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Pref. Municipal de Santo Expedito do Sul, Rua Luis Slongo, 220, Centro, CEP 99895000 Fone/Fax 0 xx 54 3961188/1166/1040 - e-mail: [email protected] Estado do Rio Grande do Sul Município de Santo Expedito do Sul EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2020 Edital de Tomada de Preços para a Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Secretaria da Saúde. Amarildo Negrini, Prefeito Municipal de Santo Expedito do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, às 14h00min do dia 22 de junho de 2020, junto à sede administrativa do Município, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, onde serão recebidos e abertos os envelopes contendo os documentos e propostas para Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Diversas Secretarias Municipais conforme as condições seguintes: 1 - DO OBJETO 1.1- O objeto da presente licitação é de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente para Secretaria Municipal de Saúde do Município: Item Descrição Unidade Quantidade 01 Cama Hospitalar com elevação dorsal, fowler, semi-fowler, flexão de pernas, cardíaco e sentado, acionamento através de manivelas. Estrutura em aço carbono com tratamento antiferruginoso e acabamento em pintura eletrostática ou aço inoxidável, grades laterais quadruplas e articuláveis em material termoplástico, rodízios com travas de segurança, capacidade mínima de 150kg, colchão de espuma, com altura mínima de 15cm, densidade mínima de 33, revestido em courvim lavável, com soldas eletrônicas para higienização. Unidade 04 02 Poltrona Hospitalar Para Acompanhante e Descanso, Assento, Encosto De Braços E Pernas Estofados, Ideal Para Clinicas, Hospitais E Maternidade, Modelo Revestido Em Courvim, Com Movimentos. Reclinável Em 4 Posições, Com Movimento Reclinável Simultâneos Pés Com Ponteiras De Borracha. Acabamento Em Pintura Epóxi. Capacidade mínima de 120kg. Unidade 03 03 Balde a pedal, capacidade 30 à 50 litros em polipropileno. Unidade 15

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Pref. Municipal de Santo Expedito do Sul, Rua Luis Slongo, 220, Centro, CEP 99895000 Fone/Fax 0 xx 54 3961188/1166/1040 - e-mail: [email protected]

Estado do Rio Grande do Sul

Município de Santo Expedito do Sul

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2020

Edital de Tomada de Preços para a

Aquisição de Equipamentos e

Material Permanente para Secretaria

da Saúde.

Amarildo Negrini, Prefeito Municipal de Santo Expedito do Sul, Estado do Rio

Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº

8.666/93, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, às 14h00min do dia

22 de junho de 2020, junto à sede administrativa do Município, reunir-se-á a Comissão

Permanente de Licitações, onde serão recebidos e abertos os envelopes contendo os

documentos e propostas para Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Diversas

Secretarias Municipais conforme as condições seguintes:

1 - DO OBJETO

1.1- O objeto da presente licitação é de Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanente para

Secretaria Municipal de Saúde do Município:

Item Descrição Unidade Quantidade

01 Cama Hospitalar com elevação dorsal, fowler, semi-fowler,

flexão de pernas, cardíaco e sentado, acionamento através de

manivelas. Estrutura em aço carbono com tratamento

antiferruginoso e acabamento em pintura eletrostática ou aço

inoxidável, grades laterais quadruplas e articuláveis em

material termoplástico, rodízios com travas de segurança,

capacidade mínima de 150kg, colchão de espuma, com altura

mínima de 15cm, densidade mínima de 33, revestido em

courvim lavável, com soldas eletrônicas para higienização.

Unidade

04

02 Poltrona Hospitalar Para Acompanhante e Descanso,

Assento, Encosto De Braços E Pernas Estofados, Ideal Para

Clinicas, Hospitais E Maternidade, Modelo Revestido Em

Courvim, Com Movimentos. Reclinável Em 4 Posições,

Com Movimento Reclinável Simultâneos Pés Com Ponteiras

De Borracha. Acabamento Em Pintura Epóxi. Capacidade

mínima de 120kg.

Unidade 03

03 Balde a pedal, capacidade 30 à 50 litros em polipropileno.

Unidade 15

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Estado do Rio Grande do Sul

Município de Santo Expedito do Sul

04 Escada 2 Degraus em Aço SL

Estrutura construída em tubos pintados 7/8” Dois degraus em

chapa com piso antiderrapante. Pés com ponteiras de

borracha; Tratamento anti-ferruginoso

Pintura eletrostática à pó

Dimensões aprox.: 0,35 x 0,36 x 0,45cm

Unidade 02

07 Bandeja retangular inox hospitalar, mediando aprox..

42x30x4,5cm

Unidade 03

08 Carro de Curativos hospitalar em aço inoxidável com balde e

bacia, dimensões do carro de curativo 750mm X 450mm X

800mm.

