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Aula 00

Direito Civil p/ TCU-2015 - Auditoria Governamental

Professores: Jacson Panichi, Aline Santiago

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Sumário

- Apresentação. ....................................................................................................................................... 3- Cronograma de aulas. ........................................................................................................................... 5

1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ............................................................................. 6

1.1. Vigência ............................................................................................................................................ 6

1.2. Aplicação, Interpretação e Integração. .......................................................................................... 20

- Analogia. ......................................................................................................................................... 22

- Costumes. ....................................................................................................................................... 23

- Princípios gerais do direito. ............................................................................................................ 24

1.3. Conflito das leis no tempo. ........................................................................................................... 26- Antinomia Jurídica .......................................................................................................................... 28

1.4. Conflitos da Lei no Espaço ............................................................................................................. 29

- OUTRAS QUESTÕES COMENTADAS DO CESPE. .................................................................................. 36

- LISTA DAS QUESTÕES APRESENTADAS EM AULA. .............................................................................. 56

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- Apresentação.

Antes de continuarmos esta nossa conversa inicial, e pensando emquem ainda não nos conhece, vamos a uma rápida apresentação:

Olá a todos. Meu nome é Aline Santiago, sou formada em Direitopela ULBRA-RS e especialista em direito Constitucional pela UNIFRA-RS.

Nosso intuito neste curso, atendendo a proposta das aulas em PDF,é que você aprenda a matéria de maneira prática e simples. Não temos apretensão de formar um jurista, o objetivo deste curso é a suapreparação para a aprovação em um concurso público.

Adotaremos uma linguagem mais informal, com ênfasenaquilo que realmente é cobrado nas provas.

Algumas considerações a respeito da aula:

  Todas as questões apresentadas serão do CESPE  (algumasadaptadas), apresentaremos a afirmação e ela deverá ser julgadacomo certa ou errada. Logo abaixo faremos o comentário daquestão.

  A leitura da lei “seca”  (LINDB e Código Civil) é fundamental. Muito

cuidado! O CESPE, embora faça provas mais “elaboradas” (eque exigem um raciocínio mais apurado do candidato),também cobra questões literais ao texto da lei.

  Os grifos aos trechos de legislação são nossos, eles serão feitosapenas para identificar “palavras-chave”.

  Esperamos que suas expectativas sejam correspondidas e que assuas dúvidas, sugestões ou críticas sejam encaminhadas para osnossos e-mails:

 [email protected]  

[email protected]  

Agora vamos à apresentação do meu querido companheiro,incentivador e parceiro nestes cursos do Estratégia!

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Olá! Meu nome é Jacson Panichi e atualmente exerço o cargo deAuditor Fiscal do Município de São Paulo, aprovado no concurso de 2007,lotado na Divisão de Tributação e Julgamento.

Minha formação superior, assim como a de uma boa parcela dos “concurseiros” , não é o Direito (mas me apaixonei pelo tema assim quecomecei a estudá-lo).

Sou formado em Odontologia, curso este que conclui em 2003, naUniversidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Exerci a profissão de Cirurgião-Dentista até 2006 quando, então,principalmente pela observação de boas experiências e do sucesso obtidopor alguns amigos, resolvi entrar no mundo dos concursos públicos, maisespecificamente na área fiscal.

Prestei os concursos de Analista Tributário da Receita Federal, oantigo TRFB, em 2006 e alguns meses depois o de Analista da ControladoriaGeral da União, mas ainda com a aquela ideia equivocada dos que nãoconhecem verdadeiramente o desafio que tem pela frente. A minhapreparação para estes certames foi de mais ou menos dois meses.

Passada a experiência inicial destes dois certames, comecei a minhaverdadeira preparação, com uma dedicação quase que exclusiva para aprova do ICMS-RS. Neste concurso, apesar de obter uma boa pontuação,suficiente para me classificar entre os aprovados, não fiz o mínimo em umadisciplina, um dos requisitos para a aprovação.

Aprendida a lição: você precisa conhecer bem a bancaresponsável pelas provas e adaptando a gíria do futebol, “jogar com oedital em baixo do braço”. Partindo dessa premissa você verá que asnossas aulas serão direcionadas à forma como cada assunto é cobrado peloCESPE, encarregado da elaboração da sua prova. 

A vida é assim, feita de derrotas e vitórias. Hoje posso afirmar, semsombra de dúvidas, que sou muito feliz naquilo que faço e que as coisasacabaram acontecendo no seu tempo e da maneira que tinham queacontecer. Se você vem de experiências negativas, o conselho que posso

dar é: nunca deixe de estudar e não desanime. No mundo dos concursos,existe uma expressão que considero verdadeira e muito oportuna, ela é aseguinte: “a fila anda” . Com certeza, com dedicação você alcançará o seutão sonhado objetivo.

E lembre-se!

A aprovação é fruto de muita dedicação, estudo, memorização da “Leiseca”, bons materiais e, finalmente, muitos exercícios. Em concursopúblico como dizem: “não passam, necessariamente, aqueles que sabemmais sobre determinado assunto, mas sim aqueles que  se prepararam

melhor para a prova que irão fazer ”. 

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1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

No Brasil, diferentemente do que ocorre, por exemplo, na França ena Itália, esta lei de introdução - que até 2010 chamava-se Lei de

Introdução ao Código Civil  (LICC), não faz parte do Código civil.Também não se trata de um anexo deste, trata-se, então, de umdispositivo autônomo.

Como você verá adiante, trata-se de uma lei de fundamentalimportância para o regramento das normas como um todo e não sócom relação ao direito civil.

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB),nova redação dada pelo art. 2º da Lei 12.376-10, é o Decreto-Lei 4.657

de 1942, uma norma que disciplina  não só o Direito Civil, mas,também, outros ramos do Direito. A abrangência da LICC sempre foiesta, a mudança no nome só veio ratificar o que já vinha sendo adotadopela doutrina e jurisprudência. E o que seria isto? Um alcance muito maisamplo e abrangente deste diploma legal.

Atualmente a LINDB é recepcionada como lei ordinária. A doutrinacostuma chamá-la de Norma de Sobredireito, tendo em vista seu caráterintrodutório, que disciplina princípios, aplicação, vigência,interpretação e integração. A LINDB relaciona-se a todo o direito e nãosomente ao Código Civil. Como já falamos, pode-se dizer que é uma Lei

que disciplina as Leis.Você verá, no decorrer desta aula, que os artigos da LINDB tratam

de assuntos de direito público (arts. 1º a 6º) e assuntos relacionados aodireito internacional privado – conflitos das leis no espaço (arts. 7º a 19)(Não se preocupe todos esses assuntos serão abordados na aula de hoje).

Lembramos da  “tendência” que existe em separar o direito (istoocorre por motivos didáticos, pois o direito em si é único) em doisgrandes ramos: o direito público e o direito privado. Não há consenso sobreos traços que diferenciam estes dois ramos, mas a principal característica

é que o direito público estaria relacionado aos interesses do Estado, odireito privado, por sua vez, disciplinaria os interesses particulares.

1.1. Vigência

Para uma Lei ser criada há um procedimento próprio que está definidona Constituição da República (Do Processo Legislativo) e que envolvedentre outras etapas: a tramitação no legislativo; a sanção pelo executivo;a sua promulgação (que é o nascimento da Lei em sentido amplo);

e finalmente a publicação, passando a vigorar de acordo com o Artigo 1º

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da LINDB 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição emcontrário. Este prazo expresso no artigo refere-se às leis.

 Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei  começa a vigorar em todo o país quarenta

e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Vigorar significa ter força obrigatória, ter executoriedade, significaque a Lei já pode produzir efeitos  para os casos concretos nelaprevistos, ou seja, aquelas situações reais que se enquadram em suaregulamentação. É como se a lei fosse um ser vivo e que, enquanto vigente,tem “vida”. 

A vigência basicamente deve ser analisada sob dois aspectos queserão abordados, mais detalhadamente, no decorrer desta aula, são eles:

¹o tempo (quando começam e quando terminam os efeitos da lei) e ²oespaço (o território em que a lei terá validade)

Então, pelo que vimos, sempre que uma lei for publicada sem ter umamenção expressa sobre quando entrará em vigor, em regra o prazo parainício de vigência é de 45 dias  depois da sua publicação  (art. 1º daLINDB).

“Porque vocês falam em regra?”  

Se você está começando seus estudos para concursos públicos isto éalgo que deve ser compreendido (e não vale apenas para o direito civil).

Quando você ler “em regra” , saiba que a tendência é que exista nalei alguma expressão como, por exemplo, “salvo disposição emcontrário” ou, então, “não dispondo lei em contrário”. Nestes casos, parta do princípio que  uma regra pressupõe exceções e que  nãoestaremos diante de algo absoluto. 

No que se refere à regra do art. 1º da LINDB temos que constando da Lei disposição em contrário, esta disposição é que prevalecerá. Porexemplo, se o texto da lei falar que a lei entrará em vigor 10 dias após asua publicação, assim acontecerá. Veja alguns exemplos de como a lei podeprever a vigência:

“Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da datade sua publicação” (art.19 da Lei Complementar 95\1998), 

“Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto, aos arts. 7º e 8º,cuja vigência dar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2012, produzindo efeitos,quanto ao disposto nos arts. 22 a 30 e 41 a 50, a partir de sua regulamentação”  

(art.53 da Lei 15.406\2011 do Município de São Paulo).

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 O período  de tempo entre  a publicação  e a vigência  é o que

chamamos vacatio legis e serve para que os textos legais tenham umamelhor divulgação, um alcance maior, contemplando, desta forma, prazoadequado para que da lei se tenha amplo conhecimento.

A lei, no período de vacatio legis, ainda não tem obrigatoriedade nemeficácia, embora já exista no ordenamento jurídico.

Período de tempo denominado 

DATA DA PUBLICAÇÃO  INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI

vacatio legis

Atenção aluno! publicação é diferente de promulgação. 

  A promulgação é o nascimento da lei em sentido amplo,é ato solene que atesta a existência da lei.

