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Fafe Amarante Felgueiras Mondim de Basto Cabeceiras de Basto Vila Real Ribeira de Pena Lousada Guimarães PÓVOA DE LANHOSO Santa Marta de Penaguião Vizela Marco de Canaveses 100-4 100-3 100-2 100-1 099-2 087-1 086-4 086-3 086-2 086-1 072-4 072-3 100-2 ´ Arnóia uivo 389 225 257 436 217 592 192 208 269 239 312 227 473 103 109 218 356 239 214 327 455 607 307 336 256 265 248 226 594 296 266 509 513 315 433 275 576 247 199 514 236 265 576 461 206 378 267 461 289 384 297 618 541 296 423 287 554 387 295 338 514 119 236 223 378 631 578 336 354 586 186 233 345 535 313 259 349 261 101 351 407 513 529 254 218 612 382 219 459 465 259 408 177 585 575 385 579 461 458 379 579 587 102 609 376 587 449 543 315 544 328 311 506 475 519 298 195 486 287 349 353 209 394 206 257 442 415 249 491 408 336 466 399 246 458 405 238 428 379 213 339 275 327 378 331 209 211 196 259 326 166 299 346 242 269 197 257 244 237 301 198 254 282 284 277 261 274 235 254 275 244 246 229 265 221,5 206,5 186,5 205,5 284,5 276,5 239,5 403,5 216,5 215,5 588,5 524,5 110,5 138,5 593,5 204,5 584,5 435,5 186,5 314,5 507,5 227,5 624,5 218,5 177,5 239,5 284,5 235,5 533,5 501,5 387,5 167,5 266,5 536,5 255,5 466,5 239,5 236,5 502,5 149,5 102,5 514,5 194,5 345,5 559,5 437,5 588,5 293,5 457,5 473,5 294,5 293,5 283,5 289,5 390,5 199,5 393,5 406,5 324,5 322,5 318,5 319,5 323,5 309,5 166,5 279,5 463,5 324,5 286,5 580,5 413,5 405,5 221,5 225,5 255,5 365,5 308,5 223,5 409,5 475,5 380,5 387,5 167,5 307,5 285,5 387,5 158,5 448,5 428,5 447,5 315,5 589,5 451,5 154,5 388,5 298,5 358,5 315,5 621,5 365,5 348,5 528,5 226,5 533,5 547,5 256,5 495,5 146,5 363,5 407,5 327,5 508,5 235,5 529,5 376,5 185,5 195,5 518,5 317,5 497,5 396,5 273,5 445,5 256,5 369,5 509,5 487,5 332,5 414,5 176,5 315,5 483,5 337,5 417,5 319,5 232,5 185,5 159,5 218,5 295,5 415,5 274,5 395,5 317,5 258,5 417,5 234,5 266,5 232,5 402,5 217,5 387,5 226,5 348,5 216,5 298,5 227,5 386,5 237,5 396,5 306,5 226,5 232,5 217,5 365,5 184,5 277,5 307,5 171,5 167,5 254,5 331,5 267,5 304,5 310,5 218,5 303,5 248,5 274,5 267,5 233,5 268,5 237,5 280,5 247,5 264,5 269,5 250,5 273,5 216,5 253,5 236,5 222,5 ARN01 EN210 EDM.210 EM619 CM1748 CM1747 CM1748-1 CM1746 CM1749 CM1748 EDM.210 EN210 CM1748 CM1748 CM1749 Vau Laje Fijô Cabo Pavim Taipa Serra Vinha Torre Costa Cegoa Vilar Levada Cortes Dornas Outeiro Paradas Nagulha Outeiro Vilalva Coutada Campelo Viveiro Lourido Salmães Espariz Lourido Calvário Agrecovo Boavista Serrinha Cerqueda Presinha Fontainha Sobreiras Ferreiros Fonte Nova Vila Verde Carcavelos Butireiras Carvalhais Tornadouro Lugar Novo Sete Fontes Barreirinho Quinchousos Vista Alegre Casal Telhôa Cerdeirinhas Pedras Alvas Casal do Nino Souto de Dama Cruz de Baixo Fonte da Cilha Carvalho Velho Casa de Arnóia Corte da Velha Casal do Fundo Lugar da Bouça Outeiro-Coelhos Casinha de Cima Aldeia de Baixo Lugar de Arnóia Ponte do Campelo Casinha de Baixo Campo Derradeiro Serra de Codeçoso Ribeiro do Moinho Ponte de Levadoiro Ponte do Barreirinho RIO TÂMEGA Ribeira de Fiães Ribeira da Galiza Ribeira de Campelo Ribeira de Laberim Ribeira das Murtas Ribeira do Levadoiro 8000 8000 9000 9000 10000 10000 11000 11000 12000 12000 13000 13000 14000 14000 15000 15000 16000 16000 185000 186000 186000 187000 187000 188000 188000 189000 189000 1:10000 Planta de Condicionantes Geral Plano Diretor Municipal de Celorico de Basto Folha IDENTIFICAÇÃO DO PATRIMÓNIO Código Designação Categoria de proteção Procedimento de classificação BAT12 Solar do Souto e jardins Monumento de Interesse Público Portaria n.