oficial · 2 doe n° 0708 porto velho, 06.03.2007 ivo narciso cassol governador carlos alberto...

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Atos do Executivo SUMÁRIO GOVERNADORIA SUMÁRIO www.diof.ro.gov.br [email protected] ANO XXIV PORTO VELHO-RO TERÇA-FEIRA 06 DE MARÇO DE 2007 N° 0708 CADERNO PRINCIPAL Governadoria .................................................. 01 Sec. de Estado do Planejamento............... Sec. de Estado da Administração............... Secretaria do Estado de Saúde................... 03 Secretaria de Estado de Educação.............06 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...06 Defensoria Pública ......................................... 07 Sec. de Est. Adm. Penitenciária..................07 Secretaria de Estado de Finanças...............09 Sec. de Estado da Agricultura, Produção e Do Desenv. Econômico e Social...................13 Sec. de Estado dos Esportes da Cultura e Do Lazer............................................................ Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental. Ministério Público........................................... Tribunal de Contas.........................................14 Assembléia Legislativa................................. Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ............18 Camaras Municipais do Interior.................. Institutos Municipais..................................... Ineditoriais...................................................... OFICIAL DECRETO Nº 12693, DE 2 DE MARÇO DE 2007. Altera dispositivos do Decreto nº. 12598, de 22 de dezembro de 2006 e do Decreto nº. 11885, de 22 de novembro de 2005, que estabelecem obrigações acessórias para os prestadores de serviço de transporte rodoviário de passageiros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; D E C R E T A Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º do Decreto nº. 12598, de 22 de dezembro de 2006: “Art. 1º Até o dia 30 de abril de 2007, as listas dos passageiros transportados por prestadores de serviço de transporte rodoviário de passageiros, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº. 11885, de 22 de novembro de 2005, deverão ser entregues, contra recibo, antes de iniciada a prestação do serviço de transporte, ao servidor do Fisco ou do DER-RO - Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia, designado para recebê-la, ou na Agência de Rendas mais próxima do local de início do trajeto.” Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir enumerados ao Decreto nº. 11885, de 22 de novembro de 2005: I – o inciso IX ao artigo 1º: “IX – a data da emissão;” II – o inciso X ao artigo 1º: “X – o nome e a assinatura do responsável pela emissão.” III – o § 2º ao artigo 1º, renomeando-se o parágrafo único para § 1º: “§ 2º As informações constantes das listas dos passageiros transportados poderão ser gravadas em meio eletrônico para envio posterior à Coordenadoria da Receita Estadual para uma eventual conferência, não dispensando, contudo, a exigência da prestação das informações na forma impressa, nos termos deste artigo.” Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de março de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador JOSÉ GENARO DE ANDRADE Secretário de Estado de Finanças DECRETO Nº 12694, DE 2 DE MARÇO DE 2007 Altera o Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004, e o RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, para disciplinar o momento de pagamento do imposto nas hipóteses abrangidas pela Lei 1558, de 26 de dezembro de 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO a necessidade de se promover a adequação no Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004, e no RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, para disciplinar o momento de pagamento do imposto nas hipóteses abrangidas pela Lei 1558, de 26 de dezembro de 2005: D E C R E T A Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o inciso IV ao § 1º do artigo 53 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998: “IV – quando promovidas por contribuinte beneficiado por incentivo instituído pela Lei nº 1558, de 26 de dezembro de 2005, em relação às saídas de produtos do estabelecimento, constantes no Projeto Técnico-Econômico-Financeiro aprovado pelo CONDER, exceto quando o incentivo estiver cancelado por imposição de penalidade.” Art. 2º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o inciso XV ao artigo 2º do Decreto nº 11140, de 21 de julho de 2004: “XV destinadas a contribuintes beneficiados por incentivo instituído pela Lei nº 1558, de 26 de dezembro de 2005, exceto quando o incentivo estiver cancelado por imposição de penalidade;” Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de março de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador JOSÉ GENARO DE ANDRADE Secretário de Estado de Finanças CIRO MUNEO FUNADA Coordenador-Geral da Receita Estadual DECRETO Nº 12695, DE 2 DE MARÇO DE 2007. Altera o RICMS/RO para reduzir a margem de valor agregado aplicável às operações com a mercadoria “café”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de se rever o tratamento tributário dado às operações internas e interestaduais com a mercadoria “café”: D E C R E T A Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o item 46 do Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998: MARGEM DE VALOR AGREGADO OPERAÇÕES INTERNAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ITEM PRODUTO CÓDIGO NBM/SH BASE DE CÁLCU LO INDÚS TRIA ATACA DISTA INDÚS TRIA ATACADI STA 46 Café torrado e/ou moído 0901.2 30% 30% 30% 30% Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2007. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de março de 2007, 119º da República. IVO NARCISO CASSOL Governador JOSÉ GENARO DE ANDRADE Secretário de Estado de Finanças CIRO MUNEO FUNADA Coordenador-Geral da Receita Estadual

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Page 1: OFICIAL · 2 DOE N° 0708 Porto Velho, 06.03.2007 IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA Diretora

Atos do ExecutivoSUMÁRIO

GOVERNADORIA

SUMÁRIO

www.diof.ro.gov.br [email protected] XXIV PORTO VELHO-RO TERÇA-FEIRA 06 DE MARÇO DE 2007 N° 0708 CADERNO PRINCIPAL

Governadoria .................................................. 01Sec. de Estado do Planejamento...............Sec. de Estado da Administração...............Secretaria do Estado de Saúde................... 03Secretaria de Estado de Educação.............06Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...06Defensoria Pública .........................................07Sec. de Est. Adm. Penitenciária..................07Secretaria de Estado de Finanças...............09Sec. de Estado da Agricultura, Produção eDo Desenv. Econômico e Social...................13Sec. de Estado dos Esportes da Cultura eDo Lazer............................................................Sec. de Estado do Desenvolv. Amibiental.Ministério Público...........................................Tribunal de Contas.........................................14Assembléia Legislativa.................................Prefeitura Municipal da Capital.... ..............Prefeituras Municipais do Interior ............18Camaras Municipais do Interior..................Institutos Municipais.....................................Ineditoriais......................................................

OFICIAL

DECRETO Nº 12693, DE 2 DE MARÇO DE 2007.

Altera dispositivos do Decreto nº. 12598,de 22 de dezembro de 2006 e do Decretonº. 11885, de 22 de novembro de 2005,que estabelecem obrigações acessóriaspara os prestadores de serviço detransporte rodoviário de passageiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

D E C R E T A

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinteredação o artigo 1º do Decreto nº. 12598, de 22 dedezembro de 2006:

“Art. 1º Até o dia 30 de abril de 2007, aslistas dos passageiros transportados porprestadores de serviço de transporte rodoviáriode passageiros, a que se refere o artigo 1º doDecreto nº. 11885, de 22 de novembro de 2005,deverão ser entregues, contra recibo, antes deiniciada a prestação do serviço de transporte, aoservidor do Fisco ou do DER-RO - Departamento deEstradas de Rodagem de Rondônia, designado pararecebê-la, ou na Agência de Rendas mais próximado local de início do trajeto.”

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivosa seguir enumerados ao Decreto nº. 11885, de 22de novembro de 2005:

I – o inciso IX ao artigo 1º:

“IX – a data da emissão;”

II – o inciso X ao artigo 1º:

“X – o nome e a assinatura do responsávelpela emissão.”

III – o § 2º ao artigo 1º, renomeando-se oparágrafo único para § 1º:

“§ 2º As informações constantes das listasdos passageiros transportados poderão sergravadas em meio eletrônico para envio posterior àCoordenadoria da Receita Estadual para umaeventual conferência, não dispensando, contudo,a exigência da prestação das informações na formaimpressa, nos termos deste artigo.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 2 de março de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

JOSÉ GENARO DE ANDRADESecretário de Estado de Finanças

DECRETO Nº 12694, DE 2 DE MARÇO DE 2007

Altera o Decreto nº 11140, de 21 de julhode 2004, e o RICMS/RO, aprovado peloDecreto nº 8321, de 30 de abril de 1998,para disciplinar o momento de pagamentodo imposto nas hipóteses abrangidas pelaLei 1558, de 26 de dezembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual; e

CONSIDERANDO a necessidade de sepromover a adequação no Decreto nº 11140, de 21de julho de 2004, e no RICMS/RO, aprovado peloDecreto nº 8321, de 30 de abril de 1998, paradisciplinar o momento de pagamento do impostonas hipóteses abrangidas pela Lei 1558, de 26 dedezembro de 2005:

D E C R E T A

Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinteredação, o inciso IV ao § 1º do artigo 53 doRegulamento do Imposto sobre Operações Relativasà Circulação de Mercadorias e sobre Prestaçõesde Serviços de Transporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação – RICMS/RO,aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de1998:

“IV – quando promovidas por contribuintebeneficiado por incentivo instituído pela Lei nº 1558,de 26 de dezembro de 2005, em relação às saídasde produtos do estabelecimento, constantes noProjeto Técnico-Econômico-Financeiro aprovadopelo CONDER, exceto quando o incentivo estivercancelado por imposição de penalidade.”

Art. 2º Fica acrescentado, com a seguinteredação, o inciso XV ao artigo 2º do Decreto nº11140, de 21 de julho de 2004:

“XV – destinadas a contribuintesbeneficiados por incentivo instituído pela Lei nº1558, de 26 de dezembro de 2005, exceto quandoo incentivo estiver cancelado por imposição depenalidade;”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação, produzindo efeitos a partir de1º de janeiro de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 2 de março de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

JOSÉ GENARO DE ANDRADESecretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADACoordenador-Geral da Receita Estadual

DECRETO Nº 12695, DE 2 DE MARÇO DE 2007.

Altera o RICMS/RO para reduzir a margemde valor agregado aplicável às operaçõescom a mercadoria “café”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confereo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se revero tratamento tributário dado às operações internase interestaduais com a mercadoria “café”:

D E C R E T AArt. 1º Passa a vigorar, com a seguinte

redação, o item 46 do Anexo V do Regulamento doImposto sobre Operações Relativas à Circulaçãode Mercadorias e sobre Prestações de Serviçosde Transporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicação – RICMS/RO, aprovado pelo Decretonº 8321, de 30 de abril de 1998:

“MARGEM DE VALOR AGREGADO

OPERAÇÕESINTERNAS

OPERAÇÕESINTERESTADUAISITEM PRODUTO CÓDIGO

NBM/SH

BASEDE

CÁLCULO INDÚS

TRIAATACADISTA

INDÚSTRIA

ATACADISTA

46 Café torradoe/ou moído

0901.2 30% 30% 30% 30%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data desua publicação, produzindo efeitos a partir de 1ºde março de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em2 de março de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOLGovernador

JOSÉ GENARO DE ANDRADESecretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADACoordenador-Geral da Receita Estadual

Page 2: OFICIAL · 2 DOE N° 0708 Porto Velho, 06.03.2007 IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA Diretora

Porto Velho, 06.03.20072 DOE N° 0708

IVO NARCISO CASSOL Governador

CARLOS ALBERTO CANOSACoordenador Geral de Apoio à Governadoria

SIOMARA NUNES DE OLIVEIRADiretora da Imprensa Oficial

HOSENIR FERNANDES SOUZAGerente Financeira

LUIZA DA SILVA MENDESChefe da Diagramação

Diretoria, Administração e Parque Gráfico:Rua Antônio Lacerda, N° 4228-ABairro: Embratel, Setor Industrial.Porto Velho – RO – CEP:78950-040Fone: (0XX69) 3216-5728www.diof.ro.gov.bre-mail: [email protected]

MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO

RECEBIMENTO: de 2a a 6a feira das 7:30 às 13:30hs.OBS.: Para as matérias que serão publicadas nomesmo dia, o recebimento será até às 9:00hs.

TEXTO: A revisão do texto é de inteiraresponsabilidade do órgão emitente.

PUBLICAÇÃO: A Imprensa Oficial tem o prazo de 03(três) dias úteis para a publicação de qualquermatéria, a partir da data do recebimento.

RECLAMAÇÃO: Deverá ser efetuada por escrito aDiretoria da Imprensa Oficial, no prazo máximo de05 (cinco) dias úteis após a publicação.

Tiragem: 650 (seiscentos e cinqüenta) exemplares.

MOISÉS MENDES DE SOUZA

Michele de Souza Matos

Procuradoria Geral do Estado

EXTRATO Nº 129

1º TACNT Nº 052/PGE-2006.

CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,ATRAVÉS DA SESAU E DEOSP

CONTRATADA: L & A ENGENHARIA LTDA.CNPJ/MF N° 84.577.477/0001-24Representado (a) por ALECIR ANTONIO DE PAULA– Sócio-Gerente

OBJETO: Fica autorizada a prorrogação de prazono contrato, entre as partes, por mais noventa dias,para a entrega definitiva ao DEOSP dos serviçostécnicos incumbidos à empresa, aqueles dearquitetura e engenharia, que constituem o objetodo pacto.

PROCESSO: 1712/00446-00/2005DA VIGÊNCIA: noventa diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 14.02.07

ASSINAM:-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estadode Rondônia- ALECIR ANTONIO DE PAULA – Sócio-Gerente/Contratada- MILTON LUIZ MOREIRA – Secretário/SESAU- ALCEU FERREIRA DIAS – Diretor-Geral/DEOSP- RONALDO FURTADO - Procurador Geral do Estado- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora doEstado- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES - Procurador-Chefe da Procuradoria de Contratos e Convênios

EXTRATO Nº 130

1º TACNT Nº 114/PGE-2006.

CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,ATRAVÉS DA SEDUC E DEOSP

CONTRATADA: CONSTRUTEL TERRAPLENAGEMLTDA.CNPJ/MF N° 03.317.424/0001-72Representado (a) por JOSUÉ CRISÓSTOMO –Sócio-Gerente

OBJETO: Fica prorrogada por mais sessenta diasa vigência do Contrato nº 114/PGE-06, para arealização dos serviços faltantes e o recebimentodefinitivo da obra, na Escola Estadual de EnsinoFundamental e Médio Cora Coralina, localizada noMunicípio de Ariquemes-RO.

PROCESSO: 1601/02358-00/2005DA VIGÊNCIA: sessenta diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 05.02.07

ASSINAM:-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estadode Rondônia- JOSUÉ CRISÓSTOMO – Sócio-Gerente/Contratada- EDINALDO DA SILVA LUSTOZA – Secretário/SEDUC- ALCEU FERREIRA DIAS – Diretor-Geral/DEOSP- APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR - ProcuradorGeral do Estado-Adjunto- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES - Procurador-Chefe da Procuradoria de Contratos e Convênios

EXTRATO Nº 131

1º TACNT Nº 200/PGE-2006.

CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,ATRAVÉS DA SEDUC E DEOSP

CONTRATADA: R. R. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA.

CNPJ/MF N° 07.219.402/0001-20Representado (a) por LEOCIR COLETTI - Procurador

OBJETO: Fica autorizado o acréscimo de novosserviços, pela contratada-executora, naconstrução da Escola Estadual de EnsinoFundamental Paiterei Surui, no Município de Cacoal-RO, voltada ao ensino indígena, aqueles da planilhaorçamentária de f l. 326, aumentando o prazoestabelecido, por mais trinta dias.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:R$-7.791,45 (sete mil, setecentos e noventa e umreais, quarenta e cinco centavos) – ATIVIDADE DASEDUC - 1600112361125828280000 - Fonte deRecurso 118000000 – Elemento de Despesa 449051– Nota de Empenho 00254, de 31.01.07.

PROCESSO: 1601/06321-00/2005DA VIGÊNCIA: trinta diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 09.02.07

ASSINAM:-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estadode Rondônia- LEOCIR COLETTI - Procurador/ Contratada- EDINALDO DA SILVA LUSTOZA – Secretário/SEDUC- ALCEU FERREIRA DIAS – Diretor-Geral/DEOSP- APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR - ProcuradorGeral do Estado-Adjunto- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora doEstado- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES - Procurador-Chefe da Procuradoria de Contratos e Convênios

EXTRATO Nº 132

DO CONTRATO Nº 001/PGE-2007.

CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,ATRAVÉS DA SEAPES

CONTRATADA: PIARARA COMÉRCIO ETRANSPORTES LTDA.CNPJ/MF N° 01.746.769/0001-16Representado (a) por ARLEI CARLOSBERKEMBROCK – Sócio-Proprietário

OBJETO: Constitui objeto deste pacto a aquisiçãode sementes certificadas, dos tipos C1 e C2, defeijão na variedade carioca precoce, a adquirir daContratada, com as especificações técnicas e nasquantidades indicadas, aptas a germinar, atétrezentas toneladas, para atender a SEAPES, emprograma da mesma, na área da agricultura, a fimde propiciar o aumento da produção, com melhorada qualidade dos grãos, em 2.007, a serementregues de conformidade com o projeto-básico.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:R$-1.275.000,00 (um milhão, duzentos e setenta ecinco mil reais) – ATIVIDADE DA SEAPES -1900120601123728710000 - Fonte de Recurso100000000 – Elemento de Despesa 339032 – Notade Empenho 00001, de 12.01.07.PROCESSO: 1901/00793-2006DA VIGÊNCIA: noventa diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 15.01.07

ASSINAM:-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estadode Rondônia- ARLEI CARLOS BERKEMBROCK – Sócio-Proprietário / Contratada- ANIBAL DE JESUS RODRIGUES – Coordenador-Técnico/SEAPES- APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR - ProcuradorGeral do Estado-Adjunto- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES - Procurador-Chefe da Procuradoria de Contratos e Convênios

EXTRATO Nº 133

DO CONTRATO Nº 013/PGE-2007.

CONTRATANTE: O ESTADO DE RONDÔNIA,ATRAVÉS DA SEAPEN

CONTRATADA: M. L. ENGENHARIA LTDA.CNPJ/MF N° 02.110.661/0001-03Representado (a) por LUIZ FERNANDO LEWISKI –Sócio-Gerente

OBJETO: Constitui objeto deste pacto a reforma noPresídio Edivan Mariano Rosendo, conhecidopopularmente como o “Urso Panda”, localizado noMunicípio de Porto Velho-RO, pela contratada-executora, tal como identif icado e definido noprojeto-básico, para melhor garantir a segurançanaquele estabelecimento prisional.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:R$-144.749,78 (cento e quarenta e quatro mil,setecentos e quarenta e nove reais, setenta e oitocentavos) – ATIVIDADE DA SEAPEN -2100106181125113720000 - Fonte de Recurso100000000 – Elemento de Despesa 449051 – Notade Empenho 00065, de 12.02.07.

PROCESSO: 2101/00705-2006DA VIGÊNCIA: noventa diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 14.02.07

ASSINAM:-IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estadode Rondônia- LUIZ FERNANDO LEWISKI – Sócio-Gerente /Contratada- GILVAN CORDEIRO FERRO – Secretário/SEAPEN- ALCEU FERREIRA DIAS – Diretor-Geral/DEOSP- RONALDO FURTADO - Procurador Geral do Estado- LÉA CLARA PENSE DA LUZ – Procuradora doEstado- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES - Procurador-Chefe da Procuradoria de Contratos e Convênios

Page 3: OFICIAL · 2 DOE N° 0708 Porto Velho, 06.03.2007 IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA Diretora

Porto Velho, 06.03.2007DOE N° 0708 3

EXTRATO Nº 1341º TACNV Nº 150/PGE-2006.

CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA,ATRAVÉS DA SESAU

E O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE-ROCNPJ/MF N° 15.884.109/0001-06Representado (a) por VALCIR SILAS BORGES –Prefeito Municipal

OBJETO: Fica autorizada a utilização do saldo doconvênio, com a prorrogação do prazo por maissessenta dias, já incluída a prestação de contasfinal, sem prejuízo daquela a fazer antes, até28.02.07, quanto aos recursos recebidos em 2.006.

PROCESSO: 1712/01441-2006DA VIGÊNCIA: sessenta diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 19.01.07

ASSINAM:- JOÃO APARECIDO CAHULLA – Governador emExercício do Estado de Rondônia- VALCIR SILAS BORGES – Prefeito Municipal /Contratada- ADEMIR EMANOEL MOREIRA – Coordenador Geral/SESAU- APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR - ProcuradorGeral do Estado-Adjunto- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES - Procurador-Chefe da Procuradoria de Contratos e Convênios

EXTRATO Nº 135DO CONVÊNIO Nº 136/PGE-2006.

CONVENENTES: O ESTADO DE RONDÔNIA,ATRAVÉS DA SESAU

E O MUNICÍPIO DE CUJUBIM-ROCNPJ/MF N° 84.736.941/0001-88Representado (a) por JOÃO BECKER – PrefeitoMunicipalOBJETO: Constitui objeto deste Convênio o apoiodo Estado, em favor do Município de Cujubim-RO,para aquisição de equipamento hospitalar, paramelhor equipar a sua Unidade Mista de Saúde, a fimde atender mais satisfatoriamente os usuários,conforme o plano de trabalho aprovado pela SESAU,que f ica fazendo parte integrante desteinstrumento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:R$-120.000,00 (cento e vinte mil reais) – ATIVIDADEDO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -1701210122000001790000 - Fonte de Recurso100000000 – Elemento de Despesa 444042 – Notade Empenho 01822, de 30.06.06.PROCESSO: 1712/01544-2006DA VIGÊNCIA: cento e cinqüenta diasDA COMARCA: Porto VelhoDATA DE ASSINATURA: 30.06.06

ASSINAM:- IVO NARCISO CASSOL – Governador do Estadode Rondônia- JOÃO BECKER – Prefeito Municipal / Contratada- MILTON LUIZ MOREIRA – Secretário/SESAU- APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR - ProcuradorGeral do Estado-Adjunto- BENIAMINE GEGLE DE O. CHAVES - Procurador-Chefe da Procuradoria de Contratos e Convênios-

SUPEL

Processo nº 01-1108.00017-00/2006TERMO DE RECONHECIMENTO EHOMOLOGAÇÃO DE DESPESA

Pelo presente instrumento e de acordo com ajustif icativa apresentada pela DiretoriaAdministrativa e Financeira desta SuperintendênciaEstadual de Licitação. Reconheço e Homologo eautorizo o pagamento no valor R$ 402,91(Quatrocentos e Dois Reais e Noventa e Umcentavos) período de 01 de Outubro a 31 dedezembro de 2006 da despesa empenhada sob onº 2006NE00076, referente a empenho estimativoa Vivo S/A.

PUBLIQUE-SEPorto Velho-RO, 02 de Março de 2007.

ADILSON JÚLIO PEREIRASuperintendente/SUPEL

Secretaria de SaúdePORTARIA Nº. 89 /GAD/GAB/SESAUPORTO VELHO, 12 de Fevereiro 2007.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, no usodas atribuições que lhe são conferidas por lei,conforme consta no processo: 1712.03011-00/06

RESOLVE:Artigo 1º - Fica concedido ao (a) Senhor (a):

DILMA CANDIDA DE SOUZA um Suprimento deFundos, a Titulo de adiantamento na importância deR$ 3.400,00 (Três Mil e Quatrocentos Reais),conforme plano de aplicação, correndo a despesapor conta do orçamento do corrente exercício.

Artigo 2º - O prazo de aplicação do Suprimentode Fundos de que trata esta Portaria, obedeceráas disposições do Decreto nº 10851, de 29 deDezembro de 2003.

Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação dosuprimento caberá fazer pessoalmente a suacomprovação na forma estabelecida pelo Decretoacima mencionado.

Artigo 4º - O Serviço de contabilidade ( CG/CGE ), efetuara os registros competentes acaracterização de responsabilidade do agente eas conferencias da documentação comprobatóriasda aplicação.

Nome do Suprido: DILMA CANDIDA DE SOUZACPF:281.059.401-59Lotação: SUP. REPRESENTAÇÃO EM BRASILIA/SESAU

Ademir Emanoel MoreiraCoordenador Geral/SESAU

PORTARIA Nº. 68 /GAD/GAB/SESAUPORTO VELHO, 14 de Fevereiro 2007.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, no usodas atribuições que lhe são conferidas por lei,conforme consta no processo: 1712.00051-00/07

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica concedido ao (a) Senhor (a):TILZA RICCI AMANDO um Suprimento de Fundos,a Titulo de adiantamento na importância de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais), conforme plano deaplicação, correndo a despesa por conta doorçamento do corrente exercício.

Artigo 2º - O prazo de aplicação do Suprimentode Fundos de que trata esta Portaria, obedeceráas disposições do Decreto nº 10851, de 29 deDezembro de 2003.

Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação dosuprimento caberá fazer pessoalmente a suacomprovação na forma estabelecida pelo Decretoacima mencionado.

Artigo 4º - O Serviço de contabilidade ( CG/CGE ), efetuara os registros competentes acaracterização de responsabilidade do agente eas conferencias da documentação comprobatóriasda aplicação.

Nome do Suprido: TILZA RICCI AMANDOCPF:191.125.992-04Lotação: HBAP/SESAU

Ademir Emanoel MoreiraCoordenador Geral/SESAU

PORTARIA Nº. 69 /GAD/GAB/SESAUPORTO VELHO, 14 de Fevereiro 2007.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, no usodas atribuições que lhe são conferidas por lei,conforme consta no processo: 1712.00140-00/07

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica concedido ao (a) Senhor (a):MARIA IRLANDA BARBOSA ARAUJO umSuprimento de Fundos, a Titulo de adiantamento naimportância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais),conforme plano de aplicação, correndo a despesapor conta do orçamento do corrente exercício.

RECURSOS

PROGRAMAÇÃO PROJETOATIVIDADE

NOTAEMPENHO

ELEM.DESPESA VALORES R$

1015 2811 04212 33.90.30 1.300,001015 2811 04213 33.90.36 700,001015 2811 04214 33.90.39 1.400,00

TOTAL 3.400,00

RECURSOS

PROGRAMAÇÃO PROJETOATIVIDADE

NOTAEMPENHO

ELEM.DESPESA VALORES R$

1095 2879 00213 33.90.30 3.000,001095 2879 00215 33.90.39 2.000,00

TOTAL 5.000,00

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2007/SUPEL/RO

A Superintendência Estadual de Comprase Licitações - SUPEL, através da sua Pregoeira,designado por força das disposições contidas noDecreto Estadual nº 12.646, de 22 de janeiro de2007, torna público que encontra-se instaurada a

licitação, sob a modalidade de Pregão Presencialsob o nº 009/2007/SUPEL/RO, do tipo MENORPREÇO, conforme descrito neste edital e seusanexos, em conformidade com a Lei 10.520, de 17de julho de 2002, com o Decreto Estadual nº 12.234,de 13 de Junho de 2006, e subsidiariamente, com aLei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01.1514.00001-00/2007/FUNESBOMOBJETO: Aquisição de veículos tipo passeio, afimde suprir as necessidades do Corpo de BombeirosMilitar, a pedido do Fundo Especial do Corpo deBombeiros Militar do Estado de Rondônia -FUNESBOM.FONTE DE RECURSOS: 226 – Cota Parte -FUNESBOMPROJETO ATIVIDADE: 1277FONTE DE DESPESA: 44.90.52DATA DE ABERTURA: 20 de Março de 2007 às 08:30horasLOCAL: Na sala de abertura das licitações, no prédioda Superintendência Estadual de Compras eLicitações – SUPEL, sito a Av. Pio XII s/nº , Esplanadadas Secretarias, bairro – Pedrinhas , CEP 78.904-070 , em Porto Velho/RO - Fone/Fax: (0xx) 69-3216-5128 e Telefone: (0XX) 69.3216-5232.EDITAL: O Ato Convocatório e todos os elementosintegrantes encontram-se disponíveis paraconsulta, na sede da SUPEL-RO e, sua retiradapoderá ser efetuada, de segunda a sexta-feira,das 07:30 às 13:30 horas, mediante requerimentoà Superintendência Estadual de Compras eLicitações, sito a Rua Pio XII, s/nº - Esplanada dasSecretarias, bairro: Pedrinhas, (Prédio da SUPEL)em Porto Velho/RO - CEP: 78.904-070..Porto Velho/RO, 01 de Março de 2007.

DAIANA LÍBIA OLIVEIRA VIEIRAPregoeira da SUPEL/RO

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Porto Velho, 06.03.20074 DOE N° 0708

Artigo 2º - O prazo de aplicação do Suprimentode Fundos de que trata esta Portaria, obedeceráas disposições do Decreto nº 10851, de 29 deDezembro de 2003.

Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação dosuprimento caberá fazer pessoalmente a suacomprovação na forma estabelecida pelo Decretoacima mencionado.

Artigo 4º - O Serviço de contabilidade ( CG/CGE ), efetuara os registros competentes acaracterização de responsabilidade do agente eas conferencias da documentação comprobatóriasda aplicação.

Nome do Suprido: MARIA IRLANDA BARBOSAARAUJOCPF:276.058.251-53Lotação: HICD/SESAU

Ademir Emanoel MoreiraCoordenador Geral/SESAU

PORTARIA Nº. 67 /GAD/GAB/SESAUPORTO VELHO, 14 de Fevereiro 2007.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, no usodas atribuições que lhe são conferidas por lei,conforme consta no processo: 1712.00167-00/07

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica concedido ao (a) Senhor (a):NADERGE NAZARE DA COSTA MOURA umSuprimento de Fundos, a Titulo de adiantamento naimportância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais),conforme plano de aplicação, correndo a despesapor conta do orçamento do corrente exercício.

Artigo 2º - O prazo de aplicação do Suprimentode Fundos de que trata esta Portaria, obedeceráas disposições do Decreto nº 10851, de 29 deDezembro de 2003.

Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação dosuprimento caberá fazer pessoalmente a suacomprovação na forma estabelecida pelo Decretoacima mencionado.

Artigo 4º - O Serviço de contabilidade ( CG/CGE ), efetuara os registros competentes acaracterização de responsabilidade do agente eas conferencias da documentação comprobatóriasda aplicação.

Nome do Suprido: NADERGE NAZARE DA COSTAMOURACPF: 286.040.162-87Lotação: CES/SESAU

Ademir Emanoel MoreiraCoordenador Geral/SESAU

PORTARIA Nº. 83 /GAD/GAB/SESAUPORTO VELHO, 28 de Fevereiro 2007.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, no usodas atribuições que lhe são conferidas por lei,conforme consta no processo: 1712.00174-00/07

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica concedido ao (a) Senhor (a):ERASMO SANTOS BIASUZ um Suprimento deFundos, a Titulo de adiantamento na importância deR$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), conforme plano deaplicação, correndo a despesa por conta doorçamento do corrente exercício.

Artigo 2º - O prazo de aplicação do Suprimentode Fundos de que trata esta Portaria, obedeceráas disposições do Decreto nº 10851, de 29 deDezembro de 2003.

Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação dosuprimento caberá fazer pessoalmente a suacomprovação na forma estabelecida pelo Decretoacima mencionado.

Artigo 4º - O Serviço de contabilidade ( CG/CGE ), efetuara os registros competentes acaracterização de responsabilidade do agente eas conferencias da documentação comprobatóriasda aplicação.

Nome do Suprido: ERASMO SANTOS BIASUZCPF: 589.762.049-04Lotação: HPSJP-II/SESAU

Ademir Emanoel MoreiraCoordenador Geral/SESAU

PORTARIA Nº. 84 /GAD/GAB/SESAUPORTO VELHO, 28 de Fevereiro 2007.

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, no usodas atribuições que lhe são conferidas por lei,conforme consta no processo: 1712.00287-00/07

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica concedido ao (a) Senhor (a):DILMA CANDIDA DE SOUZA um Suprimento deFundos, a Titulo de adiantamento na importância deR$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais),conforme plano de aplicação, correndo a despesapor conta do orçamento do corrente exercício.

Artigo 2º - O prazo de aplicação do Suprimentode Fundos de que trata esta Portaria, obedeceráas disposições do Decreto nº 10851, de 29 deDezembro de 2003.

Artigo 3º - Ao responsável pela aplicação dosuprimento caberá fazer pessoalmente a suacomprovação na forma estabelecida pelo Decretoacima mencionado.

Artigo 4º - O Serviço de contabilidade ( CG/CGE ), efetuara os registros competentes a

caracterização de responsabilidade do agente eas conferencias da documentação comprobatóriasda aplicação.

Nome do Suprido: DILMA CANDIDA DE SOUZACPF: 281.059.401-59Lotação: SUPERINTENDENCIA DEREPRESENTAÇÃO EM BRASILIA/SESAU

Ademir Emanoel MoreiraCoordenador Geral/SESAU

RECURSOS

PROGRAMAÇÃO PROJETOATIVIDADE

NOTAEMPENHO

ELEM.DESPESA

VALORESR$

1095 2879 00211 33.90.30 1.500,001095 2879 00212 33.90.39 500,00

TOTAL 2.000,00

RECURSOS

PROGRAMAÇÃO PROJETOATIVIDADE

NOTAEMPENHO

ELEM.DESPESA

VALORESR$

1093 2924 00216 33.90.39 2.000,00TOTAL 2.000,00

RECURSOS

PROGRAMAÇÃO PROJETOATIVIDADE

NOTAEMPENHO

ELEM.DESPESA

VALORESR$

1095 2879 00389 33.90.39 3.000,001095 2879 00388 33.90.39 7.000,00

TOTAL 10.000,00

RECURSOS

PROGRAMAÇÃO PROJETOATIVIDADE

NOTAEMPENHO

ELEM.DESPESA

VALORESR$

1015 2811 00325 33.90.30 2.000,001015 2811 00326 33.90.39 2.500,00

TOTAL 4.500,00

PORTARIA Nº. 082 /GAB/SESAUPorto Velho, 26 de fevereiro de 20007.

O Secretario de Estado da Saúde, no uso dasatribuições legais, que lhe confere o Art.139 e seusincisos do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002,e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224,de 04 de janeiro de 2000,

R E S O L V E:

Art. 1º. – CESSAR os efeitos da portaria nº 60 /GAB/SESAU, de 12 de fevereiro de 2007, publicadano Diário Oficial nº 0698, de 16/02/07, a qualdesignou o servidor AMÍLCAR DA SILVA LOPES,Médico, Matrícula n.º 300034583, para responderpela Direção Geral do Hospital de Base Dr. AryPinheiro.

Art. 2º. – Esta portaria entrará em vigor na data desua publicação, retroagindo seus efeitos legais acontar de 21 de fevereiro de 2007.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

MILTON LUIZ MOREIRASecretário de Estado da Saúde

PORTARIA Nº 077/GAB/SESAUPorto Velho, 26 de fevereiro de 2007.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso dasatribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seusincisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002,e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224,de 04 de janeiro de 2000 e,

Considerando o teor do Ofício. nº 139/GAB/HICD, datado de 21 de fevereiro de 2007, e amparo doArt. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 dedezembro de 1992

R E S O L V E:

Art. 1º. – REMARCAR, por interesse daAdministração Pública, o gozo de férias do servidorJOÃO FERREIRA DE SOUZA, Auxiliar de ServiçosGerais, matrícula nº 300001686, lotado no HospitalInfantil Cosme e Damião, no período de 01.03.2007a 30.03.2007, referente ao exercício de 2007, aqual fica transferida para 01.09.07 a 30.09.07.

Art. 2º.- Esta portaria entrará em vigor a partir dadata de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

MILTON LUIZ MOREIRASecretário de Estado da Saúde

Page 5: OFICIAL · 2 DOE N° 0708 Porto Velho, 06.03.2007 IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA Diretora

Porto Velho, 06.03.2007DOE N° 0708 5

PORTARIA Nº. 078 /GAB/SESAUPorto Velho, 26 de fevereiro de 2007.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso dasatribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seusincisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002,e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224,de 04 de janeiro de 2000 e,

Considerando o teor do Ofício. nº 139/GAB/HICD ,datado de 21 de fevereiro de 2007, e amparo doArt. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 dedezembro de 1992

R E S O L V E:

Art. 1º. – REMARCAR, por interesse daAdministração Pública, o gozo de férias da servidoraGILVANETE PEREIRA DA SILVA, Enfermeira,matrícula nº 300053848, lotada no Hospital InfantilCosme e Damião, no período de 01.03.2007 a30.03.2007, referente ao exercício de 2007, a qualfica transferida para 01.06.07 a 30.06.07.

Art. 2º.- Esta portaria entrará em vigor a partir dadata de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

MILTON LUIZ MOREIRASecretário de Estado da Saúde

PORTARIA Nº. 079 /GAB/SESAUPorto Velho, 26 de fevereiro de 2007.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso dasatribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seusincisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002,e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224,de 04 de janeiro de 2000 e,

Considerando o teor do Ofício. nº 139/GAB/HICD ,datado de 21 de fevereiro de 2007, e amparo doArt. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 dedezembro de 1992

R E S O L V E:

Art. 1º. – REMARCAR, por interesse daAdministração Pública, o gozo de férias da servidoraAREIDE GUEDES DA SILVA, Técnicos em Serviçosde Saúde, matrícula nº 300016551, lotada noHospital Infantil Cosme e Damião, no período de01.03.2007 a 30.03.2007, referente ao exercíciode 2007, a qual fica transferida para 01.07.07 a30.07.07.

Art. 2º.- Esta portaria entrará em vigor a partir dadata de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

MILTON LUIZ MOREIRASecretário de Estado da Saúde

PORTARIA Nº. 080 /GAB/SESAUPorto Velho, 26 de fevereiro de 2007.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso dasatribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seusincisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002,e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224,de 04 de janeiro de 2000 e,

Considerando o teor do Ofício. nº 139/GAB/HICD,

datado de 21 de fevereiro de 2007, e amparo doArt. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 dedezembro de 1992

R E S O L V E:

Art. 1º. – REMARCAR, por interesse daAdministração Pública, o gozo de férias do servidorDOMINGOS SÁVIO PEREIRA, Agente em AtividadesAdministrativas, matrícula nº 300043900, lotado noHospital Infantil Cosme e Damião, no período de01.03.2007 a 30.03.2007, referente ao exercíciode 2007, a qual fica transferida para 01.09.07 a30.09.07.

Art. 2º.- Esta portaria entrará em vigor a partir dadata de sua publicação.

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.

MILTON LUIZ MOREIRASecretário de Estado da Saúde

PORTARIA Nº. 081 /GAB/SESAUPorto Velho, 26 de fevereiro de 2007.

O Secretário de Estado da Saúde, no uso dasatribuições legais, que lhe confere o Art.139, e seusincisos, do Decreto nº. 9997 de 03 de julho de 2002,e ainda nos termos da Lei Complementar nº. 224,de 04 de janeiro de 2000 e,

Considerando o teor do Ofício. nº 139/GAB/HICD,datado de 21 de fevereiro de 2007, e amparo doArt. 115 da Lei complementar nº. 68, de 09 dedezembro de 1992

R E S O L V E:

Art. 1º. – REMARCAR, por interesse daAdministração Pública, o gozo de férias da servidoraIVANE MENDONÇA DE QUEIROZ, Enfermeira,matrícula nº 300036665, lotada no Hospital InfantilCosme e Damião, no período de 01.03.2007 a30.03.2007, referente ao exercício de 2007, a qualfica transferida para 01.12.07 a 30.12.07. Art. 2º.- Esta portaria entrará em vigor a partir dadata de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

MILTON LUIZ MOREIRASecretário de Estado da Saúde

DATA: 07/02/2007PROCESSO: 1712-00068-00/2006.PROCEDÊNCIA: GISCAS - GERENCIA DE REG. ECONTR. DOS SERV. DE SAUDE/SESAUASSUNTO: PAGAMENTO DE SERVIÇOSHOSPITALARES

TERMO DE RECONHECIMENTOE HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO

O Secretário de Estado da Saúde pelo presenteinstrumento, RECONHECE E HOMOLOGA emconformidade com que estabelece o Artigo 1º doDecreto nº 5.459/92, em favor do(a) INSTITUTO DEONCOLOGIA E RADIOTERAPIA SÃO PELEGRINO Odébito no valor total de R$ 669.158,42 (Seiscentose sessenta e nove mil e cento e cinqüenta e oitoreais e quarenta e dois centavos), referenteSERVIÇOS HOSPITALARES ao Sistema Único deSaúde - SUS, no(s) mês(es) de DEZEMBRO de2006.

Porto Velho, 07 DE FEVEREIRO DE 2007.

TERMO DE RECONHECIMENTO EHOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO

Considerando o exposto no processo n° 1501/09477/2006, pelo presente instrumento, nos termosdo artigo 2º do Decreto Estadual nº 5.459, de 11 defevereiro de 1992, RECONHEÇO E HOMOLOGOem favor de JOSE DE JESUS AHUMADA MOLINA,o débito no valor total de R$ 11.500,00 ( onze mile quinhentos reais ) – Termo de Rescisão deContrato de Trabalho, referente à despesa coma rescisão de contrato de trabalho emergencialnos termos da informação nº 771/ECAL/CGE- 2006.

Porto Velho, 12 de fevereiro de 2007.

Milton Luiz MoreiraSecretário de Estado da Saúde

DATA: 08/02/07.PROCESSO: 1712-02362-00/2006.PROCEDÊNCIA: GRECSS - GERENCIA DE REG. ECONTR. DOS SERV. DE SAUDE/SESAUASSUNTO: PAGAMENTO DE SERVIÇOSINTERNAÇÃO HOSPITALAR

TERMO DE RECONHECIMENTOE HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO

O Secretário de Estado da Saúde pelo presenteinstrumento, RECONHECE E HOMOLOGA emconformidade com que estabelece o Artigo 1º doDecreto nº 5.459/92, em favor do(a) O F POLOCLINICAS MASTERPLASTICA MONTE SINAI o débitono valor total de R$ 91.748,80 (Noventa e um mil,setecentos e quarenta e oito reais e oitentacentavos), referente SERVIÇOS HOSPITALARESao Sistema Único de Saúde - SUS, no(s) mês(es)de Dezembro de 2006.

Porto Velho, 08 de Fevereiro de 2007.

