plano de gerenciamento de residuos solidos
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PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DO MUNICÍPIO
DE SANTA HELENA – PR
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Santa Helena Agosto – 2012
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Execução e Colaboração
Prefeita
Rita Maria Schimidt
Vice-Prefeito Edimar Santin
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Jean Jose Pavan
Roberson Bertuzzi
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ÍNDICE
Execução e Colaboração ........................................................................................... 2 1 - OBJETIVO ................................................................................................................. 6
1.1 O que é PIGRS? Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos-PGRS. ... 6 1.2 Gerenciamento de resíduos ..................................................................................... 6
2 - INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 7 2.1 Localização............................................................................................................. 7 2.2 Histórico................................................................................................................. 7 2.3 Abrangência ........................................................................................................... 7 2.4 Clima...................................................................................................................... 7 2.5 Geologia e topografia.............................................................................................. 8 2.6 Habitantes e domicílios........................................................................................... 8 2.7 Atividades econômicas ........................................................................................... 8 2.7 Estabelecimento de Saúde....................................................................................... 9 2.8 Saneamento básico ................................................................................................. 9 2.9 Transporte .............................................................................................................. 9
3 - RESÌDUOS SÓLIDOS.............................................................................................. 10 3.1 O que são resíduos? .............................................................................................. 10 3.2 Classificação Usual quanto á origem..................................................................... 13
4 - RESÍDUO URBANO................................................................................................ 13 4.1 Resíduos domésticos............................................................................................. 13 4.2 Resíduo Comercial ............................................................................................... 13 4.3 Resíduo Público.................................................................................................... 14
5 - RESÍDUO ESPECIAL .............................................................................................. 14 5.1 Resíduo industrial ................................................................................................. 14 5.2 Resíduos de serviço de saúde ................................................................................ 14 5.3 Resíduo radioativo ................................................................................................ 15 5.4 Resíduo agrícola ................................................................................................... 15 5.5 Resíduos sépticos.................................................................................................. 17 5.6 Resíduos de obras civis (construção, reforma e demolição) ................................... 17 5.7 Resíduo tecnológico.............................................................................................. 21 5.8 Resíduos considerados inservíveis ........................................................................ 23
6 - RESPONSABILIDADE PELOS RESÍDUOS SÓLIDOS .......................................... 23 7.0 - PRINCIPAIS RESÍDUOS...................................................................................... 24
7.1 Pilhas e baterias .................................................................................................... 24 7.1.1 Reciclagem de pilhas e baterias ...................................................................... 24 7.1.2 Legislação...................................................................................................... 25
4.2 Pneus .............................................................................................................. 27 4.2.1 Formas de reaproveitamento.................................................................... 27 4.2.2 Legislação ............................................................................................... 27
7.3 Resíduo orgânico .................................................................................................. 28 7.3.1 Benefícios da compostagem........................................................................... 29
4.3 Metais............................................................................................................. 32 7.4.1 Benefícios da reciclagem ............................................................................... 33
7.5 Papel..................................................................................................................... 33 7.5.1 Resumo do processo produtivo....................................................................... 33
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7.5.2 Tipos de papel................................................................................................ 34 7.5.3 Legislação...................................................................................................... 34 7.5.4 Reciclagem do papel ...................................................................................... 34
7.6 Vidro .................................................................................................................... 35 7.6.1 Reciclagem do vidro (O vidro é 100 % reciclável) ......................................... 35 7.6.2 Legislação...................................................................................................... 36
7.7 Plástico ................................................................................................................. 36 7.7.1 Sacolas plásticas ................................................................................................ 37 7.7.2 Alternativas para o uso das sácolas .................................................................... 38
7.7.1 Reciclagem .................................................................................................... 38 7.8 Lâmpadas ............................................................................................................. 38
7.8.1Lesgilação....................................................................................................... 39 8 - SISTEMA DE MANIPULAÇÃO, ACONDICIONAMENTO, SEGREGAÇÃO, COLETA, TRANSPORTE, RECICLAGEM, TRATAMENTO E DESTINO FINAL..... 40 9 - QUADRO DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS............................................... 40 10 - PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS (SITUAÇÃO ATUAL DO MUNICÍPIO).... 41
10.1 Programa coleta seletiva ..................................................................................... 42 10.2 Implantação do programa.................................................................................... 42 10.3 Coleta seletiva .................................................................................................... 42 10.4 Cooperativa dos agentes ambientais .................................................................... 43 10.5 Usina de beneficiamento de resíduos sólidos....................................................... 44
11 - DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS ............................................... 50 11.1- Lixão ................................................................................................................. 50 11.2- Aterro controlado - Um lixão melhorado ........................................................... 51 11.3-Aterro municipal ................................................................................................ 52
12 - CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS NO MUNICÍPIO ................. 53 13 - BENEFÍCIOS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS....................................... 55 14 - AÇÕES PARA MELHORIA DO PROCESSO........................................................ 56
14.1 Tintas, vernizes e solventes. ................................................................................ 56 14.2 Pesticidas e fertilizantes ...................................................................................... 56 14.3 Material de limpeza, remédios vencidos e outros................................................. 56 14.4 Plano de gerenciamento dos Resíduos de Serviços da Saúde (PGRSS)................ 57 14.5 Plano de gerenciamento dos Resíduos de Serviços .............................................. 57 14.6 Plano de gerenciamento da coleta ....................................................................... 58 14.7 Plano de gerenciamento dos Resíduos Domiciliares Urbanos .............................. 58 14.8 Plano de gerenciamento de resíduos sépticos ...................................................... 59 14.9 Plano de gerenciamento de Resíduos Públicos .................................................... 59 14.10 Plano de gerenciamento de Resíduos especiais – industrial ............................... 60 14.11 Plano de Gerenciamento de Resíduos urbanos - de Construção Civil (entulhos) 60 14.12 Plano de Gerenciamento de Sucatas e Inservíveis.............................................. 61
15 - PRIORIDADES A SEREM IMPLANTADAS ........................................................ 62 15.1 Adequação do aterro sanitário ............................................................................. 62 15.2 Implantação de coleta seletiva para resíduos recicláveis e plano de disposição de não recicláveis no meio rural. ..................................................................................... 62
16 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL E OS 3 R ................................................................... 67 17 - LEGISLAÇÃO AMBIENTAL – LEI DE CRIMES................................................. 69 18 - REFERÊNCIAS BIBLIÓGRÁFICA ....................................................................... 70
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LISTA DE FIGURAS FIGURA 01Classificação Usual quanto á origem..................................................... 15 FIGURA 02.Ciclo da reciclagem dos metais....... .................................................... 38 FIGURA 03. Esquema de funcionamento da usina de beneficiamento de resíduos sólidos....................................................................................................................... 56 FIGURA 04. Os três R’s............................................................................................ 82
LISTA FOTOS
Foto 1. Caçambas novas adquiridas pela prefeitura municipal num total de 20 caçambas.................................................................................................................. 24 Foto2. Caminhão descarregando entulhos utilizando caçambas velhas.................. 25 Foto 03. Caminhão e funcionários responsáveis pela trituração de galhos.............. 36 Foto 04. Equipamento utilizado na trituração de galhos........................................... 36 Foto 5. Pátio de compostagem................................................................................. 37 Foto 6. Ilustração dos sacos da reciclagem.............................................................. 52 Foto 07. Foto ilustrando a cooperativa dos agentes ambientais .............................. 53 Foto 08. Agentes ambientais separando resíduos na usina de beneficiamento de resíduos sólidos........................................................................................................ 55 Foto 09. Trabalhos de separação de resíduos na usina de beneficiamento de resíduos sólidos........................................................................................................ 55 Foto 10. Fonte SMAMA, 2010: interior da usina de beneficiamento de resíduos sólidos....................................................................................................................... 57
LISTA DE QUADROS
Quadro 1- Guia de materiais Recicláveis e Não Recicláveis ................................... 59 Quadro 2 - Vantagens e desvantagens das formas de destinação final dos resíduos orgânicos do meio rural.............................................................................. 77 QUADRO 3 - Relação entre Planos de Gerenciamento e Melhoria Ambiental........ 78
LISTA DE TABELA
Tabela 1- Massa média de resíduos no pátio de triagem......................................... 67
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1 - OBJETIVO
Este projeto tem por finalidade a instituição do Plano integrado de Gerenciamento
de Resíduos Sólidos Urbanos (PGRSU) do Município de Santa Helena – PR. Para
elaboração do mesmo, foram observados rigorosamente as disposição do órgão
ambiental. E, para cada tipo de resíduo identificado, citaremos as diversas etapas do
gerenciamento existente, associado aspectos e impactos ambientais pertinentes a cada
uma delas.
O gerenciamento integrado do resíduo municipal é um conjunto articulado de
ações normativas, operacionais, financeiras e de planejamento que uma administração
municipal desenvolve (com base em critérios sanitários, ambientais e econômicos), para
coletar, segregar, tratar e dispor o resíduo. Gerenciar o resíduo de forma integrada
significa: limpar o município por meio de um sistema de coleta e transporte adequado e
tratar o resíduo utilizando tecnologias compatíveis com a realidade local, ter consciência
que todas as ações e operações envolvidas no gerenciamento estão interligadas,
influenciando umas ás outras, garantir destino ambientalmente correto e seguro para o
resíduo.
Todo o projeto está atendendo o que está descrito na Lei federal n°12.305/10
artigo 19, (anexo 4).
1.1 O que é PIGRS? Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos Sólidos-PGRS.
Documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos
sólidos, observadas suas características, contemplando os aspectos referentes á
geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento
e disponibilidade final, bem como a proteção á saúde pública.
1.2 Gerenciamento de resíduos
Gerenciar um resíduo significa, portanto, utilizar as possibilidades disponíveis da
melhor forma possível é adotar um conjunto articulado de ações normativas,
operacionais, com base em critérios sanitário, ambientais e econômico para coletar,
tratar e dispor os resíduos sólidos, que visa buscar o conhecimento detalhado do ciclo
completo de resíduo ,desde usa geração até o seu destino final. O gerenciamento
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adequado dos resíduos produzidos, incluindo a sua redução, reutilização e reciclagem,
tornará o processo construtivo mais rentável e competitivo, além de mais saudável.
2 - INTRODUÇÃO
2.1 Localização
O município de Santa Helena está localizado no sul do Brasil, a 619 km da capital
do Estado, na Micro-região do Extremo Oeste do Paraná, a aproximadamente 130 km
distante da cidade de Foz do Iguaçu; a 120 km distante da cidade de Cascavel e 90 km
distante da cidade de Toledo.
Faz parte da região Lindeira ao Lago de Itaipu. Limita-se ao norte com o
município de Entre Rios do Oeste; ao Sul com Missal e Itaipulândia; ao leste com São
José das Palmeiras e Diamante do Oeste e a oeste com República do Paraguai.
2.2 Histórico
O município de Santa Helena surgiu a partir de um projeto da colonizadora
Madalosso de Erechim (RS), às margens do rio Paraná. As primeiras famílias
desembarcaram no porto de Santa Helena por volta de 1920 e encontraram, nesta
região, um contingente razoável de ingleses que exploravam madeira e erva-mate.
Em 1924, o município foi palco de algumas ações da legendária “Coluna Prestes”
que, em sua passagem pela região, expulsou os ingleses deste território.
O município propriamente dito, foi criado através da Lei Estadual nº 5.497, em 26
de maio de 1967. Para construir seu território foram desmembradas terras de dois
municípios: Marechal Cândido Rondon ao norte e Medianeira ao sul.
2.3 Abrangência
O município conta com uma área 754,7 km2. Desta área. O perímetro urbano
corresponde a 20% da área restante, ou seja, 14.939,2 ha contemplando sede e seis
distritos.
2.4 Clima
O clima é subtropical úmido mesotérmico, com verões quentes e geadas
pouco freqüentes, com tendência de concentração das chuvas nos meses de verão, sem
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estação seca definida. A média das temperaturas dos meses mais quentes é superior a
28 ºC e a dos meses mais frios inferior a 18 ºC.
2.5 Geologia e topografia
No município encontram-se quatro tipos de solo, sendo eles: Latossolo
Vermelho; Terra Roxa Estruturada; Solos Litólicos; Solos Hidromórficos. A condição
topográfica de sítio urbano define-se como plana, não havendo declinações
significativas. Os dados da área constam de uma área com 754,7 km2; altitude de 347
metros; latitude 24° 51’ 36” S e longitude 54º 19′ 58” W-GR.
2.6 Habitantes e domicílios
Segundo IBGE (2010), a população estimada do Município é de 23.638,
Habitantes, com domicílios distribuídos entre o meio urbano e rural.
2.7 Atividades econômicas
Santa Helena caracterizou-se nos últimos anos, pelo aumento no número de
empresas, profissionais autônomos e grande variedade no ramo de atividades
econômicas.
Esse aumento denota um alto grau de desenvolvimento da economia municipal,
representando geração de novos empregos e melhoria na qualidade de vida da
população santa-helenense.
O município é essencialmente agrícola, destacando-se as seguintes culturas:
soja, feijão, milho, trigo, algodão, mandioca, arroz e fumo.
Ainda, quanto a agricultura, destaca-se a produção de bovinos de corte e leiteiro,
suínos, aves, caprinos, ovinos e piscicultura.
A atividade turística, devido aos seus atrativos naturais e artificiais, juntamente
com investimentos em infra-estrutura e pela qualidade de vida oferecida pelo município é
tida como outro destaque econômico no município.
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2.7 Estabelecimento de Saúde
De acordo com o IBGE (2009), a estrutura existente em termos de serviços, o
município conta com quatorze unidades de saúde, sendo dez públicos e quatro privados,
que são os hospitais, os quais possuem unidades de internação, perfazendo um total de
102 leitos totais.
2.8 Saneamento básico
Conforme dados da empresa responsável pelo sistema de abastecimento do
município (SANEPAR, 2005), a distribuição de água na zona urbana e distrito de
Moreninha atende 99% dos domicílios e em relação ao tratamento de esgoto, cerca de
95% está sendo tratado na zona urbana.
O município de Santa Helena atua no setor por meio de delegação da prestação
dos serviços de água e esgoto, sendo que desde 1974 os serviços de abastecimento de
água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários são prestados pela Companhia de
Saneamento do Paraná - SANEPAR, por meio de Contrato de Concessão de Serviços
Públicos.
No que se refere ao abastecimento das comunidades isoladas, tais localidades
são abastecidas por sistemas próprios, com poços artesianos, sendo operadas
diretamente pela Prefeitura Municipal, sem a intervenção da concessionária que opera o
sistema urbano.
O abastecimento público de água tem sido prestado de maneira satisfatória à
população em todas as regiões urbanas do município, dentro dos padrões de qualidade
e potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
2.9 Transporte
O meio de transporte que predomina no município, é o rodoviário; havendo
também, o transporte de balsa Brasil x Paraguai no porto internacional, no qual funciona
a Aduana, Sistema denominado Cabeceira Única, ou seja, tanto as mercadorias
importadas ou exportadas são desembarcadas no município. Tal atividade provoca um
fluxo intenso de caminhões para transporte destes produtos
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3 - RESÍDUOS SÓLIDOS
3.1 O que são resíduos?
Resíduos são partes que sobram de processos derivados das atividades humanas
e animal e de processos produtivos, como matéria orgânica, o lixo doméstico, entulhos,
materiais recicláveis etc. (Sebrae Nacional; 2009). Os resíduos sólidos são
genericamente chamados de lixo este conceito de "lixo" pode ser considerado como uma
invenção humana, pois em processos naturais não há lixo, apenas produtos inertes.
Utilizamos à palavra resíduo ao invés de lixo, pois a palavra lixo vem constantemente
carregada de significados ligados ao que não serve mais e, como sabemos, este não
servir é carregado de relatividade e dinamismo. Segundo Bérrios (2003), lixo pode ser
considerado o produto na saída de um sistema (output), ou seja, aquilo que foi rejeitado
no processo de fabricação, ou que não pode mais ser reutilizado em função das
tecnologias disponíveis. Assim, na língua portuguesa, o termo resíduo sólido tem
substituído à palavra lixo numa tentativa de desmistificar o produto do metabolismo
social e urbano.
Segundo a legislação brasileira, no entanto, a denominação utilizada é a de
resíduo sólido, que engloba resíduos no estado sólido e também os líquidos que não
possam, mesmo após tratamento, serem despejados em corpos d’água. O ministério do
meio ambiente é responsável pela legislação ambiental, possuindo um colegiado próprio
para elaboração de legislação: o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
Devido ao grande crescimento populacional mundial e as atividades econômicas
e conseqüentemente aumento significativo de resíduos, em seus diferentes estados,
sejam sólidos, líquidos e gasosos com indesejáveis efeitos no meio ambiente. Assim
como o aumento das áreas de aterros para a deposição do lixo urbano a contaminação
das águas e ar, tanto em áreas urbanas como rurais, também apresenta graves efeitos
nocivos pela deposição incorreta dos resíduos e dejetos (Sebrae Nacional;2009).
Portanto, reduzir, reutilizar e reciclar são condições essenciais para a garantia de
processos mais econômicos e ambientalmente sustentáveis, em áreas, urbanas e rurais.
Para termos de exemplo a produção de 15 latas de cerveja consome, aproximadamente,
o equivalente em energia a um litro de gasolina. "A quantidade de energia elétrica
consumida a cada ano nos Estados Unidos para a fabricação destes recipientes de
bebida, mesmo contando-se aquelas latas recicladas, seria suficiente para suprir as
necessidades elétricas de uma cidade como Curitiba" (D'Avignon, 1993: 26). Reciclar
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3500 garrafas de plástico economiza 189 litros de petróleo. Reciclar vidro poupa 75% da
energia gasta na sua produção. O vidro pode ser reutilizado mais de 30 vezes. A
geração de resíduos sólidos domiciliares no Brasil é de cerca 0,6kg/hab/dia e mais
0,3kg/hab/dia de resíduos de logradouros e entulhos. Algumas cidades, especialmente
nas regiões Sul e Sudeste – como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba –, alcançam
índices de produção mais elevados, podendo chegar a 1,3kg/hab./dia, considerando
todos os resíduos manipulados pelos serviços de limpeza urbana (domiciliares,
comerciais, de limpeza de logradouros, de serviços de saúde e entulhos). (IBAM, 2001).
De acordo com a NBR 10.004:2004 são resíduos no estado sólido e semisólidos,
que resultam das atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, agrícola, de
serviços e de varrição, incluindo os lados provenientes de sistemas de tratamento de
água e gerados em equipamentos de água e gerados em equipamentos e instalações de
controle de poluição. Também são incluídos líquidos cujas particularidades tornem
inviável o seu lançamento na rede pública de esgoto ou corpos de água. Classificação de
resíduos sólidos, segundo sua periculosidade, NBR 10.004/04:
Classe I – resíduos perigosos;
Classe II – resíduos não perigosos.
Sendo que esta última se subdivide em:
Classe II.a – resíduos não inertes; e
Classe II.b – resíduos inertes.
Classe I - Perigosos
Quando apresentar risco á saúde pública ao meio ambiente. As características
que conferem periculosidade a um resíduo são: inflamabilidade; corrosividade,
reatividade, toxicidade, patogenicidade. São exemplos de resíduos perigosos alguns
resíduos industriais perigosos, alguns resíduos industriais e resíduos de saúde.
Classe II - Inertes
A NBR classifica os resíduos, sendo suas propriedades: combustibilidade,
biodegradabilidade, solúveis em água. Os resíduos domésticos são exemplos de
resíduos não inertes.
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Classe III - Não Inertes
Na classe III, segundo a NBR, os resíduos inertes, ou seja, aqueles que
submetidos a contato elástico ou dinâmico com água destilada ou deionizada à
temperatura ambiente e que, forma representativa, (segundo a NBR 10.007/87) não
tiveram nenhum de seus constituintes solubilizados à concentração superiores aos
padrões de potabilidade da água. Ex: tijolo, concreto, entre outros.
Os resíduos podem ser classificados de acordo com a sua fonte geradora, Além
da classificação de acordo com a ABNT. Esta classificação é usada principalmente para
definir a responsabilidade pelo manejo e destino final do resíduo. Ainda de acordo com a
NBR, estes resíduos podem vir de atividades industrial, doméstica, hospitalar, comercial,
agrícola, de varrição e lodos de tratamento de água.
Os resíduos sólidos podem ser recicláveis, compostáveis (orgânicos,
aproveitáveis na agricultura) e indesejáveis (sem utilização atual). Esta caracterização é
importante para o gerenciamento dos resíduos nos permite encaminhar para mesma
destinação materiais de igual composição, embora oriundas de distantes origens.
Podemos estabelecer, para cada origem, a caracterização dos resíduos, compatível com
a classificação utilizada.
As principais fontes de resíduos sólidos do município de Santa Helena são:
domiciliar, comercial, público, industrial, entulhos, de serviços de saúde, resíduos
radioativos estações de tratamento de efluentes (lodos), entre outras fontes menos
comuns. A classificação usual classifica em dois grandes grupos os resíduos em urbanos
e especiais:
Resíduo Urbano - É formado por resíduos sólidos gerados num aglomerado
urbano, abrangendo, portanto os resíduos domiciliares, comerciais, públicos.
Resíduo Especial - É aquele que, em função das características peculiares que
apresenta, passa a merecer cuidados especiais em seu acondicionamento transporte,
manipulação, tratamento e disposição final são os: resíduos industrial, resíduos dos
serviços de saúde, resíduo radioativo. Resíduos terminais, resíduo agrícola, entulho.
Temos também os resíduos tecnológico e inservíveis que podem ser encontrados
tanto em resíduo urbano e resíduos especial, portanto não estão incluídos nestes dois
grupos.
Os parâmetros para classificação dos resíduos sólidos de acordo com seu grau
de periculosidade são definidos pela associação Brasileira de Normas Técnicas através
da Norma NBR 10.004/2004- Classificação de resíduos.
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3.2 Classificação Usual quanto á origem FIGURA 01
4 - RESÍDUO URBANO
4.1 Resíduos domésticos
É o formado pelos resíduos sólidos produzidos pelas atividades residenciais e se
compõe por aproximadamente 60% de matéria orgânica, temos plástico, vidro, metal,
orgânico, entulho, lâmpadas, pilhas, baterias, eletrônicos, pneus, borrachas, rejeitos,
móveis reutilizavéis, resíduos do serviço da saúde.
Os resíduos urbanos podem ser subdivididos:
a) Recicláveis: Capazes de reindustriaização e reutilização;
b) Compostáveis: Que se transforme em adubo orgânico (folhas, galhos,
gramíneas);
c) Indesejáveis: Os quais não têm nenhuma reutilização.
4.2 Resíduo Comercial
Os resíduos comerciais são semelhantes aos domiciliares, sendo normalmente
incluídos nessa categoria. Sua composição de acordo com o tipo de comércio gerador.
Tendo como exemplos: plásticos, vidros, papéis, metais, pneu, borracha, óleos (frituras e
lubrificantes), lâmpadas, pilhas, baterias, filtros, estopas, orgânico, entulho, eletrônicos e
produtos químicos. Seu destino final é de responsabilidade é municipal.
RESÍDUOS
RESÍDUO URBANO
RESÍDUO ESPECIAL
DOMÉSTICO
COMERCIAL
PÚBLICO
INDUSTRIAL
SERVIÇOS DA SAÚDE
RADIOATIVO
AGRÍCOLA SÉPTICO OBRAS CIVIS
TECNOLÓGICOS
INSERVÍVEIS
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4.3 Resíduo Público
O resíduo público é o gerado por serviços da própria prefeitura, tal como poda de
árvores, varrição de ruas e de feiras livres. Sua responsabilidade, naturalmente é da
própria prefeitura dando uma destinação correta para o resíduo gerado. Esses resíduos
são normalmente compostáveis ou recicláveis em outras atividades.
5 - RESÍDUO ESPECIAL
5.1 Resíduo industrial
O resíduo industrial pode ser de diversos tipos, de acordo com a atividade da
indústria, sendo a fonte mais comum de resíduos perigosos. É muito variado o processo
de produção industrial o que gera grande variedade de resíduos sólidos, líquidos e
gasosos. Diferentes são as indústrias e também os processos por elas utilizados e assim
os dejetos resultantes. Alguns podem ser reutilizados ou reaproveitados. Muito do refugo
das indústrias alimentícias são utilizados como ração animal. Por outro lado, as que
geram material químico são bem menos aproveitados por apresentarem maior grau de
toxicidade, elevado custo para reaproveitamento (reciclagem), exigindo, às vezes, o uso
de tecnologia avançada para tal. Exemplos de resíduos produzidos por industrias do
municipio de Santa Helena são: tecidos, tinta, gesso, entulho, resto cereais, entulho,
sucatas metálicas, maravalha, plástico, papéis. Alguns são de responsáveis dos órgão
geradores, e outros são da responsábilidade da prefeitura sendo destinados para local
correto. Os resíduos são classificados como recicláveis culturalmente, compostáveis ou
indesejáveis.
5.2 Resíduos de serviço de saúde
Os resíduos dos serviços de saúde são tratados por legislação específica através
de resoluções: RDC 306, de 07 de dezembro de 2004 da ANVISA (anexo 01) e 358 de
04 de maio de 2005 do CONAMA (anexo 02) e Lei Federal 12.305/10 artigo 19 (anexo
04).
Isto decorre de questões de segurança, éticas, morais e religiosas. Há também o
perigo de acesso de vetores de doenças e presença de objetos que despertem o
interesse de catadores. Essas resoluções definem o que deve ser considerado resíduo
dos serviços de saúde, determinam que a responsabilidade por este tipo de resíduo é da
própria fonte geradora, classificam o resíduo de acordo com o seu tipo, e exigem que
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haja uma gestão adequada dos resíduos gerados, que impeça que ele seja torne
perigoso ao meio ambiente e à saúde pública. De acordo com estas resoluções, os
resíduos recebem a classificação:
Classificados da seguinte forma:
a) biológicos
b) químicos
c) radiativos
d) comuns
e) perfurocortantes
É importante salientar que os resíduos sólidos de serviços da saúde, não se
referem somente ao que se chamava até pouco tempo como resíduos hospitalares, mas
aqueles resultantes das atividades relacionadas, como por exemplo, em ambulatórios,
farmácias, clinicas médicas, odontológicas e veterinárias, enfermarias, consultórios e
qualquer outro estabelecimento que gere resíduos similares. Cabe aos geradores de
resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, o gerenciamento dos resíduos
desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e
de saúde publica e ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos
aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam
causar degradação ambiental, em especial aos transportadores e operadores das
instalações de tratamento e disposição final, nos termos da lei nº 6.938, de 31 de agosto
de 1987 (DESPERDICIO ZERO, 2005).
