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CONCURSO PÚBLICO Refª CP/IPP.001.2013.0001 Concessão da exploração de unidades alimentares do Instituto Politécnico do Porto CADERNO DE ENCARGOS março de 2013

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CONCURSO PÚBLICO

Refª CP/IPP.001.2013.0001

Concessão da exploração de unidades alimentares

do Instituto Politécnico do Porto

CADERNO DE ENCARGOS

março de 2013

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CADERNO DE ENCARGOS

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ÍNDICE

TITULO I ..................................................................................................................................................... 8

CONDIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................. 8

CAPÍTULO I ........................................................................................................................................................ 8

DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................................................................................... 8

Artigo 1.º ....................................................................................................................................... 8

Caderno de Encargos ................................................................................................................ 8

Artigo 2.º ....................................................................................................................................... 8

Definições ...................................................................................................................................... 8

Artigo 3.º ....................................................................................................................................... 9

Epígrafes e Remissões ............................................................................................................. 9

CAPÍTULO II ...................................................................................................................................................... 9

DISPOSIÇÕES POR QUE SE REGE A CONCESSÃO ............................................................................................ 9

Artigo 4.º ..................................................................................................................................... 10

Contrato de concessão ........................................................................................................... 10

Artigo 5.º ..................................................................................................................................... 10

Regras de interpretação ........................................................................................................ 10

CAPÍTULO III .................................................................................................................................................. 11

OBJETO CONTRATUAL ..................................................................................................................................... 11

Artigo 6.º ..................................................................................................................................... 11

Objeto e natureza da concessão ........................................................................................ 11

Artigo 8.º ..................................................................................................................................... 13

Outras obrigações do concessionário ............................................................................... 13

Artigo 9.º ..................................................................................................................................... 14

Remuneração do Concessionário ....................................................................................... 14

Artigo 10.º .................................................................................................................................. 15

Estabelecimento da concessão ........................................................................................... 15

Artigo 11.º .................................................................................................................................. 16

Manutenção do estabelecimento da concessão ............................................................ 16

Artigo 12.º .................................................................................................................................. 16

Delimitações físicas da concessão ..................................................................................... 16

Artigo 13.º .................................................................................................................................. 16

Regime do risco ........................................................................................................................ 16

Artigo 14.º .................................................................................................................................. 17

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CADERNO DE ENCARGOS

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Financiamento ........................................................................................................................... 17

CAPÍTULO IV ................................................................................................................................................... 17

DURAÇÃO DA CONCESSÃO, CONTRAPARTIDA FINANCEIRA ......................................................................... 17

Artigo 15.º .................................................................................................................................. 17

Prazo e termo da Concessão ............................................................................................... 17

Artigo 16.º .................................................................................................................................. 18

Contrapartida financeira e condições de pagamento ................................................. 18

CAPÍTULO V ..................................................................................................................................................... 19

EXPLORAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO ESTABELECIMENTO DA CONCESSÃO ........................... 19

Artigo 17.º .................................................................................................................................. 19

Custos correntes de exploração do estabelecimento de concessão ..................... 19

Artigo 18.º .................................................................................................................................. 19

Publicidade .................................................................................................................................. 20

Artigo 19.º .................................................................................................................................. 20

Personalização dos Espaços ................................................................................................. 20

Artigo 20.º .................................................................................................................................. 20

Manutenção e conservação do estabelecimento de concessão .............................. 20

Artigo 21.º .................................................................................................................................. 21

Patentes, licenças e marcas registadas ........................................................................... 21

Artigo 22.º .................................................................................................................................. 22

Horário e Condições de funcionamento ........................................................................... 22

Artigo 23.º .................................................................................................................................. 23

Seguros ........................................................................................................................................ 23

Artigo 24.º .................................................................................................................................. 24

Pessoal afeto à exploração ................................................................................................... 24

Artigo 25.º .................................................................................................................................. 25

Formação do pessoal afeto à exploração ........................................................................ 25

Artigo 26.º .................................................................................................................................. 25

Contingente e mapa de pessoal ......................................................................................... 25

Artigo 27.º .................................................................................................................................. 27

Perdas e Danos ......................................................................................................................... 27

CAPÍTULO VI ................................................................................................................................................... 28

ACOMPANHAMENTO, VERIFICAÇÃO E CONTROLO DA EXPLORAÇÃO ............................................................. 28

Artigo 28.º .................................................................................................................................. 28

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CADERNO DE ENCARGOS

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Poder de direção do Concedente........................................................................................ 28

Seção I ......................................................................................................................................... 29

Das atividades de acompanhamento, regulamentação, acesso e informação ao

estabelecimento e aos documentos do Concessionário ............................................ 29

Artigo 29.º .................................................................................................................................. 29

Acompanhamento da exploração ....................................................................................... 29

Artigo 30.º .................................................................................................................................. 29

Regulamento dos preços a praticar .................................................................................. 29

Artigo 31.º .................................................................................................................................. 30

Acesso ao estabelecimento da Concessão e aos documentos do

Concessionário .......................................................................................................................... 30

Artigo 32.º .................................................................................................................................. 31

Obrigação de informação do Concessionário ................................................................. 31

Seção II ....................................................................................................................................... 32

Das atividades de verificação e controlo ......................................................................... 32

Artigo 33.º .................................................................................................................................. 32

Atividades de verificação e controlo ................................................................................. 32

Artigo 34.º .................................................................................................................................. 33

Atividades de verificação ....................................................................................................... 33

Artigo 35.º .................................................................................................................................. 34

Verificação quantitativa ......................................................................................................... 34

Artigo 36.º .................................................................................................................................. 34

Verificação qualitativa ............................................................................................................ 34

Artigo 37.º .................................................................................................................................. 35

Controlo ....................................................................................................................................... 35

Artigo 38.º .................................................................................................................................. 35

Reclamações dos Utentes ..................................................................................................... 36

CAPÍTULO VII ................................................................................................................................................. 36

MODIFICAÇÕES SUBJETIVAS .......................................................................................................................... 36

Artigo 39.º .................................................................................................................................. 36

Cedência, oneração e alienação ......................................................................................... 36

Artigo 40.º .................................................................................................................................. 37

Subcontratação e cessão da posição contratual .......................................................... 37

Artigo 41.º .................................................................................................................................. 37

Revisão de preços a praticar pelo Concessionário ...................................................... 37

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CADERNO DE ENCARGOS

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CAPÍTULO VIII ................................................................................................................................................ 38

GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONCESSIONÁRIO .............. 38

Artigo 42.º .................................................................................................................................. 38

Prestação e execução de caução ........................................................................................ 38

Artigo 43.º .................................................................................................................................. 38

Cobertura por seguros ........................................................................................................... 39

CAPÍTULO IX ................................................................................................................................................... 39

INCUMPRIMENTO DO CONTRATO .................................................................................................................... 39

Artigo 44.º .................................................................................................................................. 39

Penalidades contratuais ......................................................................................................... 39

Artigo 45.º .................................................................................................................................. 40

Sanções por mora contratual .............................................................................................. 40

Artigo 46.º .................................................................................................................................. 41

Sequestro .................................................................................................................................... 41

Artigo 47.º .................................................................................................................................. 41

Casos fortuitos ou de força maior...................................................................................... 41

Artigo 48.º .................................................................................................................................. 42

Resolução do contrato pela entidade Concedente ....................................................... 42

Artigo 49.º .................................................................................................................................. 43

Resolução pelo Concessionário ........................................................................................... 43

Artigo 50.º .................................................................................................................................. 43

Produção de efeitos da resolução do contrato .............................................................. 44

Artigo 51.º .................................................................................................................................. 44

Cessação do contrato ............................................................................................................. 44

Artigo 52.º .................................................................................................................................. 44

Reversão de bens ..................................................................................................................... 44

Artigo 53.º .................................................................................................................................. 45

Objeto do dever de sigilo ...................................................................................................... 45

CAPÍTULO X ..................................................................................................................................................... 46

CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ................................................................................................................ 46

Artigo 54.º .................................................................................................................................. 46

Concessão de serviço público .............................................................................................. 46

Seção I ......................................................................................................................................... 46

Regime de exploração e cedência de espaços .............................................................. 46

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CADERNO DE ENCARGOS

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Artigo 55.º .................................................................................................................................. 46

Regime de exploração ............................................................................................................ 46

Artigo 56.º .................................................................................................................................. 47

Cedência de Espaços .............................................................................................................. 47

Seção II ....................................................................................................................................... 47

Normas específicas de exploração ..................................................................................... 47

Artigo 57.º .................................................................................................................................. 48

Serviços a prestar .................................................................................................................... 48

Artigo 58.º .................................................................................................................................. 48

Comercialização de produtos alimentares ...................................................................... 48

Artigo 59.º .................................................................................................................................. 49

Apetrechamento dos espaços concessionados ............................................................. 49

Artigo 60.º .................................................................................................................................. 50

Condições de execução do serviço de refeição social ................................................ 50

Artigo 61.º .................................................................................................................................. 51

Ementas Sociais a servir nas unidades alimentares do tipo cantina .................... 51

Artigo 62.º .................................................................................................................................. 52

Tipologia da refeição social diária ...................................................................................... 52

Artigo 63.º .................................................................................................................................. 54

Elaboração das ementas sociais ......................................................................................... 54

Artigo 64.º .................................................................................................................................. 55

Ementas Sociais para take-away ....................................................................................... 55

Artigo 65.º .................................................................................................................................. 56

Ementas alternativas às refeições sociais e outros produtos alimentares ......... 56

Artigo 66.º .................................................................................................................................. 57

Ementas temáticas e lançamento de produtos inovadores ..................................... 57

Artigo 67.º .................................................................................................................................. 57

Educação e intervenção alimentar junto do Utente .................................................... 57

Artigo 68.º .................................................................................................................................. 58

Condições específicas a garantir no serviço de alimentação a prestar no

restaurante ................................................................................................................................. 58

Artigo 69.º .................................................................................................................................. 58

Solicitações específicas .......................................................................................................... 58

Artigo 70.º .................................................................................................................................. 59

Publicitação das ementas e dos preços a praticar ....................................................... 59

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CADERNO DE ENCARGOS

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TÍTULO II ................................................................................................................................................. 60

DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................................................ 60

Artigo 71.º .................................................................................................................................. 60

Comunicações e notificações ............................................................................................... 60

Artigo 72.º .................................................................................................................................. 60

Contagem dos prazos ............................................................................................................. 60

Artigo 73.º .................................................................................................................................. 61

Outros encargos ....................................................................................................................... 61

Artigo 74.º .................................................................................................................................. 61

Foro competente ...................................................................................................................... 61

Artigo 75.º .................................................................................................................................. 61

Legislação aplicável ................................................................................................................. 61

ANEXOS AO CADERNO DE ENCARGOS ....................................................................................... 63

ANEXO 1 - IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS UNIDADES ALIMENTARES ..................................... 64

ANEXO 2 – NÚMERO DE REFEIÇÕES SERVIDAS ......................................................................................... 77

ANEXO 3 – LOGOTIPO DO IPP E DOS SAS.IPP ....................................................................................... 79

ANEXO 4 – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E PERÍODO DE FUNCIONAMENTO ........................................... 80

ANEXO 5 – CONTINGENTE E MAPA DE PESSOAL ........................................................................................ 86

ANEXO 6 – CAPITAÇÕES.............................................................................................................................. 88

ANEXO 7 – ALIMENTOS AUTORIZADOS E ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS............................................ 98

ANEXO 8- PREÇOS ..................................................................................................................................... 102

ANEXO 9 – MODELO DE EMENTA E FICHA TÉCNICA ................................................................................. 108

ANEXO 10 – DIAS INTERNACIONAIS E MUNDIAIS FIXADOS ..................................................................... 109

ANEXO 11 – PROCEDIMENTO DA CEDÊNCIA DE ESPAÇOS ........................................................................ 112

ANEXO 12 – EQUIPAMENTOS AFETOS À CONCESSÃO ............................................................................. 118

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CADERNO DE ENCARGOS

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CADERNO DE ENCARGOS

Titulo I

Condições gerais

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Caderno de Encargos

1- O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no(s)

contrato(s) a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual de concurso

público que tem por objetivo a concessão da gestão e exploração das unidades

alimentares do Instituto Politécnico do Porto (IPP) referidas no Anexo I.

2- O Caderno de Encargos integra os direitos e as obrigações das partes relativas

à exploração, incluindo as normas de exploração que são estabelecidas também

no interesse dos utilizadores do serviço a explorar.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos do presente Caderno de Encargos e nos seus Anexos, salvo se do

contexto resultar claramente sentido diferente, os termos abaixo indicados terão

os seguintes significados:

a) Adjudicatário: Entidade a quem se adjudica a execução do contrato.

b) Concedente: Entidade pública, Instituto Politécnico do Porto, adiante

designado, também, por IPP.

c) Concessionário: Pessoa Jurídica privada que celebra contrato de

Concessão de exploração de serviço público com a entidade pública.

d) Concessão de serviço público: é o contrato administrativo pelo qual um

particular se encarrega de montar e explorar um serviço público, sendo

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retribuído pelo pagamento de taxas de utilização a cobrar diretamente dos

utentes.

e) Concorrente: Pessoa Jurídica privada que apresenta proposta para a

Concessão de exploração de serviço público com a entidade pública.

f) CCP: Código dos Contratos Públicos.

g) Entidade Gestora: entidade que exerce as funções de controlo e de

gestão (física e financeira) inerentes à presente concessão, as quais

competem aos Serviços de Acção Social do IPP, adiante designados por

SAS.IPP, nos termos do artº 37º dos Estatutos do IPP.

h) Órgão competente para a decisão de contratar – Conselho de Gestão

do Instituto Politécnico do Porto.

i) Princípios da Exploração do Serviço Público pelo Concessionário:

Princípios que visam garantir as necessidades públicas que constituem o

fim desse serviço e a sua razão de existir.

j) Serviço Público: Estrutura orgânica humana inserida na estrutura

orgânica de uma pessoa coletiva pública com vista à realização de

atribuições desta, cuja atividade é desenvolvida sob a sua

superintendência.

k) Unidade alimentar – Refeitório, também comumente designadas de

cantina, restaurante, bar ou snack-bar

Artigo 3.º

Epígrafes e Remissões

1- As epígrafes utilizadas no presente Caderno de Encargos e nos seus Anexos

fazem parte da regulamentação aplicável às relações contratuais deles

emergentes e constituem suporte para a interpretação ou integração do presente

Caderno de Encargos ou daqueles documentos.

2- As remissões, ao longo do presente Caderno de Encargos, para artigos ou

alíneas são efetuadas para números ou alíneas do clausulado do mesmo Caderno

de Encargos, salvo se do contexto resultar sentido diferente.

Capítulo II

Disposições por que se rege a Concessão

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CADERNO DE ENCARGOS

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Artigo 4.º

Contrato de concessão

1- O contrato de concessão é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus

anexos, incluindo o código de exploração, e rege-se pelo estabelecido nos artigos

94.º a 106.º do Código dos Contratos Públicos, adiante designado por CCP.

2- Integram, nomeadamente, o contrato a celebrar os seguintes elementos:

a) Os suprimentos dos erros e das omissões do Caderno de Encargos

identificados pelos Concorrentes, desde que esses erros e omissões

tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão

de contratar;

b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;

c) O presente Caderno de Encargos e seus anexos;

d) A proposta adjudicada;

e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo

Concorrente.

3- Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a

respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.

4- Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do

contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustes

propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP e aceites pelo

Concessionário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.

Artigo 5.º

Regras de interpretação

1- As dúvidas surgidas na interpretação dos documentos contratuais deverão ser

submetidas à apreciação da entidade adjudicante, antes da celebração do contrato

ou, se tal não for possível por motivo justificado e sem negligência ou dolo do

adjudicatário, logo que as mesmas ocorram.

2- A falta de cumprimento do disposto na cláusula anterior torna o adjudicatário

responsável por todas as consequências da errada interpretação que haja feito.

3- Os casos não previstos nos documentos contratuais serão resolvidos mediante

recurso às normas aplicáveis aos casos análogos e, supletivamente, à lei geral.

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CADERNO DE ENCARGOS

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Capítulo III

Objeto contratual

Artigo 6.º

Objeto e natureza da concessão

1- A concessão tem por objeto principal o direito de exploração das unidades

alimentares do Instituto Politécnico do Porto.

2- A concessão é de serviço público e é estabelecida relativamente às unidades e

atividades integradas no seu objeto, mediante o pagamento, por parte do

Concessionário, de uma contrapartida financeira mensal, nos termos do artigo 16.º.

3- O objeto principal da concessão compreende o desenvolvimento das seguintes

atividades, a prestar nas instalações da Concedente:

a) Confeção e fornecimento de refeições em regime de self-service;

b) Serviço de restaurante, cafetaria, bar e/ou snack-bar;

c) Em regime de take away.

4- O Concessionário não pode desenvolver atividades que não estejam previstas

no contrato, ainda que complementares ou acessórias das que constituem o

objeto principal do contrato, salvo expressa autorização ou mesmo solicitação,

pelo Concedente.

5- Considera-se tacitamente indeferida a autorização se não for recusada ou

aceite, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respetiva

solicitação.

Artigo 7.º

Obrigações do Concessionário

1- Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável e nas

cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrem para o concessionário

as obrigações definidas nas peças do presente procedimento.

2- A título acessório, o concessionário fica ainda obrigado, designadamente, a

recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam

necessários e adequados à concessão, bem como ao estabelecimento do sistema

de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo.

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3- Decorrem ainda para o concessionário a obrigatoriedade de cumprir a

legislação em vigor, nomeadamente:

a) Regulamento (CE) 852/2004 de 29 abril, que prevê que todas as atividades

relacionadas com o ramo alimentar implementem um Sistema de

Segurança Alimentar (HACCP);

b) Decreto-Lei n.º 82/2009, 04 de fevereiro, que Estabelece o regime jurídico

da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o

poder de autoridades de saúde;

c) Decreto-Lei n.º 57/2002 de 11 de março, que aprova o regime jurídico da

instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e

bebidas (com as necessárias adaptações, observado o disposto no seu

artigo 1.º);

d) Decreto Regulamentar n.º 4/99 de 01 de abril, que altera e republica o

Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de setembro, que regula os

estabelecimentos de restauração e de bebidas;

e) Regulamento (CE) nº 1019/2008, de 17 de outubro, Higiene dos géneros

alimentícios;

f) 93/43/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa à higiene dos

géneros alimentícios;

g) Regulamento CE n.º 178/2002, de 28-01, que que determina os princípios

e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a

Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de

segurança dos géneros alimentícios, nomeadamente a necessidade das

empresas do setor alimentar terem um sistema exaustivo de

rastreabilidade;

h) Decreto-Lei nº 240/94 de 22-02, que estabelece as normas de qualidade

das gorduras e óleos utilizados na preparação e fabrico de géneros

alimentícios fritos;

i) Portaria nº 1135/95 de 15-09, que estabelece a utilização das gorduras e

óleos na preparação e fabrico de géneros alimentícios fritos;

j) Regulamento (CE) nº 2073/2005, de 15-11, Critérios microbiológicos

aplicáveis aos géneros alimentícios

k) Decreto-Lei n.º 29/2009, de 02 de fevereiro, que transpõe para a ordem

jurídica interna a Diretiva n.º 2008/39/CE, da Comissão, de 6 de março,

que altera a Diretiva n.º 2002/72/CE, relativa aos materiais e objetos de

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CADERNO DE ENCARGOS

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matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros

alimentícios.

4- Constitui ainda obrigação do Concessionário utilizar a plataforma GiCANT, a

disponibilizar pelo Concedente, para gestão do fornecimento de refeições, que

inclui nomeadamente:

a) O carregamento da conta corrente dos utentes das unidades alimentares;

b) A pré marcação de refeições;

c) A divulgação das ementas;

d) O registo dos bens consumidos e respetivos valores;

e) A divulgação das tabelas de preços a praticar.

Artigo 8.º

Outras obrigações do concessionário

1- O concessionário é responsável pela qualidade e condições higiénico-sanitárias

do fornecimento de refeições e bens alimentares, correndo por sua conta a

reparação dos danos, prejuízos e eventuais indemnizações, nos casos de agressão

ao estado de saúde dos utentes, designadamente de intoxicação alimentar.

2- O concessionário obriga-se a assegurar a realização de inspeções e análises

microbiológicas de produtos confecionados prontos, bem como de esfregaços às

loiças e mãos dos manipuladores, com uma periodicidade mínima de dois meses,

a efetuar por laboratório devidamente acreditado.

3- Das inspeções e análises efetuadas deverão ser remetidas cópias dos relatórios

aos SAS.ipp, onde constem os resultados.

4- É ainda da responsabilidade do concessionário:

a) Zelar pela manutenção permanente das boas condições de exploração de

equipamentos e instalações, no que respeita a higiene, segurança, bom

estado de conservação e operacionalidade;

b) Implementar o sistema de controlo de pragas e desinfestação, desratização

e desinfeção por empresa credenciada para tal;

c) Suportar as perdas e danos verificados por utilização negligente de

instalações e equipamentos por parte do seu pessoal, bem como eventuais

custos que daí advenham, nomeadamente danos a terceiros;

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d) Realizar, por sua conta, todas as intervenções de manutenção, efetuadas

nos equipamentos, quer sejam estas de natureza preventiva como de

natureza curativa, incluindo substituição de peças, sem prejuízo no normal

funcionamento das unidades alimentares e dos bares;

e) Garantir que as intervenções previstas na alínea anterior sejam efetuadas

de acordo com as normas em vigor e com as regras da boa arte;

f) Efetuar as intervenções pontuais que se mostrem necessárias, devido a

entupimentos das instalações de esgotos, fornecimento e substituição de

lâmpadas e aparelhagens elétricas, reparação de tubagens (água,

saneamento e gás), reparação de torneiras/válvulas, filtros ou reparação

de fechaduras, entre outros;

g) Realizar a lavagem e limpeza diárias das instalações, incluindo o exterior

da entrada de mercadorias/cais de cargas e descargas, num perímetro de

6 metros, bem como as salas de refeições, remoção de grelhas de esgotos,

lavagem à superfície das respetivas condutas, recolha e despejo de lixos,

desinfeção de instalações, equipamento e material;

h) Limpeza quadrimestral de sistemas de extração/exaustão, tetos aspirantes

e hottes, incluindo mensalmente a limpeza aos respetivos filtros, proteção

de janelas e instalações de esgoto;

i) Garantir a correta utilização de materiais e produtos de limpeza, evitando a

sua utilização abusiva, excessiva ou aplicação inapropriada;

j) Verificação e manutenção e recarga de extintores de incêndio;

k) Limpeza e manutenção das caixas de retenção de gorduras devendo ser

apresentado aos SAS.ipp o respetivo comprovativo legal do destino da

gordura recolhida;

l) Limpeza, verificação e manutenção do sistema de extração de ar ambiente,

nomeadamente grelhas de ventilação e condutas (pelo menos duas vezes

por ano), caixa do ventilador e respetivas componentes (pelo menos uma

vez por ano).

m) Suportar os demais encargos com o funcionamento da unidade, incluindo

gás, eletricidade e água.

Artigo 9.º

Remuneração do Concessionário

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1- A remuneração do Concessionário decorrente da gestão e exploração das

unidades alimentares objeto do presente procedimento é exclusivamente a

resultante dos resultados financeiros obtidos de gestão e exploração das unidades

sob sua responsabilidade.

2- Compete ao Concessionário a cobrança de todos os valores devidos pelos utentes

das unidades alimentares, devendo apenas os SAS.IPP colaborar no fornecimento de

informação sobre a condição dos utentes (estudante ou trabalhador da instituição),

através da disponibilização de acesso a plataforma informática específica, referida no

n.º 3 do artigo anterior.

3- Tendo em conta o princípio da transparência o Concessionário aceita que o

Concedente possa emitir listagens a partir da plataforma referida no n.º 3 para

análise e controlo do processo de exploração.

4- O número estimado de refeições, de refeições sociais/ faturação é o que consta

do anexo 3 ao presente caderno de encargos, ressalvando-se o não

comprometimento do concedente em relação a esses valores.

Artigo 10.º

Estabelecimento da concessão

1- O estabelecimento da concessão é composto pelos bens móveis e imóveis afetos

ao serviço a concessionar e pelos direitos e obrigações destinados à realização do

objeto da concessão.

2- Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se afetos à concessão

todos os bens existentes à data da celebração do contrato nas diferentes unidades

alimentares do IPP, assim como os bens a criar, construir, adquirir ou instalar pelo

Concessionário, que sejam indispensáveis para o adequado desenvolvimento das

atividades concedidas, independentemente do direito de propriedade pertencer à

entidade Concedente, ao Concessionário ou a terceiros.

3- Estão cedidos à concessão, designadamente:

a) Todos os equipamentos, máquinas, aparelhos e respetivos acessórios e

outros bens existentes nas cozinhas, armazéns, refeitórios, bares e

instalações afins, sem prejuízo das garantias que sobre eles vigorem;

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b) Quaisquer obras, equipamentos e outros bens que venham a ser realizados

ou implantados que o Concessionário julgue ser necessário ao

desenvolvimento normal do serviço.

4- É obrigação do Concessionário elaborar e manter permanentemente atualizado e

à disposição da entidade Concedente, ou de quem for por ela indicado, um

inventário dos bens referidos no número anterior, bem como dos direitos que

integram a concessão, que mencionará, nomeadamente, os ónus e encargos que

sobre eles recaiam.

5- O Concessionário não poderá alienar ou onerar bens afetos à concessão.

Artigo 11.º

Manutenção do estabelecimento da concessão

1- O Concessionário obriga-se, durante a vigência do contrato de concessão e a

expensas suas, a manter os estabelecimentos da concessão em bom estado de

conservação e em perfeitas condições de utilização e segurança, devendo diligenciar

para que o mesmo satisfaça plena e permanentemente o fim a que se destina.

2- O Concessionário obriga-se a comunicar à entidade Concedente todas as avarias

que se verifiquem nos equipamentos, que não sejam reparáveis no âmbito da

respetiva manutenção.

Artigo 12.º

Delimitações físicas da concessão

Consideram-se instalações das unidades alimentares as paredes, tetos, pavimentos,

caleiras, grelhas, superfícies exteriores de infraestruturas (gás, água, ventilação,

eletricidade), portas, janelas, hottes e equipamentos das cozinhas, copas, salas de

refeições, despensas, escritórios, armazéns, instalações sanitárias adjacentes,

corredores, átrios de entrada e respetivos anexos, incluindo zonas de descargas,

bem como outros espaços para além daqueles que venham a ser utilizados pelo

Concessionário, mediante prévia autorização do Concedente, por solicitação daquele

ou decisão deste.

Artigo 13.º

Regime do risco

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1- O Concessionário assume expressa, integral e exclusivamente a

responsabilidade pelos riscos inerentes à Concessão durante o prazo da sua

duração, exceto quando o contrário resulte do presente Caderno de Encargos ou

do contrato.

2- Para todos os efeitos legais e contratuais, o risco financeiro é assumido pelo

Concessionário.

3- O Concedente não se vincula ao número de refeições apresentado nas peças do

presente procedimento, que constitui apenas uma previsão baseada no histórico

da atividade.

Artigo 14.º

Financiamento

1- O Concessionário é responsável pela obtenção dos financiamentos necessários

ao desenvolvimento de todas as atividades que integram o objeto do contrato, de

forma a garantir o exato e pontual cumprimento das suas obrigações.

2- Com vista à obtenção dos financiamentos necessários ao desenvolvimento das

atividades concedidas, o Concessionário pode contrair empréstimos, prestar

garantias e celebrar com as entidades financiadoras os demais atos e contratos

que consubstanciam as relações jurídicas de financiamento.

3- Não são oponíveis ao Concedente quaisquer exceções ou meios de defesa que

resultem das relações contratuais estabelecidas pelo Concessionário nos termos

do número anterior.

Capítulo IV

Duração da Concessão, contrapartida financeira

Artigo 15.º

Prazo e termo da Concessão

1- O contrato iniciará na data da outorga do mesmo, ou na que nele se

convencionar, vigorando até 31 de julho de 2014, sendo renovável por períodos

de doze ou vinte e quatro meses, por acordo das partes, até ao máximo de quatro

anos após o período inicial de vigência.

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2- A aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos implica a aceitação de que o

prazo de vigência estipulado no início do número anterior é o tempo necessário

para a amortização e remuneração, em condições normais de rendibilidade de

exploração, do capital investido.

3- O disposto nos números anteriores tem em consideração a contraprestação a

entregar, mensalmente, pelo Concessionário ao Concedente.

4- No caso de denúncia do contrato, esta deverá ser efetuada por carta registada,

remetida com pelo menos 90 dias de antecedência relativamente ao termo do

contrato inicial ou de qualquer das suas renovações.

5- Para efeitos de contagem do prazo referido no número anterior releva a data

do registo da expedição dos correios ou serviço equivalente.

6- No caso da não renovação do contrato, o Concessionário deverá libertar as

instalações da concessão até 10 dias antes do seu termo, salvo se prazo mais

dilatado for reconhecido pelo Concedente, ouvido o Concessionário.

7- No caso de se verificar o número máximo de renovações consideradas no

número 1, o contrato termina no dia 31 de agosto do respetivo ano.

Artigo 16.º

Contrapartida financeira e condições de pagamento

1- Pela concessão do direito de gestão e exploração das unidades alimentares objeto

do presente procedimento, bem como pelo cumprimento das demais obrigações

constantes do presente Caderno de Encargos, o Concessionário pagará aos SAS.IPP

uma contrapartida financeira mensal, no valor indicado na proposta apresentada e

aceite pela Concedente.

2- A contrapartida mensal das unidades alimentares é calculada com base na

percentagem de faturação aplicada ao volume de vendas no mês.

3- Aquando do pagamento da contrapartida mensal o Concessionário envia aos

SAS.IPP documento contabilístico validado pelo Administrador do Concessionário,

onde conste, de forma clara e inequívoca o número de refeições servidas e o valor

total faturado sem IVA por unidade alimentar, referente ao mês anterior.

4- Semestralmente o Concessionário envia aos SAS.IPP declaração da faturação

verificada nas unidades alimentares da Concedente nos meses anteriores,

validada pelo Revisor Oficial de Contas do Concessionário.

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5- O incumprimento reiterado do disposto no n.º 3 e o não envio do disposto no n.º

4 implica o Concessionário na penalidade de pagar aos SAS.IPP o equivalente a três

vezes o número de refeições servidas no mês.

6- Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a contrapartida financeira deve ser

paga mensalmente e vence-se no 10.º dia útil do mês seguinte a que diga respeito,

devendo o seu pagamento ser efetuado aos SAS.IPP, nos termos do n.º 9.

7- O não pagamento pelo Concessionário da contrapartida financeira no prazo fixado

no n.º 6 dará lugar à contagem de juros moratórios, nos termos da legislação

aplicável em vigor.

8- A partir do 30.º dia de atraso no pagamento da contrapartida mensal devida, a

entidade Concedente pode optar pela cessação da concessão, imputando as sanções

indemnizatórias devidas.

9- As contraprestações deverão ser efetuadas por transferência bancária a favor

dos SAS.IPP.

Capítulo V

Exploração, manutenção e conservação do estabelecimento da concessão

Artigo 17.º

Custos correntes de exploração do estabelecimento de concessão

1- Sem prejuízo do disposto n.º 3, as despesas com limpeza, água, gás e energia

elétrica são da responsabilidade integral do Concessionário.

2- Para os efeitos previstos no número anterior, caso a faturação não seja

efetuada diretamente pelo fornecedor do serviço, o Instituto Politécnico do Porto,

a respetiva Unidade Orgânica ou os SAS.IPP, apresentarão mensalmente ao

Concessionário fatura com o valor correspondente aos consumos de eletricidade,

água e gás verificados nos locais concessionados.

3- Excetua-se do disposto no n.º 1, 50% dos encargos com a eletricidade, que

serão assumidos pelos SAS.IPP ou pela Escola, em função da decisão do

Concedente, nas situações em que a sala de refeições da unidade alimentar seja

usada para fins de estudo, nos termos definidos no artigo 56.º.

Artigo 18.º

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Publicidade

1- Não é permitida a afixação de publicidade no espaço afeto à concessão, com

exceção da relativa aos produtos de consumo corrente e sua disponibilização ou

informação afim ao serviço prestado.

2- A entidade Concedente poderá permitir publicidade localizada e pontual, de

acordo com solicitação do Concessionário, disponibilizando para o efeito a

adequada informação, justificação e eventuais contrapartidas.

3- Excluem-se do presente artigo qualquer aviso ou prestação de informação a

afixar pela entidade Concedente, em zona destinada para o efeito nas instalações

do(s) estabelecimento(s) concessionado(s), nomeadamente de carácter

administrativo, cultural, académico ou desportivo.

Artigo 19.º

Personalização dos Espaços

1- A decoração e personalização do espaço a concessionar fica dependente de

proposta a ser apreciada e aprovada pelos SAS.IPP, sem a qual não poderá ser

implementada, sob pena de ser considerada como atuação desviante do alvo da

concessão.

2- Como regra geral, a decoração deverá ser apelativa, circunscrever-se ao

âmbito da concessão, quer no que respeita ao espaço, quer no que respeita aos

serviços, e deverá sempre respeitar a imagem dos SAS.IPP e do Concedente, nos

termos do previsto no Anexo 3.

3- Em caso algum será permitido ao Concessionário alterar a denominação das

unidades alimentares concessionadas.

