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'" c CONTRATO DE REPASSE N° 297.108-52 I 2009 I CONSÓRCIO PCJ I CAIXA CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAí - CONSÓRCIO PCJ, POR INTERMÉDIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E A SANASA - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO E SANEAMENTO SI A, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS HíDRICOS DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAí. Processo n° 2581.0297108-52/2009 Por. este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Repasse, em conformidade com as disposições contidas no Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto n" 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29 de maio de 2008, e suas alterações, na lei n" 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Instrução Normativa STN/MF nO 01, de 17 de outubro de 2005, e suas alterações, na lei Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000, na lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, na Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ n° 091/2008, de 18 de março de 2008, bem como no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Consórcio PCJ e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulam a espécie, às quais os partícipes, desde já, sujeitam-se, na forma a seguir ajustada: I - CONTRATANTE - O Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Consórcio PCJ, representado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nO66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nO6.473, de 5 de junho de 2008, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n? 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por FÁTIMA APARECIDA DE ABREU OLIVEIRA, RG nO 9.772.993, CPF n° 890.934.888-72, residente e domiciliado em Campinas/SP, conforme procuração lavrada em notas do 2° Ofício de Notas e Protesto de Brasília - Distrito Federal, no livro 2603 fls 168 e 169, em 30/10/2007, doravante e denominada simplesmente CONTRATANTE. \I - CONTRATADO - SANASA S/A - Sociedade de Abastecimento e Saneamento, inscrito no CNPJ- MF sob o n° 46.119.855/0001-37, neste ato representado pelo respectivo Diretor Presidente, Sr. lAURO PÉRIClES GONÇALVES, portador do RG 7.36.551 SSP/SP e CPF n" 023.099.208-00, residente e domiciliado à Rua Santa Cruz, 474 - apto. 111, Condomínio Gasparetto - Cambuí, em Campinas / SP, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1 - O presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos financeiros do Consórcio PCJ para a SUBSTITUiÇÃO DE HIDRÔMETROS NO S M IÇÃO JARDIM ESMERALDINA - AQUISiÇÃO E INSTALAÇÃO DE HIDRÔMET ELETRâ ICO/ESTÁTICO E OBRAS CIVIS CORRESPONDENTES,no Município de Campinas. 27.353 v008 miero

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Page 1: CONTRATO DE REPASSE N° 297.108-52 I …€¦ · 4.1 - A título de contrapartida, o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de acordo com o cronograma de execução financeira,

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CONTRATO DE REPASSE N° 297.108-52 I 2009 I CONSÓRCIO PCJ I CAIXA

CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM OCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS BACIASHIDROGRÁFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI EJUNDIAí - CONSÓRCIO PCJ, POR INTERMÉDIO DACAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E A SANASA -SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO E SANEAMENTO SI A,OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES NO ÂMBITODO PROGRAMA DE PRESERVAÇÃO DOS RECURSOSHíDRICOS DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOSPIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAí.

Processo n° 2581.0297108-52/2009

Por. este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo eacordado o Contrato de Repasse, em conformidade com as disposições contidas no Decreto93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto n" 6.170, de 25 de julho de 2007, e suasalterações, na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29 de maio de 2008,e suas alterações, na lei n" 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na InstruçãoNormativa STN/MF nO 01, de 17 de outubro de 2005, e suas alterações, na leiComplementar n? 101, de 04 de maio de 2000, na lei de Diretrizes Orçamentárias para oexercício, na Deliberação Conjunta dos Comitês PCJ n° 091/2008, de 18 de março de2008, bem como no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Consórcio Intermunicipaldas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - Consórcio PCJ e a CaixaEconômica Federal e demais normas que regulam a espécie, às quais os partícipes, desde já,sujeitam-se, na forma a seguir ajustada:

I - CONTRATANTE - O Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba,Capivari e Jundiaí - Consórcio PCJ, representado pela Caixa Econômica Federal, instituiçãofinanceira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado,criada pelo Decreto-lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nO66.303, de6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nO6.473, de 5 de junho de2008, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob on? 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentossupracitados, neste ato representada por FÁTIMA APARECIDA DE ABREU OLIVEIRA, RG nO9.772.993, CPF n° 890.934.888-72, residente e domiciliado em Campinas/SP, conformeprocuração lavrada em notas do 2° Ofício de Notas e Protesto de Brasília - Distrito Federal, nolivro 2603 fls 168 e 169, em 30/10/2007, doravante e denominada simplesmente CONTRATANTE.