  A publicação  é exigência necessária  para a entrada emvigor da lei.

Os prazos para vigência são contados a partir da publicação da lei. Leivigente será lei obrigatória.

Importante! Caso a lei indique expressamente em seu texto: “Esta Leientra em vigor na data de sua  publicação” , não há de se falar emvacatio legis, isto porque, se a lei passa a vigorar na data de sua publicaçãonão existe vacância.

De acordo com a lei complementar 95\1998 que dispõe sobre aelaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conformedetermina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, temos queesta cláusula se aplica às leis de pequena repercussão. Na prática,entretanto, o que vemos é uma “enxurrada” de Leis, com a cláusula: “Estalei entra em vigor na data de sua publicação” , mas, para fins de concurso,lembre-se de que ela consta em leis de pequena repercussão.

Lei complementar 95\1998 Art. 8º.  “ A vigência da lei será indicada de formaexpressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amploconhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão”. 

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 “De fato, há casos em que a lei obriga no exterior: a) nas embaixadas, legações,consulados e escritórios, no tocante às atribuições dos embaixadores, ministros,cônsules, agentes e mais funcionários dessas repartições; b) no que concerne aosbrasileiros acerca de seu estatuto pessoal e sobre todos os atos pelas leis pátrias;c) para todos quantos tenham interesses regulados pelas leis brasileiras.”  1 

3. CESPE 2008/INSS/Analista do seguro social (ADAPTADA). No queconcerne ̀ obrigatoriedade da norma brasileira no exterior, faltandoestipulação legal do prazo de entrada em vigor, tal prazo é de três mesesdepois de a norma ser oficialmente promulgada.

Comentário:

Caro aluno, não vá com muita sede ao pote, o prazo para vigência em

estados estrangeiros é de 3 meses? Sim. Mas contados a partir de quando?Da promulgação? Não. Cuidado! Promulgação é diferente de publicação.Promulgação é o nascimento da lei em sentido amplo, ato solene queatesta a existência da lei. A publicação é exigência necessária para aentrada em vigor da lei.

Os prazos para vigência são contados a partir da publicação dalei. Lei vigente é lei obrigatória. Portanto a afirmativa está errada.

Voltando ao caput do art. 1º temos a primeira noção daobrigatoriedade e aplicabilidade da lei no espaço (território) quando ele diz “... começa a vigorar em todo o país ...”. Este é o chamado sistema daobrigatoriedade simultânea da lei, segundo o qual, a lei começa avigorar, ¹em um só tempo, ²em todo território do país.

O princípio da obrigatoriedade da lei aplicado em relação às pessoas(ou da não ignorância de lei vigente) é objeto do art. 3º:

 Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Disto concluímos que a lei, em princípio, ¹vale em todo oterritório do país  e também ²se aplica a todos, não podendo seralegado o seu desconhecimento. Dar o devido conhecimento das leis é,inclusive, como já citado, uma das funções da publicação.

1 Clóvis, Comentários ao Código Civil, 1/90. Em Washington de Barros Monteiro, Curso deDireito Civil 1, pág. 35.

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 No âmbito civil, a doutrina, no entanto, considera a possibilidade

da alegação do chamado erro de direito, capaz de produzir anulação donegócio jurídico. (não se preocupe, este assunto será explicadodetalhadamente nas aulas sobre os negócios jurídicos).

Continuando!

Se acontecer de uma Lei ser publicada e posteriormente à publicação,mas antes de entrar em vigor, ocorrer uma nova publicação  paracorreção, o prazo começará a correr a partir desta nova publicação, deacordo com o §3º do art. 1 da LINDB.

 Art. 1º § 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor  , ocorrer nova publicação deseu texto, destinada a correção , o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores

começará a correr da nova publicação.

O que acontece é o seguinte:

Há uma lei já publicada, mas que ainda não está em vigor  e,portanto, está no período de vacatio legis. Se esta lei for republicada paracorreção  (devido a erros materiais, omissões ou até mesmo falhas deortografia), neste caso, o prazo recomeçará a ser contado a partir destanova publicação. 

A doutrina costuma colocar duas formas de republicação: a ¹total ea ²parcial. Caso a publicação do texto seja total, o novo prazo passa acontar para todos os dispositivos desta lei, já se a republicação for parcialo prazo conta apenas para os dispositivos que foram alterados erepublicados.

Teremos, porém,  outra situação  se o vacatio legis  já tenha sidosuperado, ou seja, se já tenha transcorrido o prazo de 45 dias, ou outroque a lei determine, estando, desta forma, a lei em sua plena vigência.Neste caso a correção a texto será considerada como lei nova. Isso é o

que diz o § 4º do art. 1º da LINDB:

 Art. 1º § 4º. As correções a texto de lei já em vigor  consideram-se Lei nova.

Esquematizando novamente:

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Período de tempo denominado 

DATA DA PUBLICAÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI

vacatio legis (A Lei já está em vigor) 

Se houver Se houver

correções correções

Passa a contar NOVO PRAZO 

para a Lei entrar em vigor Considera-se LEI NOVA 

Como você pode perceber, duas situações  bem distintas podemocorrer, no caso de alterações de leis, mas entenda que ambasenvolverão todos os dispositivos da lei se a republicação for total.

Situação 1: A lei está dentro do vacatio legis , ou seja, ainda não estáem vigor.

Neste caso, será necessária nova publicação e o prazo passa a corrernovamente a partir desta data. Obs.: É a mesma lei. 

§ 3o. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto,destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriorescomeçará a correr da nova publicação. 

O prazo, artigo e parágrafos anteriores aqui citados são os da própria

LINDB, respectivamente 45 dias, 3 meses, art.1 e § 1 (fala parágrafos poishavia o § 2, já revogado).

Situação 2: A lei já está em vigor, já passou o prazo de vacatio legis.

Neste caso, qualquer alteração no texto de lei considera se lei nova(toda lei). Obs.: É considerada outra lei (lei nova). “Implica existênciade lei nova que revogará a anterior, incorreta” 2.

2 Costa Machado, Código Civil Interpretado, 5 ed. pág. 4.

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 § 4º. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

De acordo com o art. 8º, § 1º da Lei Complementar nº 95\1998, comredação da Lei Complementar nº 107 de 2001 e Decreto n. 4176 de 2002,

art.20, temos: 

Lei complementar 95\1998 Art. 8º. § 1º. “A contagem do prazo paraentrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com ainclusão da data da publicação e do último dia do prazo , entrando em vigorno dia subsequente a sua consumação integral ” .

Vamos dar um exemplo, para elucidar melhor a questão da contagemdo prazo para entrada em vigor de uma lei:

Uma Lei foi publicada no dia 02 de janeiro com prazo de 15 dias devacatio legis. Este prazo começa no dia 02 – tendo em vista que o dia dapublicação é contado como primeiro dia do prazo, e se encerra dia16, porque o último dia também entra na contagem.  Assim, a leientrará em vigor no dia 17 de janeiro (dia subsequente à consumaçãointegral do período de vacância).

Macete: somar o dia da publicação ao prazo do vacatio legis e você obteráo dia da entrada em vigor:

No exemplo em questão 2 (dia da publicação) + 15 (dias, a contar,para entrada em vigor) = 17 (dia em que a lei entrará em vigor)

Trata-se de um macete (Cuidado para não confundir! É diferente dateoria), caso você tenha achado confuso, na hora da prova vale tudo, seprecisar conte os dias no “palitinho” , só não vá errar a questão, e lembre-

se de incluir o dia da publicação e o do vencimento, sendo queentrará em vigor no dia subsequente.

2 Jan(1ºdia)

3 Jan2º

4 Jan3º

5 Jan4º

6 Jan5º

7 Jan6º

8 Jan7º

9 Jan8º

10Jan9º

11Jan10º

12 Jan11º

13 Jan12º

14 Jan13º

15 Jan 16 Jan(15ºdia)  Entra em vigor no dia seguinte, portanto dia 17 

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Veja mais uma questão do CESPE:

4. CESPE 2007/TRT-RN/Analista judiciário. Considere que, no dia 1ºde julho, venha a ser publicada a Lei X no Diário Oficial da União. Casonada disponha em contrário, essa lei entrará em vigor no dia 15 de agosto

seguinte.

Comentário:

A Lei “X” não estabeleceu prazo para entrada em vigor, então ela seguiráa regra –  45 dias, em todo território do Brasil, 3 meses, no exterior.Levando em consideração que a data da publicação foi dia 1º de Julho1+45=46. O mês de julho tem 31 dias então 46-31=15. Afirmativa certa.

Reafirmamos, caso você tenha achado o macete confuso, na hora daprova vale tudo, se precisar conte os dias no palitinho, mas lembre-se deincluir o dia da publicação e o do vencimento, sendo que entrará em vigorno dia subsequente.

Diante do que foi dito até agora você pode concluir o seguinte: oprazo de vacatio legis, como regra, não está sujeito à prorrogação,interrupção ou suspensão. Isso só ocorrerá em caso de nova disposiçãolegal, por exemplo, quando da alteração do texto de lei ainda não em vigor.

O caput do artigo 2º da LINDB diz o seguinte:

 Art. 2º. Não se destinando a vigência temporária , a Lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

Este é chamado princípio da continuidade das leis.

“Ok, até agora eu entendi, mas o que é ter vigência temporária  

mesmo?”  

As leis podem ter um  “prazo de validade”, leis temporárias  sãoaquelas com prazo de vigência determinado. Normalmente são criadaspara um fim específico e, diferentemente das demais, terão uma data deextinção, de certa forma, predeterminada.

Assim, a lei temporária extingue-se ¹terminado o prazo que constade seu texto ou ²quando cumpre com seu objetivo. Como exemplo, temosas leis que concedem benefícios e incentivos fiscais limitados a um período

específico de tempo e também temos as leis relacionadas ao orçamento.

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5. CESPE 2008/MPE-RR/Assistente administrativo. A própria lei podedeterminar o seu período de vigência.