4- O Concessionário aceita que a personalização do espaço possa ser feita pelo

Concedente, caso este assim o entenda e do qual dará conhecimento ao

Concessionário.

Artigo 20.º

Manutenção e conservação do estabelecimento de concessão

1- O Concessionário obriga-se, durante a vigência do contrato de Concessão e a

suas expensas a manter o estabelecimento da Concessão em bom estado de

conservação e perfeitas condições de utilização, de higiene e segurança,

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diligenciando para que o mesmo satisfaça plena e permanentemente o fim a que

se destina.

2- O Concessionário deve respeitar os padrões de qualidade, de segurança e de

comodidade fixados pelo presente Caderno de Encargos.

3- Os encargos com a manutenção preventiva e curativa e reparação do

equipamento e material, bem como reposições de palamenta, são da

responsabilidade do Concessionário.

4- A manutenção dos equipamentos será realizada de acordo com um plano de

manutenção preventiva a apresentar pelo Concessionário no prazo de 30 dias

após o início do contrato, a aprovar pelos SAS.IPP.

5- Se o plano de manutenção apresentado pelo concessionário se vier a

demonstrar ineficaz, assiste o direito ao Concedente de apresentar um plano a

cujo cumprimento o concessionário ficará obrigado.

6- A substituição de lâmpadas e pequenas reparações de uso comum são

consideradas custos correntes da responsabilidade do concessionário.

Artigo 21.º

Patentes, licenças e marcas registadas

1- São da responsabilidade do Concessionário quaisquer encargos decorrentes da

utilização, no fornecimento, de marcas registadas, patentes registadas ou

licenças.

2- Compete ao Concessionário requerer, custear, obter e manter em vigor todas

as licenças e autorizações necessárias ao exercício das atividades integradas ou

de algum modo relacionadas com o objeto do contrato, observando todos os

requisitos que para tal sejam necessários.

3- O Concessionário deverá informar, de imediato, o Concedente no caso de

qualquer das licenças a que se refere o número anterior lhe serem retiradas,

caducarem, serem revogadas ou por qualquer motivo deixarem de operar os seus

efeitos, indicando, desde logo, que medidas tomou ou irá tomar para repor tais

licenças em vigor.

4- Caso a entidade Concedente venha a ser demandada por ter infringido, na

execução do contrato, qualquer dos direitos mencionados no número anterior, o

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Concessionário indemniza-o de todas as despesas que, em consequência, haja de

fazer e de todas as quantias que tenha de pagar seja a que título for.

5- Integram este artigo, as obrigações que decorrem para o Concessionário de:

a) Adequar de forma satisfatória o Sistema de HACCP (Hazard Analysis and

Critical Control Point) às unidades alimentares concessionadas;

b) Implementar sistema de controlo de pragas e desinfestação, por empresa

credenciada para esse fim, exigindo-se uma primeira visita com relatório

da situação no prazo de um mês após o início do contrato, aqui se

incluindo todas as obrigações inerentes a este sistema de controlo.

Artigo 22.º

Horário e Condições de funcionamento

1- Os horários de funcionamento de cada unidade alimentar, são especificados no

Anexo 4 deste Caderno de Encargos.

2- Sem prejuízo do disposto no número anterior, os horários de funcionamento

deverão acompanhar outras atividades das unidades orgânicas onde estão

instaladas as unidades alimentares, a acordar previamente.

3- Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 4 e 5, o Concessionário deverá assegurar

que a abertura, período de funcionamento e o encerramento se fazem de acordo

com os horários estabelecidos.

4- Durante o mês de agosto, todas as unidades alimentares encerram para

realização de ações que, por razões de organização, saúde e segurança, não

possam ser realizadas durante os demais períodos, nomeadamente ações de

higienização profunda, e desinfestação e controlo de pragas.

5- Admite-se igualmente o encerramento da unidade alimentar em períodos

coincidentes com as interrupções e férias letivas, de acordo com o que resulta do

calendário escolar da unidade orgânica da Concedente onde aquela unidade se

encontra instalada, sob proposta fundamentada do Concessionário.

6- Quaisquer outros períodos de encerramento deverão ser propostos pelo

Concessionário à Concedente, com uma antecedência mínima de 30 dias, e a

decisão, que tem de ser expressa, carece parecer favorável da unidade orgânica e

dos SAS.IPP.

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7- O incumprimento do estipulado nos números anteriores confere ao Concedente

o poder de proceder a rescisão do contrato que determinará a perda total do

direito à caução prestada e não dará lugar a qualquer indemnização ao

Concessionário.

Artigo 23.º

Seguros

1- Para além de outros seguros obrigatórios, nos termos legais, o Concessionário

deverá celebrar e manter em vigor, sem qualquer encargo para a entidade

Concedente, os seguintes seguros, válidos até ao fim da concessão:

a) Acidentes de trabalho, conforme legislação em vigor, cobrindo todo o

pessoal ao seu serviço na execução da concessão;

b) Responsabilidade civil automóvel, conforme legislação em vigor, para todas

as viaturas automóveis que sejam utilizadas no âmbito da concessão;

c) Responsabilidade civil de exploração, no valor mínimo de 500.000,00

euros, cujas garantias devem abranger danos patrimoniais e não

patrimoniais causados a terceiros por atos ou omissões decorrentes da

atividade inerente à exploração, incluindo os resultantes de operação de

quaisquer máquinas e/ou equipamentos, e outros danos causados pelo

pessoal ou pelas pessoas sob sua direção, de modo a que não possa ser

imputada, à entidade Concedente, qualquer responsabilidade pelo

pagamento de indemnizações.

d) Seguro de acidentes pessoais, cobrindo os utentes e quaisquer utilizadores

do espaço concessionado.

2- A validade dos seguros exigidos pode ser verificada a todo o tempo pelos

SAS.IPP, e a não verificação daquela confere ao Concedente o poder de proceder

a rescisão do contrato que determinará a perda total do direito à caução prestada

e não dará lugar a qualquer indemnização por parte do Concessionário.

3- Os SAS.IPP podem, sempre que entenderem conveniente, exigir prova

documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior,

devendo o Concessionário fornecê-los no prazo 10 dias, incorrendo em penalidade

contratual caso incumpra com a apresentação dessa prova no prazo definido.

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Artigo 24.º

Pessoal afeto à exploração

1- São da exclusiva responsabilidade do Concessionário todas as obrigações

relativas ao pessoal contratado para a exploração, à sua disciplina e aptidão

profissional bem como pelo cumprimento da legislação laboral.

2- É da responsabilidade do Concessionário garantir que todos os trabalhadores

em serviço estejam devidamente identificados, com o dístico da empresa

contendo o nome e respetiva categoria profissional.

3- Os encargos com fardamento de todo o pessoal serão da responsabilidade do

Concessionário e no caso do fardamento do pessoal a afetar ao restaurante, o

mesmo deverá ser previamente proposto ao Concedente e sujeitar-se a aprovação

deste.

4- O Concessionário compromete-se a respeitar e fazer respeitar todas as normas

vigentes em matéria de entrada, permanência e trabalho, permanente ou

eventual e ainda que não remunerado, de trabalhadores estrangeiros em território

nacional.

5- O Concessionário é responsável por todos os encargos sociais e descontos

estabelecidos na legislação em vigor, relativa ao pessoal que tiver ao seu serviço.

6- O Concessionário terá sempre nas instalações da Concessão, à disposição dos

interessados, o texto dos contratos coletivos de trabalho aplicáveis.

7- O Concessionário é obrigado a manter a boa ordem no local da exploração e

retirar deste, sempre que lhe seja solicitado de forma fundamentada, o pessoal

que o Concedente entender não possuir capacidade profissional e/ou cuja

permanência no local julgue inconveniente para a disciplina e bom cumprimento

das obrigações.

8- O Concessionário é obrigado a cumprir e fazer cumprir a legislação relativa à

higiene e segurança no trabalho, incluindo trabalhadores independentes.

9- O Concessionário obriga-se a disponibilizar fardas de trabalho convencionais ao

pessoal afeto às atividades da Concessão, assim como crachás de identificação. As

fardas devem ser completas, incluindo calçado apropriado a cada função.

10- O pessoal afeto às atividades da Concessão deve apresentar-se sempre

fardado e devidamente identificado nos termos obrigatórios do número anterior.

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Artigo 25.º

Formação do pessoal afeto à exploração

1- O Concessionário obriga-se a providenciar a suas expensas um plano de

formação e sensibilização anual, adequada ao pessoal afeto à exploração, em

áreas como obrigações, deveres e responsabilidades decorrentes do contrato de

concessão, atendimento, higiene e segurança alimentar, segurança e higiene no

trabalho, proteção e adoção de boas práticas ambientais e técnicas de confeção

culinária.

2- O plano de formação referido no número anterior deve ser apresentado até 10

dias após a assinatura do contrato, devendo indicar, de entre outros, a descrição

sumária das ações de formação a ministrar, o número de horas por ação de

formação e o número de participantes na ação de formação.

3- Os SAS.IPP podem, sempre que entenderem conveniente, exigir prova

documental da concretização do plano de formação referido no número anterior,

devendo o Concessionário fornecê-las no prazo 10 dias.

4- O incumprimento do plano de formação apresentado, implica o Concessionário

em penalidade, de acordo com o determinado no artigo 44.º.

Artigo 26.º

Contingente e mapa de pessoal

1- O Concessionário deverá dispor de um efetivo de pessoal indispensável e

adequado à regular prestação do serviço, de forma a garantir a prestação de um

serviço de qualidade e, consequentemente, de satisfação dos utentes.

2- Para efeitos do número anterior e sem prejuízo das avaliações de satisfação

que os SAS.IPP decidam promover, o Concessionário obriga-se, através do

GiCANT, a assegurar um sistema permanente da avaliação da satisfação dos

utentes e a garantir que, pelo menos, 60% dos inquiridos apresente um nível de

satisfação igual ou superior a “satisfeito”, aferido mensalmente.

3- Complementarmente àquele sistema, o Concessionário obriga-se a manter um

sistema de recolha e tratamento de sugestões e reclamações, apresentando, em

sede de reunião mensal com os SAS.IPP, as medidas que implementará e o

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respetivo cronograma para atender àquelas manifestações (sugestões/

reclamações).

4- Não obstante a discricionariedade reconhecida ao Concessionário na gestão

flexível do contingente de pessoal a afetar à Concessão, sempre pautada pela

garantia da prestação de um serviço de qualidade e com segurança alimentar, e

sem prejuízo do disposto no número seguinte, o Concessionário obriga-se a

proceder à entrega aos SAS.IPP do mapa de pessoal a afetar à concessão, para

cada período de dois meses, devidamente justificado quanto ao contingente

indicado e com a indicação expressa das respetivas categorias e competências.

5- Sem prejuízo do Concessionário se obrigar assegurar as competências e mão-

de-obra necessárias para a execução de todas as atividades associadas à

concessão do serviço público de alimentação, o concessionário obriga-se a

integrar, em permanência e em regime de tempo completo, no quadro de pessoal

a afetar à concessão, os seguintes elementos que atuarão de forma transversal a

todas as unidades alimentares (estrutura local):

a) Um responsável, perante os SAS.IPP, pela gestão do contrato, com

formação superior e um mínimo de cinco anos de experiência em funções

de coordenação operacional de unidades de restauração coletiva e bares

(Gerente de contrato);

b) Um responsável técnico e de qualidade, com formação superior adequada

(dietista ou nutricionista) e um mínimo de três anos de experiência em

funções similares;

c) Um técnico com formação superior para desempenho de funções de apoio

ao Gerente (sub Gerente).

5.1- Os curricula dos elementos referidos nas alíneas anteriores terão ser

previamente aprovados pelos SAS.IPP, pelo que deverão ser-lhes apresentados

antes do início dos serviços e /ou previamente a eventuais substituições de

qualquer um desses elementos.

6- O mapa de pessoal é global mas deve sempre indicar o contingente mínimo de

pessoal, com indicação expressa das respetivas categorias e competências, que

em cada mês será afeto a cada unidade alimentar.

7- Durante os primeiros quatro meses de vigência do contrato, vigorarão os

mapas de pessoal apresentado pelo Concessionário na sua proposta, nos termos

do Anexo VI, sem prejuízo de, face de as circunstâncias verificadas ao longo

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desses meses exigirem a sua alteração, promovida pelo Concessionário nos

termos do n.º 9 ou pelos SAS.IPP, nos termos do n.º 8, mediante fundamentação

adequada, nomeadamente nem razão dos resultados de satisfação ou insatisfação

atingidos.

8- Caso se justifique, os SAS.IPP podem, de forma fundamentada, exigir ao

Concessionário a correção do mapa de pessoal.

9- Se nada for expressamente dito pelos SAS.IPP, os mapas de pessoal

consideram-se aprovados após 10 dias após sua entrega àqueles serviços e

devem ser afixados em lugar visível em cada uma das unidades alimentares.

10- Depois de tácita ou expressamente aprovado, o mapa de pessoal apresentado

nos termos do n.º 4 apenas pode ser alterado mediante prévia autorização dos

SAS.IPP, sob proposta fundamentada do Concessionário.

11- Os mapas de pessoal deverão encontrar-se afixados em lugar visível nas

unidades alimentares a que respeitem.

12- Sempre que o resultado de satisfação atingido seja inferior ao definido no n.º

2, o Concessionário obriga-se a, com as devidas adaptações, a proceder de acordo

com o disposto n.º 3, fazendo compreender na definição das ações que irá

desencadear a revisão do mapa de pessoal a afetar à concessão.

13- A inobservância do disposto nos números anteriores confere ao Concedente o

poder de proceder a rescisão do contrato que determinará a perda total do direito

à caução prestada e não dará lugar a qualquer indemnização por parte do

Concessionário sem prejuízo das penalidades previstas.

14- O Concessionário aceita, caso venha a ser proposto pela Concedente e

previamente acolhido pelo órgão competente da unidade orgânica ESEIG – Escola

Superior de Estudos Industriais e de Gestão, que as funções do efetivo de gestão

hoteleira referido na alínea c) do n.º 5, possam ser exercidas por estudantes do

curso de Gestão e Administração Hoteleira, sob a coordenação de professor do

curso, especificamente indicado para o efeito.

Artigo 27.º

Perdas e Danos

1- O Concessionário é o único responsável pelas indemnizações por perdas e

danos e as despesas resultantes de prejuízos pessoais, de doenças, de

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impedimentos permanentes e temporários ou morte, decorrentes ou relacionados

com a execução da exploração, incluindo ao próprio Concedente.

2- O Concessionário é o único responsável pela reparação e indemnização de

todos os prejuízos sofridos por terceiros, incluindo o próprio Concedente, até à

receção da exploração, designadamente os prejuízos materiais resultantes da

atuação do pessoal do Concessionário.

3- O Concessionário é o único responsável pela cobertura dos riscos resultantes

de circunstâncias fortuitas e/ou imprevisíveis, nomeadamente furtos ou roubos

que ocorram nas delimitações físicas da concessão.

Capítulo VI

Acompanhamento, verificação e controlo da exploração

Artigo 28.º

Poder de direção do Concedente

1- Sem prejuízo do disposto nos artigos 302.º a 304.º do Código dos Contratos

Públicos e das especificações definidas nos artigos seguintes, o poder de direção

do Concedente compreende as seguintes faculdades:

Fiscalizar o cumprimento do estipulado pelas condições específicas deste Caderno

de Encargos, designadamente, efetuando diretamente, ou através de terceiros, os

testes que se referem na alínea f), do número 1 do artigo 7.º deste Caderno de

Encargos e verificando, regularmente, o cumprimento de todas as obrigações

estipuladas, nomeadamente, pelo presente Caderno de Encargos;

Modificar as prestações do objeto de contrato, e mesmo o objeto de contrato,

respeitando o equilíbrio financeiro daquele, e observado os requisitos legais.

2- Sem prejuízo do disposto nos artigos 302.º, 303.º e 305.º e 306.º do Código

dos Contratos Públicos, o Concedente pode ordenar a realização de ensaios, testes

ou exames, na presença de representantes do Concessionário, que permitam

avaliar as condições de funcionamento e as características do equipamento,

sistemas e instalações respeitantes à Concessão, correndo os respetivos custos

por conta do Concessionário.

3- As determinações do Concedente, emitidas ao abrigo dos seus poderes de

fiscalização, são imediatamente aplicáveis e vinculam o Concessionário, devendo

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este proceder à correção da situação, diretamente ou através de terceiros,

correndo os correspondentes custos por sua conta.

4- O incumprimento do imposto pelo número anterior, em prazo a fixar pelo

Concedente, confere a este o poder de proceder a rescisão do contrato que

determinará a perda total do direito à caução prestada e não dará lugar a

qualquer indemnização por parte da entidade adjudicante.

Secção I

Das atividades de acompanhamento, regulamentação, acesso e

informação ao estabelecimento e aos documentos do Concessionário

Artigo 29.º

Acompanhamento da exploração

1- O Concessionário fica obrigado a manter uma reunião mensal de coordenação

com o responsável pelos SAS.IPP ou com quem, por ele, se faça representar.

2- As reuniões deverão ser convocadas por escrito, pelo Concessionário,

mencionando a agenda prévia da reunião, em que constam os seguintes ordens

de trabalho obrigatórias:

a) Entrega de Relatório Mensal, conforme alínea d) do n.º 1 do artigo 32.º;

b) Entrega da Cópia do Registo faturação mensal, respeitadas as obrigações

que decorrem dos números 3 e 4, do artigo 16.º e 4 do artigo 58.º deste

Caderno Encargos;

c) Qualquer pedido de autorização que careça de aceitação, nos termos

fixados pelo Caderno de Encargos.

3- De todas as reuniões deve ser lavrada ata a ser assinada por todos os

intervenientes na reunião, sendo do Concessionário a responsabilidade de

elaboração da mesma, no prazo de 10 dias após a realização da mesma.

4- A não-aceitação fundamentada da ata lavrada nos termos do número anterior

obriga o Concessionário na sua correção, no prazo máximo de duas semanas,

findo qual incorre em mora.

Artigo 30.º

Regulamento dos preços a praticar

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1- Os preços mínimos e máximos a praticar pelos serviços a fornecer aos Utentes

do Concedente constam da tabela de preços em Anexo 8, nos termos previstos no

contrato de Concessão.

2- A tabela de preços tem em conta a evolução normal e previsível dos custos

produtivos, sem prejuízo do disposto legalmente para os preços a praticar nos

termos do Anexo 8 e do estipulado no artigo 41.º.

3- O Concessionário não pode cobrar preços que não respeitem a tabela de preços

aprovada pelo Conselho de Gestão da Concedente, designadamente no que

respeita ao preço da refeição social e aos identificados como essenciais e que se

constituem aqueles que no Anexo 8 se apresentam com preço pré determinado.

4- O valor dos preços a cobrar aos Utentes deverá ser devidamente publicitado,

designadamente, mediante a sua disponibilização no espaço concessionado, de

modo a permitir o seu conhecimento expedito e claro pelos Utentes.

5- O incumprimento do disposto no número anterior faz incorrer o Concessionário

em penalidade nos termos do artigo 44.º.

Artigo 31.º

Acesso ao estabelecimento da Concessão e aos documentos do

Concessionário

1- O Concessionário deve facultar ao Concedente, ou a qualquer entidade por este

nomeada, livre acesso a todo o estabelecimento da Concessão, bem como aos

documentos relativos às instalações e atividades objeto da Concessão, incluindo

os registos de gestão utilizados, estando ainda obrigado a prestar, sobre todos

esses elementos, os esclarecimentos que lhe sejam solicitados.

2- O Concessionário deve disponibilizar, gratuitamente, ao Concedente, qualquer

documento, de qualquer natureza, que se revele necessário ou útil ao exercício

dos direitos ou ao desempenho de funções atribuídas pela lei ou pelo contrato ao

Concedente.

3- A oposição ao estabelecido nos números anteriores confere ao Concedente o

poder de proceder a rescisão do contrato que determinará a perda total do direito

à caução prestada e não dará lugar a qualquer indemnização por parte da

entidade adjudicante.

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Artigo 32.º

Obrigação de informação do Concessionário

1- Em todo o período de vigência do contrato de Concessão, o Concessionário

obriga-se a, nomeadamente:

a) Informar o Concedente de qualquer circunstância que possa condicionar o

normal desenvolvimento das atividades concedidas;

b) Informar o Concedente de qualquer alteração ao pessoal mencionado no

artigo 25.º;

c) Fornecer ao Concedente, ou a quem este designar para o efeito, qualquer

informação ou elaborar relatórios específicos sobre aspetos relacionados

com a execução do contrato, desde que solicitados por escrito;

d) Integrar no Relatório Mensal a seguinte informação:

e) Registo de ocorrências, onde serão inscritas as situações de características

insólitas, desviantes, de acidente ou fora do normal, que pela sua

gravidade, ou consequência futura devam ser passadas a escrito para a

memória futura, nomeadamente para efeitos de inquérito ou averiguação

disciplinar ou policial;

f) Mapa do equipamento cedido à exploração: inventário; estado de uso e

reparações sofridas;

g) Mapa do equipamento instalado pelo Concessionário no mês anterior;

h) Sempre que os factos se revistam de especial gravidade, deve o

Concessionário transmitir aquelas ocorrências ao Concedente no prazo

máximo de 48 horas, que a anexará ao primeiro relatório mensal posterior

àquela;

i) Reclamações registadas, acompanhadas das respostas dadas aos Utentes e

dos resultados das investigações e demais providências que porventura

tenham sido tomadas, nos termos do disposto no número 3 do artigo 48.º;

j) Registo de limpezas.

2- O Concessionário deverá também apresentar, prontamente, as informações

complementares ou adicionais que lhe sejam solicitadas pelo Concedente, no

âmbito da execução do contrato, nomeadamente:

a) Guias de entrega dos géneros destinados à confeção, faturas dos seus

adjudicatários relativas a fornecimentos de géneros e outros documentos

semelhantes, destinados a apurar as quantidades fornecidas e a

rastreabilidade dos alimentos;

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b) Relatórios ou documentos semelhantes relativos a auditorias ou inspeções

no âmbito da qualidade, higiene e segurança alimentar, efetuadas quer

pelos seus órgãos de controlo interno, quer por entidades externas;

c) Informação relativa ao sistema de qualidade que tenha implementado,

incluindo o acesso aos respetivos manuais e documentos semelhantes;

d) Documentos comprovativos da titularidade das autorizações, certificados

ou licenças legalmente exigidos para o fornecimento contratado, incluindo

os respeitantes a instalações de confeção e veículos de transporte de

refeições ou géneros;

e) Documentos necessários ao controle da rastreabilidade dos alimentos.

3- Sem prejuízo das penalidades contratuais previstas, a não prestação de

informação nos termos do número anterior, confere ao Concedente o poder de

proceder a rescisão do contrato que determinará a perda total do direito à caução

prestada e não dará lugar a qualquer indemnização ao Concessionário.

Secção II

Das atividades de verificação e controlo

Artigo 33.º

Atividades de verificação e controlo

1- A entidade Concedente reserva-se ao direito de proceder à verificação

quantitativa e qualitativa da conformidade da prestação dos serviços objeto da

concessão, bem como a efetuar operações de controlo da boa execução do

contrato.

2- O Concessionário obriga-se a facultar a visita das instalações e o exame dos

produtos em fase de receção, armazenagem, preparação, confeção e distribuição

aos representantes dos SAS.IPP, incluindo entidades terceiras por si contratadas

bem como aos Serviços e organismos com competência específica.

3- As atividades de verificação e controlo serão levadas a efeito pelos SAS.IPP

podendo esta função, de acordo com o seu exclusivo interesse público, ser

cometida a terceiros que intervirão, nas delimitações da exploração, devidamente

credenciados.

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4- A entidade Concedente reserva-se ao direito de ordenar a substituição, no

prazo máximo de 5 dias úteis, de qualquer elemento do pessoal do

Concessionário, quando este haja desrespeitado qualquer trabalhador ou agente

da entidade Concedente ou utente dos refeitórios e bares concessionados, ou

ainda quando não cumpra com rigor e zelo profissional as suas atividades.

5- A ordem referida no número anterior deverá ser fundamentada e por escrito,

quando o Concessionário assim o exija, mas sem prejuízo de imediata suspensão

do pessoal indicado.

6- O exercício de direito de visita e de recolha de alimentos não ilibam o

Concessionário da responsabilidade pelo fornecimento das refeições, nem limitam

o direito de rejeição por parte do Concedente.

Artigo 34.º

Atividades de verificação

1- As operações de verificação sanitária qualitativa e quantitativa incidem sobre

os géneros a incorporar nas refeições e os pratos já confecionados, incluindo as

bebidas.

2- Os SAS.IPP ou auditores externos por estes designados poderão, a qualquer

momento, e sempre que o entenderem, tomar amostras e mandar proceder a

análises, ensaios ou provas em laboratórios oficiais, bem como promover as

diligências necessárias para verificar se mantêm os requisitos exigidos. As

amostras serão, sempre, tomadas em triplicado e levarão as indicações

necessárias à sua identificação.

3- Sem prejuízo do disposto anteriormente, o Concessionário é obrigado a guardar

nas devidas condições higiénico-sanitárias (guardadas em caixas hermeticamente

fechadas e devidamente identificadas, incluindo o dia da semana a que se

referem), diariamente e durante um período de 72 horas, amostras de todos os

componentes das refeições e outros bens alimentares servidos, para, se

necessário, sujeitá-las a análise.

4- Os géneros incorporados que não satisfaçam as necessárias condições

sanitárias e qualitativas serão rejeitados e considerados como não fornecidos e

não poderão entrar na confeção de outras refeições, devendo o Concessionário

substituir e remover, de imediato e por sua conta, as matérias-primas rejeitadas.

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Se a remoção não for efetuada, poderão os SAS.IPP efetuá-la a expensas do

Concessionário.

5- Os SAS.IPP, por si ou interposta entidade especialmente contratada para o

efeito, poderão efetuar, no período de preparação e distribuição das refeições, as

operações de verificação quantitativa e qualitativa, nomeadamente através de

registos audiovisuais, sem prejuízo da preservação do direito à imagem das

pessoas (funcionários ou utentes).

Artigo 35.º

Verificação quantitativa

1- As operações de verificação quantitativa têm por objetivo comprovar a

conformidade:

a) Das quantidades globais adquiridas com as quantidades a fornecer em

cada dia;

b) Dos componentes de cada prato face às capitações;

c) Do cumprimento das ementas;

d) Das intervenções realizadas nos equipamentos;

e) Da higiene e limpeza de toda a área, equipamentos e palamenta afetos ao

serviço diário;

f) Do manuseamento do material, bem como utilização negligente e

inapropriada do material;

g) Do fardamento do pessoal e sua identificação.

2- A verificação quantitativa será validada por assinatura final de representantes

de ambas as partes, sendo que, em caso de ausência do Concessionário ou seu

representante, será assinado por um funcionário do mesmo no local.

Artigo 36.º

Verificação qualitativa

1- As operações de verificação qualitativa têm por objetivo comprovar a

conformidade:

a) Da qualidade dos géneros adquiridos e/ou incorporados com as

especificações legalmente fixadas;

b) Da qualidade das refeições fornecidas;

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c) Do cumprimento das ementas;

d) Das intervenções realizadas nos equipamentos e instalações (incluindo

limpezas diárias);

e) Das atitudes pessoais, comportamentais e profissionais, asseio e robustez

física do pessoal afeto pelo Concessionário à exploração das unidades

alimentares;

f) Do transporte de refeições confecionadas, quando aplicável.

2- A verificação qualitativa será validada por assinatura final de representantes de

ambas as partes, sendo que, em caso de ausência do Concessionário ou seu

representante, será assinado por um funcionário do mesmo no local.

Artigo 37.º

Controlo

1- Em caso de deteção de géneros alimentícios ou refeições sem as condições

adequadas contratual e legalmente, os géneros ou refeições em questão não

poderão ser vendidos, devendo ser imediatamente substituídos, correndo todos os

encargos com a substituição, devolução ou destruição dos géneros ou das

refeições rejeitadas exclusivamente por conta do Concessionário.

2- O Concessionário obriga-se a facultar, permanentemente e de forma

incondicional, a visita das instalações ao representante dos SAS.IPP bem como

aos serviços e organismos com competência específica para tal.

3- Os SAS.IPP reservam-se o direito de proceder ao controlo higiénico e de

qualidade dos produtos e instalações, a assegurar por entidade idónea por si

escolhida e indicada.

4- O controlo referido no número anterior pode incluir recolha de material para a

realização de análises microbiológicas, seja relativas a alimentos, superfícies ou

mãos de operadores.

5- O exercício do direito de visita para verificação e controlo e a eventual recolha

de material para análise (alimentos ou outros), a que aludem as cláusulas

anteriores, não ilibam o Concessionário da responsabilidade pelo fornecimento da

alimentação, nem limitam o direito de rejeição por parte dos SAS.IPP.

Artigo 38.º

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Reclamações dos Utentes

1- O Concessionário obriga-se a ter à disposição dos Utentes dos

estabelecimentos da Concessão livros destinados ao registo de reclamações.

2- Os livros destinados ao registo de reclamações podem ser visados

periodicamente pelos SAS.IPP ou por entidade que a represente.

3- O Concessionário deve enviar ao Concedente, com a periodicidade mensal, as

reclamações registadas, acompanhadas das respostas dadas aos Utentes e dos

resultados das investigações e demais providências que porventura tenham sido

tomadas.

4- Caso o Concedente entenda como manifestamente insuficientes as diligências

tomadas pelo Concessionário nos termos do número anterior, notificar-se-á o

Concessionário para fazer cumprir as diretrizes que, fundamentadamente,

entenda bastantes.

5- Ao disposto no número anterior, é equiparada a ausência de qualquer

diligência, ainda que de conhecimento oficioso.

6- Findo o prazo fixado como razoável pelo Concedente, constitui-se o

Concessionário em mora.

7- A mora transforma-se em incumprimento definitivo, decorridos 15 dias sem

que se verifiquem quaisquer correções razoáveis.

8- Sem prejuízo das penalidades contratuais previstas, o incumprimento definitivo

nos termos do número anterior, confere ao Concedente o poder de proceder a

rescisão do contrato que determinará a perda total do direito à caução prestada e

não dará lugar a qualquer indemnização por parte da entidade adjudicante.

Capítulo VII

Modificações subjetivas

Artigo 39.º

Cedência, oneração e alienação

É interdito ao Concessionário ceder, alienar ou por qualquer modo onerar, no todo

ou em parte, a Concessão, ou realizar qualquer negócio jurídico que vise atingir

ou tenha por efeito, mesmo que indireto, idênticos resultados.

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Artigo 40.º

Subcontratação e cessão da posição contratual

1- O Concessionário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos

direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade

Concedente.

2- Para efeitos da autorização prevista no número anterior, deve:

a) Ser apresentada pelo cessionário toda a documentação exigida ao

Concessionário no presente procedimento;

b) A entidade Concedente apreciar, designadamente, se o cessionário não se

encontra em nenhuma das situações previstas no artigo 55º do CCP, e se

tem capacidade técnica e financeira para assegurar o exato e pontual

cumprimento do contrato.

Artigo 41.º

Revisão de preços a praticar pelo Concessionário

1- Os preços previstos no contrato apenas podem ser revistos nas seguintes

situações:

a) Por imperativo legal ou determinação tutelar;

b) Pela obrigatoriedade de aplicação do Despacho n.º 22434/2002, que

indexa, automaticamente, os preços mínimos de refeição para estudantes

do ensino superior a 0,5% da RMMG ou instrumento regulamentar

equivalente;

c) Por deliberação do órgão competente do Concedente.

2- Qualquer alteração que diminua ou aumente o valor a cobrar pelo

Concessionário, pela refeição a preço social, confere o direito à reposição do

equilíbrio financeiro do contrato, a favor do Concessionário ou da Concedente, em

termos a acordar entre as partes.

3- O não cumprimento do disposto no presente artigo, confere ao Concedente o

poder de proceder a rescisão do contrato determinando a perda total do direito à

caução, e o direito a exigir uma indemnização no montante compreendido entre

20% e 30% do valor do contrato, consoante a gravidade da falta e do grau da

culpa, a determinar pelo Concedente.

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Capítulo VIII

Garantia do cumprimento das obrigações e responsabilidade do

Concessionário

Artigo 42.º

Prestação e execução de caução

1- Para garantir o exato e pontual cumprimento das suas obrigações, o

Concessionário deve prestar uma caução no valor de 2% do montante

correspondente à utilidade económica imediata do contrato para a entidade

Concedente, a prestar no prazo de 10 dias a contar da data da notificação da

decisão de adjudicação.

2- Considera-se utilidade económica imediata do contrato de concessão a venda

pelo Concessionário de um número expectável de 237.758 refeições, ao preço

máximo fixado para estudantes à data de início da concessão, deduzido de IVA,

acrescido do valor total expectável das vendas nas unidades alimentares do tipo

bar e ou snack-bar (Anexo 12 do caderno de encargos).

3- A adjudicação caduca se, por motivos que lhe sejam imputados, o adjudicatário

não proceder à prestação da caução referida no número anterior, nos termos e no

tempo em que lhe é exigida.

4- A entidade Concedente pode considerar perdida a seu favor a caução prestada,

independentemente de decisão judicial, nos casos de não cumprimento das

obrigações legais, contratuais ou pré-contratuais pelo Concessionário.

5- A execução parcial ou total da caução constitui o Concessionário na obrigação

de proceder à sua reposição pelo valor existente antes dessa mesma execução, no

prazo de 15 dias após a notificação dos SAS.IPP para esse efeito.

