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Autoria: Pode「 Executivo
Prefeito MunicipaI
`Disp6e sobIe a Lei de Dire肪zes
OI亭ament台Ifas - LDO, pa伯 O
exe/℃foio 勅oanceiro de 2017
confome espec仰Ca’’
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Munic申O de Santa Ba「ba「a
d’Oeste, Estado de S乞io PauIo, nO uSO das at「ibuie6es que lhes sao confe「idas po「
Lei, faz sabe「 que a Camara MunicipaI ap「ovou e eie sanciona e promuiga a
Seguinte Lei Municipal:
Art. 1O As di「etrizes pa「a a eIaboraeao da Lei O「9ament緬a AnuaI -
LOA, do Municipio de Santa Ba「ba「a d’Oeste, Pa「a O eXerCicio financei「o de 2017,
Obedecerao as disposi?6es desta lei"
Art. 2o Na eiabo「aeao da proposta o「9amenta「ia pa「a o exe「cicio
financei「o de 2017 se「ao contempiados, P「efe「enciaimente, OS PrOgramaS
COnStanteS dos Anexos = e冊, que fazem parte integ「ante desta Lei, COnStituidos
dos seguintes quad「OS:
a) demonst「ativo dos P「og「amas Gove「namentais/Metas/Custos;
b) demonst「ativo das Unidades Executoras e Ac6es voltadas ao
desenvoivimento do prog「ama GovemamentaI;
Pa〇台grafo dnico, Havendo necessidade, POde庵o se「 incIuidos novos
P「OgramaS a Se「em financiados com 「ecursos pr6p「ios ou de out「as esfe「as de
gove「no ou entes p心bIicos da Federaeao.
Art. 30 A Lei O「Camenta「ia Anuai atende「乞I aS di「et「izes ge「ais e aos
P「incipios o「?amenta「ios, eStabeIecidos pela Constitu塵io Fede「al, Lei de
Responsab帥dade Fiscai eしei 4.320/64.
Art. 4O As 「ecejtas e as despesas se「ao estimadas tomando-Se PO「
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Art. 5O Na estimativa das 「eceitas deve「ao ser conside「adas, ainda,
as aItera96es da iegisIaeao t「ibuta「ia.
§10 As taxas de poiicia administrativa e o p「e9O dos servicos p心bIicos
deve「ao 「emunerar a atividade municipaI de manei「a a equ帥b「ar as respectivas
despesas,
§2o Os t「ibutos, Cujos 「ecoIhimentos pode「ao ser efetuados em
pa「ceIas confome legisla9aO P「6pria se「急o co「rigidos peIo iNPC - lndice Nacionai
de Preeos ao Consumidor ou out「O indice que o substitua.
§3O As isene6es a se「em concedidas no exe「cicio financei「o de 2017
atenderao, Ob「igatoriamente, aS disposie6es da Lei CompIementa「 nO l Ol/00 (Lei de
Responsabi=dade FiscaI),
Art. 6o Na fixae呑O da despesa e na estimativa da 「eceita, a Lei
Oreamentaria AnuaI prioriza「a:
I - investimentos na area de sa血de e educa9aO, Prio「izando a
COnt「aeaO de p「Ofissionais da a「ea de sadde;
Il - auSte「idade na gestao dos recu「SOS P心bIjcos;
=l - mOde「niza9aO na aeaO gOVe「namentai, e
IV - O P「incipio do equiIibrio o「camenta「io' tantO na PreVisao como na
execu?aO O「eamenfa「ia;
Art. 7o A p「oposta o「9amenta「ia pa「a o exe「Cicio financeiro de 2017
nfo contera dispositivo estranho a p「evisao da 「eceita e a fixaeao da despesa, face
a constituieao Fede「aI e a Lei CompIementa「 nO lOIIOO (Lei de Responsab冊ade
FiscaI).
Par各g「afo心nico. Nenhum comp「Omisso se「a assumido sem que
exista dota9aO O「eamenta「ia e 「ecu「SOS financeiros p「evistos na p「Og「amaeaO de
desemboIso,
Art. 8O A p「oposta o「9ament書面a para o exe「Cicio financeiro de 2017
conte「a reserva de conting台ncia, identificada peIo c6digo 99999999 em montante
equivalente a l% (um po「 cento) da Receita Co叶ente Liquida"
Art. 9o O o「eamento fiscaI pa「a o exe「cicjo financei「o de 2017
諾嵩OS Poderes ExecutIVO e Legis-ativo e o Departamento deTdstELヾgOtO_葛_}
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Art. 10 As despesas com pessoai e encargos nao pode「ao te「
ac「escimo 「eaI em 「eia?aO aOS C「6ditos co「「espondentes e os aumentos pa「a o
p「6×imo exe「cicio fica「ao condicionados a existencia de 「ecu「SOS, eXP「eSSa
auto「izacao Iegislativa e as disposie6es emitidas nos artigos 169 da Constituieao
Federai, 38 do Ato das Disposje6es Constitucionais Transit6「ias e artigo 20,町や”e`b”da Lei Complementa「 nO lOl/2000.
