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Universidade Portucalense
Departamento de Ciências da
Educação e do Património
NORMAS REGULAMENTARES DO 2.º CICLO EM
ARQUEOLOGIA
DCEP, DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO E DO PATRIMÓNIO
APROVADAS NO CONSELHO CIENTÍFICO DE 30 DE JUNHO DE 2010
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SUMÁRIO
Normas Regulamentares do 2.º Ciclo de Estudos em Arqueologia ................................................................... 3
Artigo 1.º — Objecto e Âmbito ................................................................................................................... 3
Artigo 2.º — Designação do Ciclo de Estudos ........................................................................................... 3
Artigo 3.º — Atribuição do Grau de Mestre ............................................................................................... 3
Artigo 4.º — Objectivos de aprendizagem do Ciclo de Estudos ............................................................... 3
Artigo 5.º — Critérios de Seriação ............................................................................................................. 4
Artigo 6.º — Duração do Ciclo de Estudos................................................................................................. 4
Artigo 7.º — Composição da estrutura curricular .................................................................................... 5
Artigo 8.º — Participação em Seminários, Conferências e outros Eventos ............................................ 5
Artigo 9.º — Objectivos e regime de avaliação das unidades curriculares ............................................. 6
Artigo 10.º — Inscrição nas unidades curriculares .................................................................................. 6
Artigo 11.º — Calendário lectivo ................................................................................................................ 6
Artigo 12.º — Escolha do tema de investigação da Dissertação ou Projecto .......................................... 6
Artigo 13º — Conteúdo da orientação ....................................................................................................... 7
Artigo 14º — Dissertação ........................................................................................................................... 7
Artigo 15.º — Estrutura formal da dissertação ........................................................................................ 7
Artigo 16.º — Avaliação das provas de Mestrado ..................................................................................... 7
Artigo 17.º — Creditação ............................................................................................................................ 8
Artigo 18.º — Lacunas e Dúvidas de Interpretação e Aplicação .............................................................. 8
Artigo 19.º — Entrada em vigor ................................................................................................................. 8
ANEXO I ......................................................................................................................................................... 9
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NORMAS REGULAMENTARES DO 2.º CICLO DE ESTUDOS EM ARQUEOLOGIA
ARTIGO 1.º — OBJECTO E ÂMBITO
O presente regulamento, aplicável ao 2.º ciclo de estudos em Arqueologia da
Educação do Departamento de Ciências da Educação e do Património da UPT, destina-
se a definir as normas regulamentares relativas às matérias referidas no D.L. nº
74/2006 de 24 de Março alterado pelo D.L. nº 107/2008 de 25 de Junho que não
tenham previsão expressa no Regulamento Geral do Ciclo de Estudos conducente ao
grau de Mestre em vigor na UPT.
ARTIGO 2.º — DESIGNAÇÃO DO CICLO DE ESTUDOS
O ciclo de estudos, designado por Mestrado em Arqueologia, foi autorizado pelo
Anúncio nº 1645/2009 de 20/02/09, publicado no D.R. nº 36, 2ª Série.
ARTIGO 3.º — ATRIBUIÇÃO DO GRAU DE MESTRE
O grau de mestre em Arqueologia pela UPT é conferido aos que, através da aprovação
em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de
estudos de mestrado e da aprovação no acto público de defesa da dissertação, do
trabalho de projecto ou do relatório de estágio, tenham obtido 120 ECTS.
