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ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ C.G.C.: 07.335.979/0001-06CGF: 06.920.324-5 Trav. Cícero Segundo da Costa, 1215 – Centro - Fone:(085) 347-0193 Fax: 347-1311 Cel: 998-8551 62.760-000- BATURITÉ-CEARÁ LEI Nº 1.665, EM 22 DE JUNHO DE 2015. INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025, ALINHADO AO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, LEI Nº 13.005 DE 25 DE JUNHO DE 2014. A MESA DIRETORA DA CÃMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REGIMENTAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE: L E I Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do Anexo Único desta Lei, com duração de 10 (dez) anos. Art. 2º. O Plano Municipal de Educação contém as metas e estratégias para Educação do Município a serem implementadas de 2015 à 2024. Parágrafo Único - O último ano de vigência será destinado para avaliação do plano de que trata o Art. 1º desta Lei e proposição para subsidiar o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação referente ao período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art. 3º. A execução do Plano Municipal de Educação se pautará no regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município e a Sociedade Civil. § 1º. O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação dos objetivos e metas estabelecidos neste Plano. § 2º. As instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, integrantes da Rede Municipal de Ensino, deverão organizar seus planejamentos e desenvolver ações educativas, com base no Plano Municipal de Educação. § 3º. O Poder Legislativo, por intermédio de seus integrantes, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação. Art. 4º. São diretrizes do PME: I - Erradicação do analfabetismo;

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Page 1: ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ · Plano Municipal de Educação referente ao período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para

ESTADO DO CEARÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ C.G.C.: 07.335.979/0001-06CGF: 06.920.324-5 Trav. Cícero Segundo da Costa, 1215 – Centro -

Fone:(085) 347-0193 Fax: 347-1311 Cel: 998-8551 62.760-000- BATURITÉ-CEARÁ

LEI Nº 1.665, EM 22 DE JUNHO DE 2015. INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015-2025, ALINHADO AO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, LEI Nº 13.005 DE 25 DE JUNHO DE 2014. A MESA DIRETORA DA CÃMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REGIMENTAIS E CONSTITUCIONAIS, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE: L E I Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do Anexo Único desta Lei, com duração de 10 (dez) anos. Art. 2º. O Plano Municipal de Educação contém as metas e estratégias para Educação do Município a serem implementadas de 2015 à 2024. Parágrafo Único - O último ano de vigência será destinado para avaliação do plano de que trata o Art. 1º desta Lei e proposição para subsidiar o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação referente ao período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art. 3º. A execução do Plano Municipal de Educação se pautará no regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município e a Sociedade Civil. § 1º. O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação dos objetivos e metas estabelecidos neste Plano. § 2º. As instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, integrantes da Rede Municipal de Ensino, deverão organizar seus planejamentos e desenvolver ações educativas, com base no Plano Municipal de Educação. § 3º. O Poder Legislativo, por intermédio de seus integrantes, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação. Art. 4º. São diretrizes do PME: I - Erradicação do analfabetismo;

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II - Universalização do atendimento escolar; III - Superação das desigualdades educacionais; IV - Melhoria da qualidade do ensino; V - Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - Promoção da educação em direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental; VII - Promoção humanística, cultural, científica e tecnológica do Município; VIII - Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, da educação infantil e da educação inclusiva; IX - valorização dos profissionais de educação; X - difusão dos princípios da equidade e do respeito à diversidade; Xl - fortalecimento da gestão democrática da educação e dos princípios que a fundamentam. Art. 5º. Durante a vigência do Plano, o Poder Executivo Municipal em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, procederá às avaliações e promoverá a realização de, pelo menos, 2 (duas) conferências municipais de educação, com intervalo de no máximo 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para o próximo decênio. § 1º – As Conferências Municipais para fins de avaliação do referido plano serão organizadas pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o Conselho Municipal de Educação. Art. 6º. Os Planos Plurianuais, a Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei de Orçamento Anual do Município serão elaboradas de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação. Art. 7º. O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 8º. Fica mantido o regime de colaboração entre o Município, o Estado e a União para a consecução das metas do PME e a implementação das estratégias a serem realizadas. Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, por outros recursos captados no decorrer da execução do Plano e em regime de cooperação com os demais entes federados. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

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Paço Vereador Raimundo Arruda, sede da Câmara Municipal de Baturité, Estado do Ceará, em 22 de Junho de 2015. 251 anos de Fundação e 156 anos de Cidade. Edileuza Bezerra do R. Paiva Herberlh Freitas Reis C. Mota Presidente Vice - Presidente Dr. Fco Marcelo C. Alexandre Nilton Guedes Filho 1o. Secretário 2o. Secretário

