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ANNO XXXV Cautal—SemcNlro. . . 8ft000 a Trimcilre. . . ifiooo Nfinioii—Semnitro. . . ti&OQO JÉwttaiipc lVüjieuo ao, •*».. «n»;*,., IM MI.U 4-HJi: I ToiIim et 1I..11 dn manhã exropto •a lOgiiiiilsA-leiriii e dia icguíuln o «iiitillnuln ou fnriíido JORNAL DO COMMERCIO, ADMINISTRAÇÃO, LAVOURA EINDUSTRIA. Proprlnladr de l*narlo Joifl Ferreira. M.«Ht*tll%Oi Tt>rra.-I>lrn H de Potcrrlrti de l*IH. Il«'ilur*i.n r Tvi'flsra,ili.n, hu*s de Pala*in. » SRGCAO OFFIGIAL Governo central. Inalrurt-A.**. r««Kiilnma>nl*.rrai puni exeeut;do do dvrreto aa. MíS do SO de outubro do IH9R>. Continuação do n. 20;. Ari. 47. Serão substituídos: O juiz munir ipal, ouo substituto do juiz de direito, pelo respectivo supplentc, e na falta de supplenles pelo presidente da ca- inara municipal; O supplentc do dito juiz ou substituto, no município reunido ao da residência des- tos, pelos supplenles quo se lhes seguirem, e, na falia de outros supplenles, pelo pre- sitJentc da câmara municipal; O presidente da cimara municipal, quan- do urcsidciiteda mesma junta no caso espe- ciai do uri. 43, pelo vereador immediuto que si* acti.tr desimpedido. (Leln 387 dn 1846 art« 33 c 34.) Art. 48. A convocação de que trata o Art. 51. A osta elciçüo so procederá se gunilo ns disposições, quo lhe forem applica veis, do cap. 2.° do lit. I.o destas instruo- çòei. Cada um dos funecionarios convoca- dos entregará du'is cédulas, lendo uma des- tas o rotulo—Pura mesario—c a outra o rotulo—Para si.pple.it-. Um cada uma delliis so escrevera um nome do cid nlão com is qualidades de eleitor e residente no município. (Uecrcto n. 2075de 1875 art. I.°g§ 2/> e8.°) Art. 52. No caso do não comparecer ne- nlium dos veroadores ató ás 2 horas da lar- do, sor-llies-hafeito novo convite por oflicios para as 10 horas da manha do dia seguinte; e so ainda nesso dia e á hora marcada, ne- nlium se apresentar, o presidonto da junta convocará immudiut .mente para novo dia, que designará com antecedência do oito dias, os supplenles dos vereadores, etn nu- mero igual ao destes o segundo a ordem da votação, embora não estejam juramento- dos. Si lumbe.n esses supplenles nào com- parecerem, serão convocados pelo mesmo modo os que se lhes seguirem em votos, e '«llu» os vereadores do quatrienuio na sua nrt. 4;, se «impor editaes,-quai tarife pu &*&** em l.o lugar, os supplenles blicados pela impinja, si a houver, na sede Idosle8, e,n s,'6unt,° ,ÜS;"\ ° l,."a,,ncn.te. °s do município, e p-»r oflicios, marc\ndo*-e Velva lor,!8' e seuá suPPlenl<»' '¦"•«•''P10 o dia em au -. ás 10 horas da manhã, de -1 m,!V. n * verão os c nvocados comparecer na casa da ..» ,Do.me,sm° mo ° Pr?cc,Jcra ° f r,m;,ra mun.cinal. ou. caso seia nbsolula. isente da junta, quando todos os convoca- dos recusarem votnr ou votarem em branco, câmara municipal, ou, caso seja absoluta mente indispensável, em outro edifício ex-i, , . , .. ... a necessina commod.dude. Os referidos editaes e oflicios serão en viados por ofticiol de justiça ao secretario da câmara municipal para mandar affíxar os primeiros e entregar os segundos. (Decreto n. 2675 de 1875 art. i.° g 8.*» parle!.») Art. 40. O juiz municipal, ou o substitn ¦Io eleitor convocado para comnôl-a sorâ preenchida, por convite do presidonto, pólos cidadãos que a cada um duquellcs so segui- reiti na ordem dn votação. A falta do pre- iidunl'1 porem será supprida polo vereador, membro da mesma junta. (boi 11.1187 de 1840 a.ts. .33 o 34) \ O.o Das oceorrencias extraordinárias mencionadas neste artigo o seus purngra- phos fará participação especial o presidente da jiintii ao juiz de direito, e lambem na Corto no Ministério do Império, e m< pro- vindas no presidente. Art. 53. Si nenhum dos cidadãos eleitos comparecer para tomar assento, o prendeu- te da junta procederá pelo modo estabeleci- do no artigo 20. Si .nu dos eleitos comparecer, se procedeu lambem a nova elmção pnra se pr.to.irhor a falia, e si não íòr po«sivel a nova eleição, se procederá como r.stá estabe- le.idi nn § 4'ilo ail.5*2. Ari. 54. Náo podem ser eleitos membros du junta municipal ci.adãos que hajam leito pa.t>> das juntas parochiaes. (Lei n. 387 do 1804 ni 1.38) Ari. 55. Si diiranto os trabalhos da jun- ta municipal deixarem ile comparecer algum de seus membros e os substitutos, será pre- enchida a (alta pelo modo estabelecido na 2.» parle do art. 32. Deverá ser residente no município o cidadão que para este fim se eleger. Si a falta nu impedimento fòr do presi- dento, será substitui lo peto modo estabele cido no ai t. 47. No caso le serem para pstn fim convida- dos vereadores nu* termos do dito art. 47, si »'>li;s não comparecerem, os dous mem- brns da junta nomearão para preencher a Itlti do presidente mn didndãu quetenh» | careça dos requisitos declarados no art. 51, recusarem fazer nova eleição, ou de novo votarem na mesma pessoa ou em outra quo também careça daqueltas requisitos. Um-triicçoflS n. 505 de 180S art. 27.) § 2.o.Si ató ás 2 horas du íárdo não com* par-cer mais du «pie uni v- e lir, ficira. us requisitos legues, decidindo a sorte em aliaJaael-ição par« o dia seguinte á> IO caso de empate, horas «Ia manha, í.izendo*so novo convite No caso de ser formada a junta munici- to do juiz de direito designará um escrivão aos vereadores, o si ainda então não com- pnl pelo modo espccinl a que se refere o Jj do juizo para executar Iodos os trabalhos parecer mais do que um, serão convocados 5,9 do art. 52, proceder-se-ba nos mesmos preparatórios concernentes á convocação, tantos supplenles quantos perfaçam, com o termos deste paragraplto Desda o dia, porém, em que se dever pro-vereador que tiver comparecido, numero ceder á eleição da junta, ate á conclusão igual ao dos vereadores do município, dos seus trabalhos, servirá perante ella, § 3.o Feita a nova convocação ou convi- como escrivão, o secretario da câmara mu- to a que se referem este artigo e seus para- nicipal, o na falta deste e de quem o subs- graphos, não será admiltido a votar nenhum titúa, um cidadão nomeado e juramentado dos anteriormente convocados, que depois pelo presidonto da mesma junta.compareça. No município que nào tiver tribunal de g 4.» Si, feita n apuração das cédulas, jurados, também servirá como escrivão da não li ar completo o resultado da eleição, junta o secretario da câmara municipal. proceder-se-ha sem demora a nova eleição (Decreto n. 2075 de 1875 art. 1- § 14, para preenchimento das vagas, e, si o re- parte Lei n. 387 de 1846 art. 30— sullado ainda íôr o mesmo, o presidente da Aviso n. 114 de 1847 § 2o in fine.)junta e o cidadão ou os cidadãos eleitos, Art. 50. No dia designado para a elei- cora os quaes se considerará constituída a ção da junta municipal, reunidos os íunc- mesma junta, preencherão os lugares vagos cionarios convocados, o presidente, depois pelo modo estabelecido no art. 32 parte 2«. de lêr o presente capitulo, annunciará que j § 5.* Na junta formada pelo modo espe- se vai proceder por escrulinie secreto á elei-, ciai estabelecido no art. 43, por ser de mu- uma dis referidas IhUs, coinocanilo-.se pelas Ias parm hias min distintos. (Decreto n. 2075 do 1875 art, ÍJgfcV o O,») Art. 58. I.am.-ar-s: hão ns a cias «li junta municipal em um livro espacial, que será forneuid.i pela «amara d«> município, n aber- lo, numerado, rubricada «• encerrado pelo presidenlc desta, ou pelo vereador quo elle designar (Lei n. 387 de 1840 art. II D.) CAPITULO V. Das funeçÕa da junta municipal. Ari. K9. No Irigesimo dia depois daquelle cm quo se houverem concluído o encerrado os trabalhos do lulas as juntas pirochiaes do município, ou antes do Irigesimo dia, no que, srgundo o arl. 57, tivor sido designado pelo presidenlc da junta municipil, reunir- se-ha esta para celebrar a sua I.- sessão ordinária, a qual durará o loinpo uccess*- rio, não excedendo este a 30 dias. Quando fòr grande a nflluencia de traiu- Ihos, poderá a junta, passados Ti dias, de- curso, de ttuaesquer irregularidades, vícios, ou .utilidades qun descobrir no proceiso dos trabalhos das Juntas parochiaes. (Decreto n. 2075 de 1875 art. 1*.} II.) A.l. 01. No exercício du funcçüo de que traiam os ns. 1', 3-, o /»', do artigo inte* cedèntB, a Junta municipal observará as se- gulhlej disposições.". | % I* Das listas da qunliliciiçáo definitiva- monte concluída nos termos d > Decreto n. 2075 do 28 de outubro do 1875 e destas instrucçrjea não podem as Juntos municipaes eliminar cidadão algum sinão nos seguinlos casos: perda da capjcidade política, morte, i.in lança do domicilio pira município dille- rente, ou para paiz estrangeiro.. Nd primeiro destes casos, a eliminação nào puJo l*r lugar siuSo «nn virtude de re- quc.imcnto Io algum cidadão e de prova com* . pinta, por este produzida, de haver perdido o qualificado a capacidade política por ter-se naturalizado em pai/, estrangeiro, ou ter ncMliido s •u." licença do Imperador emprego, piü.sá. ou condecoração de qualquer Governo estrangeiro, ou ter sido banido por sentença, nos termos do art 7 da Constituição do Im- ,-,-¦¦i perio. Ksla prova consistirá em certidão au* liberar que, sem prejuízo do prazo máximo thontica do qualquer dos ditos fados, ou sen* ja estabelecido neste artigo, se interrompi tença proferida pelo Juiz de Direito da co* a sessão ate ao vigésimo dia; ileste em diiin- marca, om processo regular, instinrado} com , ta proseguirào os trabalh is para serem citaoào p-ssoal do cidadão, cuja eliminação1 so concluídos sem mais interrupção. Por edi* requeror, quan lo so ucharom lugar cunhe-' taes, e se tor possível pela imprensa, mm-lcido, o cm todo caso com citação edital de r dará a junta publicar esta deliberação. iquaosquer terceiros interessados, fliecreto n. 2075 de IS7Ü art. Io | 10.. ;<„, outros dous casos refoiidos n elimina-¦' Art. <iD. A' Junta municipal compete: r,lo o sidera srr feita e.c-ofjkio pela Junta nu:-, l.o Apurar o organizar delluilivnmenljt, nictt>al: no caso de morte, avista de cer- por parochias, dtstriclos do paz e quartei* lidfto de obilo, que lli• lôr oprisaolada, oit rões, a lisla gorai dos w.tantes do município, qUe ella houver requisitado d,t auloridado ou com a declaração dos quo são elegivei3 pan repartição competente, e no le mudança Eleitores, servindo-se para este lim dos t-a- do domicilio, pelo conhecimento que a Junta balhos das Juntas parodiües, «Ias informa- tiver do laoto, ou pelas infi»rmaç«")ís quo lhe (joes que devem prestar-lhe os agonies liscao* forem dadas, ou dia requisitar, das rendas gemes, provincíaes e municipaes, I .'Decreto n, 2075 do 1875 art. i- fy 21, bem como todas as autoridades e chef.-s do Q2, c 23 parte 1»' Art. 5G. Nas questões que se suscitarem acerca da elegibilidade de qualquer cidadão para membro da junta municipal, se obser- vai á. no que íôr applicavel, o disposto no art. 18 relativo ás juntas parochiaes. Art. 57. Constituída a junta municipal, laviai-se-lia logo a respectiva aeta seme- Ihi.nte à de que trata o art. 21, a qual será asaignada pelos membros da mesma juuta, pelos funecionarios e cidadãos que na elei- ção tiverem intervindo, e pólos mais cida- dãos presentes que o quizerem. Em se- «uida o presidente da junta distribuirá pe los membros delia as listas parochiaes. para quo as examinem no próprio lugar da reu- niáo, nos lermos do arl. 44 marcará, an- nunciando por editaes e pela imprensa, onde ção dos membros da mesma junta, e de dous substitutos destes. nicipio que não tenha tribunal de jurados, a falta de comparecimento do vereador ou '*XJT FOLHETIM. OSANGÜEDOPOYO, pon D. MANOEL FERNANDES Y GONZALEZ. capitulo xxxvii líl ESCONUIIUO. NSo havia chaminé, o que na occasiSo era paia mim de imprescindível necessidade. —E como ha de tquecer-se a gente aqui? perguntei. —A chaminé da outra sala tem conduetospe* los quaes penet.a até. aqui o calor. Veja. E Pablo mostrou-me quatro canos quo vinlião da sala.,' —Vais ler a prova daqui ha pouco, observou o velho. —Mas antes c bom trazer para aqui a outra cousa. —Que cousa ? —O milhão. —Ah 1 é verdade 1 Entrementes eu despia-me. Sentia frio, um frio horrível. Deitei me e co- bri-me.... , . . Pablo e o tio Corveau aahirío, fechando a porta.,., . Ouvi-lhes as passadas: o zumbido do vento, r gemido do farfalhnr das arvores, o ruido da el.u- va, percebião-se alli distinetamente. Ouvi também, como se junto estivesse, a vo? de Rosa e de Ela. Çomprieodiludo. repartições administrativas, judiciarias, po liciaes, civis, militares e ecclesiasticas; final- mente, de todos os esclarecimentos e meios de prova necessários para verificação da existência dos cidadãos alistados e das qua- lidades com que o devem ser. 2.o Incluir pelo conhecimento que a Jun- rmènSaitóiiçôes ta tiver, ou pelas provas exhibidas »le capa-cidade política, os cidadãos cujos nomes houverem sido omittidos, § i A respeito do cidadão comprehendido em qualificação dolinilivanvnto concluída, e. que haja mudado seu domicilio _a uma para- outra parochia do me-mo município, ou de um para outro districtn da mesma parochia' fará a Junta nas respectivas listas as conse». principiar as sessões ordinárias da mesma junta para verificação e apuração de cada a houver, o dia e hora em que deverão versarem sobre a regularidade dos trabalhos (Decreto n. 2075 de 187o § 3- parte 2».), | 3' Na notificação que, no caso do citado; . n. 3 »lo artigo antecedente, a Junta, fizer por 3.o Excluir os que tiverem sido indevida- 'editaes e pela imprensa, para allegarem e mente qualificados pelas Juntas parochiaes, sustentarem o seu direito, aos cidadão!' devendo nesto caso nolifical-os por editaes comprchondidos nas listas geraes organizadas affixados nos lugares mais públicos, ou pela | pelas Juntas parochiaes o que por aquella tiverem sido excluídos, serão declarados os motivos da exclusão. Na respectiva aeta se fará idêntica declaração (Lein. 387 dei840art 23). § 4' As queixas, denuncias e reclamações, a quo se refere o c.tado n- 4 do artigo an- tecedenle, e que qualquer cidadão ppderi apresentar, serão reduzidas a termo, que este imprensa, para allegarem e sustentarem o seu direito. 4'. Ouvir e decidir, com recurso neces- sario pnra o Juiz de direito, todas ns queix as, denuncias e reclamações que *v-WN* *'¦.--*' -***" fVWVWíV Havia um maravlhoso apparelho acústico, fei- to propotitalmente. Cnpitulo X-.XVIII O KSC.ONIIIUJO. «—E vives contente, minha filha ? perguntou Rosa á menina. «—Contente ? Trabalho muito, respondeu Ela. Meu avò é muito mão commigo: eu fuço tudo e cuido da casa; cozinho, vou buscar lenha, trato da horta. Meu avô diz que está muito velho, que breve nada mais poderá fazer e que eu não sirvo para ficar á testa do estabelecimento, por- queé diflicil dirigi Io... que vem aqui muita gente... «—Sim, sim, sei... «—Vem a gente da peior espécie: e é neces- sario trata-los com uma energia e experiência que não tenho... como diz meu avô; a verdade é, porém, que muitas vezes elle não está presente, porque vai jogar, divertir-se c embriagar-se com os seus amigos em Villiers-Cottercts e eu entendo-me perfeitamente com essa gente. A's vezes chega a levar quinze dias sem appareccr, o quando, de volta, presto lhe conlas, diz-me: «Vamos, rapariga, nSo andaste mal.» E metto o dinheiro no bolso e torna ás vezes a ausentar-se immedialanicnte, c não o vejo durante outro* quinze dias. Isto é uma vida impossível, não acha l «—Silencio I Vem genle I disse Rosa. Ouvirão-se de fado o.» passos como de homem- carregando grande peso; subirão a esçadíi èd-tihj a pouco abnrio o armário c Pablo e o lio Cor veau entrarão nclle conduzindo a caixa que guar- dava o milhão., «—Ah 1 disse eu. Guardão commigo o milhão ! Então está seguro I A minha febre como que cedia, e como qu< diminuía o trio que me gelava. Operava-se uma reaceão. Eu pensava em Rosa: aquelle milhão era a sua fortuna. d—Ora muito bem ! exclamou Pablo depois dn guardada a caixa. Agora estou tranqu.llo. Os senhores gendarmes podem apparecer, quan* do quizerem. «—Parece que não foi sem tempo, observou o tio Corveau àpplicnndò o ouvido. Sinto gente... E sahio immedintamente, deixando-me e a Pablo encerrados. Pablo conservava o seu sacco e a sua espin- garda de caça c o seu cão que nunca se aQasta* va delle, e que não tirava os olhos do seu rosto «—Silencio 1 Corredor, silencio I disse elle baixinho acariciando a cabeça do intelligcnte animal. Não nos comproroettas I O tio Corveau chegara ao pavimento térreo das Juntas parochiaes, assim como tomar conhecimento ex-officio, e com o mesmo re- •v^í-v^^^V.-.-w-^.-V-^w-."* «—Que genle tens cm casa r perguntou uma voz imperiosa e áspera. «—A senhorita Rosa que os três conhecem perfeitamente como Ioda a gente destes arre* dores. «—Bem, replicou a mesma voz. Ninguém mais? «-Não senhor. «-Em nome da le passo á revistar a tua casa. -Eu obedeço. Iiiimcdiatnmentc sentirão se os passos dos ¦enfiarmos que davão busca. Plissarão c tornarão a passar por diante do irntario. Pablo estava immovcl como uma estatua; o cão iltento, mas silencioso. Eu continha a minhe- •espiraçâo. Os gendarmes resmoneavão exclamações monosyllabos de mão humor, não dispostos a dar por linda a busca. Parecia que: sentiãoo cheiro da caça. Afinal descerão «—Desculpe senhorita Rosa, disse com voz a mais nflavcl do mundo um dos gendarmes: pre- cisamos inlcrrogal-a. «—Estou ás suas ordens, respondeu Rosa com todo o socego. «—Os seus papeis... «—Eil-os aqui.. licença para dar representa- ções c espcctaculos de pl.yMca recreativo: está aqui meu passaporte. «—Muilo bem. E sua mãi ? Senti que Pablo estremeceu. Deu um passo para a porta, mas conteve-sc. Eu puz-me de pé. «—Minha mãi morreu ! respondeu Rosa com voz tremula. «—Morreu ? exclamou com cerlo entono sar- castiço o gendarme. «—Desgraçadamente. «—E onde eslá o ntteslado de sua morte e do seu scptiltamcnto ? «—Não o tenho. «—Ah ! não ? «—A terra não altestado algum do cadáver que se lhe confia. «—Pois a lei exigo saber dos pessoas que de- sapparccercm, replicou um outro gendarme. «—Minha mãi morreu ! repelio Rosa e desta vez com energia. «—E por quo não forão respeitadas as pres- eripções legnes? «—Eu sou pobre, não tinha com que comprar uma sepultura perpetua paro minha mãi: não queria, entretanto, que o seu repouso fosse per- turbado um d,a e por isso, confiei seu corpo á terra.» Era tão sentida a voz de Rosa, pronunciando istas palavras, que os gendarmes coramo verão-se, t julgar pelo timbre da sua voz. a—Coro elíeito I exclamou um. «—Vejamos, acudio o outro. Aonde sepultou sua mãi? «—Náo o direi. «—A sua negativa faz conceber suspeitas, .. « -Sc eu disser, irão, para certificar-se, de* senterral-a e é isso o que não quero. «—Repito que a sua responsabilidade é grave.." «—Pouco importa. «—E' bom reflectir. «—Já rellecti. «—Ora é boa! E que interesse poderia ter a, senhorita Rosa em matar sua mãi! exclamou o tio Corveau. «—Ninguém lhe está perguntando cousa ai- guma ! disse bruscamente um gendarme «—Sargento Daumont, replicou com grávida* de o lio Corveau. eu creio que as boas maneiras não iroplicão com os obrigações do seu emprego. E' a cousa mais natural do mundo que eu me ia- teresse pela senhorita Rosa; demais, sou um ei- dadão francez e devo ser tratado com respeito. «—Um cidadão francez que possue um estabe* lecimento suspeito. «—Sentido com a língua camarada. Nunca ai processado, sou um veterano Watorloo.ou- virão ? Sou condecorado com a legião de honra e tenho a pensão de cem francos. Ficüo sabendo, não? ii—Ah 1 Ah 1 Mas o seu estabelecimento está sob ns vistas da policia. «—Devido ás más línguas. «—Será; o cerlo é porem que temos de inter* rogal-o por sua vez. «- Responderei, que é a minha obrigação. «—Vio um indivíduo monstruoso, uma espe- e.e do anão gigante ? «—Absolutamente não.%<-r «—Está cerlo?, ',•; ««•Certissip,' . ; Y„ ' Çontim,

