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MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SUL Edição 240 – Data 04/10/2019 – Página 1/11 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014 Edição 240 – Data 04/10/2019 – Página 1/11 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014 PODER EXECUTIVO............................................ 1 Decretos.................................................................... 1 Decreto n° 3.449, de 23 de Setembro de 2019...........1 Decreto n° 3.451, de 27 de Setembro de 2019...........1 Decreto n° 3.452, de 27 de Setembro de 2019...........2 Decreto n° 3.453, de 02 de Outubro de 2019.............2 Editais....................................................................... 2 Edital nº 062/2019..................................................... 2 Edital nº 063/2019 – PSS IV/2019............................ 2 Edital nº 064/2019..................................................... 2 Atas........................................................................... 3 Ata I de Sessão de Concorrência nº 011/2019...........3 Ata III Sessão de Tomada de Preços nº 009/2019.....3 Ata de Sessão de Pregão Presencial nº 133/2019......3 Ata de Sessão de Pregão Presencial nº 134/2019......3 Ata de Sessão de Pregão Presencial nº 135/2019......3 Ata de Sessão de Pregão Presencial nº 136/2019......4 Ata de Sessão de Pregão Presencial nº 137/2019......4 Pregão Presencial..................................................... 4 Edital de Pregão Presencial nº 141/2019................... 4 Edital de Pregão Presencial nº 142/2019................... 4 Edital de Pregão Presencial nº 143/2019................... 4 Contratos.................................................................. 4 Extrato do Contrato nº 206/2019............................... 4 Extrato do Contrato nº 207/2019............................... 4 Extrato do Contrato nº 208/2019............................... 5 Extrato do Contrato nº 209/2019............................... 5 Aditivos Contratuais............................................... 5 Extrato do Aditivo Contratual nº 200/2014............... 5 Extrato do Aditivo Contratual nº 204/2014............... 5 Extrato do Aditivo Contratual nº 205/2014............... 5 Extrato do Aditivo Contratual nº 170/2016............... 6 Extrato do Aditivo Contratual nº 138/2017............... 6 Extrato do Aditivo Contratual nº 152/2017............... 6 Extrato do Aditivo Contratual nº 189/2018............... 6 Extrato do Aditivo Contratual nº 026/2019............... 6 Extrato do Aditivo Contratual nº 030/2019............... 6 Extrato do Aditivo Contratual nº 040/2019............... 7 Extrato do Aditivo Contratual nº 203/2019............... 7 Supressivos Contratuais.......................................... 7 Extrato Supressivo do Contrato nº 208/2019.............7 Portarias................................................................... 7 Portaria nº 842/2019.................................................. 7 Portaria nº 843/2019.................................................. 8 Portaria nº 844/2019.................................................. 8 Portaria nº 845/2019.................................................. 8 Portaria nº 846/2019.................................................. 8 Portaria nº 847/2019.................................................. 8 Portaria nº 848/2019.................................................. 8 Portaria nº 849/2019.................................................. 8 Portaria nº 850/2019.................................................. 8 Portaria nº 851/2019.................................................. 8 Portaria nº 852/2019.................................................. 8 Portaria nº 853/2019.................................................. 8 Portaria nº 09/2019 – SMF........................................ 9 Informações SMS.................................................... 9 Remume 2019........................................................... 9 PODER LEGISLATIVO....................................... 11 DECRETOS DECRETO N° 3.449, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 Prorroga prazo de validade de processo seletivo simplificado e seleção pública. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 69, incisos VI, VII, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e Seleção Pública, Edital de Abertura nº 035, de 29 de agosto de 2017, PSS II/2017, para a categoria funcional de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA e TÉCNICO EM ENFERMAGEM PARA ATUAR NO SAMU, Edital de Homologação nº 043, de 29 de setembro de 2017. § 1º Não será prorrogado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e Seleção Pública, Edital de Abertura nº 035, de 29 de agosto de 2017, PSS II/2017, para a categoria funcional de AUXILIAR DE FARMÁCIA, INSTRUTOR DE TECNOLOGIA DIGITAL, MÉDICO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, pois a lista de homologados foi esgotada através da contratação ou desistência dos candidatos. § 2º Também não será prorrogado o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e Seleção Pública, Edital de Abertura nº 035, de 29 de agosto de 2017, PSS II/2017, para a categoria funcional de PROFESSOR DE MATEMÁTICA e PROFESSOR DE PORTUGUÊS, em função da vigência de posterior Processo Seletivos Simplificado, Edital de Homologação nº 088, de 10 de dezembro de 2018. Art. 2º O novo prazo de validade é de 29 de setembro de 2019 a 28 de setembro de 2021, atendendo o disposto no item 11.5 do Edital de Abertura nº 035, de 29 de agosto de 2017. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Carlos Barbosa, 23 de setembro de 2019. EVANDRO ZIBETTI, Prefeito Municipal. DECRETO N° 3.451, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 Define valores das inscrições do Concurso Público 2019. O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Decreta: Art. 1º Ficam definidos os valores das inscrições para o Concurso Público 2019 do Município de Carlos Barbosa, conforme segue: I- Ensino Fundamental: R$ 85,00 II- Ensino Médio: R$ 105,00 III- Ensino Superior: R$ 130,00 Parágrafo único: Os valores ora fixados levam em consideração o preço médio praticado em diversos concursos realizados no país no ano de 2019. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Carlos Barbosa, 27 de setembro de 2019. EVANDRO ZIBETTI, Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS. DECRETO N° 3.452, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019 Retifica o inciso II, do art. 1º do Decreto nº 3.384 de 19 de março de 2019. O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Decreta: Art. 1º Retifica o inciso II, do art. 1º do Decreto nº 3.384 de 19 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º … II - Uma fração de lote Rural, localizada em Desvio Machado, lado Norte da Estrada Municipal, SUMÁRIO SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DIÁRIO OFICIAL

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Page 1: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · 2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa com a área de 3.548,77m² (três mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta

MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA – RIO GRANDE DO SULEdição 240 – Data 04/10/2019 – Página 1/11 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014Edição 240 – Data 04/10/2019 – Página 1/11 – Instituído pela Lei Municipal nº 3.084, de 03 de setembro de 2014

PODER EXECUTIVO............................................1Decretos....................................................................1Decreto n° 3.449, de 23 de Setembro de 2019...........1Decreto n° 3.451, de 27 de Setembro de 2019...........1Decreto n° 3.452, de 27 de Setembro de 2019...........2Decreto n° 3.453, de 02 de Outubro de 2019.............2Editais.......................................................................2Edital nº 062/2019.....................................................2Edital nº 063/2019 – PSS IV/2019............................2Edital nº 064/2019.....................................................2Atas...........................................................................3Ata I de Sessão de Concorrência nº 011/2019...........3Ata III Sessão de Tomada de Preços nº 009/2019.....3Ata de Sessão de Pregão Presencial nº 133/2019......3Ata de Sessão de Pregão Presencial nº 134/2019......3Ata de Sessão de Pregão Presencial nº 135/2019......3Ata de Sessão de Pregão Presencial nº 136/2019......4Ata de Sessão de Pregão Presencial nº 137/2019......4Pregão Presencial.....................................................4Edital de Pregão Presencial nº 141/2019...................4Edital de Pregão Presencial nº 142/2019...................4Edital de Pregão Presencial nº 143/2019...................4Contratos..................................................................4Extrato do Contrato nº 206/2019...............................4Extrato do Contrato nº 207/2019...............................4Extrato do Contrato nº 208/2019...............................5Extrato do Contrato nº 209/2019...............................5Aditivos Contratuais...............................................5Extrato do Aditivo Contratual nº 200/2014...............5Extrato do Aditivo Contratual nº 204/2014...............5Extrato do Aditivo Contratual nº 205/2014...............5Extrato do Aditivo Contratual nº 170/2016...............6Extrato do Aditivo Contratual nº 138/2017...............6Extrato do Aditivo Contratual nº 152/2017...............6Extrato do Aditivo Contratual nº 189/2018...............6Extrato do Aditivo Contratual nº 026/2019...............6Extrato do Aditivo Contratual nº 030/2019...............6Extrato do Aditivo Contratual nº 040/2019...............7Extrato do Aditivo Contratual nº 203/2019...............7Supressivos Contratuais..........................................7Extrato Supressivo do Contrato nº 208/2019.............7Portarias...................................................................7Portaria nº 842/2019..................................................7Portaria nº 843/2019..................................................8Portaria nº 844/2019..................................................8Portaria nº 845/2019..................................................8Portaria nº 846/2019..................................................8Portaria nº 847/2019..................................................8Portaria nº 848/2019..................................................8Portaria nº 849/2019..................................................8Portaria nº 850/2019..................................................8Portaria nº 851/2019..................................................8Portaria nº 852/2019..................................................8Portaria nº 853/2019..................................................8Portaria nº 09/2019 – SMF........................................9Informações SMS....................................................9Remume 2019...........................................................9

PODER LEGISLATIVO.......................................11

DECRETOS

DECRETO N° 3.449, DE 23 DE SETEMBRO DE2019

Prorroga prazo de validade de processoseletivo simplificado e seleção pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARLOSBARBOSA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso desuas atribuições legais, que lhe são conferidas pelaLei Orgânica Municipal, em seu artigo 69, incisosVI, VII,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de validade doProcesso Seletivo Simplificado e Seleção Pública,Edital de Abertura nº 035, de 29 de agosto de 2017,PSS II/2017, para a categoria funcional deMOTORISTA DE AMBULÂNCIA e TÉCNICO EMENFERMAGEM PARA ATUAR NO SAMU, Editalde Homologação nº 043, de 29 de setembro de 2017.

§ 1º Não será prorrogado o prazo devalidade do Processo Seletivo Simplificado e SeleçãoPública, Edital de Abertura nº 035, de 29 de agostode 2017, PSS II/2017, para a categoria funcional deAUXILIAR DE FARMÁCIA, INSTRUTOR DETECNOLOGIA DIGITAL, MÉDICO, MÉDICOGINECOLOGISTA E OBSTETRA, PROFESSORDE ARTES, PROFESSOR DE GEOGRAFIA,PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, pois a listade homologados foi esgotada através da contrataçãoou desistência dos candidatos.

§ 2º Também não será prorrogado oprazo de validade do Processo Seletivo Simplificadoe Seleção Pública, Edital de Abertura nº 035, de 29de agosto de 2017, PSS II/2017, para a categoriafuncional de PROFESSOR DE MATEMÁTICA ePROFESSOR DE PORTUGUÊS, em função davigência de posterior Processo SeletivosSimplificado, Edital de Homologação nº 088, de 10de dezembro de 2018.

Art. 2º O novo prazo de validade é de 29 de setembrode 2019 a 28 de setembro de 2021, atendendo odisposto no item 11.5 do Edital de Abertura nº 035,de 29 de agosto de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Carlos Barbosa, 23 de setembro de 2019.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito Municipal.

