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ÁREA TEMÁTICA: Sociologia do Desporto ABORDAGEM SOCIOLÓGICA DA ÉTICA DO DESPORTO NO CONTEXTO DA MUDANÇA SOCIAL: O CASO PORTUGUÊS DURANTE O ESTADO DEMOCRÁTICO DO SÉCULO XX. MARIVOET, Salomé Doutorada em Sociologia Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias mailto:[email protected]

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ÁREA TEMÁTICA: Sociologia do Desporto

ABORDAGEM SOCIOLÓGICA DA ÉTICA DO DESPORTO NO CONTEXTO DA MUDANÇA SOCIAL: O CASO PORTUGUÊS DURANTE O ESTADO DEMOCRÁTICO DO SÉCULO XX.

MARIVOET, Salomé

Doutorada em Sociologia

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

mailto:[email protected]

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Palavras-chave: Mudança social; Desporto; Ética; Regulação; Tendências.

Keywords: Social change, Sport, Ethics, Regulation, Tendencies

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Resumo

Na compreensão da ética do desporto, enquanto fenómeno sociológico, pretendemos demonstrar como

as mudanças no nomos do campo das práticas desportivas de competição (na acepção de Bourdieu)

provocaram um conjunto de efeitos em cadeia, ainda que porventura não esperados, na fragilização

dos princípios éticos do desporto moderno, impondo contradições na determinação que exercem nas

práticas. Para a abordagem teórica da ética recorremos às contribuições de Durkheim, Weber e Elias.

Elegemos como universo de análise a realidade portuguesa durante o Estado Democrático do século

XX, enquanto estudo de caso. Seleccionámos informação proveniente de diferentes fontes,

mobilizando métodos de análise qualitativos e quantitativos.

Nas mudanças operadas, identificámos a indissociável e interdependente relação das dimensões

desportiva, económica e simbólica na determinação da orientação da acção para a vitória (tout court),

com a consequente radicalização dos interesses concorrentes e a intensificação da competição.

Decorrentemente, assistiu-se a mudanças no ethos da interacção desportiva, que fragilizaram o

princípio do fair play, assistindo-se ao aumento das práticas que o quebram. As desconfianças e as

dinâmicas de vigilância e de fiscalização, encetadas nos anos noventa, terão ainda contribuído para

accionarsolidariedades mecânicas no seio de grupos de interesse, num contexto de oposição e

confrontação ou de radicalização propício a manifestações de revolta violenta colectiva.

Abstract

In exploring sports ethics as a sociological phenomenon, I have tried to demonstrate how changes in

the nomos of the field of competitive practices (Bourdieu's sense), have unexpectedly unleashed a

chain of events that have ultimately weakened the ethical principles of modern sport, imposing

contradictions upon the way these are manifested in practice. Our theoretical approach to ethics was

developed from the contribution of Durkheim, Weber and Elias. Our universe of study was the

Portuguese reality during the Democratic state, as a case study. The information collected mobilized

different methods of analysis (qualitative and quantitative) and sources of data. Of the changes that

took place, I have identified the inextricable interdependence of sporting, economic and symbolic

dimensions as the main determining factor behind the victory-oriented approach to sporting action,

which in turn has led to a radicalization of rival interests and an intensification of competition. As a

result, there have been changes in the ethos of sporting interaction, weakening the principle of fair

play and leading to an increase in practices that undermine it. The growing distrust and the dynamics

of surveillance and supervision launched in the 1990s, have also contributed to the activation of

mechanical solidarities within groups with shared interests, in a context of opposition-confrontation

or radicalization, propitious to manifestations of collective violent revolt.

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1. Abordagem Teórico-metodológica

No actual contexto de mudança da Modernidade, a temática da ética tem vindo a adquirir uma nova

centralidade, quer na discussão em torno da plausibilidade dos princípios, quer das dificuldades que se

colocam na determinação que estes exercem nas práticas sociais. Neste contexto, pretendemos

compreender a conflitualidade da ética do desporto enquanto fenómeno sociológico.

Tal como Durkheim (1977a [1893], p. 47) argumentou, a moral encerra os factos de ‘ordem vital’, isto é,

que asseguram a sobrevivência dos colectivos sociais, e por isso encontra-se sujeita à mudança, sobretudo

em momento de fortes transformações sociais, como é o caso das sociedades contemporâneas marcadas

pela Tardomodernidade. Porém, haverá que ter presente, como Simmel (1986 [1918]) entre outros autores

advertiu, que as sociedades não são unitárias.