\I - CONTRATADO - SANASA S/A - Sociedade de Abastecimento e Saneamento, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 46.119.855/0001-37, neste ato representado pelo respectivo Diretor Presidente, Sr.lAURO PÉRIClES GONÇALVES, portador do RG n° 7.36.551 SSP/SP eCPF n" 023.099.208-00, residente e domiciliado à Rua Santa Cruz, 474 - apto. 111, CondomínioGasparetto - Cambuí, em Campinas / SP, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1 - O presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos financeiros doConsórcio PCJ para a SUBSTITUiÇÃO DE HIDRÔMETROS NO S M IÇÃO JARDIMESMERALDINA - AQUISiÇÃO E INSTALAÇÃO DE HIDRÔMET ELETRâ ICO/ESTÁTICO EOBRAS CIVIS CORRESPONDENTES,no Município de Campinas.

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Page 2: CONTRATO DE REPASSE N° 297.108-52 I …€¦ · 4.1 - A título de contrapartida, o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de acordo com o cronograma de execução financeira,

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

2- O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas,devidamente justificados, para o período de vigência deste Contrato de Repasse constam do Planode Trabalho e dos respectivos Projetos Técnicos, anexos ao Processo acima identificado, que passama fazer parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.

2.1 - A eficácia deste Contrato de Repasse está condicionada à apresentação pelo CONTRATADOda documentação abaixo especificada, no prazo de 150 (cento e cinqüenta dias) dias daassinatura do presente Instrumento Contratual, e à análise favorável pela CONTRATANTE, quedeverá ocorrer em até 30 (trinta) dias da entrega da documentação pelo CONTRATADO:a) Planta contendo a localização do empreendimento em relação ao centro urbano e aos

equipamentos existentes no seu entorno;b) Declaração do órgão do meio ambiente ou responsável técnico de que a intervenção se dará

em áreas já consolidadas, sem interferência em APP, APM ou APA e sem supressão devegetação nativa;

c) Decloroçõo de responsabilidade pela manutenção e conservação dos equipamentos;d) Quantificar os bens enquadrados como "material hidráulico" a serem fornecidos pela SANASA,

e incluir os mesmos como contra partida física (inserir em planto de trabalho - PT e quadro decomposição de investimento - QCI);

e) ART de elaboração de projeto;f) ART de orçamento;g) Matrícula/Certidão oficial/atualizada da área de intervenção, expedida pelo RGI de imóveis

local;h) Aprovação dos projetos pelos órgãos competentes;i) Especificação dos hidrômetros a serem adquiridos e encaminhamento de 03 orçamentos de

mercado;il Indicação da fonte dos valores considerados para os itens "instalação de caixa-padrão" e

"instalação de hidrômetro".

2.1.1 - O prazo acima estabelecido não poderá ultrapassar 250 dias a contar da data daDeliberação de indicação do empreendimento pelos Comitês PCJ.

2.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Contrato de Repasse, reconhece e dá sua anuência,que o não cumprimento da(s) exigência(s) nos prazos acima estipulados, ou a não aprovação daproposta pela CONTRATANTE, implicará a rescisão de pleno direito do presente contrato,independentemente de notificação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, sãoobrigações das partes:

3.1 - DA CONTRATANTEa) manter o acompanhamento da execução físico-financeira do empreendimento, bem como atestar

a aquisição dos bens pelo CONTRATADO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalhointegrante deste Contrato de Repasse, utilizando-se para tanto dos recursos humanos etecnológicos da CONTRATANTE;

b) transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execuçãofinanceira aprovado, observando o disposto na Cláusula Sexta deste Contr o de Repasse e adisponibilidade financeira do Gestor do Programa;

c) analisar as eventuais solicitações de reformulação do ano de feitas peloCONTRATADO, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Progr

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d) publicar no Diário Oficial da União o extrato deste Contrato de Repasse e de suas alterações,dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor;

e) fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competênciaespecíflcc; informações relativas a este contrato de repasse independente de autorizaçãojudicial;

f) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO.