ARTIGO 4.º — OBJECTIVOS DE APRENDIZAGEM DO CICLO DE ESTUDOS
São objectivos de aprendizagem do 2º Ciclo de estudos em Arqueologia:
a) Dotar de ferramentas indispensáveis para o conhecimento da evolução da
Arqueologia e da ocupação humana do território da Pré-história à Idade Média;
b) Desenvolver as bases teóricas e metodológicas ligadas à investigação e à gestão da
Arqueologia;
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c) Aumentar o leque de opções para progressão, na docência, na actuação
profissional, na investigação e na participação de redes e encontros científicos
nacionais e internacionais;
d) Ir ao encontro das directrizes nacionais e internacionais que defendem a
criação de quadros profissionais convenientemente habilitados nesta área;
e) Criar um leque de profissionais de excelência que possam dirigir e gerir
intervenções arqueológicas de diverso tipo (Arqueologia urbana e rural, arqueologia
preventiva, prospecções, escavações, acompanhamento de obras, realização de
pareceres de impacto ambiental, entre outros);
f) Criar novos profissionais capazes de actuar e gerir a musealização/valorização
de estações arqueológicas e de restos arqueológicos em Museus Arqueológicos,
Museus de Sitio, Centros de Interpretação, Parques Arqueológicos, Exposições
especializadas, entre outros;
g) Criar novos profissionais capazes de actuar e gerir a divulgação, dinamização,
rentabilização dos mais variados tipos de sítios arqueológicos, promovendo a
projecção social da Arqueologia.
ARTIGO 5.º — CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO
Os candidatos ao acesso ao 2.º ciclo de estudos em Arqueologia são seriados de
acordo com os seguintes critérios, por ordem decrescente de relevância:
a) Candidatos com licenciatura;
b) Candidatos com classificação de licenciatura mais elevada, tendo em atenção a
escala europeia de comparabilidade;
c) Candidatos possuidores de mais relevante currículo académico, científico ou
profissional.
ARTIGO 6.º — DURAÇÃO DO CICLO DE ESTUDOS
O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arqueologia possui 120 créditos
e uma duração de 2 anos, correspondendo 60 créditos à componente lectiva,
divididos equitativamente pelos dois semestres de duração que esta possui, e 60
créditos à dissertação.
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ARTIGO 7.º — COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA CURRICULAR
O ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Arqueologia integra duas
especialidades (Especialização em Arqueologia Urbana e Especialização em
Arqueologia e Valorização) que partilham de um 1º semestre do ciclo de estudos de
mestrado, designado de tronco comum. No 2º semestre o aluno é encaminhado para a
especialidade, depois continuada em Dissertação. No final do 1º ano do ciclo de
estudos os alunos obtêm diploma de Especialização na respectiva especialidade de
opção, a que correspondem 60 créditos. Por fim, o aluno realiza a dissertação de
mestrado numa das áreas de Arqueologia da sua eleição, a que correspondem outros
60 créditos, nos termos do plano de estudos, definido no Anexo I.
Esta dissertação de natureza científica, um trabalho de projecto ou estágio, no qual o
mestrando terá um acompanhamento individual no que respeita à continuidade do
processo de leituras orientadas, bem como à elaboração do seu trabalho de
investigação ou de projecto que levará à concretização da dissertação.
ARTIGO 8.º — PARTICIPAÇÃO EM SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS E OUTROS
EVENTOS
1- Para além das unidades curriculares, o plano curricular pode ser complementado
com unidades curriculares leccionadas sob a forma de seminários ou com a
participação em conferências e outros eventos reconhecidos para o efeito pelo
Director de Departamento sob proposta do Coordenador.
2 – Estes seminários, conferências e outros eventos destinam-se a desenvolver
competências técnicas em áreas de conhecimento complementares e acessórias.
3 – Os seminários, conferências e outros eventos serão mencionados no Suplemento
ao Diploma.
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ARTIGO 9.º — OBJECTIVOS E REGIME DE AVALIAÇÃO DAS UNIDADES
CURRICULARES
1 – Os objectivos de aprendizagem de cada unidade curricular constam da respectiva
ficha.
2 – Os elementos e critérios de avaliação das unidades curriculares são da
competência dos docentes responsáveis pelas mesmas e são descritos na respectiva
ficha.
ARTIGO 10.º — INSCRIÇÃO NAS UNIDADES CURRICULARES
1 – O estudante pode propor-se à inscrição em unidades curriculares que não
constem do currículo.
2 – O aluno pode ainda inscrever-se em unidades curriculares a funcionar sob a forma
de seminário ou conferências e outros eventos, reconhecidos para o efeito pelo
Director de Departamento, sob proposta do Coordenador.
3 – Os ECTS obtidos nas unidades curriculares referidas nos números 1 e 2 não são
contabilizados para efeito de atribuição do grau de mestre.
4 – Os ECTS obtidos nas unidades curriculares referidas nos números 1 e 2 são
mencionados no Suplemento ao Diploma.