DATA: 07/02/2007.PROCESSO: 1712-00108-00/2006.PROCEDÊNCIA: GRECSS - GERENCIA DE REG. ECONTR. DOS SERV. DE SAUDE/SESAUASSUNTO: PAGAMENTO DE SERVIÇOSLABORATORIAIS

TERMO DE RECONHECIMENTOE HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO

O Secretário de Estado da Saúde pelo presenteinstrumento, RECONHECE E HOMOLOGA emconformidade com que estabelece o Artigo 1º doDecreto nº 5.459/92, em favor do(a) LABORATORIOSANTA MARIA LTDA O débito no valor total de R$5.203,53 (cinco mil e duzentos e três reais ecinqüenta e três centavos), referente SERVIÇOSLABORTORIAIS ao Sistema Único de Saúde - SUS,no(s) mês(es) de Novembro e Dezembro de 2006.

Porto Velho, 07 de Fevereiro de 2007

DATA: 07/02/2007.PROCESSO: 1712-00127-00/2006.PROCEDÊNCIA: GRECSS - GERENCIA DE REG. ECONTR. DOS SERV. DE SAUDE/SESAUASSUNTO: PAGAMENTO DE SERVIÇOSLABORATORIAIS

TERMO DE RECONHECIMENTOE HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO

O Secretário de Estado da Saúde pelo presenteinstrumento, RECONHECE E HOMOLOGA emconformidade com que estabelece o Artigo 1º do

Page 6: OFICIAL · 2 DOE N° 0708 Porto Velho, 06.03.2007 IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA Diretora

Porto Velho, 06.03.20076 DOE N° 0708

DATA: 07/02/2007.PROCESSO: 1712-00089-00/2006.PROCEDÊNCIA: GRECSS - GERENCIA DE REG. ECONTR. DOS SERV. DE SAUDE/SESAUASSUNTO: PAGAMENTO DE SERVIÇOSLABORATORIAIS

TERMO DE RECONHECIMENTOE HOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO

O Secretário de Estado da Saúde pelo presenteinstrumento, RECONHECE E HOMOLOGA emconformidade com que estabelece o Artigo 1º doDecreto nº 5.459/92, em favor do(a) LABORATORIODE CITOLOGIA CLINICA LTDA O débito no valortotal de R$ 5.745,90 (cinco mil e setecentos equarenta e cinco reais e noventa centavos),referente SERVIÇOS LABORTORIAIS ao SistemaÚnico de Saúde - SUS, no(s) mês(es) de Dezembrode 2006.

Porto Velho, 07 de Fevereiro de 2007

Decreto nº 5.459/92, em favor do(a) BEMILANANLISES CLINICAS LTDA O débito no valor totalde R$ 9.250,95 (nove mil e duzentos e cinqüentareais e noventa e cinco centavos), referenteSERVIÇOS LABORTORIAIS ao Sistema Único deSaúde - SUS, no(s) mês(es) de Dezembro de 2006.

Porto Velho, 07 de Fevereiro de 2007

AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSOS: 01.1712.00617-00/2006/HBAP.OBJETO: Aquisição de Material Permanente(Equipamentos para lavanderia e Balanças),para atender ao Hospital de Base Dr. Arypinheiro, a pedido da Secretaria de Estado daSaúde – SESAU.

PREGÃO Nº: 007/2007/SESAU

A Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO,através de sua Pregoeira Maria Aparecida Botelho,nomeada pelo Decreto Estadual Nº 12379, de 18 deAgosto de 2006, torna público aos interessados, eem especial às empresas que adquiriram o Editalda licitação em epígrafe que por determinação doTribunal de Contas do Estado de Rondônia decideSUSPENDER este certame licitatório por prazoindeterminado.

Porto Velho-RO, 05 de MARÇO de 2007.MARIA APARECIDA BOTELHO

Pregoeira/SESAU

Secretaria de Educação

Aviso de Dispensa de Licitação

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO tornapúblico para conhecimento dos interessados que,considerando a Informação n. 499/07/ProcuradoriaGeral do Estado, fls. 63/67, e demais documentosacostados aos autos do Processo Administrativon. 1601.00070-00/2007/SEDUC-RO, com suporte noartigo 24, inciso X, da Lei Federal n. 8.666/93, foiDISPENSADA de licitação a locação de um imóvellocalizado na Avenida Guaporé, 2236, centro, noMunicípio de Cacaol -RO, no valor de R$ 38.000,00(trinta e oito reais), sendo R$ 3.800,00 (três mil eoitocentos reais), mensais, no período de março adezembro do corrente, para funcionamento daRepresentação de Ensino de Cacoal, em favor deNUNES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSLTDA, inscrita no CNPJ sob n. 05.858.461-0001/13.Porto Velho, 02 de março de 2.007

EDINALDO DA SILVA LUSTOZASecretário de Estado da Educação

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO tornapúblico para conhecimento dos interessados que,RATIFICA a despesa no valor de R$ 38.000,00(trinta e oito mil reais), sendo R$ 3.800,00 (três mile oitocentos reais), mensais, no período de marçoa dezembro do corrente, com base na Informaçãon. 499/07/PA/Procuradoria Geral do Estado, fls. 63/67 em obediência ao disposto no artigo 26 da LeiFederal n. 8.666/93.

Porto Velho, 02 de março de 2.007.

EDINALDO DA SILVA LUSTOZASecretário de Estado da Educação

Termo de Reconhecimento e Homologação

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO tornapúblico para conhecimento dos interessados queconsiderando o Parecer nº 6833/NUAD/GECAD/CGE - Controladoria Geral do Estado às fls. 652/656, item 5 da fl. 656, as Informações nºs 2481/PA/PGE JUNTO À SEDUC/2006 fls. 648/650 e 4307/PGE-2005 às fls. 611/614, o Despacho da GerênciaAdministrativa e Financeira – GAF/SEDUC, fl. 646,considerando principalmente que a empresaprestou os serviços conforme Memo. nº 082/PTI/GPE/SEDUC às fl.s 601/602 e a Nota Fiscal nº000868 à fl. 604 devidamente certificada e demaisdocumentos constantes nos autos do ProcessoAdministrativo n. 1601.30248-00/03/SEDUC-RO,com fundamento no artigo 2º do Decreto Estadualn. 5.459/92, RECONHEÇO a dívida e HOMOLOGO adespesa no valor de R$ 52.000,00 (cinqüenta edois mil reais ), em favor da empresa ÁTIMOSOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob n.84.721.984/0001-90, correspondente ao período dedezembro de 2004 a julho de 2005, referentedespesas com locação de software com serviçosde suporte para atender o controle de materialpermanente e de bens imóveis, para atender estaSEDUC.

Porto Velho, 19 de janeiro de 2.007.EDINALDO DA SILVA LUSTOZA

Secretário de Estado da Educação

Sec. de Segurança, Defesa eCidadaniaDETRAN

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

O(A) DIRETOR(A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº0435/07/GAB/DETRAN/RO, de 09 de

Fevereiro de 2007, publicada no DiárioOficial do Estado nº. 0698, de 16.02.2007.

Onde se lê:Servidor (a): JOSÉ ANDRADE ARNALD

Leia-se:Servidor (a): JOSÉ CARLOS ARNALD

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEEduardo Vanderson Batistela Barbosa

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

O(A) DIRETOR(A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

CORRIGE: em parte, o teor da Portarianº0293/07/GAB/DETRAN/RO, de 31 de

Janeiro de 2007, publicada no DiárioOficial do Estado nº. 0695, de 13.02.2007.

Onde se lê:

No período de: 02 à 03.02.2007

Leia-se:

No período de: 02.02.2007

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEEduardo Vanderson Batistela Barbosa

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaria n. 236/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 29/01/2007

PROCESSO Nº. 1866/2007O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:NOME CADASTROMARCOS SÉRGIO DO NASCIMENTO 300051619LOTAÇÃO: VILHENA

TUPIARA A. S. PADOVAN 300062407LOTAÇÃO: VILHENA

SANDRO EDUARDO DE ASSIS GOMESLOTAÇÃO: VILHENA

Aos Municípios(s) de: Minis tro Andreazza,Cacoal, Pimenta Bueno, Espigão D’Oeste,Chupinguaia, Corumbiara, Cerejeiras, Cabixi eColorado D’Oeste, no período de: 01 à 14.02 e 20à 26.02.2007, com o objetivo de: Aplicar testespráticos de direção veicular.Art. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotadosna capital e de 10 (dez) dias, para os lotados noInterior;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEEduardo Vanderson Batistela Barbosa

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaria n.542/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 26/02/2007

PROCESSO Nº. 1811/2007O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

Page 7: OFICIAL · 2 DOE N° 0708 Porto Velho, 06.03.2007 IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA Diretora

Porto Velho, 06.03.2007DOE N° 0708 7

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:NOME CADASTROHAZAEL MARTINS 300049968LOTAÇÃO: PORTO VELHO

ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA 300035425LOTAÇÃO: PORTO VELHOAos Municípios(s) de: Buritis, no período de:28.02 à 02.03.2007, com o objetivo de: Procederà investigação Sigilosa de irregularidades junto aCRT.Art. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotadosna capital e de 10 (dez) dias, para os lotados noInterior;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEEduardo Vanderson Batistela Barbosa

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaria n543/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 26/02/2007

PROCESSO Nº. 1798/2007O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:NOME CADASTROEDMAR ERNESTO DO NASCIMENTO 300063822LOTAÇÃO: PORTO VELHO

MARIO WILSON AZEVEDO 300049391LOTAÇÃO: PORTO VELHOAos Municípios(s) de: Ouro Preto D’Oeste, Valedo Paraíso, Nova União, Teixeirópolis, Urupá,Mirante da Serra, Alvorada, Presidente Médici,Ministro Andreazza, Castanheiras, Novo Horizonte,Nova brasilândia, São Miguel, Seringueiras, SãoFrancisco, Costa Marques, no período de: 01 à16.03.2007, com o objetivo de: Entrega dematerial de consumo.Art. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotadosna capital e de 10 (dez) dias, para os lotados noInterior;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEEduardo Vanderson Batistela Barbosa

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaria n.567/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 27/02/2007

PROCESSO Nº. 1865/2007O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:NOME CADASTROMARIA CLAUDIA P. RODRIGUES 300042920LOTAÇÃO: CHUPINGUAIA

Aos Municípios(s) de:Vilhena, no período de:28.02 à 02.03.2007, com o objetivo de: Resolverassuntos de veículos.Art. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotadosna capital e de 10 (dez) dias, para os lotados noInterior;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEEduardo Vanderson Batistela Barbosa

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

Portaria n.571/07/GAB/DETRAN-RO. EM, 27/02/2007

PROCESSO Nº. 1857/2007O (A) DIRETOR (A) GERAL DO DEPARTAMENTOESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições conferidaspela Lei Complementar n. 097, de 08 de dezembrode 1993, e em conformidade com a Resolução n.008/03/Conselho Diretor/Detran/RO, de 20 denovembro de 2003.

R E S O L V E:Art. 1º - Autorizar o deslocamento do(s) servidor(es), do DETRAN-RO. Relacionado(s) abaixo:NOME CADASTROCONSUELO DIAS DE O. DIENSTMANN 300050043LOTAÇÃO: ROLIM DE MOURACLEITON LEANDRO LOPES 300051870LOTAÇÃO: ROLIM DE MOURAEDIMAR PEREIRA PEDRO 300058296LOTAÇÃO: ROLIM DE MOURAAos Municípios(s) de: Costa Marques, SãoFrancisco do Guaporé, Seringueiras, São Migueldo Guaporé, Nova Brasilândia, Novo Horizonte,Castanheiras, São Felipe, Parecis, Santa LuziaD’Oeste, Alto Alegre e Alta Floresta, no períodode: 04.03 à 16.03; de 19.03 à 23.03 e de 26 à31.03.2007, com o objetivo de:Realizar Aplicarexames práticos de direção veicular.Art. 2º - O prazo para a prestação de contas seráde 05 (cinco) dias úteis, para os servidores lotadosna capital e de 10 (dez) dias, para os lotados noInterior;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nadata de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEEduardo Vanderson Batistela Barbosa

DIRETOR GERAL - DETRAN/RO

SEAPEN

PORTARIA Nº 317 /GAB/SEAPEN/2007.

O SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃOPENITENCIARIA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pela Lei Complementar nº 68/1992,que dispõe sobre o Regime Jurídico dos ServidoresPúblicos Civis do Estado de Rondônia, e nos termosda Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000.

R E S O L V E:

-Art 1º - César os efeitos da Portaria nº201/GAB/SEAPEN de 01 de Julho de 2006, a qual designouos servidores EMERSON MONTEIRO DAMBROS,MARIA HELENA LOPES, RONILDA DA SILVA eELIANE VERA BRANDELERO como representanteda empresa, para sob a presidência do primeiro,comporem a comissão que fará a fiscalização daexecução dos serviços de fornecimento derefeições prontas, para atender o SistemaPenitenciário de MACHADINHO DO OESTE /RO,pela empresa S.L.SERVIÇOS DE NUTRIÇÃOCOMERCIO E ALIMENTOS LTDA, conforme“Clausula Oitava” item 1, letra “d” do Contratonº014/PGE/2007, de 14 de Fevereiro de 2007, econseqüentemente nomear os senhores a seguir

relacionados, para sob a presidência do Primeiro,comporem nova comissão que fará a mesmafiscalização acima.* Sandro Marcelo Pereira Mendes –Cad.300066332 – Presidente.* Romilda da Silva – Cad.300066335 – Membro.* Nilton Fraga Portes – Cad. 300066500 –Membro.* Amarildo Pedro Brandelero – RG 6036121661SSP/RS, CPF 468.129.540-04 – Representanteda Empresa.

-Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data desua assinatura.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.Porto Velho (Ro), 01 de Fevereiro de 2007.

GILVAN CORDEIRO FERROSEC. DE ESTADO DE ADM. PENITENCIARIA/

SEAPEN.

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOCARTA CONVINTE Nº 001/2007/CPLMS/

SUPEL/RO

O Secretário de Estado de AdministraçãoPenitenciária - SEAPEN torna público aosinteressados, que a carta convite acima citado, cujoobjeto é Aquisição de materiais de consumo(medicamentos), visando atender asnecessidades da população carcerário da Capitale Interior, conforme Projeto de Atividade06.122.1015-2889/SEAPEN, referente ao ProcessoAdministrativo nº 01-2101.00586--00/2006/SEAPEN, foi HOMOLOGADO e ADJUDICADO, combase no Art.4º inciso XX, da Lei Federal nº 10.520de 17.07.2002, e no Art. 6º, inciso VI do DecretoEstadual nº 10.454 de 08.04.2003, em favor dasempresas: DENTAL MÉDICA COM. E REP. LTDA,a qual foi vencedora para o item 02, com valortotal de R$ 100,00 (cem reais ), item 06, valor totalde R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), item 09valor total de R$ 1.060,00 (um mil e sessenta reais);SB COM. LTDA no item 01 com o valor total deR$ 3.100,00 (três mil e cem reais), item 13valor total de R$ 465,00 (quatrocentos e sessentae cinco reais), item 15 valor total de R$ 1.337,00(um mil trezentos e trinta e sete reais); P.M.H. PROD.MÉDICO HOSPITALARES no item 03 com o valortotal de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais),item 04 valor total de R$ 138,00 (cento e trinta eoito reais), item 05 valor total de R$ 676,00(seiscentos e setenta e seis reais), item 07 valortotal de R$ 2.028,00 (dois mil e vinte e oito reais),item 08 valor total de R$ 642,00 (seiscentos equarenta e dois reais), item 11 valor total de R$226,20 (duzentos e vinte e seis reais e vintecentavos), item 12 valor total de R$ 378,00(trezentos e setenta e oito reais),perfazendo o valortotal do certame licitatório de R$ 11.060,20 ( onzemil e sessenta reais e vinte centavos), por seremos menores preços e serem as mais vantajosaspara a Administração Pública. Porto Velho, (RO), 28(vinte e oito) de fevereiro de 2007. PUBLIQUE-SENO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

Gilvan Cordeiro FerroSecretário de Estado de Adm. Penitenciária

SEAPEN

Defensoria PúblicaPORTARIA Nº 073 /GAB/DPE Porto Velho, 15de fevereiro de 2007.O DEFENSOR PÙBLICO - GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,especialmente do disposto nos incisos V e VII, doart. 105-A, da Constituição Estadual, c/c o incisoXIII e XXI, do art. 8º, da Lei Complementar nº 117, de04 de novembro de 1994 (com redação dada pelaLei Complementar nº 357, de 26 de julho de 2006).RESOLVE:DISPENSAR, a partir 01.01.2007, a Gratificação deAtividade Especifica, do servidor ANANIAS ALVESFILHO, matricula nº 300002932, ocupante do cargode Agente em Atividade Administrativa, cedido a

Page 8: OFICIAL · 2 DOE N° 0708 Porto Velho, 06.03.2007 IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA Diretora

Porto Velho, 06.03.20078 DOE N° 0708

CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 1.068 de19.04.2002 (com redação dada pela Lei n. 1.089,de 22.07.2002);CONSIDERANDO o contido na Portaria n. 008/2007-GAB/DPE de 09/1/2007;RESOLVECONCEDER, a partir de 01.1.2007, a Gratificaçãode Atividade Específica, a servidora FLÁVIAGRISI MÉDICI JURADO, ocupante do cargo deChefe de Secretária de Núcleo, da DefensoriaPública do Estado, símbolo CDS-12, lotada naComarca de Porto Velho.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.ANTÔNIO FRANCELINO DOS SANTOS

Defensor Público-Geral

PORTARIA Nº 078/GAB/DPEPorto Velho, 13 de fevereiro de 2007.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,especialmente do disposto no inciso XIII, do art. 8º,da Lei Complementar n. 117, de 04 de novembro de1994; e,CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 1.068 de19.04.2002 (com redação dada pela Lei n. 1.089,de 22.07.2002);CONSIDERANDO o contido na Portaria n. 021/2007-GAB/DPE de 25/01/2007;RESOLVECONCEDER, a partir de 25.01.2007, a Gratificaçãode Atividade Específica, ao servidor RONNY TONZANOTELLI, ocupante do cargo de Chefe deSecretária de Núcleo, da Defensoria Pública doEstado, símbolo CDS-12, lotado na Comarca de Rolimde Moura.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO FRANCELINO DOS SANTOSDefensor Público-Geral

PORTARIA Nº 079/GAB/DPEPorto Velho, 13 de fevereiro de 2007.O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,especialmente do disposto no inciso XIII, do art. 8º,da Lei Complementar n. 117, de 04 de novembro de1994; e,CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 1.068 de19.04.2002 (com redação dada pela Lei n. 1.089,de 22.07.2002);CONSIDERANDO o contido na Portaria n. 0238/2007-GAB/DPE de 28/11/2007;RESOLVECONCEDER, a partir de 01.02.2007, a Gratificaçãode Atividade Específica, a servidora LEDI BUTH,ocupante do cargo Chefe de Secretária de Núcleo,da Defensoria Pública do Estado, símbolo CDS-12,lotado na Comarca de Buritis.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.ANTÔNIO FRANCELINO DOS SANTOS

Defensor Público-Geral

PORTARIA Nº 080/GAB/DPEPorto Velho, 13 de fevereiro de 2007.O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,especialmente do disposto no inciso XIII, do art. 8º,da Lei Complementar n. 117, de 04 de novembro de1994; e,CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 1.068 de19.04.2002 (com redação dada pela Lei n. 1.089,de 22.07.2002);CONSIDERANDO o contido na Portaria n. 027/2007-GAB/DPE de 26/1/2007;RESOLVECONCEDER, a partir de 03/01/2007, a Gratificaçãode Atividade Específica, ao servidor ANTÔNIOGERARDO SOARES, ocupante do cargo deSecretária de Núcleo, da Defensoria Pública doEstado, símbolo CDS-12, lotada na Comarca deAlvorada do Oeste.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.ANTÔNIO FRANCELINO DOS SANTOS

Defensor Público-Geral

PORTARIA Nº 081/GAB/DPEPorto Velho, 13 de fevereiro de 2007.O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,especialmente do disposto no inciso XIII, do art. 8º,da Lei Complementar n. 117, de 04 de novembro de1994; e,CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 1.068 de19.04.2002 (com redação dada pela Lei n. 1.089,de 22.07.2002);CONSIDERANDO o contido na Portaria n. 051/2007-GAB/DPE de 07/2/2007;RESOLVECONCEDER, a partir de 07/02/2007, a Gratificaçãode Atividade Específica, ao servidor GUNTERFERNANDO KUSSLER, ocupante do cargo de Chefede Equipe II, da Defensoria Pública do Estado,símbolo CDS-09, lotada na Comarca de Ji Paraná.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.ANTÔNIO FRANCELINO DOS SANTOS

Defensor Público-Geral

PORTARIA Nº 082/GAB/DPEPorto Velho, 16 de fevereiro de 2007.O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,especialmente do disposto no inciso XIII, do art. 8º,da Lei Complementar n. 117, de 04 de novembro de1994; e,CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 1.068 de19.04.2002 (com redação dada pela Lei n. 1.089,de 22.07.2002);CONSIDERANDO o contido na Portaria n. 037/2007-GAB/DPE de 01.02.2007;RESOLVECONCEDER, a partir de 01/02/2007, a Gratificaçãode Atividade Específica, a servidora MARIARAUQEL DOS SANTOS, ocupante do cargo deAssessor de Gabinete II, da Defensoria Pública doEstado, símbolo CDS-13, lotada na Comarca de JiParaná.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.ANTÔNIO FRANCELINO DOS SANTOS

Defensor Público-Geral

PORTARIA N. 083/GAB/DPEPorto Velho, 15 de fevereiro de 2007.O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,especialmente do disposto no inciso XIII, do art. 8º,da Lei Complementar n. 117, de 04 de novembro de1994; e,CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 1.068 de19.04.2002 (com redação dada pela Lei n. 1.089,de 22.07.2002);CONSIDERANDO o contido na Portaria n. 025/2007-GAB/DPE de 26/1/2007;RESOLVECONCEDER, a partir de 26.01.2007, a Gratificaçãode Atividade Específica, a servidora ILDA MARIADO CARMO, ocupante do cargo de Chefe deEquipe, da Defensoria Pública do Estado, símboloCDS-09, lotada na Comarca de Ji- Paraná.Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.