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Page 1: ANNO XXXV JÉwttaiipcmemoria.bn.br/pdf/720089/per720089_1876_00030.pdfOs referidos editaes e oflicios serão en viados por ofticiol de justiça ao secretario da câmara municipal para

ANNO XXXV

Cautal—SemcNlro. . . 8ft000a — Trimcilre. . . ifiooo

Nfinioii—Semnitro. . . ti&OQOJÉwttaiipclVüjieuo ao,

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ToiIim et 1I..11 dn manhã exropto•a lOgiiiiilsA-leiriii e dia icguíulno «iiitillnuln ou fnriíido

JORNAL DO COMMERCIO, ADMINISTRAÇÃO, LAVOURA EINDUSTRIA.Proprlnladr de l*narlo Joifl Ferreira. M.«Ht*tll%Oi Tt>rra.-I>lrn H de Potcrrlrti de l*IH. Il«'ilur*i.n r Tvi'flsra,ili.n, hu*s de Pala*in. »

SRGCAO OFFIGIAL

Governo central.Inalrurt-A.**. r««Kiilnma>nl*.rrai puni

exeeut;do do dvrreto aa. MíS do SOde outubro do IH9R>.

Continuação do n. 20;.

Ari. 47. Serão substituídos:O juiz munir ipal, ouo substituto do juiz

de direito, pelo respectivo supplentc, e nafalta de supplenles pelo presidente da ca-inara municipal;

O supplentc do dito juiz ou substituto,no município reunido ao da residência des-tos, pelos supplenles quo se lhes seguirem,e, na falia de outros supplenles, pelo pre-sitJentc da câmara municipal;

O presidente da cimara municipal, quan-do urcsidciiteda mesma junta no caso espe-ciai do uri. 43, pelo vereador immediutoque si* acti.tr desimpedido.

(Leln 387 dn 1846 art« 33 c 34.)Art. 48. A convocação de que trata o

Art. 51. A osta elciçüo so procederá segunilo ns disposições, quo lhe forem applicaveis, do cap. 2.° do lit. I.o destas instruo-çòei. Cada um dos funecionarios convoca-dos entregará du'is cédulas, lendo uma des-tas o rotulo—Pura mesario—c a outra orotulo—Para si.pple.it-. • Um cada umadelliis so escrevera um só nome do cid nlãocom is qualidades de eleitor e residente nomunicípio.

(Uecrcto n. 2075de 1875 art. I.°g§ 2/>e8.°)

Art. 52. No caso do não comparecer ne-nlium dos veroadores ató ás 2 horas da lar-do, sor-llies-hafeito novo convite por ofliciospara as 10 horas da manha do dia seguinte;e so ainda nesso dia e á hora marcada, ne-nlium se apresentar, o presidonto da juntaconvocará immudiut .mente para novo dia,que designará com antecedência do oitodias, os supplenles dos vereadores, etn nu-mero igual ao destes o segundo a ordemda votação, embora não estejam juramento-dos. Si lumbe.n esses supplenles nào com-parecerem, serão convocados pelo mesmomodo os que se lhes seguirem em votos, e'«llu»

os vereadores do quatrienuiona suanrt. 4;, se «impor editaes,-quai tarife pu &*&** em l.o lugar, os supplenlesblicados pela impinja, si a houver, na sede Idosle8, e,n s,'6unt,° ,ÜS;"\ ° l,."a,,ncn.te. °s

do município, e p-»r oflicios, marc\ndo*-e Velva lor,!8' e seuá suPPlenl<»' d° '¦"•«•''P10o dia em au -. ás 10 horas da manhã, de -1 m,!V.

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verão os c nvocados comparecer na casa da ..» ,Do.me,sm° mo ° Pr?cc,Jcra °

fr,m;,ra mun.cinal. ou. caso seia nbsolula. isente da junta, quando todos os convoca-

dos recusarem votnr ou votarem em branco,câmara municipal, ou, caso seja absolutamente indispensável, em outro edifício ex-i , , . , .. ...

a necessina commod.dude.Os referidos editaes e oflicios serão en

viados por ofticiol de justiça ao secretarioda câmara municipal para mandar affíxar osprimeiros e entregar os segundos.

(Decreto n. 2675 de 1875 art. i.° g 8.*»parle!.»)

Art. 40. O juiz municipal, ou o substitn

¦Io eleitor convocado para comnôl-a sorâpreenchida, por convite do presidonto, póloscidadãos que a cada um duquellcs so segui-reiti na ordem dn votação. A falta do pre-iidunl'1 porem será supprida polo vereador,membro da mesma junta.

(boi 11.1187 de 1840 a.ts. .33 o 34)\ O.o Das oceorrencias extraordinárias

mencionadas neste artigo o seus purngra-phos fará participação especial o presidenteda jiintii ao juiz de direito, e lambem naCorto no Ministério do Império, e m< pro-vindas no presidente.

Art. 53. Si nenhum dos cidadãos eleitoscomparecer para tomar assento, o prendeu-te da junta procederá pelo modo estabeleci-do no artigo 20.

Si só .nu dos eleitos comparecer, seprocedeu lambem a nova elmção pnra sepr.to.irhor a falia, e si não íòr po«sivel anova eleição, se procederá como r.stá estabe-le.idi nn § 4'ilo ail.5*2.

Ari. 54. Náo podem ser eleitos membrosdu junta municipal ci.adãos que hajam leitopa.t>> das juntas parochiaes.

(Lei n. 387 do 1804 ni 1.38)Ari. 55. Si diiranto os trabalhos da jun-

ta municipal deixarem ile comparecer algumde seus membros e os substitutos, será pre-enchida a (alta pelo modo estabelecido na2.» parle do art. 32. Deverá ser residenteno município o cidadão que para este fimse eleger.

