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CONCURSO CULTURAL: “DEIXA QUE EU NARRO”
Mecânica: Utilização da hashtag #pecocacola no Twitter e sorteio através do Twicket.com
Sorteios
Dias dos sorteios: 02, 04, 09, 11, 13, 16, 18, 19, 23, 25, 27 e 30 de abril de 2012
Horário dos sorteios: A partir das 15h
Divulgação do Regulamento: Blogdotorcedor.com.br
Divulgação das chamadas para o concurso: Twitter @CocaCola_br e @blogdotorcedor, além
do blogdotorcedor.com.br
Questionamentos podem ser encaminhados para [email protected] ou para o Twitter
@blogdotorcedor, que irá tirar as dúvidas.
1.AÇÃO
O Concurso Cultural “#PEcocacola” é voltado ao público de forma geral e não está atrelado a
nenhuma modalidade de consumo ou compra. O concurso acontecerá no Twitter através da
utilização da hashtag #pecocacola.
1.1 O concurso será realizado nos dias 02, 04, 09, 11, 13, 16, 18, 19, 23, 25, 27 e 30 de abril de
2012
2. CONTEÚDO DA PROMOÇÃO E FORMA DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Deixa que eu Narro
2.1 .1 Participação :
Através da utilização da hashtag #pecocacola no Twitter durante os meses de março e abril de
2012.
2.1.3 Como participar:
2.1.3.1: Para concorrer, o participante precisa utilizar a hashtag #pecocacola no Twitter, através
de publicações sobre o Campeonato Pernambucano, em um perfil aberto entre os meses de
março e abril de 2012.
2.1.3.2: Seguir os perfis @blogdotorcedor e @CocaCola_br
A Promotora se reserva o direito de desclassificar a qualquer momento qualquer vídeo em
que for identificada fraude na votação.
1.2 2.2.7 O resultado: O sorteio do vencedor será realizado através do site Twicket.com entre as
pessoas que utilizaram a hashtag #pecocacola e os e resultados serão divulgados no Blog do
Torcedor (blogdotorcedor.com.br) e no Twitter @blogdotorcedor, nos dias 02, 04, 09, 11,
13, 16, 18, 19, 23, 25, 27 e 30 de abril de 2012.
3. DESCLASSIFICAÇÃO
3.1 Estarão desclassificados os participantes que:
• Não fornecerem corretamente os dados para recebimento do prêmio;
• Não aceitarem as normas deste regulamento;
• Residam fora do território nacional;
• Mencionarem marca ou produtos de quaisquer empresas;
• Tiverem fraude comprovada à mecânica ou regulamento deste concurso;
• Desrespeitarem e/ou não atenderem a quaisquer requisitos deste regulamento.
4. PREMIAÇÃO DO CONCURSO #PECOCACOLA:
4.1 Seguem especificações dos prêmios:
Para cada dia de sorteio um vencedor será contemplado com um Copo Coca-Cola
e uma camisa do Sport ou do Santa Cruz, de acordo com disponibilidade. Ao todo serão
feitos 12 sorteios, com 12 vencedores, e serão entregues 12 kits de Copo Coca-Cola +
camisa do time.
4.2 Após a divulgação do resultado, o vencedor terá até 24h para entrar em contato com o
Twitter @BlogdoTorcedor para informar seus dados pessoais e e-mail para que a promotora
possa entrar em contato.
4.3 Os participantes devem se responsabilizar em buscar o brinde, apresentando RG ou outro
documento de identificação com foto original e cópia no ato do recebimento no local indicado
pela promotora via e-mail.
4.4 O brinde não será enviado por correios em hipótese alguma.
4.5 Caso o ganhador não possa comparecer, o prêmio poderá ser retirado por um portador. Ele
deverá trazer a original e cópia da carteira de identidade do ganhador e do próprio portador.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 Não poderão participar desse concurso, diretores, funcionários e estagiários ou demais
pessoas envolvidas direta ou indiretamente com o concurso cultural; como também não
poderão participar da promoção funcionários da Coca-Cola Guararapes e Coca-Cola Brasil. Fica
vetada também a participação dos funcionários das empresas terceirizadas que prestam
serviços à Coca-Cola, empreendedores e investidores da Coca-Cola Guararapes, assim como
seus respectivos funcionários e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta
Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser
acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
6.2 Os participantes poderão consultar o regulamento, tirar dúvidas e fazer sugestões
referentes ao concurso cultural através do Twitter @CocaCola_br e @blogdotorcedor,
WWW.blogdotorcedor.com.br
6.3 Ao se cadastrarem para participar do concurso cultural, estarão os participantes
concordando tacitamente com todas as normas deste regulamento, sendo os casos omissos e as
dúvidas porventura suscitadas solucionadas pela Promotora, cuja decisão será soberana e
irrecorrível.
6.4 Os participantes, ao utilizarem a hashtag #pecocacola, desde já, serem responsáveis pela
autoria dos tweets e que a mesma não constitui violação de qualquer direito de terceiros, ao
mesmo tempo em que concorda em ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à empresa
Promotora, todas as idéias e conceitos concordando em assinar os recibos e cessões para tal
efeito, inclusive aqueles relativos a direitos autorais.
6.5 A empresa Promotora não se responsabiliza por qualquer ato que os participantes e/ou
seu(s) acompanhante(s) venham a cometer em afronta aos bons costumes, a moral e as leis
durante o concurso e a participação neste.
6.6 A responsabilidade da empresa Promotora com relação aos contemplados cessará com a
respectiva entrega da premiação, mediante a contra-entrega do recibo devidamente assinado
pelo(s) ganhador(es), conferindo ampla e irrestrita quitação à empresa promotora.
6.7 O ganhador autoriza, automaticamente, a empresa Promotora a utilizar-se de sua imagem,
nome e/ou som de voz em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças
promocionais para a divulgação do evento pelo prazo de 1 (um) ano contados a partir da data
de início do concurso cultural.
6.8 A Promotora se reserva o direito de desclassificar qualquer participante que venha a
manipular, violar e/ou fraudar, ou mesmo tentar manipular e/ou violar o correto andamento
desta atividade, ou seu resultado, bem como aqueles que descumprirem o presente
regulamento. Para efeito desta cláusula, considera-se fraude a participação através da obtenção
de benefício/vantagem de forma ilícita.
6.9 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, em nenhuma hipótese,
total ou parcialmente, em dinheiro, tampouco ser trocado por outro bem, nem ser
cedido/transferido para outrem.
6.10 A realização deste concurso cultural não possui caráter comercial, não havendo estímulo
ou recomendação sob qualquer forma de aquisição ou consumo de qualquer serviço
comercializado pela empresa promotora.
6.11 O presente concurso cultural não está subordinado a qualquer modalidade de álea/sorte
ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou de seu contemplado à aquisição
ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.
6.12 As partes elegem o foro da Comarca do Recife para dirimir qualquer dúvida, controvérsia
ou litígio oriundo do presente regulamento, renunciando expressamente a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.