ANTÔNIO FRANCELINO DOS SANTOSDefensor Público-Geral

PORTARIA Nº 060 /GAB/DPE Porto Velho, 29 dejaneiro de 2007.O DEFENSOR PUBLICO-GERAL DO ESTADO DERONDONIA, no uso de suas atribuições legais,especialmente do disposto nos incisos V e VII, doart. 105-A, da Constituição Estadual, c/c o incisoXIII e XXI, do art. 8º, da Lei Complementar nº 117, de04 de novembro de 1994 (com redação dada pelaLei Complementar nº 357, de 26 de julho de 2006).RESOLVE:DISPENSAR, a partir 01.01.2007, a Gratificação deAtividade Especifica, da servidora MARIA ESTERVALENCIA SALES, matricula nº 0693439,Ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotadana Defensoria Publica do Estado – DPE, pertencenteao Quadro de Pessoal em Extinção do Ex-TerritorioFederal de Rondônia, conforme consta no oficio nº463/GAB/DPE de 31.12.2006.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.ANTONIO FRANCELINO DOS SANTOS

DEFENSOR PUBLICO-GERAL

Defensoria Publica do Estado – DPE até 31.12.2006,pertencente ao Quadro de Pessoal, Civil do Estadode Rondônia, conforme consta no oficio nº 0462/GAB/DPE, de 31.12.2006.

ANTONIO FRANCELINO DOS SANTOSDEFENSOR PÙBLICO -GERAL

PORTARIA Nº 074/GAB/DPE Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007.O DEFENSOR PUBLICO-GERAL DO ESTADO DERONDONIA, no uso de suas atribuições legais,especialmente do disposto nos incisos V e VII, doart. 105-A, da Constituição Estadual, c/c o incisoXIII e XXI, do art. 8º, da Lei Complementar nº 117, de04 de novembro de 1994 (com redação dada pelaLei Complementar nº 357, de 26 de julho de 2006).RESOLVE:DISPENSAR, a partir 06.02.2007, a Gratificação deAtividade Especif ica, do servidor LUIS MARINGONÇALVES DOS SANTOS, matricula nº300001639, Ocupante do cargo de AgenteAdministrativo, cedido a Defensoria Publica doEstado – DPE, pertencente ao Quadro de Pessoal,Civil do Estado de Rondônia , conforme consta nooficio nº 036/GAB/DPE de 06.02.2007.

ANTONIO FRANCELINO DOS SANTOSDEFENSOR PUBLICO-GERAL

PORTARIA N. 075/GAB/DPEPorto Velho, 13 de fevereiro de 2007.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,especialmente do disposto no inciso XIII, do art. 8º,da Lei Complementar n. 117, de 04 de novembro de1994; e,CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 1.068 de19.04.2002 (com redação dada pela Lei n. 1.089,de 22.07.2002);CONSIDERANDO o contido na Portaria n. 035/2007-GAB/DPE de 01/02/2007;RESOLVECONCEDER, a partir de 1º. 02.2007, a Gratificaçãode Atividade Específ ica, ao servidor WILLIANMORAES DA SILVA, ocupante do cargo de Chefede Secretária de Núcleo da Defensoria Pública doEstado, símbolo CDS-12, lotada na Comarca de Portovelho.

Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.ANTÔNIO FRANCELINO DOS SANTOS

Defensor Público-Geral

PORTARIA Nº 076/GAB/DPEPorto Velho, 13 de fevereiro de 2007.O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,especialmente do disposto no inciso XIII, do art. 8º,da Lei Complementar n. 117, de 04 de novembro de1994; e,CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 1.068 de19.04.2002 (com redação dada pela Lei n. 1.089,de 22.07.2002);CONSIDERANDO o contido na Portaria n. 034/2007-GAB/DPE de 01/02/2007;RESOLVECONCEDER, a partir de 1º. 02.2007, a Gratificaçãode Atividade Específica, ao servidor JOSÈ LUIZALVES DA SILVA, ocupante do cargo de Chefe deComunicação Social e Cerimonial, da DefensoriaPública do Estado, símbolo CDS-12.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

ANTÔNIO FRANCELINO DOS SANTOSDefensor Público-Geral

PORTARIA Nº 077/GAB/DPEPorto Velho, 13 de fevereiro de 2007.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,especialmente do disposto no inciso XIII, do art. 8º,da Lei Complementar n. 117, de 04 de novembro de1994; e,

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Porto Velho, 06.03.2007DOE N° 0708 9

Secretaria de Finanças

TATE

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOSESTADUAIS

RESUMO DE JULGAMENTO FEVEREIRO/07/TATE/SEFIN

A Presidenta do Tribunal Administrativo de TributosEstaduais, no uso de suas atr ibuições econsiderando o art. 47, do Regimento Interno doTATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº 9157/00,torna público, para conhecimento dos interessados,os Acórdãos, abaixo relacionados, julgados nosdias 05, 06, 07, 08, 12, 13, 14, 15, 26 e 27/02/2007.

PROCESSO : Nº. 01-031090-5.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 1341/01.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : COMÉRCIO DE MÓVEIS DAAMAZÔNIA LTDA..RELATOR: JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO.RELATÓRIO : Nº. 223/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 001/07/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : AUTO DE INFRAÇÃO – DEIXAR DE USARO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL/ECFQUANDO OBRIGADO – INOCORRÊNCIA -Improcedente é o auto de infração baseado nopressuposto de que o sujeito passivo deixou deusar o Equipamento de Emissor de Cupom Fiscal –ECF, quando se comprova através das GIAM´s queo faturamento anual nos exercícios de 1999 e 2000é inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).Infração fiscal ilidida nos termos do artigo 491-F doRICMS/RO. Ação fiscal improcedente. RecursoOficial Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-017586-2.RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 681/01.RECORRENTE : FAZENDA PÚB. ESTADUAL/DISMAR– DIST. DE BEBIDAS SÃO MIGUEL ARCANJO LTDA.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN/FAZENDAPÚBLICA ESTADUAL.RELATOR: JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO.RELATÓRIO : Nº. 053/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 002/07/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : AUTO DE INFRAÇÃO – AUTENTICAÇÃODE SEGUNDA FASE – APLICAÇÃO DE NORMAPOSTERIOR QUE EXTINGUE A OBRIGAÇÃOTRIBUTÁRIA – ADMISSIBILIDADE – Deve serdeclarada a improcedência do crédito tributário noque tange o procedimento fiscal que deixa de seruma obrigação tributária, cujo, o entendimento foiobtido através do Decreto nº. 10.715/03, aplicadonos termos do art. 106, II, “a”, do CTN. Reforma dadecisão Monocrática de parcialmente procedentepara improcedente. Recurso Oficial Desprovido eVoluntário Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-028766-1.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 717/02.RECORRENTE : FERTISOLO COM. MÁQUINASE EQUIPAMENTOS S/A.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR: JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRAGRANO.RELATÓRIO : Nº. 178/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 003/07/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – CRÉDITO FISCAL INDEVIDO –PRESUNÇÃO - CARTA DE CORREÇÃO ANTES DAAUTUAÇÃO FISCAL - Não deve prosperar aautuação f iscal baseada em crédito indevidorelativo à aquisição de mercadorias acobertadascom nota f iscal contendo Cartas de Correçãoirregulares, quando se constatar nos autos queestas foram emitidas antes da autuação fiscal eestão em acordo com a legislação tributária,mormente ao art. 292 do RICMS. Infração fiscal ilididapela autuada em razão da presença nos autos deprovas (fls. 017/024) do não cometimento do ilícitotr ibutário apontado na inicial. Ação fiscalimprocedente. Recurso Voluntário Provido. DecisãoUnânime.

PROCESSO : Nº. 03-030125-6.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 710/02.RECORRENTE : PLUMATEX COLCHÕESINDUSTRIAISRECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR: JULGADOR – ANTÔNIO ROCHAGUEDES.RELATÓRIO : Nº. 103/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 004/07/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DEEFETUAR O DESLACRE – DESVIO DE DESTINO DEMERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Não deveprosperar a autuação baseada no desvio de destinode mercadoria oriunda de outra Unidade daFederação e introduzida neste Estado através deviolação no sistema de controle de trânsito adotadopela Coordenadoria da Receita Estadual, quandoficar provado no PAT que a infração tipificada nãoocorreu, tendo em vista a recepção pelo Estado dedestino que a mercadoria constante no Termo deLacre foi ali internada. Infração fiscal ilidida pelarecorrente, em razão de apresentação de provas(fls. 043/048) do não cometimento do ilícito tributárioapontado. Ação fiscal improcedente. RecursoVoluntário Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 04-019901-0 (EM ADITAMENTOAO AI Nº 04-019750-5).RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 387/03.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : GLOBOFARMA MEDICAMENTOSE PERFEUMARIAS LTDA.RELATOR : JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOSSANTOS.RELATÓRIO : Nº. 398/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 005/07/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – MEDICAMENTOS -SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – LEVANTAMENTODA CONTA MERCADORIAS - FALTA DERECOLHIMENTO DO IMPOSTO - PRESUNÇÃO –Correta é a decisão de Primeira Instância queresultou na improcedência do crédito tributárioexigido através de Auto de Infração baseado nopressuposto em falta de recolhimento do impostoproveniente de mercadorias sob o manto daSubstituição Tributária, apurado através deLevantamento da Conta Mercadorias eivado deerros, vícios e imperfeições. Além de tudo, asmercadorias objeto da autuação tratam-se demedicamentos, tendo um tratamento na forma doartigo 26, corroborado com o § 6º do artigo 24, daLei 688/96, e suas alterações. Ação f iscalimprocedente. Recurso Oficial Desprovido. DecisãoUnânime.

PROCESSO : Nº. 04-019752-1 (EMADITAMENTO AO AI Nº 04-019809-9).RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 388/03.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : GLOBOFARMAMEDICAMENTOS E PERFEUMARIAS LTDA.RELATOR : JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOSSANTOS.RELATÓRIO : Nº. 397/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 006/07/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – MEDICAMENTOS -SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – LEVANTAMENTODA CONTA MERCADORIAS - FALTA DERECOLHIMENTO DO IMPOSTO - PRESUNÇÃO –Correta é a decisão de Primeira Instância queresultou na improcedência do crédito tributárioexigido através de Auto de Infração baseado nopressuposto em falta de recolhimento do impostoproveniente de mercadorias sob o manto daSubstituição Tributária, apurado através deLevantamento da Conta Mercadorias eivado deerros, vícios e imperfeições. Além de tudo, asmercadorias objeto da autuação tratam-se demedicamentos, tendo um tratamento na forma doartigo 26, corroborado com o § 6º do artigo 24, daLei 688/96, e suas alterações. Ação f iscalimprocedente. Recurso Oficial Desprovido. DecisãoUnânime.

PROCESSO : Nº. 04-020885-9.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 168/04.RECORRENTE : C. L. DE SOUZA DEAPARELHOS TELEFÔNICOS.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR: JULGADOR – ANTÔNIO ROCHAGUEDES.RELATÓRIO : Nº. 082/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 007/07/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – DEIXAR DE REQUERER AEXCLUSÃO DO CAD/ICMS/RO NOS PRAZOSPREVISTO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – ERRONA INTIMAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA –NULIDADE – Nulo é o auto de infração onde hácerceamento do direito de defesa, em razão doerro da ciência do auto de infração. Ação fiscalnula em face da peça inicial não atender àsformalidades previstas no artigo 112 e seus incisosI a III, da lei 688/96. Ação fiscal nula sem julgamentodo mérito. Reforma da decisão monocrática deprocedente para nula. Recurso Voluntário Provido.Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 04-017563-3.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 621/01.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : CONSTRUSERVICECONSTRUÇÕES LTDA.RELATOR: JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO.RELATÓRIO : Nº. 318/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 008/07/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃOTRIBUTÁRIA ACESSÓRIA – DEIXAR DEAPRESENTAR LIVROS FISCAIS QUANDO INTIMADO– MULTA - PREVISÃO LEGAL – APLICAÇÃO - Asmultas pelo descumprimento de obrigação tributáriaestão previstas na legislação específica e, comotais, devem ser aplicadas. Deixar de apresentar aoFisco Estadual os Livros Fiscais quando intimado,impõe-se ao contribuinte a multa prevista paraespécie. Inteligência do Artigo 79, inciso XXI, da Lei688/96. Infração fiscal não ilidida pela autuada.

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Porto Velho, 06.03.200710 DOE N° 0708

Reforma da decisão monocrática de improcedentepara procedente. Recurso Oficial Provido. DecisãoUnânime.

PROCESSO : Nº. 03-030908-7.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 429/05.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : CATARINENSE COM. MAT. P/CONSTRUÇÕES LTDA.RELATOR: JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRAGRANO.RELATÓRIO : Nº. 259/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 009/07/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – TERMO DE LACRE – DEIXAR DEEFETUAR O DESLACRE – DESVIO DE DESTINO DEMERCADORIAS - INOCORRÊNCIA – Não deveprosperar a autuação baseada no desvio de destinode mercadoria oriunda de outra Unidade daFederação e introduzida neste Estado através deviolação no sistema de controle de trânsito adotadopela Coordenadoria da Receita Estadual, quandoficar provado no PAT que a infração tipificada nãoocorreu, tendo em vista a recepção pelos Estadosde destino que as mercadorias constantes no Termode Lacre foram ali internadas. Infração fiscal ilididapela autuada, em razão de apresentação de provas(fls. 014/018) do não cometimento do ilícito tributárioapontado. Ação fiscal improcedente. RecursoOficial Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-017624-9.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 995/01.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : COLETIVO SIDERAL LTDA.RELATOR: JULGADOR – ANTÔNIO ROCHAGUEDES.RELATÓRIO : Nº. 215/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 010/07/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – POSTO FISCAL - MERCADORIASEM TRÂNSITO – DESVIO DE DESTINO - TERMO DEAPREENSÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA –ADMISSIBILIDADE – Constitui infração fiscal e podeo Fisco Estadual proceder com a lavratura do Autode Infração contra o responsável solidárioidentif icado nos autos com seus devidosacréscimos legais pela mercadoria desviada de seudestino, conforme dispõe o item 4, alínea “b”corroborado com a alínea “g”, tudo do artigo 15 daLei 688/96. Infração fiscal não ilidida pela autuada.Reforma da decisão monocrática de parcialmenteprocedente para procedente. Recurso OficialProvido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-031539-7.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 033/04.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : FRIGORÍFICO PORTO LTDA.RELATOR: JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOSSANTOS.RELATÓRIO : Nº. 044/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFINACÓRDÃO : Nº. 011/07/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN

EMENTA : ICMS – POSTO FISCAL - TRÂNSITODE MERCADORIAS – NOTAS FISCAISIRREGULARES – DECLARAÇÃO FALSA QUANTOAO DESTINO DAS MERCADORIAS – PRESUNÇÃODO FISCO ESTADUAL – Improcedente é o créditotributário baseado no pressuposto em declaraçãofalsa quanto ao destino das mercadorias, tendocomo base Termo de Responsabilidade e Resumode Pesagem que não trazem a certeza da acusação

fiscal e sim apenas indícios. Outrossim, valesalientar que a nota f iscal emitida pelo sujeitopassivo está devidamente registrada no Livro Fiscalde Saída, cujo débito f iscal gerado tambémdevidamente lançado (fls. 27/28). Infração fiscalilidida pela autuada desde a instância singular emface da presunção do fisco estadual da acusaçãofiscal. Ação improcedente. Recurso Ofic ialDesprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-031540-1.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 447/03.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : FRIGORÍFICO PORTO LTDA.RELATOR : JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOSSANTOS.RELATÓRIO : Nº. 045/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFINACÓRDÃO : Nº. 012/07/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN

EMENTA : ICMS – POSTO FISCAL - TRÂNSITODE MERCADORIAS – NOTAS FISCAISIRREGULARES – DECLARAÇÃO FALSA QUANTOAO DESTINO DAS MERCADORIAS – PRESUNÇÃODO FISCO ESTADUAL – Improcedente é o créditotributário baseado no pressuposto em declaraçãofalsa quanto ao destino das mercadorias, tendocomo base Termo de Responsabilidade e Resumode Pesagem que não trazem a certeza da acusaçãofiscal e sim apenas indícios. Outrossim, valesalientar que a nota f iscal emitida pelo sujeitopassivo está devidamente registrada no Livro Fiscalde Saída, cujo débito f iscal gerado tambémdevidamente lançado (fls. 27/28). Infração fiscalilidida pela autuada desde a instância singular emface da presunção do fisco estadual da acusaçãofiscal. Ação improcedente. Recurso Ofic ialDesprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-035094-0.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 039/05.RECORRENTE : C. A. M. LIMA - ME.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR: JULGADOR – EFRAIN DE OLIVEIRAGRANO.RELATÓRIO : Nº. 080/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 013/07/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – LEVANTAMENTO DA CONTAMERCADORIAS – OMISSÕES DE SAÍDAS -MICROEMPRESA ESTADUAL – IMPOSSIBILIDADEJURÍDICA – Deve ser declarada a improcedênciado crédito tributário no que tange o procedimentofiscal que não traz o respaldo de norma, em razãode que o sujeito passivo estava amparado peloDecreto nº 8945/99 que instituiu o regimesimplificado de tributação relativo ao ICMS aplicávelàs Microempresas e Empresas de pequeno porte(Rondônia Simples). Empresa enquadrada na faixade tributação de 4% (quatro por cento), no ano de2001. Infração f iscal i lidida em razão dadiferenciação dada a microempresa – MEE. Reformada decisão monocrática de procedente paraimprocedente. Recurso Voluntário Provido. DecisãoUnânime.

PROCESSO : Nº. 03-030625-8.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 450/03.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : FRIGORÍFICO PORTO LTDA.RELATOR: JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOSSANTOS.RELATÓRIO : Nº. 046/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFINACÓRDÃO : Nº. 014/07/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN

EMENTA : ICMS – POSTO FISCAL - TRÂNSITO DEMERCADORIAS – NOTAS FISCAIS IRREGULARES– DECLARAÇÃO FALSA QUANTO AO DESTINODAS MERCADORIAS – PRESUNÇÃO DO FISCOESTADUAL – Improcedente é o crédito tributáriobaseado no pressuposto em declaração falsaquanto ao destino das mercadorias, tendo comobase o documento (SINTEGRA/ICMS), fls. 05 doPAT que não traz a certeza da acusação fiscal esim apenas indícios no que tange à atividadeeconômica do destinatário. Outrossim, vale salientarque o destinatário promoveu alteração contratualmuito antes da autuação fiscal, referente ao objetivosocial da empresa, documentos de fls. 25/27 dosautos. Infração fiscal ilidida pela autuada desde ainstância singular em face do não cometimento doilícito tributário apontado na inicial. Ação fiscalimprocedente. Recurso Oficial Desprovido. DecisãoUnânime.

PROCESSO : Nº. 03-030627-4.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 449/03.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : FRIGORÍFICO PORTO LTDA.RELATOR: JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOSSANTOS.RELATÓRIO : Nº. 041/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFINACÓRDÃO : Nº. 015/07/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN

EMENTA : ICMS – POSTO FISCAL - TRÂNSITO DEMERCADORIAS – NOTAS FISCAIS IRREGULARES– DECLARAÇÃO FALSA QUANTO AO DESTINODAS MERCADORIAS – PRESUNÇÃO DO FISCOESTADUAL – Improcedente é o crédito tributáriobaseado no pressuposto em declaração falsaquanto ao destino das mercadorias, tendo comobase o documento (SINTEGRA/ICMS), fls. 07 doPAT que não traz a certeza da acusação fiscal esim apenas indícios no que tange à atividadeeconômica do destinatário. Outrossim, vale salientarque o destinatário promoveu alteração contratualmuito antes da autuação fiscal, referente ao objetivosocial da empresa, documentos de fls. 21/23 dosautos. Infração fiscal ilidida pela autuada desde ainstância singular em face do não cometimento doilícito tributário apontado na inicial. Ação fiscalimprocedente. Recurso Oficial Desprovido. DecisãoUnânime.