6- A caução a que se referem os números anteriores é liberada nos termos do

artigo 295.º do CCP.

7- O modo de prestação da caução obedece ao disposto nas peças procedimentais

do presente concurso público e ao estabelecido nos artigos 88.º a 91.º do CCP.

Artigo 43.º

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Cobertura por seguros

1- O Concessionário deve assegurar a existência e a manutenção em vigor das

apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva e compreensiva

cobertura dos riscos da Concessão.

2- Constitui estrita obrigação do Concessionário a manutenção em vigor das

apólices de seguro afetas ao contrato de Concessão, nomeadamente através do

pagamento atempado dos respetivos prémios.

Capítulo IX

Incumprimento do contrato

Artigo 44.º

Penalidades contratuais

1- A entidade Concedente pode, com observância do procedimento previsto nos

n.ºs 1 e 2 do artigo 325.º e no artigo 329.º do CCP, aplicar multas em caso de

incumprimento pelo Concessionário das suas obrigações, incluindo as resultantes

de determinações da entidade Concedente emitidas nos termos da lei ou do

contrato, sem prejuízo da possibilidade de sequestro ou resolução do contrato de

concessão.

2- Sem prejuízo de outros montantes de multa previstos no presente caderno de

encargos, o montante da multa a aplicar poder variar entre €250,00 e €10.000,00

da contrapartida mensal em função da gravidade da falta e do grau de culpa a

apurar caso a caso, constituem valores de multas os seguintes:

a) €250,00 - Por cada dia de incumprimento do horário e período de

funcionamento da unidade alimentar;

b) €100,00 - Por cada dia de incumprimento da divulgação das ementas;

c) €250,00 - Se as ementas forem publicitadas sem ser no modelo definido e

com toda a informação que desse modelo consta e que é obrigatória;

d) €250,00 - Por cada dia em que a ementa for divulgada sem prévia

aceitação pelo responsável pelos SAS.IPP;

e) €1.000,00 - Por cada alteração da ementa, sem comunicação prévia aos

SAS.IPP, com identificação das causas dessa alteração, e por estes

Serviços aceite;

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f) €100,00 - Por cada vez que as ementas forem apresentadas aos SAS.IPP

para validação sem a aposição prévia e expressa do parecer do

nutricionista ao serviço do Concessionário;

g) €500,00 - Pela falta de afixação dos preços no GiCANT e na unidade

alimentar (por cada unidade alimentar);

h) €2.500,00 - Por desrespeito dos preços contratados;

i) €250,00 - Por desrespeito das regras de fardamento e identificação do

pessoal afeto às unidades alimentares, por unidade alimentar;

j) €500,00 - Por cada incumprimento do plano de formação do pessoal afeto

à unidade a que o concessionário se vinculou por contrato;

k) €250,00 - Pelo incumprimento da entrega do mapa do equipamento

mensal (inventário; estado de uso e reparações sofridas);

l) €250,00 - Pelo incumprimento da entrega do mapa do equipamento

mensal instalado pelo Concessionário nas unidades alimentares, por

unidade alimentar;

3- Os montantes das multas anteriores podem ser superiores aos identificados no

número anterior e até ao limite máximo previsto no n.º 2, se o Concessionário

incumprir de forma reiterada as obrigações que lhe estão associadas.

4- A gravidade da falta e do grau da culpa é determinada pela entidade

Concedente, devidamente fundamentada.

5- Se o Concessionário não proceder ao pagamento voluntário das multas que lhe

forem aplicadas no prazo de 30 dias, a entidade Concedente pode utilizar a

caução para pagamento das mesmas, nos termos do artigo 296.º do CCP.

6- O direito à aplicação de sanções pecuniárias é cumulativo com o direito de

exigir o cumprimento das prestações em falta ou defeituosamente cumpridas,

bem como com o direito de indemnização por mora e incumprimento definitivo,

nos termos da lei civil.

7- A aplicação das multas contratuais é precedido de audiência escrita ao

Concessionário, para se pronunciar no prazo de 10 dias a contar da notificação.

Artigo 45.º

Sanções por mora contratual

1- O Concedente pode aplicar uma sanção contratual, por cada dia em que o

Concessionário se haja constituído em mora, em valor correspondente a 0,05% do

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montante correspondente à utilidade económica imediata do contrato para a

entidade Concedente.

2- Sem prejuízo de diferentes estipulações contratuais, a mora converter-se-á em

incumprimento definitivo, uma vez findo o prazo fixado para o cumprimento da

obrigação.

3- Salvo quando esse prazo de cumprimento estiver previamente estipulado no

presente Caderno de Encargos, o incumprimento definitivo depende de

interpelação admonitória.

4- O incumprimento será sempre definitivo uma vez que se verifique a

impossibilidade objetiva da prestação, em que a notificação ao Concessionário da

decisão de resolução produz efeitos imediatos, independentemente de qualquer

outra formalidade.

Artigo 46.º

Sequestro

1 ― Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 421.º do Código dos contratos

Públicos, em caso de incumprimento grave pelo Concessionário das suas

obrigações, ou estando o mesmo iminente, o Concedente pode, mediante

sequestro, tomar a seu cargo, ou através de terceiros, o desenvolvimento das

atividades concedidas.

2 ― O sequestro pode ter lugar, nomeadamente, caso se verifique qualquer das

seguintes situações, por motivos imputáveis ao Concessionário:

a) Deficiente cumprimento ou grave incumprimento das obrigações

contratuais por mais de um dia seguido;

b) Verificação do incumprimento grave das obrigações constantes das

especificações técnicas deste Caderno de Encargos.

3- A gravidade da situação referida na alínea b) do número anterior é

determinada pelo Concedente.

Artigo 47.º

Casos fortuitos ou de força maior

1- Não podem ser impostas penalidades ao Concessionário, nem é havida como

incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de

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CADERNO DE ENCARGOS

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qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal

as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da

parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do

contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

2- Podem constituir força maior, se se verificarem os requisitos do número

anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias,

sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou

terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.

3- Não constituem força maior, designadamente:

a) Circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do

Concessionário, na parte em que intervenham;

b) Greves ou conflitos laborais limitados às sociedades do Concessionário ou a

grupos de sociedades em que este se integre, bem como a sociedades ou

grupos de sociedades dos seus subcontratados;

c) Determinações governamentais, administrativas, ou judiciais de natureza

sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento pelo

Concessionário de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;

d) Manifestações populares devidas ao incumprimento pelo Concessionário de

normas legais;

e) Incêndios ou inundações com origem nas instalações da concessão cuja

causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência sua ou ao

incumprimento de normas de segurança;

f) Avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do Concessionário não

devidas a sabotagem;

g) Eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.

4- A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior

deve ser imediatamente comunicada à outra parte.

5- A força maior determina a prorrogação dos prazos de cumprimento das

obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente

correspondente ao impedimento resultante da força maior.

Artigo 48.º

Resolução do contrato pela entidade Concedente

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1- O incumprimento das cláusulas de execução do contrato de concessão e se dele

resultar grave prejuízo, quer para o Concedente, quer para os utentes, em

qualquer das unidades alimentares concessionadas, constituí fundamento para a

resolução imediata do contrato, exercida mediante declaração enviada ao

Concessionário, com perda total ou parcial de caução, sem direito a indemnização,

independentemente das demais sanções previstas na lei e de outros

procedimentos que a entidade Concedente julgar dever optar.

2- Para efeitos do disposto no número anterior constituem condições resolutivas,

designadamente:

a) A utilização abusiva ou acentuada deterioração das instalações,

equipamentos e material;

b) A prática de atos, com dolo ou negligência, que prejudiquem a quantidade

ou afetem a qualidade das refeições servidas e outros bens alimentares ou

o normal funcionamento das unidades alimentares;

c) A falta de reposição de bom funcionamento ou encerramento, total ou

parcial, das unidades alimentares, efetuado por entidade inspetora com base

em responsabilidades imputadas ao Concessionário e por período superior a 1

dia útil;

d) O impedimento de visitas ou operações de verificação e controlo;

e) A falta de cumprimento, em devido tempo, das suas obrigações

contratuais.

3- Sem prejuízo do disposto no nº3 do artigo 421º do CCP, no caso de resolução

por parte da entidade Concedente, este, mediante sequestro, pode tomar a seu

cargo ou através de terceiros, o desenvolvimento das atividades concedidas.

Artigo 49.º

Resolução pelo Concessionário

1- O Concessionário poderá exercer o direito à resolução do contrato nos casos

previstos na lei.

2- Em caso de resolução por razões imputáveis à entidade Concedente, o

Concessionário terá direito a ser indemnizado pelos danos emergentes e lucros

cessantes.

Artigo 50.º

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CADERNO DE ENCARGOS

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Produção de efeitos da resolução do contrato

1- A resolução do contrato de concessão produz efeitos a partir da data fixada na

respetiva notificação.

2- A cessação dos efeitos do contrato não prejudica o exercício de

responsabilidade civil ou criminal por atos ocorridos durante a execução do

contrato.

3- Em caso de resolução, o Concessionário não goza do direito de retenção,

devendo entregar, imediatamente, as instalações e equipamentos por si

utilizados.

4- Em todos os casos de caducidade ou de rescisão do contrato proceder-se-á à

liquidação final, reportada à respetiva data de produção de efeitos, incluindo as

indemnizações e outras deduções a fixar pela entidade Concedente.

Artigo 51.º

Cessação do contrato

1- A concessão cessa por:

a) Impossibilidade objetiva permanente, não imputável a qualquer das

partes;

b) Caducidade, denúncia ou resolução do contrato;

c) Nos demais casos, quer legal ou contratualmente previstos, quer impostas

pelos competentes organismos oficiais.

2- A impossibilidade objetiva permanente, não imputável a qualquer das partes,

de continuar a garantir a gestão e exploração dos espaços concessionados, poderá

determinar, respetivamente, a caducidade ou a modificação do contrato.

3- A entidade Concedente não é responsável pelos efeitos da caducidade do

contrato de concessão nas relações contratuais estabelecidas entre o

Concessionário e terceiros.

Artigo 52.º

Reversão de bens

1- No termo da concessão, revertem gratuita e automaticamente para a entidade

Concedente todos os bens e direitos que integram a concessão, livres de

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CADERNO DE ENCARGOS

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quaisquer ónus ou encargos, obrigando-se o Concessionário a entregá-los em bom

estado de conservação e funcionamento, sem prejuízo do normal desgaste do seu

uso.

2- Caso o Concessionário não dê cumprimento ao disposto no número anterior, a

entidade Concedente promove a realização dos trabalhos e aquisições que sejam

necessários à reposição dos bens aí referidos, correndo os respetivos custos pelo

Concessionário.

3- Na situação referida no número anterior, poderá ser utilizada a caução para

liquidar os respetivos custos, no caso de não ocorrer pagamento voluntário e

atempado dos montantes debitados pela entidade Concedente.

Artigo 53.º

Objeto do dever de sigilo

1- O Concessionário garantirá o sigilo quanto a informações e documentação,

técnica e não técnica, comercial ou outra, que os seus trabalhadores venham a ter

conhecimento relacionadas com a atividade da entidade Concedente, de que

possam ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.

2- A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser

transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento

que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato.

3- Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que

fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo

Concessionário ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei,

de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades

administrativas competentes.

4- O dever de sigilo mantém-se em vigor até ao termo do prazo de 10 anos a

contar do cumprimento ou cessação, por qualquer causa, do contrato, sem

prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos,

designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do

prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas.

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Capítulo X

Concessão de serviço público

Artigo 54.º

Concessão de serviço público

1- A concessão do serviço alimentar a prestar aos estudantes e demais utentes

das unidades alimentares do IPP tem a natureza de serviço público, substituindo-

se o Concessionário aos Serviços de Ação Social do IPP na sua prestação.

2- Dado a natureza do serviço público da concessão, nos termos do artigo 44.º do

CCP, o Concessionário deverá observar um conjunto de garantias a favor dos

Utentes, de acordo com o previsto no presente caderno de encargos.

Secção I

Regime de exploração e cedência de espaços

Artigo 55.º

Regime de exploração

1- A concessão implica a gestão e exploração do serviço alimentar, em regime de

serviço público, de forma regular, contínua e eficiente, nos termos fixados no

contrato de concessão e em conformidade com as disposições legais aplicáveis.

2- No decurso da execução do contrato, e nos termos do número anterior, serão

observados pelo Concessionário os princípios de Exploração do Serviço Público da

continuidade e regularidade, igualdade e adaptação às necessidades.

3- O Concessionário deve adotar, para efeitos do ponto anterior, os melhores

padrões de qualidade disponíveis.

4- O regime de serviço público determina que o acesso ao estabelecimento da

concessão, bem como o uso dos respetivos serviços e equipamentos, só pode ser

recusado ou retirado a quem não satisfaça as condições contratuais ou viole as

disposições legais aplicáveis.

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5- O Concessionário não pode, em qualquer circunstância, discriminar ou estabelecer

diferenças de tratamento entre utentes.

6- A exploração das unidades alimentares terá de ser executada em perfeita

conformidade com as condições estabelecidas nos documentos contratuais e na

legislação em vigor, nomeadamente na Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, no

Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho e demais legislação aplicável,

nomeadamente regulamentos comunitários.

Artigo 56.º

Cedência de Espaços

1- Sem prejuízo da atividade principal dos espaços destinados à alimentação, o

Concessionário reconhece e aceita que as instalações concessionadas, pela sua

dimensão e condições, são propícias à realização de estudo, assim como de

eventos e por consequência à convivialidade entre os estudantes.

2- A Concedente pode, uma vez reconhecida e aceite a faculdade prevista do

número anterior, utilizar as referidas instalações para aqueles fins, desde que não

ponha em causa o normal e corrente funcionamento do serviço de alimentação.

3- São fins para efeitos deste artigo, designadamente, a realização de atividades

de estudo ou eventos de carácter académico, recreativo, desportivo ou cultural,

com ou sem serviços a prestar por parte do Concessionário.

4- A requisição, nos termos do número anterior, é comunicada ao Concessionário

no prazo máximo de 5 dias antes da realização do evento.

5- O prazo referido no número anterior pode ser diminuído em casos de manifesta

urgência ou situações imprevisíveis à entidade Concedente.

6- As cláusulas de utilização compreendidas no Anexo 11 deste Caderno de

Encargos, que o Concessionário aceita na sua íntegra, não afastam as obrigações

decorrentes da manutenção, higiene e limpeza impostas por este Caderno de

Encargos, salvo as referidas no artigo 16.º, n.º 3.

Secção II

Normas específicas de exploração

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CADERNO DE ENCARGOS

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Artigo 57.º

Serviços a prestar

1- No âmbito dos serviços a prestar incluiu-se o fornecimento de refeições sociais

e outras refeições em linha de self-service (almoços e jantares) e a

comercialização de outros bens alimentares, incluindo refeições ligeiras,

normalmente servidas em cafetarias, bares e snack-bares, nas unidades

alimentares e nos horários referidos no Anexo 4.

2- A quantidade previsível de refeições a servir nas unidades alimentares no

período da concessão é de 237.758 unidades de refeição social, não se

vinculando, contudo, o Concedente a estas quantidades.

3- Nos bares ou snack-bares, o Concessionário servirá os produtos normalmente

comercializados neste tipo de estabelecimentos, devendo ainda servir refeições

ligeiras e alternativas à refeição social.

4- As refeições ligeiras alternativas à refeição social, assim como produtos extra

refeição, nomeadamente sopa, pão, prato simples, saladas e sobremesas, podem

ser servidos na linha de self.

Artigo 58.º

Comercialização de produtos alimentares

1- Nas unidades alimentares é expressamente proibida a venda de todo e

qualquer tipo de bebidas alcoólicas, inclusive, refrigerantes adicionados de

bebidas alcoólicas (inclusive para valores de etanol inferiores a 1% por v.v.).

2- O preço de qualquer refeição ou produto alimentar que fixe o valor de venda

aos Utentes no presente Caderno de Encargos, já tem incluído o valor de qualquer

imposto de valor acrescentado.

3- O Concessionário obriga-se a recorrer a todos os meios humanos, materiais e

informáticos que sejam necessários e adequados à boa “prestação dos serviços”

que compreendem as atividades do presente Caderno de Encargos.

4- O Concessionário obriga-se, ainda, à emissão de fatura obrigatória no ato do

seu pagamento.

5- A emissão de fatura é obrigatória para toda e qualquer comercialização dos

produtos alimentares abrangidos pela Concessão.

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6- A violação do disposto nos números anteriores confere ao Concedente o poder

de proceder a rescisão do contrato que determinará a perda total do direito à

caução prestada e não dará lugar a qualquer indemnização ao Concessionário.

Artigo 59.º

Apetrechamento dos espaços concessionados

1- É da única e exclusiva responsabilidade do Concessionário o apetrechamento

dos espaços concessionados com equipamentos que não estejam incluídos no

Anexo 12 do presente Caderno de Encargos, essenciais para o desenvolvimento

das suas atividades, nomeadamente:

a) Tabuleiros;

b) Talheres;

c) Sacos de empacotamento;

d) Toalhetes para tabuleiros;

e) Loiças;

f) Panelas, tachos, frigideiras e afins;

g) Outros equipamentos e utensílios para confecionar e servir.

2- O Concedente ou os SAS.IPP reservam-se o direito de diretamente, ou através

de terceiros, fornecer toalhetes que divulguem informação de interesse para a

comunidade académica.

3- Em nenhuma circunstância será permitido o uso de talheres, copos ou pratos

de plástico ou semelhantes, em qualquer uma das atividades afetas à Concessão.

4- A instalação de qualquer equipamento que o Concessionário julgue ser

necessário ao desenvolvimento normal do serviço, será obrigatoriamente seguida

de informação a apresentar aos SAS.IPP, através de modelo de formulário que

venha a ser indicado para o efeito, no qual mencionará nomeadamente a

quantidade do equipamento, bem como toda a informação técnica do

equipamento a instalar e que acompanhará o relatório mensal referido no artigo

32.º, n.º 1, alínea d).

5- Sem prejuízo das penalidades previstas no artigo 44.º, o incumprimento do

disposto nos números anteriores confere ao Concedente o poder de proceder a

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rescisão do contrato que determinará a perda total do direito à caução prestada e

não dará lugar a qualquer indemnização por parte da entidade adjudicante.

Artigo 60.º

Condições de execução do serviço de refeição social

1- Para a verificação da qualidade do utente (estudante ou trabalhador do IPP), o

Concessionário pode exigir que o mesmo se identifique, através de apresentação

de cartão emitido pelo Concedente ou sua unidade orgânica.

2- O acesso às unidades alimentares do tipo cantina faz-se preferencialmente por

marcação prévia.

3- No sentido de ser observado o disposto no número anterior, o Concessionário

pode cobrar uma valor acrescido de até ao máximo de 25% o preço da refeição

marcada fora do período de pré marcação fixado para almoço e/ou jantar.

4- No caso de se esgotar a ementa do dia, o Concessionário obriga-se ao

estipulado pelos Anexos 7 e 8, não podendo, em caso algum, o Utente ficar sem

direito a refeição durante o período de horário de almoço ou de jantar, nesta

Unidade.

5- O Concedente disponibiliza ao Concessionário a utilização da plataforma

informática de suporte à gestão das unidades alimentares – GiCANT – e que este

se obriga a utilizar.

6- O Concessionário fica obrigado a colocar as refeições na linha de “self-service”

no período de horário de funcionamento a que se obriga nos termos do Anexo 4.

7- O Concessionário é obrigado a garantir o fornecimento das refeições sempre

que se verifique a inviabilidade da respetiva confeção se efetuar na unidade

alimentar em que se verifica o impedimento (incluindo, designadamente, quebras

do fornecimento de água, luz ou gás), utilizando os meios que permitam

transportar em condições de rigorosa segurança alimentar as refeições

confecionadas ou os componentes em falta.

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8- A composição das refeições respeita, obrigatoriamente, o estatuído pelos

Anexos 7 e 8.

9- A violação do disposto no presente capítulo confere ao Concedente o poder de

proceder a rescisão do contrato que determinará a perda total do direito à caução

prestada e não dará lugar a qualquer indemnização por parte da entidade

adjudicante, acrescido da aplicação das penalidades previstas no artigo 44.º.

Artigo 61.º

Ementas Sociais a servir nas unidades alimentares do tipo cantina

1- As ementas das refeições sociais devem obedecer às capitações mínimas

exigidas constantes no Anexo 6, assim como cumprir os géneros alimentares

autorizados constantes do Anexo 7.

2- O Concessionário deve submeter à aprovação dos SAS.IPP o ciclo das ementas

sociais por períodos mensais (almoço e jantar) a praticar nas unidades

alimentares, sendo que o mesmo ciclo de ementas é replicado em todas as

unidades alimentares.

3- As ementas e respetivas fichas técnicas, deverão ser remetidas com a

antecedência mínima de 15 dias do mês em que serão aplicadas e ser

apresentadas de acordo com o modelo constantes do Anexo 9.

4- Os elementos referidos no número anterior deverão ser enviados aos SAS.IPP

por correio eletrónico em dois formatos:

a) Formato digital, podendo ser em PDF, validadas pelo nutricionista do

Concessionário, com a indicação expressa que as ementas propostas

cumprem o equilíbrio nutricional; a variedade alimentar e as capitações a

que o Concessionário está obrigado a fazer cumprir;

b) O mesmo documento, com informação igual ao anterior, em formato excel,

editável.

5- Até 10 dias após a receção das ementas os SAS.IPP comunicam ao

Concessionário a aprovação das ementas, ou caso, se aplique, a identificação das

ementas que devem ser objeto de alteração por se considerarem não cumprirem

os requisitos a que o Concessionário está obrigado.

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6- Caso se verifique a necessidade de alteração prevista no número anterior, o

Concessionário dispõe de 2 dias, contados da comunicação referida no número

anterior, para promover as alterações necessárias e submeter a aprovação dos

SAS.IPP os elementos referidos no n.º 3 integrados com as alterações

identificadas.

7- A aprovação final das ementas pelos SAS.IPP é evidenciada por aposição

expressa da assinatura do responsável por aqueles serviços, ou por quem o

represente, e devolvida ao Concessionário para que promova a sua divulgação

junto dos Utentes das unidades alimentares.

8- As ementas devem ser publicitadas no GiCANT e na unidade alimentar, para

um mês completo e a sua divulgação deve ser feita até ao penúltimo dia do mês

anterior àquele a que serão aplicadas.

9- Após a aprovação das ementas pelos SAS.IPP, o Concessionário fica obrigado

ao cumprimento das mesmas, salvo por motivos excecionais, que o

Concessionário não pode controlar, e sempre com a obrigatoriedade de comunicar

tais ocorrências, previamente, até 5 dias antes da alteração, aos SAS.IPP.

10- Para avaliação das ementas, os SAS.IPP podem contratar entidade terceira,

devidamente credenciada para o efeito, para emitir parecer sobre as ementas

apresentadas.

11- O incumprimento do disposto no presente artigo implica o Concessionário nas

penalidades previstas no artigo 44.º, sem prejuízo de, da prática reiterada do

incumprimento constituir motivo bastante para a rescisão a promover pelo

Concedente, com perda total da garantia apresentada pelo Concessionário e sem

direito a indeminização por parte deste.

Artigo 62.º

Tipologia da refeição social diária

1- Cada refeição social é obrigatoriamente constituída por:

a) Sopa confecionada à base de vegetais, sendo também admitido o

fornecimento de canja ou sopa de peixe;

b) Prato principal do almoço e/ou jantar de carne ou peixe e Ovo-lacto-

vegetariano, com acompanhamentos de cereais, derivados e tubérculos e

produtos hortícolas ou leguminosas;

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c) Pão;

d) Sobremesa: fruta fresca, doce ou iogurte;

e) Bebida – água de mesa (água mineral ou nascente para utilização em

dispensadores ou água mineral ou nascente engarrafada)

2- O concessionário deve disponibilizar diariamente um prato alternativo ao prato

principal (se o prato principal para a refeição for de carne, o prato alternativo

deve ser de peixe e vice versa), não devendo este ser constituído por “salgados”

ou coincidir com os fritos da ementa principal.

3- Quer o prato principal, quer o prato alternativo não podem ser repetidos na

mesma semana.

4- O prato principal deve estar sempre disponível na opção dieta, ou seja, embora

possa ser confecionado com os mesmos alimentos que são utilizados na refeição

principal, do ponto de vista culinário, deve-o ser forma a que corresponda àquele

fim (dieta).

5- Na constituição das ementas para a refeição social o Concessionário obriga-se

nomeadamente a cumprir critérios de qualidade, nomeadamente do uso adequado

das matérias-primas para as confeções previstas e a preocupação com

alimentação saudável, assim como critérios de variedade como seja o equilíbrio

semanal das ementas (tipo de refeições e matérias-primas) e o equilíbrio global

das ementas (comparação das ementas entre as semanas, nomeadamente:

a) Garantir a qualidade dos géneros incorporados e a sua conformidade com

as especificações legais e contratualmente fixadas;

b) Garantir o cumprimento da lista dos alimentos autorizados de acordo com

o Anexo 7 do presente caderno de encargos;

c) Garantir o cumprimento das capitações máximas constantes das tabelas do

Anexo 6 do presente caderno de encargos;

d) Garantir que, depois de cozinhados, os produtos de origem animal não

sofram perdas, na respetiva capitação, superiores a 30% (trinta por cento)

do peso contratado;

e) Assegurar a substituição imediata por produtos idênticos ou sucedâneos,

sem encargos adicionais para a Concedente, sempre que os géneros

incorporados e ementas apresentadas sejam rejeitados, por incumprimento

de quaisquer requisitos do presente caderno de encargos;

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CADERNO DE ENCARGOS

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f) Assegurar que, nos casos previstos na alínea anterior, os produtos

rejeitados são considerados como não fornecidos e não poderão ser

utilizados na confeção de outras refeições;

g) Garantir que não são utilizados restos ou sobras de quaisquer refeições na

confeção de outras;

h) Garantir o equilíbrio e alternância possível entre os diversos métodos

culinários, consoante as capacidades dos equipamentos das cozinhas;

i) Assegurar o respeito pelas tradições gastronómicas locais;

j) Assegurar a confeção de um prato já servido destinado à prova, sem

qualquer encargo adicional para a Concedente, sempre que por esta seja

determinado;

k) Garantir a disponibilização de um dos pratos já confecionados, e que

compõe a ementa do próprio dia num local, para visualização pelos

utentes;

l) Garantir a regularidade de testes aos óleos de fritura.

Artigo 63.º

Elaboração das ementas sociais

Na elaboração das ementas, o fornecedor obriga-se a:

a) Elaborar as ementas em conformidade com o modelo definido pelo

Concedente e apresentá-las para aprovação do responsável que para o

efeito seja indicado, dentro do prazo referido no n.º 3 do artigo anterior;

b) Elaborar ficha técnica e nutricional da ementa que indique a composição da

refeição, a capitação da matéria-prima utilizada, o respetivo valor calórico

e a descrição específica das refeições a fornecer e dos métodos de

confeção;

c) Elaborar as ementas por tipo de refeição e por dieta rotativa entre quatro a

cinco semanas, tendo em conta a sazonalidade e a disponibilidade dos

géneros alimentícios de acordo com as estações do ano;

d) Garantir a maior alternância possível entre condutos com fornecedores

proteicos de origem animal diversa (carne, peixe, moluscos e cefalópodes,

ovos);

e) Assegurar a publicitação das ementas;

f) Garantir que no plano de ementas para a refeição de almoço e de jantar

sejam respeitadas as seguintes condições, nomeadamente:

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g) Mínimo de 4 (quatro) refeições semanais para condutos de peixe (fresco ou

congelado e excluindo moluscos e cefalópodes);

h) Máximo semanal de uma refeição tendo ovos como base;

i) Máximo semanal de duas refeições com base em sucedâneos de carne;

j) Mínimo semanal de três refeições com base em carne branca (pato, frango,

peru, entre outros);

k) Mínimo mensal de duas refeições de bacalhau;

l) Mínimo semanal de um prato de carne, nomeadamente bife, costeleta,

escalope, carne estufada ou assada;

m) Máximo de duas refeições semanais utilizando o método de fritura para o

conduto, sem prejuízo deste número ser aumentado de acordo com as

necessidades específicas e por autorização dos SAS.IPP;

n) Máximo de três repetições semanais dos géneros utilizados na confeção de

legumes cozidos e saladas mistas;

o) Mínimo de duas e máximo de quatro sobremesas doces por semana;

p) Máximo de duas vezes por semana de sobremesa composta por iogurte;

q) Mínimo de três dias de intervalo para a repetição de frutas fornecidas para

sobremesa.

Artigo 64.º

Ementas Sociais para take-away

1- O Concessionário deve garantir o fornecimento de refeições para take-away,

devendo para o efeito, apresentar as respetivas ementas nos mesmos moldes do

referido nos artigos anteriores.

2- A informação nutricional por refeição embalada deve ser apresentada com a

capitação e alimentos autorizados definidos no presente caderno de encargos, em

respeito pela legislação em vigor.

3- As refeições sociais para take-away devem ser asseguradas para aquisição

pelos utentes até às 19:00h de cada dia nas unidades alimentares que não têm

serviço de jantar e até às 20:00h nas unidades alimentares que têm aquele

serviço (de jantar).

4- Nas unidades alimentares onde não é assegurado o serviço de jantar, os

SAS.IPP podem, em parceria com a unidade orgânica (Escola) assegurar a

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CADERNO DE ENCARGOS

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disponibilização de um micro-ondas para que os utentes possam aquecer as suas

refeições de take-away.

5- Com exceção das unidades alimentares instaladas nas unidades orgânicas da

ESEIG – Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, localizada em

Felgueiras, e da ESTGF – Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, as

refeições sociais para take-away podem ser confecionadas numa unidade

alimentar e transportadas para a unidade alimentar onde serão fornecidas,

salvaguardadas que estejam as condições adequadas para o seu transporte e

acondicionamento na unidade alimentar onde serão adquiridas.

6- O incumprimento do disposto no presente artigo implica o Concessionário nas

penalidades previstas no artigo 44.º, sem prejuízo de, da prática reiterada do

incumprimento constituir motivo bastante para a rescisão a promover pelo

Concedente, com perda total da garantia apresentada pelo Concessionário e sem

direito a indeminização por parte deste.

Artigo 65.º

Ementas alternativas às refeições sociais e outros produtos alimentares

1- O Concessionário obriga-se a fornecer refeições alternativas à refeição social

nas unidades alimentares do tipo bar ou snack-bar.

2- O Concessionário obriga-se igualmente a fornecer nessas unidades vários

produtos alimentares aos Utentes.

3- Para efeitos do disposto no n.º 1, o Concessionário obriga-se a pré definir um

conjunto mínimo de refeições de almoço e/ou jantar a fornecer aos utentes, que

resultam em combinados de snacks e sopa; snacks e fruta; prato e fruta ou

bebida ou sopa.

4- Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o Concessionário obriga-se

ainda a disponibilizar aos Utentes das unidades alimentares um conjunto de

combinados de produtos para refeições intermédias, do tipo pequeno-almoço e

lanche.

5- A disponibilização de um serviço combinado de produtos alimentares, não

dispensa o Concessionário de disponibilizar aos Utentes uma lista de produtos

alimentares diversificados.

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CADERNO DE ENCARGOS

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6- O incumprimento do disposto no presente artigo implica o Concessionário nas

penalidades previstas no artigo 44.º, sem prejuízo de, da prática reiterada do

incumprimento constituir motivo bastante para a rescisão a promover pelo

Concedente, com perda total da garantia apresentada pelo Concessionário e sem

direito a indeminização por parte deste.

Artigo 66.º

Ementas temáticas e lançamento de produtos inovadores

1- Em prol do objetivo de inovação alimentar e captação de novos Utentes, o

Concessionário obriga-se apresentar um plano de atividades para o fornecimento

de ementas temáticas ou introdução de produtos inovadores nas unidades

alimentares, que se constituirão como refeições ou produtos diferenciadores.

2- As refeições e produtos diferenciadores deverão ser disponibilizados apenas e

só nas unidades alimentares do tipo bar ou snack-bar.

3- O plano de atividades que evidencia a implementação do disposto nos números

anteriores deve ser apresentado para prévia aprovação dos SAS.IPP de acordo

com os procedimentos referidos no artigo 59.º, salvaguardadas as especificidades

próprias deste artigo.

4- Sem prejuízo de outras orientações que o Concessionário com

discricionariedade pode escolher, apresentam-se no Anexo 10, para orientação, os

dias internacionais e mundiais fixados, assim como os dias com especial

relevância institucional para a Concedente e unidades orgânicas que as integram.

5- O plano e descrição das atividades a desenvolver, devem ser validadas pelo

responsável hoteleiro e pelo responsável de marketing afeto pelo Concessionário

ao contrato de exploração.

6- O incumprimento do disposto no presente artigo implica o Concessionário nas

penalidades previstas no artigo 44.º, sem prejuízo de, da prática reiterada do

incumprimento constituir motivo bastante para a rescisão a promover pelo

Concedente, com perda total da garantia apresentada pelo Concessionário e sem

direito a indeminização por parte deste.

Artigo 67.º

Educação e intervenção alimentar junto do Utente

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CADERNO DE ENCARGOS

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1- Como evidência da responsabilidade social da empresa, o Concessionário deve,

em parceria com os SAS.IPP e outras entidades internas ou externas a agregar

por estes Serviços, promover ações que envolvam a edução alimentar dos

Utentes, tendentes à promoção de uma alimentação mais saudável no IPP.