3.2 - DO CONTRATADOa) executar os trabalhos necessanos à consecução do objeto, a que alude este Contrato de

Repasse, observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custosprevistos;b) apresentar à CONTRATANTE, relatórios de execução físico-financeira relativos a este Contrato

de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível com ocronograma de execução estabelecido;

c) prestar contas dos recursos transferidos pelo Gestor, junto à CONTRATANTE, inclusive deeventuais rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas;

d) propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para queO CONTRATANTEpossa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle externo;

e) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservaçãoambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;

f) restituir, observado o disposto na Cláusula Sétima, o saldo dos recursos financeiros nãoutilizados;

g) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse;h) realizar, no mínimo, cotação prévia de preços de mercado para aquisição de bens e contratação

de serviços que atendam à execução do objeto deste Contrato de Repasse, observados osprincípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, e ainda, com observância aosartigos 45 a 48 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n? 127/08, bem como apresentardeclaração de advogado acerca do atendimento ao disposto no Decreto 6.170 de 25.07.2007e na Portaria citada anteriormente;

i) inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do contrato de repasse,cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidadespúblicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seusdocumentos e registros contábeis;

il adotar o disposto nas Leis 10.048, de 18.1 1.2000, e 10.098, de 19.1 2.2000, e no Decreto5.296, de 02.12.2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras dedeficiência física ou com mobilidade reduzida;

k) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato, onome do Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTEe do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO a comunicarexpressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocionol, comantecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da liberação dosrecursos financeiros;

I) comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultantes desteContrato de Repasse, bem como promover adequadamente sua manutenção;

m) tomar outras providências necessários à boa execução do objeto deste Contrato de Repasse.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

4 - A CONTRATANTE transferirá 00 CONTRATADO, definanceiro e com o plano de aplicação constantesde R$ 413.377,72 (quatrocentos e treze mil, trezentoscentavos).

o ama de execuçãoTr alho, até o valor

reais e setenta e dois

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4.1 - A título de contrapartida, o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de acordocom o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 177.161,88 (cento e setenta e sete mil,cento e sessenta e um reais e oitenta e oito centavos).

4.2 - Recursosadicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste Contrato terãoseu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.

4.3 - A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, deve ser efetuada,obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de Repasse.

CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INíCIO DAS OBRAS/SERViÇOS

5 - O CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância emaguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início das obras e/ou serviços objetodeste Contrato de Repasse.

5.1. - A autorização mencionada acima ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual.

5.2 - Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da CONTRATANTE não serãoobjeto de medição com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.

5.3 - O CONTRATADO terá prazo máximo de 340 dias, a contar da data da Deliberação deindicação do empreendimento pelos Comitês PCJ, para a publicação do respectivo extrato doEdital de Licitação no Diário Oficial e jornal de grande circulação, prazo esse se não atendidoconstituirá motivo para a não autorização de início de obras pela CAIXA e para a rescisãocontratual.

CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS RECURSOS

6 - A liberação dos recursos financeiros, com seqüente autorização de saque, será efetuadadiretamente em conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse, respeitada a disponibilidadefinanceira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes, e ocorrerá emconformidade com o cronograma físico-financeiro aprovado, após ateste pela CONTRATANTE daexecução física da etapa correspondente e comprovação pelo CONTRATADO da execuçãofinanceira da etapa anterior, bem como a aplicação do valor relativo à contrapartida exigível.

6.2 - A autorização de saque da última parcela ficará condicionado ao ateste, pelaCONTRATANTE, da execução total do empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bemcomo à comprovação, pelo CONTRATADO, da integral aplicação do valor relativo à contrapartidaexigível.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

7 - A execução financeira deste Contrato de Repasse deverá atender às condições estabelecidasnesta Cláusula.

7.1 - Os pagamentos devem ser realizados exclusivamente mediante crédito natitularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. ......----

7.1.1 - Excepcionalmente, poderá ser realizado uma uruco vez noContrato de Repasse pagamento a pessoa física que não possua

a bancária de

viqêncio destedesde que

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permitida a identificação do beneficiá rio pela CONTRATANTE,e observado o limite de R$800,OO(oitocentos) reais por fornecedor ou prestador de serviços.

7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO incluirá no SICONV as seguintesinformações: .I - a destinação do recurso;11 - o nome e CNPJ ou CPFdo fornecedor, quando for o caso;111 - o contrato a que se refere o pagamento realizado;IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; eV - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistemadas notas fiscais ou documentos contábeis.

7.3 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesasefetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse, permitido opagamento de despesas posteriormente desde que efetivamente realizadas na vigência desteContrato de Repassee se expressamente autorizada pela CONTRATANTE.

7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidadediversa da estabelecida neste Instrumento.

7.5 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados,exclusivamente, na Caixa Econômica Federal, Agência n° 0296-8, em contade n° 003.000861 -9, vinculada a este Contrato de Repasse.

única ebancária

7.5.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta depoupança se o prazo previsto para sua utilização for igualou superior a um mês, ou em fundo deaplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívidapública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês.

7.5.1.1 - Fica a CONTRATANTEautorizada a promover as 'aplicações dos recursos creditados naconta bancária vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades deaplicação previstas nesta Cláusula.

7.5.2 - As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito desteContrato de Repasse, podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução de seuobjeto e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedadaa sua utilização como contrapartida.

7.5.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam aexecução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional decontrapartida.

7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinçãodo Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeirasrealizadas, após conciliação bancária da conta vinculada a este Instrumento, deverão ser restituídosà AGEVAP no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CAIXA àépoca da restituição.

7.6.1 - A devolução prevista no item 7.6 acimaproporcionalidade dos recursos transferidos eindependentemente da época em que foram aportados.

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7.6.2 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais eatualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicávelaos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos:a) quando nõo for executado o objeto pactuado neste Instrumento;b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial

ou final;c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento;d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o

estabelecido no item 7.5.2.

7.6.3 - O CONTRATADO, nas hipóteses previstas nos itens 7.6, 7.6.1 e 7.6.2, será notificado paraque, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua osvalores dos repasses acrescidos de juros legais e atualiza dos monetariamente.

7.6.4 - Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a restituiçãodos valores, fica a CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponíveis na conta vinculada, aproceder aos débitos dos valores respectivos e repassá-Ios à conto do AGEVAP.7.6.5 - No hipótese previsto no item 7.6.4 não havendo recursos suficientes poro se proceder acompleto restituição, deverá ser instaurada o imediata Tomada de Contas Especial, providenciadapela CONTRATANTE.

7.7 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dosrecursos recebidos e aplicados ensejarão a juntado de documentos e justificativas, a serementregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.

CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

8 - Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste Contratode Repasse, previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato, serão depropriedade do CONTRATADO.

CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS

9 - É o Gestor do Programa a autoridade normatizadora, com competência para coordenar edefinir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação dasações constantes no Plano de Trabalho.

9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com opropósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razãodeste Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.

9.2 - É prerrogativa do Gestor do Programa, inclusive por intermédio da CONTRATANTE, promovera fiscalização físico-financeira das atividades referentes a este Contrato de Repasse, bem como,conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade daexecução da obra/serviço, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO

10 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analític específica dogrupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da ATA E, tendo comocontra partida conta adequado no passivo financeiro, com subco tas identific do o Contrato deRepasse e a especificação da despesa, nos termos do art. 54, parágrafo p meiro, do Decreto n°93.872/86.

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10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesasserão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do Programa eo número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio localem que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo e pelo prazode 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE.

10.1.1 - A CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes dedespesas, ou de outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

1 1 - A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta, deveráser apresentada à CONTRATANTE até 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato ouda efetivação do último pagamento, o que ocorrer primeiro.

11..1 - Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da Prestação de Contas finala que se refere o caput desta Cláusula, o CONTRATADO será notificado para que, no prazo de 30(trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, adote as providências para sanar airregularidade, ou cumprir a obrigação.

1 1.1.1 - Decorrido o prazo da notificação sem que a irregularidade tenha sido sanada, oucumprida a obrigação, a CONTRATANTE comunicará o fato, de imediato, ao respectivo órgãoresponsável pelo controle interno, providenciando junto ao órgão de contabilidade analítica ainstauração de Tomada de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS

12 - Correrão às expensas do CONTRATADO os valores relativos às despesas extraordináriasincorridas pela CONTRATANTE decorrentes de reanálise, por solicitação do CONTRATADO, deenquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia, das despesas resultantes devistoria de etapas de obras não previstas originalmente, bem como de publicação de extrato noDiário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA

13 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União,sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO, emconformidade com o capítulo VI do Decreto n° 93.872/86.