Comentário:

É exatamente o que acontece com as leis temporárias. Afirmativa certa.

Mas observe agora a seguinte situação prática: uma determinada lei,que  não seja de vigência temporária,  passou por todas as fases decriação e entrou em vigor. Esta lei continuará vigente e com todos seusefeitos até que alguma lei posterior, que a modifique ou revogue,venha a ser criada; vejamos, então, o que diz o art. 2º e seu parágrafoprimeiro:

 Art. 2o. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra amodifique ou revogue.

§ 1o. A lei posterior revoga a anterior quando ¹expressamente o declare ,quando  ² seja com ela incompatível   ou quando  ³regule inteiramente amatéria de que tratava a lei anterior.

Assim, pelo princípio da continuidade (art.2°) uma lei prolongaseus efeitos pelo tempo, a não ser que seja modificada ou revogada poroutra.

Lembre-se de que a revogação nada mais é do que tornar sem efeitouma norma ou parte dela. A lei ou, então, parte dela deixa de ter vigência,cessa a sua obrigatoriedade.

A revogação pode ser:

Expressa, quando expressamente o declare. A revogação está notexto da lei.

Tácita (indireta), em duas situações: quando ¹seja com estaincompatível ou quando ²regule inteiramente a matéria, mesmo nãomencionando a lei revogada.

E também pode ser:

Parcial, quando a nova lei torna sem efeito apenas uma parte da leiantiga, que no restante continua em vigor. É a chamada derrogação.

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Total, quando a nova lei suprime todo o texto da lei anterior, ou seja,é feita uma nova lei sobre o assunto. É a chamada ab-rogação.

Atenção: as bancas, incluindo o CESPE, costumam cobrar em prova

a definição de Derrogação e Ab-rogação. Não vá errar isto! Revogaçãoparcial é derrogação. Revogação total é ab-rogação.

MACETE: TOTALAB 

Continuando no artigo 2º, agora no seu § 2º, temos o seguinte:

 Art. 2º. § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a pardas já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

Daí se desprende que a simples criação de uma lei com o mesmoassunto de uma lei já existente (disposições gerais ou especiais) não revogaa eficácia da lei pretérita (da lei antiga). Neste caso,  a revogaçãosomente irá acontecer: ¹se houver incompatibilidade entre elas ou ²a regulação inteira da matéria.

Sendo as duas leis compatíveis e complementares, ambas

continuam produzindo seus efeitos. 

LEI “A” (anterior) LEI “B” (posterior) se estabelecer disposições GERAIS OUESPECIAIS não revoga nem modifica.

Sendo as duas leis compatíveis e complementares, ambas continuam produzindo seusefeitos.

A revogação ocorrerá deste modo:

LEI "A" (anterior) Lei "B" (posterior)

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E tenha muito cuidado! Estabelecer ¹disposições gerais é diferente de ²regular inteiramente a matéria, ¹no primeiro caso não há revogaçãoou modificação da lei “velha”, sendo que, ambas as normas, compatíveis,continuam vigentes, já ²no segundo caso, mesmo na lei “nova” nãohavendo disposição neste sentido, ocorre a revogação da lei “velha”(revogação tácita).

Ainda no artigo 2º, agora em seu § 3º temos:

 Art. 2º. § 3º. Salvo disposição em contrário , a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Este parágrafo trata da chamada repristinação. Que significarestaurar o valor obrigatório de uma lei que foi  anteriormente

revogada.

“É importante saber o que é repristinação?”  

Sim, é muito importante. Além disso, você precisa saber que emnosso ordenamento jurídico não é aceita  a repristinação, exceto sehouver disposição em contrário.

Por exemplo: Se a lei nova  “B”, que revogou uma lei velha “A”, for

também revogada, posteriormente, por uma lei mais nova “C”, a lei velha “A” não volta a valer automaticamente. Isto somente irá acontecer se 

Lei "B" (posterior)revoga

Lei "A" (anterior):

Tacitamente

se forincompatível.

se regularinteiramente a

matéria.

Expressamentese assim o fizer.

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 no texto da lei mais nova “C” estiver expresso que a lei velha “A”  volta avaler.

Confuso ainda? Vamos melhorar então:

¹LEI “A”  ²LEI “B” que revoga LEI “A” ³LEI “C” revogando LEI “B”  

Somente ocorrerá REPRISTINAÇÃO (Lei “A” voltará a valer) se a Lei “C” assimdispuser expressamente. Não há repristinação automática.

  Também é muito importante que você saiba que não há  achamada repristinação tácita. Repristinação tácita é a volta devigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência.

  Outro ponto importante é o que diz respeito às leis revogadorasdeclaradas inconstitucionais. Uma vez declarada ainconstitucionalidade de uma lei, é como se esta nunca tivesseexistindo, portanto, não há de se falar em lei anterior que tenhasido “efetivamente revogada” e tão pouco que tenha ocorridorepristinação (explicada na LINDB). Neste exemplo a lei anterior

nunca deixou de valer. Mas atenção! Você poderá encontrar (comoapresentam alguns autores) corretamente a denominação efeitorepristinatório para esta situação.

“E na prática? Como estes assuntos são cobrados?”  

Vamos ver algumas questões:

6. CESPE 2007/ SESP-AC /Delegado. A derrogação de uma lei implicaa repristinação da lei anterior, ainda que não haja pronunciamentoexpresso a esse respeito da lei revogadora.

Comentário:

Vamos relembrar o que é a derrogação:

Derrogação é a revogação parcial, já a Ab-rogação é a revogação total. Decore isto! (TOTALAB) 

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 No que diz respeito à repristinação,  ela somente ocorrerá se

houver menção expressa  na lei revogadora. Não há repristinaçãoautomática. Portanto a afirmação é errada.

7. CESPE 2010/TJ-PB/Juiz. A repristinação ocorre com a revogação dalei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida nosistema normativo pátrio.

Comentário:

A repristinação, ao contrário do que está escrito, só é admitida no nossoordenamento jurídico,  se houver disposição expressa  neste sentido. Aregra é a não repristinação. Portanto afirmação, também, errada.

8. CESPE 2010/MPE-SE/Promotor. Considere que a Lei A, de vigênciatemporária, revogue expressamente a Lei B. Nesse caso, quando a lei Aperder a vigência, a revogação será tida como ineficaz, porque não podeser determinada por lei de vigência temporária.

Comentário:

Não ocorre repristinação tácita, que é a volta de vigência de lei revogada,por ter perdido a lei revogadora temporária, a sua vigência.

Além disso, os efeitos da lei temporária produzidos durante a sua vigênciacontinuam válidos. Afirmativa errada.

9. CESPE 2007/ MP-AM. Para a contagem do prazo de vacatio legis deuma lei, ou seja, o intervalo entre a data de sua publicação e a sua entradaem vigor, exclui-se o dia da publicação e inclui-se o do vencimento. Alémdisso, se, após iniciado o transcurso da vacatio legis, ocorrer publicação denorma corretiva do texto original da lei, o prazo da obrigatoriedade começa a fluir da nova publicação.

Comentário:

Inclui-se  na contagem o dia da publicação  e  o do vencimento,passando a lei a vigorar no dia subsequente à consumação desteprazo. Se durante a vacância houver correção a texto de lei, o prazocomeça a fluir da nova publicação. Se a correção for após a vigência,considera-se lei nova. Afirmativa errada.

Seguindo com o nosso bate-papo!

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 1.2. Aplicação, Interpretação e Integração.

Depois que uma lei é criada, ela vai ser aplicada. Na sua criação, elaé genérica, ela se refere a casos indefinidos, é o que chamamos tipo na

linguagem técnica, é a norma jurídica.Esta lei fica de certo modo afastada da realidade, quem irá fazer a

ligação entre a norma ou lei e o caso concreto (o fato) será o Juiz (oumagistrado).

Quando uma pessoa ajuíza uma ação (qualquer ação) com umproblema concreto, é o juiz quem vai analisar este caso concreto e, deacordo com o tipo, enquadrá-lo em algum conceito normativo. Ouseja, vai encontrar dentro do nosso ordenamento jurídico qual a melhor leipara o caso. Em outras palavras, qual a norma jurídica que se aplica na

resolução da questão.Utilizando as palavras da doutrinadora Maria Helena Diniz3:

“Na determinação do direito que deve prevalecer no caso concreto, o juiz deveverificar se o direito existe, qual o sentido da norma aplicável e se esta normaaplica-se ao fato sub judice. Portanto, para a subsunção4 é necessária uma corretainterpretação para determinar a qualificação jurídica da matéria fática sobre a qualdeve incidir uma norma geral”. 

E conforme Carlos Roberto Gonçalves5:

“Quando o fato é típico e se enquadra perfeitamente no conceito abstr ato danorma, dá-se o fenômeno da subsunção”. 

Por vezes, pode o juiz se deparar com casos não previstos nas normas jurídicas ou que, se estão, podem por sua vez ter alguma imperfeição, nasua redação, alcance ou ambiguidade parecendo claro num primeiromomento, mas se revelando duvidoso em outro.

Quando um destes casos aparece o juiz terá que se utilizar dahermenêutica, que vem a ser uma forma de interpretação das leis, de

descobrir o alcance, o sentido da norma jurídica, trata-se de um estudo dosprincípios metodológicos de interpretação e explicação.

Ainda de acordo com Maria Helena Diniz6:

3 Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil 1, 28 ed.4 É a ação ou efeito de subsumir, isto é, incluir (alguma coisa) em algo maior, mais amplo.Como definição jurídica, configura-se a subsunção quando o caso concreto se enquadra ànorma legal em abstrato. É a adequação de uma conduta ou fato concreto (norma-fato) ànorma jurídica (norma-tipo). É a tipicidade, no direito penal; bem como é o fato gerador,

no direito tributário.5 Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Esquematizado, 2ª ed., pág. 77.6 Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil 1, 28 ed.