DECRETO N° 3.451, DE 27 DE SETEMBRO DE2019

Define valores das inscrições doConcurso Público 2019.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal,

Decreta:

Art. 1º Ficam definidos os valores das inscrições parao Concurso Público 2019 do Município de CarlosBarbosa, conforme segue:

I- Ensino Fundamental: R$ 85,00II- Ensino Médio: R$ 105,00III- Ensino Superior: R$ 130,00

Parágrafo único: Os valores ora fixados levam emconsideração o preço médio praticado em diversosconcursos realizados no país no ano de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 27 de setembro de 2019.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

DECRETO N° 3.452, DE 27 DE SETEMBRO DE2019

Retifica o inciso II, do art. 1º doDecreto nº 3.384 de 19 de março de2019.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal,

Decreta:

Art. 1º Retifica o inciso II, do art. 1º do Decreto nº3.384 de 19 de março de 2019, que passa a vigorarcom a seguinte redação:

Art. 1º …

II - Uma fração de lote Rural,localizada em Desvio Machado,lado Norte da Estrada Municipal,

SUMÁRIOSUMÁRIO

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO OFICIALDIÁRIO OFICIAL

Page 2: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · 2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa com a área de 3.548,77m² (três mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta

2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

com a área de 3.548,77m² (três mil,quinhentos e quarenta e oito metrosquadrados e setenta e setedecímetros quadrados), com asseguintes confrontações: ao Norte,confrontando com Estrada DesvioMachado - Carlos Barbosa; ao Sul,com a Estrada Municipal; ao Leste,confrontando com propriedaderemanescente de Guenther Weirich,e, ao Oeste, com a EstradaMunicipal, pertencente a uma áreamaior de 69.567m², da matrícula nº20.820, do Registro de Imóveis daComarca de Carlos Barbosa, RS;

…”

Parágrafo único: Os demais dispositivos do Decretonº 3.384 de 19 de março de 2019 permaneceminalterados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 27 de setembro de 2019.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

DECRETO N° 3.453, DE 02 DE OUTUBRO DE2019

Altera o parágrafo único do art. 30 doDecreto nº 2.842 de 27 de novembrode 2014.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais, que lhe são conferidas pela Lei OrgânicaMunicipal,

Decreta:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 30 do Decretonº 2.842 de 27 de novembro de 2014, que passa avigorar com a seguinte redação:

“Art. 30 …

Parágrafo único: O ato dedesignação da Banca Examinadoraserá publicado um dia após ahomologação das provas.”

Parágrafo único: Os demais dispositivos do Decretonº 3.384 de 19 de março de 2019 permaneceminalterados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 02 de outubro de 2019.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

EDITAIS

EDITAL Nº 062/2019

O MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA, TORNAPÚBLICO a abertura das inscrições para osinteressados em participar como expositor junto aVila Natalina, na Rua Coberta, entre os dias 30 denovembro e 22 de dezembro, sempre nas sextas-feiras, das 16h às 23h; sábados, das 10h às 21h edomingos, das 15h às 19h. Serão disponibilizados14(quatorze) espaços para as datas, onde poderão

habilitar-se os empresários do ramo ou pessoasfísicas com experiência comprovada na elaboraçãoe fabricação de produtos com chocolates e afins,bem como de material que remeta ao Natal, como:produtos alimentícios, presentes, objetos dedecoração e afins. Também poderão participar osexpositores do segmento de moda, acessórios,desing e arte: produtos de marcas autorais eexclusivos, produzidos em pequena escala e feitas amão; Outrossim, TORNA PÚBLICO a abertura dasinscrições para os empresários do ramo dagastronomia que estejam interessados em participarcomo expositor da Vila Natalina, nos dias, horáriose local citados anteriormente. Será disponibilizado01 (um) espaço para empresário que possuamveículo automotor ou rebocável adaptado,denominado food truck, que possua autonomia deágua e energia, e que impreterivelmente ofereça aopção de pagamento aos consumidores commáquina de cartão de débito/crédito. O expositordo ramo da gastronomia que se habilitar, deverácomercializar no mínimo, 03(três) itensalimentícios e 04(quatro) bebidas. Os interessadospoderão realizar inscrição, junto à SecretariaMunicipal de Desenvolvimento Turístico, Indústriae Comércio entre os dias 08 e 11 de outubro docorrente ano, das 8h às 12h e das 13h30min às17h30min. Em ambos os casos, as vagas serãopreenchidas preferencialmente por empresasbarbosenses, ficando estabelecido como segundocritério, a ordem cronológica das inscrições. Maisinformações podem ser obtidas pelo telefone (54)3433-2194. Carlos Barbosa, 27 de setembro de2019. Evandro Zibetti – Prefeito de CarlosBarbosa.

EDITAL Nº 063/2019 – PSS IV/2019

O MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA TORNAPÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO E SELEÇÃO PÚBLICA paracompor banca para as funções de AUXILIARGERAL DE ESCOLA, MÉDICOGINECOLOGISTA E OBSTETRA, MÉDICOPEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MONITORDE CRECHE, PROFESSOR DE ARTE,PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DEEDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DEEDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DEGEOGRAFIA, PROFESSOR DE HISTÓRIA,PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA,PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA,PROFESSOR DE MATEMÁTICA E PROFESSORDE SÉRIES INICIAIS, sob regime estatutário e emcaráter temporário. Os salários variam de R$1.883,35 a R$ 8.376,95, além de adicional deinsalubridade e de difícil acesso, conforme o cargoe atividades desenvolvidas. As INSCRIÇÕES serãofeitas de forma presencial, de 07 a 11 de outubro de2019, devendo o formulário de inscrição e ocurrículo serem devidamente preenchidos eentregues na Prefeitura Municipal de CarlosBarbosa, no setor de Protocolo. Mais informações eEdital na íntegra poderão ser obtidos no Mural dePublicações da Prefeitura e no sitewww.carlosbarbosa.rs.gov.br , Município de CarlosBarbosa/Serviços Municipais/ContrataçõesTemporárias/Editais de PSS e SP, ou pelo telefone(54) 3461-8815. Em 27 de setembro de 2019.

Evandro Zibetti, Prefeito Municipal.

EDITAL Nº 064/2019

O Município de Carlos Barbosa, Estado do RioGrande do Sul, no uso de suas atribuições legais,TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições paraos interessados, pessoa jurídica, em participar doEspaço Gastronômico da Estação Zapping, no dia

20 de outubro. Serão disponibilizados 08 (oito)espaços de aproximadamente 10m², sendo 05 (cinco)para o segmento de bebida, e 03 (três) para osegmento de alimentação. Ainda, cada um no seusegmento, deverá comercializar, no mínimo, 02(duas) variedades de itens alimentícios e 02 (duas)variedades de bebidas. O segmento de alimentaçãopoderá comercializar bebidas, exceto bebidasalcoólicas. Somente poderão participar empresas doramo que ofereçam a opção de pagamento aosconsumidores com máquina de cartão dedébito/crédito. O local de atuação será no Parque daEstação. Os classificados terão a exclusivaresponsabilidade de transporte emontagem/desmontagem de sua estrutura no local.Os expositores interessados poderão realizar suainscrição de 10 a 14 de outubro do corrente ano, das8h às 12h e das 13h30 às 17h30, junto à Secretaria deEsportes, Lazer e Juventude, localizada na RuaBuarque de Macedo, nº 3211, Bairro Aparecida (2ºSubsolo). As inscrições se darão por ordem deentrega da documentação, até fechar o númeromáximo disponibilizado. Não havendo possibilidadede determinar a ordem, será realizado sorteio entre asempresas que entregarem a documentação solicitada.No ato da inscrição os interessados deverão: 1.Preencher o formulário da FICHA DE INSCRIÇÃO(ANEXO I), com a aceitação dos temos e condiçõesdo edital, assinadas por seu representante legal; 2.Apresentar contrato social da empresa; 3. Apresentardocumento do representante legal da mesma.OBSERVAÇÃO: Os documentos exigidos deverãoser apresentados em original, ou por qualquerprocesso de cópia autenticada por cartóriocompetente ou por servidor desta AdministraçãoMunicipal, ou publicação em órgão da imprensaoficial. O Anexo I, estará disponível na Secretariaresponsável. Em caso de mau tempo o evento serátransferido para o dia 27 de outubro do corrente ano.Mais informações podem ser obtidas pelo telefone(54) 3433-2951.

Carlos Barbosa, 04 de outubro de 2019.

Evandro Zibetti, Prefeito de Carlos Barbosa, RS.

ATAS

ATA I DE SESSÃO DE CONCORRÊNCIANº 011/2019

Ata I de licitação, modalidade Concorrência,número onze, de dois mil e dezenove, realizada àsnove horas do dia trinta de setembro de dois mil edezenove, na sala de Licitações da PrefeituraMunicipal, sita na Rua Assis Brasil, número onze,em Carlos Barbosa, que tem como objeto aconcessão para exploração turística do município,com carro de tração/especial recreativo, denominado"Maria Barbosa", sem custo para a Administração.Presentes os membros da Comissão Julgadora deLicitações: Douglas Nazaré Cisco Francisco,Fernanda Becker Johann e Gilmara Rossi. Participoua empresa J. C. VIAGENS E TURISMO EIRELI,CNPJ 28.820.531/0001-40, neste ato, semrepresentação. Atendido o disposto da Lei 8.666/93,verificou-se a ampla publicidade, e a Comissãodecidiu por dar continuidade ao processo licitatório.Inicialmente, foi aberto o envelope de número “um”e analisados os documentos referentes ao item“habilitação”. A empresa foi considerada inabilitadapor não atendido ao item 06.01.04, alínea “a”. Tendoem vista ter sido a única participante do certame,abre-se prazo legal de oito dias úteis, previsto na Lei8.666/93, artigo 48, parágrafo terceiro, para queadeque seu contrato social, no qual deverá constar aatividade mencionada, além de providenciar aautenticação de alguns dos documentos solicitados.

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3 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Nada mais havendo a constar, foi encerrada apresente sessão, cuja ata foi lavrada e assinada pelaComissão de Licitações.

ATA III DE SESSÃO DE TOMADA DE PREÇOSNº 009/2019

Ata de licitação, modalidade Tomada de Preços,número nove, do ano de dois mil e dezenove,realizada às quatorze horas do dia vinte e sete desetembro de dois mil e dezenove, na Sala deLicitações da Prefeitura Municipal, sita na Rua AssisBrasil, número onze, em Carlos Barbosa, que temcomo objeto a contratação de empresa para execuçãode obra de reforma do telhado da UBS de Arcoverde,situada na localidade de Arcoverde, com colocaçãode mão de obra, materiais e equipamentosnecessários. Presentes os membros da ComissãoJulgadora de Licitações: Fernanda Becker Johann,Gilmara Rossi e Raquel dos Santos De Zorzi.Atendido o disposto na Lei 8.666/93, verificou-se aampla publicidade. A Comissão decidiu por darcontinuidade ao processo licitatório. Decorrido oprazo recursal, sem manifestação das empresasparticipantes, procedeu-se à abertura do envelope nº02 (dois), referente à proposta financeira. A empresaSANTOS & GOULART CONSTRUTORA,URBANIZADORA E COMERCIANTE DEMATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., inscritasob o CNPJ n.º 24.191.582/0001-07, neste ato, semrepresentação, foi classificada em primeiro lugar,apresentando o valor de R$ 79.273,32 (setenta enove mil, duzentos e setenta e três reais e trinta edois centavos). Nada mais havendo a constar, foiencerrada a sessão, cuja ata foi lavrada e assinadapelos presentes. Encaminha-se o processo àAssessoria Jurídica para análise dos procedimentosadotados por esta Comissão, com posteriorhomologação.

