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ESCOLA E.B.2,3 DR. FORTU�ATO DE ALMEIDA
REGIME�TO DA BIBLIOTECA ESCOLAR
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_________________________________________________________________________ Agrupamento de Escolas de Nelas 1
Capítulo I
ORGA�IZAÇÃO DO ESPAÇO E EQUIPA EDUCATIVA
Definição
1- A Biblioteca/Centro de Recursos (BE/CRE) é entendida como um núcleo de
organização pedagógica da escola vocacionado para o desenvolvimento de actividades
culturais, das literacias da informação, digitais e tecnológicas, do trabalho e estudo. Integra
espaços dotados de equipamentos, onde são recolhidos, tratados e disponibilizados diversos
tipos de documentos (livros, publicações periódicas, material audiovisual e multimédia,
software educativo e acesso à Internet), que contribuam para o desenvolvimento de
competências curriculares, extra-curriculares e de ocupação dos tempos livres.
Fazendo parte da Rede Concelhia de Bibliotecas, possibilita a articulação com as
bibliotecas do concelho de Nelas, o que permite uma melhor resposta às solicitações dos
utentes e uma definição de actividades e de formas de actuar que dêem resposta às
necessidades de quem a procura.
Objectivos A BE/CRE, como núcleo de organização pedagógica, apoia o desenvolvimento do
Projecto Educativo e do Projecto Curricular de Agrupamento e dos Projectos Curriculares de
Turma. Apresenta anualmente um Plano de Actividades que tem em vista atingir, entre outros,
os seguintes objectivos:
� Apoiar e promover os objectivos educativos definidos, de acordo com as finalidades e o
currículo da escola;
� Apoiar e promover os objectivos definidos nos Projectos Educativo e Curricular do
Agrupamento e nos PCT, ajudando a operacionalizá-los;
� Trabalhar com alunos, professores, órgão de gestão e pais/Encarregados de Educação no
cumprimento da missão da escola.
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• Potenciar a utilização do fundo documental existente nesta BE/CRE ou nas Be´s da REDE
concelhia para as diferentes disciplinas, áreas não disciplinares e projectos.
� Apoiar os programas curriculares, de modo a promover o sucesso escolar e educativo,
acompanhando os professores na planificação e criação de situações de aprendizagem que
visem o desenvolvimento das competências definidas para os diversos níveis de ensino.
� Criar e manter nos jovens o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das
bibliotecas ao longo da vida, despoletando o interesse pelas letras, pelas ciências, pela arte e
pela cultura.
� Proporcionar oportunidades de utilização e produção de informação que possibilitem a
aquisição de conhecimentos, a compreensão, o desenvolvimento da imaginação e o lazer.
� Apoiar os alunos na produção do conhecimento.
� Oferecer a professores e alunos informação e conhecimento através dos livros, jornais,
revistas, material audiovisual e informático.
� Providenciar o acesso aos recursos locais, regionais, nacionais e globais e às oportunidades
que confrontem os alunos com ideias, experiências e opiniões diversificadas.
� Organizar actividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as questões de
ordem cultural, social e artística.
� Defender a ideia de que a liberdade intelectual e o acesso à informação são essenciais à
construção de uma cidadania efectiva e responsável e à participação na democracia.
� Promover a leitura em diferentes suportes, os recursos e serviços da biblioteca escolar junto
da comunidade escolar e fora dela.
� Promover o desenvolvimento das literacias da informação e tecnológica na comunidade
escolar.
� Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a escola de um
fundo documental adequado às necessidades das diferentes áreas curriculares, disciplinares e
não disciplinares, e projectos de trabalho.
� Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento
e produção de informação, tais como: seleccionar, analisar, criticar e utilizar documentos.
� Associar a leitura, os livros e a frequência de bibliotecas à ocupação lúdica dos tempos
livres.
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� Cooperar com a Biblioteca Municipal, tendo em vista a rentabilização dos recursos
documentais do concelho e a promoção de actividades de leitura, culturais, de formação e de
organização.
� Promover a itinerância e o empréstimo interbibliotecário dos recursos materiais entre as BE’s
do Agrupamento/do concelho.
Espaços físicos
1 - A BE/CRE funciona no 1º piso e é constituída, em termos orgânicos, por um Sector de
Leitura, um Sector de Audiovisuais e um Sector de Tecnologias de Informação e
Comunicação.
