpetencla;
XI- aprovar a eventual destltuicao de dirigentes, na forma das normas disciplinares;
XII - apravar as taxas de contribulcoes de partlcipacao no Grupo Escoteiro, se nao
estabelecidas no.Regulamento do Grupo;
XIII - aprovar a filia9ao do Grupo Escoteiro a outras entidades, alem da UEB.
Art. 8°. - A Assernbleia do Grupo Esceteiro € I composta par:
I - de ate quatro membros eleitos da Diretoria do Grupo,Estatutoou noRegulamentodoG~
conforme estabelecido neste
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II - dos Escotistas;
III - dos Pioneiros;
IV - dos associados contribuintes vinculados ao Grupo e, em plena
ccndlcao como tal;
V - de representacao juvenil, nos termos previstos neste Estatuto ou no Regulamento d
Grupe. \§ 1° - Os representantes da Diretoria sao 0 Direter Presidente, 0 Diretor Vice-Presidente, 0
Diretor Administrativo e 0Diretor Financeiro.
§2° - Cada Patrulha Escoteira e Senior pede eleger urn representante junto a Assernbleiade Grupo.
Art. go . - A Assernblela de Grupe se reune e delibera com qualquer numero de presentes, por
convccacao aprovada pela Oiretoria do Grupo, com antecedencia minima de 15 dias:
1 - ordinariarnente, ate a rnes de setembro de cada ano;
II - extraordinariamente, por solicitacao da Diretoria Regional, da Diretoria de Grupo, da
Comissao Fiscal de Grupo au, de 1/5 (um quinto) dos associados do Grupo Escoteiro
que cornpoern esta Assemblela.
Art. 10 - Os editais de convccacao deverao ser afixados no quadro de avisos do Grupe,
constando obrigatoriamente a ordem do dia, local e data de sua realizacao, dentro do prazo legal
e, mantendo a disposicao dos associados, copias suficientes, para a caso de serem solicitadas,
ou ainda, na medida das possibilidades, envladas a05 interessados.
Art. 11 - A Diretoria do Grupo e 0 org80 executive do Grupo Escoteiro e responsavsl par sua
adrninistracao, e sera eleita para urn mandato de dols anos. E composta par, pelo menos 4
(quatro) membros, conforme estabelecido no Regulamento do Grupo, eleitos pela Assernbleia do
Grupo, por meio de chapa, sendo:
a) 01 (urn) Diretor Presidente, que coordena, dirige e representa a Grupo;
b) 01 (urn) Diretor Vice-Presidente;
c) 01 (urn) Diretor Administrativo; ed) 01 (urn) Diretor Financeiro.
§ 1°_A Diretoria pode vir a ser integrada par outros membros, norneados par ela propria,
com atnbuicoes fixadas pela Oiretoria do Grupo. '
§ : z o - Os rnernbros nomeados da Diretoria tern direito a vote nas reunioes da mesma, salvo
dlsposicao expressa em contrario neste Estatuto e/ou Regulamento de Grupo.
Art. 12 - Compete a Diretoria de Grupo:
I - promover 0 desenvolvimento do Movimento Escoteiro em sua jurisdic;ao, zelando pelo
cumprimento deste Estatuto, do POR e regulamentos da Uniao dos Escoteiros do Brasil;
II - promover as facilidades necessarias para as reunioes e atividades do Grupe Escoteiro;
III - obter recursos materiais e humanos, assim como, particularmente, as financeiros
podendo ser por meio da cobranca de mensalidades, de doacoes, de carnpanhasfinanceiras e de outras atividades;
IV - apresentar balance anual a Comissao Fiscal do Grupo, fomecendo copia a Oiretoria
Regional, bern como manter a disposic;:ao da Comissao Fiscal, a documentacao de
balancetes merisais para sua vsriflcacao e analise;
V - assegurar a continuidade e 0desenvolvlmento do Grupo Escoteiro;
VI- propiciar uma boa divulgac;:aodo Movimento Escoteiro, junto a comunidade;VII - registrar, tempesiiva e anualmente, 0 Grupo Escoteiro e todos os rnembros juvenis e
adultos a ele vinculados, perante a Uniao dos Escoteiros do Brasil, efetivando, inclusive,
as registros complementares durante a ana;
Viii - selecionar, recrutar e propiciar capacltacao aos recursos humanos do Grupo Escoteiro;
IX - aprovar a calendario anual de atividades do Grupe, ate 30 de novembro do ana an~t' r