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 “As funções da interpretação são: a) conferir a aplicabilidade da norma jurídica àsrelações sociais que lhe deram origem; b) estender o sentido da norma a relaçõesnovas, inéditas ao tempo de sua criação; e c) temperar o alcance do preceitonormativo, para fazê-lo corresponder às necessidades reais e atuais de carátersocial, ou seja, aos seus fins sociais e aos valores que pretende garantir”.

A hermenêutica é então o paradigma (o modelo) que o intérprete vaiseguir para extrair o verdadeiro sentido da norma. Neste ponto devemosfazer uma observação: o juiz irá interpretar a lei, para melhor adequá-laao caso concreto, mas esta interpretação e a solução terão de observaros preceitos jurídicos. Tem que revelar o sentido apropriado para arealidade, de acordo com uma sociedade justa, sem conflitar com o direitopositivo7 e com o meio social.

Para a realização da interpretação, existem algumas técnicas e elassão cobradas em concurso, então vamos a elas:

  Gramatical  – onde o interprete analisa cada termo do textonormativo, observando-os individual e conjuntamente;

  Lógica – nesta técnica o interprete irá estudar a norma atravésde raciocínios lógicos;

  Sistemática – onde o interprete analisará a norma através do

sistema em que se encontra inserida, observando o todo paratentar chegar ao alcance da norma no individual, examina a suarelação com as demais leis, pelo contexto do sistemalegislativo;

  Histórica – onde se analisará o momento histórico em que alei foi criada e

  Sociológica ou teleológica – é técnica que está prevista noartigo 5º da LINDB:

Na aplicação da lei  , o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se

dirige e as exigências do bem comum.

Como mencionamos anteriormente, as leis são criadas de uma formagenérica, isto para atender o maior número de pessoas. Mas, com o mundoem constante evolução, as situações individuais e sociais também setransmutam e, muitas vezes, o legislador não consegue imaginar todos oscaminhos e situações possíveis para uma norma, o que resulta em umalacuna da lei. Isto está retratado no artigo 4º da LINDB:

7

 Direito positivo, ou positivado, é aquele encontrado na lei. Segundo Washington deBarros Monteiro, “é o ordenamento jurídico em vigor em determinado país e emdeterminada época (jus in civitate positum)”. 

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 Art. 4º. Quando a lei for omissa , o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia,os costumes e os princípios gerais do direito.

Deste artigo se depreende que o juiz não pode se recusar aanalisar e julgar uma causa tendo como alegação a omissão da lei. 

Também nesta norma, o legislador previu qual será a fórmula que o juiz deverá utilizar para resolver a questão. Neste momento o juiz deveráutilizar os meios de integração da norma.

Integrar significa preencher a lacuna.

Então, Dona Maria ajuíza uma ação, que de acordo com um trâmitelegal vai ser distribuída e assim chegar às mãos do juiz. Este ficaráresponsável pela demanda. Ao analisar o pedido de Dona Maria, o juizpercebe que não existe no ordenamento jurídico uma norma que se encaixede forma objetiva e clara ao caso concreto. Mas o  juiz não pode serecusar a dizer o direito (não pode deixar de se pronunciar). Aforma, então, utilizada para colmatação (preenchimento) das lacunas seráutilizar-se dos meios de integração  expressos no artigo 4º da LINDB.Estes meios deverão ser utilizados na ordem prevista na norma – ordemhierárquica – qual seja: ¹Analogia, ²Costumes e ³Princípios Gerais do

Direito.

Macete: ACP 

- Analogia.

Para suprir a lacuna que se apresenta, o juiz utilizará uma normaaplicada a um caso semelhante. Por exemplo: existe uma situação “A”  

para a qual não existe norma objetiva e direta, mas existe uma situação “B” – que é muito semelhante à situação “A”, para a qual existe uma regraobjetiva. Neste caso, através da integração por analogia, será permitidaa aplicação da regra que cabe ao caso “B” para a resolução do caso“A”, respeitando as suas individualidades e de acordo com a lei.

A analogia pode ser classificada da seguinte forma:

  Analogia Legal (ou  Analogia legis)  –  que é o exemploacima, qual seja, a aplicação de uma norma já existente;

  Analogia Jurídica (ou Analogia juris) – onde será utilizado

um conjunto de normas  para se extrair elementos  que

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possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto,mas similar.

- Costumes.

Decorrem da prática reiterada, constante, pública e geral dedeterminado ato com a certeza de ser ele obrigatório. Observem que paraser utilizado deve preencher os elementos: ¹uso continuado e a ²certezade sua obrigatoriedade.

Antigamente, os costumes desfrutavam de muito prestígio, tendo emvista a pouca legislação ou códigos de leis. Mas à medida que oordenamento jurídico foi privilegiando a forma escrita em detrimento daverbal, a utilização dos costumes para solução de conflitos foi caindo emdesuso. Para que um comportamento da coletividade seja considerado

como um costume, este deve ser repetido constantemente de formauniforme, pública e geral, com a convicção de sua necessidade jurídica.

São as espécies de costumes:

  secundum legem – que é aquele previsto em lei. A lei emseu próprio texto utiliza expressões como:   “...segundo ocostume do lugar ...”, “...se, por convenção, ou costume...”, “...de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar ...”, “deconformidade com os costumes da localidade”;

  praeter legem – quando os costumes são utilizados de formaa complementar a lei  nos casos de omissão, falta da lei.Exemplo clássico desta espécie de costume é o cheque pré-datado, o cheque é uma forma de pagamento a vista, porém écostumeiro que as pessoas o emitam como uma garantia dedívida, para uma data futura. Esta conduta constituiria crime,porém como se tornou um costume tão enraizado na sociedade,o juiz utiliza-se do direito consuetudinário8 e não considera oato como crime;

  contra legem (também denominado ab-rogatório) – é quandoum costume é contrário a lei, o principal exemplo destecostume encontrado na literatura é o caso da compra e venda,que só é admitida, se verbalmente, até determinado valor, masmuitas vezes em cidades do interior as pessoas costumam fazercompras e vendas de gado em quantias muito altas com umsimples acordo verbal e um aperto de mão. Estecomportamento vai contra a lei, mas acaba aceito pelos juízese desembarcadores tendo em vista os costumes.

8 Direito consuetudinário é aquele direito que tem como fonte os costumes.

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 O assunto costumes contra legem  não é pacífico na doutrina, o

importante é que você saiba o que é este costume e, também, que grandeparte dos doutrinadores, incluindo Sílvio de Salvo Venosa9, tem o seguinteentendimento:

“Considerado fonte subsidiária, o costume deverá girar em torno da lei. Portanto,não pode o costume contrariar a lei, que só pode ser substituída por outra lei.”  10 

- Princípios gerais do direito.

Os PGD são regras abstratas, virtuais, que estão na consciência e queorientam o entendimento de todo o sistema jurídico, em sua aplicação epara sua integração. Antigamente, estes princípios eram muito utilizadosna falta de lei escritas, mas, à medida que estes princípios foram setransformando em leis e sendo codificados, o seu uso foi sendo esquecido.Os princípios gerais do direito continuam na raiz de todos os sistemasnormativos, e no caso de lacuna da lei, quando não for possível integrá-lapor analogia e por costumes estes princípios serão utilizados pelomagistrado.

Informação CESPE/2011/TJ-PB/JUIZ:  “Implícito no sistema jurídicocivil, o princípio segundo o qual ninguém pode transferir mais direitosdo que tem é compreendido como princípio geral de direito , podendo

ser utilizado como meio de integração das normas jurídicas”.  (grifosnossos) 

Ordem hierárquica dos meios de integração, quando houver lacuna na lei.

Existe uma forma de integração que não consta no artigo 4º daLINDB, mas é utilizada pelos magistrados e por vezes cobrada nosconcursos. É a equidade – a busca pelo justo - que a solução dada ao casoconcreto produza justiça.

Observe o que diz o Código do Processo Civil: 

CPC Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegandolacuna ou obscuridade da lei . No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as

9 Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil I, Parte Geral, Ed. Atlas, 11ª ed.10 Sílvio de Salvo Venosa, Direito Civil I, Parte Geral, Ed. Atlas, 11ª ed., pág. 17.

1º Analogia 2º Costumes 3º Princípios Gerais do Direito

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 normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

 Art. 127. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

O Juiz pode, então, utilizar-se de equidade  para colmatação(preenchimento) da lacuna, desde que ¹não tenha conseguido supriresta omissão com os meios informados no artigo 4º da LINDB  e,também, ²esteja autorizado legalmente. Neste caso a equidade éconsiderada fonte do direito e forma de integração das leis.

“Porque vocês falam: neste caso?”

A equidade pode ter mais de uma acepção (significado). Quando o juiz fizer uso da equidade, estando autorizado por lei e para preencher umalacuna da lei, ele estará produzindo integração da norma.

De outro modo, se o juiz estiver fazendo o chamado juízo deequidade, equidade interpretativa, estará ele apenas se utilizando deum critério (interpretativo) para aplicação da lei.

Para melhor entender a aplicação, a interpretação e a integração, vamospraticar um pouco:

10. CESPE 2010/TJPB/Juiz. Não há distinção entre analogia legis eanalogia juris, uma vez que ambas se fundamentam em um conjunto denormas para a obtenção de elementos que permitam sua aplicação emcasos concretos.

Comentário:

A diferença básica é que; a analogia legis utiliza uma norma, enquanto aanalogia  juris, sim, fundamenta-se em um conjunto de normas.Afirmativa errada.

11. CESPE 2008/PGE-AL/Procurador do estado. Como não podedeixar de decidir, quando a lei for omissa, o juiz deverá atentar para os finssociais a que ela se dirige e decidir o caso de acordo com a analogia, oscostumes e os princípios gerais do direito.

Comentário:

Da forma como a afirmação foi elaborada se desprende que na lacuna da

lei o juiz primeiramente deverá utilizar a interpretação teleológica ousociológica, o que não é verdade. Para colmatação de lacunas o Juiz

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 utilizará: Analogia, Costumes e Princípios Gerais do Direito. Afirmaçãoerrada.

12. CESPE 2008/OAB-SP/ EXAME DE ORDEM. A analogia e a

interpretação extensiva são institutos jurídicos idênticos.