Si a falta nu impedimento fòr do presi-dento, será substitui lo peto modo estabelecido no ai t. 47.

No caso le serem para pstn fim convida-dos vereadores nu* termos do dito art. 47,si »'>li;s não comparecerem, os dous mem-brns da junta nomearão para preencher aItlti do presidente mn didndãu quetenh»

| careça dos requisitos declarados no art. 51,recusarem fazer nova eleição, ou de novovotarem na mesma pessoa ou em outra quotambém careça daqueltas requisitos.

Um-triicçoflS n. 505 de 180S art. 27.)§ 2.o.Si ató ás 2 horas du íárdo não com*

par-cer mais du «pie uni v- e lir, ficira. us requisitos legues, decidindo a sorte emaliaJaael-ição par« o dia seguinte á> IO caso de empate,horas «Ia manha, í.izendo*so novo convite No caso de ser formada a junta munici-

to do juiz de direito designará um escrivão aos vereadores, o si ainda então não com- pnl pelo modo espccinl a que se refere o Jjdo juizo para executar Iodos os trabalhos parecer mais do que um, serão convocados 5,9 do art. 52, proceder-se-ba nos mesmospreparatórios concernentes á convocação, tantos supplenles quantos perfaçam, com o termos deste paragraplto

Desda o dia, porém, em que se dever pro-vereador que tiver comparecido, numeroceder á eleição da junta, ate á conclusão igual ao dos vereadores do município,dos seus trabalhos, servirá perante ella, § 3.o Feita a nova convocação ou convi-como escrivão, o secretario da câmara mu- to a que se referem este artigo e seus para-nicipal, o na falta deste e de quem o subs- graphos, não será admiltido a votar nenhumtitúa, um cidadão nomeado e juramentado dos anteriormente convocados, que depoispelo presidonto da mesma junta. compareça.

No município que nào tiver tribunal de g 4.» Si, feita n apuração das cédulas,jurados, também servirá como escrivão da não li ar completo o resultado da eleição,junta o secretario da câmara municipal. proceder-se-ha sem demora a nova eleição

(Decreto n. 2075 de 1875 art. 1- § 14, para preenchimento das vagas, e, si o re-

parte 2» Lei n. 387 de 1846 art. 30— sullado ainda íôr o mesmo, o presidente daAviso n. 114 de 1847 § 2o in fine.) junta e o cidadão ou os cidadãos eleitos,

Art. 50. No dia designado para a elei- cora os quaes se considerará constituída a

ção da junta municipal, reunidos os íunc- mesma junta, preencherão os lugares vagoscionarios convocados, o presidente, depois pelo modo estabelecido no art. 32 parte 2«.de lêr o presente capitulo, annunciará que j § 5.* Na junta formada pelo modo espe-se vai proceder por escrulinie secreto á elei-, ciai estabelecido no art. 43, por ser de mu-

uma dis referidas IhUs, coinocanilo-.se pelasIas parm hias min distintos.

(Decreto n. 2075 do 1875 art, ÍJgfcVo O,»)

Art. 58. I.am.-ar-s: hão ns a cias «li juntamunicipal em um livro espacial, que seráforneuid.i pela «amara d«> município, n aber-lo, numerado, rubricada «• encerrado pelopresidenlc desta, ou pelo vereador quo elledesignar

(Lei n. 387 de 1840 art. II D.)

CAPITULO V.Das funeçÕa da junta municipal.

Ari. K9. No Irigesimo dia depois daquellecm quo se houverem concluído o encerradoos trabalhos do lulas as juntas pirochiaesdo município, ou antes do Irigesimo dia, noque, srgundo o arl. 57, tivor sido designadopelo presidenlc da junta municipil, reunir-se-ha esta para celebrar a sua I.- sessãoordinária, a qual durará o loinpo uccess*-rio, não excedendo este a 30 dias.

Quando fòr grande a nflluencia de traiu-Ihos, poderá a junta, passados Ti dias, de-

curso, de ttuaesquer irregularidades, vícios,ou .utilidades qun descobrir no proceiso dostrabalhos das Juntas parochiaes.

(Decreto n. 2075 de 1875 art. 1*.} II.)A.l. 01. No exercício du funcçüo de que

traiam os ns. 1', 3-, o /»', do artigo inte*cedèntB, a Junta municipal observará as se-gulhlej disposições." . |

% I* Das listas da qunliliciiçáo definitiva-monte concluída nos termos d > Decreto n.2075 do 28 de outubro do 1875 e destasinstrucçrjea não podem as Juntos municipaeseliminar cidadão algum sinão nos seguinloscasos: perda da capjcidade política, morte,i.in lança do domicilio pira município dille-rente, ou para paiz estrangeiro. .

Nd primeiro destes casos, a eliminaçãonào puJo l*r lugar siuSo «nn virtude de re-quc.imcnto Io algum cidadão e de prova com* .pinta, por este produzida, de haver perdido oqualificado a capacidade política por ter-senaturalizado em pai/, estrangeiro, ou terncMliido s •u." licença do Imperador emprego,piü.sá. ou condecoração de qualquer Governoestrangeiro, ou ter sido banido por sentença,nos termos do art 7 da Constituição do Im-

,-,-¦¦ i perio. Ksla prova consistirá em certidão au*liberar que, sem prejuízo do prazo máximo thontica do qualquer dos ditos fados, ou sen*ja estabelecido neste artigo, se interrompi tença proferida pelo Juiz de Direito da co*a sessão ate ao vigésimo dia; ileste em diiin- marca, om processo regular, instinrado} com ,ta proseguirào os trabalh is para serem citaoào p-ssoal do cidadão, cuja eliminação1 soconcluídos sem mais interrupção. Por edi* requeror, quan lo so ucharom lugar cunhe-'taes, e se tor possível pela imprensa, mm-lcido, o cm todo caso com citação edital de rdará a junta publicar esta deliberação. iquaosquer terceiros interessados,

fliecreto n. 2075 de IS7Ü art. Io | 10.. ;<„, outros dous casos refoiidos n elimina-¦'Art. <iD. A' Junta municipal compete: r,lo o sidera srr feita e.c-ofjkio pela Junta nu:-,l.o Apurar o organizar delluilivnmenljt, nictt>al: no caso de morte, só avista de cer-

por parochias, dtstriclos do paz e quartei* lidfto de obilo, que lli• lôr oprisaolada, oitrões, a lisla gorai dos w.tantes do município, qUe ella houver requisitado d,t auloridado oucom a declaração dos quo são elegivei3 pan repartição competente, e no le mudançaEleitores, servindo-se para este lim dos t-a- do domicilio, pelo conhecimento que a Juntabalhos das Juntas parodiües, «Ias informa- tiver do laoto, ou pelas infi»rmaç«")ís quo lhe(joes que devem prestar-lhe os agonies liscao* forem dadas, ou dia requisitar,das rendas gemes, provincíaes e municipaes, I .'Decreto n, 2075 do 1875 art. i- fy 21,bem como todas as autoridades e chef.-s do Q2, c 23 parte 1»'

Art. 5G. Nas questões que se suscitaremacerca da elegibilidade de qualquer cidadãopara membro da junta municipal, se obser-vai á. no que íôr applicavel, o disposto noart. 18 relativo ás juntas parochiaes.

Art. 57. Constituída a junta municipal,laviai-se-lia logo a respectiva aeta seme-Ihi.nte à de que trata o art. 21, a qual seráasaignada pelos membros da mesma juuta,pelos funecionarios e cidadãos que na elei-ção tiverem intervindo, e pólos mais cida-dãos presentes que o quizerem. Em se-«uida o presidente da junta distribuirá pelos membros delia as listas parochiaes. paraquo as examinem no próprio lugar da reu-niáo, • nos lermos do arl. 44 marcará, an-nunciando por editaes e pela imprensa, onde

ção dos membros da mesma junta, e dedous substitutos destes.

nicipio que não tenha tribunal de jurados,a falta de comparecimento do vereador ou

'*XJT

FOLHETIM.OSANGÜEDOPOYO,

ponD. MANOEL FERNANDES Y GONZALEZ.

capitulo xxxvii

líl ESCONUIIUO.

NSo havia chaminé, o que na occasiSo erapaia mim de imprescindível necessidade.

—E como ha de tquecer-se a gente aqui?perguntei.—A chaminé da outra sala tem conduetospe*los quaes penet.a até. aqui o calor. Veja.

E Pablo mostrou-me quatro canos quo vinliãoda sala. ,'

—Vais ler a prova daqui ha pouco, observouo velho.

—Mas antes c bom trazer para aqui a outracousa.

—Que cousa ?—O milhão.—Ah 1 é verdade 1Entrementes eu despia-me.Sentia frio, um frio horrível. Deitei me e co-

bri-me. ... , . .Pablo e o tio Corveau aahirío, fechando a

porta. ,., .Ouvi-lhes as passadas: o zumbido do vento, r

gemido do farfalhnr das arvores, o ruido da el.u-va, percebião-se alli distinetamente.

Ouvi também, como se junto estivesse, a vo?de Rosa e de Ela.

Çomprieodiludo.

repartições administrativas, judiciarias, policiaes, civis, militares e ecclesiasticas; final-mente, de todos os esclarecimentos e meiosde prova necessários para verificação daexistência dos cidadãos alistados e das qua-lidades com que o devem ser.

2.o Incluir pelo conhecimento que a Jun- rmènSaitóiiçôesta tiver, ou pelas provas exhibidas »le capa- —cidade política, os cidadãos cujos nomeshouverem sido omittidos,

§ i A respeito do cidadão comprehendidoem qualificação dolinilivanvnto concluída, e.que haja mudado seu domicilio _a uma para-outra parochia do me-mo município, ou deum para outro districtn da mesma parochia'fará a Junta nas respectivas listas as conse».

principiar as sessões ordinárias da mesmajunta para verificação e apuração de cada

a houver, o dia e hora em que deverão versarem sobre a regularidade dos trabalhos

(Decreto n. 2075 de 187o § 3- parte 2».),| 3' Na notificação que, no caso do citado;

. n. 3 »lo artigo antecedente, a Junta, fizer por3.o Excluir os que tiverem sido indevida- 'editaes e pela imprensa, para allegarem emente qualificados pelas Juntas parochiaes, sustentarem o seu direito, aos cidadão!'devendo nesto caso nolifical-os por editaes comprchondidos nas listas geraes organizadasaffixados nos lugares mais públicos, ou pela | pelas Juntas parochiaes o que por aquella

tiverem sido excluídos, serão declarados osmotivos da exclusão. Na respectiva aeta sefará idêntica declaração

(Lein. 387 dei840art 23).§ 4' As queixas, denuncias e reclamações,

a quo se refere o c.tado n- 4 do artigo an-tecedenle, e que qualquer cidadão ppderiapresentar, serão reduzidas a termo, que este

imprensa, para allegarem e sustentarem oseu direito.

4'. Ouvir e decidir, com recurso neces-sario pnra o Juiz de direito, todas nsqueix as, denuncias e reclamações que

*v-WN* *'¦.--*' -***" fVWVWíV

Havia um maravlhoso apparelho acústico, fei-to propotitalmente.

Cnpitulo X-.XVIII

O KSC.ONIIIUJO.

«—E vives contente, minha filha ? perguntouRosa á menina.

«—Contente ? Trabalho muito, respondeu Ela.Meu avò é muito mão commigo: eu fuço tudo ecuido da casa; cozinho, vou buscar lenha, tratoda horta. Meu avô diz que já está muito velho,que breve nada mais poderá fazer e que eu nãosirvo para ficar á testa do estabelecimento, por-queé diflicil dirigi Io... que vem aqui muitagente...«—Sim, sim, sei...

«—Vem a gente da peior espécie: e é neces-sario trata-los com uma energia e experiência quenão tenho... como diz meu avô; a verdade é,porém, que muitas vezes elle não está presente,porque vai jogar, divertir-se c embriagar-secom os seus amigos em Villiers-Cottercts e euentendo-me perfeitamente com essa gente. A'svezes chega a levar quinze dias sem appareccr,o quando, de volta, presto lhe conlas, diz-me:«Vamos, rapariga, nSo andaste mal.» E metto odinheiro no bolso e torna ás vezes a ausentar-seimmedialanicnte, c não o vejo durante outro*quinze dias.

Isto é uma vida impossível, não acha l«—Silencio I Vem genle I disse Rosa.Ouvirão-se de fado o.» passos como de homem-

carregando grande peso; subirão a esçadíi èd-tihja pouco abnrio o armário c Pablo e o lio Corveau entrarão nclle conduzindo a caixa que guar-dava o milhão. ,

«—Ah 1 disse eu. Guardão commigo o milhão !Então está seguro I

A minha febre como que cedia, e como qu<diminuía o trio que me gelava. Operava-se umareaceão.

Eu pensava em Rosa: aquelle milhão era a suafortuna.

d—Ora muito bem ! exclamou Pablo depoisdn guardada a caixa. Agora estou tranqu.llo.Os senhores gendarmes podem apparecer, quan*do quizerem.«—Parece que não foi sem tempo, observou otio Corveau àpplicnndò o ouvido. Sinto gente...

E sahio immedintamente, deixando-me e aPablo encerrados.

Pablo conservava o seu sacco e a sua espin-garda de caça c o seu cão que nunca se aQasta*va delle, e que não tirava os olhos do seu rosto

«—Silencio 1 Corredor, silencio I disse ellebaixinho acariciando a cabeça do intelligcnteanimal. Não nos comproroettas I

O tio Corveau chegara ao pavimento térreo

das Juntas parochiaes, assim como tomarconhecimento ex-officio, e com o mesmo re-

•v^í-v^^^V.-.-w-^.-V-^w-."*

«—Que genle tens cm casa r perguntou umavoz imperiosa e áspera.

«—A senhorita Rosa que os três conhecemperfeitamente como Ioda a gente destes arre*dores.

«—Bem, replicou a mesma voz. Ninguémmais?

