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CRATEÚSD I Á R I O O F I C I A L D O M U N I C Í P I O
Crateús-CE, 26 de junho de 2015, ANO IX / EDIÇÃO Nº. 017
PODER EXECUTIVO
Prefeito Municipal de Crateús-CEANTONIO MAURO RODRIGUES SOARESVice-PrefeitoJOÃO DE DEUS FERREIRAChefe de GabineteWANDERLEY MARQUES DE SOUSAAssessora de Comunicação SocialSILVANIA CLAUDINO RODRIGUESProcurador Geral do Município MARCELO GLEIDSON CAVALCANTE MELOControlador Geral do Município FRANCISCO EVERARDO CARVALHEDO SALES Secretário de Gestão AdministrativaIGOR MARCEL SOUSA LIMA
Secretário de Planejamento e Gestão das FinançasRAIMUNDO ROMILDO MARTINS MARÇAL Presidente da Comissão Permanente de LicitaçãoFRANCISCO OLAVO RODRIGUESSecretária de GovernoANNA IZABEL BONFIM LEITÃO CAVALCANTESecretário de EducaçãoANTONIO VALDENIR RABELO DE ARAUJO Secretário de Saúde Interino DEOCLIDES BESERRA MACHADOSecretária de Assistência SocialMARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRASecretária de CulturaMARIA AMÉLIA GONÇALVES DE SOUSASecretário de Desporto e JuventudeRAIMUNDO OLAVO SOARES GOMESSecretário de Infraestrutura JOSÉ LOURENÇO MARTINS TORRES
Diretor da Guarda Civil MunicipalSIVIRINO DE SOUZA GOMESSecretária de Meio Ambiente MARCIA CRISTINA SABOIA DE ANDRADE Secretário de Desenvolvimento Econômico Turismo eEmpreendedorismoEDIVALDO COSTA DOS SANTOSSecretário Interino de Negócios RuraisJORGE LUIZ FRANÇA DE OLIVEIRA Secretário de Proteção e Defesa CivilCARLOS ANTONIO ALVES BESERRA
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVAIMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIOCriada pela LEI nº. 645/ 07, de 23/10/2007
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ONLINE:www.crateús.ce.gov.br
Gerente do Núcleo de Imprensa Oficial – MARIA DO CARMOGOMES DA SILVA Endereço: Rua Manoel Augustinho, 544Fone: (88) 3691 42 67– CEP.: 63.700-000
Secretaria de Gestão Administrativa - SGA
P O R T A R I A Nº. 001.15.06/2015.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOMUNICIPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, Sr. IGORMARCEL SOUSA LIMA, RESOLVE Notificar, a requerimentoexpresso da parte interessada, Retorno de Licença sem Remuneração ao (a) Servidor (a) ALEXSANDRO BONFIM MELO, portador(a) doCPF nº. 618.174.143-72, RG 34616342000 SSP-CE, CTPS 36625
SÉRIE: 00042 - CE, cargo: Auxiliar de Enfermagem, Admissão: 01 deJulho de 2002, matrícula 0000068, conforme Memorando nº145/2015 de 10 de junho de 2015 da Secretaria Municipal de Saúde,a partir de 15 de junho de 2015, e aprovado em novo Concurso Público,Edital 001/2014, passa a exercer, em 15 de junho de 2015, o emprego deEducador Físico, em cargo criado pela Lei nº 301/2013, de 25 desetembro de 2013, e homologado pelo Decreto nº 698, de 27 de
Novembro de 2014.
Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA SECRETARIA DE GESTÃOADMINISTRATIVA DE CRATEÚS, ao 15 dias do mês de junho doano de 2015.
Igor Marcel Sousa Lima - Secretário de Gestão Administrativa. **********************************************************
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 001.15.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, representado pelo Prefeito Municipal Antonio Mauro Rodrigues Soares, tendo emvista o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Crateús, artigo 79 eresultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal deCrateús, homologado por Ato do Poder Executivo Municipal, publicadooficialmente em 27 de Novembro de 2014, RESOLVE nomear JOSÉWESLEY DOS SANTOS ALVES, em virtude de aprovação noConcurso Público a que se submeteu, para exercer, em caráter efetivo, oemprego de NUTRICIONISTA do Quadro de Pessoal do poderExecutivo Municipal, em cargo criado pela Lei nº 301/2013, de 25 desetembro de 2013.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, aos
15 dias do mês de junho do ano de 2015. ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES- G o v e rn o M u n ic ip a ld e C ra te ú s -C E .*********************************************************
PORTARIA Nº. 002.15.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, representado pelo Prefeito Municipal Antonio Mauro Rodrigues Soares, tendo emvista o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Crateús, artigo 79 eresultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal deCrateús, homologado por Ato do Poder Executivo Municipal, publicadooficialmente em 27 de Novembro de 2014, RESOLVE nomearALEXSANDRO BONFIM MELO, em virtude de aprovação noConcurso Público a que se submeteu, para exercer, em caráter efetivo, oemprego de EDUCADOR FÍSICO do Quadro de Pessoal do poderExecutivo Municipal, em cargo criado pela Lei nº 301/2013, de 25 desetembro de 2013.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, aos15 dias do mês de junho do ano de 2015.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES- G o v e rn o M u n ic ip a ld e C ra te ú s -C E .*******************************************************
PORTARIA Nº. 003.15.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, representado pelo Prefeito Municipal Antonio Mauro Rodrigues Soares, tendo emvista o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Crateús, artigo 79 eresultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal deCrateús, homologado por Ato do Poder Executivo Municipal, publicadooficialmente em 27 de Novembro de 2014, RESOLVE nomearRODRIGO PORTO COUTINHO, em virtude de aprovação no
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Concurso Público a que se submeteu, para exercer, em caráter efetivo, oemprego de TECNÓLOGO EM ALIMENTOS do Quadro dePessoal do poder Executivo Municipal, em cargo criado pela Lei nº301/2013, de 25 de setembro de 2013.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, aos15 dias do mês de junho do ano de 2015.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES G o v e rn o M u n ic ip a ld e C ra te ú s -C E .
********************************************************PORTARIA Nº. 004.15.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, representado pelo Prefeito Municipal Antonio Mauro Rodrigues Soares, tendo emvista o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Crateús, artigo 79 eresultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal deCrateús, homologado por Ato do Poder Executivo Municipal, publicadooficialmente em 27 de Novembro de 2014, RESOLVE nomearFRANCISCA ANNE HELLYA SOUZA DE VASCONCELOS, emvirtude de aprovação no Concurso Público a que se submeteu, paraexercer, em caráter efetivo, o emprego de AGENTE FISCAL DETRIBUTOS do Quadro de Pessoal do poder Executivo Municipal, emcargo criado pela Lei nº 301/2013, de 25 de setembro de 2013.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, aos15 dias do mês de junho do ano de 2015.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES- G o v e rn o M u n ic ip a ld e C ra te ú s -C E .
*******************************************************PORTARIA Nº. 005.15.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, representado pelo Prefeito Municipal Antonio Mauro Rodrigues Soares, tendo emvista o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Crateús, artigo 79 eresultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal deCrateús, homologado por Ato do Poder Executivo Municipal, publicadooficialmente em 27 de Novembro de 2014, RESOLVE nomearADECIO XAVIER LIMA, em virtude de aprovação no ConcursoPúblico a que se submeteu, para exercer, em caráter efetivo, o empregode AUDITOR FISCAL do Quadro de Pessoal do poder ExecutivoMunicipal, em cargo criado pela Lei nº 301/2013, de 25 de setembro de2013.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, aos15 dias do mês de junho do ano de 2015.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES- G o v e rn o M u n ic ip a ld e C ra te ú s -C E .
********************************************************PORTARIA Nº. 006.15.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, representado pelo Prefeito Municipal Antonio Mauro Rodrigues Soares, tendo emvista o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Crateús, artigo 79 eresultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal deCrateús, homologado por Ato do Poder Executivo Municipal, publicadooficialmente em 27 de Novembro de 2014, RESOLVE nomearJOANA CRISTINA RORIZ, em virtude de aprovação no ConcursoPúblico a que se submeteu, para exercer, em caráter efetivo, o empregode ASSESSOR JURÍDICO do Quadro de Pessoal do poderExecutivo Municipal, em cargo criado pela Lei nº 301/2013, de 25 de
setembro de 2013.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, aos15 dias do mês de junho do ano de 2015.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES- G o v e rn o M u n ic ip a ld e C ra te ú s -C E .