Comentário:

Analogia é uma das formas de integração, quando da existência de umalacuna na Lei, onde o magistrado irá utilizar-se de uma norma semelhante –  analogia legis  –  ou  de um conjunto de normas  – analogia juris  - para extrair elementos que possibilitem a suaaplicabilidade.

Já na interpretação extensiva, o magistrado irá, na suainterpretação, apenas ampliar o alcance da lei. Cabe salientar que ainterpretação  poderia ser, também, restritiva, se fosse necessáriodiminuir o alcance da lei ou, então, declarativa, onde na interpretação da lei não é necessário diminuir ou aumentar o seu alcance. Nesta análiseda interpretação, o que levamos em conta é se o texto da lei expressou aintenção do legislador. Não há de se falar em omissão, lacuna na Lei.

O CESPE adora misturar em suas questões os institutos de ¹aplicação,²interpretação e ³integração da lei. Esteja atento(a)!

Os institutos utilizados na integração da lei, conforme o artigo 4º daLINDB, são: a Analogia, os Costumes e os Princípios Gerais do Direito.

Portanto a afirmação é errada.

1.3. Conflito das leis no tempo.

Um pouco da questão das leis no tempo já foi visto acima, quandoestudamos a vigência da lei. Mas agora, imaginem uma lei, que passou portodos os trâmites de criação, pela publicação no diário oficial, pelo períodode vacatio legis, e entrou em vigor produzindo seus efeitos. A partir domomento em que esta lei entra em vigor, relações jurídicas vão sendo porela regidas, orientadas, formadas. Imaginem, então, que esta lei érevogada por outra “nova”.

O que irá acontecer com as relações jurídicas que haviam se formadodurante a vigência da lei anterior?

Para responder à pergunta e resolver a questão existem critérios de

solução: ¹o das disposições transitórias  e ²do princípio dairretroatividade das leis.

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Critério das disposições transitórias  –  é quando o legislador,prevendo que, com o advento da nova lei, irão surgir problemas nasrelações jurídicas, já coloca em seu texto disposições transitórias, para

regular os possíveis conflitos entre a lei “velha” e a “nova”. Um bomexemplo disso é o Código Civil (2002) que tem em sua parte finalDisposições Finais e Transitórias destinadas justamente a este fim.

Critério do princípio da irretroatividade das leis – no Brasil, umalei só produz efeitos para frente, ou seja, a partir de sua entrada em vigor,para o futuro; assim sendo, não atingiria fatos do passado. Isso ocorre paradar segurança jurídica para as relações que foram formadas sob a vigênciada lei antiga. A retroatividade de uma lei é possível, mas é exceção.Esta atuação da lei no tempo é o que denominamos direitointertemporal. Sobre este assunto, temos o artigo 6º da LINDB:

 Art. 6º. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

§ 1º. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente aotempo em que se efetuou.

§ 2º. Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém porele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo,ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

§ 3º. Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não

caiba recurso.

O art. 6º, transcrito acima, traz uma importante consideração quantoaos efeitos da vigência da Lei.

Ele será imediato e geral, atingindo a todos indistintamente, masserão respeitados: ¹o ato jurídico perfeito, ²o direito adquirido e ³a coisa julgada.  Isto significa dizer que a lei nova, quando em vigor, mesmopossuindo eficácia imediata, não pode atingir os efeitos já produzidosno passado sob a vigência daquela lei agora revogada.

A lei nova  tem efeito imediato e geral, atingindo somente  os fatospendentes - facta pendentia - e os futuros – facta futura – realizadossob sua vigência, não abrangendo fatos pretéritos – facta praeterita.

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 “Vocês poderiam comentar o ato jurídico perfeito, o direitoadquirido e a coisa julgada?”  

Considera-se perfeito o ato jurídico  quando todos os seus

elementos constitutivos já se verificaram, ele não depende de maisnada, já tem eficácia plena, é ato consumado segundo a lei vigente aépoca. A lei, para não ser retroativa, não pode alcançá-lo, nem mesmo aosseus efeitos futuros. O ato pode até ter efeitos futuros, no entanto, já é atoconsumado e não ato pendente.

Direito adquirido  é o que já se incorporou  definitivamente aopatrimônio e à personalidade de seu titular, seja por se ¹ter realizadoo termo estabelecido, seja por se ²ter implementado a condição necessária.11 

Coisa julgada é a decisão judicial irrecorrível, de que já não caibarecurso, é imutável, indiscutível.

Esta questão do direito intertemporal, assim como, a vedação aretroatividade da lei quanto ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido ea coisa julgada está garantida no texto constitucional em seu Art. 5º,XXXVI:

 Art. 5º, XXXVI: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito ea coisa julgada”.

- Antinomia Jurídica

Dá-se a antinomia jurídica  quando existem duas normasconflitantes sem que se possa saber qual delas deverá ser utilizada nocaso concreto. Assim sendo, ambas se excluem, pois não é possível dizerqual delas deverá prevalecer em relação à outra, obrigando o juiz a utilizaros critérios de preenchimento de lacunas para resolver o caso concreto.Portanto, para que se configure uma antinomia jurídica é necessário que seapresentem três requisitos: ¹normas incompatíveis, ²indecisão por contada incompatibilidade e ³necessidade de decisão.

Quanto ao critério de solução, a antinomia pode ser classificada em:¹antinomia real  e ²antinomia aparente. 

11  Termo e condição serão mais bem explicados na aula sobre Negócios Jurídicos. “Pincelando o assunto”, saiba que a condição refere-se a evento futuro e incerto, já o

termo também se refere a evento futuro, no entanto a ocorrência deste evento é certa.No caso do direito adquirido já ocorreu o evento (condicional ou a termo), já houve o seuimplemento e também a incorporação do direito.

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 Ocorre a antinomia real quando para sua solução há de se criar

uma nova norma, tendo em vista que não há no ordenamento jurídiconorma que se aplique ao caso; ou seja, ao aplicar-se uma norma ao caso,automaticamente viola-se outra, sendo necessário, portanto, criar umanorma nova para o caso sob judice.

Dá-se a antinomia aparente quando para sua solução possam serusadas normas integrantes do ordenamento jurídico. Existe norma.

Para solução deste tipo de antinomia serão utilizados critérios, quaissejam: hierárquico (lex superior derogat legi inferior ) – onde uma lei decategoria superior será utilizada em detrimento de uma lei inferior, isto deacordo com o grau hierárquico das leis; cronológico (lex posterior derogatlegi priori ) – refere-se ao tempo em que a lei entrou em vigor, mas, sócabe para leis no mesmo patamar hierárquico, ou seja, uma lei “nova”revoga a lei “velha”; especialidade (lex specialis derogat legi generali ) – 

onde a lei especial será utilizada em detrimento de lei geral.Se na hora da aplicação da lei o juiz conseguir utilizar estes critérios,

a antinomia será aparente, tendo em vista que ela será solucionada pornormas integrantes do próprio ordenamento jurídico. Porém, se o juizutilizou os critérios e mesmo assim a antinomia prevaleceu, temos um casode antinomia real.

Com a finalidade de resolver e evitar os conflitos que surgem danova lei em confronto com a lei antiga, o legislador pode acrescentar, no

próprio texto normativo, as disposições que têm vigência temporária.(já foi afirmação em questão do CESPE/ INSS/2008)

1.4. Conflitos da Lei no Espaço

Até o presente momento estudamos, com maior riqueza de detalhes,os aspectos da Lei no Tempo. Vamos agora estudar, também, o alcancedesta lei no espaço, no território.

Primeiramente vamos voltar ao art.1º da LINDB:

 Art. 1º.  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

A lei, então, deve ser aplicada ao mesmo tempo em todo o territóriobrasileiro. Como já falamos anteriormente, este é o chamado sistema daobrigatoriedade simultânea (sincrônica) que regula a obrigatoriedade

das leis no país.

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 Quando uma lei é criada, a princípio ela tem validade e

obrigatoriedade dentro do território do Estado (Nação) que a criou. É oprincípio da Territorialidade. Agora nós lhe perguntamos: Será que nasociedade em que vivemos esta regra pode ser absoluta?

É claro que não. Nós fazemos contratos com pessoas de outrospaíses, casamos com pessoas de outra nacionalidade, herdamos benslocalizados no exterior, ou seja, estamos sujeitos as mais diversassituações em que a permissão, em território brasileiro, de normasestrangeiras, é necessária.

O Brasil adotou a chamada Territorialidade Temperada(moderada, ou mitigada), pois  o Estado soberano permite, emdeterminados casos, que em seu território sejam aplicadas leis esentenças de outros Estados soberanos  (extraterritorialidade), semque, com isso, a sua soberania seja prejudicada. Como visto acima este

comportamento é reflexo do mundo globalizado, que cada vez maisaproxima os homens e as nações.

“Mas antes de vocês continuarem, o que vem a ser o territórioquando analisado do ponto de vista da territorialidade?”  

Quando falamos em território, estamos falando tanto do territóriogeográfico propriamente dito (englobando as águas territoriais e o espaçoaéreo), o chamado ¹território real, como estamos também falandodaquele denominado ²território ficto, que nada mais é do que: asembaixadas, consulados e navios de guerra e aeronaves de guerra ondequer que se encontrem; navios mercantes em águas territoriais ou em alto-mar; navios estrangeiros, menos os de guerra, em águas territoriais; asaeronaves no espaço aéreo do Estado (Nação).

A aplicação de lei ou atos estrangeiros em território nacionalsó será possível se esta lei estiver de acordo com ¹a ordem pública,²os bons costumes e ³não ofenderem a soberania nacional.

13. CESPE 2010/DPU/Defensor. A regra geral, ante o conflito de leis noespaço, é a aplicação do direito pátrio, empregando-se o direito estrangeiroapenas excepcionalmente, quando isso for, expressamente, determinadopela legislação interna de um país.

