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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CANOAS Secretaria Municipal das Licitações Processo 82466/2018 EDITAL Nº. 79/2019 – TOMADA DE PREÇOS 1 EDITAL Nº. 79/2019 – TOMADA DE PREÇOS. Contratação de pessoa jurídica para elaboração de projeto executivo de instalações elétricas de Baixa Tensão para o prédio da Central de Distribuição da Agricultura Familiar Camponesa do Município de Canoas/RS. Data: 25/04/2019 às 10 horas. Local: Rua Frei Orlando, 199, 4º. andar, Sala 401, Centro, Canoas/RS. Edital: site www.canoas.rs.gov.br. Secretário Municipal das Licitações

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Processo 82466/2018

EDITAL Nº. 79/2019 – TOMADA DE PREÇOS 1

EDITAL Nº. 79/2019 – TOMADA DE PREÇOS. Contratação de pessoa jurídica para elaboração de projeto executivo de instalações elétricas de Baixa Tensão para o prédio da Central de Distribuição da Agricultura Familiar Camponesa do Município de Canoas/RS. Data: 25/04/2019 às 10 horas. Local: Rua Frei Orlando, 199, 4º. andar, Sala 401, Centro, Canoas/RS. Edital: site www.canoas.rs.gov.br.

Secretário Municipal das Licitações

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EDITAL Nº. 79/2019 – TOMADA DE PREÇOS 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), através da Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP) da Secretaria Municipal das Licitações (SML), torna pública a Licitação que tem como objeto a Contratação de pessoa jurídica para elaboração de projeto executivo de

instalações elétricas de Baixa Tensão para o prédio da Central de Distribuição da

Agricultura Familiar Camponesa do Município de Canoas/RS, conforme descrito no item 2 – DO OBJETO, que se processará pela modalidade TOMADA DE PREÇOS, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, em conformidade com as disposições da Lei nº. 8.666/1993. 1.2. A Comissão Permanente de Licitações (CPL) receberá os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas financeiras dos interessados em participar da presente licitação até as 10 horas do dia 25 de abril de 2019, na Sala de Licitações da DCFP, localizada na Rua Frei Orlando, 199, 4º andar, Centro, Canoas/RS. Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o ato de recebimento dos documentos de habilitação e das propostas financeiras. No mesmo dia, hora e local, será dado o início à abertura dos envelopes. 1.3. Cópias do presente Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas através do site www.canoas.rs.gov.br. 1.4. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Canoas poderão ser obtidas na DCFP/SML, no endereço supracitado ou pelo telefone (51) 3236-3099, Ramal 4866. Para a modalidade de Tomada de Preços, será exigido Cartão de Registro Cadastral (CRC), dentro de seu prazo de validade, expedido pela DCFP em decorrência da apresentação na Central de Atendimento ao Cidadão dos documentos necessários para obtenção ou sua atualização, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração. 1.5. As informações de ordem técnica, poderão ser obtidas junto Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos, situado na Rua XV de janeiro, nº 15, 5º andar, Centro (51) 3425-7625, com o Engº Tiago Ortiz de Oliveira. 1.6. Pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto à Central de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada na rua Ipiranga, 120, térreo, Centro, Canoas (RS), das 9 horas às 17 horas e dirigidos à CPL, nos termos da Lei 8.666/1993, artigo 41, §1º e §2. 1.7. Recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto à Central de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada na rua Ipiranga, 120, térreo, Centro, Canoas (RS), das 9 às 17 horas e dirigidos à CPL. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail.