Unidade 02

11 Aparelho de ultrassom Odontológico: Bomba Peristáltica,

caneta de ultrassom com luz de LED, capa da caneta de

ultrassom confeccionada em silicone, ajuste no painel, alta

frequência na ponta ativa, cinco níveis de potencia do

ultrassom, pontas com modelos Peridontia, endodontia,

dentistica e prótese. Peça de mão metálica, removível e

autolavável, confeccionada em alumínio anodizado, filtro de

ar com drenagem automática, entrada de ar e água com

bitolas desiguais, pedal de acionamento único. Pressão de

entrada de ar 60PSI a 80PSI, frequência da ultrassom

32.000Hz. Alimentação bivolt 127v e 220v, frequência

50/60Hz, Potencia 60VA

Unidade 01

12 Mesa clinica (maca infantil) hospitalar, cabeceira reclinável,

estrutura tubular em aço redondo, leito estofado revestido em

courvin, densidade mínima de 33; cabeceira reclinável em no

mínimo 04 (quatro) posições, pés com ponteiras plásticas,

pintura eletrostática a pó epóxi, comprimento aprox.. de

1,40m e altura aprox.. de 0,80cm, largura aprox.. de 0,60cm,

capacidade aprox.. de 90kg

Unidade 01

13 Computador desktop completo. Especificações mínimas:

CPU: que esteja em linha de produção atual pelo fabricante;

com processador Intel Core 13 ou AMD A10 ou Similar;

Possuir disco do tipo SSD de pelo menos 120B e um disco

rígido de pelo menos 500GB; memória RAM de 08

gigabytes, do tipo SDRS DDR4 2.133 MHZ ou superior;

possuir pelo menos 1 slot PCI-express 2.0x16 ou superior;

possuir 02 saidas de vídeo (HDMI e VGA); drive gravador

de CD/DVD; sistema operacional window 10 PRO. Monitor

bivolt de LED de no mínimo 19 polegadas com conexão

VGA ou HDMI; mouse óptico, teclado multimídia e caixas

Unidade 04

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Município de Santo Expedito do Sul

de som USB; garantia mínima de 12 meses 16 Ar condicionado, capacidade 12.000BTUs, modelo Split,

função quente e frio, 220v.

Unidade 03

17 Autoclave horizontal de mesa, capacidade mínima de 21

litros, em aço inoxidável, tensão 220v. Atender a NBR ISSO

13485, com sistema de rastreabilidade para a segurança do

equipamento. Garantia mínima de 02 anos.

Unidade 02

18 Destilador de água, potencia mínima de 600w, modelo 220v,

capacidade mínima do reservatório de água 3,8 litros;

capacidade mínima de reservatório de água comum 04 litros;

duração do ciclo completo de 06 a 08 horas

Unidade 02

19 Seladora manual-pedal/grau cirúrgico; Controle de

temperatura eletrônico entre 100 ºC e 250 ºC; Barramento

superior em perfil de silicone esponjoso na cor branca;

Barramento aquecido na parte inferior; Largura de selagem

13 mm (De acordo com norma da Anvisa); Área de Selagem:

400 mm x 13 mm; Material Estrutura em aço e pintura

epóxi; Cor Branco; Tensão 220 Volts; Potência mínima

(Watts) 300 W. Garantia mínima 12 meses.

Unidade 01

22 Esfignomanômetro Adulto, braçadeira em nylon; fecho de

velcro; manguito e pera em PVC; Manômetro; braçadeira

com manguito, pera com válvula de deflação. Garantia

mínima de 02 (dois) anos

Unidade 04

25 Biombo hospitalar triplo, com estrutura metálica, com

rodízios giratórios, tendo três panos em napa laváveis, com

estrutura retrátil. Tamanho aprox.. 180x180cm

Unidade 05

1.2 - Os itens serão solicitados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de

Santo Expedito do Sul. As licitantes obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento

dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para

fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir

previamente o material. O Município não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não

cabendo por parte dos licitantes qualquer alegação sobre expectativa da compra.

1.3 - Após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá entregar os materiais conforme

solicitações pela Secretaria de Saúde, bem como nos locais indicados pelas mesmas,

independente do item e quantidade solicitada.

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1.4- Os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou que não atenderem às

exigibilidades serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua

regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do contratante, poderá ser

renovado, sem prejuízo das penalidades pelo atraso inicial.

1.5 - Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 05 dias a partir do

encaminhamento do pedido.

