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    O II PACTO REPUBLICANO, O USO E ALGEMAS E A SUA REPERCUSSÃOMIDIÁTICA1

     Aline Almeida Cardoso2

    Sumário

    1.Introdução 2.II Pacto Republicano – O pacto das boas intenções 3.Uso de

    algemas: a smula !inculante n" 11# do $%& '.Uma an(lise do )* +1.+,2-+ lu/ da

    manipulação do discurso: regulamentação do uso de algemas como meio de garantia

    da e0eti!idade da presunção da inocncia e da dignidade da pessoa umana ,. s

    4boas intenções5 na !edação do uso inade6uado de algemas e a in0luncia da m7dia

    no processo penal 8. *onsiderações 0inais 9.Re0erncias ibliogr(0icas

    Resumo

    O artigo aborda a recente assinatura do II Pacto Republicano pelos ce0es dos 3

    Poderes e a elaboração da smula !inculante n" 11 pelo $%& no ;ulgamento do )*

    +1.+,2-+rdão e?arado pelo $%& no ;ulgamento desse )*# 6ue !ersa sobre a in0luncia

    negati!a da imagem do r@u algemado perante o Ari# al@m da e?cepcionalidade do uso

    das algemas . Por 0im# mostra as !erdadeiras intenções da restrição do uso de algemas#

    al@m de e?plicar a 0orte in0luncia da m7dia na opinião pblica.

    1  O presente artigo 0oi elaborado no Bmbito do grupo de pes6uisa 4)ermenutica *onstitucional*oncreti/adora dos =ireitos &undamentais e Re0le?os nas Relações $ociais5# pro;eto de pes6uisa4=ireitos 0undamentais e manipulação do discurso ;ur7dico: uma an(lise da ;urisprudncia do $upremo%ribunal &ederal e sua repercussão na sociedade atra!@s dos meios de comunicação5 da Uni!ersidade

    &ederal de $ergipe.2  cadmica de =ireito do C" per7odo da Uni!ersidade &ederal de $ergipe. olsista do PII* daUni!ersidade &ederal de $ergipe

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    1 - Inro!u"#o

    O presente artigo !isa a proceder a!aliação# lu/ dos estudos de an(lise cr7tica

    do discurso# da posição do $%& nos autos do )* +1.+,2-+# 6ue originou a elaboração dasmula !inculante n" 11# al@m de demonstrar as propostas do II Pacto Republicano#

    recentemente 0irmado pelos ce0es do D?ecuti!o# Eegislati!o e Audici(rio# analisando-

    se# especi0icamente# o seu t>pico I FProteção dos =ireitos )umanos e &undamentaisG#

    item 1.' F=isciplina o uso de algemas de 0orma a atender o princ7pio constitucional da

    dignidade da pessoa umanaG. %anto a smula 6uanto o Pacto 0irmado regulam a

    utili/ação de algemas# tema central deste trabalo. %rata tamb@m das reais intenções

    dessa regulamentação#6ue gera um !erdadeiro aparteid social# al@m da in0luncia dam7dia na opinião pblica. Para atingir o ob;eti!o proposto# o artigo di!ide-se em 6uatro

     partes# sendo ao 0inal e?postas as conclusões. Ha primeira# @ procedida uma e?plicação

    do II Pacto Republicano e suas intenções. Ha segunda# 0a/-se uma an(lise cr7tica do

    discurso ;ur7dico pro0erido pelo $%& no ;ulgamento do )* +1.+,2s a assinatura do primeiro

    Pacto.

    Os 11 compromissos 0undamentais 0irmados @poca tinam como principal

     preocupação combater a morosidade dos processos ;udiciais e pre!enir a multiplicação

    de demandas em torno do mesmo tema. s re0ormas eram reclamadas por toda a

    http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/96987/emenda-constitucional-45-04http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/96987/emenda-constitucional-45-04

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    comunidade ;ur7dica# 6ue dese;a!a regras capa/es de agili/ar e simpli0icar os

     ;ulgamentos# sem pre;u7/o das garantias indi!iduais.

    =iante disso# um dos pro;etos trans0ormados em lei passou a !igorar nesse

    sentido# sendo 6ue a lei 11.299digo de Processo *i!il para

     permitir 6ue uma mat@ria contro!ertida tena reprodu/ida sentença de total

    improcedncia ;( pro0erida em casos idnticos. l@m disso# !(rios outros pro;etos

    tamb@m pre!iam alterações em aspectos do processo trabalista# trs dos pro;etos 6ue

    !iraram lei modi0icaram o *>digo de Processo Penal em 2C# 0oram inclu7dos #no

     plano legislati!o# pro;etos de lei para regular e incenti!ar os procedimentos eletrJnicos

    no Bmbito ;udicial !isando cumprir o compromisso 6ue !isa!a in0ormati/ação# entreoutros.

    =estarte não tenam sido concreti/ados todos os pro;etos traçados pelo I

    Pacto# recentemente !eio baila o II Pacto Republicano de Dstado. O acordo 0oi

    assinado no dia 13 de abril de 2+ pelos representantes do Eegislati!o# D?ecuti!o e

    Audici(rio com o ob;eti!o de agili/ar o Audici(rio e torn(-lo mais e0eti!o e (gil.

     Ho documento de seis p(ginas# as metas anunciadas 0oram as seguintes: o

    incremento do acesso uni!ersal Austiça# especialmente dos mais necessitadosK o

    aprimoramento da prestação ;urisdicional# sobretudo mediante a e0eti!idade do princ7pio

    constitucional da ra/o(!el duração do processo e a pre!enção de con0litosK e o

    aper0eiçoamento e 0ortalecimento das instituições de Dstado para uma maior e0eti!idade

    do sistema penal no combate !iolncia e criminalidade# por meio de pol7ticas de

    segurança pblica combinadas com ações sociais e proteção dignidade da pessoa

    umana.

    L-se# portanto# 6ue não são poucas as propostas 6ue 0ormam o II Pacto

    Republicano de Dstado por um $istema de Austiça mais acess7!el# (gil e e0eti!o. Ho seu

    lançamento# o ministro da Austiça %arso Menro# a0irmou 6ue o plano pri!ilegiou pro;etos

     ;( em andamento no *ongresso Hacional# para dar mais agilidade ao andamento das

     propostas. A( o presidente do $upremo# Milmar Nendes# um dos signat(rios# lembrou

    6ue o primeiro pacto para tornar mais (gil a Austiça# 0irmado ( 6uatro anos# como ;(

    supradito# resultou em leis 6ue a;udaram a dar racionalidade ao sistema# como as 6ue

    disciplinaram a Repercussão Meral e a $mula Linculante. $egundo ele# graças smedidas# o nmero de recursos distribu7dos aos ministros do $%& caiu '. l@m disso#

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    asse!erou ainda 6ue o I Pacto deu origem lei 6ue uniu as 0ases de conecimento e de

    e?ecução dos processos# isso sem contar 6ue 0oi graças criação do *onselo Hacional

    de Austiça# com a Re0orma do Audici(rio de 2'# 6ue est( sendo poss7!el usar melor as

    estruturas ;udici(rias.

    Dm 0a!or do segundo Pacto Republicano# argumentou-se 6ue a e0eti!idade

    das medidas adotadas pelo primeiro Pacto# 0irmado em 2'# indica 6ue tais

    compromissos de!eriam ser rea0irmados e ampliados. =iante disso# o II Pacto 0oi

    estabelecido com base em trs ei?os: proteção dos direitos umanos e 0undamentais#

    agilidade e e0eti!idade da prestação ;urisdicional e acesso uni!ersal Austiça. O

     programa abarca de 6uestões pontuais como a disciplina do uso de algemas a mat@rias

    gen@ricas# como o 40ortalecimento das de0ensorias5.Dsse 2" Pacto Republicano de Dstado 0oi di!ulgado pela imprensa brasileira

    com muito entusiasmo. O seu intuito @# em ltima an(lise# procurar resol!er os

    inmeros problemas e di0iculdades 6ue assombram a Austiça rasileira# tais como a

    lentidão# di0iculdades de acesso pelo pblico# especialmente dos mais necessitados#

    abusos de autoridades# respeito aos direitos e garantias indi!iduais# ao lado de outros.