PROCESSO : Nº. 01-021200-8.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 251/00.RECORRENTE : PETRÓLEO SABBÁ S/A.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR: JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO.RELATÓRIO : Nº. 057/01/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 016/07/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA –LEVANTAMENTO QUANTITATIVO PRECÁRIO –CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADEPROCESSUAL – Deve ser decretada a nulidadeprocessual no que tange a lavratura de auto deinfração baseado em levantamento quantitativoeivado de erros, vícios e imperfeições que não traza certeza e liquidez do “quantum” devido, bem como,quando o julgador singular deixar de apreciar defesaapresentada pelo sujeito passivo, caracterizandoassim o direito da ampla defesa. Reforma da decisãomonocrática de procedente para nula em razão dafragilidade do procedimento realizado,impossibilitando o exame de mérito. Ressalvado ofisco a feitura de um novo procedimento f iscal.Recurso Voluntário Provido.

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Porto Velho, 06.03.2007DOE N° 0708 11

PROCESSO : Nº. 02-016807-6.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 1381/01.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : FERNANDO SANTOS CARNEIRO.RELATOR: JULGADOR – ANTÔNIO ROCHAGUEDES.RELATÓRIO : Nº. 301/05/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 017/07/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – NOTAS FISCAIS DE AQUISIÇÃO– FALTA DE REGISTRO EM LIVRO PRÓPRIO –OMISSÃO DE VENDAS - PRESUNÇÃO – Deve serrevisionada a decisão de Primeira Instância queresultou na nulidade do crédito tributário exigidoatravés de Auto de Infração baseado nopressuposto de saídas de mercadoriasdesacompanhadas de notas fiscais pelo fato denão haver registrado notas fiscais de aquisição noLivro Registro de Entrada, bem como a presunçãode vendas imposta pelo fisco. Reforma da decisãomonocrática de nula para improcedente. RecursoOficial Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-031345-9.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 326/03.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : FRIGORÍFICO PORTO LTDA.RELATOR: JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOSSANTOS.RELATÓRIO : Nº. 042/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFINACÓRDÃO : Nº. 018/07/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN

EMENTA : ICMS – CARNE BOVINA – ANTECIPAÇÃODO IMPOSTO – FALTA DE RECOLHIMENTO -PRESUNÇÃO DO FISCAL ESTADUAL – Restouprovado “in casu” que a infração tipificada na lidenão ocorreu, assim ocorre à negativa do fatoimputado. Infração fiscal ilidida pela autuada desdea instância singular em face do não cometimentodo ilícito tributário apontado na inicial. Constata-seàs fls. 06 dos autos prova do pagamento do ICMSreclamado pelo fisco. Ação fiscal improcedente.Recurso Oficial Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-031346-7.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 325/03.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : FRIGORÍFICO PORTO LTDA.RELATOR: JULGADOR – ELIAS PEREIRA DOSSANTOS.RELATÓRIO : Nº. 043/06/1ª CÂMARA/TATE/SEFINACÓRDÃO : Nº. 019/07/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN

EMENTA : ICMS – CARNE BOVINA – ANTECIPAÇÃODO IMPOSTO – FALTA DE RECOLHIMENTO -PRESUNÇÃO DO FISCAL ESTADUAL – Restouprovado “in casu” que a infração tipificada na lidenão ocorreu, assim ocorre à negativa do fatoimputado. Infração fiscal ilidida pela autuada desdea instância singular em face do não cometimentodo ilícito tributário apontado na inicial. Constata-seàs f ls. 17/23 dos autos prova do pagamento doICMS reclamado pelo fisco. Ação fiscalimprocedente. Recurso Oficial Desprovido. DecisãoUnânime.

PROCESSO : Nº. 03-023248-3.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 541/01.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : INDÚSTRIA REUNIDASCORINGA LTDA.RELATOR: JULGADOR – CARLOS NAPOLEÃO.

RELATÓRIO : Nº. 116/04/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 020/07/1ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO - LEI Nº1226/03 – REFAZ - LANÇAMENTO DE IMPOSTO EMULTA – PAGAMENTO DA PARCELA DO IMPOSTOANTES DO ADVENTO DO REFAZ - EXTINÇÃO DOCRÉDITO TRIBUTÁRIO – Extinto está o créditotributário e o processo dele decorrente, conformepagamento do ICMS DARE, documento de fls. 38,nos termos da Lei 1226/03 e suas alterações, queinstituiu o Programa de Recuperação de Crédito daFazenda Pública Estadual – REFAZ, corroboradocom o Parecer nº 068/2004/GETRI/CRE. RecursoOficial Desprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-030698-3.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 1026/01.RECORRENTE : DATA ENTRY INFORMÁTICA LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUALRELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIROC. DO NASCIMENTO.RELATÓRIO : Nº. 170/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 001/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃOACESSÓRIA – EMITIR ATESTADO DE INTERVENÇÃOEM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL EMDESACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA –OCORRÊNCIA – Merece prosperar a autuação fiscalquando na lide se constata que a emissão doatestado de intervenção no equipamento de emissorde cupom fiscal – ECF de nº 000249 foi efetuadoem desacordo com a legislação f iscal vigente.Infração fiscal não ilidida pela recorrente. Açãofiscal procedente. Recurso Voluntário Desprovido.Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-036213-1.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 169/05.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : INDÚSTRIA GRÁFICA EEDITORA LEONORA LTDA.RELATOR : JULGADOR – MOACIRCAETANO DE SANT´ANA.RELATÓRIO : Nº. 047/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 002/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – CONFECCIONAR NOTAS FISCAISSEM AUTORIZAÇÃO DO FISCO - AUSÊNCIA DECERTEZA E SEGURANÇA QUANTO À PESSOA DOINFRATOR – NULIDADE DA AÇÃO FISCAL – Nula éação fiscal decorrente de Auto de Infração lavradosob o pressuposto de que o sujeito passivoconfeccionou notas f iscais sem autorização dofisco, quando não ficar devidamente caracterizadaa certeza e segurança quanto à pessoa do infrator.Ação fiscal Nula. Ressalvado ao Fisco a feitura deum novo procedimento fiscal. Recurso OficialDesprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-031600-8.RECURSO : DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO Nº. 587/04.RECORRENTE : FAZ. PÚB. EST/MADEMARTIND. E COM. DE MADEIRAS LTDA.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN/FAZENDAPÚBLICA ESTADUAL.RELATOR: JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DEOLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 353/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 003/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – MADEIRAS – EXPORTAÇÃOFALTA DE COMPROVAÇÃO – OCORRÊNCIA –Exportação pretendida e não comprovada em sua

totalidade, sujeita o contribuinte ao recolhimento doimposto e respectiva multa da parte nãocomprovada, nos termos da legislação pertinente.Infração fiscal parcialmente ilidida pela autuada emface da comprovação parcial da exportaçãorealizada. Inteligência do artigo 78, inciso IV, alínea“e”, item 2, da Lei 688/96. Mantida a decisãomonocrática de parcialmente procedente. RecursoOficial e Voluntário Desprovidos. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-016824-6.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 319/02.RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : MADEIREIRA RIO FORMOSOIND. COM. IMP. E EXP. LTDA.RELATOR: JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DEOLIVEIRA PEDROSA.RELATÓRIO: Nº. 303/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 004/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – VENDAS DE MERCADORIAS -NOTAS FISCAIS DE SAÍDA – FALTA DEESCRITURAÇÃO - OCORRÊNCIA – Demonstradopelo fisco que o Sujeito Passivo emitiu as notasfiscais, cópias anexadas aos autos, fls. 08/175,sem a devida escrituração fiscal em livro próprioenseja ao Fisco a imposição do pagamento doimposto acrescido da multa e demais sançõesprevista para a espécie. Infração fiscal parcialmenteprocedente em razão da correta aplicabilidade daBase de Cálculo. Reforma da decisão monocráticade improcedente para parcialmente procedente.Recurso Oficial Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-021859-6.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 201/00.RECORRENTE : CERRE COMÉRCIO DELUBRIFICANTES LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIROC. DO NASCIMENTO.RELATÓRIO : Nº. 130/00/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 005/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA– NDFDA – FALTA DE RECOLHIMENTO DOIMPOSTO - INOCORRÊNCIA – Constatado nosautos que o contribuinte efetuou o recolhimento doICMS Substituição Tributária, através de ContaGráfica, conforme fls. 76 a 95 incorrendo naImprocedência da Ação Fiscal. Reforma da decisãomonocrática de procedente para improcedente emrazão das provas do pagamento do imposto. Açãofiscal improcedente. Recurso Voluntário Provido.Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 03-034781-7.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 144/04.RECORRENTE : COOPERATIVA CENTRAL DEPROD. RURAIS DE MG LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR: JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DEOLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 073/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFINACÓRDÃO : Nº. 006/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN

EMENTA : ICMS – NOTA FISCAL CONSIDERADAPELO FISCO COMO INIDÔNEA - PRESUNÇÃO –Restou prejudicada a ação fiscal acontecida porconstatação de divergência entre a acusação fiscale o documento anexado às fls. 06 dos autos (Termode Apreensão), quando o f isco declarou ainidoneidade do documento fiscal, porém permitiuque a operação desse continuidade com o mesmo,contrariando os termos da acusação constante da

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Porto Velho, 06.03.200712 DOE N° 0708

peça inicial, uma vez que não há como considerarinidônea a nota fiscal, cuja 1ª via acompanhou asmercadorias até seu destino, surtindo dessa formaos efeitos fiscais que lhe são próprios. Reforma dadecisão monocrática de procedente paraimprocedente. Recurso Voluntário Provido. DecisãoUnânime.

PROCESSO : Nº. 01-024882-7.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 1226/01.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : NANDA COMÉRCIO EREPRESENTAÇÕES LTDA.RELATOR: JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DEOLIVEIRA PEDROSA.RELATÓRIO : Nº. 209/04/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 007/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – NOTAS FISCAIS DEAQUISIÇÕES – FALTA DE REGISTRO EM LIVROPRÓPRIO – OCORRÊNCIA PARCIAL –PAGAMENTO DA PARTE PROCEDENTE –EXTINÇÃO DA LIDE Deve ser excluído do créditotributário o ICMS exigido pelo fisco, referente àsnotas fiscais devidamente registradas no LRE eextinguir o crédito tr ibutário remanescentedecorrente da nota fiscal não registrada em razãode seu pagamento, conforme se observa nodocumento de fls. 33 dos autos. Reforma da decisãomonocrática de improcedente para parcialmenteprocedente, devendo ainda ser extinto o créditotributário da parte procedente na forma do quepreceitua o artigo 156, inciso I, do CTN. RecursoOficial Parcialmente Provido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 04-019003-9.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 169/04.RECORRENTE : V. MEZARI & GRANDO LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR: JULGADOR – MOACIR CAETANO DESANT´ANA.RELATÓRIO : Nº. 330/04/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 008/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃOACESSÓRIA – DEIXAR DE USAR O EQUIPAMENTOEMISSOR DE CUPOM FISCAL QUANDO OBRIGADO- MULTA – PREVISÃO LEGAL – APLICAÇÃO – Asmultas pelo descumprimento de obrigação tributáriaestão previstas na legislação específica e, comotal, devem ser aplicadas. Deixar de usar oEquipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF quandoobrigado, sujeita o contribuinte à multa prevista paraa espécie. Ação fiscal procedente. Infração fiscalnão ilidida pela recorrente. Recurso VoluntárioDesprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 02-020877-9.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 437/02.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICAESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : INDÚSTRIA DE LATICÍNIOSCOSTA E COSTA LTDA.RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIROC. DO NASCIMENTO.RELATÓRIO : Nº. 032/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 009/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – LISTAGENS - NOTAS FISCAISDE AQUISIÇÃO – FALTA DE REGISTRO EM LIVROPRÓPRIO – PRESUNÇÃO – Correta é a decisão dePrimeira Instância que resultou na improcedênciado crédito tributário exigido através de Auto deInf ração baseado no pressuposto da falta de

lançamento no Livro Registro de Entradas das notasfiscais de aquisição de mercadorias relacionadasem listagens emitidas pela DIFIS. Infração fiscalilidida desde a instância singular em razão daausência das notas fiscais (prova da acusação).Ação fiscal improcedente. Recurso OficialDesprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-027566-2.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 1140/01.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : JOSÉ NILTON DE ARAÚJO.RELATOR: JULGADOR – MOACIR CAETANO DESANT´ANA.RELATÓRIO : Nº. 156/04/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 010/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – DEIXAR DE APRESENTAR OLIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS –AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO – PRECARIEDADE DAAÇÃO FISCAL - Correta é a decisão de PrimeiraInstância que resultou na improcedência do créditotributário exigido através de Auto de Inf raçãobaseado no pressuposto de que o sujeito passivodeixou de apresentar o Livro Registro de Apuraçãodo ICMS quando não existir nos autos a respectivaintimação da solicitação. Infração fiscal ilidida desdea instância singular em razão da fragilidade doprocedimento em face da inexistência de prova damaterialidade da acusação fiscal (Intimação),conforme dispõe o artigo 197 do CTN. Ação fiscalimprocedente. Recurso Oficial Desprovido. DecisãoUnânime.

PROCESSO : Nº. 01-031084-1.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 162/02.RECORRENTE : MENDES E GUIMARÃES LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR: JULGADOR – EDIMILSON ARAGÃO DEOLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 342/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 011/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃOACESSÓRIA – DEIXAR DE USAR O EQUIPAMENTOEMISSOR DE CUPOM FISCAL QUANDO OBRIGADO- MULTA – PREVISÃO LEGAL – APLICAÇÃO – Asmultas pelo descumprimento de obrigação tributáriaestão previstas na legislação específica e, comotal, devem ser aplicadas. Deixar de usar oEquipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF quandoobrigado, sujeita o contribuinte à multa prevista paraà espécie. Ação fiscal procedente. Infração fiscalnão ilidida pela recorrente. Recurso VoluntárioDesprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 02-016788-6.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 306/02.RECORRENTE : RITA BEZERRA CARNEIRO.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR: JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DEOLIVEIRA PEDROSA.RELATÓRIO : Nº. 306/03/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 012/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃOACESSÓRIA – DEIXAR DE FAZER A ALTERAÇÃOCADASTRAL – MUDANÇA DE ENDEREÇO – MULTA– PREVISÃO LEGAL – APLICAÇÃO – As multaspelo descumprimento de obrigação tributária estãoprevistas na legislação específica e, como tais,devem ser aplicadas. Deixar de efetuar a alteraçãocadastral relativo à mudança de endereço sujeita ocontribuinte à multa prevista para espécie. Contudo,deve ser reduzido o crédito tributário em razão da

retroatividade benéfica da norma, conformepreceitua o artigo 106 do CTN. Devendo ainda amulta ser aplicada nos termos do § 5º do artigo 76da Lei 688/96 por ser de direito. Infração fiscal nãoil idida pela recorrente. Recurso VoluntárioDesprovido. Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-031489-7RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 399/04.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : COMÉRCIO DE CAFÉ NOVAUNIÃO LTDA.RELATOR: JULGADOR – MOACIR CAETANO DESANT´ANA.RELATÓRIO : Nº. 260/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFINACÓRDÃO : Nº. 013/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN

EMENTA : ICMS – LEVANTAMENTO FISCAL PARAFINS DE BAIXA DO CAD/ICMS - APROVEITAMENTODE CRÉDITOS FISCAIS EM DESARCORDO COM ALEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – INOCORRÊNCIA –Restou provado “in casu” que a infração tipificadana lide não ocorreu. Infração fiscal ilidida pelaautuada desde instância singular, em razão daprodução de provas do não cometimento do ilícitotributário, conforme fls. 12/18 do PAT. Ação fiscalimprocedente. Recurso de Ofício Desprovido.Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 01-031490-1RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 401/04.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : COMÉRCIO DE CAFÉ NOVAUNIÃO LTDA.RELATOR: JULGADOR – MOACIR CAETANO DESANT´ANA.RELATÓRIO : Nº. 259/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFINACÓRDÃO : Nº. 014/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN

EMENTA : ICMS – LEVANTAMENTO FISCAL PARAFINS DE BAIXA DO CAD/ICMS - APROVEITAMENTODE CRÉDITOS FISCAIS EM DESARCORDO COM ALEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – INOCORRÊNCIA –Restou provado “in casu” que a infração tipificadana lide não ocorreu. Infração fiscal ilidida pelaautuada desde instância singular, em razão daprodução de provas do não cometimento do ilícitotributário, conforme fls. 13/33 do PAT. Ação fiscalimprocedente. Recurso de Ofício Desprovido.Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 04-019434-4.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 886/02.RECORRENTE : NOVO PRINCÍPIO COM. EBENEF. DE CAFÉ E CEREAIS LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICAESTADUAL.RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIROC. DO NASCIMENTO.RELATÓRIO : Nº. 027/04/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 015/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃOACESSÓRIA – DEIXAR DE ESCRITURAR EM LIVROPRÓPRIO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE –SUJEITO PASSIVO TOMADOR DO SERVIÇO -MULTA – PREVISÃO LEGAL – APLICAÇÃO – Asmultas pelo descumprimento de obrigação tributáriaestão previstas na legislação específica e, comotais, devem ser aplicadas. Deixar de escriturar noLivro Registro de Entrada os Conhecimentos deTransporte Rodoviário de Carga, os quais indicamque o sujeito passivo foi o tomador do serviço,caracteriza infração à legislação tributária com

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Porto Velho, 06.03.2007DOE N° 0708 13

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ERATIFICAÇÃO DE DESPESA

O Diretor Geral do Departamento de Obras e Servi-ços Públicos do Estado de Rondônia – DEOSP/ROtorna público aos interessados, segundo os ter-mos do art. 25, inciso I da Lei n° 8.666/93, nosautos do Processo n° 01-1421.00001-00/2007, quefoi INEXIGÍVEL a licitação, objetivando “Empenhoestimativo para a prestação de serviços for-

DEOSP

Sec. de Est. Prod. e do Desenv.Econômico e Social

PORTARIA Nº 014/GAB/IDARON Porto Velho, 15 de fevereiro de 2007

O Presidente da AGÊNCIA DE DEFESASANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DERONDÔNIA – IDARON, no uso das atribuições quelhe são delegadas pela Lei Complementar nº 215,de 19.07.99, e tendo presente o que consta doprocesso nº

R E S O L V E: Artigo 1º - Fica concedido ao Supervisor daRegional de Pimenta Bueno, JOSÉ ROBERTO DEOLIVEIRA, Cadastro 300055980, CPF:064.105.818-74, C/C: 7819-0, AG: 2757-X, Bancodo Brasil, 01 (um) ADIANTAMENTO no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), correndo por conta doorçamento do corrente exercício.

FR 40PROGRAMAÇÃO: 04.122.1015.2261ELEMENTOS DE DESPESAS:3390-30 R$ 500,003390-39 R$ 1.500,00TOTAL R$ 2.000,00

Artigo 2º - O prazo de aplicação doadiantamento de que trata o art igoprocedente será de 30 (trinta) dias corridosa contar da data da disponibilidade do recursoe 05(cinco) dias úteis para PRESTAÇÃO DECONTAS a contar do término do prazo deaplicação . Artigo 3º- Ao responsável pela aplicação doadiantamento caberá fazer, pessoalmente, a suacomprovação na forma estabelecida nas normasque acompanham a Portaria nº123/GAB/IDARONde 09/07/04.

Artigo 4º - Este adiantamento é para atender aSupervisão e toda a Regional de Pimenta Bueno,composta pelas ULSAV´S nos Municípios e Distritosde sua abrangência.

Artigo 5º - O serviço de contabilidade da IDARONefetuará os registros competentes à caracterizaçãoda responsabilidade do agente e a conferência dadocumentação comprobatória da aplicação. Artigo 6º- Esta Portaria entrará em vigor a partirda data de sua assinatura.Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

Désio Adão LiraPresidente/IDARON

IDARON

sujeição à multa prevista para a espécie. Açãofiscal procedente. Infração fiscal não ilidida pelarecorrente. Recurso Voluntário Desprovido. DecisãoUnânime.

PROCESSO : Nº. 01-037569-1.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 320/05.RECORRENTE : SIMARELLI DIST. DEDERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.RECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR: JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DEOLIVEIRA PEDROSA.RELATÓRIO : Nº. 146/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 016/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – TRANSPORTE DEMERCADORIAS ACOMPANHADAS DE NOTASFISCAIS INIDÔNEAS – PRAZO DE VALIDADEVENCIDO - TERMO DE APREENSÃO - OCORRÊNCIA– Constitui inf ração à legislação tributária otransporte de mercadorias acobertadas pordocumento fiscal com prazo de validade expiradopara sua emissão, caracterizando mercadoria emsituação fiscal irregular, sujeitando o contribuinteàs sanções previstas na Norma Estadual. Infraçãofiscal não ilidida pela recorrente. Ação fiscalprocedente. Recurso Voluntário Desprovido.Decisão Unânime.