2 - O espaço da BE/CRE organiza-se em diferentes áreas funcionais que se destinam à
realização de diversas tarefas:
a) Zona de atendimento e de gestão bibliográfica - Serviço de empréstimo e tratamento
documental.
b) Zona de leitura formal/trabalho - Leitura, estudo individual e trabalho de grupo.
c) Zona de leitura informal - Leitura de revistas, jornais ...
d) Espaço Internet - Recurso ao equipamento informático para desenvolvimento de
actividades de pesquisa e produção de documentos. Devem, no máximo, instalar-se dois
utilizadores por cada computador.
e) Espaço audiovisual - Visionamento de filmes ou documentos em diferentes suportes (Tv,
video, DVD) e audição de CDs, cassetes áudio, recorrendo a auscultadores.
f) Zona de impressão - Impressão de documentos (trabalhos dirigidos ou livres) e fotocópia de
material da biblioteca.
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Todos os espaços da BE estão em livre acesso, estando as estantes devidamente
sinalizadas para facilitar a procura dos documentos. Assim sendo, qualquer utilizador pode
procurar e consultar livremente a documentação, recorrendo inclusivamente ao portal
concelhio através do endereço http://rbn.cm-nelas.pt/, ficando a conhecer, deste modo, a
disponibilidade dos documentos nesta biblioteca e nas restantes da rede concelhia de
Bibliotecas (BM, BE’s dos Agrupamentos de Escolas de Nelas e de Canas de Senhorim e
Associação Cultural e Desportiva de Vilar Seco).
Horário
1 - A BE/CRE funciona em horário continuo, entre as 8.30 e as 17.05 horas, sendo o horário
definido no início de cada ano lectivo.
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Equipa
A- �omeação e composição da equipa
A equipa da BE/CRE, a fim de dar cumprimento aos seus objectivos e tendo em conta a
sua missão no seio da Escola, deverá ser constituída por um grupo de docentes de diferentes
áreas curriculares e ciclos de ensino, de modo a que as diversas áreas do conhecimento
estejam aqui representadas e se possa desenvolver um trabalho sério, envolvente, consistente,
de articulação entre ciclos e departamentos e de desenvolvimento de actividades que
possibilitem a consecução do Projecto Educativo, do PCA e PCT’s.
O número de professores da equipa varia em função das metas a atingir no Projecto
Educativo e da disponibilidade de horário dos docentes, competindo à Direcção proceder à
afectação dos docentes à BE, depois de ouvido o parecer do Professor Bibliotecário (PB).
Contudo, estes, excluindo o PB, deverão ser tantos quantos os departamentos em
funcionamento na escola.
Os assistentes operacionais (AO) são dois, assegurando-se, desse modo, o
funcionamento ininterrupto da BE ao longo do dia.
Os professores que integrem a equipa deverão ser designados/nomeados de entre os
docentes da Escola/Agrupamento que revelem ter formação adequada na área das BE ou
correlativa experiência, competências adequadas ao exercício destas funções bem como
disponibilidade para aprofundar a formação na área das BE;
O mandato dos elementos da equipa deverá ser plurianual, para viabilizar a
sequencialidade dos projectos.
B. Funções e competências da equipa
Compete ao PB:
a) Assegurar o serviço de biblioteca a todos os alunos da Escola e do Agrupamento;
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b) Promover a articulação das actividades da biblioteca com os objectivos do Projecto
Educativo, do Projecto Curricular de Agrupamento e dos Projectos Curriculares de
Turma;
c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos à biblioteca;
d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos
recursos materiais afectos à biblioteca;
e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação,
promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos;
f) Apoiar as actividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e
competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais,
trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento;
g) Apoiar actividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular, incluídas no
Plano de Actividades ou Projecto Educativo do Agrupamento;
h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projectos de parceria com
entidades locais, regionais e/ou nacionais;
i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de auto-
avaliação (MAABE) a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares
(GRBE);
j) Representar a BE no conselho pedagógico, nos termos do Regulamento Interno, se for o
Coordenador das Bibliotecas do Agrupamento.
k) Assegurar que os recursos de informação sejam adquiridos e organizados de acordo com
os critérios técnicos da biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores;
l) Coordenar a gestão e a difusão da informação;
m) Participar nas reuniões/projectos da Rede de Bibliotecas Concelhias, de acordo com o
protocolo estabelecido;
n) Delegar funções nos membros da equipa.