2 - DA HABILITAÇÃO

2.1 - Poderão participar pessoas jurídicas de acordo com as especificações do presente Edital.

2.2 - Somente estarão aptas a participar do procedimento licitatório as pessoas jurídicas que

solicitarem cadastramento até o terceiro dia útil anterior a abertura das propostas, ou seja, até

o dia 17 de junho de 2020 até as 16h00min.

2.3 - Para fins de registro no Cadastro de Fornecedores e implementação das condições para

participação no procedimento licitatório às pessoas jurídicas deverão apresentar e

comprovar:

2.3.1 - Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso

ou insalubre, e de qualquer trabalho a menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz,

a partir de quatorze anos, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, combinado com o artigo 27, inciso

V da Lei 8.666/93.

2.3.2 - Habilitação Jurídica:

a) Cédula de identidade dos diretores;

b) Registro comercial no caso empresa individual;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando

de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações ou entidades filantrópicas ou sem

fins lucrativos, acompanhamento de documento de eleições de seus administradores;

2.3.3 - Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do Município relativo à sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;

d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;

f) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União.

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g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com a Lei

Federal nº 12440/2011.

2.3.4 - Qualificação Econômico-Financeira e demais declarações:

a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

jurídica em prazo não superior 30 (trinta) dias da data designada para entrega dos envelopes;

b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e

apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a

sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices

oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

c) Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de que não foi

declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;

d) Declaração de que aceita os termos e condições do Edital de Tomada de Preços em epígrafe

e que abre mão do prazo recursal quanto à fase de habilitação se não estiver presente no dia da

abertura.

2.4 - A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei

complementar 123, de 14/12/06, deverão apresentar, no envelope de Documentação (Envelope

01), DECLARAÇÃO, firmada por contador de que se enquadra como Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte, além dos demais documentos previstos neste edital.

2.5 - As cooperativas que tenham auferido, no calendário anterior, receita bruta até o limite de

R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos

art. 42 à 45 da lei complementar 123, conforme disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15/06/07,

desde que também apresentem, no envelope de Documentação (Envelope 01),

DECLARAÇÃO, firmada por contador, de que se enquadra no limite da receita referida acima,

além dos demais documentos previstos neste edital.

2.6 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa que atender ao

item 2.4 e/ou 2.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal,

previstos no item 2.3.3, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova

documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for

declarada como vencedora do certame;

2.7 - O beneficio de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de

pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresente

alguma restrição;

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2.8 - O prazo de que trata o item 2.6, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a

critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e

durante o transcurso do respectivo prazo;

2.9 - A não regulamentação da documentação, no prazo fixado no item 2.8, implicará na

decadência do direito à contratação, sem prejuízos das penalidades previstas no edital, sendo

facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para

a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

2.10 - Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original,

por cópia autenticada por Tabelião ou por funcionário do Município, ou por publicação em um

órgão da imprensa oficial, ficando dispensados somente os documentos originais emitidos pelo

sistema de Internet.

3 - CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS

3.1 - As propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitações em uma via

datilografada ou impressa, assinada em última folha e rubricada nas demais sem rasuras ou

emendas em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa as seguintes

inscrições:

MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO DO SUL

EDITAL DE TOMADA DE PREÇO 023/2020

ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO DO SUL

EDITAL DE TOMADA DE PREÇO 023/2020

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)

3.2 - O ENVELOPE Nº 01 deverá conter:

a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município e específico para o presente

processo licitatório, o qual comprovará o atendimento das disposições do item 2.3.1 a 2.3.4 do

presente edital, inclusive os documentos de regularidade fiscal que tenham vencido entre a

expedição do Certificado de Registro Cadastral e o recebimento das propostas;

b) Declaração da empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da

Lei complementar 123, de 14/12/06, firmada pelo contador, quando enquadrada nesta situação;

c) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para

decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.

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3.3 - O ENVELOPE Nº 02 deverá conter:

a) A Proposta financeira contendo os valores unitários e totais dos materiais cotados, conforme

descrição e quantidades exigidas pelo Edital;

b) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas todas

as vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas,

previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou,

ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante

vencedora. Deverá a empresa participante apresentar proposta, sendo que é item obrigatório

para participar do presente edital, proposta impressa em papel e devidamente assinada

conforme disposto na Lei 8666/93 e suas alterações.

4 - DO JULGAMENTO

4.1 - O julgamento será realizado pela comissão de licitações, levando em consideração:

4.2 - Para efeito de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço por item.

4.3 - Serão aceitas propostas com até 02 (dois) dígitos após a vírgula.

4.4 - Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43º e

44º e seus incisos e parágrafos da lei nº 8.666/93 e suas alterações.