    %rata-se# na realidade# de um pacto de intenções# pois a sua e0eti!ação

    depende de apro!ação pelas duas *asas de Eeis F$enado e *Bmara &ederalG# de cinco

     pro;etos de lei 6ue serão encaminados ao *ongresso Hacional e ainda da priori/ação

    de propostas legislati!as 6ue tramitam por ambas as *asas# pertinentes concreti/ação

    do respecti!o prop>sito. $e serão ou não apro!ados e trans0ormados em lei# s> o tempo

    dir(. o menos# como iniciati!a# @ !(lido. lgo precisa ser 0eito pelo Dstado# pois a

     prestação ;urisdicional# a segurança pblica e a segurança ;ur7dica não estão nada bem#

    o 6ue# ali(s# não @ no!idade. d!ida 6ue paira# entretanto# @ se essas leis# se

    apro!adas# serão e0eti!amente cumpridas. Dssa @ a grande 6uestão Ho papel tudo se pode. Por@m# 6uais medidas pre!istas no pacto realmente serão concreti/adas# se @ 6ue

    alguma ser(Q

    Dmbora o II Pacto traga em seu bo;o di!ersas 6uestões importantes# ater-

    nos-emos somente restrição do uso de algemas. Passemos# então# a tal an(lise.

    % Uso de algemas: a súmula vinculante nº 11, do STF

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    ,

    utili/ação das algemas ;( 0oi discutida e polemi/ada ( algum tempo# mas

    retorna em e!idncia no cen(rio nacional# principalmente ap>s as ações da Pol7cia

    &ederal e as conse6uentes prisões de pessoas das classes mais ricas do pa7s# noticiadas

     pela m7dia de maneira absolutamente sensacionalista# !oltando a ense;ar acaloradas

    discussões e decisões ;udiciais.

    O Plen(rio do $upremo %ribunal &ederal apro!ou# no dia 13 de agosto de

    2C# a 11 $mula Linculante# consolidando ;urisprudncia da *orte no sentido de 6ue

    o uso de algemas somente @ l7cito em casos e?cepcionais e pre!endo a aplicação de

     penalidades pelo abuso nesta 0orma de constrangimento 07sico e moral do preso. %al

    smula !eio a rebo6ue das operações midi(ticas da Pol7cia &ederal e re!ela uma

    celeridade incomum do Audici(rio# tal!e/ in0luenciada pela prisão de pessoas in0luentesna Operação $atiagraa3 e# principalmente# na prisão de =aniel =antas# 6ue gerou

    comoção nacional# entre outras operações.

    7ntegra do te?to da smula apro!ada pelo $%& @ a seguinte:

    $> @ l7cito o uso de algemas em caso de resistncia e de 0undado receio de0uga ou perigo integridade 07sica pr>pria ou aleia por parte de preso ou deterceiros# ;usti0icada a e?cepcionalidade por escrito# sob pena deresponsabilidade disciplinar# ci!il e penal do agente ou da autoridade e anulidade da prisão ou do ato processual a 6ue se re0ere# sem pre;u7/o da

    responsabilidade ci!il do Dstado.

    decisão de editar a smula 0oi tomada pela *orte no ;ulgamento do

    )abeas *orpus n" +1+,2# no 6ual 0oi anulada a condenação do pedreiro ntJnio $@rgio

    da $il!a# acusado de crime doloso contra a !ida# pelo %ribunal do Ari de Earan;al

    Paulista F$PG# com base no 0ato de o r@u ter sido mantido algemado durante o

     ;ulgamento# sem 6ue a ;u7/a-presidente da6uele %ribunal apresentasse uma ;usti0icati!a

    con!incente para o caso. tese da de0esa alegou 6ue o impetrante do )abeas *orpus

    3  Operação $atiagraa# condu/ida pelo delegado Prot>genes Sueiro/ contra um suposto es6uema decorrupção e la!agem de dineiro# 0oi de0lagrada no dia C de ;ulo de 2C pela Pol7cia &ederal. &oram

     presos o ban6ueiro =aniel =antas# s>cio-0undador do Mrupo OpportunitT# o e?-pre0eito de $ão Paulo*elso Pitta# o in!estidor Ha;i Haas e outras 1' pessoas.%re/entos policiais cumpriram 2' mandados de prisão e ,8 de busca e apreensão nas cidades de $ãoPaulo# Rio de Aaneiro# ras7lia e $al!ador. s in!estigações ti!eram in7cio 6uatro anos antes comodesdobramento do caso do mensalão# a partir de documentos en!iados Procuradoria da Repblica de$ão Paulo pelo $%& F$upremo %ribunal &ederalG.*om base nelas# um processo 0oi aberto na 8 Lara *riminal &ederal de $ão Paulo# de onde partiram asordens de prisão do ;ui/ &austo Nartin =e $anctis contra os acusados.$egundo a P a!ia duas organi/ações# uma comandada por =antas e outra# ligada la!agem de

    dineiro# por Ha;i Haas# 6ue teriam cometido crimes de la!agem de dineiro# corrupção# e!asão dedi!isas# sonegação 0iscal e 0ormação de 6uadrila.

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    a!ia sido pre;udicado em seu ;ulgamento# por permanecer todo o tempo algemado# 0ato

    6ue al@m de constrangimento# carrega ind7cios de periculosidade# o 6ue teria

    in0luenciado negati!amente na decisão dos ;urados.

     Ho ;ulgamento do )abeas *orpus em 6uestão# os ministros da Dgr@gia*orte decidiram# ainda# e?plicitar o 6ue entendiam sobre o uso generali/ado de algemas#

    diante do 6ue considera!am uso abusi!o# nos ltimos tempos# em 6ue pessoas detidas

    !m sendo algemadas e e?postas aos 0lases da m7dia.

    utili/ação de algemas não te!e uma regulamentação 0ederal espec70ica at@

    meados do ano passado. Nuito embora o artigo 1++ da Eei de D?ecução Penal pre!isse#

    desde 1+C'# 6ue 4o emprego de algemas ser( disciplinado por decreto 0ederal5# s> com a

    Eei 118C+digo de Processo Penal# 6ue tratam do uso restrito da 0orça 6uando da reali/ação da

     prisão de uma pessoa# al@m do no!o artigo '9' do mesmo *>digo Falterado pela Eei

    11.8C+

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    garantia da integridade 07sica dos presentes5 , entre outros dispositi!os tamb@m

    importantes.

    O ministro Narco ur@lio# relator do )* +1+,2# le!ou sessão do Plen(rio

    a sua proposta de te?to de smula# sendo 6ue a !ersão de0initi!a acabou sendo tecidacom a colaboração dos demais ministros ssim# 0oi inclu7da no te?to do !erbete a

     punição pelo uso abusi!o de algemas e tamb@m a necessidade de 6ue a autoridade

     ;usti0i6ue# por escrito# a sua utili/ação.

    o ser camado a se mani0estar sobre a redação da smula# o Procurador-

    Meral da União# ntJnio &ernando $ou/a# destacou 6ue o controle e?terno da autoridade

     policial @ atribuição do Ninist@rio Pblico# 0unção esta# segundo ele# ainda não

    de!idamente compreendida pela sociedade. D?pressou# ainda# e principalmente# a sua preocupação com o e0eito pr(tico da smula sobre a autoridade policial# no ato da

     prisão# ou se;a# 6ue a smula se torne elemento desestabili/ador do trabalo da pol7cia.

    Eembrou 6ue# muitas !e/es# o policial tem 6ue prender# so/ino# um criminoso#

    correndo risco# e 6ue @ interesse do Dstado conter a criminalidade# sendo 6ue# s !e/es#

    @ necess(rio usar a 0orça# 6uando necess(rio.

    A( o ministro *e/ar Pelu/o concordou 6ue prender um criminoso e condu/ir 

    um preso @ sempre perigoso# e 6ue# por isso# a interpretação de!e ser sempre em 0a!or 

    do agente do Dstado ou da autoridade. A( o presidente do $% Milmar Nendes#

    asse!erou 6ue a smula tina basicamente o escopo de e!itar o uso de algemas para

    e?posição pblica do preso. $egundo ele# a *orte nunca !alidou tal pr(tica# uma !e/ 6ue

    ela 0ere princ7pios constitucionais essenciais# tais como a dignidade da pessoa umana e

    a presunção da inocncia.