Na conceptualização da ética recorremos aos contributos de diferentes autores, que de algum modo

desenvolveram estudos sobre a ética ou moral, ou então temáticas afins, em particular os clássicos da

teoria social, dando especial atenção à ruptura que estabeleceram com as concepções filosóficas e

teológicas. Nas possibilidades do estudo sociológico da ética, considerámos que este apenas poderá

contribuir para: i) a contextualização social, cultural e histórica dos princípios consagrados; ii) avaliar a

extensão, regularidade e orientação dos diferentes actos que os quebram; iii) a natureza da cooperação ou

solidariedade que se expressa numa dada figuração social (no caso da presente investigação a desportiva);

iv) e os eixos de tensão que a percorrem; matérias que se poderão constituir só por si de enorme relevância

para um conhecimento mais aprofundado da realidade.

Partimos então do pressuposto, que a ética, enquanto realidade sociológica, pode ser observada na

determinação que os princípios fundamentais orientadores da acção num dado contexto histórico exercem

nas formas de cooperação ou solidariedade, nos usos e costumes que decorrentemente se estabelecem ao

nível das regras de conduta, encontrando-se sujeita a mecanismos de imposição e de transformação sempre

que se assistam a mudanças profundas nas sociedades. Considerámos ainda, que a observação da ética e as

eventuais mudanças que encerra, ganhariam visibilidade na análise dos processos que designámos de

regulação e regularização ética, entendidos enquanto instrumentos operativo-metodológicos, que nos

permitiram sinalizar a conflitualidade nos comportamentos esperados tendo por referência os princípios

éticos consagrados, para a partir daí apreendermos a interpretação do sentido ou da conexão de sentidos

que lhe está subjacente, isto é, a compreensão na acepção weberiana das práticas que os quebram.

Elegemos o desporto português durante o Estado Democrático do século XX (1974-2000) como realidade

empírica de observação. No entanto, considerámos que a presente investigação se poderá constituir como

um estudo de caso da expressão mais abrangente do fenómeno, dado que as tendências de mudanças que

têm vindo a percorrer o desporto nas sociedades fortemente influenciadas pela Modernidade, se

manifestaram com maior visibilidade no nosso país ao longo do período em análise.

Chamando à discussão os factos, pretendemos aprofundar, em que medida a crescente intensificação da

competição e afirmação de interesses concorrentes na figuração desportiva, em especial no campo das

práticas profissionaise da alta competição, em que se destaca o futebol, tem vindo a suscitar contradições

na determinação que os princípios éticos consagrados impõem às práticas, gerando novas dinâmicas, que

por sua vez contribuíram para a flexibilização da regulação, o enfraquecimento da regularização ética e a

diferenciação da cooperação (Marivoet, 2007).

1.1.Os processos de regulação e regularização ética como instrumentos operativo-metodológicos

Considerámos, que a observação da ética e as eventuais mudanças que encerra, ganhariam visibilidade na

análise dos processos que designámos de regulação e regularização ética, entendidos enquanto instrumentos

operativo-metodológicos, que nos permitiram sinalizar a conflitualidade nos comportamentos esperados

tendo por referência os princípios éticos consagrados, para a partir daí apreendermos a interpretação do

sentido ou da conexão de sentidos que lhe está subjacente, isto é, a compreensão na acepção weberiana das

práticas que os quebram.

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Dado no actual contexto de mudança das sociedades tardomodernas marcadas pelo capitalismo avançado, se

assistir, por um lado, à intensificação da concorrência nas diferentes esferas da vida social e ao reforço da

reflexividade, e por outro, à tradicional acção reguladora rígida e autoritária tendo em vista a regularização

dos comportamentos, como realçaram nas suas investigações Weber, (1990 [1905]), Foucault (1986 [1975]),

e Goffman (1993 [1956]), interrogámo-nos, em que medida a conflitualidade ética não se encontraria

igualmente associada às contradições daí decorrentes. Por outras palavras, questionámo-nos, em que medida

na figuração desportiva se tornaria visível a ruptura com a reelaboração moderna do tradicional ethos

disciplinar rígido e autoritário da acção reguladora visando a obediência às hierarquias, bem evidenciado nas

organizações desportivas como Brohm (1992) e Hargreaves (1998a) bem anotaram. Pretendemos assim

saber, se o maior envolvimento dos actores na regulação ética teria contribuído para a sua flexibilização

tornando-a mais negociável, e qual a conflitualidade que daí poderia ter advindo.

Tendo presente, que a ética está sujeita à mudança, e que as figurações sociais são atravessadas por relações

de poder e níveis de tensão (nomeadamente a que decorre da conciliação dos interesses colectivos e

individuais), haverá que ter presente, na análise do processo de regularização ética, os contextos em que

ocorrem as práticas que quebram os princípios éticos consagrados ou cristalizados em dispositivos legais,

bem como as formas que estas assumem. Deste modo, ao falarmos em enfraquecimento da regularização

ética não pretendemos de modo algum afirmar que não há ética como tende a ser a representação do senso

comum ou dos corpos teórico-doutrinários, como bem evidenciou Boudon (1990, 2002), embora possamos

falar em quebra de cooperação, pois como defendeu Weber (2001 [1912]), o “ajuizar da validade” dos

sentidos que os actores dão à acção é do domínio da “crença”, e por isso não faz parte do domínio de uma

ciência empírica como a Sociologia. Também Durkheim defendeu que, para podermos estudar a moral tal

como ela se nos apresenta, é necessário “desfazermo-nos das maneiras de ver e de julgar” que se impuseram

como tradição, recorrendo para o efeito à “disciplina da dúvida metódica” cartesiana, não para discutir a

moral, mas sim as interpretações que sobre ela são feitas (1977a [1893], p. 48).

Quando se pretende aprofundar o enfraquecimento da regularização ética, será de se considerar que este

possa encerrar várias realidades opostas, isto é, tanto pode denotar o reforço dos interesses de alguns em

detrimento ou deliberadamente contra outros, como expressar a afirmação de interesses particulares

(individuais, de grupo, organizacionais) não observados ou subestimados nos equilíbrios de poder das

interdependências funcionais de uma dada figuração social, ou ainda, resultar da desadequação ou

contradição dos princípios consagrados face à mudança social que percorre as sociedades.

1.2. Formas de cooperação ou tipos de solidariedade: mecânica, orgânica e contingente

Considerando que nas actuais tendências de mudança das sociedades contemporâneas marcadas pelo reforço

das interdependências funcionais, as relações sociais se apresentam mais estratégicas, sendo determinadas

por uma confiança na base de benefícios e prejuízos, perspectivámos, que seria possível encontrarem-se

diferentes formas de cooperação, observáveis nos tipos de solidariedade, ainda que entendendo-os como de

tipo ideal na acepção weberiana (2001 [1912]).

Na sua operacionalização, pareceu-nos interessante recorrer às noções introduzidas por Durkheim (1977a/b

[1893]) de solidariedade mecânica (laços entre semelhantes portadores de valores comuns) e solidariedade

orgânica (acordos baseados na interdependência funcional dos indivíduos), embora as tenhamos entendido

enquanto noções operativas de análise, justamente por as concebermos enquanto um tipo ideal de

aproximação do real, tendo-lhe acrescentado um terceiro, que designámos de solidariedade contingente

(alianças de indivíduos com interesses estratégicos de curta durabilidade). Deste modo, distanciámo-nos da

orientação normativa da moral implícita no pensamento de Durkheim (1977a/b), nomeadamente na

polaridade-axiológica entre solidariedade e anomia, concepção, que nos paradigmas estruturo-funcionalista

ou funcionalista de Parsons (1976 [1959]) e Merton (1970 [1949]) assumiu as dicotomias de

‘integração/anomia’, ‘função/disfunção’ ou ‘ordem/desvio’ (Besnard, 1987).

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1.3.Homo Ethicus

Tal como vários autores têm vindo a defender, nomeadamente Bauman (1997), Alberoni (1997) e Giddens

(2000), considerámos que a solidariedade requer não só a dimensão racional ou funcional, mas também a

afectiva que nos é própria enquanto seres humanos. Partindo então do pressuposto de que a acção social

(humana) não poderá ser compreendida tendo por base uma concepção de dualidade tipo racional/emocional,

pareceu-nos plausível falar-se em solidariedade no estabelecimento de qualquer forma de cooperação

efectiva. Justamente por termos considerado que o Homem, sendo um animal racional e afectivo, apresenta

uma inclinação natural para se associar entre pares ou semelhantes (ainda que por demarcação ou oposição a

'outros'), o designámos de Homo Ethicus.

Deste modo, afastámo-nos de Weber, quando remeteu a solidariedade apenas para a “constituição da

comunidade” (Vergemeinschaftung), fundada no que designou de “solidariedade sentida (afectiva ou

tradicional) ” entre os participantes, demarcando-a justamente de outras formas de cooperação, tais como a

“formação da sociedade” (Vergesellschaftung), enquanto ‘ajustamento de interesses por motivos racionais

(de carácter axiológico ou teleológico), ou as uniões em prol de interesses comuns.Como defende Edgar

Morin (1984, p. 118), para conceber a dupla natureza da gesellschaft/ gemeinschaft da sociedade, devemo-

nos afastar da disjunção entre estes dois conceitos (que são complementares na sua oposição), e à redução da

ideia de sociedade a um deles.

Na realidade, uma enorme variedade de estudos no campo da sociologia do desporto, em que Norbert Elias e

Eric Dunning (1986) foram pioneiros, têm vindo a demonstrar, como as solidariedades produzidas em torno

dos Estados-Nação representados pelas respectivasselecções, comportam fortes investimentos emocionais,

bem visíveis nos grandes eventos desportivos internacionais, como os olímpicos (Bourdieu, 1994b, Roche,

2000; Hargreaves, 1998b), os campeonatos do mundo e continentais, em particular os de futebol como

aconteceu no Mundial de 1998 em França (Dauncey& Hare, 1999) e no Euro 2004 em Portugal (Marivoet,

2006a/b), mas também em redor dos clubes identificados com cidades ou regiões (Maffesoli, 1988; Dunning,

1999; Giulianotti, 2000; Armstrong &Giulianotti, 2001; Finn&Giulianotti, 2000; Dunninget al., 2002).

2. Ética do Desporto: Princípios, Práticas e Tendências

Os princípios éticos do desporto inscreveram-se nos ideais que presidiram ao advento da Modernidade: a

fraternidade expressa no fair play ou espírito desportivo, que estabelece a competição desportiva na base da

cooperação, com lealdade e amizade (ainda que a ideologia aristocrata o tenha conotado com o carácter

virtuoso e cavalheiresco, em particular o respeito pelas regras e as hierarquias); a igualdade na competição,

assente no mérito associado ao esforço e à ética do trabalho implícita ao treino, a par dos talentos dos atletas

como a habilidade ou a audácia; e a liberdade do associativismo desportivo na sociedade civil, isto é, a

autonomia das associações desportivas na organização, regulação e promoção dos quadros competitivos dos

diferentes desportos. Também a normalização dos desportos e a constituição de instâncias organizadoras e

fiscalizadoras dos quadros competitivos, espelharam, como Elias (1986) argumentou, as formas de

organização política dos Estados modernos ou de direito.

A instituição do desporto moderno constituiu assim um espaço social que, embora tido como um 'mundo à

parte da vida real' dado o seu carácter lúdico e amador, se apresentava como um 'espelho' da vida social.

Porém, a desconsagração do princípio do amadorismo no espaço do movimento associativo desportivo

internacional, no início do último quartel do século XX i, apresentou-se como o primeiro impacto visível das

mudanças em curso na figuração desportiva, permitindo assim um amplo desenvolvimento da produção da

performance desportiva e comercialização do espectáculo, num contexto social marcado pela ascensão da

globalização dos mercados e estilos de vida.

Ainda que de forma não esperada, esta realidade terá criado alterações no nomos(princípio constitutivo) do

campo das práticas de competição na acepção de Bourdieu (1987, 1994a), em particular a indissociável

relação que se estabeleceu entre as dimensões desportiva, económica e simbólica na determinação da

orientação da acção para a vitória. Esta realidade, terá produzido efeitos, ainda que porventura não esperadas,

na fragilização ou desvalorização da ética do trabalho de que o treino desportivo se encontrava imbuído na

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estrutura de valores que presidiram à consagração dos princípios éticos do desporto moderno, e deste modo,

a evidenciarem-se contradições, particularmente na determinação do princípio da igualdade na competição.

Compreender-se-á que, na medida em que ao treino se associaram os recursos económicos determinantes

para a rentabilização da performance dos atletas, se criaram as condições para novas associações com o

mesmo fim, nomeadamente a procura de substâncias e métodos assistidos, ainda que em alguns casos com

implicações gravosas para a saúde dos atletas, entrando assim na agendadas organizações desportivas e dos

Estados, a necessidade de se impor limites às designadas práticas de dopagem, através do estabelecimento de

quadros de fiscalização e sanção.

2.1. Práticas de dopagem e regulação

A fiscalização e sanção da dopagem igualmente encetada pelo Estado português a partir dos anos oitenta,

ainda que com atrasos sucessivos na entrada em vigor da legislação face aos compromissos assumidos no

quadro do Conselho da Europa. No final do período em análise, assistiu-se ao reforço do combate à dopagem

no quadro internacional, com a criação da Agência Mundial Antidopagem (AMA), em 1999, por proposta da

UE em articulação com o COI, e por sugestão desta junto da UNESCO a Convenção Internacional Contra a

Dopagem no Desporto, em 2005.

O Código Mundial Antidopagem da AMA, define como objectivo do programa mundial antidopagem

‘promover a saúde, justiça e igualdade entre os Praticantes desportivos de todo o mundo’. Naturalmente, que

um dos efeitos da etiquetagem de ilícito, é que a sua infracção compromete o princípio da igualdade na

competição, sendo por isso considerado um comportamento desleal. Ainda assim, não deixa de ser

contraditório, e por isso pouco legítimo ou aceitável ao olhar de muitos, o facto de em defesa da igualdade na

competição, como tem sido argumentado, se manter, por um lado, ilícito o recurso a substâncias ou métodos

assistidos, que embora não apresentando implicações para a saúde dos atletas aumentam a sua performance,

e por outro, se aceite condições de treino diferenciadas decorrentes dos recursos económicos mobilizados,

como tem sido defendido em vários meios (König, 1995; Volkwein, 1995; Ferstle, 2001).

Também, no que se refere à defesa da saúde dos atletas, apresenta-se contraditório o facto, de, por um lado,

se proibirem as substâncias químicas e processos assistidos com consequências graves para a saúde dos

atletas, e por outro, que não sejam tomadas medidas contra os danos causados pelas excessivas cargas físicas

de treino a que os atletas se encontram sujeitos, conforme se poderá depreender da literatura sobre lesões

contraídas na actividade desportiva (Waddington, 2000, 2001).

No caso português, foi-se assistindo desde meados dos anos oitenta ao reforço do controlo antidopagemii,

quer em termos dos desportos, quer das análises efectuadas, situando-se a média de casos positivos na

década de noventa em 0,74%, e nos últimos três anos do período em análise (1998-2000) em 1,4%,

denotando o enfraquecimento da regularização ética.Como vemos, os factos colocam em evidência, como as

medidas adoptadas com vista à regulação da dopagem se têm mostrado pouco eficazes, certamente pelas

dificuldades de controlo, mas sobretudo porque existe procura, ainda que a introdução de novas descobertas

com vista ao incremento das performances dos atletas, tenha vindo a colocar sucessivamente as listas oficiais

de substâncias ou processos proibidos aquém das possibilidades oferecidas no mercado mundial.

2.2. Enfraquecimento do princípio do fair play

Decorrente das mudanças operadas no nomos do campo das práticas de competição, a intensificação da

competição teve também consequências na fragilização do princípio do fair play. Esta realidade, tornar-se-á

mais compreensível se tivermos presente, que a concorrência dos interesses em prol dos resultados produziu

alterações no ethos da interacção desportiva, nomeadamente a exigência de se jogar no limite possível das

regras (ou utilizando as suas margens) como muito bem analisaram Elias e Dunning (1986), facto que

produziu, ainda que de forma não esperada, fortes contradições no sentido da cooperação, lealdade e amizade

requerida pelo princípio do fair play, assistindo-se consequentemente a comportamentos que o quebram.

Tendo por base as deliberações das instâncias disciplinares do futebol português (já que nos restantes

desportos não se assistiu à sua divulgação), estimámos, que a incidência de jogadores de futebol sancionados

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nas épocas seleccionadas dos anos setenta se situaria nos 3,2%, enquanto em idêntico período da década

de oitenta este valor médio terá ascendido a 9,5%. Ainda que não seja possível estabelecer a comparação

entre a informação estatística dos anos seleccionados da década de noventa com as anteriores, assistiu-se

neste período (1993/94 a 1995/96) ao crescimento das suspensões aplicadas a jogadores de competições

nacionais, numa média anual estimada em +37,8%, sendo que no total das sanções esta se situou em +6%,

revelando um agravamento das penas aplicadas pelas instâncias disciplinares do futebol. Esta tendência de

crescimento de actos de quebra de fair play por parte dos jogadores manifestou-se também nas

competições distritais, atendendo-se às ocorrências da GNR que registaram entre 1993 e 2000 um

crescimento médio anual de +7,5%, na rubrica ‘violência entre ou provocada por jogadores’ em jogos na

sua maioria de futebol, policiados em zonas predominantemente rurais.