4.5 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público,

com a convocação prévia de todos os licitantes.

4.6 - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua

entrega.

4.7 - Esta licitação será processada e julgada por uma Comissão de Licitação, que poderá ser

assessorada por técnicos e/ou especialistas.

4.8 - Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou que, após análise da

Comissão de Licitação, contiverem preços manifestamente inexequíveis. Neste caso, antes da

desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por escrito, o prazo de 05 (cinco) dias

corridos para que a firma prove, por escrito, a compatibilidade dos preços com os praticados no

mercado e com o preço atualizado do orçamento anexo ao edital. Se a justificativa não for

aceita, efetivar-se-á a desclassificação.

5 - DOS RECURSOS

5.1 - Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos,

alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.

5.2 - Não será conhecido recurso cuja parte tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou

subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.

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Município de Santo Expedito do Sul

5.3 - Para fins de recebimento e análise das impugnações e recursos, somente serão aceitas

àquelas devidamente protocolados junto ao Protocolo Geral desta Municipalidade, não sendo

considerados àqueles encaminhados por fax, correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues

sem o devido protocolo.

6 - DOS PREÇOS E SUAS ALTERAÇÕES

6.1 - O preço deve ser estipulado por unidade e pelo quantitativo total já incluído os tributos,

encargos, fretes, seguros e demais ônus, devendo o valor global ser apresentado também por

extenso.

6.2 - O preço deverá ser fixo e irreajustável durante a validade da proposta, podendo ser

alterado, na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93.

6.3 - Nos termos da letra “d” do supracitado artigo o contrato poderá ser alterado para

restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis,

ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis retardadores ou impeditivos da execução

do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando

álea econômica extraordinária e extracontratual.

6.4 - O pedido de alteração de preço deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão de

Licitação, que decidirá no prazo de 48 horas, cabendo ao contratado apresentar recurso no prazo

de 24 horas ao Senhor Prefeito Municipal, que também decidirá no prazo de 48 horas. Em

ambas as instâncias o pedido será analisado pela Assessoria Jurídica, que também emitirá

parecer.

6.5 - É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto tramita o processo de

revisão de preço, estando, caso contrário, sujeito às penalidades previstas.

7 - DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO

7.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, persistindo o interesse na

contratação, no prazo legal, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do

direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da referida Legislação.

7.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período,

desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 6.1.

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7.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual

prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando os preços

atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da

aplicação da pena de multa e mais a suspensão temporária de participar em licitação e

impedindo de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos.

7.4 - O contrato para o atendimento das disposições do presente Edital poderá ser fracionado,

visando o atendimento e a necessidade da administração municipal, não havendo obrigação de

quantidade, nem periodicidade de contratação.

7.5 – DO PRAZO PARA ENTREGA: - Após a assinatura do contrato, o licitante vencedor

deverá entregar os materiais conforme solicitações da Secretaria, bem como nos locais

indicados pela mesma, independente do item e quantidade solicitada.

8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos mediante a

apresentação de documentos fiscais probantes.

8.2 - O contrato poderá ser rescindido unilateralmente, total ou parcialmente, com aviso prévio

de 15 (quinze) dias e nas demais condições previstas na Lei de Licitações hipótese em que o

Município-Contratante não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização.

8.3 - Somente serão pagos os produtos que forem autorizados e solicitados pelas Secretarias

Municipais conforme as suas necessidades.

8.4 - O atraso no pagamento pela administração por motivo de força maior, não garante à

empresa o direito de suspensão imediata do fornecimento, somente podendo fazê-lo este

mediante comunicação por escrito e após 90 (noventa) dias consecutivos de atraso da fatura

mais antiga.

8.5 - O não cumprimento pela contratada dos termos previstos no item anterior sujeitará a parte

às sanções previstas no item “10”.

9 - DA DOTAÇÃO

9.1 - A presente despesa correrá por conta de dotações orçamentárias específicas, constantes da

lei-de-meios para o exercício econômico e financeiro de 2020. Recursos de Emenda

Parlamentar.

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10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar

ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não

mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou

cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será

descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02(dois)

anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.

10.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento

contratual:

10.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do

produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;

10.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato no caso de atraso

superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;

10.2.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso da adjudicatária,

injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão;

10.2.4 - O valor das multas aplicadas após regular processo administrativo deverá ser pago por

meio de guia própria ao Município no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da

sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município,

quando for o caso;

10.2.5 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a

gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e

a ampla defesa.