    L-se# assim# 6ue o 0ator preponderante na decisão do $%& de elaborar a

    smula !inculante n" 11 0oi a utili/ação das algemas dentro do Audici(rio# sobretudo no

    %ribunal do Ari# o 6ue 0oi al!o de constantes polmicas. Os princ7pios e garantias 6ue

    tal smula !erdadeiramente tenta resguardar não 0oram !iolados pelo uso de algemas#

    mas# sobretudo# pela espetaculari/ação 6ue se tornaram as ações da Pol7cia &ederal nos

    ltimos tempos.

    =a 0undamentação dos ministros# au0ere-se 6ue não @ a restrição da

    liberdade com o uso de algemas# 6uando das prisões em 0lagrante ou decretadas

     ;udicialmente# 6ue 0ere a dignidade da pessoa umana# a onra ou a integridade 07sica e

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    C

    moral das pessoas por si s># não @ a prisão legal# procedida com o uso de algemas# 6ue

    con0igura tratamento degradante. O 6ue con0igura clara e e0eti!a !iolação imagem das

     pessoas# al@m de criar constrangimento moral e 0erir pro0undamente a onra e a

    dignidade da pessoa umana @ a e?ecração pblica 6ue pune sem ;ulgamento.

    ssim# pode-se di/er 6ue a smula !inculante ora em an(lise nasceu não s>

     para regulamentar o uso de algemas# mas tamb@m para acabar com o sensacionalismo

    0eito pela m7dia 6uando uma prisão ou outro ato processual @ reali/ado.

    =a redação da no!a smula# e?traem-se os seguintes re6uisitos para o l7cito

    uso das algemas:

    • caso e?cepcionalK

    • resistnciaK

    • 0undado receio de 0ugaK

    •  perigo integridade 07sica pr>pria ou aleia# por parte do preso ou de

    terceirosK

    •  ;usti0icati!a da necessidade por escrito.

    seguir# analisaremos#de uma 0orma cr7tica# o discurso emanado pela *orte

    $uperior sobre o tema no ;ulgamento do )* +1+,2# 6uando 0oi decidida a elaboração de

    tal smula.

    - Um& &ná*ise !o .C /10/$ 2 *u3 !& m&ni(u*&"#o !o !is'urso4re5u*&men&"#o !o uso !e &*5em&s 'omo meio !e 5&r&ni& !& e6ei7i!&!e !&(resun"#o !& ino'8n'i& e !& !i5ni!&!e !& (esso& 9um&n&

    Para mostrar como os ;u7/es das instBncias superiores constroem suas

    identidades sociais e pro0issionais nos te?tos 6ue produ/em# @ necess(rio obser!ar o

    discurso ;ur7dico sob alguns aspectos conte?tuais: aG do pr>prio conte?to do discurso#

    uma !e/ 6ue o signi0icado das 0rases e pala!ras resulta do conte?to te?tual e do

    ordenamento ;ur7dico dentro do 6ual se ;ulga o indi!7duoK bG da situação discursi!a:

    6uem 0ala# onde Flugar 07sicoG se 0ala# com 6ue 0inalidade e de 6ue posição se 0ala# ou

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    +

    se;a# o lugar ocupado pelo su;eito do discursoK cG da situação ;ur7dica no espaço pol7tico

    social.

    ssim# na an(lise do discurso ;ur7dico# tais aspectos se complementam na

    medida em 6ue @ imprescind7!el analisar e ;ulgar os e0eitos de sentido produ/idos emseu conte?to e na relação com o processo de en!ol!imento pol7tico-social dos su;eitos.

    *onsoante a0irma &aircloug# uma an(lise do discurso s> pode ser 

    condu/ida !ia an(lise lingV7stica do te?to. =iscorrendo sobre o tema# a0irma F21#

     p.+G 6ue 4a l7ngua !aria de acordo com a nature/a da relação entre os participantes em

    interações# o tipo de e!ento social# os prop>sitos sociais das pessoas na interação# e

    assim por diante5. L-se# portanto# 6ue não se pode analisar o discurso sem analisar a

    linguagem.'

    Pelo e?posto# @ imperati!o 6ue se analise como a estrutura tem(tica do te?to

    da ;urisprudncia contribui para se entender como os ;u7/es constroem o seu ethos no

    e!ento discursi!o dos tribunais.

    o 0a/er uma an(lise dos te?tos da ;urisprudncia Fleia-se: decisões

    emanadas dos tribunais superioresG# de como eles se con0iguram conte?tualmente e da

    sua estrutura potencial de gnero# pode-se a0irmar ser esse um gnero discursi!o muito

    est(!el# estando de acordo com a pr(tica discursi!a da 6ual emana# 6ue se mostra

    altamente rituali/ada. ordieu F1++8# p. C+G a0irma 6ue a rituali/ação @ uma das 0ormas

    de manutenção dos uni!ersos simb>licos 6ue se mani0estar( nos discursos rituali/ados.

    Os ministros do $upremo %ribunal &ederal# ao pro0erirem seus !otos e

    decisões# seguem um padrão semelante de discurso# de nature/a essencialmente

     persuasi!a# atra!@s de escolas lingV7sticas 6ue representam as suas con!icções de

    representantes da Austiça# de operadores do direito e de possuidores da !erdade. $abe-se

    6ue a linguagem consiste numa 0orma de ação. O ato da 0ala# do discurso# não se separa

    da instituição 6ue representa. pr>pria escola le?ical depende da signi0icação e das

    con!enções relacionadas e0eti!idade do dito em situação de discurso. =iante disso#

    e?plica-se como se opera a linguagem dos representantes da mais alta *orte do pa7s.

    ' $egundo &aircloug F21# p. +1G# analisar criticamente o discurso consiste em compreender 6ue omesmo 4contribui para a constituição de todas as dimensões da estrutura social 6ue# direta ou

    indiretamente# o Windi!7duoX moldam e o restringem:suas pr>prias normas e con!enções# como tamb@mrelações# identidades e instituições 6ue le são sub;acentes. O discurso @ uma pr(tica# não apenas derepresentação do mundo# mas de signi0icação do mundo F...G.5

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    s decisões pro0eridas pelos ministros podem ser lidas na 0orma escrita por 

    6ual6uer cidadão# posto 6ue di/em respeito mais importante Eei do nosso

    Ordenamento Aur7dico# a Eei Naior de 1+CC. O !oto do ministro relator consiste em um

    te?to para ser lido por ele a seus pares# com intuito de con!enc-los a corroborar com a

    sua decisão em seus !otos. O relator @# con0orme asse!era ordieu F1++8# p. C+G# o

     porta-!o/ desse uni!erso simb>lico# 46ue consegue agir com pala!ras em relação a

    outros agentes e# por meio do seu trabalo# agir sobre as pr>prias coisas# na medida em

    6ue sua 0ala concentra o capital simb>lico acumulado pelo grupo 6ue le con0eriu o

    mandato e do 6ual @# por assim di/er# o procurador.5

    Y poss7!el identi0icar algumas caracter7sticas lingV7sticas recorrentes no

    gnero discursi!o dos tribunais# a e?emplo do uso de estruturas de passi!a no in7cio dote?to# passando para a !o/ ati!a no modo indicati!o# em estruturas declarati!as#

    mantendo-se assim ao longo do te?to# do uso dos tempos presente e passado para a

    apresentação do relat>rio dos autos e das decisões anteriores# a utili/ação 0re6Vente dos

    !erbos acordar Fentrar em acordoG# decidir# negar epico compreende uma an(lise cr7tica sobre a0undamentação e?posta pelo $%& no tocante ao uso de algemas. Ho ;ulgamento do

    )abeas *orpus +1.+,2-+# 6ue deu origem smula !inculante n" 11# ;( suprae?plicitada#

    em geral# arguiu-se clara !iolação aos princ7pios da dignidade umana e da presunção

    de inocncia# elementos b(sicos# indispens(!eis e orientadores na elaboração e

    aplicação do direito.