São funções da Equipa BE:
a) Colaborar na dinamização da BE;
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b) Orientar os alunos, apoiando-os na aquisição de competências e no desenvolvimento
da sua autonomia;
c) Apoiar os utilizadores na consulta e produção em diferentes suportes (escrito, gráfico,
audiovisual, informático, etc.);
d) Conceber e lançar iniciativas disciplinares e/ou interdisciplinares de animação
pedagógica;
e) Comunicar ao PB as situações que considerem relevantes, tendo em vista o
aperfeiçoamento dos serviços a prestar e a satisfação das necessidades dos utilizadores;
f) Zelar pela conservação dos espaços, pelo ambiente tranquilo e aprazível e pelos
recursos materiais;
g) Realizar formação contínua nas áreas da leitura, das literacias, da biblioteconomia e
das ciências documentais;
h) Recolher sugestões, materiais e divulgar as aquisições e as actividades;
i) Planificar com os professores, de modo a que a BE contribua para o desenvolvimento
do currículo;
j) Contribuir para a concretização do Plano Anual de Actividades.
Aos Assistentes Operacionais/técnicos de biblioteca e documentação compete:
a) Fazer o atendimento;
b) Fazer cumprir o regulamento da BE/CRE pelos seus utilizadores;
c) Controlar a leitura presencial, o empréstimo domiciliário e para as aulas;
d) Tratar tecnicamente os documentos (carimbagem, registo, …) e catalogação dos
documentos;
e) Arrumar os documentos nas prateleiras;
f) Controlar a impressão de documentos;
g) Garantir a preservação dos equipamentos e do mobiliário;
h) Arrumar as instalações;
i) Colaborar no desenvolvimento das actividades da BE/CRE;
j) Manter a ordem e a higiene na BE.
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A reforçar o núcleo da equipa da BE, poderão ser designados, como colaboradores, outros
professores que, de acordo com as necessidades específicas da BE e com as competências de
cada um, possam cooperar com a equipa em diferentes domínios e tarefas, tais como:
� atendimento e apoio regular e informal junto dos utilizadores (encaminhamento dos
alunos, informação sobre os recursos, a organização e os serviços da biblioteca, resposta a
perguntas pontuais, aconselhamento na selecção de leituras, esclarecimento de pequenas
dúvidas, etc.)
� apoio à organização da documentação em todos os suportes, fazendo uso dos saberes
específicos dos professores inerentes à sua área de docência;
� recolha e catalogação de artigos de interesse, integrados em publicações periódicas
generalistas ou da sua especialidade;
� difusão de informação (produção de bibliografias temáticas de suporte às diferentes
disciplinas e projectos em curso, guias de leitura, montras de novidades, listas de
apontadores, boletins de informação e páginas web, etc.);
� produção de materiais educativos (guiões de trabalho, maletas pedagógicas, dossiês
temáticos, etc.);
� colaboração com os núcleos/clubes que porventura funcionem no contexto da biblioteca
(clubes de leitura, teatro, jornal escolar, Página Web, entre outros);
� ensino, em articulação com o trabalho disciplinar e a Área de Projecto, de competências
de informação, (metodologia do trabalho de pesquisa, pesquisa bibliográfica nos diversos
suportes, manipulação do hardware e do software, apresentação de trabalhos, etc);
� auxílio aos alunos, em ligação com a área de Estudo Acompanhado, em métodos e
técnicas de estudo (recolha de informação em obras de referência, monografias,
periódicos, sites e outros suportes, tomada de apontamentos, elaboração de fichas de
leitura e de resumos, etc.);
� ajuda na implementação de programas de promoção da leitura previamente definidos
pela equipa;
� participação no desenvolvimento das actividades de animação pedagógica e cultural
constantes do Plano de Actividades da Escola;
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� trabalho de parceria, preferencialmente com professores do mesmo
Grupo/Departamento, para planificação, execução e avaliação das unidades de ensino,
tendo por objectivo o desenvolvimento de uma pedagogia activa e diferenciada, baseada
em fontes de informação diversificadas;
� conservação e restauro de materiais;
� ajuda no tratamento estatístico regular dos dados da avaliação do desempenho da BE.
O núcleo da equipa da Biblioteca reunirá:
- ordinariamente, no início e final do ano escolar.
-extraordinariamente, sempre que se torne necessário, por iniciativa do PB e/ou a pedido
de qualquer elemento da equipa.
CAPÍTULO II
ORGA�IZAÇÃO e GESTÃO DOCUME�TAL
Rede Concelhia de Bibliotecas
Sendo esta biblioteca parte constituinte da rede concelhia de Bibliotecas Escolares, o
tratamento documental do material livro e não - livro é feito de forma uniforme, recorrendo-se
a um software informático para bibliotecas em formato Unimarc, o Bibliobase, podendo todos
os cibernautas, incluindo aqui a comunidade escolar, aceder ao acervo da BE através do
catálogo que se encontra em http://rbn.cm-nelas.pt/ .
