diario oficial n 004 2014

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  • 8/19/2019 Diario Oficial n 004 2014

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      CRATEÚSD I Á R I O O F I C I A L D O M U N I C Í P I O

    Crateús-CE, 07 de Abril de 2014, ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 004 

    PODER EXECUTIVO

    Prefeito Municipal de Crateús-CEANTONIO MAURO RODRIGUES SOARESVice-PrefeitoADRIANO JORGE BONFIM FERREIRAChefe de GabineteANNA IZABEL BONFIM LEITÃO CAVALCANTECoordenador da COMDECFRANCISCO TEOBALDO GONÇALVES MARQUESAssessor de Comunicação SocialFRANCISCO ENIVALDO DE SOUSA SAMPAIOProcuradora Geral do Município CHERLYNNE TEIXEIRA E SILVASecretário de I nfra-EstruturaFRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO

    Diretor da Guarda Civil MunicipalSIVIRINO DE SOUZA GOMESSecretário de Gestão Orçamentária, Financeira, Planejamento eAdministraçãoMARCOS MOTA DE FREITASDiretora do Departamento de Gestão AdministrativaMARIA AURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIARPresidente do Departamento de LicitaçõesFRANCISCO OLAVO RODRIGUESSecretária de EducaçãoMARIA AMÉLIA GONÇALVES DE SOUSA Secretário de SaúdeHUMBERTO CÉSAR FROTA GOMESSecretária de Assistência SocialMARIA LUCIENE MOREIRA ROLIM BEZERRASecretário de Negócios RuraisFRANCISCO CARLOS SOARES DE ALMEIDASecretário de Meio Ambiente

    WANDERLEY MARQUES DE SOUSAOrdenador da Secretaria de GovernoDEOCLIDES BESERRA MACHADOSecretário de Cultura, Turismo, Desporto e Ju ventudeSILVIO WERTA SOARES CAVALCANTEDiretor do Departamento de Desporto e JuventudeFRANCISCO ARQUIMEDES ALVES MOREIRASecretário de Desenvolvimento Econômico e EmpreendedorismoJOSÉ LOURENÇO MARTINS TORRES

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVAIMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIOCriada pela LEI nº. 645/ 07, de 23/10/2007

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ONLINE:www.crateús.ce.gov.br  Gerente do Núcleo de Imprensa Oficial – DANIELLE RUFINOMELO 

    Endereço: Rua Manoel Augustinho, 544Fone: (88) 3691 42 67– CEP.: 63.700-000

    GABINETE

    PORTARIA Nº. 001.06.03/2014 

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a ) VALDEMIRPEREIRA DA SILVA , p o r t a d o r ( a ) d o CPF nº .  7 0 6 . 9 0 0 . 9 0 3 - 8 2 e RG nº . 0 3 3 7 0 0 2 8 9 9 S S P - CE ,  para

    exercer a função de Chefia de Manutenção, S ím b o lo F G -1 ,Lotado(a) na Guarda Civil Municipal do Município deC ra teú s -C E , conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 06 de Março do ano de 2014.

    CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Go v e r n o Mu n ic ip a ld e C r a te ú s -C E .* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *PORTARIA Nº. 002.06.03/2014 

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a ) F R A N C IS C OE D IL S O N A N D R A D E M E N D E S , p o r t a d o r ( a ) d o CPFnº .   4 5 5 . 7 3 6 . 3 8 3 - 0 0 e RG nº . 0 1 4 5 7 1 9 9 8 8 S S P - CE , 

     para exercer a função de Diretor da Divisão de Fiscalização deTrânsito e Transportes Urbanos, S ím b o lo D N S -3 ,Lotado(a) na Guarda Civil Municipal do Município deC ra teú s -C E , conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

     publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 06 de Março do ano de 2014.

    CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Go v e r n o Mu n ic ip a ld e C r a te ú s -C E .* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *PORTARIA Nº. 003.06.03/2014 

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a )   R E IN A L D OB A R B O S A R O D R IG U E S , p o r t a d o r ( a ) d o C P F n º .  7 8 2 . 7 3 5 . 3 6 3 - 0 0 e RG nº . 2 0 0 6 . 0 1 5 0 7 2 5 8 4 S S P - CE , 

     para exercer a função de Diretor da Divisão de Engenharia deTráfego e Transportes Urbanos, S ím b o lo D N S -3 , L o ta d o (a )na Guarda Civil Municipal do Município de Crateús-C E , conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013,

     publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 06 de Março do ano de 2014.

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 004 Crateús, 07 de Abril de 2014. 02

    CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA- Go v e r n o Mu n ic ip a ld e C r a te ú s -C E .* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *PORTARIA Nº. 004.06.03/2014 

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a )   A N T O N IAM IS L A N D IA D A C O S T A R O D R IG U E S , p o r t a d o r ( a )d o CPF nº .   8 2 1 . 5 7 0 . 1 4 3 - 4 9 e R G n º . 2 0 0 3 0 1 4 1 7 5 2 6 1S S P - CE ,  para exercer a função de Diretor da Divisão deEducação de Trânsito, Controle e Analise Estatística, S ím b o loDNS-3, Lotado(a) na Guarda Civil Municipal doM u n ic íp io d e C ra teú s -C E , conforme Lei Municipal nº. 237,de 14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 06 de Março do ano de 2014.

    CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Go v e r n o Mu n ic ip a ld e C r a te ú s -C E .* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *PORTARIA Nº. 005.06.03/2014 

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a ) J A N IOR O D R IG U E S M A G A L H Ã E S , p o r t a d o r ( a ) d o CPF nº  6 8 6 . 1 5 4 . 5 0 3 - 1 5 S S P - CE e R G n º .   2 0 0 5 0 1 4 1 1 0 8 6 7SSP-CE, para exercer a função de  A g en te d e In ter lo cu çã oS o c ia l I - S ím b o lo D N S -3 , lo tado(a ) no G a b in ete d oP refe i to /V ice P re fe i to d o M u n ic íp io d e C ra teú s ,conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicadano Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 06 de Março do ano de 2014.

    CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Go v e r n o Mu n ic ip a ld e C r a te ú s -C E .* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *PORTARIA Nº 006.06.03/2014 

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear  o (a ) Sr . ( a ) R O B É R IO C E S A RM A R T IN S B E Z E R R A , p o r t a d o r ( a ) d o C PF   n º .3 0 9 . 8 8 0 . 8 0 1 - 2 5 e R G   nº. 0001107725 - SSP-DF, paraexercer a função de  A g en te d o N ú c leo d e O b ra s eS erv iço s U rb a n o s - S ím b o lo D A S -3 , l o t a d o ( a ) n aS ecre ta r ia d e In fra es tru tu ra d o M u n ic íp io d eC ra teú s , conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de

    2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 06 de Março de 2014.

    CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Go v e r n o Mu n ic ip a ld e C r a te ú s -C E .* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *PORTARIA Nº. 007.06.03.2014 

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE:

    Art. 1º -  N o mea r o (a ) S r. (a ) N E L IO W A G N E RALVES , por tador (a ) do C P F N º . 0 1 4 . 3 5 1 . 8 7 3 - 9 3 eRG Nº.   20 02 01 90 65 19 9 S SP -C E, para exercer a função deN ú cleo d e C o n tro le , F i sca l i za çã o d e V ia tu ra s eO p era çõ es G era i s - S ím b o lo D A S -2 , l o t a d o ( a ) n aC o n tro la d o r ia G era l   d o M u n ic íp io d e C ra teú s ,

    conforme estabelece a Lei Municipal 237, de 14 de janeiro de 2013 , publicada no Diário Oficial nº 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    A rt . 2 ° . – E s ta P o r t a r i a e n t r a r á e m v ig o r n ad a ta d e s u a p u b l i c a ç ã o , r e v o g a d a s a s d i s p o s iç õ e s e mc o n t r á r io .

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ,  aos 06 dias do mês de Março do ano de2014. 

    CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Go v e r n o Mu n ic ip a ld e C r a te ú s -C E .* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *PORTARIA Nº. 008.06.03/2014 

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo SenhorPrefeito CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, no uso de suasatribuições legais, RE SOLVE:

    Art. 1º - Nomear  o (a ) Sr . ( a ) T H A G E R A M A C IAM A R T IN S V E R A S , por tador (a ) do C PF   n º .020 .288 .653-00 e R G   n º . 2 0 0 5 0 1 4 0 2 3 1 5 2 - S S P - CE ,

     para exercer a função de  C o o rd en a d o ra d a sa la d oE m p reen d ed o r - S ím b o lo D N S -1 , lo tado (a ) na  S ecre ta r ia d e D esen v o lv im en to E co n ô m ico eE m p reen d ed o r i sm o d o M u n ic íp io d e C ra teú s ,  conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicadano Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

     publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 06 de Março do ano de 2014.

    CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA   -Go v e r n o Mu n ic ip a le m d e C r a te ú s -C E .* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *PORTARIA Nº. 010.06.03/2014 

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor PrefeitoCARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, no uso de suas

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 004 2014

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 004 Crateús, 07 de Abril de 2014. 03

    atribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o ( a ) Sr . ( a ) WAGNERR O D R IG U E S D E S O U S A , por tador (a ) do CPF nº .0 1 4 . 6 7 1 . 0 1 3 - 46 e RG nº . 2 0 0 1 0 2 7 0 2 1 6 0 1 ,  para exercer afunção de  G eren te d o N ú c leo d e D esen v o lv im en to d oE m p reg o e R en d a - S ím b o lo D N S -3 , l o t a d o ( a ) n aS ecre ta r ia d e D esen v o lv im en to E co n ô m ico eE m p reen d ed o r i sm o d o M u n ic íp io d e C ra teú s ,

    conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicadano Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, aos 06 dias do mês de Março do ano de2014.

    CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Go v e r n o Mu n ic ip a ld e C r a te ú s -C E .* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *PORTARIA Nº 011.06.03/2014 

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a ) T O B IA SF E R R E IR A D A S F L O R E S , p o r t a d o r ( a ) d o RG nº .2 0 0 7 0 4 5 6 9 8 - 9 S S P - CE e CPF nº .   030.743.153-34, paraexercer a função de  Assessoria Especial do Prefeito  - S ím b o loD N S R -2 , l o t a d o ( a )   n o G a b in e te d o P re fe i to /V ice -P re fe i to d o M u n ic íp io d e C ra teú s -C E ,   conforme LeiMunicipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no DiárioOficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 06 de Março de 2014.

    CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Go v e r n o Mu n ic ip a ld e C r a te ú s -C E .* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *PORTARIA Nº 012.06.03/2014 

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ANTONIA FEIGAMARTINS DO NASCIMENTO, portadora do CPF nº.800.506.033-53 e RG nº. 2002005005059 SSP-CE, para exercer afunção de Coordenadora Pedagógica da Escola de CidadaniaExternato Nossa Senhora de Fátima – SEDE -   Gratificação de 30% sobre o salário base, lotado(a) na Secretaria de Educação doM u n ic íp io d e C ra teú s -C E , conforme Lei Municipal nº. 237,de 14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, aos 06 dias do mês de Março de 2014.

    CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Go v e r n o Mu n ic ip a ld e C r a te ú s -C E .* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *PORTARIA Nº. 013.06.03/2014 

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  

    CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . MARIA ELIANEVASCONCELOS DE ALMEIDA SIQUEIRA, portador(a) do CPFnº. 694.229.663-53 e RG nº.  0337007999 SSP-CE, para exercer afunção de Di re t or a da Escola de Cidadania de Realejo - Gratificação de 35% sobre o salário base, lotado(a) na Secretariade Educação do Município de Crateús-CE, conforme LeiMunicipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no DiárioOficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013 e as normas ditadas

     pelos Editais nº. 001/2013, publicado no Diário Oficial nº. 006/2013,de 19 de fevereiro de 2013 e nº. 002/2013, publicado no DiárioOficial nº. 007/2013. 

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, aos 06 dias do mês de Março de 2014.

    CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Go v e r n o Mu n ic ip a ld e C r a te ú s -C E .* * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *PORTARIA Nº. 014.06.03/2014 

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . FRANCISCA CLEIDECARMO LIMA, portador(a) do CPF nº. 807.973.773-87 e RG nº. 2006005275393 SSP-CE, para exercer a função de CoordenadoraPedagógica da Escola de Cidadania de Realejo - Gratificação de 30% sobre o salário base, lotado(a) na Secretaria de Educação doM u n ic íp io d e C ra teú s -C E , conforme Lei Municipal nº. 237,de 14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de28 de Janeiro de 2013 e as normas ditadas pelos Editais nº.001/2013, publicado no Diário Oficial nº. 006/2013, de 19 defevereiro de 2013 e nº. 002/2013, publicado no Diário Oficial nº.007/2013. 

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, aos 06 dias do mês de Março de 2014.

    CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Go v e r n o Mu n ic ip a ld e C r a te ú s -C E .* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *LEI N°333, DE 07 DE MARÇO DE 2014.

     Altera a Lei nº248 , de 08 de maio de 2013, e dáoutras providências.

    O Povo do Município de Crateús, Estado do Ceará, por seusrepresentantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito, em seunome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 004 Crateús, 07 de Abril de 2014. 04

    Art. 1º. O inciso I do artigo 4º da Lei nº248, de 08 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “I - o valor mensal do incentivo financeiro (bolsareciclagem) será de até R$250,00 (duzentos e cinquentareais) por catador, respeitado o valor global do repassemensal ao limite máximo de R$12.000,00 (doze milreais);”

    Art. 2º. O inciso III do artigo 4º da Lei nº248, de 08 de maio de 2013,

     passa a vigorar com a seguinte redação:

    “III – fica autorizado o repasse de R$12.000,00 (dozemil reais) mensais, para que a RECICRATIU promovaa coleta de materiais recicláveis a critério daAdministração Municipal, na sede urbana do Municípioe, no mínimo, na sede de cinco distritos da zona ruraldo Município de Crateús.“

    Art. 3º.  O artigo 9º da Lei nº248, de 08 de maio de 2013, passa avigorar com a seguinte redação:

    “Art. 9º. O convênio de que trata esta Lei terá vigênciade 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais esucessivos períodos, ampliado na abrangência da coletaseletiva e atualizado ou revisto quanto aos repasses,mediante ato do Poder Executivo, sendo vedadaqualquer alteração quanto ao seu objeto.”

    Art. 4º. O artigo 10 da Lei nº248, de 08 de maio de 2013, passa avigorar com a seguinte redação:

    “Art. 10.  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da seguinte dotaçãoorçamentária:

    2020 Secretaria de Meio Ambiente do Município18 122 0401 2.064 Promover Ações para Proteger oMeio Ambiente, mantendo qualidade de vida3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica”

    Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS EM SETE

    DE MARÇO DE DOIS MIL E QUATORZE.

    CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRAPrefeito Municipal de Crateús/CE

    ********************************************************PORTARIA Nº 009/2014

    Concede repasse aos servidores médicosparticipantes do "Programa mais Médicospara o Brasi l" que faz jus ao Art.1º lotadosna sede do Município.

    O Secretário Municipal de Saúde do Município de Crateús, no uso desuas atribuições legais, segundo o que dispõe a Lei Orgânica doMunicípio, com vistas ao processo de reorganização do Sistema Local

    de saúde e na condição do gestor do sistema,

    CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condições aosservidores que residem na sede do Município;

    CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 321 de 10 deDezembro de 2013.

    RESOLVE:

    Art. 1º - Concede repasse mensalmente o subsídio financeiro aosservidores abaixo relacionados referente ao mês de Março/2014.

     NOME CARGO OU VALORFUNÇÃO TOTAL

    Arelis Capote Mora Médica R$ 1.440,00

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE

    CRATEÚS,EM 07 DE MARÇO DE 2014.

    HUMBERTO CÉSAR FROTA GOMESSecretário Municipal da Saúde de Crateús

    ********************************************************PORTARIA Nº 010/2014

    Concede repasse aos servidores médicosparticipantes do "Programa mais Médicospara o Brasil" que faz jus ao Art.1º lotadosna Zona Rural que reside na sede do Município.

    O Secretário Municipal de Saúde do Município de Crateús, no uso desuas atribuições legais, segundo o que dispõe a Lei Orgânica do

    Município, com vistas ao processo de reorganização do Sistema Localde saúde e na condição do gestor do sistema,

    CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condições aosservidores que residem na sede do Município;

    CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 321 de 10 deDezembro de 2013.

    RESOLVE:

    Art. 1º - Concede repasse mensalmente o subsídio financeiro aosservidores abaixo relacionados referente ao mês de Março/2014.

     NOME CARGO OU VALOR

    FUNÇÃO TOTALAnelis Zamora Dominguez Médica R$ 1.200,00Andres Hernandez Castillo Médico R$ 1.200,00Andys Regino Vega Perez Médico R$ 1.200,00Reynaldo Perez Andino Médico R$ 1.200,00

    R$ 4.800,00

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DECRATEÚS,

    EM 07 DE MARÇO DE 2014.

    HUMBERTO CÉSAR FROTA GOMESSecretário Municipal da Saúde de Crateús

    ********************************************************DECRETO Nº 669, DE 10 DE MARÇO DE 2014.

     Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal deSegurança Alimentar e Nutricional de Crateús,Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional deSegurança Alimentar e Nutricional - SISAN.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, no uso das atribuiçõesque lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,

    CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 711, de 03 de abril de 2008,que "dispõe sobre a criação do Conselho de Segurança Alimentar e

     Nutricional do Município de Crateús – COMSEA/CRATEÚS, e dáoutras providências”;

    DECRETA:  

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 004 Crateús, 07 de Abril de 2014. 05

    CAPÍTULO IDA NATUREZA E COMPETÊNCIA

    Art. 1º. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Crateús, integra oSistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN,instituído pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006.