Porém, a mudança no ethos da interacção desportiva colocou ainda dificuldades acrescidas na sua

regulação, em especial nos desportos de equipa, que por sua vez, pelo menos no caso do futebol, foi

suscitando uma conflitualidade latente sobre a justiça das arbitragens, e com esta as desconfianças a

instalarem-se, e a assistir-se a manifestações de inconformismo violento por parte dos jogadores, restantes

agentes desportivos, e público em geral, actos que têm contribuído para o enfraquecimento da

regularização ética dado quebrarem o princípio do fair play. Pelo menos no futebol, a acção das instâncias

reguladoras na sanção de tais práticas produziu dinâmicas de vigilância e fiscalização por parte dos

diferentes actores, tornando-se as esferas de negociação mais participadas e pressionadas. Assistiu-se

assim, ao reforço do envolvimento dos agentes desportivos, quer através dos meios institucionais como as

figuras de protesto e recurso junto das instâncias reguladoras das organizações desportivas, quer através de

formas de pressão e persuasão, que impuseram uma tendência de flexibilização na regulação ética,

tornando-a mais negociável.

2.3. Corrupção, desconfiança e dinâmicas de vigilância e fiscalização

O clima de suspeita agravou-se, particularmente no futebol, à medida que foram sendo do conhecimento

público os expedientes correntes de corrupção com vista ao controlo dos resultados, nomeadamente os

aliciamentos dos árbitros, dos jogadores, e de responsáveis de órgão federativos, e consequentemente a

assistir-se à descredibilização das instâncias reguladores, e à instalação de um contexto generalizado de

desconfiança. Realidade, que não deixa de elucidar a actual tendência do aumento da desconfiança entre os

indivíduos, e entre estes e as instituições, tal como tem sido assinalado por vários autores (França, 1993;

Giddens, 1994, 1995; Bourdieu, 1997; Sennett, 2001).

Com a criminalização da corrupção no desporto em Outubro de 1991iii, assistiu-se ao aumento do

conhecimento público de indícios ou suspeitas, que foram sendo reconduzidos para a investigação da

Polícia Judiciária, já que até aí a ausência de provas tinha levado não raras vezes à sanção dos agentes

desportivos por parte das instâncias reguladoras desportivas, impondo por isso uma contenção na denúncia

dos casos.

Neste processo, a acção dos média tornou-se central, tal como em outros espaços sociais coo têm referido

vários autores (Esteves, 2003), quer dando viva voz aos diferentes agentes desportivos na denúncia de

casos ou na defesa do bom-nome por parte dos visados, quer produzindo as suas próprias investigações

jornalísticas, assumindo deste modo um protagonismo panóptico nas dinâmicas de vigilância e

fiscalização, sobretudo dirigido de forma continuada às arbitragens.

Também, a alteração da metodologia da arbitragem no futebol em meados dos anos noventa (em caso de

dúvida não apitar), medida que introduziu uma tendência na flexibilização do ethosrígido da orientação

normativa ou disciplinar das regras do jogo, ainda que tenha pretendido reforçar a sua espectacularidade

decorrente das dificuldades impostas pela alteração do ethos da competição, ou restituir o vigor e o

equilíbrio da tensão dos jogos como bem anotaram Elias e Dunning (1986), acabou por produzir efeitos

contraditórios, ao permitir que se encontrassem justificações credíveis para os erros dos árbitros, situação

reforçada pela proibição da FIFA no uso de imagens de vídeo para avaliar os seus erros técnicos,

aumentando-se assim o sentido de injustiça percepcionado e, com este, o agravamento das desconfianças,

o reforço das acções de vigilância e fiscalização, e os actos de revolta violenta.

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2.4. Violência e hostilidades

Apesar do sucessivo agravamento do quadro legal de controlo e sanção da violência no desportoiv,

coadjuvado com o reforço continuado da acção policial, nos anos noventa assistiu-se a um aumento das

ocorrências das forças de segurança, numa média anual de +2,3% entre 1993 e 2000 v, e de +1,6% entre 2000

e 2008.

A análise dos factos levou-nos a concluir, que as medidas adoptadas com vista à regularização ética no que

diz respeito à violência no desporto têm sido pouco eficazes, e até mesmo contraditórias, tanto mais que a

acção repressiva se tem revelado desajustada ao controlo do fenómeno, como se torna elucidativo o aumento

dos confrontos entre os adeptos e as forças policiais (+3,6% ao ano entre 1993 e 2000).

Grosso modo, registou-se uma diversificação dos alvos da violência, tendo os árbitros deixado de ser os

maiores visados, ainda que entre 1993-2000 tenhamos estimado um crescimento médio anual de +1,7% de

agressões ou tentativas que lhes foram dirigidas, constituindo 33% das ocorrências das forças de segurança.

Com o reforço do controlo policial durante os jogos, a protecção física dos agentes no terreno do jogo, a

introdução de vídeo vigilâncias em alguns estádios, e as sanções aplicadas aos clubes, os 'palcos' da violência

foram-se diversificando. Assistiu-se assim a mudanças nas formas de violência em articulação com as

medidas de segurança, nomeadamente a deslocação dos incidentes para fora dos estádios, tal como têm

concluído vários autores (Brown, 1998; Bale, 1998; Dunning et al., 2002; Marivoet, 2006a). Em 2008, as

agressões aos árbitros corresponderam a 29%, sendo as 'ocorrências diversas' a rubrica com o maior número

de incidentes (37%), sendo que nesta se encontram contempladas as ocorrências fora dos estádios.

Também, certas manifestações de violência no futebol profissional de maior nível competitivo, adquiriram

na sociedade portuguesa autonomia própria face aos desenvolvimentos dos campeonatos. Os factos sugerem

que algumas das claques ultras (ainda que uma não se tenha assumido enquanto tal) terão chamado a si a

missiva de defesa (ou de guardiãs) das 'cores' dos seus clubes até às 'últimas consequências', incorporando as

rivalidades hostis decorrentes das fortes desconfianças entre uns e outros, à medida que foram sendo

desencadeadas pelos respectivos dirigentes e veiculadas pelos média.

No desenvolvimento das hostilidades violentas entre algumas das claques ultras, foi-se assistindo ao

agravamento das formas de violência, em alguns casos revelando-se de extrema brutalidade e com trágicas

consequências. A incorporação dos valores tradicionais do estereótipo tradicional de masculinidade

associada à 'mentalidade ultra', de adepto 'devoto e militante', terá criado as condições para o agravamento da

violência no seu seio, e deste modo, as lutas travadas a constituírem-se o leitmotiv para a reprodução

autónoma das rivalidades violentas em acções accionadas por solidariedades mecânicas, realidade que se tem

igualmente manifestado em outras sociedades, quer se trate da subcultura ultra, quer da hooligan na sua

versão casual (Podaliri & Balestri, 1998; Roumestan, 1998; Armstrong, 2000; Armstrong & Giulianottiet al.,

2001; Dunninget al., 2002; Hourcade, 2002; Marivoet 2002a/b, 2006a).

2.5. Perda de autonomia das organizações desportivas

Por último, haverá ainda a referir que, a complexidade da conflitualidade emergente na figuração desportiva,

ao ter requerido a intervenção dos poderes públicos, em alguns casos através da articulação de acções inter-

governamentais como constituem as Convenções Europeias no âmbito do Conselho da Europa, teve como

consequência, ainda que porventura não esperada, a sucessiva perda da autonomia das organizações

desportivas, e desse modo, a produzirem-se contradições no princípio da liberdade do associativismo

desportivo na sociedade civil.

Porém, tem-se assistido por parte do movimento desportivo associativo europeu, ao encetar de esforços no

sentido da criação de plataformas de negociação com as instâncias da Comissão Europeia, e também, estas a

darem sinais de abertura. Deste modo, parece-nos, que esta realidade elucida a tendência dos tempos

presentes de reforço da reflexividade dos actores sociais como argumentam Beck, Giddens e Lash (2000), e

também a procura de formas mais participadas de regulação ou de cidadania como defendem Giddens (1997)

e Ladrière (2001) entre outros.

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3. Apontamento Conclusivo

Pretendemos demonstrar, como no desporto actual que designámos de tardomoderno, a indissociável relação

das dimensões desportiva, económica e simbólica determinou a orientação da acção para a vitória (tout

court) no campo das práticas de competição, com a consequente radicalização dos interesses concorrentes e a

intensificação da competição. Por um lado, esta realidade terá provocado um conjunto de consequência em

cadeia que contribuíram para a fragilização dos valores em que assentaram os princípios éticos do desporto

moderno, criando desajustamento na determinação que estes exercem nas práticas, e por outro lado,

desencadeado estratégias de defesa dos interesses à margem dos meios institucionais com vista ao controlo

dos resultados, como constituem os casos da dopagem e da corrupção.