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ESTADO DO CEARÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE BATURITÉ C.G.C.: 07.335.979/0001-06CGF: 06.920.324-5 Trav. Cícero Segundo da Costa, 1215 – Centro -

Fone:(085) 347-0193 Fax: 347-1311 Cel: 998-8551 62.760-000- BATURITÉ-CEARÁ

Meta 1 – Educação Infantil Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste PME. INDICADOR 1A – Percentual da população de 4 e 5 anos que

frequenta a escola META BRASIL: 100% SITUAÇÃO ATUAL

81,4 % BRASIL 93,0% CEARÁ 92,6% BATURITÉ- CE Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional – 2010 INDICADOR 1B – Percentual da população de 0 a 3 anos que

frequenta a escola META BRASIL: 50% SITUAÇÃO ATUAL

23,2 % BRASIL 22,1% CEARÁ 25,7% BATURITÉ-CE Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional – 2010 1.1 – Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação Infantil em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 anos; 1.2 – Garantir na matrícula e na organização das respectivas classes escolares o número de crianças de acordo a seguinte relação crianças/educador: a) de 0 e 1 anos

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– 06 a 08 crianças/01 educador; b) de 2 e 3 anos – 15 crianças/01 educador; c) de 4 e 5 anos – 20 crianças/01educador; 1.3 – Ofertar progressivamente em parceria com o Estado e a União a Educação Infantil em horário integral em toda rede pública municipal; 1.4 – Adequar e/ou construir em parceria com o Estado e a União prédios de instituições de Educação Infantil, mantidas pelo poder público municipal por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, por outros recursos captados no decorrer da execução do Plano e em regime de cooperação com os demais entes federados, de acordo com os padrões mínimos de infraestrutura estabelecidos; 1.5 – Assegurar a implantação de conselhos escolares e outras formas de participação da comunidade escolar nas Instituições de Educação Infantil, a fim de tornar sua gestão participativa e democrática, bem como para o acompanhamento e controle dos recursos financeiros recebidos e executados pelas instituições; 1.6 – Priorizar acompanhamentos pedagógicos e utilizar os dados coletados, a fim de orientar as ações de planejamento destinadas a Educação Infantil. Meta 2 – Ensino Fundamental Universalizar o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos para toda a população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. INDICADOR 2A – Percentual da população de 6 a 14 anos que

frequenta a escola META BRASIL: 100% SITUAÇÃO ATUAL

98,4 % BRASIL 98,8% CEARÁ 95,9% BATURITÉ-CE Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional – 2010 INDICADOR 2B – Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos

o Ensino Fundamental concluído. META BRASIL: 95% SITUAÇÃO ATUAL

66,7 % BRASIL 64,5% CEARÁ 55,5% BATURITÉ-CE Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional – 2010

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2.1 – Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola em idade correspondente ao Ensino Fundamental em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.2 – Garantir com o apoio do Estado e da União padrões adequados de infraestrutura dos prédios escolares assegurando o cumprimento das portarias de matrícula com relação ao limite de alunos em sala de aula, compatível por metro quadrado (1,40 m²/aluno) com espaços dotados de ventilação, iluminação, insolação, com condições sanitárias adequadas e acessibilidade; 2.3 – Reduzir, no prazo de vigência do PME, em pelo menos 80% a evasão e a repetência no Ensino Fundamental; 2.4 – Promover em parceria com a comunidade o fortalecimento de ações, que visem à integração entre escola, família e comunidade; 2.5 – Ofertar progressivamente em parceria com o Estado e a União o Ensino Fundamental em horário integral em toda rede pública municipal; 2.6 – Promover com o apoio da Secretaria de Esportes e Juventude do Município, atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional. Meta 3 – Ensino Médio Colaborar com o processo de universalização para que até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento). INDICADOR 3A – Percentual da população de 15 a 17 anos que

frequenta a escola META BRASIL: 100% SITUAÇÃO ATUAL

84,3 % BRASIL 83,2% CEARÁ 83,6% BATURITÉ-CE Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional – 2010 INDICADOR 3B – Taxa de escolarização líquida no ensino médio da

população de 15 a 17 anos.