11 - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

11.1 - Caberá à Comissão Permanente de Licitação:

11.1.1 - Receber os envelopes de “Documentação e Proposta” na forma estabelecida por este

Edital;

11.1.2 - Proceder à abertura dos envelopes contendo a “Documentação” que será rubricada por

todos os presentes, folha por folha;

11.1.3 - Examinar a documentação rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou

incompleta. Neste caso, o envelope de nº 2 “Proposta”, fechado e rubricado por todos os

presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do processo;

11.1.4 - Uma vez abertos os envelopes da “Documentação”, julgados habilitados ou rejeitados

os licitantes, cumpridos os prazos recursais art. 109º da Lei 8.666/93, a Comissão Permanente

procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados

determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes;

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11.1.4.1 - No caso de haver renúncia expressa de todos os licitantes da interposição de recurso

de que trata o art. 109, I, “a” da lei 8.666/93, a Comissão Permanente procederá de imediato a

abertura dos envelopes contendo as propostas;

11.1.4.2 - No caso de não haver a renúncia expressa de todos os licitantes, nos termos do item

anterior, a Comissão Permanente designará data para o julgamento dos recursos interpostos e

abertura dos envelopes “Proposta” ficando cientes os licitantes da designação;

11.1.5 - Havendo a inabilitação dos licitantes e permanecendo a mesma situação após a

homologação do julgamento final, o envelope de nº 2 “Proposta”, fechado e rubricado por todos

os presentes, será devolvido aos respectivos licitantes;

11.1.6 - Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos

membros da Comissão Permanente e por todos os licitantes presentes, independente de terem

ou não sido julgados habilitados.

11.1.7 - No término de seus trabalhos, a Comissão Permanente elaborará o relatório final

concluindo, formal e explicadamente, com a recomendação do proponente vencedor, nos

termos dispostos neste Edital, podendo ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação

ou anulação da licitação, dentro do prazo, justificando a proposição;

11.1.8 - A Comissão Permanente, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência

visando esclarecer ou completar a instrução do processo;

11.1.9 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital baseada nas

ofertas dos demais licitantes.

12 - DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES ÀS CONTRATAÇÕES

12.1 - Os materiais licitados serão adquiridos conforme solicitações de cada Secretaria

Municipal, de acordo com as suas necessidades e quantitativos, devendo as empresas

vencedoras disponibilizar os mesmos em um prazo máximo de 05 dias.

12.2 - Todos os materiais entregues pelas empresas vencedoras deverão apresentar perfeito

estado de conservação.

12.3 - O contrato a ser firmado com terá vigência durante o exercício fiscal de 2018, contado da

data de sua assinatura e encerrando-se com a entrega e o pagamento total dos materiais ou no

dia 31/12/2019, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de

aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante

termo aditivo e concordância de ambas as partes.

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13 - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições

do presente edital ou que forem consideradas inexequíveis.

13.2 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituições das propostas ou

quaisquer outros documentos.

13.3 - Só terão direitos a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamação ou

recursos, assinar atas e contratos os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros

da comissão julgadora.

13.4 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação não serão admitidos

à licitação os participantes retardatários.

13.5 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa

preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.

13.6 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e

propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento, ficando, neste caso,

as propostas inabilitadas sem direito ao recurso previsto na Lei 8.666/93.

13.7 - Os documentos retirados dos envelopes para o julgamento da habilitação serão

rubricados pela Comissão Permanente e pelos representantes ou procuradores das empresas

licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.

13.8 - É parte integrante deste ato a minuta contratual que segue anexa.

13.9 - Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a

presente licitação, conforme lhe faculta o artigo 49, da Lei nº 8.666.

13.10 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação, deverá constar,

obrigatoriamente, as hipóteses de rescisão do contrato previstas pelo artigo nº 78, da legislação

atinente.

13.11 - Fica assegurada a readequação do equilíbrio econômico do contrato, sempre que os

custos forem alterados, para atender a legislação específica Federal e Estadual.

13.12 - Fica eleito o Foro da Comarca de São José do Ouro RS para dirimir quaisquer litígios

decorrentes deste Edital.

13.13 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:

I- Carta Credencial;

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II – Declaração de Idoneidade;

III – Declaração que não emprega menores de idade;

IV – Recusa ao Direito de Interpor Recurso na fase de Habilitação;

V - Minuta do Contrato.

VI – Valor Estimado.

13.14 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário expediente (07:30h ás

11:30h e das 13:00 as 17:00h) junto à Prefeitura Municipal de Santo Expedito do Sul, pelo

telefone (54) 3396-1188 ou pelo e-mail licitaçõ[email protected]. O edital e

demais documentos estão disponíveis no site www.santoexpeditodosul.rs.gov.br.