    Art. 2º. Compete ao COMSEA Municipal:I - organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do

    Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;II - definir os parâmetros de composição, organização efuncionamento da Conferência;III - propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações daConferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades doPlano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários

     para sua consecução;IV - articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboraçãocom os demais integrantes do Sistema, a implementação e aconvergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;V - mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e naimplementação de ações públicas de Segurança Alimentar e

     Nutricional;VI - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de

     participação e controle social nas ações integrantes da Política e doPlano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;VII - zelar pela realização do Direito Humano à AlimentaçãoAdequada e pela sua efetividade;VIII - manter articulação permanente com outros conselhosmunicipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o ConselhoEstadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho

     Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às açõesassociadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e

     Nutricional.IX - elaborar e aprovar o seu regimento interno.§1º.  O COMSEA Municipal manterá diálogo permanente com aCâmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e

     Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política edo Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusivequanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.§2º.  Na ausência de convocação por parte do Chefe do PoderExecutivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal deSegurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo COMSEA

    Municipal.

    CAPÍTULO IIDA COMPOSIÇÃO

    Art. 3º.  O COMSEA Municipal será composto por 12 (doze)membros titulares e seus respectivos suplentes, dos quais dois terçosde representantes da sociedade civil, cabendo ao representante destesegmento exercer a presidência do conselho, e um terço derepresentantes governamentais, conforme disposto no art. 5 º da Lei nº711, de 03 de abril de 2008.§1º.  A representação governamental no COMSEA Municipal seráexercida pelos Secretários Municipais de Assistência Social, deEducação, de Saúde e de Negócios Rurais.§2º.  Os representantes da sociedade civil serão indicados por umFórum Especial de Segurança Alimentar e Nutricional convocado

     pela Secretaria de Assistência Social, tendo dentre outros, osseguintes setores:

    I - Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;II - Associação de classes profissionais e empresariais;III - Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentesno município;IV - Movimentos populares organizados, associações comunitárias eorganizações não governamentais.§3º.  Poderão compor o COMSEA Municipal, na qualidade deobservadores, representantes de conselhos afins, de organismosinternacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares dasrespectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidentedo COMSEA Municipal.

    Art. 4º.  Os representantes da sociedade civil e governamental,titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito.Parágrafo único. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anoscom direito a uma única recondução subsequente.

    Art. 5º. O COMSEA Municipal, previamente ao término do mandatodos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirácomissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 serárepresentante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, eos demais serão representantes do Governo, incluído o Vice-

     presidente.§1º. Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação dasociedade civil que comporá o COMSEA Municipal, a ser submetidaao Prefeito, observados os critérios de representação deliberados pela

    Conferência Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.§2º. A comissão terá prazo de quarenta e cinco dias, após a realizaçãoda Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou aotérmino do mandato dos conselheiros, para apresentar proposta derepresentação da sociedade civil no COMSEA Municipal ao Chefe doPoder Executivo.

    Art. 6º. O COMSEA Municipal tem a seguinte organização:I – Plenário;II – Presidência e Vice Presidência;III – Secretaria-Executiva;IV – Comissões ou Câmaras Temáticas.

    Seção IDa Presidência e da Vice Presidência

    Art. 7º. O COMSEA Municipal será presidido por um representanteda sociedade civil, indicado pelo Conselho, entre seus membros, edesignado pelo Prefeito.Parágrafo único.  No prazo de trinta dias, após a designação dosconselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qualserá indicado o novo Presidente do COMSEA Municipal.

    Art. 8º. Ao Presidente incumbe:I - zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA Municipal;II - representar externamente o COMSEA Municipal;III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEAMunicipal;IV - manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial deSegurança Alimentar e Nutricional;V - convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-Presidente; eVI - propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho,designando o coordenador e os demais membros, bem como

    estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conformedeliberado pelo COMSEA Municipal.

    Art. 9º.  Compete à Vice Presidência assessorar o COMSEAMunicipal.

    Art. 10. A Vice Presidência incumbe:I - submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentare Nutricional as propostas do COMSEA Municipal de diretrizes e

     prioridades da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para suaconsecução;II - manter o COMSEA Municipal informado sobre a apreciação, pelaCâmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das

     propostas encaminhadas por aquele Conselho;III - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas erecomendações aprovadas pelo COMSEA Municipal nas instânciasresponsáveis, apresentando relatório ao Conselho;

    IV - promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e E stadual de Segurança Alimentar e Nutricional;V - instituir grupos de trabalho intersecretariais para estudar e proporações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal deSegurança Alimentar e Nutricional;VI - substituir o Presidente em seus impedimentos;VII - presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e

     Nutricional.

    Seção IIDa Secretaria-Executiva

    Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o COMSEA Municipalcontará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 004 Crateús, 07 de Abril de 2014. 06

    funcionamento.Parágrafo único.  Os recursos orçamentários e financeirosnecessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executivaserão consignados diretamente no orçamento Governo Municipal.

    Art. 12. Compete à Secretaria-Executiva:I - assistir o Presidente e Vice Presidência do COMSEA Municipal,no âmbito de suas atribuições;II - estabelecer comunicação permanente com os conselhosmunicipais de Segurança Alimentar e Nutricional e com o COMSEA

     Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividadese propostas do COMSEA Municipal;III - assessorar e assistir o Presidente do COMSEA Municipal em seurelacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e

     Nutricional, órgãos da administração pública, organizações dasociedade civil; eIV - subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho econselheiros com informações e estudos, visando auxiliar aformulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSEAMunicipal.

    Art. 13.  Incumbe ao Secretário-Executivo do COMSEA Municipaldirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliaçãodas atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outrasatribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo VicePresidente do Conselho.

    Art. 14.  Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidosem decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissãoe funções de confiança para essa finalidade.

    CAPÍTULO IIIDO FUNCIONAMENTO

    Art. 15. Poderão participar das reuniões do COMSEA Municipal, aconvite de seu presidente, representantes de outros órgãos ouentidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais,

     bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.

    Art. 16. O COMSEA Municipal contará com comissões temáticas decaráter permanente, que prepararão as propostas a serem por eleapreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e

     propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.

    Art. 17. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Executiva do COMSEA Municipal serão feitas por intermédio daPrefeitura.

    Art. 18.  O desempenho de função na Secretaria-Executiva doCOMSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de naturezamilitar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante etítulo de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

    Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.

    Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, dez de março de dois mil equatorze.

    Carlos Felipe Saraiva BeserraPrefeito Municipal de Crateús

    ********************************************************DECRETO Nº 670, DE 10 DE MARÇO DE 2014.

     Altera o Decreto nº629, de 20 de fevereiro de 2013,que regulamenta a Lei nº491, de 27 de março de2002, que dispõe sobre o prêmio de produtividadedos ocupantes dos cargos e funções fiscais daSecretaria de Gestão Orçamentária, Financeira,Planejamento e Administração e dá outras

     providências.

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRATEÚS, no usodas atribuições conferidas pelo inciso do art. 71, da Lei OrgânicaMunicipal, e:

    CONSIDERANDO  a necessidade de atualização doscritérios de percepção do prêmio de produtividade dos servidores daSecretaria de Gestão Orçamentária, Financeira, Planejamento eAdministração a fim de atender ao princípio da eficiência a que estáadstrita a Administração Pública,

    DECRETA:

    Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº629, de 20 de fevereiro de 2013,

     passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 1º. O prêmio de produtividade objeto da Lei nº 491, de14 de março de 2002, conferida aos servidoresespecificamente ocupantes de cargos e funções de agentesfiscais da Secretaria de Gestão Orçamentária, Financeira,Planejamento e Administração, composta por uma parcelavariável, não poderá exceder a importância máxima mensalde R$ 1.773,60 (um mil, setecentos e setenta e três reais esessenta centavos)”.

    Art. 2º. O §3º do art. 1º do Decreto nº629, de 20 de fevereiro de2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “§3º. O Diretor de Administração, Fiscalização,Arrecadação e Tributos perceberá igualmente pelamédia de produtividade coletiva alcançada pelosagentes fiscais no mês de exercício”.

    Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, comefeitos financeiros retroativos a 01 de março de 2014.

    Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

    Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, dez de março de dois mil equatorze.

    CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRAPrefeito Municipal

    ********************************************************DECRETO Nº 671, DE 10 DE MARÇO DE 2014.

     Decreta FERIADO MUNICIPAL os dias 19 e 25 demarço de 2014 e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, no usodas atribuições legais, e:

    CONSIDERANDO que em 19 de março se comemora o diade São José, Padroeiro do Estado do Ceará;

    CONSIDERANDO  o disposto na Emenda Constitucional promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado em 6 dedezembro de 2011, que instituiu o feriado do dia 25 de março como aData Magna do Ceará;

    DECRETA:

    Art. 1º.  Fica decretado FERIADO MUNICIPAL no âmbito daAdministração Pública Municipal as seguintes datas:

    I – Dia 19 de março de 2014 – Dia de São José, Padroeiro do Estado

    do Ceará;II – Dia 25 de março de 2014 – Data Magna do Estado do Ceará.

    Art. 2º.  Os setores ou serviços considerados essenciais aoatendimento da população deverão estabelecer regime de plantão ouescala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto,mediante ato específico do respectivo titular.Parágrafo único. Ainda que não considerados essenciais os serviços,fica delegada competência a cada Secretário(a) Municipal ouDiretor(a) de Departamento para estabelecer expediente na repartiçãomunicipal sob sua gestão nas datas referidas no artigo anterior,quando a paralisação das atividades inerentes à respectiva pasta possacausar qualquer dano ou prejuízo à população, à administração ou aosservidores públicos municipais.