ARTIGO 11.º — CALENDÁRIO LECTIVO
1 – Os períodos lectivos, os períodos de avaliação e as férias são definidos no início de
cada ano lectivo.
2 – A calendarização dos elementos de avaliação deve ser fixada pelos docentes na
ficha de unidade curricular.
ARTIGO 12º — ESCOLHA DO TEMA DE INVESTIGAÇÃO DA DISSERTAÇÃO
OU DO PROJECTO
Por ocasião da inscrição no 2.º ano do ciclo de estudos, o estudante indica, em
impresso próprio fornecido pela Secretaria de Pós-Graduações, a denominação do
projecto de investigação que se propõe realizar e a escolha de orientador.
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ARTIGO 13º — CONTEÚDO DA ORIENTAÇÃO
1 – Cabe ao coordenador de curso encaminhar o estudante para o orientador e
respectivo projecto de investigação.
2 – A orientação baseia-se no princípio da liberdade académica e deve assegurar o
acompanhamento efectivo dos trabalhos de investigação, não se responsabilizando,
todavia, o orientador pelas opiniões e formulações que venham a constar da
Dissertação.
ARTIGO 14º — DISSERTAÇÃO
1 – O estudante é orientado por um Doutor ou Especialista de Reconhecido Mérito,
que assegura o acompanhamento dos trabalhos durante a elaboração da Dissertação
e procede à sua avaliação.
2 – A dissertação do estudante deve inserir-se num dos projectos de investigação a
decorrer no Centro de Investigação em História.
ARTIGO 15.º — ESTRUTURA FORMAL DA DISSERTAÇÃO
1 – A Dissertação deve obedecer às Normas para a Formatação das Dissertações de
Mestrado e Teses de Doutoramento da UPT, disponíveis no site da Universidade.
2 – A Dissertação deve ter entre 70 e 100 páginas, não abrangendo o sumário, a
indicação bibliográfica e eventuais índices e anexos.
ARTIGO 16.º — AVALIAÇÃO DAS PROVAS DE MESTRADO
1 – A avaliação é feita nos termos do art. 28.º do Regulamento Geral do Ciclo de
Estudos conducente ao grau de Mestre.
2 – No caso de não haver consenso, a decisão de aprovação do candidato nas provas
de mestrado resulta da média aritmética das notas propostas pelo júri.
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ARTIGO 17.º — CREDITAÇÃO
1 – Os candidatos ao 2º Ciclo de Estudos em Arqueologia podem, no momento da
candidatura, requerer o reconhecimento e a creditação de competências a realizar de
acordo com o Regulamento de Reconhecimento e Creditação de Competências em
vigor na UPT.
ARTIGO 18.º — LACUNAS E DÚVIDAS DE INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento
são resolvidos pelo Director do Departamento de Ciências da Educação e do
Património que, caso se justifique, ouvirá previamente o Conselho Escolar.
ARTIGO 19.º — ENTRADA EM VIGOR
O presente Regulamento entra em vigor no ano lectivo de 2010/2011.
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ANEXO I
ESTRUTURA CURRICULAR E PLANO DE ESTUDOS
1. Estabelecimento de ensino:
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
2. Departamento (faculdade, escola, instituto, etc.):
Departamento de Ciências da Educação e do Património
3. Ciclo de
estudos:
4. Grau ou diploma:
5. Área científica predominante do ciclo de estudos:
Arqueologia
6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
7. Duração normal do ciclo de estudos:
8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture (se aplicável):
Área de Especialização em Arqueologia Urbana
Área de Especialização em Arqueologia e Valorização
Mestrado em Arqueologia
Mestre em Arqueologia
120 ECTS
2 anos
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9. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Áreas Científicas do Ciclo de estudos de Mestrado em Arqueologia
Especialização em Arqueologia Urbana
QUADRO N.º1
ÁREA CIENTÍFICA SIGLA
CRÉDITOS
OBRIGATÓRIOS
OPTATIVOS
Métodos e Técnicas MT 30
Arqueologia / Valorização Patrimonial A/VP 90
TOTAL 120
Áreas Científicas do Ciclo de estudos de Mestrado em Arqueologia
Especialização em Arqueologia e Valorização
QUADRO N.º1
ÁREA CIENTÍFICA SIGLA
CRÉDITOS
OBRIGATÓRIOS
OPTATIVOS
Métodos e Técnicas MT 30
Arqueologia / Valorização Patrimonial A/VP 90
TOTAL 120
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Universidade Portucalense – Infante D. Henrique Departamento de Ciências da Educação e do Património
Arqueologia Mestrado
TRONCO COMUM Ciências Sociais e Humanas
1º Ano, 1º Semestre
QUADRO N.º 2
UNIDADES CURRICULARES
ÁREA CIENTÍFICA
TIPO
TEMPO DE TRABALHO
(HORAS) CRÉDITOS OBSERVAÇÕES
TOTAL CONTACTO
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Métodos e Técnicas de Intervenção em Arqueologia
MT Semestral 270 h
50h (TP)
10
Cultura Material MT Semestral 270 h 50h (TP) 10 Recolha, tratamento e estabilização de artefactos arqueológicos
MT Semestral 270 h
50h (TP)
10
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Universidade Portucalense – Infante D. Henrique Departamento de Ciências da Educação e do Património
Arqueologia Mestrado
Especialização em Arqueologia Urbana Ciências Sociais e Humanas
1º Ano, 2º Semestre
QUADRO N.º 2
UNIDADES CURRICULARES
ÁREA CIENTÍFICA
TIPO
TEMPO DE TRABALHO
(HORAS) CRÉDITOS OBSERVAÇÕES
TOTAL CONTACTO
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
A Arqueologia Urbana: conceitos, experiências e gestão
A/VP Semestral 162 h
40h (TP)
6
Da cidade romana à cidade contemporânea
A Semestral 162 h 40h (TP)
6
Conservação e valorização de ruínas arqueológicas em meio urbano
A/VP Semestral 162 h
40h (TP)
6
O património arqueológico e o planeamento urbanístico
A/VP Semestral 162 h
40h (TP)
6
Seminários A/VP Semestral 162 h 40h (TP) 6
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Universidade Portucalense – Infante D. Henrique
Departamento de Ciências da Educação e do Património Arqueologia
Mestrado Especialização em Arqueologia Urbana
Ciências Sociais e Humanas 2º Ano
QUADRO N.º 2
UNIDADES CURRICULARES
ÁREA CIENTÍFICA
TIPO
TEMPO DE TRABALHO
(HORAS) CRÉDITOS OBSERVAÇÕES
TOTAL CONTACTO
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Dissertação A/VP Anual 1620 h 200 (OT) 60
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Universidade Portucalense – Infante D. Henrique Departamento de Ciências da Educação e do Património
Arqueologia Mestrado
Especialização em Arqueologia e Valorização Ciências Sociais e Humanas
1º Ano, 2º Semestre
QUADRO N.º 2
UNIDADES CURRICULARES
ÁREA CIENTÍFICA
TIPO
TEMPO DE TRABALHO
(HORAS) CRÉDITOS OBSERVAÇÕES
TOTAL CONTACTO
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Arquitectura dos habitats
A Semestral 162 h 40h (TP)
6
Arquitectura dos espaços funerários e rituais
A Semestral 162 h 40h (TP)
6
Valorização de Sítios Arqueológicos
A/VP Semestral 162 h 40h (TP)
6
Estratégias de divulgação, dinamização e rentabilização
A/VP Semestral 162 h
40h (TP)
6
Seminários A/VP Semestral 162 h 40h (TP) 6
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Universidade Portucalense – Infante D. Henrique
Departamento de Ciências da Educação e do Património Arqueologia
Mestrado Especialização em Arqueologia e Valorização
Ciências Sociais e Humanas 2º Ano
QUADRO N.º 2
UNIDADES CURRICULARES
ÁREA CIENTÍFICA
TIPO
TEMPO DE TRABALHO
(HORAS) CRÉDITOS OBSERVAÇÕES
TOTAL CONTACTO
(1) (2) (3) (4) (5) (6) (7)
Dissertação A/VP Anual 1620 h 200 (OT) 60