    Os princ7pios constitucionais# em especial o da dignidade da pessoa

    umana e o da presunção da inocncia# são considerados normas ;ur7dicas# sendo

    dotados de coerciti!idade e de imperati!idade #submetendo todo o con;unto normati!o

    in0erior s suas disposições e?pressas e aos des7gnios dos !alores consagrados em seu

     bo;o.

    relação entre o princ7pio da dignidade da pessoa umana e os direitos

    0undamentais pode ser apontada em cinco aspectos# bem dedu/idos por oldrini F23#

     p.2G. Hum primeiro aspecto 

    # segundo o autor# a dignidade da pessoa umana pode ser !ista como unidade de !alor de uma ordem constitucional e# principalmente# como

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    unidade de !alor para os direitos 0undamentais.   Hum segundo aspecto# como elemento

    de abilitação de um sistema positi!o dos direitos 0undamentais# a proteção e a

     promoção da dignidade do omem sustenta e a0ere legitimidade a um Dstado e a uma

    sociedade 6ue tenam a pessoa umana como 0im e como 0undamento m(?imos. Huma

    terceira acepção# a relação entre direitos 0undamentais e dignidade da pessoa umana

    seria uma relação de Zpra?isZ no interior te>rico da ordem constitucional. Hum 6uarto#

    tem-se a perspecti!a da dignidade da pessoa umana como parBmetro na dedução de

    direitos 0undamentais impl7citos# seguindo a concepção de 6ue a pr>pria dignidade

    consistiria um direito 0undamental na medida em 6ue se mani0estasse  stricto sensu. Por 

    0im# tem-se a perspecti!a da dignidade da pessoa umana como limite e 0unção do

    Dstado e da sociedade# na dupla !ertente de 6ue tanto um 6uanto outro de!em respeitar 

    e promo!er a dignidade.

    O princ7pio da presunção da inocncia constitui uma das mais importantes

    garantias constitucionais# posto 6ue atra!@s dela o acusado passa a ser su;eito de direitos

    dentro da relação processual. *omo regra b(sica# dispõe o artigo ," da *onstituição

    &ederal# em seu inciso ELII: 4Hingu@m ser( considerado culpado at@ o trBnsito em

     ;ulgado da sentença penal condenat>ria5.

    presunção da inocncia representa parte !ital de uma democracia onde#

     por princ7pio# todos são iguais perante a lei. %odos# então# de!em estar ni!elados a partir 

    do lado mais positi!o# a inocncia. Hão pode a!er precipitação ao ;ulgar o 0uturo do

    agente# de!endo ser ele considerado inocente at@ a decisão 0inal da sentença penal

    condenat>ria.

    o se algemar o in!estigado de maneira desnecess(ria e inde!ida#

    con0igura-se a !iolação ao princ7pio da dignidade. umilação so0rida por 6uem @algemado dessa maneira @ um rebai?amento moral ine?plic(!el. O ser se sente

    in0eriori/ado e menospre/ado perante a opinião pblica# ;( 6ue o ato !e?at>rio de ser 

    algemado inde!idamente pro!oca o sentimento de impotncia. $endo assim# sempre 6ue

    esti!er presente o e?cesso# isto @# a desnecess(ria colocação de algemas# de0ende-se 6ue

    ( abuso de autoridade.

     Ho tocante presunção de inocncia# O promotor Paulo Rangel F28# p.

    2'G asse!era 6ue 4uma coisa @ a certe/a da culpa# outra# bem di0erente# @ a presunção da

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    culpa5# dei?ando bem claro 6ue o r@u não pode ser considerado culpado apenas no

    campo da presunção. A( o pro0essor %ourino &ilo F2,G# de0ende 6ue a id@ia de 6ue

    4en6uanto não de0initi!amente condenado# presume-se inocente o r@u5. D @ com base

    nessas acertadas a0irmações 6ue se a0irma 6ue ao se algemar de 0orma inde!ida um

    acusado# sobretudo no seu ;ulgamento# passa-se a imagem para toda a sociedade de 6ue

    a6uele cidadão @ o !erdadeiro culpado do crime. O ;ulgamento da sociedade se 0orma#

     principalmente# por meio dos aspectos tele!isi!os# da imagem a 6ual @ passada. PJr 

    algemas inde!idamente na6uele 6ue ainda não 0oi ;ulgado signi0ica estigmati/(-lo como

    culpado.

    &oi com base nessa esteira de racioc7nio 6ue os ministros do $%& pro0eriram

    seus !otos e decidiram# por unanimidade# pela elaboração da smula. Passemos# então# an(lise espec70ica de como se deu a emanação do discurso ;ur7dico da mais alta *orte do

    Pa7s.

    o dar a sua opinião sobre o uso de algemas# o ministro-relator Narco

    ur@lio se coloca na posição da6uele 6ue est( abilitado a 0a/-lo# o 6ue 0ica bem claro

     pelo uso do !erbo na 1 pessoa do singular no 0inal de seu !oto# ao asse!erar: 4*oncedo

    a ordem para tornar insubsistente a decisão do %ribunal do Ari. =etermino 6ue outro

     ;ulgamento se;a reali/ado# com a manutenção do acusado sem as algemas.5 Dle se

    encontra em uma situação ;ur7dica de legitimidade para tal.

    Dssa utili/ação da 1 pessoa do singular @ muito 0orte nas decisões do $%

    na 6ual o ministro assume o seu papel de ;ulgador# a6uele 6ue possui autoridade e ocupa

    uma situação leg7tima para criar seu discurso !oltado a destinat(rios tamb@m leg7timos.

    Dssa tendncia pode ser !eri0icada tamb@m nos !otos demais ministros:

     Ho caso# o 6ue mais me preocupa – tal como acentuou o eminente Ninistromarco ur@lio – @ estarmos diante de um caso em Ari. D a mina par6u7ssima e?perincia 0a/-me lembra F...G FNinistra *arm@m EciaG

    Penso# acompanando plenamente o !oto do Ninistro Narco ur@lio# 6uetal!e/ 0osse o momento de a0irmarmos# com maior n0ase – eu diria at@ deincitarmos – o e?erc7cio do direito de representação assegurado pela Eei n"'.C+C# artigo '"# al7nea b: F...G Du diria# no obter dictum# 6ue tal!e/incumbisse *orte dei?ar isso bem claro. F...G FNinistro Dros MrauG

     Ho caso em an(lise# considero 6ue n#o 6oi !emonsr&!& & siu&"#o !ee:'e('ion&*i!&!e 6ue ;usti0icaria a manutenção do r@u algemado !ur&ne &sess#o !e ;u*5&meno. FNinistro Aoa6uim arbosaG

    =esse modo# parece-me não a!er nenuma d!ida 6uanto necessidade de6ue o %ribunal se pronuncie sobre esse tema. FNinistro Milmar NendesG

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    Suando um indi!7duo se e?pressa# adota uma 0orma comportamental

    intencional# 6ue se rege por regras 6ue representam as instituições capa/es de les

    atribuir sentido. Y o ministro# no papel de su;eito# e?pressando um ponto de !istaoriundo do lugar 6ue ocupa no discurso# como algu@m a 6uem compete 4estar con!icto

    de 6ue o uso de algemas de!e ser restringido5 e argumentar com as ra/ões de direito

    cab7!eis ao tema.

    =e acordo com Aos@ Eui/ &iorin# a 0inalidade prec7pua de todo ato de

    comunicação não @ apenas in0ormar# mas tamb@m# e principalmente# tentar con!encer o

    outro a aceitar o 6ue est( sendo dito. ssim# a0irma F2'# p. ,2G 6ue @ por causa disso

    6ue 4o ato de comunicação @ um comple?o ;ogo de manipulação com !istas a 0a/er oenunciat(rio crer na6uilo 6ue se transmite5.

    Y importante obser!ar os argumentos utili/ados pelo ministro relator no

     papel de enunciador# 6ue !isam le!ar o enunciat(rio a crer como certo o 6ue ele di/#

    como !(lido o sentido produ/ido# con!encendo-se de 6ue o )abeas *orpus em 6uestão

    de!e ser concedido em respeito aos princ7pios da presunção da inocncia e da dignidade

    da pessoa umana# pre!istos na *onstituição da Repblica.

    o argumentar pela anulação do ;ulgamento 0eito por %ribunal do Ari

    de!ido ao 0ato de o r@u ter permanecido todo o tempo algemado# Narco ur@lio se

    reporta ao Ordenamento Aur7dico# 0a/ uso de citações de !(rios trecos das doutrinas

     ;ur7dicas# de ;urisprudncias aplicadas ao caso concreto# da posição dos outros

    ministros# 0a/endo suas in0erncias a cada caso. Para isso# utili/a como 0erramentas o

    emprego do discurso relatado Fdireto e indiretoG# aspas# pala!ras em negrito# gri0os#

    certos coment(rios# o 6ue nos mostra as !(rias 0ormas da eterogeneidade do seu

    discurso# uma !e/ 6ue este se mostra compro!adamente atra!essado por outros

    discursos. Dm tais momentos# @ poss7!el notar claramente 6uando o su;eito 0ala de seu

    lugar# e?pressando sua autoridade e 6uando o mesmo se alterna com a 0ala do Outro#

    6ue tamb@m det@m o poder# ;( 6ue @ outro ministro# o legislador ou então algum

    doutrinador F6ue det@m o poder intelectualG.

    Eogo no in7cio do seu !oto# destaca o princ7pio da não-culpabilidade# o da

    dignidade da pessoa umana# al@m de !(rios outros direitos e garantias constitucionais#

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    1'

     preceitos 6ue# segundo ele# 4repousam no ina0ast(!el tratamento umanit(rio do

    cidadão# na necessidade de les ser preser!ada a dignidade5. *om e0eito# de0ende ainda:

    Nanter o acusado em audincia# com algema# sem 6ue demonstrada# ante pr(ticas anteriores# a periculosidade# signi0ica colocar a de0esa#

    antecipadamente# em patamar in0erior# não bastasse a situação de tododegradante. O ;ulgamento no Ari @ procedido por pessoas leigas# 6ue tiram asmais !ariadas ilações do 6uadro !eri0icado. permanncia do r@u algemadoindica# primeira !isão# cuidar-se de criminoso da mais alta periculosidade#dese6uilibrando o ;ulgamento a ocorrer# 0icando os ;urados sugestionados.

    %al entendimento e?posado pelo ministro-relator 0oi corroborado por todos

    os ministros em seus !otos seguintes. l@m disso# Narco ur@lio asse!erou ainda 6ue

    esse tema não @ no!o# citando precedentes ;urisprudenciais 6ue trataram sobre o tema#

    assentando 6ue a utili/ação de algemas em sessão de ;ulgamento somente se ;usti0ica

    6uando não e?iste outro meio menos gra!oso para alcançar o ob;eti!o !isado# al@m da

    nature/a e?cepcional do seu uso# uma !e/ 6ue a sua imposição constitui a0etação aos

     princ7pios constitucionais ;( suprae?planados.

    l@m de di!ersas decisões pretorianas citadas sobre o uso de algemas# o

    relator# em sua argumentação e apelo aos outros ministros para 6ue sigam o seu !oto#

    0a/ uso de elementos ist>ricos# como a menção 0eita a um =ecreto de =om Pedro#

    aludindo 6ue a postura adotada por ele remonta aos tempos do Imp@rio# 6uando oPr7ncipe Regente ordenou 46ue em caso nenum possa algu@m ser lançado em segredo#

    em masmorra estreita# escura ou in0ecta# pois 6ue a prisão de!e s> ser!ir para guardar as

     pessoas e nunca para as adoecer e 0lagelarK 0icando implicitamente abolido para sempre

    o suo de correntes# algemas# grilões e outros 6uais6uer 0erros# in!entados para

    martiri/ar omens# ainda não ;ulgados# a so0rer 6ual6uer pena a0liti!aF...G5.

    *omo se não bastasse# 0a/ ainda re0erncias a di!ersos elementos

    normati!os# le!ando ao Pleno um ist>rico sobre a legislação 6ue trata!a sobre autili/ação de algemas# direta ou indiretamente. Para tanto# reuniu# em seu !oto# di!ersas

    in0ormações e dispositi!os dos c>digos de processo criminal passados# das leis antigas#

    de *onstituições anteriores F0ala da *& de 1+3'G# do *>digo de Processo Penal de 1+'1#

    ainda !igente no rasil# da Eei de D?ecução Penal# do *>digo de Processo Penal

    Nilitar# da Eei de buso de utoridade# entre outros. Por 0im# tra/ baila as regras das

    Organi/ação das Hações Unidas para tratamento de prisioneiros# dando uma maior 

    amplitude sua 0undamentação ao a0irmar 6ue o item 3 de tais regras estabelece 6ue o

    emprego de algemas ;amais poder( se dar como medida de punição.

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    1,

    *onclui# assim# 6ue o uso desse instrumento FalgemasG @ e?cepcional e

    somente pode ocorrer nos casos em 6ue realmente se mostre indispens(!el para impedir 

    ou e!itar a 0uga do preso ou 6uando se tratar compro!adamente de perigoso prisioneiro.

    ludindo a clare/a !ernacular do artigo 2C' do *PP# a a0astar o emprego da0orça# e tra/endo discussão o no!o artigo '9'# do mesmo *>digo# norma esta

    simplesmente interpretati!a# pedag>gica# espec70ica 6uanto postura a ser adotada em

    relação ao acusado na sessão de ;ulgamento pelos populares# pelo Ari# tornando estreme

    de d!idas a e?cepcionalidade do uso de algemas# o ministro Narco ur@lio 0a/ um

    apelo a seus pares:

    Y ora de o $upremo emitir entendimento sobre a mat@ria# inibindo uma s@riede abusos notados na atual 6uadra# tornando clara# at@ mesmo# a concretude

    da lei reguladora do instituto do abuso de autoridade# considerado o processode responsabilidade administrati!a# ci!il e penal# para a 6ual os olos emgeral tm permanecido cerrados.

    o 0im de seu !oto# destacou 6ue não 0oi apontado um nico dado concreto#

    relati!o ao per0il do acusado# 6ue esti!esse a ditar# em prol da segurança# a sua

     permanncia com algemas. =iante disso# o moti!o do uso das algemas alegado pela

     ;u7/a do %ribunal do Ari# de 6ue a!ia apenas dois policiais ci!is 0a/endo a segurança# @

    in!(lido e sem 0undamento legal# uma !e/ 6ue a de0icincia da estrutura do Dstado nãoautori/a o desrespeito dignidade do en!ol!ido.

    p>s essa pro0unda e?planação legal# ist>rica e 0(tica pelo ministro-relator#

    ele concedeu a ordem para tornar insubsistente a decisão do %ribunal do Ari#

    determinando 6ue outro ;ulgamento 0osse reali/ado# com a manutenção do acusado sem

    algemas# decisão esta 6ue 0oi seguida por todos os outros ministros do Plen(rio.

    Dm suma# pode-se di/er 6ue a maioria dos per7odos do !oto do relator tem como

    in7cio um termo circunstanciali/ador ou um conecti!o ou então o su;eito 0oi nele

    apagado ou não pronunciado. demais# o ministro utili/a-se tamb@m de per7odos em

    6ue ( a ausncia de um su;eito identi0ic(!el ou ainda per7odos em 6ue os su;eitos estão

    elipsados ou postos em segundo plano. Hesses casos# ele ob;eti!a demonstrar a

    imparcialidade inerente sua pro0issão de ;ulgador. O apagamento do su;eito em certas

    orações de!e-se tamb@m ao 0ato de 6ue os ;u7/es não 0alam por si mesmos# eles

    representam uma instituição maior denominada 4Austiça5# 6ue os utili/a como

    instrumento de aplicação. Portanto# a pala!ra 6ue pro0ere não @ a dele# mas a da ;ustiça.