13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qualesteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribuna I de Contas da União a todos os atos e fatosrelacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, bem como aos locais de execuçãodas obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAPROMOCIONAIS

DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES

14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segund ornecido peloGestor, durante o período de duração da obra, devendo ser afixad p zo até 15 (quinze)dias, contados a partir da autorização do CONTRATADO para o leio dos tra alhos, sob pena desuspensãoda liberação dos recursos financeiros.

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14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Contrato de Repasseserá obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE,do Gestor do Programa, bemcomo o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § lOdo art. 37 da ConstituiçãoFederal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA

15 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se nodia 06 de Março de 2011, possibilitada a sua prorrogação, mediante aprovação daCONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objetono prazo acordado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

16 - O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquertempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência,creditando-se-Ihes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no quecouber, a Portaria Interministerial MPOG / MF/CGU nO 127/08 e demais normas pertinentes àmatéria.

16.1 - Constitui motivo para rescrso o do presente Contrato o descumprimento de qualquer dasCláusulas pactuadas, particularmente quanto aos prazos estabelecidos na Cláusula Segunda eQuinta ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado, fatos queensejarão comunicado pela CONTRATANTEao Gestor do Programa.

16.2 - Constitui também motivo para rescisão do presente Contrato a utilização dos recursos emdesacordo com o Plano de Trabalho.

16.2.1 - A rescisão do Contrato, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valoresrestituídos ao Consórcio PCJ,ensejará a instauração de Tomcdo de Contas Especial.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO

17 - A alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade de ajustamento da suaprogramação de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feitapor meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediante apresentação dasrespectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da suavigência, sendo necessária, para sua implementação, a concordância da CONTRATANTE,

17.1 - A alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em decorrência de atraso naliberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida "de ofício"pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicadoao CONTRATADO e mediante firmação de Termo Aditivo.

17.2 - A alteração contratual referente ao valor do contrato será feita por meio de Termo Aditivo,ficando a alteração para maior dos recursos oriundos da transferência, tratados na CláusulaQuarta, item 4, sob decisão unilateral exclusiva do Gestor.

17.3 - É vedada a alteração do objeto previsto neste Contrato,execução do objeto pactuado ou para redução ou exclus~-~_"",funcionalidade do objeto contratado, desde que devida eCONTRATANTE.

a ampliação damet , sem prejuízo da

o e aprovado pela

27.353 v008 miero 1 8

Page 9: CONTRATO DE REPASSE N° 297.108-52 I …€¦ · 4.1 - A título de contrapartida, o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de acordo com o cronograma de execução financeira,

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES

18 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste contrato deverão serapresentados. em original ou em cópia autenticada.

18.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contrato de Repasse serãoconsideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, telex oufax.

18.2 - As correspondências dirigidas ao CONTRATADO deverão ser entregues no seguinteendereço: Avenida da Saudade, 500 - Ponte Preta - CEP: 13.041-903 - Campinas / SP.

18.3 - As correspondências dirigidas à CONTRATANTE deverão ser entregues no seguinte endereço:Caixa Econômica Federal, Superintendência Regional: CAMPINAS, situada à Av: Francisco Glicério,1480 (4° andar) - Centro - CEP: 13.012-100 - Campinas / SP.

CLAUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

19 - Para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato de Repasse fica eleito o foro da JustiçaFederal, Seção Judiciária do Estado de SÃO PAULO, com renúncia expressa de qualquer outro, pormais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, napresença de duas testemunhas, que assinam, para que surta seusefeitos jurídicos e legais, em juízo efora dele.

,06----~~----------~~------------------- de------- Novembro

inatura do contratadoNome: LAUROPÉRICLESGONÇALVESCPF: 023.099.208-00

A . d ~.ssmatura o éontrata oNome: MARIA DE FATIMA BARRETO

TOLENTINOCPF: 005.630.948-18

Testemunhas

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