aula 4: onde está a norma fundamental? onde está a norma fundamental?

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Aula 4: Aula 4: Onde Está a Norma Fundamental? Onde Está a Norma Fundamental?

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Page 1: Aula 4: Onde Está a Norma Fundamental? Onde Está a Norma Fundamental?

Aula 4:Aula 4: Onde Está a Norma Fundamental?Onde Está a Norma Fundamental?

Page 2: Aula 4: Onde Está a Norma Fundamental? Onde Está a Norma Fundamental?

Hans Kelsen

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Norberto Bobbio

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Herbert Hart

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Ronald Dworkin

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O que é uma norma jurídica?O que é uma norma jurídica?

Page 7: Aula 4: Onde Está a Norma Fundamental? Onde Está a Norma Fundamental?

““Nota Zero”: Cadeia de ValidadeNota Zero”: Cadeia de Validade

Constituição

Código Civil

Estatuto da Fundação Getulio Vargas

Portaria do Presidente da FGV criando a FGV DIREITO RIO

Regimento da FGV DIREITO RIO

Contrato de Trabalho

Ato do Professor

Page 8: Aula 4: Onde Está a Norma Fundamental? Onde Está a Norma Fundamental?

““A Unidade do Ordenamento Jurídico”, de Norberto BobbioA Unidade do Ordenamento Jurídico”, de Norberto Bobbio

1. O que significa dizer que “o ordenamento jurídico regula a própria produção normativa”?

2. O que são “fontes do direito”?

3. Como é possível que um ordenamento complexo (com múltiplas fontes autorizadas a produzir o direito) seja dotado de unidade?

4. A Constituição é a norma fundamental? Explique.

5. Como devemos proceder para determinar se uma norma é “válida”?

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• O conjunto de normas que compõem o direito em um dado país

compõem uma unidade (“ordenamento jurídico”). Como?

– Normas não estão no mesmo plano (hierarquia – “pirâmide”).

– Todas as normas remontam direta ou indiretamente a uma única

autoridade.

• O ordenamento jurídico é um sistema escalonado de normas. A norma

superior é sempre e sucessivamente o fundamento de validade da

norma inferior.

• É válida toda norma elaborada de acordo com as normas

hierarquicamente superiores.

Page 10: Aula 4: Onde Está a Norma Fundamental? Onde Está a Norma Fundamental?

Diz a doutrina:

“Ele (Kelsen) diz, também, que as normas inferiores dependem

das superiores, formando uma hierarquia. Subindo essa escala

hierárquica chega-se a uma Norma Fundamental, também

conhecida como Norma Suprema. Essa não depende de

qualquer outra norma superior e é o que garante a unidade

do ordenamento. O exemplo clássico dessa escala hierárquica

é: a Constituição produz leis ordinárias para executar seus

artigos. Essas leis, por sua vez, produzem regulamentos que

executam seus termos.”

Page 11: Aula 4: Onde Está a Norma Fundamental? Onde Está a Norma Fundamental?

JÁ DECIDIU O STF:“... O repudio ao ato inconstitucional decorre, em essência, do princípio

que, fundado na necessidade de preservar a unidade da ordem jurídica

nacional, consagra a supremacia da constituição. Esse postulado

fundamental de nosso ordenamento normativo impõe que preceitos

revestidos de "menor" grau de positividade jurídica guardem,

"necessariamente", relação de conformidade vertical com as regras

inscritas na carta política, sob pena de ineficácia e de conseqüente

inaplicabilidade. Atos inconstitucionais são, por isso mesmo, nulos e

destituídos, em conseqüência, de qualquer carga de eficácia jurídica. A

declaração de inconstitucionalidade de uma lei alcança, inclusive, os

atos pretéritos com base nela praticados...” (Adi 652, relator(a):  min.

CELSO DE MELLO, tribunal pleno, julgado em 02/04/1992)

Page 12: Aula 4: Onde Está a Norma Fundamental? Onde Está a Norma Fundamental?

Limitações formais

Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

Page 13: Aula 4: Onde Está a Norma Fundamental? Onde Está a Norma Fundamental?

Limitações materiais

Art. 5º(...)VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

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Aula 04: Subsistema NormativoAula 04: Subsistema Normativo

1. A Constituição é hierarquicamente superior a todas as normas estatais positivadas. Mas o fundamento da Constituição (“Norma Fundamental”) precisa ser encontrado fora do subsistema normativo:

CONSTITUIÇÃO

LEI ORDINÁRIA

DECRETO

PORTARIA

ATO

Subsistema político(força ou pacta sunt servanda)

Subsistema religioso(vontade de deus)

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CONSTITUIÇÃO

LEI ORDINÁRIA

DECRETO

PORTARIA

ATO

Subsistema político(força? pacta sunt servanda?)

Direito Natural(Razão Humana)

Subsistema religioso(vontade de deus)

Page 16: Aula 4: Onde Está a Norma Fundamental? Onde Está a Norma Fundamental?

• Qual a norma fundamental no Brasil?

• Por que obedecer à Constituição Brasileira de 1988?

Page 17: Aula 4: Onde Está a Norma Fundamental? Onde Está a Norma Fundamental?

Está correta a afirmação dos nossos nobre juristas?