1.8. Integram o presente Edital os seguintes anexos: I – Orçamento estimado; II – Modelo de Proposta Financeira; III – Cronograma Físico-Financeiro; IV – Modelo Cronograma Físico-Financeiro; V – Termo de Referência; VI - Modelo de Termo de Credenciamento; VII - Modelo de declaração de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, não foi

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declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e de cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/1993; VIII - Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme art. 32 §2º da Lei nº. 8.666/1993; IX - Modelo de Declaração de enquadramento no art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo artigo da Lei Complementar nº. 123/2006; X - Modelo de Declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico adequado para execução do objeto licitado e indicação de responsável técnico; XI - Modelo de Declaração de Reconhecimento do Local do Serviço; XII - Modelo de Termo de Compromisso para elaboração dos Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no trabalho; XIII – Carga Instalada CDA; XIV – Anteprojeto Elétrico; XV - Minuta de Contrato. 1.9. Expediente externo: De segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 18h, exceto feriados. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas, e Mural Oficial, localizado na Rua Frei Orlando, nº. 199, Centro, Canoas/RS, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento. 2. DO OBJETO 2.1. Contratação de pessoa jurídica de engenharia e/ou arquitetura para elaboração de projeto de adequação das instalações elétricas para a Central de Distribuição da Agricultura Familiar e Camponesa para utilização dos equipamentos adquiridos através do Convênio 822246/2015 - SDR para Diretoria de Segurança Alimentar e Inclusão Produtiva que pertence à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Canoas/RS. 2.3. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada aos termos e especificações técnicas constantes no Termo de Referência/Projetos e demais anexos deste Edital. 3. DO REGIME DIFERENCIADO PARA MEs E EPPs 3.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, conforme modelo anexo e dentro do envelope nº. 01, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06. 3.2. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 3.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Na abertura da sessão pública, conforme o dia, horário e local mencionado no preâmbulo deste Edital, o representante legal da licitante deverá realizar o seu credenciamento,

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entregando à Comissão Permanente de Licitações, apenso externamente ao envelope nº 01, os seguintes documentos: a) original da cédula de identidade ou documento equivalente, para conferência e posterior devolução; b) original ou cópia simples do Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c) Procuração hábil, nos termos da Lei ou Carta de Credenciamento, conforme modelo anexo. 4.1.1. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 4.1., não excluirão o licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar pela empresa, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento. 4.1.2. O representante legal ou procurador do licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 4.2. 4.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante. 5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA 5.1. Os documentos de habilitação e as propostas financeiras serão recebidos pela CPL, em 2 envelopes distintos, numerados de 1 e 2. 5.1.1. Não serão aceitos pela CPL, envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos em local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO, e que por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição: EDITAL Nº. 79/2019 – TOMADA DE PREÇOS ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)

EDITAL Nº. 79/2019 – TOMADA DE PREÇOS ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA FINANCEIRA LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)

5.2. O envelope nº. 01 deverá conter: HABILITAÇÃO JURIDICA 5.2.1. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas Municipal, Estadual ou Federal, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/1993 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal;

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5.2.2. Declaração formal de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme art. 32 §2º da lei nº. 8.666/1993, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de termo de credenciamento, nos termos do modelo Anexo. 5.2.3. Cartão de Registro Cadastral (CRC), dentro de seu prazo de validade, expedido pela Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP) em decorrência da apresentação na Central de Atendimento ao Cidadão dos documentos necessários para obtenção ou sua atualização, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração. 5.2.3.1. O CRC somente será aceito pela Comissão se obtido ou atualizado em decorrência da apresentação dos documentos necessários e válidos para tanto na Central de Atendimento ao Cidadão, situado na Rua Ipiranga, 120, Centro, Canoas/RS até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração. 5.2.3.2. Caso o licitante tenha apresentado os documentos válidos para a obtenção do CRC até o terceiro dia útil anterior à licitação e, a Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP) ainda não tenha emitido o cadastro, o licitante poderá participar do certame com o protocolo da solicitação. 5.2.3.2.1. Caso seja necessária alguma retificação ou complemento na documentação relativa à solicitação do CRC, que evidencie que o licitante não apresentou todos os documentos válidos necessários à obtenção do cadastro até o terceiro dia útil anterior à licitação, será considerado inabilitado do certame. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A comprovação de qualificação técnica será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos: 5.2.4. Prova de Registro da Licitante e do(s) Responsável (eis) técnico(s) indicado(s), junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, através de certidão(ões), dentro de seu(s) prazo(s) de validade. 5.2.5. Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade dos equipamentos adequados à realização do objeto, bem como do pessoal técnico adequado e de indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, devidamente registrado(s) no CREA/CAU assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo. 5.2.6. Prova de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro permanente da licitante na data da abertura da licitação. 5.2.6.1. A prova de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro permanente da licitante na data da abertura da licitação, deverá ser feita mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, admissível Contrato de Prestação de Serviço; 5.2.7. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA/CAU e acompanhado(s) da(s) CAT(s) (Certidão de Acervo Técnico) emitida(s) por CREA/CAU, comprovando que, na data prevista para entrega da proposta, executou (aram) obra compatível (eis) em características com o objeto da licitação, nos termos do Inciso I, §1º, do artigo 30, da Lei nº. 8.666/1993. 5.2.7.1. O atestado apresentado deverá conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo do serviço,