5.3 Resíduo radioativo
A destinação dos rejeitos radioativos provenientes dos serviços de saúde e das
atividades industriais é regida por normas especiais sob responsabilidade da Comissão
Nacional de Energia Nuclear CNEN.
5.4 Resíduo agrícola
A atividade agropecuária é uma das maiores geradoras de resíduos, mas
felizmente, é costume agropecuário a reutilização ou reciclagem quase total do resíduo,
não causando danos consideráveis ao meio ambiente ou à saúde humana. O maior
problema da atividade agrária na atualidade é o uso de agrotóxicos, que é prejudicial ao
meio ambiente (principalmente aos cursos d'água), mesmo com os programas de
reciclagem de embalagens. Os resíduos do meio rural podem ser:
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a) Recicláveis: Capazes de reutilização.
b) Compostáveis: Que se transformam em adubo orgânico
b) Indesejáveis: Os quais não têm nenhuma reutilização.
Nesta ultimas classificação incluiremos os restos de embalagens de agrotóxicos
considerados resíduos do meio rural. Há a necessidade de implantação de um sistema
de manejo antes do descarte, relacionado com o uso adequado dos defensivos agrícolas
(Jacob e Souza, 1982) é com a tríplice lavagem das embalagens vazias de agrotóxicos
(Daldin, 1993).
Com o principal motivo para darmos a destinação final correta para as
embalagens vazias dos agrotóxicos é diminuir o risco para a saúde das pessoas e de
contaminação do meio ambiente.
O Estado do Paraná consome cerca de 40mil toneladas de agrotóxicos
anualmente. O Brasil é o líder mundial na destinação final de embalagens vazias de
agrotóxicos, através de uma cadeia que envolve o agricultor, o poder público, a indústria
e as revendas. O país, em 2004, alcançou o índice de 14.825 toneladas de embalagens
devolvidas, o que significa que devolvemos mais embalagens do que 30 países juntos,
somando nações da América Latina, Europa, América do Norte e Austrália.
A função dos agricultores preparar as embalagens vazias para devolve-las na
unidades de recebimento (ex. através da tríplice lavagem). Armazená-las,
temporariamente em suas propriedades. Transportá-las e devolve-las, com suas
respectivas tampas e rótulos para a unidade de recebimento indicada pelo revendedor.
Manter em seu poder os comprovantes de entrega das embalagens e a nota fiscal de
compra de produto.
O papel da indústria providenciar o recolhimento,a a reciclagem ou a destruição
das embalagens vazias devolvidas ás unidades de recebimento.
No município as embalagens de agrotóxicos são recolhidas pela ACCO
Associação dos Comerciantes de Agroquímicos faz a recolha e encaminha para as
empresas geradoras. As embalagens laváveis são aquelas embalagens rígidas (plásticas, metálicas e
de vidro) que acondicionam formulação líquidas de agrotóxicos para serem diluídas em
água (de acordo com a norma técnica NBR-13.968).
Em atendimento á NBR 13.968/1997, estabelece os principais passos para
realização passos para a realização da tríplice lavagem:
a) esvaziar totalmente o conteúdo da embalagem no tanque do pulverizador;
17
b) adicionar água limpa á embalagem até ¼ do seu volume;
c) tampar bem a embalagem e agitar por 30 segundos;
d) despejar á água da lavagem no tanque do pulverizador;
e) inutilizar a embalagem plástica ou metálica, perfurando o fundo;
f) armazenar em local apropriado até o momento da devolução.
A Resolução do CONAMA 334/03 dispõe sobre procedimentos de licenciamento
ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de
agrotóxicos.
5.5 Resíduos sépticos
Resíduos de Portos, Aeroportos, terminais Rodoviários e Ferroviários e Postos de
Fronteira, constituem resíduos sépticos, ou seja, aqueles que contêm ou podem conter
germes patogênicos trazidos a esses locais basicamente através de material de higiene,
asseio pessoal, e restos de alimentação que podem veicular doenças provenientes de
outras cidades, estados, ou países. Alguns podem ser recicláveis.
5.6 Resíduos de obras civis (construção, reforma e demolição)
Conhecidos como entulho é o conjunto de fragmentos ou resto de construção
civil, provenientes de reformas ou demolição de estruturas (prédio, residências). É
constituído de restos de praticamente todos os materiais componentes utilizados pela
indústria da construção civil, como pedra brita, areia, materiais cerâmicos, argamassas,
concretos, madeira, metais, papéis, plástico, pedras, tijolo tintas, entre outros.
Segundo FLAUZINO (2004) os rejeitos de construções são considerados, em sua
maioria, como resíduos inertes. Assim, seu descarte apresenta menos problemas para o
meio ambiente do que os resíduos domiciliares comuns. Todavia, tal procedimento leva a
um desperdício de material; que ao invés de ocupar volume em terrenos baldios, beiras
de estradas, lixões, ou mesmo em aterros; pode gerar receita.
Estima-se que a construção civil seja responsável por até 50% do uso de
recursos naturais em nossa sociedade, dependendo da tecnologia utilizada. O entulho se
apresenta na forma sólida, com características físicas variáveis, que dependem do seu
processo gerador, podendo revelar-se tanto em dimensões e geometria já conhecidas
dos materiais de construção, como em formatos e dimensões irregulares: pedaços de
madeira, argamassa, concretos, plástico, metais, resto de telhas, tijolos, azulejos, pisos,
e blocos de concreto etc. Os resíduos surgem em áreas e tempos diferentes durante o
18
processo de construção e a mistura ocorre nos equipamentos de transporte de entulho.
Restos de alimentação e seus recipientes depositados pelos trabalhadores do setor e
lixo doméstico depositado nas caçambas de coleta do resíduo por vizinhos das obras faz
com que aumente a dificuldade da reciclagem.
Composição do entulho - O concreto é uma mistura de quatro componentes
básicos: cimento, pedra, areia e água. Existem 3 tipos de concreto:
Concreto simples: Tem grande resistência aos esforços de compressão, e baixa
resistência aos esforços de tração.
Concreto armado: É composto de armadura e tem elevada resistência tanto aos
esforços de tração como aos de compressão.
Concreto magro: É o mais econômico, mas só pode ser usado em partes da
construção que não exijam tanta resistência e impermeabilidade.
Componentes dos resíduos da construção civil (cimento, areia, água, armadura)
Classificação de resíduos da construção civil:
Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito do
CONAMA nº 307/02, da seguinte forma:
Classe A – São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais
como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de obras
de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações:
componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, entre outros)
argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em
concreto (blocos, tubos, meios-fios, entre outros) produzidas nos canteiros de obras.
Classe B - São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como:
plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros.
Classe C- São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias
ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/ recuperação,
tais como os produtos oriundos do gesso.
Classe D- São os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais
como: tintas, solventes, óleos, ou aqueles contaminados oriundos de processo de
construção, tais como: tintas, solventes, ou aqueles contaminados oriundos de
demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais.
19
A quantidade de entulho gerado nas construções que são realizadas nas cidades
brasileiras demonstra um enorme desperdício de material. E com isso os custos são
distribuídos por toda a sociedade, não só pelo aumento do custo final das construções
mas também pelos custos de remoção do entulho. Existem diversas formas de
reaproveitamento 90% dos resíduos podem ser reciclados, reutilizados e transformados
em agregados com características bastante semelhantes ao produto original, a partir de
matérias – primas com custo muito baixo.
Legislação:
A Resolução CONAMA nº. 307/02 (CONSELHO NACIONAL DO MEIO
AMBIENTE) estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos
da construção civil.
Artigos em destaque na resolução:
Art.4 º Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de
resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização,a reciclagem e a destinação final.
§ 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de
resíduos domiciliares, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d´água, lotes vagos
e em áreas protegidas por Lei, obedecidos os prazos definidos no art. 13 desta
resolução.
Os resíduos de obras civis, de acordo com a conceituação adotada podem ser
consideradas como sendo culturalmente recicláveis, pois podem ser reaproveitados para
outras atividades. Sua reciclagem é simples, constituindo-se apenas da trituração do
material, até se atingir o tamanho desejado para o mesmo. A partir daí, pode ser utilizado
como brita em construções e pavimentações, ou mesmo como substituto da areia nas
construções. No primeiro caso, recomenda-se que o seu uso seja apenas em partes não
estruturais da obra, enquanto que no segundo, a argamassa feita com a sua areia pode
ser normalmente aplicada em substituição à argamassa comum.
O município de Santa Helena não adota o reaproveitamento devido a uma vasta
gama de materiais que podem conferir toxidade, tais como restos de tintas e peças de
amianto. Assim, a prefeitura municipal disponibiliza dois caminhões apropriados que
trabalha doze horas por dia na recolha do entulho da construção civil e entulho oriundos
20
de limpeza de lotes. Estes materiais são, então, destinados a uma área própria, próxima
ao aterro controlado, denominada “aterro da construção civil”.
Já, no aterro, são retirados materiais que podem ser reaproveitados e
encaminhados à Usina de Beneficiamento de Resíduos Sólidos. O restante é soterrado
pelo método da rampa, ou seja, aproveita-se uma encosta de terreno, onde os resíduos
são dispostos e cobertos com argila retirada da própria encosta.
FOTO 1
FONTE SMAMA, 2010. Caçambas novas adquiridas pela prefeitura municipal num total de 20 caçambas
21
FOTO 2
FONTE SMAMA, 2010. Caminhão descarregando entulhos utilizando caçambas velhas.
5.7 Resíduo tecnológico
Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
(Abinee), em 2007 a produção desse setor industrial no Brasil representou 4,4% do
Produto Interno Bruto (PIB), com um faturamento de R$ 111,7 bilhões. Junto com o
consumo de aparelhos cada vez mais modernos e inovadores, cresce também o
descarte desses produtos.
Conhecidos como Resíduos de Equipamentos Eletro-Eletrônicos (REEE),
as pilhas, baterias, televisores, rádios, celulares, eletrodomésticos, equipamentos de
informática e lâmpadas fluorescentes são alguns dos produtos que compõem o lixo
tecnológico do país. Só no Brasil, estimam-se que um milhão de computadores são
jogados fora todos os anos.
Com altas taxas de produtos químicos e metais pesados, como mercúrio,
cádmio e chumbo, os equipamentos de informática, pilhas e baterias apresentam riscos
para o meio ambiente e para a saúde humana. A dissolução desses metais no solo dos
aterros sanitários pode contaminar os lençóis freáticos. Além disso, eles contêm
substâncias capazes de provocar doenças neurológicas, que afetam a coordenação
motora.
22
Apresentamos abaixo informações sobre algumas das substâncias que podem
ser encontradas nos Equipamentos eletroeletrônicos e seus prejuízos à saúde.
(informações extraídas do Relatório de Estudos de apresentação das propostas das
Diretivas 2002/96/CE e 2002/95/CE pela Comissão das Comunidades Européias em
13/06/2000 ao Parlamento Europeu).
SUBSTÂNCIA UTILIZADA EM PREJUÍZOS AOS SERES VIVOS
CHUMBO
Soldagem de placas de circuitos impressos, o vidro dos tubos de raios catódicos, a solda e o vidro das lâmpadas elétricas e fluorescentes.
Danos nos sistemas nervosos central periféricos dos seres humanos. Foram também observados efeitos no sistema endócrino. Além disso, o chumbo pode ter efeitos negativos no sistema circulatório e nos rins.
MERCÚRIO
Termostatos, sensores, relês e interruptores (exemplo: placas de circuitos impressos e em equipamentos de medição e lâmpadas de descarga) equipamentos médicos, transmissão de dados, telecomunicações e telefones celulares. Só na União Européia são utilizadas 300 toneladas de mercúrio em sensores de presença. Estima-se que 22% do mercúrio consumido anualmente seja utilizados em equipamentos elétricos e eletrônicos.
O mercúrio inorgânico disperso na água é transformado em metilmercúrio nos sedimentos depositados no fundo. O metilmercúrio acumula-se facilmente nos organismo vivos e concentra-se através da cadeia alimentar pela via dos peixes. O metilmercúrio provoca efeitos crônicos e causa danos no cérebro.
CÁDMIO
Em placas de circuitos impressos, o cádmio está presente em determinados componentes, como chips SMD, semicondutores e detectores de infravernelhos. Os tubos de raios catódicos mais antigos contêm cádmio. Além disso, o cádmio tem sido utilizado como estabilizador em PVC.
Os compostos de cádmio são classificados como tóxicos e com risco de efeitos irreversíveis à saúde humana. O cádmio e os compostos de cádmio acumulam-se no corpo humano, especialmente nos rins, podendo vir a deteriorá-los, com o tempo. O cádmio é absorvido por meio da respiração, mas também pode ser ingerido nos alimentos. Em caso de exposição prolongada, o cloreto de cádmio pode causar câncer e apresenta um risco de efeitos cumulativos no ambiente devido à sua toxicidade aguda e crônica.
PBB e PBDE retardadores de chama bromados - PBB e os éteres
Regularmente incorporados em produtos eletrônicos em produtos, como forma de assegurar uma proteção contra ainflamabilidade,
São desreguladores endócrinos. Uma vez libertados no ambiente, os PBB podem atingir a cadeia alimentar, onde se concentram. Foram
23
difenílicos polibromados - PBDE
o que constitui a principal utilização faz-se sobretudo em quatro aplicações: placa de circuitos impressos, componentes como conectores, coberturas de plástico e cabos. Os 5-BDE, 8-BDE e 10 - BDE são principalmente usados nas placas de circuitos impressos, nas coberturas de plástico dos televisores, componentes (como os conectores) e nos eletrodomésticos de cozinha. Sua liberação para o ambiente se dá no processo de reciclagem dos plásticos componentes dos equipamentos.
detectados PBB em peixes de várias regiões. A ingestão de peixe é um meio de transferência de PBB para os mamíferos e as aves. Não foi registrada qualquer assimilação nem degradação dos PBB pelas plantas.
5.8 Resíduos considerados inservíveis
Animais mortos, móveis, eletrodomésticos, sucatas e pneus. Alguns desses
resíduos, até porque a sua essência é a de material conformado pelo ser humano,
apresentam as características de serem culturalmente recicláveis, ou reutilizáveis.
6 - RESPONSABILIDADE PELOS RESÍDUOS SÓLIDOS
A operação de levar um resíduo do seu ponto de geração até o seu destino final
envolve coleta, transporte e armazenamento dentro da própria indústria e coleta e
transporte até o local do tratamento ou disposição final. A fase interna é sem dúvida de
responsabilidade exclusiva do gerador, enquanto que a fase externa é de
responsabilidade do contrato (em caso de terceirização), porém a legislação vigente
torna o gerador co-responsável por qualquer acidente ou contaminação que porventura
venha a ocorrer. Origem dos resíduos sólidos Responsável
Domiciliar Prefeitura
Comercial Prefeitura
Público Prefeitura
Serviços da Saúde Prefeitura, Gerador
24
Industrial Prefeitura, Gerador
Agrícola Prefeitura, Gerador
Entulho Prefeitura, Gerador
7.0 - PRINCIPAIS RESÍDUOS
Os principais resíduos citados abaixo são encontrados em: Doméstico,
Comercial, Público, Terminais, Saúde, Tecnológico etc.
7.1 Pilhas e baterias
Pilhas podem ser definidas como geradores químicos de energia elétrica,
constituídas unicamente de dois eletrodos arranjados de maneira a produzir energia
elétrica. Tecnicamente a unidade geradora básica é chamada de pilha. Em muitos casos
práticos, a tensão fornecida por uma pilha é insuficiente para operar os equipamentos,
de forma que duas ou mais são associados em série, formando conjunto, daí o nome
bateria.
Bateria é o conjunto de pilhas agrupadas em série a paralelo, dependendo da
exigência por maior potencial ou corrente. Tipos de pilhas e baterias:
- Níquel hidreto metálico, chumbo ácido, íon de lítio, níquel- cádmio
(recarregáveis), óxido de mercúrio, lítio, zinco-ar, alcalina, zinco-carbono.
7.1.1 Reciclagem de pilhas e baterias
Tem sido realizada pesquisas de modo a desenvolver processos para reciclar as
baterias usadas ou, em alguns casos, tratá-las para uma disposição segura, mas para
desenvolvimento destes processos é fundamental o conhecimento da composição
destes materiais. O processo de reciclagem de pilhas e baterias pode seguir três linhas
distintas: Baseado em tratamento de minério, hidrometalurgica.
Produtos obtidos partir de reciclagem:
- Os principais produtos comercializados a partir do processo de recuperação;
- Cádmio metálico, com pureza superior a 99,25% que é vendido para empresas
que produzem baterias;
- Óxidos metálicos;
25
- Cloreto de cobalto;
- Chumbo refinado e suas ligas;
- Resíduo contendo aço e níquel utilizados em siderúrgicas;
- Níquel e ferro utilizados na fabricação de aço inoxidável.
A produção nacional de pilhas segundo a ABINNE (Associação Brasileira da
Indústria e Elétrica e Eletrônica) no Brasil são produzidas 800 milhões de pilhas. Grande
problema no Brasil são as pilhas falsificadas que prejudicam ainda mais por não estarem
de acordo com as normas estabelecidas pela legislação.
7.1.2 Legislação
As resoluções do CONAMA nº257/99 e 263/99 regulamentam a destinação final
dos resíduos de pilhas e baterias, devido aos impactos negativos causados no meio
ambiente e ao grande risco de contaminação e estabelece que os fabricantes
responsáveis pelo tratamento final dos resíduos de seus produtos. As pilhas e baterias
podem conter os seguintes metais: chumbo (Pb), cádmio (cd), mercúrio (Hg), níquel (Ni),
prata (Ag), lítio (Li), zinco (Zn), manganês (Mn), e seus compostos que causam impactos
negativos sobre o meio ambiente e também ao homem. As substâncias das pilhas que
contém esses metais são corrosivas e geralmente tóxicas, sendo classificadas como
Resíduo Perigoso- Classe I. De acordo com a Resolução nº 257, de 30 de junho de 1999
do CONAMA, artigo 8º.
Ficam proibidas as seguintes formas de destinação final de pilhas e baterias
usadas de quaisquer tipos ou características:
1- Lançamento in natura a céu aberto, tanto em áreas urbana como rurais;
2- Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não
adequados conforme legislação vigente;
3- Lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, terrenos baldios, poços ou
cacimbas, cavidade subterrânea, em redes de drenagem de águas pluviais, esgotos,
eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas ou em áreas sujeitas a inundação.”
Art.1º As pilhas e baterias que contenham em sua composição chumbo, cádmio,
mercúrio e seus compostos, destinados a quaisquer tipos de aparelho, veículos ou
sistemas, móveis ou fixos, que as requeiram para seu pleno funcionamento, bem como
os produtos eletroeletrônicos que as contenham integradas em sua estrutura de forma
não substituível deverão, após seu esgotamento energético ser entregues pelos usuários
ao estabelecimento que os comercializam ou a rede de assistência técnica autorizado
26
pelas respectivas indústrias, para repassarem aos fabricantes ou importadores, para que
estes adotam, diretamente ao através de terceiros, os procedimentos de reutilização
reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequado.
Art.6º A partir de 10 de janeiro de 2001, a fabricação, importação e
comercialização de pilhas e baterias deverão atender aos limites estabelecidos a seguir:
I - com até 0,010% em peso de mercúrio, quando forem do tipo zinco-
manganês e alcalina-manganês;
II - com até 0,015% em peso de cádmio, quando forem do tipo zinco- manganês
e alcalina –manganês;
III - com até 0,020% em peso de chumbo, quando forem do tipos alcalina-
manganês e zinco-manganês;
IV - com até 25mg de mercúrio por elemento quando forem do tipo de pilha
miniatura e botão (inciso acrescido pelo CONAMA 263/99).
Art.13. As pilhas e baterias que atenderem aos limites previstos no art.6.
Poderão ser dispostas, juntamente com os resíduos domiciliares, em aterro sanitário
licenciado.
Caso haja a necessidade do uso de pilhas, o consumidor deve optar,
preferencialmente, por modelos que não contenham mercúrio, cádmio ou chumbo. As
pilhas recarregáveis ajudam a evitar o descarte. Entretanto, mesmo que se trabalhe a
redução desse resíduo, ainda haverá uma quantidade a ser destinada. Assim, o
Município poderá estar recolhendo este resíduo separadamente e verificando empresas
recicladoras.
Alguns programas de incorporação de pilhas no concreto estão sendo
implementados. Em Riveira de São Lourenço – SP, pilhas e baterias usadas estão sendo
acondicionadas em blocos de concreto a serem utilizados como guias.
Em Santa Helena temos um grande problema com pilhas falsificadas por ser uma
região de fronteira é fácil encontrar-las, essas pilhas prejudicam ainda mais o meio
ambiente por serem falsificadas tem baixa qualidade e não atende as especificações da
legislação sendo difícil dar um destino correto para elas de acordo com a legislação.
27
4.2 Pneus
Um pneu é constituído, basicamente, com uma mistura de borracha natural e de
elastômeros (polímeros com propriedades físicas e semelhantes ás de borracha natural),
também chamados “borrachas sintéticas”. A adição de negro de fumo confere a borracha
propriedades de resistência mecânica a á reação dos raios ultravioleta, durabilidade e
desempenho. A mistura á espalmada num molde para vulcanização que é feita a uma
temperatura de 120 - 160º utiliza-se enxofre, compostos de zinco como aceleradores e
outros compostos ativadores e anti-oxidantes. Um fio de aço é embutido no talão, que se
ajusta ao aro da roda nos pneus de automóveis do tipo radial, uma manta de nylon
reforça a carcaça e a mistura de borracha/elastômeros é espalmada, com uma malha de
arame de aço entrelaçada nas camadas superiores. Estes materiais introduzem os
elementos químicos da composição total de um pneu típico. A produção de pneus por
ano: 1 bilhão de unidades. Os pneus são considerados materiais especiais pelas
dificuldades apresentadas no reaproveitamento, principalmente pela irreversibilidade da
reação de vulcanização de seus componentes. A disposição a céu aberto, além de
causar vários danos ao meio ambiente, ainda propicia a proliferação de insetos e outras
agentes transmissores de doenças.
4.2.1 Formas de reaproveitamento
Recauchutagem de pneus a fim de prolongar seu tempo de vida útil. Este
processo, por motivo de segurança, só pode ser realizado no máximo 2 vezes. Na forma
original, os pneus podem ser usados em obras de contenção de erosão, construções, de
quebra-mares, em brinquedos infantis, entre outros. Quando cortados e triturados podem
ser reaproveitados em misturas asfáltica, revestimentos de pistas, adesivos e ainda
como tapetes automotivos. Os pneus inteiros podem ser reutilizados em Pará choques,
para drenagem de gases em aterro sanitários. No Brasil calcula-se que existam 500 mil
pneus disponíveis para utilização como combustível, proporcionando toneladas de óleo.
A queima de pneus para aquecer caldeiras é regulamentada por Lei.
4.2.2 Legislação
De acordo com as Resoluções CONAMA 258/99 e 301/03, os fabricantes de
pneumáticos ficam responsáveis pela destinação final de seus produtos lançados no
mercado.
28
Em destaque o artigo 3º, que estabelece prazos e quantidades para coleta e
destinação final, de forma ambientalmente adequada dos pneumáticos inservíveis.
No ano de 2002, para 4 pneus novos pneus fabricados, 1 inservível deveria ser
corretamente destinado. No ano de 2003 a cada 2 novos pneus, 1 inservível deveria ser
coletado. No ano de 2004 a cada 1 novo pneu, 1 inservível deveria ser coletado. Em
2005 a cada 4 novos pneus , 5 inservíveis deveriam ser coletados.
7.3 Resíduo orgânico
O lixo domiciliar é o mais rico de todos em matéria orgânica, sendo muito
interessante o seu aproveitamento na produção de compostos orgânicos (adubo). Até
meados do século XIX, os antigos adubavam suas terras usando matéria orgânica.
Restos de colheita de plantas leguminosas e verduras eram utilizadas com adubos,
conhecidos como adubos verdes. As fezes dos animais (esterco) também eram usadas
para junto ao adubo verde, deixar o solo mais fértil. A matéria orgânica restos de frutas,
verduras, legumes, flores, plantas e restos de alimentares, que, pelos processos de
compostagem podem ser reutilizados com fertilizantes aumentando a taxa de nutrientes
no solo e qualidade de produção.
Restos de podas de parques e jardins produzem um excelente composto. A maior
parte do lixo produzido em casa é constituído de materiais putrescíveis. Esses resíduos,
em seu estado natural, não têm nenhum valor agrícola, no entanto, após passarem pelo
processo de compostagem ele pode se transformar em excelente adubo orgânico.
Existem materiais que não devem ser usados na compostagem como: madeira, tratada,
vidro, metal, óleo, tinha de couro e plástico.
O Resíduo sólido orgânico é coletado de segunda a sexta-feira, sem uso de
sacolas especiais. E chega ao aterro municipal, onde é depositado e compactado em
valas, que são frequentemente recobertas com uma cama de solo, que evita a
proliferação de insetos, mau-cheiro e outros contaminantes. O material resultante é uma
mistura de solo com matéria orgânica, que sofre digestão anaeróbica. O trabalho de
abertura de valas e compactação do resíduo é realizado com o uso de escavadeira
hidráulica e trator esteira.
O aterro passará por readequação, sendo que o método utilizado será o de
células. Este método utiliza princípios da engenharia para disposição dos resíduos no
29
menos espaço possível, reduzindo seu volume ao mínimo viável e cobrindo-os com a
freqüência diária ou a necessária.
7.3.1 Benefícios da compostagem
O composto orgânico proveniente do lixo traz muitos benefícios como:
I- a melhoria da estrutura do solo e drenagem da água, maior retenção de
nitrogênio, através da estrutura moleculares que prendem os micro nutrientes (que
possibilitam sua absorção pelas raízes das plantas);
II- evita a erosão, pela chuva, pela retenção de macro nutriente;
III- aumento da estabilidade do pH do solo;
IV- a redução de gastos com transporte;
V- melhoria da saúde da população.
Para BIDONE (1999, p. 53) a compostagem é um processo biológico aeróbio e
controlado de transformação de resíduos orgânicos em resíduos estabilizados, com
propriedades e características completamente diferentes do material que lhe deu origem.
É normalmente realizada em pátios nos quais o material é disposto em montes de forma
cônica, conhecidos como pilhas de compostagem, ou montes de forma prismática com
seção similar a triangular, denominados leiras de compostagem.
Durante o processo, segundo BIDONE (1999, p. 58), alguns componentes da
matéria orgânica são utilizados pelos próprios microorganismos para formação de seus
tecidos, outros são volatilizados e outros, ainda, são transformados biologicamente em
uma substância escura, uniforme, com consistência amanteigada e aspecto de massa
amorfa, rica em partículas coloidais, com propriedades físicas, químicas e físico-
químicas inteiramente diferentes da matéria-prima original. A essa substância dá-se o
nome de húmus ou composto. O serviço de limpeza urbana (podas, capina, limpeza de terrenos) é realizado
pelo setor de Obras do Município, sendo que a varrição é realizada em todas as ruas da
cidade, em média uma vez por semana, sendo que nas avenidas e praças, é feita em
média duas vezes por semana.
Esses resíduos são depositados em local próprio para resíduo de limpeza
urbana, em área localizada nas proximidades do aterro sanitário, onde passa pelo
processo de compostagem, em que ocorre a decomposição da matéria orgânica. O
material é resolvido por cerca de seis a oito meses, até ser utilizado.
30
A compostagem é um processo biológico aeróbio e controlado de transformação
de resíduos orgânicos em resíduos estabilizados, com propriedades e características
completamente diferentes do material que lhe deu origem.
No município de Santa Helena é realizada a compostagem em leiras; são
utilizados resto de folhas e galhos e aparas de grama. O material resultante da
compostagem é misturado com terra, cal e “cama de aviário”, sendo posteriormente
utilizado com adubo pela própria prefeitura na revitalização dos seus dos seus canteiros,
praças, jardins, ciclovia, hortas municipais, recuperação de campos de futebol e
fornecidos á agricultores de produtos orgânicos e outros demais.
Existem dois caminhões, um caminhão é responsável pela trituração de galhos
neste caminhão a acoplado uma máquina que faz o serviço, uma caminhoneta que
fazem a recolha de folhas e materiais de varrição de rua e também alguns tipos de
móveis sem utilização. Estes materiais são transportados até o aterro, onde são
separados. As folhas destinam-se á compostagem.
FOTO 03
FONTE SMAMA, 2010: Caminhão e funcionários responsáveis pela trituração de galhos.
31
FOTO 04
FONTE SMAMA, 2010: Equipamento utilizado na trituração de galhos
FOTO 05
FONTE SMAMA, 2010: Pátio de Compostagem.
32
4.3 Metais
Os metais são extraídos da natureza em forma de minério aquecendo o metal
que ele contém, o ferro fica líquido e pode ser transformado para fazer diversos objetos.
Os metais são materiais de elevada durabilidade resistência mecânica e
facilidade de conformação sendo muito utilizados em equipamentos, estruturas e
embalagens em geral.
Os metais são classificados de acordo com sua composição:
a) Ferrosos - compostos basicamente de ferro e aço;
b) Não ferrosos - exemplo o alumínio, a cada quilo de alumínio reciclado, cinco
quilos de bauxita(minério a partir do qual se produz o alumínio) são poupadas.
A coleta seletiva é responsável pela coleta do material, os materiais presentes no
lixo domiciliar são aqueles provenientes de embalagens, principalmente os de alimentos,
tais como: Enlatados, panelas, esquadrias. Forma correta para separar os metais para
coleta seletiva: sempre limpar e separar se possível amassar as embalagens; colocar
junto as outros matérias recicláveis para ser recolhido.
O processo de reciclagem de metais é economicamente viável pois elimina as
etapas de mineração e redução, que são etapas caras, e agrega a etapa da coleta e
separação do material.
FIGURA 02: Ciclo da reciclagem dos metais:
Lixo Domiciliar Resíduos Metálicos
Agentes Ambientais (Usina de Reciclagem)
Ferro Velho Indústrias
(transformação. e fundição)
Comércio
Consumidores
33
7.4.1 Benefícios da reciclagem - Economia de energia
- Economia de minérios
- Economia de água
- Diminui a poluição
7.5 Papel
O papel é um afeltrado de fibras unidas tanto fisicamente (por estarem
entrelaçadas a modo de malha) como quimicamente por ligações de hidrogênio. A
matéria prima mais utilizada na fabricação do papel é a madeira, contudo outras também
podem ser empregadas. Após a aquisição da matéria prima para a fabricação do papel,
esta substância pode passar por processos químicos ou mecânicos, com adição ou não
de aparas até sua transformação em pasta celulósica. As espécies mais utilizadas para a
fabricação do papel são pinus e eucalipto.
7.5.1 Resumo do processo produtivo - Floresta - local onde são plantadas espécies mais apropriadas para a o tipo de
celulose ou papel a ser produzido - a maioria das empresas usam áreas reflorestadas e
tem seu próprio viveiro onde fazem melhorias na espécie cultivada fazendo a clonagem
das plantas com as melhores características;
- Captação da madeira - a árvore é cortada e descascada, transportada, lavada e
picada em cavacos de tamanhos pré determinados;
- Cozimento - no digestor os cavacos são misturados ao licor branco e cozidos a
temperaturas de 160 C;
- Nessa etapa tem-se a pasta marrom que pode ser usada para fabricar papéis
não branqueados;
- Branqueamento - a pasta marrom passa por reações com peróxido, dióxido de
sódio, dióxido de cloro, ozônio e ácido e é lavada a cada etapa transformando-se em
polpa branqueada;
- Secagem - a polpa branqueada é seca e enfardada para transporte caso a
fábrica não possua maquina de papel;
34
- Máquina de papel - a celulose é seca e prensada até atingir a gramatura
desejada para o papel a ser produzido;
- Tratamento da lixívia e rejeitos da água - o licor negro resultante do cozimento é
tratado e os químicos são recuperados para serem usado como licor branco. Esse
tratamento ameniza os impactos ambientais causados pela fabrica de papel;
- Produção de energia - a produção de energia vem de Turbo geradores que são
movidos por vapor proveniente da caldeira.
7.5.2 Tipos de papel
Existem diferentes tipos de papel, que variam de acordo com sua composição e
gramatura, os principais são:
Cartão: Papel com gramatura elevada, normalmente acima de 150g/m2;
Papelão: Cartão de gramatura e rigidez elevada, fabricados essencialmente com
pasta celulósica de alto rendimento (pasta proveniente basicamente do processo
mecânico da madeira) ou com fibras recicladas;
Cartões multicamadas: com revestimento de plástico e/ou alumínio, são
bastante utilizados para embalagens de alimentos, como por exemplo as embalagens
cartonadas tipo longa-vida;
Gramatura: Massa em gramas de uma área de um metro quadrado de papel, ou
seja, é a densidade linear do papel.
7.5.3 Legislação
De acordo com a Resolução nº 257/01 do CONAMA, Para alguns papéis, a
reciclagem é economicamente inviável e, portanto, diz-se que não são recicláveis. Para
outros tipos de papel, a reciclagem é viável se estes forem tratados separadamente,
como é o caso das embalagens cartonadas tipo longa vida, pois, assim procedendo, o
processo adequado para a recuperação das fibras celulósicas podem ser aplicado.
7.5.4 Reciclagem do papel
A reciclagem do papel é tão importante quanto a sua fabricação. A matéria- prima
para a fabricação do papel já está escassa, mesmo com políticas de reflorestamento e
com uma maior conscientização da sociedade geral. Com o uso do computador
cientistas acreditavam que a utilização do papel diminuiria, mas isto não ocorreu e o
35
consumo das duas décadas do século XX foi recorde. Principalmente por estas razões a
reciclagem do papel ganhou grandes destaques na fabricação do papel.
A reciclagem traz muitos benefícios da substituição de recursos virgens- Os
principais fatores de incentivo á reciclagem de papel, além de econômicos, são: a
preservação de recursos naturais (matéria prima, água e energia), a minimização da
poluição e a diminuição da quantidade de resíduos eu vão para os aterros. A reciclagem
utiliza 50 vezes menos água e a metade de energia necessária para a produção de papel
a partir da madeira.
7.6 Vidro
O vidro é uma substância inorgânica, homogênea e amorfa, obtida através do
resfriamento de uma massa líquida a base de sílica. Em sua forma pura, vidro é um
óxido metálico superesfriado transparente, de elevada dureza, essencialmente inerte e
biologicamente inativo, que pode ser fabricado com superfícies muito lisas e
impermeáveis. Estas propriedades desejáveis conduzem a um grande número de
aplicações. No entanto, o vidro é frágil, quebrando-se com facilidade.
A composição química do vidro pode variar de acordo com sua aplicação. A
sílica, o óxido de cálcio e o óxido de sódio compõem a base do vidro. Mas as
composições individuais dos vidros são muito variadas devido as pequenas alterações
feitas para proporcionar propriedades especificas.
A fabricação é feita no interior de um forno, onde se encontram os panelões.
Quando o material está quase fundido, o operário imerge um canudo de ferro e retira-o
rapidamente, após dar-lhe umas voltas trazendo na sua extremidade uma bola de
matéria incandescente. Agora bola incandescente, deve se transformada numa empola.
O operário gira-a de todos os lados sobre uma placa de ferro chamada marma. A bola
vai se avolumando até assumir forma desejada pelo vidreiro. Finalmente a peça vai para
a seção de resfriamento gradativo, e assim ficará pronta para ser usada.
7.6.1 Reciclagem do vidro (O vidro é 100 % reciclável)
Reciclagem do vidro é o processo pelo qual o vidro é basicamente derretido e
refeito para sua reutilização. Dependendo da finalidade do seu uso, pode ser necessário
separá-lo em cores diferentes. As três cores principais são: vidro incolor, vidro verde,
vidro marrom/âmbar. Os componentes de vidro decorrentes de lixo municipal (lixo
doméstico e lixo comercial) são geralmente: garrafas, artigos de vidro quebrados,
36
lâmpada incandescente, potes de alimentos e outros tipos de materiais de vidro. A
reciclagem de vidro implica um gasto de energia consideravelmente menor do que a sua
manufatura através de areia, calcário e carbonato de sódio. O vidro pronto para ser
novamente derretido é chamado de cullet.
A reutilização do vidro é preferível à sua reciclagem. Garrafas são extensamente
reutilizadas em muitos países europeus e no Brasil. Na Dinamarca, 98% das garrafas
são reutilizadas e 98% destas retornam para os consumidores. Porém, estes hábitos são
incentivados pelo governo. Em países como a Índia, o custo de fabricação das novas
garrafas obriga a reciclagem ou a reutilização de garrafas velhas.
O vidro é um material ideal para a reciclagem e pode, dependendo das
circunstâncias, ser infinitamente reciclado. O uso de vidro reciclado em novos recipientes
e cerâmicas possibilita a conservação de materiais, a redução do consumo de energia (o
que ajuda nações que têm que seguir as diretrizes do Protocolo de Quioto) e reduz o
volume de lixo que é enviado para aterros sanitários.
7.6.2 Legislação
De acordo com a resolução nº. 175/01 do CONAMA. O vidro apresenta uma
altíssima taxa de reaproveitamento na reciclagem. Sendo assim, cabe a todos nós a
responsabilidade social na coleta seletiva. O vidro é um material que pode ser
reutilizado, retornado ou reciclado.
7.7 Plástico
Em química e tecnologia, os plásticos são materiais orgânicos poliméricos
sintéticos, de constituição macrocelular, dotada de grande maleabilidade (que
apresentam a propriedade de adaptar-se em distintas formas), facilmente transformável
mediante o emprego de calor e pressão, e que serve de matéria-prima para a fabricação
dos mais variados objetos: vasos, toalhas, cortinas, bijuterias, carrocerias, roupas,
sapatos. A matéria-prima dos plásticos geralmente é o petróleo. Este é formado por uma
complexa mistura de compostos. Pelo fato de estes compostos possuírem diferentes
temperaturas de ebulição, é possível separá-los através de um processo conhecido
como destilação ou craqueamento.
Podem ser subdivididos em termoplásticos e termofixos.
37
- Termofixos são polímeros de cadeia ramificada, para os quais, o
"endurecimento" (polimerização ou cura) é consequência de uma reação química
irreversível. - Termoplásticos, tem como vantagem sua versatilidade e facilidade de utilização,
desprendendo-se, geralmente, da necessidade de máquinas e equipamentos muito
elaborados (e financeiramente dispendiosos). Dentre os termofixos conhecidos, destaca-
se o poliéster. As resinas poliésteres constituem a família de polímeros resultantes da
condensação de ácidos carboxílicos com glicois, sendo classificados como resinas
saturadas ou insaturadas, dependendo da cadeia molecular resultante.
7.7.1 Sacolas plásticas
O saco de plástico (ou sacola) é um objeto utilizado no cotidiano para transportar
pequenas quantidades de mercadorias. Introduzidos nos anos 70, os sacos de plásticos
depressa se tornaram muito populares, especialmente através da sua distribuição
gratuita nos supermercados e outras lojas. É também uma das formas mais comuns de
acondicionamento dos resíduos doméstico e, através da sua decoração com os símbolos
das marcas, constituem uma forma barata de publicidade para as lojas que os
distribuem. Os sacos plásticos podem ser feitos de polietileno de baixa densidade,
polietileno linear, polietileno de alta densidade ou de polipropileno, polímeros de plástico
não biodegradável, com espessura variável entre 18 e 30 micrometros. Anualmente,
circulam em todo o mundo entre 500 bilhões a 1 trilhão destes objetos.
Os sacos de plástico não são formas de transporte inócuas para o ambiente por
dois motivos essenciais: o elevado número de sacos produzidos por ano (cerca de 150
por pessoa por ano) e a natureza não biodegradável do plástico com que são
produzidos. Além disso, a manufatura do polietileno faz-se a partir de combustíveis
fósseis e acarreta a emissão de gases poluentes.
Calcula-se que cerca de 90% dos sacos de plástico acabam a sua vida em
lixeiras, ou como resíduos. Nos países menos desenvolvidos, onde não existem métodos
eficazes de recolha e acondicionamento de resíduos, os sacos de plástico são quase
totalmente abandonados depois do uso e acabam invariavelmente nos cursos de água.
No Bangladesh, por exemplo, a questão atingiu proporções alarmantes que exigiram a
tomada de medidas drásticas para evitar que os cerca de 10 milhões de sacos de
plástico usados por dia tivessem como destino os rios e sistemas de esgotos do país. O
rio Buriganga que banha Dacca, a capital, ganhou por diversas vezes barragens
38
artificiais de sacos de plástico e os entupimentos de esgotos foram responsáveis pelas
cheias devastadoras registradas em 1988 e 1998.
Quase todos os sacos de plástico não acondicionados em lixeiras acabam, mais
cedo ou mais tarde, por chegar aos rios e aos oceanos. Os ambientalistas chamam a
atenção há vários anos para este problema e citam o fato de milhares de baleias,
golfinhos, tartarugas e aves marinhas morrerem anualmente asfixiadas por sacos de
plástico. O caso mais dramático ocorreu em 2002, quando uma baleia anã na costa da
Normandia com cerca de 800 kg de sacos de plástico encravados no estômago.
7.7.2 Alternativas para o uso das sácolas
Foram desenvolvidos materiais plásticos biodegradáveis que prometem, a um
custo um pouco maior, resolver o problema ambiental causado pelos sacos comuns.
Consta que um saco plástico comum pode demorar cerca de 100 anos (dependendo da
exposição à luz ultravioleta e outros fatores) para se decompor, enquanto que o novo
material levaria cerca de 60 dias.
Em Cajamar a RES produz plástico biodegradável a partir de polímeros do álcool.
O setor de biotecnologia do IPT desenvolveu um plástico derivado, por ação de uma
bactéria, do açúcar de cana.
Como uma grande alternativa contra o consumo excessivo de sacolas de
plástico, será a utilização de sacolas retornáveis ou sacolas ecológicas, confeccionada
em sua maioria em algodão cru.
7.7.1 Reciclagem
Existem três tipos principais de reciclagem para plásticos: Quimica, Mecânica e
energética.
7.8 Lâmpadas
A lâmpada fluorescente, criada por Nikola Tesla, foi introduzida no mercado
consumidor em 1938. Ao contrário das lâmpadas de filamento, possui grande eficiência
por emitir mais energia eletromagnética em forma de luz do que calor. As aplicações de
lâmpadas fluorescentes, vão desde o uso doméstico, passando pelo industrial, chegando
ao uso laboratorial. Neste caso são largamente utilizadas sem cobertura de fósforo para
equipamentos de esterilização por U.V. Lembrando que após sua vida util, as lâmpadas
não podem ser utilizadas para outros fins, pois os gás armazenado no seu interior é
39
muito prejudicial ao meio ambiente. Quando quebrada o vapor de mécurio pode
contaminar e causar danos a atmosfera. Além de serem de duas a quatro vezes mais
eficientes em relação às lâmpadas incandescentes, as fluorescentes chegam a ter vida
útil acima de dez mil horas de uso, chegando normalmente à marca de vinte mil horas de
uso, contra a durabilidade normal de mil horas das incandescentes.
A lâmpada fluorescente contêm no seu interior mercúrio, e quando são
quebradas, queimadas ou enterradas em aterros sanitários, transforma-se em Resíduo
perigoso – Classe I. O mercúrio é tóxico para o sistema nervoso humano, quando é
inalado ou ingerido, pode causar problemas fisiológicos. Se for lançado em rios ou nas
proximidades, pode trazer prejuizo enormes aos peixes e outros animais, bem como a
quem for ingeri-los.
Os componentes das lâmpadas pode ser reciclados, para diminuição do
problema. Recomenda-se que estas lâmpadas sejam armazenadas em local seco, nas
próprias embalagens originais, protegidas contra choques que possam provocar ruptura.
A descontaminação da lâmpada consiste basicamente na retirada do mercúrio. O custo
de remoção por lâmpada gira em torno de R$ 0,80.
Devido ao alto custo de desitinação adequada das lâmpadas, deve ser
incentivado o recolhimento dessas lâmpadas separadamente, ou mesmo informar para
que nao fique acesas sem necessidade.
A maior parte das lâmpadas de uso residencial no Brasil são descartadas no lixo
comum. Resulta disto que são enviadas para depósitos em aterros ou mesmo lixões,
quando propiciam elevada contaminação ambiental pela falta de cuidados sanitários dos
lixões. Nos aterros, onde são instaladas mantas de impermeabilização de fundo e
efetuados controles sanitários e adequados monitoramentos ambientais, os efeitos da
mistura das lâmpadas ficam restritos às contaminações que o mercúrio causa nos
demais resíduos. (ROBERTO. et al, 2004).
7.8.1Lesgilação
Norma ABNT NBR 10.004 – Norma Brasileira de Resíduos Sólidos - Os resíduos
de lâmpadas de mercúrio são resíduos perigosos – Classe I, porque apresentam
concentrações de mercúrio e chumbo que excedem os limites regulatórios estabelecidos
pela Norma Brasileira de Resíduos Sólidos – ABNT NBR 10.004 - limite regulatório (100
mg de Hg/kg de resíduo). (Norma em processo de revisão).
40
As lâmpadas fluorescentes contêm vapor de mercúrio e conforme a Resolução
Nº257, de 30 de julho de 1999 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente),
esse materiais devem ser devolvidos às casas de comércio que serão responsáveis pela
adoção de mecanismos adequados de destinação e seu respectivo armazenamento.
8 - SISTEMA DE MANIPULAÇÃO, ACONDICIONAMENTO, SEGREGAÇÃO, COLETA, TRANSPORTE, RECICLAGEM, TRATAMENTO E DESTINO FINAL.
Com os problemas ambientais gerados pelos resíduos sólidos devido ao aumento
de volume e disposição inadequada, é imprescindível a utilização da coleta seletiva.
Conforme o tipo de resíduo e a frequência de coleta, deverá ser o
acondicionamento e a coleta de resíduos. O sistema de coleta deve ser bem organizado,
com a finalidade do maior rendimento possível.
A reciclagem é ao mesmo tempo uma técnica de tratamento e também uma
etapa que minimiza os resíduos, pois evita que cheguem à disposição final.
9 - QUADRO DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
Sub-grupo Prioridade Segunda opção Terceira opção Papel misto Reciclagem Aterro sanitário Reciclagem
Papel contaminado (tinta/óleo/graxa)
Aterro Municipal Reciclagem
Papelão Reciclagem Reciclagem Plásticos diversos Reciclagem Reciclagem
Plásticos contaminados
(tinta/óleo/graxa)
Aterro municipal
Bombonas contaminas
Reciclagem com receptores
especializados
Reciclagem Aterro Municipal
Metais ferrosos Reciclagem Alumínio e outros
metais não ferrosos Reciclagem
Tambores Reutilização Reciclagem Óleo vegetal Reciclagem
Restos de alimentos Compostagem Aterro Municipal Rejeito em geral Compostagem Aterro Municipal Vidros diversos Reciclagem
Lâmpadas Fluorescentes e/ou
vapor metálico
Reciclagem
Pilhas diversas Reciclagem Aterro Municipal Baterias Reciclagem
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Madeira em geral Aproveitamento energético
Pneus Reciclagem Borrachas em geral Reciclagem Borrachas de ETE Aterro Municipal Resíduos mistos
contaminados com óleo, graxa e produtos
perigosos
Reciclagem Aterro Municipal
Trapos de malhas contaminados com
óleos graxas e produtos perigosos
Reciclagem Aterro industrial Aterro sanitário
Trapos de malha contaminados com
ólelo
Aterro industrial
Óleo mineral Reciclagem
Filtros de Óleo Reciclagem com receptores
especializados
Aterro industrial Reciclagem
Borra de tinta Reciclagem Aterro industrial
Reciclagem
Vernizes, solventes assemelhados
Reciclagem Aterro industrial Reciclagem
Sub-grupo Prioridade Segunda opção Terceira opção Produtos químicos Reciclagem Aterro industrial Reciclagem
Filtros contaminados
Reciclagem com receptores
especializados
Aterro industrial Reciclagem
Sprays Aterro industrial Pó de tinta Reciclagem Aterro industrial
Sucata eletrônica Reciclagem Aterro industrial Embalagens cartonadas
Reciclagem
Fiação elétrica Reciclagem Outros resíduos
mistos Reciclagem Aterro industrial Aterro sanitário
10 - PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS (SITUAÇÃO ATUAL DO MUNICÍPIO)
Santa Helena conta com um programa de coleta seletiva que foi definitivamente
implantado em julho de 2004, com a criação da Usina de Beneficiamento de Lixo do
Município, localiza nas seguintes coordenadas: latitude Sul 24º 51.377′ e longitude Oeste
54º 19317′ com uma altitude de 240m. Segundo AMOROSO (1991), a coleta seletiva
42
serve para solucionar parcialmente, a questão da disposição dos resíduos sólidos,
funcionando como forma de educar e conscientizar a população.
10.1 Programa coleta seletiva
O programa tem como objetivo a solução do problema dos resíduos sólidos,
através da redução do volume de Resíduos Sólidos Urbanos – RSU do município, que
depende do trabalho de conscientização para a coleta adequada que possibilita o melhor
aproveitamento dos materiais.
Contando com a participação de todos e sob a iniciativa da prefeitura, através
da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Obras Urbanismo e
Transporte, Secretaria de Educação Cultura e Esportes, pretende-se encontrar novas
alternativas tecnológicas fazendo com que agregue mais valor ao produto final
(recicláveis).
10.2 Implantação do programa
Primeiramente foram cadastrados os munícipes com objetivo de sensibilizar a
população para a participação no programa de Coleta seletiva, sendo a primeira etapa
realizada em 13 de julho de 2004 com o cadastramento de três vias principais e
posteriormente a cada dois meses mais duas avenidas e/ou ruas até abranger todo o
perímetro urbano.
Simultaneamente foi realizada a Campanha “Jogue Limpo com Santa Helena”
instituída na mídia de rádio, carros de som, banners, cartazes, folders, concurso de
paródia e teatro.
10.3 Coleta seletiva
A prefeitura juntamente com a Cooperativa dos Agentes Ambientais distribui
sacos plásticos apropriados a cada 30 dias em cada residência para acondicionamento
do material reciclável, a coleta é realizada pela Cooperativa dos Agentes Ambientais no
sistema porta a porta utilizando veículos (caminhões e caminhonetas), fornecidos pela
Prefeitura, todas as terças e quintas-feiras. Todo o material recolhido é encaminhando à
43
cooperativa para que seja beneficiado, o lucro da comercialização é rateado em partes
iguais entre os associados.
FOTO 6
FONTE SMAMA, 2010. Ilustração dos sacos da reciclagem.
10.4 Cooperativa dos agentes ambientais
A cooperativa de agentes ambientais, também chamados de “Amigos do Meio
Ambiente”, foi formada após um período de diagnóstico e organização dos catadores.
Afinal, cooperativa é “sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de
ordem civil, não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos associados”, e
com esta organização foi possível estabelecer parceria entre os agentes e a prefeitura.
Os agentes ambientais realizam a coleta dos materiais recicláveis porta a porta
na cidade, trabalham em equipes no processo de beneficiamento de resíduos na Usina
de Beneficiamento de Resíduos Sólidos urbanos, com uma carga horária de
40h/semanais e rateiam o lucro da venda dos materiais recicláveis beneficiados, num
processo de geração de renda aos 35 associados de aproximadamente R$ 450,00/mês.