Comentário:

Esta é a definição da Territorialidade moderada, também chamada

mitigada, adotada pelo Brasil. A Lei precisa estar de acordo com a

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¹soberania nacional, ²a ordem pública  e ³os bons costumes.Afirmação correta

Da execução de sentenças proferidas no estrangeiro (LINDB art. 15 e 17):

 Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro , que reúnaos seguintes requisitos:

a) haver sido proferida por juiz competente;

b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias paraa execução no lugar em que foi proferida;

d) estar traduzida por intérprete autorizado;

e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i daConstituição Federal).

De acordo com o texto constitucional esta homologação cabe ao STJ. 

Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

....

 Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declaraçõesde vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a  soberanianacional, a ordem pública e os bons costumes”.

Vejamos o que diz o art. 105, I, i da Constituição:

“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

...

I - processar e julgar, originariamente:

...

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur àscartas rogatórias”  

Diante então do texto constitucional, temos que qualquer sentença estrangeira, para produzir efeitos no Brasil, precisa de homologação doSTJ. (Atenção! Isto já foi cobrado pelo CESPE)

A LINDB funda-se na “lei do domicílio”. São por ela regidas: as

regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, acapacidade e os direitos de família (art.7º); as regras quanto aos bens

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 móveis trazidos ou destinados ao transporte para outro lugar (art. 8º §1); sucessões  (art.10) e a competência da autoridade judiciaria (art.12).

 Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos defamília.

§ 1º. Realizando-se o casamento no Brasil  , será aplicada a lei brasileiraquanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

§ 2º. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridadesdiplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

§ 3º. Tendo os nubentes domicílio diverso , regerá os casos de invalidade domatrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal .

§ 4º. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em quetiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílioconjugal.

§ 5º. O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, medianteexpressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega dodecreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime decomunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada estaadoção ao competente registro.

§ 6º. O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forembrasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da

sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo,caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condiçõesestabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O SuperiorTribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, arequerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos dehomologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

§ 7º. Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se aooutro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aosincapazes sob sua guarda.

§ 8º. Quando a pessoa não tiver domicílio , considerar-se-á domiciliadano lugar de sua residência ou naquele em que se encontre. ...

 Art. 10º. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em quedomiciliado o defunto ou o desaparecido , qualquer que seja a natureza e asituação dos bens.

§ 1º. A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pelalei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem osrepresente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.(Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995)

§ 2º. A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder .

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...

 Art.8º ...

§ 1º. Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário , quantoaos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros

lugares. ...

 Art. 12º.. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for oréu domiciliado no Brasil  ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

“Qual a diferença do que é determinado no caput do art. 10 para oque é determinado no seu parágrafo 2º?”  

A sucessão não é um assunto cobrado pelo edital do seu concurso,mas você precisa entender, primeiramente, que existe uma diferença entredois conceitos: ¹a qualidade de ser herdeiro  e ²a capacidade desuceder.

1. Aquele que se apresenta como herdeiro (um filho, por exemplo),estará em alguma categoria de herdeiros (terá ou não a qualidade deherdeiro) que será definida pela lei competente para reger asucessão do morto (de cujos), a transferência do seu patrimônio. Para oBrasil, esta incumbência cabe à lei do domicílio do defunto oudesaparecido (art. 10 LINDB, complementado pelo Art. 1.785 do CódigoCivil).

LINDB Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país emque domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e asituação dos bens.

CC  Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

Ou seja, quem determinará quem são os herdeiros será a lei deonde era domiciliado o de cujus.

2. Resolvida a questão da qualidade de herdeiro, passamos a outra.Trata-se da regulação da capacidade de suceder (aqui, analisamos se

a pessoa indicada, lá na lei do defunto ou desaparecido, é capaz ou

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incapaz de receber a herança) que será regulada pela lei ondedomiciliado o herdeiro ou legatário. Vamos a um exemplo:

Paulo, que era domiciliado em Londres, deixou como bem um imóvel.

Seu filho Roberto, único herdeiro, reside em São Paulo. O que acontecerá?Simples. Pelo que explicamos acima, ¹a sucessão (que determina a

qualidade de herdeiro) será regulada pela lei da Inglaterra (domicílio dode cujos). Já a ²capacidade de suceder será regulada pela lei do Brasil(domicílio do herdeiro).

Para complicar um pouquinho a questão, acrescentamos: e se oimóvel estiver localizado no Brasil?

Neste caso, se aplicará em benefício do cônjuge ou dos filhosbrasileiros, ou de quem os represente, a lei brasileira na regulação da

sucessão. Isto somente não ocorrerá se a lei do de cujus lhes for maisfavorável.

Voltando aos artigos da LINDB, vamos ver como fica a questão dosbens e das obrigações!

Para qualificar e regular relações no que diz respeito  aos bens12 e às obrigações, seguimos o princípio da territorialidade: estando o bemsituado no Brasil, se aplicam as leis do Brasil; constituindo-se obrigaçõesno Brasil, aplicam-se as leis do Brasil. No entanto, estando o bem situado

no exterior, ou constituindo-se obrigações no exterior, aplicam-se as leisdo exterior.

A exceção no caso dos bens (como já visto anteriormente) é quantoaos bens móveis trazidos ou destinados a transporte para outros lugares,nesta situação aplica-se a lei do domicílio. 

Este é o texto dos artigos 8º e 9º da LINDB:

 Art. 8º. Para qualificar os bens  e regular as relações a eles concernentes,aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados. 

...

§ 1º. Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aosbens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares. 

§ 2º. O penhor  regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

12

 Qualificar um bem diz respeito a, por exemplo, classificá-lo como móvel ou imóvel.Regular relações a eles concernentes diz respeito a reger relações com o bem, como,por exemplo, a posse e a propriedade.

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  Art. 9º. Para qualificar e reger as obrigações , aplicar-se-á a lei do país emque se constituírem. 

§ 1º. Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo deforma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da leiestrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

§ 2º. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugarem que residir o proponente. 

Chegamos assim ao fim da parte teórica desta nossa aulademonstrativa. Novamente chamamos a sua atenção para aimportância da resolução dos exercícios que serão apresentados aseguir.

Os artigos da LINDB não detalhados em aula, por vezes, aparecemnas provas, no entanto, são cobrados na forma do texto da lei, em questõesliterais. Mas, caso você tenha dificuldade de entendimento em algum

desses artigos, ou então quanto à resolução de alguma questão, mesmoque não apresentada em aula, estamos à sua disposição.

Mande-nos um e-mail ou utilize o fórum de dúvidas. Jáincluímos algumas explicações nesta aula, tendo em vista justamente e-mails que foram enviados em outros cursos.

Um grande abraço, esperamos nos reencontrar em breve.

Bons estudos!

 Aline Santiago & Jacson Panichi

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Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi   www.estrategiaconcursos.com.br  Página 36 de 64 

- OUTRAS QUESTÕES COMENTADAS DO CESPE.

CESPE 2013/TRE-MS/Analista Judiciário (adaptada). De acordo coma Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - Decreto-Lei n.°4.657/1942. Julgue os itens abaixo.

14. Direito adquirido é o direito material ou imaterial já incorporado aopatrimônio de uma pessoa.

Comentário:

 Art. 6º. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, oualguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha

termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.Como comentado em aula o direito adquirido é aquele direito que dealguma forma já se incorporou ao patrimônio da pessoa.

Item correto.

15. Ao aplicar a lei, o magistrado poderá optar entre atender ou não àsexigências do bem comum.

Comentário: Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige eàs exigências do bem comum.

Item errado.

16. A lei do país em que a pessoa for domiciliada é que determina a regrasobre os direitos de família; dessa forma, caso um muçulmano domiciliadono Iraque venha ao Brasil para se casar com três mulheres poderá sercelebrado o casamento civil entre ele e suas três esposas.

Comentário:

 Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre ocomeço e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

§ 1º. Realizando-se o casamento no Brasil  , será aplicada a lei brasileiraquanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

Item errado.

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90659694115 - HUDSON JOSÉ DE MATOS VELOSO DOS SANTOS

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 17. Vacatio legis é o espaço de tempo entre a data da promulgação e aentrada em vigor da lei.

Comentário:

O período de tempo entre a publicação e a vigência é o que chamamosvacatio legis  e serve para que os textos legais tenham uma melhordivulgação, um alcance maior, contemplando, desta forma, prazo adequadopara que da lei se tenha amplo conhecimento.

Item errado.

18.  Ab-rogação e derrogação designam, respectivamente, a revogaçãoparcial e a revogação total de uma norma.

Comentário:

Revogação parcial é derrogação. Revogação total é ab-rogação.

Macete: TOTALAB.

Item errado.

CESPE 2012/TJ-AC/Auxiliar Judiciário. Com base na Lei de Introdução

às Normas Brasileiras, julgue os itens a seguir.19. Em decorrência do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada, aplica-se o princípio da irretroatividade das leis, sejam elas penaisou civis.

Comentário:

O art. 5º, XL da Constituição Federal, assim como o art. 6º da LINDB, tratado chamado direito intertemporal.

Nele, a principal problemática que surge é a seguinte:1. Como devem ser tratados os fatos “nascidos” no passado (quando davigência de uma lei “antiga”) MAS que produzem efeitos somente em outrotempo (quando da vigência de uma lei “nova”)?

E mais:2. E os direitos subjetivos? Como devem ser tratados os fatos jáconsumados? e os julgados no passado; bem como aqueles fatosaperfeiçoados anteriormente à vigência da nova norma.

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LINDB - Art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

CF - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a

inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

Quanto à norma prevista no art. 5º, XL, temos uma EXCEÇÃO  (e denatureza constitucional) – a lei penal PODERÁ RETROAGIR, por exemplo,se a lei nova imputar pena “menos grave” que a lei passada e, deste modo,venha a beneficiar o réu.

Apenas para complementar o assunto: a exceção apontada é de ordemconstitucional, assim, NÃO PODE o legislador dispor, em lei, de modocontrário.Assim, a NÃO retroatividade (irretroatividade) NÃO é algo absoluto.Item errado.