    Art. 3º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação,

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 004 Crateús, 07 de Abril de 2014. 07

    revogadas as disposições em contrário.

    Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, aos dez de março de doismil e quatorze.

    Carlos Felipe Saraiva BeserraPrefeito Municipal de Crateús

    ********************************************************DECRETO Nº 672, DE 12 DE MARÇO DE 2014.

    Prorroga o prazo para adesão ao REFIS, instituído pela Lei nº326/2013.

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRATEÚS, no usodas atribuições conferidas pelo inciso do art. 71, da Lei OrgânicaMunicipal, e:

    CONSIDERANDO a preocupação da Administração em daroportunidade para regularização fiscal ao maior número possível decontribuintes em situação de inadimplência;

    CONSIDERANDO, outrossim, a possibilidade legal de prorrogar o prazo de ade são ao REFIS, mediante Decreto do PoderExecutivo Municipal, nos termos do art. 6º, da Lei Municipal nº 326,de 12 de dezembro de 2013,

    DECRETA:

    Art. 1º.  Fica prorrogado o prazo de adesão ao Programa deRecuperação Fiscal – REFIS – do Município de Crateús, por mais 90(noventa) dias.

    Art. 2º.  O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, doze de março de dois mil equatorze.

    CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA - Prefeito Municipal********************************************************PORTARIA Nº 015.06.03/2014 

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo SenhorPrefeito  CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear  o (a ) Sr . ( a ) E C IL IA G O M E S D EMATOS , por tador (a ) do CPF nº . 7 1 6 . 0 1 1 . 2 0 3 - 2 0 eRG nº . 0279845194 SSP-CE, para exercer a F u n çã oG ra t i f i ca d a - S ím b o lo F G -2 , l o t a d o ( a ) n a S ecre ta r iade   Saúde   d o M u n ic íp io d e C ra teú s -CE, conforme LeiMunicipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no DiárioOficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, aos 06 dias do mês de Março do ano de

    2014.

    CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA -Go v e r n o Mu n ic ip a ld e C r a te ú s -C E .* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *  DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

    PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº. 001.11.03/2014

    A Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, Sra.  MARIA AURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIAR, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Delegar competência à Srª.  MARIA EDIVANIA

    L IN H A R E S F E R R E IR A , Au x i l i a r T é c n ic o ( a ) d oDe p a r t a me n to d e Ge s tã o Ad min i s t r a t iv a d o Mu n ic íp iode Cra teús -CE, por tador (a ) do CPF nº . 692 .548 .853-04 e RG nº . 01 718 895 88 SSP -CE , para que a mesma assineDeclarações, as Margens de Empréstimos Consignáveis eencaminhamento da Folha de Pagamento para Instituições Bancárias,Autorização de Férias, dentre outros, por tempo indeterminado. 

    Art. 2º  - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVADO MUNICIPIO DE CRATEÚS-CEARÁ, em 11 de Março do anode 2014.

     MARIA AURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIAR  Dire to r a d o De p ar t ame nto de G e st ão

     Ad mi ni s t rat iv a* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *SECRETARIA DE SAÚDE

    PORTARIA Nº 011/2014

    Concede repasse aos servidores médicosparticipantes do "Programa mais Médicospara o Brasil" que faz jus ao Art.1º paraaquisição de equipamentos, mobiliário eutensílios residenciais.

    O Secretário Municipal de Saúde do Município de Crateús, no uso desuas atribuições legais, segundo o que dispõe a Lei Orgânica doMunicípio, com vistas ao processo de reorganização do Sistema Localde saúde e na condição do gestor do sistema,

    CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condições detrabalho aos servidores lotados nas unidades básicas de saúde doMunicípio;

    CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 321 de 10 deDezembro de 2013.

    RESOLVE:

    Art. 1º - Concede autorizar repasse de recurso financeiro, conformeArt. 2º aos servidores abaixo relacionados referente ao mês deMarço/2014.

     NOME CARGO OU VALORFUNÇÃO TOTAL

    Alexander Alexis Herrera Hernandez Médico R$ 3.500,00Tamara Gomez Bidopia Médica R$ 3.500,00Yunaydis Rodrigez Pluntin Médica R$ 3.500,00

    R$ 10.500,00

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DE

    CRATEÚS,EM 12 DE MARÇO DE 2014.

    HUMBERTO CÉSAR FROTA GOMESSecretário Municipal da Saúde de Crateús 

    ********************************************************PORTARIA Nº 012/2014

    Concede repasse aos servidores médicosparticipantes do "Programa mais Médicospara o Brasil" que faz jus ao Art.1º lotadosna sede do Município.

    O Secretário Municipal de Saúde do Município de Crateús, no uso de

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 004 Crateús, 07 de Abril de 2014. 08

    suas atribuições legais, segundo o que dispõe a Lei Orgânica doMunicípio, com vistas ao processo de reorganização do Sistema Localde saúde e na condição do gestor do sistema,

    CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condições aosservidores que residem na sede do Município;

    CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 321 de 10 deDezembro de 2013.

    RESOLVE:

    Art. 1º - Concede repasse mensalmente o subsídio financeiro aosservidores abaixo relacionados referente ao mês de Março/2014.

     NOME CARGO OU VALORFUNÇÃO TOTAL

    Tamara Gomez Bidopia Médica R$ 1.440,00

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DECRATEÚS,EM 12 DE MARÇO DE 2014.

    HUMBERTO CÉSAR FROTA GOMESSecretário Municipal da Saúde de Crateús

    ********************************************************PORTARIA Nº 013/2014

    Concede repasse aos servidores médicosparticipantes do "Programa mais Médicospara o Brasil" que faz jus ao Art. 1º lotadosna Zona Rural que reside na sede do Município. 

    O Secretário Municipal de Saúde do Município de Crateús, no uso desuas atribuições legais, segundo o que dispõe a Lei Orgânica do

    Município, com vistas ao processo de reorganização do Sistema Localde saúde e na condição do gestor do sistema,

    CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condições aosservidores que residem na sede do Município;

    CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 321 de 10 deDezembro de 2013.

    RESOLVE:

    Art. 1º - Concede repasse mensalmente o subsídio financeiro aosservidores abaixo relacionados referente ao mês de Março/2014.

     NOME CARGO OU VALORFUNÇÃO TOTAL

    Alexander Alexis Herrera Hernandez Médico R$ 1.200,00Yunaydis Rodrigez Plutin Médica R$ 1.200,00

    R$ 2.400,00

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DECRATEÚS,

    EM 12 DE MARÇO DE 2014.

    HUMBERTO CÉSAR FROTA GOMESSecretário Municipal da Saúde de Crateús

    ********************************************************

    PORTARIA Nº 014/2014

    Concede Auxilio - Alimentação aos servidoreslotados nas unidades básicas de saúde das áreasrurais do Município desde que não residentesna respectiva área de lotação.

    O Secretário Municipal de Saúde do Município de Crateús, no uso de

    suas atribuições legais, segundo o que dispõe a Lei Orgânica doMunicípio, com vistas ao processo de reorganização do Sistema Localde saúde e na condição do gestor do sistema,

    CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condições detrabalho aos servidores lotados nas unidades básicas de saúde situadasnas áreas rurais do Município;

    CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 283 de 24 deJunho de 2013.

    RESOLVE:

    Art. 1º - Concede Auxilio-Alimentação aos servidores abaixorelacionados referente ao mês de Abril/2014

     NOME CARGO OUFUNÇÃO

    VALOR DOAUXÍLIO

    ALIMENTAÇÃO

    QUANTIDADE

    VALORTOTAL

    Adriana daSilva Gomes

    Auxiliar deEnfermagem

    R$ 12,00 15 R 180,0

    AlexsandroBezerraPacífico

    Auxiliar deEnfermagem

    R$ 12,00 0 R$ 0,0

    AlexanderAlexis HerreraHernandez

    Médico R$ 12,00 15 R$ 180,0

    Amanda CrisnaAlves Teles

    Enfermeira R$ 12,00 14 R$ 168,0

    Anelis ZamoraDominguez

    Médica R$ 12,00 15 R$ 180,0

    Andres

    HernandezCastillo

    Médico R$ 12,00 15 R$ 180,0

    Andys ReginoVega Perez

    Médico R$ 12,00 15 R$ 180,0

    Antonia AnaLeda Ferreira

    Técnico deEnfermagem

    R$ 12,00 14 R$ 168,0

    Antonia EdnirSoares Mota

    Auxiliar deServiços

    R$ 12,00 0 R$ 0,0

    AntoniaGonçalves Vale

    Auxiliar deEnfermagem

    R$ 12,00 15 R$ 180,0

    Antonio Fláviode Araújo

    AgenteAdministrativo

    R$ 12,00 16 R$ 192,0

    AntonioLuciano Ribeiro

    Enfermeiro R$ 12,00 15 R$ 180,0

    Brígida MaiaCavalcante

    Dentista R$ 12,00 15 R$ 180,0

    Clécio de

    Oliveira Aurélio

    Enfermeiro R$ 12,00 15 R$ 180,0

    CleurileneSouza Torres

    Auxiliar deEnfermagem

    R$ 12,00 13 R$ 156,0

    Ecília Gomes deMatos

    Auxiliar deServiços

    R$ 12,00 15 R$ 180,0

    FlavianyBezerra da Silva

    Recepcionista R$ 12,00 5 R$ 60,0

    Emanoel deAlmeida Lopes

    Enfermeiro R$ 12,00 15 R$ 180,0

    FernandoSoares Melo

    Dentista R$ 12,00 15 R$ 180,0

    FranciscaAnchieta deMacedo

    Técnico deEnfermagem

    R$ 12,00 15 R$ 180,0

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 004 2014

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 004 Crateús, 07 de Abril de 2014. 09

