contabilidade intermediaria (2)
Post on 20-Dec-2015
15 Views
Preview:
DESCRIPTION
TRANSCRIPT
Universidade Anhanguera – UniderpCentro de Educação a DistânciaCurso Superior Em Ciências Contábeis
Atividade Avaliativa - Atps
Contabilidade Intermediária
Professora:
Tutora Presencial: Allana Figueiredo
Tutor a Distancia:
Taguatinga / DF2014
1
Atividade Avaliativa – Atps
Contabilidade Intermediária
Professora:
Tutora Presencial: Allana Figueiredo
Tutor a Distancia:
Atividade Avaliativa: ATPS presentado ao Curso superior em Ciências Contábeis da Universidade Anhanguera Uniderp, como requisito para a avaliação da Disciplina de Contabilidade Intermediária para a obtenção e atribuição de nota da Atividade Avaliativa.
Taguatinga /DF
2014
2
SUMÀRIO
Introdução.......................................................................................................................4
Balancete de Verificação da Companhia Beta................................................................5
Regime de Caixa e Competência....................................................................................6
Praticando........................................................................................................................8
Contas Retificadoras no Ativo e Pasivo..........................................................................9
Detalhamento das Contas Redutoras doAtivo................................................................9
Cálculos Contas Retificadoras......................................................................................10
Folha de Pagamento.......................................................................................................14
Elaboração Folha de Pagamento....................................................................................19
Três Casos de Fraudes Contábeis...................................................................................22
Parmalat.
Worldcom.
Xerox
Conclusão.......................................................................................................................24
Referencias Bibliograficas.............................................................................................25
3
Introdução
Trabalho acadêmico com desafio de aprendizagem e conhecimentos que irão auxiliar no
exercer da profissão contábil. Os objetivos são apresentar informações sobre apuração do
resultado econômico, custo de pagamento, despesas e balancete de verificação,
demonstrativos e auxiliares que relaciona os saldos das contas remanescentes no diário, a
apuração do resultado econômico da atividade, diferenças entre o Regime de Caixa e Regime
de Competência e pauta no princípio contábil da competência.
Demonstra alguns conhecimentos básicos sobre folha de pagamento e pratica de cálculos
trabalhistas, proporcionando mais clareza e transparência aos relatórios contábeis de uma
empresa.
4
BALANCETE DE VERIFICAÇÃO
O Balancete de Verificação consiste em informações importantes para verificação dos saldos
das contas contábeis, tem como objetivo a averiguação do equilíbrio contábil da empresa,
sendo cada uma se adapta ao modelo que for mais acessível para sua realidade.
O Balancete de Verificação tem como base o método das partidas dobradas e tem como
finalidade averiguar se os saldos das contas contábeis estão em equilíbrio, ou seja, se
os lançamentos contábeis foram efetuados corretamente. (Contabilidade Financeira
José Carlos Marion -PLT 707 pág. 167 cap. 09).
Balancete de Verificação - Companhia Beta
CONTAS SALDO DEVEDOR CREDOR
Receita de Serviços ------------ 477.000,00Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) ------------ 57.000,00Fornecedores (Curto Prazo) ------------ 90.000,00Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000,00 --------Veículos 45.000,00 ---------Provisão p/ Crédito de Liq. Duvidosa ----------- 33.000,00Despesa com Vendas 27.000,00 -------Duplicatas a Pagar (Curto Prazo) ------------ 54.000,00Empréstimos (Longo Prazo) ------------ 45.000,00Reserva de Lucros ------------ 60.000,00Despesas de Depreciação 37.500,00 --------Despesas com Salários 189.000,00 --------Despesas com Impostos 52.500,00 -------Capital Social ----------- 294.000,00Dividendos a Pagar (Curto Prazo) ----------- 6 .000,00Móveis e Utensílios 285.000,00 --------Equipamentos 270.000,00 ------- Disponível 30.000,00 -------
TOTAL 1.116,00 1.116,00
O Lucro Apurado Pela Companhia Beta.
5
Companhia Beta
Demonstração do Resultado do Exercício Na Data: 31/12/2010
Receita Operacional Bruta
(=) Receita de Serviços 477.000,00
(-) Deduções da Receita Bruta Impostos (52.500,00)
(=) Receita Operacional Bruta 424.500,00
(=) Resultado Operacional Bruto 424.500,00
(-) Despesas Operacionais
Despesas com Vendas (27.000,00)
Despesas de Depreciação (37.500,00)
Despesa com salários (189.000,00)
(=) Resultado Líq. Do Exercício 171.000,00
1. Calcular o Total do Ativo Circulante em 31/12/2010.
COMPANHIA BETA
Ativo Circulante
Data: 31/12/2010
Disponível 30.000,00
Duplicatas a Receber 180.000,00
(-) Duplicatas Descontadas (57.000,00)
(-) PCLD (33.000,00)
Total 120.000,00
RESOLUÇÂO CFC Nº 1.282/10, de 28/05/2010.
Regime de Caixa e Competência.
O Princípio da Competência
Art. 9º O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam
reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de
despesas correlatas. (Resolução CFC n.º 1.282/10).
No Regime de Competência o registro do documento se dá na data do fato gerador, ou seja, na
data do documento, independentemente de sua natureza e origem, os efeitos financeiros das
6
transações e os eventos são reconhecidos nos períodos que ocorrem, independentemente de
terem sido recebidos ou pagos.
As demonstrações financeiras preparadas sob o regime de competência informam aos
usuários não somente a respeito das transações passadas, que envolvem pagamentos e
recebimentos de dinheiro, mas também das obrigações a serem pagas no futuro e dos
recursos que representam dinheiro a ser recebido no futuro.
As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que
ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de
recebimento ou pagamento.
No Regime de Caixa os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando
se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente. Como instrumento de apuração de
resultado, é uma forma simplificada de contabilidade. O regime de caixa somente é
admissível em entidades sem fins lucrativos.
As Regras Básicas para esse Regime de Caixa são:
Receita – A receita será considerada ganha (contabilizada) no momento de seu recebimento,
ou seja, quando entrar o dinheiro no caixa.
Despesas – A despesa será considerada incorrida no momento do pagamento, ou seja, quando
sair dinheiro do caixa.
Alguns eventos de sobra de dinheiro no caixa não configuram lucro, exemplos:
Vendas a vista de mercadorias adquiridas á prazo;
Venda de mercadorias disponíveis em estoque e que já tinham sido pagos em
períodos anteriores;
Recebimento de dinheiro originado de outras fontes que não seja a venda de
mercadorias para revendas (bem imobilizado, empréstimos).
PRATICANDO:
A Companhia Beta contratou, em 01/08/2010, um seguro contra incêndio para sua fábrica,
com prazo de cobertura de três anos e vigência imediata. O prêmio foi de R$ 27.000,00, pago
em três parcelas iguais mensais, sem juros, sendo a última paga em 01/11/2010.
COM BASE NAS INFORMAÇÕES ACIMA, TEMOS:
Baseado no Regime de Competência, a Companhia Beta deverá ter lançado em sua
escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010, o total de
R$ 3.750,00 , Considerando 05(cinco) meses (Agosto/2010 a Dezembro/2010) de despesas
7
com seguros que é os meses competentes a despesa em 2010. A forma de pagamento é
irrelevante se foi feita a prazo ou á vista.
Calculo: R$ 27.000: 36 meses = R$ 750/mês X 5 meses = R$ 3.750,00
Considerando outros Lançamentos:
Pelo registro do seguro (em 01/08/2010).
D- Prêmios de Seguro a Vencer (Ativo Circulante) = R$ 9.000,00
D- Prêmios de Seguro a Vencer (Ativo não circulante) = R$ 18.000,00
C- Seguro a pagar (Companhia Seguradora) Seguro contratado, referente à apólice de
seguro contra incêndio pelo período de 3 anos = R$ 27.000,00
Pagamento da primeira parcela (01/09/2010)
D- Seguro a pagar = R$ 9.000,00
C- Caixa (ou Banco) = R$ 9.000,00
Pagamento a 1º parcela apólice de seguro R$ 9.000
Apropriação como despesa da primeira parcela (31/08/2010).
D- Prêmios de Seguro
C- Prêmios de Seguro a Vencer
Apropriação da despesa de seguro no período de 01 a 31 de agosto de 2010 = R$ 750,00
CONTAS REDUTORAS DO ATIVO E PASSIVO
Não existem contas redutoras no PASSIVO. As contas redutoras estão somente no ativo, são
as contas que apresentam saldos credores do ATIVO. Também chamadas de contas
Retificadoras, são demostradas no ativo circulante as duplicatas descontadas, perdas
estimadas em crédito para liquidação duvidosa, perdas estimadas para ajuste do valor de
mercado, no ativo não circulante são provisão para perdas estimadas em investimentos,
depreciação, amortização e exaustão acumulada.
DETALHANDO AS CONTAS RETIFICADORAS ATIVO DO CIRCULANTE E NÃO
CIRCULANTE:
Duplicatas Descontadas – são títulos de cobrança que o vendedor (cedente) emite ao
comprador (sacado) com prazo a vencer estipulado pelas partes em negociação, esses títulos
são destacados no Balanço Patrimonial como Duplicatas a Receber. Podem ser vendidas a
instituições financeiras credenciadas transformando seu valor futuro em valor presente
transformando seu valor em valores reais disponíveis (caixa).
8
Perdas Estimadas em Credito de Liquidação Duvidosa – utilizando o Principio da
Prudência é recomendável ajustar o valor ativo ao valor provável de recebimento, baseando-se
no histórico dos períodos anteriores. Essa conta é lançada no Resultado do Exercício,
diminuindo o lucro do exercício, consequentemente o patrimônio líquido.
Perdas Estimadas para Ajuste do Valor de Mercado – especificamente no ajuste de valor
de estoque o Principio da Prudência ou Conservadorismo determina a adoção do MENOR
VALOR PARA COMPONENTES DO ATIVO, ou seja, deve-se considerar o valor atual de
mercadoria. Exemplo: uma empresa finaliza o exercício com mercadorias no estoque
avaliadas pelo custo de aquisição de R$ 100.000,00 nessa mesma data a mercadoria é avaliada
em R$ 97.000,00 logo o valor de mercado é menor que o contabilizado. A despesa de ajuste
de estoque será lançada no resultado do exercício.
Perdas Estimadas em Investimento – nessa conta também se utiliza o menor valor,
considerando o Principio da Prudência. A despesa é lançada no resultado do exercício que
diminuirá o Resultado do Exercício, o Lucro Líquido e o Patrimônio Liquido.
Depreciação – é o custo amortizado em um período. Considerando a diminuição, perda e
redução de valor do bem imobilizado, seu custo deve ser rateado pelo período de sua vida
econômica (vida útil estimada). A depreciação ocorre em função do desgaste pelo uso,
obsolescência ou ação da natureza. Para a Legislação do Imposto de Renda, para alguns bens
a despesa de depreciação não é dedutível como: terrenos, exceto em relação aos
melhoramentos e construções, prédios ou construções não alugadas nem utilizadas pra
produção de rendimentos da empresa, obras de artes e antiguidades, bens que normalmente
aumentam de valor.
A depreciação é calculada em função do tempo: 100% residual / tempo vida útil = cota anual
Amortização – significa diminuir passo a passo, extinguir aos poucos. Os elementos do ativo
intangível serão registrados na conta de Amortização quando sua referencia for a perda do
valor do capital aplicado na aquisição dos direitos da propriedade industrial ou comercial.
Pela Legislação do Imposto sobre a Renda os direitos com duração limitada de uso, como
marcas, patentes e benfeitorias em bens de terceiros quando são sujeitas a indenização são
passiveis de amortização.
Exaustão – tem como determinação legal a Lei N° 6.404/76 Art. 183 ȿ 2° “a diminuição de
valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente nas contas de:
9
a) ...
b) ...
c) “Exaustão, quando corresponder à perda do valor, decorrente da sua exploração, de
direitos cujo objeto seja recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa
exploração.”
Os bens sujeitos a exaustão são os recursos naturais que estão em processo de extração
continua, normalmente não são renováveis, com exceção das florestas quando ocorre
replantio.
Cálculos de contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladas no final
do ano de 2010.
“A Mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010”.
Material ............................................... R$ 122.500,00
Mão de obra ........................................ R$ 1.190.000,00
Diversos ............................................... R$ 269.640,00
Os Dados Referentes Ao Ativo Usados Na Mineração de Ouro São Os Seguintes:
Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a
capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas).....................................R$ 1.050.000,00
Equipamento (o valor residual estimando em R$ 21.000,00: vida útil estimada: 6 anos)....... ........................................................................................................................R$ 168.000,00
Benfeitorias (sem valor residual: vida útil estimada: 15 anos) ......................R$ 92.400,00
Durante o ano de 2010, foram extraídos 400 toneladas (8%), dos quais 300 toneladas foram vendidas.
Resolução:ExaustãoValor da mina R$ 1.050.000,00Valor Residual R$ 210.000,00Valor da exaustão R$ 840.000,00
Calculo: 400 toneladas x100/5.000 = 8% R$ 840.000,00 x 8% = R$ 67.200,00 Lançamento: D-Exaustões de Recursos Minerais
10
C-Exaustão Acumulado Pela apropriação exaustão no ano de 2010........... R$ 67.200,00
Depreciação Valor do Equipamento R$ 168.000,00 Valor Residual R$ 21.000,00 Valor a Ser Depreciado R$ 147.000,00
1 ano = 24.500 2 anos = 49.000 3 anos = 73.500 4 anos = 98.000 5 anos = 122.500 6 anos = 147.000
Calculo: 100% / 6 = 16,66667% R$ 147.000,00 x 16,66667% = 24.500,00 Lançamentos: D- Depreciação C- Depreciação acumulada Pela apropriação da depreciação no ano de 2010....... R$ 24.500,00
Amortização Valor Benfeitorias R$ 92.400,00 Valor Residual R$ 0,00 Valor A Ser Amortizado R$ 92.400,00 Calculo: 100 %%: 15 = 6,6666% R$ 92.400,00 x 6,6666% = 6.159,93
Lançamentos: D-Amortização C-Amortização Acumulado Pela apropriação da amortização no ano de 2010..... R$ 6.159,93
Resolução 2682/99 do Banco Central do Brasil.
Utilizando o quadro a seguir, desenvolver a contabilização no Livro Razão:
Carteira de Contas a Receber
Classe Devedor A Receber PCLD Líquido % de PCLD
Classe A 110.000 550 109.450 0,50%
Classe B 93.000 930 92.070 1,00%
Classe C 145.000 4.350 140.650 3,00%
11
Classe D 80.000 8.000 72.000 10%
TOTAL 428.000 13.830 414.170 3,34%
a) Os clientes da Classe A pagaram R$ 109.450 dos R$ 110.000 que deviam.
b) Os clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a PCLD.c) Os clientes da Classe C pagaram R$ 130.000; portanto, PCLD foi insuficiente.d) O cliente da Classe D entrou em processo de falência; portanto, não há expectativa de
recebimento do valor de R$ 800,00.
Lançamento Classe A:
D – Caixa R$ 109.450,00 C – Contas a Receber Classe A R$ 109.450,00 D – PCLD Classe A R$ 550,00 C – Contas a Receber Classe A R$ 550,00
Lançamento Classe B: D – Caixa R$ 93.000,00 C – Contas a Receber Classe B R$ 93.000,00 D – PCLD da Classe B R$ 930,00 C – Outras receitas operacionais R$ 930,00 (ou recuperação de despesa).
Lançamento Classe C:
D – Caixa R$ 130.000,00
C – Contas a Receber Classe C R$ 130.000,00
D – PCLD a receber Classe C R$ 4.350,00
C – Contas a Receber Classe C R$ 4.350,00
D – Perdas Incobráveis R$ 10.650,00
C – Contas a Receber Classe C R$ 10.650,00.
Lançamento Classe D:
D – PCLD R$ 8.000
C – Contas a Receber R$ 8.000
D – Perdas R$ 72.000
C – Contas a Receber R$ 72.000
FOLHA DE PAGAMENTO
Consiste no relatório de todos os funcionários da empresa compondo os cargos, salários e
adicionais de cada um. A folha discrimina o valor de salários e proventos. As empresas tem
12
como referencia para elaboração da Folha de Pagamento a CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS DO TRABALHO), aprovada em 01 de maio de 1943 pelo Decreto-Lei n° 5.452 e tem
como principal objetivo regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, tendo
em vista a proteção dos Direitos do Trabalhador. No artigo 2° define empregador da seguinte
forma:
“Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Art.3° - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Os salários se classificam em:
Salário Base – salário de referencia representa o valor pelo qual o empregado foi
contratado pelo empregador;
Salário Bruto – valor do salário acrescido de todos os proventos;
Salário Líquido – valor que o empregado irá receber todos os descontos debitados do valor bruto.
Os proventos, também chamados de verbas, são as gratificações e adicionais que o
trabalhador recebe, são classificados em:
Salários;
Abono;
Adicional de Insalubridade;
Adicional de Periculosidade;
Prêmios / Comissões;
Gorjeta / Gratificações;
13° Salário;
Salario Habitação / Alimentação;
Horas Extas;
Adicional Noturno.
VEJAMOS ALGUNS CONCEITOS DE PROVENTOS:
Insalubridade – De acordo com o artigo 189 ‘Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
O artigo 192 da CLT, por sua vez, define os graus de insalubridade devidos, em função da atividade exercida:
13
“O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximos, médio e mínimo. Sendo 40 % grau máximo, 20% grau médio e 10% grau mínimo”.
Periculosidade - O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a
atividades de grande perigo. São trabalhos que necessitam de contato direto com substancias
inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado. Exemplo: frentista de posto de
combustível, operador em distribuidora de gás, etc. é caracterizada por perícia a cargo de
Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho
(MTE). Base: art. 195 da CLT. O valor do adicional de periculosidade será o salário do
empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou
participações nos lucros da empresa.
Horas extras - A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho,
salvo os casos especiais, é de 8 (oito) horas diárias e 44(quarenta e quatro) semanais, no
máximo. No entanto a jornada diária de trabalho dos empregados maiores deverá ser
acrescida de horas suplementares, em números não excedentes a duas horas, para efeito de
serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou
sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser
prorrogada além do limite legalmente permitido. A CLT define no artigo 58 § 1º “Não serão
descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro
de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos
diários”. De acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL as horas extras devem ser pagas
com adicional de 50% sobre o valor normal da hora, podendo ter percentuais superiores
especificados em contratos específicos de trabalho (Art. 7° inciso XVI).
Adicional Noturno - Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre
as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.
Por disposição legal, a hora noturna é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois)
minutos e 30 (trinta) segundos, ou seja, sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda
12,5% sobre o valor da hora diurna. O valor a ser pago será a remuneração por meio de um
acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, exceto condições mais
benéficas previstas em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa (CLT art. 33°).
Vale-Transporte – Lei n° 6.019 Art. 2° - “O Vale-Transporte constitui benefício que o
empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento
residência-trabalho e vice-versa”. Não configura remuneração e ou base de cálculos para
14
FGTS. O empregador que necessita utilizar transporte público deverá informar ao empregador
a necessidade do transporte bem com endereço, tipo de condução e quantas vezes será
necessário a utilização. Será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por
cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, pelo
empregador o que exceder a esse valor (Art. 9°).
Salário-Família - Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos
trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos
filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade, são equiparados aos filhos os
enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento,
devendo a dependência econômica de ambos a ser comprovada. Para a concessão do salário-
família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013:
“valor do salário-família será de R$ 33,16, por filho de até 14 anos. Incompletos ou inválido, para quem ganhar, até R$ 646,55. Para o trabalhador que receber de R$ 646,55 até R$ 971,78, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,36. Quem tem direito ao benefício:
a) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;b) empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença;c) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;d) demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);e) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.”.
Na elaboração da Folha de Pagamentos devem ser computados algumas deduções para
chegarmos ao valor do Salário Líquido, tais como:
Previdência Social - Seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de
doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que tem como
objetivo garantir a tranquilidade quanto ao presente e em relação ao futuro. Para ter essa
proteção, é necessário que o trabalhador seja inscrito no programa e contribuir mensalmente
para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). As deduções na Folha de Pagamento são
de acordo com a faixa salarial e as alíquotas são atualizadas de acordo com as normativas na
previdência social e são disponibilizadas aos contribuintes.
Imposto de Renda (IR) – administrado pela Receita Federal do Brasil, deve ser descontado
na Folha de Pagamento, calculado a partir faixa de renda mensal.
o IR é cobrado através da homologação, ou seja, o contribuinte deve preparar uma declaração 15
anual (seja ela de isento ou simples), informando seus ganhos e quanto deve do imposto para
o governo. Após o envio destes dados, eles serão homologados pelos agentes da Receita
Federal do Brasil. As penalidades para as pessoas que não declaram o imposto de renda são
multas e cancelamento do CPF (cadastro pessoa física). Em casos mais graves, o contribuinte
pode ser enquadrado em quadros penais, tais como sonegação de impostos. O prazo para
entrega da Declaração é em Março/Abril para a modalidade simples.
E Agosto/setembro para a modalidade Isenta. Este prazo pode variar de acordo com o ano e a
tabela da Receita Federal.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) - Criado na década de 60 para proteger o
trabalhador demitido sem justa causa. Despesa que a empresa tem em recolher 8% sobre o
valor bruto da Folha de Pagamento à Caixa Econômica Federal em nome dos empregados. Os
depósitos devem ser feitos mensalmente até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado.
Em caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de
Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é uma
obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.
Contribuição Confederativa – Tem o objetivo de custear do sistema confederativo, poderá
ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da
Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima. Art., 8º -
“É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte: IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista por lei;”
Contribuição Sindical - Devida e obrigatória, será descontada em Folha de Pagamento de
uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá a remuneração de um dia de
trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical,
concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a
todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
Faltas - As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais consequências
legais e podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição.
Porém podem ter justificativa que poderá vedar a punição como em caso de doença grave em
pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior. O empregado perde a
remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de
trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. Se na semana em que
16
houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia
respectivo. De acordo com a CLT o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem
prejuízo do salário nas seguintes hipóteses:
Até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência
Social, viva sob sua dependência econômica;
Até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
Por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.
Pensão Alimentícia – Corresponde a uma percentual do salario do empregado, estipulado por
um Juiz da vara familiar, para auxiliar na criação de um filho menor. Normalmente, a pensão
é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual
quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se
forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um. Se forem três, 10%
cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido admitido quando o valor representa
quantia razoável. Porem esses valores será analisados e definidos exclusivamente pelo Juiz.
Folha de Pagamento
Resumo Folha de pagto
março 2011Adicionais Descontos
Funcio
nário
Salário Base
Salário Familia
Horas Extras
Adicional de Insalubri dade
Adicio nal de Periculosidade
Vale Trans porte
Pensão Alimentícia Faltas
Contribui ção Sindi cal INSS
Valor IR
Valor Liquido
00001 3.500,00 - 238,63 1.400,00 - - - 116,66 385,00 421,00
4.215,34
00002 2.850,00 - 97,16 -
855,00 48,00 712,50 - 95,00 313,50 176,90
2.456,26
00003 800,00 20,74 81,82 - - - -
26,66 64,00 -
811,90
00004 4.500,00 - 306,82 1.800,00
1.350,00 -
1.350,00450,00 150,00 495,00 1177,16
4.334,66
00005 2.350,00 - 96,14 - - - -
78,33 7 8,33 258,50 22,86
2.008,12
00006 5.350,00 - - - - - - - 178,33 588,50 554,86
4.028,31
00007 510,00 29,43 52,16 - -
30,60 - - 17,00 40,80 -
503,19
17
Salário Família a partir 01-01-2011 CálculoSalários até R$ 573,91 = R$ 29,43De R$ 573,92 até R$ 862,60 = R$ 20,74
Cálculos de Horas ExtrasFunc Salario Base Cálculos
1 R$ 3.500,00 3.500,00 /220 = 15,90 →15,90 + 50%= 23,85 * 10 = R$ 238,502 R$ 2.850,00 2.850,00 / 220 = 12,95→ 12,95 + 50%= 19,43* 5 = R$ 97,153 R$ 800,00 800,00 / 220 = 3,63 →3,63 + 50% = 5,44 * 15 = R$ 81,824 R$ 4.500,00 4.500,00 / 220 = 20,45→20,45 + 50% = 30,67 * 10 = R$ 306,825 R$ 2.350,00 2.350,00 / 220 = 10,68→10,68+ 50% =16,02 * 06 = R$ 96,146 R$ 5.350,00 7 R$ 510,00 510,00 / 220 = 2,31→2,31 + 50% = 3,48 * 15 = R$ 52,16
Cálculos Adicional de InsalubridadeFunc Salario Base Cálculos
1 R$ 3.500,00 3.500,00 * 40% = R$ 1.400,002 R$ 2.850,00 3 R$ 800,00 4 R$ 4.500,00 4.500,00 * 40% = R$ 1.800,005 R$ 2.350,00 6 R$ 5.350,00 7 R$ 510,00
Cálculos Adicional de PericulosidadeFunc Salario Base Cálculos
1 R$ 3.500,00
2 R$ 2.850,00 2.850,00 * 30% = R$ 855,00
3 R$ 800,00
4 R$ 4.500,00 4.500,00 * 30% = R$ 1.350,00
5 R$ 2.350,00
6 R$ 5.350,00
7 R$ 510,00
Cálculos de Vale – TransporteFunc Salario Base Cálculos
1 R$ 3.500,00
2 R$ 2.850,00
3 R$ 800,00 800,00 * 6% = R$ 48,00
4 R$ 4.500,00
18
5 R$ 2.350,00
6 R$ 5.350,00
7 R$ 510,00 510,00 * 6% = R$ 30,60
Cálculos Pensão Alimentícia Func Salario Base Cálculos
1 R$ 3.500,00 2 R$ 2.850,00 2.850,00 * 25% = R$ 712,503 R$ 800,00 4 R$ 4.500,00 4.500,00 * 30% = R$ 1.350,005 R$ 2.350,00 6 R$ 5.350,00 7 R$ 510,00
Cálculos de Faltas Não JustificadasFunc. Salario Base Cálculos
1 R$ 3.500,00 2 R$ 2.850,00 3 R$ 800,00 4 R$ 4.500,00 4.500,00 / 30 = 150 * 3 = R$ 450,005 R$ 2.350,00 2.350,00 / 30 = 78,33 * 1= R$ 78,336 R$ 5.350,00 7 R$ 510,00
Cálculos Contribuição SindicalFunc Salario Base Cálculos
1 R$ 3.500,00 3.500,00 : 30 = 116,662 R$ 2.850,00 2.850,00 : 30 = 95,003 R$ 800,00 800,00 : 30 = 26,664 R$ 4.500,00 4.500,00 : 30 = 150,005 R$ 2.350,00 2.350,00 : 30 = 78,336 R$ 5.350,00 5.350,00 : 30 = 178,337 R$ 510,00 510,00 : 30 = 17,00
Cálculos INSSFunc Salario Base Cálculos
1 R$ 3.500,00 3.500,00 * 11% = R$ 385,00
19
2 R$ 2.850,00 2.850,00 * 11% = R$ 313,503 R$ 800,00 800,00 * 8% = R$ 64,004 R$ 4.500,00 4.500,00 * 11% = R$ 495,005 R$ 2.350,00 2.350,00 * 11% = R$ 258,506 R$ 5.350,00 5.350,00 * 11% = R$ 588,507 R$ 510,00 510,00 * 8% = R$ 40,80
Cálculos Imposto de Renda ( IR)Func Salario Base Cálculos
1 R$ 3.500,00 3.500,00 + 238,00 + 1400,00 = 5.138,00-385,00-343,94 = 4.409,064.409,06 * 27,5% = 1.212,49 - 790,58 = IR 421,91
2 R$ 2.850,00 2850,00 + 97,16 + 855,00 = 3802,18-313,50-171,97 = 3.316,713.316,71 * 15% = 497,50 - 320,60 = IR 176,90
3 R$ 800,00 -
4 R$ 4.500,00 4.500,00 + 306,82 + 1.800,00 + 350,00 = 7.956,86 - 457,49 - 343,94== 7.155,43 * 27,50% = 1.967,74 - 790,58 = IR 1.177,16
5 R$ 2.350,00
2.350,00 + 96,14 = 2.446,14 - 258,50 - 171,97 = 2.015,672.016,67 * 7,5% = 151,17 - 128,31 = IR 22,86
6 R$ 5.350,00 5.350,00 - 457,49 = 4.892,51 * 27,5% = 1.345,44 - 790,58 = IR 554,867 R$ 510,00 -
TRÊS CASOS DE FRAUDES CONTÁBEIS.·. Nos últimos anos, os casos de fraudes têm ocupado os meios de comunicação. O que pode contribuir para essa situação é a velocidade das mudanças no ambiente organizacional e os controles internos não estarem conseguindo acompanhar a mesma velocidade, aumentando assim o potencial de praticas de atos ilícitos. Porém o assunto fraude ainda não é tratado com a transparência e cuidados necessários e as empresas necessitariam incorporá-lo como risco inerente ao negócio. Essa pesquisa nos mostra o que as algumas fraudes podem trazer para as organizações, como a exemplos as empresas Parmalat, Worldcom e Xerox descritas a baixo:
PARMALAT
Divulgado pela revista ISTOÉ em dezembro de 2003, a Parmalat, um dos maiores grupos
alimentícios do mundo, teve um rombo de cerca de R$ 15 bilhões exposto em uma fraude
contábil na matriz. A crise internacional do capitalismo trouxe à tona as enormes falsificações
no orçamento de mais uma mega corporação. A Parmalat está instalada em 29 países e possui
mais de 36 mil funcionários mundo afora, de acordo com a revista. No último balanço
apresentado em 2003 dispunha de 4,2 bilhões de euros em liquidez. Com esta quantia em
caixa a empresa só conseguiu pagar 150 milhões em títulos atrasados com o auxílio de bancos
credores e do governo italiano.
20
A dívida se aprofundou com o vencimento, no final da terceira semana de dezembro, de uma
parcela de 400 milhões de dólares, devida a acionistas minoritários, referente a recompra de
18,9% das ações da filial brasileira, a Parmalat Empreendimentos e Administração, em poder
do Bank of América, que negou a existência de uma conta nas Ilhas Cayman. Como medida
para conter a situação crítica exposta, a Parmalat decidiu pela troca de seu presidente, tendo
Enrico Bondi assumido o comando da empresa. O fundador da empresa, Calisto Tanzi,
afastou-se do cargo alegando precisar de um tempo para se recuperar do impacto das
acusações. Permaneceu foragido por quase uma semana até ser localizado e indiciado pela
justiça italiana.
WORLDCOM.
De acordo com informações divulgadas em revistas e jornais da época, a empresa obteve uma
ativação indevida de gastos, manipulação extremamente simples de resultado, colocando em
seu balanço 3,8 bilhões de dólares como investimentos enquanto na verdade eram despesas. A
compra de bens duráveis, que traria retorno direto, podendo ser depreciada no balanço em um
período longo. Os gastos do dia-a-dia, por outro lado, devem ser reconhecidos como despesa
imediatamente.
XEROX
A empresa Xerox Lançou contratos de alugueis de equipamentos como receitas de vendas,
admitindo ter inflado as receitas em US$ 1,9 bilhão durante cinco anos. Declarando
erroneamente vendas de equipamentos e contratos de serviços a empresa. Xerox declarou ter
registrado US$ 6,4 bilhões como receitas de venda sendo US$ 5,1 bilhões desse montante
foram na realidade recebidos por aluguel de equipamentos, serviços terceirização e
documentos e receitas financeiras. A manipulação da contabilidade ajudou a companhia a
cumprir as previsões de lucros.
Considerando os casos mencionados acima, fica clara a ocorrência de atos ilícitos na
Contabilidade realizada nas organizações mencionadas. Atos que ferem os Princípios da
Contabilidade. Entende-se que a contabilidade funciona como um sistema de informações que
determina despesas, custos, folha de pagamento, balanço, faturamento, reconhecimento de
problemas e equacionamento de soluções e tem como objetivo apresentar aos seus usuários
os resultados das entidades bem como sua situação patrimonial. A ciência da contabilidade
oferece dados verdadeiros, formas e alternativas de se evidenciar fatos contábeis, no entanto
21
cabe aos profissionais da área contábil escolher entre uma e outra forma de contabilizar, os
fatos ocorrido de uma determinada empresa.
CONCLUSÃO
22
A apuração de resultados é de extrema importância para tomada de decisão em uma
organização. Através do Balancete de verificação é possível realizar uma conciliação das
contas contábeis, essa ferramenta contábil tem como finalidade averiguara os saldos das
contas estão equilibrados.
A cada exercício, a empresa consegue apurar o Resultado de seus negócios, para saber se
houve lucro ou prejuízo a contabilidade confronta as receitas com as despesas. No Regime de
Competência se registra os eventos contábeis evidenciando o Resultado daempresa de forma
adequada e completa. De forma simplificada o Regime de Caixa é aplicado em micro
empresas e entidades sem fins lucrativos onde o lucro é apurado subtraindo as despesas pela
receita.
As contas retificadoras são contas do Ativo que apresentam saldos credores que reduzem os
saldos dos grupos que apresenta.
Os estudos sobre a elaboração da Folha de Pagamento introduziu conhecimentos básicos
disponíveis na CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS Trabalhistas) que foi criada em 1° de
maio de 1943 pelo decreto – Lei n° 5.452 e desde então tem sido a referencia mais importante
para elaboração da Folha e, consequentemente, para o calculo dos impostos trabalhistas.
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
23
FAHL, A. C.; MARION, J. C. Contabilidade Financeira. Valinhos: Anhanguera Publicações Ltda., 2011, Livro-Texto 312.
http://portalcfc.org.br/
http://www.crcsp.org.br/portal_novo/legislacao_contabil/resolucoes/Res1282.htm
https://docs.google.com/file/d/0B9lr9AyNKXpDN2RhOTRkMTgtMzE0Yi00YWE4LTg4ZjItOTMzNDUyNTcxNjVh/edit?hl=en_US&pli=1
https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=099294427&method=detalharNormativo
http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=25
http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/as-fraudes-no-mundo-empresarial/26714/
http://www.aedb.br/seget/artigos06/493_Fraudes%20-%20SEGET.pdf
24
top related