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    - As u&!o !e &*5em&s e & in6*u8n'i&!& m?!i& no (ro'esso (en&*

    p>s a edição da smula !inculante n" 11 em agosto de 2C e a recente

    assinatura do II Pacto Republicano pelos ce0es dos 3 poderes Fabril de 2+G# ambas

    regulamentando o uso de algemas# 0atores aliados s recentes e amplamente di!ulgadas

    operações da Pol7cia &ederal# 6ue prenderam e algemaram pessoas ricas e in0luentes#

    ou!e uma grande polmica sobre as !erdadeiras intenções de tal regulamentação.

    Percebeu-se 6ue não @ somente a utili/ação das algemas 6ue est( no 0oco do

    assunto. utili/ação de algemas sempre ocorreu na ist>ria# na maioria das !e/es como

    0orma de contenção# mas tamb@m como 0orma de umilação em outros casos.

    contece 6ue este assunto nunca tina cegado a tal ponto de ser discutido em Plen(rio

    como moti!o ense;ador de anulações de ;ulgamentos e prisões.

    O 6ue realmente preocupa na regulamentação do uso de algemas tanto pelo

    II Pacto 6uanto pela smula !inculante n" 11 @ a d!ida sobre a sua real intenção: a

    intimidação da ati!idade policial e do Ninist@rio Pblico na repressão dos 4crimes de

    colarino branco5. Hão @ rara# em todos os parlamentos# a manobra de se acobertar um

    interesse ileg7timo# acrescentando ao te?to !(rios penduricalos leg7timos 6ue distraiam

    a atenção do principal. =is0arces para 40a/er passar5 algo 6ue 4não passaria5 se

    apresentado so/ino.

    $er( 6ue os multicitados e en0ati/ados princ7pios da dignidade da pessoa

    umana e da presunção da inocncia na regulamentação uso de algemas escondem algo

     por tr(sQ

    )( não muito tempo# como ;( 0oi dito# ocorreram as prisões do ban6ueiro=aniel =antas# do in!estidor Ha;i Haas e do e?-pre0eito de $ão Paulo# *elso Pitta# na

    Operação $atiagraa. )ou!e uma grande repercussão nacional# principalmente por6ue o

     presidente do $upremo %ribunal &ederal# ministro Milmar Nendes# mandou soltar#

    concedendo liminar em )abeas *orpus.

    Pessoas pobres são algemadas e presas todo dia. Ho entanto# somente

    6uando as classes superiores são atingidas por medidas 6ue não les agradam @ 6ue ( a

    atenção de alguns dos operadores do =ireito. Nuito embora tena sido elaborada a partir do ;ulgamento do )abeas *orpus de um pedreiro Fmas em meio das ações da

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    Pol7cia &ederal# nas 6uais 0oram presas e algemadas pessoas das classes mais ricas do

     pa7s# o 6ue 0oi amplamente noticiado pela m7dia de 0orma sensacionalistaG# a smula da

    não-algema tem destinat(rios certos: pessoas ricas e poderosas 6ue ti!eram a surpresa

    de conecer a letra 0ria da lei.

    Isso resta claro a partir da an(lise dos re6uisitos 6ue autori/am o uso de

    algemas. $abe-se 6ue ela s> ser( l7cita aG em caso de resistncia# bGde perigo

    integridade 07sica pr>pria ou aleia cG ou 0undado receio de 0uga. Y not>rio 6ue os

    criminosos de colarino branco não precisam nem reagir prisão nem 0ugir# posto 6ue

    sabem 6ue os seus competentes e car7ssimos ad!ogados irão garantir a sua liberdade.

    Isso sem contar 6ue eles não costumam ser criminosos !iolentos# como bem demonstra

    o per0il de 6uem comete esse tipo de delito.=iante disso# au0ere-se um grande preconceito de classes arraigado na

    elaboração da smula !inculante n" 11# uma !e/ 6ue ela pode at@ dei?ar margem de

    d!ida sobre 6uando as algemas não de!em ser usadas# mas 6uando ela de!em ser 

    usadas resta e!idente: 6uando se tratar da6uele criminoso dos crimes com !iolncia real#

    6ue geralmente são de classes sociais mais des0a!orecidas. Por outro lado# restar( saber 

    se# a partir da smula# determinado criminoso de colarino branco de!e ou não ser 

    algemado# sendo 6ue# ob!iamente# em !irtude dos re6uisitos erigidos pelo $%& e oreceio de ser responsabili/ado pelo ad!ogado in0luente do r@u rico# a autoridade policial

    não ter( como sustentar 6ue ele de!er( s-lo.

    *omo se não bastasse# com o II Pacto Republicano# ser( crime# punido com

    reclusão# o 4uso e?agerado de algemas e a e?posição inde!ida de presos5. Y ;ustamente

    no 4e?agerado5 e no 4inde!ido5 6ue est( o grande problema. *omo demonstrado

    tamb@m 6uanto regulamentação do uso de algemas pela smula !inculante# somente

     pessoas pobres# maltrapilas e sem condições serão algemas#;( 6ue o policial# e!itandoagora o risco de um 0uturo processo criminal# nunca por( algemas em pessoas de classe

    m@dia alta# somente se elas reagirem 0isicamente# 0ato este# como ;( dito # rar7ssimo.

    restrição ao uso de algemas simboli/a a reação da6uelas pessoas 6ue

    sempre esti!eram acima da lei em !irtude do seu poder e 6ue não suportam !er os seus

    semelantes em condições an(logas ao delin6Vente.

    O presidente do $upremo %ribunal &ederal# Milmar Nendes# como ;(

    suprae?planado# de0ende 6ue a smula tem ra/ão de ser# poso 6ue 4em geral# a

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    1C

    utili/ação de algemas ;( @ 0eita com o prop>sito de !iolar claramente esses princ7pios

    Wda presunção de inocncia e da dignidade da pessoa umanaX. O ob;eti!o @ algemar e

    colocar na %L.5 Resta cristalino# portanto# 6ue o $upremo# ao in!@s de punir os abusos

    cometidos pela m7dia# apro!eita a oportunidade para# mais uma !e/# criar pri!il@gios

     para uma no!a classe de presos: a6ueles da alta sociedade.

    Dm um pa7s 6ue se di/ Dstado =emocr(tico de =ireito# não @ admiss7!el#

    muito menos aceit(!el# 6ue um procedimento se;a adotado de 0orma distinta em 0unção

    da classe social dos cidadãos. Resta imperati!o# atendendo aos preceitos da nossa Eei

    Naior# buscar um tratamento igual# independentemente das condições econJmicas do

    indi!7duo su;eito condução coerciti!a. O procedimento do uso de algemas de!e ser 

    adotado unicamente em 0unção da situação# da periculosidade# da possibilidade dereação ou de 0uga# não em ra/ão de a pessoa ser rica ou pobre.

    Por 0im# cabe destacar brilante conclusão de Aos@ Reinaldo Muimarães

    *arneiro# Promotor de Austiça no Dstado de $ão Paulo# e citado# em seu artigo# por 

    Momes FMOND$# 29G:

    Os argumentos contra as algemas são !ariados e criati!os. Ora se di/ presentee?cesso de poder# ora se a0irma o desrespeito puro e simples a direitosconstitucionais. O 6ue não se di/# s claras# @ 6ue o argumento @essencialmente preconceituoso. Suerem 0a/er crer# com p@ssimo prop>sito#6ue o colarino branco não precisa ser algemado. %iram do uso doe6uipamento somente a sua simbologia de suposta umilação# para concluir#s a!essas# 6ue s> 6uem merece as algemas @ o r@u ordin(rio# a6uele 6ue malconsegue de0esa t@cnica digna. O rasil não merece debate tão pobre.

     Ho tocante e?pressão midi(tica sobre o Processo Penal rasileiro#

    sobretudo no caso das algemas# polemi/a-se sobre o papel 6ue ela e?erce na sociedade.

    Dm meio ao 6uadro de atuações da Pol7cia &ederal# passou-se a discutir !eementemente

    sobre a m(cula da imagem da6uele 6ue @ submetido ao uso das algemas e sobre a

    espetaculari/ação de tais casos 0aces s cBmeras da m7dia.