ATA DE SESSÃO DE PREGÃO PRESENCIALNº 133/2019

Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mile dezenove, às nove horas, reuniram-se o Pregoeiro ea Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº299/2019, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aCONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA PARA RECEBIMENTO EDESTINAÇÃO FINAL “ATERRO SANITÁRIO”DE RESÍDUOS SÓLIDOS ORGÂNICOS conformedescrito no objeto do Edital, processando-se essalicitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 2.008, de 20de fevereiro de 2006, com aplicação subsidiária daLei Federal nº 8.666/93 e Lei Complementar 123, de14 de dezembro de 2006. Não houve empresaparticipante, motivo pelo qual resta deserta apresente licitação. Encaminha-se à AssessoriaJurídica todo o processo para análise dosdocumentos e procedimentos adotados por mimpregoeiro e equipe de apoio. Nada mais havendo aconstar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foilavrada e assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.

Itacir Rasador – Pregoeiro(A)Márcia Herpich – Equipe De Apoio

ATA DE SESSÃO DE PREGÃO PRESENCIALNº 134/2019

Aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mile dezenove, às quatorze horas, reuniram-se aPregoeira e a Equipe de Apoio, designados pelaPortaria nº 299/2019, com a finalidade de receberpropostas e documentos de habilitação, objetivandoa AQUISIÇÃO DE 30(TRINTA) CONTENTORESDE LIXO conforme descrito no item 01 do Edital,processando-se essa licitação nos termos da Lei

Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do DecretoMunicipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de 2006,com aplicação subsidiária da Lei Federal nº8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 dedezembro de 2006.Participaram do certame asempresas: LIMPEFAR PRODUTOS DE LIMPEZALTDA, neste ato representada pelo Sr. Sergio LuisZangalli, RG nº 1002742425; BRASFERMALTDA, neste ato representada pelo Sr. FranciscoMisturini, RG nº 6026908902. Conferidos osdocumentos apresentados para tanto, as empresasparticipantes restaram credenciadas. Foramrecebidos os envelopes n. 01 e 02, proposta depreços e habilitação. Aberto o envelope da propostade preços, e tendo concluído que apresentacondições positivas de classificação, eis que ospreços ofertados situaram-se dentre aquelesvigentes no mercado para idênticas condições defornecimento, segundo a pesquisa informativa quese realizou, a Pregoeira decidiu pela abertura domomento de lances conforme planilha anexa.Encerrada a fase de lances, e após oportunizado oexercício do benefício para micro e pequenasempresas previsto na Lei Complementar 123/2006,foram declarados vencedores os seguinteslicitantes: para o item 01 - BRASFERMA LTDA,com o preço final (ou negociado) de R$ 215,00;para o item 02 - BRASFERMA LTDA, com opreço final (ou negociado) de R$ 227,00. Orelatório de lances ofertados para cada itemencontra-se em anexo, sendo rubricado por todos.Após a fase das propostas e lances foi aberto oenvelope de número 02, referente a habilitação. Foihabilitada a empresa: BRASFERMA LTDA.Adjudica-se à empresa vencedora: BRASFERMALTDA, os objetos constantes nos itens 01 e 02 doedital. Foi concedido prazo para recurso, nãohavendo manifestação de interposição do mesmo.Nada mais havendo a constar, foi encerrada apresente sessão, cuja ata foi lavrada e assinada pelaPregoeira, equipe de apoio e licitantes. Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo o processo paraanálise dos documentos e procedimentos adotadospor mim pregoeira e equipe de apoio para posteriorhomologação.

Letícia L. De Almeida – Pregoeiro(A)Sheila Danieli – Equipe de Apoio

ATA DE SESSÃO DE PREGÃO PRESENCIALNº 135/2019

Aos vinte e sete dias do mês de setembro de doismil e dezenove, às nove horas, reuniram-se aPregoeira e a Equipe de Apoio, designados pelaPortaria nº 299/2019, com a finalidade de receberpropostas e documentos de habilitação, objetivandoa aquisição de massa asfáltica a frio CAUQconforme descrito no item 01 do Edital,processando-se essa licitação nos termos da LeiFederal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do DecretoMunicipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de 2006,com aplicação subsidiária da Lei Federal nº8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 dedezembro de 2006.Participaram do certame asempresas: CJ ASFALTOS LTDA ME, neste atorepresentada pela Sra. Roselí de Fátima Furini, RGnº 9038666815 e SANTPAV TECNOLOGIA EMASFALTOS EIRELI, neste ato representada peloSr. João Antônio Ruschel, RG nº 40311636439.Conferidos os documentos apresentados para tanto,as empresas participantes restaram credenciadas.Foram recebidos os envelopes n. 01 e 02, propostade preços e habilitação. Aberto o envelope daproposta de preços, e tendo concluído queapresenta condições positivas de classificação, eisque os preços ofertados situaram-se dentre aquelesvigentes no mercado para idênticas condições defornecimento, segundo a pesquisa informativa quese realizou, a Pregoeira decidiu pela abertura do

momento de lances conforme planilha anexa. Foidesclassificada a proposta de empresa SANTPAVTECNOLOGIA EM ASFALTOS EIRELI, por nãoatender integralmente as especificações citadas noitem 01.01 (CAP 50/70), laudo insatisfatório e pornão ter apresentado relatório conforme item 05.04do edital. Encerrada a fase de lances, e apósoportunizado o exercício do benefício para micro epequenas empresas previsto na Lei Complementar123/2006, foi declarado vencedor o seguintelicitante: CJ ASFALTOS LTDA ME para o item 01 -,com o preço final (ou negociado) de R$ 0,88. Orelatório de lances ofertados para cada itemencontra-se em anexo, sendo rubricado portodos.Após a fase das propostas e lances foi aberto oenvelope de número 02, referente a habilitação. Foihabilitada a empresa: CJ ASFALTOS LTDA ME.Foiconcedido prazo para recurso, havendo manifestaçãopor parte da empresa SANTPAV TECNOLOGIAEM ASFALTOS EIRELI. Questionado à pregoeirapelo representante da empresa SANTPAVTECNOLOGIA EM ASFALTOS EIRELI sobre aexigência constante no item 16.4 do edital, apregoeira mantêm sua decisão. Nada mais havendo aconstar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foilavrada e assinada pela Pregoeira, equipe de apoio elicitantes. Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo oprocesso para análise dos documentos eprocedimentos adotados por mim pregoeira e equipede apoio para posterior homologação.

Sinara Kirch – Pregoeiro(a)Mércia Joana Chies – Equipe de Apoio

ATA DE SESSÃO DE PREGÃO PRESENCIALNº 136/2019

Aos trinta dias do mês de setembro de dois mil edezenove, às quatorze horas, reuniram-se oPregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pelaPortaria nº 299/2019, com a finalidade de receberpropostas e documentos de habilitação, objetivandoa CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORADE SERVIÇO PARA INSTALAÇÃO E RETIRADADA DECORAÇÃO NATALINA conforme descritono item 01 do Edital, processando-se essa licitaçãonos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002,e do Decreto Municipal nº 2.008, de 20 de fevereirode 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 dedezembro de 2006.Participaram do certame asempresas: AUDIBERT MONTAGEM DEESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, neste atorepresentada pelo Sr. Rogério Audibert, RG nº6033401982; PAULO ADALBERTO FUCKS DAVEIGA JUNIOR EIRELI, através da entrega deenvelopes, sem que seu representante estivessepresente. Conferidos os documentos apresentadospara tanto, a empresa AUDIBERT MONTAGEM DEESTRUTURAS METÁLICAS LTDA restoucredenciada.Foram recebidos os envelopes n. 01 e02, proposta de preços e habilitação. Aberto oenvelope da proposta de preços, e tendo concluídoque apresenta condições positivas de classificação,eis que os preços ofertados situaram-se dentreaqueles vigentes no mercado para idênticascondições de fornecimento, segundo a pesquisainformativa que se realizou, o Pregoeiro decidiu pelaabertura do momento de lances conforme planilhaanexa.Encerrada a fase de lances, e apósoportunizado o exercício do benefício para micro epequenas empresas previsto na Lei Complementar123/2006, foi declarado vencedor o seguintelicitante: para o item 01 - PAULO ADALBERTOFUCKS DA VEIGA JUNIOR EIRELI, com o preçofinal (ou negociado) de R$ 10.000,00. O relatório delances ofertados para cada item encontra-se emanexo, sendo rubricado por todos.Após a fase daspropostas e lances foi aberto o envelope de número02, referente a habilitação. Foi inabilitada a

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4 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

empresa: PAULO ADALBERTO FUCKS DAVEIGA JUNIOR EIRELI, por força do item07.01.04, alíneas “a” e “c”, e também pela falta deautenticidade dos documentos do item 07.01.05,alínea “b” (certificado NR 35), do edital. Reaberta afase lances, não houve nova proposta, mantendo ovalor inicial de R$ 13.000,00. Procede-se com aabertura do envelope de habilitação da empresaAUDIBERT MONTAGEM DE ESTRUTURASMETÁLICAS LTDA. Foi habilitada a empresaAUDIBERT MONTAGEM DE ESTRUTURASMETÁLICAS LTDA. Adjudica-se à empresavencedora: AUDIBERT MONTAGEM DEESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, o objetoconstante no item 01 do edital. Foi concedido prazopara recurso, não havendo manifestação deinterposição do mesmo. Nada mais havendo aconstar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foilavrada e assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio elicitante. Encaminha-se à Assessoria Jurídica todo oprocesso para análise dos documentos eprocedimentos adotados por mim pregoeiro e equipede apoio para posterior homologação.

Itacir Rasador – Pregoeiro(A)Márcia Herpich – Equipe de Apoio

ATA DE SESSÃO DE PREGÃO PRESENCIALNº 137/2019

Ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil edezenove, às nove horas, reuniram-se a Pregoeira e aEquipe de Apoio, designados pela Portaria nº299/2019, com a finalidade de receber propostas edocumentos de habilitação, objetivando aCONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DEELETRICISTA conforme descrito no item 01 doEdital, processando-se essa licitação nos termos daLei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, e do DecretoMunicipal nº 2.008, de 20 de fevereiro de 2006, comaplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 eLei Complementar 123, de 14 de dezembro de2006.Participaram do certame as empresas: 3DEDIFICAÇÕES EIRELLI ME, neste atorepresentada pelo Sr. Dilosani Fistarol, RG nº5059476829; MEPLA MANUTENÇÃO ELÉTRICAPRADELLA LTDA- ME, neste ato representadapelo Sr. Ivo Pradella, RG nº 9013487302. Conferidosos documentos apresentados para tanto, as empresasparticipantes restaram credenciadas. Foramrecebidos os envelopes n. 01 e 02, proposta depreços e habilitação. Aberto o envelope da propostade preços, e tendo concluído que apresentacondições positivas de classificação, eis que ospreços ofertados situaram-se dentre aqueles vigentesno mercado para idênticas condições defornecimento, segundo a pesquisa informativa que serealizou, a Pregoeira decidiu pela abertura domomento de lances conforme planilha anexa.Encerrada a fase de lances, e após oportunizado oexercício do benefício para micro e pequenasempresas previsto na Lei Complementar 123/2006,foram declarados vencedores os seguintes licitantes:para o item 01 - 3D EDIFICAÇÕES EIRELLI ME,com o preço final (ou negociado) de R$ 54.400,00;para o item 02 - MEPLA MANUTENÇÃOELÉTRICA PRADELLA LTDA- ME, com o preçofinal (ou negociado) de R$ 80,00. O relatório delances ofertados para cada item encontra-se emanexo, sendo rubricado por todos.Após a fase daspropostas e lances foi aberto o envelope de número02, referente a habilitação. Foram habilitadas asempresas: 3D EDIFICAÇÕES EIRELLI ME;MEPLA MANUTENÇÃO ELÉTRICA PRADELLALTDA- ME. Adjudica-se à empresa vencedora: 3DEDIFICAÇÕES EIRELLI ME, o objeto constante noitem 01 do edital; MEPLA MANUTENÇÃOELÉTRICA PRADELLA LTDA- ME, o objetoconstante no item 02 do edital. Foi concedido prazo

para recurso, não havendo manifestação deinterposição do mesmo. Nada mais havendo aconstar, foi encerrada a presente sessão, cuja ata foilavrada e assinada pela Pregoeira, equipe de apoioe licitantes. Encaminha-se à Assessoria Jurídicatodo o processo para análise dos documentos eprocedimentos adotados por mim pregoeira eequipe de apoio para posterior homologação.

