rev gloriosa inglesa
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REVOLUÇÃO GLORIOSA INGLESA – 1689
Antecedentes:
1. No século XIII (1215), a Inglaterra inventou o PARLAMENTO (Unicameral), onde o grupo social mais importante era a NOBREZA.
2. No século XIV (1341), o PARLAMENTO tornou-se BICAMERAL em função do fortalecimento econômico da BURGUESIA.
3. No século XVII (1689), a Monarquia Absolutista inglesa foi abolida e substituída pela Monarquia Parlamentarista ou Constitucional.
RAZÕES DAS REVOLUÇÕES INGLESAS
Fragilidade do Estado Absolutista
Inglês.
O fortalecimento econômico da
Inglaterra desde a era mercantilista.
A Reforma Religiosa na Inglaterra.
As transformações na estrutura social.
JAIME I (1603 - 1625).
1. Fortalecimento do absolutismo.
2. Consolidação do Anglicanismo.
3. Perseguição a católicos e protestantes
dissidentes.
4. Convoca o PARLAMENTO com o
objetivo de conseguir a aprovação para o
aumento de impostos. A Câmara dos
Comuns veta o pedido. Em represália, o
rei dissolve o Parlamento.
CARLOS I (1625 - 1649).
1. Foi pressionado pelo Parlamento a assinar a
“Carta de Direitos”, comprometendo-se a
não aumentar os impostos sem a prévia
autorização da Assembléia.
2. O rei dissolve o Parlamento.
3. Tem início uma guerra civil envolvendo o
Rei e o Parlamento. O Rei perde a guerra e é
executado.
OLIVER CROMWELL (1653 - 1658).
Proclama a REPÚBLICA na Inglaterra.
Suprime a Câmara dos Lordes.
Promulga os ATOS DE NAVEGAÇÃO
(1651).
Dissolve o Parlamento.
CARLOS II (1660– 1685)
Governo de caráter absolutista.
Restaura a supremacia da Igreja Anglicana.
JAIME II
Tenta implantar o catolicismo como religião
oficial sem sucesso.
A
DECLARAÇÃO
DOS
DIREITOS
DE
1689
Art. 1°.: O rei não pode alterar as leis sem o
consentimento do Parlamento.
Art. 2°.: O rei não pode executar as leis sem o
consentimento do Parlamento.
Art. 3°.: O rei não pode aumentar os impostos sem o
consentimento do Parlamento.
Art. 4°.: O rei não pode promover o levantamento de
dinheiro para uso pessoal ou da Coroa sem o
consentimento do Parlamento.
Art. 5°.: É um direito dos súditos apresentar petições
ao rei.
Art.6°.: Toda perseguição e aprisionamento arbitrário
é contrário à lei.
Art. 7°.: Os súditos protestantes podem portar armas
para a sua defesa.
Art. 8°.: As eleições dos deputados ao Parlamento são
livres.
Art. 9°.: As atas das reuniões do Parlamento são de
controle exclusivo do próprio Parlamento.
Art. 10°.: Os tribunais não podem aplicar penas
excessivas ou rudes.
Art. 11°.: O rei não pode manter exércitos em tempos
de paz.
Art. 12°.: Ninguém pode ter os seus bens confiscados
antes da condenação formal.
Art. 13°.: Para solucionar os problemas do país e para
a correção, o fortalecimento e a manutenção das
leis, é necessário que o Parlamento se reúna com
freqüência.
Art. 14°.: Cabe ao Parlamento escolher o sucessor do
rei.
Obs.: os católicos foram afastados da sucessão.
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