    4 prisão não @ espet(culo5# a0irmou sensatamente a ministra *armem

    Ecia no ;ulgamento do )abeas *orpus C+'2+

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    1+

    atuação dos >rgãos da m7dia na di!ulgação de not7cias sensacionalistas

    em torno da mat@ria penal# por meio de incorreções e e6u7!ocos capa/es de gerar 

    des!ios na compreensão da opinião pblica# acaba pre;ulgando o acusado antes mesmo

    dele ser condenado# !iolando# assim# di!ersos direitos 0undamentais dele# a e?emplo da

    dignidade da pessoa umana e presunção da inocncia.

    *on0orme &rancesco *arnelutti Fapud NR%IH$ =D H=R=D# 29# p.

    2C3G# 4a descoberta do delito# de dolorosa necessidade social# se tornou uma esp@cie de

    esporte5. m7dia Fisto @# seus >rgãos e pro0issionaisG não tem compromisso com a

    !erdade e# ao di!ulgar certo caso criminoso# e?põe pessoas# detona reputações# condena

     publicamente inocentes e umila suspeitos ou acusados# sem 6ual6uer preocupação

    com a @tica de seu e?erc7cio pro0issional. Pelo contr(rio# tal !alor @tico @ muitas !e/essuplantado pelo !alor !enal proporcionado pelo sensacionalismo na di!ulgação de

    not7cias# !isando maior obtenção poss7!el de lucros pela empresa pri!ada.

    =a nossa realidade midi(tica em mat@ria penal# au0ere-se 6ue !ersões

     parciais e ainda incipientes# sem 6ual6uer respaldo ;unto s pro!as e ind7cios constantes

    nos autos Fdo in6u@rito ou do processoG são e?ibidas ao pblico como se 0ossem

    !erdadeiras. =iante da busca incessante dos >rgãos da m7dia por 40uros de reportagens5#

     principalmente durante a descoberta do crime# sua in!estigação# procura do suspeito esua prisão Fmomentos de maior apelo emocional e pass7!el de maior distorção

    sensacionalistaG# as not7cias di!ulgadas carecem da 6ualidade necess(ria para in0ormar 

    FcorretamenteG o pblico# consumidor ou usu(rio. crescenta-se# ainda# a ignorBncia dos

     ;ornalistas e da população a respeito da realidade ;ur7dica no pa7s.

    contece 6ue le!ar um r@u a ;ulgamento no auge de uma campana de

    m7dia @ le!(-lo a um lincamento# em 6ue os ritos e 0>rmulas processuais são apenas a

    aparncia da ;ustiça# encobrindo os mecanismos cru@is de uma e?ecução sum(ria. Dm!erdade# trata-se de uma precondenação# ou se;a# a pessoa est( condenada antes mesmo

    de ser ;ulgada. $egundo Narcio N(rcio %oma/ astos F1+++# p. 11,-118G# 4@ o

     processo pelo 6ual o notici(rio da imprensa sobre as in!estigações em torno de uma

     pessoa 6ue !ai ser submetida a ;ulgamento acaba determinando a culpabilidade ou a

    inocncia da pessoa antes de ela ser ;ulgada 0ormalmente5.

    *omo se não bastasse# rtur Rodrigues *osta Fapud NR%IH$ =D

    H=R=D# 29# p. 2C,G e?plica 6ue# 4segundo sondagens le!adas a e0eito noutros pa7ses# são muitos os argVidos 6ue se sentem mais molestados com a di!ulgação 0eita na

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    *omunicação $ocial# do 6ue propriamente com a condenação do %ribunal5. Pro!a disso

    @ 6ue 4numerosos são a6ueles 6ue 4pedem encarecidamente para 6ue a Imprensa os

     poupe# sobretudo em atenção aos 0ilos5. 4Sue os condene o tribunal @ uma coisaK 6ue

    os condene a *omunicação $ocial @ outra# de conse6Vncias muito mais gra!osas# 6uer 

     para eles# 6uer para os 0amiliares# 6ue assim tamb@m acabam por so0rer uma pena5

    adu/.

    Suando o ;ornal assume uma posição a 0a!or ou contr(ria em relação a certo

    indi!7duo acusado# antes 6ue a;a sentença penal condenat>ria# ele pode Fe

    0re6uentemente assim aconteceG criar no pblico uma ati!idade mental determinada

    0rente ao r@u# atitudes 6ue pode ter repercussões sobre o 0uturo do mesmo# se;a

    condenado ou absol!ido. D @ de!ido a esta 0re6Vente in0ormação distorcida 6ue grande parte do pblico continua a crer na inocncia dos condenados e na culpabilidade dos

    inocentes.

    [ lu/ do principio da presunção da inocncia# pode-se a0irmar 6ue desde o

    in7cio da in!estigação at@ o t@rmino do processo ;udicial# o Jnus da pro!a @ da acusação.

    *omo @ presumidamente inocente# o acusado tem o direito de e?igir a pro!a de sua

    culpabilidade para a sua condenação. Os princ7pios# direitos e garantias 6ue são

    assegurados a ele são plenamente ;usti0icados pela gra!idade da sanção penale!entualmente imposta ao 0inal do processo# entre !(rias outras ra/ões pertinentes.

    Y muito rele!ante 6ue tais preceitos se;am atendidos e respeitados#

    sobretudo em respeito dignidade da pessoa umana e cidadania. =iante disso# resta

    e!idente 6ue a sub!ersão de tais preceitos pela m7dia contraria 0rontalmente a nossa

    *arta Nagna e as leis 6ue regem o trBmite ;usto do processo.

     Hessa lina de racioc7nio# asse!era &(bio Nartins de ndrade F29# p.

    3G:

    $e a d!ida e?pressa a real situação do acusado durante o processo penal e#conse6uentemente# de!e o mesmo ser tratado como um cidadão inocente at@o trBnsito em ;ulgado de e!entual sentença penal condenat>ria# então commuito mais ra/ão impõe-se este tratamento durante a 0ase inicial na 6ualainda tramitam as in!estigações a respeito do caso ainda latente.

     Ho entanto# em termos ;ornal7sticos# est( @ a 0ase na 6ual cabe a mais amplacobertura# ;( 6ue permite maior e?posição sensacionalista das circunstBnciasdo crime# da perseguição do suspeito# sua prisão e subse6Ventes depoimentosa partir da7 gerados.Os e0eitos de tais di!ulgações – maciças no in7cio e cada!e/ menos 0re6Ventes com o passar dos mesesrgão ;urisdicional com

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    competncia constitucional e legal para processar e ;ulgar o r@u# se;a eletogado ou leigo# singular ou colegiado.

     Ho Aulgamento do )abeas *orpus +1.+,2-+# 6ue deu origem smula

    !inculante n" 11# 0oi alegado pelos ministros 6ue manter o acusado em audincia# comalgema# sem 6ue se;a demonstrada a sua periculosidade# constitui uma situação

    degradante a ele# rebai?ando a de0esa a um patamar in0erior. legou-se ainda 6ue#

    de!ido ao 0ato de o ;ulgamento no Ari ser procedido por pessoas leigas# a permanncia

    do r@u algemado os in0lui negati!amente# indicando tratar-se de um criminoso altamente

     perigoso. pro!eitamos# a6ui# a oportunidade de mencionar a in0luncia da m7dia nos

     ;urados.

    dmitida a grande in0luncia 6ue so0re a opinião pblica 4in0ormada5#0ormada e manipulada pelos >rgãos da m7dia# não ( como di0erenciar os ;urados 6ue

    compõem um Ari dessa massa in0luenciada. Dles tamb@m são cidadãos residentes no

    local onde a not7cia @ di!ulgada pelos mais !ariados meios de comunicação# eles

    tamb@m são consumidores e usu(rios# lem re!istas e ;ornais# ou!em r(dios# assistem

    tele!isão# acessam internet# entre outros. Isso sem contar 6ue eles carecem da 0ormação

    t@cnica de 6ue go/a o ;ui/ togado# ;( 6ue o mesmo concluiu uma 0aculdade de =ireito e

     passou em um concurso pblico. =iante disso e da in0luncia midi(tica sobre as pessoas para 6ue adotem certo posicionamento# !eri0ica-se 6ue# na maioria dos casos# @

     preocupante a situação de um suspeito# indiciado# in!estigado# acusado ou r@u 6ue se

    !e;a processado perante um ;u7/o 6ue tem conecimento das not7cias di!ulgadas

    diariamente nos >rgãos da m7dia sobre !(rios aspectos de sua !ida.