ao da vigencia, fornecendo cepla a Oiretoria Regional; 1 521 409
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x - orientar e supervisionar a execucao das atividades tecnicas,
financeiras do Grupa Escoteiro;
XI- aplicar as medidas disciplinares aos membros do Grupo Escoteiro;
XII - deliberar sobre a concessao de condecoracoes e recompensas, cuja cornpetencia e
for atribuida;
XIII - deliberar sabre as filiagoes, desligamentos, norneacoes e exoneracoes dos Escotistase demais membros do Grupo Escoteiro;
XIV - aprovar Delegadosaos Congressos, Atividades e Eventos Escoteiros Regionais;
XV - responsabilizar-se, solidariamente, pelos atos praticados pelos adultos que nomear ou
designar, assim como, pelos que participarem no Grupo Escoteiro, com cargo ou
funcao, quando no desempenho das fungoes para as quais foram nomeados ou
designados;
XVI - fixar as atrlbuicoes dos diretores nomeados;
XVII - manter os valores do Grupo Escoteiro, deposltados em conta bancaria, cademeta de
poupanca au outra aplicacao financeira a criterio da propria diretoria, nao devendo
manter em caixa, quantia superior a quatra salaries minimos;
XVIII - deHberar sobre as campanhas financeiras a serem realizadas pelas secoes, apes a
aprovacao dos conselhos de pais das mesmas;XIX - nomear, exonerar e, manter registrado em livra proprio, 0 controle das norneacces e
exoneracoes dos Escotistas e diretores nomeados do Grupo Escoteiro;
XX - manter 0 registro das atas da Diretoria;
XXI - manter em dia 0cadastro dos participantes do Grupo Escoteira;
XXII - manter em dla todas as obriqacoes legais, fiscais e estatutartas da sua competencia,
cumprlndo-as e fazendo-as cumprir a todos as membros e orgaos da sua
responsabilidade;
XXIII- designar os tres diretores do Grupo Escoteiro com direito de voto na Assembleia de
Grupo quando nso estabelecido no estatuto ou regulamento do Grupo.
XXIV - determinar a lnstauracao de processo disciplinar em desfavor dos part1cipantes da
UES que atuam no respectivo nive! local;
XXV - apreciar os pedidos de revisao dos processos d1sc1pl1nares,cuja decisao final tenhas1do proferida pelo nlvel local respective; e
XXVI - designar .comlssces especificas para tratar de processos disciplinares, conforme
normas pertinentes ao assunto. ,
§ 1° - Os membros da diretoria serao solidariamente responsaveis por eventuais danos
causados a terceiros por seus fil1ados ou prepostos, durante as atividades regulares que
forem desenvolvidas pelo Grupo.
§ 2° - Qualquer acidente ou lesao que venha a sofrer qualquer membra do Grupo,
especialmente os membros menores de idade, durante atividades regulares, serao de
responsabilidade do Grupo Escoteiro no ambito juridico da responsabilidade civil.
Art. 13 - A Comissao Fiscal do Grupo Escoteiro e 06rgao de fiscatlzacao e orlentacao da gestao
patrimonial e financeira do Grupo Escoteiro, composta por 3 (tres) membros titulares, sendo urn
seu Presidente, eleito par eles proprios, e por 3 (tres) suplentes, na ordem de votacao, que
substituem as titulares nas suas faltas ou vacanclas, com mandata de 2 (dois) anos e eleltos
simultaneamente com a Diretoria do Grupo Escoteiro.
Art 14-A Comissao Fiscal do Grupo Escoteiro, examlnara 0balance anual e balancetes mensa's
elaborados pela Diretoria de Grupe, emitindo pareceres mensais, sendo, no relativo ao balance
anual, submetido a Assemblela de Grupo nos prazos legals.
Paragrafo Unico - A Comissao Fiscal do Grupo Escoteiro, tern como fungoes, alern das
fiscalizadoras relativas as areas contabels. adminlstrativos e financeiras, a de orientar e sugerir
ayoes da Diretoria no atinente as questces administrativas e finance1ras. -
1521409Art. 15 - As Seg6es do Grupo Escoleiro sao as seguinles: ~
. ~ ~;~~
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I - Alcateias (Lobinhos);
II - Tropas Escoteiras;
1 1 1 - Tropas Seniores;
IV - Clas Pioneiros.