No que respeita à organização e desenvolvimento do fundo documental, respeitar-se-ão
as sugestões emanadas pelo PNL e pela RBE em http://www.rbe.min-edu.pt/np4/34.html
(«Gestão de Colecções»).
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Procedimentos técnico - documentais
1. Os procedimentos técnico - documentais decorrem das normas internacionais com as
adaptações nacionais, sob a responsabilidade da Biblioteca Nacional para catalogação (Regras
Portuguesas de Catalogação) e classificação segundo a CDU (Classificação Decimal
Universal).
2. Relativamente à indexação, utiliza-se a “Lista de Cabeçalhos de Assunto para Bibliotecas”,
na adaptação portuguesa da obra de M. Blanc-Montmayeur e F. Danset.
3. Todos os procedimentos da cadeia de tratamento técnico-documental devem obedecer a
critérios de adequação ao perfil dos utilizadores, coerência e unicidade documental. Estes
critérios encontram-se registados no “Manual de Procedimentos da BE”, que é comum às
outras bibliotecas que constituem a Rede Concelhia de Bibliotecas.
Divulgação da informação
1. A página Web, o blog http://biblioaefa.blogspot.com/ da BE/CRE, a troca de mails, o
Conselho Pedagógico são os veículos preferenciais para divulgação da informação
relativamente às actividades e aos recursos existentes.
2. A equipa da BE/CRE responsabiliza-se pela divulgação das novas aquisições e listas de
difusão selectiva da informação, de acordo com as necessidades e solicitações dos
utilizadores.
3. Nas instalações da BE/CRE os computadores permitirão a consulta do catálogo colectivo
em http://rbn.cm-nelas.pt.
4. Divulgação das actividades no Portal da Rede de Bibliotecas de Nelas.
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Política documental
Critérios para Selecção e Aquisição do Fundo Documental
1. A política documental será definida pela equipa da BE, depois de ouvidos o Director do
Agrupamento, o Conselho Pedagógico, os professores e os alunos, e deve estar de acordo
com/contemplar:
a) o Currículo ,acional, o Projecto Educativo e o Projecto Curricular do
Agrupamento, as necessidades educativas especiais, as origens multiculturais dos
alunos e as áreas extracurriculares e lúdicas;
b) o equilíbrio entre os níveis de ensino existentes na escola;
c) o equilíbrio entre todos os suportes, que, de uma maneira geral, deve
respeitar a proporcionalidade de 1:3, relativamente ao material não-livro e livro;
d) as áreas do saber, respeitando as áreas disciplinares/temáticas, a literatura,
as obras de referência e o número de alunos;
e) a obtenção de um fundo documental global equivalente a 10 vezes o
número de alunos.
2. Para a concretização do acima referido, será elaborada pela equipa concelhia das
bibliotecas uma política de desenvolvimento da colecção e respectivo plano anual de
aquisições.
3. Os documentos angariados pelo Agrupamento (por oferta, permuta ou compra) serão alvo
de avaliação e, de seguida, registados na BE, sendo objecto de tratamento técnico-
documental, de acordo com o definido no Manual de Procedimentos, ficando, assim,
acessíveis à pesquisa no catálogo concelhio.
4. A equipa de coordenação da Biblioteca recolhe informação sobre aquisições através de:
a. Pedidos de listagens efectuados aos Departamentos;
b. Sugestões/pedidos frequentes dos alunos: estatísticas, folha de sugestões, …;
c. Leituras do responsável da BE e sua equipa;
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d. Consulta de revistas e jornais especializados: Mil Folhas; Os meus livros, Jornal de
Letras, Revista do Círculo de Leitores, «Malasartes – Cadernos de Literatura para a
Infância e a Juventude», «Solta Palavras» do CRILIJ, …;
e. Consulta de sites e blogues da área das BE’s;
Para além disso, há outros aspectos a considerar. Os documentos deverão:
• ter níveis elevados de qualidade, tanto no que se refere ao conteúdo como ao valor
literário, artístico e estético;
• ser adequados à idade dos alunos, ao seu desenvolvimento emocional, ao seu nível
intelectual, aos estilos de aprendizagem e desenvolvimento social e cultural;
• ir ao encontro dos interesses e necessidades dos estudantes e docentes;
• estar actualizados;
• ser seleccionados de forma a contribuírem para a consciência de uma sociedade
diversa e global (os documentos relativos a temáticas mais controversas deverão
expressar diferentes pontos de vista).
5. O PB encomenda o(s) material(ais) de acordo com os procedimentos administrativos da
escola. Uma cópia da lista de material a adquirir é arquivada no dossiê próprio.