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META BRASIL: 85% SITUAÇÃO ATUAL

55,3 % BRASIL 53,4% CEARÁ 42,2% BATURITÉ-CE Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional – 2010 3.1 – Colaborar com a busca ativa da população de 15 a 17 anos fora da escola em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 3.2 – Apoiar o Estado e a União no processo de expansão do Ensino Médio, a partir da vigência deste Plano; 3.3 – Incentivar os programas para correção de fluxo implementados pelo Estado, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 3.4 – Acompanhar a oferta diurna e noturna de vagas disponibilizadas pelo Estado para o Ensino Médio, suficiente para garantir o atendimento dos estudantes que trabalham; 3.5 – Apoiar e incentivar as organizações estudantis existentes no município, como espaço de participação e exercício da cidadania; 3.6 – Incentivar o Estado na expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio integrada à Educação Profissional observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades quilombolas e das pessoas com deficiências ou supertotação. Meta 4 – Inclusão Buscar colaboração com o Estado e a União no processo de universalização, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. INDICADOR 4 – Percentual da população de 4 a 17 anos com

deficiência que frequenta a escola. META BRASIL: 100% SITUAÇÃO ATUAL

85,8 % BRASIL 85,7% CEARÁ 92,8% BATURITÉ-CE Fonte: IBGE/Censo Populacional – 2010

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4.1 – Mobilizar a comunidade, mediante campanhas informativas e estudos nos espaços educativos, o conhecimento acerca da legislação que respalda a educação de qualidade para todos; 4.2 – Garantir em parceria do Estado e da União a reestruturação dos espaços públicos, visando ao atendimento à acessibilidade das pessoas com deficiência, em todas as esferas sociais; 4.3 – Incentivar as Unidades Escolares Municipais a construírem seus PPPs (Projeto Político Pedagógico) a fim de garantir, a inclusão de ações voltadas ao atendimento à diversidade; 4.4 – Estimular com apoio do Estado e da União a inserção e permanência de pessoas com necessidades educacionais especiais no sistema educacional, atendendo 100% da demanda, até o final da vigência deste Plano Municipal; 4.5 – Buscar parceria com o Estado para cessão de profissional especializado para o atendimento aos alunos com deficiência nas escolas que possuem este público; 4.6 – Fortalecer em parceria com o Estado e a União, em dois anos, após aprovação deste PME, Centros Pedagógicos Especializados e Multidisciplinares, com Fonoaudiólogo, Psicólogo, Pedagogo, Psicopedagogo, Terapeuta Ocupacional, Educadores Físicos, Assistente Social e especialistas nas áreas de especificidades, para o atendimento e promoção do melhor desenvolvimento dos alunos com deficiências, matriculados na rede regular de ensino; 4.7 – Ampliar em parceria com o Estado e a União, em 20% das escolas, no período de vigência, a partir da data de aprovação deste plano, Salas de Recursos Multifuncionais com especialistas nas áreas da Deficiência Visual, Deficiência Intelectual, Surdez, Dificuldades de Aprendizagem, além de equipamentos que atendam às especificidades citadas; 4.8 – Realizar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo e de comunidades quilombolas. Meta 5 – Alfabetização Infantil Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 2º (segundo) ano do ensino fundamental. INDICADOR 5 – Taxa de alfabetização de crianças que concluíram o

3º ano do Ensino Fundamental.

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META BRASIL: 100% SITUAÇÃO ATUAL

97,6% BRASIL 94,2% CEARÁ 79,1% BATURITÉ-CE Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional – 2010 5.1 – Promover e fortalecer ações, visando à integração entre escola, família e comunidade. 5.2 – Fortalecer os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 5.3 – Garantir a aplicação de instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do S ano do Ensino Fundamental; 5.4 – Pesquisar tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5.5 – Apoiar a alfabetização de crianças do campo, quilombolas com a utilização de materiais didáticos específicos recebidos pela União e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem a identidade cultural das comunidades quilombolas; 5.6 – Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização; 5.7 – Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades. Meta 6 – Educação Integral Oferecer com o apoio do Estado e da União Educação em Tempo Integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da Educação Municipal. INDICADOR 6A – Percentual de escolas públicas com alunos que

permanecem pelo menos 7h em atividades escolares.