20. O estatuto pessoal é a situação jurídica em que o estrangeiro seráregido pelas leis de seu país de origem.

Comentário:

Esta questão traz o conceito clássico do estatuto pessoal.Vamos transcrever um trecho do livro de Maria Helena Diniz13, ao definir oestatuto pessoal, e temos certeza que você entenderá o que estamosquerendo dizer:

“Classicamente denomina- se “estatuto pessoal” a situação jurídicaque rege o estrangeiro pela Lei de seu país de origem. Trata-se dahipótese em que a norma de um Estado acompanha o cidadão noestrangeiro para regular seus direitos em outro país. Esse estatuto baseia-se na lei da nacionalidade ou na lei do domicílio. No Brasil, em virtude do

disposto no art. 7º da Lei de Introdução ao Código Civil, funda-se na leido domicílio (STF Súmula 381)”. (grifos nossos)

Em um primeiro momento até pode parecer que as frases acima “sechocam” , mas, na realidade, elas se complementam.

O que acontece é mais ou menos o seguinte:

Na primeira parte das lições da doutrinadora temos a definição do estatutopessoal, o seu conceito clássico (tal qual apareceu na afirmação do CESPE).No entanto, ato contínuo, entenda que no Brasil as questões relacionadas

13 Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil 1, Ed. Saraiva, 28º ed., pág.117.

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 à pessoa (por isso o nome estatuto pessoal), em especial nas situaçõesespecificadas no art. 7º da LINDB, são regidas pela Lei do domicílio.

Você conseguiu entender a sutileza?

Como falamos a questão apenas trouxe o conceito clássico do assunto

(sabemos que o CESPE poderia ter deixado isto mais claro na afirmação,mas infelizmente não o fez).

Para finalizarmos o comentário, citamos outro excelente autor, CarlosRoberto Gonçalves14, que assim trata o assunto:

“Verifica-se, destarte, que, pela lei atual, o estatuto pessoal funda-sena lei do domicílio  (lex domicilii), na lei do país onde a pessoa édomiciliada (STF, Súmula 381), ao contrário do que dispunha a anterior,que se baseava na nacionalidade”. (grifos nossos) 

Item correto.

21. A Lei de Introdução às Normas Brasileiras revogou a Lei de Introduçãoao Código Civil.

Comentário:

Vamos ver o que diz a Lei 12.376/2010:

 Art. 1º. Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de1942, ampliando o seu campo de aplicação.

Ou seja, o que ocorreu foi a mudança de nomenclatura da Lei de introduçãoao código civil, mas esta continua em vigor.

Item errado

22. A vigência da norma começa com sua promulgação.

Comentário:

Sempre que uma lei for publicada sem ter uma menção expressa sobrequando entrará em vigor, em regra o prazo para início de vigência é de45 dias depois da sua publicação (art. 1º da LINDB).

Item errado.

23. A interpretação extensiva é uma das formas utilizadas pelo mecanismode integração normativa por analogia.

14 Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Esquematizado, ed. Saraiva, 2ª ed., pág. 86.

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 Comentário:

Procure sempre ter cuidado com as questões que trazem interpretação eintegração na mesma afirmação.

 Art. 4o. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia,

os costumes e os princípios gerais de direito.Se a questão citar uma técnica de interpretação e relacioná-la a integração(quando há uma lacuna), a afirmação estará errada.

Item errado.

CESPE 2012/TJ-AC/Técnico Judiciário. No tocante à lei de introduçãoao direito brasileiro, julgue os itens a seguir.

24. Considere que determinada lei tenha sido publicada em 25/6/2012 e

passado a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois. Nessasituação, se for constatada a existência de erro material em seu texto apósessa data, a sua correção será considerada lei nova.

Comentário:

 Art. 1º. § 4º. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Item correto.

25. Se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o casoconcreto.

Comentário:

 Art. 4º. Quando a lei for omissa , o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia,os costumes e os princípios gerais de direito.

Item errado.

26. Em se tratando de repristinação, a perda da vigência da lei revogadorarestaura a lei revogada, ainda que não haja manifestação expressa.

Comentário:

 Art. 2º. § 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare,quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria deque tratava a lei anterior.

§ 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a leirevogadora perdido a vigência.

Item errado.

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CESPE 2012/TJ-AL/Auxiliar Judiciário. Assinale a opção correta arespeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

27. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que

vigorar nesse país, devendo ser admitida pelos tribunais brasileiros aindaque seja prova que a lei brasileira desconheça.

Comentário:

 Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nelevigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunaisbrasileiros provas que a lei brasileira desconheça. 

Item errado.

28. O regime de bens convencional obedece à lei do país em que tiveremos nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílioconjugal.

Comentário:

 Art. 7º. § 4º. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país emque tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílioconjugal.

Item correto.

29. A lei brasileira só se aplica nos limites do território nacional, pois nãohá como impor sua obrigatoriedade a outros países.

Comentário:

 Art. 1º. § 1º. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira,quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

Item errado.

30. Ainda que tenha vigência por prazo certo e determinado, a lei vigoraráaté que outra a modifique ou revogue.

Comentário:

 Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a

modifique ou revogue.Item errado.

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31.  A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre ocomeço e o fim da personalidade, independentemente de a pessoa fixardomicílio nesse país.

Comentário:

 Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre ocomeço e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

Item errado.

CESPE 2012/TJ-AL/Analista Judiciário Especializado. Assinale aopção correta de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito

Brasileiro (LINDB).32. Correções de texto de lei já em vigor não se consideram lei nova.

Comentário:

 Art. 1º. § 4º. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

Item errado.

33. De acordo com o princípio da obrigatoriedade, a lei que não se destinaa viger apenas temporariamente, vigorará até que outra a modifique ourevogue.

Comentário:

Como visto na parte teórica da aula este é chamado princípio dacontinuidade das leis.

O caput do artigo 2º da LINDB diz o seguinte:

 Art. 2º. Não se destinando a vigência temporária , a Lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

O princípio da obrigatoriedade é outro. Ele diz respeito à imposição, àobrigatoriedade de aplicação da lei em relação ao território e em relação àspessoas.

 Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarentae cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1º. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quandoadmitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

(...)

 Art. 3º. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

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 Item errado.

34. A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o empregoda equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito

pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto.

Comentário:

 Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia,os costumes e os princípios gerais de direito.

Item errado.

35. A analogia não pode ser utilizada para se proceder à colmatação delacunas.

Comentário:

 Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia,os costumes e os princípios gerais de direito.

Lembre-se do termo “colmatação” que vimos em aula. A forma, então,utilizada para colmatação  (preenchimento) das lacunas será utilizar-sedos meios de integração expressos no artigo 4º da LINDB. Estes meios

deverão ser utilizados na ordem prevista na norma – ordem hierárquica – qual seja: ¹Analogia, ²Costumes e ³Princípios Gerais do Direito.

Item errado.

36. Denomina-se caso julgado a decisão judicial da qual não caiba maisrecurso.

Comentário:

 Art. 6º. § 3º. Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que jánão caiba recurso.

Item correto.

CESPE 2012/TJ-RR/Agente de Proteção. Com base no que dispõe a Leide Introdução às normas do Direito Brasileiro, julgue os itens seguintes.

37. A interpretação sistemática de uma norma implica a adequação da leiao contexto da sociedade e aos fatos sociais.

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Comentário:

Para que uma lei seja interpretada de maneira sistemática há que seexaminar a sua relação com as demais leis que integram o ordenamento

 jurídico.Item errado.

38. Sentença proferida no estrangeiro gera efeitos no território brasileirotão logo seja aprovada pelo Ministério das Relações Exteriores.

Comentário:

Vamos ver o que diz a LINDB:

 Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúnaos seguintes requisitos:

a) haver sido proferida por juiz competente;

b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para aexecução no lugar em que foi proferida;

d) estar traduzida por intérprete autorizado;

e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. (Vide art.105, I, i da

Constituição Federal).De acordo com o texto constitucional esta homologação cabe ao STJ. 

(...)

 Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declaraçõesde vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a  soberanianacional, a ordem pública e os bons costumes. 

Vejamos o que diz o art. 105, I, i da Constituição:

 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

...

I - processar e julgar, originariamente:

...

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequaturàs cartas rogatórias.

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Diante então do texto constitucional, temos que qualquer sentençaestrangeira, para produzir efeitos no Brasil, precisa de homologação doSTJ.

Item errado.

39.  A vacatio legis de uma lei, em regra, é de um ano, a contar dapublicação da norma.

Comentário:

 Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarentae cinco dias depois de oficialmente publicada.

Item errado.

40.  As obrigações pertinentes a contrato celebrado em território fictobrasileiro regem-se pelas normas brasileiras.

Comentário:

Um exemplo de território ficto é a embaixada do Brasil em Paris. Este localé considerado território brasileiro.

 Art. 9º. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se

constituírem.Item correto.

CESPE 2012/TJ-RR/Técnico Judiciário. Com base no que dispõe a Leide Introdução às normas do Direito Brasileiro, julgue os itens que seseguem.

41. Integração normativa consiste na obrigatoriedade de o juiz furtar-se àdecisão quando a lei for omissa.

Comentário:

O juiz não poderá furtar-se à decisão quando a lei for omissa.

 Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia,os costumes e os princípios gerais de direito.

Item errado.

42.  Uma lei entrará em vigor no país quarenta e cinco dias após suapublicação em diário oficial, salvo disposição em contrário. Nos estados

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 estrangeiros, quando admitida, a lei entrará em vigor seis meses após suapublicação oficial.

Comentário:

 Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarentae cinco dias depois de oficialmente publicada.

§ 1º. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quandoadmitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

Item errado.

43. O ato jurídico perfeito promove a imutabilidade da situação jurídicaque, de boa-fé, tenha sido realizada na vigência de uma lei, ainda que a

edição de nova lei a revogue.