Santo Expedito do Sul RS, 05 de junho de 2020.

Este edital se encontra examinado e

Aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Amarildo Negrini

____/_____/_______. Prefeito Municipal

Adelcio Molin

OAB 48.565

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ANEXO I

CARTA CREDENCIAL

Ao

Município de Santo Expedito do Sul A/C Comissão Permanente de Licitação,

O abaixo-assinado, na qualidade de responsável legal da Empresa.

................................................................................................................................, vem pela

presente, informar que o Sr........................................................................................, inscrito no

RG sob o n° ......................................................, é a pessoa designada para acompanhar os

trabalhos de abertura dos envelopes “1” e “2”, da referida licitação, podendo para tal, assumir

todas as responsabilidades advindas desse evento, tais como rubricar propostas e documentos,

apresentar reclamações, impugnações, recursos e assinar atas, inclusive renunciar ao direito de

recurso ou reivindicá-lo.

Atenciosamente,

___________________,_________de______________de 2020

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa ________________não foi

inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do Art.

87 da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a

entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade

jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômica - financeira).

Atenciosamente,

_______________,______de__________de 2020

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES DE IDADE

A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermediário de

seu representante legal o(a) Senhor(a) , portador da carteira de

identidade nº e CPF nº , declara para o fim do disposto no Inciso V do Art. 27 da

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,

que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos, salvo os maiores de 14 anos na condição de aprendiz.

Atenciosamente,

_________________,_____de________de 2020

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RECUSA AO DIREITO DE INTERPOR RECURSO NA FASE DE

HABILITAÇÃO

A empresa__________________________por seu representante legal, abaixo assinado, ciente

das prerrogativas referentes ao direito de recurso previsto na Lei 8.666/93 e suas alterações,

DECLARA NÃO TER INTERESSE DE FAZER USO DO REFERIDO DIREITO, desta

forma, renunciando e autorizando a Comissão Permanente de Licitações a prosseguir a segunda

fase deste processo licitatório, com a abertura dos respectivos envelopes.

_________________,____de_________de 2020

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ANEXO V

ATO Nº. ...../2020.

MINUTA DO CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE

PARA DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

O MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO DO SUL, pessoa jurídica de direito público

interno, com sede na Rua Luis Slongo, 220, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.

90.484.296/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. AMARILDO NEGRINI,

denominado de CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa ...............denominada de

CONTRATADA, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93 e no PROCESSO

LICITATÓRIO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº. 023/2020 firmam o presente

contrato nos termos das cláusulas que seguem e que são aceitas pelas partes:

PRIMEIRA - 1.1- O objeto da presente licitação é de Aquisição de

Equipamentos e Material Permanente para Secretaria Municipal de Saúde do Município:

Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unit.

Valor Total

01 Cama Hospitalar com elevação dorsal, fowler, semi-

fowler, flexão de pernas, cardíaco e sentado,

acionamento através de manivelas. Estrutura em aço

carbono com tratamento antiferruginoso e

acabamento em pintura eletrostática ou aço

inoxidável, grades laterais quadruplas e articuláveis

em material termoplástico, rodízios com travas de

segurança, capacidade mínima de 150kg, colchão de

espuma, com altura mínima de 15cm, densidade

mínima de 33, revestido em courvim lavável, com

soldas eletrônicas para higienização.

Unidade

04 R$

R$

02 Poltrona Hospitalar Para Acompanhante e Descanso,

Assento, Encosto De Braços E Pernas Estofados,

Ideal Para Clinicas, Hospitais E Maternidade,

Modelo Revestido Em Courvim, Com Movimentos.

Reclinável Em 4 Posições, Com Movimento

Reclinável Simultâneos Pés Com Ponteiras De

Borracha. Acabamento Em Pintura Epóxi.

Unidade

03 R$

R$

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Capacidade mínima de 120kg. 03 Balde a pedal, capacidade 30 à 50 litros em

polipropileno.

Unidade 15 R$ R$

04 Escada 2 Degraus em Aço SL

Estrutura construída em tubos pintados 7/8” Dois

degraus em chapa com piso antiderrapante. Pés com

ponteiras de borracha; Tratamento anti-ferruginoso

Pintura eletrostática à pó

Dimensões aprox.: 0,35 x 0,36 x 0,45cm

Unidade 02 R$ R$

07 Bandeja retangular inox hospitalar, mediando

aprox.. 42x30x4,5cm

Unidade 03 R$ R$

08 Carro de Curativos hospitalar em aço inoxidável

com balde e bacia, dimensões do carro de curativo

750mm X 450mm X 800mm.

Unidade 02 R$ R$

11 Aparelho de ultrassom Odontológico: Bomba

Peristáltica, caneta de ultrassom com luz de LED,

capa da caneta de ultrassom confeccionada em

silicone, ajuste no painel, alta frequência na ponta

ativa, cinco níveis de potencia do ultrassom, pontas

com modelos Peridontia, endodontia, dentistica e

prótese. Peça de mão metálica, removível e

autolavável, confeccionada em alumínio anodizado,

filtro de ar com drenagem automática, entrada de ar

e água com bitolas desiguais, pedal de acionamento

único. Pressão de entrada de ar 60PSI a 80PSI,

frequência da ultrassom 32.000Hz. Alimentação

bivolt 127v e 220v, frequência 50/60Hz, Potencia

60VA

Unidade 01 R$ R$

12 Mesa clinica (maca infantil) hospitalar, cabeceira

reclinável, estrutura tubular em aço redondo, leito

estofado revestido em courvin, densidade mínima de

33; cabeceira reclinável em no mínimo 04 (quatro)

posições, pés com ponteiras plásticas, pintura

eletrostática a pó epóxi, comprimento aprox.. de

1,40m e altura aprox.. de 0,80cm, largura aprox.. de

0,60cm, capacidade aprox.. de 90kg

Unidade 01 R$ R$

13 Computador desktop completo. Especificações

mínimas: CPU: que esteja em linha de produção

atual pelo fabricante; com processador Intel Core 13

ou AMD A10 ou Similar; Possuir disco do tipo SSD

Unidade 04 R$ R$

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Município de Santo Expedito do Sul

de pelo menos 120B e um disco rígido de pelo

menos 500GB; memória RAM de 08 gigabytes, do

tipo SDRS DDR4 2.133 MHZ ou superior; possuir

pelo menos 1 slot PCI-express 2.0x16 ou superior;

possuir 02 saidas de vídeo (HDMI e VGA); drive

gravador de CD/DVD; sistema operacional window

10 PRO. Monitor bivolt de LED de no mínimo 19

polegadas com conexão VGA ou HDMI; mouse

óptico, teclado multimídia e caixas de som USB;

garantia mínima de 12 meses 16 Ar condicionado, capacidade 12.000BTUs, modelo

Split, função quente e frio, 220v.

Unidade 03 R$ R$

17 Autoclave horizontal de mesa, capacidade mínima

de 21 litros, em aço inoxidável, tensão 220v.

Atender a NBR ISSO 13485, com sistema de

rastreabilidade para a segurança do equipamento.

Garantia mínima de 02 anos.

Unidade 02 R$ R$

18 Destilador de água, potencia mínima de 600w,

modelo 220v, capacidade mínima do reservatório de

água 3,8 litros; capacidade mínima de reservatório

de água comum 04 litros; duração do ciclo completo

de 06 a 08 horas

Unidade 02 R$ R$

19 Seladora manual-pedal/grau cirúrgico; Controle de

temperatura eletrônico entre 100 ºC e 250 ºC;

Barramento superior em perfil de silicone esponjoso

na cor branca; Barramento aquecido na parte

inferior; Largura de selagem 13 mm (De acordo com

norma da Anvisa); Área de Selagem: 400 mm x 13

mm; Material Estrutura em aço e pintura epóxi; Cor

Branco; Tensão 220 Volts; Potência mínima (Watts)

300 W. Garantia mínima 12 meses.

Unidade 01 R$ R$

22 Esfignomanômetro Adulto, braçadeira em nylon;

fecho de velcro; manguito e pera em PVC;

Manômetro; braçadeira com manguito, pera com

válvula de deflação. Garantia mínima de 02 (dois)

anos

Unidade 04 R$ R$

25 Biombo hospitalar triplo, com estrutura metálica,

com rodízios giratórios, tendo três panos em napa

laváveis, com estrutura retrátil. Tamanho aprox..

180x180cm

Unidade 05 R$ R$

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Município de Santo Expedito do Sul

Parágrafo Primeiro: Os itens listados não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade,

serão solicitados conforme as necessidades da Secretaria de Saúde Municipal de Santo Expedito

do Sul. As licitantes obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos

itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus

planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o

material. O Município não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte

dos licitantes qualquer alegação sobre expectativa da compra.

Parágrafo Segundo: A quantidade estimada serve apenas como orientação, não constituindo,

sob hipótese alguma, garantia de faturamento;

Parágrafo Terceiro: Os itens considerados inadequados, de inferior qualidade ou que não

atenderem às exigibilidades serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso

até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do contratante,

poderá ser renovado, sem prejuízo das penalidades pelo atraso inicial;

Parágrafo Quarto: Todos os materiais que serão entregues deverão ter embalagem íntegra e

em perfeito estado de conservação.

Parágrafo Quinto: Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os

documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA e que integram o processo

licitatório.

SEGUNDA - A entrega dos materiais será efetuada segundo critérios das Secretarias

Municipais, nos locais indicados por esta, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, no

prazo máximo de até cinco dias após a solicitação.

Parágrafo Único: Os itens deverão ser entregues nas Secretarias Municipais as quais

solicitaram, sendo que a responsável como fiscal do contrato o servidor Ademir Nunes da

Fonseca representando o Município.

TERCEIRA - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores individuais

descritos acima e que somam R$ .........., em até trinta dias após a entrega do produto e

apresentação da nota fiscal, sendo que a presente despesa correrá por conta de dotações

orçamentárias específicas, constantes da lei-de-meios em execução.

Parágrafo Primeiro: Nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93, o preço poderá ser alterado para

restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou

previsíveis, porém de consequências incalculáveis retardadores ou impeditivos da execução do

ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando

força econômica extraordinária e extracontratual;

Parágrafo Segundo: O pedido de alteração do preço deverá ser endereçado ao Presidente da

Comissão de Licitação que decidirá no prazo de 48 horas, cabendo recurso, no prazo de 24

horas, ao Senhor Prefeito Municipal, que decidirá no mesmo prazo, sendo que haverá análise

previa feita pela Assessoria Jurídica;

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Parágrafo Terceiro: É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto

tramita o pedido de revisão, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas.

QUARTA – O atraso no pagamento pela administração por motivo de força maior, não

garante à empresa o direito de suspensão imediata do fornecimento, somente podendo fazê-lo

este mediante comunicação por escrito e após 90 (noventa) dias consecutivos de atraso da fatura

mais antiga.

Parágrafo Único: O não cumprimento pela contratada dos termos previstos no item anterior

sujeitará a parte às sanções previstas na cláusula oitava.

QUINTA – O presente ato terá vigência durante o exercício fiscal de 2020, contado da

data de sua assinatura e encerrando-se com a entrega e o pagamento total dos materiais, ou no

dia 31/12/2020 quando será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso,

notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo

aditivo e concordância de ambas as partes.

SEXTA - Os produtos a serem fornecidos deverão respeitar os padrões técnicos de

qualidade e, podendo ser rescindido nos seguintes casos:

I – não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, suas especificações e prazos;

II – decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da empresa

licitante ou de seus sócios-diretores;

III – dissolução da sociedade;

IV – alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do

contratante, prejudique a execução do contrato;

V – razões de interesse do serviço público;

VI – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de

execução do contrato.

SÉTIMA - A CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas e

previdenciárias decorrentes da relação empregatícia mantida com prepostos e empregados para

cumprir o objeto da presente contratação.

OITAVA - Se, a empresa fornecedora, convocada no prazo de validade de sua proposta,

deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de

seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo

inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, e será

descredenciada do sistema de cadastramento a que estiver inscrita, pelo prazo de até 02(dois)

anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da entrega do produto

sobre o valor da parcela, por ocorrência;

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Pref. Municipal de Santo Expedito do Sul, Rua Luis Slongo, 220, Centro, CEP 99895000 Fone/Fax 0 xx 54 3961188/1166/1040 - e-mail: [email protected]

Estado do Rio Grande do Sul

Município de Santo Expedito do Sul

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior

a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente,

desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.

Parágrafo Primeiro: O valor das multas aplicadas após regular processo administrativo,

deverá ser pago por meio de guia própria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da

data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo

Município, quando for o caso;

Parágrafo Segundo: As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo

com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o

contraditório e a ampla defesa.

NONA - O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes

situações:

a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei

Federal nº. 8.666/93;

b) amigavelmente, desde que haja conveniência para a Administração, e

c) judicialmente, nos termos da legislação;

d) com aviso prévio de 15 (quinze) dias a critério exclusivo do CONTRATANTE.

DÉCIMA - Além das obrigações acordadas neste instrumento contratual, fica a

CONTRATADA obrigada a manter durante a execução do contrato, todas as condições de

habilitação e qualificação exigida na licitação, bem como a observar todos os termos do edital

mesmo que não transcritos neste ato.

DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de São José do Ouro RS, para

dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.

E, por estarem justos e acordados, lavrou-se o presente contrato, em quatro vias de igual teor e

forma, na presença de duas testemunhas.

Santo expedito do Sul RS, ............de .................de 2020

AMARILDO NEGRINI CONTRATADA

Prefeito Municipal

Contratante

Testemunhas: _______________________ ___________________________