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META BRASIL: 50% SITUAÇÃO ATUAL

34,7% BRASIL 43,6% CEARÁ 13,5% BATURITÉ-CE Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica – 2013 INDICADOR 6B – Percentual de alunos que permanecem pelo menos

7h em atividades escolares. META BRASIL: 25% SITUAÇÃO ATUAL

13,2% BRASIL 18,3% CEARÁ 5,5% BATURITÉ – CE Fonte: INEP/Censo Escolar da Educação Básica – 2013 6.1 - Promover, com o apoio da União, a oferta de Educação Fundamental Pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola ou sob sua responsabilidade passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 6.2 - Instituir em regime de colaboração com o Estado e a União, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em Tempo Integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social; 6.3 - Institucionalizar e manter em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a Educação em Tempo Integral; 6.4 - Atender às escolas do campo e comunidade quilombola na oferta de Educação em Tempo Integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais; 6.5 - Apoiar o Estado e a União na implantação da Educação em Tempo Integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em sala de recursos multifuncionais da própria escola; 6.6 – Assegurar a implantação de programas federais que ampliem o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais;

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6.7 - Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos no município. Meta 7 – Qualidade da Educação Básica/IDEB Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 5,5 nos anos finais do Ensino Fundamental; 5,2 no Ensino Médio. Metas do índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) – 2009 A 2021

Fonte: MEC – Ministério da Educação

IDEB do Município

9° ANO

N° MUNICÍPIO IDEB OBSERVADO METAS PROJETADAS

2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021

01 BATURITÉ 2.7 3.3 3.1 3.9 3.6 2.8 2.9 3.2 3.7 4.1 4.3 4.6 4.9

Fonte: http://ideb.inep.gov.br – Resultados e Metas - 2014 LEGENDA: Os resultados marcados em verde referem-se as metas atingidas pelo Município;

5° ANO

N° MUNICÍPIO IDEB OBSERVADO METAS PROJETADAS

2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021

01 BATURITÉ 2.5 3.0 3.5 4.3 4.7 2.6 2.9 3.3 3.6 3.9 4.2 4.5 4.8

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IDEB por escola 5° ANO

N° ESCOLA IDEB OBSERVADO METAS PROJETADAS

2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021

01

E.E.F. MUL. CAPITÃO PORFÍRIO DE SOUZA

2.9 3.6 4.5 3.1 3.4 3.7 4.0 4.3 4.6

02

E.E.F. MUL. CORONEL ESTEVÃO ALVES DA ROCHA

2.5 2.6 2.9 3.6 3.8 2.6 2.9 3.3 3.6 3.8 4.1 4.5 4.8

03 E.E.F. MUL. DIOMEDES MARINHO

2.4 4.0 *** 2.8 3.2 3.4 3.7 4.0 4.3 4.6

04 E.E.F. MUL. DOMINGOS SÁVIO

1.8 2.7 3.2 4.1 3.6 2.0 2.6 3.1 3.4 3.7 4.0 4.3 4.6

05 E.E.F. MUL. EDUARDO TAVEIRA

4.0 5.3 4.3 4.6 4.9 5.2 5.5

06 E.E.F. MUL.

LAURA VICUNA

2.6 2.5 4.2 *** 2.8 3.1 3.4 3.7 4.0 4.3 4.6

07

EEF MUL. MARIA DE LOURDES DA SILVEIRA

4.0 4.8

Fonte: http://ideb.inep.gov.br – Resultados e Metas – 2014

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9° ANO

N° ESCOLA IDEB OBSERVADO METAS PROJETADAS

2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021

01

E. E. F. MUL. CAPITÃO PORFÍRIO DE SOUZA

3.0 3.7 3.2 3.5 3.7 4.0 4.2

02

E. E. F. MUL. DOMINGOS SÁVIO

2.2 3.2 2.7 3.7 3.4 2.3 2.6 3.0 3.6 4.1 4.3 4.6 4.9

03

E. E. F. MUL. MARIA DE LOURDES DA SILVEIRA

3.2 3.5 3.1 3.4 3.7 4.0 4.3 4.5 4.8

04

E. E. F. MUL. PADRE ANCHIETA

3.3 3.6 *** 3.5 3.8 4.1 4.4 4.6 4.9

05

E. E. F. MUL. PEDRO LOPES FILHO

2.8 3.3 *** 3.0 3.2 3.6 3.8 4.1 4.4

Fonte: http://ideb.inep.gov.br – Resultados e Metas - 2014 LEGENDA: 1. Os resultados marcados em verde referem-se às escolas que atingiram a meta; 2. Os amarelos são escolas que não tiveram média na Prova Brasil: não participou ou não atendeu os requisitos necessários para ter o desempenho calculado; 3. Os cinzas são as metas projetadas. 7.1 - Assegurar que, no último ano de vigência deste PME, todos os estudantes do Ensino Fundamental da rede municipal tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80%, pelo menos, o nível desejável;