6. Serão adoptados os seguintes procedimentos para a aquisição:
a. Análise das sugestões apresentadas;
b. Análise da validade, circulação e adequação das sugestões, com vista à selecção
final (pelo menos para aquele período, ficando sempre em aberto a possibilidade de
uma próxima aquisição), em função do montante disponível;
c. Consulta dos Catálogos das Editoras/Produtoras e dos respectivos Sites (quando
existam) ou outros, nomeadamente Círculo de Leitores, Fnac, Mediabooks, Wook,
...;
d. Pedidos de orçamentos junto de editoras e livrarias;
e. Elaboração da encomenda/relação de necessidades que será entregue na Direcção
e/ou Serviços Administrativos.
7. Os documentos - oferta provenientes de entidades, instituições e/ou particulares e
destinados à Biblioteca:
a. serão seleccionados de acordo com os critérios definidos nos pontos anteriores;
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b. serão colocados no arquivo em acesso restrito, no caso de não corresponderem aos
critérios definidos, podendo, no entanto, ser consultados com autorização do PB;
c. poderão constituir-se como elemento de troca com outras bibliotecas ou como
prémios de concursos ou outras iniciativas.
1. A equipa da Biblioteca procederá à avaliação da colecção, com os seguintes objectivos:
a. detectar e fazer o levantamento dos livros desaparecidos;
b. retirar da prateleira os documentos que apresentem degradação física (mal
encadernados, gastos, sujos, quebrados, riscados, com falta de páginas).
2. De acordo com a sua importância para o acervo da Biblioteca, estes documentos deverão ser
repostos logo que possível, adquirindo-se novos exemplares.
3. De quatro em quatro anos, a equipa procederá à avaliação da colecção e, caso daí resulte a
constatação da sua desactualização, poderão ser retirados os títulos e/ou exemplares com
base nos critérios definidos em documento próprio (da autoria da equipa concelhia de
Bibliotecas – escolares e municipal), devendo ter-se em consideração, por exemplo:
- a desactualização temática;
- a inexistência de utilização por um período superior a três anos;
- a diminuição da importância face a alterações nos currículos (ex: determinada obra
literária analisada no ano X, da qual existem diversos exemplares);
- os volumes supérfluos ou duplicados com títulos muito especializados;
- os volumes desactualizados no conteúdo e/ou na forma;
- o material em língua completamente inacessível à comunidade e nunca consultado (ex.:
grego, russo, ...).
- as actualizações linguísticas, em virtude do acordo ortográfico.
4. Estes documentos serão colocados no arquivo, podendo vir a ser posteriormente abatidos
(após a elaboração de um auto de abate serão enviados para instituições ou para a
reciclagem).
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CAPÍTULO III
DI�ÂMICAS E�TRE-BE’s DO CO�CELHO
No âmbito da rede de cooperação estabelecida entre a Biblioteca Municipal e as escolas do
Concelho são promovidas reuniões periódicas convocadas pela responsável funcional da
Biblioteca Municipal e em que participam os coordenadores das Bibliotecas Escolares.
CAPÍTULO IV
1. Podem utilizar a Biblioteca Escolar (espaço comum) todos os alunos, docentes e não
docentes; os membros da Comunidade Educativa e/ou outros, quando autorizados pela
Direcção e/ou pelo PB.
2. A utilização do espaço BE obedece ao ‘Regulamento’ e ‘Regimento’ da Biblioteca,
documentos aprovados em Conselho Pedagógico, do conhecimento da Comunidade
Escolar por se encontrar cópia na BE e estarem publicados na página Web da Biblioteca.
3. No decurso de actividades e/ou iniciativas a decorrer no espaço da BE/CRE, as condições
de acesso são as definidas na planificação da actividade, tendo em vista o público-alvo
e/ou a acção a realizar.
1. Independentemente dos direitos gerais constantes do Regulamento Interno do Agrupamento
(RI), são direitos específicos do utente da BE:
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a) Ler e/ou consultar o fundo documental existente na BE;
b) Ser informado da variedade de recursos, humanos e materiais, existentes na BE;
c) Ser apoiado e orientado nas leituras e pesquisas;
d) Consultar e usar os documentos/materiais da BE em sistema de livre acesso;
e) Apresentar sugestões sobre o funcionamento e aquisição de documentos e
equipamentos, instalações e horários;
f) Ter acesso a informação sobre os recursos, actividades e organização da BE;
g) Conhecer as normas de utilização dos espaços, documentos, materiais e
equipamentos;
h) Requisitar para leitura domiciliária todas as obras, à excepção das que estão
definidas como consulta presencial ou em sala de aula.;
i) Participar em todas as actividades promovidas pela BE;
j) Dispor de um ambiente calmo e agradável, propício à leitura e ao estudo.