*******************************************************PORTARIA Nº. 007.15.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, representado pelo Prefeito Municipal Antonio Mauro Rodrigues Soares, tendo emvista o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Crateús, artigo 79 eresultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal deCrateús, homologado por Ato do Poder Executivo Municipal, publicadooficialmente em 27 de Novembro de 2014, RESOLVE nomear DÓRIS
EVANY ABREU CARVALHO, em virtude de aprovação noConcurso Público a que se submeteu, para exercer, em caráter efetivo, oemprego de ASSESSOR JURÍDICO do Quadro de Pessoal do poderExecutivo Municipal, em cargo criado pela Lei nº 301/2013, de 25 desetembro de 2013.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, aos15 dias do mês de junho do ano de 2015.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES- G o v e rn o M u n ic ip a l
d e C ra te ú s -C E .********************************************************
PORTARIA Nº. 008.15.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, representado pelo Prefeito Municipal Antonio Mauro Rodrigues Soares, tendo emvista o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Crateús, artigo 79 eresultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal deCrateús, homologado por Ato do Poder Executivo Municipal, publicadooficialmente em 27 de Novembro de 2014, RESOLVE nomearANTONIO EDVANDO MORAIS CARLOS, em virtude deaprovação no Concurso Público a que se submeteu, para exercer,emcaráter efetivo, o emprego de AGENTE ADMINISTRATIVO doQuadro de Pessoal do poder Executivo Municipal, em cargo criado pelaLei nº 301/2013, de 25 de setembro de 2013.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, aos15 dias do mês de junho do ano de 2015.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES- G o v e rn o M u n ic ip a ld e C ra te ú s -C E .
********************************************************PORTARIA Nº. 009.15.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, representado pelo Prefeito Municipal Antonio Mauro Rodrigues Soares, tendo emvista o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Crateús, artigo 79 eresultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal deCrateús, homologado por Ato do Poder Executivo Municipal, publicadooficialmente em 27 de Novembro de 2014, RESOLVE nomearEMANUEL NERES DE SOUSA, em virtude de aprovação noConcurso Público a que se submeteu, para exercer,em caráter efetivo, oemprego de AGENTE ADMINISTRATIVO do Quadro de Pessoal do
poder Executivo Municipal, em cargo criado pela Lei nº 301/2013, de25 de setembro de 2013.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, aos15 dias do mês de junho do ano de 2015.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES- G o v e rn o M u n ic ip a ld e C ra te ú s -C E .********************************************************
PORTARIA Nº. 010.15.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, representado pelo Prefeito Municipal Antonio Mauro Rodrigues Soares, tendo emvista o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Crateús, artigo 79 eresultado do Concurso Público promovido pela Prefeitura Municipal deCrateús, homologado por Ato do Poder Executivo Municipal, publicadooficialmente em 27 de Novembro de 2014, RESOLVE nomearANTONIO DOUGLAS TORRES MOURÃO, em virtude deaprovação no Concurso Público a que se submeteu, para exercer,emcaráter efetivo, o emprego de AGENTE ADMINISTRATIVO do
Quadro de Pessoal do poder Executivo Municipal, em cargo criado pelaLei nº 301/2013, de 25 de setembro de 2013.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, aos15 dias do mês de junho do ano de 2015.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES- G o v e rn o M u n ic ip a ld e C ra te ú s -C E .* * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * *
G A B IN E T E D O P R E F E IT O
DECRETO Nº 721 DE 15 DE JUNHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOVENCIMENTO DA PARCELA ÚNICA E DAPRIMEIRA PARCELA DO IMPOSTO PREDIAL ETERRITORIAL URBANO IPTU 2015 E DÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 017 Crateús, 26 de junho de 2015. 03
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, Antônio Mauro Rodrigues Soares, no uso de suasatribuições legais,
CONSIDERANDO o atraso na entrega dos boletos do Imposto Prediale Territorial Urbano – IPTU do ano de 2015;
CONSIDERANDO o exíguo prazo para o pagamento do ImpostoPredial e Territorial Urbano - IPTU do ano de 2015, a ser quitado em
parcela única e na primeira parcela;
CONSIDERANDO a situação econômica e a baixa arrecadação nadata do vencimento e a constante procura dos contribuintes para
prorrogação do vencimento.
DECRETA :
Art. 1º - O prazo para pagamento do Imposto Predial e TerritorialUrbano – IPTU do presente exercício, referente a primeira parcela e a
parcela única com os descontos previstos no Decreto n.º 721, de 2015,fica prorrogado até o dia 06 de julho do corrente ano.
Art. 2° - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, Estado do Ceará, aosvinte e dois de junho do ano de dois mil e quinze.
Antonio Mauro Rodrigues Soares - Prefeito Municipal de Crateús.* * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * ** *SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA Nº 034/2015
Concede repasse aos servidores médicosparticipantes do “Programa mais Médicospara o Brasil”, que faz jus Art. 1º.
O Secretário Interino da Saúde do Municipal de Crateús, no uso de suasatribuições legais, segundo o que dispõe a Lei Orgânica do Município,com vistas ao processo de reorganização do Sistema Local de saúde ena condição do gestor do sistema,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condições aosservidores que residem na sede do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 397 de 20 deFevereiro de 2015.
RESOLVE:Art. 1º - Concede autorizar repasse de recurso financeiro, conforme Art.2º aos servidores abaixo relacionados referente ao mês de Junho/2015.
NOMECARGO
OU FUNÇÃO
LOTAÇÃOVALORTOTAL
Anelis ZamoraDominguezAndys Regino VegaPerezAndres HernandezCastillo
Médica
Médico
Médico
ESF-CurralVelhoESF-Caic
ESF-Monte Nebo
R$ 3.500,00
R$ 3.500,00
R$ 3.500,00
R$ 10.500,00
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO INTERINO M UNICIPAL DASAÚDE DE CRATEÚS, EM 18 DE JUNHO DE 2015.
DEOCLIDES BESERRA MACHADO - SECRETÁRIO INTERINODA SAÚDE.*********************************************************
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO
CEARÁ
CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CRATEÚS
EDITAL Nº 06 / 2015 / SGAC DE CONVOCAÇÃO
A Comissão Organizadora do Concurso Público da Prefeitura
Municipal de Crateús, no uso de suas atribuições e em conformidade
com o item 3.7 do Edital nº 001/2014, de 24 de março de 2014, de
abertura do Concurso Público, torna público a CONVOCAÇÃO dos
candidatos aprovados no Concurso Público da Prefeitura Municipal de
Crateús, já devidamente homologado através do Decreto nº 698/2014,
do Poder Executivo Municipal, para apresentação dos Exames Médicos
Pré-Admissionais necessários à investidura de cargo público.
1. Os candidatos deverão comparecer no local, data e horário
descritos nos itens 8 e 13 deste Edital, munidos dos seguintes exames,
com seus respectivos laudos:
a) Hemograma completo com plaquetas; b) Creatinina; c) Sumário de Urina; d) Raio-X de tórax em PA; e) Eletrocardiograma; f) Audiometria feita por fonoaudiólogo;g) Atestado de sanidade mental feito por psiquiatra.
2. A Junta Médica da Prefeitura Municipal de Crateús, casoentenda necessário, poderá exigir a realização de examescomplementares, além daqueles descritos no item 1, em razão daespecificidade do cargo a ser ocupado pelo candidato, e ematendimento às exigências contidas na CLT e nas resoluções doMinistério do Trabalho e Emprego.
3. Havendo a necessidade de realização de examescomplementares, conforme citado no item 2, a Junta Médica daPrefeitura Municipal de Crateús fixará nova data, horário e local para aentrega dos mesmos pelos candidatos.
4. Os exames exigidos no item 1, deste Edital, bem como, os possíveis exames complementares, deverão apresentar seus laudosdatados de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores a data da avaliação
pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Crateús, não sendo
recebidos exames cujos laudos sejam anteriores a este período.
5. As despesas referentes à realização dos exames exigidosserão de responsabilidade exclusiva do candidato.
6. O candidato poderá apresentar os exames constantes no item1, bem como os possíveis exames complementares, em seus originaisou em cópias digitalizadas com assinatura digital ou digitalizada doresponsável técnico à Junta Médica da Prefeitura Municipal de Crateús.
7. Em nenhuma hipótese serão devolvidos os exames após arealização da avaliação médica, devendo seu conhecimento se restringira Junta Médica da Prefeitura Municipal de Crateús e à ComissãoOrganizadora do Concurso Público de Crateús, para fins de salvaguardade documentos dos candidatos.
8. Os candidatos deverão apresentar-se à Junta Médica da
Prefeitura Municipal de Crateús, portando consigo todos os examesconstantes no item 1, nas datas, local e horário abaixo discriminados:
LOCAL: Centro de Especialidades Gentil Barreiras - CEGB.
ENDEREÇO: Rua Gomes Coutinho, nº 630, São Vicente, Crateús-Ce
DATA: 02 (dois) de Julho de 2015, conforme item 13, deste Edital.
HORÁRIO: 13h30min (horário local), conforme descrito naconvocação constante no item 13, deste Edital.