     NOME CARGO OUFUNÇÃO

    VALOR DOAUXÍLIO

    ALIMENTAÇÃO

    QUANTIDADE

    VALORTOTAL

    FranciscaLúciaRodrigues

    Auxiliar deServiços

    R$ 12,00 15 R$ 180,00

    FranciscoAldemyAlvesFreire

    Enfermeiro R$ 12,00 19 R$ 228,00

    FranciscoBertoldoSoares

    Enfermeiro R$ 12,00 15 R$ 180,00

    FelipePinhoBezerra

    Fisioterapeuta R$ 12,00 12 R$ 144,00

    FredericoBarbosaRodrigues

    Enfermeiro R$ 12,00 0 R$ 0,00

    GeanaBonfimPereira

    AgenteAdministrativo

    R$ 12,00 16 R$ 192,00

    GorgeEricoSoaresCavalcante

    Enfermeiro R$ 12,00 15 R$ 180,00

    Glena

    EstefaneTeles SousaApolônio

    Dentista R$ 12,00 0 R$ 0,00

    IzabelTorresMelo

    Dentista R$ 12,00 15 R$ 180,00

    José FábioCardosoRipardo

    Enfermeiro R$ 12,00 19 R$ 228,00

    JoséHaroldoSoares

     Neto

    Auxiliar deServiços

    R$ 12,00 16 R$ 192,00

    LuizaHelenaFreitas deSousa

    Auxiliar deserviços

    R$ 12,00 10 R$ 120,00

    MariaDamiana daSilva Neta

    Auxiliar deEnfermagem

    R$ 12,00 16 R$ 192,00

    Maria dasDores

     NogueiraMelo

    Auxiliar deEnfermagem

    R$ 12,00 15 R$ 180,00

    Maria dasGraçasMartins deAraújo

    Enfermeira R$ 12,00 13 R$ 156,00

    Maria doCarmoTeixeiraPereira

    Técnico deEnfermagem

    R$ 12,00 15 R$ 180,00

    Maria doSocorroSousa de

    Oliveira

    Auxiliar deSaúde Bucal

    R$ 12,00 16 R$ 192,00

    Maria doSocorroSoaresMartins

    Técnico deEnfermagem

    R$ 12,00 15 R$ 180,00

    MariaMagalySoaresCavalcanteVieira

    Enfermeira R$ 12,00 0 R$ 0,00

    MariaMárciaBrandãoRodrigues

    Enfermeira R$ 12,00 0 R$ 0,00

     NOME CARGO OUFUNÇÃO

    VALOR DOAUXÍLIO

    ALIMENTAÇÃO

    QUANTIDADE

    VALORTOTAL

    Maiara PinhoBezerra

    Enfermeira R$ 12,00 15 R$ 180,00

    Maria SocorroAndrade Leitão

    Médica R$ 12,00 15 R$ 180,00

    Maria VilaneRodrigues deSousa

    Auxiliar deServiços

    R$ 12,00 16 R$ 192,00

     Nailton GreyekCastroFernandes

    Médico R$ 12,00 15 R$ 180,00

     Natália Gomesda Costa

    Recepcionista R$ 12,00 15 R$ 180,00

    Paulo RobertoAlves Melo

    Dentista R$ 12,00 15 R$ 180,00

    Revnaldo PerezAndino

    Médico R$ 12,00 15 R$ 180,00

    SamilleMenezes Melo

    Dentista R$ 12,00 15 R$ 180,00

    TainaraMarquesMourão

    Enfermeira R$ 12,00 15 R$ 180,00

    YunaydisRodriguezPlutin

    Médica R$ 12,00 15 R$ 180,00

    R$ 7.800,00

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DECRATEÚS,

    EM 14 DE MARÇO DE 2014.

    HUMBERTO CÉSAR FROTA GOMESSecretário Municipal da Saúde de Crateús

    ********************************************************RESOLUÇÃO CPSMCR Nº 004 /2014, DE 14 DE MARÇO DE

    2014.

    Assunto:  Designação da Diretora Geral daPoliclínica Regional de Crateús, Raimundo SoaresResende, Unidade esta gerenciada peloCONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS (CPSMCR).

    O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR, no uso de suasatribuições legais e regimentais, considerando a deliberação e decisãoda Assembléia Geral Consorcial nº 10 de março de 2014, tendo emvista o que dispõe o Estatuto da Entidade,

    RESOLVE 

    Art. 1o  – Designar, com exercício a partir do dia 14 de março de2014, a Diretora Gral da Policlínica Regional de Crateús, RaimundoSoares Resende, Unidade esta gerenciada pelo Consórcio Público deSaúde da Microrregião de Crateús (CPSMCR), na pessoa da Sra.Maria do Carmo De Sousa Morais, inscrita no CPF nº 264 .779.963-04

    Art. 2  – Determinar que a Direção Geral de tal unidade tenha poratribuição inicial adotar as providências cabíveis no tocante ainauguração e posterior manutenção da estruturação, organização efuncionamento, em conformidade com a Direção Executiva doConsórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús (CPSMCR),de acordo com o definido no Estatuto, Regimento Interno eAssembléia Geral da Entidade.

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 004 2014

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 004 Crateús, 07 de Abril de 2014. 010

    Art. 3º  – As demais atribuições da direção geral da PoliclínicaRegional de Crateús, Raimundo Soares Resende, encontram-sedefinidas no Estatuto e no Regimento Interno da Entidade, sem

     prejuízos do exercício de outras definidas pela Assembléia Geral.

    Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,nos órgãos de imprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãosconsorciados.

     _________________________________________CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA

    Presidente do CPSMCR

    ********************************************************

    RESOLUÇÃO CPSMCR Nº 005 /2014, DE 14 DE MARÇO DE2014.

    Assunto:  Designação da Diretora Assistencial daPoliclínica Regional de Crateús, Raimundo SoaresResende, Unidade esta gerenciada peloCONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS (CPSMCR).

    O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR, no uso de suasatribuições legais e regimentais, considerando a deliberação e decisãoda Assembléia Geral Consorcial nº 10 de março de 2014, tendo emvista o que dispõe o Estatuto da Entidade,

    RESOLVE 

    Art. 1o  – Designar, com exercício a partir do dia 14 de março de2014, a Diretora Assistencial da Policlínica Regional de Crateús,Raimundo Soares Resende, Unidade esta gerenciada pelo ConsórcioPúblico de Saúde da Microrregião de Crateús (CPSMCR), na pessoada Sra. Juliana Monteiro Abreu, CPF 009.960.793-00

    Art. 2 – Determinar que a Direção Assistencial de tal unidade tenha por atribuição inicial adotar as providências cabíveis no tocante ainauguração e posterior manutenção da estruturação, organização e

    funcionamento, em conformidade com a Direção Executiva doConsórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús (CPSMCR)e a Diretora Geral da Policlínica, de acordo com o definido noEstatuto, Regimento Interno e Assembléia Geral da Entidade.

    Art. 3º – As demais atribuições da direção Assistencial da PoliclínicaRegional de Crateús, Raimundo Soares Resende, encontram-sedefinidas no Estatuto e no Regimento Interno da Entidade, sem

     prejuízos do exercício de outras definidas pela Assembléia Geral.

    Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,nos órgãos de imprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãosconsorciados.

     _________________________________________

    CARLOS FELIPE SARAIVA BESERRA

    Presidente do CPSMCR

    ********************************************************EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO PARAPUBLICAÇÃO 

    EMPREGADOR : CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCRCNPJ do MF sob o nº 13.427.383/0001-20, com sede na Rua FirminoRosa, S/N, no Município de Crateús-CE, neste ato representado porseu Presidente ao final assinado, Sr. Carlos Felipe Saraiva Beserra

    EMPREGADO : CACILDA SERVOLO DO NASCIMENTOR.G.: 2001030045400

    CTPS: 094994 

    EMPREGO PÚBLICO: NUTRICIONISTA

    PROCESSO : Nº. 05/2014 

    AUTORIZAÇÃO : Presidência do CPSMCR, com base noProtocolo de Intenções firmado pelos entes consorciados, e segundo ocritério estabelecido para o atendimento a necessidade temporária deexcepcional interesse público,  em virtude do início das atividades

    realizadas na Policlínica Regional de Crateús, Raimundo SoaresResende.

    FUNDAMENTO: art. 37, IX, da Constituição Federal e com base naletra “i”, inciso VI, do art. 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de1993.

    REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho elegislação complementar.

    PRAZO : 01 (um) ano, a partir de 14/03/2014, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais conforme parágrafo único do artigo 3° do Contrato de Trabalho da profissionalacima qualificada.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contratocorrerão à conta do orçamento do CONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR.