§10 Ficam estabeIecidos os seguintes limites de despesas com
PeSSOaI e encargos:
1 - 54% (CinqOenta e quat「O PO「 CentO) da Receita Co「「enteしiquida ao
Pode「 Executivo;
li - 6% (Seis po「 CentO) do somat6「io da 「eceita liquida e das
t「ansfe「encias p「evistas no pafag「afo quinto do artjgo 153 e nos artigos 158 e 159,
efetivamente rea=zado no exe「Cicio ante「io「, aO Pode「 Legisiativo;
§2o A despesa totai com PessoaI nao uIt「apassa「a em pe「centuaI de
Receita Co「「ente Liquida a despesa ve「楯Cada no exercicio anterio「 ac「escida de
at6 10% (dez po「 CentO) se esta for infe「io「 aos =mites definidos na foma do artigo
20 da Lei CompIementar nO lOl′00 (Lei de Responsabi=dade Fiscal).
§3O Pa「a efeito da 「essaiva de que t「ata o a軸go 16, Pa「ag「afo 3O, da
Lei Compiementar nO lOl/200O (Lei de ResponsabiIidade Fiscai〉 se「ao
COnSide「adas i「「eIevantes as despesas deco「「entes da c「ia碕O, eXPanSaO Ou
aperfeicoamento de aeao govemamental cujo vaio「 total no exe「cicio nao uIt「apasse
a 2% (dois po「 cento) da despesa fixada pa「a o Executivo e para o LegisIativo.
Art. 11 Pa「a atendimento ao disposto no artigo 4O da しei
CompIementa「 nO lOl/00 (Lei de Responsab掴dade Fiscal), integra esta lei o
demonst「ativo que disp6e sob「e Riscos Fiscais.
Art. 12 A p「oposta o「cament緬a para o exe「cicio financei「o de 2017
COntemPla「a a ap=caeao dos seguintes indices minimos:
i - 25% (Vinte e cinco po「 cento) das 「eceitas 「esuItantes de impostos
na manuteneao e desenvoIvimento do ensino, nOS te「mOS do a巾go 212 da
Constitui9呑o Fede「aI;
1i - 15% (quinze po「 CentO) nas a96es e servi9OS de satIde, nOS temOS
do lncISO =l, do A軸go 77 do Ato das Disposje6es Cons航ucionais T「ansit銅as;
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10% (dez por cento) do o「CamentO das despesas dos 6「gaos da
di「eta e indi「eta, fundos e dos 6「gきios do Pode「しegisiativo, Criando,
eIementos de despesa dent「O de cada a?乞ie;
I= - inclui「 novos p「OgramaS atraVeS da abertu「a de funcionais
P「Og「amaticas na execueao o「cament釦a. mediante iei especifica do Pode「
Executivo, C「iando as vincuIae6es necessa「ias aos empenhamentos, desde que
ga「anta a exist台ncia de 「ecu「SOS Pr6p「ios ou de outras esfe「as do govemo ou entes
PdbIicos da fede「a9aO;
iV - tOma「 aS medidas necessa「ias quanto aos disp合ndios e
execue6es das despesas em confo「midade com o comportamento da 「eceita,
Visando o equ冊b「io o「camentario;
V - COntingencia「 Parte das dotae6es, quando a evolu9aO da 「eceita
COmP「Omete「 OS reSultados p「evistos;
VI - Celeb「ar e adita「 convenios, mediante lei espec綱ca do Pode「
Executivo e,
V= - COnCede「 aux掴OS e Subvenc6es. mediante lei especifica do
Pode「 Executivo;
§1O Nao se「ao computados no limite estabeIecido no inciso = deste
artigo os c「色ditos adicionais supiementa「es destinados a:
a) sup「ir insufici台ncia nas dota96es 「efe「entes a precat6「ios judiciais;
b) sup「i「 insuficiencia nas dota?6es 「efe「entes ao servi?O da divida;
C) supri「 insuficiencia nas dotae6es 「efe「entes a pessoaI e seus
「eflexos;
d) incorpo「ae6es de saidos financei「OS aPu「ados em 31 de dezembro
霊藍三。蒜言霊。謀慧恕:諾。腎Onfigu“a’reCeita‾廿やXぐO-一〇_)
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§2O O contingenciamento de despesas de que t「ata o inciso Vl do
caput deste artigo, Obedecera aos seguintes c「iterios:
a) investimentos em obras;
b) out「OS investimentos;
c) inve「S6es financei「as, e
d) despesas co「「entes nao afetas aos servieos basicos;
Art. 15 - T「anspo「, remaneja「 Ou tranSfe「i「 「ecu「sos, de uma catego「ia
de p「og「amaeao pa「a outra ou de um 6rgao pa「a outro, at6 o limite de 5% (Cinco por
CentO).