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7.2 - Colaborar com o Estado e a União para a melhoria do desempenho dos alunos da rede municipal nas avaliações externas; 7.3 - Implementar às práticas e políticas pedagógicas a partir da interpretação dos resultados apresentados nas avaliações externas realizadas no Ensino Fundamental; 7.4 - Oferecer sistematicamente apoio pedagógico nas escolas públicas municipais com a finalidade de subsidiar os professores através das formações continuadas, com o intuito de elevar os índices educacionais; 7.5 - Ofertar ao aluno material didático diversificado e adequado à sua necessidade de aprendizagem que venha, consequentemente, apresentar melhoria no desempenho do IDEB; 7.6 - Estabelecer a parceria entre escola e família por meio de encontros sistemáticos periódicos, sensibilizando para a responsabilidade de todos na efetivação da qualidade educacional. Meta 8 – Elevação da escolaridade/Diversidade Apoiar o Estado e a União na elevação da escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. INDICADOR 8A – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos.

META BRASIL: 12 ANOS

SITUAÇÃO ATUAL 9,8 BRASIL 9,3 CEARÁ 7,7 BATURITÉ – CE

Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional – 2010 INDICADOR 8B – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos

residente em área rural. META BRASIL: 12 ANOS

SITUAÇÃO ATUAL 7,8 BRASIL 8,2 CEARÁ 7,5 BATURITÉ – CE

Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional – 2010 INDICADOR 8C – Escolaridade média da população de 18 a 29 anos

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entre os 25% mais pobres META BRASIL: 12 ANOS

SITUAÇÃO ATUAL 7,8 BRASIL 7,8 CEARÁ 6,7 BATURITÉ – CE

Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional – 2010 INDICADOR 8D – Razão entre a escolaridade média da população

negra e da população não negra de 18 a 29 anos. META BRASIL: 100% SITUAÇÃO ATUAL

92,2% BRASIL 91,6% CEARÁ 87,2% BATURITÉ-CE Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional – 2010 8.1 - Promover em parceria com as áreas de assistência social, proteção à juventude e com os agentes de saúde a busca ativa de jovens fora da escola pertencente aos segmentos populacionais considerados, em parceria com; 8.2 - Ampliar em 80% a participação dos profissionais da EJA Fundamental em encontros municipais concernentes a esta modalidade de ensino; 8.3 - Garantir com apoio do Estado aos alunos da EJA Fundamental o acesso às tecnologias da informação; 8.4 - Garantir em parceria com o Estado material didático apropriado a essa modalidade de ensino, oportunizando a participação dos profissionais especializados na elaboração, seleção ou adoção dos mesmos; 8.5 - Reduzir em, no mínimo, 30% a taxa de evasão na EJA Fundamental, até o final do ano 2020; 8.6 - Incentivar continuamente a expressão e preservação das manifestações artísticas e culturais oriundas das comunidades onde estão inseridos os alunos da EJA Fundamental; 8.7 - Garantir com o apoio do Estado e da União que, em até três anos da aprovação deste Plano todas as Unidades Escolares da Rede Municipal que oferecem EJA Fundamental possuam um laboratório de informática e uma sala de vídeo; 8.8 - Divulgar por meio impresso e mídias em geral as ações dos Programas de EJA Fundamental para incentivar a participação e a mobilização dos munícipes.

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Meta 9 – Alfabetização de jovens e adultos Colaborar com o Estado para elevação da taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento), erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional até o final da vigência deste PME. INDICADOR 9A – Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou

mais de idade. META BRASIL: 93,5%

SITUAÇÃO ATUAL 91,5% BRASIL 83,3% CEARÁ 77,6% BATURITÉ-CE

Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional – 2010 INDICADOR 9B – Taxa de analfabetismo funcional da população de

15 anos ou mais de idade. META BRASIL: 15,3%

29,4% BRASIL 39,1% CEARÁ 38,1% BATURITÉ-CE Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013 Fonte: Município e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional – 2010 Nota: O objetivo desse indicador é reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. 9.1 - Realizar chamadas públicas regulares para a Educação de Jovens e Adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil; 9.2 - Implementar com apoio do Estado classes regulares de alfabetização para jovens e adultos que ainda não tenham frequentado a escola preparando-os para o Estágio I da EJA; 9.3 - Articular no município e região políticas sociais voltadas para o Mundo do Trabalho, Saúde e Geração de Emprego e Renda; 9.4 - Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino; 9.5 - Considerar, nas Políticas Públicas de Jovens e Adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas à

