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1 19 CADERNO DE QUESTÕES CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( PROF . RENAN ARAUJO) 1.1 QUESTÕES COMENTADAS 01. (CESPE – 2018 – EMAP – ANALISTA PORTUÁRIO – ÁREA JURÍDICA) Julgue o item seguinte, a respeito dos crimes contra a administração pública. Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa. COMENTÁRIOS Item correto, pois neste caso estará configurado o crime de advocacia administrativa, do art. 321 do CP: Advocacia administrativa Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. GABARITO: Correta 02. (CESPE – 2018 – STJ – OFICIAL DE JUSTIÇA) Julgue o item que se segue, acerca de extinção da punibilidade no direito penal brasileiro. É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. COMENTÁRIOS Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 312, §3º do CP, que trata dos efeitos da reparação do dano no peculato culposo: Peculato culposo Art. 312 (...) § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

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Page 1: 1.1 QUESTÕES COMENTADAS€¦ · Funcionário público municipal, imprudentemente, deixa a porta da repartição aberta ao final do expediente. Assim agindo, mesmo sem intenção,

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CADERNODEQUESTÕES–CRIMESCONTRAAADMINISTRAÇÃOPÚBLICA(PROF.RENANARAUJO)

1.1 QUESTÕESCOMENTADAS

01. (CESPE–2018–EMAP–ANALISTAPORTUÁRIO–ÁREAJURÍDICA)Julgueoitemseguinte,arespeitodoscrimescontraaadministraçãopública.Funcionáriopúblicoqueutilizarocargoparaexercerdefesadeinteresseprivadolícitoealheioperanteaadministraçãopública,aindaquesevalendodepessoainterposta,cometeráocrimedeadvocaciaadministrativa.COMENTÁRIOSItemcorreto,poisnestecasoestaráconfiguradoocrimedeadvocaciaadministrativa,doart.321doCP:

Advocaciaadministrativa

Art.321-Patrocinar,diretaouindiretamente,interesseprivadoperanteaadministraçãopública,valendo-sedaqualidadedefuncionário:

Pena-detenção,deumatrêsmeses,oumulta.

GABARITO:Correta02. (CESPE–2018–STJ–OFICIALDEJUSTIÇA)Julgueoitemquesesegue,acercadeextinçãodapunibilidadenodireitopenalbrasileiro.É causade extinçãodapunibilidade a reparaçãodedanodecorrentedepeculato culposoporfuncionáriopúblico,antesdotrânsitoemjulgadodesentençacondenatória.COMENTÁRIOSItemcorreto,poisestaéaexataprevisãodoart.312,§3ºdoCP,quetratadosefeitosdareparaçãododanonopeculatoculposo:

Peculatoculposo

Art.312(...)§2º-Seofuncionárioconcorreculposamenteparaocrimedeoutrem:

Pena-detenção,detrêsmesesaumano.

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§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue apunibilidade;selheéposterior,reduzdemetadeapenaimposta.