9. O atendimento aos candidatos dar-se-á por ordem dechegada e não será permitida, em nenhuma hipótese, a entrada decandidatos no local onde se realizará a apresentação dos exames após ohorário previsto nos itens 8 e 13, deste Edital.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO IX / EDIÇÃO Nº. 017 Crateús, 26 de junho de 2015. 05
_______________________________________Maria Aurineide Pires de Araújo Aguiar
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Crateús _______________________________________
Marcelo Gleidson Cavalcante MeloProcurador Geral do Município de Crateús
OAB/CE nº 16.115Recebido pelo candidato convocado na data de ___/___/____
_______________________________________José Felipe de Araújo Neto
CandidatoCPF nº 013.578.313-58
*********************************************************Secretaria de Gestão Administrativa - SGA
P O R T A R I A Nº. 002.01.06/2015.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOMUNICIPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, Sr. IGORMARCEL SOUSA LIMA, RESOLVE Conceder, a requerimentoexpresso da parte interessada, a Prorrogação de Licença semRemuneração ao (a) Servidor (a) FRANCISCO CARLOSFELISMINO MARTINS, portador(a) do CPF nº. 890.436.853-72,RG 94002154062 SSP-CE, CTPS 96266 SÉRIE: 0027 - CE, cargo:Auxiliar de Enfermagem, Admissão: 01 de julho de 2002, matrícula 0000081, conforme estabelece a Lei nº 154/2011 de 08 de abril de2011, art. 4º § 1º e Memorando nº 159/2015, de 16 de julho de2015, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 01 de
junho de 2015.
Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA SECRETARIA DE GESTÃOADMINISTRATIVA DE CRATEÚS, ao 01 dia do mês de junho doano de 2015.
Igor Marcel Sousa Lima - Secretário de Gestão Administrativa.*********************************************************
Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús
PORTARIA DE DIÁRIAS DO CPSMCR Nº 023/2015, DE 01 DEJUNHO DE 2015
Assunto: Pagamentos de diárias dos empregados doCONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, e dáoutras providências.
O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR, no uso de suasatribuições legais, estatutárias e regimentais,
RESOLVE
Art. 1o – Conceder a remuneração referente(s) a(s) diária(s) do(a)empregado(a) do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, abaixo descrito:
01 Empregado Maria de Fátima Bandeira de Aragão
02 CPF 060.555.403-04
03 Função Diretora executiva do CPSMCR
04 Local de Destino FORTALEZA
05 Período 02 E 03 DE JUNHO
06 Número deDiárias
02
07 Valor da Diária R$ 250,00
08 Valor das Diárias R$ 500,00
09 Motivo da Viagem
SESA- resolver pendênciasde solicitação de parcelas naCORES e acompanhamento
NUECO
ASJUR entregardocumentos, SRU reuniãocom técnicos sobreespecificidades doCPSMCR
Art. 2º Esta Portaria é documento que está de acordo com as normasregulamentares pertinentes, cumpra-se, publique-se nos órgãos deimprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãos consorciados.
CÁRLISSON EMERSON ARAÚJO DA ASSUNÇÃO - Presidente doConsórcio .* * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * ** * * * *
PORTARIA DE DIÁRIAS DO CPSMCR Nº 024/2015, DE 12 DEJunho DE 2015
Assunto: Pagamentos de diárias dos empregados doCONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, e dáoutras providências.
O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR, no uso de suasatribuições legais, estatutárias e regimentais,
RESOLVE
Art. 1o – Conceder a remuneração referente(s) a(s) diária(s) do(a)empregado(a) do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, abaixo descrito:
01 Empregado Maria de Fátima Bandeira de Aragão
02 CPF 060.555.403-04
03 Função Diretora executiva do CPSMCR
04 Local de Destino TAMBORIL
05 Período 15 DE Junho
06 Número deDiárias 01
07 Valor da Diária R$ 100,00
08 Valor das Diárias R$ 100,00
09 Motivo da Viagem
Reunião com Prefeito,Secretario Municipal deSaúde, Técnicos da
Secretaria, Coordenadora eTécnicos da 15ª CRES
Art. 2º Esta Portaria é documento que está de acordo com as normasregulamentares pertinentes, cumpra-se, publique-se nos órgãos deimprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãos consorciados.
CÁRLISSON EMERSON ARAÚJO DA ASSUNÇÃO - Presidente doConsórcio.*********************************************************
PORTARIA DE DIÁRIAS DO CPSMCR Nº 025/2015, DE 17 DEJunho DE 2015
Assunto: Pagamentos de diárias dos empregados do
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CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, e dáoutras providências.
O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR, no uso de suasatribuições legais, estatutárias e regimentais,
RESOLVE
Art. 1o
– Conceder a remuneração referente(s) a(s) diária(s) do(a)empregado(a) do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, abaixo descrito:
01 Empregado Maria de Fátima Bandeira de Aragão
02 CPF 060.555.403-04
03 Função Diretora executiva do CPSMCR
04 Local de Destino FORTALEZA
05 Período 19 DE Junho
06 Número de
Diárias
01
07 Valor da Diária R$ 250,00
08 Valor das Diárias R$ 250,00
09 Motivo da Viagem Reunião na SRU e
CORES/SESA
Art. 2º Esta Portaria é documento que está de acordo com as normasregulamentares pertinentes, cumpra-se, publique-se nos órgãos deimprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãos consorciados.
CÁRLISSON EMERSON ARAÚJO DA ASSUNÇÃO - Presidente doConsórcio.*********************************************************
PORTARIA DE DIÁRIAS DO CPSMCR Nº 027/2015, DE 01 DEJUNHO DE 2015
Assunto: Pagamentos de diárias dos empregados doCONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, e dáoutras providências.
O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR, no uso de suasatribuições legais, estatutárias e regimentais,
RESOLVE
Art. 1o – Conceder a remuneração referente(s) a(s) diária(s) do(a)
empregado(a) do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, abaixo descrito:
01 Empregado Paulo Dirceu Bonfim Vieira
02 CPF 898.350.853-15
03 Função Procurador Jurídico do CPSMCR
04 Local de Destino Fortaleza
05 Período 02 E 03 de Julho
06 Número deDiárias 02
07 Valor da Diária R$ 250,00
08 Valor das Diárias R$500,00
09 Motivo da Viagem
Reunião com o Jurídico da
SESA e documentosCORES
Reunião na ProcuradoriaGeral do Estado (PGE)
Art. 2º Esta Portaria é documento que está de acordo com as normasregulamentares pertinentes, cumpra-se, publique-se nos órgãos deimprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãos consorciados.
MARIA DE FÁTIMA BANDEIRA DE ARAGÃO - DiretoraExecutiva.*********************************************************GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 427, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação e dáoutras providências.
O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação (PME), comvigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na formado Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 daConstituição Federal, na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de1996 e na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 2º. São diretrizes do PME:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas dediscriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valoresmorais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de 30% dos recursos públicos municipais em educação, que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, àdiversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º. As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste Plano Municipal de Educação (PME), desdeque não haja prazo inferior definido para metas e estratégiasespecíficas.
Art. 4º. As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter comoreferência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), ocenso demográfico, os censos nacionais da educação básica e superiormais atualizados, os dados da Secretaria Municipal de Educação e as
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pesquisas realizadas na construção deste Plano Municipal de Educação(PME), disponíveis na data da publicação desta Lei.
Art. 5º. A execução do Plano Municipal de Educação (PME) e ocumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo ede avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I – Secretaria Municipal de Educação - SME;
II - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores;
III - Conselho Municipal de Educação - CME;
IV – Fórum Municipal de Educação;
§1º. Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações no sítioinstitucional da Prefeitura Municipal de Crateús na internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementaçãodas estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento públicoem educação.
§2º. A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PlanoMunicipal de Educação (PME), o Instituto Nacional de Estudos ePesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) publicará estudos paraaferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo daLei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, com informaçõesorganizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional,tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o art. 4º,sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.
§3º. A meta progressiva do investimento público em educação será aconstante nas estratégias da meta 20 (vinte) do Anexo desta Lei e
poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidadesfinanceiras do cumprimento das demais metas.
§4º. O investimento público em educação a que se referem o inciso VIdo art. 214 da Constituição Federal e a meta 20 (vinte) do Anexo destaLei engloba os recursos aplicados na forma do art. 212 da ConstituiçãoFederal e do art. 60 do Ato das Disposições ConstitucionaisTransitórias, bem como os recursos aplicados nos programas de
expansão da educação infantil, inclusive o financiamento de creches, pré-escolas e de educação especial na forma do art. 213 da ConstituiçãoFederal.
Art. 6º. O Município promoverá a realização de pelo menos 02 (duas)conferências municipais de educação até o final do decênio,coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, instituído por Lei, noâmbito da Secretaria Municipal da Educação.