Letícia L. De Almeida – Pregoeiro(A)Sheila Danieli – Equipe de Apoio

PREGÃO PRESENCIAL

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIALNº 141/2019

TIPO: Menor Preço por LoteDATA: 10 de Outubro de 2019. HORÁRIO: 09 horasOBJETO: Aquisição de Sacolas de Produtos deAlimentos e Higiene.

O edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao

Digitando o número 141 no campo “nº da licitação”selecionando a modalidade Pregão Presencial.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIALNº 142/2019

TIPO: Menor Preço por ItemDATA: 10 de Outubro de 2019. HORÁRIO: 14 horasOBJETO: Aquisição de Material de SinalizaçãoViária.

O edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao

Digitando o número 142 no campo “nº da licitação”selecionando a modalidade Pregão Presencial.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIALNº 143/2019

TIPO: Menor Preço GlobalDATA: 14 de Outubro de 2019. HORÁRIO: 09 horasOBJETO: Contratação de Empresa Especializadapara Produção de Show Natalino para o Natal noCaminho das Estrelas.

O edital pode ser visualizado na íntegra através dolink:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/?secao=licitacoes&sub=info_licitacao

Digitando o número 143 no campo “nº da licitação”selecionando a modalidade Pregão Presencial.

CONTRATOS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 206/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Simonaggio & Cia LtdaOBJETO: Constitui objeto do presenteinstrumento a contratação de empresa para

execução da rede de drenagem pluvial epavimentação asfáltica da Rua Vereador UbaldoBaldasso, no bairro Ponte Seca, numa extensão de215,68 metros, com fornecimento de mão de obra edos materiais necessários. As obras deverão serexecutadas conforme Projeto, Orçamento,Cronograma Físico Financeiro e MemorialDescritivo.VIGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias, a partirda emissão da Ordem de Serviço.VALOR: R$ 272.097,70 (duzentos e setenta e doismil, noventa e sete reais e setenta centavos).

Carlos Barbosa, 27 de setembro de 2019.

ANTONIO GELMINISecretário Municipal de Projetos Públicos e Meio

Ambiente

SIMONAGGIO & CIA LTDAContratado

REGINARA CRISTINA ALÉSSIO Agente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 207/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Marcos Reni da Silva MachadoOBJETO: O presente contrato tem seu respectivofundamento e finalidade a contratação de empresapara execução do projeto de Escolinha EsportivaSacada Certa, predominantemente na modalidadeVoleibol, que deve ser realizado na área urbana epoderá, também, ser estendido à área rural domunicípio, atendendo crianças e adolescentesresidentes no Município de Carlos Barbosa,regularmente matriculadas nos Ensinos Fundamentalou Médio. Compete à empresa contratada:1. Disponibilizar equipe técnica composta por 01(um) profissional, sendo o responsável técnicoportador de inscrição no Conselho Regional deEducação Física (Bacharel, Provisionado ouLicenciado Pleno, conforme Resolução CFE 03/87),para até 36 aulas mensais.2. Disponibilizar equipe técnica composta por 01(um) profissional, sendo o responsável técnicoportador de inscrição no Conselho Regional deEducação Física (Bacharel, Provisionado ouLicenciado Pleno, conforme Resolução CFE 03/87),sempre que solicitado pela Secretaria Municipal deEsportes, Lazer e Juventude, para acompanhamentodas equipes do projeto, fora dos horários de aula, emjogos amistosos e eventos, dentro e fora doMunicípio de Carlos Barbosa.3. Disponibilizar transporte para os profissionais sedeslocarem até os núcleos;4. Disponibilizar material esportivo de uso comum;5. Realizar registro de presença dos alunos através dopreenchimento da lista de chamada;6. Obedecer o calendário anual de atividades e suaseventuais alterações;7. Propor plano de aula mensal, devendo entregar àSecretaria de Esportes, Lazer e Juventude até 10 diasantes do início das atividades propostas.O detalhamento do projeto a respeito de locais ehorários, recursos humanos e materiais consta noanexo.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 01 deoutubro de 2019 até 30 de setembro de 2020.VALOR: R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) poraula, perfazendo um total de até R$ 4.860,00 (quatromil, oitocentos e sessenta reais) mensais.

Carlos Barbosa, 27 de setembro de 2019.

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5 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

MARCOS SCHNEIDERSecretário Municipal dos Esportes, Lazer e

Juventude

MARCOS RENI DA SILVA MACHADOContratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 208/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos Barbosa eCâmara Municipal de VereadoresCONTRATADO: Objetiva Concursos LtdaOBJETO: O presente contrato tem seu respectivofundamento e finalidade a contratação de empresaespecializada para realizar Concurso Público paradiversos cargos e para a realização de ProcessoSeletivo Público para o cargo de AgenteComunitário de Saúde, para provimento de vagas ecadastro de reserva para os seguintes cargos,conforme estimativa de inscritos e modalidades deprovas indicadas.

O presente contrato pode ser visualizado na íntegraatravés do link:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/index?secao=contrato

VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a partir de suaassinatura, ou seja de 30 de setembro de 2019 até 31de março de 2020.VALOR: R$ 52.880,00 (cinquenta e dois mil,oitocentos e oitenta reais).

Carlos Barbosa, 27 de setembro de 2019.

CLARISSE FÁTIMA LAGUNAZSecretária Municipal da Administração

LUCIANO BARONIPresidente da Câmara Municipal de Vereadores

OBJETIVA CONCURSOS LTDAContratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO CONTRATO Nº 209/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Renova Terraplanagem Ltda MeOBJETO: O presente contrato tem seu respectivofundamento e finalidade, a contratação de empresapara execução de obra de canteiro central para aCiclovia do Bairro Ponte Seca, entre a Rua JoséChies e a Rua Leonilda Maffacioli Baldasso, comcolocação de mão de obra, materiais e equipamentosnecessários.Os serviços deverão ser executados conformeProjeto, Cronograma e Memorial Descritivo.

O presente contrato pode ser visualizado na íntegraatravés do link:http://multi24.carlosbarbosa.rs.gov.br/multi24/sistemas/transparencia/index?secao=contrato

VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a partir da emissãoda Ordem de Serviço.

VALOR: R$ 61.877,48 (sessenta e um mil,oitocentos e setenta e sete reais e quarenta e oitocentavos.

Carlos Barbosa, 02 de outubro de 2019.

MARCOS SCHNEIDERSecretário Municipal de Esportes, Lazer e

Juventude

RENOVA TERRAPLANAGEM LTDAContratado

SANDRA COHSULAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

ADITIVOS CONTRATUAIS

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 200/2014

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Posto de Combustíveis FioiD'noni LtdaOBJETO: Fica alterada a Cláusula Terceira – daforma e prazo de pagamento, considerando apolítica de reajustes de preços praticados pelaPetrobrás, e a manutenção dos preços de aquisiçãode combustíveis, visto que há oferta de valores nomercado local, conforme registro fotográfico,assim consolidando os valores:

ITEM ESPECIFICAÇÃO DO MATERI-AL

UND

VALOR UNIT.

1GASOLINA COMUM P/ VEICULOSDA SEDE DO MUNICÍPIO

LT R$ 4,46

2OLEO DIESEL P/CAMINHOES EMAQUINAS OPERATRIZES PARASEDE DO MUNICÍPIO

LT R$ 3,63

As demais cláusulas e condições do contratooriginal permanecem inalteradas.ADITIVO: 46

Carlos Barbosa, 26 de setembro de 2019.

FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura

POSTO DE COMBUSTÍVEIS FIOI D'NONI LTDAContratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 204/2014

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Comércio de CombustíveisCarlos Barbosa – EppOBJETO: Fica alterada a Cláusula Terceira – daforma e prazo de pagamento, considerando apolítica de reajustes praticados pela Petrobrás, e amanutenção dos preços de aquisição decombustíveis, visto que há oferta de valores nomercado local, conforme registro fotográfico,assim consolidando os valores:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO MATERI-AL

UND

VALOR UNIT.

1GASOLINA COMUM P/VEICULOS DA SEDE DOMUNICÍPIO

LT R$ 4,46

2 OLEO DIESEL P/CAMINHOES E LT R$ 3,63

MAQUINAS OPERATRIZES PARASEDE DO MUNICÍPIO

3

OLEO DIESEL P/CAMINHOES EMAQUINAS OPERATRIZES EAMBULANCIA, COMBUSTIVELDO TIPO S10, PARA A SEDE DOMUNICÍPIO

LT R$ 3,69

As demais cláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 34

Carlos Barbosa, 26 de setembro de 2019.

FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura

COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS CARLOSBARBOSA - EPP

Contratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 205/2014

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Abastecedora Ponte Seca LtdaOBJETO: Fica alterada a Cláusula Terceira – daforma e prazo de pagamento, considerando a políticade reajustes de preços praticados pela Petrobrás, e amanutenção dos preços de aquisição decombustíveis, visto que há oferta de valores nomercado local, conforme registro fotográfico, assimconsolidando os valores:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL UND

VALORUNIT.

1GASOLINA COMUM P/ VEICULOS DA SEDE DOMUNICÍPIO

LT

R$ 4, 46

2OLEO DIESEL P/CAMINHOES E MAQUINASOPERATRIZES PARA SEDE DO MUNICÍPIO

LT

R$ 3, 63

3

OLEO DIESEL P/CAMINHOES E MAQUINASOPERATRIZES E AMBULANCIA,COMBUSTIVEL DO TIPO S10, P/ A SEDE DOMUNICÍPIO

LT

R$ 3, 69

Fica alterada a Cláusula Segunda – DO PRAZO –alterando o período de abastecimento de cada posto,da seguinte forma: do 1º dia até o último dia de cadamês, ou seja, de 01 de outubro de 2019 até dia 31 deoutubro de 2019, na forma da justificativa em anexo,que faz parte integrante do presente instrumento. Asdemais cláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 22

Carlos Barbosa, 27 de setembro de 2019.

FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura

ABASTECEDORA PONTE SECA LTDAContratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 170/2016

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Banco Bradesco S.A.OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, ou seja, a partir de 03 de outubro de 2019 até

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6 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

02 de outubro de 2020, na forma da justificativa emanexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. Fica acordada a negociação entre aspartes a manutenção do valor pago mensalmente dopresente contrato. As demais cláusulas e condiçõesdo contrato original permanecem inalteradas.ADITIVO: 03

Carlos Barbosa, 01 de outubro de 2019.