    PUBLICAÇÃO: D.O.M. de ____/____/_____, p. _____

    Carlos Felipe Saraiva BeserraPresidente do CPSMCR

    ****************************************************EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO PARAPUBLICAÇÃO

    EMPREGADOR : CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCRCNPJ do MF sob o nº 13.427.383/0001-20, com sede na Rua FirminoRosa, S/N, no Município de Crateús-CE, neste ato representado por

    seu Presidente ao final assinado, Sr. Carlos Felipe Saraiva Beserra

    EMPREGADO : FRANCISCA DE FÁTIMA DOS SANTOSFREIRER.G.: 2003009089573CTPS: 8117 

    EMPREGO PÚBLICO: ENFERMEIRO

    PROCESSO : Nº. 03/2014 

    AUTORIZAÇÃO : Presidência do CPSMCR, com base noProtocolo de Intenções firmado pelos entes consorciados, e segundo ocritério estabelecido para o atendimento a necessidade temporária deexcepcional interesse público,  em virtude do início das atividadesrealizadas na Policlínica Regional de Crateús, Raimundo SoaresResende.

    FUNDAMENTO: art. 37, IX, da Constituição Federal e com base naletra “i”, inciso VI, do art. 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de1993.

    REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho elegislação complementar.

    PRAZO : 01 (um) ano, a partir de 14/03/2014, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais conforme parágrafo único do artigo 3° do Contrato de Trabalho da profissionalacima qualificada.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contrato

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 004 2014

    11/43

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 004 Crateús, 07 de Abril de 2014. 011

    correrão à conta do orçamento do CONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR.

    PUBLICAÇÃO: D.O.M. de ____/____/_____, p. _____

    Carlos Felipe Saraiva BeserraPresidente do CPSMCR

    ********************************************************EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO PARA

    PUBLICAÇÃO

    EMPREGADOR : CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCRCNPJ do MF sob o nº 13.427.383/0001-20, com sede na Rua FirminoRosa, S/N, no Município de Crateús-CE, neste ato representado porseu Presidente ao final assinado, Sr. Carlos Felipe Saraiva Beserra

    EMPREGADO : FERNANDA CARIOCA MEDEIROSR.G.: 98010154206CTPS: 1921954 

    EMPREGO PÚBLICO: FONOAUDIOLOGA

    PROCESSO : Nº. 07/2014 

    AUTORIZAÇÃO : Presidência do CPSMCR, com base noProtocolo de Intenções firmado pelos entes consorciados, e segundo ocritério estabelecido para o atendimento a necessidade temporária deexcepcional interesse público,  em virtude do início das atividadesrealizadas na Policlínica Regional de Crateús, Raimundo SoaresResende.

    FUNDAMENTO: art. 37, IX, da Constituição Federal e com base naletra “i”, inciso VI, do art. 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de1993.

    REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho elegislação complementar.

    PRAZO : 01 (um) ano, a partir de 14/03/2014, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais conforme parágrafo único do artigo 3° do Contrato de Trabalho da profissional

    acima qualificada.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contratocorrerão à conta do orçamento do CONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR.

    PUBLICAÇÃO: D.O.M. de ____/____/_____, p. _____

    Carlos Felipe Saraiva BeserraPresidente do CPSMCR

    ****************************************************EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO PARAPUBLICAÇÃO

    EMPREGADOR : CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR

    CNPJ do MF sob o nº 13.427.383/0001-20, com sede na Rua FirminoRosa, S/N, no Município de Crateús-CE, neste ato representado porseu Presidente ao final assinado, Sr. Carlos Felipe Saraiva Beserra

    EMPREGADO : NADIA ALEXANDRINA COUTINHO LIMAR.G.: 20010050292272CTPS: 3289583 

    EMPREGO PÚBLICO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

    PROCESSO : Nº. 06/2014 

    AUTORIZAÇÃO : Presidência do CPSMCR, com base noProtocolo de Intenções firmado pelos entes consorciados, e segundo ocritério estabelecido para o atendimento a necessidade temporária deexcepcional interesse público,  em virtude do início das atividades

    realizadas na Policlínica Regional de Crateús, Raimundo SoaresResende.

    FUNDAMENTO: art. 37, IX, da Constituição Federal e com base naletra “i”, inciso VI, do art. 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de1993.

    REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho elegislação complementar.

    PRAZO : 01 (um) ano, a partir de 14/03/2014, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais conforme parágrafo único do artigo 3° do Contrato de Trabalho da profissionalacima qualificada.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contratocorrerão à conta do orçamento do CONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR.

    PUBLICAÇÃO: D.O.M. de ____/____/_____, p. _____

    Carlos Felipe Saraiva BeserraPresidente do CPSMCR

    ******************************************************EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO PARAPUBLICAÇÃO

    EMPREGADOR : CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCRCNPJ do MF sob o nº 13.427.383/0001-20, com sede na Rua FirminoRosa, S/N, no Município de Crateús-CE, neste ato representado porseu Presidente ao final assinado, Sr. Carlos Felipe Saraiva Beserra

    EMPREGADO : RAIMUNDO NONATO TORRES DE MELOR.G.: 2009099082920CTPS: 0065815 

    EMPREGO PÚBLICO: MÉDICO ESPECIALISTA EMCLÍNICA MÉDICA

    PROCESSO : Nº. 01/2014 

    AUTORIZAÇÃO : Presidência do CPSMCR, com base noProtocolo de Intenções firmado pelos entes consorciados, e segundo ocritério estabelecido para o atendimento a necessidade temporária deexcepcional interesse público,  em virtude do início das atividadesrealizadas na Policlínica Regional de Crateús, Raimundo SoaresResende.

    FUNDAMENTO: art. 37, IX, da Constituição Federal e com base naletra “i”, inciso VI, do art. 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de1993.

    REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho elegislação complementar.

    PRAZO : 01 (um) ano, a partir de 14/03/2014, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais conforme parágrafo único do artigo 3° do Contrato de Trabalho da profissionalacima qualificada.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contratocorrerão à conta do orçamento do CONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR.

    PUBLICAÇÃO: D.O.M. de ____/____/_____, p. _____

    Carlos Felipe Saraiva BeserraPresidente do CPSMCR

    *****************************************************EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO PARA

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 004 2014

    12/43

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 004 Crateús, 07 de Abril de 2014. 012

    PUBLICAÇÃO

    EMPREGADOR : CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCRCNPJ do MF sob o nº 13.427.383/0001-20, com sede na Rua FirminoRosa, S/N, no Município de Crateús-CE, neste ato representado porseu Presidente ao final assinado, Sr. Carlos Felipe Saraiva Beserra

    EMPREGADO : WELTON LOIOLA DE ARAÚJOR.G.: 20010210521142

    CTPS: 030207 

    EMPREGO PÚBLICO: FISIOTERAPEUTA

    PROCESSO : Nº. 04/2014 

    AUTORIZAÇÃO : Presidência do CPSMCR, com base noProtocolo de Intenções firmado pelos entes consorciados, e segundo ocritério estabelecido para o atendimento a necessidade temporária deexcepcional interesse público,  em virtude do início das atividadesrealizadas na Policlínica Regional de Crateús, Raimundo SoaresResende.

    FUNDAMENTO: art. 37, IX, da Constituição Federal e com base naletra “i”, inciso VI, do art. 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de1993.

    REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho elegislação complementar.

    PRAZO : 01 (um) ano, a partir de 14/03/2014, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais conforme parágrafo único do artigo 3° do Contrato de Trabalho da profissionalacima qualificada.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contratocorrerão à conta do orçamento do CONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR.

    PUBLICAÇÃO: D.O.M. de ____/____/_____, p. _____

    Carlos Felipe Saraiva BeserraPresidente do CPSMCR

    ********************************************************EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO PARAPUBLICAÇÃO

    EMPREGADOR : CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCRCNPJ do MF sob o nº 13.427.383/0001-20, com sede na Rua FirminoRosa, S/N, no Município de Crateús-CE, neste ato representado porseu Presidente ao final assinado, Sr. Carlos Felipe Saraiva Beserra

    EMPREGADO : ANA MARIA MARTINSR.G.: 20078066543CTPS: 8043 

    EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICA EM ENFERMAGEM

    PROCESSO : Nº. 08/2014 

    AUTORIZAÇÃO : Presidência do CPSMCR, com base noProtocolo de Intenções firmado pelos entes consorciados, e segundo ocritério estabelecido para o atendimento a necessidade temporária deexcepcional interesse público,  em virtude do início das atividadesrealizadas na Policlínica Regional de Crateús, Raimundo SoaresResende.

    FUNDAMENTO: art. 37, IX, da Constituição Federal e com base naletra “i”, inciso VI, do art. 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de1993.

    REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho elegislação complementar.

    PRAZO : 01 (um) ano, a partir de 14/03/2014, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais conforme parágrafo único do artigo 3° do Contrato de Trabalho da profissionalacima qualificada.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contrato

    correrão à conta do orçamento do CONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR.