§1º. O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida nocaput:
I - acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação (PME) eo cumprimento de suas metas;
II - promoverá a articulação das conferências municipais de educaçãocom as conferências regionais, estaduais e nacionais.
§2º. As conferências municipais de educação realizar-se-ão comintervalo de até 04 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar aexecução deste Plano Municipal de Educação (PME) e subsidiar aelaboração do plano municipal de educação para o decêniosubsequente.
Art. 7º. O Município atuará em regime de colaboração com a União, osEstados e o Distrito Federal, visando ao alcance das metas e àimplementação das estratégias objeto deste Plano.
§1º. Caberá aos gestores municipais a adoção das medidasgovernamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PlanoMunicipal de Educação (PME).
§2º. As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoçãode medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que
formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo sercomplementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação ecolaboração recíproca.
§3º. O sistema de ensino do Município criará mecanismos para oacompanhamento local da consecução das metas deste Plano Municipalde Educação (PME).
§4º. Haverá regime de colaboração específico para a implementação demodalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios
étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta asidentidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cadacomunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essacomunidade.
§5º. O fortalecimento do regime de colaboração entre os entesfederados incluirá a instituição de instâncias permanentes denegociação, cooperação e pactuação.
§6º. O fortalecimento do regime de colaboração entre os entesfederados dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos dedesenvolvimento da educação.
Art. 8º. O Município deverá revisar leis específicas existentes para oseu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação
pública no respectivo âmbito de atuação, no prazo de até 02 (dois) anoscontados da publicação desta Lei, adequando a legislação local jáadotada com essa finalidade.
Art. 9º. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentosanuais do Município serão formulados de maneira a assegurar aconsignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes,metas e estratégias deste Plano Municipal de Educação (PME) e com osrespectivos planos de educação, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 10. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica,coordenado pela União, em colaboração com o Estado e o Município,constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade daeducação básica e para a orientação das políticas públicas desse nívelde ensino.
Art. 11. Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência destePlano Municipal de Educação (PME), o Poder Executivo encaminharáà Câmara de Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder,
projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no
período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas eestratégias para o próximo decênio.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficandorevogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EM VINTE EQUATRO DE JUNHO DE DOIS MIL E QUINZE.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Prefeito Municipal.****************************************************
VETO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, Antonio Mauro Rodrigues Soares, no uso legal de suasatribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Crateús aprovou eeu resolvo vetar os itens 21.25, 21.26, 21.27 e 21.28 do Projeto de Lei
nº. 030/2015, de 16 de junho de 2015, que dispõe sobre o PlanoMunicipal de Educação.
Especado nos artigos 58 da Constituição Municipal de Crateús,combinado com os artigos 172 e 173 do Regimento Interno da Casa doPovo, recuso-me de apor minha sanção aos itens 21.25, 21.26, 21.27 e21.28, do Projeto de Lei de nº. 030/2015, aprovado pelo parlamento,vetando-o parcialmente, pois, levando-se em consideração orequerimento formulado por parte dos vereadores deste Município, osquais requereram o veto dos itens acima citados em razão de nãoconstar, no Plano Nacional de Educação, qualquer menção à expressão“Ideologia de Gênero/Orientação Sexual” e seus sinônimos.
Deste modo, venho requerer a apreciação legal do vertenteveto aos citados itens, porquanto presentes seus requisitos deadmissibilidade e procedibilidade, para que, em sendo este aprovado e
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mantido, seja arquivada aludida matéria.
Paço do Governo Municipal de Crateús, aos 24 de junho de2015.
Antonio MAURO Rodrigues SOARES- Prefeito Municipal de Crateús. * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * ** *
Secretaria de Gestão Administrativa - SGA
P O R T A R I A Nº. 003.01.06/2015.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOMUNICIPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, Sr. IGORMARCEL SOUSA LIMA, RESOLVE Conceder, a requerimentoexpresso da parte interessada, a Prorrogação de Licença semRemuneração ao (a) Servidor (a) TEREZINHA DE JESUSFERNANDES SAMPAIO, portador(a) do CPF nº. 362.674.303-91,RG 72335084 SSP-CE, CTPS 008837 SÉRIE: 00045 - CE, cargo:Auxiliar de Enfermagem, Admissão: 01 de dezembro de 2002, matrícula 0001495, conforme estabelece o Decreto nº 154/2011 de 08de abril de 2011 e Memorando nº 147/2015, de 25 de junho de2015, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 01 de
junho de 2015.
Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA SECRETARIA DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA DE CRATEÚS, ao 01 dia do mês de junho doano de 2015.
Igor Marcel Sousa Lima - Secretário de Gestão Administrativa.*********************************************************
Secretaria de Gestão Administrativa - SGA
P O R T A R I A Nº. 001.02.06/2015.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOMUNICIPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, Sr. IGORMARCEL SOUSA LIMA, RESOLVE Conceder, a requerimentoexpresso da parte interessada, a Prorrogação de Licença semRemuneração ao (a) Servidor (a) IVONE VIEIRA FERNANDESSOUSA, portador(a) do CPF nº. 321.234.933-68, RG 20070716484SSP-CE, CTPS 53408 SÉRIE: 0005 - CE, cargo: Auxiliar deEnfermagem, Admissão: 01 de dezembro de 2002, matrícula 0001457, conforme estabelece a Decreto nº 674/2014 de 15 de abril
de 2014, e Memorando nº 128/2015, de 01 de junho de 2015, daSecretaria Municipal de Saúde - SMS, a partir de 02 de junho de2015.
Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA SECRETARIA DE GESTÃOADMINISTRATIVA DE CRATEÚS, aos 02 dias do mês de junho doano de 2015.
Igor Marcel Sousa Lima- Secretário de Gestão Administrativa.*********************************************************GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 001.03.06/2015
O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO
DO CEARÁ, ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso desuas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
A Lei Municipal 401 de 09 de março de 2015 que cria o ConselhoMunicipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Crateús;
RESOLVE:
Art. 1º - Formalizar o Conselho Municipal dos Direitos daPessoa com Deficiência de Crateús com seus respectivos representantescom mandato de 2015 a 2017.
ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS
* REPRESENTANTES DA SECRETARIA DEASSISTÊNCIA SOCIALTITULAR: Sandra Regina Barbosa Almeida
SUPLENTE: Maria do Rosário Macedo
* REPRESENTANTES DA SECRETARIA DEEDUCAÇÃO E CULTURATITULAR: Maria Silvia dos Santos Gomes TorresSUPLENTE: Maria Regilda Ximenes Melo
* REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDETITULAR: Regina Maria de Almeida Assis Gramoza SUPLENTE: Ana Patrícia Timbó Batista Ribeiro
* REPRESENTANTES DA SECRETARIA DEINFRAESTRUTURATITULAR: Antônia Rafaela Sousa da SilvaSUPLENTE: Lurdiane Soares Gomes
ORGANIZAÇÕES NÃO GO VERNAMENTAIS
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃOPESTALOZZI
TITULAR: Dayse Helena Sales Melo FerreiraSUPLENTE: Gracy Kelly Moura dos Santos
* REPRESENTANTES DA ASS. DAS PESSOASCOM DEFICIÊNCIA
TITULAR: Maria do Socorro Prudêncio de Sousa SUPLENTE: Maria Onete Brandão Araújo Gomes
* REPRESENTANTES DA LOJA MAÇÔNICATITULAR: Robério Cézar Martins BezerraSUPLENTE: Luiz Gonzaga da Silva Júnior
* REPRESENTANTES DA ASS. IRMÃS DAFRATERNIDADE
TITULAR: Felícia Ferreira da PonteSUPLENTE: Maria Helena Costa da Silva
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, aos 03 dias do mês de Junho ano de 2015.
ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - G o v e rn o M u ni ci pal de C ra t eús -C E.
*********************************************************SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº 05/2015
Institui a Comissão do Grupo Gestordo Programa Saúde na Escola (PSE)do Município de Crateús.
O Secretário Municipal da Saúde do Município de Crateús, no uso desuas atribuições legais, com vistas ao processo de reorganização doSistema Local de Saúde e na condição de gestor do Sistema.
Considerando a necessidade de reorganizar e otimizar o ProgramaSaúde na Escola no Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída ao componente Municipal do Grupo do P Saúdena Escola/PSE, com a seguinte composição:
● Secretaria de Saúde
Ana Patrícia Timbó Batista RibeiroCPF: 616.864.683-34
Emmanoela Ferreira de SousaCPF: 018.426.383-27
Juracir Bezerra PinhoCPF: 503.061.033-20
● Secretaria de Assistência Social
Marcela Vasconcelos Araújo
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CPF: 010.391.504-46
Marcia da Cruz VieiraCPF: 826.568.003-15
● Secretaria de Educação
Maria Silvia dos Santos Gomes TorresCPF: 321.211.483-53
Antonia Coriolano RodriguesCPF: 825.512.273-72 Cacilda Servolo do Nascimento
CPF: 656.536.023-53
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRATEÚS, em 24 de fevereiro de 2015.