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data de início e conclusão do serviço, nome e título dos responsáveis técnicos, nº. do CREA/CAU dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados e suas quantidades, número da ART/RRT e número do contrato ou documento equivalente. 5.2.8. Comprovação de Capacidade Técnica Operacional, através de atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) CAT(s) do(s) profissional(is), devidamente registrado(s) pelo CREA/CAU, que demonstre(m), nos termos do inciso II, do art. 30, da Lei nº 8666/1993, que a licitante executou serviço(s) compatível(eis) em características com o objeto da licitação. Obs: Os Registros de Capacidade Técnica Profissional e Capacidade Técnica Operacional poderão ser no mesmo atestado ou em atestados diferentes. 5.2.8.1. O atestado apresentado deverá conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo do serviço, data de início e conclusão do serviço, nome e título dos responsáveis técnicos, nº. do CREA/CAU dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados e suas quantidades, número da ART/RRT e número do contrato ou documento equivalente. 5.2.8.2. Não será aceito atestado de serviço inacabado, executado parcialmente. 5.2.9. Declaração de reconhecimento do local do serviço, conforme modelo anexo, assinada por um dos responsável (eis) técnico(s) indicado(s), nos termos do modelo anexo. 5.2.10. Termo de Compromisso, conforme modelo anexo, de elaboração dos programas de Prevenção de Segurança e Saúde no trabalho, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo. 5.3. Observações relativas aos documentos de habilitação: 5.3.1. Os documentos contidos no envelope n° 1 deverão ser cópias autenticadas em cartório ou pela própria Diretoria de Compras e Formação de Preços (Secretaria Municipal das Licitações), salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos. 5.3.1.1. Os documentos que exigem autenticação, poderão ser realizados previamente à abertura da licitação, na Diretoria de Compras e Formação de Preços, devendo a licitante apresentar a cópia simples acompanhada do original. 5.3.1.2. Não será admitida a apresentação de documentos simples acompanhadas dos originais para conferência e autenticação na abertura ou no decorrer da sessão pública da licitação. 5.3.2. Caso algum dos documentos relacionados no CRC vença-se entre a data final para cadastramento/atualização de cadastro e a data da abertura da licitação, deverá a licitante apresentar dentro do envelope nº. 1 o documento equivalente, dentro do prazo de validade. A CPL considerará como dentro do prazo de validade o CRC se cumprido o procedimento especificado neste subitem. 5.3.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento. 5.3.4. Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90 dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor. 5.3.5. Após a fase de habilitação não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.