A prefeitura Municipal Repassa através de um termo de parceria com a
Cooperativa dos agentes Ambientais, dois Barracões com 1500 m2, equipamentos de
proteção individual, alimentação diariamente, além de disporem de um pomar com várias
44
espécies frutíferas e uma horta orgânica onde são produzidos verduras e legumes, e de
uma pequena área de cultivo, geralmente ocupada por feijão disponível para os
membros da Cooperativa, em complementação ao resgate social dessas pessoas,
recebem do município assistência médica e social pelas Secretarias de Saúde e da
Secretaria de Assistência Social.
FOTO 07
FONTE SMAMA, 2010. Foto ilustrando a Cooperativa dos Agentes Ambientais
A Cooperativa mantém convênio com a Itaipu Binacional recebendo kits de
uniformes, prensa, balança e carinhos, para realização de suas atividades.
O funcionamento da cooperativa é mantido através do lucro obtido na
comercialização dos resíduos recicláveis, rateando-se em partes iguais e proporcionais
aos dias trabalhados dos cooperados.
O sucesso da Cooperativa está diretamente associado aos investimentos feitos
na sensibilização e conscientização da população.
10.5 Usina de beneficiamento de resíduos sólidos
A usina de beneficiamento de resíduos sólidos está localizada no
prolongamento da Rua das Américas, e tendo por finalidade realizar a recepção e
triagem dos materiais recicláveis já previamente separados na fonte geradora.
A usina é operada pela Cooperativa dos Agentes Ambientais de Santa Helena -
Amigos do Meio Ambiente (CAASH-AMA), conforme estatuto social, cuja formação teve
45
o apoio do convênio da prefeitura e a Itaipu Binacional. Tal convênio forneceu a infra-
estrutura, assim como uniformes e carrinhos para os Agentes Ambientais.
Os materiais recicláveis são descarregados em uma plataforma e
encaminhados ao funil, em sua saída encontram-se posicionados dois catadores para
fazer a abertura dos sacos e deposito deste material na esteira, na qual é realizada a
catação manual.
Os catadores ficam posicionados ao longo da esteira e ao lado dos dutos, os do
início da esteira separam os materiais mais volumosos, como garrafas plásticas e sacos
de ráfia para que os materiais de menor dimensão possam ser visualizados e separados
pelos agentes no final da esteira.
FOTO 08
FONTE, SMAMA, 2010. Agentes ambientais separando resíduos na usina de beneficiamento de resíduos sólidos.
46
FOTO 09
FONTE SMAMA, 2010. Trabalhos de separação de resíduos na usina de beneficiamento de resíduos sólidos.
O material depositado nos dutos são retirados por um dos catadores e
depositado na sua respectiva baia de estocagem. Em seguida, realiza-se o processo de
confecção dos fardos que pesam entre 150 à 300 quilogramas, os mesmos são
acondicionados na própria cooperativa, sendo empilhados segundo sua designação até
o momento da comercialização.
47
FIGURA 03 – ESQUEMA DE FUNCIONAMENTO DA USINA DE BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Descarga dos RSU coletados pelos AGENTES AMBIENTAIS
ESTOCAGEMdos fardos no galpão
TRIAGEM dos materiais recicláveis por tipo
feita pelos trabalhadores na esteira mecânica de fluxo regulável
ARMAZENAMENTO em baias para cada tipo de
material reciclável
VENDAQuinzenal do material obtido e rateio do lucro entre os agentes Ambientais
PRENSAGEM de cada tipo de
material reciclável
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FOTO 10
FONTE SMAMA, 2010. Interior da usina de beneficiamento de resíduos sólidos.
10.6 Lixeiras do município de Santa Helena Nas praças e principais avenidas, a cidade conta com acondicionadores de
resíduos sólidos.
Convenção internacional que estabeleceu cores para identificar a lixeira adequada: Coletor azul: papel, papelão, jornal, revistas, cadernos, folhas, papel laminado, sacos de
papel, embalagens em geral.
Coletor vermelho: plásticos em geral como garrafas PET, frascos, brinquedos, sacolas,
potes e tampas.
Coletor verde: vidros de todas as cores como garrafas, frascos, potes e copos (mesmo
quebrados). Não é possível reciclar espelhos, lâmpadas e cristais.
Coletor amarelo: latas e metais de qualquer natureza, como peças de alumínio, de
cobre, fios e pequenas sucatas.
A seguir (Quadro 1) encontra-se uma relação dos materiais considerados recicláveis e
não recicláveis.
49
Quadro 1- Guia de materiais Recicláveis e Não Recicláveis Plástico – Cor padrão vermelho
Recicláveis Não Reciclável
Copos
Garrafas
Sacos/Sacolas
Frascos de produtos
Tampas
Potes
Canos e Tubos de PVC
Embalagens Pet (Refrigerantes, Suco,
Óleo, Vinagre, etc.)
Tomadas
Cabos de Panelas
Adesivos
Espuma
Acrílico
Embalagens Metalizadas
(Biscoitos e Salgadinhos)
Metal - Cor padrão
Recicláveis Não Reciclável
Tampinhas de Garrafas
Latas
Enlatados
Panelas sem cabo
Ferragens
Arames
Chapas
Canos
Pregos
Cobre
Clipes
Grampos
Esponja de Aço
Aerossóis
Latas de Tinta
Latas de verniz
Solventes Químicos
Inseticidas
Papel – Cor Padrão azul
Reciclável Não Reciclável
Garrafas
Potes de Conservas
Embalagens
Frascos de Remédios
Copos
Portas de Vidro
Espelhos
Boxes Temperados
Louças
Cerâmicas
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Cacos dos Produtos Citados
Pára-Brisas
Óculos
Pirex
Porcelanas
Vidros Especiais (tampa de forno e
microondas.
10.7 Importância para o município da coleta seletiva
Com a implantação da coleta seletiva, o material reciclável é vendido,
aumentando a vida útil do aterro sanitário. De acordo com relatos dos responsáveis pelo
aterro sanitário, a vida útil de uma vala aumentou cerca de cinco vezes.
11 - DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
A destinação ou disposição final, como o próprio termo sugere, é a última fase de um
sistema de limpeza pública.
LIMA (2004) afirma que várias são as formas de tratamento e disposição final
aplicáveis aos resíduos urbanos. Na maioria das vezes ocorrem associadas. As mais
conhecidas são:
I- Aterro Sanitário;
II- Compostagem;
III- Incineração.
A decisão sobre o sistema de disposição do resíduo adotado por uma cidade ou
região, deve ser procedida de uma avaliação criteriosa das alternativas disponíveis,
sendo considerados, além das características do resíduo e dos custos financeiros,
benefícios tais como: preservação do meio ambiente; melhoria das condições sanitárias
e dos aspectos sociais desenvolvidos e economia de divisas com reaproveitamento de
materiais.
11.1- Lixão
Forma inadequada, indesejável e ilegal de dispor os resíduos sólidos urbanos
(RSU) gerados, causando prejuízos á saúde pública e ao meio ambiente. Caracteriza
pela simples descarga sobre o solo sem medidas de proteção ao meio ambiente ou á
saúde pública.
51
A disposição dos resíduos sem monitoramento torna-se fonte extraordinária para
a proliferação de vetores e agentes oportunistas como vírus e bactérias, que, certamente
acarretarão danos á saúde pública e ao meio ambiente.
Muitas vezes os resíduos são dispostos clandestinamente em locais imprevistos
causando poluição do ar, do solo, das águas superficiais e subterrâneas. A má
disposição dos resíduos causa produção de chorume que é um liquido escuro resultante
da decomposição da matéria orgânica.
É potencialmente poluidor e, por estar a céu aberto, não recebe nenhum
tratamento para diminuir seu poder contaminante. Outra conseqüência da má disposição
é a lixiviação, a qual entende-se por um processo que ocorre no solo quando o chorume
é levado ao lençol freático pelo movimento descendente da água da superfície .
O Brasil possui 5.564 municípios sendo que 70%, ou seja, 3.895 municípios
possuem como forma de destinação final dos resíduos o LIXÃO.
A catação clandestina em lixões ainda é uma triste realidade em todo o Brasil. Há
cerca de 50mil crianças sobrevivendo neste verdadeiro criadouro de moléstias.
Os lixões também contribuem para proliferação de vetores:
- Rato e pulga -Transmitem leptospirose, peste bubônica e tifo marino.
- Mosca -Transmite febre tifóide, cólera, Amebíase, Desenteria, Giardiase,
ascaridíase
- Mosquito -Transmite malária, febre amarela, dengue, leishmaniose, febre tifóide,
cólera.
- Barata -transmite giardíase
- Cães e gatos – transmitem toxoplasmose
11.2- Aterro controlado - Um lixão melhorado
É uma técnica de disposição do RSU (Resíduos Sólidos Urbanos) no solo, sem
causar prejuízo ao meio ambiente e sem causar moléstia ou perigo á saúde pública,
método este que utiliza princípios da engenharia para confinar os resíduos gerados na
menor área possível, reduzindo seu volume ao mínimo praticável, com cobertura de solo,
assim que depositado, com uma freqüência necessária pelo menos ao final de cada
jornada, com tratamento dos líquidos oriundos da decomposição da massa.
Para não comprometer o meio ambiente, alguns cuidados devem ser tomados em
relação à escolha da área.
52
11.3-Aterro municipal
A adoção do Aterro Sanitário constitui melhor prática do que os “lixões”,
reduzindo os danos ou riscos à saúde e segurança da população, relacionados à
proliferação de vetores de doenças e a prática de catação de resíduos sólidos, além de
apresentar facilidade de execução, com baixos custos de implantação e operação.
O Aterro Sanitário segundo FLAUZINO (2004) é um método de disposição de
resíduos sólidos urbanos no solo, visando proteger o meio ambiente, à saúde pública e
favorecer a segurança e o bem estar da população.
Tal método de disposição apresenta as seguintes vantagens:
1- Investimentos inicial de implantação e custos de operação relativamente
baixos;
2- Grande flexibilidade operacional podendo receber e acomodar rapidamente
quantidades e tipos variáveis de resíduos, adaptando-se com relativa facilidade, as
necessidades de médias e grandes comunidades e o crescimento populacional;
3- Possibilidade de recuperação de áreas degradadas e de baixo valor comercial.
Como desvantagens, ou fatores limitantes da sua utilização, podem-se citar os aspectos
seguintes:
4- Necessita de grandes áreas que, em geral, somente são encontradas
longe dos centros urbanos, o que aumenta os custos de transportes;
5- Sua operação é influenciada pelas condições meteorológicas;
6- Requer disponibilidade de material adequado para cobertura;
7- Requer continua supervisão e controle para evitar a deterioração de sua
qualidade de operação.
FLAUZINO (2004) afirma que a implantação de um aterro sanitário pode despertar a
resistência dos moradores mais próximos que, por não serem devidamente esclarecidos
a este respeito e por uma associação incorreta com os “lixões”, acabam por criar
impasses desgastantes para a Administração Municipal. É importante, portanto, que a
comunidade seja informada sobre o significado de um aterro sanitário, as medidas de
proteção e controle de poluição a serem tomadas e os benefícios a serem alcançados
com a recuperação da área e a destinação sanitariamente adequada dos resíduos.
Por fim, é importante estabelecer o controle tecnológico do aterro sanitário, durante e
após sua operação. Deve ser feito um monitoramento periódico e sistemático, não só
dentro dos limites, como também na sua área de influência, especialmente, em termos
da qualidade das águas superficiais e subterrâneas. Deve também ser feito um programa
53
de acompanhamento e monitoramento dos sistemas de drenagem de gases, dos
sistemas de tratamento de líquidos percolados, da impermeabilização, dos índices de
compactação e de recalque do aterro.
O aterro municipal de Santa Helena possui uma área de 13000 m2, sendo que o
mesmo encontra-se devidamente isolado com cercas de arame farpado. Devido a
algumas não-conformidades do aterro, o órgão ambiental, IAP, notificou para a
readequação e regularização até junho de 2007. Após readequação do aterro, este
funcionará no método de células.
O método de células fará com que os resíduos descarregados sejam
compactados, formando uma elevação, que recebe o recobrimento com o solo ao final
da operação de um dia. A primeira elevação constituirá o parâmetro necessário para o
prosseguimento da célula, em qualquer sentido. Logo, haverá a capitação adequada do
chorume, sendo este, tratado em lagoas de recirculação. Os gases também serão
capitados por dutos de ligação entre os resíduos e a atmosfera
12 - CARACTERIZAÇÃO DOS RESÍDUOS GERADOS NO MUNICÍPIO
Foram caracterizados os principais resíduos domiciliares do Município de Santa
Helena. Para a validação dos dados foram observadas as coletas de resíduos
provenientes das mais diversas fontes (domiciliar urbano, de serviço de saúde, de
processos industriais; do meio rural; de navios; de limpeza urbana; de obras civis; e de
inservíveis) durantes 5 meses, que posteriormente forem separados e pesados, de
acordo com sua tipologia (método do quarteamento). Os resultantes obtidos nesta
caracterização encontram-se na Tabela 1.
Quando procede-se á caracterização dos resíduos sólidos, por meio do método
do quarteamento, que se utiliza no dias atuais, alguns cuidados de observação podem
ser tomados, no intuito de serem formuladas novas maneiras de entender o lixo. Para
contextualizar, o método do quarteamento para a caracterização do lixo é realizado da
seguinte maneira (Mansur, 1991):
1- Deve ser selecionadas algumas amostras de lixo “solto”, provenientes de
diferentes áreas coleta (com objetivo de homogeneizar a amostra pretendida), a fim de
se conseguir resultados que se aproximem o máximo possível da realidade.
54
2- As amostras são misturadas, com o auxílio de pás e enxadas, num mesmo
“lote”, rasgando-se os sacos plásticos, caixa de papelão, caixotes, etc.. E materiais
assemelhados que por ventura existam.
3- A massa de resíduos é dividida em quarto partes. Um dos quartos resultantes
é escolhido para uma nova divisão em quatro partes e assim por diante (daí o nome de
quarteamento).
4- Os quarteamentos cessam quando o volume de cada uma das partes for de
aproximadamente 1m3.
5- Qualquer uma das quatro partes do material será separada para análise.
6- Em seguida deverão ser escolhidos cinco recipientes de capacidade e peso
próprios conhecidos (tambores vazios de 200litros usados para armazenar óleo são
ideiais).
7- Os recipientes são preenchidos até a borda com o lixo do “quarto” selecionado.
De acordo com Mansur (1991,pp.18-19), o recipiente cheio de lixo passa a ser o
elemento básico de estudo. Através dele é possível obter:
- Peso específico= Peso líquido de lixo (kg) / volume total de latões (m3);
- Peso líquido= Peso total – Peso dos latões vazios;
- A composição gravimétrica.
Para chegar a esta proporção será preciso escolher dois dos tambores contendo
lixo e proceder á separação manual dos seguintes componentes:
- Papel e papelão
- Plástico
- Madeira
- Couro e borracha
- Pano e estopa
- Folha, mato e galhada
- Matéria orgânica (resto de comida)
- Metal Ferroso
- Metal não-ferroso (alumínio e cobre...)
- Vidro
- Louça, cerâmica e pedra
- Agregado fino, isto é, todo o material peneirado em malha de uma polegada e
de difícil catação, composto de pó, terra, grãos, etc.
55
Tabela 1- Massa média de resíduos no pátio de triagem
PROCEDÊNCIA DO RESÌDUO QUANTIDADE (TON) %
Resíduo de obras civis 262 41.6
Resíduo domiciliar urbano (orgânico) 213 33.8
Resíduo domiciliar urbano
(reciclável)
Papel (53%)
Metal (14%)
Plástico (25%)
Vidro (8%)
38 6.0
Resíduo do meio rural (orgânico) 88* 14.0
Resíduo do meio rural (reciclável) 15* 14.0
Resíduo de serviços da saúde 0,7** 0,1
Resíduo de limpeza urbana 11 17
Resíduo inservível 2 0,3
Total de Resíduos 629,7 100
Fonte: Pesquisa
1- Valores estimados com base no número de habitantes do meio rural não
atendidos pela coleta e na quantidade de resíduos gerada por dia e por habitante no
meio urbano.
2- Valor relatado pela Vigilância Sanitária Municipal.
A projeção aceitável que se faz em termos de quantificação é que, em peso, temo
uma composição de 60% orgânico e 40% reciclável, sendo que em volume, temos essa
estimativa invertida (Oliveira, 1996). Pode-se dizer que o RSU de Santa Helena possui
uma característica um pouco diferenciada, cerca de 84% orgânico e 16% reciclável. Essa
diferença pode ser devida ao Município ser fortemente agrícola, consequentemente com
uma carga geradora maior de matéria orgânica.
13 - BENEFÍCIOS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
- Redução de custos;
- Melhoria na eficiência de utilização do material no processo;
- Lucro na venda dos materiais recicláveis;
- Conservação de recursos valiosos e não renováveis;
56
- Menor quantidade de resíduo destinado ao aterro;
- Redução de gastos com disposição.
14 - AÇÕES PARA MELHORIA DO PROCESSO
14.1 Tintas, vernizes e solventes.
Nas tintas e vernizes, podemos encontrar cromo, chumbo, pentaclorofenol,
etilbenzeno, tolueno, xileno, acetona e cresol. Tintas a base de água são menos
poluentes. Em solventes encontra-se o cloreto de meltil-tolueno,acetona e cresol. Tintas
a base de água são menos poluentes. Em solventes encontra-se o cloreto de metil-
tolueno, acetona, metanol e álcool butílico.
No Brasil, não existe legislação específica para esses resíduos. A medida para
redução dos metais pesados seria procurar aproveitar sempre as sobras de tintas. No
caso de solvente, ao término da limpeza dos materiais, deve-se deixá-los em repouso.
Assim, os pigmentos sofrem decantação e parte do solvente pode ser novamente
utilizado.
14.2 Pesticidas e fertilizantes Os produtos presentes nos pesticidas podem fazer mal aos humanos e ao meio
ambiente, se dispostos inadequadamente.
Os fertilizantes contêm geralmente em sua composição nitrogênio, potássio e
fósforo. Estes não são tóxicos em pequenas quantidades, mas devem ser descartados
em local adequado, para não prejudicar corpos d água.
Para estes produtos não há legislação que regulamente seu uso no meio
doméstico. Deve-se então conscientizar a população do uso racional desses produtos.
Em alguns casos, pode-se substituir seu uso por inseticidas e adubos naturais. A própria
compostagem pode ser realizada em quintais, com a finalidade de produção de húmus
como fertilizantes.
14.3 Material de limpeza, remédios vencidos e outros
Produtos como hiplocorito de sódio e desifetantes, podem causar efeitos tóxicos,
muitas vezes ainda desconhecidos.
Os remédios vencidos, seringas, fraldas descartáveis, absorventes higiênicos tem
sua parcela como contaminante. A população deve ser orientada a utilizar os produtos
57
de limpeza de forma racional; os remédios devem ser utilizados antes do seu
vencimento; as agulhas devem ser dispostas com suas capas protetoras ou acumuladas
em recipientes rígidos (garrafas de pet); e principalmente, numa coleta seletiva a
população deverá colocar os resíduos contaminantes em recipientes separados.
14.4 Plano de gerenciamento dos Resíduos de Serviços da Saúde (PGRSS)
A separação adequada dos diversos tipos de resíduos de acordo com as Normas
da ABNT, relacionadas com resíduos de saúde NBR 12807, NBR 12808, NBR 12809 e
NBR 12810, permitiria aos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde entrarem
no roteiro de coleta seletiva urbana.
A secretaria de saúde também elaborará o Plano Simplificado de Gerenciamento
de Resíduos de Serviços de Saúde. Conforme Resolução Conjunta número 002/2005 -
SEMA/SESA.
Os resíduos infectantes devem ser devidamente acondicionados. Os
perfurocortantes (agulhas, bisturis e vidros) precisam ser colocados em caixas de
papelão; já o material restante (filtros, gases, sangue, restos alimentares de unidade de
isolamento, etc.) deve ser colocado em sacos plásticos, prescritos pela legislação.
Os remédios vencidos seriam remetidos de volta aos fabricantes, em na
conformidade com a Lei Estadual nº 16.322, assim como os eventuais resíduos
radioativos seriam encaminhados aos fabricantes ou destinados de acordo com a
Comissão Nacional de Energia Nuclear.
14.5 Plano de gerenciamento dos Resíduos de Serviços
Algumas medidas podem ser tomadas a fim de gerenciar os resíduos no meio
rural, tais quais:
- Localização e mapeamento dos pontos que comercializem agrotóxicos
- Estimativa da quantidade de agrotóxicos utilizados no município, caracterizando
os tipo, princípios ativos e uso em relação as sua finalidades;
- Localização dos pontos de utilização dos agrotóxicos no município,
relacionando-os diversos tipos catalogados;
- Levantamento da prática dos usuários de agrotóxicos em relação aos
procedimentos de descarte dos resíduos, com amostragens locais, identificação os
riscos em função das formas atuais de disposição;
58
- Trabalho educativo junto á comunidade geradora desses resíduos, através de
atividades extensionistas, em que estejam envolvidas várias pessoas, com ênfase
particular na participação do poder público municipal e usuários de agrotóxicos.
- Elaboração de plano que aponte na direção de práticas adequadas no trato com
os resíduos de agrotóxicos,quer no uso de áreas de confinamento para resíduos
perigosos, passíveis de monitoramento, quer outros procedimentos apropriados como o
retorno de embalagens aos fabricantes, consoante legislação própria para o manejo
daqueles produtos e seus resíduos;
- Compilação de normas técnicas e legislação vigente sobre o tema, com a
finalidade de consolidar as atividades ao bom gerenciamento;
- Implementar, onde não existir, a prática da tríplice lavagem das embalagens,
com visitas a minimizar o impacto ambiental do descarte;
- Mostrar a incompatibilidade de reciclagem de embalagens que entrem em
contanto direto com os produtos, em função dos efeitos conseqüentes que gerem
resíduos aéreos deletérios;
- Subsidiar a formulação de roteiros de possível coleta especial para os tipos de
resíduo detectados e informar os usuários sobre que tipo de material pode ser descarte
no meio rural.
14.6 Plano de gerenciamento da coleta
Podem ser complementados projetos de rota de coleta, avaliando qual seria o
melhor roteiro, tempo gasto com a coleta, dificuldades encontradas pelos coletores,
principais pontos geradores de resíduo.
14.7 Plano de gerenciamento dos Resíduos Domiciliares Urbanos
Devido á dificuldade em separar os materiais orgânicos dos recicláveis, depois
que ambos estão misturados, é importante que se organize uma coleta seletiva eficaz,
dessa forma o centro de triagem funcionará adequadamente.
A coleta seletiva definitiva melhorará as condições de aproveitamento de
materiais recicláveis, proporcionando a possibilidade de uma coleta diferenciada mais
apropriada de restos orgânicos, que seriam encaminhados ao aterro sanitário,
diminuindo, com certeza, o volume de resíduos no destino final.
A diminuição do volume de material, além do encaminhamento á reciclagem,
proporcionaria menor possibilidade de contaminação, e permitiria a criação de atividades
associadas, agregadoras de valor aos resíduos, a geração de empregos, a preservação
59
de recursos naturais, maior facilidade de monitoramento e gerenciamento do serviço.
Além disso, os custos ambientais associados á utilização de áreas para aterros
sanitários, como utilização de jazidas de material impermeabilizante, mantas geotêxteis,
manutenção, administração e operação do aterro sanitário, ficariam proporcionalmente
diminuídos, assim como o aumento da capacidade de armazenamento, por tempo de
utilização.
A disposição dos resíduos sólidos perigosos (tintas, vernizes, pilhas, lâmpadas
fluorescentes, etc.) também requer coleta seletiva. A coleta pode ser várias formas:
- Podem ser feitas coletas em dias especiais (bimestral, semestral), com zonas
de recepção, onde resíduos sejam caracterizados e recebem destino apropriado.
- Podem ser instalados locais de recepção portáteis em diferentes locais da
cidade, podendo assim reduzir custos.
- Podem ser feitas instalações fixas, como a implantação de aterros para resíduos
perigosos, que devem ser planejados para impedir a percolação de líquidos para o
ambienta, embora tenha custos mais elevados.
14.8 Plano de gerenciamento de resíduos sépticos
A melhoria pode-se dar através do que a própria legislação internacional
(MARPOL) preconiza, que é a colocação de instalações de recebimento para os
resíduos. As instalações de recebimento nada mais são do que dispositivos que
permitem a separação dos resíduos em recicláveis, compostáveis ou indesejáveis e
serem encaminhados para os locais adequados (núcleos de separação para reciclagem,
pátios de reciclagem, tratamento e/ou destinação final do aterro sanitário).
14.9 Plano de gerenciamento de Resíduos Públicos
É preciso construir objetivos politicamente adequados para o encaminhamento ao
legislativo para regulamentação.
Os materiais provenientes de feiras poderiam ser coletados diferencialmente, em
função de sua composição ter encaminhamentos mais adequados.
Os restos de alimentação das feiras seguiriam para centros de cozimento (ali
também chegariam os materiais de restaurantes e supermercados), para serem
trabalhados e se transformarem em alimentação de animais (a legislação não permite a
alimentação de animais com resíduos in natura).
Os materiais de podas do município, como galhos e as folhas, são coletados
diferencialmente, indo para o pátio de compostagem, anexo ao aterro sanitário. Mesmo
60
com essa coleta, o material ainda carrega consigo algumas embalagens e inservíveis,
que são sobras de triagem, tendo como destinação final o aterro sanitário. Entretanto
poderiam sofrer um trabalho agregador de valor, transformando os troncos em lenha.
14.10 Plano de gerenciamento de Resíduos especiais – industrial
A melhora pode-se dar através do oferecimento de serviços de coleta e
destinação final dos resíduos. Lembrado que os produtores de resíduos de processos
industriais, como de serviços da saúde ou outros perigosos, são responsáveis por toda a
cadeia, desde a geração até o descarte, o que faz com que as prefeituras não interfiram,
os órgãos ambientais dos estados ás vezes não fiscalizem e os impactos ambientais,
certamente, ocorrerão, sem a percepção da comunidade, o que acarreta a
impossibilidade de providência mitigadoras.
Assim, o serviço permitiria a identificação, através de um banco de dados, dos
tipos de resíduos existentes para que pudessem ser formuladas políticas de tratamento e
destinação, através de aterros especiais ou outras formas de procedimento. A parceria
poder público e indústrias, proporcionada pela aproximação, além de permitir o
gerenciamento adequado, adquire o caráter de um procedimento ético indispensável.
14.11 Plano de Gerenciamento de Resíduos urbanos - de Construção Civil (entulhos)
A capacitação deve dar-se em dois âmbitos. Internamente ás obras, em que os
construtores fiquem orientados a prover um sistema de segregação de resíduos na fonte
e durante as operações pertinentes a reforma, construção ou demolição, otimizando o
processo de recolhimento e destinação, através das caçambas adequadas.
Ações que já ocorrem no Município de Santa Helena, e que devem continuar
como colocação de estações diferenciadas de resíduos onde há o hábito de colocação
de entulhos, formando uma rede de coleta desses materiais, ao mesmo tempo em que
disciplina os caçambeiros para os seu trabalho, inibe a colocação em qualquer lugar e,
de forma adequada, permite que as equipes da prefeitura façam coleta em lugares
específicos.
Assim, promove-se a viabilidade social da coleta em estações de resíduo
diferenciado, com o oferecimento por parte do poder público de opções de serviço
indispensável, ao mesmo tempo em que é realizado o saneamento adequado de áreas
em processo de degradação.
61
A melhoria é sentida, além disso, na diminuição das possibilidades de
alagamentos nas vias públicas, em função da permanência dos matérias por longos
períodos de tempo, e sem muito cuidado junto ás “ bocas de lobos”. O ideal seria que os
resíduos dessa classe sofressem trituração ou moagem, de maneira que sua
granulometria fosse homogeneizada.
14.12 Plano de Gerenciamento de Sucatas e Inservíveis
Como objetivos mais abrangentes deste plano, situam-se: a tomada de
consciência da administração pública municipal, responsável pelo manejo dos resíduos
sólidos, no que diz respeito a tornar visíveis os materiais considerados inservíveis para
uma parcela da população, enquanto ainda de utilidade para outras pessoas.
Para móveis e eletrodomésticos, poderia ser criada uma oficina de reciclagem e
recuperação.
Assim o plano prevê algumas etapas:
- A formulação de um projeto institucional da prefeitura municipal, com a
finalidade de ser criada uma bolsa de inservíveis que possa ficar á disposição da
população carente, para a sua distribuição;
- O levantamento dos pontos mais tradicionais de descarte dos resíduos
inservíveis, no sentido de ser promovida uma ação de recuperação das áreas atingidas;
- Com a identificação dos locais que hora são caracterizados como pontos de
descarte, formular propostas educativas e informativas sobre uma melhor forma de
dispor esse tipo de resíduo;
- Propor campanhas in situ e através da mídia, dando divulgação sobre os
procedimentos adequados que a nova ótica com relação aos tipos de resíduos passa a
requerer por parte do poder público municipal.
- Promover campanhas de esclarecimento á população, através de associações
de moradores e escolas, próximas aos locais de descarte, com a finalidade de
proporcionar a conscientização sobre o problema e as alternativas de viabilização de
solução;
- Estabelecer metas e atingir, com vistas á participação da comunidade, para a
solução do problema, proporcionando os serviços especiais de coleta, armazenamento e
distribuição dos materiais;
62
- Criar um sistema de comunicação entra a comunidade e a Prefeitura Municipal
que vise o conhecimento de coleta e o estabelecimento de bolsa resíduo, que poderá
servir para a distribuição á coletividade;
- Haverá coleta especial de material de grande porte, planejada ou por chamada,
veículo para a efetivação das tarefas, armazenamento em galpões apropriados,
recuperação (conserto) de materiais e encaminhamento de rejeitos ao aterro sanitário.
Importante é notificar que com as coletas projetadas como aqui é proposto, como
certeza, o volume a ser destinado ao aterro será reduzido a somente aquele percentual
mínimo ainda indesejável, o que permite sobre a economia com espaço físico.
15 - PRIORIDADES A SEREM IMPLANTADAS
Para a concretização de melhoria dos impactos ambientais pode-se relacionar
uma série de atividades ainda não existentes no processo:
15.1 Adequação do aterro sanitário
De acordo com as prioridades definidas durante a realização deste, adequação
do aterro será realizado nos próximos meses por exigência do órgão ambiental. O novo
projeto contém um estudo detalhado do tipo de solo local, para posterior
impermeabilização, drenagem de gases, drenagem de água de chuvas e destino de
líquidos percolado. Para inicio das obras, estamos em fase de recebimento da licença
para inicio das obras. Após o readequação do aterro este funcionária na método de
células. O método de células está exemplificado no tópico aterro municipal.
15.2 Implantação de coleta seletiva para resíduos recicláveis e plano de disposição de não recicláveis no meio rural.
De acordo com WEB RESOl (2007) para pequenas comunidades e zonas rurais,
devido a disponibilidades de áreas, os materiais orgânicos podem ter a seguinte
destinação: Compostagem, criação de suínos ou vermicompostagem (minhocultura). A
seguir (Quadro 3) encotram-se algumas vantagens e desvantagens do método citados.
Quadro- Vantagens e desvantagens das formas de destinação final dos resíduos orgânicos do meio rural.
Descrição Vantagens Desvantagem
Compostagem Fácil implementação a Baixa utilização do
63
diversas escalas baixo custo
de operação e manutenção
composto por
desconhecimento de suas
vantagens A qualidade do
composto pode não ser
aceitável Rejeição pela
forma de desenvolver a
compostagem.
Criação de suínos Provê uma fonte de alimento
para a população
A criação “com técnicas é
uma forma de adequar as
práticas informais de criação
de suínos
Requer pessoal técnico
capacitado Risco á saúde
pública. Alto investimento
inicial Exige monitoramento
sanitário permanente
Resistência da população
em ingerir cardes destes
suínos
Vermicompostagem O húmus é facilmente aceito
pelos agricultores Pouco
risco de gerar impactos
ambientais negativos
Dificuldade de obter as
minhocas
Para a implantação desses serviços é importante o estabelecimento de uma
político municipal, acompanhada por trabalho de educação ambiental.
O quadro 4 resume o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos.
QUADRO- Relação entre Planos de Gerenciamento e Melhoria Ambiental
Oportunidades de melhoria
Planos de ação Objetivos Metas
Gerenciamento de
resíduos urbanos
-Coleta seletiva de
recicláveis
-Coleta
diferenciada de
compostáveis
-Núcleo de
separação de
-Otimização do
aterro sanitário
-reindustriaização
dos recicláveis
-utilização do
composto orgânico
na agricultura,
-Comprometimento
do prefeito e
Secretaria
municipais
-Não Haver mais
lançamentos em
lixões
64
recicláveis
-Pátio de
compostagem
-Educação
ambiental
-Legislação
municipal
-campanha de
mídia
praças e jardins
-geração de
empregos
-manter boa a
imagem do
município
-Implantação do
plano em todo o
município (zona
urbana e rural);
Gerenciamento de
resíduos especial -
> de serviços de
saúde
-Mapeamento dos
geradores de
resíduos de
serviços da saúde
-Coleta especial de
resíduos biológicos
-Educação
ambiental
-Tratamento
(desinfecção dos
resíduos
contaminados).
-coleta seletiva de
recicláveis
-Coleta
diferenciada de
compostáveis
-Legislação
municipal
-Campanha na
mídia
-Otimização do
aterro sanitário
-diminuição da
possibilidade de
infecção hospitar
-melhoria das
coletas internas ( I e
II)
-melhoria da
imagem dos
serviços
-Comprometimento
e responsabilidade
total das fontes
geradoras;
-Ter lançamento
zero de resíduos
contaminados, em
esgotos e lixões
-Prazo para
implantação
-Implantação para
todos os serviços de
saúde
Gerenciamento de
resíduos sépticos
-Oferta pelos
administradores do
porto, de
-Otimização do
aterro sanitário
-diminuição da
-Comprometimento
da administração do
Porto;
65
instalações de
recebimento de
resíduos de navios
-Educação
ambiental
-Coleta
diferenciadas para
recicláveis
-compostáveis e
indesejáveis
-encaminhamento
dos matérias
recolhidos para os
locais corretos
-legislação
municipal
poluição das águas
-monitoramento
ambiental
-reciclagem
compostagem e
tratamento
compatível com o
tipo de resíduo
-manter boa
imagem do
município
-Nenhum
lançamento sem
controle;
-Serviços de
recebimento em
todos os locais de
atracamento
-Prazo para
implantação 3anos;
-Obtenção de
financiamento
Gerenciamento de
resíduos urbano ->
Público
-Mapeamento da
produção
-Educação
ambiental
-Coletas
específicas desses
materiais
-encaminhamento
ao pátio de
compostagem
-utilização da
lenha
-uso dos resíduos
aproveitáveis de
férias para
beneficio da
população carente
-Otimização do
aterro sanitário
-Agregação de valor
aos resíduos
-Aproveitamento de
materiais
-Solidariedade
-Manter boa a
imagem do
município
-Comprometimento
da Secretaria
responsável e dos
geradores;
-Nenhum
lançamento sem
controle;
-Serviço para todo o
Município
-Prazo para
implantação
-Verba orçamentária
66
Gerenciamento de
resíduos especiais
de obras civis
-Separação correta
na fonte geradora
-Deposição
-Diminuição do
tempo gasto com a
triagem
-otimização do
aterro sanitário
-Solidariedade
-Reaproveitamento
de materiais
-Manter boa a
imagem do
município
-Nenhum descarte
sem controle;
-Comprometimento
de prefeitura e
construtores;
-Implantação em
toda zona urbana;
-Prazo/ para
implantação: 2 anos;
-Serviço
terceirizado/
parceira com
empresas.
Gerenciamento de
inservíveis
(sucatas, etc..)
-Implementação de
coleta especifica
(por chamada e
induzida)
-recuperar o
possível
-Cadastro de
pessoas
necessitadas,
quando da
possibilidade de
reaproveitamento
-convênio com
entidades
filantrópicas
-otimização do
aterro sanitário
-diminuição da
poluição visual
-solidariedade
-proteção de
barrancos
-reutilização e
reaproveitamento de
materiais
-manter a boa
imagem do
município
-Comprometimento
da Secretaria de
Ação Social;
-Implantação em
todo município
-Nenhum descarte
sem controle;
-Prazo para
implantação: 1 ano
67
16 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL E OS 3 R
A Educação Ambiental (EA) é um tema cada vez mais tratado nas escolas
brasileiras. Em algumas delas, há até uma certa carga horária destinada à
conscientização ambiental dos alunos em relação 3r ´s .
FIGURA 04 : Os três R’s:
Reduzir: Consiste em tentarmos reduzir a quantidade que produzimos de lixo, como por
exemplo, comprar produtos mais duráveis e evitar trocá-los por qualquer novidade no
mercado. A melhor forma de resolver um problema constante, como é o caso dos
resíduos, é a de evitar o seu aparecimento. Uma das atitudes para reduzir a quantidade
de lixo gerado é utilizando produtos fabricados de forma diferente, ou prolongando o
tempo de vida útil do produto. Define-se Redução como à introdução de novas
tecnologias na exploração, transporte e armazenamento das matérias-primas, com o
objetivo de reduzir ou, se possível, eliminar o desperdício dos recursos retirados do
planeta.
Reutilizar: Procurar embalagens, que possam ser usadas mais de uma vez, como por
exemplo garrafas retornáveis de vidro. Ou quem sabe, criar novas utilidades para as que
você não precisa mais. Reutilização também é uma forma de redução, pois os produtos
permanecem mais tempo em uso antes de serem descartados. Consiste no
aproveitamento de produtos sem que estes sofram quaisquer tipos de alterações ou
processamento complexos (só passam, por exemplo, por limpeza). Existem inúmeras
formas de reutilização, dependendo da criatividade do gerador. Os principais resíduos
que podem ser reutilizados são embalagens e roupas, modificando sua aparência e
68
finalidade. Faça de uma garrafa um vaso de plantas, ou de uma camisa velha um pano
de chão. Ainda que não se encontre uma forma imediata para a reutilização, muitos
produtos devem ser considerados como reutilizáveis e então serem guardados para um
momento posterior. Ao invés de jogar fora algum objeto “velho” e “sem valor” procure
uma instituição de caridade que com certeza fará bom uso de qualquer doação.
Reciclar: O mais conhecido dos 3 R’s; consiste em transformar um produto-resíduo em
outro, visando diminuir o consumo de matéria-prima extraída da natureza. Quando não é
mais possível (MESMO) reaproveitar um produto, a terceira e última alternativa é
aproveitar a matéria prima que o constitui, ou seja, fazer uma reciclagem. A Reciclagem
consiste na reintrodução, no processo produtivo, dos resíduos, quer esses sejam sólidos,
líquidos ou gasosos para que possam ser reelaborados, dentro de um processo
produtivo, gerando assim um novo produto idêntico ou não ao que lhe deu origem. O
objetivo é, também, evitar o encaminhamento destes resíduos para o lixo.
Para obtermos um bom resultado na melhoria do meio-ambiente, os 3 R’s devem
ser trabalhados igualmente. Cabe comentar, no terceiro R, que o esforço da reciclagem
exige sempre um consumo extra de energia e o fato de que, pelo material ser reciclável,
haver uma indução cada vez mais crescente de incentivar mais e mais sua produção, na
certeza falsa de que se está protegendo a natureza.
A rigor, todo passo que se pretenda dar e que envolvam resíduos, principalmente
na introdução em nossas vidas de novos descartáveis, deve ser precedido de muita
discussão, visto que as conseqüências poderão ser difíceis de controlar. O conceito dos
3 R’s (reutilizável, retornável e reciclável) – deveria estar presente no currículo escolar de
todos os alunos. Educar as crianças é mais eficaz, elas se sensibilizam quando
aprendem e criam um ambiente prático em suas casas. A teoria, a criança vê na escola e
coloca em prática em suas casas. Se necessário for, chama a atenção dos pais e irmãos
para algo que esteja fora do que aprendeu em sala de aula. Agora, para as gerações
atuais, deveria haver campanhas de sensibilização e, claro, o governo e administração
pública são os agentes de mudanças nesse processo, apoiando e incentivando negócios
relacionados às áreas que envolvessem os 3 R’s (reutilizável, retornável e reciclável).
A implantação da educação ambiental depende de uma série de trabalhos em
conjunto com a comunidade. A administração municipal realiza educação ambiental
através da distribuição de folder´s (anexo 03), palestras envolvendo a comunidade e o
69
poder público, teatro apresentações e distribuição de cartilhas ilustradas convidando a
comunidade a participar dos programas de coleta; em geral trabalhos que formalizem a
política ambiental nas residências, entre outros.
Os munícipes têm um papel importante no manejo e tratamento dos resíduos.
Devem estar envolvidos ativamente em cada uma frase do projeto, desde a identificação
dos problemas e soluções até a operação e manutenção do serviço.As crianças devem
ser priorizadas em programas de educação sanitária, pois participam diretamente na
limpeza e influenciam no comportamento dos adulto.As mulheres também são muito
importantes, pois elas geralmente desempenham atividades domésticas e se preocupam
com a saúde e higiene da família.
17 - LEGISLAÇÃO AMBIENTAL – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS Art.54. diz: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou
possam resultar em danos á saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais
ou a destruição significativa da flora: pena reclusão de um a quatro anos e multa”.
Art.56. diz: “Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar,
fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância
tóxica, perigosa, ou nociva á saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com as
exigências estabelecidas em leis ou em regulamentos: pena reclusão de um a quatro
anos e multa”.
Esfera estadual - PR Lei 12.493/99 - A lei 12493 (22/11/99) estabelece
princípios, procedimentos normas e critérios referentes à geração, acondicionamento,
armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no
Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de
seus impactos ambientais e adota outras providências.
Lei Municipal - Lei orgânica do Município de Santa Helena: Dispõem sobre o
Meio ambiente:
Art. 144. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Município
e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-Io para as presentes e futuras
gerações, garantindo-se a proteção dos ecossistemas e o uso racional dos recursos
ambientais.
70
§ 1º Pcr3 assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público
municipal, cumprir e fazer cumprir os preceitos e normas da legislação estadual e
federal.
§ 2º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão
os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 3° As pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades poluidoras terão
definidas em lei estadual, as responsabilidades e as medidas a serem adota - das com
os resíduos por, ela produzidos, e obrigados, sob pena de suspensão do licenciamento a
cumprir as diretrizes estabelecidas pelo órgão competente, na forma da lei.
18 - REFERÊNCIAS BIBLIÓGRÁFICA
BÉRRIOS, Manuel. Aterros sanitários: solução relativa. Anais do X Simpósio Brasileiros
de Geografia Física Aplicada. Rio de Janeiro: Out/2003, 12p.
FLAUZINO, Renato. Apostila de Resíduos Sólidos. Medianeira. 2004
Manual de Gerenciamento Integrado de resíduos sólidos / José Henrique Penido
Monteiro ...[et al.];coordenação técnica Victor Zular Zveibil. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.
FLAUZINO, Renato. Apostila de Resíduos Sólidos. Medianeira. 2004.
LIMA, José Dantas. Gestão de resíduos sólidos no Brasil. Campina Grande. 2004.
D'AVIGNON, A., 1993. Alumínio: energia solidificada? Ecologia e Desenvolvimento, 25:
26-29.
BIDONE, Francisco Ricardo Andrade. Conceitos Básicos de Resíduos Sólidos. São
Carlos. 1999.
IBGE- DADOS DEMOGRÀFICOS SANTA HELENA, Disponível em
http://www.ibge.gov.br/cidadesat/topwindow.htm?1, acessado em 26 de outubro de 2009.
PAPEL, Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Papel, acessado em 04 de novembro
de 2009.
SEBRAE, Resíduos e dejetos, acessado em 27 de outubro de 2009, Disponível em
http://www.sebrae.com.br/setor/agroenergia/o-setor/resíduos-e-dejetos/o-que-e.
LIXO MUNICIPAL- MANUAL DE GERENCIAMENTO INTEGRADO- 2 EDIÇÃO ANO
2000.
71
VIDRO – Disponível em : http://pt.wikipedia.org/wiki/Vidro, Acessado em 13 de
novembro as 13 horas e 40 minutos.
PLÁSTICO- Disponível em:http://pt.wikipedia.org/wiki/Pl%C3%A1stico, acesso em 8 de
novembro as 10 horas e 30 minutos.
http://www.facomb.ufg.br/webnoticias/noticia=1256034259
PGRS- kit resíduos, SEMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos do Paraná).
RESÍDUOS DA SAÚDE – kit resíduos 6- SEMA (Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná).
METAL-Kit resíduos 4 SEMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos do Paraná) .
KIT RESÍDUOS- Gerenciamento integrado de resíduos (GIR), Coleta seletiva
legislação- SEMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do
Paraná).
PLÁSTICO- Kit resíduos 1, SEMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos do Paraná).
VIDRO- Kit resíduo 3, SEMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos do Paraná).
PAPEL- Kit resíduo 2, SEMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos do Paraná).
COLETA SELETIVA – Kit resíduo 14, SEMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos do Paraná).
CONSTRUÇÂO CIVIL- Kit resíduo 10, SEMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos do Paraná).
PILHAS/ BATERIAS – Kit resíduo 9, SEMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos do Paraná).
PNEUS – Kit resíduo 8, SEMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos do Paraná).
AGROTÓXICOS – Kit resíduo 7, SEMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos do Paraná).
ORGÂNICOS - kit resíduo 5, SEMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
Recursos Hídricos do Paraná – SEMA).
ROBERTO NAIME, ANA CRISTINA GARCIA, PROPOSTAS PARA O
GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE LÂMPADAS FLUORESCENTES,
72
ANEXOS
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ANEXO 01
ADVERTÊNCIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o Art. 111, inciso I, alínea "b", § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria n.º 593, de 25 de agosto de 2000, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 6 de dezembro de 2004,
Considerando as atribuições contidas nos Art. 6º, Art. 7º, inciso III e Art. 8º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999;
Considerando a necessidade de aprimoramento, atualização e complementação dos procedimentos contidos na Resolução RDC 33, de 25 de fevereiro de 2003, relativos ao gerenciamento dos resíduos gerados nos serviços de saúde - RSS, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente.
Considerando os princípios da biossegurança de empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente;
Considerando que os serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, atendendo às normas e exigências legais, desde o momento de sua geração até a sua destinação final;
Considerando que a segregação dos RSS, no momento e local de sua geração, permite reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais dentre outros benefícios à saúde pública e ao meio ambiente;
Considerando a necessidade de disponibilizar informações técnicas aos estabelecimentos de saúde, assim como aos órgãos de vigilância sanitária, sobre as técnicas adequadas de manejo dos RSS, seu gerenciamento e fiscalização;
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Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, em Anexo a esta Resolução, a ser observado em todo o território nacional, na área pública e privada.
Art. 2º Compete à Vigilância Sanitária dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com o apoio dos Órgãos de Meio Ambiente, de Limpeza Urbana, e da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, divulgar, orientar e fiscalizar o cumprimento desta Resolução .
Art. 3º A vigilância sanitária dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, visando o cumprimento do Regulamento Técnico, poderão estabelecer normas de caráter supletivo ou complementar, a fim de adequá-lo às especificidades locais.
Art. 4º A inobservância do disposto nesta Resolução e seu Regulamento Técnico configura infração sanitária e sujeitará o infratoras penalidades previstas na Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
Art. 5º Todos os serviços em funcionamento, abrangidos pelo Regulamento Técnico em anexo, têm prazo máximo de 180 dias para se adequarem aos requisitos nele contidos. A partir da publicação do Regulamento Técnico, os novos serviços e aqueles que pretendam reiniciar suas atividades, devem atender na íntegra as exigências nele contidas, previamente ao seu funcionamento.
Art. 6º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução ANVISA - RDC nº. 33, de 25 de fevereiro de 2003
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES
ANEXO REGULAMENTO TÉCNICO PARA O GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE - DIRETRIZES GERAIS
CAPÍTULO I
HISTÓRICO
O Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, publicado inicialmente por meio da RDC ANVISA nº. 33 de 25 de fevereiro de 2003 submete-se agora a um processo de harmonização das normas federais dos Ministérios do Meio Ambiente por meio do Conselho Nacional de Meio Ambiente/ CONAMA e da Saúde através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA referentes ao gerenciamento de RSS.
75
O encerramento dos trabalhos da Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos do CONAMA, originaram a nova proposta técnica de revisão da Resolução CONAMA nº. 283/2001, como resultado de mais de 1 ano de discussões no Grupo de Trabalho. Este documento embasou os princípios que conduziram à revisão da RDC ANVISA nº. 33/2003, cujo resultado é este Regulamento Técnico harmonizado com os novos critérios técnicos estabelecidos.
CAPÍTULO II
ABRANGÊNCIA
Este Regulamento aplica-se a todos os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde-RSS.
Para efeito deste Regulamento Técnico, definem-se como geradores de RSS todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, dentre outros similares.
Esta Resolução não se aplica a fontes radioativas seladas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e às indústrias de produtos para a saúde, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental.
CAPÍTULO III
GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE
O gerenciamento dos RSS constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
O gerenciamento deve abranger todas as etapas de planejamento dos recursos físicos, dos recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos RSS.
Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nas características dos resíduos gerados e na classificação constante do Apêndice I, estabelecendo as diretrizes de manejo dos RSS.
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O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas locais relativas à coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas.
1 - MANEJO: O manejo dos RSS é entendido como a ação de gerenciar os resíduos em seus aspectos intra e extra estabelecimento, desde a geração até a disposição final, incluindo as seguintes etapas:
1.1 - SEGREGAÇÃO - Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos.
1.2 - ACONDICIONAMENTO - Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de punctura e ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo.
1.2.1 - Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em saco constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
1.2.2 - Os sacos devem estar contidos em recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento.
1.2.3 - Os recipientes de acondicionamento existentes nas salas de cirurgia e nas salas de parto não necessitam de tampa para vedação.
1.2.4 - Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante.
1.3 - IDENTIFICAÇÃO - Consiste no conjunto de medidas que permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS.
1.3.1 - A identificação deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, e nos locais de armazenamento, em local de fácil visualização, de forma indelével, utilizando- se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 7.500 da ABNT, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos.
1.3.2 - A identificação dos sacos de armazenamento e dos recipientes de transporte poderá ser feita por adesivos, desde que seja garantida a resistência destes aos processos normais de manuseio dos sacos e recipientes.
1.3.3 - O Grupo A é identificado pelo símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos 1.3.4 - O
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Grupo B é identificado através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco.
1.3.5 - O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão REJEITO RADIOATIVO.
1.3.6 - O Grupo E é identificado pelo símbolo de substância infectante constante na NBR-7500 da ABNT, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta o resíduo
1.4 - TRANSPORTE INTERNO - Consiste no traslado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta.
1.4.1 - O transporte interno de resíduos deve ser realizado atendendo roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. Deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo de resíduos.
1.4.2 - Os recipientes para transporte interno devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados, e serem identificados com o símbolo correspondente ao risco do resíduo neles contidos, de acordo com este Regulamento Técnico. Devem ser providos de rodas revestidas de material que reduza o ruído. Os recipientes com mais de 400 L de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo. O uso de recipientes desprovidos de rodas deve observar os limites de carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores, conforme normas reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
1.5 - ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO - Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não poderá ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento.
1.5.1- O armazenamento temporário poderá ser dispensado nos casos em que a distância entre o ponto de geração e o armazenamento externo justifiquem.
1.5.2 - A sala para guarda de recipientes de transporte interno de resíduos deve ter pisos e paredes lisas e laváveis, sendo o piso ainda resistente ao tráfego dos recipientes coletores. Deve possuir ponto de iluminação artificial e área suficiente para armazenar, no mínimo, dois recipientes coletores, para o posterior traslado até a área de armazenamento externo. Quando a sala for exclusiva para o armazenamento de resíduos, deve estar identificada como “SALA DE RESÍDUOS”.
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1.5.3 - A sala para o armazenamento temporário pode ser compartilhada com a sala de utilidades. Neste caso, a sala deverá dispor de área exclusiva de no mínimo 2 m2, para armazenar, dois recipientes coletores para posterior traslado até a área de armazenamento externo.
1.5.4 - No armazenamento temporário não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de dentro dos recipientes ali estacionados.
1.5.5 - Os resíduos de fácil putrefação que venham a ser coletados por período superior a 24 horas de seu armazenamento, devem ser conservados sob refrigeração, e quando não for possível, serem submetidos a outro método de conservação.
1.5.6 - O armazenamento de resíduos químicos deve atenderá NBR 12235 da ABNT.
1.6 TRATAMENTO - Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente. O tratamento pode ser aplicado no próprio estabelecimento gerador ou em outro estabelecimento, observadas nestes casos, as condições de segurança para o transporte entre o estabelecimento gerador e o local do tratamento. Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.
1.6.1 - O processo de autoclavação aplicado em laboratórios para redução de carga microbiana de culturas e estoques de microrganismos está dispensado de licenciamento ambiental, ficando sob a responsabilidade dos serviços que as possuírem, a garantia da eficácia dos equipamentos mediante controles químicos e biológicos periódicos devidamente registrados.
1.6.2 - Os sistemas de tratamento térmico por incineração devem obedecer ao estabelecido na Resolução CONAMA nº. 316/2002.
1.7 - ARMAZENAMENTO EXTERNO - Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores.
1.7.1 - No armazenamento externo não é permitida a manutenção dos sacos de resíduos fora dos recipientes ali estacionados.
1.8 COLETA E TRANSPORTE EXTERNOS -Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana.
1.8.1 - A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12.810 e NBR 14652 da ABNT.
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1.9 - DISPOSIÇÃO FINAL - Consiste na disposição de resíduos no solo, previamente preparado para recebê-los, obedecendo a critérios técnicos de construção e operação, e com licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº.237/97.
CAPÍTULO IV
RESPONSABILIDADES
2. Compete aos serviços geradores de RSS:
2.1. A elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, obedecendo a critérios técnicos, legislação ambiental, normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana e outras orientações contidas neste Regulamento.
2.1.1 - Caso o estabelecimento seja composto por mais de um serviço com Alvarás Sanitários individualizados, o PGRSS deverá ser único e contemplar todos os serviços existentes, sob a Responsabilidade Técnica do estabelecimento.
2.1.2 - Manter cópia do PGRSS disponível para consulta sob solicitação da autoridade sanitária ou ambiental competente, dos funcionários, dos pacientes e do público em geral.
2.1.3 - Os serviços novos ou submetidos a reformas ou ampliação devem encaminhar o PGRSS juntamente com o Projeto Básico de Arquitetura para a vigilância sanitária local, quando da solicitação do alvará sanitário.
2.2. A designação de profissional, com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber, para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.
2.2.1 - Quando a formação profissional não abranger os conhecimentos necessários, este poderá ser assessorado por equipe de trabalho que detenha as qualificações correspondentes.
2.2.2 - Os serviços que geram rejeitos radioativos devem contar com profissional devidamente registrado pela CNEN nas áreas de atuação correspondentes, conforme a Norma NE 6.01 ou NE 3.03 da CNEN.
2.2.3 - Os dirigentes ou responsáveis técnicos dos serviços de saúde podem ser responsáveis pelo PGRSS, desde que atendam aos requisitos acima descritos.
2.2.4 - O Responsável Técnico dos serviços de atendimento individualizado pode ser o responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.
2.3 - A designação de responsável pela coordenação da execução do PGRSS.
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2.4 - Prover a capacitação e o treinamento inicial e de forma continuada para o pessoal envolvido no gerenciamento de resíduos, objeto deste Regulamento.
2.5 - Fazer constar nos termos de licitação e de contratação sobre os serviços referentes ao tema desta Resolução e seu Regulamento Técnico, as exigências de comprovação de capacitação e treinamento dos funcionários das firmas prestadoras de serviço de limpeza e conservação que pretendam atuar nos estabelecimentos de saúde, bem como no transporte, tratamento e disposição final destes resíduos.
2.6 - Requerer às empresas prestadoras de serviços terceirizados a apresentação de licença ambiental para o tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, e documento de cadastro emitido pelo órgão responsável de limpeza urbana para a coleta e o transporte dos resíduos.
2.7 - Requerer aos órgãos públicos responsáveis pela execução da coleta, transporte, tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, documentação que identifique a conformidade com as orientações dos órgãos de meio ambiente.
2.8 - Manter registro de operação de venda ou de doação dos resíduos destinados à reciclagem ou compostagem, obedecidos os itens 13.3.2 e 13.3.3 deste Regulamento. Os registros devem ser mantidos até a inspeção subseqüente.
3 - A responsabilidade, por parte dos detentores de registro de produto que gere resíduo classificado no Grupo B, de fornecer informações documentadas referentes ao risco inerente do manejo e disposição final do produto ou do resíduo. Estas informações devem acompanhar o produto até o gerador do resíduo.
3.1 - Os detentores de registro de medicamentos devem ainda manter atualizada, junto à Gerência Geral de Medicamentos/GGMED/ ANVISA, listagem de seus produtos que, em função de seu princípio ativo e forma farmacêutica, não oferecem riscos de manejo e disposição final. Devem informar o nome comercial, o princípio ativo, a forma farmacêutica e o respectivo registro do produto. Essa listagem ficará disponível no endereço eletrônico da ANVISA, para consulta dos geradores de resíduos.
CAPÍTULO V
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - PGRSS
4 - Compete a todo gerador de RSS elaborar seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS;
4.1. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.O PGRSS deve contemplar ainda:
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4.1.1. Caso adote a reciclagem de resíduos para os Grupos B ou D, a elaboração, o desenvolvimento e a implantação de práticas, de acordo com as normas dos órgãos ambientais e demais critérios estabelecidos neste Regulamento.
4.1.2. Caso possua Instalação Radiativa, o atendimento às disposições contidas na norma CNEN-NE 6.05, de acordo com a especificidade do serviço.
4.1.3. As medidas preventivas e corretivas de controle integrado de insetos e roedores.
4.1.4. As rotinas e processos de higienização e limpeza em vigor no serviço, definidos pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH ou por setor específico.
4.1.5. O atendimento às orientações e regulamentações estaduais, municipais ou do Distrito Federal, no que diz respeito ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
4.1.6. As ações a serem adotadas em situações de emergência e acidentes.
4.1.7. As ações referentes aos processos de prevenção de saúde do trabalhador.
4.1.8. Para serviços com sistema próprio de tratamento de RSS, o registro das informações relativas ao monitoramento destes resíduos, de acordo com a periodicidade definida no licenciamento ambiental. Os resultados devem ser registrados em documento próprio e mantidos em local seguro durante cinco anos.
4.1.9. O desenvolvimento e a implantação de programas de capacitação abrangendo todos os setores geradores de RSS, os setores de higienização e limpeza, a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH, Comissões Internas de Biossegurança, os Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina no Trabalho - SESMT, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, em consonância com o item 18 deste Regulamento e com as legislações de saúde, ambiental e de normas da CNEN, vigentes.
4.2 - Compete ainda ao gerador de RSS monitorar e avaliar seu PGRSS, considerando;
4.2.1 - O desenvolvimento de instrumentos de avaliação e controle, incluindo a construção de indicadores claros, objetivos, auto-explicativos e confiáveis, que permitam acompanhar a eficácia do PGRSS implantado.
4.2.2 - A avaliação referida no item anterior deve ser realizada levando-se em conta, no mínimo, os seguintes indicadores:
• Taxa de acidentes com resíduo perfuro cortante • Variação da geração de resíduos • Variação da proporção de resíduos do Grupo A • Variação da proporção de resíduos do Grupo B • Variação da proporção de resíduos do Grupo D
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• Variação da proporção de resíduos do Grupo E • Variação do percentual de reciclagem
4.2.3 - Os indicadores devem ser produzidos no momento da implantação do PGRSS e posteriormente com freqüência anual.
4.2.4 - A ANVISA publicará regulamento orientador para a construção dos indicadores mencionados no item 4.2.2.
CAPÍTULO VI
MANEJO DE RSS
Para fins de aplicabilidade deste Regulamento, o manejo dos RSS nas fases de Acondicionamento, Identificação, Armazenamento Temporário e Destinação Final, será tratado segundo a classificação dos resíduos constante do Apêndice I
5 - GRUPO A1
5.1 - culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio.
5.1.1 - Devem ser inicialmente acondicionados de maneira compatível com o processo de tratamento a ser utilizado.
5.1.2 - Devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV).
5.1.3 - Após o tratamento, devem ser acondicionados da seguinte forma:
5.1.3.1 - Se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3.
5.1.3.2 - Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.
5.2 - Resíduos resultantes de atividades de vacinação com microorganismos vivos ou atenuados, incluindo frascos de vacinas com expiração do prazo de validade, com conteúdo inutilizado, vazios ou com restos do produto, agulhas e seringas. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.
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5.2.1 - Devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV).
5.2.2 - Os resíduos provenientes de campanha de vacinação e atividade de vacinação em serviço público de saúde, quando não puderem ser submetidos ao tratamento em seu local de geração, devem ser recolhidos e devolvidos às Secretarias de Saúde responsáveis pela distribuição, em recipiente rígido, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa e devidamente identificado, de forma a garantir o transporte seguro até a unidade de tratamento.
5.2.3 - Os demais serviços devem tratar estes resíduos conforme o item 5.2.1 em seu local de geração.
5.2.4 - Após o tratamento, devem ser acondicionados da seguinte forma:
5.2.4.1 - Se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3.
5.2.4.2 - Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.
5.3 - Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes Classe de Risco 4 (Apêndice II), microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.
5.3.1 - A manipulação em ambiente laboratorial de pesquisa, ensino ou assistência deve seguir as orientações contidas na publicação do Ministério da Saúde - Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico, correspondente aos respectivos microrganismos.
5.3.2 - Devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco vermelho, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3.
5.3.3 - Devem ser submetidos a tratamento utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice V).
5.3.4 - Após o tratamento, devem ser acondicionados da seguinte forma:
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5.3.4.1 - Se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3.
5.3.4.2 - Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.
5.4 - Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta; sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.
5.4.1 - Devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco vermelho, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3.
5.4.2 - Devem ser submetidos a tratamento utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV) e que desestruture as suas características físicas, de modo a se tornarem irreconhecíveis.
5.4.3 - Após o tratamento, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D.
5.4.4 - Caso o tratamento previsto no item 5.4.2 venha a ser realizado fora da unidade geradora, o acondicionamento para transporte deve ser em recipiente rígido, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa provida de controle de fechamento e devidamente identificado, conforme item 1.3.3, de forma a garantir o transporte seguro até a unidade de tratamento.
5.4.5 - As bolsas de hemocomponentes contaminadas poderão ter a sua utilização autorizada para finalidades específicas tais como ensaios de proficiência e confecção de produtos para diagnóstico de uso in vitro, de acordo com Regulamento Técnico a ser elaborado pela ANVISA. Caso não seja possível a utilização acima, devem ser submetidas a processo de tratamento conforme definido no item 5.4.2.
5.4.6 - As sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos podem ser descartadas diretamente no sistema de coleta de esgotos, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
6 - GRUPO A2
6.1 - Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de
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serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final.
6.1.1 - Devem ser inicialmente acondicionados de maneira compatível com o processo de tratamento a ser utilizado. Quando houver necessidade de fracionamento, em função do porte do animal, a autorização do órgão de saúde competente deve obrigatoriamente constar do PGRSS.
6.1.2 - Resíduos contendo microrganismos com alto risco de transmissibilidade e alto potencial de letalidade (Classe de risco 4) devem ser submetidos, no local de geração, a processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV) e posteriormente encaminhados para tratamento térmico por incineração.
6.1.3 - Os resíduos não enquadrados no item 6.1.2 devem ser tratados utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV). O tratamento pode ser realizado fora do local de geração, mas os resíduos não podem ser encaminhados para tratamento em local externo ao serviço.
6.1.4 - Após o tratamento dos resíduos do item 6.1.3, estes podem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de RSS, ou sepultamento em cemitério de animais.
6.1.5 - Quando encaminhados para disposição final em aterro sanitário licenciado, devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3 e a inscrição de “PEÇAS ANATÔMICAS DE ANIMAIS”.
7 - GRUPO A3
7.1 - Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.
7.1.1 - Após o registro no local de geração, devem ser encaminhados para:
I - Sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do Município, do Estado ou do Distrito Federal ou; II - Tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim.
7.1.2 - Se forem encaminhados para sistema de tratamento, devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco vermelho, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3 e a inscrição “PEÇAS ANATÔMICAS”.
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7.1.3 - O órgão ambiental competente nos Estados, Municípios e Distrito Federal pode aprovar outros processos alternativos de destinação.
8 - GRUPO A4
8.1 - Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo; recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações; cadáveres de animais provenientes de serviços de assistência; Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual póstransfusão.
8.1.1 - Estes resíduos podem ser dispostos, sem tratamento prévio, em local devidamente licenciado para disposição final de RSS.
8.1.2 - Devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco branco leitoso, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados conforme item 1.3.3.
9 - GRUPO A5
9.1 - Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
9.1.1 - Devem sempre ser encaminhados a sistema de incineração, de acordo com o definido na RDC ANVISA nº 305/2002.
9.1.2 - Devem ser acondicionados conforme o item 1.2, em saco vermelho, que devem ser substituídos após cada procedimento e identificados conforme item 1.3.3. Devem ser utilizados dois sacos como barreira de proteção, com preenchimento somente até 2/3 de sua capacidade, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
10 - Os resíduos do Grupo A, gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem ser acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.
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11 - GRUPO B
11.1 - As características dos riscos destas substâncias são as contidas na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ, conforme NBR 14725 da ABNT e Decreto/PR 2657/98.
11.1.1 - A FISPQ não se aplica aos produtos farmacêuticos e cosméticos.
11.2 - Resíduos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser submetidos a tratamento ou disposição final específicos.
11.2.1 - Resíduos químicos no estado sólido, quando não tratados, devem ser dispostos em aterro de resíduos perigosos - Classe I.
11.2.2 - Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento específico, sendo vedado o seu encaminhamento para disposição final em aterros.
11.2.3 - Os resíduos de substâncias químicas constantes do Apêndice VI, quando não fizerem parte de mistura química, devem ser obrigatoriamente segregados e acondicionados de forma isolada.
11.3 - Devem ser acondicionados observadas as exigências de compatibilidade química dos resíduos entre si (Apêndice V), assim como de cada resíduo com os materiais das embalagens de forma a evitar reação química entre os componentes do resíduo e da embalagem, enfraquecendo ou deteriorando a mesma, ou a possibilidade de que o material da embalagem seja permeável aos componentes do resíduo.
11.3.1 - Quando os recipientes de acondicionamento forem constituídos de PEAD, deverá ser observada a compatibilidade constante do Apêndice VII.
11.4- Quando destinados à reciclagem ou reaproveitamento, devem ser acondicionados em recipientes individualizados, observadas as exigências de compatibilidade química do resíduo com os materiais das embalagens de forma a evitar reação química entre os componentes do resíduo e da embalagem, enfraquecendo ou deteriorando a mesma, ou a possibilidade de que o material da embalagem seja permeável aos componentes do resíduo.
11.5 - Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante. Devem ser identificados de acordo com o item 1.3.4 deste Regulamento Técnico.
11.6 - Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em recipientes de material rígido, adequados para cada tipo de substância química, respeitadas as suas características físico-químicas e seu estado físico, e identificados de acordo com o item 1.3.4 deste Regulamento Técnico.
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11.7- As embalagens secundárias não contaminadas pelo produto devem ser fisicamente descaracterizadas e acondicionadas como Resíduo do Grupo D, podendo ser encaminhadas para processo de reciclagem.
11.8- As embalagens e materiais contaminados por substâncias caracterizadas no item 11.2 deste Regulamento devem ser tratados da mesma forma que a substância que as contaminou.
11.9 - Os resíduos gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem ser acondicionados, identificados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.
11.10 - As excretas de pacientes tratados com quimioterápicos antineoplásicos podem ser eliminadas no esgoto, desde que haja Sistema de Tratamento de Esgotos na região onde se encontra o serviço. Caso não exista tratamento de esgoto, devem ser submetidas a tratamento prévio no próprio estabelecimento.
11.11 - Resíduos de produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem ter seu manuseio conforme o item 11.2.
11.12 - Os resíduos de produtos e de insumos farmacêuticos, sujeitos a controle especial, especificados na Portaria MS 344/98 e suas atualizações devem atender à legislação sanitária em vigor.
11.13 - Os reveladores utilizados em radiologia podem ser submetidos a processo de neutralização para alcançarem pH entre 7 e 9, sendo posteriormente lançados na rede coletora de esgoto ou em corpo receptor, desde que atendam as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
11.14- Os fixadores usados em radiologia podem ser submetidos a processo de recuperação da prata ou então serem submetidos ao constante do item 11.16.
11.15 - O descarte de pilhas, baterias e acumuladores de carga contendo Chumbo (Pb), Cádmio (Cd) e Mercúrio (Hg) e seus compostos, deve ser feito de acordo com a Resolução CONAMA nº. 257/1999.
11.16- Os demais resíduos sólidos contendo metais pesados podem ser encaminhados a Aterro de Resíduos Perigosos-Classe I ou serem submetidos a tratamento de acordo com as orientações do órgão local de meio ambiente, em instalações licenciadas para este fim. Os resíduos líquidos deste grupo devem seguir orientações específicas dos órgãos ambientais locais.
11.17 - Os resíduos contendo Mercúrio (Hg) devem ser acondicionados em recipientes sob selo d’água e encaminhados para recuperação.
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11.18 - Resíduos químicos que não apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente
11.18.1 - Não necessitam de tratamento, podendo ser submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem.
11.18.2 - Resíduos no estado sólido, quando não submetidos à reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser encaminhados para sistemas de disposição final licenciados.
11.18.3 - Resíduos no estado líquido podem ser lançados na rede coletora de esgoto ou em corpo receptor, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
11.19 - Os resíduos de produtos ou de insumos farmacêuticos que, em função de seu princípio ativo e forma farmacêutica, não oferecem risco à saúde e ao meio ambiente, conforme definido no item 3.1, quando descartados por serviços assistenciais de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos, devem atender ao disposto no item 11.18.
11.20 - Os resíduos de produtos cosméticos, quando descartados por farmácias, drogarias e distribuidores ou quando apreendidos, devem ter seu manuseio conforme o item 11.2 ou 11.18, de acordo com a substância química de maior risco e concentração existente em sua composição, independente da forma farmacêutica.
11.21- Os resíduos químicos dos equipamentos automáticos de laboratórios clínicos e dos reagentes de laboratórios clínicos, quando misturados, devem ser avaliados pelo maior risco ou conforme as instruções contidas na FISPQ e tratados conforme o item 11.2 ou 11.18.
12 - GRUPO C
12.1 - Os rejeitos radioativos devem ser segregados de acordo com a natureza física do material e do radionuclídeo presente, e o tempo necessário para atingir o limite de eliminação, em conformidade com a norma NE - 6.05 da CNEN. Os rejeitos radioativos não podem ser considerados resíduos até que seja decorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento do limite de eliminação.
12.1.1 - Os rejeitos radioativos sólidos devem ser acondicionados em recipientes de material rígido, forrados internamente com saco plástico resistente e identificados conforme o item 12.2 deste Regulamento.
12.1.2 - Os rejeitos radioativos líquidos devem ser acondicionados em frascos de até dois litros ou em bombonas de material compatível com o líquido armazenado, sempre que possível de plástico, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada, vedante, acomodados em bandejas de material inquebrável e com profundidade suficiente para conter, com a devida margem de segurança, o volume total do rejeito, e identificados conforme o item 10.2 deste Regulamento.
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12.1.3 - Os materiais perfurocortantes contaminados com radionuclídeos, devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso, em recipientes estanques, rígidos, com tampa, devidamente identificados, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.
12.2 - IDENTIFICAÇÃO:
12.2.1 - O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão REJEITO RADIOATIVO, indicando o principal risco que apresenta aquele material, além de informações sobre o conteúdo, nome do elemento radioativo, tempo de decaimento, data de geração, nome da unidade geradora, conforme norma da CNEN NE 6.05 e outras que a CNEN determinar.
12.2.2 - Os recipientes para os materiais perfurocortantes contaminados com radionuclídeo devem receber a inscrição de ??PERFUROCORTANTE? e a inscrição REJEITO RADIOATIVO, e demais informações exigidas.
12.2.3 - Após o decaimento do elemento radioativo a níveis do limite de eliminação estabelecidos pela norma CNEN NE 6.05, o rótulo de REJEITO RADIOATIVO deve ser retirado e substituído por outro rótulo, de acordo com o Grupo do resíduo em que se enquadrar.
12.2.4 - O recipiente com rodas de transporte interno de rejeitos radioativos, além das especificações contidas no item 1.3 deste Regulamento, deve ser provido de recipiente com sistema de blindagem com tampa para acomodação de sacos de rejeitos radioativos, devendo ser monitorado a cada operação de transporte e ser submetido à descontaminação, quando necessário. Independente de seu volume, não poderá possuir válvula de drenagem no fundo. Deve conter identificação com inscrição, símbolo e cor compatíveis com o resíduo do Grupo C.
12.3 - TRATAMENTO:
12.3.1 - O tratamento dispensado aos rejeitos do Grupo C - Rejeitos Radioativos é o armazenamento, em condições adequadas, para o decaimento do elemento radioativo. O objetivo do armazenamento para decaimento é manter o radionuclídeo sob controle até que sua atividade atinja níveis que permitam liberá-lo como resíduo não radioativo. Este armazenamento poderá ser realizado na própria sala de manipulação ou em sala específica, identificada como sala de decaimento. A escolha do local de armazenamento, considerando as meia-vidas, as atividades dos elementos radioativos e o volume de rejeito gerado, deverá estar definida no Plano de Radioproteção da Instalação, em conformidade com a norma NE - 6.05 da CNEN. Para serviços com atividade em Medicina Nuclear, observar ainda a norma NE - 3.05 da CNEN.
12.3.2 - Os resíduos do Grupo A de fácil putrefação, contaminados com radionuclídeos, depois de atendido os respectivos itens de acondicionamento e identificação de rejeito radioativo, devem observar as condições de conservação mencionadas no item 1.5.5, durante o período de decaimento do elemento radioativo.
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12.3.3 - O tratamento preliminar das excretas de seres humanos e de animais submetidos à terapia ou a experimentos com radioisótopos deve ser feito de acordo com os procedimentos constantes no Plano de Radioproteção.
12.3.4 - As sobras de alimentos provenientes de pacientes submetidos à terapia com Iodo 131, depois de atendidos os respectivos itens de acondicionamento e identificação de rejeito radioativo, devem observar as condições de conservação mencionadas no item 1.5.5 durante o período de decaimento do elemento radioativo. Alternativamente, poderá ser adotada a metodologia de trituração destes alimentos na sala de decaimento, com direcionamento para o sistema de esgotos, desde que haja Sistema de Tratamento de Esgotos na região onde se encontra a unidade.
12.3.5 - O tratamento para decaimento deverá prever mecanismo de blindagem de maneira a garantir que a exposição ocupacional esteja de acordo com os limites estabelecidos na norma NE-3.01 da CNEN. Quando o tratamento for realizado na área de manipulação, devem ser utilizados recipientes blindados individualizados. Quando feito em sala de decaimento, esta deve possuir paredes blindadas ou os rejeitos radioativos devem estar acondicionados em recipientes individualizados com blindagem.
12.3.6 - Para serviços que realizem atividades de Medicina Nuclear e possuam mais de 3 equipamentos de diagnóstico ou pelo menos 1 quarto terapêutico, o armazenamento para decaimento será feito em uma sala de decaimento de rejeitos radioativos com no mínimo 4 m², com os rejeitos acondicionados de acordo com o estabelecido no item 12.1 deste Regulamento.
12.3.7 - A sala de decaimento de rejeitos radioativos deve ter o seu acesso controlado. Deve estar sinalizada com o símbolo internacional de presença de radiação ionizante e de área de acesso restrito, dispondo de meios para garantir condições de segurança contra ação de eventos induzidos por fenômenos naturais e estar de acordo com o Plano de Radioproteção aprovado pela CNEN para a instalação.
12.3.8 - O limite de eliminação para rejeitos radioativos sólidos é de 75 Bq/g, para qualquer radionuclídeo, conforme estabelecido na norma NE 6.05 da CNEN. Na impossibilidade de comprovar-se a obediência a este limite, recomenda-se aguardar o decaimento do radionuclídeo até níveis comparáveis à radiação de fundo.
12.3.9 - A eliminação de rejeitos radioativos líquidos no sistema de esgoto deve ser realizada em quantidades absolutas e concentrações inferiores às especificadas na norma NE-6.05 da CNEN, devendo esses valores ser parte integrante do plano de gerenciamento.
12.3.10 - A eliminação de rejeitos radioativos gasosos na atmosfera deve ser realizada em concentrações inferiores às especificadas na norma NE-6.05 da CNEN, mediante prévia autorização da CNEN.
12.3.11 - O transporte externo de rejeitos radioativos, quando necessário, deve seguir orientação prévia específica da Comissão Nacional de Energia Nuclear/CNEN.
13 - GRUPO D
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13.1 - ACONDICIONAMENTO
13.1.1 - Devem ser acondicionados de acordo com as orientações dos serviços locais de limpeza urbana, utilizando-se sacos impermeáveis, contidos em recipientes e receber identificação conforme o item 13.2 deste Regulamento.
13.1.2 - Os cadáveres de animais podem ter acondicionamento e transporte diferenciados, de acordo com o porte do animal, desde que submetidos à aprovação pelo órgão de limpeza urbana, responsável pela coleta, transporte e disposição final deste tipo de resíduo.
13.2 - IDENTIFICAÇÃO :
13.2.1 - Para os resíduos do Grupo D, destinados à reciclagem ou reutilização, a identificação deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes, usando código de cores e suas correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA nº. 275/2001, e símbolos de tipo de material reciclável :
I - azul - PAPÉIS
II- amarelo - METAIS
III - verde - VIDROS
IV - vermelho - PLÁSTICOS
V - marrom - RESÍDUOS ORGÂNICOS
13.2.2 - Para os demais resíduos do Grupo D deve ser utilizada a cor cinza nos recipientes.