“Por fim, devemos nos perguntar por que aceitamos a

Constituição como sendo norma? Essa resposta pode ser

explicada pelo fato de que ela foi escrita e pensada pelos

legisladores de 1988, sendo esses eleitos validamente pelo

Poder Constituinte que tem então sua vontade representada.

Logo, podemos concluir que o Poder Supremo ou Norma

Fundamental é o próprio Poder Constituinte..”

Page 18: Aula 4: Onde Está a Norma Fundamental? Onde Está a Norma Fundamental?

E no Afeganistão?

• Juramento dos membros da Suprema Corte (art. 119 da Constituição do Afeganistão):

“Em nome de Alá, o Misericordioso, eu juro em nome de Deus Todo-Poderoso promover a justiça e a integridade de acordo com as determinações da sagrada religião do Islã e com as determinações desta Constituição e de outras leis do Afeganistão (...)”

Page 19: Aula 4: Onde Está a Norma Fundamental? Onde Está a Norma Fundamental?

Kelsen

É uma norma pressuposta e hipotética.

Pode ser enunciada da seguinte forma: “Todos estão obrigados a respeitar o ordenamento jurídico” ou “todos estão obrigados a observar a Constituição”.

Page 20: Aula 4: Onde Está a Norma Fundamental? Onde Está a Norma Fundamental?

• O fato da norma fundamental não ser expressa não significa que não exista.

• E no que se funda a norma fundamental? É questão que não mais pertence ao direito (Deus, lei natural revelada pela razão, vontade etc).

Page 21: Aula 4: Onde Está a Norma Fundamental? Onde Está a Norma Fundamental?

1) O que é a norma fundamental?

2) Qual a função da norma fundamental para a teoria do ordenamento jurídico de Kelsen?

3) Segundo Kelsen, faz sentido, do ponto de vista da ciência jurídica, indagar sobre o conteúdo da norma fundamental? Justifique.

Page 22: Aula 4: Onde Está a Norma Fundamental? Onde Está a Norma Fundamental?

Herbert HartPercebe que, em toda a sociedade, existem “regras de obrigação” ou “normas de conduta”. Mas as regras de obrigação são insuficientes para assegurar o regular funcionamento da sociedade.

O bom funcionamento de uma sociedade mais complexa demanda três espécies de normas secundárias:

1) “Regras de alteração”: Tem por objetivo permitir que o direito acompanhe as alterações ocorridas na sociedade.

2) “Regras de julgamento”: Tem por objetivo assegurar que as normas de conduta sejam observadas.

3) “Regra de reconhecimento” (norma fundamental): É aquela que indica quais as normas jurídicas que são válidas numa determinada sociedade.

Page 23: Aula 4: Onde Está a Norma Fundamental? Onde Está a Norma Fundamental?

Qual a Constituição que está em vigor?

Constituição de 1988

X

Constituição de 1946

Page 24: Aula 4: Onde Está a Norma Fundamental? Onde Está a Norma Fundamental?

Herbert Hart

Regra de reconhecimento: É aquela que é aceita, pela prática social (juízes, agentes públicos e particulares) como “norma fundamental” e aplicada pelas autoridades.

• Na Inglaterra: É o Parlamento.

• No Brasil: É a Constituição de 1988.

• Nos Estados Absolutistas: Era o Rei.

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Caso João Goulart

POR FORÇA DO ART. 16, INC. I, DO A.I. 2, DE 27.10.1965 COM EFEITO

RETRO-OPERANTE, A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS

ACARRETA, SIMULTANEAMENTE , A CESSAÇÃO DA COMPETÊNCIA

POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO... INAPLICABILIDADE DO ART. 144

DA C.F. DE 1967. A NORMA INSITA NO ART. 114, INC. I, LETRA A , DA

CARTA POLITICA DE 1967, NÃO SE APLICA ÀQUELES QUE TIVERAM

SUSPENSOS SEUS DIREITOS POLÍTICOS. COMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA FEDERAL DO ESTADO DA GUANABARA, PARA PROCESSAR

E JULGAR O EX-PRESIDENTE JOÃO GOULART.

(IP 2, Relator(a):  Min. GONCALVES DE OLIVEIRA, TRIBUNAL PLENO,

julgado em 27/03/1968)

Page 27: Aula 4: Onde Está a Norma Fundamental? Onde Está a Norma Fundamental?

Constituição de 1967

Art 114 - Compete ao Supremo Tribunal Federal:

I - processar e julgar originariamente:

a) nos crimes comuns, o Presidente da República, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

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Súmula 394

COMETIDO O CRIME DURANTE O EXERCÍCIO FUNCIONAL, PREVALECE A COMPETÊNCIA ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, AINDA QUE O INQUÉRITO OU A AÇÃO PENAL SEJAM INICIADOS APÓS A CESSAÇÃO DAQUELE EXERCÍCIO (CANCELADA).

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Ato Institucional n. 2 (1965)

Art 16 - A suspensão de direitos políticos, com base neste Ato e no, art. 10 e seu parágrafo único do Ato institucional, de 9 de abril de 1964, além do disposto no art. 337 do Código Eleitoral e no art. 6º da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, acarreta simultaneamente:

I - a cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;