    PUBLICAÇÃO: D.O.M. de ____/____/_____, p. _____

    Carlos Felipe Saraiva BeserraPresidente do CPSMCR

    ********************************************************EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO PARAPUBLICAÇÃO

    EMPREGADOR : CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCRCNPJ do MF sob o nº 13.427.383/0001-20, com sede na Rua FirminoRosa, S/N, no Município de Crateús-CE, neste ato representado porseu Presidente ao final assinado, Sr. Carlos Felipe Saraiva Beserra

    EMPREGADO : ANA PAULA AMARO SALESR.G.: 363785711CTPS: 049399

    EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

    PROCESSO : Nº. 24/2014 

    AUTORIZAÇÃO : Presidência do CPSMCR, com base noProtocolo de Intenções firmado pelos entes consorciados, e segundo ocritério estabelecido para o atendimento a necessidade temporária deexcepcional interesse público,  em virtude do início das atividadesrealizadas na Policlínica Regional de Crateús, Raimundo SoaresResende.

    FUNDAMENTO: art. 37, IX, da Constituição Federal e com base naletra “i”, inciso VI, do art. 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de

    1993.

    REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho elegislação complementar.

    PRAZO : 01 (um) ano, a partir de 14/03/2014, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais conforme parágrafo único do artigo 3° do Contrato de Trabalho da profissionalacima qualificada.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contratocorrerão à conta do orçamento do CONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR.

    PUBLICAÇÃO: D.O.M. de ____/____/_____, p. _____

    Carlos Felipe Saraiva BeserraPresidente do CPSMCR

    *****************************************************EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO PARAPUBLICAÇÃO

    EMPREGADOR : CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCRCNPJ do MF sob o nº 13.427.383/0001-20, com sede na Rua FirminoRosa, S/N, no Município de Crateús-CE, neste ato representado porseu Presidente ao final assinado, Sr. Carlos Felipe Saraiva Beserra

    EMPREGADO : ANTONIO AGAMENON MACIEL CHAVESJUNIOR

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 004 2014

    13/43

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 004 Crateús, 07 de Abril de 2014. 013

    R.G.: 2002099068602CTPS: 85582 

    EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

    PROCESSO : Nº. 21/2014 

    AUTORIZAÇÃO : Presidência do CPSMCR, com base noProtocolo de Intenções firmado pelos entes consorciados, e segundo ocritério estabelecido para o atendimento a necessidade temporária de

    excepcional interesse público,  em virtude do início das atividadesrealizadas na Policlínica Regional de Crateús, Raimundo SoaresResende.

    FUNDAMENTO: art. 37, IX, da Constituição Federal e com base naletra “i”, inciso VI, do art. 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de1993.

    REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho elegislação complementar.

    PRAZO : 01 (um) ano, a partir de 14/03/2014, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais conforme parágrafo único do artigo 3° do Contrato de Trabalho da profissionalacima qualificada.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contratocorrerão à conta do orçamento do CONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR.

    PUBLICAÇÃO: D.O.M. de ____/____/_____, p. _____

    Carlos Felipe Saraiva BeserraPresidente do CPSMCR

    ********************************************************EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO PARAPUBLICAÇÃO

    EMPREGADOR : CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCRCNPJ do MF sob o nº 13.427.383/0001-20, com sede na Rua Firmino

    Rosa, S/N, no Município de Crateús-CE, neste ato representado porseu Presidente ao final assinado, Sr. Carlos Felipe Saraiva Beserra

    EMPREGADO : ARNALDO SOARES BEZERRAR.G.: 2004021027033CTPS: 047103 

    EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

    PROCESSO : Nº. 18/2014 

    AUTORIZAÇÃO : Presidência do CPSMCR, com base noProtocolo de Intenções firmado pelos entes consorciados, e segundo ocritério estabelecido para o atendimento a necessidade temporária deexcepcional interesse público,  em virtude do início das atividadesrealizadas na Policlínica Regional de Crateús, Raimundo SoaresResende.

    FUNDAMENTO: art. 37, IX, da Constituição Federal e com base naletra “i”, inciso VI, do art. 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de1993.

    REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho elegislação complementar.

    PRAZO : 01 (um) ano, a partir de 14/03/2014, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais conforme parágrafo único do artigo 3° do Contrato de Trabalho da profissionalacima qualificada.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contrato

    correrão à conta do orçamento do CONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR.

    PUBLICAÇÃO: D.O.M. de ____/____/_____, p. _____

    Carlos Felipe Saraiva BeserraPresidente do CPSMCR

    ********************************************************EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO PARA

    PUBLICAÇÃO

    EMPREGADOR : CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCRCNPJ do MF sob o nº 13.427.383/0001-20, com sede na Rua FirminoRosa, S/N, no Município de Crateús-CE, neste ato representado porseu Presidente ao final assinado, Sr. Carlos Felipe Saraiva Beserra

    EMPREGADO : ELVIA CAVALCANTE SOARESR.G.: 2001010307264CTPS: 055138 

    EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

    PROCESSO : Nº. 10/2014 

    AUTORIZAÇÃO : Presidência do CPSMCR, com base noProtocolo de Intenções firmado pelos entes consorciados, e segundo ocritério estabelecido para o atendimento a necessidade temporária deexcepcional interesse público,  em virtude do início das atividadesrealizadas na Policlínica Regional de Crateús, Raimundo SoaresResende.

    FUNDAMENTO: art. 37, IX, da Constituição Federal e com base naletra “i”, inciso VI, do art. 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de1993.

    REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho elegislação complementar.

    PRAZO : 01 (um) ano, a partir de 14/03/2014, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais conforme parágrafo único do artigo 3° do Contrato de Trabalho da profissional

    acima qualificada.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contratocorrerão à conta do orçamento do CONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR.

    PUBLICAÇÃO: D.O.M. de ____/____/_____, p. _____

    Carlos Felipe Saraiva BeserraPresidente do CPSMCR

    ******************************************************EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO PARAPUBLICAÇÃO

    EMPREGADOR : CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR

    CNPJ do MF sob o nº 13.427.383/0001-20, com sede na Rua FirminoRosa, S/N, no Município de Crateús-CE, neste ato representado porseu Presidente ao final assinado, Sr. Carlos Felipe Saraiva Beserra

    EMPREGADO : FRANCISCO EDNEI ALVES CAMPOSR.G.: 20072022676CTPS: 91341 

    EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

    PROCESSO : Nº. 14/2014 

    AUTORIZAÇÃO : Presidência do CPSMCR, com base noProtocolo de Intenções firmado pelos entes consorciados, e segundo ocritério estabelecido para o atendimento a necessidade temporária deexcepcional interesse público,  em virtude do início das atividades

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 004 2014

    14/43

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 004 Crateús, 07 de Abril de 2014. 014

    realizadas na Policlínica Regional de Crateús, Raimundo SoaresResende.

    FUNDAMENTO: art. 37, IX, da Constituição Federal e com base naletra “i”, inciso VI, do art. 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de1993.

    REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho elegislação complementar.

    PRAZO : 01 (um) ano, a partir de 14/03/2014, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais conforme parágrafo único do artigo 3° do Contrato de Trabalho da profissionalacima qualificada.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contratocorrerão à conta do orçamento do CONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR.

    PUBLICAÇÃO: D.O.M. de ____/____/_____, p. _____

    Carlos Felipe Saraiva BeserraPresidente do CPSMCR

    ********************************************************EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO PARAPUBLICAÇÃO

    EMPREGADOR : CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCRCNPJ do MF sob o nº 13.427.383/0001-20, com sede na Rua FirminoRosa, S/N, no Município de Crateús-CE, neste ato representado porseu Presidente ao final assinado, Sr. Carlos Felipe Saraiva Beserra

    EMPREGADO : GABRIEL A SILVA LEALR.G.: 5042317CTPS: 6941157 

    EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

    PROCESSO : Nº. 22/2014 

    AUTORIZAÇÃO : Presidência do CPSMCR, com base noProtocolo de Intenções firmado pelos entes consorciados, e segundo ocritério estabelecido para o atendimento a necessidade temporária deexcepcional interesse público,  em virtude do início das atividadesrealizadas na Policlínica Regional de Crateús, Raimundo SoaresResende.

    FUNDAMENTO: art. 37, IX, da Constituição Federal e com base naletra “i”, inciso VI, do art. 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de1993.

    REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho elegislação complementar.

    PRAZO : 01 (um) ano, a partir de 14/03/2014, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais conforme

     parágrafo único do artigo 3° do Contrato de Trabalho da profissionalacima qualificada.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contratocorrerão à conta do orçamento do CONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR.

    PUBLICAÇÃO: D.O.M. de ____/____/_____, p. _____

    Carlos Felipe Saraiva BeserraPresidente do CPSMCR

    *******************************************************EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO PARAPUBLICAÇÃO

    EMPREGADOR : CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCRCNPJ do MF sob o nº 13.427.383/0001-20, com sede na Rua FirminoRosa, S/N, no Município de Crateús-CE, neste ato representado porseu Presidente ao final assinado, Sr. Carlos Felipe Saraiva Beserra

    EMPREGADO : GISELE THAISA TELES PEREIRAR.G.: 20073544587CTPS: 2518183 

    EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

    PROCESSO : Nº. 13/2014 

    AUTORIZAÇÃO : Presidência do CPSMCR, com base noProtocolo de Intenções firmado pelos entes consorciados, e segundo ocritério estabelecido para o atendimento a necessidade temporária deexcepcional interesse público,  em virtude do início das atividadesrealizadas na Policlínica Regional de Crateús, Raimundo SoaresResende.