§ 1°. E objetivo do Grupo Escoteiro, manter os quatro ramos, corn pelo menos uma s ec ao de
cada urn, para poder oferecer aos jovens, a progressividade e continuidade do Escotismoque abrange as faixas etarias de sete a vinte e um anos incompletos.
§ 2°. A organiza~ao das Sec;6es e sua coordenacao encontram-se definidas e reguladas
pelo POR - "Principios, Orqanizacao e Regras", e Resolucoes emanadas da Unlao dos
Escoteiros do Brasil.
§ 3°. - As secoes do Grupo Escoteiro podem ser mistas, contando com criancas au jovens
de ambos as sexos.
Art. 16 - 0 Conselho de Pais de cada secao, eo 6rgao de apoio familiar a educacac escoteira, e
se reune periodicamente, pelo menos a cada semestre, para conhecer 0 relat6rio das atividades
passadas, assistir as atividades escoteiras dos membros juvenis e participar do seu planejamento.
Art. 17 - 0 Conselho de Escotistas, e 6rgao consultivo sabre a pedagegia e a aplicacao doPrograma Escoteiro, cornposta de todos as Escotistas do Grupo, membros voluntaries da Uniao
dos Escoteiros do Brasil, em pleno gozo dos seus direitos e, se reunira pelo menos a cada
bimestre, sob a coordenacao do Diretor Presidente do Grupo Escoteiro, au outro Diretor
especialmente nomeado para este fim
Art. 18 - 0 Grupo Escoteiro podera implantar urn Clube da Flor de Lis au de Antigos Escoteiros,
sempre que necessaria, que estara constituido par antigos au atuais integrante5 do Movimento
Escoteiro, maiores de 21 anos, registrados no Grupo e com inscricao anual em dia na Uniao dos
Escoteiros do Brasil.
Panigrafo Unico - Esse Clube da Fler de Lis au de Antigas Escoteiros, tera
necessariarnente dentre suas finalidades: colaborar no desenvolvimento do Escotismo,
especialmente do Grupo Escoteiro dentro da comunidade, desempenhando, expressamente,fungoes encomendada5 ou delegadas pela Diretoria do Grupo, a qual se reporta diretamente e a
quem se subordina.
Art. 19 - 0 Grupo Escoteiro podera elaborar-regulamento para a entidade e para seus 6rga05, 0 ~
qual nao podera confiitar com as disposicces do presente estatuto au com os principies gerais que
disciplinam ° Movimente Escoteiro Nacional, ou estatuto, as normas e as orlentacoes da UEB.
Art. 20 - Com excecao da Assembieia de Grupo e do Conselha Fiscal, todos as 6r9aos do Grupo
Escoteiro estao sujeitos a orientacao e supervisao da Direteria do Grupo Escoteiro.
CAPiTULO 1 1 1 - Dos s6cios
Art. 21 - 0 Grupo Escoteiro tern, as seguintes categorias de participantes:
I - associados;
11 - benef lc lar ios:
1 1 1 - escotistas;
IV - dirigentes;
V - contribuintes; 1 5 2 1 4 0 9VI - colabaradores;
VII -rnembros benerneritos e honorificos.
§ 1° - Sao associados do Grupo Escoteiro os seus participantes de uma das outras
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Grupo Escoteiro e com seu registro anual junto a Diregao Nacional, mesmo que\iYl.t,eo.ri...
outras categorias. ~o
§ 2° - Sao beneficiarlos os membros juvenis: labinhos, lobinhas, escoteiros, eSCOITef!"ii&~
seniores, guias, pioneiros e pioneiras.
§3° - Sao escotistas, todos aqueles que, possuindo a formacao preestabelecida para a I
a que se propoern, forem nameados para a cargo au fungao cujo bensflclario direto sao os
membros juvenis (dependentes dos voluntaries contribuintes), tais como: chefes de 5egao,
assistentes, instrutores e outros auxiliares.
§4° - Sao dirigentes todos aqueles que possuindo a formacao preestabelecida para a tim a
que se propoern, forem eleitos au nomeados para 0 cargo ou fungao nao tncluldas no
paragrafo anterior, tais como: integrantes de Diretorias, Comiss5es Fiscais, Comiss5es de
Etica e Disciplina e dirigentes de Assernbleias.