5.4. O envelope nº. 02 deverá obrigatoriamente conter:

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5.4.1. Proposta financeira, preferencialmente em papel timbrado da licitante, conforme modelo anexo, redigido e impresso, com prazo de validade mínima de 60 dias; 5.4.2. Cronograma Físico-financeiro, preferencialmente em papel timbrado da licitante, conforme modelo anexo, redigido e impresso, com prazo de validade mínima de 60 dias. 5.5. Observações relativas à Proposta Financeira e ao Cronograma Físico-Financeiro: 5.5.1. Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto desta licitação. 5.5.2. A omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências do Edital importa na submissão da licitante às normas e exigências nele estabelecidas. 5.5.3. A proposta apresentada em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassificada. 5.5.4. A apresentação de propostas implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 5.5.5. É vedada a apresentação, nesta licitação, pela licitante, de mais de uma proposta. 5.5.6. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias. 5.6. Observações gerais: 5.6.1. Os documentos e as propostas apresentados deverão, obrigatoriamente, ser expressos na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado. 5.6.2. A simples participação da empresa na licitação implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital. 5.6.3. As cláusulas relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta do Contrato e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s). 6. DO JULGAMENTO 6.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL e o regime de execução por preços UNITÁRIOS, limitado ao valor máximo constante no Orçamento estimado, nos termos das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, desde que atendidas às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.1.1. O preço unitário e o preço global máximo admitido é o constante no Orçamento Estimado. 6.2. Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que apresentarem preços vis ou excessivos, face aos preços praticados no mercado. 6.3. É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório. 6.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para

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a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação. 6.5. Os julgamentos, comunicações e demais decisões proferidas pela CPL, quando não proferidos em audiência pública, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), no Mural Oficial afixado no átrio da SML, sito a Rua Frei Orlando, nº. 199, térreo, Centro – Canoas/RS, de acordo com as Leis Municipais nº. 5.582/2011 e nº 5.367/2009 e Decreto Municipal nº. 439/2012 e no site www.canoas.rs.gov.br. 7. DO EMPATE 7.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP. 7.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 dia após a notificação do empate, sob pena de preclusão; b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos item 7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.2. No caso de empate real dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.1, será realizado sorteio, em ato público, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta. 7.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação. 7.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o caso de utilização da preferência do item 7.1. a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas. 8. DAS PENALIDADES A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem. 8.1. Quanto ao procedimento da licitação: 8.1.1. Deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 30% sobre o valor da multa apurada por inexecução total, considerando a tabela de referência, constante na minuta de contrato em anexo; 8.1.1.1. A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior. 8.1.2. Manter comportamento inadequado durante a sessão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de seis meses; 8.1.3. Deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 5 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa;

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8.1.4. A recusa injustificada para celebrar o contrato, sujeita a infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da lei 8.666/1993. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Após a homologação do certame, a Unidade de Contratos convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato, dentro do prazo de 02 dias úteis prorrogável por uma vez por igual período, quando solicitado pela Licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.5. 9.2. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação. 9.3. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 9.4. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho ordem de serviço, sujeita o infrator a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993. 9.5. As cláusulas relativas aos Prazos e à Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta de Contrato, além do Cronograma Físico-Financeiro anexo e da Proposta Financeira apresentada, os quais deverão ser atendidos na íntegra.

10. DO FORO

10.1. As dúvidas e quaisquer controvérsias oriundas da Tomada de Preços, quando não resolvidas administrativamente, serão resolvidas no Foro da Comarca de Canoas/RS Município de Canoas, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. (03/04/2019).

Secretário Municipal das Licitações

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ANEXO I – ORÇAMENTO ESTIMADO

DESCRIÇÃO DO MATERIAL ITEM QTD DESCRIÇÃO VAL

UNIT.R$ VAL TOTAL

01 01

Projeto executivo de instalações elétricas de Baixa Tensão para o prédio da Central de Distribuição da Agricultura Familiar Camponesa com os seguintes elementos:

Entrada de energia trifásica 220/127V padrão− RGE Sul de acordo com a carga instalada em anexo;

Instalação elétrica de BT industrial em pavilhão,− para iluminação e tomadas TUG e TUE, incluindo ambientes administrativos, de acordo com a planta baixa do layout dos equipamentos, em anexo;

Instalações para alimentação de container− refrigerado trifásico 220V, 25A com sistema de proteção, a serem distribuídas de acordo com a planta baixa do layout dos equipamentos, em anexo;

Instalações elétricas para equipamentos de− refrigeração com previsão para gerador de emergência acionado através de Quadro de Transferência Automática QTA;