º 283/2013, de 13 de maio de 2013 GAG05 Casa da Cruz Em vias de classificação Anuncio n.º 19/2013, de 17 de janeiro de 2013 ARN01 Igreja e Convento de Arnoia Em vias de classificação IIP Anuncio n.º 18520/2011, de 14 de dezembro de 2011 VEA10 Casa do Outeiro Imóvel de Interesse Público Decreto n.º 129/77, de 29 de setembro de 1977 VEA07 Casa da Boavista e jardim Imóvel de Interesse Público Decreto n.º 129/77, de 29 de setembro de 1977 REG06 Estela de Vila Boa Imóvel de Interesse Público Decreto n.º 129/77, de 29 de setembro de 1977 ARN24 Castelo de Arnoia Monumento Nacional Decreto n.º 35532, de 15 de março de 1946 ARN27 Pelourinho do Castelo Imóvel de Interesse Público Decreto n.º 23122, de 11 de outubro de 1933 Departamento de Planeamento Rede geodésica 0 Vértices geodésicos Infraestruturas energéticas k j Aerogeradores Rede ferroviária Linha férrea Pequena central hidroelétrica ! ! ! ! ! ! Nivel Máximo Cheia (NMC) Açude Canal e Conduta forçada Central Albufeiras de águas públicas - Albufeiras do Fridão Nivel Pleno de Armazenamento Zona de Proteção da Barragem Zona de Respeito da Barragem LEGENDA: INFRAESTRUTURAS Redes elétricas " Z Linhas de alta tensão Zonas de proteção das albufeiras Zona reservada (100m) Zona terrestre de proteção (500m) Leitos e margens de cursos de água integrados na REN RECURSOS GEOLÓGICOS Concessão de depósito mineral RECURSOS AGRÍCOLAS Reserva Agrícola Nacional RECURSOS ECOLÓGICOS Reserva Ecológica Nacional PATRIMÓNIO CULTURAL Património classificado e em vias de classificação (poligono) Património classificado e em vias de classificação (ponto) Zona geral de protecção Rede viária Rede concessionada: IC5/A7 Rede Rodoviária Nacional: EN 206, EN 210 e EN 304 Caminhos municipais (classificados) Estradas nacionais desclassificadas sob jurisdição do Município: EDM210 (troços substituídos pela Variante), EDM210-2 e EDM304-2; EDM 304-2; EDM 210-2 Estradas nacionais desclassificadas, sob jurisdição das EP: ED 304 (troço do entroncamento da EN 206 ao entroncamento da EN 210) Estradas municipais Estradas Regionais: ER 101-4 123,0 Informação de base Limites administrativos [CAOP 2008.0] Planimetria Curvas de nível (equidistância de 10 metros) Pontos cotados DOMÍNIO HÍDRICO Linhas de água Zonas inundáveis Precisão Posicional Nominal (PPN) da saída gráfica analógica=2,3m IDENTIFICAÇÃO DA CARTOGRAFIA DE REFERÊNCIA: (Informação ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de maio) ENTIDADE PROPRIETÁRIA DA CARTOGRAFIA: ENTIDADE PRODUTORA: DATA DE EDIÇÃO: DATA DE HOMOLOGAÇÃO: NÚMERO DE HOMOLOGAÇÃO: ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO: SISTEMA DE REFERÊNCIA E DATUM: PROJECÇÃO CARTOGRÁFICA: EXACTIDÃO POSICIONAL E TEMÁTICA: MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO CARTORUMO, CARTOGRAFIA E SERVIÇOS, LDA MARÇO DE 2002 18-07-2008 66 INSTITUTO GEOGRÁFICO PORTUGUÊS DATUM LISBOA ASSOCIADO AO ELIPSÓIDE INTERNACIONAL (HAYFORD,1924) GAUSS-KRUGER EXATIDÃO POSICIONAL ≤ 2 METROS EXATIDÃO TEMÁTICA ≥ 90%

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Page 1: ARN01 - Página inicial | Município de Celorico de BastoPonte do Campelo Casinha de Baixo Campo Derradeiro Serra de Codeçoso Ribeiro do Moinho Ponte de Levadoiro P ont edBa rih RIO

Fafe

Amarante

Felgueiras

Mondim de Basto

Cabeceiras de Basto

Vila Real

Ribeira de Pena

Lousada

Guimarães

PÓVOA DE LANHOSO

Santa Marta de Penaguião

Vizela

Marco de Canaveses

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210

EN210

CM1748

CM1748

CM1749 Vau

Laje

Fijô

Cabo

Pavim

Taipa

Serra

Vinha

Torre

Costa

Cegoa

Vilar

Levada

CortesDornas

Outeiro

Paradas

Nagulha

Outeiro

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CampeloViveiro

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Salmães

Espariz

Lourido

Calvário

Agrecovo

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1890

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1:10000

Planta de CondicionantesGeral

Plano Diretor Municipal de

Celorico de BastoFolha

IDENTIFICAÇÃO DO PATRIMÓNIO

Código Designação Categoria de proteção Procedimento de classificação BAT12 Solar do Souto e jardins Monumento de Interesse Público Portaria n.º 283/2013, de 13 de maio de 2013 GAG05 Casa da Cruz Em vias de classificação Anuncio n.º 19/2013, de 17 de janeiro de 2013 ARN01 Igreja e Convento de Arnoia Em vias de classificação IIP Anuncio n.º 18520/2011, de 14 de dezembro de 2011 VEA10 Casa do Outeiro Imóvel de Interesse Público Decreto n.º 129/77, de 29 de setembro de 1977 VEA07 Casa da Boavista e jardim Imóvel de Interesse Público Decreto n.º 129/77, de 29 de setembro de 1977 REG06 Estela de Vila Boa Imóvel de Interesse Público Decreto n.º 129/77, de 29 de setembro de 1977 ARN24 Castelo de Arnoia Monumento Nacional Decreto n.º 35532, de 15 de março de 1946 ARN27 Pelourinho do Castelo Imóvel de Interesse Público Decreto n.º 23122, de 11 de outubro de 1933

Departamento de

Planeamento

Rede geodésica0 Vértices geodésicos

Infraestruturas energéticaskj Aerogeradores

Rede ferroviáriaLinha férrea

Pequena central hidroelétrica!!

!!

!!

!!

!!

!! Nivel Máximo Cheia (NMC)

AçudeCanal e Conduta forçadaCentral

Albufeiras de águas públicas - Albufeiras do FridãoNivel Pleno de ArmazenamentoZona de Proteção da BarragemZona de Respeito da Barragem

LEGENDA: INFRAESTRUTURASRedes elétricas"Z Linhas de alta tensãoZonas de proteção das albufeiras

Zona reservada (100m)Zona terrestre de proteção (500m)

Leitos e margens de cursos de água integrados na REN

RECURSOS GEOLÓGICOSConcessão de depósito mineral

RECURSOS AGRÍCOLASReserva Agrícola Nacional

RECURSOS ECOLÓGICOS

Reserva Ecológica Nacional

PATRIMÓNIO CULTURALPatrimónio classificado e em vias de classificação (poligono)Património classificado e em vias de classificação (ponto)Zona geral de protecção

Rede viáriaRede concessionada: IC5/A7Rede Rodoviária Nacional: EN 206, EN 210 e EN 304

Caminhos municipais (classificados)

Estradas nacionais desclassificadas sob jurisdição do Município: EDM210 (troços substituídos pela Variante), EDM210-2 e EDM304-2; EDM 304-2; EDM 210-2

Estradas nacionais desclassificadas, sob jurisdição das EP: ED 304 (troço do entroncamento da EN 206 ao entroncamento da EN 210)

Estradas municipais

Estradas Regionais: ER 101-4

123,0

Informação de baseLimites administrativos [CAOP 2008.0]PlanimetriaCurvas de nível (equidistância de 10 metros)Pontos cotados

DOMÍNIO HÍDRICOLinhas de águaZonas inundáveis

Precisão Posicional Nominal (PPN) da saída gráfica analógica=2,3m

IDENTIFICAÇÃO DA CARTOGRAFIA DE REFERÊNCIA:(Informação ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de maio)

ENTIDADE PROPRIETÁRIA DA CARTOGRAFIA:ENTIDADE PRODUTORA:DATA DE EDIÇÃO:DATA DE HOMOLOGAÇÃO:NÚMERO DE HOMOLOGAÇÃO:ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO:SISTEMA DE REFERÊNCIA E DATUM:

PROJECÇÃO CARTOGRÁFICA:EXACTIDÃO POSICIONAL E TEMÁTICA:

MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTOCARTORUMO, CARTOGRAFIA E SERVIÇOS, LDAMARÇO DE 200218-07-200866INSTITUTO GEOGRÁFICO PORTUGUÊSDATUM LISBOA ASSOCIADO AO ELIPSÓIDE INTERNACIONAL (HAYFORD,1924)GAUSS-KRUGEREXATIDÃO POSICIONAL ≤ 2 METROSEXATIDÃO TEMÁTICA ≥ 90%