2- O plano de atividades tendente ao cumprimento deste objetivo deve ser

aprovado até 40 dias após a assinatura do contrato, em contexto de reunião de

acompanhamento a realizar entre os SAS.IPP e o Concessionário.

3- O plano de atividades a aprovar vigorará para o ano letivo.

Artigo 68.º

Condições específicas a garantir no serviço de alimentação a prestar no

restaurante

1- O Concessionário obriga-se a promover e incentivar o Restaurante do IPP, para

o que entregará um plano promocional anual, essencialmente do âmbito interno,

com revisão semestral, para apreciação pelo Concedente.

2- O Concessionário mais se obriga a promover e incentivar as seguintes

atividades:

a) Garantir a presença de um Chef, reconhecido nacional ou

internacionalmente em pelo menos 10 eventos ou iniciativas anuais e em

demais momentos sempre que conveniente e/ou possível, em articulação

com o curso de hotelaria e turismo da Escola Superior de Estudos

Industriais e de Gestão do IPP;

b) Preparar e apresentar ementas especiais diretamente relacionadas com a

programação do Instituto Politécnico do Porto ou outras ementas

institucionais;

c) Realizar jantares de degustação, sempre que solicitado, para o Instituto

Politécnico do Porto, em termos e moldes a acordar entre as partes.

Artigo 69.º

Solicitações específicas

1- O Concessionário poderá ser solicitado a fornecer outros serviços de

restauração, designados por serviços especiais enquadráveis no âmbito do

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CADERNO DE ENCARGOS

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Concedente ou das suas unidades orgânicas, serviços, associação e grupos de

estudantes reconhecidos pelo Concedente, por ocasião de eventos a realizar nas

instalações das unidades alimentares.

2- O Concessionário fica obrigado a responder às solicitações desta natureza que

lhe sejam apresentadas no prazo máximo de 8 dias contados a partir da respetiva

comunicação, caso tal seja aplicável.

3- Excecionalmente, caso não seja possível cumprir o prazo estabelecido, o

Concessionário obriga-se a responder no mais curto espaço de tempo, de modo a

não fazer perigar a realização do evento.

4- Para efeito do disposto nos números anteriores, o Concessionário deverá

apresentar, dois planos alternativos de ementas e respetivos preços, considerando

quantidades de 20, 50, 100, 200 e 300 refeições e dias úteis e não úteis.

5- Os serviços previstos neste artigo abrangem os CPV:

a) 55300000-3: Serviços de restauração

b) 55400000: Serviços de provimento de bebidas

c) 55500000: Serviços de cantinas e outros serviços de clientela restrita

6- Compete ao Concessionário exigir ou não uma percentagem de adiantamento,

que não pode ser superior a 50% do valor orçamentado e aceite pelas entidades

referidas no n.º 1, para salvaguarda do risco que pode estar associado a essa

solicitação específica.

7- Os serviços referidos no presente artigo apenas podem ser prestados no espaço

concessionado e no âmbito da concessão, estando excluídos quaisquer serviços

enquadráveis no CPV – 55520000-1: Serviços de fornecimento de refeições

(catering).

8- O incumprimento do disposto no presente artigo implica o Concessionário nas

penalidades previstas no artigo 44.º, sem prejuízo de, a prática reiterada do

incumprimento, constituir motivo bastante para a rescisão a promover pelo

Concedente, com perda total da garantia apresentada pelo Concessionário e sem

direito a indeminização por parte deste.

Artigo 70.º

Publicitação das ementas e dos preços a praticar

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CADERNO DE ENCARGOS

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1- Constitui obrigação do Concessionário a publicitação das ementas mensais de

acordo com o modelo constante do Anexo 9, e em respeito pelos procedimentos

de aprovação que lhe são prévios.

2- As ementas devem ser publicitadas no GiCANT e na Unidade Alimentar, para

um mês completo, de 2.ª a 6.ª feira, e a sua divulgação deve ser feita até ao

último dia do mês anterior àquele a que serão aplicadas.

3- Constitui igualmente obrigação do Concessionário a publicitação dos preços a

praticar pela venda de produtos alimentares e refeições, em respeito pela

aprovação prévia dos mesmos pelo órgão competente do Concedente.

4- O incumprimento do disposto no presente artigo implica o Concessionário nas

penalidades previstas no artigo 44.º, sem prejuízo de, a prática reiterada do

incumprimento, constituir motivo bastante para a rescisão a promover pelo

Concedente, com perda total da garantia apresentada pelo Concessionário e sem

direito a indeminização por parte deste.

Título II

Disposições finais

Artigo 71.º

Comunicações e notificações

1- As notificações e comunicações entre as partes devem ser dirigidas, nos termos

do CCP, para o domicílio ou sede contratual de cada uma das partes, identificados

no contrato, sem prejuízo das comunicações relativas às questões de natureza de

gestão corrente do contrato serem endereçadas diretamente aos SAS.IPP,

entidade Gestora do Contrato, em representação do Concedente, com domicílio na

Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, código postal 4200-465, Porto.

2- Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve

ser comunicada à outra parte.

Artigo 72.º

Contagem dos prazos

1- Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos

e feriados, conforme o estabelecido no n.º 3 do artigo 470.º do CCP.

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2- Os restantes prazos contam-se de acordo com o estabelecido no artigo 72.º do

Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 73.º

Outros encargos

Todas as despesas derivadas da celebração do contrato e da prestação de caução

são da responsabilidade do Concessionário.

Artigo 74.º

Foro competente

Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal

Administrativo e Fiscal do Porto, com expressa renúncia a qualquer outro.

Artigo 75.º

Legislação aplicável

O contrato de concessão é regulado pela legislação portuguesa, em particular pelo

CCP.

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CADERNO DE ENCARGOS

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CONCURSO PÚBLICO

Refª SAS.IPP/01/CP/2013

Concessão da exploração de unidades alimentares

do Instituto Politécnico do Porto

ANEXOS AO CADERNO DE ENCARGOS

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CADERNO DE ENCARGOS

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ANEXO 1 - Identificação e caracterização das unidades alimentares

1- Enquadramento

As unidades alimentares do IPP estão instaladas nas suas unidades orgânicas de

Ensino.

Seis, das sete unidades orgânicas do IPP, estão sediadas no Grande Porto e uma

na Região do Vale do Sousa, apresentando-se com a seguinte distribuição:

- Quatro na cidade do Porto: ISEP, ESMAE e ESE

- Uma na cidade de Matosinhos: ISCAP

- Uma na cidade de Vila Nova de Gaia: ESTSP

- Uma na cidade de Vila do Conde: ESEIG

- Uma na cidade de Felgueiras: ESTGF

De acordo com os dados oficiais nacionais mais atuais, recolhidos no ano de 2012

e considerando o número de estudantes inscritos, o IPP é o maior Instituto

Politécnico do país e a sétima maior Instituição de Ensino Superior do ensino

superior público de Portugal Continental e Ilhas (considerados os Institutos

Politécnicos e as Universidades).

De acordo com dados internos mais recentes, o IPP tem uma população alvo de

aproximadamente 18.000 alunos e de 1.841 trabalhadores, docentes e não

docente.

Potenciais utentes: ano letivo 2012-2013

SAS Serv. Pres ESE ESMAE ESEIG ISCAP ISEP ESTGF ESTSP Total

Total de estudantes 1.725 835 1.449 3.742 6.579 1.260 2.166 17.756

dos quais

Inscritos em cursos de horário diurno 1094 835 1098 2002 4307 655 2126 12.117

Inscritos em cursos de horário noturno 631 0 351 1740 2272 605 40 5.639

Total de trabalhadores 18 63 200 186 119 294 554 100 307 1.841

População alvo total 18 63 1.925 1.021 1.568 4.036 7.133 1.360 2.473 19.597

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2- Número do lote e designação das Unidades Alimentares

Número

do lote Designação das Unidades Alimentares

1 Cantina e Bar do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP)

2 Cantina e Bar do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP)

3 Cantina da Escola Superior de Educação, com serviço interno de Bar (Porto) (ESE)

4 Restaurante e Bar da Biblioteca do Instituto Politécnico do Porto (IPP)

5 Cantina e Bar da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo (Porto) (ESMAE)

6 Cantina e Bar da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão (Vila do Conde) (ESEIG)

7 Cantina e Bar da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (ESTGF)

8 Snack-bar e Cafetaria da Escola Superior de Tecnologias da Saúde do Porto (ESTSP)

3- Localização das unidades alimentares

Escola Localização das unidades alimentares

ISEP Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431 - 4200-072 - Porto

ISCAP Rua Jaime Lopes Amorim, s/n - 4465-004 - S. Mamede de Infesta - Matosinhos

ESE Rua Roberto Frias, 602 - 4200-465 - Porto

IPP Rua Roberto Frias, 712 - 4200-465 - Porto

ESMAE Rua da Alegria, 503 - 4000-045 – Porto

ESEIG Rua D. Sancho I, 981 - 4480-876 - Vila do Conde

ESTGF Rua do Curral - Casa do Curral - Margaride - 4610-156 - Felgueiras

ESTSP Rua Valente Perfeito, 322 - 4400-330 - Vila Nova de Gaia

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4- Plantas das unidades alimentares

4.1. Planta das unidades alimentares instaladas no ISEP

ISEP

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4.2. Planta das unidades alimentares instaladas no ISCAP

ISCAP

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4.3 Planta das unidades alimentares instaladas na ESE

ESE

ESE

Refeitório/ bar – lugares sentados 160 (lugares comuns às duas unidades)

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4.4 Planta das unidades alimentares instaladas no campus dos Serviços da

Presidência/ ESE

CAMPUS SERV.PRESIDÊNCIA/ ESE

IPP

Restaurante – 46 lugares sentados

Bar – 29 lugares sentados

Esplanada – 34 lugares sentados

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4.5 Planta das unidades alimentares instaladas na ESMAE

ESMAE

ESMAE

Refeitório/ bar – lugares sentados 72 (lugares comuns às duas unidades)

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4.6 Planta das unidades alimentares instaladas na ESEIG

ESEIG – Rés-do-chão

ESEIG

Refeitório – lugares sentados 164

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ESEIG – PISO 1

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ESEIG – Cave

ESEIG

Bar – lugares sentados 159

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4.7. Planta das unidades alimentares instaladas no ESTGF

ESTGF

ESTGF

Refeitório – lugares sentados 24

Área Exterior (não pertence ao concessionário) – lugares sentados 53

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4.8. Planta das unidades alimentares instaladas no ESTSP

ESTSP

ESTSP

Refeitório/ bar – lugares sentados 136 (lugares comuns às duas unidades)

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ANEXO 2 – Número de refeições servidas

1- Número de refeições servidas nas unidades alimentares do tipo

refeitório

Unidade alimentar

(refeitório)

N.º de refeições servidas

em 2012

ISEP 91.541

ISCAP 26.207

ESE 38.281

IPP

ESMAE 19.608

ESEIG 23.091

ESTGF 16.789

ESTSP 22.241

TOTAL 237.758

Fonte: GiCANT e dados fornecidos pelo Concessionário que explorou as unidades no ano em questão

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2- Faturação nas unidades do tipo bar ou snack bares

Unidade alimentar

(bar ou snack-bar)

Faturação em 2012

ISEP 157 726€

ISCAP 25 550€

ESE 56 613€

IPP ---

ESMAE 34 029€

ESEIG 84 126€

ESTGF 36 260€

ESTSP 84 809€

TOTAL 479 113€

Fonte: Dados fornecidos pelo Concessionário que explorou as unidades no ano em questão

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ANEXO 3 – Logotipo do IPP e dos SAS.IPP

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Anexo 4 – Horário de funcionamento e período de funcionamento

1- Horário

1.1 Unidades alimentares do tipo refeitório: tipo de serviço, local de confeção e

horário de funcionamento

Escola Tipo de serviço Local da confeção Horário de funcionamento

ISEP (A) Almoços e (B) Jantares Na própria unidade

(A): 12:00h às 14:30h

(B): 19:00h às 21:00h

ISCAP (A) Almoços e (B) Jantares Na própria unidade (1)

(A): 12:00h às 14:30h

(B): 19:00h às 21:00h

ESE (A) Almoços e (B) Jantares Na própria unidade (1) (A): 12:00h às 14:30h

IPP (A) Almoços Na própria unidade (A): 12:00h às 14:30h

ESMAE (A) Almoços Na própria unidade (1) (A): 12:00h às 14:30h

ESEIG (A) Almoços Na própria unidade (1) (A): 12:00h às 14:30h

ESTGF (A) Almoços Na própria unidade (A): 12:00h às 14:30h

ESTSP (A) Almoços No ISEP, transportadas (2) (A): 12:00h às 14:30h

(1) Em períodos do calendário escolar, que pelas atividades que neles ocorrem, possa resultar uma

diminuição significativa do número de refeições a servir por unidade alimentar, nomeadamente em

situação de avaliação dos estudantes ou realização de eventos socio académicos (exemplo: Queima

das Fitas), o Concessionário pode optar por:

a) Pré confecionar as refeições sociais numa unidade alimentar e transportá-las para a unidade

alimentar onde serão servidas, unidade onde será concluído o processo de confeção;

b) Fornecer refeições para take-away sem quaisquer custos acrescidos de embalagem;

No caso do previsto da alínea a):

c) O Concessionário deve respeitar o horário de funcionamento descrito para cada unidade;

a) Deve garantir um número de efetivos de pessoal adequado: pelo menos um cozinheiro e um

empregado de balcão.

No caso do previsto na alínea b):

b) O Concessionário deve garantir a venda das refeições de take-away até às 13:00h, no caso de

almoço, e até às 19:00h, no caso de jantar;

c) Deve garantir um número de efetivos de pessoal adequado: pelo menos um empregado de

balcão.

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(2) Regra a cumprir, de acordo com o procedimento referido na alínea a).

(3)- O transporte dos alimentos deve ser efetuado de forma a manter os alimentos seguros, não

introduzindo contaminação de origem biológica, química ou física.

Para aquele fim e sem prejuízo de outros requisitos que devam ser cumpridos, devem nomeadamente

ser respeitadas as seguintes regras:

a) Os veículos de transporte e/ou os contentores utilizados para o transporte de alimentos

devem ser mantidos em adequado estado de higienização e em boas condições de

conservação;

b) As caixas de carga dos veículos e/ou contentores não devem transportar outras substâncias

que não sejam alimentos (Ex: produtos de higienização ou outros produtos químicos) no

mesmo compartimento. Caso seja efetuado transporte simultâneo de produtos não

alimentares deve existir uma separação física entre eles;

c) Os alimentos devem ser colocados dentro dos veículos e/ou contentores de forma organizada

e segura para evitar a sua contaminação;

d) No caso do veículo não tiver caixa de carga com capacidade de refrigeração ou congelação,

devem ser usados recipientes adequados de manutenção da temperatura adequada do

alimento;

e) Os alimentos quentes devem ser transportados a uma temperatura igual ou superior a 65ºC e

o transporte não deve exceder as 2 horas após a confeção;

f) Os recipientes de transporte dos alimentos devem estar devidamente higienizados antes do

transporte;

g) Os alimentos durante o transporte devem estar devidamente protegidos;

h) Os alimentos crus devem encontrar-se afastados dos alimentos preparados/confecionados;

i) O transporte deve ser efetuado o mais rapidamente possível.

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CADERNO DE ENCARGOS

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1.2 Unidades alimentares do tipo bar: tipo de serviço, local de confeção e horário

de funcionamento

Escola Tipo de serviço Local de confeção Horário de funcionamento

ISEP Serviço de cafetaria, incluindo

refeições ligeiras Na própria unidade: (1) e (2) 8:30h às 22:00h

ISCAP Serviço de cafetaria, incluindo

refeições ligeiras

Na própria unidade: (1) Na cozinha do refeitório: (2)

8:30h às 21:00h

ESE Serviço de cafetaria, incluindo

refeições ligeiras

Na própria unidade: (1) Na cozinha do refeitório: (2)

8:30h às 21:00h

IPP Serviço de cafetaria, incluindo

refeições ligeiras

Na própria unidade: (1) Na cozinha do refeitório:(2)

8:30h às 17:00h

ESMAE Serviço de cafetaria, incluindo

refeições ligeiras

Na própria unidade: (1) Na cozinha do refeitório: (2)

8:30h às 19:00h

ESEIG Serviço de cafetaria, incluindo

refeições ligeiras Na própria unidade: (1) e (2) 8:30h às 21:00h

ESTGF Serviço de cafetaria, incluindo

refeições ligeiras

Na própria unidade: (1) Na cozinha do refeitório: (2)

8:30h às 21:00h

ESTSP

Refeições ligeiras, incluindo

alternativas às fornecidas no

refeitório

Na própria unidade: (1) Na cozinha do refeitório: (2)

8:30h às 19:00h

(1) Se produtos a servir sejam do tipo serviços de bebidas e cafetaria. Condições instaladas no local do

bar: adequadas a serviço de bebidas nos termos do DL 234/2007, de 19/06 e DR 20/2008, de 27/11.

(2) Se produtos a servir configurarem serviços de alimentação. Condições instaladas no local de

refeitório: adequadas a serviço de restauração e bebidas nos termos do DL 234/2007, de 19/06 e DR

20/2008, de 27/11.

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CADERNO DE ENCARGOS

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2- Período de funcionamento

(i) O período de funcionamento das unidades alimentares é, por regra,

coincidente com o calendário escolar aprovado pelos Órgãos Competentes

da Unidade Orgânica de Ensino onde as mesmas se encontram instaladas.

(ii) Admite-se no entanto que, tal como referido no anexo anterior, o período

de horário e funcionamento das unidades alimentares, em circunstâncias

excecionais e delimitadas no tempo, se possa adequar à diminuição da

procura que ocorre em determinados períodos do calendário escolar.

(iii) O ajustamento dos horários e dos períodos de funcionamento das unidades

alimentares não pode, no entanto, colocar em causa o fornecimento da

refeição social, quer em termos da sua composição, qualidade, capitação e

preço e qualquer que seja a forma supletiva de a garantir – por meio do

fornecimento da refeição na unidade alimentar do tipo bar ou por meio de

transporte da refeição para o local onde tem de ser servida (1).

(iv) O calendário de ajustamento dos horários, períodos de funcionamento e

meios supletivos de fornecimento de refeições, é aprovado no início de

cada ano civil pelo Concedente por reporte ao calendário escolar de cada

unidade orgânica, sem prejuízo de, mediante proposta fundamentada do

concessionário, que não pode colocar em causa o serviço público, serem

autorizados outros horários e períodos de funcionamento pelo Concedente.

(v) Nestes termos, avaliados os calendários escolares das unidades orgânicas

da Concedente onde se encontram instaladas as unidades alimentares,

admite-se que no ano letivo 2012-2013, ano civil 2013, o horário e período

de funcionamento das unidades alimentares se possa adequar aos horários

e condições que a seguir se identificam, sem prejuízo do disposto na

cláusula do caderno de encargos que regula as “solicitações específicas”.

(1)- O transporte dos alimentos deve ser efetuado de forma a manter os alimentos seguros, não

introduzindo contaminação de origem biológica, química ou física. Para aquele fim e sem prejuízo de

outros requisitos que devam ser cumpridos, devem nomeadamente ser respeitadas as regras

constantes do ponto (3) do anexo V.

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Unidade Tipo Horário Período/ meio supletivo de fornecimento de

refeições

ESE

Refeitório 13:00H às

14:00h

Transporte de refeições c/ prévia marcação GiCANT (2 pratos)

- Queima (1.ª semana de maio)

- 15 a 30 junho

- Julho

- 1ª Quinzena de setembro

- Férias Natal

Bar 9:00h às 19:00h

- Queima

- 15 a 30 Junho

- Julho

- 1ª Quinzena de setembro

- Férias Natal

ESEIG

Refeitório Encerrado

Refeições serão servidas no BAR

- Queima

- 15 a 30 junho

- Julho

- 1ª Quinzena de setembro

- Férias Natal

Bar 8:30h às 21:00h

Unidade Tipo Horário Período/ meio supletivo de fornecimento de

refeições

ISCAP

Refeitório 13:00H às

14:00h

Transporte de refeições c/ marcação GiCANT (2 pratos):

- Queima

- 15 a 30 junho

- Julho

- 1ª Quinzena de setembro

- Férias Natal

Bar

9:00h às 19:00h

- De 15 a 31 de julho

- 1ª Quinzena de setembro

Encerrado

- Queima

- Férias Natal

ISEP

Refeitório Encerrado

Refeições serão servidas no BAR

- Queima

- 15 a 30 junho

- Julho

- 1ª Quinzena de setembro

- Férias Natal

Bar 8:30h às 22:00h

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CADERNO DE ENCARGOS

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Unidade Tipo Horário Período/ meio supletivo de fornecimento de

refeições

ESMAE

Refeitório 13:00H às

14:00h

Transporte de refeições c/ marcação GiCANT (2 pratos):

- 15 a 30 Junho

- Julho

- 1ª Quinzena de setembro

- Férias Natal

Bar Encerrado

- 15 a 30 Junho

- Julho

- 1ª Quinzena de setembro

- Férias Natal

ESTGF

Refeitório 13:00H às

14:00h

- Férias Carnaval

- Férias Páscoa

- Queima

Bar 9:00h às 19:00h

- 15 a 30 Junho

- Julho

- 1ª Quinzena de setembro

- Férias Natal

ESTSP Cafetaria 9:00h às 19:00h

- Queima

- 15 a 30 Junho

- Julho

- 1ª Quinzena de setembro

- Férias Natal

(1)- O transporte dos alimentos deve ser efetuado de forma a manter os alimentos seguros, não

introduzindo contaminação de origem biológica, química ou física. Para aquele fim e sem prejuízo de

outros requisitos que devam ser cumpridos, devem nomeadamente ser respeitadas as regras

constantes do ponto (3) do anexo V.

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ANEXO 5 – Contingente e mapa de pessoal

1 – Contingente e mapa do pessoal permanente a afetar à concessão

Categoria

profissional

Competências Descrição sumária

de funções e

responsabilidades

N.º de efetivos

2 – Contingente e mapa mínimo do pessoal a afetar à concessão

Categoria

profissional

Competências Descrição sumária

de funções e

responsabilidades

N.º de efetivos Períodos (2

meses: de

… a)

Fundamentação do contingente e mapa mínimo proposto, nomeadamente por referência

expressa às razões que justificam o mapa (categorias e n.º de efetivos propostos)

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3- Efetivos de pessoal que, nos termos da lei aplicável, podem passar

para o concessionário com o qual venha a ser celebrado de concessão, ao

abrigo do presente concurso público

Fonte: Dados da responsabilidade do concessionário que, na data da publicação do presente concurso

público, explora as unidades alimentares do IPP.

Unidades

alimentares

da Escola

Categoria profissionalTipo de

contrato

Data início

do CT

Carga

horária

(h)

Abono

para

Falhas

Isenção

Horário

Trabalho

PrémioSubsídio

Função

Subsídio

Transporte

c/Doc

Vencimento

base

EMPREGADO REFEITÓRIO CIT 18-05-2005 40,00 514,65 €

EMPREGADO REFEITÓRIO CIT 08-04-2008 40,00 514,65 €

EMPREGADO BALCÃO 2 CIT 14-10-1991 40,00 30,26 € 528,12 €

COZINHEIRO 3 CIT 01-01-2009 40,00 70,00 € 569,73 €

SUBENCARREGADO REFEITÓRIO CIT 01-01-2009 40,00 685,56 €

SUBENCARREGADO REFEITÓRIO CIT 15-04-1996 40,00 26,46 € 685,56 €

COZINHEIRO 2 CIT 13-09-2010 40,00 615,50 €

COZINHEIRO 2 CIT 25-09-1997 40,00 615,50 €

EMPREGADO REFEITÓRIO CIT 19-09-2003 40,00 514,65 €

EMPREGADO REFEITÓRIO CIT 01-10-2004 40,00 514,65 €

EMPREGADO BAR CIT 19-03-2003 40,00 54,31 € 543,11 €

EMPREGADO LIMPEZA CIT 01-07-1996 40,00 569,68 €

EMPREGADO REFEITÓRIO CIT 31-08-1998 40,00 514,65 €

EMPREGADO BAR CIT 09-05-2006 40,00 543,11 €

EMPREGADO REFEITÓRIO CIT 01-10-2007 40,00 90,00 € 514,65 €

EMPREGADO REFEITÓRIO CIT 01-12-2008 40,00 514,65 €

ENCARREGADO REFEITÓRIO A CIT 28-06-1988 40,00 198,07 € 792,28 €

COZINHEIRO 2 CIT 13-07-1998 40,00 615,50 €

EMPREGADO BALCÃO 2 CIT 02-06-2001 40,00 528,12 €

EMPREGADO REFEITÓRIO CIT 01-05-1999 40,00 514,65 €

EMPREGADO REFEITÓRIO CIT 19-09-1994 40,00 514,65 €

ENCARREGADO REFEITÓRIO A CIT 13-09-1994 40,00 54,31 € 206,18 € 824,73 €

COZINHEIRO 1 CIT 01-01-1997 40,00 102,90 € 755,53 €

EMPREGADO BAR CIT 01-01-1997 40,00 54,31 € 562,66 €

Dados remuneratórios

ESE

ESEIG

ESMAE

ESTSP

ISCAP

ISEP

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ANEXO 6 – Capitações

1- Tabelas de capitações

Tabela 1 – FRUTAS

PRODUTOS CAPITAÇÕES

ALPERCE 160gr com calibre mínimo 30 mm

*AMEIXA 160gr com calibre mínimo 30 mm

BANANA 150gr com calibre mínimo 28 mm

*CEREJA 150gr com calibre mínimo 17 mm

*CITRINOS

- Satsumas, Tangerinas, Wilkings 180gr (2 unidades)

- Clementinas e Monreais 180gr (2 unidades)

-Laranjas 180gr (1 unidade)

*DAMASCO 160gr com calibre mínimo 30 mm

FIGO 150gr

*KIWI 150gr (2 unidades)

*MAÇÃ 170gr com calibre mínimo 75 mm

MELANCIA 250gr

MELÃO 250gr

*MORANGO 160gr com calibre mínimo 22 mm

*PÊRA 175gr com calibre mínimo 70 mm

*PÊSSEGO 160gr com calibre mínimo 73 mm

*UVA DE MESA 175gr

Os frutos assinalados com * devem obedecer às diversas disposições da Categoria II

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Tabela 2 – PRODUTOS HORTÍCOLAS

PRODUTO MODALIDADE CAPITAÇÃO

PIMENTA q.b.

SALSA q.b

ABÓBORA - Sopa (base) 80gr

- Sopa (não base) 50gr

AÇAFRÃO q.b.

AGRIÃO - Sopa (não base) 50gr

ALFACE - Salada 40gr

- Salada mista 25gr

- Sopa (não base) 30gr

ALHO q.b.

ALHO FRANCÊS - Sopa (base) 70gr

- Sopa (não base) 50gr

AZEITONA q.b.

BATATA - Assar 260gr

- Cozer 280gr

- Fritar 250gr

- Jardineira/Caldeirada 200gr

- Puré 250gr

- Salada Russa/Brás 200gr

- Sopa (base) 90gr

- Sopa (não base) 50gr

BETERRABA Salada mista 40gr

BRÓCOLOS - Salada mista 45gr

- Sopa (não base) 45gr

- Guarnição mista 60gr

CALDO VERDE - Sopa (não base) 55gr

CARIL q.b.

CEBOLA - Arroz 15gr

- Caldeirada/bacalhau 80gr

- Estufados 30gr

- Sopa (não base) 20gr

CENOURA - Arroz 40gr

- Guarnição mista 55gr

- Jardineira/Estufados 55gr

- Salada 50gr

- Salada Mista 35gr

- Salada Russa 50gr

- Sopa (base) 45gr

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- Sopa (não base)/Valenciana 30gr

PRODUTO MODALIDADE CAPITAÇÃO

COENTROS q.b.

COGUMELOS - Guarnição mista 15gr

COUVE FLOR - Guarnição mista 60gr

- Sopa (não base) 55gr

COUVE LOMBARDA - Guarnição mista 80gr

- Sopa (não base) 30gr

- Arroz 40gr

COUVE PORTUGUESA - Guarnição mista 80gr

- Sopa (não base) 30gr

COUVE ROXA - Salada Mista 25gr

ERVILHAS - Arroz/Valenciana 35gr

- Guarnição + Out Gr IV 55gr

- Guarnição base 180gr

- Jardineira 55gr

- Salada Russa 55gr

- Sopa (base) 55gr

- Sopa (não base) 35gr

ESPINAFRES - Sopa (não base) 50gr

FEIJÃO SECO - Arroz 20gr

- Chili 70gr

- Guarnição + Outro Grupo IV 70gr

- Guarnição base 100gr

- Sopa (base) 40gr

FEIJÃO VERDE - Guarnição mista 45gr

- Jardineira 45gr

- Sopa (não base) 30gr

GRÃO - Guarnição + Outro Grupo IV/Rancho/Meia desfeita

80gr

- Guarnição base 100gr

- Sopa (não base) 40gr

GRELOS - Arroz 50gr

- Guarnição mista 120gr

- Sopa (não base) 45gr

HORTELÃ q.b.

JULIANA - Sopa (não base) 50gr

MILHO - Guarnição mista 30gr

- Salada Russa 30gr

NABIÇA - Guarnição mista 100gr

- Sopa (não base) 40gr

NABO (cabeça) - Guarnição mista 15gr

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- Sopa (não base)

15gr

PRODUTO MODALIDADE CAPITAÇÃO

NOZ MOSCADA q.b.

OREGÃOS q.b.

PEPINO - Salada mista 50gr

PIMENTO - Arroz 20gr

- Caldeirada/Valenciana 25gr

RABANETES - Salada mista 15gr

TOMATE - Arroz 40gr

- Caldeirada 80gr

- Estufados 35gr

- Salada 60gr

- Salada mista 40gr

- Sopa (base) 80gr

- Sopa (não base) 30gr

As capitações correspondem ao peso do produto pronto a cozinhar

Tabela 3 – GUARNIÇÕES

PRODUTOS MODALIDADE CAPITAÇÃO

ARROZ - Doce 30gr

- Guarnição + Outro Grupo IV

40gr

- Guarnição base 80gr

- Sopa com hortaliça 10gr

- Sopa sem hortaliça 20gr

MASSAS - Guarnição base 75gr

- Guarnição mista 50gr

- Sopa com hortaliça 15gr

- Sopa sem hortaliça 20gr

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Tabela 4 – OVOS

PRODUTO MODALIDADE CAPITAÇÃO N.º UNIDADES

OVOS - Cozidos (1 unidade)

- Mexidos 10cl (2 unidades)

- Omelete 10cl (2 unidades)

- P/Brás 10cl (2 unidades)

- P/tortilha 10cl (2 unidades)

As capitações correspondem ao peso do produto pronto a cozinhar

Tabela 5 – PEIXE

PRODUTO MODALIDADE CAPITAÇÃO

N.º UNIDADES

ABRÓTEA/PESCADA (s/cabeça)

- Com ovo (ovo cozido) 140gr

- Sem ovo (ovo cozido) 180gr

ATUM DE CONSERVA (escorrido)

- Com batata e 1 ovo (ovo cozido) 90gr

- Com batata s/ ovo) 120gr

- Empadão/Pizza 120gr

- Salada russa 100gr

BACALHAU SECO - Arroz 100gr

- Assar 120gr

- Cozer com 1 ovo (ovo cozido) 100gr

- Cozer sem ovo 140gr

- Estufado 120gr

- Gomes de Sá/Meia desfeita/c/ natas 120gr

- Pastéis 120gr (4 unidades)

- Pataniscas 160gr (4 unidades)

- Salada com ½ ovo (ovo cozido) 110gr

- Albardado 120gr

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PRODUTO MODALIDADE CAPITAÇÃO N.º

UNIDADES

BESUGO - Grelhar 230gr

CALDEIRADA (5 espécies) 240gr

CARAPAU (c/cabeça) - Fritar 250gr

- Grelhar/assar 250gr

CHERNE -Cozer; assar 200gr

CHOCOS Grelhar/caldeirada/feijoada 200gr

PEIXE CORVINA (s/cabeça) - C/ovo (ovo cozido) 140gr

MARUCA - S/ovo 180gr

DELÍCIAS DO MAR -Guarnição mista 25gr (com

outra espécie)

DOURADA -Grelhar 230gr

DOURADINHOS (fabrico industrial)

(4 unidades)

FILETES (corvina, pampo, rabeta, pescada)

170gr

LULAS -Cozer 250gr

-Grelhar/caldeirada 250gr

-Arroz à valenciana 20gr

MARUCA -Cozer 180gr

MERO -Assar 180gr

-Cozer 180gr

PARGO LEGÍTIMO (s/cabeça) -Assar 180gr

-Cozer 180gr

PEIXE ESPADA BRANCO (s/cabeça)

- Fritar 180gr

- Grelhar 180gr

PEIXE P/SALADA/TORTILHA/ARROZ

150gr

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PRODUTO MODALIDADE CAPITAÇÃO N.º

UNIDADES

PEIXE P/SOPA (mínimo 3 variedades)

60gr

PEIXE VERMELHO (s/cabeça)

-Assar 180gr

PESCADINHAS - Fritar

POLVO -Cozer (Arroz/Salada) 230gr

SOLHA/PREGADO - Grelhar/fritar - C/cabeça 230gr

- Grelhar/fritar - S/cabeça 180gr

As capitações correspondem ao peso dos produtos descongelados, limpos e prontos a cozinhar. Depois de cozinhados, os produtos não podem ter perdas superiores a 20%.