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implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiências dos idosos e a inclusão dos temas do envelhecimento nas escolas. 9.6 – Aderir a programas federais que tratam das políticas de EJA Fundamental como forma de contribuição para a redução e erradicação do analfabetismo no município. Meta 10 – EJA Integrada Colaborar com o Estado na oferta de no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, nos Ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à educação profissional. 10.1 - Incentivar a Educação Profissionalizante como educação continuada, ampliando as oportunidades de ingresso no mundo do trabalho; 10.2 - Apoiar o processo de integração da Educação Básica ao Ensino Profissionalizante bem como contribuir para o bom desenvolvimento dos cursos nas modalidades sequenciais e concomitantes; 10.3 - Incentivar o avanço do processo de democratização do acesso aos Cursos Profissionalizantes de caráter eminentemente técnico, ou similar; 10.4 - Fomentar a integração da Educação de Jovens e Adultos com a Educação Profissional, em parceria com instituições regulamentadas, em cursos planejados de acordo com as características do público da Educação de Jovens e Adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes, do campo, da comunidade quilombola, inclusive na modalidade da educação à distância; 10.5 - Manter e ampliar convênios com programas estaduais e federais de financiamento para a Educação Profissional durante a vigência deste Plano Municipal, garantindo melhorias. Meta 11 – Educação Profissional Apoiar o Estado no processo de ampliação das matrículas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 11.1 – Criar, junto ao poder público, mecanismos que estimulem o Setor Produtivo a gerar vagas de emprego e absorver jovens com formação superior no município; 11.2 – Incentivar as instituições locais de nível superior à criação de Cursos no Setor de Bens e Serviços, valorizando as atividades econômicas desenvolvidas no município; 11.3 – Incentivar a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio nas redes públicas estaduais de ensino para atender às demandas de trabalho local; 11.4 – Firmar convênios com as Universidades para fortalecer o oferecimento de cursos de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, visando a qualificar seu quadro de funcionários para melhor servir à sociedade baturiteense.

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Meta 12 – Educação Superior Acompanhar a elevação da taxa bruta de matrícula na Educação Superior para a população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada à qualidade da oferta e expansão das novas matrículas, no segmento público. 12.1 - Sensibilizar o público alvo para o ingresso em Cursos Superiores de forma a ampliar a mão de obra qualificada no município; 12.2 - Colaborar com a logística necessária para o deslocamento dos alunos que ingressarem em universidades localizadas em regiões próximas ao município de até 100km e que este tenha condições para atender a demanda; 12.3 - Firmar convênios com as Universidades para fortalecer o oferecimento de cursos de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, visando qualificar seu quadro de funcionários para melhor atender a sociedade baturiteense. Meta 13 – Qualidade da Educação Superior Acompanhar a elevação da qualidade da educação superior no que diz respeito à proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício. 13.1 – Acompanhar o crescimento da taxa de matrículas em Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu das Universidades Brasileiras. Meta 14 – Pós-Graduação Elevar gradualmente o número de matrículas dos profissionais do município na Pós-graduação Stricto Sensu, de modo a ampliar a titulação anual de mestres e doutores. 14.1 – Manter no Plano de Cargos e Carreira dos Professores da educação municipal licenças remuneradas e incentivo para a qualificação profissional em nível de Pós-graduação Stricto Sensu; 14.2 – Motivar os profissionais da Educação da Rede Municipal a cursarem nível superior; 14.3 – Divulgar em parceria com Instituições de Ensino Superior Cursos de Mestrado e Doutorado ofertados por estas instituições. Meta 15 – Profissionais de Educação Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores da

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educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 15.1 - Ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da Educação Municipal; 15.2 - Buscar parcerias com a UNILAB para implementar programas específicos de formação dos profissionais da educação que atuem em escolas do campo, de comunidade quilombola e educação especial, podendo se estender as demais áreas; 15.3 – Propiciar para que, no prazo de cinco anos, 100% dos professores da Educação Municipal possuam a formação especifica de nível superior, de licenciatura plena em instituições qualificadas; 15.4 – Realizar um levantamento dos profissionais do magistério que só possuem Ensino Médio, a fim de incentivá-los a se habilitarem em uma área do conhecimento. Meta 16 – Formação Elevar o nível de Pós-graduação para 90% (noventa por cento) dos professores da Educação da Rede Municipal, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais da Educação Municipal formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. 16.1 – Propor às Instituições Públicas de Nível Superior, a oferta de cursos de especialização voltados para a formação de professores para as diferentes áreas de ensino e, em particular, para a Educação Especial, a Gestão Escolar, a Formação de Jovens e Adultos e a Educação Infantil; 16.2 – Disponibilizar parcerias com o Estado, a União e Instituições de Educação Superior na divulgação de cursos ofertados na Região do Maciço de Baturité; 16.3 – Divulgar e incentivar o acesso ao Portal Eletrônico do MEC para subsidiar a atuação dos professores da Educação Fundamental, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; 16.4 – Garantir a valorização dos profissionais que atingirem a titulação de Pós-graduação comprovada pelas Instituições Públicas de Educação Superior; 16.5 – Buscar parceria com as universidades para a oferta de Cursos de Pós-graduação à Distância. Meta 17 – Valorização dos Profissionais do Magistério Valorizar os (as) profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Educação Fundamental de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais

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da educação com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. 17.1 – Acompanhar sistematicamente a atualização do valor do Piso Salarial Nacional e garantir o devido repasse para os profissionais do Magistério Público da Educação Municipal; 17.2 – Garantir a Progressão Salarial, em níveis estabelecidos no PCCR do município, de acordo com a titulação do profissional; 17.3 – Criar através de projeto de lei um prêmio de incentivo para todos os profissionais da escola da rede municipal que alcançarem a melhor média de desempenho em todas as avaliações externas no final de cada ano, em parcela única equivalente a 50% sobre o salário vigente; 17.4 – Assegurar aos profissionais da educação ambiente adequado e equipamentos necessários ao bom desempenho de suas atividades pedagógicas; 17.5 – Incentivar os profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino para a formação no uso de novas tecnologias, possibilitando a sua utilização na implementação do planejamento e execução das atividades, a partir da aprovação do PME; 17.6 – Ofertar com o apoio do Estado e da União Cursos de Formação Tecnológica para os professores da rede municipal. Meta 18 – Planos de Carreira Reformular, no prazo de 02 (dois) anos, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para os Profissionais da Educação Pública Municipal, tomando como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. 18.1 – Revisar o PCCR, instituído pela Lei Municipal nº 1.534/2012, até 2 anos de vigência deste PME; 18.2 – Propor, durante a vigência do Plano Municipal de Educação, a criação do Plano de Saúde do Servidor Público Municipal; 18.3 – Manter no Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais da Educação Municipal, licenças remuneradas e incentivo para a qualificação profissional, inclusive em nível de Pós-graduação Stricto Sensu; 18.4 – Regulamentar na ocasião de sua revisão o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério deste município, no que concerne as condições para a liberação dos professores para aperfeiçoamento profissional, respeitada as condições financeiras do município e sua viabilidade econômica; 18.5 – Assegurar o cumprimento do período destinado à carga horária para planejamento de 1/3 da jornada de trabalho aos profissionais do magistério da Rede

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Municipal de Ensino, na forma da legislação vigente, até o segundo ano de vigência deste PME; 18.6 – Criar, em parcerias com Instituições Financeiras, Estado e União, programas de financiamento para aquisição de computadores e de softwares educacionais para professores; 18.7 – Implantar na Rede Pública de Educação Municipal, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o Estágio Probatório e oferecer durante este período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do professor, com destaque para o conteúdo a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; 18.8 – Garantir que a Progressão por Tempo de Serviço somente seja efetivada mediante a aprovação da Avaliação de Desempenho do Profissional, por uma comissão mista (técnicos da SME, núcleo gestor escolar e representantes do conselho escolar). 18.9 – Assegurar e readequar o Instrumento de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação, após ampla análise e discussão com a categoria, a partir do segundo ano da aprovação do PME; 18.10 – Assegurar que os profissionais do magistério, para atuarem em Sala de Recursos Multifuncional, tenham formação em Educação Especial para o atendimento educacional especializado, a partir da aprovação do PME; 18.11 – Articular parceria com as instituições de Educação Superior Pública e Privada para ofertar aos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino, assegurando cursos de formação continuada nas áreas de atendimento educacional especializado, a partir da aprovação do PME; Meta 19 – Gestão Democrática Assegurar condições, no prazo de 02 (dois) anos de vigência deste PME, para a efetivação da Gestão Democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. 19.1 – Garantir, no primeiro ano de vigência do PME, a realização de Audiências Públicas para a discussão e reformulação dos Conselhos Deliberativos, possibilitando o funcionamento efetivo dos mesmos; 19.2 – Assegurar a realização de Audiências Públicas para discussão do PPA (Plano Plurianual), LOA (Lei Orçamentária Anual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), com ampla divulgação nos meios de comunicação social; 19.3 – Garantir com o apoio da União e do Estado ambiente informatizado em 100% das unidades escolares até o quinto ano de vigência do PME;

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19.4 – Efetivar a instalação do Congresso Municipal de Educação, contemplando as temáticas discutidas no PME, dentre outras; 19.5 – Zelar pela Transparência da Gestão Pública na área da educação, garantindo o funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos Conselhos de Controle Social; 19.6 – Fomentar e apoiar os Conselhos Escolares, envolvendo as famílias dos educandos, com as atribuições, dentre outras, de zelar pela manutenção da escola e pelo monitoramento das ações e consecução das metas dos compromissos estabelecidos; 19.7 – Incentivar a reativação do comitê local do Plano de Ações Articuladas para que atue em parceria com o CME (Conselho Municipal de Educação), com vistas a fortalecer a implementação das Políticas Públicas da Educação estabelecidas através dos objetivos e metas deste Plano, com representantes das Associações de Empresários, Trabalhadores, Sociedade Civil, Ministério Público, Conselho Tutelar e dos Dirigentes do Sistema Educacional Público, encarregado da mobilização da sociedade; 19.8 – Mobilizar o Ministério Público, Entidades da Sociedade Civil Organizada, Representantes da Educação, entre outros setores sociais, para fiscalização e acompanhamento da implementação do PME; 19.9 – Viabilizar a construção, implementação, consolidação e avaliação do Projeto Político Pedagógico em cada instituição de ensino, de acordo com a concepção de escola democrática, inclusiva e participativa; 19.10 – Fortalecer as instâncias colegiadas para proceder à fiscalização da qualidade da merenda escolar. 19.11 – Validar o processo de Nucleação da Rede Municipal de Educação em parceria com o Conselho Tutelar, Órgãos de Educação, Sindicato dos Servidores, Poder Legislativo e Promotoria de Justiça. 19.12 – Criar um projeto de lei para regulamentar a seleção para Diretor e Coordenador Pedagógico, garantindo que o cargo somente seja preenchido por profissionais com no mínimo 3 anos de experiência na docência e curso de especialização na área de Gestão Escolar. Meta 20 – Financiamento da Educação Assegurar a aplicação efetiva dos recursos públicos e financeiros definidos em Lei Educacional, aplicando-os de forma gradual, que possa garantir as condições necessárias para a manutenção e ao desenvolvimento da educação pública e da qualidade social. 20.1 - Assegurar recursos para a implantação do PME nos Planos Plurianuais do Município;

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20.2 - Elaborar a proposta Orçamentária Anual da Secretaria Municipal da Educação com base em levantamento das principais necessidades da rede escolar, levantadas pelos Conselhos Deliberativos e demais órgãos competentes; 20.3 - Viabilizar a divulgação das Prestações de Conta em linguagem acessível para a população, a partir da aprovação do PME; 20.4 - Orientar o Orçamento Municipal de modo a cumprir as vinculações e subvinculações constitucionais para garantir padrões mínimos de Qualidade do Ensino; 20.5 - Criar e implantar, no âmbito dos órgãos do Sistema Municipal de Educação, sistema de informação com o aprimoramento da base de dados e aperfeiçoamento dos processos de coleta e armazenamento de dados Censitários e Estatísticos; 20.6 - Assegurar, durante o período de vigência do PME, o planejamento de ações interssetoriais, que envolvam as Secretarias de Saúde, Serviços Públicos, Meio Ambiente, Trabalho e Ação Social, Desenvolvimento Urbano na execução de programas e projetos da Secretaria Municipal da Educação; 20.7 - Otimizar a arrecadação de impostos com a aplicação dos instrumentos previstos na lei Orgânica do Município; 20.8 – Construir com recurso do Estado e União novas escolas públicas que atendam à demanda comprovada a partir de estudos realizados pela SME de Baturité atendendo o padrão MEC, sendo proibido o aluguel e a renovação de contratos locatários já existentes, de prédios destinados às salas de aula, salvo as contingências emergenciais pelo prazo máximo de 01 ano, observando a acessibilidade; 20.9 - Substituir, gradualmente, a frota para prestação do serviço de transporte escolar por ônibus utilizados no programa "Caminho da Escola", quer seja por parceria com o Estado, União ou através de Recursos Próprios. 20.10 - A renovação da frota de ônibus se dará de forma gradual, sendo renovada respectivamente, 10% da frota no primeiro ano de vigência do PME, e 20% a cada ano de execução do Plano, até atingir 100% da frota.