Deoclides Bezerra Machado - Secretário Interino de Saúde de Crateús.* * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * * **
PORTARIA Nº 014/2015
Institui o Componente Municipaldo Sistema Nacional de Auditoria
O Secretário Municipal da Saúde do Município de Crateús, no uso desuas atribuições legais, com vistas ao processo de reorganização doSistema Local de Saúde e na condição de gestor do Sistema.
Considerando a necessidade de reorganizar e otimizar a Atenção àSaúde na área da Assistência Farmacêutica.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída ao componente Municipal do Sistema Nacionalde Auditoria, com a seguinte composição:
I - André Montezuma Sales Rodrigues (Coordenador);II - Isabela da Silva Rosa Ximenes (Enfermeira - Audiora);III- Carlos Matos Aragão (Médico-Auditor);IV - Francisco Jander Vasconcelos Neto (Ouvidor);V - Antonia Ana Paula Lúcio (Apoio Administrativo).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DECRATEÚS, em 24 de março de 2015.
Deoclides Bezerra Machado - Secretário Interino de Saúde de Crateús.*********************************************************
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOPATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DE
CRATEÚS
SEÇÃO IDo Objetivo
Artigo 1º — O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural eTurístico de Crateús, instituído pela Lei 186/2011, é o órgão que temobjetivo de proteger e preservar o patrimônio histórico, arquitetônico,artístico, turístico, arqueológico e ambiental do município de Crateús,estado do Ceará.
SEÇÃO IIDa Composição
Artigo 2º — O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural eTurístico de Crateús é composto por pessoas de comprovada idoneidademoral e com notórios conhecimentos relativos as finalidades do órgão,designados pelo prefeito e eleitos pela sociedade civil, conforme aseguir discriminado:
I. Um representante da Secretaria de Cultura e Turismo e suplente;II. Um representante da Secretaria de Meio Ambiente e suplente;III. Um representante da Secretaria Municipal da Educação e suplente;IV. Um representante da Sociedade Civil e suplente;V. Um representante da Sociedade Civil e suplente;
§ 1º - A cada órgão corresponderá à indicação de um representante
titular e de seu respectivo suplente.
§ 2º - O Conselho contará com um presidente, um vice-presidente e umtesoureiro eleito entre seus membros pelo voto de 2/3 com período demandato dos Conselheiros coincidindo com o período de mandato doPrefeito Municipal, conforme Capítulo II, Art. 5º, § 3º da Lei 186/2011.
§ 3º - A secretaria do Conselho será exercida por um funcionárioindicado, pertencente ao quadro da Secretaria Municipal da Cultura deCrateús.
Artigo 3º - O período do mandato dos Conselheiros coincidirá com o período do mandato do Prefeito Municipal, conforme Capítulo II, Art.5º, § 3º da Lei 186/2011.
Parágrafo 1º - No caso de vacância, antes do término do mandato, far-se-á nova designação para o período restante.
Parágrafo 2º - A substituição de algum membro será automática pelosuplente. Não sendo necessário oficiar ao órgão representado paraindicação de novo membro.
Artigo 4º - Os membros do Conselho não serão remunerados.
Artigo 5º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por bimestre, independente de convocação e, extraordinariamente, quandoconvocado pelo presidente.
§ 1º - O Conselho poderá reunir-se com a presença mínima de 2/3 (doisterços) de seus membros e suas deliberações serão tomadas por maioriade votos, cabendo ao presidente, o voto de qualidade.
§ 2º - O Conselheiro que faltar a 3 (três) sessões consecutivas ou 5(cinco) sessões alternadas, sem justificativa, incorrerá na perda de suasfunções, oficiando-se ao órgão que representa para nova indicação.
§ 3º - O membro suplente participará com direito a voz e na ausência dotitular, com direito a voto.
Artigo 6º - Ao Presidente do Colegiado compete:
I. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;II. Constituir, por proposta de 2/3 dos membros do Colegiado, Gruposde Trabalho, de caráter temporário, para desenvolver estudos denatureza especifica;III. Delegar poderes;
IV. Lavrar os termos de abertura e encerramento dos livros e rubricarsuas folhas.Artigo 7º - Ao vice-presidente do Conselho compete:
I. Participar da Diretoria;II. Substituir o presidente em todas as suas funções.
Artigo 8º - Ao tesoureiro compete:
I. Manter registros necessários à apuração de custos e prestação decontas com relação à aplicação dos recursos do Fundo Municipal deCultura.
Artigo 9º - Ao secretário compete:
II. Serviços de secretaria;III. Lavrar as atas das reuniões.
SEÇÃO IIIDas Atribuições
Artigo 10º — Cabe aos conselheiros:
I – Analisar, avaliar e votar pela aprovação ou reprovação de processosde tombamentos artísticos, históricos, arquitetônicos, arqueológicos,turísticos e ambientais colocados em julgamento no âmbito doConselho Municipal do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico deCrateús;II – Solicitar estudos, pareceres técnicos e laudos de especialistasnecessários para tombamentos artísticos, históricos e outros;III – Fiscalizar as urgências para restauração de patrimônios tombados;IV – Solicitar a revisão de processos de tombamentos;V – Solicitar vistas a processos colocados em pauta para votação;VI – Verificar e fiscalizar o Livro de Tombo.
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SEÇÃO IVDo Processo de Tombamento
Artigo 11º — Os bens que compõem o patrimônio histórico,arqueológico, artístico, arquitetônico, ambiental e turístico doMunicípio serão defendidos e preservados pelo processo detombamento nos termos da legislação federal pertinente e na forma
prevista pela legislação municipal que institui o Conselho Municipal doPatrimônio Histórico, Cultural e Turístico de Crateús, incluindo ostermos deste Regimento Interno.
Artigo 12º — Para o tombamento dos bens móveis e imóveis, materiaise imateriais, o Conselho manterá:
I. Livro de Tombo Municipal.
Artigo 13º — O Conselho receberá da Secretaria Municipal de Culturao processo de tombamento para a competente deliberação, com adevida instrução técnica constituída de memorial descritivo, memorial
justificativo e parecer técnico, e acordo com o seguinte rito:
I – O Presidente acolherá o processo, designando um conselheiro comoseu relator;II – O conselheiro relator terá prazo de 15 dias para emitir parecer
prévio e encaminhar o processo à apreciação e votação do Conselho, podendo solicitar informações complementares à instrução do processo; III – Uma vez relatado o processo, o Presidente deverá incluí-lo em
pauta para votação na primeira reunião subseqüente, determinandoampla divulgação da audiência pública em que haverá a votação,consoante o Art. 5º da Lei 186/2011;IV – Os proprietários dos bens a serem tombados poderão ter voz naaudiência pública, apresentando argumentações, estudos e pareceresindependentes, podendo ou não se fazer representar por terceirosmediante procuração;V – Uma vez deliberado pelo tombamento, o Conselho encaminhará àSecretaria Municipal da Cultura e Turismo o pedido de averbação dos
bens tombados, dando-se ciência aos demais órgãos municipais afetosàs medidas de preservação adotadas.Parágrafo Único – Os pareceres técnicos deverão ser elaborados deacordo com a legislação federal, observadas as devidasresponsabilidades técnicas.Artigo 14º — Com a devida aprovação do Conselho Municipal doPatrimônio Histórico, Cultural e Turístico de Crateús, o tombamento seefetiva por simples despacho do Prefeito Municipal, e posteriorinscrição do bem tombado no livro próprio, de acordo com Capítulo III,
Art. 8º, § 2º, item 3.
SEÇÃO VDas Disposições Gerais
Artigo 15º — O Conselho poderá se articular, mediante convênios, sefor o caso, com organismos federais, estaduais e não governamentaisque tenham a preservação do patrimônio como objeto de atuação.
Artigo 16º — Compete ao Conselho promover a defesa dos arquivos deinteresse histórico existentes no território municipal, orientando oufiscalizando as entidades que os tenha recebido para guarda,conservação ou estudo.
§ 1º — O Conselho dispensará especial apoio aos Museus e Bibliotecasque contenham em seu acervo arquivos da espécie dos referidos nesteartigo e que os tenham organizado para fins de preservação divulgaçãoe estudos.
§ 2.º — Cabe ao Conselho solicitar aos Museus e Bibliotecas o envio deinventário dos documentos, livros manuscritos e papéis de seu arquivohistórico, e, bem assim os acréscimos que nele, anualmente, seregistrarem.