Tabela 6 – CARNE

PRODUTO MODALIDADE CAPITAÇÃO

N.º UNIDADES

AVES FRANGO - Arroz 240gr

- Assar no Forno 240gr 1/4 frango

- Panar 150gr

- Bife 175gr

- Coxas 210gr

- Estufar 240gr 1/4 frango

- Jardineira 240gr

- P/Cozido à Portuguesa Carnes/valenciana

55gr

- Canja 60gr s/ osso

- Cozer 240gr

AVES PATO - Arroz 280gr

- Assar 280gr

- Estufar 280gr

AVES PERÚ - Assar no Forno 240gr

- Bife 175gr

- Coxas 240gr

- Espetadas 200gr (2 unidades)

- Estufar 250gr

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- Jardineira 250gr

PRODUTO MODALIDADE CAPITAÇÃO N.º

UNIDADES

CARNEIRO/BORREGO - Estufar 235gr

- Assar 235gr

- Guisar 235gr

COELHO - Estufar 280gr

PORCO ENCHIDOS - FEIJOADA/RANCHO - Chouriço

de Carne 20gr

- P/COZIDO À PORTUGUESA/PIZZA

- Chouriço de Carne 10gr

- Farinheira 10gr

- P/TORTILHA/ARROZ DE CARNES/VAL

- Salsicha/Fiambre 20gr

PORCO - P/ARROZ DE PATO/VALENCIANA

- Chouriço de Carne 5gr

- ASSAR 175gr

- COSTELETAS 210g (2 unidades)

- P/panar 190gr (2 unidades)

- ENTRECOSTO 210gr

- ESCALOPES (p/panar) 150gr

- ESTUFAR 175gr

- FEVERAS 170gr (2 unidades)

- FEIJOADA/RANCHO 100gr

- JARDINEIRA 175gr

- P/COZIDO À PORTUGUESA 70gr

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PRODUTO MODALIDADE CAPITAÇÃO N.º

UNIDADES

VACA - P/TORTILHA/ARROZ DE CARNES/VALENCIANA

60gr

- ALMÔNDEGAS (industriais) 170gr

- ALMOFADINHAS DE CARNE (industriais)

140gr (4 unidades)

- ASSAR 175gr

- BIFE COM UM OVO (cozido) 145gr

- BIFE SEM OVO 175gr

- CROQUETES (industriais) 120gr (4 unidades)

- RISSÓIS (industriais) 120gr (4 unidades)

- ENROLAR 175gr

- ESCALOPES (p/panar) 150gr

- ESTUFAR (sem osso) 175gr

- FEIJOADA/RANCHO 70gr

- GUISAR (sem osso) 175gr

- HAMBÚRGUER (industrial) 150gr (2 unidades)

- JARDINEIRA 175gr

- P/COZIDO À PORTUGUESA 60gr

- P/TORTILHA/ARROZ DE CARNES

55gr

- PICADA - EMPADÃO -Empadão

150gr

- PICADA - ROLO DE CARNE - Rolo de carne

170gr

- PICADA - CHILI/PIZZA - Chili/Pizza

150gr

- PICADA - BOLONHESA - Bolonhesa

150gr

150gr

As capitações correspondem ao peso dos produtos descongelados, limpos e prontos a cozinhar. Depois de cozinhados, os produtos não podem ter perdas superiores a 20%.

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Tabela 7 – SOBREMESAS

PRODUTOS CAPITAÇÃO

DOCE À FATIA Não deve ser inferior a 135gr

DOCE DE COLHER Não deve ser inferior a 135gr

GELADO DE LEITE Não deve ser inferior a 150ml

Tabela 8 – PÃO

PRODUTOS CAPITAÇÃO

PÃO 50gr

PIZZA (base) 180gr

2- Disposições finais:

a) As capitações acabadas de descrever aplicam-se à refeição social;

b) Para as demais refeições, alternativas àquela refeição social, servidas nas

unidades alimentares de qualquer tipo (restaurante, bar, snack-bar e

refeitório, desde que não se trate de refeição social), as capitações devem

servir de orientação mas não vinculam o Concessionário;

c) Não obstante o disposto nas alíneas anteriores, o Concessionário na

formação e disponibilização das ementas alternativas à refeição social deve

primar pela promoção da alimentação saudável e equilibrada;

d) O disposto nas alíneas anteriores não obsta a que o Concessionário preste

informação à Concedente sobre a capitação de cada ementa, salvo quando

se trate de serviço de buffet a disponibilizar no restaurante.

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ANEXO 7 – Alimentos autorizados e especificações obrigatórias

1. PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

Aplicam-se as definições presentes no Regulamento (CE) Nº 853/2004

relativamente à carne, moluscos, bivalves vivos, produtos da pesca, leite, ovos e

produtos transformados.

Todos os produtos de origem animal devem possuir marca de identificação,

indicando o nome do país em que se situa o estabelecimento e o número de

aprovação do estabelecimento, aposta diretamente no produto, rótulo ou

embalagem.

As informações acerca destes géneros alimentícios deverão ser claras e exatas no

que respeita às características e, nomeadamente, no que se refere à sua

natureza, identidade, propriedades, composição, quantidade, durabilidade, país de

origem ou local de proveniência, método de fabrico ou de produção, e demais

exigências constantes no Regulamento (UE) Nº 1169/2011.

a) CARNE DE BOVINO, SUÍNO, OVINO E CAPRINO

Os documentos que acompanham as entregas de carne bovina deverão indicar,

obrigatoriamente, as peças de talho entregues (Ex. lombo, vazia, alcatra, etc.) ou

a que se referem os respetivos produtos (Ex. bifes de vazia, carne de pá em

cubos, etc.). É obrigatória a indicação do tipo de rês a que se referem os

produtos/peças entregues (bovino adulto, novilho ou vitela).

A carne de suíno deverá ser proveniente de reses com peso máximo de 70 kg. Os

documentos que acompanham as entregas de mercadoria deverão indicar,

obrigatoriamente, as peças de talho entregues (Ex. lombo, pá, costeletas do

fundo, etc.) ou a que se referem os respetivos produtos (Ex. bifes de perna, carne

de pá em cubos, etc.).

b) CARNE DE CAÇA

Coelhos, lebres, perdizes, rola, pombo torcaz, codorniz, etc..

c) CARNE DE AVES

Peru (inteiro em carcaças limpas com peso superior a 5 Kg, coxas, bifes obtidos

exclusivamente por corte dos músculos peitorais).

Frango (inteiro em carcaças limpas com peso aproximado 1,2 Kg, coxas e

antecoxas, bifes obtidos exclusivamente por corte dos músculos peitorais).

Pato inteiro em carcaças limpas com peso aproximado de 2 Kg, coxas, antecoxas

e peitos.

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d) PRODUTOS PRÉ-PREPARADOS DE CARNE

Devem ser de fabrico industrial, preferencialmente ultracongelados, e possuir as

características de um produto pré-embalado (Ex. croquetes, almôndegas,

hambúrgueres, panados, etc.).

e) ORGÃOS E VÍSCERAS

Coração, fígado, língua, rim, moelas, etc.

f) PRODUTOS DE SALSICHARIA

Chouriços de carne ou sangue, farinheira, alheira, morcela, salpicão, paio

(constituído exclusivamente por carnes provenientes de lombo de porco),

presunto (limpo, desossado e sem courato), mortadela, fiambre de carne suína

(da perna ou da pá) ou de aves (peito de peru ou frango), salsichas frescas ou de

conserva do tipo “Frankfurt” e similares.

g) OVOS

Pasteurizados (ovo inteiro, gema e clara), transformados (Ex. cozidos, fios de

ovos, etc.) ou em natureza.

h) PEIXE

Peixes de água doce ou salgada, apresentados sob a forma de animal inteiro

eviscerado (com ou sem cabeça), em postas (abertas ou fechadas, consoante a

região anatómica de onde provêm) e em filetes, lombos ou “medalhões”.

O Bacalhau deverá ser obrigatoriamente da espécie Cod Gadus morhua. Pode

apresentar-se seco para demolha, fresco ou demolhado ultracongelado,

observando-se como tamanho mínimo 1 Kg (“crescido”), para confeções prevendo

“desfiados” (à Brás, com natas ou similares) ou 2 Kg (“graúdo”) para confeções “à

posta”.

i) PRODUTOS PRÉ-PREPARADOS DE PEIXE

Devem ser de fabrico industrial, ultracongelados, e possuir as características de

um produto pré-embalado (Ex. pastéis de bacalhau, “panadinhos” de peixe).

j) LEITE E PRODUTOS LÁCTEOS

Leite ultrapasteurizado (gordo, meio gordo e magro), em pó, evaporado e

condensado. Leite aromatizado.

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Iogurtes, natas, queijos, gelados, etc., etc..

2. CONSERVAS

De peixe, carne, legumes ou frutas.

3. CEREAIS FARINHAS E MASSAS

De 1ª qualidade e dos tipos adequados às confeções.

4. LEGUMINOSAS SECAS E DERIVADOS

De boa qualidade. Todo o tipo de feijão, grão-de-bico, ervilhas, favas, lentilhas,

soja, “tofu”, tremoço, etc.

5. BATATAS, PRODUTOS HORTICOLAS E LEGUMINOSAS FRESCAS

Frescos, congelados, pré-preparados (4ª gama) e desidratados.

6. FRUTOS E DERIVADOS

Frescos, secos, congelados, pré-preparados, desidratados, liofilizados e

transformados.

7. AZEITE ÓLEOS E GORDURA

Azeite Virgem Extra de acidez expressa em ácido oleico não superior a 1º grau.

Banha de porco, pré-embalada, devidamente rotulada.

Óleo refinado, de amendoim, cártamo, milho, girassol ou soja.

Manteigas, margarinas e cremes vegetais, obedecendo às percentagens de

gordura aplicáveis ao tipo de utilização.

8. TEMPEROS

Sal marinho, sal refinado, flor de sal, especiarias em geral e ervas aromáticas, nas

suas diversas apresentações.

9. PÃO E PRODUTOS AFINS

Simples ou de mistura, de leite, tostas, ralado, etc.

10. BOLOS, DOÇARIA E PRODUTOS DE PASTELARIA

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Bolos secos ou com creme, tartes, tortas, queijadas, pasteis, doces regionais, etc.

11. BISCOITOS E BOLACHAS

Diversos, nas suas várias apresentações.

12. AÇÚCAR, PRODUTOS AÇUCARADOS E MEL

Compotas, geleias, marmelada, etc., nas suas diversas apresentações.

13. CACAU E DERIVADOS

14. SOBREMESAS INSTANTÂNEAS E/OU PRÉ-PREPARADAS

15. BEBIDAS NÃO ALCOOLICAS, salvo se fornecidas no restaurante do

IPP

Água, refrigerantes, café, chá, infusões, néctares, sumos de frutos e

concentrados.

16. SOPAS, MOLHOS E DIVERSOS

Sopas pré-preparadas, maionese, molho de tomate, molho de soja, vinagre, etc.

17. CAFÉ

O café para serviço nos Bares-Cafetaria deverá ser de 1ª qualidade, em grão para

moagem local.

18. DIVERSOS

Chocolates, “drops”, rebuçados, caramelos e pastilhas elásticas e demais produtos

similares, de fabricantes reconhecidos e com todas as características e qualidades

legalmente exigidas.

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ANEXO 8- Preços

1- Nas unidades alimentares do tipo refeitório

Refeição

(com pré

marcação)

Estudantes do IPP (1)

Docentes e não

docentes do

IPP (2)

Estudantes em

visita ao IPP

(3)

Outros

estudantes/

visitas (4)

Vegetaria

2.35€ - Até julho de

2013

2.40€ - De setembro de

2013 a julho de 2014

Em 2013, não

superior a 4,10€

Não superior a

2.50€

Não superior a

4,10€

Refeição ementa

diária (composta

por: Pão, sopa,

prato, sobremesa,

água/sumo)

2.35€ - Até julho de

2013

2.40€ - De setembro de

2013 a julho de 2014

Em 2013, não

superior a 4,10€

Não superior a

2.50€

Não superior a

4,10€

Prato simples 1.90€

Extras de

refeição

Pão – 0.15€

Sopa – 0.50€

Salada – 0.30€

Doce/fruta - 0,30€

Gelado - 0,55€

(1) O preço da refeição social para estudantes do IPP não poderá ser superior a:

a) De Setembro de 2012 a Julho de 2013: 2,35€

b) De Setembro de 2013 a Julho de 2014: 2,40€

(2) Valor máximo que se permite fixar de acordo com a Portaria n.º Portaria n.º

421/2012, de 04 de setembro

O Concorrente, deve, juntamente com a proposta, apresentar preço que se

propõe cobrar no caso de (2), (3) e (4) e para esses utentes o preço para (a)

Prato simples; (b) Extra de refeição.

No sentido de ser observado no n.º 2, do artigo 60.º do caderno de encargos, o

Concessionário pode cobrar um valor acrescido de até ao máximo de 25% o preço

da refeição se marcada fora do período de pré-marcação para almoço e/ou jantar,

devendo indicar na proposta qual o valor que se propõe a aplicar e o período que

propõe para pré marcação de almoço e jantar.

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2- Nas unidades alimentares do tipo bar ou snack bar

Tipo de produto PREÇO SOCIAL

PREÇO CONTROLADO

BEBIDAS

Água mineral com e sem gás 30 ml 0.30€

Água com fibras

Leite simples, embalado e a copo 0.40€

Leite aromatizado (chocolate, morango)

Sumos néctar

Sumos 100% fruta

Sumo de fruta natural (laranja)

Refrigerantes variados, com e sem gás, em garrafa e em lata

Café, carioca, garoto, meia de leite, galão, descafeinado, etc.

0.40€

Chás diversos e carioca de limão

IOGURTES, GELADOS E SIMILARES

Iogurte de aromas (meio-gordo e magro) 0.50€

Iogurtes Pedaços (fruta)

Iogurtes Naturais 0.40€

Iogurtes com Cereais

Iogurtes com bífidos ativos (Bio)

Iogurtes combinados (iogurte e cereais/fruta)

Queijo fresco

Gelados de leite e fruta

SANDES, CROISSANTS,

TOSTAS E TORRADAS

Sandes em pão de mistura, pão integral, pão de forma e pão de leite (com queijo, fiambre, presunto, mistas, carne assada,

com manteiga e/ou creme vegetal para barrar)

1.20€

até 1.50€

Pão com chouriço

Pão com manteiga 0.40€

Croissants simples e recheados (ovo ou chocolate) e com queijo, fiambre ou mistos

Tostas em pão de forma ou “Alentejano” (com queijo, fiambre, presunto ou mista)

Merendas

Torrada e ½ torrada e carcaça torrada 0.80€

0.40€

Cachorro

Pregos e Bifanas em pão

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Tipo de produto PREÇO SOCIAL

PREÇO CONTROLADO

BOLOS E BOLACHAS

Bolo à fatia

Bolos de pastelaria (com e sem creme)

Bolacha Maria/torrada / integral / água e sal / chocolate

Barras de cereais

Folhados diversos

Bolos secos, com e sem frutas

SALGADOS

Croquetes

Rissóis

Empadas (galinha / vitela)

Panados (porco / frango)

Pastéis de bacalhau

CHOCOLATES, DOCES,

PASTILHAS E REBUÇADOS

Chocolates de leite simples e com frutos secos

Outros chocolates

Drops, rebuçados, caramelos de fruta e de leite

Pastilhas elásticas ou similares, com e sem açúcar

PRATOS E DIVERSOS

Salgados em pacote (batata frita, milho, por exemplo.)

Sopa 0.50€

Saladas frias (alface, tomate, cenoura, por exemplo)

0.50€

Bitoque de vaca e/ou porco 2.50€

Prato do dia guarnecido (refeição social) 1.90€

Prato de salgados com arroz e salada 1.90€

Pizza à fatia

Fruta fresca (peça) 0.30€

Salada de frutas

Gelatinas

Pudim, leite-creme e mousse de chocolate

O Concorrente deve, juntamente com a proposta, apresentar preço que se propõe

cobrar no caso dos produtos sem preços indicados.

Esses preços devem ser propostos de acordo com (1) preço social, destinado a

estudantes do IPP e (2) Preço controlado, destinado aos demais utentes.

Como preço controlado, para efeitos do presente caderno de encargos, entende-se

preço inferior ao preço médio de venda praticado pelo mercado, em

estabelecimentos de padrão similar.

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Preço para refeições alternativas LISTA DE REFEIÇÕES ALTERNATIVAS

Tipo de menus PREÇO

SOCIAL

PREÇO

CONTROLADO

MÉNU 1

Um copo de leite e uma sandes de pão escuro

(com queijo ou fatia de carne assada,

enriquecida com hortícolas - tomate, alface,

cenoura…) e uma peça de fruta

MÉNU 2

Um iogurte, uma peça de fruta da época,

salada de alface e tomate, temperada com

azeite, pão e um queijinho fresco

(pasteurizado)

MÉNU 3

Sandes em pão de mistura, pão integral, pão

de forma e pão de leite (com queijo, fiambre,

presunto, mistas, carne assada, com manteiga

e/ou creme vegetal para barrar)

MENÚ 3 Sopa, cachorro e uma peça de fruta

MENÚ 4 Sopa, prego em pão e uma peça de fruta

MÉNU 5 Sopa, prego em pão e uma peça de fruta da

época

MÉNU 6 Sopa e uma peça de fruta da época

A lista acima serve de mero exemplo podendo o Concorrente apresentar aqueles

menus ou outros, desde que expresse, de forma suficientemente pormenorizada,

a composição combinada de produtos.

O Concorrente deve, juntamente com a proposta de menus que se propõe

fornecer indicar o preço que se propõe cobrar por cada um dos menus.

Esses preços devem ser propostos de acordo com (1) preço social, destinado a

estudantes do IPP e (2) Preço controlado, destinado aos demais utentes.

Como preço social, para efeitos do presente caderno de encargos entende-se e da

tipologia de refeições em questão, um preço inferior a 50% do preço médio

praticado pelo mercado, em estabelecimentos de padrão similar.

Como preço controlado, para efeitos do presente caderno de encargos, entende-se

preço inferior ao preço médio de venda praticado pelo mercado, em

estabelecimentos de padrão similar.

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3- Na unidade alimentar do tipo restaurante

DESCRIÇÃO (meramente indicativa) PREÇO UNITÁRIO

(C/IVA)

Couverts (…) (…) Sopa Saladas (…) (…) Menu do dia (…) Buffet (…) Omeletas e Pizzas

(…) Sobremesas (…) (…) Vinhos Maduro tinto (…) Maduro branco (…) Vinho verde tinto (…) Vinho verde branco (…) Bebidas Água Sumos/ refrigerantes Café e derivados Cerveja Whisky Aguardente Brandy Licores

3.1- O preço da refeição e de outros bens a serem comercializados no

Restaurante, nomeadamente bebidas (água, vinho, cerveja, refrigerantes e sumos

vários) deverão ser propostos com nota justificativa da formação do preço

proposto e aprovados pelo Concedente.

3.2- Durante o primeiro ano de vigência do contrato, vigorarão as tabelas de

preços apresentadas pelo Concessionário na sua proposta.

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3.3- Após o período inicial fixado no ponto antecedente, o Concessionário poderá

atualizar os preços, se assim o entender, aplicando o índice de preços no

consumidor (sem habitação) publicado pelo INE, respeitante ao ano anterior.

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ANEXO 9 – Modelo de ementa e ficha técnica

1- A aplicar nas unidades alimentares do tipo refeitório e para a refeição

social

De acordo com o anexo VIII e IX do programa de concurso.

2- A aplicar nas unidades alimentares quando não se trate de refeição

social

O modelo de ementa pode ser livremente fixado pelo Concessionário, desde que o

modelo cumpra os seguintes requisitos mínimos:

a) Os produtos serem identificados pelo nome próprio;

b) As ementas serem suficientemente descritivas quanto às suas

componentes;

c) No caso das ementas (inclui bufett) a aplicar no restaurante, a descrição

ser feita em português e inglês.

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Anexo 10 – Dias internacionais e mundiais fixados

(para orientação/ exemplo)

01 de Abril: Dia das Mentiras (dia dos enganos)

07 de Abril: Dia Mundial da Saúde

08 de Abril: Dia Mundial da Astronomia

22 de Abril: Dia Mundial da Terra

29 de Abril: Dia Mundial da Dança

05 de Maio: Dia da Mãe

05 de Maio: Dia Europeu da Música

09 de Maio: Dia da Europa

25 de Maio: Dia da África

31 de Maio: Dia Mundial sem tabaco

01 de Junho: Dia Mundial da Criança

05 de Junho: Dia Mundial do Ambiente

08 de Junho: Dia Mundial dos Oceanos

13 de Junho: Dia de Santo António

23 de Junho: Dia Olímpico

24 de Junho: Dia de São João

29 de Junho: Dia de São Pedro

20 de Julho: Dia Internacional da Amizade

07 de Setembro: Dia Internacional da Educação

01 de Outubro: Dia Mundial Internacional da Música

03 de Outubro: Dia da Infância

05 de Outubro: Dia Mundial do Professor

16 de Outubro: Dia Mundial da Alimentação

17 de Outubro: Dia Mundial Contra a Pobreza e Exclusão Social

31 de Outubro: Dia das Bruxas (Halloween)

31 de Outubro: Dia Mundial da Poupança

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03 de Novembro: Dia Mundial do Homem

08 de Novembro: Dia Europeu da Alimentação e da Cozinha Saudáveis

11 de Novembro: Dia de São Martinho

14 de Novembro: Dia Mundial da Diabetes

15 de Novembro: Dia Nacional da Linguagem Gestual Portuguesa

16 de Novembro: Dia do Mar

20 de Dezembro: Dia Internacional da Solidariedade

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Anexo 11 – Procedimento da cedência de espaços

1-Procedimento

OBJECTIVO

O presente procedimento tem como objetivo definir a metodologia adotada

para a cedência de espaços dos SAS.IPP afetos à área da alimentação.

Âmbito

Este procedimento é aplicável a todas as entidades internas ao IPP,

nomeadamente:

Associações de estudantes;

Associações ou grupos culturais, recreativos ou desportivos;

Associações ou grupos fim social.

Documentos

Documentos de Referência

Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições

de ensino superior;

Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados por despacho normativo

n.º 5/2009, publicado no DR, II série, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2009;

Despacho de delegação de competências n.º 17149/2011, de 17 de novembro,

publicado no DR, II série n.º 244, de 22 de dezembro.

Documentos Associados

SAS.IPP_CE_01-2012 – Pedido de cedência de espaço

SAS.IPP_CE_02-2012 – Termo de responsabilidade do uso do espaço cedido

Definições

Cedência de espaço – Uso provisório de um espaço

Entidade solicitante – A que solicita a cedência do espaço

Evento – Atividade recreativa, cultural ou afim

Pronuncia – Ato de acordo ou desacordo com a realização do evento, sendo

fundamentada no caso de desacordo

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Unidade alimentar – Refeitório, também comumente designadas de cantina,

restaurante, bar ou snack-bar

Abreviaturas

IPP – Instituto Politécnico do Porto;

OC – Órgão competente para autorizar a cedência temporária;

SAS.IPP – Serviços de Ação Social do IPP;

PE – Presidente da Escola onde está instalado o espaço;

NAN – Núcleo de Alimentação e Nutrição;

RC – Representante do concessionário na gestão da unidade alimentar;

ES – Entidade solicitante;

MOD – Modelo;

PG – Procedimento de Gestão.

Responsabilidades

ES NAL RC OC

Preencher pedido de cedência SAS.IPP_CE_01-2012 X

Preencher o termo de responsabilidade SAS.IPP_CE_02-2012 X

Submeter a realização do evento à autorização do Presidente da

Escola X

Encaminhar o pedido para o concessionário para parecer X

Pronunciar-se sobre a realização do evento X

Autorizar a cedência X

Informar o concessionário sobre o despacho X

Informar a entidade solicitante sobre o despacho X

Informar a escola sobre o despacho X

Verificar as condições do espaço após o seu uso X

Gerir o arquivo documental dos pedidos X

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Modo de proceder

– Os pedidos de cedência de espaço são apresentados perante os SAS.IPP

– Para que se possa efetuar qualquer cedência, a entidade solicitante formaliza o

pedido com base no MOD SAS.IPP_CE_01-2012, acompanhado do preenchimento

do MOD SAS.IPP_CE_02_2012 e de autorização da Escola;

– O pedido é apresentado perante os SAS.IPP, com uma antecedência mínima de

15 dias úteis da realização do evento;

– O pedido pode ser entregue presencialmente ou enviado por email (desde que

devidamente digitalizado depois de assinado) e para o email [email protected],

colocando-se em assunto o seguinte:

PEDIDO DE CEDÊNCIA DE ESPAÇO: entidade, nome a ano do evento

– O NAN encaminha pedido para colher a pronúncia do concessionário e organiza

o processo para despacho.

– Despachado o pedido, o NAL dá a conhecer o sentido da decisão à entidade

solicitante, ao concessionário e à escola.

– Imediatamente a seguir à realização do evento, o NAN audita o espaço e em

caso de anomalias detetadas reporta-as à chefia da divisão.

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2- Termo de responsabilidade a assinar pelo requerente

__________________________________________________________________________________

___________________ (nome da entidade que requer o espaço)

representada por

_________________________________________________________________

__ (nome de quem tem capacidade legal para a representar a entidade

Na qualidade de entidade solicitante do espaço

___________________________________ (tipo de espaço solicitado),

_________________________________________________________________

__________________

(identificação da escola onde o espaço está instalado)

para a realização

________________________________________________________________

(identificação/ nome do evento que naquele espaço se pretende realizar)

que decorrerá entre os dias ____/____/_____ e ____/____/_____, e entre as

__:__ horas e as __:__ horas,

Declara aceitar as seguintes condições para uso do referido espaço e que não prejudicam

outras que tenham sido acordadas com a direção da Escola:

Assegura o bom uso do espaço cedido e responsabiliza-se por quaisquer danos causados às

suas infraestruturas e equipamentos nesse espaço instalados;

Assegura que quaisquer materiais, equipamentos e demais objetos que não compõem o

património do espaço cedido e que sejam instalados para a realização do evento são

retirados imediatamente após a conclusão do mesmo;

Assegura a remoção de quaisquer detritos ou resíduos do espaço cedido imediatamente

após a realização do evento e o seu depósito em local apropriado para o efeito (contentores

de lixo);

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CADERNO DE ENCARGOS

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Assegura que às ___:___h do dia ___/___/_____ o espaço cedido se encontra em

condições de arrumação e limpeza adequados ao normal funcionamento das atividades nele

instaladas;

É da sua responsabilidade assegurar que todas as autorizações que nos termos da lei

tenham de ser solicitadas para a realização do supra referido evento, nomeadamente

autorizações de entidades públicas externas ao IPP, e o estrito cumprimento das condições

expressas nessas autorizações são da sua estrita responsabilidade;

É da sua responsabilidade a admissão das pessoas ao referido evento e assegurar a

segurança destas.

Porto e SAS.IPP, aos ____ de_____________________ de 2012

_________________________________________________________________

(assinatura do representante legal da entidade e carimbo)

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CADERNO DE ENCARGOS

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3- Informação de suporte à decisão de cedência de espaço

IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO

Nome do evento

Entidade solicitante

Datas da sua realização

VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS PROCEDIMENTOS

SIM NÃO

Pedido feito no MOD SAS.IPP_CE_01-2012 devidamente assinado

Termo de responsabilidade SAS.IPP_CE_02-2012 devidamente assinado

Autorização prévia da realização do pelo Presidente da Escola

Parecer favorável do responsável pela cantina em representação do concessionário

Outros aspetos avaliados e respetivas conclusões:

PROPOSTA DECISÃO

Informação técnica

⃝ De autorizar

⃝ Não autorizar pelos seguintes motivos:

Data: ___/___/_____

Assinatura:__________________________________

⃝ Autorizo

⃝ ----------------------------------------------------------

-----

------------------------------------------------------------

--------

Data: ___/___/_____

Assinatura:_______________________________

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CADERNO DE ENCARGOS

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ANEXO 12 – Equipamentos afetos à concessão

N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares da ESE quantidade

1 Afiador de Facas 1

2 Banca de apoio neutra 145 cm 1

3 Caneca de água - QTD 7 7

4 Carro porta tabuleiros 32 redondo 1

5 Colher para massa inox 32 cm 1

6 Container inox 52*32*5 3

7 Container inox 52*32*6,5 11

8 Container inox 631 1/1 52*32*16 9

9 Container inox furos-fritos 52*32*9,5 6

10 ESCORREDOR INOX 20CM 1

11 ESCORREDOR INOX 30CM 1

12 Espumadeira espátula em inox 14cm 1

13 Estante mural inox 2,50 cm 1

14 Estante mural inox 2,60 cm 1

15 Forma de Pudim 1

16 Grelhador Chapa (transformado em banca de apoio) 1

17 Rack liso 1

18 Rede escorredor 33*53 2

19 TABULEIRO INOX 29X31X5 - QTD 2 2

20 Tampa de container 1/1 - QTD 9 9

21 ABRE LATAS INDUSTRIAL 327 1

22 ALÇADOS EXPOSITORES 1

23 ALGUIDAR INOX REFª 815-40CM - QTD 2 2

24 ALGUIDAR INOX REFª 815-50CM - QTD 2 2

25 ALGUIDAR PLÁSTICO MAXI 55CM LR458 - QTD 2 2

26 Alguidar Plástico Medimor 40CM LR 460 - QTD 2 2

27 ARCA CONGELADORA-MOD. MF460 1

28 ARCA CONGELADORA-MOD. MF460 1

29 Arca Frigorífica Linha Branca 1

30 ARMÁRIO ALT01 PORT CIN - QTD 2 2

31 ARMARIO DUPLO - QTD 2 2

32 ARMÁRIO FRIGORIFICO DE REFRIGERAÇÃO 680*800*2175 1

33 ARMÁRIO FRIGORÍFICO EXPOSITOR (Magnus?!) 1

34 Armário para Loiça Grossa alumínio 100*200*40 1

35 Baia separadora tubo inox 6500 1

36 Balcão neutro aço inox/tampo granito 1870*750*1140 1

37 BALCÃO NEUTRO BAIXO tampo granito apoio à caixa 1

38 BALDE ECOPONTO 3 DIVISÓRIAS (40 lts) 1

39 BALDE P/A RECICLAGEM EM INOX ESCOVADO - Qtd. 6 6

40 Banca 1 cuba 75 cm 1

41 Banca 2 cubas 140 cm 1

42 Banca 2 cubas 163 cm 1

43 Banca 2 cubas 200 cm 1

44 Banca banho-maria 5 containers+expositor 200 cm - QTD 2 2

45 Banca com tábua de corte 59 cm 1

46 Banca de apoio à máquina de lavar 165 cm 1

47 Banca de apoio à máquina de lavar 196 cm 1

48 Banca de apoio neutra 50 cm 1

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CADERNO DE ENCARGOS

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49 Banca de apoio neutra 70 cm 1

50 Banca de apoio neutra 81 cm 1

N. seq Descrição dos bens afetos às unidades alimentares da ESE quantidade

51 Banca de apoio neutra 100 cm 1

52 Banca de apoio neutra 190 cm - QTD 2 2

53 Banca de apoio neutra 113 cm 1

54 Banca de apoio neutra 134 cm 1

55 Banca de apoio neutra 218 cm 1

56 Banca de apoio neutra 224 cm 1

57 Banca de apoio neutra com orifício detritos 100 cm 1

58 BANCADA NEUTRA apoio máq café c/ gaveta borras 1

59 BANCADA NEUTRA c/ 1 pia e torneira de pedal 1

60 Bancada refrigerada JCS BPRVCG 6.P3 1

61 Basculante - QTD 2 2

62 Batedeira Major Electron KM800 1

63 Bivolume Koliva 2 M/G - JLCO4 1

64 BULE INOX Nº 1 - 25 CL - Qtd. 12 12

65 BULE INOX Nº 2-50 CL - Qtd. 12 12

66 BULE INOX Nº 3-75 CL - Qtd. 4 4

67 Cadeira p/ cafetaria QUEEN 008 - Qtd. 160 160

68 Câmara de conservação 1

69 Carro bacia móvel 80*60*70 1

70 CARRO BALDE DETRITOS C/ PEDAL 55 lts - Qtd. 3 3

71 CARRO EM AÇO INOX P/32 TABULEIROS 860*540*1740 MM - QTD 2 2

72 Carro porta-tabuleiros C 32 S 1

73 Cesto p/ talheres s/ asas c/ 8 divisórias 5019 - QTD 2 2

74 CHÁVENA C/ PIRES CAFÉ PORC. BRANCO - Qtd. 150 150

75 CHÁVENA MEIA DE LEITE PORCELANA - Qtd. 96 96

76 COADOR CHINÊS INOX 23 515023 650-24 CM 1

77 COADOR REDE DUPLA T/INOX 25 CM 1

78 COADOR REDE DUPLA T/INOX 30 CM 1

79 COLHER COZINHA MELAMINA 36CM 111 - QTD 1 1

80 COLHER CROMONIQUEL P/SOPA -QTD 140 140

81 COLHER CROMONIQUEL S/MESA -QTD 57 57

82 COLHER DE CHÁ - Qtd. 96 96

83 COLHER GALÃO - Qtd. 60 60

84 COLHER INOX EMPRATAR REFª 236-12CM - QTD 2 2

85 COLHER PAU POLIETILENO C/CABO INOX 80CM 0.01.205 1

86 Computador Acer 1652 - ese 1

87 CONCHA INOX REFª 234-10CM - QTD 2 2

88 CONCHA INOX REFª 234-14 CM 1

89 CONCHA MEDIDORA ARROZ REF 1/8 1

90 CONTENTOR PLÁSTICO C/RODAS E PEDAL 120L 601/2/3P - QTD 3 3

91 COPO CÓNICO 25 CL - Qtd. 96 96

92 COPO GALÃO - Qtd. 210 210

93 COPO TUBO 31 CL - Qtd. 61 61

94 COPO VIDRO EMPILHÁVEL ANTI-CHOQUE 20CL - QTD 216 216

95 Cortadora de legumes 389*405*544 Sammic CA-301 1

96 CORTADORA MANUAL P/A QUEIJO Rheninghaus Startcheese 1

97 CUTELO 313.2220.20 VERMELHO 1

98 Descascadora de batatas 1

99 ELECTROINSECTISIDA MODELO 701-MO-FLY 2X15W 1

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CADERNO DE ENCARGOS

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100 Escamador de Peixe 891.1099.19 Branco 1

101 ESCORREDOR INOX REFª 814-50CM - QTD 2 2

N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares da ESE quantidade

102 ESPÁTULA INOX P/ MANTEIGA - Qtd. 2 2

103 Espatula p/ Pizza 19 cm 501.4110.19 1

104 ESPUMADEIRA INOX P/FRITOS REFª 240 1

105 ESPUMADEIRA INOX REFª 235-10 CM 1

106 ESPUMADEIRA INOX REFª 235-14 CM 1

107 Estantes 3 prateleiras 150*179*50 1

108 Estantes 4 prateleiras 138*179*50 1

109 ESTANTE PVC CIN 175X 1

110 ESTANTES PVC CIN 175X 1

111 ESTRADO PLÁSTCIO ALTO 50X50X5 REFª 964 1

112 ESTRADO PVC P/A TUBERCULOS 500*500*50 - Qtd. 3 3

113 FACA CROMONIQUEL P/CARNE -QTD 163 163

114 FACA CROMONIQUEL S/MESA -QTD 86 86

115 FACA DE PÃO 25CM 1

116 FACA P/COZINHA 216.1000.10 VERDE - QTD 3 3

117 FACA P/COZINHA BRANCA 1

118 FACA P/COZINHEIRO 213.1200.25 VERMELHO 1

119 FACA P/COZINHEIRO 216.1200.20 VERDE 1

120 Fervedor Alumínio Fundido 1Lt 1

121 Fervedor Alumínio Fundido 1ª Nº 1 - 1,5 Lt 1

122 FORMA DE PÃO DE LÓ ALUMÍNIO C/CANO Nº 30 - QTD 4 4

123 Fornecimento e montagem de termoacumuladores-300Lt - QTD 2 2

124 FORNO MISTO ACTIVE PLUS - ZANUSSI MOD FCS101GX 1

125 Forno,Mesa Apoio,Tabuleiros(6),Grelhas(6),Placas pastelaria(4),Tabul. Aço Inox(6)e Cesto p/Fritar 1

126 Frigideira Anti-aderente 30 cm Nº 2 1

127 Frigideira Anti-aderente 50 cm Nº 5 1

128 FRIGIDEIRA FERRO TIPO HOTEL Nº 26 1

129 FRIGIDEIRA FERRO TIPO HOTEL Nº 30 1

130 FRIGIDEIRA FERRO TIPO HOTEL Nº 40 1

131 FRITADEIRA MERGULHANTE DE BANCADA 230*445*340 1

132 GARFO CROMONIQUEL P/CARNE -QTD 159 159

133 GARFO CROMONIQUEL S/MESA -QTD 116 116

134 GARFO INOX DE FRITOS 50CM 1

135 GRELHADOR DE FRANCESINHAS SIMPLES 1

136 KIT BÁSICO 6 DISCOS 1

137 KIT DE EVAPORAÇÃO 1

138 MANTEIGUEIRA INOX - Qtd. 2 2

139 Máquina de lavar Campânula SILANOS 1

140 MÁQUINA DE LAVAR LOUÇA 1

141 Marmita de sopa Oliva MFR/G 150lt 1

142 Mesa alta p/cafetaria tampo MDF Faia POP008 Red.700-Qtd. 4 4

143 Mesa cafetaria tampo MDF Faia SPIRIT 1200*800-Qtd. 40 40

144 MESA NEUTRA 800*600*850 - Qtd. 2 2

145 Módulo de caixa 90/70 1

146 Módulo para pão 1

147 Módulo para talheres e copos 80cm 1

148 Monitor táctil LCD ELO Touchsystems ET 1215L IT 1

149 Monitor táctil LCD ELO Touchsystems ET 1529L IT 1

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CADERNO DE ENCARGOS

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150 MONOLUME ZANUSSI FP/G1D 1

151 PANELA ALUMÍNIO FUNDIDO 1ª N.08 10L - QTD 2 2

N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares da ESE quantidade

152 PANELA ALUMÍNIO FUNDIDO 1ª N.11 20L 1

153 PANELA ALUMÍNIO FUNDIDO 1ª N.13 30L 1

154 PICADORA DE CARNE 370*220*440 FTS 127 1

155 PINÇA EMPRATAR INOX C/MOLA 0551522370 - QTD 3 3

156 Pinça Inox p/ salada cromoniquel - QTD 2 2

157 PINÇA INOX P/SALADA CROMONIQUEL 1ª 459-R - QTD 4 4

158 PINÇA P/ BOLOS INOX - Qtd. 4 4

159 PINÇA P/ SALADA INOX - Qtd. 4 4

160 PINCEL SILICONE 1

161 PIO LAVA MÃOS 1

162 PIRES PEQ. ALMOÇO PORC. BRANCO - Qtd. 96 96

163 PLACA POLIETILENO BRANCO 60X40X2 CORES - QTD 5 5

164 PORTA GUARDANAPOS INOX RECTANGULAR - Qtd. 6 6

165 Porta talheres individual em inox - QTD 10 10

166 Prateleira em aço inox 250 cm 1

167 PRATELEIRA EM PVC - Qtd. 8 8

168 PRATO 16CM PORCELANA - Qtd. 150 150

169 PRATO PORCELANA HOTEL DOCE Nº 4 F82 - QTD 150 150

170 PRATO PORCELANA HOTEL RASO Nº 1 F82 - QTD 150 150

171 PRUMO DE ALUMÍNIO - Qtd. 4 4

172 Quiosque multimédia Ak4170i Landscape 1

173 Rack Base Plástico 25 Compartimentos 63025 - QTD 4 4

174 Rack Base plástico p/ pratos e travessas - QTD 5 5

175 Rack Base Plástico p/ tabuleiros 633 - QTD 2 2

176 RALADOR INOX QUADRADO 21CM 911240 1

177 SALADEIRA VIDRO ANTI-CHOQUE P/ SOBREMESAS 10CM - QTD 207 207

178 TABULEIRO INOX 60X40X6 - QTD 4 4

179 TABULEIRO INOX DESCONGELAR 60X40X10 - QTD 3 3

180 TABULEIRO MADEIRA/MELAMINA 1ª SELF-SERVICE 48X37 -QTD 223 223

181 TABULEIRO PLÁSTICO P/TALHERES C/TAMPA ACRÍLICA - QTD 2 2

182 TABULEIRO/ESCORREDOR INOX P/FRITOS 60X40X8 - QTD 2 2

183 TACHO ALUMÍNIO FUNDIDO 1ª Nº11 10L - QTD 2 2

184 TACHO ALUMÍNIO FUNDIDO 1ª Nº12 15L - QTD 2 2

185 TACHO ALUMÍNIO FUNDIDO 1ª Nº14 25L - QTD 2 2

186 TACHO ALUMÍNIO FUNDIDO 1ª Nº16 40L 1

187 TACHO ALUMÍNIO FUNDIDO 1ª Nº17 50L 1

188 Teclado antivandálico com trackball e com 66 tecla 1

189 TESOURA COZINHA P/PEIXE 22 CM 1

190 TESOURA TRINCHAR CARNE Nº 2 1

191 TIGELA INOX REFª 155-22CM 1

192 TIGELA INOX REFª 155-25CM 1

193 TIGELA INOX REFª 155-30CM 1

194 TIGELA INOX REFª 155-36CM 1

195 TIGELA PORCELANA SOPA FORTE 12CM F.82 -QTD 182 182

196 Torradeira elétrica dupla FIAMMA TOSTI-D3 1

197 VARA INOX P/OVOS 40CM 1

198 Varinha Mágica Industrial MP450 34610 1

199 VITRINE EXP REFRIG 180X70X118 1

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CADERNO DE ENCARGOS

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200 Vitrine refrigerada Sup. Saladas "Europa" JCS ERSSLCG 105 1

201 Vitrine refrigerada Total "Europa" JCS ERTVCG 105 1

N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares da ESEIG quantidade

1 ABRE LATAS PROFISSIONAL REF 6 1

2 ARCA HORIZONTAL CLASSE A-BOSCH 1

3 ARCA TENSAI SIF 610/1 1

4 ARCA TENSAI SIF 610/1 1

5 ARCA TENSAI SIF 610/1 1

6 Armário Inox P/Louça Aberto c/ pratel. amovíveis 1300*700*1600 1

7 Balança Bergel 1

8 Balcão fechado 114*75*115 1

9 Balcão fechado 4 portas e 3 gavetas 250*70*90 - QTD 2 2

10 Balcão neutro de canto 1

11 Balde Medidor c/ Asa Inox 12L 523002-03 1

12 Banca banho maria 4 containers MBM - QTD 2 2

13 Banca para detritos 312 cm 1

14 Bancada 1 cuba 140*70*86 - QTD 3 3

15 Bancada 1 cuba 70*70*80 1

16 Bancada 1 cuba grande 140*70*86 1

17 Bancada 1 pia 147*50 1

18 Bancada 1 pia mural 100*50 1

19 Bancada apoio à máquina c/ 1 cuba 150 cm 1

20 Bancada de apoio neutra 150*60*85 - QTD 6 6

21 Bancada de apoio neutra 200*70*85 1

22 Bancada de apoio neutra 86*52*85 1

23 Bancada fechada c/ expositor e 2 portas 150 cm 1

24 Bancada fechada s/ expositor e 2 portas 150 cm 1

25 Bancada Inox c/ Kit 3 Gavetas, pratel. laterais e portas correr 2600*700*900 1

26 Bancada p/ peladora Med. 700*800*740 1

27 Bancada refrigerada com 2 portas 200*65*90 1

28 Bancada refrigerada com vitrine 147*78*114 1

29 Bancada refrigerada p/ 2 containers 147*78*114 1

30 Banco Apoio P/ Cozinha 45*45*55 1

31 Basculante FAGOR 1

32 Basculante MBM GBRVi9T 1

33 BATEDEIRA DE BANCADA SAMMIC modelo BE-10 1

34 Cabo Mop Mopa-Ultramop 100276/111529 - QTD 2 2

35 Cadeira empilhável amarela - QTD 60 60

36 Cadeira empilhável azul - QTD 58 58

37 Cadeira empilhável salmão - QTD 37 37

38 Cadeira empilhável verde - QTD 48 48

39 Câmara de conservação 3 portas FAGOR AFP 1

40 CÂMARA MINI-DOME D/N 420TVL 1

41 Carro alumínio transporte de lixo 41*41*76 1

42 Carro aquecedor de pratos - QTD 2 2

43 Carro banho maria 3 containers 100*54*85 1

44 Carro c/ Prensa Nylon 100324 - QTD 2 2

45 Carro móvel para tabuleiros 1

46 Carro para tabuleiros de forno 41*57*80 1

47 Carro porta tabuleiros - 24 54*171*77 1

48 COADOR INOX INDUSTRIAL FORTE 25CM REFª53525 1

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CADERNO DE ENCARGOS

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49 COLHER COZINHA 46CM R112 1

50 Colher de chá-1/2 leite gravada - Qtd. 12 12

N. seq Descrição dos bens afetos às unidades alimentares da ESEIG quantidade

51 Colher de galão gravada - Qtd. 12 12

52 Colher de mesa inox- Liso 2 - Qtd. 50 50

53 Colher de sobremesa inox-Liso 2 - Qtd. 50 50

54 Colher Inox Empratar Ref. 236-12 cm 1

55 Colher Mesa Liso 2ª - QTD 412 412

56 COLHER S/MESA LISO 2ª - QTD 262 262

57 Computador Acer 1652 - eseig 1

58 Concha inox 10 - Qtd. 2 2

59 CONCHA INOX 10CM REF 23410 1

60 CONCHA INOX 12CM REF23412 1

61 CONCHA INOX 16CM REF 23416 - QTD 2 2

62 Concha medidora de arroz n.º 14 1

63 Concha medidora de arroz Ref. 1/10 - QTD 4 4

64 Contador de electricidade na cantina da ESEIG 1

65 Contador para a cantina da ESEIG 1

66 CONTAINER 1/1 100 INOX R741010 - QTD 6 6

67 Container 53*33*20 - QTD 7 7

68 CONTAINER GN 1/1 100 POLICARB. R225110 PZ - QTD 6 6

69 Container GN 1/1-65-9,2 Lt - Qtd. 3 3

70 Container GN 1/2-65-4,1 Lt - Qtd. 2 2

71 Container GN 1/4-65-1,8 Lt - Qtd. 4 4

72 Container Inox GN 1/1-65 - QTD 8 8

73 CONTAINER1/1 100INOX R741010 - QTD 9 9

74 Contentor Plástico c/ Rodas e Pedal 120L Laranja - QTD 2 2

75 Copo de galão canelado - Qtd. 12 12

76 COPO EMPILHÁVEL 20cl NORVEGE ARC - QTD 470 470

77 Copo Temperado empilhar 21 cl - Qtd. 80 80

78 Cuba de Marmita MBM 1

79 Descascadora de batatas 1

80 ESCORREDOR INOX 40CM REFº 81440 1

81 Escova aço inox p/grelhador cabo borracha 1

82 Espátula c/ curva 15 cm plástico amarelo - Qtd. 2 2

83 ESPÁTULA EXOGLASS 25CM "ELVEA" R 113525 (RASPADOR) 1

84 Espátula plana 20 cm polietileno branco - Qtd. 2 2

85 ESPUMADEIRA INOX 14CM REF 23514 1

86 Espumadeira Inox 638678 - QTD 2 2

87 Espumadeira Inox Ref. 235-10 cm 1

88 Espumadeira Inox Ref. 235-12 cm 1

89 espumadeira para fritos larga 1

90 Estante 5 prateleiras 90*200*40 - QTD 4 4

91 Estante alumínio 4 prateleiras 120*70*60 1

92 Estante alumínio 4 prateleiras em grelha 100*150*60 1

93 Estante branca 75*144*30 - QTD 3 3

94 Estrado Plástico Alto 50*50*5 Refª964 - QTD 4 4

95 FACA COZINHEIRO CB AMARELO REF 283 HR10.20 - QTD 2 2

96 FACA COZINHEIRO CB BRANCO REF 282 HR10.20 - QTD 2 2

97 FACA COZINHEIRO CB VERDE REF 285 HR27.20 - QTD 2 2

98 FACA COZINHEIRO CB VERMELHO REF 284 HR27.20 - QTD 1 1

99 Faca Cutelo 313.2225.25 Vermelho 1

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CADERNO DE ENCARGOS

Página 124 de 154

100 Faca Cutelo 317.2225.25 Branco 1

101 Faca de legumes 10 cm c/ cabo plástico verde - Qtd. 2 2

N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares da ESEIG quantidade

102 Faca de Mesa Inox - Liso 2 - Qtd. 80 80

103 FACA DE PÃO CB PRETO REFª 281 HR09.25 - QTD 2 2

104 Faca Mesa Liso 2ª - QTD 383 3

105 Faca p/cozinheiro 217.1200.25 Azul 1

106 FACA P/DESCASCAR CB VERDE REF 285 HR03.10 - QTD 3 2

107 Faca pão de 20 cm c/ cabo plástico branco - Qtd. 2 2

108 Faca s/Mesa Liso 2ª - QTD 292 292

109 Fervedor Alumínio Fundido 1ª Nº 1 1,5L 1

110 Fervedor alumínio fundido nº 4 - 1,5 Lt 1

111 Fiambreira CGSP-250 1

112 Fiambreira Perlina 195 1

113 Fogão 4 bicos FAGOR 1

114 Fogão 4 bicos MBM 1

115 FORMA DE PÃO DE LÓ C/CANO 24 - QTD 4 4

116 FORMA DE PUDIM CAN C/TAMPA Nº 16 SICA - QTD 10 10

117 FORMA DE TARTE CANELADA 24 - QTD 6 6

118 Forno MBM FGMD107 c/ banca de apoio - QTD 2 2

119 Frigideira 26 cm 1

120 FRIGIDEIRA ANTI-ADERENT. 24CM R 665124 - QTD 3 3

121 FRIGIDEIRA ANTI-ADERENT. 32CM R 665132 - QTD 2 2

122 FRIGIDEIRA ANTI-ADERENT. 40CM R 665140 1

123 Frigideira anti-aderente indução 1

124 Frigideira Anti-aderente-indução 24 cm 1

125 FRIGORÍFICO BOSCH EM INOX 1

126 Fritadeira AUREA MS10 1

127 Fritadeira dupla MBM 1

128 Fritadeira Simples 9L Monof. F02GN 1

129 FUZIL R941983230 1

130 Garfo de mesa em inox-Liso 2 - Qtd. 80 80

131 Garfo Inox c/ 2 Espetos Ref. 239 - QTD 2 2

132 Garfo Mesa Liso 2ª - QTD 426 426

133 GARFO S/MESA LISO 2ª - QTD 330 330

134 GRELHA P/CONTAINER GN 1/1 POLICARB. R227011 PZ - QTD 6 1

135 Grelhador grelha+chapa MBM 1

136 Grelhador MBM 1

137 MÁQUINA DE LAVAR capota DIHR - MOD. GS 50 ECO 1

138 Máquina de lavar tunel LT150 1

139 Máquinas para as cantinas 1

140 MAQUINAS SENHAS DE CANTINA 1

141 Mesa azul, pé alumínio - QTD 11 11

142 Mesa de apoio alumínio 45*45 1

143 MESA DE SUPORTE PARA MÁQUINA DE LAVAR 1

144 Mesa redonda - QTD 24 24

145 Mesa retangular - QTD 4 4

146 Modulo expositor 157*80 1

147 Modulo para borras de café 1

148 Modulo para pão 66*70*49 1

149 Monitor táctil LCD ELO Touchsystems ET 1215L IT 1

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CADERNO DE ENCARGOS

Página 125 de 154

150 Monitor táctil LCD ELO Touchsystems ET 1529L IT 1

151 Mopa Profissional Clássica Azul 100185/8304 - QTD 1 1

N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares da ESEIG quantidade

152 NOTEIRO PARA MAQUINA DE SENHAS DE CANTINA 1

153 PÁ TORRAR LEITE CREME PINDOLAR REF 112-ELECT 1

154 Palete plástico 1200*800*150 - QTD 2 2

155 PANELA ALUMÍNIO R10 15L - QTD 2 2

156 PANELA ALUMÍNIO R13 30L 1

157 PANELA ALUMÍNIO R5 4.2L 1

158 PANELA ALUMÍNIO R8 10L 1

159 Panela sopa eletrica - 9 L 1

160 Papeleira vaivem 1

161 Passe-vit 40 cm c/ armação apoio 1

162 Pinça Mopa 101202 - QTD 1 1

163 Pinça p/ bolos inox lisa - Qtd. 6 6

164 Pincel pasteleiro 26 cm silicone - Qtd. 4 4

165 Pio Lava-Mãos 1

166 Prato doce branco porcelana - Qtd. 100 100

167 PRATO RASO 25 CM 650/25 ECO REST - QTD 199 (36 são de 27 cm) 199

168 PRATO RASO 25CM 650/25 ECO REST - QTD 151 (60 são de 27 cm) 151

169 Prato Raso Hotel nº 1-A-24 Porcelana Branco - Qtd. 80 80

170 PRATO S/MESA 19cm ECO REST - QTD 267 267

171 Projector Multimédia Epson/ Tela/ Suporte /Cabo 1

172 Quiosque multimédia Ak4170i Landscape 1

173 RALADOR 4 FACES INOX REF 56215 1

174 Remo Aço Inox 940.090 - QTD 2 2

175 Saladeira de vidro temperado empilhar 10 cm-POMPEI - Qtd. 80 80

176 SALADEIRA EMP 10cm ARC - QTD 224 224

177 Salazar 1

178 Suporte p/ rolo papel industrial cozinha 1

179 Tábua cortar pão 35*25*2 - Qtd. 2 2

180 TÁBUA DE POLIETILENO 60X40X2CM BRANCA - QTD 2 2

181 TÁBUA DE POLIETILENO60X40X2CM AMARELA - QTD 2 2

182 TÁBUA DE POLIETILENO60X40X2CM VERDE - QTD 2 2

183 TÁBUA DE POLIETILENO60X40X2CM VERMELHA - QTD 2 2

184 Tábua polietileno verde 40*25*2 1

185 TABULEIRO DE PLÁSTICO SELF- SERVICE - QTD 167 167

186 TABULEIRO ESCORREDOR DE FRITOS INOX 60X40 REF 2400 - QTD 2 2

187 Tabuleiro Inox Descongelar 60*40*10 - QTD 6 6

188 Tabuleiro Self Plástico 48*37 Azul - Qtd. 80 80

189 Tacho alumínio fundido nº 30 - 8,5 L 1

190 TACHO ALUMÍNIO R11 10L - QTD 2 2

191 TACHO ALUMÍNIO R13 20L 1

192 TACHO ALUMÍNIO R16 40L 1

193 TACHO ALUMÍNIO R18 60L - QTD 2 2

194 TAMPA P/CONTAINER 1/1 INOXR748001 - QTD 7 7

195 Teclado antivandálico com trackball e com 66 tecla 1

196 TENAZ P/SALADA NIQUEL JOMAFE REF 1654 - QTD 8 8

197 Termos de leite inox simples- 6Lt s/ nível 1

198 TESOURA PEIXE INOX 22 1

199 TIGELA 12 CM 230/12 ECO REST - QTD 207 207

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CADERNO DE ENCARGOS

Página 126 de 154

200 TIGELA INOX 18CM REFª 15518 - QTD 2 2

201 TIGELA INOX 20CM REFª 15520 - QTD 2 2

N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares da ESEIG quantidade

202 TIGELA INOX 22CM REFª 15522 - QTD 2 2

203 TIGELA INOX 25CM REFª 15525 - QTD 2 2

204 TIGELA INOX 30CM REFª 15530 - QTD 2 2

205 TIGELA INOX 36cm refª 15536 - QTD 1 1

206 Tigela nº 0 Catering Porcelana Branco - 11 cm - Qtd. 50 50

207 Tostadeira prensa 2 módulos 1

208 Tubos Moedeiros e configuração de Hoopers - QTD 2 2

209 VARA BATEDORA INOX C/EXOGLAS 35CM R111024 1

210 Varinha mágica Robot Coupé 550 1

211 Ventilador Troia - QTD 2 2

212 Vitrine de balcão para bolos 111*50*37 1

213 Vitrine de balcão para bolos 97*46*37 1

214 Vitrine Expositora Refrigerada p/sobremesas 1

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CADERNO DE ENCARGOS

Página 127 de 154

N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares da ESMAE quantidade

1 ABRE LATAS INDUSTRIAL 327 1

2 ALGUIDAR INOX REF. 815-50CM 1

3 ALGUIDAR INOX REF. 816-40CM 1

4 ARCA CONGELADORA-MOD. MF460 1

5 ARCA TENSAI SIF 610/1 1

6 Armário madeira móvel 124*85*36 1

7 Armário madeira móvel 163*163*36 2

8 Armário p/arrumos 1000*420*1950 1

9 ART-CONTAINER INOX GN 1/1-100 2

10 ART-CONTAINER INOX GN 1/2-100 2

11 Balança Centesimal 200Kg Mod. 9 1

12 Balcão banho maria 6 containers + expositor 218*171*80 1

13 Balcão refrigerado 2 portas + vitrine 153*171*80 1

14 Balcão refrigerado 3 portas 270*90*60 1

15 BALDE C/PEDAL 60L 1

16 Banca de saída da loiça 52*87*71 1

17 Banca fechada 2 portas + 2 gavetas 94*85*60 1

18 Banca neutra 1 cuba 110*89*60 1

19 Banca neutra 1 cuba 134*87*71 1

20 Banca neutra 1 cuba 80*85*60 1

21 Banca neutra 1 gaveta 69,5*91*80 1

22 Banca neutra 1 porta e 1 gaveta 76*85*60 1

23 Banca neutra 126*87*71 1

24 Banca neutra 134*75*45 3

25 Banca neutra 247*90*60 1

26 Banca neutra 35*57*70 1

27 Banca neutra c/ tábua de corte 60*85*60 1

28 Banca neutra de apoio à caixa 73*91*80 1

29 Banca neutra de canto 1

30 Banca neutra para tabuleiros 73*80*58 1

31 Banco de apoio 30*85*70 1

32 Basculante Zanussi 1

33 Batedeira Kennwood Major Electron KM800 1

34 BATEDOR INOX RIGIDO HOTEL 40 1

35 CAFETEIRA ALUMÍNIO FUNDIDO 1ª Nº 3 2L 1

36 CAFETEIRA INOX 75CL REF. 195-03 2

37 CALICE/ BALAO DEGUSTATION 41 (COGNAC) 12

38 CÂMARA COR 0.8 LUX 480 TVL-SONY 1

39 Câmara de Conservação 2

40 CANECA MESA 1,3L 12

41 CANECA PLÁSTICO C/ BICO GRADUADA 908G 1

42 Carro porta tabuleiros 24 1

43 CARRO PORTA TABULEIROS SELF SERVICE 585*800*1725 1

44 Carro transporte loiça 1

45 Carro transporte raso 1

46 CHÁVENA PORCELANA CAFÉ Nº 14 96

47 COADOR CONICO CHINES INOX 18 1

48 COLHER CAFÉ 69

49 COLHER CHA 1/2 LEITE 32

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CADERNO DE ENCARGOS

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50 COLHER GALAO 24

N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares da ESMAE quantidade

51 COLHER HOTELARIA 82 CM CABO INOX 2

52 COLHER INOX P/CAFÉ 96

53 COLHER INOX P/GALÃO 24

54 COLHER PAU POLIETILENO C/CABO INOX 80CM 0.01.205 1

55 Computador Acer 1652 - esmae 1

56 CONCHA ENFORMAR ARROZ C/MOLA 70mm 2

57 CONCHA INOX 10 2

58 CONCHA INOX 12 2

59 CONCHA INOX REF. 234-10CM 2

60 Contador de eletricidade na cantina da ESMAE 1

61 Contador para a cantina da ESMAE 1

62 CONTENTOR PLÁSTICO C/RODAS E PEDAL 120L 601/2/3P 2

63 COPO GALÃO 22CL 3150/3C 2004SCP22 48

64 COPO GALAO CANELADO 24

65 COPO PRINCIPE AF20CL 24

66 COPO TEMPERADO EMP.21 CL 150

67 COPO TUBO 29,5 CL CHICAGO 24

68 ESCAMADOR PEIXE 28 INOX 1

69 ESCORREDOR INOX REF. 814-50CM 1

70 ESCORREDOR/ALGUIDAR PERFURADO INOX 40 1

71 ESPATULA C/CURVA 512.4211.15 BRANCO 1

72 ESPATULA PLANA 20 BRANCO 1

73 ESPUMADEIRA INOX 10 2

74 ESPUMADEIRA INOX 12 2

75 ESPUMADEIRA INOX REF. 235-12CM 1

76 Esquentador Ventilado - Vulcano 1

77 Estante de alumínio 4 prateleiras 182*200*54 1

78 Estante encaixe c/ 3030*1500*500 (c*a*p)-cinza claro 1

79 Estante encaixe c/ 3030*2100*600 (c*a*p)-cinza claro 1

80 Estante encaixe c/ 780*2100*600 (c*a*p)-cinza claro 1

81 Estante Metálica 120*159*61 1

82 FACA COZINHA 206.1001.16 VERDE 1

83 FACA COZINHA 207.1000.10 AZUL 1

84 FACA COZINHA 207.1001.16 AZUL 1

85 FACA COZINHEIRO 203.2000.26 VERMELHO 1

86 FACA COZINHEIRO 204.1200.27 AMARELO 1

87 FACA CROMONIQUEL S/MESA 3

88 FACA P/COZINHA 241.300.18 2

89 FACA P/COZINHEIRO 213.1200.25 VERMELHO 1

90 FACA P/COZINHEIRO 214.1200.25 AMARELO 1

91 FACA PAO 202.5000.25 BRANCO 1

92 Fogão 2 Bicos Zanussi 1

93 Fogão 4 Bicos Zanussi 1

94 FORMA P/ TARTE F.SOLTO CAN 28 6

95 FORMA PUDIM MOLLOTOF 28 2

96 Forno Zanussi com móvel de apoio 1

97 FRIGIDEIRA FERRO TIPO HOTEL Nº 26 1

98 FRIGIDEIRA FERRO TIPO HOTEL Nº 30 1

99 FRIGIDEIRA FERRO TIPO HOTEL Nº 40 1

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CADERNO DE ENCARGOS

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100 FRISO - COLHER DE MESA 128

N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares da ESMAE quantidade

101 FRISO - COLHER DE S/ MESA 150

102 FRISO - FACA DE MESA 77

103 FRISO - FACA DE S/ MESA 143

104 FRISO - GARFO DE MESA 64

105 FRISO - GARFO DE S/ MESA 103

106 Fritadeira 1 módulo Zanussi 1

107 FUNIL INOX 14 CM 1

108 GARFO ARROZ TRAVESSA INOX 2

109 GARFO FRITOS INOX 2 DENTES 60 C/ PLAST 1

110 GARFO INOX FRITOS 50CM 1

111 Grelhador chapa Zanussi 1

112 GRELHADOR/TOSTADEIRA DUPLO DE CONTATO MISTO Fiamma 1

113 Instalação de rede para o sistema GICANT 1

114 LEITEIRA INOX DELTA N.º2-50CL 2

115 Máquina de Gelo SIMAG SC 40 1

116 MAQUINA LAVAR LOUÇA ADLER CF 400L 1

117 MAQUINA LAVAR LOUÇA Capota Zanussi 1

118 Máquinas para as cantinas 1

119 MARTELO PICAR CARNE ALUM.FUND.P/LISA 1

120 Modulo para pão e talheres 1

121 Monitor táctil LCD ELO Touchsystems ET 1215L IT 1

122 Monitor táctil LCD ELO Touchsystems ET 1529L IT 1

123 MONOLUME ZANUSSI FP/G1D 1

124 NOTEIRO PARA MAQUINA DE SENHAS DE CANTINA 1

125 PANELA ALUMÍNIO FUNDIDO 1ª Nº 8 10L 1

126 PANELA DE ALUMINIO FUNDIDO N.º26 - 11L 1

127 Pia lava-mãos com pedal 1

128 PINÇA EMPRATAR C/MOLA ALUMINIO 2

129 PINÇA EMPRATAR INOX C/MOLA 0551522370 3

130 PINÇA INOX P/SALADA CROMONIQUEL 1ª 459-R 3

131 PORTA COLHERES INOX REF. 056 1

132 PRATO DOCE N.º4-16CM REST BRANCO 100

133 PRATO DOCE N.º4-16CM REST BRANCO 50

134 PRATO RASO N.º1 24CM REST BRANCO 150

135 Quiosque multimédia Ak4170i Landscape 1

136 RALADOR INOX QUADRADO 21CM 911240 1

137 SALADEIRA ANTI CHOQUE EMPILHÁVEL 10,5 100

138 SALADEIRA VIDRO ANTI-CHOQUE P/ SOBREMESAS 10CM 114

139 TABUA PAO POLIETILENO 350x250x40 1

140 TABUA POLIETILENO AMARELO 50x35x2 1

141 TABUA POLIETILENO AZUL 50x35x2 1

142 TABUA POLIETILENO BRANCO 50x35x2 1

143 TABUA POLIETILENO VERDE 50x35x2 1

144 TABUA POLIETILENO VERMELHO 50x35x2 1

145 TABULEIRO FRITOS INOX 40x30x8 1

146 TABULEIRO INOX DESCONGELAR 60X40X10 1

147 TABULEIRO MADEIRA/MELAMINA 1ª SELF SERVICE 48X37 150

148 TABULEIRO MADEIRA/MELAMINA RECTANG. 38X27 5

149 TABULEIRO PLÁSTICO 48x37-CASTANHO 4

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CADERNO DE ENCARGOS

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150 TABULEIRO PLÁSTICO P/TALHERES C/TAMPA ACRÍLICA 2

N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares da ESMAE quantidade

151 TACHO ALUMÍNIO FUNDIDO 1ª Nº 11 10L 2

152 TACHO ALUMÍNIO FUNDIDO 1ª Nº 12 15L 2

153 TACHO ALUMÍNIO FUNDIDO 1ª Nº 17 50L 1

154 TACHO ALUMINIO FUNDIDO N.º26 - 6L 1

155 TACHO ALUMINIO FUNDIDO N.º32 - 11L 1

156 TACHO ALUMINIO FUNDIDO N.º38 - 20L 2

157 Tampa Inox GD 1/1 C11 5

158 Tampa Inox GD 1/2 C12 4

159 Teclado antivandálico com trackball e com 66 tecla 1

160 TELAS PLÁSTICO P/ESCORRER COPOS 30X30 12

161 Termoacumulador Elétrico Junkers HS 50-3B/1.6 50 Lt 1

162 TESOURA PEIXE INOX 21-19CM 1

163 TESOURA TRINCHAR CARNE Nº 2 1

164 TIGELA INOX 24 CM 1

165 TIGELA INOX REF. 155-22CM 1

166 TIGELA INOX REF. 155-25CM 1

167 TIGELA INOX REF. 155-36CM 1

168 TIGELA PORCELANA BRANCO 120

169 TIGELA PORCELANA SOPA FORTE 12CM F. 82 30

170 TORRADEIRA TOSIT D3 FIAMMA 1

171 Tubos Moedeiros e configuração de Hoopers 1

172 VARA INOX P/OVOS 40CM 1

173 Varinha Mágica 1

174 VESTIÁRIO DUPLO C/ 2 CACIFOS CINZA CLARO, INCL. TE 3

175 Vitrine Refrigerada Superior c/ 6 níveis 1

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CADERNO DE ENCARGOS

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N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares da ESTSP quantidade

1 Afiador facas 40cm 1

2 Alguidar inox 42cm 1

3 Alguidar inox 45cm 1

4 Alguidar/coador inox 42cm 1

5 ARMARIO FRIG.CONG. FRIEMO C/ 2 PORTAS 1

6 ARMARIO FRIG.CONS. FRIEMO C/ 1 PORTA (1 com porta de vidro) 2

7 ARMARIO FRIG.CONS. FRIEMO C/ 2 PORTAS 1

8 ARMARIO MURAL FRIEMO 140*62*40/200*62*40(2x) 3

9 Armário Refrig Vertical 2 portas em vidro 138*216*81 1

10 ARMARIO VERTICAL P/A LOUÇA GROSSA 200*199*60/160*199*60 2

11 BALDE P/A DETRITOS FRIEMO 1

12 Banca 1 cuba e misturadora 140*96*60 2

13 Banca 2 portas 140*88*60 1

14 Banca apoio neutra 80*87*50 1

15 Banca fechada 2 portas 200*88*60 3

16 banca movel fechada 2 portas 200*88*61 1

17 Banca neutra 1 gaveta 140*88*60 1

18 banca neutra 120*95*58 1

19 Banca refrig 4 containers+exposi145*75*157 1

20 BANCADA DE LAVAGEM C/ORIFICIO E CUBA 1

21 BULE INOX DELTA N.º2-50CL 6

22 Cabo p/ mopa 1

23 Cadeira fixa moon Azul NOVAS 21

24 Cadeira fixa moon Cinza NOVAS 22

25 Cadeira fixa moon Laranja NOVAS 21

26 Cadeira plastico azul 29

27 Cadeira plastico branco 32

28 Cadeira plastico cinzento 29

29 Cadeira plastico laranja 30

30 CAFETARIA INOS DELTA N.º2-50CL 3

31 CARRO BANHO MARI FRIEMO MOD. CBME3GN 1

32 Carro movel transporte panelas 2 níveis 85*94*53 1

33 Carro p/ mopa 1

34 CARRO P/A SUPORTE DE SACOS DE LIXO 1

35 CARRO P/A TRANSPORTE DE TABULEIROS 4

36 Cesto alum pão 1

37 Coador inox 20cm 1

38 Colher arroz 1

39 COLHER CAFÉ 14

40 COLHER CHÁ - 1/2 LEITE 6

41 colher cozinha n.º 12 1

42 Colher cozinha n.º 14 1

43 colher empratar 30cm 1

44 colher empratar 32cm 1

45 colher empratar 40cm 2

46 COLHER GALÃO 41

47 colher inox+melanina 32cm branca 1

48 Concha sopa n.º 10 1

49 CONJUNTO DE ESTANTES INOX 140*180*48 (2x) e 200*180*48 1

50 Container 32*27*10 1

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CADERNO DE ENCARGOS

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N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares da ESTSP quantidade

51 Container 53*32*10 1

52 Container 53*32*7 29

53 COPO GALAO CANELADO 10

54 COPO TEMPERADO EMP.21CL 186

55 COPO TUBO 29,5 CL CHICAGO 2519 11

56 Cortador pizza preto 1

57 cutelo preto 1

58 ELECTROCAÇADOR DE INSECTOS 1

59 Escorredor copos plastico branco raso 30*37 3

60 Espremedor citrinos Tarrigton House 1

61 espumadeira inox n.º 10 1

62 Espumadeira n.º 12 2

63 Estrado cinza 50*50*3 3

64 Estrado cinza 50*50*5 5

65 Expositor alum p/ tabuleiros Panike 70*45 1

66 Faca corte branca 39cm 1

67 Faca legumes preta 20cm 2

68 faca serrilha branca 32cm 1

69 Fervedor Inox 2,5 Lt 1

70 FORNO CONVECTOR MISTO A GÁS ZANUSSI 1

71 FRISO - COLHER DE MESA 215

72 FRISO - COLHER DE S/ MESA 168

73 FRISO - FACA DE MESA 192

74 FRISO - FACA DE S/ MESA 3

75 FRISO - GARFO DE MESA 200

76 FRISO - GARFO DE S/ MESA 1

77 garfo empratar 25cm 1

78 Garfo espeto cabo plástico 42cm 1

79 Garfo espeto inox 40cm 1

80 Grelhador Chapa Zanussi de balcão 1

81 GRELHADOR DE CONTACTO OTEL MOD.GDM 1

82 HOTTE DE CONDENSADOS HC 1120 1

83 HOTTE PARIETAL HAFS 160 1

84 HOTTE PARIETAL MP 1012 1

85 JARRO QUADRO C/ASA 1,2L C/ TAMPA 5

86 LAVA MÃOS MISTURADOR/ SIFÃO 1

87 LAVADOURO /TORNEIRA MISTURADORA /SIFÃO - PIA COM PEDAL 1

88 LEITEIRA INOX DELTA N.º4-100CL 2

89 MAQUINA CUBOS DE GELO AGION N35S 1

90 MAQUINA DE CAFE FUTURMAT 1

91 MAQUINA DE LAVAR LOUÇA ZANUSSI RTCS90ELB 1

92 MAQUINA DE SUMOS UGOLINI 1

93 MAQUINA ESPREMEDORA DE LARANJAS 1

94 MAQUINA EXTRACTORA DE BORRAS DE CAFE 1

95 MAQUINA LAVAR LOUÇA ELECTROBAR MOD.ST40PH DIHR GS 40 1

96 martelo branco 30cm 1

97 MESA C/ 1 GAVETA 2

98 Mesa cinza 140*80 27

99 MESA DE SAIDA C/ PORTAS DE CORRER apoio à maq lavar 1

100 Mesa retangular 120*70*72 cinza NOVAS 18

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CADERNO DE ENCARGOS

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N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares da ESTSP quantidade

101 Mesa/ armario c/2 prat e 2 portas de correr ou aberta 200*88*60 5

102 MODULO BANHO MARIA FRIEMO 1

103 MODULO DE CONTROLO C/1 GAVETA 1

104 MODULO NEUTRO DE CANTO 90.º 1535x750x850MM 1

105 MODULO P/TAB, TALHERES, COPOS E PAO 1

106 MODULO REFRIGERADO SER1450 1

107 MOINHO DE CAFE FUTURMAT 1

108 Monitor táctil LCD ELO Touchsystems ET 1215L IT 1

109 Monitor táctil LCD ELO Touchsystems ET 1529L IT 1

110 Mopa 1

111 pinça empratar 25cm 1

112 Pinça p/ mopa 1

113 Pinça salada 6

114 pincel manteiga 1

115 Placa eléctrica 2 discos 1

116 PRATO DOCE BRANCO PORCELANA 84

117 PRATO RASO BRANCO PORCELANA 190

118 Quiosque multimédia Ak4170i Landscape 1

119 SALADEIRA ANTI CHOQUE EMPILHÁVEL 10,5 180

120 salazar vermelho 1

121 Tabua corte branca 50*35 amarelo 1

122 Tabua corte branca 50*35 vermelho 1

123 TABULEIRO PLASTICO 48x37-CASTANHO 335

124 Tabuleiro raso 27,5*20 1

125 Tabuleiro raso 43,5*34,5 6

126 Tabuleiro raso 52,5*32,5 1

127 Tabuleiro raso 60*40 1

128 tabuleiro refeição 26,6*37,5 60

129 tabuleiro refeição 37,5*48,5 20

130 tabuleiro refeição 40*30 92

131 Tampa container 53*32 8

132 tenaz empratar inox 30cm 1

133 tenaz empratar inox 40cm 2

134 TIGELA PORCELANA BRANCO 165

135 TORRADEIRA DUPLA OTEL MOD.TM12 1

136 Tostadeira 2 modulos 1

137 vara bater inox 45cm 1

138 Ventilador exterior para a Hotte de Exaustão 1

139 VESTIÁRIO TRIPLO C/ 6 CACIFOS (2AZUL, 2AMARELO, 2VERMELHO) 1

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CADERNO DE ENCARGOS

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N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares da ESTGF quantidade

1 Aba de saída de louça 1

2 Aba pre-lavagem c/ duche extensível 1

3 Abra-latas normal 2

4 Alguidar Inox Ref 815-40 cm 24

5 ALGUIDAR PLÁSTICO MAXI 55CM LR 458 1

6 ALGUIDAR PLÁSTICO MAXI 60CM LR 486 - DOMPLEX 1

7 ARCA FRIGORÍFICA LINHA BRANCO (Princesse) 1400*600 2

8 Armario 6 cacifos 100*180*40 1

9 Armario de louça c/ Portas 100*200*42 3

10 Armario fechado c/ portas 1

11 Armario Frigorifico Congelação 1

12 Armario Frigorifico Refrigeração 3

13 Armario louça mural c portas 1

14 Balança de Chão 1

15 Balcão refrig com vitrine246*83*111 1

16 Balde plástico ecoponto c/pedal 52Lt 777 1

17 Banca 1 cuba 200*60*88 1

18 Banca banho-maria 4 com+vitrine150*75*116 1

19 Banca c/ gaveta p/ borras 112*55*90 1

20 Banca refrig com vitrine 120*76*210 1

21 Banca refrigerada com 1 porta e 4 containers peq 100*75*91 1

22 Bancada fechada c/ portas de correr 140*60*86 1

23 BANDEJA INOX RECTANGULAR REF. 138 6

24 Batedeira de bancada Sammic 1

25 BRANCO CHÁVENA PORCELANA CAFÉ Nº 4 57

26 Bule 2

27 BULE INOX 60 CL REF. 196-02 6

28 CADEIRA FIXA SHELL S/ BRAÇOS COR BEJE E ESTRUT. CO 19

29 CADEIRA FIXA SHELL S/ BRAÇOS COR BRANCA E ESTRUT. 19

30 CADEIRA FIXA SHELL S/BRAÇOS COR LARANJA E ESTRUTUR 19

31 CADEIRA FIXA SHELL S/BRAÇOS COR VERDE E ESTRUT. PI 20

32 Cafeteira 2

33 CAFETEIRA INOX 75CL REF. 195-03 1

34 Cafeteira n.º 3 1

35 Carro Balde Detritos com Pedal 4

36 Carro Balde Detritos sem Pedal 1

37 CARRO INOX FECHADO NAS LATERAIS E ATRÁS C/ CALHAS P/TABULEIROS 595*400*1740 1

38 CARRO P/TRANSPORTE 32 TABULEIROS 1

39 CARRO TRANSPORTE 24 TABULEIROS 2

40 CESTO P/TALHERES S/ASAS 8 DIVIS. 5019 2

41 CHÁVENA CHÁ PORCELANA BRANCA 11/2 23

42 Coador chinês Inox 23 515023 650-24Cm 1

43 Coador de rede dupla T/Inox 30cm 1

44 Coador rede dupla T/Inox 25 Cm 1

45 Colher cozinha melamina 36 320101 1

46 COLHER CROMONIQUEL P/SOPA 109

47 COLHER CROMONIQUEL S/MESA 58

48 COLHER INOX P/ CHÁ 1*12 5

49 COLHER INOX P/CAFÉ 1*12 9

50 COLHER INOX P/GALÃO 33

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CADERNO DE ENCARGOS

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N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares da ESTGF quantidade

51 colher inox+plastico 85cm 1

52 colher molheira inox 41cm 1

53 Colher molho 40cm 1

54 Colher pau polietileno c/cabo Inox 100cm 0.01.206 1

55 COLHER PAU POLIETILENO C/CABO INOX 60CM 0.01.201 1

56 Computador Acer 1652 - estgf 1

57 Concha Inox Ref. 234-10 cm 1

58 Concha Inox Ref. 234-14 Cm 1

59 Concha medidora de arroz ref. 1/10 2

60 Concha medidora de arroz ref. 1/8 2

61 Container 53*32*10 2

62 Container 53*32*16 4

63 CONTAINER INOX GN 1/1-100 2

64 CONTAINER INOX GN 1/1-65 3

65 CONTAINER INOX GN 1/2-65 2

66 COPO GALÃO 22CL 3150/3C 2004SCP22 1*48 31

67 copo porta-talheres inox 1

68 COPO VIDRO EMPILHÁVEL ANTI-CHOQUE 20CL 174

69 Cortadora de legumes 1

70 Cutelo 313.2220.20 Vermelho 1

71 DESCAROÇADOR INOX DE MAÇÃ 1

72 Descascador legumes manual 3

73 Descascadora de batatas 1

74 dispensador canela 1

75 Electroculador de Insectos 1

76 ELECTROINSECTISIDA MODELO 701-FLY 2X15W 1

77 ESCAMADOR DE PEIXE 891.1098.26 BRANCO 1

78 escorredor copos 30*30 1

79 Escorredor Inox Ref. 814-50Cm 2

80 ESPÁTULA 512.4100.22 BRANCO 2

81 ESPÁTULA DOBRADA 512 4110.19 BRANCO 2

82 ESPÁTULA PEIXE 638677 1

83 Espumadeira Inox p/ Fritos Ref. 240 1

84 Espumadeira Inox Ref 235-10 cm 1

85 Espumadeira Inox Ref. 212 cm 1

86 Estanteria p/ despensa 5

87 FACA C/SERRA P/ PÃO 1

88 Faca corte branca 30cm 1

89 faca corte cabo preto 19cm 1

90 faca corte preta 22 cm 1

91 Faca cozinha vermelha 37cm 1

92 FACA CROMONIQUEL P/CARNE 116

93 FACA CROMONIQUEL S/MESA 136

94 Faca p/cozinha 216.1000.10 Verde 1

95 Faca p/cozinheiro 213.1200.20 Vermelho 1

96 Faca p/cozinheiro 214.1200.25 Amarelo 1

97 Faca p/cozinheiro 216.1200.20 Verde 1

98 Faca p/cozinheiro 217.1200.25 Azul 1

99 faca pão cabo preto 33cm 1

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CADERNO DE ENCARGOS

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N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares da ESTGF quantidade

100 FERVEDOR ALUMÍNIO FUNDIDO 1ª Nº1 1,5 L 1

101 FIAMBREIRA CGSP-250 1

102 Fogão Industrial Aéreo Zanussi 8 bicos 1

103 FORMA DE PÃO DE LÓ ALUMÍNIO C/CANO Nº 30 1

104 Frigideira Anti-Aderente 30cm Nº 2 1

105 Frigideira Anti-Aderente 42cm Nº 4 1

106 Frigideira Anti-aderente 50cm nº 5 1

107 Fritadeira electrica - Forves Mod.FLT 20BS 1

108 GARFO CROMONIQUEL P/CARNE 130

109 GARFO CROMONIQUEL S/MESA 144

110 Garfo Inox de Fritos 50 cm 1

111 Garfo sobremesa 3

112 Grelhador Horizontal - OLIS 72/10FTG 1

113 Grelhas forno 59*36 5

114 JARRO PLÁSTICO C/BICO GRADUADO 908G 1

115 Lava Maos c/ pedal 1

116 Lavadouro 1 cuba c/ torneira cotovelo 3

117 Lavadouro industrial c/ duche extensível 1

118 LEITEIRA INOX 75CL REF. 193-03 1

119 Maq lavar OMNIWASH QUATTRO 1

120 Maquina lavar louça de Capota 1

121 Máquinas para as cantinas 1

122 Medidor plastico 1lt 1

123 MESA 1200*800 TERMOLAMINADO CINZA E ESTR. PINTADA 20

124 mesa faia 80*60*75 1

125 Mesa neutra apoio descascadora 120*60*44 1

126 Mesa neutra de apoio à Fritadeira 68*70*85 1

127 Mesa neutra p/ Snack Bar 60*85*56 1

128 Mesa neutra p/ zona lavagem 60*70*87 (canto) 1

129 Mesa neutra para zona prep. Sobremesas 60*60*60 1

130 Modulo caixa 38*45*76 1

131 Módulo tabuleiros, talheres e pão 1

132 Monitor táctil LCD ELO Touchsystems ET 1215L IT 1

133 Monitor táctil LCD ELO Touchsystems ET 1529L IT 1

134 NOTEIRO PARA MAQUINA DE SENHAS DE CANTINA 1

135 Pack discos p/ cortadora de legumes 1

136 PALETE PLÁSTICO 1200*800*150 620 UNIVERSAL 1

137 Panela 25cm 1

138 PANELA ALUMÍNIO FUNDIDO 1ª Nº 11 20L 1

139 Panela Alumínio Fundido 1ª Nº 13 30L 1

140 PANELA ALUMÍNIO FUNDIDO 1ª Nº 8 10L 1

141 Pinça de Empratar Inox c/Mola 0551522370 3

142 PINÇA INOX P/ BOLO CROMONIQUEL 1ª 460-R 4

143 Pinça Inox p/ Salada Cromoniquel 1ª 459-R 4

144 pincel plastico (manteiga) 1

145 PIRES CAFÉ EM PORCELANA BRANCO 49

146 Pires meia-leite 12

147 Placa Polietileno Branco 60*40*2 1

148 PLACA POLIETILENO BRANCO 60X40X2 CORES(amarela,vermelha,verde) 3

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CADERNO DE ENCARGOS

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N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares da ESTGF quantidade

149 Placa Polietileno Cores 60*40*2 Azul 1

150 PORTA TALHERES INOX MREF. 056 1

151 PRATO PORCELANA HOTEL DOCE N.4 F. 82 17

152 PRATO PORCELANA HOTEL RASO Nº 1 F. 82 111

153 Quiosque multimédia Ak4170i Landscape 1

154 RACK PLÁSTICO 25 COMP. 63025 3

155 Ralador Inox Quadrado 21cm 911240 1

156 rapa-tachos plastico 21cm 1

157 SALADEIRA VIDRO ANTI-CHOQUE P/ SOBREMESAS 10CM 159

158 TABULEIRO 48*37 BEJE 82

159 TABULEIRO 48*37 CASTANHO 137

160 Tabuleiro fritos 59*29*5 2

161 TABULEIRO INOX 60*40*6 10

162 Tabuleiro Inox Descongelar 60*40*10 1

163 TABULEIRO PLÁST P/ TALHERES C/ TAMPA ACRÍLICA(sem tampa) 2

164 TABULEIRO PLÁSTICO FORTE 40*30 CORES 26

165 TABULEIRO/ESCORREDOR INOX P/FRITOS 60X40X8 Medidas diferentes 2

166 Tabuleiros p/ maq lavar 48*11 amarelo 1

167 Tabuleiros p/ maq lavar 48*11 azul 1

168 Tabuleiros p/ maq lavar 48*11 branco 2

169 TABULEIROS PLÁSTICOS 50

170 tacho 15cm 1

171 Tacho Alumínio Fundido 1ª nº 11 10L 1

172 Tacho Alumínio Fundido 1ª nº 12 15L 1

173 TACHO ALUMÍNIO FUNDIDO 1ª Nº 14 25L 2

174 Tacho Alumínio Fundido 1ª nº 16 40L 1

175 Tacho n.º 14 1

176 Tampa containers 53*32 4

177 Teclado antivandálico com trackball e com 66 tecla 1

178 TELAS PLÁSTICA 30*30 P/ESCORRER COPOS 4

179 TIGELA INOX REF. 155-25 CM 1

180 TIGELA INOX REF. 155-30 CM 1

181 TIGELA INOX REF. 155-36 CM 1

182 TIGELA NOX REF. 155-22 CM 1

183 TIGELA PORCELANA SOPA FORTE 12CM F. 82 66

184 Tijela sobremesa vidro com pé 29

185 Tijela sopa porcelana 2 asas 33

186 Tostadeira 2 modulos 1

187 Tubos Moedeiros e configuração de Hoopers 1

188 VARA INOX 40CM 82340 1

189 Varinha Magica Industrial SAMMIC 1

190 VIRA FRITOS 638673 1

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CADERNO DE ENCARGOS

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N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares do ISCAP quantidade

1 ABRE LATAS INDUSTRIAL 327 1

2 Afiador Faca 1

3 ALGUIDAR INOX REF. 815-40CM - QTD 2 2

4 ALGUIDAR INOX REF. 815-50CM - QTD 2 2

5 ALGUIDAR PLÁSTICO MAXI 55CM LR458 - QTD 2 2

6 Arca Congelação Horizontal - QTD 2 2

7 Arca Frig Vertical Pepsi 1

8 Armário Inox p/ produtos limpeza Med. 1400*600*2000 1

9 Armário/cacifo 2 portas desdobr 1

10 Armário/cacifo 2 portas desdobr 1

11 Balança 1

12 Banca 1 cuba 100cm 1

13 Banca 1 cuba 117cm 1

14 Banca 1 cuba 127 cm 1

15 Banca 1 cuba 140cm 1

16 Banca 1 cuba 240 cm 1

17 Banca 2 cubas 140cm 1

18 Banca 2 cubas grandes 140cm 1

19 Banca 4 portas 200cm 1

20 Banca apoio à caixa 72 cm 1

21 banca apoio neutra 2 gavetas 259cm 1

22 Banca apoio neutra c/ 1 gaveta 120cm 1

23 Banca apoio neutra c/ 1 gaveta 200cm 1

24 Banca banho-maria 4 containers 144,5 cm - QTD 2 2

25 Banca c/ 2 cubas 250 cm 1

26 Banca c/ gaveta p/ borras 365cm 1

27 Banca com 4 portas 240cm 1

28 Banca de apoio neutra 140cm 1

29 Banca de apoio neutra 90cm - QTD 3 3

30 Banca detritos 138cm 1

31 Banca estufa 4 portas + expositor 145 cm 1

32 Banca neutra 140*87*60 1

33 Banca neutra 164*67*66 1

34 Banca para detritos + gaveta 180cm 1

35 Banca refrig 2 portas 217 cm 1

36 Banca refrig 4 portas 243 cm 1

37 Banho Maria de balcão c/ 4 panelas S. Paulo BMA 04 - QTD 2 2

38 Basculante Zanussi 1

39 Batedeira - Kenwood Major Electron KM800 1

40 BULE INOX 60CL REF. 196-02 - QTD 4 4

41 Cacifo 2 portas 1

42 Cacifo 3 portas - QTD 3 3

43 CAFETEIRA ALUMINIO FUNDIDO 1ª Nº 3 2L 1

44 CAFETEIRA INOX 75CL REF. 195-03 - QTD 2 2

45 Camara de Congelação 1

46 Camara de Conservação 1

47 Camara de conservação 2 portas 1

48 CARRO AÇO INOX P/ 32 TABULEIROS 38X27 FECHADO 1

49 CARRO AÇO INOX P/ 32 TABULEIROS 48X37 - QTD 4 4

50 CARRO BALDE DETRITOS COM PEDAL 1

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CADERNO DE ENCARGOS

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N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares do ISCAP quantidade

51 CARRO BANHO MARIA COM ESTUFA 1

52 Carro de apoio movel 1

53 Carro transporte tabuleiros forno 1

54 Cesto p/ talheres s/ Asas c/ 8 divis. 5019 - QTD 2 2

55 CHÁVENA PORCELANA 1/2 LEITE - QTD 10 10

56 CHÁVENA PORCELANA CAFÉ Nº 4 - QTD 17 17

57 COADOR CHINÊS INOX 23 515023 650-24CM 1

58 COADOR REDE DUPLA T/INOX 25CM 1

59 COADOR REDE DUPLA T/INOX 30CM 1

60 COLHER CROMONIQUEL P/SOPA - QTD 202 202

61 COLHER CROMONIQUEL S/MESA - QTD 142 142

62 COLHER INOX EMPRATAR REF. 236-12CM - QTD 2 2

63 COLHER INOX P/CAFÉ 1*12 - QTD 114 114

64 COLHER INOX P/GALÃO - QTD 30 30

65 COLHER PAU POLIETILENO C/CABO INOX 100CM 0.01.206 1

66 COLHER PAU POLIETILENO C/CABO INOX 80CM 0.01.205 1

67 colheres chá 1

68 Computador Acer 1652 - iscap 1

69 CONCHA INOX REF. 234-10CM - QTD 3 3

70 CONCHA INOX REF. 234-14CM 1

71 Concha Medidora de Arroz Ref. 1/10 - QTD 2 2

72 CONCHA MEDIDORA DE ARROZ REF. 1/8 - QTD 2 2

73 Concha sopa med 1

74 Container banhos-maria - QTD 10 10

75 CONTAINER - QTD 3 3

76 Container Inox GN 1/1-65 - QTD 4 4

77 Container Inox GN 1/2-65 c/ Suporte Travessão - QTD 4 4

78 CONTENTOR PLÁSTICO C/RODAS E PEDAL 120L 601/2/3P - QTD 4 4

79 COPO GALÃO 22CL 3150/3C 2004SCP22 1*48 - QTD 70 70

80 COPO VIDRO EMPILHÁVEL ANTI-CHOQUE 20 CL - QTD 10 10

81 COPOS VIDRO EMPILHÁVEL ANTI-CHOQUE 20 CL - QTD 250 250

82 Cortador Legumes SAMMIC CA-300 1

83 CORTADORA DE CARNES FRIAS LUSSO TYPE 25GS DOM ANNO 1

84 CUTELO 313.2220.20 VERMELHO 1

85 Descascadora de Batatas 1

86 Dispensador de canela - QTD 3 3

87 DOMPLEX-ALGUIDAR PLÁSTICO MAXI 60CM LR 486 - QTD 2 2

88 Escamador de Peixe 891.1099.19 Branco 1

89 ESCORREDOR INOX REF. 814-50CM - QTD 2 2

90 Espátula Curva 11 cm - QTD 2 2

91 espatula grelhador 1

92 ESPUMADEIRA - QTD 3 3

93 ESPUMADEIRA INOX REF. 235-12CM 1

94 ESPUMADEIRA INOX REF. 235-14CM 1

95 Estante 6 prateleiras 100*200 1

96 Estante para loiça grossa 200cm 1

97 Estantes 180*200*50 - QTD 2 2

98 Estantes 5 prateleiras 1m - QTD 2 2

99 Estantes 5 prateleiras 2m 1

100 Estantes 5 prateleiras 4m 1

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CADERNO DE ENCARGOS

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N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares do ISCAP quantidade

101 Estantes/prateleiras murais 100 cm - QTD 3 3

102 ESTORES LAMINADOS - QTD 7 7

103 ESTRADO PLÁSTICO ALTO 50X50X5 REF. 964 - QTD 6 6

104 Expos balcão neutro KOSMOS VEN510 500*350*200 1

105 Expos balcão refrig VCLC4 1085*396*245 - QTD 2 2

106 FACA C/SERRA PÃO 241.5322.20 - QTD 2 2

107 FACA CROMONIQUEL P/CARNE - QTD 245 245

108 FACA CROMONIQUEL S/MESA - QTD 270 270

109 FACA P/COZINHA 216.1000.10 VERDE - QTD 4 4

110 FACA P/COZINHEIRO 213.1200.20 VERMELHO - QTD 2 2

111 FACA P/COZINHEIRO 213.1200.25 VERMELHO - QTD 2 2

112 FACA P/COZINHEIRO 214.1200.25 AMARELO 1

113 FACA P/COZINHEIRO 216.1200.20 VERDE - QTD 2 2

114 Fogão 2 bicos SICOMEX 1

115 Fogão 8 bicos FAGOR 1

116 FORMA DE PÃO DE LÓ ALUMÍNIO C/CANO Nº30 - QTD 4 4

117 Forno de convecção BERTO 1

118 FRIGIDEIRA FERRO TIPO HOTEL Nº 26 - QTD 2 2

119 FRIGIDEIRA FERRO TIPO HOTEL Nº 30 1

120 FRIGIDEIRA FERRO TIPO HOTEL Nº 40 1

121 frigideiras peq 1

122 FRIGORIFICO FD 291 NFX FAGOR 1

123 Frigorífico Hoover 1

124 Fritadeira Dupla 1

125 Fritadeira dupla SICOMEX 1

126 Funil 1

127 GARFO CROMONIQUEL P/CARNE - QTD 224 224

128 GARFO CROMONIQUEL S/MESA - QTD 260 260

129 GARFO INOX FRITOS 50CM 1

130 Grelhador Chapa FAGOR 1

131 Grelhador Chapa SICOMEX 1

132 Jarro Plástico c/ Bico Graduado 908G 1

133 KIT VIDRO + PRUMO 1

134 LEITEIRA INOX 75CL REF. 193-03 - QTD 2 2

135 Maquina Lavar campânula FAEMA 401 1

136 Maquina Lavar loiça capota FAEMA 1201 1

137 Máquinas para as cantinas 1

138 Marmita sopa FAGOR 1

139 MESA NEUTRA 180*86*65 1

140 Módulo Inox Porta Tabuleiros+Talheres+Pão 65*165*70 1

141 Monitor táctil LCD ELO Touchsystems ET 1215L IT 1

142 Monitor táctil LCD ELO Touchsystems ET 1529L IT 1

143 Monovolume 1

144 NOTEIRO PARA MAQUINA DE SENHAS DE CANTINA 1

145 PANELA ALUMÍNIO FUNDIDO 1ª Nº08 10L - QTD 2 2

146 PANELA ALUMÍNIO FUNDIDO 1ª Nº11 20L 1

147 PANELA ALUMÍNIO FUNDIDO 1ª Nº13 30L 1

148 Panela Sopa 1

149 PINÇA EMPRATAR INOX C/MOLA 0551522370 - QTD 9 9

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CADERNO DE ENCARGOS

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N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares do ISCAP quantidade

150 PINÇA INOX P/BOLO CROMONIQUEL 1ª 460-R - QTD 2 2

151 PINÇA INOX P/SALADA CROMONIQUEL 1ª 459-R - QTD 1 1

152 pincel manteiga 1

153 Pio Lava Mãos Med. 400*400*935 - QTD 2 2

154 pires meia leite - QTD 7 7

155 PLACA POLIETILENO BRANCO 60X40X2 CORES - QTD 4 4

156 PORTA COLHERES INOX REF. 056 1

157 PORTA COLHERES INOX REF. 056 1

158 Prato francesinha - QTD 17 17

159 PRATO PORCELANA HOTEL DOCE Nº 4 F.82 - QTD 30 30

160 PRATO PORCELANA HOTEL RASO Nº 1 F.82 - QTD 137 137

161 Prato raso grd - QTD 13 13

162 Quadro Parede 4-A4 Acrílico 1

163 Quiosque multimédia Ak4170i Landscape 1

164 Rack Base Plástico 25 comp. 63025 - QTD 3 3

165 Rack Base Plástico p/ Travessas e Pratos Ref. 633 1

166 Rack Base Plástico p/ Travessas e Pratos Ref. 633 1

167 Rack Base Plástico p/ Travessas e Pratos Ref. 633 1

168 Rack Base Plástico p/ Travessas e Pratos Ref. 633 - QTD 3 3

169 RALADOR INOX QUADRADO 21CM 911240 - QTD 3 3

170 SALADEIRA VIDRO ANTI-CHOQUE 10CM P/ SOBREMESAS-QTD 103 103

171 Secretária - QTD 2 2

172 Serra-ossos AMB 1

173 TABULEIRO INOX 60X40X6 - QTD 4 4

174 TABULEIRO INOX DESCONGELAR 60X40X10 - QTD 4 4

175 TABULEIRO MADEIRA/MELAMINA 1ª SELF SERVICE 48X37-QTD 220 220

176 TABULEIRO MADEIRA/MELAMINA RECTANG. 38X27 CASTANHO-QTD 80 80

177 TABULEIRO PLÁSTICO P/TALHERES C/TAMPA ACRÍLICA - QTD 4 4

178 TABULEIRO/ESCORREDOR INOX P/FRITOS 60X40X8 - QTD 2 2

179 Tabuleiros do forno grd - QTD 10 10

180 tabuleiros do forno peq - QTD 3 3

181 TACHO ALUMINIO FUNDIDO 1ª Nº 11 10L - QTD 2 2

182 TACHO ALUMINIO FUNDIDO 1ª Nº 12 15L - QTD 2 2

183 TACHO ALUMINIO FUNDIDO 1ª Nº 14 25L - QTD 2 2

184 TACHO ALUMINIO FUNDIDO 1ª Nº 16 40L 1

185 TACHO ALUMINIO FUNDIDO 1ª Nº 17 50L 1

186 tampas dos containers - QTD 13 13

187 Tarteira - QTD 3 3

188 Teclado antivandálico com trackball e com 66 tecla 1

189 TELAS PLÁSTICO P/ESCORRER COPOS 30X30 - QTD 10 10

190 Termoacumulador 1

191 TESOURA COZINHA P/PEIXE 22CM - QTD 2 2

192 TIGELA INOX REF. 155-22 CM 1

193 TIGELA INOX REF. 155-25 CM 1

194 TIGELA INOX REF. 155-30 CM 1

195 TIGELA INOX REF. 155-36 CM 1

196 TIGELA PORCELANA SOPA FORTE 12CM F.82- QTD 152 152

197 TORRADEIRA DUPLA FIMAR TOP 623050 M 1

198 TOSTADEIRA MISTA FIMAR PE 50R230400MT 1

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CADERNO DE ENCARGOS

Página 142 de 154

N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares do ISCAP quantidade

199 Tubos Moedeiros e configuração de Hoopers 1

200 VARA INOX 40CM P/OVOS 1

201 Varinha SAMMIC 1

202 Ventilador c/ motor de duas velocidades 1

203 VITRINA REFRIGERADA SELF 1

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CADERNO DE ENCARGOS

Página 143 de 154

N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares do ISEP quantidade

1 Abre latas de mesa industrial p/ bancada 1

2 Alguidar simples inox 40 - Qtd. 2 2

3 Arca congeladora horizontal Fricon THC 420-1260*730*900 1

4 Armário Arrum 2 portas 102x112x100 1

5 ARMÁRIO FRIGORÍFICO EXPOSITOR 1103*694*2010 1

6 Armário Frigorífico Refrigeração Friemo AFV700 680*800*2100 1

7 ARMÁRIO VERTICAL PARA LOUÇA 1000*420*2000 - QTD 3 3

8 Assadeira inox rect. c/ asas 32*25*5,5 cm - Qtd. 2 2

9 Assadeira inox rect. c/ asas 37*28*5,7 cm - Qtd. 2 2

10 Assadeira inox rect. c/ asas 43*32*6 cm - Qtd. 2 2

11 BAIAS SEPARADORAS AÇO INOX 40*9000 1

12 Balança Simão Vaz 1

13 Balcão Banho Maria com 5 containers - QTD 2 2

14 Balde do lixo c/ rodas e pedal 1

15 Balde do lixo c/ rodas e pedal 120L-tampa Amarela (Trilla) 1

16 Balde do lixo c/ rodas e pedal 120L-tampa verde (Trilla) 1

17 Balde do lixo c/rodas e pedal 120L-tampa Azul (Trilla) 1

18 Banca 1 cuba c/ misturadora 150*80*90 1

19 Banca apoio Maq Lavar 1410x800x870 - QTD 2 2

20 Banca apoio recepção tabuleiros e detritos 160*80*90 1

21 Banca bebidas pressão 1820x860x1200 1

22 Banca c/ Misturadora + aplicação 226 cm 1

23 Banca c/ pia + misturadora 2270x800x870 1

24 Banca caixa reg c/ 2 gavetas 1430x860x880 1

25 Banca central arrumos 2 portas 1100x600x900 1

26 Banca central c/ gaveta detritos 2150x600x900 1

27 Banca com 1 cuba 70*70*90 1

28 Banca com 2 cubas 139*70*90 - QTD 2 2

29 Banca com pia 2400x600x900 1

30 Banca com vidro expositor 1000x860x1200 1

31 Banca com vidro expositor 1020x860x1200 1

32 Banca de apoio 1

33 Banca de Apoio - QTD 2 2

34 Banca de Apoio 115*80*83 1

35 Banca de Apoio 140*40*101 1

36 Banca de Apoio 140*70*89 - QTD 2 2

37 Banca de Apoio 150*47*89 1

38 Banca de Apoio 200*40*101 1

39 Banca de apoio 200x40*101 1

40 Banca de apoio 220*40*101 1

41 Banca de Apoio 240*40*85 1

42 Banca de apoio 250x700 1

43 Banca de Apoio 268*70*101 1

44 Banca de Apoio 94*70*90 1

45 Banca de Apoio Movel 120*70*87 1

46 Banca de Apoio Movel 185*60*90 1

47 Banca de linha sem portas 180*70*93 1

48 Banca de recepção loiça c/ portas 1920x600x900 1

49 Banca frigo 2000x650x1010 - QTD 5 5

50 Banca neutra 1100x700x900 1

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CADERNO DE ENCARGOS

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N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares do ISEP quantidade

51 Banca neutra 118*80*90 1

52 Banca neutra 1400x400x1010 - QTD 3 3

53 Banca neutra 1400x650x1010 - QTD 5 5

54 Banca neutra 2000x400x1010 - QTD 7 7

55 Banca neutra 2000x500x1010 - QTD 4 4

56 Banca neutra 2000x650x1010 - QTD 5 5

57 Banca neutra 2400x500x1010 1

58 Banca p/ detritos 1600x600x870 1

59 Banca p/ maq café+borras+pia 2570x860x1200 1

60 Banca pia 90*70*90 1

61 Banca pia com balcão 140*70*90 - QTD 3 3

62 banca simples do balcão 1820x860x1200 1

63 BANCADA ARMÁRIO NEUTRA 110*90*60 1

64 Bancada armario neutra p/ frono pizza 1020*1150*1000 1

65 BANCADA NEUTRA 1000*900*900/1140 - QTD 2 2

66 BANCADA NEUTRA 1100*700*900 1

67 BANCADA NEUTRA 1200*800*950 1

68 BANCADA NEUTRA c/ gaveta p/ pão 2150*600*900 1

69 BANCADA NEUTRA c/ pia e porta 2400*600*900 1

70 Basculante - QTD 2 2

71 BATEDEIRA DE BANCADA Sammic BM-5E 1

72 Batedeira Kennwood 1

73 Batedor inox rígido hotel 40 1

74 Batedor inox rígido hotel 45 1

75 Bivolume SILKO - QTD 2 2

76 Bule Inox 25cl - Qtd. 24 24

77 Bule Inox 50CL - Qtd. 24 24

78 Bule Inox 75 CL - Qtd. 12 12

79 Cacifo 1 Porta - QTD 10 10

80 Cacifo 3 Portas 1

81 Cacifo 3 Portas - QTD 5 5

82 Cadeira para cafetaria Jolie Faia - QTD 48 48

83 Cadeira para cafetaria Jolie Zebrano - QTD 47 47

84 CAFETEIRA ALUMÍNIO FUNDIDO Nº 4 - 1,5 L 1

85 Câmara de refrigeração 1

86 Câmara de refrigeração - QTD 2 2

87 Campanula e Condutas Ligação à Campanula (Hotte) 1

88 CAMPANULA PARA EXAUSTÃO 1700*1100 1

89 Caneca de Mesa 1,3 L - Qtd. 24 24

90 Caneca plástico c/ bico graduada 908G 1

91 Carro 86x54x174 p/ 32 tabuleiros 48x37 - QTD 2 2

92 Carro aço inox 860*540*1740 p/ 32 tabuleiros 48*37 - QTD 2 2

93 CARRO BALDE DETRITOS C/ PEDAL - Qtd. 8 8

94 Carro Banho Maria c/ Estufa (c/ 3 containers) Friemo CBME3GN 1

95 Carro movel banho maria 3 containers 1

96 Carro Tipo Zorra (gén. empilhadora) 1

97 CHAVENA C/ PIRES CAFE PORC. BRANCO - Qtd. 240 240

98 CHAVENA MEIA DE LEITE PORCELANA - Qtd. 240 240

99 Coador Cónico Chinês inox 26 1

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CADERNO DE ENCARGOS

Página 145 de 154

N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares do ISEP quantidade

100 Coador Inox 10 Cm 1

101 Coador Inox 14 Cm 1

102 Coador Inox 18 cm 1

103 Cocha Inox 14 - Qtd. 2 2

104 COLHER CROMONIQUEL P/ SOBREMESA - Qtd. 500 500

105 COLHER CROMONIQUEL P/ SOPA - Qtd. 500 500

106 Colher de arroz hotel c/ gancho profissional - Qtd. 2 2

107 COLHER DE CAFÉ - Qtd. 240 240

108 COLHER DE CHÁ - Qtd. 240 240

109 Colher de polietileno 045*1,5 cm - Qtd. 2 2

110 Colher Galão - Qtd. 120 120

111 Colher hotelaria 65 cm cabo inox - Qtd. 2 2

112 Colher polietileno 080*2 cm - Qtd. 2 2

113 Computador Acer 1652 - isep 1

114 Concha Inox 10 - Qtd. 3 3

115 Concha Inox 12 - Qtd. 3 3

116 Container 1/1-150 mm c/Tampa - Qtd. 3 3

117 COPO CONICO 25 CL - Qtd. 240 240

118 COPO DE VIDRO ANTI-CHOQUE EMPILHÁVEL 20 CL - Qtd. 500 500

119 COPO GALÃO - Qtd. 120 120

120 COPO TUBO 31 CL - Qtd. 120 120

121 Corta Verduras Juliana - Qtd. 2 2

122 Cortadora de legumes 1

123 CORTADORA MANUAL P/A QUEIJO Rheminghaus start Cheese 1

124 COZEDOR DE PASTA ELÉCTRICO-EMME 400*700*900 1

125 Cutelo 20 cm c/ polietileno vermelho 1

126 Descacadora de Batatas 1

127 Descascador de Legumes Inox 1

128 Escamador de peixe 19 cm - Qtd. 2 2

129 Escorredor/Alguidar perfurado inox 40 - Qtd. 2 2

130 Escova aço inox p/grelhador cabo borracha 1

131 ESPÁTULA INOX P/ MANTEIGA - Qtd. 3 3

132 Espátula Plana 20 Branco - Qtd. 2 2

133 Espremedora de citrinos automático "Basic" 1

134 Espumadeira de hotel p/ fritos 14 cm - Qtd. 2 2

135 Espumadeira inox 10 - Qtd. 3 3

136 Espumadeira Inox 12 - Qtd. 3 3

137 Espumadeira Inox 14 - Qtd. 2 2

138 Estantes de arrumação 100x200 - QTD 2 2

139 Estrado plástico cinza 50*50*4,8 cm-964 - Qtd. 8 8

140 Estrutura Fechada Para Banho Maria Existente - QTD 2 2

141 Extintor Pó Quimíco ABC 6kg - QTD 6 6

142 Extintor Pó Quimíco ABC tecto 9 kg 1

143 Faca cozinheiro 25 cm cabo plast. vermelho 1

144 FACA CROMONIQUEL P/ CARNE - Qtd. 500 500

145 FACA CROMONIQUEL P/ SOBREMESA - Qtd. 500 500

146 Faca de cozinha 10 cm c/plast. vermelho 1

147 Faca de cozinha 12 azul - Qtd. 2 2

148 Faca de cozinha 16 azul 1

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CADERNO DE ENCARGOS

Página 146 de 154

N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares do ISEP quantidade

149 Faca de Cozinha 16 cm Cabo plástico amarelo 1

150 Faca de Cozinha Inox 25 Cm - Qtd. 2 2

151 Faca de cozinha verde 1

152 Faca de cozinheiro 16 cm cabo plast. vermelho 1

153 Faca de Cozinheiro 25 Cm cabo plástico amarelo - Qtd. 2 2

154 faca de legumes 10 verde - Qtd. 6 6

155 Faca de pão 20 cm c/ cabo plástico branco 1

156 Faca de Pão 25 CM - Qtd. 3 3

157 Faca de peixe c/ serilha 25 Azul - Qtd. 2 2

158 Faca legumes 10 Cm Cabo Plast. Branco - Qtd. 2 2

159 Faca Pão 20 CM - Qtd. 3 3

160 Fogão 4 bicos 1

161 FORNO CONVETOR Zanussi FCFE 101-0 1

162 FORNO ELÉCTRICO PARA PIZZAS 1010*1120*770 1

163 Forno Juno c/ armario 1

164 Forno para Pizzas 1

165 FORNO ZANUSSI MOD. FCS101EX 1

166 Frigideira hotel anti-aderente 24 - Qtd. 2 2

167 Frigideira hotel anti-aderente 36 1

168 Frigideira hotel anti-aderente 40 1

169 Frigideira hotel anti-aderente 50 1

170 Fritadeira dupla SILKO 1

171 Fusil p/ afiar 26 Branco - 10" 1

172 GARFO CROMONIQUEL P/ CARNE 500

173 GARFO CROMONIQUEL P/ SOBREMESA - Qtd. 500 500

174 Garfo fritos inox 2 dentes 60 c/ plást. - Qtd. 2 2

175 Grelhador a gas chapa + grelha 1

176 Grelhador a Gás SILVA 1

177 GRELHADOR A GÁS400*730*870 1

178 Grelhador/Tostadeira dupla de contato misto Fiamma GR M2 1

179 Grelhador/Tostadeira duplo misto FIAMMA GR M2 690*430*240 1

180 Kit evaporação (frigorífico) 1

181 Luva silicone rugosa azul (250º) - Qtd. 2 2

182 MANTEIGUEIRA INOX - Qtd. 3 3

183 Maq Lavar tunel com 2 bancas 1

184 Maq lavar WOLK Clean 100 1

185 MAQUINA SENHAS CANTINA 1

186 Máquinas para as cantinas 1

187 MARMITA MBM G 100L.02A4 FPN0202367 1

188 MARMITA MBM G100L 1

189 Mesa para cafetaria 45*45 - QTD 4 4

190 Mesa para cafeteira 1200*800 - QTD 24 24

191 Módulo Control c/ Gaveta Idêntico ao Existente 1

192 MÓDULO NEUTRO C/PORTAS 1800*700*850 1

193 MÓDULO NEUTRO S/ PORTAS 400*700*850 - QTD 2 2

194 Módulo p/ tabuleiros, talheres e pão - QTD 2 2

195 Monitor táctil LCD ELO Touchsystems ET 1215L IT - QTD 2 2

196 Monitor táctil LCD ELO Touchsystems ET 1529L IT - QTD 2 2

197 Panela alumínio fundido nº 24 - 8,5 L 1

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CADERNO DE ENCARGOS

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N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares do ISEP quantidade

198 Panela Alumínio Fundido nº 28 - 13 L 1

199 Panela Alumínio Fundido nº 32 - 21 L 1

200 Panela Alumínio Puro n º35 - 33,6LTS 1

201 Panela Alumínio Puro nº 32 - 29,5 Lts 1

202 Panela Alumínio Puro nº 38 - 43 LTS 1

203 Panela Alumínio Puro nº 45 - 72 LTS 1

204 PANELA PARA SOPA - SAMMIC - QTD 4 4

205 Pinça empratar c/ mola alumínio - Qtd. 6 6

206 Pinça p/ Bolos Inox - Qtd. 12 12

207 Pinça p/ salada Inox - Qtd. 12 12

208 Pinça p/ salada inox - Qtd. 6 6

209 PINCEL SILICONE - Qtd. 3 3

210 PIRES PEQ. ALMOÇO PORC. BRANCO - Qtd. 240 240

211 Porta Guardanapos Inox Rectangular - Qtd. 12 12

212 PRATELEIRA EM PVC - Qtd. 4 4

213 PRATO 16 CM PORCELANA - Qtd. 240 240

214 PRATO PORCELANA HOTEL DOCE Nº 4 - Qtd. 400 400

215 PRATO PORCELANA HOTEL RASO Nº 1 - Qtd. 500 500

216 PRUMO DE ALUMÍNIO - Qtd. 2 2

217 Quiosque multimédia Ak4170i Landscape 1

218 Raspador quadrado sueco - Qtd. 2 2

219 Robot Coupe-Triturador MP 450 Ultra 1

220 SALADEIRA DE VIDRO ANTI-CHOQUE P/ SOBREMESAS - Qtd. 400 400

221 Secretária - QTD 2 2

222 Serviço Referente ao Módulo Control c/ Gaveta 1

223 SERVIÇO REFERENTE AO MÓDULO CONTROL C/ GAVETA 1

224 Sistema de Vigilância 1

225 SUPORTE BASE ABERTA P/A FCF 101 1

226 Tábua Pão Polietileno 350*250*40 Branco - Qtd. 3 3

227 Tábua Polietileno 50*30*1.5 cm Verde 1

228 Tábua Polietileno 50*33*1.5 Amarelo 1

229 Tábua Polietileno 50*33*1.5 Azul 1

230 Tábua Polietileno 50*33*1.5 Branco 1

231 Tábua Polietileno 50*33*1.5 Vermelho 1

232 TABULEIRO 1/1GN - 65 mm - Qtd. 10 10

233 Tabuleiro Fritos Inox 50*40*8 - Qtd. 2 2

234 Tabuleiro plástico forte self-service 48*37 - QTD 86 86

235 Tabuleiro Self Plástico 48*37-Castanho - Qtd. 134 134

236 Tacho alumínio fundido nº 30-8,5 L 1

237 Tacho alumínio fundido nº 32 - 11L - Qtd. 2 2

238 Tacho alumínio fundido nº 36 - 17 L 1

239 Tacho alumínio puro nº 55 54 Lts 1

240 Tacho alumínio puro nº 45 28 Lts 1

241 Tacho alumínio puro nº 50 41 Lts 1

242 Tacho alumínio puro nº60 70 Lts 1

243 Teclado antivandálico com trackball e com 66 tecla 1

244 Termoacumulador a gás, com capacidade 300Lt - TRM AGT300 1

245 Tesoura de peixe inox 21 - 19 cm (qtd-2) 2

246 TIGELA PORCELANA SOPA FORTE 12 CM - Qtd. 500 500

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CADERNO DE ENCARGOS

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N. seq

Descrição dos bens afetos às unidades alimentares do ISEP quantidade

247 Tigela/Bacia Inox 24 Cm - Qtd. 2 2

248 Tigela/Bacia Inox 32 Cm - Qtd. 2 2

249 Tigela/Bacia Inox 34 Cm - Qtd. 2 2

250 Torradeira Fiamma Tosti D3 525*305*405 1

251 Tubos Moedeiros e configuração de Hoopers - QTD 2 2

252 VENTILADOR 1

253 VITRINE EXP. REFRIG 194X70X118 1

254 VITRINE FRIGORÍFICA 1900*950*1262 1

255 Vitrine Refrigerada Superior Saladas 1400*950*1140 1

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CADERNO DE ENCARGOS

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N.º seq Descrição dos bens afetos à unidade alimentar do RESTAURANTE DO IPP

quantidade

BAR

1

Armário de estrutura tubular 30x30mm com prateleiras folheadas a alumínio para armazenamento de material de higiene e limpeza. Portas de armário em estrutura tubular 30x30mm folheadas a alumínio em todas as faces.

1

2

Armário de estrutura tubular 30x30mm com prateleiras folheadas a alumínio para armazenamento de material de higiene e limpeza. Portas de armário em estrutura tubular 30x30mm folheadas a alumínio em todas as faces.

1

3 Banco em estrutura tubular 40x30mm em alumínio fechada com borracha negra 0,5cm ao pavimento e réguas de contraplacado de mogno desenrolado de 18mm.

1

N.º seq Descrição dos bens afetos à unidade alimentar do RESTAURANTE DO IPP

quantidade

RESTAURANTE

4

Armário de estrutura tubular 30x30mm fechada com borracha negra 0,5cm ao pavimento com prateleiras folheadas a alumínio para apoio a sala de restaurante.Portas de armário em estrutura tubular 30x30mm folheadas a alumínio nos topos e face interior. Incluir a arte de vidraceiro definida em VD 3.1 1 VD 3.2 para as portas e tampo.

1

5

Armário de estrutura tubular 30x30mm fechada com borracha negra 0,5cm ao pavimento com prateleiras folheadas a alumínio para apoio a sala de restaurante.Portas de armário em estrutura tubular 30x30mm folheadas a alumínio nos topos e face interior. Incluir a arte de vidraceiro definida em VD 3.1 1 VD 3.2 para as portas e tampo.

1

6 Sofá em pele, corrido 2

7 Lava-Mãos com pedal, pré-misturadora de água quente e fria em aço escovado. Tipo UTILNOX, ref.ª UT-LM14

1

8 Unidades de doseador hospitalar em aço escovado. Tipo UTILNOX, ref.ª UT-DS736

3

9 Dispensador de papel de rolo, corte automático, em aço escovado. Tipo UTILNOX, ref.ª UT-DP420

1

10 Dispensador de papel higiénico, fecho de segurança, em aço escovado. Tipo UTILNOX, ref.ª UT-DP842

1

11 Papeleira com tampa, pedal, capacidade 20L, em aço escovado. Tipo UTILNOX, ref.ª UT-PC20S

1

12 Papeleira com tampa, pedal, capacidade 3L, em aço escovado. Tipo UTILNOX, ref.ª UT-PC03S

1

13 Porta-piaçaba em aço escovado. Tipo UTILNOX, ref.ª UT-AB5079S

1

14 Cacifos em aço inox AISI 304 de cinco portas. Tipo AVISILVA, ref.ª 110270116

1

15 Candeeiro Tipo IKEA Aläng, Preto 10

16 Candeeiro Tipo IKEA Aläng, Preto 5

17 Mesas Tipo ARPER, ref.ª Ginger 3205, tampo quadrado,

0,70m lado 15

18 Mesas Tipo SELLEX FAST Diam. 2,00m- ARMAZON C 1

19 Cadeiras Tipo SELLEX CITY, Branco, Acabamento cromado 41

20 Mesas Tipo ARPER, ref.ª Ginger, tampo redondo, Diam. 0,70m 7

21 Cadeiras Tipo ARPER, ref.ª Palm, Polietileno, acabamento cromado

28

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CADERNO DE ENCARGOS

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N.º seq Descrição dos bens afetos à unidade alimentar do RESTAURANTE DO IPP

quantidade

EQUIPAMENTO HOTELEIRO

22 ESPREMEDOR de Sumo de laranja natural Tipo FCC, Modelo: UDX - CUNNIL Dim.: 420x350x770mm

1

23

CONJUNTO DE ESCAPARATES Construídos em Aço Inox AISI 304 18/8, acabamento tipo Scotch Brite, esmerilado a grão 180, com prateleira inferior e intermédia, banca de encastrar, local para máquina de lavar.

Portas de correr e porta pivotante por baixo da cuba. Inclui Kit de pedal. Tipo FCC, Modelo: FCC 24060 PI I Dim.: 2350x600x850mm

1

24

MÁQUINA DE LAVAR Chávenas Cesto, quadrado 35x35cm, com dosificador de abrilhantador automático. Capacidade: 30 cestos/h Tipo FCC, Modelo: FCC DIHR G-35 Dim: 400x490x570 mm

1

25 TULHA DE BORRAS de Café Silenciosa, para colocação Exterior. Tipo FCC, Modelo: FCC TS EXT

1

26

GRELHADOR MISTO Uma prensa, placa mista. Tipo FCC, Modelo: FCC MAXI MISTO Dim.: 680x360x290mm

1

27

HOTTE "VMC" Tipo "Saco de Chaminé". Tipo FCC, Modelo: TROIA F88 90 SS Dim.: 900x500x900mm

1

28

TORRADEIRA Simples, em aço inox de um plano, com timer. Tipo FCC, Marca GP Modelo: VANOX Dim.: 445x225x200mm

1

29

BANCADA DE FRIO Frio ventilado com três portas de fecho automático. Termostato digital com descongelações inteligentes. Com Grupo compressor incorporado. Tipo FCC, Mod.: FCC - 3P CG6 Dim: 2200x600x900mm

1

30

MESA ESTUFA Construída em Aço Inox AISI 304, 18/8 de acabamento do tipo Scotch Brite, esmerilado a grão 180, com prateleira inferior e intermédia, com portas de correr. Tipo FCC, Modelo: FCC FRM 14060 P Dim.: 1200x600x650mm

1

31

ESCAPARATE DE APOIO AO GRELHADOR Fritadeira construída em Aço Inox AISI 304 18/8 de acabamento do tipo Scotch Brite, esmerilado a grão 180, com prateleira inferior. Inclui portas de correr. Tipo FCC, Modelo: FCC 11060 PI Dim.: 1100x600x650mm

1

32

FRITADEIRA A GÁS Duas cubas com capacidade parea 8 litros cada. Equipada com torneiras de escoamento com sistema de segurança Tipo FCC, Modelo BERTOS G 8+8 Dim: 600x600x290mm

1

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CADERNO DE ENCARGOS

Página 151 de 154

N.º seq Descrição dos bens afetos à unidade alimentar do RESTAURANTE DO IPP

quantidade

EQUIPAMENTO HOTELEIRO

33

GRELHADOR Pedra Lávica, ou Carvão Vulcânico com 1 Grelha. Sem fumo, nem cheiro, com 1 Deflector. Construído em aço inox. Tipo FCC, Modelo: GRELHAÇO GPV 1G Dim.: 400x700x850mm

1

34

FOGÃO INDUSTRIAL 4 Queimadores, s/ Forno sob Base Neutra, de funcionamento a Gás. Tipo FCC, Modelo: FCC 7400 P JX Dim.: 800x750x850mm

1

35

APANHA-FUMOS Parietal, construído em Aço Inox AISI 304 18/8 de acabamento do tipo Scotch Brite, esmerilado a grão 180, com filtros. (EXCLUI: MOTOR, CONDUTAS E VARIADOR) Tipo FCC, Modelo: FCC 290100 P Dim.: 2900x1100x700mm

1

36

FORNO CONVECTOR MISTO Com Boiler de fucionamento a Gás. Capacidade para 10 Tabuleiros formato GN 1/1 Distância entre Tabuleiros de 7 cm Com Iluminação interior. Tipo FCC, Modelo: UDX XAMG 10D 10x1 GN Dim.: 950x850x1010mm

1

37

BASE DE FORNO

1

Com guias para 10 Tabuleiros incluindo:

Containers GN1/1 - 40mm

Containers GN1/1 - 65mm

Containers GN1/1 - 105mm

38

LAVA-MÃOS Com pedal misturador, totalmente construído em aço inox AISI 304, 18/8 de acabamento do tipo Scotch Brite, esmerilado a grão 180. Com Pio redondo de 330 mm Tipo FCC, Modelo: FFR 4040 LMPM Dim: 400x400x800mm

1

39

LAVADOURO Construído em aço inox AISI 304 18/8 de acabamento do tipo Scotch Brite, esmerilado a grão 180, de duas cubas de 400x400x250mm e escorredouro. Com prateleira inferior e portas de correr. Inclui mesa de apoio com prateleira inferior, porta pivotante e uma forra lateral. (Sifão e acessórios de Pichelaria não incluídos) Tipo FCC, Modelo: FCC 16060 2C Dim.: 2200x600x850mm

1

40

ESCAPARATE Construído em Aço Inox AISI 304 18/8 de acabamento do tipo Scotch Brite, esmerilado a grão 180, com prateleira inferior e intermédia. Com portas de correr. Tipo FCC, Modelo: FCC FR 14060 PI I Dim.: 1400x600x850mm

1

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CADERNO DE ENCARGOS

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N.º seq Descrição dos bens afetos à unidade alimentar do RESTAURANTE DO IPP

quantidade

EQUIPAMENTO HOTELEIRO

41

MÁQUINA DE LAVAR LOUÇA Cesto quadrado 45x45cm, com dosificador de abrilhantador automático. Capacidade: 30 cestos/h Tipo FCC, Modelo: FCC COLD GED 53 Dim: 575x600x830mm

1

42

LAVADOURO Construído em aço inox AISI 304 18/8 de acabamento do tipo Scotch Brite, esmerilado a grão 180, de uma cuba de

400x400x250mm e escorredouro. Com prateleira inferior e local para máquina de lavar. Inclui portas de correr. (torneira, sifão e acessórios de Pichelaria não incluídos) Tipo FCC, Modelo: FCC 14070 Dim.: 1400x700x900mm

1

43

CARRO BALDE Para detritos com tampo de pedal, construído em Aço Inox AISI 304 18/8 de acabamento do tipo Scotch Brite, esmerilado a grão 180. Tipo FCC, Modelo: FCC FML 50 P Dim.: 390x490x615mm

1

44

ESCAPARATE Construído em Aço Inox AISI 304 18/8 de acabamento do tipo Scotch Brite, esmerilado a grão 180. Inclui orificio para detritos e duas forras laterais. Tipo FCC, Modelo: FCC 8070 Dim.: 800x700x900mm

1

45

ARMÁRIO FRIGORÍFICO Construído em aço inox, de Temperaturas Positivas (Conservação: temp. -2/+8ºC) de duas Portas pivotantes. Tipo FCC, Modelo: FCC AVP 60+60 2P Dim.: 1200x600x2050mm

1

46

CARRO TRANSPORTE DE LOUÇA Construído em Aço Inox AISI 304 18/8 de acabamento do tipo Scotch Brite, esmerilado a grão 180. Composto por três niveis, rodas direccionais com travão e protecção. Modelo: FCC FRM C3T Dim.: 825x520x930mm

1

47

CARRO TRANSPORTE 32 TABULEIROS Construído em Aço Inox AISI 304 18/8 de acabamento do tipo Scotch Brite, esmerilado a grão 180. Composto por quatro, rodas direccionais com travão e protecção. Tipo FCC, Modelo: FCC FRM C32S Dim.: 800x500x2000mm

1

48

TAMPO DE CLIENTE Construído em Aço Inox AISI 304 18/8 de acabamento do tipo Scotch Brite, esmerilado a grão 180. Tipo FCC, Modelo: FCC Dim.: 2610+4100x700x120mm

1

49

ESTANTERIA Com 4 prateleiras, perfis em Aluminio. Prateleiras em Plástico reforçado. Tipo FCC, Dim.: 2430x360x1700mm Dim.: 1320x360x1700mm Dim.: 1980x360x1700mm

1

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CADERNO DE ENCARGOS

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N.º seq Descrição dos bens afetos à unidade alimentar do RESTAURANTE DO IPP

quantidade

EQUIPAMENTO HOTELEIRO

50

ARMÁRIO MURAL Construído em aço inox AISI 304 18/8 de acabamento do tipo Scotch Brite, esmerilado a grão 180, com prateleira intermédia e portas de correr. Modelo FCC 10040 PC Dim.: 1000x400x600mm

1

51 TORNEIRA "Ducha" de pré-lavagem com Bica. Tipo FCC, Modelo: DT

1

52 MOTOR DE EXTRACÇÃO Para Hotte da Cozinha

1

53 AQUECEDORES DE PRATOS 1

54 ESQUENTADOR VULCANO 11 lts para gás natural com ventilação forçada

1

55

BUFFET DE ENCASTRAR REFRIGERADO ESTÁTICO - CUBAS FRIAS Inclui 6 containers GN/1/2 - 100 com tampa Dimensões: 1169x650x565

2

56

BUFFET DE ENCASTRAR COM AQUECIMENTO POR BANHO MARIA Inclui 4 containers GN 1/1 - 100 com tampa Dimensões: 1494x650x290

1

57

GAVETA DE DINHEIRO com ligação RJ1 para impressora ou caixa registadora Ranhura para cheques 7 moedeiros ajustaveis Abertura elétrica ou por chave Dimensões: 410x415x100

1

58

TERMINAL POS Monitor flexivel , equipado com tecnologia ATOM D425 Preparado para suportar um display dual Monitor 360x246x315

1

59

BANCADA REFRIGERADA Equipada com 3 portas

Estrutura em aço inox com isolamento em poliuretano injetado de 50mm Costas em chapa zincada, portas com sistema de paragem a 90º Regulação da temperatura e dos ciclos de descongelação através de controlador digital. O sistema de refrigeração é ventilado. Tampo em aço inox. Grupo compressor incorporado. Dimensões: 1760x600x900

2

60

BANCADA NEUTRA Construida em aço inox AISI304, constituida por: Tampo em inox, prateleira inferior e intermédia Dimensões: 1100x600x900

1

61

BANCADA NEUTRA Construida em aço inox AISI304, constituida por: Tampo em inox, prateleira inferior e intermédia Dimensões: 630x600x900

1

62

PANELA DE SOPA EM INOX Exterior, tampa e cuba em aço inox Aqucimento em banho-maria Termostato e lâmpada de controlo Capacidade 10 lts Potência 400w-230V/1/50Hz Dimensões: 330x360

1

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CADERNO DE ENCARGOS

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N.º seq Descrição dos bens afetos à unidade alimentar do RESTAURANTE DO IPP

quantidade

EQUIPAMENTO HOTELEIRO

63

BANHO MARIA ELÉTRICO DE BANCADA

Construido em aço inox Termostato regulável até 85ºC Potência: 1.3Kw Inclui 3 conteiners GN 1/3 com 100mm de profundidade Dimensões: 350x620x305

1

64

BALCÃO NEUTRO CONSTITUIDO POR: Balcão de atendimento em estrutura de tubular de aço inox AISI 304, acabamento escovado (Dim: 5100); Rodapé continuo em chapa de aço inox, acabamento escovado a fixar à estrutura tubular, na frente e na lateral (Dim: 6000x150); Fechamento de escaparate em chapa de aço inox escovado; Painel de contraplacado maritimo com 20mm de espessura a fixar à estrutura metálica com 8,3m²; Tampo em vidro nego, temperado de 5mm colado ao painel de contraplacado com 2,30m²; Frente e lateral do balcão em vidro negro temperado com 5mm de espessura com estereotomia de acordo com as juntas

existentes no pavimento com 6m²

1