Art. 16 Pa「a atender o disposto na Lei de Responsab掴dade Fiscai, O
Poder Executivo se incumbi「a de:
l - eStabeiecer Prog「amacao Financeira e o Cronograma de execueao
mensal de desemboiso;
ll - PubIica「 at6 30 (trinta〉 dias ap6s o ence「「amento do bimest「e,
「eIat6「io resumido da execucao o「9amenta「ia, Ve「ificando o aicance das metas e, Se
nao atingidas, devefa 「eaIizar cortes de dotaeao da P「efeitu「a e da Cama「a
Municipai;
Ⅲ - emiti「 ate 30 (trinta) dias ap6s o finai de cada quad「imestre,
Relat6rio de Gestao FiscaI, aVaIiando o cump「imento das Metas Fiscais, em
audiencia p心biica, Pe「ante a Cama「a de Ve「eadores, desde que, P「eViamente,
agendado junto ao Pode「 Executivo;
lV - PromOVe「 a divuiga9aO da Lei de Di「et「izes O「9amentarjas - LDO
e da Lei O「9ament書面a Anuai - LOA, Pe「maneCendo a disposicao dos inte「essados;
Art. 17 O desemboIso dos 「ecu「SOS financeiros consignados a Cama「a
MunicipaI se「a feito peIo Pode「 Executivo na forma estabeIecida em iei, Ou mediante
aco「do ent「e os Pode「es.
Art. 18 O Pode「 Executivo encaminha「乞i aO Pode「 LegisIativo, ate O dia
3O de setembro de 2016, a P「OPOSta O「eament卸a Pa「a O eXerCicio financei「o de
s。「a 。。m。。S詰9 A p“oposta or印enta「ia a ser remetida a Cama’a伽f撃al
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I - menSagem;
Il - P「Ojeto de lei e exposi9昌O de motivos;
I= - tabeias exp看icativas da 「eceita e despesa dos t「es d冊mos
exercicios;
IV - aneXOS P「eVistos na Lei Fede「al nO 4.320164;
§1O冊egra「ao o P「ojeto de Lei’
l - Sumario geral da 「eceita po「 fontes e da despesa por fune6es de
gOVemO;
I〃 - Suma「io ge「ai da 「eceita e despesa, PO「 CategO「ias econ6micas;
川- Sumario da 「eceita po「 fontes, e 「eSPeCtiva legisla9aO;
IV - quadro das dotae6es por 6「gaos de govemo;
V - aneXOS eXigidos pelo T「ibunaI de Contas;
§2o A p「oposta o「9amentaria pa「a o exe「cicio financeiro de 2017
COntemPIa「a ainda:
I - O Oreamento fiscai 「efe「ente aos Pode「es Executivo e Legis看atiVO,
SeuS fundos e entidades das Administ「ae6es direta e indireta;
= - a eXeCueaO Oreamentaria e financei「a das despesas 「eaiizadas de
fo「ma descent「aiizada, Observando as no「mas estabelecidas peIas Porta「ias
emitidas pela Sec「eta「ia do Tesou「o Nacionai;
=i - a disc「imina9aO da despesa, quantO a Sua natureZa, nO minimo
PO「 CategO「ia econ6mica, gruPO de natu「eza de despesa, mOdaiidade de aplicae豹
e eIemento de despesa;
§30 A p「oposta o「9amenta「ia do Municipio para o exercicio financei「o
de 2017 conte「a, ainda, demonst「ativo disc「iminando a totaIidade das 「eceitas e das
despesas da Auta「quia Municipal DAE - Departamento de Ågua e Esgoto.
Art. 20 Cabe「a ao Presidente do Pode「 Legisiativo e ao Di「eto「
Supe「intendente da Auta「quia Municipal DAE - Deparfamento de Ågua e Esgoto
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ap「ecia9aO da Camara Municipai, Observadas as dispos19OeS COntidas na Emenda
Constitucionai no 58 de 23 de setemb「O de 2009.
A巾. 21 O Pode「 Legisiativo ap「ecia「a a p「OPOSta O「9ament緬a pa「a o
exercicio financei「o de 2017 at色o finai da Sessao Legisiativa de 2016, devoivendo-
a pa「a san9aO do Pode「 ExecutlVO.
Pa「ag「afo 血nic〇・ Nao sendo 「emetido ao Pode「 Executivo o
aut6grafo da Lei O「9amentaria A=uai e seus anexos’ate O inicio do exe「Cicio de
2017, fica este auto「jzado a 「ea=za「 a p「OPOSta O「eamenta「ia, ate a Sua aP「OVa9aO e
remessa peio Poder Legisiativo, na base de l/12 (um doze avos) em cada m台s"
Art. 22 Sancionada a Lei O「eamenta「ia Anuai pa「a o exe「cieio
3詳嵩言霊嘉「誌諾霊詳書誌葦-書け嵩岩「苫管霊te「mos do Artigo 9O言台’’da Lei Municipal nO l.649, de 30 de dezemb「o de 1985.
Art. 23 Fazem parte integ「ante desta iei t「es anexos.
Art. 24 Esta Lei ent「afa em vigo「 na data de sua pub"cacao,
「evogando-Se aS disposie6es em contfa「io.
イヤー--一一一へ: