agenciamento maritimo

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AGENCIAMENTO MARÍTIMO E MUDANÇASINSTITUCIONAIS DO SETOR PORTUÁRIO

Esp. Lidia Pflueger P. dos Santos

Maio /2014

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Agenciamento Marítimo

1. ORIGEM2. CONCEITOS3. TIPOS DE AGENCIAMENTO

4. FUNÇÕES DA AGÊNCIA5. ETAPAS DO AGENCIAMENTO

INTERVALO

1. LEGISLAÇÃO2. MUDANÇAS INSTITUCIONAIS3. CENÁRIO ATUAL

ROTEIRO

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Agenciamento Marítimo

• A ordenação francesa de 1681 regulava os auxiliares de terra,chamados de “conducteurs des maítres de navire”.

• O Agente Marítimo Surgiu como mero auxiliar dos capitães dosnavios nos portos estrangeiros , com a evolução do ComércioMarítimo, assumiu o papel de representante do armador .

Origem 

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Agenciamento Marítimo

•  O Agente Marítimo representa o proprietário do navio, oarmador , o gestor ou o afretador /transportador ou de alguns

destes simultaneamente.

• O Agente Marítimo é mandatário do transportador , pois é orepresentante do navio no porto . (Eliane Octaviano,2008)

Conceitos 

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Agenciamento Marítimo

•  O Agente Marítimo é o representante comercial do armadorem um determinado porto ou área geográfica ,tendo com este

um contrato de mandato ,regido pelo Código Civil .

• O Agente Marítimo é o representante da Companhia deNavegação ,do transportador marítimo e presta assistência ao

capitão nos portos em que o navio escala . (CarlaGibertoni,2014)

Conceitos 

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Agenciamento Marítimo

• Agente Angariador de cargas• Agente do Afretador ou Operador• Agente do Armador ou Protetor

Tipos

Agente Geral Sub - Agente

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Agenciamento Marítimo

Auxiliares da navegação

Serviço de Praticagem ,Rebocadores, Agencias Marítimas,Corretores (Brokers), transitários de carga (freight forwarder),Despachantes Aduaneiros e Comissárias de Despachos.

Categoria

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Agenciamento Marítimo

Auxiliar na armação

Assistência no despacho, e repartições governamentais,

embarque e desembarque de tripulante, pagamentos, requisiçãode práticos, abastecimento, outros .

Auxiliar no transporte marítimo

Angariar cargas, controle das operações de carga e descarga.

Funções do Agente

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Agenciamento Marítimo

Etapas

Nomeação 

Solicitaçãode Proforma

Nomeação /Remessa

Agência Armador / Afretador

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Agenciamento Marítimo

Etapas

ESCALA/CE/MC SISCOMEX

3 Navio ArmadorAfretador

AutoridadesPortuárias

Agência

AVISO DE CHEGADAPSP – DUV/ITQLIVRE PRÁTICA

MONITORAMENTOETA/ETB/ETS

REUNIÕESOPERACIONAIS

MARCAÇÃOPRÁTICO

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Agenciamento Marítimo

Etapas

Nomeação 

ATRACAÇÃO /AGENTE A BORDO

3 Navio ArmadorAfretador

AutoridadesPortuárias

Agência

VISITAS ERELATÓRIOS DIÁRIOS DESPACHO CAPIMAR

DESATRACAÇÃO AGENTEA BORDO

ENCERRAMENTOCONTA CUSTEIO

AVALIAÇÃO DA OPERAÇÃO

CARGAS EXPORTAÇÃO:EMISSÃO DA

DOCUMENTAÇÃOS / SISCOMEX

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NORMAMhttps://www.dpc.mar.mil.br/normam

Marinha do Brasil  –  Diretoria de Portos e Costa

Normas da Autoridade Marítima

Exemplo : NORMAM 4.

Operação de Embarcações Estrangeiras em

Águas Jurisdicionais Brasileiras

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Agenciamento Marítimo

• Código comercial (Lei n.556,de 25-6-1850)Art 1 a 456 revogados pela Lei n.10.406 de 10-1-2002

• Código Civil (Lei n.10.406 de 10-1-2002)• Normas da autoridade marítima - Normam• Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007• Lei 12.815/2013 (revogou a Lei 8.630/93)• Porto sem Papel -PSP /SEP•

Súmula AGU nº 50:• Sumula 192 ,TRF:

Legislação

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Agenciamento Marítimo

• Art. 1º O controle de entrada e saída de embarcações e demovimentação de cargas e unidades de carga em portosalfandegados obedecerá ao disposto nesta Instrução Normativa eserá processado mediante o módulo de controle de cargaaquaviária do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex),denominado Siscomex Carga.

I.N. RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007

http://www.receita.fazenda.gov.br

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Agenciamento Marítimo

• Seção II -Da Representação do TransportadorArt. 4º A empresa de navegação é representada no País por agênciade navegação, também denominada agência marítima.

§ 1º Entende-se por agência de navegação a pessoa jurídicanacional que represente a empresa de navegação em um ou maisportos no País.§ 2º A representação é obrigatória para o transportador estrangeiro.

§ 3º Um transportador poderá ser representado por mais de umaagência de navegação, a qual poderá representar mais de umtransportador.

I.N. RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007

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Agenciamento Marítimo

"Não se atribui ao agente marítimo a responsabilidade por infraçõessanitárias ou administrativas praticadas no interior dasembarcações."

Súmula AGU nº 50:

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Agenciamento Marítimo

“ O agente marítimo ,quando no exercício exclusivo das atribuições

próprias, não é considerado responsável tributárIo, nem se equiparaao transportador, para os efeitos do dec.lei 37/66” 

Súmula 192 ,TRF:

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Agenciamento Marítimo

• Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portose instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadaspelos operadores portuários

Mudanças Institucionais promovidas pela Lei12.815/2013:

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Agenciamento Marítimo

Dentre as alterações promovidas no setor portuário pela Lei12.815/2013, destaca-se um novo desenho institucional do setor,com a definição de competências claras para a Secretaria de Portose para a ANTAQ.

Lei 12.815/2013 :

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Agenciamento Marítimo

• Planejamento do setor em conformidade com as políticas ediretrizes de logística integrada;

• Definir as diretrizes para a realização dos procedimentos

licitatórios e dos processos seletivos, inclusive para os editais einstrumentos convocatórios; e

• Celebrar contratos de concessão e de arrendamento e expedir asautorizações e estabelecer as normas, critérios e procedimentospara a pré-qualificação de operadores portuários

SEP

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Agenciamento Marítimo

• Atividades típicas de Agências Reguladoras;• Realização das licitações e processos seletivos;• Fiscalização de todos os agentes do setor; e• Disciplinar a utilização, por qualquer interessado, de instalações

portuárias arrendadas ou autorizadas, assegurada a remuneraçãoadequada ao titular da autorização.

ANTAQ

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Agenciamento Marítimo

Lei 8.630/1993AUTORIDADES PORTUÁRIAS - Planejamento, Poder Concedente,Regulação e Fiscalização, Administração

Lei 12.815/2013SEP  –  Planejamento e Poder ConcedenteANTAQ  –  Regulação e Fiscalização

Autoridade Portuária – 

 Administração

Lei 8.630/1993 versus Lei 12.815/2013

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Agenciamento Marítimo

• O Porto sem Papel é um sistema de informação que tem comoobjetivo principal reunir em um único meio de gestão asinformações e a documentação necessárias para agilizar a análise

e a liberação das mercadorias no âmbito dos portos brasileiros.

PORTO SEM PAPEL

http://www.portosempapel.gov.br

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Agenciamento Marítimo

• Seguindo recomendações da Organização Marítima Internacional(IMO), o sistema atua como uma ferramenta de janela únicaportuária. O responsável pela embarcação, o armador ou aagência de navegação disponibiliza as informações obrigatórias e

necessárias para a entrada ou liberação das mercadorias em umaúnica base de dados. A partir dela é possível a análise dos dadospor parte das autoridades portuárias e órgãos de fiscalizaçãoobrigatória como a Receita Federal do Brasil, Polícia Federal,

Vigiagro, Anvisa e a Autoridade Marítima  –  Capitania dos Portos.

PORTO SEM PAPEL

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Agenciamento Marítimo

• As informações são agregadas em um Documento Único Virtual(DUV) e transmitidas eletronicamente ao sistema.

• O sistema é utilizado de forma obrigatória em todas as estadias

de navios nos 37 portos públicos brasileiros

PORTO SEM PAPEL

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Agenciamento Marítimo

CENÁRIO ATUAL

Fragilidades

• Congestionamento nos Portos

• Falta de infraestrutura

• Burocracia

• Quantidade de impostos

• Centralização na SEP e gestõessem autonomia.

Oportunidades

• Desburocratização dosprocessos

• Aumento de demandagerando novos negócios

•  Agências globalizadas

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Agenciamento Marítimo

Referencias Bibliográficas :

• Gilbertone,Carla Adriana Comitre.Teoria e prática dodireito marítimo. Rio de Janeiro: Renovar , 2014.

• Martins, Eliane Maria Otaviano .Curso de direitoMarítimo,VI.Barueri, SP:Manole,2008.

• Silva, Francisco Carlos Morais .Direito .Vela velha: Abovepublicações , 2013.

• Vade Mecum Saraiva. São Paulo:Saraiva,2013.

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Agenciamento Marítimo

OBRIGADA!

Lidia PfluegerAdvogada (OAB 3170)

Sócia da Harms e Cia Ltda.

098 -3216 0300Lidia @harms.com.br