§ 3.º — A cessão de arquivos a entidades particulares será sempre atítulo precário, facultada ao Conselho a sua reversão.
Art. 17º - Esse Regimento Interno entrará em vigor após a aprovaçãodos membros do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Culturale Turístico de Crateús e decretado pelo Prefeito conforme Lei 186/2011,Capítulo II, Art. 5º §7º.
Crateús, 05 de JUNHO de 2015******************************************************
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DECRATEÚS
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMANº 001/2014DO CEO/R.
Primeiro aditivo ao CONTRATO DE PROGRAMA001/2014, QUE TRANSFERE A GESTÃO PARA ODESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOSDE SAÚDE NO CENTRO DE ESPECIALIDADES
ODONTOLÓGICAS REGIONAL - CEO-R DR.SILVIO GERALDO FIGUEIREDO FROTA, QUEENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE - SESA,OS MUNICÍPIOS DE NOVO ORIENTE LEI Nº590/2010 ARARENDÁ LEI Nº202/2010,IPAPORANGA LEI Nº249/2010, CRATEÚS LEI Nº068/2009, NOVA RUSSAS LEI Nº721/2009,TAMBORIL LEI Nº0045/2009, IPUEIRAS LEI
Nº687/2009, INDEPENDÊNCIA LEI Nº262/2009,MONSENHOR TABOSA LEI Nº 283/2009,QUITERIANÓPOLIS LEI Nº013/2009, PORANGALEI N° 01/2012 E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDEDA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMC, NAFORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR:
Pelo presente instrumento, de um lado o ESTADO DO CEARÁ, porintermédio da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO - SESA,com sede na Capital do Estado, Fortaleza, à Avenida Almirante
Barroso, n°. 600, bairro Praia de Iracema, inscrita no CNPJ sob o n°.07.954.571/0001-04, neste ato devidamente representada por seuSecretário da Saúde, Dr. CIRO FERREIRA GOMES, Cédula de Identidaden°. 586.819 - SSPDC/CE e inscrito no CPF sob o n°. 120.055.093-53, resi dente edomiciliado na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará; o MUNICÍPIODE ARARENDÁ, por intermédio de sua Prefeitura Municipal, inscritano CNPJ sob o n°23.718.356/0001-60, com sede estabelecida à Rua
Napoleão Ribeiro Torres, s/n, Bairro-Centro, Ararendá, Ceará. CEP:62.210.000, neste ato devidamente representado por seu PrefeitoMunicipal, Sr. - Aristeu Alves Eduardo, RG – 2003021012844 SSP-CE e CPF 443.817. 783-91, residente e domiciliado na cidade deArarendá, Estado do Ceará; o MUNICÍPIO DE CRATEÚS, porintermédio de sua Prefeitura Municipal, inscrita no CNPJ sob o n°07.982.036/0001-10, com sede estabelecida à Rua Cel. Totó, 544,Bairro - São Vicente, Crateús-Ce. CEP: 63.700.000, neste atodevidamente representado por seu Prefeito Municipal, Sr. AntonioMauro Rodrigues Soares, RG - 1187011 SSP-CE e CPF –
143.369.953-20, domiciliado em Crateús; o MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA, por intermédio de sua Prefeitura Municipal,inscrita no CNPJ sob o n° 07.982.028/0001-10, com sede estabelecidana Rua do Cruzeiro, nº244, Centro, representado pelo neste ato por seuseu Prefeito Sr. Luiz Valterlin Coutinho, portador da Cédula deIdentidade nº 324992-82, SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº206.785.093-87, residente e domiciliado em Independência, Estado doCeará; o MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS, pessoa jurídica dedireito público interno, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.551.179/0001-14,com sede estabelecida na Av. Laurindo Gomes, S/N, Centro, neste atorepresentado pelo seu Prefeito Sr . José Barreto Couto Neto portadorda Cédula de Identidade nº 5923 097, SSP-PE e inscrito no CPF sob onº 810.894.903-30 residente e domiciliado em Quiterianópolis, Estadodo Ceará; o MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE, pessoa jurídica dedireito público interno, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.982.010/0001-19,com sede estabelecida na Rua Deocleciano Aragão, S/N, Centro, nesteato representado pelo seu Prefeito Sr. Godofredo de Lima Vieira,96002138101, SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 547.200.793-34,
residente e domiciliado em Novo Oriente, Estado do Ceará; oMUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, pessoa jurídica de direito públicointerno, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.993.439/0001-01, com sedeestabelecida na Rua Padre Francisco Rosa, nº 1388, Centro, neste atorepresentado pelo seu Prefeito Sr. Gonçalo Souto Diogo, portador daCédula de Identidade nº 2007 009 051 749 SSP - CE e inscrito no CPFsob o nº 141.163.163-34, residente e domiciliado em Nova Russas,Estado do Ceará; o MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA,
pessoa jurídica de di reito público interno, inscrita no CNPJ sob o n°.07.693.989/0001-05, com sede estabelecida na Praça 07 de setembro,15, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. FranciscoJeová Sousa Cavalcante, portador da Cédula de Identidade nº2008050533-8, SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 916.977.603-25,residente e domiciliado em Monsenhor Tabosa, Estado do Ceará; , oMUNICÍPIO DE IPUEIRAS, pessoa jurídica de direito públicointerno, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.680.846/0001-69, com sede
-
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estabelecida na Rua Padre Angelim, nº120, Centro, neste atorepresentado pelo seu Prefeito Sr. Raimundo Nonato de Oliveira,
portador da Cédula de Identidade nº 99031066177, SSP-CE e inscritono CPF sob o nº 165.951.493-20, residente e domiciliado em Ipueiras,Estado do Ceará; , o MUNICÍPIO DE IPAPORANGA, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n°.10.462.364/0001-47, com sede estabelecida na Rua João Luciano, nº555, Bairro Bom Princípio, neste ato representado pelo sue Prefeita Sr.Antonio Alves Melo, portador da Cédula de Identidade nº 577 554,SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 043.093.753-91, residente e
domiciliado em Ipaporanga, Estado do Ceará; o MUNICÍPIO DETAMBORIL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita noCNPJ sob o n°. 07.705.817/0001-04, com sede estabelecida na RodoviaCE-057, Centro Administrativo Juliêta Alves Timbó, Vila Olga, nesteato representado pelo seu Prefeito Sr. José Ramiro Texeira Junior,
portador da Cédula de Identidade nº 2002002267931, SSP-CE e inscritono CPF sob o nº 242.196.223 - 49, residente e domiciliado emTamboril; o MUNICÍPIO DE PORANGA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob o n°. 07.438.187/0001-59, comsede estabelecida na Av. Dr Epitácio Pinho, nº 203, CEP 62220-000,Poranga-CE, representado pelo seu Prefeito, Sr. Cárlisson EmersonAraujo da Assunção, portador da Cédula de Identidade nº 2276105-92,SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 519.300.053-34, residente edomiciliado em Poranga e de outro lado o CONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DA MICRORREGIÃO de CRATEÚS - CPSMCR, associação
pública, de natureza autárquica e interfederativa, com personalidade jurídica deDireito Público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o n°13.427.383/0001-20, com sede estabelecida à Rua Firmino Rosa, S/N,Centro, CEP: 63.700-000, no Município de Crateús, Estado do Ceará,neste ato representado por seu Presidente, Carlos Felipe Saraiva Beserra,RG – 1417161 SSP-CE e CPF - 192.542.883-49, domiciliado emCrateús, Estado do Ceará, doravante denominado CONTRATADO,resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PROGRAMA,mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLASULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objetivoalterar os anexos e quadros atrelados a este, tendo em vista a alteraçãodo número de servidores e atendimentos no CEO-R.
CLASULA SEGUNDA – Ficam mantidas em pleno vigor todas asclausulas do contrato de programa 001/2014 não alteradas por esteaditivo.
Fortaleza, ______ de ________________.2014.
Cárlisson Emerson Araujo da AssunçãoPRESIDENTE DO CPSMCR
_____________________________________ CIRO FERREIRA GOMES
Secretário da Saúde do Estado do Ceará _________________________ __________________________
José Ramiro Texeira Junior Antonio Mauro Rodrigues Soares Prefeito Municipal Tamboril Prefeito Municipal de Crateús
______________________ ______________________________Gonçalo Souto Diogo Godofredo de Lima VieiraPrefeitoMunicipal de Nova Russa s Prefeito Municipal de Novo Oriente
__________________________ _________________________José Barreto Couto Neto Aristeu Alves Eduardo Prefeito Municipal Quiterianópolis Prefeita Municipal de Ararendá
_________________ ________ ____________________________
Luiz Valterlin Coutinho Antonio Alves Melo Prefeito Municipal Independência Prefeita Municipal de Ipaporanga
___________________________ __________________________Cárlisson Emerson Araujo da Raimundo Nonato de
Assunção OliveiraPrefeito Municipal de Poranga Prefeito Municipal de Ipueiras
___________________________________Francisco Jeová Sousa Cavalcante
Prefeito Municipal de Monsenhor Tabosa
TESTEMUNHAS:
Nome: _______________________________________ RG: _____________
Assinatura: ______________________________________________________________________________
Nome: _______________________________ RG: ____________________Assinatura: ________________________________________
TESTEMUNHAS: Nome: _______________________________________ RG: ____________ Assinatura: ______________________________________________________________________________
Nome: _______________________________ RG: ____________________Assinatura: ________________________________________
TESTEMUNHAS: Nome: _______________________________________ RG: ____________ Assinatura: ______________________________________________________________________________
Nome: _______________________________ RG: ____________________Assinatura: ________________________________________
ANEXO I - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO CONTRATADO
1. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
O Centro de Especialidades Odontológicas Regional (CEO-R) foiconcebido para prestar serviços de saúde, em nível de médiacomplexidade, exclusivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde- SUS, referenciados pelo Sistema de Regulação - SISREG.
1. Dessa forma, o CONTRATADO atenderá 40 (quarenta)
horas semanais, podendo se estender aos finais de semana,com seus recursos humanos e tecnológicos aos usuários doSistema Único de Saúde - SUS, oferecendo, segundoindicação e sua capacidade operacional, os serviços de saúde
bucal especializados, nas áreas de endodontia, periodontia,cirurgia oral menor - estomatologia, ortodontia preventiva ecorretiva, atendimentos a pacientes portadores denecessidades especiais e prótese dentária - dor orofacial.
2. O CONTRATADO solicitará aos pacientes ou a seusrepresentantes legais, a documentação de identificação dosmesmos e o encaminhamento especificado (referência)
proveniente dos órgãos competentes oriundos dosCONTRATANTES.
3. A comprovação da produção ambulatorial (discriminadaindividualmente por cada município) realizada peloCONTRATADO deverá se dar por meio dos dadosinformados mensalmente (Sistema de Informação
Ambulatorial - SIA do Sistema Único de Saúde - SUS) a 15ªCoordenadoria Regional de Saúde - CRES/SESA4. O acompanhamento das atividades realizadas pelo
CONTRATADO poderá ser feito mensalmente, ou aqualquer momento, por pessoas competentes enviadas pelosCONTRATANTES, onde observarão na área física doCEO, o seu estado de conservação, o cumprimento dosindicadores, metas, obrigações e responsabilidades, além doobjeto do Contrato de Programa.
2. PREVISÃO ASSISTENCIAL EM SAÚDE BUCALESPECIALIZADA
Tabela 1: PARÂMETROS DE ATENDIMENTO NASESPECIALIDADES
Especialidade
DescriçãoParâmetro deEncaminhame
nto
Númeroestimado
de
sessões/mês
Duraçãodo atendi
mento
(tempoclínico)
Atendimen
to a
Pacientes
Portadores
de
Necessida
des
Especiais
O tratamento
se refere a
todos os
procedimentos
clínicos
odontológicos
básicos
descritos nos
protocolos de
encaminha
mento
01 usuário 04 01 hora
Endodon O tratamento 01 elemento 03 01 hora
-
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tia se refere ao
procedimen
to
endodôntico
por elemento
dentário.
dentário
Ortodon
tia
O tratamento
se refere aosprocedimen
tos
ortodônticos
preventivos,
interceptativ
os e/ou
corretivos
conforme
descrito nos
protocolos de
encaminham
ento, com
duração
estimada de
24 meses.
01 usuário01 40
minutos
Periodontia
Procedimen
tos
periodontais,
em especial,
raspagens
supragengi
vais e
subgengivais.
01 usuário 0348
minutos
Em se
tratando de
procedimen
to cirúrgico
periodontal
01
procedimento
cirúrgico
0248
minutos
Prótese
O
tratamento
se refere a
confecção e
instalação
de 01 (uma)
ou 02 (duas)
próteses
dentárias
por
paciente.
01 usuário 0548
minutos
Cirurgia
oralmenor/Estomatolo
gia
O tratamentose refere à
realização de01 (um)
procedimento
cirúrgico por paciente.O diagnósticode lesão pré-cancerígenadeverá ser
independenteda pactuação.
01 procedimentocirúrgico
0201 hora
Tabela 2: NÚMERO ESTIMADO DE TRATAMENTOS A SEREM
OFERTADOS POR MÊS AOS MUNICÍPIOS
MUNICÍPIOS
%POPULACIONALDA MI
CROR
REGIÃO
ESPECIALIDADES
TOTAL
PACIENTES
ESPECIAIS
01cadeira
ENDODONTIA
03
cadeiras
ORTODONTIA03
cadeiras
PERIODONTIA01
cadeira
CIRUGIA
ORALME
NOR
01cadeira
PRÓTE
SE/DOR
OROFCI
AL02cadeiras
ARA
RENDÁ10.588(3,7%)
5 8 22 3 4 1254
CRA
TEÚS74.506(24,9%)
35 55 149 20 25 78362
INDE
PENDÊN
CIA
26.310(8,71%)
12 19 52 7 9 27
127IPA
PORAN
GA
11.583(3,89%) 5 9 23 3 4 12
57IPUEI
RAS40.872(13%)
18 29 78 10 13 41189
M.
TABO
SA
17.045(5,69%)
8 13 34 5 6 18
83 NO
VA RUS
SAS
30.057(10,6%) 15 24 64 8 11 33
154 NOVO
ORI
ENTE
25.415(9,5%)
13 21 57 8 10 30
138PO
RANGA12.314(4,09%)
6 9 25 3 4 13 59QUI
TERIA
NÓ
POLIS
19.750(7,03%)
10 16 42 6 7 22 102TAMBO
RIL25.726(8,89%)
12 20 53 7 9 28 129 TOTALESTIMA
DO DE
TRATAMENTOS 140 222 600 80 100 312 1454
ANEXO II
DOS INDICADORES E METAS DE PRODUÇÂO DOCONTRATADO
PERÍODO PARA AVALIAÇÃO: JANEIRO A DEZEMBRO DE2014
-
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Nº Indicador Meta Cálculo
01
Absenteísmo deUsuários
Número de usuáriosagendados e faltososx 100 / Número totalde pacientesagendados
02
Absenteísmo deProfissionais
Quantidade de horasfaltosas deProfissionais x 100 /
Quantidade total dehoras clínicasagendadas.
03
Acesso Mensaldos Pacientes aosProcedimentosEspecializadosatravés doSISREG
100,00%
Número de pacientesassistidos eencaminhados para 1ªconsulta pelo SISREGx 100 / Número totalde pacientes assistidos(mapas)
04
Porcentagem daProdução MensaldosProcedimentosRealizados emrelação à
CapacidadeMáxima Estimada
70,00%
Número deatendimentos de 1ªConsulta x 100 /
Número de vagasdescritas no Contratode Programa
05
Porcentagem daProdução Mensalrealizada deProcedimentosEndodônticos emrelação à suaCapacidadeMáxima Estimada
70,00%
Número deatendimentos de 1ªConsulta deEndodontia x 100 /
Número de vagas deEndodontia descritasno Contrato dePrograma
6
Porcentagem deEspecialidadesOfertadas emrelação àssugeridas peloPrograma
100,00%
Especialidadesofertadas no CEO-R x100 / Especialidadesdescritas no Contratode Programa
7
Porcentagem deTratamentosConcluídos pelaEspecialidade deCirurgia emrelação aosTratamentoIniciados
70,00%
Número detratamentosconcluídos porespecialidade (mapas)x100 / Número detratamentos iniciados
por especialidade (1ªconsulta SISREG)
8
Porcentagem deTratamentosConcluídos pelaEspecialidade deEndodontia emrelação aosTratamentoIniciados
70,00%
Número detratamentosconcluídos porespecialidade x100 /
Número detratamentos iniciados
por especialidade
9
Porcentagem deTratamentosConcluídos pelaEspecialidade dePrótese emrelação aosTratamentoIniciados
70,00%
Número detratamentosconcluídos porespecialidade x100 /
Número detratamentos iniciados
por especialidade
ANEXO III
SISTEMÁTICA DE REPASSE DOS CONTRATANTES AOCONTRATADO
Com a finalidade de estabelecer as Regras e o Cronograma de
Desembolso dos recursos financeiros, ficam estabelecidos os princípios
e procedimentos a seguir explicitados:
O montante do orçamento econômico-financeiro global destinado ao custeio dos
gastos do Centro de Especialidades Odontológicas Regional (CEO-R CRATEÚS)
repassados ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús - CPSMCR
aqui denominado CONTRATADO, no período do Contrato de Programa, está
estimado em um montante global de R$ 2.724.767,64 (dois milhões, setecentos e
vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos)
1. Visando o acompanhamento e a avaliação do CONTRATO
DE PROGRAMA e o cumprimento das atividades
estabelecidas para o CONTRATADO no Anexo I, o mesmo
deverá informar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil aos
CONTRATANTES, através da 15ª Coordenadoria Regional
de Saúde - CRES/SESA - Crateús, o quantitativo de serviços
a serem ofertados em cada especialidade, assim como a
agenda dos profissionais a fim de manter atualizado Sistema
de Regulação - SISREG;
2. Aos CONTRATANTES, em especial à 15ª CRES/SESA,
caberá o acompanhamento mensal dos dados enviados pelo
CONTRATADO para que sejam efetuados os repasses de
recursos financeiros;
3. Ao final do 6° (sexto) mês da vigência deste Contrato, os
CONTRATANTES poderão proceder com a análise do
desempenho do CEO-R Crateús, tomando por base os
indicadores do Anexo II, formulados pelo CONTRATADO,
verificando e avaliando os desvios (para mais ou para
menos) ocorridos em relação às metas e os indicadores
estabelecidos neste Contrato de Programa.
4. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma
repactuação das metas estabelecidas e seu correspondente
reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo
Aditivo ao Contrato de Programa, na forma e limitesestabelecidos em lei.
5. A análise referida no item 04, deste documento, não
prejudicará a possibilidade de que sejam firmados Termos
Aditivos ao Contrato de Programa em relação às cláusulas
que quantificam as metas e os indicadores a serem
cumpridos pelo CONTRATADO e seu correspondente
reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se
condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma
muito intensa sobre as atividades do CEO-R Crateús,
inviabilizando e/ou prejudicando a assistência que será ali
prestada.
6. Os Termos Aditivos que venham a ser firmados, sendo estes
para fins de adição ou supressão das metas pactuadas, serão
estabelecidos na conformidade e nos limites do que dispõe a
legislação que regula a matéria.
ANEXO IV
SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DO CONTRATADO
1. AVALIAÇÃO DO RESULTADO OBTIDO OBSERVANDO-SE
AS METAS
1.1. A nota atribuída ao indicador (AÇÃO) será calculada pela média
aritmética obtida pela soma das notas das metas da ação e dividida pela
-
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quantidade de metas que compõem a a ção.
1.2. Para cada meta que compõe o indicador (AÇÃO) será atribuída
uma nota variando de 0 (zero) a 10 (dez), em função do grau de
consecução da meta acordada. Para tanto, será observada a escala
constante da tabela a seguir:
RESULTADO
OBTIDO DAMETA
NOTA
ATRIBUÍDAÀMETA
RESULTADO
OBTIDO DAMETA
NOTA
ATRIBUÍDAÀMETA
> 95% até 100% 10 > 30% até 40% 04
> 80% até 95% 09 > 20% até 30% 03
> 70% até 80% 08 > 10% até 20% 02
> 60% até 70% 07 > 05% até 10% 01
> 50% até 60% 06 < 05% ZERO
> 40% até 50% 05
1.3. O indicador de desempenho (AÇÃO) receberá um peso
específico, em função da sua importância no contexto dasistemática de avaliação, conforme demonstração a seguir:
INDICADOR (Ação do Plano deTrabalho)
PESO
Atendimento ao usuário do SUS referenciado pelo Sistema de Regulação (SISREG). 05
1.4. A nota atribuída a AÇÃO será multiplicada pelo seu
respectivo peso e o resultado corresponderá ao total de
pontos do indicador. Somando-se os pontos atribuídos ao
indicador e dividindo-se este total pela soma dos pesos
aplicados obter-se-á uma pontuação média quecorresponderá à performance do CPSMA.
A performance global do CPSMC/CEO-R CRATEÚS está associada a
uma escala conceitual, classificada conforme tabela a seguir:
PONTUAÇÃO GLOBAL CONCEITO
9,0 a 10,0 pontos A - muito bom
7,1 a 8,9 pontos B - bom
5,0 a 7,0 pontos C - regular
Abaixo de 5,0 pontos D - insuficiente
Detalharemos a seguir as metas a serem cumpridas pelo referido
contrato:
MUNICÍPIOS
ESPECIALIDADES
P. N.
E. *
ENDODONTIA
ORTODONTIA
PERIODONTIA
C. O.M. **
PRÓTESE/DOROROFACIAL
TOTAL
ARAREN
DÁ5 8 22 3 4 12
54CRATEÚS 35 55 149 20 25 78 362
INDEPEN
DÊNCIA12 19 52 7 9 27
127IPAPO
RANGA5 9 23 3 4 12
57IPUEIRAS 18 29 78 10 13 41 189M.
TABOSA8 13 34 5 6 18
83 NOVA
RUSSAS15 24 64 8 11 33
154 NOVO
ORIENTE13 21 57 8 10 30
138PORANGA
6 9 25 3 4 13 59QUITERIA
NÓPOLIS10 16 42 6 7 22 102
TAMBOR
IL12 20 53 7 9 28 129
MÉDIAMENSAL 140 222 600 80 100 312 1454
*Atendimento a Pacientes com Necessidades Especiais.
** Cirurgia Oral Menor
ANEXO V
ESTIMATIVA DA PRODUÇÃO MENSAL
Estimativa do aumento de produção com a implantação dos CEO
Regionais
EspecialidadesOdontológicas
CapacidadeProfissionaisNecessários
Quant.Equipo
NºTurnos
4hs /Dia
Padrão
deprodu
çãopor
Equipo
* parâmetrodo pro
ced.
Potencialde
Produção deProcedimentos /
Mês -SIA/S
US**
MédiadeNovasPessoasAten
didas/Mês
Categoria/
Cargo
Categoria/Cargo
CargaHorária/
semanal
Atendimento aPac.Portadoresde Nec.Esp
1 2
8*
1proced/h
176 /4
sessões
45
CDESPECIA
LISTA
TSB 40 hs
Endodontia
3 6
8*
1proced/h
528 /3
sessões
180Endodontista
TSB 40 hs
Ortodontia 2,5 5
24*
1proced/4
0''
1200/ 24
sessões
70
Orto
dontista
TSB 40 hs
Periodontia
1 2
10*
1proced/4
8''
200 /3
sessões
88Periodontista
TSB 40 hs
CirurgiaOralMenor/Estomatologia
1 2
8*
1proced/h
160/2
sessões
88
CirurgiãoBuco
MaxiloFacial
TSB 40 hs
-
8/19/2019 Diario Oficial n 017
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Protése/ DorOroFacial
2,5 5
10* 1
proced/48'
500 / 7sessões 70
Protesista
TSB
40hs
Fonte: NUASB / novembro 2011
SIA/SUS – Sistema de Informação Ambulatorial / Sistema Único de
Saúde
** (Nº de equipo x nº horas/ dia x parâmetro procedi. X 20 dias)
ANEXO VI
DETALHAMENTO CUSTEIO – CEO-R
ANEXO VII
DETALHAMENTO CUSTEIO – CEO-R
OBS: ESTA PLANILHA ESTÁ INTEGRADA AO CUSTEIO DO
CONSÓRCIO CONSIGNADO NO ANEXO VI
********************************************************** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * * **
DESCRIÇÃO Custo Mensal Custo Anual
Manutenção de equipamentos de tecnologia da informação 1.300,00 15.600,00
Rep. Adap. e conservação de bens imóveis e equipamentos(consórcio) 3.000,00 36.000,00Rep. Adap. e conservação de bens móveis 175,00 2.100,00Impressos e encardenações 250,00 3.000,00
Xerox e cópias heliográficas 100,00 1.200,00Assinaturas de jornais e revistas 100,00 1.200,00
Seminários congressos e simpósios 500,00 6.000,00Seleção e treinamento de pessoal 500,00 6.000,00Passagens e despesas de locomoção diárias 1.000,00 12.000,00
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica (Laboratório de Prótese) 10.000,00 120.000,00Suprimentos de fundo 200,00 2.400,00Taxas emolumentos e despesas cartorárias 100,00 1.200,00
Uniformes e fardamentos 200,00 2.400,00Água e esgoto 900,00 10.800,00Energia 3.900,00 46.800,00Telefone 700,00 8.400,00
Internet 150,00 1.800,00Material odontológico hospitalar e ambulatório 23.065,77 276.789,24Material de expediente 500,00 6.000,00
Material para limpeza conservação e higiene 700,00 8.400,00Gás engarrafado para cozinha 54,00 648,00Água mineral 300,00 3.600,00
Material para reparos e conservação de imóveis 200,00 2.400,00Tributos 563,50 6.762,00Assessoria e consultoria técnica ou jurídica 6.000,00 72.000,00
TOTAL 54.458,27 653.499,24