PROCESSO : Nº. 02-015086-0.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 773/99.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : AGROVERA COM. VAREJ. DEPROD. VETERINÁRIOS LTDA.RELATORA : JULGADORA – SUELI RIBEIROC. DO NASCIMENTO.RELATÓRIO : Nº. 286/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 017/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃOACESSÓRIA – DEIXAR DE FAZER A ALTERAÇÃOCADASTRAL – MUDANÇA DE ENDEREÇO – MULTA– PREVISÃO LEGAL – APLICAÇÃO – As multaspelo descumprimento de obrigação tributária estãoprevistas na legislação específica e, como tais,devem ser aplicadas. Deixar de apresentar dentrodo prazo estabelecido na legislação tributária asGIAM´s relativas aos meses 11 e 12/96, 01 a 03/97,sujeita o contribuinte à multa prevista para a espécie.Infração não ilidida pela autuada, contudo, deve ocrédito tributário ser reduzido no que tange apenalidade aplicada em razão da retroatividadebenéfica da norma. Reforma da decisãomonocrática de parcialmente procedente paraprocedente. Recurso Oficial Provido. DecisãoUnânime.

PROCESSO : Nº. 03-026860-7.RECURSO : VOLUNTÁRIO Nº. 695/02.RECORRENTE : ALVORADA MÓVEIS EELETRODOMÉSTICOS LTDARECORRIDA : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RELATOR: JULGADOR – EDMILSON ARAGÃO DEOLIVEIRA.RELATÓRIO : Nº. 066/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 018/06/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : ICMS – LEVANTAMENTO FISCAL –FUNDO DE ESTOQUE – RESOLUÇÃO CONJUNTANº 015/99/GAB/CRE/SEFAZ – FALTA DERECOLHIMENTO DO IMPOSTO - PRECARIEDADE DAAÇÃO FISCAL – Improcedente é auto de infraçãobaseado em falta de recolhimento relativo ao Fundode Estoque, decorrente da Resolução Conjunta nº015/99/GAB/SEFAZ\CRE, proveniente de

Levantamento Fiscal que não traz a certeza eliquidez do “quantum” devido. Infração fiscal ilididaem razão da precariedade da ação fiscal. Reformada decisão monocrática de procedente paraimprocedente. Recurso Voluntário Provido. DecisãoUnânime.

PROCESSO : Nº. 03-023730-2.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 438/01.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : HOSPITAL DAS CLÍNICAS DEARQUEMES.RELATOR: JULGADOR – EDMILSON JOSÉ DEOLIVEIRA PEDROSA.RELATÓRIO : Nº. 204/04/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.ACÓRDÃO : Nº. 019/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN.

EMENTA : MULTA – ADQUIRIR MERCADORIAS EMOUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO SEM ESTARDEVIDAMENTE INSCRITO NO CAD/ICMS/RO –Correta é a decisão de Primeira Instância queresultou na improcedência do crédito tributárioexigido através de Auto de Infração baseado nopressuposto de que o sujeito passivo adquiriumercadorias em outra unidade da federação semestar devidamente inscrito no CAD/ICMS/RO quandoo mesmo à época da autuação estava inscrito noCadastro de Contribuinte deste Estado, bem comose comprova nos autos o recolhimento dodiferencial de alíquota, fls. 23 do PAT. Ação fiscalimprocedente. Recurso Oficial Desprovido. DecisãoUnânime.

PROCESSO : Nº. 03-017738-5.RECURSO : DE OFÍCIO Nº. 167/02.RECORRENTE : FAZENDA PÚBLICAESTADUAL.RECORRIDA : 2ª INSTÂNCIA/TATE/SEFIN.INTERESSADA : PETRÓLEO DA AMAZÔNIA LTDA.RELATOR: JULGADOR – MOACIR CAETANO DESANT´ANA.RELATÓRIO : Nº. 265/05/2ª CÂMARA/TATE/SEFINACÓRDÃO : Nº. 020/07/2ª CÂMARA/TATE/SEFIN

EMENTA : ICMS – NOTA FISCAL DE SAÍDACONSIDERADA PELO FISCO COMO INIDÔNEA –PRAZO DE VALIDADE VENCIDO – Restouprejudicada a ação fiscal em que o fisco declarou ainidoneidade do documento f iscal, em razão doprazo de validade vencido, porém permitiu que aoperação continuasse com o mesmo documento,contrariando os termos da acusação constante dapeça inicial e do Termo de Apreensão nº 19373.Infração f iscal il idida. Reforma da decisãomonocrática. Ação fiscal improcedente. RecursoOficial Provido. Decisão Unânime.

Porto Velho, 28 de fevereiro de 2007.

MARIA DO SOCORRO B. PEREIRA

Presidenta do TATE

necimento de energia elétrica”, conforme In-formação n° 014/2007/ASJUR/DEOSP/RO, acosta-da às fls. 33-37, do Processo em epígrafe; e atra-vés do presente expediente RATIFICA a despesano valor estimado de R$ 11.000,00 (onze mil re-ais) referente ao consumo do primeiro quadrimestrede 2007, em favor da CENTRAIS ELÉTRICAS DERONDONIA S/A - CERON, inscrita no CNPJ sob o n°05.914.650/0001-66.Publique-se no Diário Oficial do Estado.

Porto Velho, 28 de fevereiro de 2007.

Alceu Ferreira DiasDiretor Geral do DEOSP/RO

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Porto Velho, 06.03.200714 DOE N° 0708

EXTRATO DO CONTRATO N° 004/2006CONTRATANTES: Agência de Defesa SanitáriaAgrosilvopastoril do Estado de Rondônia/IDARONe Brasil Telecom S/A.

OBJETIVO: O presente CONTRATO tem por objetoa Prestação de serviços Telefônicos Fixo ComutadoLocal associada à facilidade de PABX.

VALOR ESTIMADO: R$ 300.000,00 (trezentos milreais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39FONTE DE RECURSOS: 100 – Recurso arecadodiretamente da entidadeNOTAS DE EMPENHO: 0009 de 18/01/2007VALOR DE: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)DO PROCESSO: 01-1923.00009-00/2007

DO PRAZO: 24 meses.DO FORO: Comarca de Porto Velho-RODATA ASSINATURA: 19.01.07

ASSINAM:DESIO ADÃO LIRA – Presidente da de DefesaSanitária Agrosilvopastoril do Estado deRondônia - IDARON

VILDEMAR XAVIER MARQUES e LEONELDURÃES FERREIRA / Representantes - BRASILTELECOM S/A

Porto Velho, 19 de janeiro de 2007.

DESIO ADÃO LIRAPresidente da Agência de Defesa SanitáriaAgrosilvopastoril do Estado de Rondônia -

IDARON

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOO Presidente da IDARON torna público a quempossa interessar, segundo os Termos do artigo 24,incisos II da Lei Federal nº. 8.666/93, nos autos doProcesso Administrativo nº. 01-1923.00038-00/2007 que foi dispensada a licitação, objetivando àaquisição de materiais de consumo para atenderas necessidades das Gerencia de Inspeção eDefesa Animal da Agência/IDARON, conformeespecif icado no memorando nº. 077/GIDSA/IDARON de 05/02/2007 (fl.02/03)., no valor de R$7.998,50 (sete mil, novecentos e noventa oitoreais, cinqüenta centavos), em favor dae m p r e s a A M A Z O N A S C O N S T R U Ç Õ E S ,TERRAPLESAGENS E COMERCIO LTDA, queganhou para todos os itens, portanto, apresentandoo menor preço e prazo para a entrega dos referidositens descritos a serem adquiridos

Porto Velho, 23 de fevereiro de 2007.

DÉSIO ADÃO LIRAPresidente da Agência IDARON

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total de R$ 7.998,50(sete mil, novecentos e noventa oito reais,cinqüenta centavos), com base no ParecerASSEJUR/IDARON de 23/02/2007, acordado às fls.28/30 do processo administrativo nº. 01-1923.00038-00/2006, conforme disposto no artigo26 da Lei nº. 8.666/93.

Porto Velho, 23 de fevereiro de 2007.DÉSIO ADÃO LIRA

Presidente da Agência IDARON

TERMO DE RECONHECIMENTO EHOMOLOGAÇÃO DE DÉBITO

Pelo presente instrumento, nos termos do DecretoEstadual nº. 5459 de 11.02.92, Reconheço eHomologo em favor da despesa em favor daBRASIL TELECOM S/A, no valor de R$ 13.721,38(treze mil, setecentos e vinte um, reais, trintae oito centavos), referente ao pagamento dedespesa com telefonia fixas, despesas realizadadurante 17 (dezessete) dias do mês de janeiro/2007, relativa ao Processo nº 01-1923.0009-00/2007 para atender as necessidades básicas eelementares desta Agência – IDARON em todassua Unidades Locais Sanitárias Animal e Vegetal –ULSAV’S, NO Estado de Rondonia. Autorizo a liquidação e pagamento, tudo emconformidade com a Legislação.Porto Velho/RO, 14 de fevereiro de 2.007.

DÉSIO DÃO LIRAPresidente da Agência IDARON

PORTARIA N° 019/GAB/IDARONPorto Velho, 28 de fevereiro de 2007.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESASANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADODE RONDÔNIA - IDARON, no uso de suasatr ibuições legais, que lhe confere a LeiComplementar nº 215, de 19 de julho de 1999, e oDecreto nº 8866, de 27 de setembro de 1999, emseu artigo 15, inciso XIII;

R E S O L V E: Art. 1° Designar, os servidores abaixorelacionados, para sob a Presidência do primeiro,comporem a Comissão de Tomada de Contas nestaAgência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril doEstado de Rondônia, para encerrar aresponsabilidade pela gestão do Presidente SenhorDésio Adão Lira, dos atos praticados a frente doórgão até o dia 28/02/2007.I - Presidente:.....................................Matriculaa) GERALDA GENUÍNA DA FONSECA..300044714

II - Membros:a) RUY ALVES RORIGUES PINHEIRO... 300042769b) OTACÍLIO MOREIRA DE CARVALHO.......300046174C) SANDRA REGINA M. CHAGAS.........300042770D) ADEILTON RICARDO DA SILVA........300006722

Art. 2° O prazo para conclusão dos trabalhosserão de trinta (60) dias, contados da ciência dostermos desta Portaria.

Art. 3° Os servidores ora designados ficamdispensados de suas atividades regulares para aindicação e a elaboração do relatório final.Dê-se ciência. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

DÉSIO ADÃO LIRAPresidente da Agência de Defesa SanitáriaAgrosilvopastoril do Estado de Rondônia -

IDARON

CAGERO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam convocados o senhores acionistas daCompanhia de Abastecimento, Armazéns Gerais eEntrepostos de Rondônia – CAGERO em Liquidação,para se reunirem em Assembléia GeralExtraordinária, a realizar-se no dia 15 de março de2007, às 09:00 hs, em sua sede situada na ruaPadre Ângelo Cerri s/nº Prédio da Secretaria deEstado da Agricultura, Produção e Desenvolvimento,Econômico e Social – SEAPES, Esplanada das

Secretarias – bairro pedrinhas, nesta cidade a fimde deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:a) – Substituição do liquidamente;b) – Substituição parcial do conselho fiscal;c) – Outros assuntos de interesse da sociedadeprevista na forma da Lei.

Marco Antônio PetiscoLiquidante Extrajudicial-CAGERO

Tribunal de Contas

PAUTA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA - PLENO

DATA: 15.03.2007HORÁRIO: 09 HorasPARTICIPANTES: Conselheiros e Procurador.

ASSUNTOS

I - PARTE - Leitura, discussão e votação daata da sessão anterior.

II - PARTE - Expediente, nos termos do artigo136, do Regimento Interno.

III - PARTE - Distribuição de Processos.

IV - PARTE – Comunicação pelo relator, dasdecisões preliminares, nos termos do artigo 20,do Regimento Interno.

V - PARTE - Prosseguimento de votaçãosuspensa na sessão anterior, nos termos doartigo 152 e do parágrafo único do artigo 154, doRegimento Interno.

VI - PARTE - Julgamento e apreciação deprocessos.

Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELOPROCESSO Nº 2182/05 (Processo de Origem nº3061/00) – Interessado: Fundo Municipal deReequipamento do Corpo de Bombeiros de Ji-Paraná– Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 1999- Recurso de Reconsideração ao Acórdão nº71/04-1ª Câmara - Recorrente: Djalma JoséArantes;

Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA

PROCESSO Nº 5041/04 – Interessada: Secretariade Estado do Planejamento e Coordenação Geral –Assunto: Consulta acerca dos Servidorescontratados pelo Regime Celetista, anteriores àConstituição de 1988;

PROCESSO Nº 3311/06 – Interessada: FazendaPública Estadual – Assunto: Denúncia -irregularidades no recebimento de vantagenssalariais por parte de Servidores – Responsável:Robson José Melo de Oliveira - Prefeito do Municípiode Itapuã do Oeste – CPF nº 704.867.607-82.

Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA

PROCESSO Nº 2290/05 - Interessada: FazendaPública Estadual – Assunto: Denúncia – Contrataçãosem concurso público - Responsável: Rui ParraMotta – Diretor Presidente da Fundação Cultural eTurística do Estado de Rondônia (Período de 1996 a1998);

PROCESSO Nº 5390/05 (Processo de Origem nº3922/02 - Apenso nº 3922/05) - Interessado:Município de Vilhena – Assunto: Análise da

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Porto Velho, 06.03.2007DOE N° 0708 15

legalidade de Ato do Executivo Municipal de Vilhena- Doação de imóvel público ao Instituto de EnsinoSuperior da Amazônia – Recurso deReconsideração ao Acórdão nº 54/05-2ªCâmara – Recorrente: Município de Vilhena –Relator Originário: Conselheiro SubstitutoLucival Fernandes – Pedido de vistas;

PROCESSO Nº 5856/05 (Processo de Origem nº3922/02 - Apenso nº 5390/05) - Interessado:Município de Vilhena – Assunto: Análise dalegalidade de Ato do Executivo Municipal de Vilhena- Doação de imóvel público ao Instituto de EnsinoSuperior da Amazônia – Recurso deReconsideração ao Acórdão nº 54/05-2ªCâmara – Recorrente: Melkisedek Donadon– Relator Originário: Conselheiro SubstitutoLucival Fernandes – Pedido de vistas;

PROCESSO Nº 0645/06 - Interessada: FazendaPública do Município de Vale do Anari – Assunto:Denúncia - Representação contra o Município deVale do Anari por infringência à Lei ComplementarFederal nº 101/00 - Responsável: Edmilson Maturanada Silva – Ex-Prefeito Municipal;

PROCESSO Nº 0128/07 - Interessado: Município deCacoal - Assunto: Consulta sobre o aumento e/ourevisão dos subsídios dos Secretários Municipais.

Conselheiro Substituto LUCIVAL FERNANDES

PROCESSO Nº 0061/06 - Interessada: JuntaComercial do Estado de Rondônia - Assunto:Consulta acerca da gratificação natalina.

Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA

PROCESSO Nº 3328/05 (Processo de Origem nº3280/02 – Apensos nºs 3094/00; 0690, 1426, 1595,2130, 2595, 3020, 3245, 3625, 3683, 3684, 3708,3709, 3710, 3711, 4345, 4636 e 4732/01; 0002,0198, 0457, 1455 e 1456/02) - Interessado:Município de Parecis - Assunto: Prestação de Contas– Exercício de 2001 - Recurso de Revisão aoAcórdão nº 70/02-Pleno - Recorrente: HelenitoBarreto Pinto Júnior - Relator Originário:Conselheiro Jonathas Hugo Parra Motta –Pedido de Vistas;

PROCESSO Nº 1316/03 (Processo de Origem nº2283/02 – Apensos nºs 3530/00; 0762, 1545, 1688,1928, 2072, 2494, 2936, 3177, 3696, 3866, 3873,3874, 3875, 4198, 4267, 4297 e 4615/01; 0095,0209, 0503, 1386,1384 e 0810/02) - Interessado:Município de Chupinguaia – Assunto: Prestação deContas – Exercício de 2001 – Recurso de Revisãoao Acórdão nº 071/02-Pleno – RecorrenteAtaíde José da Silva.VII - PARTE - Comunicações Diversas.

PAUTA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ªCÂMARA

DATA: 14.03.2007HORÁRIO: 09 HorasPARTICIPANTES: Conselheiros e Procurador

ASSUNTOS

I - PARTE - Leitura, discussão e votação daata da sessão anterior.

II - PARTE - Expediente, nos termos do artigo136 do Regimento Interno.

III - PARTE – Comunicação pelo relator, dasdecisões preliminares, nos termos do artigo 20do Regimento Interno.

IV - PARTE - Prosseguimento de votaçãosuspensa na sessão anterior, nos termos doartigo 152 e do parágrafo único do artigo 154do Regimento Interno.

V - PARTE - Julgamento e apreciação deprocessos nos termos dos artigos 170 e 172 doRegimento Interno.

Conselheiro JOSÉ GOMES DE MELO

PROCESSO Nº 2100/05 – (Apensos Processosnºs 900, 1824, 2265, 2307, 2891, 3199, 3342, 3760,4213, 4689 e 5275/04; 145, 476, 640/05) -Interessada: Câmara do Município de Cerejeiras –Assunto: Prestação de Contas – Exercício de 2004– Responsável: Kleber Calis to de Souza –Presidente – C.P.F. nº 389.967.822-20.

PROCESSO Nº 4202/01 – (Apensos Processosnºs 1702, 1703, 2454, 2455, 2456 e 4267/99;4996/00; 1083, 1084, 1085, 1086, 1087, 1088,1089, 1090 e 2031/01) - Interessada: Companhiade Águas e Esgotos de Rondônia S.A. - Assunto:Prestação de Contas - Exercíc io de 1999 -Responsável: Vulmar Nunes Coelho – C.P.F. nº326.233.302-63.

PROCESSO Nº 0321/07 - Interessado: MinistérioPúblico do Estado de Rondônia – Assunto: Relatóriode Gestão Fiscal – 3º Quadrimestre –Responsável: Abdiel Ramos Figueira – ProcuradorGeral.

PROCESSO Nº 2388/97 – Interessado: AnaniasSoares de Moraes - C.P.F nº 068.226.258-79- Assunto: Reforma - Origem: Polícia Militar doEstado de Rondônia.

PROCESSO Nº 1559/05 – Interessada: Maria daConceição Ferreira da Silva - C.P.F nº033.513.002-04 - Assunto: Pensão - Origem:Instituto de Previdência e Assistênc ia dosServidores do Município de Porto Velho.

PROCESSO Nº 1498/96 – Interessado: Jamil Rossi- C.P.F nº 435.174.129-53 - Assunto: Reforma -Origem: Polícia Militar do Estado de Rondônia.

PROCESSO Nº 1497/96 – Interessado: JosafáRibeiro Soares - C.P.F nº 204.455.982-04 -Assunto: Reforma - Origem: Polícia Militar doEstado de Rondônia.

PROCESSO Nº 0256/02 - Interessado: Aldair SenaLeite - C.P.F. nº 204.143.312-49 - Assunto: Reforma– Origem: Polícia Militar de Rondônia.PROCESSO Nº 1128/94 - Interessado: Israel deOliveira e Silva – C.P.F. nº 624.722.247-53 -Assunto: Reforma – Origem: Polícia Militar deRondônia.

PROCESSO Nº 1681/05 - Interessado: Jorge deOliveira Grachet – C.P.F. nº 299.515.007-06 -Assunto: Aposentadoria – Origem: Governo doEstado de Rondônia.

PROCESSO Nº 3128/00 - Interessado: Franciscodas Chagas Lemos – C.P.F. nº 011.631.162-20 -Assunto: Aposentadoria – Origem: Governo doEstado de Rondônia.

PROCESSO Nº 0001/98 - Interessado: Luiz CarlosMoraes do Amaral – C.P.F. nº 220.485.962-15 -Assunto: Aposentadoria por Invalidez – Origem:Instituto de Previdência dos Servidores Públicosdo Estado de Rondônia.

PROCESSO Nº 3151/99 - Interessado: Wálter deFarias Leite – C.P.F. nº 272.291.737-87 - Assunto:Aposentadoria – Origem: Governo do Estado deRondônia.

PROCESSO Nº 1182/98 - Interessado: RaimundoBarbosa Paiva – C.P.F. nº 068.174.402-20 -Assunto: Aposentadoria – Origem: Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos do Estadode Rondônia.

PROCESSO Nº 2577/05 - Interessada: MariaMarlene Pereira – C.P.F. nº 025.905.302-34 -Assunto: Aposentadoria – Origem: Governo doEstado de Rondônia.Conselheiro JONATHAS HUGO PARRA MOTTA

PROCESSO Nº 1967/03 – Interessado: Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos do Estadode Rondônia - Assunto: Inexigibilidade de Licitação- Contratação da Fundação Getúlio Vargas para areestruturação do Regime Próprio da PrevidênciaSocial e do Plano de Saúde dos Servidores Públicosdo Estado de Rondônia – Responsável: OdacirSoares Rodrigues - Presidente – C.P.F. nº001.038.532-00.