Comentário:

Considera-se perfeito o ato jurídico quando todos os seus elementosconstitutivos já se verificaram, ele não depende de mais nada, já temeficácia plena, é ato consumado segundo a lei vigente a época. A lei,para não ser retroativa, não pode alcançá-lo, nem mesmo aos seusefeitos futuros. O ato pode até ter efeitos futuros, no entanto, já é atoconsumado e não ato pendente.

Item correto.

44. CESPE 2012/TC-DF. Considerando o que dispõe a Lei de Introduçãoàs Normas do Direito Brasileiro acerca da aplicação da lei no tempo e noespaço, julgue o item abaixo.

Para qualificar os bens móveis e imóveis, bem como para regular asrelações a eles concernentes, é aplicável a lei do país em que estiverdomiciliado o proprietário.

Comentário:

Lembrando o que foi trabalhado em aula: O regime de bens segue oprincípio da territorialidade: estando o bem situado no Brasil, aplica-se alei do Brasil; estando o bem situado no exterior, aplica-se a lei do exterior.A exceção, no caso dos bens, é quanto aos bens móveis trazidos oudestinados a transporte para outros lugares, nesta situação aplica-se a leido domicílio do proprietário.

LINDB Art. 8º. Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes,aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

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 § 1º. Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aosbens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares. 

Item errado.

45. CESPE 2012/TRE-RJ/Analista/Administrativa. A partir darevogação originada pelo novo Código Civil, é correto afirmar que ocorreuab-rogação com relação ao Código Civil de 1916. 

Comentário:

Comentamos na parte teórica da aula que este assunto costuma sercobrado. O Novo código civil revogou totalmente  o código de 1916.Lembre-se! TOTALAB. Por isso ser correto afirmar que houve ab-rogação com relação ao código de 1916.

Item correto.

CESPE 2011/TCU/Auditor Federal de Controle Externo/AuditoriaGovernamental. Com relação à Lei de Introdução ao Código Civil e àsnormas do direito brasileiro, julgue os itens a seguir. 

46. A vigência, uma qualidade da lei, diz respeito a sua eficácia temporal.

Comentário:Observe que o CESPE associa vigência a eficácia. Embora alguns autoresdiferenciem vigência de eficácia, para fins de prova lembre-se o seguinte:lei vigente é lei obrigatória, portanto a vigência, uma qualidade da lei, dizrespeito a sua eficácia temporal. 

Item correto.

47. De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil, não há hierarquiaentre as fontes formais do direito, de maneira que, mesmo havendo leiexpressa a respeito da causa sob julgamento, o juiz, em vez de aplicar alei, poderá dar preferência à aplicação da analogia, dos costumes ou dosprincípios gerais do direito. 

Comentário:

O Juiz utilizará de analogia, costumes e princípios gerais do direito, apenasquando houver lacuna na lei. Cuidado, pois, como falamos amplamente nasaulas, o CESPE gosta de misturar conceitos de interpretação e integração.

Item errado.

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 48.  Em razão da soberania estatal, pelo sistema da territorialidade, anorma jurídica brasileira aplica-se no território do Estado brasileiro,território esse que compreende o espaço geográfico onde se situa e, porextensão, as embaixadas, os consulados e os navios de guerra, onde querque se encontrem. 

Comentário:

Considera-se também território brasileiro: as embaixadas e consulados,embora no estrangeiro; os navios e aviões de guerra, não importando ondeestejam.

Item correto.

CESPE 2011/TJ-ES/ANALISTA JUDICIÁRIO/TAQUIGRAFIA. Combase no que dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil, julgue os itens quese seguem 

49. O magistrado, deparando-se com a ausência de norma aplicável aocaso concreto que esteja julgando, deve suspender o julgamento e solicitarao Poder Legislativo a edição de lei sobre a matéria. 

Comentário:

O magistrado não poderá abster-se de julgar. Nos casos de lacuna jurídica,

o juiz deve valer- se, em primeiro lugar, da analogia; persistindo a lacuna,serão aplicados os costumes e, por fim, os princípios gerais do direito.

Item errado. 

50. Em regra, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdidoa vigência.

Comentário:

A regra é a não repristinação. O nosso sistema jurídico somente permite achamada repristinação expressa.

Item errado.

51. CESPE 2011/STM/ANALISTA-ÁREA JUDICIÁRIA. Havendo lacunano sistema normativo, o juiz não poderá abster-se de julgar. Nesse caso,para preenchimento dessa lacuna, o juiz deve valer- se, em primeiro lugar,da analogia; persistindo a lacuna, serão aplicados os costumes e, por fim,

os princípios gerais do direito.

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 Assim, o juiz não pode se recusar a analisar e julgar uma causa tendo comoalegação a omissão da lei. A LINDB prevê, também, qual a fórmula quedeverá o juiz utilizar para resolver a questão, que são os meios deintegração da norma.

Item errado.

CESPE 2010/TRT 21ª/ANALISTA / ÁREA EXECUÇÃO DE MANDATOS.A respeito de interpretação, integração e aplicação da lei, julgue os itens aseguir 

58. Considere que Marcos, italiano, domiciliado na Itália, pai de dois filhosbrasileiros, tenha falecido e deixado dois apartamentos no Brasil. Nessasituação hipotética, os bens podem ser partilhados conforme a lei brasileira.

Comentário:

 Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em quedomiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situaçãodos bens.

§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pelalei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem osrepresente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do decujus.

No caso do § 1, quando houver imóveis no Brasil, observe que há

condicionantes: o cônjuge ou os filhos devem ser brasileiros; a lei dofalecido não pode ser mais favorável. Por isso a expressão utilizada naafirmação: “podem ser” .

Item correto.

59. O juiz que aplica a um caso concreto norma jurídica prevista parasituação semelhante, considerando a identidade de finalidade, utiliza ainterpretação extensiva.

Comentário:

Trata-se do conceito do uso de analogia, onde o juiz aplica a um casoconcreto norma jurídica prevista para situação semelhante. 

Item errado.

CESPE 2010/TRT 21ª/ANALISTA/ÁREA JUDICIÁRIA. Com base naLei de Introdução ao Código Civil, julgue os itens que se seguem 

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60. Quando determinada lei, antes mesmo de entrar em vigor, tem seutexto corrigido, por meio de nova publicação oficial, considera-se que oprazo de vacatio legis começará a correr a partir da primeira publicação.

Comentário: Art. 1º. § 3o. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seutexto, destinada a correção, o prazo  deste artigo e dos parágrafos anteriorescomeçará a correr da nova publicação.

Item errado.

61. Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordocom a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto,ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. 

Comentário:

O juiz não pode se eximir de julgar a lide. Além disso a equidade comoforma de integração somente será usada em casos excepcionais. Parapreenchimento dessa lacuna, o juiz deve valer- se, em primeiro lugar, da¹analogia; persistindo a lacuna, serão aplicados os ²costumes e, por fim,os ³princípios gerais do direito.

Item errado.

62. CESPE 2010/MPE-RO/PROMOTOR.  Em ação de investigação depaternidade cumulada com anulação de registro de nascimento, ajuizadano Brasil por cidadã  portuguesa em face de cidadão português, com aconcepção, o nascimento e o registro ocorridos na República de Portugal, éo ordenamento português que deve ser considerado pelo juiz na solução dalide, ainda que a autora seja domiciliada no Brasil.

Comentário:

Pois, se a autora for domiciliada no Brasil, é a lei deste país que deve serseguida.

 Art. 7 o. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobreo começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos defamília.

Item errado.

CESPE 2010/OAB/EXAME DE ORDEM (ADAPTADA). A respeito davigência, aplicação, eficácia e interpretação da lei, julgue os itens abaixo 

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 63. A derrogação torna sem efeito uma parte de determinada norma, nãoperdendo esta a sua vigência.

Comentário:

Pois, a derrogação é apenas revogação parcial, enquanto que a ab-rogaçãoé total. Lembrem-se da dica: TOTALAB.

Item correto.

64. A interpretação da norma presta-se a preencher as lacunas existentesno sistema normativo.

Comentário:

Cuidado! o CESPE adora misturar os conceitos. A integração da normapresta-se a preencher as lacunas existentes no sistema normativo.

Item errado.

65.  O regime de bens obedece à lei do país em que for celebrado ocasamento.

Comentário:LINDB art. 7º § 4º. O regime de bens, legal ou convencional  , obedece à leido país em que tiverem os nubentes domicílio , e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. 

Item errado.

66. Em regra, caso a lei revogadora venha a perder a vigência, não serestaura a lei revogada. 

Comentário:

Em regra, não é aceita a repristinação.

 Art. 2º. § 3o. Salvo disposição em contrário , a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Item correto.

67. CESPE 2010/DPG (UNIÃO). A sentença  proferida por tribunal

estrangeiro tem eficácia no Brasil depois de homologada pelo SupremoTribunal Federal.

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Comentário:

Qualquer sentença estrangeira, para produzir efeitos no Brasil, precisade homologação do STJ. 

Vejamos o que diz o art. 105, I,i da Constituição:

“Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: 

...

I - processar e julgar, originariamente:

...

i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur àscartas r ogatórias”  

Item errado.

68. CESPE 2010/ MPE-RO/PROMOTOR. A equidade, uma das formasde colmatação de lacunas, está expressa na LICC. 

Comentário:

A equidade como forma de integração somente será usada em casosexcepcionais, sendo que não está expressa na LINDB. Para preenchimento(colmatação) de lacunas, o juiz deve valer-se, em primeiro lugar, da

¹analogia; persistindo a lacuna, serão aplicados os ²costumes e, por fim,os ³princípios gerais do direito.

Item errado.

CESPE 2010/AGU/CONTADOR (ADAPTADA). Considerando que, no dia31 de maio de 2010, determinada lei tenha sido publicada no Diário Oficial, julgue o item abaixo 

69. Se a referida lei nada estabelecer a respeito do início da sua vigência,

ela passará a vigorar, em todo o país, no dia subsequente a sua publicação. 

Comentário:

Se a lei nada estabelecer a respeito, ela passará a vigorar 45 dias depoisde oficialmente publicada.

 Art. 1o. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o paísquarentae cinco dias depois de oficialmente publicada.

Item errado.

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