CLARISSE FÁTIMA LAGUNAZSecretário Municipal da Administração

CARLO DAYAN SANTAROSADiretor Presidente da Fundação Cultura e Arte de

Carlos Barbosa – PROARTE

NILCE DALMÁS BRANCHIPresidente do IPRAM

BANCO BRADESCO S.A.Credenciado

CRISTINA GEDOZ Agente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 138/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Edson Ribeiro Antonini ClínicaMeOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 12 (doze)meses, ou seja, a partir de 04 de outubro de 2019 até03 de outubro de 2020, na forma da justificativa emanexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. Fica acordada a negociação entre aspartes a manutenção do valor pago mensalmente dopresente contrato. As demais cláusulas do contratopermanecem inalteradas.ADITIVO: 04

Carlos Barbosa, 01 de outubro de 2019.

LETÍCIA LUSANISecretária Municipal da Saúde

EDSON RIBEIRO ANTONINI CLINICA MEContratada

CRISTINA GEDOZ Agente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 152/2017

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Serra Serviços Terceirizados deLimpeza e Portaria EireliOBJETO: Fica alterada a Cláusula Primeira – DaFinalidade e Objeto – alterando o horário daprestação de serviços de zeladoria e limpeza dosbanheiros públicos da praça matriz, nos dias 27 e 28de setembro de 2019, sendo que os mesmos deverãoficar abertos das 07 horas às 24 horas, totalizandoassim, 04(quatro) horas a mais, referente a esteperíodo, na forma da justificativa em anexo, que fazparte integrante do presente instrumento. Em funçãoda alteração da Cláusula Primeira, fica alterada aCláusula Segunda – do Preço, aditando-se o valor deR$ 104,84 (cento e quatro reais e oitenta e quatro

centavos), conforme anexo, que faz parteintegrante do presente instrumento. As demaiscláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 04

Carlos Barbosa, 26 de setembro de 2019.

FERNANDO DEMARCHISecretário Municipal do Planejamento, Serviços e

Vias Urbanas

SERRA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DELIMPEZA E PORTARIA EIRELI

Contratada

RAQUEL DOS SANTOS DE ZORZIAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 189/2018

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Associação Dr. BartholomeuTacchini – Hospital São RoqueOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por 04 (quatro)meses, ou seja, a partir de 01 de outubro de 2019até 31 de janeiro de 2020, na forma da justificativaem anexo, que faz parte integrante do presenteinstrumento. Fica acordada a negociação entre aspartes a manutenção do valor pago mensalmente dopresente contrato. As partes renunciam de todo equalquer direito de pleitear a qualquer tempo dacontratação reposição dos valores ora negociados,tendo o valor acordado como justo e suficiente pararemuneração do objeto, sendo este o valor-base paraos futuros reajustamentos e eventuais reequilíbriosde fatos que vierem a surgir a partir da presentedata. As demais cláusulas e condições do contratopermanecem inalteradas.ADITIVO: 03

Carlos Barbosa, 30 de setembro de 2019.

EVANDRO ZIBETTIPrefeito Municipal

LETÍCIA LUSANISecretário Municipal da Saúde

ASSOCIAÇÃO DR. BARTHOLOMEU TACCHINI– HOSPITAL SÃO ROQUE

Contratada

CRISITINA GEDOZAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 026/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Concresul Engenharia LtdaOBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência docontrato entabulado entre as partes, por mais 60(sessenta) dias, ou seja, a contar de 25 de outubrode 2019 a 23 de dezembro de 2019, na forma dajustificativa em anexo, que faz parte integrante dopresente instrumento. As demais cláusulas econdições do contrato original permaneceminalteradas.ADITIVO: 03

Carlos Barbosa, 02 de outubro de 2019.

ANTONIO GELMINISecretário Municipal de Projetos Públicos e Meio

Ambiente

CONCRESUL ENGENHARIA LTDAContratado

CRISITINA GEDOZAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 030/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Valdecir RoyOBJETO: Fica alterada a Cláusula Terceirapassando a vigorar com a seguinte redação:TERCEIRA: O valor de remuneração seráunicamente vinculado a quantidade de materialretirada ao valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquentacentavos), por m³ de saibro efetivamente retirado. Opagamento será efetuado mensalmente, até o dia 10(dez), do mês subsequente, mediante a entrega dorecibo. A quantidade total estimada de materialdisponível é de 30.000m³, conforme LaudoGeológico que será retirada e paga sob demanda,perfazendo um total de até 10.000 m³ de material porano, sem qualquer compromisso de extração total damunicipalidade enquanto perdurar a contratação. Osprocedimentos de regularização da área paraextração do saibro e todos os procedimentosoperacionais são de exclusiva responsabilidade doMunicípio. Poderão ocorrer reajustes até o limite doIGPM, verificado no período, quando da renovaçãodo contrato. As demais cláusulas e condições docontrato original permanecem inalteradas.ADITIVO: 01

Carlos Barbosa, 01 de outubro de 2019.

FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura

VALDECIR ROYContratada

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 040/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Ivo ZanuzOBJETO: Fica alterada a Cláusula Terceirapassando a vigorar com a seguinte redação:TERCEIRA: O valor de remuneração seráunicamente vinculado a quantidade de materialretirada ao valor de R$ 7,50 (sete reais e cinquentacentavos), por m³ de saibro efetivamente retirado. Opagamento será efetuado mensalmente, até o dia 10(dez), do mês subsequente, mediante a entrega dorecibo. A quantidade total estimada de materialdisponível será de até 7.500 m³ de material por ano,que será retirada e paga sob demanda, sem qualquercompromisso de extração total da municipalidadeenquanto perdurar a contratação, conforme LaudoGeológico. Os procedimentos de regularização daárea para extração do saibro e todos os

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7 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

procedimentos operacionais são de exclusivaresponsabilidade do Município. Poderão ocorrerreajustes até o limite do IGPM, verificado noperíodo, quando da renovação do contrato. Asdemais cláusulas e condições do contrato originalpermanecem inalteradas.ADITIVO: 01

Carlos Barbosa, 01 de outubro de 2019.

FELIPE BORSOISecretário Municipal da Agricultura

IVO ZANUZContratada

REGINARA CRISTINA ALÉSSIOAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 203/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Shock Esculturas Serviços deMontagens de Estruturas Ltda.OBJETO: Fica alterada a CLÁUSULA PRIMEIRA– DA FINALIDADE E OBJETO, conformedescrição a seguir:… onde lê-se "05 esculturas com formatos dehomens/mulheres", alterar por:- 07 bolas de natal, com as seguintes especificações:-Tamanho: 1,30m de diâmetro e base com 30cm dealtura;-Escultura em fibra de vidro;-Acabamento em gel orto branco;-Pintura personalizada com tinta automotiva;-Estrutura metálica na base para fixação;-Cada bola de natal deverá representar uma etnia(italiana, alemã, polonesa, suíça e portuguesa), e asduas bolas restantes deverão ser pintadas, uma com amarca da Capital Nacional do Futsal e outra com amarca do Natal no Caminho das Estrelas – Dasorigens ao sonho;-As bolas deverão estar identificadas, na base, com asetnias que estiverem representando.Obs.: As pinturas a serem feitas em cada uma dasbolas deverão ser previamente aprovados pelaSMDTIC.Obs. 2: As bolas de natal serão utilizadas nadecoração natalina da cidade e deverão ser entreguesaté o dia 18 de novembro 2019. As demais cláusulasdo contrato permanecem inalteradas.ADITIVO: 01

Carlos Barbosa, 27 de setembro de 2019.

JENECI MOCELLINSecretária Municipal de Desenvolvimento Turístico,

Indústria e Comércio

SHOCK ESCULTURAS SERVIÇOS DEMONTAGENS DE ESTRUTURAS LTDA

Contratado

SANDRA COHSULAgente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

SUPRESSIVOS CONTRATUAIS

EXTRATO DO TERMO SUPRESSIVO DOCONTRATO Nº 208/2019

CONTRATANTE: Município de Carlos BarbosaCONTRATADO: Objetiva Concursos LtdaOBJETO: Fica aditivada a CLÁUSULAPRIMEIRA – DA FINALIDADE E OBJETO ocargo de MÉDICO VETERINÁRIO comestimativa de 50 inscrições, na forma dajustificativa em anexo, que faz parte integrante dopresente instrumento. Fica alterada a CLÁUSULAPRIMEIRA – DA FINALIDADE E OBJETO,suprimindo-se os cargos de AUDITORTRIBUTÁRIO, ENGENHEIRO CIVIL 20HS,FISCAL SANITÁRIO E MEIO AMBIENTE,MÉDICO 40HS, PSICÓLOGO E TERAPEUTAOCUPACIONAL, conforme justificativa constantena cláusula anterior. Fica alterada a CLÁUSULASEGUNDA – DO PREÇO, suprimindo-se o valorde R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais),conforme justificativa constante na cláusulaanterior. As demais cláusulas do contratopermanecem inalteradas.SUPRESSIVO: 01

Carlos Barbosa, 02 de outubro de 2019.

CLARISSE FÁTIMA LAGUNAZSecretária Municipal da Administração

OBJETIVA CONCURSOS LTDAContratado

CRISTINA GEDOZ Agente Administrativa

ÁLISSON DE NARDINAprovo nos termos da Lei 8.666/93

Assessor Jurídico – OAB-RS 56.138

PORTARIAS

PORTARIA Nº 842/2019

NOMEIA e reconduz membros para comporem oConselho Municipal de Segurança Pública, aspessoas a seguir relacionadas:

Representantes do Gabinete do Prefeito:Titular: Aldo Parolin.Suplente: Vera Rejane Prestes dos Santos Martins.

Representantes da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito:Titular: Grandemelo Rodrigues dos Santos.Suplente: Idineia Salvi, em substituição a Adriane Maria Pagliarini.

Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Turístico, Indústria e Comércio:Titular: Registela Bassotto.Suplente: Karen Beatriz Merlini Mocellin.

Representantes da Associação de Moradores Legalmente Constituída:Titular: Noeli Schmitt, em substituição a Ari Heck.Suplente: Ari Heck, em substituição a Jairton Corezolla.

Representantes da Associação do Comércio, Indústria e Serviços – ACI:Titular: Émerson Guimarães.Suplente: Saulo Baú.

Representantes do Conselho Tutelar:Titular: Renato Cislaghi.Suplente: Aline Morelatto Rama, em substituição a Ana Paula Radke.

Representantes da Brigada Militar:Titular: Gualsir Vicente Candaten, em substituição a João Carlos da Silva dos Santos.Suplente: Diogo José Cantele, em substituição a Samuel Elias Romero Vaz.

Representantes da Delegacia de Polícia Civil:Titular: Regiane Cavalli Casagrande.Suplente: Enio Francisco Vignatti.

Representantes do Corpo de Bombeiros Voluntários de Carlos Barbosa:Titular: Leonardo Cambraia Melgarejo, em substituição a Eduardo Carniel.Suplente: Eduardo Carniel, em substituição a Jones André Schacker.

Representantes da Câmara de Vereadores:Titular: Maria Rosália Freitag Cousseau, em substituição a Joseane Longo.Suplente: Fabio Dolzan, em substituição a Wiliam Irani Giacomelli.

Representantes do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública - CONSEPROTitular: Roberto Bavaresco, em substituição a Andre Roberto Ruver.Suplente: Andre Roberto Ruver, em substituição a Dirceu Moschetta.

Carlos Barbosa, 23 de setembro de 2019.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 843/2019

CONCEDE, com efeito retroativo a 02 de setembrode 2019, à servidora DAIANE DAVI DA SILVA,matrícula nº 2.038, ocupante do cargo de provimentoefetivo de Agente Administrativo, gratificação peloexercício de atividade de natureza especial deMonitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Artede Carlos Barbosa – PROARTE, nos termos da LeiMunicipal nº 2.877, de 09 de abril de 2013.Acumulará ao seu vencimento básico umagratificação mensal de R$ 907,45 (novecentos e setereais e quarenta e cinco centavos).

Carlos Barbosa, 23 de setembro de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 844/2019

CONVOCA, os candidatos a seguir relacionadospara comparecer na Coordenadoria de RecursosHumanos, localizada na Prefeitura Municipal, RuaAssis Brasil, 11, Bairro Centro, Carlos Barbosa/RS,no prazo de dois dias, 24 e 26 de setembro de 2019,podendo ser prorrogado por igual período a critérioda Administração Pública, com a documentaçãonecessária para contratação administrativa paraatender necessidade temporária de excepcionalinteresse público, de acordo com a Lei Municipal nº682, de 05 de junho de 1990.

NOME FUNÇÃO

ERIK BARILI LOURENÇO AUXILIAR GERAL DE ESCOLA

JOÃO ALBERTO ALFONSO RAMOS PROFESSOR SERIES INICIAIS

Carlos Barbosa, 23 de setembro de 2019.

Clarisse Fátima Lagunaz,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 845/2019

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8 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

ASSUNTO: Instauração de Processo AdministrativoDisciplinar, para investigar a conduta do servidorMarco Valério Girondi, investido no cargo deCirurgião Dentista, matrícula nº 249, lotado naSecretaria Municipal da Saúde, e designação deComissão Permanente de Sindicância e/ou ProcessoAdministrativo, nos termos da Portaria 137, de 04 defevereiro de 2019, com a finalidade de apurarresponsabilidades apontadas no ProcessoAdministrativo nº 5.544, datado de 23 de setembrode 2019.

Carlos Barbosa, 24 de setembro de 2019.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 846/2019

ASSUNTO: Instauração de SindicânciaAdministrativa Disciplinar, para investigar condutada servidora Raquel Kunz da Silva Bonetti, matrículanº 1.850, investida no cargo de Monitor deVideomonitoramento, lotada na Secretaria Municipalde Segurança e Trânsito. Designa, ainda, a ComissãoPermanente de Sindicância e/ou ProcessoAdministrativo, nos termos da Portaria 137, de 04 defevereiro de 2019, com a finalidade de apurarresponsabilidades apontadas no ProcessoAdministrativo nº 5.543, datado de 23 de setembrode 2019.

Carlos Barbosa, 24 de setembro de 2019.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 847/2019

DETERMINA a instauração de ProcessoAdministrativo, com a finalidade de comprovar ounão a caracterização de docência durante a atuaçãoda Sra. Marisa Schafer Chies como Supervisora deEnsino e Coordenadora Pedagógica entre os anos de2005 e 2006, para fins de aposentadoria especial deprofessor.

Assim, designa a Comissão Permanente deSindicância e/ou Processo Administrativo, nostermos da Portaria 137, de 04 de fevereiro de 2019, aqual deverá encaminhar relatório conclusivo aoPrefeito referente ao processo supra.

Carlos Barbosa, 24 de setembro de 2019.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 848/2019

CONCEDE ao servidor JULIANO COLLEONI DASILVA, matrícula nº 1.655, Motorista, licença pormotivo de falecimento de seu pai, conforme artigo111, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal nº 682,de 1990. Período da licença: de 26 a 29 de setembrode 2019.

Carlos Barbosa, 26 de setembro de 2019.

Clarisse Fátima Lagunaz,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 849/2019

CONCEDE férias regulamentares, de 26 de setembroa 27 de setembro de 2019, à servidora RENATANUBIA PICCOLI PERERA, Supervisor Geral deLicitações e Contratos, matrícula nº 1.453, referenteao período aquisitivo de 09 de janeiro de 2018 a 08de janeiro de 2019.

Carlos Barbosa, 26 de setembro de 2019.

Clarisse Fátima Lagunaz,Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 850/2019

AVERBA, para fins de cômputo de tempo decontribuição na aposentadoria, o tempo de serviçoprestado pela servidora IRACEMA SIMONDALLELASTE, matrícula nº 166, conformeCertidão do Instituto Nacional de Seguro Social:

Atividade Privada, com contribuição ao RegimeGeral de Previdência – INSS:Período rural indenizadoPeríodo de 01/01/1987 a 31/12/1987 – total de 01ano.Atividade Pública, com contribuição ao RegimeGeral de Previdência – INSS:Período de 03/10/1988 a 30/06/1990 – total de 01ano, 08 meses e 28 dias.Total Geral: 998 dias, correspondendo a 02 anos,08 meses e 28 dias.

Fica revogada a Portaria nº 1.041, de 27 denovembro de 2017.

Carlos Barbosa, 26 de setembro de 2019.

Evandro Zibetti,Prefeito Municipal.

PORTARIA Nº 851/2019

CONVOCA, a candidata a seguir relacionada paracomparecer na Coordenadoria de RecursosHumanos, localizada na Prefeitura Municipal, RuaAssis Brasil, 11, Bairro Centro, Carlos Barbosa/RS,no prazo de dois dias, 27 e 30 de setembro de 2019,podendo ser prorrogado por igual período a critérioda Administração Pública, com a documentaçãonecessária para contratação administrativa paraatender necessidade temporária de excepcionalinteresse público, de acordo com a Lei Municipal nº682, de 05 de junho de 1990.

NOME FUNÇÃO

MARINES VANZETTO MOSSI PROFESSOR SERIES INICIAIS

Carlos Barbosa, 26 de setembro de 2019.

Clarisse Fátima Lagunaz, Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 852/2019

DETERMINA o arquivamento de SindicânciaAdministrativa Disciplinar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuiçõeslegais, considerando a Sindicância AdministrativaDisciplinar nº 2.252, datado de 10 de abril de 2019,determina:

Art 1.º O pagamento pelo Município de CarlosBarbosa à empresa Santa Luiza de TransportesLTDA, no valor de R$ 1.835,17 (hum mil,oitocentos e trinta e cinco reais e dezessetecentavos), relativo às duas viagens realizadas para otransporte de pacientes ao Município de NovaPrata/RS nos dias 29 e 30 de dezembro de 2016.

Art. 2.º O arquivamento de SindicânciaAdministrativa Disciplinar, ProcessoAdministrativo nº 2.252, de 10 de abril de 2019, nos

termos do art. 160, inciso III, da Lei Municipal nº682, de 05 de junho de 1990, em razão da prescriçãoda pretensão punitiva administrativa, em relação àservida Catiane Canal Dupont, matrícula nº 1.695.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.

Carlos Barbosa, 27 de setembro de 2019.

EVANDRO ZIBETTI,Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

PORTARIA Nº 853/2019

CONCEDE, com efeito retroativo a 23 de setembrode 2019, prêmio assiduidade à servidora MARCIALAZZARI, Monitor de Creche, matrícula nº 864,tendo sido investida em cargo de provimento efetivoem 01º de julho de 2004, em virtude de tercompletado o período aquisitivo para o prêmioassiduidade, sendo o período aquisitivo de 01º dejulho de 2014 a 01º de julho de 2019, nos termos doart. 91 da Lei Municipal nº 682/90, tendo optado aservidora por 03 (três) meses em licença, no períodode 23 de setembro de 2019 a 22 de dezembro de2019, conforme o processo administrativo n.º3972/2019.

Carlos Barbosa, 27 de setembro de 2019.

Clarisse Fátima Lagunaz, Secretário Municipal da Administração.

PORTARIA Nº 09/2019 – SMF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DECARLOS BARBOSA, RS, tendo em vista o dispostono artigo 2º do Decreto 2.838, de 07 de novembro de2014,

RESOLVE:

1 – Fixar o preço do metro quadrado para apuraçãodo valor mínimo do serviço aplicado na construçãocivil, para o mês de OUTUBRO DE 2019 emR$1.574,24 (Hum mil, quinhentos e setenta equatro reais e vinte e quatro centavos),correspondente ao valor do CUB (NBR 12.721-2006)RPQ1 (Residência Popular) do mês deAGOSTO/2019, adotado pelo Sindicato da Indústriada Construção Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

2 – Para fins de tributação, os padrões de construçãoserão considerados em função do que segue:

CONSTRUÇÃO DE MADEIRAPadrão baixo: .........................................até100,00m²;Padrão normal: .......................................acima de100,00m² até 250,00m²;Padrão alto:.............................................acima de250,00m².

CONSTRUÇÃO MISTA (paredes externas dealvenaria e internas de madeira):Padrão baixo: .........................................até 90,00m²;Padrão normal: .......................................acima de90,00m² até 220,00m²;Padrão alto:.............................................acima de220,00m².

CONSTRUÇÃO DE ALVENARIA:Padrão baixo: .........................................até 80,00m²;Padrão normal: .......................................acima de80,00m² até 200,00m²;Padrão alto:.............................................acima de200,00m².

3 – Os percentuais estimados de mão de obra

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9 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

aplicada, de acordo com o artigo 2º Decreto 2.838, de07/11/2014, serão os seguintes:

CONSTRUÇÃO DE MADEIRAPadrão baixo: ..........................................7,00 % (setepor cento);Padrão normal: .......................................12,50 %(doze e meio por cento);Padrão alto:.............................................18,00 %(dezoito por cento).

CONSTRUÇÃO MISTA (paredes externas dealvenaria e internas de madeira):Padrão baixo: ......................................... 9,50%(nove e meio por cento);Padrão normal: ....................................... 15,00 %(quinze por cento);Padrão alto:............................................. 20,00 %(vinte por cento).

CONSTRUÇÃO DE ALVENARIA:Padrão baixo: ......................................... 11,50%(onze e meio por cento);Padrão normal: ....................................... 17,00%(dezessete por cento);Padrão alto:............................................. 23,00%(vinte e três por cento).

4 – Galpões, armazéns e similares e outros tipos deconstrução, que possuam um vão livre muito grande,terão seus valores abatidos em 50 % (cinqüenta porcento).

5 – Qualquer outro tipo de construção que, por suapeculiaridade, não se enquadre nos padrões adotadospor esta Portaria e pelo Sindicato da Indústria daConstrução Civil, será estudado caso a caso e opercentual a ser aplicado não ultrapassará, emhipótese alguma, a 30 % (trinta por cento) do valordo CUB acima citado, conforme determina o artigo2º, I do Decreto 2.383, de 16/12/2009.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DAFAZENDA DE CARLOS BARBOSA, EM 30 DESETEMBRO DE 2019.

JOSÉ CARLOS CUSTÓDIOSecretário Municipal da Fazenda

INFORMAÇÕES SMS

REMUME 2019

REMUME – Relação Municipal de MedicamentosEssenciais e Insumos Farmacêuticos

DENOMINAÇÃOCOMUM

BRASILEIRA (DCB)

CONCENTRAÇÃO

FORMA FARMACÊ

UTICA

CONDIÇÃO

DEUSO

COMPONENTE

Acetato de betametasona + fosfatodissódico de betametasona

3 mg + 3mg/ml

Soluçãoinjetável

R5 Básico

Aciclovir 200 mg Comprimido Básico

Ácido acético 2% Solução R6 Fora de lista

Ácido acético 5% Solução R6 Fora de lista

Ácido acetilsalicílico 100 mg Comprimido Básico

Ácido fólico 5 mg Comprimido Básico

Ácido folínico 15 mg Comprimido R11 Básico

Ácidos graxos essenciais + vitaminas A, E + lecitina de soja

Loção R5 Fora de lista

Ácido tricloroacético 80% Solução R6 Fora de lista

Água para injetáveisAmpola de 5

mlR5 Básico

Água deionizadaFrasco de1000 ml

R5 Fora de lista

Água Oxigenada (Peróxido de Hidrogênio)

3% Solução R5 Fora de lista

Albendazol 400 mg Comprimido Básico

mastigável

Albendazol 40 mg/mlSuspensão

oral Básico

Álcool etílico 70% Solução R5 Básico

Álcool Iodado0,1% iodo +50% álcool

etílicoSolução R5

Fora delista

Alendronato de Sódio 70 mg Comprimido Básico

Alopurinol 100 mg Comprimido Básico

Alopurinol 300 mg Comprimido Básico

Aminofilina 24 mg/10mlSoluçãoinjetável

R5Fora de

lista

Amiodarona, cloridrato

200 mg Comprimido Básico

Amiodarona, cloridrato

50 mg/mlSoluçãoinjetável

R5 Básico

Amitriptilina, cloridrato

25 mg Comprimido R1 Básico

Amoxicilina 500 mgCápsula ou

comprimido R3 Básico

Amoxicilina 50 mg/mlPó para

suspensãooral

R3 Básico

Amoxicilina + clavulanato de potássio

50 mg + 12,5mg/ml

Suspensãooral

R3 Básico

Amoxicilina + clavulanato de potássio

500 mg + 125mg

Comprimido R3 Básico

Ampicilina 500 mg Comprimido R3Fora de

lista

Anlodipino, besilato 5 mg Comprimido Básico

Atenolol 50 mg Comprimido Básico

Atropina, sulfato 0,25 mg/mlSoluçãoinjetável

R5 Básico

Azitromicina 500 mg Comprimido R3 Básico

Azitromicina 40 mg/mlPó para

suspensãooral

R3 Básico

Beclometasona, dipropionato

250 mcg/doseAerossol,

contém 200doses

Básico

Benjoim 20% Solução R5Fora de

lista

Benzilpenicilina benzatina

1.200.000 UIPó para

suspensãoinjetável

R3 Básico

Bicarbonato de sódio1 meEq/ml

(8,4 %)Soluçãoinjetável

R5 Básico

Biperideno, cloridrato 2 mg Comprimido R1 Básico

Biperideno, lactato 5 mg/mlSoluçãoinjetável

R1, R5 Básico

Bromoprida 5 mg/mlSoluçãoinjetável

R5Fora de

lista

Budesonida 32 mcg Spray nasal Básico

Bupropiona, cloridrato 150 mg ComprimidoR1, R4,

R9Estratégico

Butilbrometo de escopolamina + dipirona (hioscina composta)

10 mg + 250mg

Comprimido Fora de

lista

Butilbrometo de escopolamina + dipirona (hioscina composta)

6,67 mg +333,4mg/ml

Solução oralFora de

lista

Butilbrometo de escopolamina (hioscina)

10 mg ComprimidoFora de

lista

Butilbrometo de escopolamina + dipirona (hioscina composta)

4 mg + 500mg/5 ml

Soluçãoinjetável

R5Fora de

lista

Butilbrometo de escopolamina (hioscina)

20 mg/mlSoluçãoinjetável

R5Fora de

lista

Captopril 25 mg Comprimido Básico

Carbamazepina 200 mg Comprimido R1 Básico

Carbamazepina 20 mg/mlSuspensão

oral ouxarope

R1 Básico

Carbogel (gel condutor)

Gel R5Fora de

lista

Carbonato de cálcio

1250 mg(equivalente a

500 mg decálcio)

Cápsula oucomprimido

Básico

Carbonato de cálcio + colecalciferol

500 mg + 400UI

Comprimido Básico

Carbonato de lítio 300 mg Comprimido R1 Básico

Carvedilol 6, 25 mg Comprimido Básico

Carvedilol 12,5 mg Comprimido Básico

Carvedilol 25 mg Comprimido Básico

Cefalexina 500 mg Cápsula ou R3 Básico

comprimido

Cefalexina 50 mg/mlSuspensão

oral R3 Básico

Ceftriaxona 500 mgPó parasoluçãoinjetável

R3, R8 Básico

Cetoconazol 200 mg Comprimido Fora de lista

Cetoprofeno 100 mg/2 ml Solução

injetável IMR5 Fora de lista

Cetoprofeno 100 mgSolução

injetável IV R5 Fora de lista

Ciclopentolato, cloridrato

10mg/ml (1%)Solução

oftálmicaR5 Fora de lista

Cinarizina 25 mg Comprimido Fora de lista

Cinarizina 75 mg Comprimido Fora de lista

Ciprofloxacino, cloridrato

500 mg Comprimido R3 Básico

Citalopram, cloridrato 20 mg Comprimido R1, R4 Fora de lista

Clomipramina, cloridrato

25 mg Comprimido R1 Básico

Clonazepam 2,5 mg/ml Solução oral R2 Básico

Clonazepam 2 mg Comprimido R1 Especial

Clonidina 0,2 mg Comprimido R5 Fora de lista

Clopidogrel 75 mg Comprimido R5 Especial

Cloreto de potássio19,1 % ( 2,56

mEq/ml)Soluçãoinjetável

R5 Básico

Cloreto de sódio20% (3,4 mEq/

ml)Soluçãoinjetável

R5 Básico

Cloreto de sódio + Benzalcônio

0,9% + 0,1mg/ml

Spray nasal Fora de lista

Cloreto de sódio 0,9%Soluçãoinjetável1000 ml

R5 Básico

Cloreto de sódio 0,9%Solução

injetável 500 ml

R5 Básico

Cloreto de sódio 0,9%Soluçãoinjetável 250 ml

R5 Básico

Cloreto de sódio 0,9%Soluçãoinjetável 100 ml

R5 Básico

Cloreto de sódio 0,9%Soluçãoinjetável 10 ml

R5 Básico

Clorexedina 4,0%Solução

AlcoólicaR5 Fora de lista

Clorpromazina, cloridrato

25 mg Comprimido R1 Básico

Clorpromazina, cloridrato

100 mg Comprimido R1 Básico

Clorpromazina, cloridrato

40 mg/ml Solução oral R1 Básico

Clorpromazina, cloridrato

5 mg/mlSoluçãoinjetável

R1, R5 Básico

Codeína 3 MG/ML Solução oralEspecializa

do

Colagenase 1,2 U/g Pomada R5 Fora de lista

Colagenase + Cloranfenicol

0,6 U/g + 0,01g/g

Pomada R5 Fora de lista

Complexo B (vit.B1 + vit.B2 + vit.B3 + vit.B5 + vit.B6)

5 mg + 1 mg +30 mg +

4 mg + 3 mgComprimido Fora de lista

Dexametasona 4 mg Comprimido Básico

Dexametasona 0,1% Creme Básico

Dexametasona, fosfatodissódico

4 mg/mlSoluçãoinjetável

R5 Básico

Dexclorfeniramina, maleato

0,4 mg/mlSolução oral

ou xaropeBásico

Diazepam 5 mg Comprimido R2 Básico

Diazepam 10 mg Comprimido R2 Básico

Diazepam 5 mg/mlSoluçãoinjetável

R2, R5 Básico

Diclofenaco sódico 50 mg Comprimido Fora de lista

Diclofenaco 25 mg/ml Soluçãoinjetável

R5 Fora de lista

Digoxina 0,25 mg Comprimido Básico

Dimenidrinato + piridoxina

50 mg/mlSoluçãoinjetável

R5 Fora de lista

Dimenidrinato + piridoxina + glicose + frutose

30 mg + 50 mg+

1000 mg/10ml

Soluçãoinjetável

R5 Fora de lista

Dimeticona ou simeticona

75 mg/ml Emulsão oral Fora de lista

Dipirona sódica 500 mg Comprimido Básico

Dipirona sódica 500 mg/ml Solução oral Básico

Dipirona sódica 500 mg/mlSoluçãoinjetável

R5 Básico

Dispositivo Modelo T 380 R6 Básico

Page 10: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · 2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa com a área de 3.548,77m² (três mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta

10 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

intrauterino plástico com cobre

mm²

Divalproato de sódio 500 mg Comprimido R1 Fora de lista

Doxazosina, mesilato 2 mg Comprimido Básico

Doxiciclina 100 mg Comprimido R3 Estratégico

Enalapril, maleato 5 mg Comprimido Básico

Enalapril, maleato 10 mg Comprimido Básico

Enalapril, maleato 20 mg Comprimido Básico

Epinefrina, cloridrato ou hemitartarato

1 mg/mlSoluçãoinjetável

R5 Básico

Espironolactona 25 mg Comprimido Básico

Estradiol 1 mg Comprimido Fora de lista

Estriol 1mg/g Creme vaginal Básico

Etinilestradiol + levonorgestrel

0,03 mg + 0,15mg

Comprimidoou drágea

Básico

Etinilestradiol + ciproterona

0,035 mg + 2mg

Comprimido Fora de lista

Fenilefrina, cloridrato100mg/ml

(10%)Solução

OftálmicaR5 Fora de lista

Fenitoína sódica 100 mg Comprimido R1 Básico

Fenitoína sódica 50 mg/mlSoluçãoinjetável

R1, R5 Básico

Fenobarbital 100 mg Comprimido R1 Básico

Fenobarbital 40 mg/ml Solução oral R1 Básico

Fenobarbital 100 mg/mlSoluçãoinjetável

R1, R5 Básico

Fenoterol, brometo 5mg/mlSoluçãoinalante

R5 Fora de lista

Finasterida 5 mg Comprimido Básico

Fitomenadiona 10 mg/mlSoluçãoinjetável

R5 Fora de lista

Fluconazol 150 mg Capsula Básico

Fluoxetina, cloridrato 20 mgCápsula oucomprimido

R1 Básico

Flureceína sódica 10 mg/mlSolução

oftálmicaR5

Fora deLista

Furosemida 40 mg Comprimido Básico

Furosemida 10 mg/mlSoluçãoinjetável

R5 Básico

Gel Lubrificante Gel Estratégico

Gliclazida 30 mgComprimidode liberaçãocontrolada

Básico

Glicose50% (500 mg/

ml)

Soluçãoinjetável

10 ml R5 Básico

Glicose 5% (50 mg/ml)Soluçãoinjetável 250 ml

R5 Básico

Glicose 5% (50 mg/ml)Soluçãoinjetável 500 ml

R5 Básico

Glicose + cloreto de sódio

5 % + 0,9 %Soluçãoinjetável 500 ml

R5 Fora de lista

Glimepirida 2 mg Comprimido Fora de lista

Guaco (Mikania glomerata)

0,5mg a 5mgde cumarina(dose diária)