    Dn0im# em ra/ão do ele!ado poder de penetração alcançado pelos di!ersos

    >rgãos da m7dia na !ida 6uotidiana da sociedade# sabe-se 6ue# em sua rele!ante 0unção

    de in0ormar FcorretamenteG o pblico# muitas !e/es acaba por in0luenciar e manipular aopinião pblica. Dsta in0luncia ad!@m da manipulação de 0atos e pr@!ia construção da

    realidade. Has 6uestões criminosas ora noticiadas# como !imos no presente t>pico#

    acontece o mesmo. Ho deslinde da in!estigação de um crime# a m7dia in0luencia

    amplamente a sociedade# 6ue acaba reali/ando um pre;ulgamento do acusado# muito em

     bor( ele ainda não tena sido condenado. Dsse tipo de atuação midi(tica de!e ser 

    coibida pelo poder pblico# posto 6ue !iola amplamente direitos 0undamentais

    garantidos a todos os indi!7duos# acusados ou não de crime.

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    @-Consi!er&"+es 6in&is

    assinatura do I Pacto Republicano em 2'# 6ue te!e como principal

     preocupação combater a morosidade dos processos ;udiciais e pre!enir a multiplicação

    de demandas em torno do mesmo tema# resultou em mais de 2 pro;etos de lei

    apro!ados desde então. *inco anos depois# !eio baila o II Pacto# destarte não tenam

    sido concreti/ados todos os pro;etos traçados pelo primeiro. O II Pacto Republicano#

    0irmado pelos ce0es dos 3 poderes no dia 13 de abril de 2+# tra/ uma s@rie de

     propostas !isando agili/ar o Audici(rio e torn(-lo mais e0eti!o e (gil.

    O II Pacto 0oi di!ulgado com muito entusiasmo no rasil# uma !e/ 6ue 0oi

    estabelecido com base em trs ei?os: proteção dos direitos umanos e 0undamentais#

    agilidade e e0eti!idade da prestação ;urisdicional e acesso uni!ersal Austiça. =entro do

     primeiro ei?o# encontra-se a disciplina do uso de algemas# tema deste trabalo.

    nteriormente a esse Pacto 0irmado neste ano# a discussão sobre o uso de

    algemas ganou desta6ue no cen(rio nacional em agosto de 2C# 6uando ou!e o

     ;ulgamento do )* +1.+,2-+ pelo $% no 6ual 0oi elaborada a smula !inculante n\ 11#

    consolidando ;urisprudncia da *orte no sentido de 6ue o uso de algemas somente @

    l7cito em casos e?cepcionais e pre!endo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta

    0orma de constrangimento 07sico e moral do preso. Hesse ;ulgamento# ainda# os ministro

    da *orte decidiram e?planar o 6ue entendiam a respeito do uso generali/ado da

    algemas# diante do 6ue considera!am abusi!o# nos ltimos tempos# em 6ue pessoas

    detidas !m sendo algemadas e e?postas aos 0lases da m7dia. smula !inculante#

     portanto# nasceu não somente para regulamentar o uso de algemas# mas tamb@m para

    acabar com o sensacionalismo 0eito pela m7dia 6uando uma prisão ou outro ato

     processual @ reali/ado.

    Dmbora tanto na elaboração da smula 6uanto na proposta em estudo do II

     pacto a;a a utili/ação de topoi como 4presunção de inocncia5 e 4dignidade da pessoa

    umana5 a ense;ar um posicionamento 0a!or(!el por parte do ;urisdicionado em relação

    ao argumento e?pendido# ( intenções menos lou!(!eis por detr(s da regulamentação

    do uso de algemas. Dm tal regulamentação# o 6ue realmente preocupa @ a d!ida sobre

    sua real intenção: a intimidação na repressão dos 4crimes de colarino branco5.

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    Pessoas pobres são e sempre 0oram presas e algemadas todos os dias.

    Por@m# somente 6uando estourou na m7dia as operações reali/adas pela Pol7cia &ederal#

    nas 6uais pessoas muito ricas 0oram presas e algemadas em rede nacional# @ 6ue se

    resol!eu le!antar bandeira pela e?cepcionalidade do uso de algemas# por elas !iolarem

     princ7pios basilares do Dstado =emocr(tico de =ireito 6ue @ o rasil# como a dignidade

    e a presunção da inocncia. *oincidnciaQ ]b!io 6ue não. partir de uma simples

    an(lise dos re6uisitos 6ue autori/am o uso de algemas# resta cristalino 6ue somente as

     pessoas pobres# 6ue geralmente reagem ou tentam 0ugir @ 6ue serão presas. Os

    criminosos de colarino branco# por sua !e/# al@m de não terem um per0il !iolento# não

     precisam nem 0ugir nem reagir prisão# posto 6ue sabem 6ue os seus competentes e

    car7ssimos ad!ogados irão garantir a sua liberdade.

    L-se# portanto# um grande preconceito de classes arraigado nesta

    regulamentação do uso de algemas pela smula !inculante n" 11 e pela proposta do II

    Pacto. Hum Dstado =emocr(tico de =ireito como o rasil# @ inaceit(!el 6ue um

     procedimento se;a adotado em ra/ão das condições socioeconJmicas das pessoas# sendo

    imperati!o# portanto# buscar-se um tratamento igualit(rio e digno em con0ormidade com

    a *onstituição da Repblica de 1+CC.

     Ho caso do )* +1.+,2-+# restou claro# numa an(lise da 0undamentação do$upremo# 6ue ele# ao in!@s de punir os abusos cometidos pela m7dia# apro!eita a

    oportunidade para# mais uma !e/# criar pri!il@gios para uma no!a classe de presos:

    a6ueles da alta sociedade.

     Ho tocante in0luncia da m7dia sobre a opinião pblica# a di!ulgação de

    not7cias sensacionalistas por ela# 0a/endo uma !erdadeira 4espetaculari/ação5 dos casos

    criminosos# 0a/ com 6ue a;a um pre;ulgamento do acusado# mesmo antes dele ser 

    condenado. )(# assim# uma gra!e !iolação a direitos 0undamentais garantidos a todos oscidadãos# acusados ou não de crime# sendo imperati!o #portanto#coibir os abusos

    midi(ticos nas 6uestões criminais. 4Prisão não @ espet(culo5# asse!erou brilantemente

    a ministra *armem Ecia.

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    - Re6er8n'i&s Bi)*io5rá6i'&s

    $%O$# N(rcio %oma/. Ari e N7dia. Tri)un&* !o ri4 esu!o so)re & m&is

    !emo'rái'& insiui"#o ;ur?!i'& )r&si*eir&. In: %U**I# Rog@rio EauriaF*oord.G $ão

    Paulo: Re!ista dos %ribunais# 1+++.

    OR=IDU# P. A e'onomi& !&s ro'&s *in5?si'&s. $ão Paulo: D=U$P# 1++8.

    CARVALHO, Bernardo Marino. Súmula Vinculante nº 11: Repúblicaalgemada. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1873, 17 ago. 28.!is"on#ve$ e%& '())"&**+us2.uo$.o%.-r*dou)rina *)e)o.as"/id0111. Aesso e%& 12 de +un(o de 24.

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    &IR*EOUM)#Horman. An&*sin5 !is'ourse4 e:u&* &n&*sis 6or so'i&* rese&r'9.

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    &IORIH# Aos@ Eui/. Lin5u&5em e i!eo*o5i&. $ão Paulo: ^tica# 1++.

    MOND$ &IE)O# ntJnio Nagalães. Presun"#o !e Ino'8n'i& e Pris#o C&ue*&r. $ão

    Paulo: $arai!a#1++1.

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    2,

    PEHE%O. Consiui"#o Fe!er&* !e 1/. =ispon7!el em:

    `ttp: