antaq agência nacional de transportes aquaviários...
Post on 22-Sep-2020
7 Views
Preview:
TRANSCRIPT
ANTAQ – Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Fernando Fonseca – Diretor da ANTAQ
2
Aspectos Gerais
O Novo Marco
Aspectos da
concessão e
arrendamento
Outorga de Autorização Perspectivas
3
Aspectos Gerais
4
5
Art. 21 – Compete à União
...
XII- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou
permissão:
...
f) Os portos marítimos, fluviais e lacustres;
...
Art. 175 – Incube ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a
prestação de serviços públicos.
...
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL5 de outubro de 1988
DECRETO nº 24.447, de 1934
Define nos portos organizados, as atribuições
conferidas a diferentes ministérios.
DECRETO nº 24.508, de 1934
Define os serviços prestados pelas
administrações dos portos organizados,
uniformiza as taxas portuárias, quando a sua
espécie, incidência e denominação.
DRECRETO nº 24.511, de 1934
Regula a utilização das instalações
portuárias.
Contexto histórico do setor aquaviário
2001CONIT, DNIT,
ANTT e
ANTAQ: Lei
10.233/01
1967Surge o MT
1960
1975Portobras
1990Extinções: Portobras,
MT eCriação do
MINFRA
1992Extinção do MINFRA e criação do
MTC
1993Volta do MT e publicação
da Lei nº 8.630/93
1995Lei 8.987/95
Lei das Concessões e Permissões
2005Res. 517-ANTAQ
Regulamenta exploração de
Terminal de Uso Privativo - TUP
2008Dec. 6.620
Regulamenta Outorgas para exploração de
Terminais e Portos Públicos
2010Res. 1.660-ANTAQ
Regulamenta exploração de TUP: substitui a Res. 517
MARCO REGULATÓRIO – Lei dos PortosOGMO, CAP e AP
2002Res. 55-ANTAQRegulamenta exploração de
Porto Público na forma de
arrendamentos
Res. 2.240-ANTAQRegulação de
arrendamentos
2011
Lei nº 12.815/13 Dec. 8.033/13
2013
2007SEP/PR
Linha do tempo do setor portuário:• Modelo de gestão: da centralização, com
a Portobras, até a Lei nº 12.815/13..
1888:
Modelo da concessão de Santos
Totalmente privado – por Decreto
6
7
• Colombo (Sri
Lanka), Nhava
Sheva (Índia),
outros países em
desenvolvimento
• Alguns portos
da França,
Chittagong
(Bangladesh)
• Modelo mais comum
atualmente
• Roterdã, Antuérpia,
Santos
• Reino Unido,
Nova Zelândia
Exem
plo
s
• Infra e super
estrutura estatal
• Operação estatal
• Infra estatal
• Super
estrutura
privada sob
arrendamento
• Infra e super
estrutura estatal
• Controle e
pilotagem de
equipamento.
Estatal
• Serviços
privados,
incluindo a
estiva
• 100% dos ativos
de propriedade
privada
• Mercado
autorregulado
usualmente
Service
PortTool Port
Landlord
Port
Private
Port
Modelo
Brasileiro
Fontes: Port Reform Toolkit 2nd ed. - World Bank, 2007; Análise CEGN
Modelo
Brasileiro?
8
Os diferentes modelos para participação
em investimentos em portos
8
Landlord +
Consultoria
Nível de participaçãoBaixo Alto
Partnership models
Infra, super e
operação
Master
planning
Master
planning
Regulação /
Autoridade
Portuária
Landlord
Alocação de
áreas
(clusters)
Marketing do
porto
Regulação /
Autoridade
Portuária
Alocação de
áreas
(clusters)
Marketing do
porto
Serviços
marítimos
Des. de zonas
econômicas
especiais
Infra, super e
operação
• Participação se baseia em
“project financing”
• Participação sempre é
complementar e nunca
concorrente com
atividades já existentes Infra, super e
operação
8
9
Fonte: Anuário Estatístico da ANTAQ - 2013
MINÉRIO DE FERRO
CONTÊINERES
BAUXITA
FERTILIZANTES ADUBOS
CARVÃO MINERAL
PRODUTOS SIDERÚRGICOS
COQUE DE PETRÓLEO
PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS
330,1192,9
96,049,8
35,728,824,824,416,413,112,59,28,98,47,5
10
469406 387 430
543
770840 871 844
587645
554 504 554664
882
1.089
1.367
1.651 1.626
2.144 2.4752.155
52 53 56 64 77 96 101 113 109 97 111 114 108 122 160 192229 281
371281
384482 466
360 350 341 347 360 388 386 414 443 436
485 506 529 571 621 649 693
755 768 733 834 886 904
1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
PIB (US$ Bilhões)
Corrente de comércio (US$ Bilhões)
Carga movimentada em portos e TUP
4,59X
8,96X
2,51X
84%
16%
Exportação - US$ FOB
Marítimo
Outros 98%
2%
Exportação - Toneladas
11
PIB Mundial = 2,9 % PIB China = 7,7 % PIB BRASIL = 2,3 %
Complexo Soja (óleo + farelo + grão) = 31 % das exportações do agronegócio Brasil: 931,045 milhões de toneladas = 3 % = 26,644 milhões de t
Item Milhões de t % 2013/2012 (milhões de t)
Granel Sólido 569 61 2,6
Granel Líquido 220 24 1,2
Carga Geral 142 15 7,3
Porto Organizado 338 36 6,8
TUP 593 64 0,9
Embarque 620 67 2,3
Desembarque 311 33 4,3
Soja 50 25 10,0
Milho 29 26 6,0
Fertilizantes e Adubos 25 8 2,1
Contêineres 98 12 11,0
11
12
AÇÚCAR
FERTILIZANTES ADUBOS
TRIGO
CONTÊINERES
MILHO
SOJA
FARELO DE SOJA
PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS
COQUE DE PETRÓLEO
PRODUTOS SIDERÚRGICOS
CARVÃO MINERAL
COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS MINERAIS E PRODUTOS
MINÉRIO DE FERRO
BAUXITA
CELULOSE
100,0%
82,1%
79,2%
78,7%
78,6%
70,4%
59,4%
55,6%
53,7%
22,7%
20,0%
17,8%
15,6%
14,5%
11,1%
0,0%
17,9%
20,8%
21,3%
21,4%
29,6%
40,6%
44,4%
46,3%
77,3%
80,0%
82,2%
84,4%
85,5%
88,9%
PORTO TUP
13
O Novo Marco
• Espécies: Uso Exclusivo; Uso
Misto; Turismo (passageiros);
Estação de Transbordo de Cargas.
• Regime mais próximo a atividade
econômica (liberdade de preços e
competição) e desnecessidade de
licitação.
• Concessão (Todo P.O.)
• Arrendamento (TUP dentro do P.O.)
• Regime público de contratação
(licitação dos arrendamentos)
• Maior controle pela administração
do porto
Instalações de Uso Público (Porto Organizado)
Instalações de Uso Privado (dentro ou fora do Porto Organizado)
14
15
12.815
Definições e objetivos
Concessão, arrendamento e autorização
Poder Concedente
Administração do Porto Organizado
Operação Portuária
Trabalho Portuário
Infrações e penalidades
Programa Nacional de Dragagem – Portuária
e Hidroviária II
Disposições finais e transitórias
1
2
3
4
5
6
7
9
8
Pri
ncíp
ios n
ort
eadore
s
16
Princípios fundamentais
para novo modelo
Eficiência,
eficácia e
efetividade
Manter
princípios
constitucionais
Preservação
do interesse
público
Mudanças
consistentes
na transição
e no futuro
Garantia de
isonomia
entre os
agentes do
setor
Participação
privada
Fundam
ento
s d
a N
ova L
ei
• Enfrentar gargalos existentes
• Prover choque de oferta
• otimizar portos organizados
• facilitar a implementação de TUPs
• Compreender as cadeias produtivas e suas necessidades logísticas
• Integrar cargas com outras malhas de transporte
• Aumentar a competitividade
• melhorar a qualidade da prestação de serviços
• reduzir custos
17
Planejamento setorial
Inovações da Lei
Alterações institucionais
TUPs
investimentos e desenvolvimento dos Portos Organizados ocorrerá conforme as diretrizes e políticas de logística integrada
• efetivação da gestão do setor na Secretaria de Portos (SEP) e ANTAQ
• contratos de gestão com as Companhias Docas
• maior peso fiscalizatório da ANTAQ
• maior abertura para novas autorizações
• fim da distinção quanto a movimentação de carga própria e de terceiros
18
19
O Artigo 64 da Lei 12.815/2013
Art. 64. As Companhias Docas firmarão com a Secretaria de Portos da Presidência da
República compromissos de metas e desempenho empresarial que estabelecerão, nos
termos do regulamento:
I - objetivos, metas e resultados a serem atingidos, e prazos para sua consecução;
II - indicadores e critérios de avaliação de desempenho;
III - retribuição adicional em virtude do seu cumprimento; e
IV - critérios para a profissionalização da gestão das Docas.
20
?
Portobras
VazioLei 8.630/93 e
Dec. 6.620/08
Lei 12.815/13 e
Dec. 8.033/13
LEI DOS PORTOS 8.630/93
LEI DAS LICITAÇÕES 8.666/93
LEI DAS CONCESSÕES 8.987/95
OIT-137 CONVENÇÃO - Decreto
Novos métodos de processamento
de cargas nos portos
1.574/95
DELEGAÇÃO 9.277/96
DESESTATIZAÇÃO 9.491/97
AGÊNCIAS REGULADORAS 10.233/01
SECRETARIA DOS PORTOS 11.518/07
DECRETO DA “CARGA PRÓPRIA” 6.620/08
Nova Lei dos Portos e Decreto 12.815/13 e 8.033/13
Resolução ANTAQ 3.294/14
21
1960 a 1993
Operação portuária exercida diretamente pelo Poder Público (PP)
TUP já eram autorizados:
Decreto-Lei nº
1993 a 2001
Autorizações dadas aos TUP, pelo Ministério
dos Transportes, sem nenhuma
restrição
2001 a 2005
Criação da ANTAQ
Lei dos Portos –Marco
Edição da Res. 517: primeira
forma de restrição
2005 a 2010
ANTAQ considera eliminar qualquer restrição aos TUP
Edição do Decr. 6.620/08: impõe novas restrições
Antes de 1993, os TUP já existiam, conforme Decreto-Lei nº 5/66:
Art. 26 “É permitido a embarcadores ou a terceiros, satisfeitas as exigências da legislação em
vigor, constituir ou explorar instalações portuárias, a que se refere o Decreto-Lei nº 6.460, de 2 de
maio de 1944, independentemente da movimentação anual de mercadorias desde que a
construção seja realizada sem ônus para o poder Público ou prejuízo para a segurança nacional e
a exploração se faça para uso próprio.”
Antes da Lei
Deveriam movimentar principal ou
exclusivamente carga própria (Decreto nº
6620).
Restringia a outorga para terminais de
contêineres
Depois da Lei
Não há mais diferenciação entre cargas próprias e de
terceiros
Incentivo ao surgimento de novos TUPs
Aumento Na capacidade de movimentar cargas no Brasil
Ampliação de FRENTE DE ATRACAÇÃO
Carga Própria e de 3os
22
23
Porto Organizado
Cia. Docas
Convênio de delegação
Nova Concessão
Exploração Indireta – só
pessoa jurídica (art. 1º)
Porto
Organizado
(§1º)
Porto =
concessão
IP –
arrendamento
de bem público
Instalação
Portuária (§2º)
Autorização
• Pela Lei, Porto Organizado = concessão, Cia Docas ou Delegação
Instalação Portuária = arrendamento (Autorizatário)
24
25
Presidência da República
CONIT
MT SAC
Portos Marítimos, Fluviais e
Lacustres
Modal Terrestre e Hidroviário
Inclusive IP4Modal Aeroviário
ANTT ANACANTAQ
EPL
Administrações Portuárias CAP/CONAP/CLAP
SEP
DNITINPH INFRAERO
CONAPORTOS:
MPOG, ANTAQ, MD, MAPA, MF,
MJ, MDIC
CNAP
26
Competências(arts. 1º ao 4º)
• Elaborar o PGO
• Disciplinar a atualização dos PDZs
• Definir diretrizes para os regulamentos dos portos
• Conduzir e aprovar os EVTEs
• Enviar ao Congresso relatório detalhado do setor
• Analisar transferência do Controle societário e de titularidade na concessão e arrendamento
• Analisar propostas de investimentos não previstos na concessão e arrendamento
• Arbitrar administrativamente conflitos entre arrendatários e Administração Portuária
• Arbitrar, em grau de recurso, conflitos entre agentes que atuam no Porto Organizado
• Estabelecer o regulamento do Porto Organizado
• Decidir sobre conflito entre agentes que atuam no P.O.
• Terá competências estabelecidas nos contratos de concessões
27
Formas de exploração
de Instalações Portuárias
Concessão
Delegação
Arrendamento
Autorização
Porto Organizado
Transferência por convênio
Cessão onerosa (por licitação) de área e infraestrutura pública dentro de Porto Organizado
Direito de exploração de Instalação Portuária fora do Porto Organizado via contrato de adesão
Total/Parcial de Porto Organizado =Flexibilidade do modelo
28
Aspectos da
concessão e
arrendamento
29
Tipo de Concessão Descrição da concessão
CHEIA Delegação de funções da administração do porto e exploração direta e indireta das instalações portuárias
PARCIAL Desempenho das funções de administração do porto e exploração indireta direta. Vedada a exploração direta da instalação portuária.