13.2.3 - Caso não exista processo de segregação para reciclagem, não existe exigência para a padronização de cor destes recipientes.
13.2.3 - São admissíveis outras formas de segregação, acondicionamento e identificação dos recipientes destes resíduos para fins de reciclagem, de acordo com as características específicas das rotinas de cada serviço, devendo estar contempladas no PGRSS
13.3 - TRATAMENTO
13.3.1- Os resíduos líquidos provenientes de esgoto e de águas servidas de estabelecimento de saúde devem ser tratados antes do lançamento no corpo receptor ou na rede coletora de esgoto, sempre que não houver sistema de tratamento de esgoto coletivo atendendo a área onde está localizado o serviço, conforme definido na RDC ANVISA nº. 50/2002.
13.3.2 - Os resíduos orgânicos, flores, resíduos de podas de árvore e jardinagem, sobras de alimento e de pré-preparo desses alimentos, restos alimentares de refeitórios
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e de outros que não tenham mantido contato com secreções, excreções ou outro fluido corpóreo, podem ser encaminhados ao processo de compostagem.
13.3.3 - Os restos e sobras de alimentos citados no item 13.3.2 só podem ser utilizados para fins de ração animal, se forem submetidos ao processo de tratamento que garanta a inocuidade do composto, devidamente avaliado e comprovado por órgão competente da Agricultura e de Vigilância Sanitária do Município, Estado ou do Distrito Federal.
14 - GRUPO E
14.1 - Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da ABNT, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente.
14.2 - O volume dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária deste tipo de resíduo.
14.3 - Os recipientes mencionados no item 14.1 devem ser descartados quando o preenchimento atingir 2/3 de sua capacidade ou o nível de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da boca do recipiente, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
14.4 - Os resíduos do Grupo E, gerados pelos serviços de assistência domiciliar, devem ser acondicionados e recolhidos pelos próprios agentes de atendimento ou por pessoa treinada para a atividade, de acordo com este Regulamento, e encaminhados ao estabelecimento de saúde de referência.
14.5 - Os recipientes devem estar identificados de acordo com o item 1.3.6, com símbolo internacional de risco biológico, acrescido da inscrição de PERFUROCORTANTE e os riscos adicionais, químico ou radiológico.
14.6- O armazenamento temporário, o transporte interno e o armazenamento externo destes resíduos podem ser feitos nos mesmos recipientes utilizados para o Grupo A.
14.7 - TRATAMENTO
14.7.1 - Os resíduos perfurocortantes contaminados com agente biológico Classe de Risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido, devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice IV).
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14.7.2 - Dependendo da concentração e volume residual de contaminação por substâncias químicas perigosas, estes resíduos devem ser submetidos ao mesmo tratamento dado à substância contaminante.
14.7.3 - Os resíduos contaminados com radionuclídeos devem ser submetidos ao mesmo tempo de decaimento do material que o contaminou, conforme orientações constantes do item 12.3.
14.7.4 - As seringas e agulhas utilizadas em processos de assistência à saúde, inclusive as usadas na coleta laboratorial de amostra de paciente e os demais resíduos perfurocortantes não necessitam de tratamento.
As etapas seguintes do manejo dos RSS serão abordadas por processo, por abrangerem mais de um tipo de resíduo em sua especificação, e devem estar em conformidade com a Resolução CONAMA nº. 283/2001
15 - ARMAZENAMENTO EXTERNO
15.1 - O armazenamento externo, denominado de abrigo de resíduos, deve ser construído em ambiente exclusivo, com acesso externo facilitado à coleta, possuindo, no mínimo, 01 ambiente separado para atender o armazenamento de recipientes de resíduos do Grupo A juntamente com o Grupo E e 01 ambiente para o Grupo D. O abrigo deve ser identificado e restrito aos funcionários do gerenciamento de resíduos, ter fácil acesso para os recipientes de transporte e para os veículos coletores. Os recipientes de transporte interno não podem transitar pela via pública externa à edificação para terem acesso ao abrigo de resíduos.
15.2 - O abrigo de resíduos deve ser dimensionado de acordo com o volume de resíduos gerados, com capacidade de armazenamento compatível com a periodicidade de coleta do sistema de limpeza urbana local. O piso deve ser revestido de material liso, impermeável, lavável e de fácil higienização. O fechamento deve ser constituído de alvenaria revestida de material liso, lavável e de fácil higienização, com aberturas para ventilação, de dimensão equivalente a, no mínimo, 1/20 (um vigésimo) da área do piso, com tela de proteção contra insetos.
15.3 - O abrigo referido no item 15.2 deste Regulamento deve ter porta provida de tela de proteção contra roedores e vetores, de largura compatível com as dimensões dos recipientes de coleta externa, pontos de iluminação e de água, tomada elétrica, canaletas de escoamento de águas servidas direcionadas para a rede de esgoto do estabelecimento e ralo sifonado com tampa que permita a sua vedação.
15.4 - Os resíduos químicos do Grupo B devem ser armazenados em local exclusivo com dimensionamento compatível com as características quantitativas e qualitativas dos resíduos gerados.
15.5 - O abrigo de resíduos do Grupo B, quando necessário, deve ser projetado e construído em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas para ventilação adequada, com tela de proteção contra insetos. Ter piso e paredes revestidos internamente de material resistente, impermeável e lavável, com acabamento liso. O piso deve ser inclinado, com caimento indicando para as canaletas. Deve possuir sistema de
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drenagem com ralo sifonado provido de tampa que permita a sua vedação. Possuir porta dotada de proteção inferior para impedir o acesso de vetores e roedores.
15.6 - O abrigo de resíduos do Grupo B deve estar identificado, em local de fácil visualização, com sinalização de segurança-RESÍDUOS QUÍMICOS, com símbolo baseado na norma NBR 7500 da ABNT.
15.7 - O armazenamento de resíduos perigosos deve contemplar ainda as orientações contidas na norma NBR 12.235 da ABNT.
15.8 - O abrigo de resíduos deve possuir área específica de higienização para limpeza e desinfecção simultânea dos recipientes coletores e demais equipamentos utilizados no manejo de RSS. A área deve possuir cobertura, dimensões compatíveis com os equipamentos que serão submetidos à limpeza e higienização, piso e paredes lisos, impermeáveis, laváveis, ser provida de pontos de iluminação e tomada elétrica, ponto de água, preferencialmente quente e sob pressão, canaletas de escoamento de águas servidas direcionadas para a rede de esgotos do estabelecimento e ralo sifonado provido de tampa que permita a sua vedação.
15.9 - O trajeto para o traslado de resíduos desde a geração até o armazenamento externo deve permitir livre acesso dos recipientes coletores de resíduos, possuir piso com revestimento resistente à abrasão, superfície plana, regular, antiderrapante e rampa, quando necessária, com inclinação de acordo com a RDC ANVISA nº. 50/2002.
15.10 - O estabelecimento gerador de RSS cuja geração semanal de resíduos não exceda a 700 L e a diária não exceda a 150 L, pode optar pela instalação de um abrigo reduzido exclusivo, com as seguintes características:
- Ser construído em alvenaria, fechado, dotado apenas de aberturas teladas para ventilação, restrita a duas aberturas de 10X20 cm cada uma delas, uma a 20 cm do piso e a outra a 20 cm do teto, abrindo para a área externa. A critério da autoridade sanitária, estas aberturas podem dar para áreas internas da edificação;
- Piso, paredes, porta e teto de material liso, impermeável e lavável. Caimento de piso para ao lado oposto ao da abertura com instalação de ralo sifonado ligado à instalação de esgoto sanitário do serviço.
- Identificação na porta com o símbolo de acordo com o tipo de resíduo armazenado;
- Ter localização tal que não abra diretamente para a área de permanência de pessoas e, circulação de público, dando-se preferência a locais de fácil acesso à coleta externa e próxima a áreas de guarda de material de limpeza ou expurgo.
CAPÍTULO VII
SEGURANÇA OCUPACIONAL
16 - O pessoal envolvido diretamente com os processos de higienização, coleta, transporte, tratamento, e armazenamento de resíduos, deve ser submetido a exame
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médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, conforme estabelecido no PCMSO da Portaria 3214 do MTE ou em legislação específica para o serviço público
16.1 - Os trabalhadores devem ser imunizados em conformidade com o Programa Nacional de imunização-PNI, devendo ser obedecido o calendário previsto neste programa ou naquele adotado pelo estabelecimento.
16.2 - Os trabalhadores imunizados devem realizar controle laboratorial sorológico para avaliação da resposta imunológica..
17 - Os exames a que se refere o item anterior devem ser realizados de acordo com as Normas Reguladoras-NRs do Ministério do Trabalho e Emprego .
18 - O pessoal envolvido diretamente com o gerenciamento de resíduos deve ser capacitado na ocasião de sua admissão e mantido sob educação continuada para as atividades de manejo de resíduos, incluindo a sua responsabilidade com higiene pessoal, dos materiais e dos ambientes.
18.1- A capacitação deve abordar a importância da utilização correta de equipamentos de proteção individual - uniforme, luvas, avental impermeável, máscara, botas e óculos de segurança específicos a cada atividade, bem como a necessidade de mantê-los em perfeita higiene e estado de conservação.
19 - Todos os profissionais que trabalham no serviço, mesmo os que atuam temporariamente ou não estejam diretamente envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos, devem conhecer o sistema adotado para o gerenciamento de RSS, a prática de segregação de resíduos, reconhecer os símbolos, expressões, padrões de cores adotados, conhecer a localização dos abrigos de resíduos, entre outros fatores indispensáveis à completa integração ao PGRSS.
20 - Os serviços geradores de RSS devem manter um programa de educação continuada, independente do vínculo empregatício existente, que deve contemplar dentre outros temas:
- Noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais;
- Conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária relativas aos RSS;
- Definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco do resíduo;
- Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;
- Formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais;
- Conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
- Identificação das classes de resíduos;
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- Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
- Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual-EPI e Coletiva-EPC;
- Orientações sobre biossegurança (biológica, química e radiológica);
- Orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes;
- Orientações especiais e treinamento em proteção radiológica quando houver rejeitos radioativos;
- Providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais;
- Visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município;
- Noções básicas de controle de infecção e de contaminação química.
20.1 - Os programas de educação continuada podem ser desenvolvidos sob a forma de consorciamento entre os diversos estabelecimentos existentes na localidade.
21 - Todos os atos normativos mencionados neste Regulamento, quando substituídos ou atualizados por novos atos, terão a referência automaticamente atualizada em relação ao ato de origem.
APÊNDICE I
Classificação
GRUPO A
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
A1
- Culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética.
- Resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido.
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- Bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta.
- Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
A2
- Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica.
A3
- Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares.
A4
- Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados.
- Filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares.
- Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.
- Resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo.
- Recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
- Peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica.
- Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações.
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- Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.
A5
- Órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons.
GRUPO B
Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
- Produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos Medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações.
- Resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.
- Efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores).
- Efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas
- Demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos).
GRUPO C
Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas do CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
- Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clinicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.
GRUPO D
Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
- papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1;
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- sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
- resto alimentar de refeitório;
- resíduos provenientes das áreas administrativas;
- resíduos de varrição, flores, podas e jardins
- resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde
GRUPO E
Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
APÊNDICE II
Classificação de Agentes Etiológicos Humanos e Animais - Instrução normativa CTNBio nº 7 de 06/06/1997 e Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico - Ministério da Saúde - 2004
CLASSE DE RISCO 4
BACTÉRIAS Nenhuma FUNGOS Nenhum PARASITAS Nenhum VÍRUS E MICOPLASMAS
Agentes da Febre Hemorrágica ( Criméia-Congo, Lassa, Junin, Machupo, Sabiá, Guanarito e outros ainda não identificados)
Encefalites transmitidas por carrapatos (inclui o vírus da Encefalite primavera-verão Russa, Vírus da Doença de
Kyasanur, Febre Hemorrágica de Omsk e vírus da Encefalite da Europa Central).
Herpesvírus simiae (Monkey B vírus) Mycoplasma agalactiae (caprina) Mycoplasma mycoides (pleuropneumonia contagiosa bovina) Peste eqüina africana Peste suína africana Varíola caprina Varíola de camelo Vírus da dermatite nodular contagiosa Vírus da doença de Nairobi (caprina)
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Vírus da doença de Teschen Vírus da doença de Wesselsbron Vírus da doença hemorrágica de coelhos Vírus da doença vesicular suína Vírus da enterite viral dos patos, gansos e cisnes Vírus da febre aftosa (todos os tipos) Vírus da febre catarral maligna Vírus da febre efêmera de bovinos Vírus da febre infecciosa petequial bovina Vírus da hepatite viral do pato Vírus da louping III Vírus da lumpy skin Vírus da peste aviária Vírus da peste bovina Viris da peste dos pequenos ruminantes Vírus da peste suína clássica (amostra selvagem) Vírus de Marburg Vírus de Akabane Vírus do exantema vesicular Vírus Ebola
OBS : Os microorganismos emergentes que venham a ser identificados deverão ser classificados neste nível até que os estudos estejam concluídos.
APÊNDICE III
Quadro resumo das Normas de Biossegurança para o Nível Classe de Risco 4 -
AGENTES PRATICAS EQUIP. SEGURANÇA
BARREIRAS PRIMÁRIAS
INSTALAÇÕES
BARREIRAS SECUNDÁRIAS
- Agentes exóticos ou perigosos que impõem um alto
- Práticas padrões de microbiologia
- Acesso controlado
Todos os procedimentos conduzidos em Cabines
- Edifício separado ou área isolada
- Porta de acesso dupla risco de doenças que ameaçam a vida;
- Avisos de risco biológico
- Precauções com
de Classe III ou Classe I ou II, juntamente com macacão de
com fechamento automático
- Ar de exaustão não
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objetos pressão - infecções laboratoriais transmitidas via
perfurocortantes
- Manual de Biossegurança que defina qualquer
positiva com suprimento de ar.
recirculante
- Fluxo de ar negativo dentro do laboratório
- Sistema de abastecimento
aerossol ou relacionadas a agentes com risco desconhecido de
descontaminação de dejetos ou normas de vigilância médica
- Descontaminação de
e escape, a vácuo, e de descontaminação.
transmissão. todo o resíduo
- Descontaminação da roupa usada no laboratório antes de ser
lavada
- Amostra sorológica
- Mudança de roupa antes de entrar
- Banho de ducha na saída
- Todo material descontaminado na saída das instalações
Fonte : Biossegurança em laboratórios biomédicos e de microbiologia - CDC-NIH 4ª edição-1999
APÊNDICE IV
NÍVEIS DE INATIVAÇÃO MICROBIANA
Nível I Inativação de bactérias vegetativas, fungos e vírus lipofílicos com redução igual ou maior que 6Log10
Nível II Inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e micobactérias com redução igual ou maior que 6Log10
Nível III Inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus
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lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e micobactérias com redução igual ou maior que 6Log10, e inativação de esporos do B. stearothermophilus ou de esporos do B. subtilis com redução igual ou maior que 4Log10.
Nível IV Inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e micobactérias, e inativação de esporos do B. stearothermophilus com redução igual ou maior que 4Log10.
Fonte : Technical Assistance Manual: State Regulatory Oversight of Medical Waste Treatment Technologies - State and Territorial Association on Alternate Treatment Technologies - abril de 1994
APÊNDICE V
Tabela de Incompatibilidade das principais substâncias utilizadas em Serviços de Saúde
Substância Incompatível com Acetileno Cloro, Bromo,Flúor, Cobre, Prata, Mercúrio Ácido acético Ácido crômico, Ácido perclórico, , peróxidos,
permanganatos, Ácido nítrico, etilenoglicol Acetona Misturas de Ácidos sulfúrico e nítrico
concentrados, Peróxido de hidrogênio. Ácido crômico Ácido acético, naftaleno, cânfora, glicerol,
turpentine, álcool, outros líquidos inflamáveis Ácido hidrociânico Ácido nítrico, álcalis Ácido fluorídrico anidro, fluoreto de hidrogênio
Amônia (aquosa ou anidra)
Àcido nítrico concentrado Ácido cianídrico, anilinas, Óxidos de cromo VI, Sulfeto de hidrogênio, líquidos e gases combustíveis, ácido acético, ácido crômico.
Ácido oxálico Prata e Mercúrio Ácido perclórico Anidrido acético, álcoois, Bismuto e suas ligas,
papel, madeira Ácido sulfúrico Cloratos, percloratos, permanganatos e água Alquil alumínio Água Amônia anidra Mercúrio, Cloro, Hipoclorito de cálcio, Iodo,
Bromo, Ácido fluorídrico Anidrido acético Compostos contendo hidroxil tais como
etilenoglicol, Ácido perclórico Anilina Ácido nítrico, Peróxido de hidrogênio Azida sódica Chumbo, Cobre e outros metais
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Bromo e Cloro Benzeno, Hidróxido de amônio, benzina de petróleo, Hidrogênio, acetileno, etano, propano, butadienos, pós-metálicos.
Carvão ativo Dicromatos, permanganatos, Ácido nítrico, Ácido sulfúrico, Hipoclorito de sódio
Cloro Amônia, acetileno, butadieno, butano, outros gases de petróleo, Hidrogênio, Carbeto de sódio, turpentine, benzeno, metais finamente divididos, benzinas e outras frações do petróleo.
Cianetos Ácidos e álcalis Cloratos, percloratos, clorato de potássio
Sais de amônio, ácidos, metais em pó, matérias orgânicas particuladas, substâncias combustíveis
Cobre metálico Acetileno, Peróxido de hidrogênio, azidas Dióxido de cloro Amônia, metano, Fósforo, Sulfeto de hidrogênio Flúor Isolado de tudo Fósforo Enxofre, compostos oxigenados, cloratos,
percloratos, nitratos, permanganatos Halogênios (Flúor, Cloro, Bromo e Iodo)
Amoníaco, acetileno e hidrocarbonetos
Hidrazida Peróxido de hidrogênio, ácido nítrico e outros oxidantes
Hidrocarbonetos (butano, propano, tolueno)
Ácido crômico, flúor, cloro, bromo, peróxidos
Iodo Acetileno, Hidróxido de amônio, Hidrogênio Líquidos inflamáveis Ácido nítrico, Nitrato de amônio, Óxido de cromo
VI, peróxidos, Flúor, Cloro, Bromo, Hidrogênio Mercúrio Acetileno, Ácido fulmínico, amônia. Metais alcalinos Dióxido de carbono, Tetracloreto de carbono,
outros hidrocarbonetos clorados Nitrato de amônio Ácidos, pós-metálicos, líquidos inflamáveis,
cloretos, Enxofre, compostos orgânicos em pó. Nitrato de sódio Nitrato de amônio e outros sais de amônio Óxido de cálcio Água Óxido de cromo VI Ácido acético, glicerina, benzina de petróleo,
líquidos inflamáveis, naftaleno, Oxigênio Óleos, graxas, Hidrogênio, líquidos, sólidos e
gases inflamáveis Perclorato de potássio Ácidos Permanganato de potássio Glicerina, etilenoglicol, Ácido sulfúrico Peróxido de hidrogênio Cobre, Cromo, Ferro, álcoois, acetonas,
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substâncias combustíveis Peróxido de sódio Ácido acético, Anidrido acético, benzaldeído,
etanol, metanol, etilenoglicol, Acetatos de metila e etila, furfural
Prata e sais de Prata Acetileno, Ácido tartárico, Ácido oxálico, compostos de amônio.
Sódio Dióxido de carbono, Tetracloreto de carbono, outros hidrocarbonetos clorados
Sulfeto de hidrogênio Ácido nítrico fumegante, gases oxidantes
Fonte: Manual de Biossegurança - Mario Hiroyuki Hirata;Jorge Mancini Filho
PÊNDICAE VI
Substâncias que devem ser segregadas separadamente
Líquidos inflamáveis
Ácidos
Bases
Oxidantes
Compostos orgânicos não halogenados
Compostos orgânicos halogenados
Óleos
Materiais reativos com o ar
Materiais reativos com a água
Mercúrio e compostos de Mercúrio
Brometo de etídio
Formalina ou Formaldeído
Mistura sulfocrômica
Resíduo fotográfico
Soluções aquosas
Corrosivas
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Explosivas
Venenos
Carcinogênicas, Mutagênicas e Teratogênicas
Ecotóxicas
Sensíveis ao choque
Criogênicas
Asfixiantes
De combustão espontânea
Gases comprimidos
Metais pesados
Fonte: Chemical Waste Management Guide. - University of Florida - Division of Environmental Health & Safety - abril de 2001
APÊNDICE VII
Lista das principais substâncias utilizadas em serviços de saúde que reagem com embalagens de Polietileno de Alta Densidade (PEAD)
Àcido butírico Dietil benzeno Àcido nítrico Dissulfeto de carbono Ácidos concentrados Éter Bromo Fenol / clorofórmio Bromofórmio Nitrobenzeno Álcool benzílico o-diclorobenzeno Anilina Óleo de canela Butadieno Óleo de cedro Ciclohexano p-diclorobenzeno Cloreto de etila, forma líquida Percloroetileno Cloreto de tionila solventes bromados & fluorados Bromobenzeno solventes clorados Cloreto de Amila Tolueno Cloreto de vinilideno Tricloroeteno Cresol Xileno
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Fonte: Chemical Waste Management Guide - University of Florida - Division of Environmental Health & Safety - abril de 2001
APÊNDICE VIII
GLOSSÁRIO
AGENTE BIOLÓGICO - Bactérias, fungos, vírus, clamídias, riquétsias, micoplasmas, prions, parasitas, linhagens celulares, outros organismos e toxinas.
ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO - ação desenvolvida em estabelecimento onde se realiza o atendimento com apenas um profissional de saúde em cada turno de trabalho. (consultório)
ATERRO DE RESÍDUOS PERIGOSOS - CLASSE I - Técnica de disposição final de resíduos químicos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública, minimizando os impactos ambientais e utilizando procedimentos específicos de engenharia para o confinamento destes.
ATERRO SANITÁRIO - Técnica de disposição final de resíduos sólidos urbanos no solo, por meio de confinamento em camadas cobertas com material inerte, segundo normas específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde e à segurança, minimizando os impactos ambientais.
CADÁVERES DE ANIMAIS : são os animais mortos. Não oferecem risco à saúde humana, à saúde animal ou de impactos ambientais por estarem impedidos de disseminar agentes etiológicos de doenças.
CARCAÇAS DE ANIMAIS : são produtos de retaliação de animais, provenientes de estabelecimentos de tratamento de saúde animal, centros de experimentação, de Universidades e unidades de controle de zoonoses e outros similares
CARROS COLETORES - são os contenedores providos de rodas, destinados à coleta e transporte interno de resíduos de serviços de saúde .
CLASSE DE RISCO 4 (elevado risco individual e elevado risco para a comunidade): condição de um agente biológico que representa grande ameaça para o ser humano e para os animais, representando grande risco a quem o manipula e tendo grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro, não existindo medidas preventivas e de tratamento para esses agentes.
CONDIÇÕES DE LANÇAMENTO - condições e padrões de emissão adotados para o controle de lançamentos de efluentes no corpo receptor.
COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR - CCIH - órgão de assessoria à autoridade máxima da instituição e de coordenação das ações de controle de infecção hospitalar.
COMPOSTAGEM - processo de decomposição biológica de fração orgânica biodegradável de resíduos sólidos, efetuado por uma população diversificada de
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organismos em condições controladas de aerobiose e demais parâmetros, desenvolvido em duas etapas distintas: uma de degradação ativa e outra de maturação.
CORPO RECEPTOR - corpo hídrico superficial que recebe o lançamento de um efluente.
DESTINAÇÃO FINAL- processo decisório no manejo de resíduos que inclui as etapas de tratamento e disposição final.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - dispositivo de uso individual, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional ou funcional.
Estabelecimento: denominação dada a qualquer edificação destinada à realização de atividades de prevenção, promoção, recuperação e pesquisa na área da saúde ou que estejam a ela relacionadas.
FONTE SELADA - fonte radioativa encerrada hermeticamente em uma cápsula, ou ligada totalmente a material inativo envolvente, de forma que não possa haver dispersão de substância radioativa em condições normais e severas de uso.
FORMA LIVRE - é a saturação de um líquido em um resíduo que o absorva ou o contenha, de forma que possa produzir gotejamento, vazamento ou derramamento espontaneamente ou sob compressão mínima
HEMODERIVADOS - produtos farmacêuticos obtidos a partir do plasma humano, submetidos a processo de industrialização e normatização que lhes conferem qualidade, estabilidade e especificidade.
INSUMOS FARMACÊUTICOS - Qualquer produto químico, ou material (por exemplo: embalagem) utilizado no processo de fabricação de um medicamento, seja na sua formulação, envase ou acondicionamento.
INSTALAÇÕES RADIATIVAS - estabelecimento onde se produzem, processam, manuseiam, utilizam, transportam ou armazenam fontes de radiação, excetuando-se as Instalações Nucleares definidas na norma CNEN-NE-1.04 "Licenciamento de Instalações Nucleares" e os veículos transportadores de fontes de radiação.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL - atos administrativos pelos quais o órgão de meio ambiente aprova a viabilidade do local proposto para uma instalação de tratamento ou destinação final de resíduos, permitindo a sua construção e operação, após verificar a viabilidade técnica e o conceito de segurança do projeto.
LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES RADIATIVAS - atos administrativos pelos quais a CNEN aprova a viabilidade do local proposto para uma instalação radiativa e permite a sua construção e operação, após verificar a viabilidade técnica e o conceito de segurança do projeto.
LIMITE DE ELIMINAÇÃO - valores estabelecidos na norma CNEN-NE-6.05 "Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radioativas" e expressos em termos
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de concentrações de atividade e/ou atividade total, em ou abaixo dos quais um determinado fluxo de rejeito pode ser liberado pelas vias convencionais, sob os aspectos de proteção radiológica.
Líquidos corpóreos: são representados pelos líquidos cefalorraquidiano, pericárdico, pleural, articular, ascítico e amniótico
LOCAL DE GERAÇÃO - representa a unidade de trabalho onde é gerado o resíduo.
Materiais de assistência à saúde: materiais relacionados diretamente com o processo de assistência aos pacientes
MEIA-VIDA FÍSICA - tempo que um radionuclídeo leva para ter a sua atividade inicial reduzida à metade.
METAL PESADO - qualquer composto de Antimônio, Cádmio, Crômio (IV), Chumbo, Estanho, Mercúrio, Níquel, Selênio, Telúrio e Tálio, incluindo a forma metálica.
PATOGENICIDADE - capacidade de um agente causar doença em indivíduos normais suscetíveis.
PLANO DE RADIOPROTEÇAO - PR - Documento exigido para fins de Licenciamento de Instalações Radiativas, pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, conforme competência atribuída pela Lei 6.189, de 16 de dezembro de 1974, que se aplica às atividades relacionadas com a localização, construção, operação e modificação de Instalações Radiativas, contemplando, entre outros, o Programa de Gerência de Rejeitos Radioativos - PGRR
Príon: estrutura protéica alterada relacionada como agente etiológico das diversas formas de Encefalite Espongiforme
Produto para Diagnóstico de Uso In Vitro: reagentes, padrões, calibradores, controles, materiais, artigos e instrumentos, junto com as instruções para seu uso, que contribuem para realizar uma determinação qualitativa, quantitativa ou semi-quantitativa de uma amostra biológica e que não estejam destinados a cumprir função anatômica, física ou terapêutica alguma, que não sejam ingeridos, injetados ou inoculados em seres humanos e que são utilizados unicamente para provar informação sobre amostras obtidas do organismo humano. (Portaria n º 8/MS/SVS, de 23 de janeiro de 1996)
QUIMIOTERÁPICOS ANTINEOPLÁSICOS - substâncias químicas que atuam a nível celular com potencial de produzirem genotoxicidade, citotoxicidade e teratogenicidade .
RECICLAGEM - processo de transformação dos resíduos que utiliza técnicas de beneficiamento para o reprocessamento, ou obtenção de matéria prima para fabricação de novos produtos.
Redução de carga microbiana: aplicação de processo que visa a inativação microbiana das cargas biológicas contidas nos resíduos
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RESÍUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSS - são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços definidos no artigo 1o que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final
Sistema de Tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde: conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas, físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos, podendo promover a sua descaracterização, visando a minimização do risco à saúde pública, a preservação da qualidade do meio ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador.
Sobras de amostras: restos de sangue, fezes, urina, suor, lágrima, leite, colostro, líquido espermático, saliva, secreções nasal, vaginal ou peniana, pêlo e unha que permanecem nos tubos de coleta após a retirada do material necessário para a realização de investigação
VEÍCULO COLETOR
Veículo utilizado para a coleta externa e o transporte de resíduos de serviços de saúde.
APÊNDICE IX
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
NORMAS e ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
- CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente
Resolução nº 6 de 19 de setembro de 1991 - "Dispõe sobre a incineração de resíduos sólidos provenientes de estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos"
Resolução nº 5 de 05de agosto de 1993 - "Estabelece definições, classificação e procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários"
Resolução nº 237 de 22 de dezembro de 1997 - "Regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente"
Resolução nº 257 de 30 de junho de 1999 - "Estabelece que pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, tenham os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequados"
Resolução nº 275, de 25 de abril de 2001- "Estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva"
Resolução nº 283 de 12 de julho de 2001- "Dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde"
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Resolução nº 316, de 29 de outubro de 2002 - : "Dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos"
- ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
NBR 12235- Armazenamento de resíduos sólidos perigosos, de abril de 1992
NBR 12.810 - Coleta de resíduos de serviços de saúde - de janeiro de 1993
NBR 13853- Coletores para resíduos de serviços de saúde perfurantes ou cortantes - Requisitos e métodos de ensaio, de maio de 1997
NBR - 7.500 - Símbolos de Risco e Manuseio para o Transporte e Armazenamento de Material, de março de 2000
NBR - 9191 - Sacos plásticos para acondicionamento de lixo - Requisitos e métodos de ensaio, de julho de 2000
NBR 14652 - Coletor-transportador rodoviário de resíduos de serviços de saúde, de abril de 2001.
NBR 14725 - Ficha de informações de segurança de produtos químicos - FISPQ - julho de 2001
NBR - 10004 - Resíduos Sólidos - Classificação, segunda edição - 31 de maio de 2004
- CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear
NE- 3.01 - Diretrizes Básicas de Radioproteção
NN- 3.03 - Certificação da qualificação de Supervisores de Radioproteção
NE- 3.05 - Requisitos de Radioproteção e Segurança para Serviços de Medicina Nuclear
NE- 6.01 - Requisitos para o registro de Pessoas Físicas para o preparo, uso e manuseio de fontes radioativas.
NE- 6.02 - Licenciamento de Instalações Radiativas
NE- 6.05 - Gerência de Rejeitos em Instalações Radiativas
- ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
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RDC nº 305 de 14 de novembro de 2002 - Ficam proibidos, em todo o território nacional, enquanto persistirem as condições que configurem risco à saúde, o ingresso e a comercialização de matéria-prima e produtos acabados, semi-elaborados ou a granel para uso em seres humanos, cujo material de partida seja obtido a partir de tecidos/fluidos de animais ruminantes, relacionados às classes de medicamentos, cosméticos e produtos para a saúde, conforme discriminado
- MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Instrução Normativa CTNBio nº 7 de 06/06/1997
- MINISTÉRIO DA SAÚDE
Diretrizes gerais para o trabalho em contenção com material biológico - 2004
Portaria SVS/MS 344 de 12 de maio de 1998 - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 - Norma Reguladora - NR-7- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Decreto 2657 de 03 de julho de 1998 - Promulga a Convenção nº 170 da OIT, relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, assinada em Genebra, em 25 de junho de 1990
- OMS - Organização Mundial de Saúde
Safe management of waste from Health-care activities
Emerging and other Communicable Diseases, Surveillance and Control - 1999
- EPA - U.S. Environment Protection Agency
Guidance for Evaluating Medical Waste Treatment Technologies
State and Territorial Association on Alternative Treatment Technologies, April 1994
LITERATURA
- CARVALHO , Paulo Roberto de. Boas Práticas Químicas em Biossegurança. Rio de Janeiro: Interciência, 1999.
- COSTA, Marco Antonio F. da; COSTA, Maria de Fátima Barrozo da; MELO, Norma Suely Falcão de Oliveira. Biossegurança - Ambientes Hospitalares e Odontológicos. São Paulo: Livraria Santos Editora Ltda., 2000.
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- DIVISION OF ENVIRONMENTAL HEALTH AND SAFETY. Photographic Materials: Safety issues and disposal procedures. Florida: University of Florida. (www.ehs.ufl.edu)
- FIOCRUZ. Biossegurança em Laboratórios de Saúde Pública. Brasília: Ministério da Saúde, 1998.
- Chemical Waste Management Guide. - University of Florida - Division of Environmental Health & Safety - abril de 2001
- GUIDANCE for evaluating medical waste treatment technologies. 1993
- HIRATA, Mario Hiroyuki; FILHO, Jorge Mancini. Manual de Biossegurança. São Paulo: Editora Manole, 2002.
- RICHMOND, Jonathan Y.; MCKINNE, Robert W. Organizado por Ana Rosa dos Santos, Maria Adelaide Millington, Mário César Althoff. Biossegurança em laboratórios biomédicos e de microbiologia - CDC.Brasília: Ministério da Saúde, 2000.
- The Association for Practicioners in Infection Control, Inc.- Position Paper: Medical Waste (revised) - American Journal of Infection Control 20(2) 73-74, 1992.
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde
ANEXO 02
Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005.
Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
(Publicação - Diário Oficial da União –04/05/2005)
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n°6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n°99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria n°499, de 18 de dezembro de 2002, e o que consta do Processo n°02000.001672/2000-76, volumes I e II, RESOLVE: Considerando os princípios da prevenção, da precaução, do poluidor pagador, da correção na fonte e de integração entre os vários órgãos envolvidos para fins do
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licenciamento e da fiscalização; Considerando a necessidade de aprimoramento, atualização e complementação dos procedimentos contidos na Resolução CONAMA n°283, de 12 de julho de 2001, relativos ao tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente; Considerando a necessidade de minimizar riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho e proteger a saúde do trabalhador e da população em geral; Considerando a necessidade de estimular a minimização da geração de resíduos, promovendo a substituição de materiais e de processos por alternativas de menor risco, a redução na fonte e a reciclagem, dentre outras alternativas; Considerando que a segregação dos resíduos, no momento e local de sua geração, permite reduzir o volume de resíduos que necessitam de manejo diferenciado; Considerando que soluções consorciadas, para fins de tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde, são especialmente indicadas para pequenos geradores e municípios de pequeno porte; Considerando que as ações preventivas são menos onerosas do que as ações corretivas e minimizam com mais eficácia os danos causados à saúde pública e ao meio ambiente; Considerando a necessidade de ação integrada entre os órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente, de saúde e de limpeza urbana com o objetivo de regulamentar o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, resolve: Art. 1° Esta Resolução aplica-se a todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares. Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica a fontes radioativas seladas, que devem seguir as determinações da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN, e às indústrias de produtos para a saúde, que devem observar as condições específicas do seu licenciamento ambiental. Art. 2° Para os efeitos desta Resolução considera-se: I - agente de classe de risco 4 (elevado risco individual e elevado risco para a comunidade), patógeno que representa grande ameaça para o ser humano e para os animais, representando grande risco a quem o manipula e tendo grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro, não existindo medidas preventivas e de
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tratamento para esses agentes; II - estabelecimento: denominação dada a qualquer edificação destinada à realização de atividades de prevenção, produção, promoção, recuperação e pesquisa na área da saúde ou que estejam a ela relacionadas; III - estação de transferência de resíduos de serviços de saúde: é uma unidade com instalações exclusivas, com licença ambiental expedida pelo órgão competente, para executar transferência de resíduos gerados nos serviços de saúde, garantindo as características originais de acondicionamento, sem abrir ou transferir conteúdo de uma embalagem para a outra; IV - líquidos corpóreos: são representados pelos líquidos cefalorraquidiano, pericárdico, pleural, articular, ascítico e amniótico; V - materiais de assistência à saúde: materiais relacionados diretamente com o processo de assistência aos pacientes; VI - príon: estrutura protéica alterada relacionada como agente etiológico das diversas formas de encefalite espongiforme; VII - redução de carga microbiana: aplicação de processo que visa a inativação microbiana das cargas biológicas contidas nos resíduos; VIII - nível III de inativação microbiana: inativação de bactérias vegetativas, fungos, vírus lipofílicos e hidrofílicos, parasitas e microbactérias com redução igual ou maior que 6Log10, e inativação de esporos do bacilo stearothermophilus ou de esporos do bacilo subtilis com redução igual ou maior que 4Log10; IX - sobras de amostras: restos de sangue, fezes, urina, suor, lágrima, leite, colostro, líquido espermático, saliva, secreções nasal, vaginal ou peniana, pêlo e unha que permanecem nos tubos de coleta após a retirada do material necessário para a realização de investigação; X - resíduos de serviços de saúde: são todos aqueles resultantes de atividades exercidas nos serviços definidos no art. 1° desta Resolução que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final; XI - Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-PGRSS: documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não geração de resíduos e na minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manejo, no âmbito dos serviços mencionados no art. 1° desta Resolução, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente; XII - sistema de tratamento de resíduos de serviços de saúde: conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características físicas, físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos, podendo promover a sua descaracterização, visando a minimização do risco à saúde pública, a preservação da
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qualidade do meio ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador; XIII - disposição final de resíduos de serviços de saúde: é a prática de dispor os resíduos sólidos no solo previamente preparado para recebê-los, de acordo com critérios técnico-construtivos e operacionais adequados, em consonância com as exigências dos órgãos ambientais competentes; e XIV - redução na fonte: atividade que reduza ou evite a geração de resíduos na origem, no processo, ou que altere propriedades que lhe atribuam riscos, incluindo modificações no processo ou equipamentos, alteração de insumos, mudança de tecnologia ou procedimento, substituição de materiais, mudanças na prática de gerenciamento, administração interna do suprimento e aumento na eficiência dos equipamentos e dos processos. Art. 3° Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal, referidos no art. 1° desta Resolução, o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final, nos termos da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981. Art. 4° Os geradores de resíduos de serviços de saúde constantes do art. 1° desta Resolução, em operação ou a serem implantados, devem elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-PGRSS, de acordo com a legislação vigente, especialmente as normas da vigilância sanitária. § 1° Cabe aos órgãos ambientais competentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a fixação de critérios para determinar quais serviços serão objetos de licenciamento ambiental, do qual deverá constar o PGRSS. § 2° O órgão ambiental competente, no âmbito do licenciamento, poderá, sempre que necessário, solicitar informações adicionais ao PGRSS. § 3° O órgão ambiental, no âmbito do licenciamento, fixará prazos para regularização dos serviços em funcionamento, devendo ser apresentado o PGRSS devidamente implantado. Art. 5° O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber. Art. 6° Os geradores dos resíduos de serviços de saúde deverão apresentar aos órgãos competentes, até o dia 31 de março de cada ano, declaração, referente ao ano civil anterior, subscrita pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhada da respectiva ART, relatando o cumprimento das exigências previstas nesta Resolução. Parágrafo único. Os órgãos competentes poderão estabelecer critérios e formas
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para apresentação da declaração mencionada no caput deste artigo, inclusive, dispensando-a se for o caso para empreendimentos de menor potencial poluidor. Art. 7° Os resíduos de serviços de saúde devem ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes ao meio ambiente, à saúde e à limpeza urbana, e às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, ou, na sua ausência, às normas e critérios internacionalmente aceitos. Art. 8° Os veículos utilizados para coleta e transporte externo dos resíduos de serviços de saúde devem atender às exigências legais e às normas da ABNT. Art. 9° As estações para transferência de resíduos de serviços de saúde devem estar licenciadas pelo órgão ambiental competente. Parágrafo único. As características originais de acondicionamento devem ser mantidas, não se permitindo abertura, rompimento ou transferência do conteúdo de uma embalagem para outra. Art. 10. Os sistemas de tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde devem estar licenciados pelo órgão ambiental competente para fins de funcionamento e submetidos a monitoramento de acordo com parâmetros e periodicidade definidos no licenciamento ambiental. Parágrafo único. São permitidas soluções consorciadas para os fins previstos neste artigo. Art. 11. Os efluentes líquidos provenientes dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, para serem lançados na rede pública de esgoto ou em corpo receptor, devem atender às diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes. Art. 12. Para os efeitos desta Resolução e em função de suas características, os resíduos de serviço de saúde são classificados de acordo com o Anexo I desta Resolução. Art. 13. Os resíduos não caracterizados no Anexo I desta Resolução devem estar contemplados no PGRSS, e seu gerenciamento deve seguir as orientações especificas de acordo com a legislação vigente ou conforme a orientação do órgão ambiental competente. Art. 14. É obrigatória a segregação dos resíduos na fonte e no momento da geração, de acordo com suas características, para fins de redução do volume dos resíduos a serem tratados e dispostos, garantindo a proteção da saúde e do meio ambiente. Art. 15. Os resíduos do Grupo A1, constantes do Anexo I desta Resolução, devem ser submetidos a processos de tratamento em equipamento que promova redução de carga microbiana compatível com nível III de inativação microbiana e devem ser encaminhados para aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de resíduos dos serviços de saúde. Art. 16. Os resíduos do Grupo A2, constantes do Anexo I desta Resolução, devem ser submetidos a processo de tratamento com redução de carga microbiana
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compatível com nível III de inativação e devem ser encaminhados para:
I - aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final de resíduos dos serviços de saúde, ou II - sepultamento em cemitério de animais. Parágrafo único. Deve ser observado o porte do animal para definição do processo de tratamento. Quando houver necessidade de fracionamento, este deve ser autorizado previamente pelo órgão de saúde competente. Art. 17. Os resíduos do Grupo A3, constantes do Anexo I desta Resolução, quando não houver requisição pelo paciente ou familiares e/ou não tenham mais valor científico ou legal, devem ser encaminhados para: I - sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do Município, do Estado ou do Distrito Federal; ou II - tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim. Parágrafo único. Na impossibilidade de atendimento dos incisos I e II, o órgão ambiental competente nos Estados, Municípios e Distrito Federal pode aprovar outros processos alternativos de destinação. Art. 18. Os resíduos do Grupo A4, constantes do Anexo I desta Resolução, podem ser encaminhados sem tratamento prévio para local devidamente licenciado para a disposição final de resíduos dos serviços de saúde. Parágrafo único. Fica a critério dos órgãos ambientais estaduais e municipais a exigência do tratamento prévio, considerando os critérios, especificidades e condições ambientais locais. Art. 19. Os resíduos do Grupo A5, constantes do Anexo I desta Resolução, devem ser submetidos a tratamento específico orientado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA. Art. 20. Os resíduos do Grupo A não podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados, inclusive para alimentação animal. Art. 21. Os resíduos pertencentes ao Grupo B, constantes do Anexo I desta Resolução, com características de periculosidade, quando não forem submetidos a processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser submetidos a tratamento e disposição final específicos. § 1° As características dos resíduos pertencentes a este grupo são as contidas na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos-FISPQ. § 2° Os resíduos no estado sólido, quando não tratados, devem ser dispostos em aterro de resíduos perigosos - Classe I.
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§ 3° Os resíduos no estado líquido não devem ser encaminhados para disposição final em aterros. Art. 22. Os resíduos pertencentes ao Grupo B, constantes do Anexo I desta Resolução, sem características de periculosidade, não necessitam de tratamento prévio. § 1° Os resíduos referidos no caput deste artigo, quando no estado sólido, podem ter disposição final em aterro licenciado. § 2° Os resíduos referidos no caput deste artigo, quando no estado líquido, podem ser lançados em corpo receptor ou na rede pública de esgoto, desde que atendam respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes. Art. 23. Quaisquer materiais resultantes de atividades exercidas pelos serviços referidos no art. 1° desta Resolução que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados na norma CNEN-NE-6.02 - Licenciamento de Instalações Radiativas, e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista, são considerados rejeitos radioativos (Grupo C) e devem obedecer às exigências definidas pela CNEN. § 1° Os rejeitos radioativos não podem ser considerados resíduos até que seja decorrido o tempo de decaimento necessário ao atingimento do limite de eliminação. § 2° Os rejeitos radioativos, quando atingido o limite de eliminação, passam a ser considerados resíduos das categorias biológica, química ou de resíduo comum, devendo seguir as determinações do grupo ao qual pertencem. Art. 24. Os resíduos pertencentes ao Grupo D, constantes do Anexo I desta Resolução, quando não forem passíveis de processo de reutilização, recuperação ou reciclagem, devem ser encaminhados para aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente. Parágrafo único. Os resíduos do Grupo D, quando for passível de processo de reutilização, recuperação ou reciclagem devem atender as normas legais de higienização e descontaminação e a Resolução CONAMA no 275, de 25 de abril de 2001. Art. 25. Os resíduos pertencentes ao Grupo E, constantes do Anexo I desta Resolução, devem ter tratamento específico de acordo com a contaminação química, biológica ou radiológica. § 1° Os resíduos do Grupo E devem ser apresentados para coleta acondicionados em coletores estanques, rígidos e hígidos, resistentes à ruptura, à punctura, ao corte ou à escarificação. § 2° Os resíduos a que se refere o caput deste artigo, com contaminação radiológica, devem seguir as orientações contidas no art. 23, desta Resolução. § 3° Os resíduos que contenham medicamentos citostáticos ou antineoplásicos, devem ser tratados conforme o art. 21, desta Resolução.
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§ 4° Os resíduos com contaminação biológica devem ser tratados conforme os arts. 15 e 18 desta Resolução. Art. 26. Aos órgãos ambientais competentes, integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA, incumbe a aplicação desta Resolução, cabendo-lhes a fiscalização, bem como a imposição das penalidades administrativas previstas na legislação pertinente. Art. 27. Para os municípios ou associações de municípios com população urbana até 30.000 habitantes, conforme dados do último censo disponível do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, e que não disponham de aterro sanitário licenciado, admite-se de forma excepcional e tecnicamente motivada, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, com cronograma definido das etapas de implantação e com prazo máximo de três anos, a disposição final em solo obedecendo aos critérios mínimos estabelecidos no Anexo II, desta Resolução, com a devida aprovação do órgão ambiental competente. Art. 28. Os geradores dos resíduos dos serviços de saúde e os órgãos municipais de limpeza urbana poderão, a critério do órgão ambiental competente, receber prazo de até dois anos, contados a partir da vigência desta Resolução, para se adequarem às exigências nela prevista. § 1° O empreendedor apresentará ao órgão ambiental competente, entre outros documentos, o cronograma das medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução. § 2° O prazo previsto no caput deste artigo poderá, excepcional e tecnicamente motivado, ser prorrogado por até um ano, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, ao qual se dará publicidade, enviando-se cópia ao Ministério Público. Art. 29. O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades e sanções previstas na legislação pertinente, em especial na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no seu Decreto regulamentador. Art. 30. As exigências e deveres previstos nesta resolução caracterizam obrigação de relevante interesse ambiental. Art. 31. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 32. Revogam-se a Resolução CONAMA n° 283, de 12 de julho de 2001, e as disposições da Resolução n° 5, de 5 de agosto de 1993, que tratam dos resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde, para os serviços abrangidos no art. 1° desta Resolução. Marina Silva ANEXO I I - GRUPO A:
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Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. a) A1 1. culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética; 2. resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido; 3. bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta incompleta; 4. sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; b) A2 1. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica; c) A3 1. peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares; d) A4 1. kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando descartados; 2. filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; 3. sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons. 4. resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo; 5. recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que
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não contenha sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; 6. peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; 7. carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações; e 8. bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão. e) A5 1. órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação com príons. II - GRUPO B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. a) produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos; imunomoduladores; anti-retrovirais, quando descartados por serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS 344/98 e suas atualizações; b) resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes; c) efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores); d) efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas; e e) demais produtos considerados perigosos, conforme classificação da NBR 10.004 da ABNT (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos). III - GRUPO C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. a) enquadram-se neste grupo quaisquer materiais resultantes de laboratórios de pesquisa e ensino na área de saúde, laboratórios de análises clínicas e serviços de medicina nuclear e radioterapia que contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites de eliminação.
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IV - GRUPO D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. a) papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises, equipo de soro e outros similares não classificados como A1; b) sobras de alimentos e do preparo de alimentos; c) resto alimentar de refeitório; d) resíduos provenientes das áreas administrativas; e) resíduos de varrição, flores, podas e jardins; e f) resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde. V - GRUPO E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares. ANEXO II CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE
SAÚDE EXCLUSIVAMENTE I- Quanto à seleção de área: a) não possuir restrições quanto ao zoneamento ambiental (afastamento de Unidades de Conservação ou áreas correlatas); b) respeitar as distâncias mínimas estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes de ecossistemas frágeis, recursos hídricos superficiais e subterrâneos; II- Quanto à segurança e sinalização: a) sistema de controle de acesso de veículos, pessoas não autorizadas e animais, sob vigilância contínua; b) sinalização de advertência com informes educativos quanto aos perigos envolvidos.
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III- Quanto aos aspectos técnicos a) sistemas de drenagem de águas pluviais; b) coleta e disposição adequada dos percolados; c) coleta de gases; d) impermeabilização da base e taludes; e) monitoramento ambiental. IV- Quanto ao processo de disposição final de resíduos de serviços de saúde: a) disposição dos resíduos diretamente sobre o fundo do local; b) acomodação dos resíduos sem compactação direta; c) cobertura diária com solo, admitindo-se disposição em camadas; d) cobertura final; e) plano de encerramento. ANEXO 03
ANEXO 4
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Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:
I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem, o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas;
II - identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, observado o plano diretor de que trata o § 1o do art. 182 da Constituição Federal e o zoneamento ambiental, se houver;
III - identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais;
IV - identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento específico nos termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33, observadas as disposições desta Lei e de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
V - procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei nº 11.445, de 2007;
VI - indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
VII - regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS e demais disposições pertinentes da legislação federal e estadual;
VIII - definição das responsabilidades quanto à sua implementação e operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a que se refere o art. 20 a cargo do poder público;
IX - programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e operacionalização;
X - programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;
XI - programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver;
XII - mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos;
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XIII - sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;
XV - descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e na logística reversa, respeitado o disposto no art. 33, e de outras ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XVI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20 e dos sistemas de logística reversa previstos no art. 33;
XVII - ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento;
XVIII - identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas contaminadas, e respectivas medidas saneadoras;
XIX - periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal.
§ 1o O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos pode estar inserido no plano de saneamento básico previsto no art. 19 da Lei nº 11.445, de 2007, respeitado o conteúdo mínimo previsto nos incisos do caput e observado o disposto no § 2o, todos deste artigo.
§ 2o Para Municípios com menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos terá conteúdo simplificado, na forma do regulamento.
§ 3o O disposto no § 2o não se aplica a Municípios:
I - integrantes de áreas de especial interesse turístico;
II - inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;
III - cujo território abranja, total ou parcialmente, Unidades de Conservação.
§ 4o A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.
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§ 5o Na definição de responsabilidades na forma do inciso VIII do caput deste artigo, é vedado atribuir ao serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos a realização de etapas do gerenciamento dos resíduos a que se refere o art. 20 em desacordo com a respectiva licença ambiental ou com normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS.
§ 6o Além do disposto nos incisos I a XIX do caput deste artigo, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos contemplará ações específicas a serem desenvolvidas no âmbito dos órgãos da administração pública, com vistas à utilização racional dos recursos ambientais, ao combate a todas as formas de desperdício e à minimização da geração de resíduos sólidos.
§ 7o O conteúdo do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos será disponibilizado para o Sinir, na forma do regulamento.
§ 8o A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não pode ser utilizada para impedir a instalação ou a operação de empreendimentos ou atividades devidamente licenciados pelos órgãos competentes.
§ 9o Nos termos do regulamento, o Município que optar por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, assegurado que o plano intermunicipal preencha os requisitos estabelecidos nos incisos I a XIX do caput deste artigo, pode ser dispensado da elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
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