Neste contexto, as mudanças no ethos da interacção desportiva decorrentes da orientação para a vitória, terão

fragilizado o princípio do fair play, assistindo-se ao aumento das práticas que o quebram. Este facto colocou

dificuldades acrescidas às arbitragens, tendo-se assistido ao aumento das desconfianças no sentido de justiça

implícito à preservação da igualdade na competição, realidade que se encontrou agravada com os indícios e

casos de corrupção e de dopagem. Em consequência, assistiu-se ao maior envolvimento dos actores e das

organizações na regulação ética, tornando-a mais flexível e sujeita à negociação, quer através dos meios

institucionais quer de estratégias de pressão e persuasão no espaço público mediático, saindo reforçadas as

solidariedades contingentes, em detrimento das solidariedades orgânicas.

As desconfianças e as dinâmicas de vigilância e de fiscalização, encetadas nos anos noventa, terão ainda

contribuído para accionar solidariedades mecânicas no seio de grupos de interesse, num contexto de oposição

e confrontação ou de radicalização propício a manifestações de revolta violenta colectiva, e ainda à

instalação de formas de violência premeditada entre alguns grupos de adeptos ultras. Factos, que foram

dando maior visibilidade ao enfraquecimento da regularização ética, em especial no campo do futebol

profissional de maior nível competitivo.

Tanto quanto pudemos concluir, a especificidade da conflitualidade ética analisada não é de todo exclusiva

do futebol profissional. Ainda assim, dado termos traçado como objectivo da presente investigação,

contribuir para o aprofundamento do conhecimento da conflitualidade ética com que actualmente a figuração

desportiva se defronta, a realidade no campo do futebol profissional assume maior acuidade, pois é nele que

o fenómeno mais se expressa, justamente por ser aquele que atingiu um maior nível de comercialização e

internacionalização do espectáculo, e por isso onde as pressões da vitória mais se exercem, justamente

devido aos elevados investimentos económicos e simbólicos que aí 'se jogam'.

Face à especificidade da conflitualidade ética na figuração desportiva, foi-se assistindo no quadro europeu e

nacional à intervenção dos Estados, nomeadamente à cristalização dos princípios éticos em dispositivos

legais que introduzem quadros sancionatórios, com a consequente fragilização do princípio da autonomia das

organizações desportivas, e deste modo impondo-se limitações à liberdade do movimento associativo

desportivo na sociedade civil.

Ainda que as nossas conclusões forneçam princípios explicativos da realidade em estudo, estamos convictos

da necessidade do seu aprofundamento em espaços desportivos não suficientemente abordados ou

apreendidos na presente investigação. Estamos pois convictos, que o conhecimento deverá ser encarado

como um processo, em que o saber nos levará sempre a novos não saberes, constituindo esta investigação o

nosso contributo ao estudo sociológico da ética do desporto tal como se apresenta na sociedade – os

princípios, as práticas e os conflitos –, ainda que a requerer um continuado aprofundamento, tanto mais que

os tempos presentes são marcados por grandes e aceleradas mudanças.

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i O princípio do amadorismo foi desconsagrado na Carta Olímpica de 1978.

ii Na sequência dos compromissos internacionais, em 2009 assistiu-se a um novo reforço do controlo e sanção da

dopagem pelo Estado português (Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho).

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iii

Em 2007 assistiu-se ao reforço do controlo e sanção da corrupção no desporto (Lei nº 50/2007, de 31de Agosto). iv Em 2009 assistiu-se a um novo reforço do controlo e sanção da violência, racismo, xenofobia e intolerância nos

espectáculos desportivos (Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho). v Em 2000, 1,2% dos jogos policiados no território continental e regiões autónomas registaram incidentes de violência,

com especial destaque para as zonas urbanas à volta das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, que reuniram 69% dos

casos, numa incidência de 1,3%. No conjunto dos jogos com incidentes em 2000, 78% foram de futebol (11), e os

restantes em outros desportos de equipa, ainda que nos restantes 22%, 12% tenham ocorrido nos jogos de futebol 5, e

2% de futebol de salão, por isso apenas 8% distribuídos pelo hóquei em patins (3%), andebol (2,5%), basquetebol (2%),

e hóquei em campo (0,3%), os dados não deixam de revelar que o fenómeno tem vindo a ganhar expressão em

diferentes desportos colectivos.