VAZIA Desempenho total ou parcial das funções de administração do porto. Vedadas as explorações direta e indireta da instalação portuária
• Cessão onerosa de área e infraestrutura pública
• Dentro do Porto Organizado
• Não se confunde com operação portuária
Arrendamento
• Cessão onerosa de Porto Organizado
• Visa a administração e exploração da infraestrutura do Porto Organizado
• Prazo certo
Concessão
30
Base Legal
Lei 12.815/13
e
RDC
Dec. 8.033/13
(art. 5º ao 25)
O que licitar (art. 20, Dec. 8.033/13)
1- funções adm. e exploração direta e
indireta das I.P.
2. Funções adm. e exploração indireta
das I.P.
Só as funções adm. total ou parcial
Áreas não operacionais
(art. 25, Dec. 8.033/13)
Devem observar o previsto nos PDZs
Aprovação prévia do poder
concedente
31
Prazos
(com reversão de bens à União – art. 5º,
§2º, da Lei 12.815/13)
25 anos
Prorrogável uma única vez (por até o mesmo período do
contrato)
Art. 19, Dec. 8.033/13
Quem conduz
ANTAQ faz a licitação
Poder Concedente
assina contrato
Critérios
> Movimentação
< Tarifa
< Tempo de movimentação
Outros:
* > R$ do investimento
* < contraprestação do P. Concedente
* Melhor Prop. Técnica
32
Melhor arranjo de arrendamentos maior competição e eficiência nos protos
Atração dos operadores adequados em função do tipo de terminal (”matching”)
Exigências mínimas de qualificação garantia de disputa intensa e de qualidade pelas áreas
Estabelecimento de critérios de desempenho e qualidade de serviço das arrendatárias
Incentivos por novos investimentos feito pelas arrendatárias
Otimização da cadeia logística produtiva
Equilíbrio do
mercado
Com expansão de capacidade, aumento de movimentação e ganhos de eficiência
4 blocos para licitação
Bloco 1: Belém, Santarém, Vila do Conde e Santos
Bloco 2: Paranaguá, Aratu, Salvador e São Sebastião
Blocos 3: Macapá, Cabedelo, Fortaleza, Itaqui, Maceió,
Recife, Suape
Bloco 4: Itaguaí, Rio de Janeiro, Niterói, Vitória, Itajaí, Imbituba,
São Francisco do Sul, Porto Alegre e Rio Grande
33
34
Impacto ambiental
Extensão de cais
Capacidade de movimentação por tipo de carga
Capacidade de expansão e faseamento do projeto
Flexibilidade em adaptar-se
Alinhamento com o PGO, PNLP e PNLT
Propriedade do terreno
Investimentos em infraestrutura de acesso
35
Outorga de Autorização
36
ANTAQ
Assegura cronogramas de investimentos
Poderá exigir garantias ou
aplicar sanções
Procedimento
Requerimento à ANTAQ
Poder Concedente analisa viabilidade
locacional
Condições da outorga
Atendimento ao art. 27 do Decr.
8.033/13 -Documentação
Viabilidade locacional ou 1 só
concorrente
37
57participantes
R$ 9,49 bilhões
• Aceitos por critérios iniciais de habilitação
20 habilitados
Projeção de R$ 6,08 bilhões
Inabilitados por:
Sem documentação
Garantia inválida
Falta de garantia
Critérios técnicos
38
Assinados: 14 = R$ 5,7 bilhões
Para assinar: 9 = R$ 3,3 bilhões
Em análise na SEP: 2 = R$ 69 milhões
Na ANTAQ para documentação complementar:
33 processos = R$ 6,3 bilhões
Fonte: ANTAQ/ GTP. Março/14.
39
Perspectivas
40
Porto sem Papel
(PSP)
Cadeia Logística
Inteligente
(PORTOLOG)
PNLP e
Master
Plans
Sistema de Apoio à
Gestão Portuária
(INFRAPORT)
Sistema de Gerenciamento de Tráfego
Marítimo (VTMIS)
Praticagem (CNAP)
Porto
Ambiental
Revisão das
Poligonais
Gestão Portuária por Resultados
(GPPR)
41
Fonte: Secretaria de Portos – Página Internet em http://www.portosdobrasil.gov.br, acesso em 31/05/2013
Art. 53. Fica instituído o Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária II, aser implantado pela Secretaria de Portos da Presidência da República e peloMinistério dos Transportes, nas respectivas áreas de atuação.
42
43
Coordenação das ações integradas dos que atuam nas instalações portuárias •Receita Federal, Polícia
Federal, Anvisa, MAPA, Marinha do Brasil e Autoridade Portuária
44
•vias navegadas = 20.956 km
•malha hidroviária brasileira = 64.000 km
Vias Economicamente Navegadas
Solimões-Amazonas
Tocantins
Paraná-Tietê
Paraguai
São Francisco
Sul
45
55%
6,6%
0,1%
7,1%
Fernando Fonseca
fernando.fonseca@antaq.gov.brwww.antaq.gov.br
Obrigado
top related