av_9138-a.2011; 15.abr - concurso_epe

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    17462-(2) Dirio da Repblica, 2. srie N. 75 15 de Abril de 2011

    PARTE C

    MINISTRIO DOS NEGCIOS ESTRANGEIROS

    Instituto Cames, I. P.

    Aviso n. 9138-A/2011

    Faz-se pblico que, nos termos do disposto no artigo 40. da Portarian. 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portarian. 145-A/2011, de 6 de Abril, se encontra aberto procedimento con-cursal para constituio de reservas de recrutamento de pessoal do-cente do ensino portugus no estrangeiro, para os cargos de professor,compreendendo os nveis da educao pr-escolar, do ensino bsico(1., 2. e 3. ciclos) e do ensino secundrio, e de leitor de lngua e culturaportuguesas, ao nvel do ensino superior.

    O presente aviso ser divulgado na 2. srie do Dirio da Repblica e napgina electrnica do Instituto Cames, I. P., em www.instituto-camoes.pt,sendo, ainda, objecto de difuso junto das estruturas de coordenao do

    ensino portugus no estrangeiro e de publicitao atravs de rgo decomunicao de mbito nacional.I Regime do procedimento concursal:1 O procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei

    n. 165/2006, de 11 de Agosto, na redaco que lhe foi dada pelo Decreto--Lei n. 165-C/2009, de 28 de Julho regime do EPE , e, na parteaplicvel, pelas disposies da Portaria n. 83-A/2009, de 22 de Janeiro,alterada e republicada pela Portaria n. 145-A/2011, de 6 de Abril.

    2 A abertura do procedimento concursal foi autorizada por des-pachos do Ministro de Estado e das Finanas e do Secretrio de Estadodas Comunidades Portuguesas, de 23 de Maro e de 22 de Fevereiro de2011, respectivamente, em conformidade com o previsto no artigo 31.,n. 5, do regime do EPE, sendo o procedimento aberto a candidatos comou sem relao jurdica de emprego pblico.

    3 O procedimento concursal tem em vista o provimento dos postose horrios que venham a ser identificados no despacho conjunto queaprova a rede de cursos do ensino portugus no estrangeiro, at ao

    mximo de 70 lugares.4 O procedimento concursal visa o preenchimento dos lugares dedocente do ensino portugus no estrangeiro, estruturados em horrioscompletos e horrios incompletos e postos em instituies de ensinosuperior e organizaes internacionais.

    4.1 O procedimento concursal realiza-se separadamente parao cargo de professor, ao nvel da educao pr -escolar, dos 1., 2.e 3. ciclos do ensino bsico e do ensino secundrio, e para o cargo deleitor, ao nvel do ensino superior.

    4.2 As funes de professor sero exercidas nos postos do ensinoportugus no estrangeiro distribudos pelos pases e reas consularesconstantes do anexo I do presente aviso.

    4.3 As funes de leitor sero exercidas junto das universidades,instituies estrangeiras de ensino superior e organizaes interna-cionais com as quais o Instituto Cames, I. P., celebrou protocolos decooperao, que contemplem o funcionamento de leitorado de lnguae cultura portuguesas, com sede nos pases constantes do anexo II do

    presente aviso.II Requisitos gerais e especficos de admisso ao procedimentoconcursal para professores:

    1 Ao procedimento concursal podem ser opositores os cidadosque renam, at ao final do prazo de candidatura, as seguintes condies:

    1.1 Possuam os requisitos gerais previstos na lei para a constituiode relao jurdica de emprego pblico, designadamente no estareminibidos do exerccio de funes pblicas ou interditos para o exercciodas funes a que se candidatam, possurem a robustez fsica e o perfilpsquico indispensveis ao exerccio das funes e terem cumprido asleis de vacinao obrigatria;

    1.2 Possuam grau de licenciado para aqueles que adquiriram ha-bilitao profissional para a docncia no mbito da legislao anteriorao Decreto-Lei n. 43/2007, de 22 de Fevereiro, ou grau acadmico queconfira habilitao profissional para a docncia, nos termos exigidos nomesmo decreto-lei, de acordo com os nveis e ciclos de ensino;

    1.3 Comprovem o domnio da lngua ou das lnguas estrangeirasque correspondam s reas consulares a que se candidatam, sendo pos-suidores de, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

    1.3.1 Sejam titulares de grau acadmico de nvel superior na lnguado pas/rea consular a que concorrem;

    1.3.2 Possuam formao de grau superior ou certificado, traduzidoem portugus, passado por instituto de lnguas que ateste de forma ex-

    pressa (com indicao do respectivo nvel) a sua proficincia na lngua

    do pas a que concorrem (nvel B2, ou superior, do Quadro EuropeuComum de Referncia para as Lnguas);1.3.3 Sejam naturais do pas a que concorrem ou de pas que tenha

    a mesma lngua oficial ou tenham realizado a sua formao acadmicana lngua do pas a que concorrem;

    1.4 Sejam titulares das habilitaes legalmente exigidas para adocncia, nos termos do disposto no Decreto-Lei n. 27/2006, de 10 deFevereiro.

    1.4.1 Ao procedimento concursal para o preenchimento de lugarespara a educao pr-escolar podem ser opositores os candidatos quali-ficados profissionalmente para este nvel de ensino;

    1.4.2 Ao procedimento concursal para o preenchimento de lugarespara o 1. ciclo do ensino bsico podem ser opositores os candidatosqualificados profissionalmente para o 1. ciclo do ensino bsico;

    1.4.3 Ao procedimento concursal para o preenchimento de lugarespara os 2. e 3. ciclos do ensino bsico e ensino secundrio podem seropositores os candidatos portadores de qualificao profissional para

    o portugus dos grupos de recrutamento 200, 210 e 220 do 2. ciclo doensino bsico e 300, 320, 330, 340 e 350 do 3. ciclo do ensino bsicoe do ensino secundrio;

    1.4.4 Podem ainda ser opositores os candidatos portadores dequalificao profissional para o grupo de recrutamento 400 do 3. ciclodo ensino bsico e ensino secundrio, exclusivamente para o ensinoda disciplina de Histria, e apenas onde existem projectos bilingues(lnguas alem e francesa).

    1.5 Podem ser opositores ao presente procedimento concursal osprofessores que estejam colocados no EPE em regime de comisso deservio data do presente aviso de abertura.

    2 Podem ainda ser opositores ao procedimento concursal paraprofessores os candidatos cuja formao profissional tenha sido realizadaem estabelecimento de ensino do pas a que concorrem, estejam devi-damente habilitados para a docncia em portugus pelas instituies deensino superior locais e possuam proficincia lingustica correspondenteao nvel C2 do Quadro Europeu Comum de Referncia para as Lnguas.

    III Requisitos gerais e especficos de admisso a procedimentoconcursal para o cargo de leitor:1 Ao procedimento concursal podem ser opositores os cidados

    que renam, at ao final do prazo de candidatura, as seguintes condies:1.1 Possuam os requisitos gerais previstos na lei para a constituio

    de relao jurdica de emprego pblico, designadamente no estareminibidos do exerccio de funes pblicas ou interditos para o exercciodas funes a que se candidatam, possurem a robustez fsica e o perfilpsquico indispensveis ao exerccio das funes e terem cumprido asleis de vacinao obrigatria;

    1.2 Possuam grau de licenciado, adquirido no mbito da legislaoanterior ao Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Maro, ou grau de mestrenos termos do mesmo decreto-lei; ou

    1.3 Possuam grau de licenciado para aqueles que adquiriram ha-bilitao profissional para a docncia no mbito da legislao anteriorao Decreto-Lei n. 43/2007, de 22 de Fevereiro, ou grau acadmico queconfira habilitao profissional para a docncia, nos termos exigidos no

    mesmo decreto-lei, de acordo com os nveis e ciclos de ensino;1.4 Possuam estudos ps-graduados especialmente qualificados

    no domnio das tcnicas de ensino-aprendizagem da lngua e culturaportuguesas em contexto de aprendizagem do portugus lngua nomaterna ou lngua estrangeira;

    1.5 Comprovem o domnio do francs ou do ingls ou do espanholou do alemo ou do italiano, conforme sejam lngua oficial do pas aque concorrem ou lngua estrangeira de comunicao internacional comespecial relevncia no sistema de interaco universitrio do pas;

    1.6 Podem ser opositores ao presente procedimento concursalos leitores que estejam colocados no EPE em regime de comisso deservio data do presente aviso de abertura.

    2 Podem, ainda, ser opositores ao procedimento concursal paraleitores os candidatos cuja formao profissional tenha sido realizadaem estabelecimento de ensino do pas a que concorrem, estejam devi-damente habilitados para a docncia em portugus pelas instituiesde ensino superior locais, sejam detentores dos requisitos definidos non. 1 e possuam proficincia lingustica correspondente ao nvel C2 doQuadro Europeu Comum de Referncia para as Lnguas.

    IV Prazos e apresentao a procedimento concursal:1 O prazo para apresentao da candidatura ao procedimento

    concursal de 10 dias teis contados a partir do 1. dia til seguinte aoda data da publicao do presente aviso.

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    2 A candidatura efectuada exclusivamente em formato electr-nico, organizado de forma a recolher os elementos legais de identifica-o do candidato, elementos necessrios s suas graduao, ordenaoe preferncias, a partir do stio na Internet do Instituto Cames, I. P.(www.instituto-camoes.pt).

    2.1 Os candidatos devem aceder, no stio referido no n. 2, apli-cao para inscrio obrigatria e efectuar a sua inscrio.

    2.2 Aps a inscrio, os candidatos devem aceder aplicao decandidatura, disponvel no stio referido no n. 2, e preencher o formu-lrio electrnico de candidatura.

    2.3 O manual de instrues do procedimento concursal en-contra-se disponvel no stio na Internet do Instituto Cames, I. P.(www.instituto-camoes.pt).

    V Documentao:1 Os candidatos devero apresentar, dentro do prazo estabele-

    cido para a candidatura, os seguintes documentos, digitalizados emformato PDF:

    1.1 Documento de identificao indicado no formulrio de can-didatura (bilhete de identidade, carto de cidado, passaporte ou auto-rizao/ttulo de residncia);

    1.2 Certido comprovativa da(s) habilitao(es) declarada(s), daqual devero constar, obrigatoriamente, a indicao da data de conclusodo respectivo curso e a classificao obtida;

    1.3 Documento comprovativo do domnio da lngua estrangeira

    relativa ao(s) pas(es)/rea(s) consular(es) a que se candidata, de acordocom o referido nos n.os 1.3 do captulo II e 2 do captulo III do presenteaviso;

    1.4 Documento comprovativo do grupo de recrutamento em quese encontram profissionalizados os candidatos aos lugares dos 2. e3. ciclos do ensino bsico e do ensino secundrio;

    1.5 Documento comprovativo da habilitao profissional para adocncia do Portugus, nos termos do n. 1.4.3 do captulo II do presenteaviso, para os candidatos referidos no n. 2 do captulo II.

    1.5.1 Essa comprovao deve ser feita por meio de declaraopassada pelas instituies de ensino superior locais, confirmada pelaembaixada ou consulado portugus e traduzida em lngua portuguesapor entidades legalmente competentes para o efeito.

    2 Os actuais docentes da rede do EPE que pretendam ser opositoresao procedimento concursal so dispensados do envio de documentosanteriormente apresentados.

    VI Entidade a quem deve ser apresentada a documentao:

    1 Toda a documentao obrigatoriamente apresentada ao InstitutoCames, I. P., por via electrnica, atravs da aplicao informtica decandidatura.

    2 At submisso do formulrio de candidatura, permitida aincluso da documentao enunciada no captulo anterior.

    3 No so considerados quaisquer documentos que sigam viade encaminhamento diferente do estabelecido no n. 1 do presentecaptulo.

    VII Motivos de excluso do procedimento concursal:1 Sero excludos do procedimento concursal os candidatos que:1.1 Entreguem a documentao referida no captulo V deste aviso

    incompleta ou com um encaminhamento diferente do estabelecido nocaptulo VI do presente aviso;

    1.2 Preencham indevidamente o formulrio de forma que impos-sibilite a sua correcta ordenao;

    1.3 No renam as condies definidas nos captulos II e III dopresente aviso.

    VIII Seleco:1 Os mtodos de seleco a utilizar so a prova de conhecimentos

    e a avaliao psicolgica, ambos com carcter eliminatrio, correspon-dendo ao primeiro o factor de ponderao 60 % e ao segundo o factorde ponderao 40 %.

    1.1 excludo do procedimento o candidato que obtenha umavalorao inferior a 9,5 valores num dos mtodos de seleco, no lhesendo aplicado o mtodo seguinte.

    2 A prova de conhecimento para os candidatos ao cargo de profes-sor revestir a forma escrita, com a durao de 90 minutos, com meiahora de tolerncia, e incidir sobre temticas relativas a:

    a) Aprendizagem em contextos de diversidade lingustico-cultural:QuaREPE Quadro de Referncia para o Ensino do Portugus noEstrangeiro e QECR Quadro Europeu Comum de Referncia paraas Lnguas aprendizagem, ensino e avaliao;

    b) Cultura portuguesa contempornea;

    c) Legislao que enquadra as funes a que se candidata.2.1 Composio do jri para os candidatos a professor:

    Presidente Maria Jos Machado;1. vogal Fernanda Barrocas;2. vogal Fernando Chambel;

    1. vogal suplente Idlia Silva;2. vogal suplente Alda Belo.

    3 A prova de conhecimento para os candidatos ao cargo de leitorrevestir a forma escrita, com a durao de 120 minutos, com meia horade tolerncia, e incidir sobre temticas relativas a:

    a) Descrio e anlise lingustica;

    b) Didctica de portugus lngua estrangeira e portugus lngua se-gunda;c) Cultura portuguesa contempornea.

    3.1 Composio do jri para os candidatos a leitor:

    Presidente Madalena Arroja;1. vogal Anna Amado;2. vogal Srgio de Almeida;1. vogal suplente Zlia Beja Madeira;2. vogal suplente Alda Belo.

    4 Os locais de prestao de provas, bem como a bibliografia elegislao necessria respectiva preparao, sero divulgados no stiodo Instituto Cames, I. P.

    5 Por ter sido reconhecido o carcter urgente do presente procedi-mento concursal, a aplicao dos mtodos de seleco ser feita de formafaseada, nos termos previstos no artigo 8. da Portaria n. 83-A/2009, de

    22 de Janeiro. Nesta conformidade, os candidatos, depois de ordenadospor ordem da classificao obtida na prova de conhecimentos, seroagrupados em funo da opo lingustica e convocados para a provade avaliao psicolgica, por ordem decrescente de classificao, emnmero considerado necessrio para a satisfao das necessidades darede de ensino.

    IX Graduao:1 Os candidatos sero ordenados por ordem decrescente da sua gra-

    duao, calculada pela mdia, aproximada s centsimas, da classificaoda prova de conhecimentos e da prova de avaliao psicolgica.

    2 Em caso de igualdade de graduao, a ordenao dos candidatosrespeitar as seguintes prioridades:

    2.1 Candidatos que se encontrem na situao prevista no n. 1 doartigo 99. do Regime do Contrato de Trabalho em Funes Pblicas,aprovado pela Lei n. 59/2008, de 11 de Setembro, ou em outra situaesconfiguradas pela lei como preferenciais;

    2.2 Candidatos com classificao mais elevada na prova de co-nhecimentos;2.3 Candidatos com maior nmero de dias de servio docente

    prestado no cargo a que concorre;2.4 Candidatos com classificao profissional mais elevada, no

    caso de candidatos a professor; e nvel mais elevado de habilitaoacadmica e respectiva classificao, no caso de leitores;

    2.5 Candidatos com classificao mais elevada na licenciatura.3 Sero facultadas aos candidatos que o solicitem as actas do jri

    onde constam os parmetros de avaliao, a ponderao de cada um dosmtodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificao final.

    X Publicitao das listas de ordenao e de excluso:1 Terminada a verificao dos requisitos de admisso ao proce-

    dimento concursal, os candidatos admitidos so ordenados, por ordemalfabtica, em quatro listas correspondentes aos lugares para a educa-o pr-escolar, para professores do 1. ciclo do ensino bsico, paraprofessores dos 2. e 3. ciclos do ensino bsico e ensino secundrio,

    bem como para leitores.2 As listas de excluso para os cargos de professor e leitor seroorganizadas por ordem alfabtica, com indicao dos motivos de ex-cluso.

    3 As listas de publicitao de resultados dos mtodos de selecosero organizadas por nvel, ciclos de ensino e lngua oficial, encontrando--se os candidatos ordenados por ordem alfabtica.

    4 As listas so publicitadas no stio do Instituto Cames, I. P., naInternet (www.instituto-camoes.pt), afixadas em local visvel nas ins-talaes do Instituto Cames, I. P., nas embaixadas e ou consulados dePortugal nos pases a que o procedimento concursal respeita.

    XI Audincia dos interessados:1 Para o exerccio do direito de participao dos interessados,

    obrigatria a utilizao do formulrio electrnico, a disponibilizar nostio do Instituto Cames, I. P., na Internet (www.instituto-camoes.pt);

    2 Para efeitos de audincia dos interessados, as notificaes daexcluso do concurso, da excluso decorrente da aplicao dos mtodos

    de seleco, da lista unitria de ordenao final e do acto de homologaoda lista de ordenao final so feitas mediante aviso publicado noDirioda Repblica, 2. srie, e divulgadas no stio na Internet do InstitutoCames, I. P. (www.instituto-camoes.pt), afixadas em local visvel nasinstalaes do Instituto Cames, I. P., nas embaixadas e ou consuladosde Portugal nos pases a que o procedimento concursal respeita;

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    3 O prazo de audincia dos interessados nos termos da Portarian. 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de 10 dias teis contados a partir dadata da publicao do aviso na 2. srie doDirio da Repblica.

    XII Publicitao dos horrios e dos postos de trabalho a seremprovidos:

    1 Os horrios e os postos de trabalho para provimento sero pu-blicitados, aps aprovao da rede, no stio do Instituto Cames, I. P.,na Internet (www.instituto-camoes.pt), afixadas em local visvel nasinstalaes do Instituto Cames, I. P., nas embaixadas e ou consuladosde Portugal nos pases a que o procedimento concursal respeita.

    2 Aps a publicitao referida no nmero anterior, os candidatostero o prazo de cinco dias teis para manifestarem as suas preferncias,devendo para o efeito aceder aplicao informtica disponibilizada nostio do Instituto Cames, I. P., na Internet (www.instituto-camoes.pt).

    XIII Listas unitrias de ordenao final:1 As listas unitrias de ordenao final, aps homologao, so

    publicadas noDirio da Repblica, 2. srie, divulgadas no stio doInstituto Cames, I. P., na Internet (www.instituto-camoes.pt) e afixadasem local visvel nas instalaes do Instituto Cames, I. P., nas embai-xadas e ou consulados de Portugal nos pases a que o procedimentoconcursal respeita.

    2 As listas de colocao so igualmente publicitadas medianteaviso noDirio da Repblica, 2. srie, divulgadas no stio do InstitutoCames, I. P., na Internet (www.instituto-camoes.pt) e afixadas em localvisvel nas instalaes do Instituto Cames, I. P., nas embaixadas e ouconsulados de Portugal nos pases a que o procedimento concursal respeita.

    2.1 As listas de colocao constituem o nico meio para comunicaraos interessados as respectivas colocaes.

    3 Os candidatos colocados devem comunicar ao InstitutoCames, I. P., no prazo de 72 horas, correspondentes aos trs primeirosdias teis seguintes a contar da data de publicitao da lista de colocao,a aceitao dessa colocao, por meio de correio prioritrio registado.

    4 Na ausncia de aceitao no prazo acima referido, fica a colo-cao automaticamente sem efeito, sendo o candidato retirado da listaunitria de ordenao final.

    XIV Recurso hierrquico:1 Da excluso do candidato do procedimento concursal e da

    homologao da lista de ordenao final pode ser interposto recursohierrquico, nos termos do artigo 39. da Portaria n. 83-A/2009, de22 de Janeiro.

    XV Provimento:Os docentes que figurem nas listas definitivas de colocao e aceitem

    essa colocao sero nomeados em comisso de servio, nos termos doartigo 20. do Regime do EPE.

    13 de Abril de 2011. A Presidente,Ana Paula Laborinho.

    Pas Lngua estrangeira

    Andorra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Catalo ou espanhol.Blgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Francs.

    Espanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Espanhol.Frana. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Francs.Luxemburgo. . . . . . . . . . . . . . . . . . Francs ou alemo.Nambia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ingls.Pases Baixos . . . . . . . . . . . . . . . . . Neerlands.Reino Unido. . . . . . . . . . . . . . . . . . Ingls.Repblica da frica do Sul . . . . . . Ingls.Repblica Federal da Alemanha . . . Alemo.Suazilndia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ingls.Sua. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . rea consular de Genebra de ex-

    presso francesa.rea consular de Genebra de ex-

    presso alem.rea consular de Berna de ex-

    presso francesa.rea consular de Berna de ex-

    presso alem.

    rea consular de Zurique de ex-presso alem.

    rea consular de Zurique de ex-presso italiana.

    Zimbabu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ingls.

    ANEXO II

    Pas Lngua oficial ou lnguade comunicao internacional

    China . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ingls.Etipia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ingls.Estados Unidos da Amrica . . . . . . . . . . Ingls.

    Indonsia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ingls.Marrocos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Francs.Tunsia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Francs.Venezuela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Espanhol.

    204582116

    ANEXO I

    Dirio da Repblica Electrnico:

    Endereo Internet: http://dre.pt

    Contactos:

    Correio electrnico: [email protected]

    Tel.: 21 781 0870

    Fax: 21 394 5750

    I SRIE

    Depsito legal n. 8815/85 ISSN 0870-9963