PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO ACRE – PROACRE
FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 1
ANEXO 6
Manual Ambiental e Social de Obras
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 2
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ....................................................................................................................................................... 3
1 ASPECTOS LEGAIS E PROCEDIMENTOS GERAIS PARA AVALIAÇÃO AMBIENTAL ................................................... 3
2. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL............................................... 5
2.1. ANÁLISE, CLASSIFICAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS PROJETOS ..................................................... 6
2.1.1. Sistema de Abastecimento de Água ............................................................................................................. 6
2.1.2. Sistema de Saneamento Simplificado ........................................................................................................... 7
2.1.3. Sistema de Esgotamento Sanitário ................................................................................................................ 7
2.1.4. Sistema de Tratamento de Resíduos Sólidos Domésticos ............................................................................ 7
2.1.5 Pavimentação e drenagem urbana ................................................................................................................ 7
3. TERMOS DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS.......................................................... 8
3.1. RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - RAS ................................................................................................. 9
3.2. PLANO OU PROJETO DE CONTROLE AMBIENTAL .......................................................................................... 12
3.2.1. Plano de Acompanhamento de Obras ......................................................................................................... 13
3.3ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA) .............................. 15
3.3.1 Diagnóstico Ambiental da Área de Influência .............................................................................................. 19
3.3.2 Análise dos Impactos Ambientais ................................................................................................................. 20
3.3.3. Proposição de Medidas Mitigadoras .......................................................................................................... 21
3.3.4. Programa de Acompanhamento e Monitoramento dos Impactos Ambientais ......................................... 21
3.4.MONITORAMENTO AMBIENTAL ...................................................................................................................... 22
4.PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS OBRAS ......................................................................................... 22
4.1. Diretrizes Ambientais para os Planos de Operação e Manutenção do Sistema ............................................ 23
5.BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRURURA E SANEAMENTO AMBIENTAL
............................................................................................................................................................................... 23
5.1. Regras ambientais gerais para execução das obras ...................................................................................... 24
6.ACHADOS ARQUEOLÓGICOS OU OUTROS DE INTERESSE HISTÓRICO ................................................................ 38
7.APÊNDICES .......................................................................................................................................................... 39
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 3
ANEXO 6: Manual Ambiental e Social de Obras
Programa de Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável
do Estado do Acre – PROACRE / FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER
JUNHO 2012
APRESENTAÇÃO
Este documento tem como objetivo fornecer diretrizes e procedimentos que permitam o
acompanhamento da evolução das exigências legais, normativas e sócio ambientais para o
desenvolvimento adequado em todas as etapas necessárias para a correta Avaliação Ambiental e
Social para Atividades e Obras de Sistemas de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário,
Drenagem de Águas Pluviais, Pavimentação, Urbanização de Pequenos Portos Fluviais e
Tratamento de Resíduos Sólidos. Ações a serem desenvolvidas em todas as etapas das obras, desde
o planejamento, concepção, elaboração de projetos, licenciamento ambiental, execução de obras,
operação e manutenção dos sistemas citados.
São procedimentos e ferramentas que se apresentam como instrumentos de orientação
sobre como elaborar, analisar e revisar os projetos, acompanhar o desenvolvimento e execução das
obras, e operacionalizar o sistema considerando as questões ambientais e sociais existentes. A
execução destes poderá proporcionar maior efetividade na identificação, avaliação e mitigação de
possíveis impactos ambientais decorrentes, com envolvimento e participação social; assim como
estabelecer as ações necessárias para a proteção e preservação do meio ambiente e consequente
melhoria da qualidade de vida e saúde da população.
1 ASPECTOS LEGAIS E PROCEDIMENTOS GERAIS PARA AVALIAÇÃO AMBIENTAL
Ao longo das últimas décadas o Setor de Saneamento Básico no Brasil tem passado por várias
alterações significativas, que vão desde conceitos, definições, delimitações de áreas e
responsabilidades. Porém, a realidade de cada estado tem guardado características próprias,
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 4
oriundas das questões regionais relativas aos aspectos: políticos, técnicos, sociais, econômicos,
culturais e ambientais.
A promulgação da Constituição Federal Brasileira em 05 de outubro 1988 provocou o início
de um processo de descentralização de receitas, despesas e responsabilidades para com o
saneamento básico e meio ambiente. A questão ambiental tornava-se uma crescente preocupação
para toda a humanidade; o Art. 23, inciso IX da referida lei afirma ser de competência comum da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios as melhorias das condições do saneamento
básico; o Art. 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e
afirma que é dever do poder público e da coletividade a defesa e a preservação do meio ambiente
para as presentes e futuras gerações.
A publicação de outras legislações subsequentes vem provocando a necessidade de
mudanças nos hábitos, costumes, culturas e “pré-conceitos” existentes na população em geral, onde
a maioria ainda não se convenceu de que a água é um recurso natural limitado, dotado de valor
econômico, conforme preconiza um dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei
9.433 de 08 de Janeiro de 1997, Art. 1º.
Em 2001, inicia-se uma década de debate em torno dos projetos de lei sobre uma política
nacional de saneamento, que culminou na Publicação da Lei 11.445/2007 – Lei do Saneamento
Básico, regulamentada pelo Decreto 7.217/2010. Esta Lei, em seu Art. 3º, conceitua o saneamento
básico como um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais formadas pelos
vetores: sistema de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e coleta e
tratamento de resíduos sólidos.
Complementando a Política Nacional de Saneamento Básico, foi sancionada a Lei nº 12.305
em 02 de agosto de 2010; que estabelece a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) a qual
dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, diretrizes relativas à gestão integrada e ao
gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos; responsabilidades dos geradores e do
poder público1 e ainda sobre os instrumentos econômicos aplicáveis.
A gestão dos serviços de saneamento no Brasil e no mundo tem se tornado cada vez mais
desafiadora, tendo em vista a possibilidade de escassez e/ou contaminação das fontes naturais
superficiais e subterrâneas para usos múltiplos. Tem provocado a mobilização da sociedade,
conselhos, indústrias, além dos órgãos ambientais e fiscalizadores, tendo como consequência maior
1 Altera a Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/1998.
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 5
rigor nos processos para emissão de licenciamentos, outorgas, e demais documentações necessárias
para a total regularização ambiental de qualquer empreendimento, seja ele público ou privado.
2. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O licenciamento ambiental se configura como um relevante instrumento da Política Nacional
de Meio Ambiente, que resulta em benefícios para os empreendedores e para sociedade, pois o
meio ambiente é algo com interesse difuso. Também se constitui como um importante instrumento
da Política Nacional do Meio Ambiente, cujo desígnio é atuar preventivamente sobre a proteção do
meio ambiente, como bem comum do povo, mas compatibilizando sua preservação com o
desenvolvimento econômico-social, visto que ambos são essenciais para a sociedade, e direitos
constitucionais2.
No Brasil como um todo, o licenciamento é composto por três tipos de licenças, sendo elas a
Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO); onde cada tipo de licença refere-se a fases
distintas a serem seguidas para a obtenção da referida licença. Apesar disso, essas licenças não
eximem o empreendedor da obtenção de outras autorizações ambientais específicas junto aos
órgãos competentes, a depender da natureza do empreendimento e dos recursos ambientais
envolvidos3.
A Lei 6.938/81 determina a necessidade de licenciamento para as atividades utilizadoras de
recursos ambientais4, consideradas efetiva e potencialmente poluidoras, bem como as capazes, sob
qualquer forma, de causar degradação ambiental.
A primeira etapa para o processo de licenciamento é a verificação e enquadramento do nível
de complexidade para o licenciamento ambiental, de acordo com o tipo da obra de saneamento,
observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade, e ainda a compatibilização do
processo de licenciamento com as etapas de planejamento, conforme dispõe a Resolução CONAMA
nº 237/97 e a Resolução CEMACT nº 002 de 30 de setembro de 2011. A resolução CEMACT encontra-
se no Apêndice 01 e o Formulário utilizado para subsidiar o enquadramento da atividade nos termos
da referida resolução, consta do Apêndice 02 deste Anexo.
2 www.mma.gov.br 3 Resolução CONAMA 237/97. 4 São recursos ambientais “a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo,
o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora” (Lei 6.938/81, art. 3º, V)
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2.1. ANÁLISE, CLASSIFICAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DOS PROJETOS
Os projetos são classificados segundo a natureza e magnitude dos impactos ambientais.
Conforme o art. 1º da resolução CEMACT, esta legislação estabelece os critérios utilizados para o
enquadramento do nível de complexidade para o licenciamento ambiental das atividades de
saneamento, considerando o seu porte e grau de impacto. E segundo a mesma, o IMAC – Instituto de
Meio Ambiente do Acre regulamentará os procedimentos administrativos internos para aplicação da
metodologia expressa na legislação.
Os documentos requeridos para o licenciamento ambiental desses projetos variam conforme
o resultado final obtido após verificação e enquadramento dessas atividades. Quando identificado
que a obra a ser executada for de menor impacto e a legislação não exigir EIA/RIMA deverá ser
elaborado um Relatório Ambiental Simplificado – RAS, conforme TR disponibilizado pelo IMAC. Segue
no Apêndice 03 deste, um fluxograma com a Cronologia de Ações para o cumprimento das
normativas e salvaguardas ambientais, para as obras de infraestrutura.
Os projetos para ampliação e implantação das obras de infraestrutura e saneamento
ambiental devem ser compatibilizados com os sistemas existentes que estiverem em perfeitas
condições de funcionamento. Para tanto, deve ser feito um diagnóstico para avaliação dos referidos
sistemas; e ainda para que sejam consideradas todas as particularidades de cada município, com
objetivo de atendimento de 100% da população indicada na projeção estimada.
Segue abaixo a descrição sucinta dos itens que devem ser contemplados para cada atividade;
apresentando os respectivos estudos, concepções, parâmetros para dimensionamento, alternativas
locacionais e tecnológicas para as obras propostas.
2.1.1. Sistema de Abastecimento de Água
A sequência dos projetos e documentações necessários para o licenciamento dos sistemas de
abastecimento de água serão apresentados no Apêndice 4, contemplando cada unidade que compõe
o referido sistema conforme segue:
A. Adução
B. Recalque
C. Estação de Tratamento de Água – ETA
D. Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água
E. Reservação
F. Rede de Distribuição
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2.1.2. Sistema de Saneamento Simplificado
Denomina-se saneamento simplificado ampliações ou implantações de sistemas de
esgotamento sanitário de pequeno porte e drenagem de águas pluviais. Para o licenciamento de
sistemas de saneamento simplificado, é solicitada a Licença Ambiental Única – LAU; conforme roteiro
e requerimento constante do Apêndice 05.
Além das solicitações contidas no respectivo formulário, faz-se necessário a apresentação da
Planta de Situação dos sistemas com as unidades componentes devidamente georreferenciadas e
Carta imagem da atividade.
2.1.3. Sistema de Esgotamento Sanitário
Na concepção destes deverão ser priorizados sistemas do tipo separador absoluto, porém na
impossibilidade de implantação de sistemas convencionais, poderão ser projetados sistemas
similares aos condominiais, desde que gerenciados pelo poder público. Também poderão ser
admitidos sistemas individuais, como fossas sépticas ou outro tipo de sistema, desde que se
apresentem como a alternativa de maior viabilidade técnica e que o tratamento apresente eficiência
comprovada e destinação final adequada, atendendo o que estabelecem as normas técnicas e
ambientais brasileiras.
Demais informações e orientações estão detalhadas no apêndice 06.
2.1.4. Sistema de Tratamento de Resíduos Sólidos Domésticos
Para esta atividade é realizado o licenciamento ambiental convencional, iniciando-se pela
emissão da Licença Prévia (LP), seguida pela Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO);
conforme roteiro e requerimento constante do Apêndice 5.1 e 5.2, sendo os mesmos procedimentos
e documentações necessárias para o Licenciamento Ambiental de Urbanização de Bairros e demais
áreas.
O projeto deve contemplar todas as etapas necessárias para o respectivo gerenciamento
integrado desses, desde a coleta, segregação, tratamento e disposição final, e ainda conter o sistema
de tratamento para os efluentes líquidos (chorume) gerados durante o processo de tratamento de
resíduos sólidos.
2.1.5 Pavimentação e drenagem urbana
Com a identificação de pavimentação, drenagem e urbanização de bairros, devem ser
encaminhadas aos órgãos ambientais, além do formulário para enquadramento do
empreendimento, a demarcação da área a ser licenciada em planta imagem, para identificação do
tipo de estudo ambiental e licenças a serem obtidas (ver apêndices 5.1 e 5.2).
Para esta atividade, em casos mais simples, é apontada a possibilidade de obtenção de LAU
– Licença Ambiental Única; porém é mais frequente o licenciamento ambiental convencional,
iniciando-se pela emissão da Licença Previa (LP), seguida pela Licença de Instalação (LI) e Licença de
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 8
Operação (LO), sendo os mesmos procedimentos e documentações necessárias para o Licenciamento
Ambiental de Urbanização de Bairros e demais áreas.
O projeto deve contemplar todas as etapas necessárias para o respectivo gerenciamento
integrado da execução das obras de pavimentação e drenagem urbana, desde a terraplanagem até a
finalização total da obra.
2.1.6 Urbanização dos Pequenos Portos Fluviais
Para o porto está prevista a implantação de uma rampa atracadoura em concreto armado, e
uma área de transbordo dotada de terminal e galpão de armazenamento.
Para humanizar o porto beneficiando diretamente os usuários, a área de transbordo deverá
ser projetada sobre terraplenagem em cota superior à cota de alagação (271,36m) com terminal de
passageiros e galpão de armazenamento de produtos.
A arquitetura das duas edificações deve buscar a harmonia com elementos locais e destacar
a utilização de estruturas em madeira, em todas as áreas secas.
Entretanto, esta concepção inicial poderá ser alterada conforme resultado da avaliação das
estruturas existentes e definição por (i) reforma e adequação da estrutura existente com correção
dos impactos à margem do rio, ou (ii) remoção da estrutura existente com correção dos impactos à
margem do rio e construção de estrutura adequada em local mais apropriado. Após a identificação
da locação da rampa como do terminal, devem ser encaminhadas aos órgãos ambientais, além do
formulário para enquadramento do empreendimento, a demarcação da área a ser licenciada em
planta imagem, para identificação do tipo de estudo ambiental e licenças a serem obtidas.
A partir da análise realizada pelo órgão licenciador competente a atividade, após passar pelo
enquadramento, necessitará de um licenciamento ambiental único (LAU), licenciamento prévio (LP),
licenciamento de instalação (LI), licenciamento de operação (LO), ou poderá ser dispensado o
licenciamento ambiental, dependendo do porte da obra.
3. TERMOS DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS
Os estudos e programas ambientais deverão contemplar todas as etapas das obras de
infraestrutura e saneamento propostas, desde a concepção e elaboração dos projetos, início das
obras até a etapa de operação, monitoramento e manutenção do sistema implantado.
De acordo com a classificação adotada pelo órgão competente, que congrega e classifica os
projetos em grupos, conforme o grau de complexidade diferenciada - serão elaborados estudos
ambientais distintos para os projetos de cada grupo ou atividades.
Esses sistemas são formados, de forma global, pelas seguintes estruturas: Captação de água
bruta; Reservatório(s) de água bruta e tratada; Linha(s) de Recalque; Adutora(s) para água bruta e
tratada; Estação(ões) Elevatória(s); Estação(ões) de Tratamento de Água; Sistema de Distribuição de
Água; Sistema de Esgotamento Sanitário; Estação(ões) de Tratamento de Esgoto; Sistema Completo
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para Drenagem Urbana; Pavimentação Asfáltica e Sistema de Coleta e Tratamento dos Resíduos
Sólidos Urbanos, incluindo a construção de aterros sanitários e também as rampas atracadouras e os
terminais de transbordo .
Vale ressaltar que o presente roteiro apresenta o conteúdo mínimo a ser observado nos
estudos ambientais a serem elaborados, os quais deverão obedecer, além deste, às diretrizes
estabelecidas em Termos de Referência específicos. As características ambientais particulares a cada
localidade e/ou região definirão sobre o detalhamento e os demais aspectos que também deverão
ser considerados e/ou aprofundados.
Como parte do processo de preparação de cada estudo ambiental, uma versão preliminar do
mesmo deve ser apresentada à consulta pública com participação da comunidade afetada para
integração de possíveis questionamentos e sugestões cabíveis, de forma semelhante às consultas
realizadas para a preparação da Avaliação Ambiental e Social do PROSER (ver seção 3 dessa
Avaliação).
3.1. RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - RAS
Após a etapa de enquadramento dos empreendimentos e atividades apresentadas, e
verificado o tipo de estudo ambiental necessário e se identificado que o impacto previsto é de menor
porte, poderá ser apresentado um RAS. Esse documento deverá ser elaborado conforme orientações
contidas no TR disponibilizado pelo IMAC, incorporando os aspectos citados no presente documento.
O RAS deve ser elaborado para todas as atividades propostas de infraestrutura e saneamento
ambiental que forem dispensados dos planos de controle ambiental complexos.
Os projetos deverão conter uma avaliação ambiental preliminar, conforme o tipo de projeto
para que sejam identificados os possíveis impactos decorrentes; sendo esta elaborada na etapa do
estudo de concepção do projeto.
Este estudo deve contemplar a variável ambiental em todas as etapas do projeto, desde sua
concepção, alternativas locacionais e tecnológicas de forma a compatibilizar o porte da obra,
assegurando a viabilidade técnica, financeira, social, operacional, urbanística e ambiental da obra.
Nessa etapa de avaliação é necessário identificar os possíveis impactos gerados sobre as
áreas de influência direta e indireta desde a execução das obras e operacionalização dos sistemas,
verificar se o projeto está situado em áreas de fragilidade ambiental tais como: reserva biológica,
estação ecológica, parques, áreas de proteção ambiental ou de mananciais; áreas de interesse
científico, histórico, arqueológico, cultural ou turístico; áreas de reservas indígenas; e áreas previstas
para urbanização, produção agrícola ou atividades industriais e indicar as medidas mitigadoras para
os impactos identificados.
A avaliação das alternativas para concepção dos projetos deve também considerar aspectos
como o tipo mais adequado de tratamento a ser utilizado na ETA ou ETE; o tratamento e destinação
final dos lodos e efluentes das ETAs e ETEs e dos aterros, o tipo de ETE a ser projetada para
tratamento do chorume produzido nos aterros, pois ela será tipo lagoa próximo ao aterro devido a
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 10
complexidade de deslocamento; a localização em relação às habitações humanas (em virtude da
emissão de odores); eficiência energética do sistema; localização com relação a aeroportos
(principalmente para aterros sanitários); distanciamento de corpos d’água; Localização do
atracadouro, considerando as ações intempéricas que ocorreram devido a implantação do sistema;
entre outros aspectos.
Para identificar os impactos ambientais devem-se definir os componentes, os fatores e os
parâmetros ambientais considerados relevantes para a análise de uma determinada situação, e ainda
abordar conceitos legais, compatibilização com políticas públicas de desenvolvimento urbanístico,
interesses de grupos sociais e conhecimento técnico e científico.
Para a elaboração dos documentos, o agente executor deverá buscar orientação detalhada
junto ao IMAC – Instituto de Meio Ambiente do Acre, conforme modelo no apêndice 01, cujo
conteúdo mínimo deverá ser composto por:
Dados gerais do projeto, município, agente executor;
Diagnóstico geral do município quanto à infraestrutura já existente;
Características da atividade atual, se existente e do projeto proposto com detalhamento
suficiente para a avaliação da compatibilidade das ações propostas com o sistema existente. A
descrição dos projetos deverá apresentar, no mínimo, as informações abaixo:
Descrição do tipo da obra e justificativa,
Concepção do projeto proposto,
Indicação das prováveis interferências ambientais, detalhando cada etapa necessária para a
execução das obras, operação e manutenção da infraestrutura e do saneamento propostos nos
projetos técnicos; com ênfase nos aspectos ambientais, econômicos e sociais,
Apresentação das áreas devidamente georeferenciadas,
Para sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, apresentar indicação de
traçados de rede, e localização das unidades componentes dos sistemas propostos (pontos de
captação, reservatórios, elevatórias, ETEs, etc.) com delimitação de área e locação das referidas
unidades em plantas topográficas com as respectivas curvas de níveis e coordenadas,
Critérios ou parâmetros técnicos para dimensionamento do sistema (captação, adução,
reservação, redes, estações de tratamento, estações de bombeamento, ramais, ligações domiciliares,
ponto de descarga dos efluentes, projeto paisagístico, etc.);
Características projetadas e eficiência esperada das unidades de tratamento, ETA's/ETE's e
Aterro Sanitário; assim como do sistema de tratamento dos efluentes gerados por essas unidades
(exemplo: resíduos semi-sólidos/lodos, etc.);
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 11
Descrição da preparação do terreno; origem, quantidades e tipo de materiais a serem
utilizados; áreas de remoção da vegetação e áreas a serem protegidas e/ou restauradas;
Descrição dos equipamentos e técnicas de construção dos componentes do projeto, bem
como das instalações de apoio;
Descrição do manejo de resíduos sólidos (inclusive a vegetação removida);
Descrição da operação do sistema (processos, insumos, armazenagem e descarte final de
produtos químicos e produtos combustíveis, riscos potenciais, demanda de energia e água,
operações de manutenção);
Características físico-químicas e bacteriológicas do manancial; discriminando se será um
ponto captação de água para abastecimento ou diluição do efluente tratado;
Séries históricas de dados de vazão e qualidade do manancial, com valores máximos,
mínimos e médios dessas características hidrodinâmicas;
Identificação de cotas de inundação e de necessidade de possíveis futuras desapropriações.
Identificação dos impactos ambientais e suas medidas de mitigação, destacando as ações
impactantes e os fatores do meio físico: ar, solo, água superficial e subterrânea; meio biótico: fauna
aquática, cobertura vegetal e outros; e meio antrópico: estrutura viária, saúde, energia, etc.
Mapa e croqui de localização com coordenadas geográficas dos componentes do projeto;
Breve diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;
Descrição dos aspectos da legislação ambiental pertinente ao projeto;
Impactos sociais potenciais, assim como medidas mitigadoras e/ou compensatórias;
As medidas mitigadoras a serem implementadas devem contemplar todas as etapas das
obras e posterior operação dos sistemas;
Custos estimados das medidas de controle e de mitigação propostas, com requisitos para
implantação;
Definição de responsabilidades pela aplicação das medidas propostas;
Classificação ambiental proposta do Projeto, para definição final do tipo de documentação
para controle ambiental a ser apresentada no processo de licenciamento.
Após a avaliação e aprovação do RAS pelo contratante, este será encaminhado ao IMAC para
análise, parecer e recomendações ou solicitações complementares, se necessário.
O RAS também deve atender as possíveis considerações resultantes do processo de
divulgação e consulta pública referente ao projeto que forem consideradas cabíveis pelo contratante.
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3.2. PLANO OU PROJETO DE CONTROLE AMBIENTAL
Este plano ou projeto deverá ser elaborado durante a etapa de avaliação do Projeto Básico,
sendo extensivo a todos os grupos de projetos. Definirá ações ambientais necessárias para a
proteção e restauração ambiental a serem realizadas durante as etapas de execução das obras, assim
como no pós-obras, operação e manutenção dos sistemas. O plano deve ser baseado nas
recomendações dos estudos ambientais e consulta pública após diagnóstico, medidas mitigadoras e
condições estabelecidas pelo órgão ambiental.
O Plano de Controle Ambiental deverá incluir os seguintes itens: (i) A consolidação das
informações, análises e restrições ambientais; (ii) A consolidação das medidas de proteção
ambiental; e (iii) Elaboração de Programa de Monitoramento e Acompanhamento da Qualidade
Ambiental, incorporando: todos os compromissos assumidos com o órgão licenciador, o tratamento
das áreas para utilizações secundárias e de serviços na faixa de domínio e adjacências, o
disciplinamento dos usos e o projeto paisagístico.
As exigências, recomendações e indicações dos aspectos ambientais deverão ser
incorporadas ao Projeto Executivo, envolvendo todas as etapas dos projetos, inclusive obras
temporárias (canteiro de obras, almoxarifado, usinas de concreto e solo, barracão de obras e de
armazenamento de máquinas e equipamentos), obras permanentes, operação e manutenção dos
sistemas implantados.
Deverão ser consideradas todas as exigências técnicas e métodos de proteção ambiental
aplicáveis para as etapas de construção e operação dos sistemas de tratamento de água,
esgotamento sanitário, pavimentação, drenagem urbana, tratamento de resíduos sólidos,
atracadouros, dentre outros:
Na seleção da área;
No desmatamento e limpeza dos terrenos;
Na prevenção e/ou correção de processos erosivos;
No manejo florestal da área;
Na redução de ruídos;
Na sinalização e segurança da obra;
Na proteção à flora e fauna;
No revestimento vegetal e;
Na recuperação ambiental das áreas degradadas.
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 13
A consolidação dessa fase é expressa na elaboração do Projeto Executivo Ambiental - PEA,
com os programas ambientais detalhados no Projeto Executivo. Esse Projeto deverá abranger todos
os projetos de cunho preservacionista, para cada fase do empreendimento, e será estruturado
segundo grandes grupos de projetos, representados por:
Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas;
Manejo Florestal;
Serviço de Proteção à Flora e à Fauna;
Proteção contra Ruído;
Desmatamento e Limpeza de Terrenos e Controle da Erosão;
Projeto Paisagístico e outros.
Os quantitativos correspondentes ao Projeto Ambiental estarão incorporados ao Projeto
Executivo, nos itens respectivos, exceção feita aos projetos de compensação ambiental.
Além disso, os contratos para a implantação das obras de saneamento ambiental deverão
incorporar as boas práticas ambientais a serem adotadas nas fases de execução e pós obras, para a
execução dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana,
pavimentação, adequação dos acessos fluviais e sistema de tratamento de resíduos sólidos.
3.2.1. Plano de Acompanhamento de Obras
A etapa de construção das unidades que compõe toda a infraestrutura necessária para o
desenvolvimento dos municípios pode ser grande geradora de impactos ao meio ambiente, devendo
ser acompanhada quanto aos requisitos ambientais legais envolvidos, desde o planejamento e
implantação até a desmobilização dos canteiros de obras.
Na etapa de requerimento da licença prévia, deve ser apresentada também a descrição do
projeto do canteiro de obras, devido aos impactos ambientais em potencial. Na etapa de solicitação
da Licença de Instalação, deve ser apresentado o Plano de Acompanhamento de Obras e o Plano de
Gerenciamento de Resíduos; que deverão ser cumpridos integralmente durante a execução das
obras.
O Plano de Acompanhamento das Obras permite a definição de procedimentos
ambientalmente adequados a se executar durante a fase de construção das unidades. O conteúdo do
documento orienta o executor das obras no atendimento das exigências legais pertinentes a esta
etapa.
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3.2.2 Plano básico de Gerenciamento de Resíduos Sólidos das obras
Este plano visa a identificação dos pontos de maior geração de resíduos sólidos durante o
período de preparação da área e execução das obras. Busca ainda a minimização dos resíduos e a
execução de procedimentos adequados e enquadrados nos parâmetros legais de coleta, transporte,
tratamento/reciclagem e descarte final dos mesmos.
Após a regularização das licenças pertinentes e tendo sido iniciadas as obras, é indispensável
informar antecipadamente todas as ações que dependerão de anuência ambiental à área
responsável pela regularização ambiental das unidades operadas pelo DEPASA, de forma a antecipar
solicitações aos órgãos ambientais que necessitam de tempo para análise.
Seguem abaixo as recomendações das ações mínimas necessárias para o desenvolvimento de
um plano de gerenciamento de resíduos sólidos para as atividades desenvolvidas durante a execução
e funcionamento das obras.
Minimização dos impactos decorrentes do tráfego de caminhões, que provoca a geração de
poeira e ruídos e ainda contribuem para a deterioração das vias de acesso. O dimensionamento da
carga ideal, a redução da velocidade de manobra e transporte de materiais devem ser estabelecidos
de acordo com as normas técnicas e respeitadas pelos motoristas, e ainda associadas à manutenção
dos caminhões e uma sinalização de tráfego adequada, minimizarão estes impactos. Assim como dos
impactos decorrentes da operacionalização de tarefas como escavação e construção dos sistemas.
Planejar e implantar formas de se reaproveitar o entulho como matéria-prima (agregado, ferragens)
para novas construções e reformas, que podem ser sugeridas; dependendo de sua qualidade, o
entulho pode ser usado como material de cobertura nos aterros sanitários ou controlados da própria
obra, como base ou sub-base de estradas ou na recuperação de áreas degradadas.
Controle do armazenamento, coleta e destinação final para os resíduos gerados nos
acampamentos de obras, que deve ser realizado de forma a evitar a proliferação de vetores
indesejáveis (ratos, répteis, mosquitos, etc.). Deve ser feita a correta segregação dos resíduos, ou
seja, estes devem ser acondicionados separadamente em contêineres distintos, sendo no mínimo um
para lixo seco ou inorgânico e outro para lixo úmido ou orgânico; para que seja possibilitado destino
final diferenciado. O lixo úmido deve ser enterrado em valas, intercalado com camadas de terra
compactadas, sendo que a camada de recobrimento deve ser de, no mínimo, 60 cm. O lixo seco
(papel, papelão, vidro, plástico, etc.) deve ser encaminhado ao serviço de limpeza urbana do
município mais próximo ou negociado com terceiros para a sua posterior reciclagem.
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 15
Verificação do volume de resíduos transportado, com objetivo de evitar excesso de
carregamento e a consequente perda do material durante o transporte de entulho e/ou lixo; assim
como manutenção de uma fiscalização diária sobre os cuidados necessários no transporte, também
em relação à cobertura das caçambas ou carrocerias dos caminhões com lona.
3.2 ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA)
Este roteiro obedece aos requisitos estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 001/86
(revista e ratificada pela Resolução nº 237/97), que instituiu a obrigatoriedade da elaboração e
apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental –
EIA/RIMA para o licenciamento de atividades consideradas “modificadoras do meio ambiente”,
sendo que tais estudos deverão ser submetidos à aprovação do Órgão Estadual competente. Entre as
atividades modificadoras do meio ambiente relacionadas, destacou-se: As obras hidráulicas para
exploração de recursos hídricos, tais como: de saneamento ou de irrigação; troncos coletores;
emissários de esgotos sanitários, canais para drenagem e retificação de cursos de água.
3.3.1 Informações Gerais
Identificação do Empreendedor incluindo:
Nome e razão social;
Endereço para correspondência;
Inscrição Estadual e CNPJ;
Histórico do empreendimento;
Informações gerais que identifiquem o porte do empreendimento;
Tipos de atividades a serem desenvolvidas, incluindo as principais e as secundárias;
Síntese dos objetivos do empreendimento e sua justificativa, em termos de importância no
contexto econômico-social do País, Região, Estado e Município;
Localização geográfica proposta para o empreendimento, apresentada em mapa ou croqui,
incluindo as vias de acesso e a bacia hidrográfica;
Previsão das etapas de implantação do empreendimento;
Empreendimentos associados e decorrentes;
Nome e endereço para contatos relativos ao Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de
Impacto Ambiental – EIA/RIMA.
Caracterização do Empreendimento:
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 16
Apresentar a caracterização do(s) Sistema(s) de Abastecimento de Água e/ou de
Esgotamento Sanitário e/ou de Drenagem Urbana, Pavimentação, Acesso Fluvial e Sistema
de Tratamento de Resíduos Sólidos nas fases de planejamento, implantação e operação. No
caso da implantação em etapas, ou em que estejam previstas expansões do(s) sistema(s)
existente(s), as informações deverão ser detalhadas para cada uma delas. Apresentar,
também, esclarecimentos sobre alternativas tecnológicas e/ou locacionais analisadas.
Área de Influência:
Apresentar os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos
impactos, denominada área de influência do projeto. A Área de Influência deverá conter as
áreas de incidência dos impactos, abrangendo os distintos contornos para as diversas
variáveis enfocadas. A justificativa da definição das áreas de influência e incidência dos
impactos deverá ser apresentada acompanhada de mapeamento.
Diagnóstico Ambiental da Área de Influência:
Deverão ser apresentadas descrições e análises dos fatores ambientais e das suas interações,
caracterizando a situação ambiental da área de influência das obras: (i) As variáveis
suscetíveis de sofrer, direta ou indiretamente, efeitos significativos das ações nas fases de
planejamento, implantação e operação do empreendimento; e (ii) Informações cartográficas
com a área de influência devidamente caracterizada, em escalas compatíveis com o nível de
detalhamento dos fatores ambientais estudados.
Qualidade Ambiental:
Apresentar, em quadro sintético, as interações dos fatores ambientais físicos, biológicos, e
socioeconômicos, com o objetivo de descrever as inter-relações entre os componentes
bióticos, abióticos e antrópicos do sistema a ser afetado pelo empreendimento. Além do
quadro citado, deverão ser identificadas as tendências evolutivas daqueles fatores que forem
importantes para caracterizar a interferência do empreendimento.
Fatores Ambientais:
Meio Físico- Os aspectos a serem abordados serão aqueles necessários para a caracterização do
meio físico, de acordo com o tipo e porte do empreendimento e segundo as características da
região. Serão incluídos aqueles cuja consideração ou detalhamento possam ser necessários, por
exemplo: Clima e condições meteorológicas da área potencialmente afetada pelos sistemas a
serem executados; Qualidade do ar na região; Níveis de ruído na região; Formação geológica da
área potencialmente afetada pelos sistemas já citados; Solos da região na área em que estes
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 17
serão potencialmente afetados; Recursos hídricos com ênfase em hidrologia superficial,
hidrogeologia, oceanografia física, qualidade das águas e usos da água.
Meio Biótico - Os aspectos abordados estão relacionados a flora e fauna existentes nas áreas
que sofrerão intervenção. Com relação a flora, no Acre predominam duas grandes Regiões
Fitoecológicas: Floresta Ombrófila Densa e Floresta Ombrófila Aberta. Em uma pequena
extensão, restrita ao noroeste do Estado, ocorre a Região Fitoecológica Campinarana.
Nas áreas que predominam as tipologias citadas, coexiste grande diversidade de formações
vegetais, as quais são diferenciadas principalmente pela qualidade dos solos.
A tipologia florística dos municípios isolados é basicamente a mesma em todos os aspectos,
composta por Floresta Aberta com Bambu + Floresta Aberta com Palmeiras.
O grupo faunístico existente nos municípios considerados isolados é composto por aves, peixes,
mamíferos, anfíbios e répteis.
Meio Antrópico: Serão abordados os aspectos necessários para caracterizar o meio antrópico,
de acordo com o tipo e porte do empreendimento e segundo as características da região. Esta
caracterização deve ser feita considerando-se basicamente duas linhas de abordagem: A que
considera aquelas populações existentes na área beneficiada diretamente pela infraestrutura
prevista e a que apresenta as inter-relações próprias do meio antrópico regional, passíveis de
alterações significativas por efeitos indiretos das obras. Quando procedente, as variáveis
enfocadas no meio antrópico deverão ser apresentadas em séries históricas significativas e
representativas, visando à avaliação de sua evolução temporal.
Entre os aspectos cuja consideração e detalhamento possam ser necessários incluem-se a
dinâmica populacional na área de influência da infraestrutura a ser implantada; uso e ocupação
do solo, com informações em mapa, nível de vida socioeconômico da população a ser
beneficiada; estrutura produtiva, de serviços e organização social.
Relatório de Impacto Ambiental – RIMA
O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA refletirá as conclusões do Estudo de Impacto
Ambiental – EIA. Suas informações técnicas devem ser expressas em linguagem acessível ao público,
ilustradas por mapas com escalas adequadas, quadros, gráficos e outras técnicas de comunicação
visual, de modo que possam traduzir claramente as possíveis conseqüências ambientais e suas
alternativas, comparando as vantagens e desvantagens de cada uma delas.
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 18
O RIMA, apesar de ser um documento de finalização da etapa de estudo ambiental para fins
de licenciamento de projeto, deve cumprir importante papel informativo para a sociedade. Para
tanto, é necessário que a equipe de elaboração seja composta também por profissionais
multidisciplinares, incluindo de comunicação social; assim como especialistas em tratamento visual e
edição de textos técnicos destinados ao público leigo.
Em linhas gerais, o RIMA deverá conter:
i. Objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais,
planos e programas governamentais;
ii. Descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando, para cada
uma delas, nas fases de construção e operação: áreas de influência, matérias-primas, mão-
de-obra, fontes de energia, processos e técnicas operacionais, captação de água, descarte de
efluentes, emissões e resíduos, perdas de energia, empregos diretos e indiretos a serem
gerados, relação custo/benefício dos ônus e benefícios sociais/ambientais;
iii. Síntese do diagnóstico ambiental da área de influência do projeto;
iv. Descrição dos impactos ambientais, considerando o projeto, as suas alternativas, os
horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios
adotados para a sua identificação, quantificação e interpretação;
v. Caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as
diferentes situações de implantação de cada uma das alternativas do projeto, bem como a
hipótese de sua não realização;
vi. Descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos
negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados e o grau de alteração
esperado; Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
vii. Recomendações quanto à alternativa mais favorável e conclusões e comentários de ordem
geral.
No RIMA deverá constar o nome e o número do registro na entidade de classe competente
de cada um dos profissionais integrantes da equipe técnica que o elaborar.
Responsabilidade Técnica:
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 19
- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do coordenador técnico habilitado, do
EIA/RIMA;
- Equipe Técnica que elaborou o EIA/RIMA, com respectivos números de registro no Conselho
Profissional competente.
Anexos
- Relação das áreas de interesse ambiental a serem observadas quando da Elaboração do EIA/RIMA:
- Unidades de Conservação, tais como: parques, estações ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental –
APA’s, entre outras;
-Áreas incluídas no Código Florestal como sendo de Preservação Permanente, conforme Lei n º
4.771, de 15/09/65, alterada pela Lei n º 7.803, de 18/07/89; Resolução CONAMA 004, de 18/09/85 e
áreas citadas, eventualmente, nas Constituições Estaduais.
3.3.2 Diagnóstico Social da Área de Influência
Projetos que envolvam reassentamento involuntário de população deverão acrescentar, no
item Diagnóstico Social da Área de Influência, um aspecto a mais a ser abordado para caracterizar o
Meio Antrópico, a saber: caracterização, em termos socioeconômicos, das populações assentadas na
área diretamente afetada pelas obras e que sofrerão interferências com a implantação do
empreendimento. Deverão ser estabelecidos contatos com esses moradores no sentido de conhecer
suas necessidades e aspirações para a preparação participativa de um Plano de Reassentamento ou
Matriz de Processo para lidar adequadamente com o deslocamento físico ou econômico involuntário.
Com base na delimitação da área diretamente atingida, devem ser elaborados os
levantamentos de campo para a correta caracterização socioeconômica da população e das
atividades econômicas (agrícolas, comerciais, industriais, de mineração, etc) e sociais (educação,
saúde, lazer, etc) afetadas pelo empreendimento.
No item Análise dos Impactos Sociais será observada a ocorrência deste impacto previsível,
direto e relevante, qual seja: danos à população, em razão do deslocamento econômico involuntário
(temporário ou permanente) e/ou da perda compulsória de propriedades ou patrimônio os quais
serão necessários à implantação da infraestrutura já citada.
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 20
No item Proposição de Medidas Mitigadoras, o impacto acima referido deverá ser analisado
e poderá ser minimizado através de plano de reassentamento involuntário de população, atendendo
à legislação brasileira e à salvaguarda do Banco Mundial (OP 4.12 – Reassentamento Involuntário).
3.3.3 Análise dos Impactos Ambientais
Este item destina-se à apresentação da análise (identificação, valoração e interpretação) dos
prováveis impactos ambientais diretos e indiretos e de curto e longo prazo, com probabilidade de
ocorrência nas fases de planejamento, implantação e operação do empreendimento, sobre os meios
físico, biológico e antrópico, devendo ser determinados e justificados os horizontes de tempo
considerados.
Os impactos serão avaliados nas áreas de estudo definidas para cada um dos fatores
estudados, podendo, para efeito de análise, ser considerados como:
Impactos diretos e indiretos;
Impactos benéficos e adversos;
Impactos temporários, permanentes e cíclicos, cumulativos;
Impactos imediatos, a médio e longo prazo;
Impactos reversíveis e irreversíveis;
Impactos locais, regionais e estratégicos.
A análise dos impactos ambientais inclui, necessariamente, identificação, previsão de
magnitude e interpretação da importância de cada um deles, permitindo uma apreciação abrangente
das repercussões decorrentes da infraestrutura a ser implantada sobre o meio ambiente, entendido
na sua forma mais ampla.
O resultado desta análise constituirá um prognóstico da qualidade ambiental da área de
influência das obras de infraestrutura que serão executadas, sendo útil não só para os casos de
adoção do projeto e suas alternativas, como também na hipótese de sua não implementação. A
análise, que constitui este item, deve ser apresentada em duas formas:
1. Síntese conclusiva dos impactos relevantes de cada fase prevista para as obras, desde o
planejamento, implantação e operação, acompanhada das análises de identificação, da
previsão de magnitude e interpretação de suas interações;
2. Descrição detalhada dos impactos sobre cada fator ambiental relevante considerado no
diagnóstico ambiental, sobre o meio físico, meio biológico, e meio antrópico.
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 21
É necessário mencionar os métodos usados para identificação dos impactos, as técnicas utilizadas
para a previsão da magnitude e os critérios adotados para a interpretação e análise de suas
interações.
3.3.4. Proposição de Medidas Mitigadoras
Neste item deverão ser explicitadas as medidas que visam minimizar os impactos adversos
identificados e quantificados no item anterior, as quais deverão ser apresentadas e classificadas
quanto:
à sua natureza preventiva ou corretiva, avaliando-se inclusive a eficiência dos equipamentos
de controle de poluição em relação aos critérios de qualidade ambiental e aos padrões de
descarte de efluentes líquidos, emissões atmosféricas e resíduos sólidos;
à fase das obras em que deverão ser adotadas: planejamento, implantação e operação;
ao fator ambiental a que se destinam: físico, biológico ou socioeconômico;
ao prazo de permanência de suas aplicações: curto, médio ou longo;
à responsabilidade pela implementação: empreendedor, poder público ou outros;
ao seu custo.
Também devem ser mencionados os impactos adversos que não podem ser evitados ou
mitigados.
3.3.5. Programa de Acompanhamento e Monitoramento dos Impactos Ambientais
Neste item deverão ser apresentados os programas de acompanhamento da evolução dos
impactos ambientais positivos e negativos causados pela infraestrutura a ser implantada,
considerando-se as fases de planejamento, implementação e operação.
Conforme o caso, poderão ser incluídas:
- Indicação e justificativa dos parâmetros selecionados para a avaliação dos impactos sobre cada um
dos fatores ambientais considerados;
- Indicação e justificativa da rede de amostragem, incluindo seu dimensionamento e distribuição
espacial;
- Indicação e justificativa dos métodos de coleta e análise das amostras;
- Indicação e justificativa da periodicidade de amostragem para cada parâmetro, segundo os diversos
fatores ambientais;
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- Indicação e justificativa dos métodos a serem empregados no processamento das informações
levantadas, visando retratar o quadro da evolução dos impactos ambientais causados pelo(s)
sistema(s) de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário e/ou drenagem urbana e/ou
instalação de aterro sanitário e/ou melhoria do acesso fluvial em pequenas comunidades.
Consulta Pública
A firma consultora e o Agente Executor deverão atender a todas as convocações dos órgãos
estaduais durante o processo de análise do Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório
de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, respondendo pelos estudos ambientais desenvolvidos,
participando das Consultas Públicas, Audiências Públicas e reuniões solicitadas pelos referidos
órgãos.
3.2 MONITORAMENTO AMBIENTAL
Deverão ser indicados os monitoramentos a serem implementados nas diversas fases, de
modo a assegurar o controle dos impactos e das ações para sua mitigação, de acordo com as
orientações contidas em documentos normativos e indicações da equipe técnica gerenciadora dos
projetos a serem implementados. Devem ser previstos programas de monitoramento e de controle
de qualidade ambiental de todas as unidades que compõe toda a infra estrutura a ser implantada.
Deverão ser propostos programas de educação ambiental e social com objetivo de
proporcionar uma maior efetividade na implantação e operação de toda a infraestrutura proposta.
Deverá ser pautado na metodologia participativa propiciando a articulação de grupos comunitários e
lideranças locais nas ações desenvolvidas durante todas as etapas de implantação das obras;
proporcionando o desenvolvimento de consciência sanitária e ambiental da população.
4. PLANO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS OBRAS
Consiste no documento que estabelece procedimentos padrões para a operação e
manutenção dos sistemas desde a etapa de execução e instalação até o processo de operação de
forma a garantir a integridade física dos operadores e a proteção e preservação do meio ambiente.
Após aprovação dos projetos, a empresa projetista deverá encaminhar um Manual para cada
tipo de obra a ser executada, contemplando procedimentos operacionais, qualificação técnica
necessária, cronograma de treinamento, indicação e frequência de operação assistida, contendo, no
mínimo:
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 23
- Descrição do sistema;
- Parâmetros utilizados;
- Fluxograma e arranjo em planta (layout) do sistema com identificação das unidades e
órgãos auxiliares e informações sobre seu funcionamento;
- Procedimentos de operação padrão com descrição de cada rotina e sua frequência;
- Identificação dos possíveis problemas operacionais mais frequentes e procedimentos a
adotar em cada caso;
- Descrição dos procedimentos de segurança do trabalho;
- Modelos das fichas de operação a serem preenchidas pelo operador.
Tal manual deve ser validado pela empresa executora das obras e fornecedora de máquinas
e equipamentos. Os Procedimentos Operacionais deverão estar devidamente caracterizados em sua
estrutura básica no documento e em conformidade com as prescrições técnicas do DEPASA.
As diretrizes ambientais, de acordo com o que estabelece o presente documento, legislações
e bibliografia pertinentes, devem ser indicadas no Plano de Operação e Manutenção do Sistema para
cada intervenção ou atividade em separado, com base em estudos ambientais específicos, como o
RAS, PCA ou EIA RIMA, conforme o porte da obra.
4.1. DIRETRIZES AMBIENTAIS PARA OS PLANOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA
As Diretrizes Ambientais de Operação e Manutenção solicitadas no termo de referência do
órgão ambiental para solicitação de Licença de Operação consistem na inserção, no Plano de
Operação e Manutenção do Sistema, da descrição das medidas operacionais e de manutenção das
Unidades e também das medidas a serem adotadas em caso de acidentes, além do detalhamento do
programa de capacitação de pessoal envolvido nas atividades que irão garantir o adequado
funcionamento das unidades.
De forma complementar a tais diretrizes ambientais pode ser considerada como boa prática
a elaboração de Procedimentos Operacionais específicos para cada ação a ser desenvolvida nas
atividades de operação e manutenção.
5.BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRURURA E SANEAMENTO
AMBIENTAL
São procedimentos a serem observados e adotados no desenvolvimento das atividades de
implantação de sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas
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pluviais, pavimentação asfáltica, melhoria de acessos fluviais e tratamento de resíduos sólidos
urbanos.
5.1. REGRAS AMBIENTAIS GERAIS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS
A maior parte dos impactos ambientais provenientes de obras pode ser evitada ou
minimizada por meio da adoção de métodos e técnicas de engenharia adequados. Isso ocorre para a
maioria dos impactos que se referem à fase de implantação; tendo em vista que em função do porte
da obra, alguns impactos podem apenas ser compensados.
Os itens a seguir apresentam ações mínimas a serem adotadas pelas empresas construtoras
durante a implantação das obras.
Contratação de Pessoal
Durante o cadastro e seleção de pessoal, deverá ser dada prioridade aos trabalhadores da
região da área de influência do empreendimento, o que contribuirá para minimizar o índice de
desemprego da região e ajudará a minimizar o impacto social da presença de um grande número de
homens deslocados de fora para a comunidade de forma temporária para trabalhar nas obras
apoiadas pelo projeto.
As informações quanto ao cadastramento de pessoal deverão ser claras quanto ao tipo de
serviço oferecido, número de vagas por categoria, grau de instrução exigido e temporalidade das
obras, o que evitará que um grande número de interessados se desloque para o local, sem que
preencham os requisitos necessários. Tal medida minimizará expectativas da população de
trabalhadores.
Os responsáveis pela obra deverão passar aos trabalhadores informações corretas sobre o
empreendimento, principalmente no que se refere à temporalidade dos serviços ofertados.
Quanto às adversidades diretas aos trabalhadores na obra, recomenda-se o cumprimento
das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especificamente quanto à proteção do
trabalhador e do ambiente de trabalho, com os cuidados a seguir citados:
Adoção de Normas de Segurança No Trabalho
Durante a execução das obras de engenharia os riscos de acidentes com funcionários e a
população são relativamente elevados, requerendo a adoção de regras rigorosas de segurança no
trabalho. A empreiteira deverá apresentar palestras ilustrativas, educando os funcionários a
seguirem regras rigorosas de segurança, esclarecendo-os sobre os riscos a que estão sujeitos e
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 25
estimulando o interesse destes pelas questões de prevenção de acidentes. Tal medida visa evitar não
só prejuízos econômicos, como também a perda de vidas humanas.
Entre os cuidados a serem seguidos com relação à segurança pode-se citar os seguintes:
- Munir os operários de ferramentas e equipamentos apropriados a cada tipo de serviço, os quais
devem estar em perfeitas condições de manutenção de acordo com as recomendações dos
fabricantes.
- Dotar os operários de proteção apropriada (capacetes, cintos de segurança, óculos, luvas, botas,
capas, abafadores de ruídos, etc.), e tornar obrigatório o seu uso.
- Instruir os operários a não deixarem ferramentas em lugares ou posições inconvenientes,
advertindo-os para que pás, picaretas e outras ferramentas não permaneçam abandonadas sobre
montes de terras, nas bordas de valas, sobre escoramentos, ou qualquer outro local que não seja o
almoxarifado, nem mesmo durante a hora do almoço.
- Evitar o mau hábito de deixar tábuas abandonadas sem lhes tirar os pregos. São comuns os
registros de problemas de saúde devido à infecção por tétano, causados por acidentes envolvendo
pregos oxidados.
- Zelar pela correta maneira de transportar materiais e ferramentas.
- Evitar o uso de viaturas com os freios em más condições ou com pneus gastos além do limite de
segurança, pois podem provocar perdas de vidas por atropelamentos ou batidas.
- Atentar para a segurança com os pedestres nas áreas em que a obra se desenvolver próximo a
residências, cercar todas as valas em que a situação local exigir, utilizando passarelas para as
residências e sinalização noturna adequada.
- Alertar sobre os riscos de fechamento do escoramento das valas escavadas na área, podendo
ocorrer soterramento, com perdas de vidas humanas.
- Advertir quanto ao possível solapamento dos taludes em valas cheias d’água, podendo ocorrer
danos a pessoas por afogamento.
- Sinalização noturna a ser feita nas cabeceiras das valas e ao longo destas.
- Colocar placas e cavaletes de aviso a fim de evitar acidentes com veículos.
- Efetuar a estocagem de material e de ferramentas nos depósitos de tal maneira que permita a
perfeita circulação no almoxarifado, sem se machucar.
- Deve-se evitar ferramentas em excesso nas prateleiras e, quando isso for impossível, deve-se
adotar uma precaução mínima de segurança através de placas, bandeiras ou qualquer outro sinal
indicativo.
- Estabelecimento de sinalização de trânsito nas áreas de aproximação das obras, nas vias de acesso
e nos pontos de intersecção com outras vias, de modo a evitar acidentes com veículos.
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 26
A empreiteira deve manter os operários sempre vacinados contra doenças infecciosas, tais
com o tétano e febre tifóide. E alertá-los a efetuarem, após o serviço, a higiene pessoal com água e
sabão em abundância, como forma de combater as dermatoses. Deve, também, efetuar um
levantamento prévio das condições da infraestrutura local do setor saúde, de modo a agilizar o
atendimento médico dos operários, no caso de ocorrerem acidentes. Deve, ainda, promover
treinamentos sobre o uso e o manuseio de explosivos, além de adotar os procedimentos
preconizados pelo Ministério do Exército para armazenamento e manipulação desses materiais.
Sinalização de Vias Públicas e Desvios de Tráfego
A fase de implantação das obras de sistemas de saneamento, sobretudo da rede de
distribuição e da rede coletora de esgoto e de águas pluviais, requer a abertura de valas nas calçadas
e ao longo das ruas, provocando a interrupção total ou parcial do trânsito de veículos. Visando
causar o mínimo possível de inconvenientes à população local, inclusive às atividades comerciais e de
serviços, recomenda-se a implementação de sinalização adequada e de desvios temporários de
tráfego. A presente medida deverá ser efetivada pela empreiteira, sempre levando em conta as
orientações do DETRAN – Departamento de Trânsito.
- A sinalização deve advertir o usuário da via pública quanto à existência da obra, delimitar
seu contorno, bem como ordenar o tráfego de veículos e pedestres.
- A sinalização deverá compreender dois grupos de sinais, quais sejam: sinalização anterior à
obra e sinalização no local da obra.
- A sinalização anterior à obra deverá advertir aos usuários da via sobre a existência das
obras, desvios de tráfego e ainda canalizar o fluxo de veículos e pedestres de forma ordenada.
- A sinalização no local da obra deverá caracterizar a obra e isolá-la com segurança do tráfego
de veículos e pedestres. Para tanto deverão ser utilizados tapumes para o fechamento total da obra,
barreiras para o fechamento parcial da obra, grades de proteção, e sinalização para orientação e
proteção dos pedestres.
- Sinalização complementar deverá ser colocada, visando auxiliar o conjunto de sinais
convencionais, destacando-se placas de desvio de tráfego, placas de fechamento de vias, indicação
de obras nas vias transversais, atenção à mão dupla, todas estas placas devem indicar a distância em
metros até a obra.
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 27
- Colocar dispositivos em pontos estratégicos de grande visibilidade destinados a proteger
operários, transeuntes e veículos durante a execução das obras, ressaltando-se que estes
dispositivos devem apresentar sempre boas condições de uso.
- Ao final da implantação de trechos da obra ou da obra total, todos os dispositivos de
sinalização utilizados no local deverão ser recolhidos do local.
Limpeza da Área
A ação de limpeza do terreno é de curta duração, sendo as medidas mitigadoras de caráter
preventivo, cuja duração é equivalente à execução da referida ação. A adoção das medidas deverá
ficar a cargo da empresa executora da obra.
- Realizar esta operação somente quando forem iniciadas as obras de construção civil, uma vez que o
terreno se constitui de materiais arenosos, susceptíveis a erosão;
- A limpeza do terreno deverá ser executada somente dentro da área do projeto.
- As reservas que constituem áreas de interesse ambiental locadas no entorno da área do
empreendimento, devem ter seus componentes bióticos e abióticos preservados;
- Sempre que possível, conservar a cobertura vegetal de médio e de grande porte existente nas
margens das vias públicas;
- Durante os trabalhos, evitar acidentes que possam comprometer a cobertura vegetal das áreas de
entorno, como incêndios, derramamento de óleos e descarte de materiais incompatíveis (entulhos
de construção);
- Com relação a incêndios, o responsável pela obra deverá manter os operários preparados para o
combate a incêndios, no sentido de evitar perdas da cobertura vegetal da área de entorno;
- É recomendável, sempre que possível, a execução desta ação de limpeza da área de forma manual;
entretanto, se for realizada de forma mecanizada, deverá ser feita previamente a manutenção e
regulagem dos equipamentos, visando evitar emissão abusiva de ruídos e gases, bem como o
derramamento de óleos e graxas;
- Evitar a incineração dos restos vegetais e materiais de obra;
- Os trabalhadores envolvidos com a operação deverão utilizar equipamentos de proteção individual
compatíveis com os trabalhos a serem executados.
Escavações e movimentação de terra
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- Dispor ordenadamente as pilhas dos materiais escavados nas valas e reutilizar ao máximo o
material escavado como reaterro.
- Fazer o lançamento das águas escoadas das valas pelo sistema de rebaixamento do lençol, através
de tubulações até a caixa coletora de drenagem pluvial mais próxima, não deixando escoar água pela
via pública.
- Quando da utilização de materiais carreáveis pelos ventos ou águas pluviais (se a obra ocorrer
durante o período chuvoso), deve-se sempre que possível fazer a umectação do material ou preparar
as misturas em ambientes fechados.
- Não armazenar tubulações no local da obra, devendo as mesmas somente ser deslocadas para o
local, quando de sua utilização efetiva e tamponar cada extremidade de trecho de tubulação
instalado, para evitar a entrada de materiais ao interior dos tubos.
- Nos locais onde ocorrerão escavações e movimentações de terra, a população deverá ser informada
antecipadamente, o que poderá ser feito através de placas colocadas no local, informando sobre o
início e a conclusão da ação.
- Os equipamentos utilizados durante a ação deverão ser regulados freqüentemente para evitar a
emissão abusiva de ruídos e poeiras.
- Os trabalhos que possam gerar ruídos devem ser executados em período diurno, devendo-se evitar
domingos e feriados, como forma de minimizar os incômodos à população.
- Os materiais terrosos extraídos das escavações deverão ficar expostos nas adjacências do local
escavado. Entretanto, atenção especial deverá ser dada quanto à disposição deste material e tempo
de exposição no sentido de facilitar a operacionalização da obra, bem como de obstruir o mínimo
possível as vias públicas, visando facilitar a movimentação de moradores locais.
- Todo o material resultante das escavações deverá ser mantido na área, para manejo após a locação
das tubulações; contudo, após regularizar topograficamente os locais escavados, o excedente deverá
ser transportado para áreas licenciadas de aterro.
- Sempre que os terrenos a serem escavados se mostrarem instáveis deverão ser implementadas
ações com o objetivo de garantir a estabilidade do terreno antes, durante e após a execução das
obras, de forma a evitar possíveis acidentes e garantir a qualidade da obra executada.
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 29
- As áreas em atividade deverão ser vigiadas no período noturno e nas horas de descanso com o
objetivo de evitar acidentes com estranhos, principalmente crianças.
- Os serviços de escavação deverão ser acompanhados e orientados por nivelamento topográfico, o
que deverá prevenir a retirada de material além do necessário.
- O entulho deve ser removido com freqüência para área de bota-fora, que deverá ser autorizada
pelo município, ressalvando-se o uso de áreas já utilizadas anteriormente para recebimento desses
rejeitos.
Regularização do Subleito
- Toda a vegetação e material orgânico, porventura existente no leito do ramal, deverão ser
removidos previamente;
- Após a execução de cortes ou aterros, operações necessárias para atingir o greide de projeto,
proceder-se-á a uma escarificação geral na profundidade de 20 cm, seguida de pulverização,
umedecimento ou aeração, compactação e acabamento;
- Os aterros além dos 20 cm máximos previstos serão executados de acordo com as especificações de
terraplanagem.
Sub-base e Base Estabilizada Granulometricamente
O pavimento é a superestrutura de uma via urbana, constituído por um sistema de camadas de
espessuras finitas assentes sobre a infraestrutura ou terreno de fundação, a qual é designada de
subleito.
- A execução da sub-base e base compreende as operações de mistura e pulverização,
umedecimento ou secagem dos materiais, em central de mistura ou na pista, seguidas de
espalhamento, compactação e acabamento, realizadas na pista devidamente preparada, na largura
desejada, nas quantidades que permitam, após a compactação, atingir a espessura projetada.
- No espalhamento, o material distribuído é homogeneizado mediante ação combinada de grade de
discos e motoniveladora. No decorrer desta etapa, devem ser removidos materiais estranhos ou
fragmentos de tamanho excessivo.
- Correção e homogeneização da umidade, a variação do teor de umidade admitido para o material
para início da compactação é de menos 2 pontos percentuais até mais 1 ponto percentual da
umidade ótima de compactação.
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- Compactação: deve-se estabelecer o número de passadas necessárias dos equipamentos de
compactação para atingir o grau de compactação especificado. Deve ser realizada nova
determinação sempre que houver variação no material ou do equipamento empregado.
- A espessura da camada compactada não deve ser inferior a 10 cm nem superior a 20 cm. Quando
houver necessidade de se executar camadas de sub-base ou base com espessura final superior a 20
cm, estas serão subdivididas em camadas parciais.
- No acabamento deve ser executado pela ação conjunta de motoniveladora e de rolos de pneus e
liso-vibratório. A motoniveladora deve atuar, quando necessário, exclusivamente em operação de
corte, sendo vetada a correção de depressões por adição de material.
- Abertura ao tráfego - A sub-base e a base estabilizada granulometricamente não devem ser
submetidas à ação do tráfego. Imediatamente a pós a conclusão da base, a mesma deve ser
imprimada.
Imprimação
Imprimação consiste na aplicação de camada de material asfáltico sobre a superfície da base
concluída, antes da execução de um revestimento asfáltico qualquer, objetivando conferir coesão
superficial, impermeabilização e permitir condições de aderência entre esta e o revestimento a ser
executado.
É responsabilidade da empresa executora das obras a proteção dos serviços e materiais contra a
ação destrutiva das águas pluviais, do tráfego e de outros agentes que possam danificá-los.
Pavimentação de Tijolo Cerâmico
Tijolo Cerâmico – é a camada de revestimento do pavimento a qual é assentado o tijolo cerâmico
sobre um berço de areia de espessura variando entre 0,5 a 1 cm, cuja finalidade é a de regularizar a
superfie e facilitar a acomodação.
- Na execução, primeiramente distribui a areia sobre toda a superfície da base anteriormente
imprimada.
- Assenta todo o tijolo de forma a travar um bloco com o outro.
-O rejunte dos tijolos é feito com areia que é distribuída por toda a superfície calçada com o auxílio
de uma vassoura de forma que os grãos de areia preencherão os espaço entre um tijolo e outro.
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- Liberar a pista de tráfego.
É responsabilidade da executante a proteção dos serviços e materiais contra a ação destrutiva das
águas pluviais, do tráfego e de outros agentes que possam danificá-los.
Sarjeta
- As sarjetas e valetas revestidas de concreto poderão ser moldadas ‘in loco’ ou pré-moldadas
atendendo ao disposto no projeto;
- A execução das sarjetas de corte deverá ser iniciada após a conclusão de todas as operações da
pavimentação que envolva atividades na faixa anexa;
- Os materiais escavados e não utilizados nas operações de escavação e regularização da superfície
de assentamento serão destinados a bota-fora, cuja localização será definida de modo a não
prejudicar o escoamento das águas superficiais;
Montagem das Tubulações
- A disposição dos canos e manilhas nos setores que serão trabalhados deverá ser feita em período
imediatamente precedente à montagem da tubulação, pois a exposição deste material por muito
tempo na área poderá causar depreciação do próprio material, bem como poluição visual ou ainda
acidentes com pessoas.
- Durante a ação os trabalhadores deverão utilizar equipamentos de proteção individual, o que
deverá mitigar os acidentes de trabalho.
- Esta ação deverá ser executada por trabalhadores capacitados, devendo ter acompanhamento
técnico permanente, posto que estas obras ficarão em sub-superfície, o que dificultará a correção de
falhas e reparos no arranjo instalado.
Canteiro de Obras
A escolha do local para implantação do canteiro de obras e dos alojamentos deverá ser feita
considerando alguns aspectos: (i) o local deve ser de fácil acesso, livre de inundações, ventilado e
com insolação adequada; (ii) o desmatamento deverá ser mínimo, procurando-se preservar as
árvores de grande porte; (iii) dever-se-á escolher locais onde não serão necessários grandes
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 32
movimentos de terra (aplainamento); (iv) na instalação da usina de concreto e da central de
britagem, se for o caso, levar em conta a direção dos ventos dominantes no caso do canteiro de
obras se situar próximo a núcleos habitacionais; (v) adotar as normas do Exército na localização de
paióis de armazenamento de explosivos.
As edificações do Canteiro deverão dispor das condições mínimas de trabalho e habitação,
tais como: (i) ventilação e temperatura adequadas; (ii) abastecimento de água potável, sendo que
devem ser utilizados filtros e a cloração da água com hipoclorito; (iii) instalações sanitárias
adequadas, com a destinação dos dejetos para fossas; (iv) destinação adequada para lixo
(enterramento); (vi) medicamento para primeiros socorros.
Após o término das obras, a área ocupada pelo mesmo deverá ser alvo de tratamento
paisagístico, através da regularização do terreno e do reflorestamento com gramíneas e espécies
vegetais nativas.
Na infraestrutura de esgotamento sanitário do canteiro de obras, caso não se disponha de
rede coletora próxima, deve ser adotado o uso de fossas sépticas, as quais devem ser localizadas
distantes dos cursos d’água e de poços de abastecimento de água, a fim de se evitar a poluição dos
mesmos. O efluente líquido das fossas sépticas, que apesar de ter sido submetido a tratamento
primário apresenta certo grau de contaminação, deve ser destinado a sistemas de infiltração no solo:
sumidouros, valas de filtração ou infiltração, sendo que a solução a ser adotada depende de
condições topográficas e das características de absorção do solo no local.
Áreas de Empréstimo
As obras de empréstimo a serem porventura exploradas para a construção de unidades do
sistema devem ser feitas de forma gradativa, à medida que se necessitar do material. Com isso
evitam-se desmatamentos, com a conseqüente exposição do solo a processos erosivos, de extensas
áreas, às vezes, desnecessárias.
É preciso normatizar e orientar a utilização e a recuperação das áreas de exploração de
material de empréstimo e promover a recuperação das áreas que se encontram degradadas ou que
forem devastadas pela realização das obras.
Com o intuito de reduzir ao mínimo o carreamento de sedimentos para as áreas
circunvizinhas às jazidas, evitando assim turbidez e assoreamento dos cursos d’água, deve ser
implementado um sistema de drenagem, antes da operação das mesmas, que possibilite a retenção
destes sedimentos dentro da área das jazidas.
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 33
Todos os sistemas de encostas tais como: taludes das frentes de lavras, das encostas
marginais, dos locais de deposição de rejeitos e dos cortes de estradas, devem ser protegidos,
desviando-se as águas por meio de canaletas.
Devem também ser abertas canaletas circundando as áreas a serem mineradas, evitando
com isso que águas pluviais de áreas vizinhas venham atingir as jazidas, carregando mais sedimentos.
Em relação às áreas mineradas, após o abandono das mesmas e após a regularização da
superfície topográfica deve ser feito o espalhamento da camada fértil do solo correspondente aos
expurgos das jazidas e posterior reflorestamento com gramíneas e plantas nativas. Esse
procedimento é necessário como medida de proteção ambiental, o que cria condições bastante
favoráveis para uma invasão da vegetação circunvizinha nativa, trazida pelos pássaros e animais.
Deve-se adotar cuidados especiais com relação à retirada da areia, que poderá ocorrer no
leito do rio: proteger a vegetação marginal (mata ciliar); recompor a vegetação degrada na execução
do acesso ao local; retirar área de refugos, para evitar assoreamento e realizar acerto topográfico da
área, de forma a facilitar o escoamento da água.
Deverá ser promovida a recuperação de áreas que foram devastadas com a execução das
obras. Durante a realização das obras, as áreas desmatadas devem ser temporariamente cobertas
com palhas, folhas, lascas de madeira, ou similares, de forma a protegê-las contra a erosão do solo.
Sempre que possível deve-se preservar os caminhos naturais de água, caso isto não possa
ocorrer, devem ser executadas obras corretivas, temporárias ou permanentes, de drenagem e
acumulação da água, tais como: valetas, canais de escoamento, diques, terraços, bacias de retenção,
etc. Essas obras objetivam evitar os estragos causados pelo escoamento descontrolado da água.
Estradas de serviço
As estradas de serviço serão abertas para uso provisório durante as obras, seja para permitir
uma operação mais eficiente das máquinas e equipamentos de construção, seja para garantir o
acesso às áreas de exploração de materiais de construção (água, areia, pedra, etc.). Uma vez que
serão executadas para uso provisório, é necessário implantá-las com o menor dispêndio possível de
recursos, economizando-se na largura da faixa, no movimento da terra, nas obras de transposição de
talvegues, etc, o que também minimiza a extensão das alterações no ambiente. Por outro lado,
geralmente não são tomados maiores cuidados quanto à sua localização, o que pode ser altamente
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 34
prejudicial e deve ser evitado, escolhendo-se a melhor localização possível para atender à obra com
eficiência e com o mínimo de alteração ambiental.
A partir do momento em que se tornam desnecessários, os caminhos de serviço
abandonados causam problemas que chegam a comprometer ou até mesmo ameaçar a obra que
ajudaram a construir. Esses trechos de terra, desprovidos de cobertura vegetal e com relativa
compactação, tornam-se caminhos preferenciais para o escoamento das águas superficiais, dando
origem a erosões e voçorocas. As travessias de talvegues, sempre dimensionadas para cheias de
baixos períodos de retorno, tornam-se impedimentos ao fluxo natural das águas superficiais. Em
decorrência, os empoçamentos de água que ocorrem permitem e favorecem a proliferação de
insetos, veiculadores e/ou hospedeiros de doenças como a malária, dengue, esquistossomose, etc.
Para que sejam evitados esses problemas, duas diretrizes básicas devem ser seguidas:
- A primeira refere-se à localização e dimensão dessas obras de apoio, que devem ser projetadas
com: i) o traçado evitando interferências com áreas de interesse ambiental e a fragmentação de
habitats naturais; ii) utilizando materiais de construção provenientes de jazidas que serão
recuperadas ou locadas no interior da área de inundação (como as das obras principais); iii)
dispositivos de drenagem e de controle da erosão adequados.
- A segunda diretriz consiste na recuperação das condições originais de todos os trechos de terreno
afetados pela construção de estradas de serviços, permitindo que as águas superficiais percorram
seus trajetos naturais, sem impedimentos ou desvios.
No caso dessas estradas de serviço serem integradas à rede de estradas vicinais locais, as
mesmas devem ser tratadas como se fossem parte das obras principais, ou seja, replanejadas e
dotadas de todas as características que seriam exigidas normalmente para a implantação e
manutenção de rodovias vicinais.
Bota-Foras
De modo geral, a formação ordenada de depósitos de estéril deve compreender os seguintes
pontos básicos: (i) limpeza dos terrenos de fundação; (ii) colocação de uma camada de material
drenante entre o terreno de fundação e a pilha; (iii) deposição do material em camadas com
compactação pelos próprios equipamentos de transporte ou então convencionais de compactação;
(iv) drenagem superficial das bermas e plataformas; (v) abertura de canais periféricos par evitar que
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 35
águas de superfície drenem para o depósito; (vi) obedecer à geometria definida através de análises
de estabilidade; (vii) no caso de materiais passíveis de erosão, proteger os taludes com grama ou
película de material impermeável.
A deposição dos rejeitos em locais adequados deve ser efetuada em curtos períodos de
tempo, de forma a não atrapalhar o desenvolvimento dos trabalhos na exploração da jazida.
Controle de Ruído
O ruído e vibrações provenientes da operação de máquinas e equipamentos poderão ser
minimizados ao se evitar a instalação próxima de aglomerados urbanos e do próprio acampamento.
É importante também exercer um controle da emissão de ruídos por motores mal regulados ou com
manutenção deficiente. Os silenciadores dos equipamentos deverão receber manutenção rotineira
para permanecerem funcionando satisfatoriamente. Deve ser evitado o trabalho no horário noturno
(das 22 até as 7 horas).
Pátio de Equipamentos
Deverão ser estabelecidos critérios de filtração, recuperação e destinação final de óleos e
graxas, de forma que os refugos ou perdas de equipamentos não escoem, poluindo o solo e sendo
levados, principalmente na época de chuva, aos cursos d’água.
Sinalização de equipamentos/obras que tragam risco a população
A finalidade da sinalização é transmitir à população das áreas de entorno dos
equipamentos/obras, estações de tratamento, elevatórias, adutoras de águas servidas, canais, áreas
de inundação, etc, normas específicas mediante legendas, com o objetivo de regulamentar e advertir
quanto aos perigos que estas infraestruturas representam, para evitar usos indevidos pela
população.
Assim sendo, deverá ser adotado o uso de sinais de regulamentação com objetivo de
notificar a população acerca das proibições que incidem sobre essas áreas, bem como de sinais de
advertência. Estes últimos com a finalidade de advertir a existência de um perigo iminente e a
natureza deste. Por exemplo: Deverão ser fixadas na área externa da Estação de Tratamento de
Esgotos 8 (oito) placas retangulares confeccionadas em chapas metálicas (aço ou alumínio), das
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 36
quais, quatro são compostas por sinais de regulamentação e as outras quatro por sinais de
advertência. Para as áreas das estações elevatórias foi prevista a implantação de duas placas
metálicas retangulares em cada, perfazendo ao todo 10 (dez) placas.
Quando a obra estiver localizada em áreas com grande presença de crianças ou adultos com
habilidades limitadas de leitura, devem ser também incluídos símbolos de fácil compreensão para
alertar sobre riscos.
Quanto à padronização das cores, todas as placas de regulamentação deverão ter fundo
branco, letras pretas e tarja vermelha, enquanto que as placas de advertência deverão apresentar
fundo amarelo, letras pretas e tarja preta. Todas as placas deverão ter verso preto.
As legendas a serem apostas nas placas previstas variam, de acordo com a classificação dos
sinais quanto às suas funções de regulamentação e advertência, devendo apresentar a configuração
abaixo discriminada:
a) Sinais de Regulamentação
b) Sinais de Advertência
Área das ETEs Áreas das Estações Elevatórias
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 37
Deverão ser utilizados caracteres tipográficos maiúsculos, sendo adotado um tipo de letra
cujas dimensões se adaptem ao tamanho da placa. O espaçamento entre as letras deverá ser igual a
meia vez ou uma vez a largura da barra da letra, conforme a posição relativa das barras mais
próximas de duas letras adjacentes. O espaçamento entre palavras será de uma vez e meia a maior
largura “L” da letra. Entre as linhas, o espaçamento deverá ser, no mínimo, de ¾ a uma vez a altura
“H” da letra. Por sua vez, o espaçamento entre a letra e a tarja vertical deverá ser, no mínimo, de
uma vez e meia a maior largura “L” da letra, enquanto que entre linhas e a tarja horizontal o
espaçamento mínimo deverá ser, no mínimo, de uma vez a altura “H” da letra.
Com relação ao dimensionamento dos sinais, as placas de regulamentação e advertência a
serem fixadas nas áreas das estações elevatórias deverão medir (1,20 x 0,70)m. Para as placas a
serem postas nas áreas de interesse foram previstas dimensões de (2,00 x 1,00)m para as placas de
regulamentação e (1,20 x 0,70)m para as placas de advertência. O dimensionamento das placas foi
determinado em função da legenda a ser escrita, tendo sido previsto, ainda, espaço para a posição
do nome da concessionária de serviços de saneamento local.
Os postes de sustentação das placas deverão ser confeccionados de madeira tratada com
preservativos hidrossolúveis, em autoclave, sobre vácuo de alta pressão, de acordo com normas da
ABNT, e/ou madeira de lei. Devem ter seção quadrada com 0,07m x 0,07m de lados, com cantos
chanfrados e pintados com 2 (duas) demãos de tinta preta.
A parte inferior do poste, fixada no terreno, deve ser impermeabilizada com solução
apropriada. As travessas deverão ter seção retangular com (0,10 x 0,02)m de lados, aparelhadas e
pintadas com duas demãos de tinta preta, sendo fixadas nos postes de sustentação por parafusos
zincados tipo francês de 4” x 5/16”, com porca e arruela. As placas são fixadas na estrutura de
madeira, com parafusos zincados de cabeça boleada com fenda, de 1 ½” x 3/16”, com porca e
arruela. Para cada placa foi prevista uma estrutura de sustentação composta por dois postes e uma
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 38
travessa. As placas devem ser afixadas nos postes a uma altura de 1,2 m do chão. Assim sendo, a
altura dos postes deverá ser de 2,95 m para as placas de 2,0 x 1,0 m e de 2,65 m para as placas de 1,2
x 0,7 m. Tal altura é obtida pelo somatório da largura das placas com a distância da placa ao chão
(1,20 m) e a parte do poste que será afixada ao chão (0,75 cm).
Desmobilização do Canteiro de Obras
Toda a infraestrutura apresentada para ser utilizada durante a construção das unidades dos
sistemas deverá ser realocada e removida ao final da obra. Para esta atividade deverão ser
instrumentalizadas as etapas de remoção de acampamento de operários e equipamentos associados
com depósitos de combustível (incluindo a camada de solo contaminada), equipamentos de oficinas
e garagem de caminhões e tratores.
Durante e após a duração das obras pode ocorrer a degradação do solo causada pela
exploração e ocorrências de materiais de construção, abandono e áreas utilizadas em instalações
provisórias, descarte ou disposição inadequada de bota-fora de materiais removidos, falta de limpeza
das áreas exploradas e/ou utilizadas em instalações. Diante disso, não será permitido o abandono da
área de acampamento sem recuperação do uso original; bem como o abandono de sobras de
materiais de construção, de equipamentos ou partes de equipamentos inutilizados. Os resíduos de
concreto devem ser acondicionados em locais apropriados, os quais devem receber tratamento
adequado.
O tratamento paisagístico a ser realizado nas áreas dos caminhos de serviços, após a
conclusão das obras, consiste em espalhar a camada fértil do solo estocado durante a construção dos
mesmos, regularizar o terreno e reflorestar com gramíneas e espécies nativas.
3. ACHADOS ARQUEOLÓGICOS OU OUTROS DE INTERESSE HISTÓRICO
Todos os sítios arqueológicos são definidos e protegidos pela Lei nº 3.924/61, sendo
considerados bens patrimoniais da União. O tombamento de bens arqueológicos é feito
excepcionalmente, por interesse científico ou ambiental.
São considerados sítios arqueológicos as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade,
que representem testemunhos da cultura dos paleomeríndios; os sítios nos quais se encontram
vestígios positivos de ocupação pelos paleomeríndios; os sítios identificados como cemitérios,
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 39
sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeamento "estações" e "cerâmicos"; e as
inscrições rupestres ou locais e outros vestígios de atividade de paleoameríndios. Atualmente, cerca
de 19 mil sítios arqueológicos já foram identificados pelo IPHAN.
Para eventuais Achados Arqueológicos ou outros de interesse histórico durante a execução
do projeto, deverão ser adotadas medidas como paralisação das obras e comunicação imediata ao
IPHAN – Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; para providencias necessárias, como
a identificação de necessidade de alteração de traçado ou localização da obra.
4. APÊNDICES
01 - Resolução CEMACT nº 002 de 30 de Setembro de 2011 - Dispõe sobre a metodologia de
enquadramento do nível de complexidade para o licenciamento ambiental de obras de infraestrutura.
02 - Formulários para Enquadramento do Empreendimento nos Termos da Resolução CEMACT Nº
02/11
03 – Cronologia para Cumprimento Ambiental/Salvaguardas das Obras de Infraestrutura
04 - Procedimentos e documentações necessárias para o Licenciamento Ambiental de Sistemas de
Abastecimento de Água
05 – Procedimentos e documentações necessárias para o Licenciamento Ambiental de Sistema
Simplificado de Esgotamento Sanitário e Drenagem de Águas Pluviais.
06 – Procedimentos e documentações necessárias para o Licenciamento Ambiental de Sistema de
Esgotamento Sanitário;
07 – Procedimentos e documentações necessárias para o Licenciamento Ambiental de Urbanização de
Bairros e demais áreas;
08 – Procedimentos e documentações necessárias para o Licenciamento Ambiental de Porto Fluvial,
Atracadouros/Rampas;
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FINANCIAMENTO ADICIONAL – PROSER 40
09 - Procedimentos e documentações necessárias para o Licenciamento Ambiental de Aterros
Sanitários.
Legislações :
Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei 9.433 de 08 de Janeiro de 1997
Decreto 7.217/2010
Lei nº 12.305 em 02 de agosto de 2010
Resolução CONAMA nº 237/97
GOVERNO DO ESTADO DO ACREGOVERNO DO ESTADO DO ACREGOVERNO DO ESTADO DO ACREGOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE –––– SEMASEMASEMASEMA
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIACONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIACONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIACONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E TECNOLOGIA E TECNOLOGIA E TECNOLOGIA –––– CEMACTCEMACTCEMACTCEMACT
Rua Benjamin Constant, Centro –- Rio Branco – Acre – Brasil PABX: (068) 3224-3990
E-mail: [email protected]
RESOLUÇÃO CEMACT nº 002 de 30 de setembro de 2011
Dispõe sobre a metodologia de enquadramento do
nível de complexidade para o licenciamento
ambiental de obras de infraestrutura.
O Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – CEMACT,
considerando suas atribuições que lhe confere a Lei nº 1.022, de 21 de janeiro
de 1992, e o Regimento Interno do CEMACT, mediante aprovação de sua
Plenária, e:
Considerando a necessidade de normatizar e consolidar os procedimentos e
critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização
do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental;
Considerando a possibilidade do estabelecimento de procedimentos de
licenciamento ambiental simplificados para as atividades e empreendimentos
de pequeno potencial de impacto ambiental, conforme dispõe a Resolução
CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997;
Considerando a possibilidade do estabelecimento de procedimentos
específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características
e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização
do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, conforme
dispõe a Resolução CONAMA nº 237/97;
Considerando que cabe ao CEMACT aprovar, mediante proposta do Instituto
de Meio Ambiente do Acre – IMAC, critérios para o licenciamento de atividades,
real ou potencialmente causadoras de impacto ambiental, que venham a ser
instaladas, já instaladas ou em operação;
GOVERNO DO ESTADO DO ACREGOVERNO DO ESTADO DO ACREGOVERNO DO ESTADO DO ACREGOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE –––– SEMASEMASEMASEMA
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIACONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIACONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIACONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E TECNOLOGIA E TECNOLOGIA E TECNOLOGIA –––– CEMACTCEMACTCEMACTCEMACT
Rua Benjamin Constant, Centro –- Rio Branco – Acre – Brasil PABX: (068) 3224-3990
E-mail: [email protected]
Considerando deliberação da reunião do CEMACT ocorrida no dia 30 de
setembro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a metodologia de enquadramento do nível de complexidade
para o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades listados nos
anexos IV e V desta normativa, próprio e específico a cada caso, considerando
o seu Porte e Grau de Impacto, conforme anexos I a V, com as seguintes
recomendações:
I – O Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, regulamentará os
procedimentos administrativos internos para aplicação da metodologia
expressa no caput.
II – O CEMACT deve, por intermédio de sua Presidência, fomentar e articular
com a Associação dos Municípios do Acre – AMAC para que, subsidiariamente,
esta associação dê suporte técnico às prefeituras municipais visando à
emissão das Certidões de Ocupação e Uso do Solo.
Art. 2º Para fins de aplicação desta normativa serão adotadas as seguintes
definições:
I – Extração Mineral convencional: exploração de minerais da classe II, sem
beneficiamento e com fins comerciais.
II – Pavimentação de Ramais: pavimentação com revestimento rígido ou
flexível de estradas vicinais, incluindo a execução de obras de artes correntes e
especiais.
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III – Pavimentação de Estradas: pavimentação, reconstrução do pavimento
e/ou duplicação, com revestimento rígido ou flexível, incluindo construção,
reparos ou reconstrução de obras de artes correntes e especiais, de Rodovias
Estaduais ou Federais já consolidadas.
IV – Execução de Estradas: construção e pavimentação, com revestimento
rígido ou flexível, incluindo a execução de obras de artes correntes e especiais,
de Rodovias Estaduais ou Federais, que interceptem ambientes pouco ou não
alterados.
§ 1º Considerar-se-á ambientes pouco ou não alterados aqueles que possuam
concomitantemente vegetação primária e registro de fauna silvestre.
§ 2º No caso do licenciamento ambiental de Execução de Estradas será
adotado o coeficiente de majoração do grau de impacto, com valor 2, que
deverá ser multiplicado pela variável “d”.
Art. 3º Os empreendimentos temporários ou reformas, obras complementares e
ampliações em empreendimentos já licenciados serão submetidos diretamente
ao licenciamento ambiental simplificado, por meio da Licença Ambiental Única
– LAU, conforme dispõe o inciso IV, art. 107, da Lei nº 1.117/94.
§ 1º Considerar-se-á empreendimentos temporários aqueles cujo período
compreendido entre a implantação e sua desativação não ultrapassem 2 anos.
§ 2º O disposto no caput não se aplica à atividade de extração mineral
convencional.
§ 3º Nos casos em que for verificado pelo IMAC que a reforma, obra
complementar ou ampliação disposta no caput, possui pequeno potencial
poluidor, admitir-se-á a dispensa do licenciamento ambiental.
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Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
a Resolução CEMACT nº 001 de 26 de março de 2010.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Rio Branco, Acre, 30 de setembro de 2011.
Carlos Edgard de Deus Presidente do CEMACT
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ANEXO – I
INSTRUÇÕES GERAIS DE USO DOS ANEXOS DA RESOLUÇÃO
1. Os empreendimentos ou atividades potencialmente poluidores ou
utilizadores de recursos naturais passíveis de licenciamento ambiental, assim
definidos em legislação Federal ou Estadual, sujeitar-se-ão ao enquadramento
do nível de complexidade do procedimento administrativo de licenciamento
ambiental, próprio e específico a cada caso, considerando o seu Porte e Grau
de Impacto, nos termos desta Resolução.
2. O Grau de impacto é obtido por meio da utilização dos anexos II e III.
3. No anexo II atribui-se os fatores de Grau de Impacto ao
empreendimento/atividade e com as peculiaridades ambientais da área ali
descritas, com as respectivas valorações, verifica-se somente o maior fator de
cada fase (viabilidade, implantação e funcionamento), denominados “a”, “b” e
“c”, respectivamente, e faz-se a soma algébrica para obtenção da valoração do
Grau de Impacto do empreendimento, cognominado de “d”,
4. O resultado “d” deverá ser enquadrado no intervalo [0;12], obtendo a
classificação de Grau de Impacto baixo, médio ou alto conforme classificação
constante no anexo III.
5. Considerando que a prevenção e a precaução são princípios basilares
da legislação ambiental, não é necessária a comprovação científica ou certeza
estatística de incidência de determinado impacto ambiental, para atribuição do
fator de Grau de Impacto ao empreendimento/atividade, nos casos de riscos
potenciais/prováveis de degradação ao meio ambiente.
6. A obtenção do Porte (pequeno, médio ou grande) dar-se-á de acordo
com os indicadores expressos no anexo IV. Após a obtenção do Grau de
Impacto (baixo, médio ou alto) nos Anexos II e III, e do Porte (pequeno, médio
ou grande) no anexo IV, faz-se a leitura do nível de complexidade na tabela
final delineada no Anexo V, obtendo o procedimento administrativo de
licenciamento e o estudo ambiental adequado e específico ao
empreendimento/atividade.
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7. Nos casos em que o empreendimento/atividade obter nível de
complexidade igual a 1, não será passível de licenciamento ambiental, sendo
emitida uma certidão de dispensa de licenciamento, quando esta for
necessária, a critério do empreendedor.
8. Nos casos em que o empreendimento/atividade obter nível de
complexidade igual a 2, 3 e 4 será passível de licenciamento ambiental
simplificado, por meio da Licença Ambiental Única – LAU, sem a exigência de
estudo ambiental.
9. Nos casos em que o empreendimento/atividade obter nível de
complexidade igual a 5 e 6, será passível de licenciamento ambiental
convencional (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de
Operação – LO), sem a exigência de estudo ambiental.
10. Nos casos em que o empreendimento/atividade obter nível de
complexidade igual a 7, será passível de licenciamento ambiental convencional
(Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO),
com a exigência de elaboração do Relatório Ambiental Simplificado – RAS,
conforme termo de referência fornecido pelo IMAC.
11. Nos casos em que o empreendimento/atividade obter nível de
complexidade igual a 8, será passível de licenciamento ambiental convencional
(Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO),
com a exigência de elaboração do Relatório Ambiental Preliminar – RAP ou
Estudo de Impacto Ambiental – EIA juntamente com Relatório de Impacto
Ambiental – RIMA, conforme termo de referência fornecido pelo IMAC, nos
termos desta Resolução.
12. Nos casos em que o empreendimento/atividade obter nível de
complexidade igual a 9, será passível de licenciamento ambiental convencional
(Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO),
com a exigência de elaboração do Estudo de Impacto Ambiental – EIA
juntamente com Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, conforme termo de
referência fornecido pelo IMAC.
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ANEXO II Fatores que determinam a valoração do grau de impacto dos
empreendimentos/atividades Fases Fator
Valoração Pontuação
VIA
BIL
IDA
DE
Condições ambientais da área proposta Está inserida totalmente ou parcialmente em Unidade de Conservação – UC. 4
a
Encontra-se contígua totalmente ou parcialmente em zona de amortecimento de UC. 3
Encontra-se totalmente ou parcialmente em área indígena. 4
Encontra-se totalmente ou parcialmente contígua a área indígena. 3
Encontra-se totalmente ou parcialmente em área de sítio arqueológico ou patrimônio histórico. 4
Encontra-se totalmente ou parcialmente contígua a área de sítio arqueológico ou patrimônio histórico. 3
IMP
LA
NT
AÇ
ÃO
Risco ambiental potencial do empreendimento
b
A instalação do empreendimento (canteiro de obras) representa um risco potencial para alteração da qualidade dos recursos hídricos ou saúde humana, através de derramamentos ou vazamentos de: esgoto sanitário (contribuição a partir de 50 pessoas/dia) e/ou óleo diesel e demais combustíveis (a partir de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo – cap, asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (a partir de 7.000 m²) e/ou amônia, ácido sulfúrico e demais produtos químicos.
3
A instalação do empreendimento (canteiro de obras) representa um risco potencial para alteração da qualidade dos recursos hídricos ou saúde humana, através de derramamentos ou vazamentos de: óleo diesel e demais combustíveis (abaixo de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo – cap, asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (abaixo de 7.000 m²).
2
A instalação do empreendimento (canteiro de obras) representa um risco potencial para alteração da qualidade dos recursos hídricos ou saúde humana, através de derramamentos ou vazamentos de: esgoto sanitário (contribuição abaixo de 50 pessoas/dia).
1
Durante a implantação poderão ocorrer: erosões, voçoroca ou ravinas, com consequente assoreamento de cursos d’água. (áreas com declividade que apresente risco ao curso d’água).
2
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Poderá ocorrer alteração da qualidade do ar. (emissão ou suspensão de particulados). 3
Poderá causar transtornos à atividade produtiva já consolidada localizada contígua a área proposta. 3
Poderá causar qualquer outro transtorno, não citado anteriormente, as comunidades das áreas de influência direta e indireta do empreendimento.
3
Poderá ocorrer contaminação através de radiação ou emissão de ondas. 3
Risco ambiental efetivo do empreendimento Haverá intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente – APP, nos termos do Código Florestal e da Resolução Conama nº 369/2006.
4
Haverá supressão de vegetação com presença de espécies protegidas por lei, com abate superior a 10 indivíduos protegidos por lei que apresentem aproveitamento comercial.
4
Haverá supressão de vegetação com presença de espécies protegidas por lei, com abate entre 5 a 10 indivíduos protegidos por lei que apresentem aproveitamento comercial.
3
Haverá supressão de vegetação com presença de espécies protegidas por lei, com abate inferior a 5 indivíduos protegidos por lei que apresentem aproveitamento comercial.
2
Haverá supressão de vegetação primária, acima de 5.000,00 m². 4
Haverá supressão de vegetação primária, entre 1.000,00 a 5.000,00 m² 3
Haverá supressão de vegetação primária, inferior a 1.000,00 m². 2
Haverá supressão nas demais tipologias de vegetação (secundária, capoeira fina ou densa, etc) em qualquer quantidade, com presença de indivíduos que possuam aproveitamento comercial.
3
Haverá supressão nas demais tipologias de vegetação (secundária, capoeira fina ou densa, etc) em qualquer quantidade, sem apresentar indivíduos que possuam aproveitamento comercial.
2
Edificações com taxa de permeabilidade igual ou inferior a 30%. 4
Edificações com taxa de permeabilidade entre 31% a 50%. 3
Edificações com taxa de permeabilidade entre 51% a 70%. 2
Edificações com taxa de permeabilidade acima de 70%. 1
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No canteiro de obras haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos, com tratamento através de sistemas anaeróbios.
3
No canteiro de obras haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos, com tratamento através de sistemas aeróbios.
1
O esgoto gerado no canteiro de obras será lançado na rede pública de coleta e tratamento da concessionária local.
0
A implantação do empreendimento ocasionará a morte ou o afugentamento da fauna. 3
FU
NC
ION
AM
EN
TO
Risco ambiental potencial do empreendimento
c
Para o funcionamento do empreendimento se faz necessário o armazenamento de qualquer um dos seguintes produtos perigosos: óleo diesel e demais combustíveis (a partir de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo - cap, asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (a partir de 7.000 m²) e/ou amônia, ácido sulfúrico e demais produtos químicos.
3
Para o funcionamento do empreendimento se faz necessário o armazenamento de qualquer um dos seguintes produtos perigosos: óleo diesel e demais combustíveis (abaixo de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo - cap, asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (abaixo de 7.000 m²).
2
No funcionamento do empreendimento ou atividade haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos, com tratamento através de sistemas anaeróbios.
3
No funcionamento do empreendimento ou atividade haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos, com tratamento através de sistemas aeróbios.
1
O esgoto gerado proveniente do funcionamento do empreendimento será lançado na rede pública de coleta e tratamento da concessionária local.
0
O funcionamento do empreendimento representará um pólo gerador de ocupação desordenada ou exercerá uma pressão sobre os recursos florestais, principalmente no que concerne ao desmatamento.
3
Poderá causar transtornos à atividade produtiva já consolidada localizada contígua a área proposta. 3
Poderá causar qualquer outro transtorno, não citado anteriormente, as comunidades das áreas de influência direta e indireta do empreendimento.
3
Risco ambiental efetivo do empreendimento Durante o funcionamento do empreendimento 4
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haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, sem o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou tratamento dos gases, sendo que no entorno há residência (s). Este fator não se aplica a empreendimentos rodoviários. Durante o funcionamento do empreendimento haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, sem o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou tratamento dos gases, sendo que no entorno não há residência (s). Este fator não se aplica a empreendimentos rodoviários.
3
Durante o funcionamento do empreendimento haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, com o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou tratamento dos gases, sendo que no entorno há residência (s). Este fator não se aplica a empreendimentos rodoviários.
2
Durante o funcionamento do empreendimento haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, com o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou tratamento dos gases, sendo que no entorno não há residência (s). Este fator não se aplica a empreendimentos rodoviários.
1
Para o funcionamento do empreendimento é utilizado recursos naturais tais como: argila, areia, lenha ou água.
2
Para o funcionamento do empreendimento é utilizado recursos naturais, tais como: argila, areia, lenha, água quando há alternativas sustentáveis.
3
Durante a operação do empreendimento invariavelmente/efetivamente ocorrerá: erosões, voçoroca ou ravinas, com consequente assoreamento de cursos d'água.
3
A operação do empreendimento gera poluição sonora, sem adoção de dispositivos de contenção acústica e no entorno há residência (s).
4
A operação do empreendimento gera poluição sonora, sem adoção de dispositivos de contenção acústica e no entorno não há residência (s).
2
A operação do empreendimento gera poluição sonora, contudo, o projeto contempla adoção de dispositivos de contenção acústica e no entorno há residência (s).
2
A operação do empreendimento gera poluição sonora, contudo, o projeto contempla adoção de 1
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dispositivos de contenção acústica e no entorno não há residência (s). O funcionamento do empreendimento ocasionará a morte ou o afugentamento da fauna. 3
Haverá a emissão de ondas eletromagnéticas ou qualquer produto radioativo. 3
Total (a+b+c) d
INSTRUÇÕES DE USO - verifica-se somente o maior fator de cada fase (viabilidade, implantação e funcionamento), denominados "a", "b" e "c", respectivamente, e faz-se a soma algébrica para obtenção da valoração do Grau de Impacto do empreendimento "d".
ANEXO III Enquadramento do Grau de Impacto
Grau de Impacto Intervalo de enquadramento do Grau de Impacto
Baixo 0 a 4 pontos Médio 4.1 a 8 pontos Alto 8.1 a 12 pontos
INSTRUÇÕES DE USO - verifica-se o maior fator de cada fase (viabilidade, implantação e funcionamento) do Anexo I, denominados "a", "b" e "c", respectivamente. Posteriormente faz-se a soma algébrica onde o resultado ("d") deverá ser enquadrado no intervalo [0;12] acima.
ANEXO IV Atividades licenciadas pela DIINFRA com classificação de seu porte
Atividades Porte da intervenção
Pequeno Médio Grande Aeródromos e Aeroportos (extensão da pista em km) até 1,00 Acima de 1,00 até
2,00 Acima de 2,00
Distrito Industrial – Infraestrutura (ha) até 10 acima de 10 até 50 acima de 50
Edificações (m²) até 10000 acima de 10000 até 20000 acima de 20000
Estabilização de encostas (m) até 20 acima de 20 até 100 acima de 100
Execução de Estrada (km) até 10 acima de 10 até 50 acima de 50
Extração mineral convencional (ha) 5,00 acima de 5,00 até 20,00 acima de 20,00
Pavimentação de ramal (km) até 10 acima de 10 até 50 acima de 50
Pavimentação de Estrada (km) até 10 acima de 10 até 50 acima de 50
Pontes (m) até 100 acima de 100 até 250 acima de 250
Porto Fluvial (m²) até 500 acima de 500 até 2000 acima de 2000
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Pousadas, Resorts, Motéis, Hotéis e similares (ocupantes) até 100 acima de 100 até
200 Acima de 200
Rampa (s) de acesso a Rio navegável (m²) até 700 acima de 700 até
1200 acima de 1200
Termoelétricas/Geração de energia (MW)
Até 10 acima de 10 até 40 acima de 40
Urbanização de Avenidas (km) até 1 acima de 1,00 até 5,00 acima de 5,00
Urbanização de Bairros e demais áreas (ha) até 10 acima de 10 até 50 acima de 50
Usinas de Asfalto (ton/hora) até 60 acima de 60 até 80 acima de 80
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CONSELHO ECONSELHO ECONSELHO ECONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA STADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA STADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA STADUAL DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA –––– CEMACTCEMACTCEMACTCEMACT
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ANEXO V Tabela final de enquadramento do nível de complexidade do licenciamento ambiental, com base no porte e grau de impacto.
Itens Atividades
Grau de impacto Baixo Médio Alto Porte Porte Porte
Peq. Med. Gr. Peq. Med. Gr. Peq. Med. Gr. Nível de Complexidade 1 2 3 4 5 6 7 8 9
1. Aeroportos e Aeródromos Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 2. Distrito Industrial – Infraestrutura Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 3. Edificações Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 4. Estabilização de encostas Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 5. Execução de Estradas/Rodovias Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 6. Extração mineral convencional Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 7. Pavimentação de estradas/rodovias Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 8. Pavimentação de ramal Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 9. Pontes Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 10. Porto Fluvial Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 11. Pousadas, Resorts, Motéis, Hotéis e similares Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 12. Rampa de acesso a Rio navegável Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) - - 13. Termoelétricas/Geração de energia Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 14. Urbanização de Avenidas Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 15. Urbanização de Bairros e demais áreas Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA) 16. Usinas de Asfalto Certidão LAU LAU LAU Lic Lic Lic. (RAS) Lic. (RAP/EIA) Lic. (EIA)
INSTRUÇÕES DE USO - após a obtenção do Grau de impacto (baixo, médio ou alto) nos Anexos II e III, do Porte (pequeno, médio ou alto) no Anexo IV, faz-se a leitura do nível de complexidade na tabela final do Anexo V, obtendo o procedimento administrativo de licenciamento e o estudo ambiental adequado para o empreendimento ou a dispensa dos mesmos.
Legenda
Certidão = Certidão de dispensa de licenciamento ambiental RAS = Relatório Ambiental Simplificado
LAU = Licença Ambiental Única RAP = Relatório Ambiental Preliminar Lic. = Licenciamento ambiental convencional composto pela Licença Prévia-LP, Licença de Instalação-LI e Licença de Operação-LO.
EIA = Estudo de Impacto Ambiental juntamente com Relatório de Impacto Ambiental.
Governo do Estado do Acre
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC DIRETORIA DE GESTÃO TÉCNICA - DGT
DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA - DINFRA
Rua Rui Barbosa, 135, Centro, Rio Branco, Acre Fone Fax: (68) 224-5694/224 5497 E-mail: [email protected]/Home page: www.seiam.ac.gov.br
ANEXO I FORMULÁRIO PARA SUBSIDIAR O ENQUADRAMENTO DO EMPREENDIMENTO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CEMACT
Nº 02/11 Identificação do Empreendedor
01 Razão Social/Nome: 02 CNPJ/CPF: 03 Telefone (DDD - número):
04 Endereço: 05 Bairro: 06 Município/UF: 07 CEP: 08 Nome para contato: 09 Cargo: 10 Telefone p/ contato:
Identificação do Empreendimento 11 Empreendimento: 12 Endereço: 13 Bairro: 14 Município/UF: 15 CEP:
Características do Empreendimento e da área proposta para implantação Viabilidade (Condições Ambientais da área proposta) Sim Não
16 Está inserida totalmente ou parcialmente em Unidade de Conservação - UC. 17 Encontra-se contígua totalmente ou parcialmente em zona de amortecimento de UC. 18 Encontra-se totalmente ou parcialmente em área indígena. 19 Encontra-se totalmente ou parcialmente contígua a área indígena. 20 Encontra-se totalmente ou parcialmente em área de sítio arqueológico ou patrimônio histórico. 21 Encontra-se totalmente ou parcialmente contígua a área de sítio arqueológico ou patrimônio histórico.
Implantação (Risco Ambiental potencial do empreendimento) Sim Não 22 A instalação do empreendimento (canteiro de obras) representa um risco potencial para alteração da qualidade dos recursos hídricos ou saúde humana, através de derramamentos ou vazamentos de: esgoto sanitário (contribuição a partir de 50 pessoas/dia) e/ou óleo diesel e demais combustíveis (a partir de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo - cap, asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (a partir de 7.000 m²) e/ou amônia, ácido sulfúrico e demais produtos químicos.
23 A instalação do empreendimento (canteiro de obras) representa um risco potencial para alteração da qualidade dos recursos hídricos ou saúde humana, através de derramamentos ou vazamentos de: óleo diesel e demais combustíveis (abaixo de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo - cap, asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (abaixo de 7.000 m²).
24 A instalação do empreendimento (canteiro de obras) representa um risco potencial para alteração da qualidade dos recursos hídricos ou saúde humana, através de derramamentos ou vazamentos de: esgoto sanitário (contribuição abaixo de 50 pessoas/dia).
25 Durante a implantação poderão ocorrer: erosões, voçoroca ou ravinas, com consequente assoreamento de cursos d’água. (áreas com declividade que apresente risco ao curso d’água).
26 Poderá ocorrer alteração da qualidade do ar (emissão ou suspensão de particulados). 27 Poderá causar transtornos à atividade produtiva já consolidada localizada contígua a área proposta.
28 Poderá causar qualquer outro transtorno, não citado anteriormente, as comunidades das áreas de influência direta e indireta do empreendimento.
29 Poderá ocorrer contaminação através de radiação ou emissão de ondas. Implantação (Risco ambiental efetivo do empreendimento)
30 Haverá intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP, nos termos do Código Florestal e da Resolução Conama nº 369/2006.
31 Haverá supressão de vegetação com presença de espécies protegidas por lei, com abate superior a 10 indivíduos protegidos por lei que apresentem aproveitamento comercial.
32 Haverá supressão de vegetação com presença de espécies protegidas por lei, com abate entre 5 a 10 indivíduos protegidos por lei que apresentem aproveitamento comercial.
33 Haverá supressão de vegetação com presença de espécies protegidas por lei, com abate inferior a 5 indivíduos protegidos por lei que apresentem aproveitamento comercial.
34 Haverá supressão de vegetação primária, acima de 5.000,00 m². 35 Haverá supressão de vegetação primária, entre 1.000,00 a 5.000,00 m² 36 Haverá supressão de vegetação primária, inferior a 1.000,00 m². 37 Haverá supressão nas demais tipologias de vegetação (secundária, capoeira fina ou densa, etc) em qualquer quantidade, com presença de indivíduos que possuam aproveitamento comercial.
38 Haverá supressão nas demais tipologias de vegetação (secundária, capoeira fina ou densa, etc) em qualquer quantidade, sem apresentar indivíduos que possuam aproveitamento comercial.
39 Edificações com taxa de permeabilidade igual ou inferior a 30%. 40 Edificações com taxa de permeabilidade entre 31% a 50%. 41 Edificações com taxa de permeabilidade entre 51% a 70%. 42 Edificações com taxa de permeabilidade acima de 70%. 43 No canteiro de obras haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos, com tratamento através de sistemas anaeróbios.
44 No canteiro de obras haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos, com tratamento através de
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sistemas aeróbios. 45 O esgoto gerado no canteiro de obras será lançado na rede pública de coleta e tratamento da concessionária local.
46 A implantação do empreendimento ocasionará a morte ou o afugentamento da fauna. Operação (Risco ambiental potencial do empreendimento) Sim Não
47 Para o funcionamento do empreendimento se faz necessário o armazenamento de qualquer um dos seguintes produtos perigosos: óleo diesel e demais combustíveis (a partir de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo - cap, asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (a partir de 7.000 m²) e/ou amônia, ácido sulfúrico e demais produtos químicos.
48 Para o funcionamento do empreendimento se faz necessário o armazenamento de qualquer um dos seguintes produtos perigosos: óleo diesel e demais combustíveis (abaixo de 10.000 L) e/ou cimento asfáltico de petróleo - cap, asfalto diluído CM 30-70, emulsões asfáltica (abaixo de 7.000 m²).
49 No funcionamento do empreendimento ou atividade haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos, com tratamento através de sistemas anaeróbios.
50 No funcionamento do empreendimento ou atividade haverá geração de esgotos ou demais resíduos líquidos, com tratamento através de sistemas aeróbios.
51 O esgoto gerado proveniente do funcionamento do empreendimento será lançado na rede pública de coleta e tratamento da concessionária local.
52 O funcionamento do empreendimento representará um pólo gerador de ocupação desordenada ou exercerá uma pressão sobre os recursos florestais, principalmente no que concerne ao desmatamento.
53 Poderá causar transtornos à atividade produtiva já consolidada localizada contígua a área proposta. 54 Poderá causar qualquer outro transtorno, não citado anteriormente, as comunidades das áreas de influência direta e indireta do empreendimento.
Operação (Risco ambiental efetivo do empreendimento) Sim Não 55 Durante o funcionamento do empreendimento haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, sem o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou tratamento dos gases, sendo que no entorno há residência (s). Este fator não se aplica a empreendimentos rodoviários.
56 Durante o funcionamento do empreendimento haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, sem o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou tratamento dos gases, sendo que no entorno não há residência (s). Este fator não se aplica a empreendimentos rodoviários.
57 Durante o funcionamento do empreendimento haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, com o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou tratamento dos gases, sendo que no entorno há residência (s). Este fator não se aplica a empreendimentos rodoviários.
58 Durante o funcionamento do empreendimento haverá liberação de efluentes gasosos a atmosfera, provenientes da queima de combustíveis fósseis ou biomassa, com o uso de dispositivos de retenção de partículas (filtros) ou tratamento dos gases, sendo que no entorno não há residência (s). Este fator não se aplica a empreendimentos rodoviários.
59 Para o funcionamento do empreendimento é utilizado recursos naturais tais como: argila, areia, lenha ou água. 60 Para o funcionamento do empreendimento é utilizado recursos naturais, tais como: argila, areia, lenha, água quando há alternativas sustentáveis.
61 Durante a operação do empreendimento invariavelmente/efetivamente ocorrerá: erosões, voçoroca ou ravinas, com consequente assoreamento de cursos d'água.
62 A operação do empreendimento gera poluição sonora, sem adoção de dispositivos de contenção acústica e no entorno há residência (s).
63 A operação do empreendimento gera poluição sonora, sem adoção de dispositivos de contenção acústica e no entorno não há residência (s). 64 A operação do empreendimento gera poluição sonora, contudo, o projeto contempla adoção de dispositivos de contenção acústica e no entorno há residência (s).
65 A operação do empreendimento gera poluição sonora, contudo, o projeto contempla adoção de dispositivos de contenção acústica e no entorno não há residência (s).
66 O funcionamento do empreendimento ocasionará a morte ou o afugentamento da fauna. 67 Haverá a emissão de ondas eletromagnéticas ou qualquer produto radioativo.
Dados para classificação do Porte Atividades Parâmetro Unidade Quantidade
68 Aeródromos e Aeroportos Extensão da pista km 69 Distrito Industrial - Infraestrutura Área de intervenção ha 70 Edificações Área de intervenção m² 71 Estabilização de Encostas Extensão m 72 Execução de Estrada Extensão km 73 Extração Mineral Convencional Área ha 74 Pavimentação de ramal Extensão km 75 Pavimentação de estrada Extensão km
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76 Pontes Extensão m 77 Porto Fluvial Área m² 78 Pousadas, Resorts, Motéis, Hotéis e similares Número de ocupantes Ocupantes 79 Rampa de acesso a Rio navegável Área m² 80 Termoelétricas/Geração de energia Capacidade de Geração MW 81 Urbanização de avenidas Extensão km 86 Urbanização de Bairros e demais áreas Área ha 87 Usinas de Asfalto Produção ton/hora
• No preenchimento da coluna quantidade, quando os dados sofrerem variação ao longo do tempo, deverá ser adotado o valor que represente a situação mais desfavorável do ponto de vista ambiental, isto é, o maior valor.
Responsável pelas informações 88 Nome completo: 89 CPF:
90 Cargo/Função: 91 Telefone:
92 Local e data:
Assumo serem verdadeiras as informações fornecidas acima, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei, e ainda, estou ciente que qualquer informação equivocada ou omissiva acarretará em prejuízos no trâmite do licenciamento ambiental da atividade, sobretudo no que diz respeito à celeridade processual.
93 Assinatura:
CRONOLOGIA PARA CUMPRIMENTO AMBIENTAL/SALVAGUARDAS DAS OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA C.1 C.2 C.3
A. Planejamento: - Projeto conceitual (ou básico, conforme o caso). - Ficha Ambiental.
CONSULTA AO IMAC sobre o processo de licenciamento adequado para o projeto (completo ou simplificado, ou dispensa de licenciamento). NOTA: Quando o empreendimento for de menor impacto e a legislação não exigir EIA/RIMA, deverá ser preparado um Relatório Ambiental Simplificado – RAS, conforme TR do IMAC e incorporando os aspectos das salvaguardas ambientais e sociais do Banco relevantes para o empreendimento que não estiverem contemplados no TR. O RAS deve fornecer uma descrição sucinta do tipo e porte do empreendimento e analisar as alternativas de concepção, localização, tecnológicas e de técnicas construtivas previstas, fornecendo recomendações para a adaptação/modificação do projeto técnico e justificando a alternativa adotada, sob os pontos de vista técnico, ambiental, econômico, urbanístico e social. O RAS deve identificar os prováveis impactos gerados sobre as áreas de influência direta e indireta, em todas as etapas do empreendimento, desde a execução das obras até a operação, indicando também as medidas mitigadoras para os impactos identificados. As pessoas afetadas pelo empreendimento devem ser informadas e ouvidas quanto às medidas mitigadoras.
B.3. Dispensa de licenciamento: - Verificação das salvaguardas ambientais e sociais acionadas pela intervenção/obra. - Preparação do Projeto Básico (ou Executivo, conforme o caso), incorporando eventuais ajustes recomendados pela Ficha Ambiental.
B.2. Licenciamento ambiental simplificado: - Verificação das salvaguardas ambientais e sociais acionadas pela intervenção/obra. - Preparação de RAS focado na intervenção (TR do IMAC + salvaguardas BIRD). - Preparação do Projeto Básico (ou Executivo, conforme o caso), incorporando eventuais ajustes recomendados pelo RAS. - Obtenção da Licença Ambiental Única – LAU ou Autorização Ambiental.
B.1. Licenciamento ambiental: - Verificação das salvaguardas ambientais e sociais acionadas pela intervenção/obra. - Preparação de EIA/RIMA ou RAS, a critério do IMAC, focado na intervenção (não é uma tese de pós-graduação), incorporando as salvaguardas ambientais e sociais do Banco que forem acionadas pela intervenção e que normalmente não são inteiramente contempladas por esses estudos, como por exemplo: manejo de pragas, reassentamento involuntário, segurança de barragens, patrimônio cultural físico. - Preparação do Projeto Básico, incorporando eventuais ajustes recomendados pelo EIA/RIMA ou RAS. - Obtenção da Licença Prévia - LP.
C.1. Licitação / Execução: - Preparação do Projeto Executivo. - Preparação do Plano de Gestão Ambiental (PGA) da intervenção, com planos específicos para mitigação/correção dos impactos, baseados nos Marcos de Salvaguarda do PROACRE (avaliação ambiental e PGA do PROACRE, marcos sociais e indígenas, reassentamento involuntário, manejo de pragas) que forem relevantes para a intervenção. Alguns desses planos operam só durante a implantação das obras, outros continuam durante a operação da estrutura que foi instalada. Exemplos: plano de comunicação; plano ambiental (ex.: para monitorar cumprimento do Manual Ambiental e Social de Obras, recompor vegetação, monitorar qualidade do corpo d’água receptor, outras medidas); plano de reassentamento da obra; entre outros planos que forem relevantes ou necessários. - Cumprimento das eventuais condicionantes da LP. - Obtenção da Licença de Instalação – LI.
C.2. Licitação / Execução: - Preparação do Projeto Executivo (caso não tenha sido preparado em B.2). - Preparação do Plano de Gestão Ambiental (PGA) da intervenção, com planos específicos para mitigação/correção dos impactos, baseados nos Marcos de Salvaguarda do PROACRE (avaliação ambiental e PGA do PROACRE, marcos sociais e indígenas, manejo de pragas, reassentamento involuntário) que forem relevantes para a intervenção Ver C.1. - Cumprimento das eventuais condicionantes da LAU ou Autorização Ambiental.
C.3. Licitação / Execução: - Preparação do Projeto Executivo (caso não tenha sido preparado em B.3). - Preparação do Plano de Gestão Ambiental (PGA) da intervenção, com planos que forem relevantes para a intervenção (minimamente, com planos para: monitorar o cumprimento do Manual Ambiental e Social de Obras, recomposição do local da obra e plano de comunicação) Ver C.1.
D.1. Operação, manutenção e monitoramento: - Cumprimento das eventuais condicionantes da LI. - Obtenção da Licença de Operação – LO e dispensa de outorga pelo IMAC ou outorga de uso da água (ANA), quando for o caso. - Implantação/continuação da execução dos planos do PGA relevantes para essa etapa.
D.2/D.3. Operação, manutenção e monitoramento: - Obtenção da dispensa de outorga (IMAC) ou outorga de uso da água (ANA), quando for o caso. - Implantação/continuação da execução dos planos do PGA relevantes para essa etapa.
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REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DA ATIVIDADE
DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA/ADUTORA
1. Descrição da Atividade:
Licenciamento Ambiental / Atividade de Obras de Infra-estrutura/Adutora.
A Autorização Ambiental e uma Licença mais simplificada tendo somente uma fase.
O Órgão tem o prazo de 60 (sessenta) dias, após a formalização do pedido, para entrega da Licença desde que os documentos apresentados estejam de acordo e não haja nenhum impedimento para a realização da atividade.
A retirada da Licença é feita na Central de Atendimento com o Protocolo de Abertura do Processo ou o Documento de Identificação do Empreendedor.
2. Documentação Necessária para obter a Autorização Ambiental
a. Autorização Ambiental
Item Para Solicitação da Autorização Ambiental - AA
1. DB Requerimento de solicitação da Autorização Ambiental – Modelo IMAC
Prefeituras
2. DB CNPJ
3. DB Diploma de Posse
4. DB CPF representante legal
5. DB RG representante legal
6. DB Comprovante de Endereço do representante legal
Órgãos Públicos
7. DB CNPJ
8. DB Decreto de Nomeação do representante legal
9. DB CPF representante legal
10. DB RG representante legal
11. DB Comprovante de Endereço do representante legal
12. DB Ficha de Atualização Cadastral – FAC
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13. DB Contrato Social
14. DB Cópia de documento de titularidade da área, acompanhado de certidão recente (trinta dias) do Cartório de Imóveis, ou Decreto de Desapropriação da Área publicado em Diário Oficial do Estado ou comprovação de utilização legal da área;
15. * Procurador
16. DB RG
17. DB CPF
18. DB Comprovante de Endereço
19. DB Procuração Publica registrada em Cartório
Documentos Técnicos
20. DB Projeto de Engenharia, contendo: Planta de Cortes, Planta de Detalhes, Planta de localização (contendo a ETA, elevatórias, adutoras, reservatórios, ponto de captação e coordenadas geográficas),
dimensionamento.
Obs.: Apresentar em forma impressa e digital com no máximo 8 (oito) megabytes e nomenclatura com caracteres alfanuméricos (sem caracteres especiais ou acentuação);
21. DB ART de elaboração do Projeto de Engenharia
22. DC Orçamento Descritivo Obs.: Apresentar em forma impressa e digital com no máximo 8 (oito) megabytes e nomenclatura com caracteres alfanuméricos (sem caracteres especiais ou acentuação);
23. DC Cronograma Físico-Financeiro
24. DB Memorial de cálculo do Projeto Público de Água. Obs.: Apresentar em forma impressa e digital com no máximo 8 (oito) megabytes e nomenclatura com caracteres alfanuméricos (sem caracteres especiais ou acentuação);
25. DC ART de elaboração do Memorial de cálculo;
26. DB Croqui de acesso à propriedade
27. DC Cópia da Licença Ambiental da ETA - Estação de Tratamento de Água a qual está relacionada.
28. DC Cópia de Autorização Ambiental para supressão de vegetação, se for o caso.
29. DC Cópia da Licença ou Autorização Ambiental da área fornecedora de areia e de material para aterro, se for o caso
30. DC Caso seja detectada a existência de sitio arqueológico, apresentar projeto de resgate ou medidas mitigadoras para proteção, devidamente autorizadas ou aprovadas pelo IPHAN, bem como, no seu entorno;
31. DC Caso a área do empreendimento esteja próximo a área indígena ou de interesse da FUNAI (raio de até 10 km), apresentar documento de anuência da FUNAI;
32. DC Caso o local do empreendimento esteja dentro de Unidade de Conservação Ambiental ou na sua zona de amortecimento (raio de até 10 km), apresentar documento de anuência do órgão gestor/conselho gestor municipal, estadual ou federal.
OBSERVAÇÃO: Leia com atenção a Legenda/Nota
Legenda
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DB - Documento Básico (documento imprescindível para protocolar o requerimento, sua falta implicará no indeferimento do pedido)
DC – Documento Complementar (documento que depende de análise técnica e poderá ser solicitado após a formalização do processo) .
Notas
O requerimento da Licença posterior, não isenta o requerente da apresentação dos documentos que deveriam ter sido apresentados quando da solicitação da Licença anterior;
Cópia(s) de documento(s) deve(m) ser apresentada(s) acompanhada(s) do original para que seja(m) autenticada(s) pelo Servidor do IMAC, ou autenticada(s) em Cartório;
Outro(s) documento(s) poderá(ão) ser solicitado(s), de acordo com a especificidade/complexidade da atividade a ser desenvolvida;
Na necessidade de apresentar RAS, PBA, RCA, PCA, EIA/RIMA, RAIAS, Projetos, Plano de Manejo ou outros documentos do gênero, sugerimos procurar o CREA ou o Conselho da respectiva classe para indicar profissionais habilitados;
Apresentar o EIA/RIMA em 05 (cinco) cópias impressa e digital; os demais Estudos Ambientais em 03 (três) copias impressa e digital;
O croqui do empreendimento poderá ser elaborado pelo interessado sem a necessidade de contratação de profissionais, desde que atenda orientações do IMAC
O Responsável Técnico deverá informar seu nome, titulação e nº do registro profissional junto ao seu respectivo órgão de classe, na ART.
Quando o Processo de APAT (Plano de Manejo Florestal Sustentado) todas as copias de documentos deverão estar autenticadas em cartório;
Por motivo de força legal, os técnicos deste Instituto NÃO PODEM elaborar RAS, PBA, RCA, PCA, EIA/RIMA, RAIAS, Projetos, Planos de Manejo e etc;
Se o empreendedor for entrar direto com a Licença de Operação o mesmo terá que providenciar toda a documentação básica da Licença Previa e Licença de Instalação
Dúvidas quanto ao preenchimento ou apresentação de documentos, procurar o Departamento/Divisão de Licenciamento Ambiental do IMAC para maiores esclarecimentos;
3. Formulários para Preenchimento
Requerimento para Autorização Ambiental - AA
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FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR
Razão social ou nome: Nome Fantasia: CNPJ/CPF: ______________________________________ Inscrição estadual: _______________________________
Endereço (Rua, Av. Rod. Etc.): __________________________________________________________________No/km: ________________________________________________________________________________________________
Complemento:___________________________________________________________________________________ Bairro/localidade: _________________________________
Município: ______________________________ UF: _____ CEP: ____________________ Telefone: ( ) _____________________________________Fax: ( )______ - __________ Caixa Postal: ____________ E-mail:____________________________________________ 2. LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 2.1 – A área do empreendimento abrange outros municípios? [ ] NÃO [ ] SIM (Se sim, informar):_______________________________________________________________________________________ 2.2 – A área do empreendimento abrange outros estados? [ ] NÃO [ ] SIM (Se sim, informar):_______________________________________________________________________________________
3. USO DE RECURSO HÍDRICO
3.1 – O empreendimento faz uso ou intervenção em recurso hídrico? [ ]NÃO [ ]SIM
3.2 – Utilização do Recurso Hídrico é/será exclusiva de Concessionária Local? [ ]NÃO [ ]SIM
3.3 - O Empreendimento está localizado em área rural? [ ] SIM(preencha abaixo) [ ] NÃO (passe para o item 3.5)
3.4 – A propriedade possui regularização de reserva legal (Termo de Compromisso ou Averbação)? [ ] SIM[ ] NÃO
3.5 – Haverá necessidade de nova supressão/intervenção neste empreendimento? [ ] SIM [ ] NÃO
Informar: [ ] nativa [ ] plantada [ ] nativa e plantada
3.6 – Ocorrerá supressão/intervenção em Área de Preservação Permanente (APP)? [ ] NÃO [ ] SIM
3.7 - Sistemas para Tratamento de água para abastecimento:
3.8 - População total urbana atual: ______________habitantes
3.9- População atendida: Início de projeto ___________ habitantes. Final de projeto____________ habitantes.
3.10- Horizonte do projeto (ano) ___________
3.11- Q7,10 – Vazão mínima média do manancial________ (l/s)
3.12- Q1 - Vazão de água tratada ________ (l/s)
3.13- Tipo de tratamento proposto ___________________________________________________________________________
4. Dados da Captação
4.1- Tipo de atividade: ( ) industrial ( ) serviço/comércio ( ) agrícola ( ) doméstico ( ) lazer ( )
4.2 – Curso d'água________________________________________________________________________________
4.3 – Bacia Hidrográfica:___________________________________________________________________________
4.4 – Coordenadas Geográficas: Latitude_______________________ Longitude;______________________________
4.5 – Nº de tanques para armazenamento:___________Capacidade de armazenamento:________________________
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4.6 – Valores atuais:
Vazão máxima captada:______________m³/h _____________ h/dia ______________dia/mes______________
Vazão média diária captada:___________m³/h _____________h/dia ______________dia/mes______________
Valores futuros: previsão para ( ) 05 anos ( ) 10 anos
Vazão máxima a ser captada:_________m³/h_______________h/dia_______________dia/mes______________
Vazão média diária captada:__________m³/h_______________h/dia_______________dia/mes______________
5. Sazonalidade na captação da água
Período (meses) Vazão Máxima (m³/h)
Tempo de Captação (h/dia)
Vazão Média (m³/h)
Período de uso (dia/mês)
6. Dados de adução (para a captação futura)
Adução por recalque__________________________________________________________________________
Diâmetro e material da adutora__________________________________________________________________
Comprimento e desnível geométrico da adutora:____________________________________________________
Número de conjuntos de moto-bombas:___________________________________________________________
Características dos conjuntos moto-bombas:
Nº Vazão nominal (m³/h)
Altura manométrica (m.c.a)
Marca bomba Modelo/tipo bomba
Rotação (rpm) Potência do motor (cv)
Rotação do motor (rpm)
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6.6 – Informar esquema de funcionamento das bombas (nº de reservas; ligação em paralelo ou em série) Adução por gravidade:____________________________________________________________________________
Diâmetro e material da adutora_____________________________________________________________________
Comprimento e desnível geométrico total da adutora:____________________________________________________
Tipo e localização da estrutura/equipamento de controle de vazão:__________________________________________
Obs.: Apresentar em forma impressa e digital com no máximo 8 (oito) megabytes e nomenclatura com caracteres
alfanuméricos (sem caracteres especiais ou acentuação).
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS ACIMA SÃO
VERDADEIRAS, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE CIVIL E/OU CRIMINAL.
___/___/___ _________________________________ / ____________________________ / ____________________
data Nome legível e assinatura do responsável pelo preenchimento vínculo com a empresa
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1/3
O presente termo de referência tem como objetivo principal a orientação para elaboração de Relatório Ambiental Simplificado - RAS, a ser apresentado pelos empreendedores ao Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, para regulamentar/instruir os processos de licenciamento de Sistemas de Tratamento de Água para Abastecimento Público. 1. Informes Gerais
1.1 O Relatório Ambiental Simplificado - RAS deverá ser elaborado por equipe
multidisciplinar habilitada, independente do proponente do projeto, e responsável tecnicamente pelos estudos apresentados, devendo constar no documento nome, currículo, assinatura, registro no respectivo Conselho Profissional, e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de cada profissional e da empresa;
1.2 De acordo com as características e a localização do empreendimento, o IMAC
poderá solicitar as informações complementares que julgar necessárias para avaliação da proposta e preparação do parecer técnico, bem como dispensar do atendimento às exigências constantes deste documento, que a seu critério, não sejam aplicáveis.
2. Descrição Do Empreendimento
2.1 Justificar o empreendimento proposto, quanto ao aspecto da alternativa técnica
adotada, do ponto de vista ambiental; 2.2 Indicar o número de habitantes atendidos e qual a projeção populacional para o
período de alcance do projeto; 2.3 Apresentar caracterização do manancial de abastecimento tais como:
a) justificativa da escolha do manancial, setores, zonas, bairros beneficiados pelo empreendimento;
b) características físicas, químicas e bacteriológicas da água; c) nos casos de mananciais superficiais: vazões máximas, médias e mínimas
previstas, obtidas a partir de séries históricas, quando possível; d) nos casos de mananciais subterrâneos: vazão (ões) máxima (s) de explotação,
indicando zona(s) de influência do(s) poço(s) e a(s) profundidade(s) do(s) nível(s) dinâmico(s) do(s) aqüífero(s);
e) Lay-out geral do empreendimento, localizando os pontos de captação, vazão prevista;
f) Caracterização física e química dos resíduos gerados e informações sobre poluentes potenciais utilizados no sistema de tratamento de água;
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – RAS, REFERENTE AO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
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g) Quantificação e destinação final dos resíduos gerados pelo sistema de tratamento de água;
h) Condições de manutenção e operação do sistema; i) Disponibilidade de área para eventual implantação de unidade(s)
complementar(res) do sistema e para futuras ampliações; j) Estimativa dos custos de implantação do(s) empreendimento; k) No caso de implantação de adutoras, informar:
. Traçado básico, indicando a faixa de domínio e pontos críticos como travessias de vias e cursos d’água;
. Usos do solo e cobertura vegetal existente na faixa de domínio; . Localização de pontos de descarga, dispositivos de segurança e outros.
* Nos casos de barragens para captação apresentar ainda:
• Carta topográfica detalhada em escala adequada com localização do empreendimento e demais instalações;
• área de inundação; • cotas máximas, mínimas e médias; • vazão do vertedouro; • Descrição do tipo de vertedouro; • vazão remanescente no curso d'água a jusante da barragem; • estimativa de vida útil do reservatório, considerando estimativas
sazonais e de longo prazo, inclusive com informações sobre a sedimentação de partículas e formação de cone de dejeção;
• bacia de captação; • Relacionar, quando existente, as espécies de peixes com migrações
sazonais (piracema), indicando as espécies e os períodos de deslocamento para montante e para jusante;
• Quando detectada a presença de migrações, conforme indicado acima, especificar a(s) alternativa(s) técnica(s) que será(ão) implantada(s) pelo empreendedor para possibilitar o processo migratório de peixes.
3. Diagnóstico Ambiental Da Área De Influência a) Caracterizar a área de influência do empreendimento, com uma descrição da
situação social, econômica e ambiental da área. Recomenda-se o uso de mapas como recurso ilustrativo;
b) Apresentar informações básicas sobre os itens abaixo: . bacia hidrográfica e sub-bacia(s) em que se insere o empreendimento; . vazão média, máxima e mínima do corpo receptor dos resíduos gerados no sistema de tratamento de água; . principais usos da água a montante e a jusante do ponto de captação; . vias de acesso (condições de pavimentação, conservação, sinalização e tráfego); . serviço de infra-estrutura existentes no município (água, luz, esgoto, limpeza urbana, drenagem, transporte, etc);
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. principais usos do solo (residencial, industrial, comercial, serviços, agricultura, pecuária, atividades extrativistas, recreacionais e turísticas, patrimônios históricos e arqueológicos, etc.); . assentamentos populacionais urbanos e rurais, apresentando os quantitativos de população e eventuais áreas de expansão urbana, industrial e/ou turística; . ocorrência de linha de transmissão, oleodutos, gasodutos e de atividades industriais significativas citando nome e tipo de atividade; . programas ou projetos previstos que possam causar impactos sociais, econômicos e ambientais na área de influência do empreendimento; . existência de eventual(ais) área(s) sujeita(s) a inundações no entorno do local do sistema de abastecimento de água; . necessidade de desapropriação na área da(s) unidade(s) constituinte(s) do sistema de abastecimento de água;
4. Identificação Dos Impactos Ambientais Identificação e descrição dos prováveis impactos ambientais positivos e negativos; diretos e/ou indiretos; locais e/ou regionais; imediatos, de médio e longo prazos; estratégicos, temporários ou permanentes; cíclicos, cumulativos, e sinérgicos; reversíveis ou irreversíveis, bem como sua distribuição social, para cada alternativa, na fase de operação, sobre os meios físico, biótico e antrópico. 4.1 Medidas Mitigadoras Deverão ser informados as medidas, equipamentos ou procedimentos de natureza preventiva ou corretiva, que serão utilizados para evitar os impactos ambientais negativos sobre os fatores ambientais físicos, bióticos e antrópicos, ou reduzir a sua magnitude, na fase de operação do empreendimento, especificando o seu custo e avaliando sua eficiência. 4.2 Plano de acompanhamento e monitoramento • monitoramento da vazão do manancial a jusante e a montante do ponto de
captação; • monitoramento do nível do lençol freático na zona de influência direta da captação,
nos casos de mananciais subterrâneos; • monitoramento do sistema de tratamento e disposição final dos resíduos gerados
nos sistemas de abastecimento de água; • monitoramento da qualidade da água do corpo receptor do sistema de
abastecimento, a jusante do ponto de lançamento; • acompanhamento dos impactos nas condições de saúde da população atendida
pelo empreendimento. 5.0 Conclusões 6.0 Referências Bibliográficas
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Obs.: Apresentar em forma impressa e digital com no máximo 8 (oito) megabytes e nomenclatura com caracteres alfanuméricos (sem caracteres especiais ou acentuação)
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TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL - PCA REFERENTE AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE SISTEMAS DE TRATAMENTO DE ÁGUA
O presente termo de referência tem como objetivo principal a orientação a elaboração de Plano de Controle Ambiental PCA, a ser apresentado pelos empreendedores ao Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, para instruir os processos de licenciamento de sistema de abastecimento de água. Para efeito deste formato são considerados sistemas de abastecimento de água: sistemas de captação, adução e estação de tratamento de água (ETA).
1. INFORMES GERAIS 1.1 O Plano de Controle Ambiental - PCA deverá ser elaborado por equipe
multidisciplinar habilitada, independente do proponente do projeto, e responsável tecnicamente pelos estudos apresentados, devendo constar no documento nome, currículo, assinatura, registro no respectivo Conselho Profissional, e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), de cada profissional e da empresa.
1.2 O PCA deverá ser apresentado em, no mínimo, 03(três) vias no formato digital e
físico, obedecendo as diretrizes propostas neste documento.
1.3 O IMAC encaminhará cópia do PCA aos órgãos públicos que tiverem relação com
o projeto, informando e orientando quanto ao prazo para manifestação. 1.4 De acordo com as características e a localização do empreendimento, o IMAC
poderá solicitar as informações complementares que julgar necessárias para avaliação da proposta e preparação do parecer técnico, bem como dispensar do atendimento às exigências constantes deste documento, que a seu critério, não sejam aplicáveis
2. DIRETRIZES GERAIS 2.1 O PCA deverá analisar todas as alternativas de concepção, de localização,
tecnológicas, de traçado e de técnicas construtivas previstas, justificando a alternativa adotada, sob os pontos de vista técnico, ambiental e econômico.
2.2 Deverão ser pesquisados os possíveis impactos gerados sobre a área de
influência, em todas as etapas do empreendimento, desde a execução de obras até a operação, incluindo as ações de manutenção.
2.3 Deverão ser pesquisados os impactos positivos e negativos; diretos e indiretos;
primários e secundários; imediatos, de médio e longo prazos; cíclicos,
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cumulativos e sinérgicos; locais e regionais; estratégicos, temporários e permanentes; reversíveis e irreversíveis, bem como sua distribuição social, para cada alternativa.
2.4 Deverá ser analisada a compatibilização com a legislação ambiental federal,
estadual e municipal incidente sobre o empreendimento e sua área de influência, com indicação das limitações administrativas impostas pelo poder público.
3. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PCA 3.1 Caracterização do empreendedor
• Nome, razão social e endereço para correspondência;
• Inscrição Estadual e C.G.C;
• Nome, endereço, telefone e fax do responsável pelo empreendimento;
• Nome, endereço, telefone e fax do responsável pelo licenciamento.
3.2 Caracterização geral do empreendimento
• Apresentação dos objetivos ambientais e sociais do projeto, bem como sua compatibilização com os sistemas de abastecimento de água existentes e planejados, e com os demais planos, programas e projetos setoriais existentes ou previstos na área de influência do empreendimento (ex: Plano Diretor de Abastecimento de Água).
• Apresentação do histórico e nacionalidade das tecnologias empregadas, relacionando os empreendimentos similares existentes em outras localidades.
• Apresentação das alternativas de mananciais, inclusive os subterrâneos, de concepção de traçado, tecnológicas e construtivas estudadas, justificando a alternativa escolhida e os parâmetros de projeto adotados, sob os aspectos técnico, econômico e ambiental e ainda, sua compatibilização com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e demais regulamentos dos municípios. 3.3 Descrição do empreendimento
Deverá ser apresentada a localização do projeto, em escala adequada, indicando, na área de influência direta e, nos projetos de sistemas de captação, na Área de Proteção do Manancial:
• uso e a ocupação atual do solo;
• os setores, zonas ou bairros beneficiados pelo empreendimento;
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• os corpos d'água e seus usos;
• a cobertura vegetal;
• os assentamentos populacionais, os equipamentos urbanos e de lazer;
• as vias de acesso.
3.4 Memorial descritivo
Deverá ser apresentado o Memorial Descritivo do empreendimento contendo, no mínimo, as seguintes informações:
• concepção, dimensionamento preliminar e características técnicas dos elementos do sistema;
• área e população atendidas, e período de alcance do empreendimento;
• descrição e cronograma detalhados das etapas de implantação;
• previsão de ampliação do sistema;
• descrição dos sistemas operacionais, identificando as entidades responsáveis pela operação e manutenção do sistema;
• estimativa dos custos de implantação; * Nos casos de barragens para captação apresentar ainda:
• área de inundação;
• cotas máximas e mínimas;
• vazão do vertedouro;
• vazão remanescente no curso d'água a jusante da barragem;
• programa de remoção da vegetação na área a ser inundada;
• estimativa de vida útil do reservatório;
3.4.1 Complentações nos casos de ETA’s
• localização, dimensionamento, sistema de coleta e disposição final dos resíduos da ETA;
• especificação, quantidade e local de armazenamento dos produtos químicos utilizados para o tratamento da água.
Deverá ser apresentada caracterização e justificativa da escolha do manancial selecionado, em relação aos seguintes aspectos:
• condições de proteção do manancial, especialmente quanto à cobertura vegetal e pressão de ocupação urbana;
• características físico-químicas e bacteriológicas do manancial;
• vazões máxima, média e mínima, obtidas a partir de séries históricas, sempre que possível, nos casos de mananciais superficiais;
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• vazões de explotação e características hidrodinâmicas dos aqüíferos, indicando a zona de influência dos poços e a profundidade do nível dinâmico do aquífero e das câmaras de bombeamento, nos casos de mananciais subterrâneos.
3.4.2 Representações gráficas do sistema (em escala adequada):
• layout das unidades indicando a distribuição das áreas destinadas às diferentes unidades e componentes do sistema, inclusive pátios de serviços e manobras, faixas de proteção, pontos de geração, armazenamento e destinação final de resíduos (incluindo os lodos gerados no processo de produção);
• localização das áreas previstas para ampliação e implantação de unidades complementares ao sistema, etc;
• detalhes das estruturas de captação;
• traçado dos sistemas de adução indicando a faixa de domínio e as possíveis interferências com sistemas viários, cursos d'água e com outros sistemas ou equipamentos urbanos.
Deverão ser apresentadas, no mínimo, as seguintes informações sobre a etapa
de execução de obras:
• descrição das ações para limpeza do terreno, remoção da vegetação e movimentos de terra;
• localização e dimensionamento preliminar das atividades a serem desenvolvidas no canteiro de obras (alojamentos, refeitórios, serralheria, depósitos, oficina mecânica, etc);
• descrição dos equipamentos e técnicas construtivas que serão empregadas nas escavações, nos movimentos de terra, no assentamento de tubulações, etc;
• origem e estimativa da mão de obra empregada;
• localização e caracterização das áreas de empréstimo e bota-fora.
3.5 Etapas de operação
Deverão ser apresentadas, no mínimo, as seguintes informações sobre a etapa de operação:
• vazão, frequência e duração estimada das descargas de fundo dos reservatórios de barragens;
• procedimentos e frequência das operações de descarga das adutoras;
• procedimentos operacionais da unidade de destinação final dos resíduos gerados na ETA;
• procedimentos operacionais e programas de manutenção;
• qualificação e estimativa da mão de obra.
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3.6 Área de influência
Definição, justificativa e mapeamento, em escala adequada, da área geográfica a ser afetada pelo projeto, considerando as bacias ou sub-bacias hidrográficas e a área atendida pelo empreendimento, detalhando a área de incidência direta dos impactos, incluindo, nos casos de sistemas de captação, a Área de Proteção do Manancial.
3.7 Diagnóstico ambiental da Área de influência
Completa descrição e análise dos fatores ambientais físicos, bióticos e antrópicos, e suas interações, de modo a caracterizar a qualidade ambiental da área de influência antes da implantação do projeto, considerando, pelo menos os seguintes aspectos:
3.7.1 meio físico
• localização e caracterização da qualidade dos mananciais selecionados quanto no mínimo aos seguintes parâmetros: alcalinidade, pH, temperatura, oxigênio dissolvido (OD), DBO, DQO, óleos e graxas, cor, turbidez, amônia, coliformes fecais e totais;
• usos da água nos cursos d'água, em especial a montante do ponto de captação;
• caracterização do clima, indicando as temperaturas máximas, mínimas e médias, os índices pluviométricos, a velocidade e a direção predominante dos ventos;
• caracterização geológica e pedológica, especialmente quanto à susceptibilidade à erosão.
3.7.2 meio biótico
• mapeamento e caracterização da cobertura vegetal, ressaltando as Áreas de Preservação Permanente, as Unidades de Conservação e as espécies raras ou ameaçadas de extinção, bem como as de interesse comercial (contextualização regional);
• descrição e caracterização da fauna, ressaltando as espécies endêmicas ou de interesse comercial (contextualização regional).
3.7.3 meio antrópico
• caracterização geral do município quanto às condições sociais e econômicas da população, principais atividades econômicas, serviços de infra-estrutura, equipamentos urbanos, sistema viário e de transportes;
• delimitação, em escala adequada, das áreas de expansão urbana, industrial e turística e dos principais usos do solo: residencial, comercial, industrial, de recreação, turístico,
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agrícola, pecuária e atividades extrativas, bem como dos equipamentos urbanos e elementos do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico e cultural;
• caracterização econômica e social da população urbana e rural, destacando aquela beneficiada pelo empreendimento;
• taxa de crescimento demográfico e vegetativo da população total, urbana e rural e projeção para o período de alcance do empreendimento;
• dimensionamento preliminar e caracterização econômica e social da população a ser removida bem como indicação dos locais propostos para reassentamento;
• levantamento, localização e caracterização das fontes de poluição do manancial, de origem doméstica e industrial;
• identificação, em planta, das interferências do projeto com sistemas viários e de transportes, linhas de transmissão de energia, oleodutos, gasodutos, minerodutos, locais de disposição final de resíduos urbanos, etc;
• caracterização das condições de saúde da população quanto às principais doenças endêmicas e sua área de incidência.
3 IMPACTOS AMBIENTAIS Identificação e descrição dos prováveis impactos ambientais positivos e negativos; diretos e indiretos; locais e regionais; imediatos, de médio e longo prazos; estratégicos, temporários e permanentes; cíclicos, cumulativos, e sinérgicos; reversíveis e irreversíveis, bem como sua distribuição social, para cada alternativa, nas fases de execução de obras e operação, sobre os meios físico, biótico e antrópico, com ênfase nos seguintes:
4 fase de execução de obras
• impactos sobre a população, decorrentes da instalação das obras e das atividades desenvolvidas no canteiro, em especial os incômodos provocados por ruídos, poluição do ar vibrações sonoras e do solo, e tráfego pesado;
• impactos das interferências das obras nos sistemas de infra-estrutura e nos equipamentos urbanos;
• impactos dos movimentos de terra sobre o lençol freático, a estabilidade dos solos e as fundações das edificações vizinhas às obras;
• impactos dos movimentos de terra nos corpos d'água a jusante das obras, principalmente quanto ao assoreamento;
• impactos sociais, econômicos e culturais da desapropriação de imóveis e da remoção de população.
5 fase de operação
• impactos sobre as condições de saúde da população atendida;
• impactos no comportamento hidráulico do corpo d'água;
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• impactos sobre o nível do lençol freático na zona de influência direta da captação, nos casos de mananciais subterrâneos;
• impactos das restrições de uso a montante da captação;
• impactos das operações de descarga das adutoras;
• impactos das descargas de fundo dos reservatórios de barragens;
• impactos da operação das unidades de destinação final dos resíduos gerados nas ETA’s;
• impactos na paisagem, principalmente nos casos de reservatórios de barragens e ETA’s;
• Determinação da magnitude e da importância dos impactos, identificando os indicadores de impacto adotados, os critérios, os métodos e as técnicas utilizadas;
• Síntese conclusiva dos impactos ambientais mais significativos, positivos e negativos, previstos em cada fase do projeto, incluindo o prognóstico da qualidade ambiental na área de influência, nos casos de adoção do projeto na alternativa selecionada, e na hipótese de sua não implementação, determinando e justificando os horizontes de tempo considerados.
6 Medidas Mitigadoras Deverão ser informadas as medidas, equipamentos ou procedimentos de natureza preventiva ou corretiva, que serão utilizados para evitar os impactos ambientais negativos sobre os fatores ambientais físicos, bióticos e antrópicos, ou reduzir a sua magnitude, em cada fase do empreendimento, especificando o seu custo e avaliando sua eficiência, com ênfase nas seguintes:
• medidas de redução das interferências e incômodos das obras na população;
• medidas de recuperação e recomposição paisagística das áreas de empréstimo e bota-fora;
• medidas de controle de erosão, estabilização e recuperação paisagística dos taludes;
• medidas para minimização dos impactos decorrentes da desapropriação de imóveis e remoção da população;
• medidas e/ou dispositivos para garantir a vazão mínima do manancial, a jusante do ponto de captação;
• medidas de redução dos impactos gerados pelas descargas das adutoras;
• medidas de controle dos impactos gerados pelas descargas de fundo dos reservatórios de barragens;
• medidas de controle decorrentes dos resíduos gerados nas ETAs;
• medidas e/ou dispositivos para prevenção de acidentes, especialmente nos casos de barragens e ETAs, incluindo faixas de segurança e disciplinamento do uso do solo no entorno do empreendimento;
• medidas de redução dos impactos na paisagem, principalmente nos casos de barragens e ETA’s.
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7 Plano de acompanhamento e monitoramento
• monitoramento da vazão do manancial a jusante do ponto de captação;
• monitoramento do nível do lençol freático na zona de influência direta da captação, nos casos de mananciais subterrâneos;
• monitoramento do sistema de tratamento e disposição final dos resíduos gerados nas ETAs;
• monitoramento da qualidade da água do corpo receptor dos resíduos da ETA, a jusante do ponto de lançamento;
• acompanhamento dos impactos nas condições de saúde da população atendida pelo empreendimento.
8 Conclusões 9 Referência Bibliográfica Obs.: Apresentar em forma impressa e digital com no máximo 8 (oito) megabytes e nomenclatura com caracteres alfanuméricos (sem caracteres especiais ou acentuação)
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Sistema de Saneamento Simplificado
1. Descrição da Atividade:
Licenciamento Ambiental / Obra de Infraestrutura / Construção Civil / Sistema de Saneamento Simplificado.
O licenciamento Ambiental de Obras de Sistema de Saneamento Simplificado, no Estado do Acre, está pautado principalmente nos critérios e diretrizes estabelecidos pelas Resoluções CONAMA nº 357 de 17 de Março de 2005 e CONAMA nº 430 de 13 de Maio de 2011, assim como nas demais legislações correlatas. As obras de Infraestrutura de Sistema de Saneamento Simplificado estarão sujeitas ao procedimento de licenciamento ambiental simplificado denominado Licença Ambiental Única (LAU), que é uma Licença que tem uma única fase, compreendendo a localização, instalação e operação, foi justificado pela lei estadual n° 2.156/2009.
A Licença Ambiental Única (LAU) dá viabilidade ambiental; permite a realização dos serviços de limpeza do terreno, exceto supressão de vegetação, a qual será autorizada, caso haja, por procedimento específico, movimentação de terra, e instalação da estrutura necessária à execução dos projetos referentes às edificações e infraestrutura; assim como o funcionamento do empreendimento.
A retirada da Licença é feita na Central de Atendimento com o Protocolo de Abertura do Processo ou o Documento de Identificação do Empreendedor.
2. Documentação Necessária para obter a Licença
Licença Ambiental Única – Sistema de Saneamento Simplificado (LAU)
1. DB Requerimento de Solicitação da Licença Ambiental Única (LAU) específico para Sistema de Saneamento Simplificado (anexo I);
2. DB Publicação do pedido da Licença Ambiental Única no Diário Oficial do Estado e jornal de circulação diária (Modelo Resolução CONAMA nº 06/86 – anexo II );
3. DC Comprovante de recolhimento da taxa de expediente;
Pessoa Jurídica:
4. DB Contrato Social ou Declaração de Firma Individual;
5. DB CNPJ;
6. DB FAC - Ficha de Atualização Cadastral – SEFAZ;
7. DB CPF representante legal;
8. DB RG representante legal;
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9. DB Comprovante de Endereço do representante legal;
Prefeituras:
10. DB CNPJ;
11. DB Diploma de Posse;
12. DB CPF representante legal;
13. DB RG representante legal;
14. DB Comprovante de Endereço do representante legal;
Demais Órgãos Públicos:
15. DB CNPJ;
16. DB Decreto de Nomeação do representante legal;
17. DB CPF representante legal;
18. DB RG representante legal;
19. DB Comprovante de Endereço do representante legal;
Procurador:
20. DB RG;
21. DB CPF;
22. DB Comprovante de Endereço;
23. DB Procuração Publica registrada em cartório;
Documentação Técnica:
24. DB Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário contendo: Planta Baixa, Planta de Cortes, Planta de Detalhes, acompanhada de ART, dimensionamento do Sistema de Tratamento de Esgoto e projeto da Estação Elevatória de Esgoto - EEE ou Estação de Tratamento de Esgoto - ETE (com todas as justificativas e considerações técnicas adotadas).
25. DB Projeto de Rede de Drenagem de águas pluviais, que contemple a captação, infiltração e ponto de lançamento adequados dessas águas;
26. DB Planta de Situação que contemple no mínimo: delimitação da área, arruamento, delimitação, número de ligações domiciliares, os cursos d’água existentes nas adjacências da área proposta, áreas de preservação permanente – APP, Unidades de Conservação e Terras Indígenas (devidamente cotadas em relação ás áreas de intervenção).
27. DB Carta imagem, em escala apropriada da área de intervenção do Sistema de Saneamento Simplificado.
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28. DB Cronograma físico e financeiro;
29. DB Orçamento Descritivo ou descrição dos serviços com quantitativos;
30. DB Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo da ETE e da EEE, expedida pelo município de acordo com o Plano Diretor, Plano de Diretor de Esgotamento Sanitário ou com a lei orgânica do município;
31. DB Certidão de Viabilidade Técnica expedida pela concessionária de água e esgoto;
32. DB Descrição da coleta, acondicionamento e disposição adequada dos resíduos sólidos;
33. DB Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário do canteiro de obras, contendo: Planta Baixa, Planta de Cortes, Planta de Detalhes;
34. DB ART do responsável pela elaboração do projeto do sistema de tratamento de esgoto do canteiro de obras;
35. DB Dimensionamento do sistema de tratamento de esgoto sanitário do canteiro de obras, contendo: justificativas e parâmetros adotados, sobretudo considerando o período da obra que contenha o maior número de operários;
36. DC Cópia de Autorização Ambiental para supressão de vegetação, caso haja;
37. DC Caso seja detectada a existência de sitio arqueológico, apresentar projeto de resgate ou medidas mitigadoras para proteção, devidamente autorizadas ou aprovadas pelo IPHAN, bem como no entorno;
38. DC Caso a área do empreendimento esteja próximo a área indígena ou de interesse da FUNAI (raio de até 10 km), apresentar documento de anuência da FUNAI;
39. DC Caso o local do empreendimento esteja dentro de Unidade de Conservação Ambiental de domínio da União, do Estado ou Municípios, ou em sua zona de amortecimento (raio de até 3 km), apresentar documento de anuência do órgão gestor/conselho gestor municipal, estadual ou federal.
40. DC Após a implantação do empreendimento, o empreendedor deverá apresentar um relatório técnico consolidado das obras de infraestrutura, e das medidas mitigadoras implantadas, durante a fase de construção, acompanhado de registro fotográfico.
41. DC Após o início do funcionamento do sistema, enviar laudo físico – químico – biológico do efluente tratado que constem no mínimo os seguintes parâmetros: D.B.O, D.Q.O, O.D., Coliformes fecais e totais, temperatura, P.H., e óleos e graxos.
42. DC Caso a obra não seja operada pela instituição executora, deverá ser apresentado documentos comprobatórios da entrega da obra para a concessionária de saneamento local.
OBSERVAÇÃO: Leia com atenção a Legenda/Nota
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Legenda
� DB - Documento Básico (documento imprescindível para protocolar o requerimento, sua falta implicará no indeferimento do pedido)
� DC – Documento Complementar (documento que depende de análise técnica e poderá ser solicitado após a formalização do processo)
Notas
� Cópia(s) de documento(s) deve(m) ser apresentada(s) acompanhada(s) do original para que seja(m) autenticada(s) pelo Servidor do IMAC, ou autenticada(s) em Cartório;
� Outro(s) documento(s) poderá(ão) ser solicitado(s), de acordo com a especificidade/complexidade da atividade a ser desenvolvida;
� O Responsável Técnico deverá informar seu nome, titulação e nº do registro profissional junto ao seu respectivo órgão de classe, na ART.
� Por motivo de força legal, os técnicos deste Instituto NÃO PODEM elaborar RAS, PBA, RCA, PCA, EIA/RIMA, RAIAS, Projetos, Planos de Manejo e etc;
� Dúvidas quanto ao preenchimento ou apresentação de documentos, procurar o Departamento/Divisão de Licenciamento Ambiental do IMAC para maiores esclarecimentos;
3. Cobrança do Licenciamento
Em todas as etapas do Licenciamento Ambiental Único – LAU, existe a cobrança do custo:
•••• Custos de vistoria técnica Varia de acordo com: - Distância entre o local em análise, e a sede do IMAC; - Tipo de transporte a ser utilizado pelos técnicos no deslocamento; - Quantidade de técnicos x dias necessários para avaliação do empreendimento.
•••• Custos do licenciamento - Porte do empreendimento (pequeno, médio ou grande) - Grau de degradação (impacto ambiental – baixo, médio e alto) - Documentação fotográfica.
4. Formulários para Preenchimento
•••• Requerimento para Licenciamento
•••• Termo de Referência.
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Anexo I
REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA DE SISTEMA DE SANEAMENTO SIMPLIFICADO
Identificação do Requerente
01 Razão Social/Nome 02 CNPJ/CPF
03 Telefone (DDD – número)
04 Endereço
05 Bairro 06 Município/UF 07 CEP
08 Nome para contato 09 Cargo 10 Telefone p/ contato
Características do Empreendimento
11 Tipo de atividade: 12 Dimensões da área (m²):
13 – População projetada atendida pelo sistema.
14 Coordenadas Geográficas da área:
15 Endereço da atividade (com ponto de referência):
17 Características topográficas locais:
18 Cobertura vegetal predominante:
19 Recursos hídricos:
Responsáveis pelas informações
20 Nome completo: 21 CPF:
22 Cargo/Função: 23 Telefone:
24 Local e data:
Assumo sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras.
25 Assinatura:
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ANEXO II
MODELO DE PUBLICAÇÃO
1- MODELO PARA PUBLICAÇÃO DO REQUERIMENTO DA LICENÇA, EM PERIÓDICO E DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.
(Nome da Empresa – sigla)
Torna público que requereu (ou recebeu, conforme o caso) do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença Ambiental Única – LAU, para (atividade e local).
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Sistema de Esgotamento Sanitário
1. Descrição da Atividade:
Licenciamento Ambiental / Obra de Infraestrutura / Esgotamento Sanitário / Sistema de Esgotamento Sanitário.
É dividida em três fases: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), sendo que a Licença de Operação (LO) deverá ser renovada.
A Licença Prévia (LP) dá viabilidade ambiental para elaboração de projetos referentes à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário (rede coletora, estação de tratamento de esgoto – ETE, estação elevatória de esgoto – EEE, emissários e interceptores).
A Licença de Instalação (LI) autoriza inicio dos serviços de limpeza, terraplanagem, drenagem, edificações, pavimentação e obras complementares referentes à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário.
A Licença de Operação (LO) afirma que os projetos foram elaborados e executados atendendo as medidas mitigadoras, compensatórias e a legislação ambiental pertinente a atividade de permitindo o funcionamento do Sistema de Esgotamento Sanitário.
O Órgão tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a formalização do pedido, para entrega da Licença desde que os documentos apresentados estejam de acordo e não haja nenhum impedimento para a realização da atividade.
A retirada da Licença é feita na Central de Atendimento com o Protocolo de Abertura do Processo ou o Documento de Identificação do Empreendedor.
2. Documentação Necessária para obter a Licença
a. Licença Prévia
1. DB Requerimento de Solicitação da Licença Prévia (modelo IMAC);
2. DB Publicação do pedido da Licença Prévia no Diário Oficial e jornal de circulação diária (Modelo Resolução CONAMA nº 06/86);
3. DC Comprovante de recolhimento da taxa de expediente
Pessoa Física:
4. DB RG;
5. DB CPF;
6. DB Comprovante de Endereço;
Pessoa Jurídica:
7. DB Contrato Social ou Declaração de Firma Individual;
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8. DB CNPJ;
9. DB FAC - Ficha de Atualização Cadastral – SEFAZ;
10. DB CPF representante legal;
11. DB RG representante legal;
12. DB Comprovante de Endereço do representante legal;
Prefeituras
13. DB CNPJ;
14. DB Diploma de Posse;
15. DB CPF representante legal;
16. DB RG representante legal;
17. DB Comprovante de Endereço do representante legal;
Demais Órgãos Públicos
18. DB CNPJ;
19. DB Decreto de Nomeação do representante legal;
20. DB CPF representante legal;
21. DB RG representante legal;
22. DB Comprovante de Endereço do representante legal;
Procurador
23. DB RG ;
24. DB CPF;
25. DB Comprovante de Endereço;
26. DB Procuração Pública registrada em cartório;
Documentação Técnica
27. DB Estudos preliminares, descrevendo a locação e o tipo do sistema de tratamento, evidenciando as vantagens e desvantagens da escolha adotada;
28. DB Localização com georreferenciamento da ETE e da EEE, descrevendo em cada caso se está alocada em APP;
29. DB Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo da ETE e EEE, de acordo com o Plano Diretor, Plano Diretor de esgotamento sanitário ou lei orgânica do município;
30. DB Certidão de Viabilidade Técnica expedida pela concessionária de água e esgoto;
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31. DB Planta de situação da área (escala 1:100.000), com elementos de reconhecimento, tais como: rio, córregos, lagos, aqüíferos, vilas, rodovias, estradas, ramais, unidades de conservação, terras indígenas;
32. DC Autorização Ambiental para intervenção em APP, nos termos da Resolução CONAMA nº 369/2006, caso haja;
33. DC Cópia de Autorização Ambiental para supressão de vegetação, caso haja;
34. DC Caso seja detectada a existência de sitio arqueológico, apresentar projeto de resgate ou medidas mitigadoras para proteção, devidamente autorizadas ou aprovadas pelo IPHAN, bem como no entorno;
35. DC Caso a área do empreendimento esteja próxima à área indígena ou de interesse da FUNAI (raio de até 10 km), apresentar documento de anuência da FUNAI;
36. DC Caso o local do empreendimento esteja dentro de Unidade de Conservação Ambiental de domínio do Estado ou Municípios, ou em sua zona de amortecimento (raio de até 10 km), apresentar documento de anuência do órgão gestor/conselho gestor municipal e estadual.
b. Licença de Instalação
1. DB Requerimento de solicitação da Licença de Instalação (modelo IMAC);
2. DB Publicação do pedido da Licença de Instalação no Diário Oficial e jornal de circulação diária (Modelo resolução do CONAMA n° 06/86);
3. DC Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IMAC);
4. DC Publicação do recebimento da Licença Prévia no Diário Oficial e jornal de circulação diária (Modelo resolução do CONAMA n° 06/86);
Documentação Técnica
1. DB Documento de titularidade da área das edificações que compõem o sistema (ETE e EEE), ou Decreto de Desapropriação da Área publicado em Diário Oficial do Estado;
2. DB Projeto de engenharia de todo o sistema com memorial descritivo e dimensionamento da ETE;
3. DB ART do Projeto de engenharia;
4. DB Cronograma físico da obra;
5. DB Orçamento descriminado ou quantitativo descritivo de materiais;
6. DB Enquadramento do corpo receptor de acordo com a Resolução do CONAMA nº 357/05.
c. Licença de Operação
1. DB Requerimento de solicitação da Licença de Operação – LO (modelo IMAC);
2. DB Publicação do pedido da Licença Operação no Diário Oficial e jornal de circulação diária (Modelo da
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Resolução do CONAMA nº 06/86);
3. DC Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IMAC);
4. DC Publicação do recebimento da Licença de Instalação no Diário Oficial e jornal de circulação diária (Modelo resolução do CONAMA n° 06/86);
Documentação Técnica
1. DB Após a implantação do empreendimento, o empreendedor deverá apresentar um relatório técnico consolidado das obras de infraestrutura, e das medidas mitigadoras implantadas, durante a fase de construção, acompanhado de registro fotográfico;
2. DC Após o início do funcionamento do sistema, enviar laudo físico/químico/biológico do efluente tratado que constem, no mínimo, os seguintes parâmetros: DBO, DQO, OD, coliformes fecais e totais, temperatura, PH e óleos e graxos.
OBSERVAÇÃO: Leia com atenção a Legenda/Nota
Legenda
� DB - Documento Básico (documento imprescindível para protocolar o requerimento, sua falta implicará no indeferimento do pedido)
� DC – Documento Complementar (documento que depende de análise técnica e poderá ser solicitado após a formalização do processo)
Notas
� O requerimento da Licença posterior, não isenta o requerente da apresentação dos documentos que deveriam ter sido apresentados quando da solicitação da Licença anterior;
� Cópia(s) de documento(s) deve(m) ser apresentada(s) acompanhada(s) do original para que seja(m) autenticada(s) pelo Servidor do IMAC, ou autenticada(s) em Cartório;
� Outro(s) documento(s) poderá(ão) ser solicitado(s), de acordo com a especificidade/complexidade da atividade a ser desenvolvida;
� Na necessidade de apresentar RAS, PBA, RCA, PCA, EIA/RIMA, RAIAS, Projetos, Plano de Manejo ou outros documentos do gênero, sugerimos procurar o CREA ou o Conselho da respectiva classe para indicar profissionais habilitados;
� Apresentar o EIA/RIMA em 05 (cinco) cópias impressa e digital, os demais Estudos Ambientais em 03 (três) copias impressa e digital;
� O croqui do empreendimento poderá ser elaborado pelo interessado sem a necessidade de contratação de profissionais, desde que atenda orientações do IMAC
� O Responsável Técnico deverá informar seu nome, titulação e nº do registro profissional junto ao seu respectivo órgão de classe, na ART.
� Quando o Processo de APAT (Plano de Manejo Florestal Sustentado) todas as copias de documentos deverão estar autenticadas em cartório;
� Por motivo de força legal, os técnicos deste Instituto NÃO PODEM elaborar RAS, PBA, RCA, PCA, EIA/RIMA, RAIAS, Projetos, Planos de Manejo e etc;
� Dúvidas quanto ao preenchimento ou apresentação de documentos, procurar o Departamento/Divisão de Licenciamento Ambiental do IMAC para maiores esclarecimentos;
3. Cobrança do Licenciamento
Para cada fase do Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação e Licença de Operação – Renovação) existe a cobrança do custo:
•••• Custos de vistoria técnica
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Varia de acordo com: - Distância entre o local em análise, e a sede do IMAC; - Tipo de transporte a ser utilizado pelos técnicos no deslocamento; - Quantidade de técnicos x dias necessários para avaliação do empreendimento.
•••• Custos do licenciamento - Porte do empreendimento (pequeno, médio ou grande) - Grau de degradação (impacto ambiental – baixo, médio e alto) - Documentação fotográfica.
4. Formulários para Preenchimento
•••• Requerimento para Licenciamento
•••• Modelo Publicação do pedido da Licença Prévia
•••• Modelo Publicação do pedido da Licença de Instalação
•••• Modelo Publicação do pedido da Licença de Operação
•••• Termo de Referência
•••• Cadastro Para Sistema de Esgotamento Sanitário
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Licenciamento Ambiental de Urbanização de Bairros e demais áreas Níveis 2, 3 e 4
1. Descrição da Atividade:
Licenciamento Ambiental / Obra de Infraestrutura / Assentamentos Humanos / Urbanização de Bairros e demais áreas.
A Licença Ambiental Única é uma Licença mais simplificada tendo somente uma fase.
A Licença Ambiental Única (LAU) dá viabilidade ambiental, autoriza início dos serviços de limpeza, terraplanagem, drenagem, saneamento, pavimentação, edificação e obras complementares referentes à Urbanização de Bairros.
O Órgão tem o prazo de 60 (sessenta) dias, após a formalização do pedido, para entrega da Licença desde que os documentos apresentados estejam de acordo e não haja nenhum impedimento para a realização da atividade.
A retirada da Licença é feita na Central de Atendimento com o Protocolo de Abertura do Processo ou o Documento de Identificação do Empreendedor.
2. Documentação Necessária para obter a Licença
a. Licença Ambiental Única
1. DB Requerimento de Solicitação da Licença Ambiental Única (modelo IMAC);
2. DB Publicação do requerimento da Licença Ambiental Única no Diário Oficial do Estado e Jornal de publicação diária local (Modelo Resolução CONAMA nº 06/86);
3. DC Comprovante de recolhimento da taxa de expediente;
Órgãos Públicos
4. DB CNPJ;
5. DB Decreto de Nomeação do representante legal ou Diploma de Posse;
6. DB CPF representante legal;
7. DB RG representante legal;
8. DB Comprovante de Endereço do representante legal;
Procurador
9. DB RG;
10. DB CPF;
11. DB Comprovante de Endereço;
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12. DB Procuração Pública registrada em cartório;
Documentação Técnica
13. DB Formulário constante no Anexo I da Portaria Normativa IMAC nº 07/2010 devidamente preenchido;
14. DB Descrição do empreendimento (contendo informações sobre quais os serviços previstos na urbanização);
15. DB Titularidade ou Decreto de desapropriação da(s) área(s) proposta(s) para implantar a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE e Estações Elevatórias de Esgoto – EEE;
16. DB Planta de situação da área (em escala compatível com as dimensões da área), com elementos de reconhecimento, tais como: rios, córregos, nascentes, lagos, rodovias, estradas e ruas;
17. DB Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo, expedida pelo município, de acordo com o Plano Diretor ou lei orgânica do município;
18. DB Certidão de Viabilidade Técnica expedida pela concessionária de água e esgoto;
19. DB Projeto Urbanístico;
20. DB ART do responsável pela elaboração do projeto Urbanístico;
21. DB Cronograma Físico;
22. DB Orçamento discriminado ou quantitativo descritivo de materiais;
23. DB Descrição da coleta, acondicionamento e disposição adequada dos resíduos da construção civil;
24. DB Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário, contendo: Planta Baixa, Planta de Cortes e Planta de Detalhes;
25. DB Dimensionamento do sistema de tratamento de esgoto sanitário, contendo: justificativas e parâmetros adotados;
26. DB ART do responsável pela elaboração do projeto do sistema de tratamento de esgoto;
27. DB Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário do canteiro de obras, contendo: Planta Baixa, Planta de Cortes, Planta de Detalhes;
28. DB ART do responsável pela elaboração do projeto do sistema de tratamento de esgoto do canteiro de obras;
29. DB Dimensionamento do sistema de tratamento de esgoto sanitário, contendo: justificativas e parâmetros adotados, sobretudo considerando o período da obra que contenha o maior número de operários;
30. DC Caso esteja previsto intervenção em APP, apresentar projeto de recuperação de APP;
31. DC Caso esteja previsto intervenção em APP, apresentar Licença do Órgão Ambiental Municipal, nos termos da Resolução CONAMA nº 369/06;
32. DC Cópia de Licença Ambiental Única para supressão de vegetação, caso haja;
33. DC Caso seja detectada a existência de sitio arqueológico na área de influência direta do empreendimento, apresentar licença do órgão competente (FEM ou IPHAN);
34. DC Caso a área do empreendimento esteja próxima à área indígena ou de interesse da FUNAI (raio de até 10 km),
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apresentar documento de anuência da FUNAI.
OBSERVAÇÃO: Leia com atenção a Legenda/Nota
Legenda
� DB - Documento Básico (documento imprescindível para protocolar o requerimento, sua falta implicará no indeferimento do pedido)
� DC – Documento Complementar (documento que depende de análise técnica e poderá ser solicitado após a formalização do processo)
Notas
� O requerimento da Licença posterior, não isenta o requerente da apresentação dos documentos que deveriam ter sido apresentados quando da solicitação da Licença anterior;
� Cópia(s) de documento(s) deve(m) ser apresentada(s) acompanhada(s) do original para que seja(m) autenticada(s) pelo Servidor do IMAC, ou autenticada(s) em Cartório;
� Outro(s) documento(s) poderá(ão) ser solicitado(s), de acordo com a especificidade/complexidade da atividade a ser desenvolvida;
� Na necessidade de apresentar RAS, PBA, RCA, PCA, EIA/RIMA, RAIAS, Projetos, Plano de Manejo ou outros documentos do gênero, sugerimos procurar o CREA ou o Conselho da respectiva classe para indicar profissionais habilitados;
� Apresentar o EIA/RIMA em 05 (cinco) cópias impressa e digital, os demais Estudos Ambientais em 03 (três) copias impressa e digital;
� O croqui do empreendimento poderá ser elaborado pelo interessado sem a necessidade de contratação de profissionais, desde que atenda orientações do IMAC.
� O Responsável Técnico deverá informar seu nome, titulação e nº do registro profissional junto ao seu respectivo órgão de classe, na ART.
� Quando o Processo de APAT (Plano de Manejo Florestal Sustentado) todas as cópias de documentos deverão estar autenticadas em cartório;
� Por motivo de força legal, os técnicos deste Instituto NÃO PODEM elaborar RAS, PBA, RCA, PCA, EIA/RIMA, RAIAS, Projetos, Planos de Manejo e etc;
� Dúvidas quanto ao preenchimento ou apresentação de documentos procurar o Departamento/Divisão de Licenciamento Ambiental do IMAC para maiores esclarecimentos;
3. Cobrança do Licenciamento
Para cada fase do Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação e Licença de Operação – Renovação) existe a cobrança do custo:
•••• Custos de vistoria técnica Varia de acordo com: - Distância entre o local em análise, e a sede do IMAC; - Tipo de transporte a ser utilizado pelos técnicos no deslocamento; - Quantidade de técnicos x dias necessários para avaliação do empreendimento.
•••• Custos do licenciamento - Porte do empreendimento (pequeno, médio ou grande). - Grau de degradação (impacto ambiental – baixo, médio e alto). - Documentação fotográfica.
4. Formulários para Preenchimento
•••• Requerimento para Licenciamento
•••• Modelo Publicação do pedido da Licença Prévia
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•••• Modelo Publicação do pedido da Licença de Instalação
•••• Modelo Publicação do pedido da Licença de Operação
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Licenciamento Ambiental de Urbanização de Bairros e demais áreas Níveis 5 e 6
1. Descrição da Atividade:
Licenciamento Ambiental / Obra de Infraestrutura / Assentamentos Humanos / Urbanização de Bairros e demais áreas.
É dividida em três fases: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), sendo que a Licença de Operação (LO) deverá ser renovada.
A Licença Prévia (LP) dá viabilidade ambiental para elaboração de projetos referentes à Urbanização de Bairros.
A Licença de Instalação (LI) autoriza o início dos serviços de limpeza, terraplanagem, drenagem, saneamento, pavimentação, edificação e obras complementares referentes à Urbanização de Bairros.
A Licença de Operação (LO) é emitida quando os projetos e as medidas mitigadoras e compensatórias adotadas para a Urbanização do Bairro foram executas de forma satisfatória atendendo às normas e legislação ambiental vigente.
O Órgão tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a formalização do pedido, para entrega da Licença desde que os documentos apresentados estejam de acordo e não haja nenhum impedimento para a realização da atividade.
A retirada da Licença é feita na Central de Atendimento com o Protocolo de Abertura do Processo ou o Documento de Identificação do Empreendedor.
2. Documentação Necessária para obter a Licença
a. Licença Prévia
1. DB Requerimento de Solicitação da Licença Prévia (modelo IMAC);
2. DB Publicação do pedido da Licença Prévia no Diário Oficial e jornal de circulação diária (Mod. Resolução CONAMA 06/86);
3. DC Comprovante de recolhimento da taxa de expediente;
Órgãos Públicos
4. DB CNPJ;
5. DB Decreto de Nomeação do representante legal ou Diploma de Posse;
6. DB CPF representante legal;
7. DB RG representante legal;
8. DB Comprovante de Endereço do representante legal;
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Procurador
9. DB RG;
10. DB CPF;
11. DB Comprovante de Endereço;
12. DB Procuração Pública registrada em cartório;
Documentação Técnica
13. DB Formulário constante no Anexo I da Portaria Normativa IMAC nº 07/2010 devidamente preenchido;
14. DB Descrição do empreendimento (contendo informações sobre quais os serviços previstos na urbanização);
15. DB Planta de situação da área (em escala compatível com as dimensões da área), com elementos de reconhecimento, tais como: rios, córregos, nascentes, lagos, rodovias, estradas e ruas;
16. DB Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo, expedida pelo município, de acordo com o Plano Diretor ou lei orgânica do município;
17. DB Certidão de Viabilidade Técnica expedida pela concessionária de água e esgoto;
18. DC Caso esteja previsto intervenção em APP, apresentar projeto de recuperação de APP;
19. DC Caso esteja previsto intervenção em APP, apresentar Autorização do Órgão Ambiental Municipal, nos termos da Resolução CONAMA nº 369/06;
20. DC Cópia de Licença Ambiental Única para supressão de vegetação, caso haja;
21. DC Caso seja detectada a existência de sitio arqueológico na área de influência direta do empreendimento, apresentar autorização do órgão competente (FEM ou IPHAN);
22. DC Caso a área do empreendimento esteja próxima à área indígena ou de interesse da FUNAI (raio de até 10 km), apresentar documento de anuência da FUNAI.
b. . Licença de Instalação
1. DB Requerimento de solicitação da Licença de Instalação (modelo IMAC);
2. DB Publicação do pedido da Licença de Instalação no Diário Oficial e jornal de circulação diária (Modelo resolução do CONAMA n° 06/86);
3. DC Comprovante de recolhimento da taxa de expediente;
4. DC Publicação do recebimento da Licença Prévia no Diário Oficial e jornal de circulação diária (Modelo resolução do CONAMA n° 06/86);
Documentação Técnica
5. DB Titularidade ou Decreto de desapropriação da(s) área(s) proposta(s) para implantar a Estação de
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Tratamento de Esgoto – ETE e Estações Elevatórias de Esgoto – EEE;
6. DB Projeto Urbanístico;
7. DB ART do responsável pela elaboração do Projeto Urbanístico;
8. DB Cronograma Físico;
9. DB Orçamento discriminado ou quantitativo descritivo de materiais;
10. DB Descrição da coleta, acondicionamento e disposição adequada dos resíduos da construção civil;
11. DB Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário, contendo: Planta Baixa, Planta de Cortes e Planta de Detalhes;
12. DB Dimensionamento do sistema de tratamento de esgoto sanitário, contendo: justificativas e parâmetros adotados;
13. DB ART do responsável pela elaboração do projeto do sistema de tratamento de esgoto;
14. DB Projeto do Sistema de Esgotamento Sanitário do canteiro de obras, contendo: Planta Baixa, Planta de Cortes, Planta de Detalhes;
15. DB Dimensionamento do sistema de tratamento de esgoto sanitário, contendo: justificativas e parâmetros adotados, sobretudo considerando o período da obra que contenha o maior número de operários;
16. DB ART do responsável pela elaboração do projeto do sistema de tratamento de esgoto.
c. . Licença de Operação
1. DB Requerimento de solicitação da Licença de Operação (modelo IMAC);
2. DB Publicação do pedido da Licença Operação no Diário Oficial e jornal de circulação diária (Modelo da Resolução do CONAMA nº 06/86);
3. DC Comprovante de recolhimento da taxa de expediente (modelo IMAC);
4. DC Publicação do recebimento da Licença de Instalação no Diário Oficial e jornal de circulação diária (Modelo resolução do CONAMA n° 06/86);
Documentação Técnica
5. DB Após a implantação do empreendimento, o empreendedor deverá apresentar um relatório técnico consolidado das obras de infraestrutura, e das medidas mitigadoras implantadas, durante a fase de construção, acompanhado de registro fotográfico;
6. DC Nos casos de tratamento individual de esgoto sanitário, após o início do funcionamento do empreendimento, enviar laudo físico/químico/biológico do efluente tratado que constem, no mínimo, os seguintes parâmetros: DBO, DQO, OD, coliformes fecais, PH e óleos e graxos.
OBSERVAÇÃO: Leia com atenção a Legenda/Nota
Legenda
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� DB - Documento Básico (documento imprescindível para protocolar o requerimento, sua falta implicará no indeferimento do pedido)
� DC – Documento Complementar (documento que depende de análise técnica e poderá ser solicitado após a formalização do processo)
Notas
� O requerimento da Licença posterior, não isenta o requerente da apresentação dos documentos que deveriam ter sido apresentados quando da solicitação da Licença anterior;
� Cópia(s) de documento(s) deve(m) ser apresentada(s) acompanhada(s) do original para que seja(m) autenticada(s) pelo Servidor do IMAC, ou autenticada(s) em Cartório;
� Outro(s) documento(s) poderá(ão) ser solicitado(s), de acordo com a especificidade/complexidade da atividade a ser desenvolvida;
� Na necessidade de apresentar RAS, PBA, RCA, PCA, EIA/RIMA, RAIAS, Projetos, Plano de Manejo ou outros documentos do gênero, sugerimos procurar o CREA ou o Conselho da respectiva classe para indicar profissionais habilitados;
� Apresentar o EIA/RIMA em 05 (cinco) cópias impressa e digital, os demais Estudos Ambientais em 03 (três) copias impressa e digital;
� O croqui do empreendimento poderá ser elaborado pelo interessado sem a necessidade de contratação de profissionais, desde que atenda orientações do IMAC.
� O Responsável Técnico deverá informar seu nome, titulação e nº do registro profissional junto ao seu respectivo órgão de classe, na ART.
� Quando o Processo de APAT (Plano de Manejo Florestal Sustentado) todas as cópias de documentos deverão estar autenticadas em cartório;
� Por motivo de força legal, os técnicos deste Instituto NÃO PODEM elaborar RAS, PBA, RCA, PCA, EIA/RIMA, RAIAS, Projetos, Planos de Manejo e etc;
� Dúvidas quanto ao preenchimento ou apresentação de documentos procurar o Departamento/Divisão de Licenciamento Ambiental do IMAC para maiores esclarecimentos;
3. Cobrança do Licenciamento
Para cada fase do Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação e Licença de Operação – Renovação) existe a cobrança do custo:
•••• Custos de vistoria técnica Varia de acordo com: - Distância entre o local em análise, e a sede do IMAC; - Tipo de transporte a ser utilizado pelos técnicos no deslocamento; - Quantidade de técnicos x dias necessários para avaliação do empreendimento.
•••• Custos do licenciamento - Porte do empreendimento (pequeno, médio ou grande). - Grau de degradação (impacto ambiental – baixo, médio e alto). - Documentação fotográfica.
4. Formulários para Preenchimento
•••• Requerimento para Licenciamento
•••• Modelo Publicação do pedido da Licença Prévia
•••• Modelo Publicação do pedido da Licença de Instalação
•••• Modelo Publicação do pedido da Licença de Operação