«-Não senhor.«-Em nome da le passo á revistar a tua casa.-Eu obedeço.Iiiimcdiatnmentc sentirão se os passos dos

¦enfiarmos que davão busca.Plissarão c tornarão a passar por diante do

irntario.Pablo estava immovcl como uma estatua; o cão

iltento, mas silencioso. Eu continha a minhe-•espiraçâo.

Os gendarmes resmoneavão exclamaçõesmonosyllabos de mão humor, não

dispostos a dar por linda a busca. Parecia que:sentiãoo cheiro da caça. Afinal descerão«—Desculpe senhorita Rosa, disse com voz a

mais nflavcl do mundo um dos gendarmes: pre-cisamos inlcrrogal-a.«—Estou ás suas ordens, respondeu Rosa com

todo o socego.«—Os seus papeis...«—Eil-os aqui.. licença para dar representa-

ções c espcctaculos de pl.yMca recreativo: estáaqui meu passaporte.«—Muilo bem. E sua mãi ?

Senti que Pablo estremeceu. Deu um passopara a porta, mas conteve-sc. Eu puz-me de pé.«—Minha mãi morreu ! respondeu Rosa comvoz tremula.

«—Morreu ? exclamou com cerlo entono sar-castiço o gendarme.«—Desgraçadamente.

«—E onde eslá o ntteslado de sua morte e doseu scptiltamcnto ?

«—Não o tenho.«—Ah ! não ?«—A terra não dá altestado algum do cadáver

que se lhe confia.«—Pois a lei exigo saber dos pessoas que de-

sapparccercm, replicou um outro gendarme.«—Minha mãi morreu ! repelio Rosa e destavez com energia.

«—E por quo não forão respeitadas as pres-eripções legnes?

«—Eu sou pobre, não tinha com que compraruma sepultura perpetua paro minha mãi: nãoqueria, entretanto, que o seu repouso fosse per-turbado um d,a e por isso, confiei seu corpo áterra.»

Era tão sentida a voz de Rosa, pronunciandoistas palavras, que os gendarmes coramo verão-se,t julgar pelo timbre da sua voz.

a—Coro elíeito I exclamou um.

«—Vejamos, acudio o outro. Aonde sepultousua mãi?

«—Náo o direi.«—A sua negativa faz conceber suspeitas, ..« -Sc eu disser, irão, para certificar-se, de*

senterral-a e é isso o que não quero.«—Repito que a sua responsabilidade é grave.."«—Pouco importa.«—E' bom reflectir.«—Já rellecti.«—Ora é boa! E que interesse poderia ter a,

senhorita Rosa em matar sua mãi! exclamou otio Corveau.

«—Ninguém lhe está perguntando cousa ai-guma ! disse bruscamente um gendarme

«—Sargento Daumont, replicou com grávida*de o lio Corveau. eu creio que as boas maneirasnão iroplicão com os obrigações do seu emprego.E' a cousa mais natural do mundo que eu me ia-teresse pela senhorita Rosa; demais, sou um ei-dadão francez e devo ser tratado com respeito.

«—Um cidadão francez que possue um estabe*lecimento suspeito.

«—Sentido com a língua camarada. Nuncaai processado, sou um veterano d« Watorloo.ou-

virão ? Sou condecorado com a legião de honra etenho a pensão de cem francos. Ficüo sabendo,não?

ii—Ah 1 Ah 1 Mas o seu estabelecimento estásob ns vistas da policia.«—Devido ás más línguas.

«—Será; o cerlo é porem que temos de inter*rogal-o por sua vez.

«- Responderei, que é a minha obrigação.«—Vio um indivíduo monstruoso, uma espe-

e.e do anão gigante ?«—Absolutamente não. %<-r«—Está cerlo? , ',•;««•Certissip, ' . ; Y„ '

Çontim,

Page 2: ANNO XXXV JÉwttaiipcmemoria.bn.br/pdf/720089/per720089_1876_00030.pdfOs referidos editaes e oflicios serão en viados por ofticiol de justiça ao secretario da câmara municipal para

PUBLICADOR MARANHENSE

cidadio uiigniraeie tnnicrevora na acto.Si as acompanharem documentos, o Preiidcn*ta da Junta pasiar& recibo doites, sendo»pedido.

Antes de as decidir poderá a Junta re-quliiur pira leu eiclirecimcnlo oi precisos

-A'acaiu ao

O AflOlIBO (iilleilig do Mattos 0 AfloOSOllunriquo do Albuquarqurt Mello no rcquo .,•imuiito por vem. informado om data do Magillife» o Assis.ondo otlava trabilliando, ir. prcilO

m quo o escravo V.irgoliuo, tio J»i»u Antunes Uur» —••''

r. ilft„, .li larda o «lo .liai"/ -Oi cidadãos bolivianos estabolocidos

ir. preiidonlo dn província.s , ,..,• „..i«..- -..... -A câmara tkManíios resolveu por una-

-lo lur.no. du S. A. I. o senhor príncipe do dram-Po»

hoiileni resolvi relev.il-o da mullu em qincorrerão por não terem loilu uo devitempo transferir pira sou nomo o domínio Uo oorobru

quer contestação, que¦ temo assignado pelo cidilo quo o opre-

iimiiidou rá.documentos e inlormaçõei, e recebcríi qual» da ,cnia n. 2 quo possuem no Beco dos mos, digno dólegoilo •lo mmwm»mmm**m#. ^t»2£3S SSÊBM, Wi&mmlia do vapores. -Ao rnv.i, oohogo Antônio Gdaçiívoiilfl Io de erigir nin monumento no Ypirangi a

Proferidas as decisões, que na acla setranscreverão integralmente, icrio cilas ro»mettidia tem demora com os requerimento!• termos das queixas, denuncias e reclama-çòei, e com todoa os papeis o documentosqae lhes forem concernentes, aos Juiz do Di»reito, para deltas conhecer em recurso ne»cesurio; o que será mencionado na neta daseisío.

Da entrega dos ditos papois ao Juiz deDireito o Secretario da Câmara Municipal,come Escrivão da Junta, liivora recibo.

(Decreto n. 2015 do 1875 art 1- § !>«>parle 2» e % ti n. 4, o Lei n. 387 do 1840art. 81.)

§ 5' As decisões que, nos termos da so-

£nda parte do referido n. 4 do art. antr.ee-

ate, a Junta tomar sobre as irreguliridi-da, vícios ou nullidadcs que descobrir noprotesto dos trabalhos das juntai pirochiaes,• de que tomar conhecimento ex of/icio, se»tio, como no caso do paragrapho anterior e

cidido.O quo communico a vmo.

venionlos.

to lisinimponiiencia do pátria . .

Ituassiiiniro o exorcicto do carga do juiz—Ao gerente da companhia do vapor ,

—Porconta dn provincia manda vmc. d-ir lloclm, o ox-ooadjUBlor do bini Anna,

paisagem de convés para Caxias a um in- vaiilou o illuslrn.l.; bilipod«l Ulnoaie iu... ;."",":'¦;.;nrnllftos áá lflimoi|, capital

erior do corpo do policia, que voe deslocar as censuras nccltiiiaslioasem qua ... om muni pai g^gg «gjg

na villa d.» niflchâo rest lu li' lo- he ao nie.-tmo tempo o oxorol» o ar. d. A. U buiaputoüe assis w«iinnt villa do RilChãO. g

im. « m^ ^ m^ ulUlliainonlo c||llgil|as dfl

i:\ppUlciiia* do Merrctarlo

Do dia 1 o exercício ospirIinuiitculada Coticoiçilo, O no fimdias, oo terminar o retiro, fez esta

A' junta revisora da comarca do Alcan-|'""","v'' *"""" '"" pessoas

dn tripulação de umas canoas quetara.—S. exc o sr. vico-presidento da pro»; Declaração. desnifio d.i Bolívia, líslos fados so ropro-vincia iroanda romoller a juola revisora do! duzem conslanteinunlo, o cada din maisalistamento da comarca de Alcântara m^ (Aq tormj(iar os 8nnt0s exercícios do um toinüo corpo, do modo quo de maio ultimoinclusos processos nos quaos por dospacho ,_. C8 )irilUll| quo mc r0j proacripto por íi janeiro do nndante, 17 assassinatos toemde hontem rosolveo o mesmo exm. sr. dar ..,

oxc *wAm

0\t> () (\„lo„i0 de Macedo sido pruprolrailos por aquelle selvagens,provimento aos rocursos pnra elle interposto c . '

^ ()j y9i sini|0 n n(!Cossi- Cada v«>z mais os interesses cointnorciaspor Maria Josophu do Azevedo o Francisco (,ad(J

*lft dec|írJ, a j.M0|urao f,mio 0m que' dos dois punes Brasil o Bolívia, reclamão a

Idolia Pereira da Luz dos despachos do rife- Ml0|| ()|, |1(1||r scm ,.0 umi|0i al,\ 0 n\{mo construcçâo do uma estrada de lorro quotida junta pelos quaos loritm considorados jflnl ^ mj|),m vj(jfl) no mfiSm0 sr, bispo, salve a parto encachoeirada do Itio Madeira.bem alistados para o serviço do exercito o " ',

odósIõHco o a Igreja cntliolica l*n a noite «Io 11 robonlnra um p vorosnincêndio na ollicina de lugueteiro de um

sr. Mililão eslitbelecida nos subúrbios da

/. ¦.-,.« „„, ""¦¦¦ -«laaos para o serviço uooxerouuu n.lni„ *,a nnõiinlica c i üE*52 .«;.SfiSaS?; sr* • **?t&â?j&8l t r.S»».S»;„,;?£•*£»KfaSpS*» S- Sjig °x,m d oíU '-"M° M'w,n,""° '0»«°™ »** p dcbalhos da Junu.

(Decreto a. 2875 de 1875 art. 1* §1»n.4).

Art. 62. Roviitos, altera 'ns ou confirma-das pela Junta municipal as listas geraes, or-

Eniadas pelas Juntai pirochiaei, serão ei-

i lançadas nos livros especiaes da qualifí-cação dos volantes de cada parochia, e us-aignadas pela Junta municipal.

g 1* Nestas listas fará a Junta municipal acompetente declaração dos cidadãos elegi-cispara eleitores, exigida no n. 1* do arl, 60.

De cada uma destas listas será enviada,no prazo de cinco dias, uma cópia authenlica.segundo o art. 34. ao Juiz de Direito da comarco, e outra & Junta da respectiva paro-chia, acompanhando-a o livro das actas des-

lenço,ipio deploro c com

—Ao 2o escripturario da Ihôiourariafazenda.—Da nr icm dn exm. sr. viço presidento da província accuso o reeebimeiilo dorelatório que .ipresentou vmc. a IlO «le novein-bro ultimo relal.vãmente a colônia militardo Gurupy de cuja inspecção foi incumbidocm data de 22 de setembro.

DESPACHOS

Do dia io de fevereiro.

. damno o erro.em que cahi faltando à obedi- capital. Ficou redus.da us o.uzas a ca cm

}° encia devida ao dito ...eu legitimo prelado que eslava a l^-^g^11^ÚS!- e ao seu reprosnnlunto. i lamenlar desgraça alguma alem das perdusiprosni

«Diante d.» Deus o dos homens me uire-pendo do scliisma que causei, do todos os'escândalos, íi qae .lei lugar por esla ocea-'sino.

«lista (luclnroçflo e n faço espontaneamen-to com os olhos om Deus, c para trunquil-

1 lidado de minha consciência.«Paru 1°. de fevereiro de 1870.

(iGoncgo, Aíifoiiio C. da Rocha*.Em virtude (festo declaração, diz a—Boa

Francisco Cândido de Azevedo Perdigão, ^a—expediu s. exe. o sr. bispo diocesa»2° escripturario d*nlfãnilogfi', nchundo so uu e seguinte:atacado de heri-beri, pede dous uipzes de ponTAlUA.licença com vencimentos pira traetar se' ,y vjstj dadcclniaçrio hoje feilá pelo rvd.

Identro da provinoia Louronco Lusitano de'^— Au,onio Q5,,çaives da^Rocjia c dasbi»u> disposições manifestadas

Coiiimisíiu» fiscal.Manoel J. da Silva jjj

«JoiòMoroiraduSilva...... »J «Antônio Josò dWImuid i Júnior... "1 «V«lic«im«nio.- l?allefou untediontom e

•epullou-ao hontem o ir. oipiu» »«*mttní f*?Limáignôra Vinnnn. O falluci-1» linha cilobeleci»monto do lavoura o oro dotudi de um caracterprobo o honesto.

pwí»»geiro».-Bntrarain no dia « no va»

por Pard. 'Do Pará.—Dr, Girloi AuguHoQuidros,

João Luiz de Sentia.—Entraram no mesmo dia no vapor

Odorico Mendes.Do Coará.—Raymundo Olympio Gonçal-

vos do Froilus, 4 escravos o 2 monoros.Da Amarraçrio.-I»ddro Cnrvilio Pereira

da Silva Luzo, Josó Vicente da IVochaBrandão, Silvino Siccro dn lincha wntt-nello. Ignacio Josó do Barros, Josò Pereiradu Roclía Pilguòiriii sua senhora o t ei-

ie ,„„„,cravo, Josò Murlins Ferreira. Ilermonegildounadni pulos Belvogoos 5!!¥i"S.?iI!1Joié deSalles, Antônio Dominguesda Sil-*"""' """

va, Calliarina Ferreira da Paz..—Subiram no dia 7 no vap >r Pará.Para o Ceará.—Coronel Antônio José de

Souza, sua senhora, 2 filhos o 4 escravos.Para Pernambuco.—José (livre). Marce»

linu Roza Itaiol.Para a Bahia.-O Bispo do Maranhão, D.

Luiz da Conceição Saraiva e 2 criados, Si»mulo José da Silva, João Josó de Britto,major Joaquim Antônio Saraiva Sobrinho el criado, Joilo Antônio Saraiva, padre Josédn Cloria Santos.

Para o Rio.—Álvaro de Mello Coutinhodo Vilhena, Luiz Francisco de Paula e 25escravos, Franklina Pires Ferreira e 4 filhos,D. Lina Pires Ferreira e 1 menor, FranciscoC, de Araújo, Josò Dias Tavares, Mariano(livro) 11 escravos aentrogar.

io me.sino lempo» .ms *.im'iriiis ordens. , - -¦ , . .,..,, ..;„O grande lierailarcha recolhera íe om Bolívia teve-se conluciinonto do que no rio

jt-cioio espiritual uo seminário maior da Abunnn,am nflluon.i Madeira,, oiitre os ca-o oilo choeirns Pederneira d Aniras, loriim ossns-

maluriaus.

NOTICIÁRIO.

'g JTerlo sem demora publicadas ns Cuslro B Ifort, 3» esc. plurariod. tliesou-

referidas listas, todas na sede do município, ';"'-' defenda, nloasLiodoc«»mplet,.ui...i-

eíada umi. por ordem da respectiva Junta * restabaloctdo i a moléstia bari-bor., podoparochia). na parochia a que pertencer, por, «¦" *** mmsúo licença sem voiicneiitos£..!. J. .j:i... .r...J». .l..».,ia ,I,..iq mo. •""] demeio de editaes affixados durante dous metes e pela imprensa, si a houver,qualro vezescom o intervillo de 15 dias.

O secretario da câmara municipal o em'cada parochia o escrivão do juizo de pazilo obrigados a substituir immediatamenleos editaes que se inutilizarem ou furem ti-rados.

§ 3* Si lôr necessário e o secretario dacernira requisitar, a junta nomeará quem oauxilie nos seus trabalhos, especialmentena oceasião de se extrahirem as cópias daslistas de que tratam os dous paia^raphosanteriores.

(Decreto n. 2675 de 1875 art. 1- !Decr. n. 511 de 1847 art. 13).

(Continua.)

conlmuar o seu traclamenlo.Informe a llinsnuraria de (azenorme a ineiourana aelazoaai. i j,,os extraordinários que nos são (

Dr. José Maria Faria de Mitos, tendo r|(,üg pel0 SS. padre Pio IX, levantar,

npIfvarOoii ile miillna.—S Exc. o Sr.presidente da província resolveu relevar dasmult.is cm que incorreram:

I). Maria da Cruz Telles na de 30j?000reis per não ter no devido tempo communi-cado á collectoria do Arary a transferenciade4dominio do seus escravos Marliniano.Joàoe Victoria;

José de Oliveira Santos Junur, Alexandrepelo mesmo \jj„uç| car(jú30 c Ignacio Alves de Araújo

revd. eonègô durante os oito dias de retiro nu jL. iO«5000 reis cada um, por leremespiritual que nr.nba do Inzer em nisso se- deixado de participar á esltçào competente

o fülléciraeiilò de escravos que lhes perten-cião;

Joaquim Coelho de Souza na de 10^000reis por ter deixado de coinmunicar nodevido tempo a transferencia de domínio doescravo Burnabè, perlçuceote aos orphãos

iniciados, filhos do Martinha Rosa

egaddniirario maior, resolvemos, como dedit Santa Se apostólica, c cm virtude dos' conte-

padre rio ia, luvamui, comolevantamos, todas as censuras ecclesiasticas em quo incorreu, e restiluir-lhe o exer-cicio das sagra Ias ordens.

oüada em nosso paço episcopal do Be- Quaresma.l.-m do Pará sob o signal e sello de nossas j _Tambem foi relevado da multa de

seus

13

Governo da provincia.Expediente do dia 1° de fevereiro de 1816

Ao exm. sr. d. frei Luiz da ConceiçãoSaraiva, bispo diocesano.—Tendo o exm.

sido nomeado para o logar de inspector dasaudo do porto pede atlestado do seu exer-cicio a coutar do 17 a 31 do mez de janeiropróximo fínilit. Valcriano Antônio de Moraesllcgo, guanlu m »biliu, do palácio do gover- __no, pede alic.ir.do do seu exercício durante JJSaTi^K d"c fevereiro~de 1876. I sOflOoTreis^.n qlieSrrêulnTonio Do"o mez de janeiro ultimc—bim. f «ANtoNÍo, bispo do Pará». | ,ningucs da Silveira, por nào ter, como sub-

_Com lodosas usteras pompas da li ! delegado de policia do Araynes, comp»

PIIRI íí,ADOÍi VAH ANITJW. Ihurgio. s. oxc. revdm. o sr. bispo diocesa- reci.lo aos Irabaihos d,, junta de alistamento1 UiJUUAIMi M AKAÍN W$h J f . solemncmente, na igreja de San- (para o serviço do exercito a armada. .I ., .;„ ,, „„:„„« Ilfli., nvinlvl isnr- 1'oriid».—Abordo do vapor Pará seguio

Fevereiro de 1876. to Alexandre, domingo pela manha, «or-^.^ ^ q ^ ^ ^ Rvm>a 0 Sr>

Tonmra, ao sr. Pedro Branco dos Reis;.bispo diocesanolonsuiu, uu ai.. . », g gxc emprehendo esta viagem n3oTonsura e ordens menores, ao sr. Jero-

^ ^^ de ^^ ^ -

affliíemmm0rdt

menort aos srs. Manuel C .rios co™ Pel°, ^rudescimenU, de seus antigos

d. Utt gfâfâg*°

C"11"I"'o "jSda » resignei, à ™»P. foi

Flexa Pomiciano Perdigão Cardoso, An- W?"hJa *™'° C"rls- <\™ *fi» ,chel?

mrnm Franco, Antônio Nicoláo To- ^ Rvd.s sacerdotes concorrendo outros áFrancisco Leite liar- ram.,a' on,,e so achavam lambem muitas

\ outras pessoas, c os aluirmos do seminário

Maranhão, 7 de

VAPOR DO NOUTE

Dos Jornaes e cartas que recebemos doPará e Amazonas extrahimos as seguintesnoticias daquellas duas províncias.

Paru.

Datas até A do corrente.«A câmara municipal de Delem com- ienlino, Aleixó Joly

senador Frederico de Almeida Albuquer-' municou aos juizes de paz em virtude do DOsa. ^ c níl VnlA,. a Aa/1lo ,,,„„„,J- U- :- Al. „„i.„l. nffimft At, nrnciilnnri^ A» nr^mnii, mm, „ „„„np,iPr.0Q nnKlinoa r,,v de banlO AnlOniO 6 03 dUS MerCBZ

prompto se res-por seu espirito

leltras, e outrasv. exc. que

'se digne de dar suas ordens I -O vapor «xNorseroan» da -Weslerne "\Wn,W...

7:7775860 f i;,i,,*des f« nel'e Concorrera é um mo-

«peíeni^ 690^080 ^^^SS^^^-iiiam

sr.flOe MO 111'OSMr ¦Uiaillia UU UIOIU um, jjoiuu.u u.uv.w «u |nw.uU,.u„i «« ,..v...u.,., .j-u, —.\l'lt!UUU.I(i(lll US muniny«ws [iuuiivh» ,,'t j,

• câmara municipal da capital, juramento' opporlummente seria expedida ordem para mez j0 janciro de 1810. I .^S??^ ri¦"S Sê ia tomar posse do targo de presidente proceder-se a qualificação de votantes de Alfândega 334:1190425 P?]ffa l ôr" u> LUIZt,fluô

ácStalorovincia. nara o qual foi nomeado, rogo conformidode com a nova lei eleitoral. iw.ehed- urovincial \(fiànáÀttèii caritalivo, seu amor as

EailDlulos dn 1 umpniililN Allluoç*.

(Conclusão).

TITULO IV.

Da administração da companhia.

Ari. "23. A administração da companhiaserd conliadi a um gerente nomeado peladiroctórii ou conselho fiscal, que será eleitapelos necionistas. na forma do arl. 24.

Art. 2:i. Compétte ao gerente:§ 1' Õrgaoisar o dirigir o serviço di com»

panhia, do accordo com a directoria.§ 2- Nomear c admittir os empregados da

companhia, os quaes seião de sua confiança,o funecionarão sob sua responsabilidade, apagar aos mesmos os ordenados que foremlixados pela directoria (arl. 2.'» § 2.*)

§ 3* Arrecadar como Ihesoureiro da caixada companhia as sommas quo a cila foremdevidas; satisfizer as suas contas, pagar di-videndos aos accionistas, ei:, e etc.

I 4' Fazer organisar o ler cm boa ordema escripluração da companhia, que estarásempre franca aos directores; e mandar ex-tralnr os balanços semeslraes e contas que adirectoria exigir.

§ .->- Ouvir a directoria em tudo que en-tender com os interesses da companhia o nãofôr de simples administração.

§ 6- Apresentar a directoria, no fim docada semestre, um relatório circunstanciadode todos os negócios da companhia acom-panhado de um balanço geral e de uma con-ta de ganhos e perdas.

§ 7' Conservar no melhor estado as pro-priedades da companhia, e fazer nos respec-tivos edifícios os reparos que se tornaremnecessários, não podendo, porem, proceder

ore o competente Te-Ceum na igreja calhe- ancorado no porto do Recife. Informa odril. pessoal technico que tem a bordo, que eslão

E por está oceasião convido a v. exc. e o quasi concluídos os reparos na secção doclero regular e secular para assUtir aos' cabo telegraphico submarino immergida entrejefferidos actos. Belém e o lt -cife, filhando apenas alguns

Reitero a v. exc.as seguranças de minha concertos n'uma parte do mesmo cabo que iMiranda pina acautellar as rendas da proestima e distineta consideração. fica nas proximidades d'aquelle porto.

FizerSo-se as dividas cominnnicações. —Os escravos a libertar pelo fundo d'e - a divida passiva „.. ,,.,..„„,.„,,,,., ., , u» . fí nr\mRÍrn An„ ^(mÍA^ t>r\m-Ao inspector da thesouraria de fazen- manei pacto: distribuído ao esle município julho de 1875 subia ú réis 242:342^161 P^^^ScSSSs^^dl.—Transmitto a v. s. as inclusa ordens da capital são: [estava em 18 do pretérito reduzia cionistas com 1,357 ucções e .96 votosdo thesouro nacional ns.l o 2 de 10 e 13 Rosa Tavares, do sr. dr. João Florentino 184:154(5744, como so vo do seguinte of- pr0cedeu-se a eleição de um director é•fiipn de Vasconeellon: íln.ia- ^ funccioniirioSi sendo 0 seu mnMo

Amiiiionn» ! ^° ''ar" clue ° vaP°r Arorse»inn se achavan . i/oq,i u' fundeado no porto do llecife; informando oDatas ale ziJ ao passado. „„„„„*! „„„..»„„„a* j» „„;,,...«.,.» «.,„„:„,As acert.iissimas medidas de fiscalisação pessoal encarregado de reparar as avariai

^1117 70,11 Quo interceptai) as communtcaçoes en roempregai u< pelo sr.dr.Anlon o dos Fassos ' ,, , ,r , n , . ' .Miranda puní acutellaras rendas da pro- a(iuo!le l)0 \[°

° de Belera-/ ?chareraV8ericia vão produzindo exceílentcs resultados. W "fluido, os reparos do mesmo cabo

A divida passiva da provincia que a 7 de íallanJo «Ponas alguns concjrlos na parte.

de janeiro findo, bem como uma portaria do Meira de Vnsconcellos;ministério dos negócios da guerra e um of- Laura, de Francisco de Siqueira Itolriíicio da directoria geral das rendas publicas.—Ao mesmo.— Remettoa v. s. pura osfins convenientes a inclusa portaria pela qualfoi nomeado Luiz Antônio Rodrigues parao logar de ajudando do correio de Penalva(Testa provincia.—Ao inspector do thesouro provincial. —Communico a vmc. para os fins convenientes Carioso;què por portaria d'esla data nomei o snlici- Grigorio, de Francisco 11. de Souza Tro-tador dos audictorios Francisco do Assis vão;Bibeiro do Amaral para o logar de solicitador Maria, de d. Eniilia da Gloria Magalhã-dós feitos da fazenda provincial, que se adia es;vago pelo fallecimento de Miguel Domingues Mari 1 Jonnnn.de Carlos tüvaristo de Agui-dos Santos, que o exercia. ar e Souza;

—Ao mesmo.— Altendendo no que me Beiiedicta, de d. Adelaide GundiJa da Sil-

gues;Hilária, do dr. Antônio Andres Capper;Cordolina, do dr. Domingos Antônio I\ay-

oi;Dozalina, de Manuel da Cunha Mendes

Coutinho;Anna Kaimuuda, de Manuel Victorino

Iepresentou d' Amancia Giffenig de Mattos, va Proença.

ficioN. 169—Thesouro publico provincial do

Amazonas, 18 do janeiro de 1870.alllm. e exm. sr.«Satisfazendo a exigência do v. ex. con-

tida em seu oflicio do hontem datado, cum-pre-me informar a v. exc. que, segundo de-clara a contadoria d'cste thesouro em offi-cio (1'esta data n. 143, a divida passiva daprovincia realisada nlé o dia 7 de julho doanno pnssnd.», o ja reconhecida, 9obe íi cifrade rs. 242:342^101; e por conta delia jàse tem pago até hoje a quantia do róis158:187^17.

«D»us guarde a v. exc.alllm. eexm. sr. dr. Anlonio dos Passos M1

r.tnda. digno presidente da provincia.«.O Inspector, Thomas Luiz Simpson,*

9491

o seguinte:Assemblêa gerol.

Piesidenle.José Pereira dos Santos 91 Voto»

SecretarioJosé Joaquim de Castro . ...Antônio Fernandes Veiga Lima..

Direclor.Joaõ Cancio Pereira Prazeres.... 91

Supplentes do directores.Januário Pereira Guimarães 92Joaô Tavares da Silva 89Luiz Manoel Fernandes 75Narciso José Teixeira 7SJosé da Cunha Santos Júnior 78Domingos Gonçalves Belchior.... Bt

obra—alguma do grande' dispendio semapprovaçáo da directoria.

§ 8- Representar a companhia ante quaes»quer autoridades, juízos ou Iribunaes, emtodos os actos administrativos, e propor ac-ções aos devedores da mesma, para cobraro quo lhe fòr devido por armazenagens eoutros quaesquer serviços.

TITULO V.

Da directoria.

Art. 24. Será (deita biennalmente pelosaccionisias em sessão ordinária, conforme odisposto no art. 37, uma directoria de trêsaccionist is, a qual servirá gratuitamente.

Art. 2a. Competto á directoria:§ 1- Fixar, de accordo com o gerente, as

taxas de que trata o art. 12, bem como osdividendos semestraes que houverem de serdistribuídos pólos accionistas.

g 2' Marcar os ordenados do gerente emais empregados do companhia e fixar onumero destes.

§ 3; Reprosentar a companhia por si 011seus procuradores em juizo ou fora delle,guirdada a disposição do art. 23, § 8/

§ 4* Cumprir, de accordo com o gerente,a disposição do art. 13, adquirir quaesquermachinismos necessários ao serviço da com*panhia, o representai-a nas compras e ven»das de que trata o arl. 20.

§ 8* Exercor livre e geral administraçãonos negócios da Companhia, salvo quantoaos que íicão a cargo da gerencia, para o quesem reserva alguma lhe são concedidos am-pios e .illimitados poderes.

§ »' Chamar supplontes nas faltas de

t^ssasmsssp^a^^JZ^TjSjj^j

,¦:&>

Page 3: ANNO XXXV JÉwttaiipcmemoria.bn.br/pdf/720089/per720089_1876_00030.pdfOs referidos editaes e oflicios serão en viados por ofticiol de justiça ao secretario da câmara municipal para

PUDUCADOH piAHANIIKNSK IWltlllHi I mi»

quaosipier do sons membros de accordo comu disposto no art. 28,

Arl. 20. A* exccpçüo doa escravos, a dl-recloria nlio poderá vender propriedade! dacompanhia nem fazer novas acqulslçõea debens du raiz sem expressa autorlsação daassembléa geral dos Hedonistas.

Art. 27, Nilo poderão servir conjuncia-mente na direcloria descendentes e ascendeu-lei, sogro e genro, Irmãos, cunhados o so-cios dn mesma Urina.

Em qualquer destes casos, o monos vota-do será o excluído; o, tendo igual numerode votoa—o que a sorte indicar.

Ml. 28. Na falta, oxeedente a 30 dias, dequalquer dos membros da direcloria, sorachamado um aupplcnte, na ordem dn vola-ção, iFontre os accionistas que houveremobtido votos para diroctores na ultima elei-ção. Havendo dous ou maia com igual nu-mero de votos, a sorto decidira.

Art. 29. As deliberações da direcloria se-rão lançadas n'um livro do actas rubi Içadopelo prosidente da assembléa geral dos ac-cionistas.

TITULO VI.

Da assembléa geral.

Art. 30. Constituo a assomblóa peral d»companhia a reunião dos accionistas que re-presenteai maimia absoluta do capilal sociilemiltido. ; ,

Arl. 31. A convocação da assembléa sen,feita ao respectivo presidente pela direcloria,devendo aquelle levat-a ao conhecimento do-accionistas por meio de annuncios publi--»-dos, ao menos, tres vezes ms folhas de maiorcirculação desta cidade.

Art. 32. Não se reunindo n numero de ac-cionistas, exigido pelo art. 30, no dia e horadesignados, o presidente da assembléa faránova convocação, e na segunda reunião fl-cará a assembléa geral constituída com osaccionistas que se acharem presentes uirnhora dopois da marcada nos annuncios. Ex-ceptuão-se os casos em que se haja de tra-trar da alteração dos estatutos ou dissolu-ção da companhia, nos quaes só se deliberaráestando presentes ou representados accionis-tas que possuão, polo menos, dous terçosdo capital social.

Arl. 33. A mesa da assembléa geral serácomposta do presidente, vice-presidenle edous secretários, sendo destes o primeiroaquelle que livjr mais votos. O impedimym-to dõ presidente dará seu lugar ao vice-presidenle, e deste ao primeiro ou segundosecretario. No impedimento dos secretários,o presidente escolherá d'enlre os accionistaspiesentes quem exerça os respectivos cargos.

Arl. 34. A assembléa geial teuiilr-se-haordinariamente nos mezes de janeiro e julhode cada anno para tomar contas á direcloria,e extraordinariamente todas as vezes queesta o julgar necessário, quando lho fór re-querido por accionistas que representem aquarta parto do capital social emiltido, de-clarando-se o objeclo da reunião.

*rt. 35. Quando a di.-ectoria deixar de fa-zer as convocações, da assembléa geral de quetrata o artigo antecedente, esla falia seráaupprida pelo presidente da mesma assem-bléa. Jf , .

Art. 36. Nas reuniões extraordinárias naose poderá disculir nem votar sobre objecto»alheios ao fim da reunião. Qualquer propostaque então for feita ficará adiada para serdiscutida e votada na próxima reunião ordi-naria, ou em oulra especialmente convocadapara esse Qm, por deliberação da assemblé»geral, que esla poderá tomar na mesma oc-cs siüío*

Art. 37. Do dous em dous annos a assem-bléa geral, na sua reunião ordinária de janeiro,elegerá por escrutínio secreto e maioria re-lativa de votos o seu presidenle, vice-presi-dente e secretario, bem como a direcloria dacompanhia.

Arl. 38. A sorte decidirá sempre que liou-ver empate na votação a que se procederpara os cargos da companhia.

Arl. 39. As decisões d» assembléa geralserão tomadas por maioria relativa de votos.

TITULO VII.

nliedo do decisão da junla roviiora da cornarei comarca do Tury.OMií. herrelaria do governodo Alcântara. Secretaria do governo do Mura-j do Maranhão, 20 de janeiro do 18,0.nhflo, 28 do janeiro dn 1870. a-.„,.„„.„.

O secretario,Aristides Augusto Coelho de Souza.

('amara Mutilripul

A câmara municipal da capital do Mara-nliàn etc.

Nego provimento no recurso interposto puraesla presidência por Magulhflcs o Caniuuliodu dodctpacho da junta revisora dn comarca de Alcon-tara, uno considerou bem alistado o cidadAo Mi-guol Cláudio da Cunho para todo o serviço doexercito e armada, em vicia da informação dajunta recorrida comtnntc de lis., como porqueo iiençii qne dizem ns recorrentes oxittir n fa-vor do dilo cidadão não foi provada conveni-«memento, o nome mpiollii de que trota o,nri.il* dai imlrucçOes do Kldo julho de 1822.explicadas pela portaria do 7 dn janeiro de 1821O secretario do governo devolva esle pioccsso újunla recorrida para o, lin* convenientes.

Palácio do governo do Maranhão, 27 de Jnnei-jo de 1870.

Luiz Antônio Vieira dn Silva.

S. evc. o sr. vicc-presidonleda provincia man-1du publicar para conhecimento dos interessados jos despachos abaixo, pelos quaes negou provi- imculo aos recursos interposto* por Antônio João JSurn bes, Nicolúo Ferreira da Costa, FranciscoAlexandrino Maciel, lliiiiumdo Mnrcellino duJeius e Thomaz de Aquiuo Coelho du decisão dnjunta revisora da comarca do llaixo-Mearim.Scrctaria do governo do Maranhão, 20 de ja-neiro de 1870.

O secretario,Aristides Augusto Coelho de Souza.

O icrrslario,Aristides Augusto Coelho de Sousa,

Nego provimento tio rociinvi Interposta paraesla presidência por Maria Fnmcisca do Nasci-monto"do despacho da junta revisora du cornar*. r- ¦ca do Tury-assil que considerou bom alistado mitraçao desta província Opara lodo ó serviço du exercito o armada o sen dor Fro leiun d Almeida . .. , ,filho Viclor Antônio du .Sonna,pprqtia a recorren- nmiiuado por caria imperial do II de ilezemte no iliiciuii nio com quo imiruo o «eu recurso bro lindo.ptova quo, nlom desse auuIlibo, lommslsoutroi. I pjÇ0 du câmara municipal da capital dosendo quo um rio te* lil uiá isento de absiaraen- Maranhão, 3 de rovereltodo 1870.loporser miii-ii'de ;tll nonos, por liuitoiiAo pode

Faz publico aos seus munlcipos ipio hon-lein prestou juramoiito o assimilo a odii-1-

íxm. ir. sena-O Albuquerque.

ler mais a liberdade do escolha concedida ;.clo •S 7' do arl. 3' do rcgulnmciito n. .'issi no 27 dn Ifevereiro do mino pauuidn o Avi«o do Minittoriodn Guerra du 10 o ti du icicmhm ultimo, vistocomo essa liberdade cessa quando ja se tem umlilho isento dn serviço militar nem ser pnr defeitoplusiio ou enfermidade, ou por ser caiado. O se-cieliuio do Kovcrno devolva esle procei-so ú jun-ta recorrida para os lios convenientes.

Palácio do governo dn Muonlian, 2S do janei-rode 1870.

Lni: Anionio Vieira da Silva,

Juli

Anionio Marcellino Nunes Gousalvcs, sena-dor do Imporio, commendadordas ordensde Christo o da rosa, juiz de dirciln doorphãos o auzentes da capital do Mara-nino ele.

Disposições transitórias.

Nego provimento ao recurso interposto paraesta p esidencin do despacho da junla revisorada comarca do Baixo-Mearitn que considerou bemalistado para lodo o sei viço do exercito e armadao recorrente Anionio Joflo Sunchcs, em visin dainlormaçao da junla recorridu coo-itanlc de lis.,como porque a isenção que diz o recorrente terem seu favor para ser dispensado condicional-mente em tempo de paz do alistamento para oserviço militar não foi provada com documentosdignos de fé, O secretario do governo devolvaesle processo á junla recorrida pnrn os fins con-venientes. Palácio do governo do Maranhão, 28de janeiro de 1876.

Luiz Antônio Vieira da Silva.—Nego provimento uo recurso interposto par

esta presidência por Nicohio Ferreira dn Costadode-pacho da junta revisora dn cornai ca doBaixo-Mearim que o considerou bem alistado paralodo o serviço do exerciloe nrim-da, cm v slo dainformação da junta recorrida constante do lis.,como porque a Isenção que diz o recorrente lerem seu favor para ser dispensado condicional-mcnlc cm tempo dc paz uo alistamento para oserviço militar não foi provada com documentosdignos de fé. O secretario do governo devolvaesle processo ú junta recorrida para os lins con-venientes.

Palácio do governo do Maranhão, 28 dc janeirode 1870.

Luiz Antônio Vieira da Silva.—Nego provimento ao recurso interposto para

esla presidência por Raimundo Marcellino deJesus do despacho da junla revisora da comarcado Baixo-Mearim que o considerou bem «listadopara todo o serviço do exercito o armada, por-que allegando o recorrente sollrcr de moléstiaque o inhabilitava para o serviço militar c sendochamado pela junla recorrida para no prazo de20 dias se apresentar para ser inspeccionado dosaúde deixou passar esse prazo sem provar forçamaior, e assim não forneceu prova para a juntarecorrida deferir a sua reclamação, c nem desteprocesso consta alguma prova pela qual podesseo recorrente ser altendido por esta presidência.O secretario do governo devolva esle processo ajunta recorrida para os fins convenientes.

Palácio do governo do Maranhão, 28 dc ja-neiro de 1876.

Luiz Antônio Vieira da Silva.—Nego provimento ao recurso interposto para

esla presidência por Thomaz de Aqumo Coelhodo despacho da junla revisora da comarca doBaixo-Mearim que o considerou bem alistado,para lodo o serviço do exercito e armada,em vista da informação da junta recorrida cous-tante de lis., como porque a isenção que diz orecorrente ter em seu favor para ser excluid) doalistamento do serviço militar em lempo de paze guerra não foi provada com um só documento,sendo, entretanto, elle julgado apto para todo oserviço pela inspeeção dc saude que sollreu peran-te a junla recorrida nos termos do ri. 37 § únicodn regulamento n. 0881 de 27 dc fevereiro doanno passado. O secretario do governo devolvaeste processo á junta recorrida para os lins con-venientes. .

Palácio do governo do Maranhão, 28 dc ja-neiro de 1876.

Luiz Antônio Vieira da Siloa.

Josó da Silva Magn—V.Alexandre Collmrs MoreiraJoaquim Josó Aires JúniorÂngelo Frazih da CostaJosú Gonçalves MachadoJosó Joaquim Ijapes da SilvaDavid Freira da SilvaJoão Antônio LlsbúeAntônio Pedro dos Santos,

cumaru municipalnhíio otc.

da capital do Mara-

Faço sabor que a requerimento do com-mendador José Joaquim Teixeira Vieira Bcl-fort, inventarianle dos bens do seu cazal,será vendido cm leilão mercantil do agenteJoaquim Thomaz da Custa Basto, no dia IIde fevereiro pelas 11 horas do dia digo damanha para ser epplicmto o prodiicto dessavenda para o pagamento do debito passivodo referi lo cazal, o seguinte: Uma moradade casa de sobrado o mirante de pedra ecal a rua Grando <l'esta cidade n. '2i, com-finando com a do dr. Pedro Miguel LumagncrVianna, c com a dos herdeiros de Franciscojosò Gonsnlves Vieira, e editlcada em terre-no próprio com 8 \\-2 braças de frente, ouI8,"'07U, centímetros e lendo essa mesmafrente da caza t;i braças, ou 33,'"0 de fundo,que lambem lem a dita caza, quintal e poço.Dois terrenos reunidos o arrumado em umsó, a rua do Santa Anna, o no fundo do tor-renu da casa suppra ditta, tendo esses torre-nos místicos e reunidos, 7 braças o 7 palmos,ou lüVUIiO na frento da rua de SantaAnna do Leste a Oeste; o 11 braças o8 palmos ou 'Jl,n,080 centímetros de fundo,c de norlo»sul lendo a frento do fundo dosdiltos terrenos 8 l|2 braças on 18,070 cen-timelros avaliados a dita caza e referidosterrenos tudo por I3:000,$000 reis. E paraque chegue ao conhecimento do todos man-dei passar o presente odiial que sern afixa-do no lugar do costume o publicado pelaimr-renín. Eslava soltado com irr.a estain-pilha de quatro centos reis devidamente inu-lilizadu.— Maranhão ü dc fevereiro de 1870.Eu Joaquim Tiberio di Bocha Pereira,escri-vão interino que subscrevi Antônio Marcelli-no Nunes Consalvos.—tístá conforme.

O escrivão interinoJoaquim Tiberio da Hocha Pereira.

Faz publico que cm sessão de hnje resol-,veo nomear a Manoel João Correia Vianna jpara ns cargos do continuo e archivista, 'vagos

por fallccitnento de l.uiz Baimundo de Aze-vedo, a Joaquim Antônio Homem de Lnurei-ro para o do aju Jante do porteiro, c a Can-dido José de Jesus Cordeiro para o do fiscalda freguezia de São João Baplista do Yinhues.vago por fallecimeiilo do Silverio l.opcs For-reira.

Paço da câmara municipal di capital d-Maranhão, li de fevereiro de I87fí.

José da Silva Maga—?.Alexandre Collares Moreira.Ângelo Frazão da Costa.Josó Joaquim Lopes da Silva.Josó Gonçalves MachadoAntônio Pedro dos Santos.

Ulreelerea datuimana

MNCO PO MARANSlO.Oi Srs. "

Manoel Gonçalves Perròlra Niria.Jnfio Bento do Uni's

BANCO COMNBMCIALOs Sra.

Miguel Joaquim da Hoclm.Jaroiiyino Josó Tovares S< brieho.

rai*«>*«a Mear» >nWiminlo*.

Allamlcgode 1 a 10:007*505Thesouro idcm idem 5:241iWM

BiaporlarAu.

Manifesto do vapos inglês -Bernord—en.-Irado em 6 consignado a Oliveira, Air-lie k C.

DÊ I.1SBOA-A Vlniwèa o Coulói 40caixas com conservas.

A NVilliam Voule, 20 pipas e25 barriacom vinho.

A Cândido Ceeai da Silva Rosa, 8 pipas,G meias ditas e 30 barris com dito.

A Marcelino Gouveia de Almeidn,3 caixascom vidros.

A NaclTc C., 40 oncoretas com azeitona,3 saccos com mostardn.

Manifesto do vapor brasileiro - Pará—en-Irado em W.consignadn a José Moreira daSilva.A Theodoro José de Abreu Sobrinho, 2

rolos de snlsa.A ordem, 110 canastras com alhos.

Venda de prédio

Antônio Francisco Faria de Mattos, tnbelliãode protestos de leltras etc.Faço saber que em meu poder o cartório

existe uma lettra da quantia de l:O0<i.itKiüróis, para ser protestada por falta de paga-mento e achaudo-se auzento o acceilaniecomo consta da certidão ao diante trans-cripta por esle o intimo para pagar on dar arazão poi quo não paga a referida lettra. En-carrego a qualquer oflicial do justiça do me-riti>simn tribunal do ccmraorcio do intimara Jusiino Josó Baptisla para pagar ou dar »ra/.âo porque não paga uma lettra da ipian-lia do l:0!IOA(H>0 reis sacada por SouzaBois A Gallo, acceita pelo dito Major Bapils-Ia o endossada a Luiz M un cl Fernandes <0Irmãos. .Maranhão 7 do fevereiro do 1870.O lubellião do protestos do lollra—AntônioFrancisco Faria de Mattos. - Eslava uma és-tampillia de áOO reis. Certifico quo procu-ratido a Juslinn Josò Baptisla paru fazer-llioa intimarão de quu acima so iracta fui in-formado por pessoas fidedignas (pio cllo nã-ise acha uesta cidade. O referi Io c verdu-tao dou fé. M-ranbãu 7 deíovereim do 187(5.O ofucial—ttaimuo lo Nonato Vieira Martins.—Para constar pa-sei eslo que vai afdxadono lugar do costume e publicado pela im-prensa. Maranhão 7 de fevereiro do 1870—Antônio Francisco Faria de Mattos—Eslavauma estarapilha do 200 rs.

Movimento Marítimo.

Art. 40. A primeira directoria que fôr elei-ta depois de approvados os presentes esta-tutos pelo governo imperial, servira até 31de dezembro de 1870.

Art. 41. FicJo nomeados ps sócios ur.Antônio de Almeida Oliveira, Oliveira, Air-lie & Comp. e Biheiro 4 Hoyer, para sobei-tar do governo imperial a autorlsação dacompanhia e a approvaç5o dos presentes es-talutos.—Maranhão, 24 de outubro de 1874.—(Seguem-se as assignaturas).

Secretaria «So Governo

De ordem de sua exc. o sr. vice presi-dente da provincia faço publico para conhe-,-imento de quem fôr interessado que nestarepartição se achão, vindos da Corte, os ti-tulos de reconduecão dos bacharéis Torqua-to Mendes Viana, juiz substituto da capilal eAntônio de Souza Bayma, juiz municipal.dotermo do Bosario.

• Secretaria do governo do Maranhão, V oefevereiro de 1870.

O secretario,Aristides Augusto Coelho de Souza.

S exc. o sr. vice-presidente da provinciamanda publicar para conhecimento do interesse-do o despacho abaixo.pclo quatuegou^proyimento ao recurso interposto por Magalhães e tanta.

S. exc. o sr. viec-preaidente da provincia man-da publicar para conhecimento do interessado odespacho, pelo qual negou provimento ao recursointerposto por Francisca Thcreza de Mello dadecisflo da junta revisora da comarca de Alcanta-ra. Secretaria do governo do Maranhão, 29 dejaneiro de 1876. .

O secretario,Aristides Augusto Coelho de Souza,

Nego provimento ao recurso interposto paraeatn presidência por Francisca Thcreza de Mellodo despacho da junta revisora da comarca dcAlcântara que considerou bem alistado para todoo serviço do exercito e armadn a seu filho Mar-colino Beato de França.em vista da informação daiuntn recorrida conslnntc de lis., como porqueos documentos com que o recorrente insinuo oseu recurso, alem de não serem dignos de e,não aflirmão ser a recorrente decrépita ou vale-tudinnris, antes calar essas circumstancias aliasnecessárias para se verificar a isenção do arl. V8 1- n. 8 da lei n. 28(56 de 2(5 de setembro de1874. O secretario do governo devolva esle pro-cesso á junta recorrida para os lins convenientes.

Palácio do governo do Maranhão, 28 de ja-neiro de 1876.

Luiz Antônio Vieira da Silva.

No dia II do corrente, ao meio dia,emleilão do agente Costa Basto, perante o exm.sr. senador juiz dos órfãos, se ha de arre-matar por quem mais dér sobre a respoc-tiva avaliação,—uma morada de casas terrascom mirante,sob n.íj da rua deS. João, can-to do da Saavedra pertencente ao casal ded.Vivina Rosa Martins doValle, cora lt'« defrente ao poente e 15m de fundo ao nascente,confinando com a de d. Anna llonorata Vel-loso de Castro, construída de pedra o cal emadeira, mística ao norte com os herdei-ros de Manoel Gomes da Silva, avaliada por4:0000000. Maranhão 4 do fevereiro de1870.

O escrivão interino,Joaquim Tiberio da Rocha Pereira.

TiioHourarla de faxenda.

De ordom do illm. sr. inspector. faço pu-blico para o conhecimento das pessoas aquem possa interessar, que, por não ler ha-vido sessão no dia 3 do corrente, correrá empraça a 10 deste mez, perante a junla destathesouraria, o arrendamento annunciado poredital do 25 de janeiro ultimo, de um ter-reno pertenconte ú fazenda nacional, sito í'

VaporeN entrados.

Km C—Vapor brasileiro—Pará—do Patl« «— a inglez—Bernard—de Liver-

pool e escalas.« t— c brasileiro—Odorico Mendes

de Mossorò e esc.a 7— t inglez-Brunswick—de Li«

verpool e esc*

Vapor e navio enliido.Em 7—vapor brasileiro—Pura—Ri»de Ja-

noiro o esc.« .(-liyalc americano-Mary 0. Üonglea

Pará e Nevv-Yoik.

t aporei» e uaviws em descarga

Vapor inglez—Bernard—mercadorias.« brasileiro—Odorico Mendes—idem.. inglez—Brunswick—idem.

Paládio lnglez-John D. Tupper— Trilhos«dormcnles.

Barca Itussa—Telegral—Carvão.Barca Allernü—Treuc—Idem.Burra Noroeguense—Agur—idem.

João de Moraes Martins. tabolKSo de proles-tos de. leltras. etc.Faço saber quo em meu poder o cartório

existe uma lettra da quantia do rs- 0ú0;>000,para ser protésdá por falia de pagamento;«',achando-so ausente o acceilanie, como constada certidão adianto transe-ipla, por esto ninlimo para pagar ou dar a razão porq icnão paga a dita lettra. Encarrego a qualquéiolfkial dc jusliça do medlissimu lrib.;iu

vapor • ttnvloa a «arga.Vapor nacional—Alcântara—Ceará e escalasLugar noroeguense—Ane Malenc—Live.pool.Barca Portugüeza—Formoza—para o Porto.

Navio esperadoIpiora-si»—Barca i oroeguen—Grnce—Cardifle.

do commercio, á quem este fòr apresentado, a viqn<l MílríriTIlOS.de intimar a Luiz do Amorim Vieira Escorri AA1SUS -M"*---"»-

S. exc. o sr. vice-presidente da provínciamanda publicar para conhecim nio do interessa-do o despacho abaixo pelo qual negou provi-mento ao recurso interposto por Maria Franciscado Nascimento da decisão da junta revisora da

iua do Coqueiro, com I3,m 2 de frente e33,m de fundo.

Thesouraria de fazenda do Maranhão, 7 defevereiro de 1876.

O secretario da junta,Manoel Duarte Godinho.

Vliemouro Provincial

Do ordem do illm. sr. inspector do the-souro publico provincial fuço publico quotendo sido nomeado pelo exm. sr. senadorvice presidenle da provincia para o lugar docobrador da fazenda provincial, criado pelalei n. 1101 de 24 de julho do anno passadoo cidadão Sebastião Eduardo Leger Lobão,foi dispensado Ladisláu Henrique Maciel Ara-nha, que provisoriamente se achava encar-regado da cobrança das respectivas contas.

Secretaria do thesouro publico provincialdo Maranhão 31 de janeiro de 1876.

Q secretario

cio, para pagar ou dar a razão porque nãopaga uma lettra da quantia de rs. 0i»0,-5000saccada por José Pinlo Ferreira Vianna,acceita pelo mosmo Escorcio, pelo saccadorendossada a Veiga Lima & Carvalho, porestes a Manoel Nina cV Irmão, em liquidaçãoe por ostes ao Banco do Maranhão. Mara-nhfio, 7 do fevereiro de 1870. O tahellião deprotestos de leltras, João de Moraes Martins.(Eslava uma estampilha de 200 rs;. Certillcóque procurando a Luiz de Amorim VieiraEscorcio, para fazer-lhe a intimação de queacima so trata, fui informado por pessoas íi-dedignas que elle nâo se acha nesta cidadee seu termo. O referido é verdade o dou fé.Maranhão, 7 de fevereiro de 1876. O officio Ide justiça Baymundo Nonato Vieira Martins.Para constar passei este que vai afílxudo nolugar do costume o publicado pela imprensa.Maranhão, 7 de fevereiro de 1870. João deMoraes Martins. (Eslava uma estampilha de200 rs).

Venda de Prédio

Eduardo Américo de Moraes Bego, tesla-mentriro dativo, inventarianle dos bens docasal da finada d. Lina Bosa da Silva Vidal,por aulorisação competente, vendo a casad. 16, com mirante, & rua da Cascata.

Maranhão, 0 do fevereiro de 1870.

•A.*-*.*-'.* **'.JV* '-%-.*.*.*

Companhia Brasileira de «ase-Ka«-úo a vapor

O vapor K. Santo

E' esperado dos portos do Sul este vaporem 13 ou 14 do corrente e depois da demo-ra do costume seguirá para o Pará.

Para cargas, encomendas passagens e va*lores trata-se na agencia.

10 Largo de Palácio 10por procuração do agente

Carlos A. F. de Sá.

A.CÇÕUS.

COMMERCIO.Pauta

Quarta feira O do corrente o agente Cos-ta Basto fará leilão do algumas acções dosBaacos da Maranhão e Commercial ei dascompanhias de vapores, e de llumin çto tgaz e Esperança.

Maranhão o de fevereiro de 187fi.Ao meio dia.

ANNUNCIOS* Para a loja de Agostinho

k' José Rodrigues Valle, despa-

¦emanai.

Francisco Raimundo Faria de Mattos, • mana do 7 » 13.Não houve alteração na pauta paia a se-

ilSSIlil 1 \ chou-se um sortimento com-UÜIÍp , a» i pieto de nobresas o gorgu»rfíos pretos do muito superior qualidade,assim como setins pretos próprios para en-feites nu vestido e vendem-se por preçoirasoaveis. . •

Defronte do Jardim .

Page 4: ANNO XXXV JÉwttaiipcmemoria.bn.br/pdf/720089/per720089_1876_00030.pdfOs referidos editaes e oflicios serão en viados por ofticiol de justiça ao secretario da câmara municipal para

..m^,^^mmm^,*-^ê0mmW*

PUDLICADOR MARANHENSE

ARMAZÉM INGLEZDR

MiudezasdeW, Ií. BroiulbentColleirinhos de papel em todos os foltios.Ditos de linho para camisas.Cortes de catimira para calça e collct.Cosomiro prciu infestada, boa fazenda.1'ernoiras do borrarha.Espelhos com molduras—00,40 cent.

cc « 40,80 •Lavutorios ¦!•* Urro ptntudo com » partourna o a buciu de louça.Bonito sortimento de candioiros para korozene, e muitos outros objoctos quo so vendobsm em conta.

Vinho do Porto.No escriptorio de Josó Moreira da Silva

veode-so superior vinho do Porlo engarrafado•m Londres, em caixas do li garrafas no»seguintes preços.*

1870 -OoTXK) a duzia1888 :io,MM>i> v1834 HUWMK) * •

Chsroa-so a allenção dos amadores pu» •*<-es vinhos.

Nesta typ.se diz qiemiiro-ciza comprar um sítio J hero-ii»arnu ilnBacanga, e que i-"hu «>i.i Je vivenda.

Maranhão 24 do jioeird de 1870.

IImífEícIzEste medicamento vomilivo e purgalivo

dos graus 2' 3' o V, ainda continua a vendana loja de Agostinho José llodrigues Valle.

Defronto do Jardim

5o BatAlhao d' InfantariaO tencnlo Trajono Joié da Costa Ncivn, de

clara, que deixando a Agencia do balalliilo no1* semestre do anno de 1871», não lirou ii devera peiiôajilguma neila Praça.

Grinaldas brancas paraANJOS

Romeu ét Silva teem grande e excellenle snrtiniento d« grinaldas brancas oh. a muilo mi-mosa. próprias de anglnbos para pp>l«88svindas de Paris no vapor Brsg iva _ I ¦•-}se por preço muilo rasoavel por terem gr. -,de porção,

Maranhão Io do Fevereiro de 187(1

belbutiíüs :;;despacharam-se ultimamente para a loj i deAgostinho José Rodrigues Valle e vendem-sepor preços agradáveis.

Defronte do Jardim

Ama de lêitêTNesta typographia se infor-

ma uma que deseja alugar-se.Maranhão 24 do janeiro de 1870.

0 abaixo assignado pelasegunda vez faz sciente aosSrs. commerciantes que nilose responsabilisa por debitoalgum contrabido em seunome pelos seus escravos, oupor outra qualquer pessoa.

Francisco de Carvalho Estrella.

Manoel Vieira Nina e sua sra. communicâo aos seus parentes e pessoas de sua ami-aade, que mudarão-se para a casa n. 33 arua da Paz.

Companhia de .Iluminaçãoa gaz.

O director gerente interino, declara aossrs. consumidores que estando o cambio de27 a 271(4, resolveu a directoria fixar em80900 rs. por mil pès cúbicos do gaz con-sumido no mez de janeiro ultimo.

Maranhão 3 de janeiro de 1870.Manoel José Sorres,

Gerente interino.

OPOSIÇÃO UNIVERSAL DE 1855

MtOaiH» DS I.' CIAIS!

4L. LABARRMHIE & 0.'.tirrj:,;

QÜINIUM LABARRAQDEAPPROVADO PELA ACADEMIA DE MEDICINA DE PARIS

OQiiInliini r.tibttrra«|ii<' . um vinli oeminen- 1temente tônico c lebrifugo, destinado ú substituir todosos outros preparados de quina.

Os vinhos de quina ordinariamente empregados cm

medicina, sào preparados com cascas de quina, cuja

riqueza de elementos activos é cxlrcmanicnlc variável;occrcsce ainda que cm razão d'esse modo de praparoçào,estes vinhos contem apenas «Iguns vestígios dos ele-mentos activos.

O Qislnliistt sLnbnrriii|iie. approvado pela Aca-

demia imperial de medicina, constituo pelo contrario

um medicamento de composição dclorminada, rico de

elementos activos c com o qual podem sempre contar

os médicos e os enfermos.

Pode-se dizer hoje como uma verdade incontestável

que noõ ha indisposição continua som principio febril

do qual, quem soffrc, niio tem conhecimento algumas

vezes, mas que nem por isso deixa de existir. Por isso

os pessoas fracas c debilitadas, quer por diversas causas

de esgotamento, quer por conseqüência de moléstia, os

adultos cançados por um crescimento rápido de mais,

as raparigas que tôm difliculdadcem se formar edesen-

volver, estão sempre submctlidos a uma acção febril

continua. É n'cslcs casos que o Quinium Labarraque

pode ser administrado com a certeza d'um exilo com-

plcto. Nas convalesccncias, o Quinium é o tônico porexccllcncia : junto com as Pílulas de Vallet, produzefleitos maravilhosos.

Nos casos de clilorosis, anemia, c côrcs pallidas, elle

é um poderoso auxiliar dos ierruginosos. Junto porexemplo com as pílulas do Vallet produz effcitos nota-

veis pela rapidez de sua acçaõ.

¦ Aconselhei o uso de Quinium Labarraque a um grande numero de

doentes, lauto na minha casii do saúde como na minha clinica externa.Como traio especialmente as alfecçücs cancerosas, procurei por muito

lempo um tônico poderoso. Tendo-o encontrado no Quinium, o qualconsidero como orestaurador por exccllcncia das constituições exliaustas.

• D' C.BARET »

. A Rnr.* A... do Bourbon, com vinte o oito mnoi de idade, linha fcbw

sob dliTer«niai tjpos, l» clciolto mexes. BUS tomara uma enorme f**lidado de Milnlialo do quinino, de maneira que «eu estômago nio podiamais tolerai-o, mesmo misturado com ópio. O estômago acl.ava-so do Un

sorte laligmlo que nem mesmo podia supporlar o sulplialo do forro; este

sal provocava-lho eólicas c uma excessiva repugnância, ioi ..cisai con-

diç>* que receitei o vinho de Quinium, cuja oppariçSo era recciilo. tstando

pouco famlliarlsado com seus cneitos, grande Ioi minha surprcia ao ver

com que promplidío. elle liicra dcsapparecer a íelire da Snr.' A..., quoha dous annos nio lem lido, n menor recahida. t

i O Sflrlt,.., de trinta 0 dous annos de idade, proprieliuio-ciiltivadorcm Ygrando, tevo durante os vertei precedentes alguns accessos do ícbw

mie cederto com o uso do lullhlo de quinino. No inei de Agosto do 18.9,

rol do novo alacado pela mesma febre; mas, d'csta vei, o sulfalo do qm-nino nio prodmioo lesiillado acosluinado. Occasionava-lhc grandes dflrci

.le estômago, c, em seguida, uma repugnância Invencível. A rebro aug-

mcnlava do inlensiil.nli'. ApparccertO o faslio, grande fraqueia e Inste»

com o pensamento que elle lucctiniulril, vislo quo n.lo podia tomar nem

supporlar o único remédio copai do o curar. Ileccitci-lhe quatro cálicesdo vinho de Quinium \m dia... A febre desapparccco-, o doente, roeu-

perou do novo o appctitc, o somiio e a alegria, c só foi uso do vinho, dimi-

miindo as doses de dia cm dia. »A Snr.' P... de vinlc c seis annos do idade, eslava devorada por uma

febre, haviaõ cinco annos. Apoiar da sua mocidade, apresentava o aspectoda velhice : peite côr do terra, olhos embaçados, ele.' Desde seu casa-mento que dalava de seis annos, residia n'uma casa bem situada na appa-rencia, sobro uma collina, achnndo-se entretanto 110 alio do Ianque dellcillers. Ora a metade d'esse Ianque esto secea durante o verto.

11 lleccilci-llio o vinho de Quinium por doses de quatro cálices por dia.Passados quinze dias, o marido veio dar-me parte do grande melhora doestado de sua mulher. A febre desappareccra completamente, o peite(ornara-sc alva o appctilo e o soinno vollnrao; mas ú lal o medo que temde recahir doente, que «Ha reclamou-me ainda uma garrafa do vinho deQuinium. ' D1 Rmüauit. »

Ha alguns annos quo trato os doente.» da fabrica de Mazcline 61O;receitei sempre com exilo constante o vinho do Quinium Labarraque comofebrifugo 6 tônico cm todos os casos que os operários (em numero do 800á 1,000) achavflo-sc enfraquecidos pelos miasinas pnhldosos que exhal.o03 terrenos do « Eure. »

11 0 S'. Mazcline mesmo, acliaiulo-sc em estado de mngreia assaz grave,por causa do excesso de trabalho, ii'iima localidade onde as febres sitofreqüentes, foi regenerado pelo vinho de Quinium tomado em doso de umcálice pela manha e á noite, recuperando d'esta sorle sua perfeita saudo

« D' Uu.i.ku.. »

Deposito om Parlt aa om, L. FRERE, 19, rua Jacob

AcçõesJoaquim Anlonio Ferreiro Gutcrrc< á rua do

Nazareth está ntiihori.ado a vender 10 da com-panhiado Griz.

Ia Phariiiacia de Joaquim Luiz Ferreirali C\ se Indica, a quem precizar; um lio-men muilo Imliüiiado para hoitelSo e Jar-dinoiro.

Maranhão 21 do JariP r» d" 187o.

Chiquismo!Lindas seitas de prata, trabalho cm lilngrana, I

pespacharão Gutenes c Irmão.RUA DE 1VAXARKTH

CANTO DO JAIIDIM

Ao publicoProvinp que pessoa alguma faça negocio com

es nres du casa á rim do Passeio, canto da ruaOrando, de propriedade do Antônio José Gomesdo Valle, vislo quo tendo o meu finado maridofornecido os maieriaes precisos para essa obronlé hoje o Sr Valle não os pagou; pelo que ün-dns as ferias vou chamnl-o a juiso afim de queembolse a mim e a meus filhos. Fazendo esludeclaração tenho por lim acautellur os meus di-reitos, prevenindo ao mesmo tempo que toda c

Stialqiicr alienação que dos referidos ares de casa

o Sr. Valle fizer será tida como simu.ada c semvalor algum.

Maranhão 20 de Janeiro de 1870.Felismina Rosa da Costa Machado.

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VERSOS E PROSA.

0:

V.Capa de gorgurúo

sollicitnilor Olegario José da Cunha mu-dou-se temporariamente para a rua de Hortas, n.9, onde podo ser prseurudo, e bem assim nos ar-mazens dos Srs. João Pedro Ribeiro & (?, c Del-chior, Irmão & C\

20,5000 rs.Pereira d<

ende-se orna capa de gorguriio em bomestado com as competentes raurças das Ir-mandades dos Passos e Navegantes; quem apretender pode dirigir-se a casa do Sr,Alves Nogueira de C. e procurar por JoséVicente do Rego.

yuem precizar d'um homem para admi-nistrador de qualquer fazenda de lavoura,conhecedor desta quer pelo sistema com-mummente uzado nesta Província, quer pelosistema de arado, dirija-se ;i Pharmacia Fran-ceza, onde se indicará pessoa habilitada.

Nesta typ. se diz quem preci-sa comprar cinco acções do Banco Commcr-ciai.

BRANCO & Irmão, com estabelecimento noLargo do Carmo precizão alugar duas escravas,ou livres, sendo uma para cozinhar c gomar, eoutra para vender miudezas nesta cidade quer-se que sejão lieis, c dehgenlcs, bem como indi-cão quem quer comprar uma negrinha ale aidade de 12 annos.¦¦-• tfiii-*^-«-M-^Ma^-Ma-iiSMa-W-W-i-^-a__i-s^-^_vm_^m«Ma_-a_-BMM _*._

Sapatos de borracha0 melhor sortimenlo enconlra-se em

caza de Josó Domingues MoreiraFlhoAC8. ltuadoTra|iixen.4»

N a rua da Cruz casa n. 34 tem um mo-latinho de 12 annos para alugar, so pro[ riopara servir uma casa de família, assim comolambem tem uma rapariga para servir' umacasa de pequena família e própria pir an*dar com criança.

Folhinhas de LaemmertChegarão neste ultimo vapor do sul um va-;riado e mais completo sortimento (Testastam conhecidas folhinhas.—Vendem-se na—-Livrarit. C.worsal de Ramos d'Almeiila kComp.

3-Rua da Palma-3

Caza FelizBilhetes premiados com mais de

vendidos cm caza de Raimundo JoséCastro.

4*. Loteria para as obras da Matriz de Ndn Cundehiria.

LISTA 598.3716 40Ô0004876 10:00000004879 40P00.468 800,51000

77*. Loteria para os cazas de caridade,LISTA 230.

2742 100&00027G8 100&00

Ü8U0 200^000

Simento RomanoVende-se algumas barricas de simento

Portland, por pieço rasoavel, no armazémda Rua da Cascata 11. 4i o lambem continuater Sal a vorula por pieçido costume.

Borracha para cabacinhas,João Cancio Pereira Prazeres, no seu es>

criplorio na rua du Estrella n 53, vendeexcellenle borracha para cabacinhas, emporção o a retalho

DE

EUGLYÜES FARIA: ..,••,'Já sahio do prelo esta ohra,e acha-se a venda em casa do

autor—EUA DO ALECRIM N. 21, e nest« typographia.

Troço 21000Antônio Homem de Loureiro Siqueira, testa-

menteiro de seu finado tio Luiz Paulino Homemde Loureiro Siqueira, convida por este a todosos afilhados de baplismo do mesmo seu tio, queainda não receberam o legado de cincoentn milreis, que lhes foi deixado em seu testamento, avirem quanto antes cxhibir a necessária certidão jde idade, c receber cm vista d'clla o seu legado,afim do poder o inventarianle residir o olludidotestamento.

V,emlc-io aparte dn çàzi avna do Nnsiirctli o. . 3> oinqiie mm a o Sr. Spnres, olniar com o n&ehto .Teixeira.

Borracha para cabacinhas.Pereira & Irmão, na rua Formosa, tem

excellenle borracha para cabacinhas em por-cão, e a retalho

Companhia de vapores.Os dividendos das acções desta companhia

vencidos cm 31 rle dezembro, principião-sea pagar do dia 7 do corrente em diante domeio dia as 2 horas da tai do.

Maranhilo 3 da Fevereiro de 1876.

u.ki.u.kikLkkki.kkkkkík^xa

3 J0AQUIIF.BAKB0SA.3-{ ENTALHADO.!

com olíicma do marcineiro faz to.la a«( obra de talha e marcineria, como sejam

altares, sacrarios, santuários, eças,«j carros fúnebres, castiçaes, tochei-

ros, etc, etc.Rua da Palma=*Maranhão

SwWWffWVVWVVVVvVVWfTii

IN o largo do Carmo n. 2 tem escravospara alugar.

Marsnhao—typ. Imperial de I. J. Ferreira