Xarope Básico

Haloperidol 5 mg Comprimido R1 Básico

Haloperidol 2 mg/ml Solução oral R1 Básico

Haloperidol 5 mg/mlSoluçãoinjetável

R1 Básico

Haloperidol, decanoato 50 mg/mlSoluçãoinjetável

R1 Básico

Heparina sódica5000 UI/0,25

mlSoluçãoinjetável

Básico

Hidroclorotiazida 25 mg Comprimido Básico

Hidroclorotiazida + amilorida

25 mg + 2,5mg

Comprimido Fora de lista

Hidrocortisona, succinato sódico

500 mgPó parasolução

injetável R5 Básico

Hidrocortisona, succinato sódico

100 mgPó parasolução

injetável R5 Básico

Hidróxido de alumínio 61,5mg/mlSuspensão

oralBásico

Hidróxido de alumínio + hidróxido de magnésio

60 mg + 40mg/ml

Suspensãooral

Fora de lista

Hipoclorito de sódio 10 mg cloro/ml Solução R5 Básico

Ibuprofeno 600 mg Comprimido Básico

Ibuprofeno 50 mg/ml Solução oral Básico

Imipramina, cloridrato 25 mg Comprimido R1 Fora de lista

Imipramina, pamoato 75 mg Comprimido R1 Fora de lista

Insulina humana NPH 100 UI/mlSuspensãoinjetável

Básico

Insulina humana regular

100 UI/mlSoluçãoinjetável

Básico

Iodopopolividona (PVPI)

10% (equivalente a

1% de iodoativo)

Soluçãoaquosa

R5Fora de

lista

Ipratrópio, brometo

0,25 mg/ml(equivalente a0,202 mg/mlde ipratrópio/

ml)

Soluçãoinalante

R5 Básico

Isossorbida, dinitrato 5 mgComprimidosublingual

Básico

Isossorbida, mononitrato

20 mg Comprimido Básico

Itraconazol 100 mg Cápsula Básico e

Estratégico

Ivermectina 6 mg Comprimido Básico

Lancetas para punção digital

Básico

Levodopa + benserazida

100 mg + 25mg

Comprimidoou cápsula

Básico

Levodopa + benserazida

200 mg + 50mg

Comprimido Básico

Levodopa + carbidopa250 mg + 25

mgComprimido Básico

Levotiroxina sódica 25 mcg Comprimido Básico

Levotiroxina sódica 50 mcg Comprimido Básico

Levotiroxina sódica 100 mcg Comprimido Básico

Lidocaína, cloridrato 2% (20mg/g) Gel R5 Básico

Lidocaína, cloridrato 2% (20mg/ml)

Soluçãoinjetável,

frasco ampolade

20 ml

R5 Básico

Loratadina 10 mg Comprimido Básico

Loratadina 1 mg/ml Xarope Básico

Losartana potássica 50 mg Comprimido Básico

Losartana potássica 100 mg ComprimidoFora de

lista

Lugol (iodo + iodeto de potássio)

20mg/ml +40mg/ml

Solução R6 Básico

Medroxiprogesterona, acetato

10 mg Comprimido Básico

Medroxiprogesterona, acetato

150 mg/mlSuspensãoinjetável

Básico

Memantina 10 mg Comprimido R1, R10Fora de

lista

Metformina, cloridrato 850 mg Comprimido Básico

Metildopa 250 mg Comprimido Básico

Metoclopramida 4 mg/ml Solução oral Básico

Metoclopramida, cloridrato

10 mg Comprimido Básico

Metoclopramida, cloridrato

5 mg/mlSoluçãoinjetável

R5 Básico

Metoprolol, succinato 50 mgComprimidode liberaçãoprolongada

Básico

Metoprolol, succinato 25 mgComprimidode liberaçãoprolongada

Básico

Metronidazol 250 mg Comprimido R3 Básico

Metronidazol 400 mg Comprimido R3 Básico

Metronidazol 100 mg/g

(10%)Gel vaginal R3 Básico

Miconazol, nitrato 20mg/g (2%)Creme

vaginal Básico

Naltrexona, cloridrato 50 mg Comprimido R1, R4Fora de

lista

Neomicina + bacitracina

5 mg + 250UI/grama

PomadaFora de

lista

Nicotina 7 mgAdesivo

transdérmicoR9 Estratégico

Nicotina 14 mgAdesivo

transdérmicoR9 Estratégico

Nicotina 21 mgAdesivo

transdérmicoR9 Estratégico

Nifedipino 10 mgCápsula ou

comprimido Básico

Nistatina 100.000 UI/mlSuspensão

oral Básico

Nistatina 25.000 UI/gCreme vaginal

Fora delista

Nitrofurantoína 100 mg Cápsula R3 Básico

Noretisterona 0,35 mg Comprimido Básico

Noretisterona, enantato + estradiol, valerato

50 mg + 5 mg/ml

Soluçãoinjetável

Básico

Norfloxacino 400 mg Comprimido R3Fora de

lista

Nortriptilina, 25 mg Cápsula R1 Básico

cloridrato

Nortriptilina, cloridrato 50 mg Cápsula R1 Básico

Nortriptilina, cloridrato 75 mg Cápsula R1 Básico

Óleo Mineral 100% Óleo Básico

Omeprazol 20 mg Cápsula Básico

Omeprazol sódico 40 mgSoluçãoinjetável

R5 Fora de lista

Ondansetrona 2mg/mlSoluçãoinjetável

R5 Fora de lista

Oseltamivir 30 mg Cápsula Estratégico

Oseltamivir 45 mg Cápsula Estratégico

Oseltamivir 75 mg Cápsula Estratégico

Óxido de zinco (Pasta D' Água)

25% Pasta Básico

Paracetamol 500 mg Comprimido Básico

Paracetamol 200 mg/ml Solução oral Básico

Paracetamol + codeína500 mg + 30

mgComprimido R1 Fora de lista

Paroxetina 20 mg Comprimido R1, R10 Fora de lista

Permanganato de potássio

100 mgComprimido

ou póBásico

Permetrina 1% (10mg/g) Loção Básico

Petidina 50mg/mlSoluçãoinjetável

R5 Fora de lista

Prednisolona, fosfato sódico

3mg/ml Solução oral Básico

Prednisona 5 mg Comprimido Básico

Prednisona 20 mg Comprimido Básico

Preservativo masculino160 mm x 49

mmEstratégico

Preservativo masculino160 mm x 52

mmEstratégico

Preservativo feminino de borracha natural

Até 20cm Estratégico

Prometazina, cloridrato 25 mg/mlSoluçãoinjetável

R5 Básico

Prometazina, cloridrato 25 mg Comprimido Básico

Propilenoglicol + álcool absoluto (Fixador citopatológico)

Solução R6 Fora de lista

Propranolol, cloridrato 40 mg Comprimido Básico

Ranitidina, cloridrato 150 mg Comprimido Básico

Ranitidina, cloridrato 25 mg/mlSoluçãoinjetável

R5 Básico

Retinol + metionina + aminoácidos + cloranfenicol

1000 UI + 2,5mg + 5 mg + 5

mg

Pomadaoftálmica

R5 Fora de lista

Ringer + lactato

Composição por litro:

Clor de sódio: 6mg/mlClor de Potássio: 0,3mg/mlClor de Cálcio:0,2mg/mlLactato de sódio: 3mg/ml

Soluçãoinjetável 500 ml

R5Básico e

Estratégico

Risperidona 1 mg Comprimido R1, R10Especializa

do

Sais para reidratação

Cloreto de sódio......3,5gCloreto de potássio...1,5gCitrato de sódio diidratado......2,9gGlicose......20g

Pó parasolução oral

Básico eEstratégico

Salbutamol, sulfato

120,5mcg/dose

(equivalente a 100 mcg/dose)

Aerossol oral Básico

Salbutamol 5 mg/mlSoluçãoinalante

Básico

Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina

Básico

Sertralina 50 mg Comprimido R1, R10Fora de

Lista

Sinvastatina 20 mg Comprimido Básico

Sinvastatina 40 mg Comprimido Básico

Sulfadiazina de prata 1% (10 mg/g) Creme R5 Básico

Sulfametoxazol + trimetoprima

40 mg + 8 mg/ml

Suspensãooral

R3 Básico

Sulfametoxazol + trimetoprima

400 mg + 80mg

Comprimido R3 Básico

Sulfato de Magnésio 50%Soluçãoinjetável

R5 Básico

Sulfato ferroso 40 mg Fe ++ Comprimido Básico

Page 11: DIÁRIO OFICIAL - Carlos Barbosa · 2 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa com a área de 3.548,77m² (três mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados e setenta

11 Diário Oficial do Município de Carlos Barbosa

Sulfato ferroso25 mg/ml Fe +

+Solução oral Básico

Tetracaína + fenilefrinaSolução

oftálmicaR5 Fora de lista

Tetraciclina 500 mg Comprimido R3 Fora de lista

Terbutalina 0,5mg/mlSoluçãoinjetável

R5 Fora de lista

Timolol, maleato5 mg/ml(0,5%)

SoluçãoOftálmica

Básico

Tiras reagentes de medida da glicemia capilar

R5, R7 Básico

Tramadol 100 mg/2 mlSoluçãoinjetável

R1, R5 Fora de lista

Trifluoperazina 5 mg Comprimido R1 Fora de lista

Tropicamida 10mg/ml (1%)Solução

oftálmicaR5 Fora de lista

Valproato de sódio ou ácido valpróico

288 mg(equivalente a

250 mg deácido

valpróico)

Cápsula oucomprimido

R1 Básico

Valproato de sódio ou ácido valpróico

576 mg(equivalente a

500 mg deácido

valpróico)

Comprimido R1 Básico

Valproato de sódio ou ácido valpróico

57,624(equivalente a 50 mg de ácidovalpróico/ml)

Solução oralou xarope

R1 Básico

Varfarina sódica 5 mg Comprimido Básico

Vaselina (Paraffiunum Liquidum)RDC 199/2006

100% Líquido R5 Fora de lista

Verapamil, cloridrato 80 mg Comprimido Básico

Vitamina A + vitamina D

3000 UI + 800UI/ml

Solução oral Fora de lista

R1 Medicamento sujeito a Controle Especial; Lista C1 (Portaria 344/98)R2 Medicamento sujeito a Controle Especial; Lista B1 (Portaria 344/98)R3 Medicamento sujeito a Controle Especial (Resolução – RDC 20, 05/05/11)R4 Restrito ao SUSR5 Restrito para uso ambulatorialR6 Restrito para uso ginecológicoR7 Restrito ao Programa Insulino-dependenteR8 Restrito ao Programa da SífilisR9 Restrito ao Programa do TabagismoR10 Restrito para os usuários do SUSR11 Restrito ao Programa de Toxoplasmose

Diário Oficial Assinado Eletronicamente comCertificado Padrão ICP-Brasil. O Município deCarlos Barbosa dá garantia da autenticidade des-te documento, desde que visualizado através dosite www.carlosbarbosa.rs.gov.br.

PODER LEGISLATIVO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECARLOS BARBOSA

Instituído pela Lei Municipal nº 3.084/2014

Informativo dos atos da AdministraçãoPública Municipal

Evandro ZibettiPrefeito do Município de Carlos Barbosa

Roberto Da-FréVice-Prefeito do Município de Carlos

Barbosa

Servidor Responsável: Jaqueline Camillo

Telefone (54) 3461-8895Rua Assis Brasil, nº 11, Centro – Carlos

Barbosa/RS