1. Independentemente dos deveres gerais constantes do RI do Agrupamento, são deveres
específicos do utente da BE:
a) Conhecer e cumprir as normas de funcionamento da BE constantes no Regulamento e
no Regimento;
b) Respeitar as orientações dadas pelos responsáveis da BE;
c) Entrar em silêncio e calmamente, a fim de promover um ambiente acolhedor e
facilitador do trabalho e do estudo;
d) Manter um comportamento que preze os princípios de civismo e de respeito pelos
utentes da BE que aí se encontram;
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e) Não consumir alimentos nem bebidas no espaço BE,
f) Não usar o telemóvel;
g) Manter em bom estado de conservação os documentos/materiais (livros, revistas,
material informático, …) que lhes são facultados;
h) Devolver em bom estado de conservação os documentos que lhes são facultados;
i) Preencher os documentos necessários à utilização dos equipamentos e fundo documental;
j) Cumprir o prazo estipulado para devolução dos livros requisitados para leitura domiciliária;
k) Repor um exemplar igual e em bom estado, ou o seu valor comercial, em caso de perda ou dano de um livro, para que a BE proceda à sua aquisição;
l) Indemnizar a BE pelos estragos ou perdas que forem da sua responsabilidade;
m) Manter o mobiliário limpo e na mesma disposição em que o encontraram;
n) Não alterar o posicionamento do equipamento nem dos materiais;
o) Acatar as indicações que lhes forem transmitidas pelo PB, pelos docentes presentes e/ou pelos AO;
p) Colocar os documentos no local próprio para o efeito (carrinho), após a respectiva consulta;
q) Não escrever, sublinhar, dobrar, rasgar ou utilizar qualquer forma de marcar as páginas das obras utilizadas.
Leitura/Audição/Visionamento na BE/CRE
1. Os utilizadores usam a BE para leitura/ investigação/ trabalhos em grupo ou individuais/
audição/ visionamento/ actividades de dinamização e animação cultural.
2. Os utilizadores ocupam os espaços destinados à leitura/investigação/trabalhos em grupo ou
individuais/audição/visionamento/actividades, apenas com os materiais necessários ao seu
trabalho. A presença de outros materiais depende da equipa BE que os permitirá ou não.
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3. Os utilizadores devem dirigir-se ao balcão de atendimento para requisitar os equipamentos
(computador/ leitor DVD’s / áudio) através de ficha própria e / ou os documentos de que
necessitam (audiovisual ou informático). 4. O acesso ao material livro é feito em regime de livre acesso. 5. O acesso ao material áudio e vídeo é feito mediante requisição e de acordo com as
condições de utilização específicas de cada recurso. 6. Não é permitido o visionamento e/ou audição de documentos que não pertençam à BE/CRE.
Só excepcionalmente tal poderá suceder, mas com a permissão do PB e/ou dos AO. 7. Apenas é permitido o visionamento e/ou audição de documentos utilizando auscultadores,
que serão fornecidos no acto da requisição. 8. Terminada a utilização/consulta dos documentos audiovisuais, devem os utilizadores
entregar os mesmos no balcão de atendimento para serem devidamente arrumados. 9. O leitor/utilizador é responsável por qualquer estrago, que não resulte do uso normal dos
equipamentos/documentos/suportes da informação, enquanto estiverem em seu poder. 10. Os utilizadores devem chamar a atenção da equipa educativa em serviço na BE/CRE para
os estragos que encontrem em qualquer documento ou equipamento, caso contrário
poderão ser tidos como os infractores. 11. Os leitores não devem colocar documentos abertos uns sobre os outros, escrever sobre
livros, escrever notas à margem, sublinhar ou fazer qualquer sinal ou marca. 12. A equipa educativa da BE/CRE esforçar-se-á por estar à disposição dos utilizadores para
os orientar na busca temática relativa aos trabalhos a realizar. Contudo, compete a cada
professor que solicita ao aluno determinada leitura ou tarefa, a indicação dos suportes
escritos, audiovisuais e/ou informáticos necessários. 13. A sala de leitura é fundamentalmente para trabalho pessoal, devendo os seus utilizadores
manter um clima de silêncio e tranquilidade.
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15. As enciclopédias, dicionários, livros em reserva, periódicos (revistas e jornais), CDRom e
cartas geográficas só podem ser consultadas na BE pelos alunos e por membros não
pertencentes à comunidade escolar. Os professores assim como os PB’s das BE’s do
concelho e a bibliotecária municipal poderão requisitar todos os documentos, desde que
os mesmos estejam completamente disponíveis.