§ 5° - Sao contribuintes os pais au responsaveis dos beneficiaries com menos de 18 anos,
as pioneiros, os membros dos Clubes da Flor de Lis e as pessoas au entidades adrnitldas
pela respectiva Diretoria e que concorram com contribuicoes regulares, segundo criterios
detinidos pela Assembleia correspondente, na forma dos regulamentos.
§ 6° - Sao colaboradores os antigos escoteiros e outras pessoas aceitas pela Diretoria do
Grupo Escoteiro.§7° - Sao membros benerneritos e/ou honorificos todos aqueles que, a criteria da Diretoria
do Grupo a que se acham vinculados, assim deliberarem.
§ 8° - Os voluntarios das categorias previstas nos incisos III e IV deste artigo, sao assim
considerados automaticamente com a expedlcao de seu certificado de norneacao ou
eleicao. J a os integrantes da categoria de membros benerneritos e honorfficos deste artiga
dependem da aprovacao da Diretoria par meia do qua! farao sua inscricao.
§ go _ Os integrantes das categorias I e III a V deste artigo, para que possam fazer uso de
seus direitos como tal, voz e voto, eleger e ser eleito, devem estar em dia com suas
obriqacoes sociais. Os membros da categoria VI deste artigo, tem direito a voz, nao
pedendo, entretanto, votar ou serem votados nesta condlcao.
Art. 22 - Sao condicoes para 0 ingresso de associados e voluntarios adultos no Grupo Escoteiro:I - ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigagees;
II - gozar de bom conceito e ter reputacao ilibada;
111- aceitar cumprir 0 presente EstatLito, 0 Estatuto da UEB e as decis5es dos 6rgaos d e _diregao.' ,_
Art. 23 - Sao direltos dos associados, benetioiarios. voluntarios e membros do Grupo Escoteiro:
I - partlcipar, com exclusividade, do Movimento Escoteiro no Brasil e 0 farao nos termos
deste Estatuto, do Regimento Interno, do POR e dos regulamentos dos 6rgaos da UEB;
11- participar das Assembleias Regionais e de Grupo pelos quais estejam registrados, com
direito de voto na forma do Estatuto da UEB e deste Estatuto, e do respectivo
Regulamento;
III - participar, com direito a voz, das reunioes das respectivas Assernbleias que nao foremdeclaradas secretas;
IV - poder participar dos curses, oficinas, seminarios e outros eventos de formacao
oferecidos, atendidos aos respectivos pre-requisites:
V - solicitar seus desligamento, mediante pedido escrito encaminhado a Diretoria de Grupo;
VI - efetuercompras _de publicay5es, dlstintivos e outros materiais vendidos nas lojas
escoteiras. .
§ 1° - E . :direito excluslvo dos ·assoc.iados participarem das Assernbleias de Grupo, com
direito ao vote nos termos _deste Estatuto. .i ,
§ 2° - 0 direitoa\foto' s6 pode ser exercido com referenda a um dos cargos que
eventualmente possua. •
§ 3° - Os convidados aos respectivos foruns terao direito a VOZ, com a autorlzacao da
diregao dos trabalhos. 1 5 2 1 4 0 9
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UNIAO ~OS ESCOTEIROS D~~(iii ~ 8It t } ,REGIAO DO RIO GRANDE DO SUl $
GRUPO ESCOTEIRO ARNO FRIEDRICH !OJ
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Art. 24 - Sao deveres dos associados, beneficiarios, voluntarios e membros,C)
cumprimento deste Estatuto, do Estatuto da UEB, do POR e dos regulamentos dos
UEB e, alern disso:
1- ajudar na correta divulgaC;ao do Escotismo, nos circulos de sua atuacao:
II - buscar compreender mais profundamente a proposta do Escotismo Brasileir
(Fundamentos e Projeto Educativo);III - colaborar, com as meios ao seu alcance, para 0 sucesso dos projetos e atividades
naclonals, regionais e de Grupo.
IV - autorizar que a UEB, sua Regiao e seu Grupo Escoteiro utilize 0direito de suas
imagens em atividades escoteiras."
Art. 25 - Todo associado e participante do Grupo Escoteiro esta sujeito as seguintes medidas
disciplinares:
I - advertencla;
II - suspensao:
III - destltulcao;IV - exclusao.
§1()- Sao passiveis de exclusao as seguintes condutas de associados:
I-furto, roubo ou desvio de bens e valores;
11- aqressao fisica a outro associado, participante do Grupo Escoteiro au a terceiro;
III - outra conduta incompativel com a moral e as bans costumes;
IV- relncidencia em faltas puniveis com suspensao,
§2° - Considera-se exclusao a perda da condlcao de associado da UEB, impondo ao
excluido a perda de todo e qualquer vinculo com a entidade, sendo considerado demitido de
qualsquer cargos au funcoes, seja de preenchimento par eleicao au nomeacao, em todos as
niveis.
§ 3° - Sao requisitos para a destitulcao de membros da Diretoria de Grupe, alern dos
previstas no artigo 35 deste Estatuto:1-ausencia definitiva do Brasil;
II - deixar de cumprir suas obriqacoes estatutarias e regimentais com a UEB;
111-realizar, de forma comprovada, rnalversacao de recursos au dilapidac;ao do patnmonio:
IV - ser punido com a penalidade de exclusao prevista no artigo precedente.
§ 4° - 0 detalhamento da aplicacao das medidas disciplinares citadas neste artigo, as
prazos, os recursos e demais procedimentos pertinentes serao definidos na forma
estabelecida pelas normas proprias da UEB.
§ 5° - Nao constitui medida dlsciptinar a exonsracao de natureza administrativa, sem
qualquer carater punitivo que se traduz pelo afastamento definitivo do cargo ou funcao
preenchido por norneacao, desiqnacao au de conflanca, a que podera ocorrer a pedido au
por decisao "ex-officio" de quem detern competencla para nomear ou designar.
CAPiTULO IV - Do Patrim6nio e das Flnancas
Art. 26 - 0 Grupe Escoteiro nao distribui lueras, vantagens au bonlficacoes a dirigentes,
associados au mantenedores, sob nenhuma forma au a qualquer pretexto.
Art. 27 - Constituem patrtrncnlo do Grupo Escoteiro, todos as bens moveis e im6veis adquiridos,
recebidos em doacao ou cedidos em definitivo.
Art. 28 - 0 pammenio , em caso de extincao do Grupo Escoteiro, passa a integrar a patrlmonio da
respectiva Regiao Escoteira da Uniao dos Escoteiros do Brasjl. ~
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GRUPO EsCOTEIRO ARNO FRIEDRICH (f.I g j1 t 0 , /
Art. 29 - 0 patrirnonio do Grupo Escoteiro somente podera ser alienado, penhorado a , - ~~~'
nos termos do presente Estatuto, do Estatuto da Unlao dos Escotelros do Brasil e normas::·KiIZlaJ ..,~.
vigentes, devendo existir cansentimento expresso, em todos as casas, da Assernblela do G
Escoteiro, especial mente convocada para tal.
Art. 30 - Constituem receitas do Grupo Escoteiro as contribulcoes dos participantes, os resultadosdo movimento financeiro, as contrlbuicoes de pessoas fisicas ou juridicas, os - resultados de
campanhas financeiras, entre outras.
§1° - 0 Grupo Escoteiro e inteiramente respcnsavel pela sua propria manutencao, sendo de
inteira responsabilidade da sua Assernbleia, Diretoria e demais orgaos do Grupo, a
obtencao de fundos necessaries a completa manutencac e funcionamento.
§ 2° - Os membros da Diretoria do Grupo Escoteiro respondem solidariamente por
eventuais diterencas financeiras que venham a ocerrer em sua gestao, bern como per
malversacao au usa indevido dos recursos da Entidade, devendo repor imediatamente as
prejuizos que derem causa.
Art. 31 - E igualmente de responsabilidade exclusive da Diretoria, os ernprestimos ou dividas
contraidas na vigencia da sua gestao, em desacordo com as normas vigentes.
Art. 32 - Os associ ados do Grupe Escoteiro nao respondem direta au subsidiariamente pelas
obrigag6es contraidas per ato ou omissao de qualquer orgao do Grupo, salvo se tenham gerado
au contribuido para sua ocorrencia, por agao ou ornissao.
Art. 33 - Ao final da gestao financeira, havendo "superavit", este deve ser aplicado exclusivamente
no pais, em beneficio e finalidades do Escotismo, conforme previsto no Estatuto.
Art. 34 - 0 ano fiscal encerra-se em 31 de dezembro de cada ano, devendo a diretoria, nos
sessenta (60) dias subseqOentes, apresentar a balance da gestao financeira respectiva, para
exame e parecer da Comissao Fiscal.
CAP!TULO V - Das Disposic;oes Gerais e Transttortas
Art. 35 - Sao casos de-vaqas em qualquer cargo au funcao: /
a) morte;
b) ausencia definitiva do orgao a que pertence;
c) renuncia;
d) sxoneracao;
e) suspensao:
f) destituicao:
g) ausencia injustificada, alern dos limites estabelecidos pelo regulamento do Grupo
Escoteiro;h) deixar de assumir as fungoes no prazo de 45(quarenta e cinco) dias, a contar do inicio do
mandato;
i) deixar de registrar-se na Uniao dos Escateiros do Brasil, no ana em curso; 1 521 4 0 9j) termino do mandata ou do Acordo Mutuo; .
k) nao curnprir no prazo preestabelecida os requisitos necessarios ao desempenho do cargo
ou func;8a.
§ 1° - Quando se tratar de vaga em Canselho Fiscal au Diretaria, decorrentes das alfneas
"a" a "d" e "F a "k", deste artigo, as membras remanescentes escolherao e empossarao um
substituto interino que desernpenhara 0 mandato ate a proxima reuniao da Aseernbleia
correspondente, quando se elegera 0substituto efetivo que cornpletara 0mandato.
§2° - Quando se tratar de vaga em Conselha Fiscal au Diretoria, decarrente da alfnea "e"
deste artigo, os membros remanescentes escolherao urn substituto interino q e
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8/7/2019 Estatuto GEAF - registrado
http://slidepdf.com/reader/full/estatuto-geaf-registrado 9/9
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UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL
REG lAO DO RIO GRANDE DO SUL
GRUPO ESCOTEIRO ARNO FRIEDRICH
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desempenhara 0 mandata ate que se esgote 0 periodo de suspensao ou ate
caso a suspensao se estenda par urn period a superior a curacao do mandato. -¢
§ 3° - Quando 0 nurnero de vacancias em urn 6rg80 ultrapassar a metade ~ ~
membros eleitos, sera convocada uma reuniao extraordinaria correspondente para el~~""'--
dos cargos vages, desde que a vacancia aconteca a mais de 180 dias da proxirn
Assembleia Ordinaria.
Art. 36- Nas votacoes unitarias, cada eleitor vota em somente urn dos candidatos para cada um
dos cargos em disputa, sendo os eleitos e as respectivos suplentes relacionados na ata na ordem
da respectiva votacao.
Art. 37 - Os procedimentos eleitorals das Assernbleias serao estabelecides pelo regulamento
eleitora! e, na sua falta, pelo Presidente, quando da convocacao para a mesma ou, pelo plenario,
Art. 38 - 0 presente estatuto somente podera ser atterade atraves de Assembleia Geral
Extraordinaria especialmente convocada para este fim, com quorum de mais de 113 (urn terce)
dos associados aptos avatar e aprovacao de, pelo menos, 213 (dois tsrcos) dos presentes,
podendo ser modificado quanta a adminlstracao da entidade, desde que de forma coerente com 0
Estatuto da UEB.
Paragrafo Onico - Somente nas reunioes da Assemblela Geral para a alteracao estatutaria
e para a eventual destituigaa de administrador, conforme prevista no edltal de convocacao, serao
aceitas a delegag80 de cornpetencia para votar, com ate 10 (dez) procuracoes para cada pessoa
que integrar a Assembleia, nao podendo as procuracoes ter validade superior a 6 (seis) meses.
Art. 39 - Toda e qualquer atividade que contemple a particlpacao de escoteiros menores de
idade, dave ser reaHzada mediante previa autorizacao escrita dos pais au responsaveis pelo
menor.
Paragrafo unlco - A autorizacao dos pais ou dos responsaveis, contuda, nao exime as
instrutores ou quem estiver exercendo a lideranca do grupo, da respansabilidade civil au
penal por eventuais acidentes que venham ocorrer e que tenham por causa a amissae, a
imprudencia. a imperfcia au a negligencia de lideranca,
Art. 40 - 0 presente Estatuta e suas alteracees, entram em vigor na data de seu registra no
cartorio de registros publlcos. '
do_~andara da Silva MinOSSf
ecreisne da Assemblt§ia
A~---/@erta L $ x { ca;ptt{'7/e-Presidente elena
~,MAu.~ f i . . . c L ® ~enstiane Rodrigues des Santos
Diretora Finaneeira eleita
1521409