Download - Codigo conduta (1) EXEMPLO EMPRESARIAL
Códigode Conduta
LS-0006-13-cartilha 15x18.indd 1LS-0006-13-cartilha 15x18.indd 1 22/02/13 19:3822/02/13 19:38
2 32 3
LS-0006-13-cartilha 15x18.indd 2-3LS-0006-13-cartilha 15x18.indd 2-3 22/02/13 19:3822/02/13 19:38
4 54 5
LS-0006-13-cartilha 15x18.indd 4-5LS-0006-13-cartilha 15x18.indd 4-5 22/02/13 19:3822/02/13 19:38
6 76 7
LS-0006-13-cartilha 15x18.indd 6-7LS-0006-13-cartilha 15x18.indd 6-7 22/02/13 19:3822/02/13 19:38
8 98 9
LS-0006-13-cartilha 15x18.indd 8-9LS-0006-13-cartilha 15x18.indd 8-9 22/02/13 19:3822/02/13 19:38
10 1110 11
LS-0006-13-cartilha 15x18.indd 10-11LS-0006-13-cartilha 15x18.indd 10-11 22/02/13 19:3822/02/13 19:38
12 1312 13
LS-0006-13-cartilha 15x18.indd 12-13LS-0006-13-cartilha 15x18.indd 12-13 22/02/13 19:3822/02/13 19:38
14 1514 15
LS-0006-13-cartilha 15x18.indd 14-15LS-0006-13-cartilha 15x18.indd 14-15 22/02/13 19:3822/02/13 19:38
16 1716 17
fora dos limites e poderes outorgados pela Companhia acarretará, nos termos da lei, a responsabilidade pessoal do Colaborador.
12. Legislação e Poder Judiciário12.1 Cumprimento das leis e pagamento de tributos e contribuições sociaisA Companhia preza pelo estrito cumprimento da legislação vigente, cumprindo as determinações legais e fiscais, bem como pelo correto pagamento dos tributos, e espera o mesmo comportamento de todos os seus Colaboradores.
12.2 Processos judiciaisQualquer Colaborador que receba notificação judicial ou extrajudicial, referente à atividade profissional, ou qualquer comunicação proveniente de autoridade pública, deverá notificar imediatamente a Diretoria de sua área, bem como o Departamento Jurídico.
13. Aplicação do CódigoTodos os Colaboradores são responsáveis pelo cumprimento deste Código de Conduta, devendo questionar as orientações contrárias aos princípios e valores da Companhia. É também dever do Colaborador, ao tomar conhecimento de alguma violação ao Código de Conduta, levá-la ao conhecimento de seu superior imediato ou comunicá-la por meio dos seguintes canais: Telefone: 0800 940 9199 E-mail: [email protected] Caixa Postal: 521 - CEP: 06320-971 Site institucional: www.biosev.com
LS-0006-13-cartilha 15x18.indd 16-17 22/02/13 19:38
18 1918 19
Ao comunicar qualquer violação ao Código, o Colaborador poderá se manteranônimo, se assim preferir. Todas as informações encaminhadas pelos canais acima serão mantidas em sigilo.É expressamente vedado a qualquer Colaborador iniciar ou participar de investigações sem o consentimento do Comitê de Auditoria.
14. Disposições FinaisAs ocorrências de transgressão a este Código e suas conseqüências, serão avaliadas e definidas pela Diretoria Executiva.
Este Código constitui aditamento ao contrato de trabalho, dele tornando-se parte integrante.
O desrespeito aos preceitos normativos deste Código de Conduta bem como atos ou palavras contra a Companhia estão sujeitos a aplicação das sanções previstas na legislação.
Diretoria Executiva
LS-0006-13-cartilha 15x18.indd 18-19LS-0006-13-cartilha 15x18.indd 18-19 22/02/13 19:3822/02/13 19:38
LS-0006-13-cartilha 15x18.indd 20LS-0006-13-cartilha 15x18.indd 20 22/02/13 19:3822/02/13 19:38