Instalações de cabeamento estruturado para− ambientes administrativos de acordo com a planta baixa do layout em anexo;

Avaliação da carga instalada frente a− concessionária com relação a possibilidade de obra de ampliação da rede elétrica pública para atendimento à demanda. Esta avaliação deverá ser apresentada com resposta formal da concessionária;

Memorial Descritivo do projeto itemizado (itens com mesmo nome, numeração e disposição no orçamento) com o orçamento da execução;

Orçamento da execução, elaborado com base− SINAPI, itemizado com o Memorial Descritivo contendo:

Aba de memória de cálculo de quantitativos diretamente relacionados às quantidades do orçamento; o

Aba de cotações com 3 preços de itens não previstos no SINAPI, com o nome do fornecedor, CNPJ, forma de busca do preço, telefone, data da cotação, email/site e o preço;

Aba de composições próprias quando não existir a respectiva composição no SINAPI;

15.120,00 15.120,00

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Aba com o cronograma físico financeiro da obra; o

Aba com o cálculo do BDI. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL 15.120,00

O TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO ESTIMADO É DE R$ 15.120,00 (Quinze mil, cento e vinte reais).

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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA

Apresentamos abaixo nossa Proposta Financeira para o Edital nº. 79/2019, declarando que estamos de acordo com as condições impostas na presente licitação.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL ITEM QTD DESCRIÇÃO VAL

UNIT.R$ VAL TOTAL

01 01

Projeto executivo de instalações elétricas de Baixa Tensão para o prédio da Central de Distribuição da Agricultura Familiar Camponesa com os seguintes elementos:

Entrada de energia trifásica 220/127V padrão− RGE Sul de acordo com a carga instalada em anexo;

Instalação elétrica de BT industrial em pavilhão,− para iluminação e tomadas TUG e TUE, incluindo ambientes administrativos, de acordo com a planta baixa do layout dos equipamentos, em anexo;

Instalações para alimentação de container− refrigerado trifásico 220V, 25A com sistema de proteção, a serem distribuídas de acordo com a planta baixa do layout dos equipamentos, em anexo;

Instalações elétricas para equipamentos de− refrigeração com previsão para gerador de emergência acionado através de Quadro de Transferência Automática QTA; Instalações de cabeamento estruturado para− ambientes administrativos de acordo com a planta baixa do layout em anexo;

Avaliação da carga instalada frente a− concessionária com relação a possibilidade de obra de ampliação da rede elétrica pública para atendimento à demanda. Esta avaliação deverá ser apresentada com resposta formal da concessionária;

Memorial Descritivo do projeto itemizado (itens− Projeto R$ ANO 2018 - Edição 1858 - Data 01/10/2018 - Página 5 / 31 com mesmo nome, numeração e disposição no orçamento) com o orçamento da execução;

Orçamento da execução, elaborado com base− SINAPI, itemizado com o Memorial Descritivo contendo:

Aba de memória de cálculo de quantitativos diretamente relacionados às quantidades do

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orçamento; o Aba de cotações com 3 preços de itens não

previstos no SINAPI, com o nome do fornecedor, CNPJ, forma de busca do preço, telefone, data da cotação, email/site e o preço;

Aba de composições próprias quando não existir a respectiva composição no SINAPI;

Aba com o cronograma físico financeiro da obra; o

Aba com o cálculo do BDI. VALOR TOTAL

Prazo de validade da proposta: ____(___________________________) dias. ______________________, _____ de ______________ de 2019.

___________________________________________ Assinatura do responsável da licitante ___________________________________________ Nome do responsável da licitante

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ANEXO III – CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO

(Este anexo será disponibilizado no site www.canoas.rs.gov.br)

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ANEXO IV – MODELO DE CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO

(Este anexo será disponibilizado no site www.canoas.rs.gov.br)

Apresentamos abaixo nosso Cronograma Físico-Financeiro para o Edital nº. 79/2019, declarando que estamos de acordo com as condições impostas na presente licitação. ______________________, _____ de ______________ de 2019.

___________________________________________ Assinatura do responsável da licitante ___________________________________________ Nome do responsável da licitante

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ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA

(Este anexo será disponibilizado no site www.canoas.rs.gov.br)

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ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

A licitante _____________________________________________, CNPJ nº.

______________________, com sede na _______________________________, através de

seu representante legal ___________________________________________, credencia o/a

Sr.(a) _______________________________, conferindo-lhe todos os poderes gerais

necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os

poderes específicos para assinar/ rubricar toda a documentação e as propostas, emitir

declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais e

assinar atas.

______________________, _____ de ______________ de 2019.

___________________________________________ Assinatura do responsável da licitante ___________________________________________ Nome do responsável da licitante

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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93.

Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante ______________________

__________________________________, CNPJ nº. __________________________não está

temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a

Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração

Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de

dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis

anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos

termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição

Federal.

Declaramos, ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da

situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, a CPL/SML do Município

de Canoas/RS.

______________________, _____ de ______________ de 2019.

___________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ___________________________________________ Nome do representante legal da licitante

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EDITAL Nº. 79/2019 – TOMADA DE PREÇOS ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO, CONFORME ART. 32 §2º DA LEI Nº. 8.666/1993

Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante ________________________

________________________, CNPJ nº. ___________________________, não possui fato

impeditivo de habilitação e que tem pleno conhecimento e concordância com os termos deste

Edital.

Declaramos, ainda, que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza

seus efeitos de direito.

___________________, ____ de _________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ___________________________________________ Nome do representante legal da licitante

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EDITAL Nº. 79/2019 – TOMADA DE PREÇOS ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO §4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006.

Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante ______________________

__________________________, CNPJ nº. ________________________, se enquadra na

definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de

preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não

estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu §4º.

___________________, ____ de _________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ___________________________________________ Nome do representante legal da licitante

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EDITAL Nº. 79/2019 – TOMADA DE PREÇOS ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO E INDICAÇÃO DO (S) RESPONSÁVEL (EIS) TÉCNICO (S)

Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante) ________________________

___________________________________, CNPJ nº ___________________________,

dispõe das instalações, dos equipamentos e pessoal técnico adequados para a execução do

objeto da licitação.

Declaramos, ainda, que será o (a) Responsável Técnico pela execução dos

serviços objeto do presente certame, o (a) Sr.(a) .................................................................,

inscrito(a) no (Conselho competente) ................. sob os n.º ……….....…...., pertencente ao

quadro permanente, detentor(a) do acervo técnico apresentado neste processo licitatório.

___________________, ____ de _________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ___________________________________________ Nome do representante legal da licitante

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ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO LOCAL DO SERVIÇO.

Eu, (Eng. ou Arq.) ________________________________________, inscrito

no (conselho competente) sob o nº _________, responsável técnico da empresa

________________________________________________, venho pelo presente declarar,

sob as penas da lei e em atendimento ao Edital nº. 79/2019, que fiz o reconhecimento das

condições do local, comprovando a viabilidade para a execução do objeto deste certame, de

acordo com as especificações técnicas que integram o Edital e seus Anexos.

___________________, ____ de _________________ de 2019.

___________________________________________ Assinatura do responsável técnico da licitante ___________________________________________ Nome do responsável técnico da licitante

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ANEXO XII – TERMO DE COMPROMISSO PARA A ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

A licitante ____________________________________________, CNPJ

nº.________________________________ por intermédio de seu representante legal, o(a)

Sr.(a).______________________________________, se compromete a elaborar os

Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho, previstos nas Normas

Regulamentadoras (PCMSO, PPRA, PCMAT) e demais medidas previstas na legislação

pertinente.

_______________________, ____ de _________________ de 2019. ___________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante ___________________________________________ Nome do representante legal da licitante

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ANEXO XIII – CARGA INSTALADA CDA

(Este anexo será disponibilizado no site www.canoas.rs.gov.br) :

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ANEXO XIV – ANTEPROJETO ELÉTRICO

(Este anexo será disponibilizado no site www.canoas.rs.gov.br)

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ANEXO XV – MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº XX, de 2019.

Elaboração de projeto executivo de instalações elétricas de Baixa Tensão para o prédio da Central de Distribuição da Agricultura Familiar Camponesa do Município de Canoas/RS.

O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 885774160001-18, com sede na Rua XV de Janeiro, nº. 11, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Luiz Carlos Busato, doravante denominado CONTRATANTE e ................................., pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em ................................., na Rua ................................., nº. ...................., inscrita no CNPJ sob número ................................., neste ato representada por ................................. doravante denominado CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato, que foi precedido do Edital nº 79/2019 – Tomada de Preços, Processo nº. 82.466/2018, subordinando-se às disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O objeto do presente contrato consiste na Elaboração de projeto executivo de instalações elétricas de Baixa Tensão para o prédio da Central de Distribuição da Agricultura Familiar Camponesa do Município de Canoas/RS, conforme especificações do termo de referência, edital e demais anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

2.1. O presente contrato será executado sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da alínea “b”, inciso II, do Art. 10 da Lei 8.666/93 cabendo a CONTRATADA tomar todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado aos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO

3.1. O preço total do contrato é de R$ ................................., (..........................................................), incluídos, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução dos serviços.

Parágrafo único. O (s) preço (s) contratual (is) será (ao) reajustado (s) conforme as disposições da Lei nº 10.192/2001 e do Decreto Municipal nº. 12/2013.

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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1. Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, conforme medição

mensal dos serviços efetivamente executados e aprovada pelo fiscal do Contrato, com relação ao valor total do contrato, de acordo com a planilha da proposta financeira, bem como em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro. O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo da nota fiscal/fatura mediante apresentação de:

4.1.1. Nota Fiscal/Fatura; 4.1.2. Termo de fiscalização aprovado e emitido pela Secretaria Municipal

responsável, conforme determina o Decreto 196/2018.; 4.1.3. Planilha de medição assinada pelo fiscal do Contrato. 4.2. As faturas correspondentes às etapas realizadas deverão ser apresentadas

junto à Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 5.001, Centro, Canoas/RS), conforme art. 11 do Decreto 012/2013.

4.3. As notas fiscais/faturas protocoladas não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipóteses em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS

5.1. O serviço deverá ser iniciado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, iniciando assim o prazo de 01 (um) mês para a execução do serviço, a qual será entregue à CONTRATADA, após:

5.1.1. Assinatura do contrato pelas partes CONTRATANTE e CONTRATADA;

5.1.2. Confirmação do empenho financeiro do serviço; 5.2. O serviço se estiver de acordo com o contrato, será recebido: 5.2.1. Provisoriamente, devendo ser solicitado pela CONTRATADA, onde será

fornecido em até 15 (quinze) dias após a conclusão dos projetos, conforme registro de conclusão, feito pelo fiscal do contrato;

5.2.2. Definitivamente, sendo fornecido em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório;

Parágrafo único: O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela adequada elaboração dos projetos, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

5.3. A vigência do presente contrato será de 90 (noventa) dias após o fim do prazo de execução do serviço. CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas na seguinte dotação: PA/SMDS/42/2019, Fonte de Recurso: 1, Indicador de Recurso: 519 e Código Orçamentário: 14.02.08.244.0045.2275.00.00.3390.39.00.00.00.00. CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO

7.1. O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pela CONTRATANTE estarão a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social / Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, a quem incumbirá:

a) quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre a boa ou má execução dos serviços objeto deste contrato;

b) quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização;

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EDITAL Nº. 79/2019 – TOMADA DE PREÇOS 28

c) A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.

CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES GERAIS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:

8.1.1. Mobilizar a equipe necessária aos serviços e disponibilizar os equipamentos e acessórios necessários à sua execução com elevada qualidade e eficiência.

8.1.2. Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão-de-obra, equipamentos e, quando assim determinado, materiais necessários para execução dos serviços, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.

8.1.3. Executar o objeto contratual em sua totalidade, executando os serviços com pessoal próprio devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, já que responsável legal, administrativa e tecnicamente pelos serviços executados.

8.1.4. A execução da obra terá acompanhamento de responsável técnico habilitado junto ao CREA/RS ou CAU/RS, pela CONTRATADA e fiscal do Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico de Engenharia e Arquitetura. Eventual alteração de responsável técnico da CONTRATADA deverá ser comunicada, de imediato, ao CONTRATANTE, acompanhada de justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva documentação.

8.1.5. A CONTRATADA deverá custear e exercer completa vigilância no canteiro de obras, no período dos trabalhos, sendo que a guarda de materiais, máquinas, equipamentos, ferramentas, utensílios e demais componentes necessários à execução do serviço fica a cargo da CONTRATADA, sendo a mesma responsável por qualquer sinistro que acarrete prejuízo material e/ou financeiro que possa ocorrer durante a execução dos serviços.

8.1.6. Assumir a responsabilidade técnica pela execução do objeto Contratual, com a respectiva ART ou RRT devidamente registrada e entregue no CREA-RS ou CAU-RS, respectivamente, assinada pelo profissional detentor do atestado de capacidade técnica apresentado à época da fase de habilitação ao Edital nº 79/2019 Tomada de Preços.

8.1.7. Este documento deverá ser entregue à fiscalização imediatamente após a emissão da Ordem de Início e antes do efetivo início do objeto.

8.1.8. Reportar através de seu (s) responsável (is) técnico (s), quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços do CONTRATANTE e tomar (em) todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas.

8.1.9. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo CONTRATANTE, com qualidade e tecnologia adequadas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigente.

8.1.10. Atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços.

8.1.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo

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máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou prejudicial ao bom andamento dos serviços. 8.1.12. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.

8.1.13. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos.

8.1.14. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas nos processos administrativos, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios disponibilizados.

8.1.15. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar.

8.1.16. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato.

8.1.17. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.1.18. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 9.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos

e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato. 9.1.2. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as

irregularidades observadas no cumprimento do Contrato. 9.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 9.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente

designados. 9.1.5. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização

da execução contratual. 9.1.6. Expedir Ordem de Início dos Serviços. 9.1.7. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas de prestação dos

serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual. 9.18. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e

sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos.

9.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.

9.1.10. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal competente, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

10.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades que seguem:

10.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.

10.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:

Valores contratuais Percentual

Até R$ 500.000,00 0,30%

De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 0,20%

De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 0,08%

De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 0,04%

Acima R$ 20.000.000,00 0,02%

10.1.2.1. Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual.

10.1.3. Multa compensatória tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:

Valores contratuais Percentual

Até R$ 500.000,00 10,00%

De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 8,00%

De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 6,00%

De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 4,00%

Acima R$ 20.000.000,00 2,00%

10.1.3.1. A aplicação da multa compensatória obedecerá ao seguinte critério: a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa

compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;

b) no caso de inexecução total do contrato, a multa compensatória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.

10.1.4. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:

a) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de 01 ano, no caso de inexecução parcial do contrato;

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b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de 02 anos, no caso de inexecução total do contrato.

10.1.5. Quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente, será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, perdurando pelo tempo da suspensão temporária.

10.1.6. A recusa em aceitar a nota de empenho, ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita a infratora a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da lei 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL 11.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78

da Lei 8.666, de 1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei. 11.2. A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na

condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei 8.666, de 1993.

11.3. O presente Contrato pode ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei Federal 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO

12.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especificações do Processo Administrativo Virtual nº 82.466/2018 inclusive a proposta da CONTRATADA, e em casos omissos a estes, serão definidos subsidiariamente pelas disposições constantes da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais, pessoais e/ou morais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus profissionais, desde que por culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.

E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma. Prefeitura Municipal de Canoas, aos ____dias do mês de ___________ de dois mil e dezenove. (XX/XX/2019).

Luiz Carlos Busato Contratante

Contratada