    FUNDAMENTO: art. 37, IX, da Constituição Federal e com base naletra “i”, inciso VI, do art. 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de1993.

    REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho elegislação complementar.

    PRAZO : 01 (um) ano, a partir de 14/03/2014, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais conforme parágrafo único do artigo 3° do Contrato de Trabalho da profissionalacima qualificada.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contratocorrerão à conta do orçamento do CONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR.

    PUBLICAÇÃO: D.O.M. de ____/____/_____, p. _____

    Carlos Felipe Saraiva Beserra

    Presidente do CPSMCR*******************************************************EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO PARAPUBLICAÇÃO

    EMPREGADOR : CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCRCNPJ do MF sob o nº 13.427.383/0001-20, com sede na Rua FirminoRosa, S/N, no Município de Crateús-CE, neste ato representado porseu Presidente ao final assinado, Sr. Carlos Felipe Saraiva Beserra

    EMPREGADO : IVONE VIEIRA FERNANDES SOUSAR.G.: 20070716484CTPS: 53408 

    EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

    PROCESSO : Nº. 17/2014 

    AUTORIZAÇÃO : Presidência do CPSMCR, com base noProtocolo de Intenções firmado pelos entes consorciados, e segundo ocritério estabelecido para o atendimento a necessidade temporária deexcepcional interesse público,  em virtude do início das atividadesrealizadas na Policlínica Regional de Crateús, Raimundo SoaresResende.

    FUNDAMENTO: art. 37, IX, da Constituição Federal e com base naletra “i”, inciso VI, do art. 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de1993.

    REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho elegislação complementar.

    PRAZO : 01 (um) ano, a partir de 14/03/2014, podendo ser

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 004 2014

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 004 Crateús, 07 de Abril de 2014. 015

     prorrogado uma única vez por igual período.

    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais conforme parágrafo único do artigo 3° do Contrato de Trabalho da profissionalacima qualificada.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contratocorrerão à conta do orçamento do CONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR.

    PUBLICAÇÃO: D.O.M. de ____/____/_____, p. _____

    Carlos Felipe Saraiva BeserraPresidente do CPSMCR

    *******************************************************EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO PARAPUBLICAÇÃO

    EMPREGADOR : CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCRCNPJ do MF sob o nº 13.427.383/0001-20, com sede na Rua FirminoRosa, S/N, no Município de Crateús-CE, neste ato representado porseu Presidente ao final assinado, Sr. Carlos Felipe Saraiva Beserra

    EMPREGADO : JOÃO FRANCISCO FERREIRA DA SILVAR.G.: 2003014174664CTPS: 72171 

    EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

    PROCESSO : Nº. 20/2014 

    AUTORIZAÇÃO : Presidência do CPSMCR, com base noProtocolo de Intenções firmado pelos entes consorciados, e segundo ocritério estabelecido para o atendimento a necessidade temporária deexcepcional interesse público,  em virtude do início das atividadesrealizadas na Policlínica Regional de Crateús, Raimundo SoaresResende.

    FUNDAMENTO: art. 37, IX, da Constituição Federal e com base naletra “i”, inciso VI, do art. 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de1993.

    REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho elegislação complementar.

    PRAZO : 01 (um) ano, a partir de 14/03/2014, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais conforme parágrafo único do artigo 3° do Contrato de Trabalho da profissionalacima qualificada.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contratocorrerão à conta do orçamento do CONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR.

    PUBLICAÇÃO: D.O.M. de ____/____/_____, p. _____

    Carlos Felipe Saraiva BeserraPresidente do CPSMCR

    ********************************************************EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO PARAPUBLICAÇÃO

    EMPREGADOR : CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCRCNPJ do MF sob o nº 13.427.383/0001-20, com sede na Rua FirminoRosa, S/N, no Município de Crateús-CE, neste ato representado porseu Presidente ao final assinado, Sr. Carlos Felipe Saraiva Beserra

    EMPREGADO : LUCIMAR XAVIER DE SOUSAR.G.: 59686083CTPS: 4041919 

    EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

    PROCESSO : Nº. 19/2014 

    AUTORIZAÇÃO : Presidência do CPSMCR, com base noProtocolo de Intenções firmado pelos entes consorciados, e segundo ocritério estabelecido para o atendimento a necessidade temporária deexcepcional interesse público,  em virtude do início das atividadesrealizadas na Policlínica Regional de Crateús, Raimundo SoaresResende.

    FUNDAMENTO: art. 37, IX, da Constituição Federal e com base naletra “i”, inciso VI, do art. 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de1993.

    REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho elegislação complementar.

    PRAZO : 01 (um) ano, a partir de 14/03/2014, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais conforme parágrafo único do artigo 3° do Contrato de Trabalho da profissionalacima qualificada.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contratocorrerão à conta do orçamento do CONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR.

    PUBLICAÇÃO: D.O.M. de ____/____/_____, p. _____

    Carlos Felipe Saraiva BeserraPresidente do CPSMCR

    ********************************************************EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO PARAPUBLICAÇÃO

    EMPREGADOR : CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCRCNPJ do MF sob o nº 13.427.383/0001-20, com sede na Rua FirminoRosa, S/N, no Município de Crateús-CE, neste ato representado porseu Presidente ao final assinado, Sr. Carlos Felipe Saraiva Beserra

    EMPREGADO : MAGALY OLIVEIRA COSTA

    R.G.: 2001002218738CTPS: 20642 

    EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

    PROCESSO : Nº. 23/2014 

    AUTORIZAÇÃO : Presidência do CPSMCR, com base noProtocolo de Intenções firmado pelos entes consorciados, e segundo ocritério estabelecido para o atendimento a necessidade temporária deexcepcional interesse público,  em virtude do início das atividadesrealizadas na Policlínica Regional de Crateús, Raimundo SoaresResende.

    FUNDAMENTO: art. 37, IX, da Constituição Federal e com base naletra “i”, inciso VI, do art. 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de1993.

    REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho elegislação complementar.

    PRAZO : 01 (um) ano, a partir de 14/03/2014, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais conforme parágrafo único do artigo 3° do Contrato de Trabalho da profissionalacima qualificada.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contratocorrerão à conta do orçamento do CONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR.

    PUBLICAÇÃO: D.O.M. de ____/____/_____, p. _____

  • 8/19/2019 Diario Oficial n 004 2014

    16/43

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 004 Crateús, 07 de Abril de 2014. 016

     

    Carlos Felipe Saraiva BeserraPresidente do CPSMCR

    ********************************************************EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO PARAPUBLICAÇÃO 

    EMPREGADOR : CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR

    CNPJ do MF sob o nº 13.427.383/0001-20, com sede na Rua FirminoRosa, S/N, no Município de Crateús-CE, neste ato representado porseu Presidente ao final assinado, Sr. Carlos Felipe Saraiva Beserra

    EMPREGADO : MARIA KLEBIENE BEZERRA DA CRUZR.G.: 2001030045460CTPS: 59131 

    EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

    PROCESSO : Nº. 15/2014 

    AUTORIZAÇÃO : Presidência do CPSMCR, com base noProtocolo de Intenções firmado pelos entes consorciados, e segundo ocritério estabelecido para o atendimento a necessidade temporária deexcepcional interesse público,  em virtude do início das atividadesrealizadas na Policlínica Regional de Crateús, Raimundo SoaresResende.

    FUNDAMENTO: art. 37, IX, da Constituição Federal e com base naletra “i”, inciso VI, do art. 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de1993.

    REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho elegislação complementar.

    PRAZO : 01 (um) ano, a partir de 14/03/2014, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

    JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais conforme parágrafo único do artigo 3° do Contrato de Trabalho da profissionalacima qualificada.

    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas do presente contrato

    correrão à conta do orçamento do CONSÓRCIO PÚBLICO DESAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR.

    PUBLICAÇÃO: D.O.M. de ____/____/_____, p. _____

    Carlos Felipe Saraiva BeserraPresidente do CPSMCR

    ********************************************************EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO PARAPUBLICAÇÃO 

    EMPREGADOR : CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCRCNPJ do MF sob o nº 13.427.383/0001-20, com sede na Rua FirminoRosa, S/N, no Município de Crateús-CE, neste ato representado porseu Presidente ao final assinado, Sr. Carlos Felipe Saraiva Beserra

    EMPREGADO : MARIA LUCIA ALTINO DE MELOR.G.: 762217CTPS: 1999566 

    EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

    PROCESSO : Nº. 16/2014 

    AUTORIZAÇÃO : Presidência do CPSMCR, com base noProtocolo de Intenções firmado pelos entes consorciados, e segundo ocritério estabelecido para o atendimento a necessidade temporária deexcepcional interesse público,  em virtude do início das atividadesrealizadas na Policlínica Regional de Crateús, Raimundo SoaresResende.

    FUNDAMENTO: art. 37, IX, da Constituição Federal e com base na

    letra “i”, inciso VI, do art. 2º da Lei 8.745, de 09 de dezembro de1993.

    REGIME JURÍDICO: Consolidação das Leis do Trabalho elegislação complementar.

    PRA