Requisição de Material Audiovisual
1. A BE poderá emprestar DVD’s para serem visionados em casa pelos elementos da
comunidade escolar, desde que os mesmos sirvam interesses pedagógico-didácticos.
2. Os DVD’s só poderão ser requisitados à sexta-feira (último bloco da tarde) e terão de ser
entregues, impreterivelmente, no primeiro bloco da manhã de segunda-feira. Exceptua-se o
empréstimo aos professores, que poderão requisitar este material por tempo extra, desde que
autorizado pelo professor bibliotecário.
3. Só poderão requisitar os DVD’s os alunos que não tenham qualquer material da BE em
atraso, que se comportem com civilidade no espaço da mesma e que cumpram
escrupulosamente os prazos determinados nos documentos oficiais da biblioteca.
Leitura em Presença na BE
1. Podem ser lidos, consultados e/ou visionados na BE todos os livros, periódicos, dossiês
temáticos, vídeos, DVD’s ou quaisquer outros materiais de informação que aí se
encontrem.
2. Todos os livros se encontram em regime de livre acesso, podendo ser retirados pelos
utentes livremente.
3. Os livros estão arrumados por rubricas de classificação (Classificação Decimal Universal
– CDU), segundo as grandes áreas do conhecimento.
4. Para que a ordem de arrumação dos livros nas estantes não se altere, os leitores devem
colocar as obras em local indicado/destinado para o efeito (carrinho).
5. Os utilizadores poderão solicitar os serviços de impressão mediante pagamento
estipulado. Esse serviço só se destina a documentos da BE e/ou trabalhos escolares.
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6. As turmas, acompanhadas pelos professores, podem utilizar o espaço da BE para
actividades de pesquisa, realização de trabalhos, actividades de leitura, desde que
antecipadamente requisitada para esse fim.
7. Os danos provocados nos documentos, durante a sua utilização, serão da responsabilidade
do utilizador, que ficará obrigado a pagá-los ou a restituir os documentos quando estes
ainda se encontrem à venda no mercado.
8. O utilizador que não repuser a obra perdida ou danificada, não poderá fazer novos
empréstimos até à regularização da sua situação.
Leitura na Sala de Aula
1. Todo o fundo documental pode ser requisitado para a sala de aula.
2. A requisição de documentos audiovisuais tem de ser efectuada pelo professor responsável
pela aula ou por alguém que ele encarregue de o fazer (AO, aluno da turma ou outro
professor). Este material deverá ser devolvido logo que acabe a aula ou, no caso do
professor necessitar de continuar a utilizá-lo, poderá continuar com ele desde que faça
requisição do mesmo e o PB o autorize.
Leitura Domiciliária 1. É permitido o empréstimo domiciliário de documentos aos elementos directos da
comunidade escolar (alunos, professores, funcionários), aos PB’s das bibliotecas do
concelho e à bibliotecária da BM.
2. A solicitação de empréstimo por parte de outros elementos da comunidade não indicados
anteriormente deverá ser analisada e autorizada pela equipa educativa da BE/CRE.
3. O número de obras máximo a requisitar (três) e os prazos a cumprir para a entrega dos
documentos (em geral, 15 dias úteis; os livros de exercícios e do tipo «Sebenta» - três dias
úteis) poderão ser alterados sempre que a equipa educativa da BE considere tal
procedimento necessário para o bom funcionamento da BE (de preferência no início do
ano lectivo).
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4. O preenchimento da ficha de requisição de obras para leitura domiciliária é indispensável e
obrigatória, embora exista o programa informático de Circulação e Empréstimo. A
requisição é feita em impresso próprio e entregue ao funcionário da BE/CRE.
5. A requisição representa para a Biblioteca o Termo de Responsabilidade do utilizador em
relação à conservação física da publicação e devolução no prazo estabelecido.
6. O utilizador será o único responsável pelo documento e/ou software/hardware que lhe é
pessoalmente confiado, não sendo permitido o empréstimo a terceiros.
7. Em caso de extravio ou deterioração irremediável, cabe ao utilizador responsável
indemnizar a escola, comprando um novo exemplar, ou fazendo entrega em numerário do
valor actualizado da obra.
8. Considera-se deterioração irremediável: cortar, rasgar, arrancar folhas, gráficos, quadros,
fotografias ou estampas, tornar ilegíveis os caracteres por meio de agentes portadores de
calor ou humidade, inutilizar, de qualquer forma e com qualquer agente, suportes
magnéticos e/ou suportes físicos.
9. As enciclopédias, dicionários, livros em reserva, livros esgotados, periódicos (jornais e
revistas), exemplares de consulta frequente e obras de vários volumes, cassetes VHS e
CD-ROM, cartas geográficas, só podem ser consultados na Biblioteca. Exceptuam-se os
casos práticos a realizar na aula, em que o professor poderá requisitar o documento antes
do início da aula, através de pedido de impresso próprio, devolvendo-o logo que a aula
termine.
10. As cassetes VHS, DVD e CD-ROM poderão, contudo, ser requisitados pelos docentes para
preparação de actividades didáctico-pedagógicas durante três dias.
11. Não são ainda susceptíveis de empréstimo domiciliário os documentos em fase de
tratamento documental, documentos em fase de encadernação e obras raras, onerosas ou
muito susceptíveis de deterioração.
Consulta de Documentos Multimédia / Internet / Utilização de
Computadores
1. Os utilizadores deverão, previamente, solicitar à funcionária a utilização dos computadores, da
internet e dos vídeos.
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2. Só é permitida a presença de dois utilizadores por computador/televisor.
3. Cada aluno / grupo de alunos poderá utilizar a internet por um período que lhe permita realizar
os trabalhos.
4. À internet deverão aceder todos aqueles que o façam para efeitos de realização de trabalhos.
5. Os jogos na internet são expressamente proibidos. Apenas o PB pode autorizar o acesso a jogos
educativos, pontualmente, e o tempo a jogá-los será estipulado pelo PB. Caso surja alguém
que necessite de realizar trabalho informático, imediatamente o(s) aluno(s) fecharão o(s)
jogo(s) e cederão o lugar.
6. A consulta do e-mail e o acesso a redes sociais (Facebook, Hi5, …) só poderão fazer-se
mediante permissão do PB.
7. Têm prioridade a estes serviços os alunos/professores que:
a. pretendam utilizar este espaço em situação de aula, acompanhados ou não por um
professor;
b. pretendam fazer pesquisa para elaboração de trabalhos escolares.
8. O software, nomeadamente CD-ROM’s e DVD-ROM’s, será disponibilizado apenas pelo
funcionário, mediante requisição.
9. Não é permitida a instalação de software ou fazer alterações nas definições e configurações dos
computadores e/ou de qualquer programa ou aparelho. O não respeito por esta cláusula
implicará uma punição que poderá ir da simples advertência até à proibição de utilização dos
computadores e/ou outros aparelhos da BE.
10. É exigido o total respeito pelo cumprimento das instruções de funcionamento.
11. A deterioração resultante da utilização indevida ou negligenciada dos aparelhos é da
responsabilidade do utente, que terá de se responsabilizar pelos danos.
12. Só é permitido utilizar software do acervo da própria escola. A utilização de outro material só
será permitida em situações especiais e após autorização do PB e/ou dos AO.
13. A utilização incorrecta da internet e/ou de qualquer outro material multimédia, por parte de
qualquer utilizador, implica a não utilização deste serviço durante, pelo menos, uma semana.
14. Qualquer anomalia detectada no software ou hardware deve ser registada na folha de
requisição do computador e da mesma deve ser informado/a o/a AO.
16. A utilização do equipamento audiovisual deverá respeitar a legislação em vigor.
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17. É permitida a utilização dos recursos audiovisuais a elementos dos corpos docente, não docente
e discente do Agrupamento.
18. A solicitação de empréstimo/visionamento de material audiovisual por parte de outros
elementos da comunidade não indicados anteriormente deverá ser analisada e autorizada pela
equipa educativa da BE/CRE.
19. A BE/CRE não se responsabiliza por avarias decorrentes de má utilização, ficando, por isso, a
reparação dos equipamentos utilizados, ou a sua substituição, a cargo dos seus utilizadores.
Serviço de Fotocópias
1. Só é permitida a realização de fotocópias de obras existentes na BE/CRE.
2. Qualquer documento que não faça parte do acervo documental da BE/CRE não poderá ser
fotocopiado neste local.
3. Para usufruir deste serviço, deve ser preenchida a requisição, onde se assinala a parte da
obra/documento a fotocopiar.
4. Os preços deverão ser os mesmos que vigoram na reprografia.
5. As fotocópias são pagas no momento da requisição.
Omissões
Aos casos omissos no presente Regimento aplicar-se-ão as disposições legais em vigor, e as
recomendações emanadas pela Rede de Bibliotecas Escolares
Entrada em Vigor e Publicitação O presente Regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho
Pedagógico.
Nelas, 02 de Junho de 2011 Aprovado no Conselho Pedagógico de 01/ 06 /2011