PROCESSO Nº 2650/03 – (Apensos Processosnºs 0727, 1429, 1693, 2095, 2349, 3077, 4370,4008 e 4281/02; 0626, 0216 e 0665/03) –Interessado: Banco do Estado de Rondônia S.A. –Assunto: Prestação de Contas - Exercício de 2002– Responsáveis: José de Oliveira Vasconcelos –C.P.F. nº 045.719.912-15 – Período: 1º.0102 a16.12.2002 e Júlio César da Silva W anderley –C.P.F. nº 183.317.002-44 – Período: 17.12 a31.12.2002.

PROCESSO Nº 1824/05 – (Apensos Processosnºs 0920, 1754, 2006, 2287, 2318, 2900, 37, 3365,4254, 4734 e 5307/04; 0174, 0619, 5137 e 0566/05) - Interessada: Câmara do Município de SantaLuzia do Oeste – Assunto: Prestação de Contas -Exercício de 2004 – Responsável: Abel Rodriguesde Oliveira – C.P.F. nº 427.955.599-00.

PROCESSO Nº 0059/95 – Interessada: FazendaPública Estadual - Assunto: Apuração deResponsabilidade por contratação ilegal daSenhora Suely Rocha Gomes - Acórdão 33320/TRT – C.P.F. nº 494.483.079-34.

PROCESSO Nº 1790/05 – Interessado: Municípiode Ministro Andreazza - Assunto: ProcessoSeletivo Simplificado nº 001/2005 - Decisãonº 229/05-2ªCM - Responsável: Gernano Vicent -Prefeito Municipal – C.P.F. nº 326.911.812-00.

PROCESSO Nº 0331/06 – Interessada: Secretariade Estado da Segurança e Cidadania - Assunto:Edital de Pregão nº 179/2005/SUPEL/RO- Cumprimento da Decisão nº 162/-06/2ªCM/TCE-RO - Responsáveis: Salomão da Silveira – C.P.F.nº 192.743.789-00 - Superintendente de Licitaçãodo Estado de Rondônia e Renato Eduardo de Souza- Secretário de Estado de Segurança, Defesa eCidadania – C.P.F. nº 129.242.908-99.

Page 16: OFICIAL · 2 DOE N° 0708 Porto Velho, 06.03.2007 IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA Diretora

Porto Velho, 06.03.200716 DOE N° 0708

PROCESSO Nº 0506/97 - Interessado: Tribunal deContas do Estado de Rondônia - Assunto: InspeçãoEspecial para análise das Folhas de Pagamentode Inativos da SEAD, TJ/RO, MPE/RO e ALE/RO -Conversão em Tomada de Contas Especial –Responsáveis: José Viana Alves – C.P.F. nº111.917.321-34; Renato Martins Mimessi – C.P.F.nº 791.975.828-97; Silvernani César dos Santos– C.P.F. nº 060.892.593-49 e Arnaldo Egídio Bianco– C.P.F. nº 205.144.419-68.

PROCESSO Nº 0406/88 – Interessado: JoséMarcelino de Paula – C.P.F. nº 000.315.931-00 -Assunto: Aposentadoria Voluntária – Origem -Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

PROCESSO Nº 928/95 – Interessada: Lucídia MariaGonçalves dos Santos – C.P.F. nº 266.993.897-34- Assunto: Aposentadoria por Invalidez –Cumprimento da Decisão nº 253/05-2ªCM/TCER -Origem - Secretaria de Estado da Educação.

PROCESSO Nº 0758/96 – Interessada: SueliTerezinha Borgoni Santos – C.P.F. nº 326.649.152-15 - Assunto: Pensão Militar – Origem - PolíciaMilitar do Estado de Rondônia.

PROCESSO Nº 0748/97 – Interessado: JoãoFrancheschini – C.P.F. nº 335.020.059-15 -Assunto: Aposentadoria por Invalidez – Origem:Delegacia Regional de Ensino/Rolim de Moura.

PROCESSO Nº 2407/97 - Interessado: SD PMArnaldo Peres Rodrigues – C.P.F. nº 033.869.548-63 - Assunto: Reforma – Origem: Polícia Militar doEstado de Rondônia.

PROCESSO Nº 3166/97 – Interessada: IzabelNeves de Souza (viúva) – C.P.F. nº 294.339.242-15 - Assunto: Pensão Estadual - Origem: Secretariade Estado da Educação.

PROCESSO Nº 3728/97 – Interessada: Ilêda Freitasdo Nascimento – C.P.F. nº 341.120.572-53 -Assunto: Aposentadoria Voluntária – Origem:Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.

PROCESSO Nº 2022/99 – Interessada: SilvériaEvangelista Ferreira (viúva) – C.P.F. nº510.969.512-15 - Assunto: Pensão Estadual –Origem: Secretaria de Estado da Saúde.

PROCESSO Nº 2026/99 – Interessada: IzauraBragança Dias (viúva) – C.P.F. nº 629.657.272-72- Assunto: Pensão Estadual – Origem: Secretariade Estado da Educação.

PROCESSO Nº 3399/99 – Interessada: Maria dasGraças Figueiredo Campos – C.P.F. nº060.728.012-34 - Assunto: Aposentadoria –Origem: Secretaria de Estado da Educação.

PROCESSO Nº 0239/00 – Interessada: Maria daGlória Pascoal Azevedo – C.P.F. nº 139.804.246-34 - Assunto: Aposentadoria - Cumprimento daDecisão nº 332/05-2ªCM/TCER – Origem:Secretaria Municipal de Educação.

PROCESSO Nº 0603/00 – Interessado: BelgranoJosé Cavalcanti Alves (representante legal) –C.P.F. nº 081.645.095-15 - Origem: Secretaria deEstado da Saúde - Assunto: Pensão Estadual.

PROCESSO Nº 3125/00 – Interessada: BenditaAndrade de Oliveira – C.P.F. nº 084.445.362-53 -

Assunto: Aposentadoria - Cumprimento da Decisãonº 195/06-2ªCM/TCER – Origem: Secretaria deEstado da Educação.

PROCESSO Nº 3127/00 – Interessada: EleniceBueno da Silva – C.P.F. nº 189.424.319-68 -Assunto: Aposentadoria - Origem: Secretaria deEstado da Educação.

PROCESSO Nº 1015/06 – Interessado: Municípiode Itapuã do Oeste - Assunto: Edital ConcursoPúblico nº 001/06 – Responsável: Robson JoséMelo de Oliveira - Prefeito Municipal – C.P.F. nº704.867.607-82.

PROCESSO Nº 3959/06 – Interessado: Governodo Estado de Rondônia - Assunto: Edital de Pregãonº 140/06/SUPEL - Responsável: Adilson JúlioPereira - Superintendente da Supel – C.P.F. nº297.915.882-87.Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA

PROCESSO Nº 1443/01 - Interessado: Municípiode Ji-Paraná – Assunto: Edital de Processo SeletivoSimplificado – Responsável: Acir Marcos Gurgacz– Ex-prefeito Municipal de Ji-Paraná.

PROCESSO Nº 2552/03 - Interessado: ManoelCândido de Almeida – C.P.F. nº 080.341.251-72 –Assunto: Aposentadoria - Origem: Governo doEstado de Rondônia.

PROCESSO Nº 3678/05 - Interessado: GersonOscar Noé – C.P.F. nº 201.827.830-49 – Assunto:Aposentadoria por invalidez - Origem: Governodo Estado de Rondônia.

PROCESSO Nº 3648/00 - Interessado: FranciscoNelsiliano Sombra Oliveira – C.P.F. nº 123.489.963-91 – Assunto: Aposentadoria por invalidez -Origem: Governo do Estado de Rondônia.

PROCESSO Nº 5174/05 - Interessada: Fátima Mariada Silva – C.P.F. nº 732.315.847-87 – Assunto:Aposentadoria por invalidez - Origem: Governodo Estado de Rondônia.

PROCESSO Nº 1703/94 - Interessado: LuizGonzaga de Moura - C.P.F. nº 977.594.008-10 –Assunto: Aposentadoria - Origem: Governo doEstado de Rondônia.

PROCESSO Nº 3949/99 - Interessado: Mário deOliveira - C.P.F. nº 039.060.949-87 – Assunto:Aposentadoria - Origem: Governo do Estado deRondônia.

PROCESSO Nº 3235/03 - Interessado: GeraldoBarbosa da Silva – C.P.F. nº 289.646.752-15 –Assunto: Pensão - Origem: Instituto de Previdênciados Servidores Públicos do Estado de Rondônia.PROCESSO Nº 2830/02 - Interessado: JoséModesto de Oliveira – C.P.F. nº 139.396.292-00 –Assunto: Pensão - Origem: Instituto de Previdênciados Servidores Públicos do Estado de Rondônia.

PROCESSO Nº 2136/05 - Interessada: RosilenyConceição da Costa Lima – C.P.F. nº 289.646.752-15 – Assunto: Pensão - Origem: Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos do Estadode Rondônia.

PROCESSO Nº 3375/97 - Interessada: Maria JoanaPereira da Silva – C.P.F. nº 115.107.652-04 –Assunto: Pensão - Origem: Instituto de Previdênciados Servidores Públicos do Estado de Rondônia.

PROCESSO Nº 5464/04 - Interessado: LucasAraújo de Souza – C.P.F. nº 078.517.468-09 –Assunto: Reforma - Origem: Polícia Militar doEstado de Rondônia.

PROCESSO Nº 1937/06 - (Apensos Processos nºs0970, 1941, 2427, 2808, 3341, 4024, 4287, 5214,5362, 5651, 6241 e 6454/05; 0380, 0700, 0739 e0740/06) – Interessada: Câmara do Município deCujubim – Assunto: Pres tação de Contas –Exerc ício de 2005 – Responsável: LucimarAparecida Piva – C.P.F. nº 175.344.532-91 -Presidente.

PROCESSO Nº 1405/04 - (Apensos Processos nºs0842, 1707, 2280, 2281, 2282, 2804, 2805, 3381,3955, 4070, 4405, 4648/03; 0132, 0500 e 0688/04) – Interessada: Câmara do Município de Urupá– Assunto: Prestação de Contas – Exercício de2003 – Responsável: Lourival de Paula Vieira –C.P.F. nº 325.528.822-34 - Presidente.VI - PARTE - Comunicações Diversas.

PROCESSO Nº: 0802/04 (PROCESSO DEORIGEM Nº 2350/98 (APENSOS NºS 1345, 1819,2094, 2618, 2921, 3566, 3934 E 4457/97; 0972,0973, 0974 E 1423/98; 0776/04)RECORRENTE: BENEDITO CARLOS ARAÚJOALMEIDAASSUNTO: PEDIDO DE REEXAME AO ACÓRDÃONº 126/03-1ª CÂMARARELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO

DECISÃO Nº 07/2006 - PLENO

Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, que tratam do Pedido de Reexame ao Acórdãonº 126/03-1ª Câmara, interposto pelo SenhorBenedito Carlos Araújo Almeida, como tudo dosautos consta.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AOCONTRATO Nº17/TCE-RO/2006

ADITANTES – O TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DE RONDÔNIA E ESCALA ENGENHARIALTDA.DO OBJETO – Alteração das cláusulas terceira equarta, permanecendo as demais inalteradas.DO VALOR – Acrescenta-se ao valor original doContrato a importância de R$ 85.411,87 (oitenta ecinco mil, quatrocentos e onze reais e oitenta esete centavos), relativa aos serviços de projetoscomplementares, fornecimento de materiais eprestação de serviços conforme doc. às fls. 1.517dos autos, perfazendo o montante do contrato emR$4.025.785,50 (quatro milhões, vinte e cinco mil,setecentos e oitenta e cinco reais e cinqüentacentavos).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesascorrerão por conta da seguinte programação:01.032.1035.1202.0000, Elemento de Despesa4490.51, Notas de Empenhos no 2006NE01141,emitida em 27/09/2006, no 2006NE01565 emitida em27/12/2006 e no 2007NE00112, emitida em 22/02/2007.ASSINAM – Conselheiro JOSÉ EULER POTYGUARAPEREIRA DE MELLO – Presidente do Tribunal deContas do Estado de Rondônia e o Senhor ANTONIOFIGUEIREDO DE LIMA - Representante Legal daempresa ESCALA ENGENHARIA LTDA e o SenhorALCEU FERREIRA DIAS – Diretor Geral do DEOSP/RO.Porto Velho, 23 de fevereiro de 2007.

JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLOConselheiro Presidente

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Porto Velho, 06.03.2007DOE N° 0708 17

O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas doEstado de Rondônia, em consonância com o VotoSubstitutivo apresentado pelo ConselheiroJONATHAS HUGO PARRA MOTTA, por maioria devotos, decide:

I – Não conhecer do Pedido de Reexameinterposto pelo Senhor Benedito Carlos AraújoAlmeida, visto não preencher os requisitos deadmissibilidade constantes da Lei Complementar nº154/96 e no Regimento Interno desta Cortes;

II – Dar conhecimento desta Decisão aointeressado;

III – Sobrestar os autos na ProcuradoriaGeral do Ministério Público junto ao Tribunal deContas, para prosseguimento das determinaçõescontidas no Acórdão nº 126/03-1ª Câmara.

Participaram da Sessão os SenhoresConselheiros JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMERMELLO DA ROCHA, JONATHAS HUGO PARRAMOTTA (Voto Substitutivo), EDILSON DE SOUSASILVA; os Conselheiros Substitutos LUCIVALFERNANDES e VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; oConselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARAPEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do MinistérioPúblico junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARINAKASHIMA.

Sala das Sessões, 06 de abril de 2006.

JOSÉ EULER POTYGUARAPEREIRA DE MELLOConselheiro Presidente

JONATHAS HUGO PARRA MOTTAConselheiro designado para redigir aDecisão, na forma do artigo 180, do RegimentoInterno

JOSÉ GOMES DE MELOConselheiro Relator (Voto Vencido)

KAZUNARI NAKASHIMAProcurador Geral doM. P. junto ao TCER

PROCESSO N°: 1515/06INTERESSADA: CÂMARA DO MUNICÍPIO DEPRESIDENTE MÉDICIASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PARAAPURAR PAGAMENTO INDEVIDO AO SENHORJOÃO VALDIVINO DOS SANTOSRELATOR: CONSELHEIRO EDILSON DE SOUSASILVA

DECISÃO Nº 25/2006 - PLENO

Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, que tratam da Tomada de Contas Especialpara apurar pagamento indevido ao Senhor JoãoValdivino dos Santos, como tudo dos autos consta.

O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas doEstado de Rondônia, em consonância com o Votodo Relator, Conselheiro EDILSON DE SOUSA SILVA,por unanimidade de votos, decide:

I – Determinar o arquivamento doprocesso n° 5586/05-TCER, em face do nãoconhecimento da Consulta, nos termos do item I, daDecisão n° 165/05-PLENO;

II – Referendar os termos do Ofício n°091/GC/ESS/06, de 21.03.2006, pelo qual foideferido o pedido de dilação de prazo paraapresentação da Tomada de Contas Especial

perante este Tribunal de Contas, ficando, assim,prorrogado por mais 30 (tr inta) dias o prazoinicialmente fixado no item III, da Decisão n° 165/05-PLENO;

III – Sobrestar os autos na Secretaria Geraldas Sessões para o acompanhamento do feito.

Participaram da Sessão os Senhores ConselheirosJOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DAROCHA, EDILSON DE SOUSA SILVA (Relator),VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA; o ConselheiroSubstituto LUCIVAL FERNANDES; o ConselheiroPresidente JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DEMELLO; o Procurador Geral do Ministério Públicojunto ao Tribunal de Contas, KAZUNARINAKASHIMA.

Sala das Sessões, 04 de maio de 2006.

JOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DEMELLOConselheiro Presidente

EDILSON DE SOUSA SILVAConselheiro Relator

KAZUNARI NAKASHIMAProcurador Geral doM. P. junto ao TCER

PROCESSO N°: 0589/06 (PROCESSO DE ORIGEMN° 1053/99 - APENSOS N°S 3624, 3625, 3626,3627, 3628, 3629, 5295, 5296, 5297, 5298 E 5299/98; 1847 E 1848/99; 1722 E 2177/05; 0802/06)RECORRENTE: NEIRIVAL RODRIGUESPEDRAÇAASSUNTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO À DADECISÃO N° 78/05-PLENORELATOR: CONSELHEIRO JONATHAS HUGOPARRA MOTTA

DECISÃO Nº 36/2006 - PLENO

Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, que tratam do Embargos de Declaração àDecisão nº 78/05-Pleno, interposto pelo SenhorNeirival Rodrigues Pedraça, como tudo dos autosconsta.

O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas doEstado de Rondônia, em consonância com o Votodo Relator, Conselheiro JONATHAS HUGO PARRAMOTTA, por unanimidade de votos, decide:

I - Conhecer do Embargos de Declaraçãointerposto pelo Senhor Nerival Rodrigues Pedraça,visto ser tempestivo e preencher os requisitos deadmissibilidade constantes na Lei Orgânica e noRegimento Interno desta Corte para, no mérito,rejeitá-lo, improvendo-o à vista de não restaridentificada na Decisão nº 78/05-Pleno, quaisquerobscuridade, omissão e/ou contradição;

II – Dar ciência do teor desta Decisão aorecorrente;

III - Sobrestar os autos na ProcuradoriaGeral do Ministério Público junto ao Tribunal deContas, para prosseguimento do feito, apósadotadas as providências de praxe pela SecretariaGeral das Sessões.

Participaram da Sessão os Senhores ConselheirosJOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMER MELLO DAROCHA, JONATHAS HUGO PARRA MOTTA(Relator), EDILSON DE SOUSA SILVA, VALDIVINOCRISPIM DE SOUZA; o Conselheiro Substituto

LUCIVAL FERNANDES; o Conselheiro PresidenteJOSÉ EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; oProcurador Geral do Ministério Público junto aoTribunal de Contas, KAZUNARI NAKASHIMA.

Sala das Sessões, 1º de junho de 2006.

JOSÉ EULER POTYGUARAPEREIRA DE MELLOConselheiro Presidente

JONATHAS HUGO PARRA MOTTAConselheiro Relator

KAZUNARI NAKASHIMAProcurador Geral doM. P. junto ao TCER

PROCESSO Nº: 5754/05INTERESSADA: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIODE PORTO VELHOASSUNTO: DENÚNCIA- RECLAMATÓRIATRABALHISTACONTRA O MUNICÍPIO DE PORTO VELHORELATOR:CONSELHEIRO JOSÉ GOMES DE MELO

DECISÃO Nº 59/2006 – PLENO

Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, que tratam de Denúncia – Reclamatóriatrabalhista contra o Município de Porto Velho, comotudo dos autos consta.

O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas doEstado de Rondônia, em consonância com o VotoSubstitutivo do Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DESOUZA, por maioria de votos, decide:

I – Conhecer da Denúncia, por preencheros requisitos de admissibilidade previstos no artigo80 do Regimento Interno desta Corte, julgando-aprocedente quanto ao mérito;

II – Definir a responsabilidade do Ordenadorde despesas relativamente à contratação ilegal doSenhor Teobaldo Marin Neto, oportunidade em queo responsável deve apresentar suas justificativase alegações, por infringir o artigo 37, inciso II daConstituição Federal.

Participaram da Sessão os SenhoresConselheiros JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMERMELLO DA ROCHA, JONATHAS HUGO PARRAMOTTA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA (VotoSubstitutivo); os Conselheiros Substitutos LUCIVALFERNANDES e DAVI DANTAS DA SILVA; oConselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARAPEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do MinistérioPúblico junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARINAKASHIMA.

Sala das Sessões, 17 de agosto de 2006.

JOSÉ EULER POTYGUARAPEREIRA DE MELLOConselheiro Presidente

VALDIVINO CRISPIM DE SOUZAConselheiro designado para redigir a Decisão,na forma do artigo 180, do Regimento Interno

JOSÉ GOMES DE MELOConselheiro Relator(Voto Vencido)

KAZUNARI NAKASHIMAProcurador Geral do M. P. junto ao TCER

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Porto Velho, 06.03.200718 DOE N° 0708

Prefeituras Municipais do Interior

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

AVISO DE PUBLICAÇÃOPREGÃO ELETRONICO Nº 03/2007 PROCESSO 0548/SEMOSP/07

Convênio- SUFRAMAObjeto: Aquisição de uma MotoniveladoraA Prefeitura Municipal de Ariquemes por meio deseu Pregoeiro torna público, para conhecimento dosinteressados; o Pregão Eletrônico nº. 03/2007Aquisição de 01 (uma) Motoniveladora Retirada doEdital e envio das propostas pelo site:www.cidadecompras.com.br das às 09h:30 dodia 06/03/2007 às 09:00 do dia 20/03/2007 (horáriode Brasília). Informações pelo e-mail:[email protected] ou pelo fone: (69) 3535-2545.

FRANKLIN M. DUARTEPregoeiro

PROCESSO N°: 0802/06 (PROCESSO DEORIGEM N° 1053/99 (APENSOS N°S. 3624,3625, 3626, 3627, 3628, 3629, 5296, 5297,5298, 5299 E 5295/98; 1847 E 1848/99; 1722E 2177/05; 589/06)RECORRENTE: BENEDITO CARLOS ARAÚJOALMEIDAASSUNTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ÀDECISÃO N° 77/05/PLENORELATOR: CONSELHEIRO JONATHAS HUGOPARRA MOTTA

DECISÃO Nº 92/2006 - PLENO

Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, que tratam do Embargos de Declaração àDecisão nº 77/05-Pleno, interposto pelo SenhorBenedito Carlos Araújo Almeida, como tudo dosautos consta.

O Egrégio Plenário do Tribunal de Contas doEstado de Rondônia, em consonância com o Votodo Relator, Conselheiro JONATHAS HUGO PARRAMOTTA, por unanimidade de votos, decide:

- Conhecer do Embargos de Declaraçãointerposto pelo Senhor Benedito Carlos AraújoAlmeida, visto ser tempestivo e preencher osrequisitos de admissibilidade constantes na LeiOrgânica e no Regimento Interno desta Corte para,no mérito rejeitá-lo, improvendo-o, à vista denão restar identificado na Decisão nº 77/05-Pleno,qualquer obscuridade, omissão e/ou contradição;

II - Dar ciência ao recorrente do teor destaDecisão;

III - Sobrestar os autos na Procuradoria Geraldo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,para prosseguimento do feito, após adotadas asprovidências regimentais pela Secretaria Geral dasSessões.

Participaram da Sessão os SenhoresConselheiros JOSÉ GOMES DE MELO, ROCHILMERMELLO DA ROCHA, JONATHAS HUGO PARRAMOTTA (Relator), VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA;o Conselheiro Substituto DAVI DANTAS DA SILVA;o Conselheiro Presidente JOSÉ EULER POTYGUARAPEREIRA DE MELLO; o Procurador Geral do MinistérioPúblico junto ao Tribunal de Contas, KAZUNARINAKASHIMA.

Sala das Sessões, 14 de setembro de 2006.

JOSÉ EULER POTYGUARAPEREIRA DE MELLOConselheiro Presidente

JONATHAS HUGO PARRA MOTTAConselheiro RelatorKAZUNARI NAKASHIMAProcurador Geral do M. P. junto ao TCE-RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTAD’OESTEESTADO DE RONDÔNIA

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2007.

A Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste -RO, através da comissão Permanente de Licitaçãode Materiais e Obras - CPLMO, torna público paraconhecimento dos interessados, que se encontrainstaurada licitação sob modalidade deCONCORRÊNCIA PUBLICA, para atender asnecessidades da Secretaria Municipal deAdministração e finanças, concernente a:Objeto: contratação de pessoa jurídica paraprestação de serviços de transporte coletivo depassageiros, por concessão, para este Município.a)Da sessão de abertura: A sessão de aberturaserá no dia 25 de Abril, ás 10:00 (dez horas) nasala de compras e Licitação da Prefeitura Municipalde alta Floresta D oeste, sito á Av. Nilo Peçanha4513- Bairro Redondo.b)Da autorização: Processo Administrativo nº216/2007.Da fonte de recursos: Recursos Próprios.Das informações complementares: O Edital poderáser retirado nos dias úteis, de 7:30 às 13:30 horas,no endereço a seguir especif icado, onde osinteressados poderão obter maioresesclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acercado seu objeto ou interpretação de qualquer de seusdispositivos, até 24 horas antes da data fixadapara entrega da documentação (envelopes “A” e“B”).1.4 -Endereço: Rua Nilo Peçanha, Bairro Redondo,ALTA FLORESTA D´OESTE - Rondônia,departamento de Compras e Licitação.

Alta Floresta D´ Oeste, 02 de Março de 2007.

Paulo Henrique Freitas de OliveiraPresidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARUComissão Permanente de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 003/CPL/2007

A Prefeitura Municipal de Jaru/RO, através daComissão Permanente de Licitação - CPL, nomeadapela Portaria nº 001/GP/2007, torna público que fará

realizar no dia 29 de Março de 2007 às 09:00, na

sala de reunião da Comissão Permanente de

Licitação – CPL, situada a Rua Florianópolis nº 3062

setor 02, nesta cidade Licitação na Modalidade

TOM ADA DE PREÇOS, objetivando:

CONTRATAÇÃO DE 02 (DOIS) CAMINHÃOEQUIPADO COM BAÚ COMPACTADOR COMCAPACIDADE 10 (DEZ) TONELADAS E DE 15((QUINZE) MTS CÚBICOS, SENDO DO ANO DEFABRICAÇÃO NO MÍNIMO DE 2005 A 2007. O

Edital e seus anexos poderão ser adquiridos,

mediante Depósito Bancário no valor de no valor de

5,00 (Cinco) Reais não reembolsável na Conta

Corrente nº 10-585-6 Agencia 1401-x Banco do

Brasil S/A. O edital encontra-se a disposição para

consulta na CPL, no endereço supracitado, ou pelo

Fone/Fax (69) 3521-6993, das 07:30 às 12:00 e

das 14:00 ás 17:30.

JARU/RO, 06 de março de 2007.

MONIELY LIMA BEZERRAPresidente da CPL

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARUComissão Permanente de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 004/CPL/2007

A Prefeitura Municipal de Jaru/RO, através daComissão Permanente de Licitação - CPL, nomeadapela Portaria nº 001/GP/2007, torna público que farárealizar no dia 30 de Março de 2007 às 09:00, nasala de reunião da Comissão Permanente deLicitação – CPL, situada a Rua Florianópolis nº 3062setor 02, nesta cidade Licitação na ModalidadeTOM ADA DE PREÇOS, objetivando:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃODE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JARU.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos,mediante Depósito Bancário no valor de no valor de5,00 (Cinco) Reais não reembolsável na ContaCorrente nº 10-585-6 Agencia 1401-x Banco doBrasil S/A. O edital encontra-se a disposição paraconsulta na CPL, no endereço supracitado, ou peloFone/Fax (69) 3521-6993, das 07:30 às 12:00 edas 14:00 ás 17:30.

JARU/RO, 06 de março de 2007.

MONIELY LIMA BEZERRAPresidente da CPL

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Porto Velho, 06.03.2007DOE N° 0708 19

N ° de Item M arca U nd. Q uan t. V a lo rU n itá rio

1 IP IR AN G A L ITR O 179 .144 2,51

2 IP IR AN G A L ITR O 886.220 1 ,96

N ° de Itens M arca U nd. Q uan t. V a lo rU n itá rio

3 TE X S A L ITR O 1.740 64 TE X S A L ITR O 1.284 5,97 TE X S A L ITR O 624 6

15 TE X S A L ITR O 120 6 ,8918 V AR G A S U N ID 1.152 5 ,8919 TE X S A C A IX A 5 83,99

N ° de Itens M arca U nd. Q uan t. V a lo rU n itá rio

5 LU B R A X L ITR O 1.272 6 ,989 LU B R A X B A LDE 550 115

10 LU B R A X B A LDE 300 114

11 LU B R A X B A LDE 400 103 ,5

13 LU B R A X B A LDE 730 105

16 LU B R A X L ITR O 216 8

N ° de Itens M arca U nd. Q uan t. V a lo rU n itá rio

6 F L T U T E L A L ITR O 228 7 ,358 F L T U T E L A C A IXA 14 159

12 F L T U T E L A BA LD E 760 109

14 F L T U T E L A C A IXA 5 164

N ° de Itens M arca U nd. Q uan t. V a lo rU n itá rio

17 T EX A C O L ITR O 120 8,720 T EX A C O B A LDE 301 99,9921 M A N N U N ID . 10 7,422 T E C F IL U N ID . 12 7,723 T E C F IL U N ID . 10 8 ,3524 M A N N U N ID . 12 9,425 M A N N U N ID . 10 30 ,926 M A N N U N ID . 12 21 ,627 M A N N U N ID . 12 20 ,728 M A N N U N ID . 10 21 ,729 M W M U N ID . 10 27 ,930 M W M U N ID . 12 35 ,9

SIV AL AF O N S O E S T E V ÃO

IM P. E E X P . T R O P IC AL IN D . E C O M . R E P R E S E N T AÇ Õ E S S ER V . L T D A

H IL G E R T & C IA . L T D A.

Ó LE O D IES E L .

D escrição do O b jeto

Ó LE O 2 T E M PO S P / M O TO R A G AS O LIN A .Ó LE O LU B R IFIC A N TE 4 0 P / M O T O R A D IE S ILÓ LE O LU B R IFIC A N TE 2 0W 40 P / M O T O R A G A S O LIN A (1 ª Q U AL ID A D E )Ó LE O LU B R IFIC A N TE 90 P / C A IXA D E C Â M B IO .

O p resente R eg is tro de P reços te rá a v igên c ia a té o dia 26 de F evere iro de 2008.

D escrição do O b jeto

G A S O LIN A C O M U M .

AR AÚ JO & N AS C IM E N T O L T D A

AN E X O D AATA DE R E G IS TR O D E P R E Ç O S N º 001 /2007

N o dia 26 do m ês de feve reiro de 2007, na P R EF E IT U R A M U N IC IP A L D E G U AJ AR Á -M IR IM /R O , fo ram reg is trados os p reçosdas em presas aba ixo identificadas , pa ra even tua l aqu is iç ão de co m b u stíve l e ó leo lub rifican tes , confo rm e descrito no quad ro abaixo , resu ltan te doP regão 001 /2007 pa ra S is tem a de R eg is tro de P reços n ° 001 /2007 .

O p razo pa ra ass ina tu ra da A ta de R eg is tro de P reços se rá de 05 (c inco ) dias úte is da da ta de c om un ic aç ão aos fo rnec edo res .

FLU ID O D E F R EIO D E 500 M L.G R A XA – C X. C / 12 U N ID A D E D E 1 KG .

D escrição do O b jeto

Ó LE O 25W 50 P / M O T O R À G A S O L IN A (ALT A Q U ILO M E TR A G E M ).

Ó LE O LU B R IF IC A N T E 140 P / C A IXA D E M A R C H A E D IFE R EN C IA L D E 1ªQ U A L ID A D E , B A LD E C / 20 LT S .

Ó LE O LU B R IF IC A N T E 90 – 1ª Q U AL ID A D E E A LT A Q U ILO M E T RA G E M ,BA LD E C / 20 LT S

Ó LE O LU BR IF IC A N T E A S P IR A D O 40 P / M O T O R A D IE S EL – 1ªQ U A L ID A D E E A LTA Q U ILO M E T R A G E M , B A LD E C / 20 LT S .

Ó LE O H ID R A Ú LIC O 68 – 1ª Q U A LID A D E E A LT A Q U ILO M E T RA G E M ,BA LD E C / 20 LT S

Ó LE O LU B R IFIC A N T E P / T R A N SM IS S ÃO A U T O M Á T IC A D E 1ªQ U A L ID A D E .

D escrição do O b jeto

Ó LE O LU B R IFIC A N TE 4 T E M P O S P / M O T O (1ª Q U AL ID A D E ).

Ó LE O LU B R IFIC A N TE P / M O T O R A D IE S E L 140 ALT A Q U ILO M E TR A G E ME 1 ª Q U A L ID AD E , C X . C / 24/1L .

Ó LE O LU B R IF IC A N T E T U R BO 40 P / M O T O R A D IES E L , BA LD E C / 20LT S . – 1ª Q U AL ID A D E E A LT A Q U ILO M E T R A G EM .

Ó LE O H ID R A Ú LIC O 704 E – C X. C / 24 U N ID .

D escrição do O b jeto

Ó LE O 4 T E M PO S P / M O TO R N Á U T IC O A G A S O LIN A D E 1 ª Q U A LID A D E.

P E M AZ A S /A .

G R A XA – B A LD E C / 20 K G .

FILT R O D E A R P / P IC K-U P C O R S A A N O 200 1 /20 02 .

FILT R O D E Ó LE O LU B R IF IC AN TE P / P IC K -U P C O R S A A N O 2001/2 00 2 .

FILT R O D E A R P / P AR A TI 20 01 .

FILT R O D E A R P / S -10 – 2005.

FILT R O D E Ó LE O D IE SE L P / S -10 – A N O 20 05 .

FILT R O D E Ó LE O LU B R IF IC AN TE P / S -10 – AN O 2005 .

FILT R O D E Ó LE O LU B R IF IC AN TE P / P A R A T I A N O 2001 .

FILT R O D E A R P / L -200 4X4 – A N O 2001 /2002 .

FILT R O D E Ó LE O D IE SE L P / L -200 4X4 – A N O 2001/2002 .

FILT R O D E Ó LE O LU B R IF IC AN TE P / L -200 4X4 – A N O 2001 /2002.

Page 20: OFICIAL · 2 DOE N° 0708 Porto Velho, 06.03.2007 IVO NARCISO CASSOL Governador CARLOS ALBERTO CANOSA Coordenador Geral de Apoio à Governadoria SIOMARA NUNES DE OLIVEIRA Diretora

Porto Velho, 06.03.200720 DOE N° 0708

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARA- MIRIMPREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2007

PROCESSO Nº 056/CHEFIA DE GABINETE/2007

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARAEVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E

ÓLEO LUBRIFICANTES.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Com base nas informações constantesno Processo n° 056/CHEFIA/2007, referente aopregão n° 001/2007, uma vez que foi consignadoem ata prazo recursal, nos termos do artigo 43,inciso, VI, da Lei n° 8.666/93, ADJUDICO EHOMOLOGO o procedimento licitatório, em favordas empresas: ARAÚJO & NASCIMENTO LTDA.inscrita no CNPJ n° 05.537.429/0001-36, para o item02, com o valor total de R$ 1.736.991,20 (hum milhãosetecentos e trinta e seis mil novecentos e noventae um reais e vinte centavos); SIVAL AFONSOESTEVÃO inscrita no CNPJ n° 34.463.604/0001-96, para os itens 03,04,07,15,18 e 19, com o valortotal de R$ 29.791,63 (vinte e nove mil setecentos enoventa e um reais e sessenta e três centavos);IMP. E EXP. TROPICAL IND. E COM.REPRESENTAÇOES SERV. LTDA inscrita no CNPJn° 02.597.506/0001-55, para os itens 05,09,10,11,13e 16, com o valor total de R$ 226.106,56 (duzentose vinte e seis mil cento e seis reais e cinqüenta eseis centavos); HILGERT & CIA. LTDA inscrita noCNPJ n° 22.881.858/0001-45, para os itens 06,08,12e 14, com o valor total de R$ 87.561,80 (oitenta esete mil quinhentos e sessenta e um reais e oitentacentavos) e PEMAZA S/A inscrita no CNPJ n°05.215.132/0001-54, para os itens17,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29 e 30, com o valortotal R$ 33.247,09 (trinta e três mil duzentos equarenta e sete reais e nove centavos).

Publique-se.

1. Dê-se ciência do ora decidido pelos meios dedivulgação admitidos em lei. Guajará-Mirim, 22de fevereiro de 2007.

2. Maiores informações poderão ser obtidas naSede da Prefeitura Municipal na sala daCPLMO, sito à Av: XV de Novembro nº 930 –Bairro: Centro– Guajará-Mirim/RO, fone/fax:69.3541-4690, de segunda à sexta-feira, das08:00 às 13:00 horas.

Guajará-Mirim/RO, 22 de fevereiro de 2007.

JOSÉ MÁRIO DE MELOPREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2007PROCESSO Nº 056/2007/CHEFIA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUALAQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E ÓLEOLUBRIFICANTES.. HOMOLOGAÇÃO

Com base nas informações constantes no Processon° 056/CHEFIA/2007, referente ao pregão n° 001/2007, uma vez que foi consignado em ata prazorecursal, nos termos do artigo 43, inciso, VI, da Lein° 8.666/93, HOMOLOGO o procedimento licitatório,referente ao item 01, em favor da empresa: ARAÚJO& NASCIMENTO LTDA inscrita no CNPJ n°05.537.429/0001-36 no valor total de R$ 449.651,44

ALTERAÇÕES: prorroga o prazo de vigência;corrige a quantidade de quilometragem paraadequação às necessidades do ano letivo de 2007e, como consequenência, o valor total, que passaa ser de R$ 381.948,58 (trezentos e oitenta e ummil e novencentos e quarenta e oito reais e cinquentae oito centavos), aplicando-se as correções doperíodo pelo INPC, passando a viger até o dia 12 defevereiro de 2007, mantendo-se as demaisdisposições inalteradas;

CONTRATO nº 005/GAB/2006CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU;CONTRATADA: GUISO CONSTRUÇÕES ETERRAPLANAGENS LTDA.ALTERAÇÕES: prorroga o prazo de vigência;corrige a quantidade de quilometragem paraadequação às necessidades do ano letivo de 2007e, como consequenência, o valor total, que passaa ser de R$ 632.071,10 (sescentos e trinta e doismil setenta e um reais e dez centavos), aplicando-se as correções do período pelo INPC, passando aviger até o dia 12 de fevereiro de 2007, mantendo-se as demais disposições inalteradas;

Jaru/RO, 5 de março de 2007.ULISSES BORGES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU

1ª PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR

PROCESSO n.º 1610/SEMED/2006

CONTRATO nº 001/GAB/2006CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU;CONTRATADA: JOTA TRANSPORTES LTDA. - MEALTERAÇÕES: prorroga o prazo de vigência;corrige a quantidade de quilometragem paraadequação às necessidades do ano letivo de 2007e, como consequenência, o valor total, que passaa ser de R$ 364.113,53 (trezentos e sessenta equatro mil e cento e treze reais e cinquenta e trêscentavos), aplicando-se as correções do períodopelo INPC, passando a viger até o dia 12 de fevereirode 2007, mantendo-se as demais disposiçõesinalteradas;

CONTRATO nº 002/GAB/2006CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU;CONTRATADA: EMPRESA AGUIAR & BRAGA LTDA.ALTERAÇÕES: prorroga o prazo de vigência;corrige a quantidade de quilometragem paraadequação às necessidades do ano letivo de 2007e, como consequenência, o valor total, que passaa ser de R$ 332.323,74 (trezentos e trinta e dois mile trezentos e vinte e três reais e setenta e quatrocentavos), aplicando-se as correções do períodopelo INPC, passando a viger até o dia 12 de fevereirode 2007, mantendo-se as demais disposiçõesinalteradas;CONTRATO nº 003/GAB/2006CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU;CONTRATADA: EMPRESA L. S. R. TRANSPORTES,COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.ALTERAÇÕES: prorroga o prazo de vigência;corrige a quantidade de quilometragem paraadequação às necessidades do ano letivo de 2007e, como consequenência, o valor total, que passaa ser de R$ 275.203,60 (duzentos e setenta e cincomil, duzentos e dois reais e sessenta centavos),aplicando-se as correções do período pelo INPC,passando a viger até o dia 12 de fevereiro de 2007,mantendo-se as demais disposições inalteradas;

CONTRATO nº 004/GAB/2006CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU;CONTRATADA: EMPRESA DE TRANSPORTESBARRIONUEVO LTDA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ

AVISO DE LICITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/PMNM/2007

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MAMORÉ,através da Comissão Permanente de Licitação-CPL, nomeada através do Decreto nº 121 de13.11.2006, torna público a quem possa interessar,que se encontra instaurada licitação, sobmodalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 001/CPL/PMNM/2007, referente ao ProcessoAdministrativo nº 149/GP/2007, tipo Técnica ePreço pelo preço global para Contratação deEmpresa Especializada em Prestação deServiços de Publicidade, para atender asnecessidades do Gabinete do Prefeito, conformeespecif icações no respectivo edital, deconformidade com as peças que o compõem. Osprocedimentos desta licitação serão regidos peladisposições da Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93e suas alteraçõesO certame será realizado no dia 09/04/2007, às09:00 horas, onde serão recebidos os envelopesde Habilitação e Proposta Comercial. O Editalencontra-se à disposição dos interessados, paraaquisição e consulta, na sala da CPL, local darealização do referido certame, no Prédio daPrefeitura Municipal de Nova Mamoré-RO, sito aAv. Dezidério Domingos Lopes nº 3040, Bairro JoãoFrancisco Clímaco, no horário das 07:30 às 13:30horas, de segunda a sexta-feira, até o terceiro diaque antecede a data marcada para a realizaçãodeste certame. Outras informações pelo telefone(0XX69) 3544-3188.Nova Mamoré-RO, 06 de Março de 2007

.FLORISMAR BARROSO RODRIGUESPREGOEIRA

(quatrocentos e quarenta e nove mil seiscentos ecinqüenta e um reais e quarenta e quatro centavos).

Publique-se.

1. Dê-se ciência do ora decidido pelos meios dedivulgação admitidos em lei. Guajará-Mirim, 22 deFevereiro de 2007.

2. Maiores informações poderão ser obtidas naSede da Prefeitura Municipal na sala da CPLMO,sito à Av: XV de Novembro nº 930 – Bairro: Centro–Guajará-Mirim/RO, fone/fax: 69.3541-4690 e fone/fax: 69.3541-3511, de segunda à sexta-feira, das08:00 às 13:00 horas.

Guajará-Mirim/RO, 22 de fevereiro de 2007.

JOSÉ MÁRIO DE MELOPREFEITO MUNICIPAL