GABARITO:Correta03. (CESPE–2018–STJ–OFICIALDEJUSTIÇA)Considerandoadoutrinaeajurisprudênciadostribunaissuperioresacercadoscrimesemespécie,julgueoseguinteitem.Situaçãohipotética:Ummédicodehospital particular conveniado ao SistemaÚnicode Saúdepraticoucondutadelituosaemrazãodasuafunção,configurando-se,aprincípio,otipopenaldopeculato-furto.Assertiva:Nessa situação, comonãodetémaqualidadede servidor público, oagenteresponderápelocrimedefurtoemsuaformaqualificada.COMENTÁRIOSItemerrado,poisomédico,nestecaso,éequiparadoa funcionáriopúblicopara finspenais,porforçadoart.327,§1ºdoCP,deformaqueresponderápelocrimedepeculato.GABARITO:Errada04. (CESPE–2018–ABIN–AGENTEDEINTELIGÊNCIA)Acercadoscrimescontraaadministraçãopública,julgueoitemaseguir.Ocrimedepeculatopodeserpraticadoporquemexerceempregopúblico,aindaquesuaatividadesejatransitóriaousemremuneração.COMENTÁRIOS: Item correto, pois aquele que exerce emprego público, mesmo quetransitoriamenteousemremuneração,éconsideradofuncionáriopúblicoparafinspenais,naformadoart.327doCP.Portanto,aAFIRMATIVAESTÁCORRETA.05. (CESPE–2018–PC-MA–INVESTIGADORDEPOLÍCIA)Uma investigadoradepolícia exigiudeum traficantededrogasopagamentodedeterminadaimportância em dinheiro a fim de que evitasse o indiciamento dele em inquérito policial. Otraficantepediuumprazoparaopagamentodovaloracordadoe,doisdiasdepois,entregouodinheiroàinvestigadora,aqual,então,ocultouasprovascontraotraficante.Comrelaçãoaessasituaçãohipotética,assinaleaopçãocorreta.a)Acondutada investigadoraconfiguracrimedeconcussão,consumadoquandoelaexigiudotraficanteopagamentodovalorpecuniário.b)Ainvestigadoraeotraficante,pelaaplicaçãodateoriamonista,deverãoresponderpelomesmotipopenal.c)Ainvestigadoracometeucrimedecorrupçãopassiva,consumadoapartirdomomentoemqueotraficanteefetuouopagamento.

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d) O cumprimento, pela investigadora, do acordado com o traficante configura circunstânciaqualificadoradocrime.e)Otraficantedeveráresponderpelocrimedecorrupçãoativa,consumadoapartirdomomentoemqueasprovascontraeleforamocultadas.COMENTÁRIOS:Nestecaso,acondutadainvestigadoraconfiguracrimedeconcussão,previstonoart.316doCP,que,porsercrimeformal,consumou-senomomentoemqueelaexigiudotraficanteopagamentodavantagemindevida.Otraficantenãorespondepelocrimedecorrupçãoativa,previstonoart.333doCP,poistaldelitopressupõequepartadoparticularainiciativadetentarcorromperofuncionáriopúblico.Portanto,aALTERNATIVACORRETAÉALETRAA.06. (CESPE–2018–TCE-PB–AUDITORDECONTASPÚBLICAS)Oservidorpúblicoquedeixardepraticaratodeofício,infringindodeverfuncionalematençãoapedidodeoutrem,praticaráa)condescendênciacriminosa.b)concussão.c)prevaricação.d)corrupçãopassivaprivilegiada.e)peculato.COMENTÁRIOS:Oservidor,nestecaso,estarápraticandoodelitodecorrupçãopassivaprivilegiada,previstonoart.317,§2ºdoCP:

Art.317(...)§2º-Seofuncionáriopratica,deixadepraticarouretardaatodeofício,cominfraçãodedeverfuncional,cedendoapedidoouinfluênciadeoutrem:

Pena-detenção,detrêsmesesaumano,oumulta.

Portanto,aALTERNATIVACORRETAÉALETRAD.07. (CESPE–2018–TCE-PB–AUDITORDECONTASPÚBLICAS)Parafinspenais,considera-sefuncionário(a)público(a)a)otutor.b)oinventariante.c)odirigentesindical.d)aesposapensionistadeservidorpúblicofalecido.e)oestagiáriodedefensoriapública.COMENTÁRIOS:Oart.327doCPestabeleceoconceitodefuncionáriopúblicoparafinspenais:

Art.327-Considera-sefuncionáriopúblico,paraosefeitospenais,quem,emboratransitoriamenteousemremuneração,exercecargo,empregooufunçãopública.

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§1º-Equipara-seafuncionáriopúblicoquemexercecargo,empregooufunçãoementidadeparaestatal,equemtrabalhapara empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da AdministraçãoPública.(IncluídopelaLeinº9.983,de2000)

Como se vê, o estagiárioexerce funçãopública, aindaque transitoriamente,motivopeloqual éconsiderado funcionário público para fins penais. A pensionista de servidor falecido não éfuncionáriopúblicoparafinspenais.Otutoreoinventariantetambémnãosãofuncionáriospúblicosparafinspenais,poisexercemmero“múnuspúblico”.Porfim,odirigentesindicalnãoéfuncionáriopúblico pois não exerce cargo, empregoou função pública. É até possível que tal dirigente sejafuncionáriopúblico,masissonãoénecessário,poisexistemsindicatosdasmaisdiversascategorias,motivopeloqualnãopodemosafirmarquedirigentesindicaléfuncionáriopúblicoparafinspenais.Portanto,aALTERNATIVACORRETAÉALETRAE.08. (VUNESP–2018–PC-SP–AGENTEDETELECOMUNICAÇÕES)O servidorpúblicoqueexigeparaoutrem, indiretamente, forada função,masem razãodela,vantagemindevida(A)cometeocrimedecorrupçãoativa.(B)cometeocrimedeprevaricação.(C)cometeocrimedeconcussão.(D)cometeocrimedecorrupçãopassiva.(E)nãocometequalquercrime.COMENTÁRIOSOservidorpúblico,nestecaso,praticaocrimedeconcussão,previstonoart.316doCP:

ConcussãoArt.316-Exigir,parasiouparaoutrem,diretaouindiretamente,aindaqueforadafunçãoouantesdeassumi-la,masemrazãodela,vantagemindevida:Pena-reclusão,dedoisaoitoanos,emulta.

IstosedáporqueoagenteEXIGEavantagemindevida,aoinvésdeapenas“solicitar”(hipótesenaqualpraticariaocrimedecorrupçãopassiva).GABARITO:LetraC09. (VUNESP–2018–PC-BA-ESCRIVÃO)“Patrocinar,diretaouindiretamente,interesseprivadoperanteaadministraçãopública,valendo-sedaqualidadedefuncionário”.Otipotranscritoconfiguraainfraçãopenalcomumdenominada(A)AdvocaciaAdministrativa.(B)PatrocínioIndébito.(C)Tergiversação.(D)ExploraçãodePrestígio.(E)PatrocínioInfiel.

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COMENTÁRIOS:Talcondutaconfiguraocrimedeadvocaciaadministrativa,previstonoart.321doCP:

Advocaciaadministrativa

Art.321-Patrocinar,diretaouindiretamente,interesseprivadoperanteaadministraçãopública,valendo-sedaqualidadedefuncionário:

Pena-detenção,deumatrêsmeses,oumulta.

Portanto,aALTERNATIVACORRETAÉALETRAA.10. (VUNESP–2017–TJSP–ESCREVENTETÉCNICOJUDICIÁRIO)Funcionáriopúblicomunicipal,imprudentemente,deixaaportadarepartiçãoabertaaofinaldoexpediente.Assimagindo,mesmosemintenção,concorreparaqueoutrofuncionáriopúblico,quetrabalha no mesmo local, sub- traia os computadores que guarneciam o órgão público. OMunicípiosofreconsiderávelprejuízo.Acondutadofuncionárioquedeixouaportaabertatraduz-seem(A)meroilícitofuncional,semrepercussãonaesferapenal.(B)peculato-subtração.(C)peculatoculposo.(D)prevaricação.(E)fatoatípico.COMENTÁRIOS:Oagente,nestecaso,praticaocrimedepeculatoculposo,previstonoart.312,§2ºdoCP,poisapesardenãotertidoaintençãodeprovocarodano,culposamenteconcorreuparaaocorrênciadoprejuízo,portersidoimprudente.Portanto,aALTERNATIVACORRETAÉALETRAC.11. (VUNESP–2017–PREF.DEANDRADINA–ASSESSORJURÍDICO)A conduta de patrocinar indiretamente interesse privado perante a Administração Pública,valendo-sedasuaqualidadedefuncionárioa)configurapatrocínioinfiel.b)configuratráficodeinfluência.c)configurafavorecimentopessoal.d)configuraadvocaciaadministrativa.e)éatípica.COMENTÁRIOS: A conduta de patrocinar, direta ou indiretamente interesse privado perante aAdministraçãoPública,valendo-seapessoadesuaqualidadede funcionáriopúblico,configuraocrimedeadvocaciaadministrativa,previstonoart.321doCP:

Advocaciaadministrativa

Art.321 -Patrocinar,diretaou indiretamente, interesseprivadoperanteaadministraçãopública, valendo-sedaqualidadedefuncionário:

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Pena-detenção,deumatrêsmeses,oumulta.

Portanto,aALTERNATIVACORRETAÉALETRAD.12. (FCC–2018–DPE-AM–ANALISTA)Quantoaos crimespraticadospor funcionáriopúblico contraaAdministraçãoemgeral,hánoCódigoPenalbrasileiroaprevisãoexpressadaformaculposaparaocrimedea)concussão.b)peculato.c)corrupçãopassiva.d)prevaricação.e)advocaciaadministrativa.COMENTÁRIOS:Oúnicodoscrimespraticadosporfuncionáriopúblicocontraaadministraçãoemgeral(arts.312a326doCP)queadmiteformaculposaéocrimedepeculato,naformadoart.312,§2ºdoCP.Portanto,aALTERNATIVACORRETAÉALETRAB.13. (FCC–2017–TRF5–ANALISTAJUDICIÁRIO)Nãoéconsideradofuncionáriopúblico,aindaqueporextensão,paraosefeitospenaisoa)funcionárioatuanteemempresacontratadaparaprestarserviçoatípicoparaaAdministraçãopública.b)servidortemporário.c)servidorocupanteemcargosporcomissão.d)empregadopúblicocontratadosoboregimedaCLT.e) cidadãonomeadopara compor asmesas receptoras de votos e de justificativas no dia daseleições.COMENTÁRIOS: Dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra A traz alguém que não éconsideradofuncionáriopúblicoparafinspenais,nemmesmoporequiparação.Seriafuncionáriopúblicoporequiparação,naformadoart.327,§1ºdoCP,sefossefuncionárioatuanteemempresacontratadaparaprestarserviçoTÍPICOdaAdministraçãopública.Osdemais,todos,sãofuncionáriospúblicosparafinspenais,naformadoart.327doCP.Portanto,aALTERNATIVACORRETAÉALETRAA.14. (FCC–2017–TRE-SP–ANALISTAJUDICIÁRIOÁREAJUDICIÁRIA)Maurício, funcionário do gabinete do Vereador Tício em um determinadomunicípio paulista,ocupantedecargoemcomissão,recebeaquantiaemdinheiropúblicodeR$2.000,00paracustearumaviagemnaqual representariaoVereadorTícioemumencontronacionalmarcadoparaacidadedeBrasília.Contudo,Maurícioseapropriadonumerárioenãocompareceaocompromisso

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oficial,viajandoparaoEstadodeMatoGrossodoSulcomafamília,passandoalgunsdiasemumhotelnacidadedeBonito.Mauríciocometeu,nocasohipotéticoapresentado,crimede(A)corrupçãopassiva,sujeitoàpenadereclusãodedoisadozeanos,emulta,aumentadadaterçaparteporserocupantedecargoemcomissão.(B) corrupçãopassiva, sujeito àpenade reclusãodedois a doze anos, emulta, semqualquermajoração.(C)peculato,sujeitoàpenadereclusãodedoisadozeanos,emulta,semqualquermajoração.(D)peculato,sujeitoàpenadereclusãodedoisadozeanos,emulta,aumentadadaterçaparteporserocupantedecargoemcomissão.(E)prevaricação,sujeitoàpenadedetençãode3mesesa1ano.COMENTÁRIOS:Nestecasooagentecometeuodelitodepeculato,emsuamodalidadedepeculato-apropriação,previstonoart.312doCP.Apena,nestecaso,variade02a12anosdereclusão,emulta.Todavia,comooagenteéocupantedecargoemcomissãonaadministraçãodireta,suaapenaseráaumentadanaterçaparte,nostermosdoart.327,§2ºdoCP.Portanto,aALTERNATIVACORRETAÉALETRAD.15. (FCC–2016–TRF3–ANALISTAJUDICIÁRIO)Lucius,funcionáriopúblico,escreventedecartóriodesecretariadeVaraCriminal,apropriou-sedeumrelógiovaliosoquefoiremetidoaoFórumjuntamentecomosautosdoinquéritopolicialnoqualfoiobjetodeapreensão.Luciuscometeucrimedea)apropriaçãodecoisaachada.b)apropriaçãoindébitasimples.c)apropriação indébitaqualificadapelo recebimentodacoisaemrazãodeofício,empregoouprofissão.d)apropriaçãodecoisahavidaporerro.e)peculato.COMENTÁRIOS:Luciuscometeu,aqui,odelitodepeculato,poisseaproprioudebemparticulardoqualtinhaaposseemrazãodafunçãopública,nostermosdoart.312doCP.Portanto,aALTERNATIVACORRETAÉALETRAE.16. (FGV–2018–TJ-AL–TÉCNICOJUDICIÁRIO)Ronaldo,queexerciafunçãopúblicaapenastemporariamente,semreceberremuneração,exigeR$1.000,00paradarprioridadenapráticadeatodeofícioqueeradesuaresponsabilidade.Apesardaexigência,o fatovema serdescobertoantesdopagamentodavantagem indevidaeantesmesmodapráticacomprioridadedoatodeofício.Diantedadescobertadosfatosnostermosnarrados,acondutadeRonaldoconfigura:

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(A)corrupçãopassiva,devendoapenaseraplicadaconsiderandoamodalidadetentadadodelito;(B)concussão,devendoapenaseraplicadaconsiderandoamodalidadeconsumadadodelito;(C)corrupçãopassiva,devendoapenaseraplicadaconsiderandoamodalidadeconsumadadodelito;(D)concussão,devendoapenaseraplicadaconsiderandoamodalidadetentadadodelito;(E)atipicidadeemrelaçãoaoscrimescontraaAdministraçãoPública,tendoemvistaqueoagentenãopodeserconsideradofuncionáriopúblicoparafinspenais.COMENTÁRIOS:Nestecaso,Ronaldodeveresponderpelocrimedeconcussão,previstonoart.316do CP, pois exigiu vantagem indevida em razão da função que exercia (mesmo quetemporariamente).Taldelitoseconsumounomomentoemquehouveaexigênciadavantagemindevida,sendo irrelevante,parafinsdeconsumaçãodocrime,onãorecebimentodavantagempretendida.Portanto,aALTERANTIVACORRETAÉALETRAB.17. (FGV–2017–ALERJ–PROCURADOR)João, Procurador de Assembleia Legislativa, ao deixar seu gabinete ao final do expediente,esquecedetrancaraportadesuasala,comodeterminamasregrasdesegurança.Aproveitando-sedesse fato,Miguel,outro funcionáriopúblicoqueexerce suas funçõesno local, ingressanogabineteesubtraiocomputadorpertencenteàAssembleia.Considerandoasituaçãoapresentada,écorretoafirmarque:a)areparaçãododanoporpartedeJoãoantesdasentença,aindaqueapósorecebimentodadenúncia,geraaextinçãodesuapunibilidade;b) a conduta de João é atípica, já que seu comportamento foi apenas culposo, enquanto ocomportamentodeMiguelconfiguracrimedepeculato;c)areparaçãododanoporpartedeJoãoeMiguel,desdequerealizadaantesdorecebimentodadenúncia,funcionacomocausadeextinçãodapunibilidade;d) as condutas de João e Miguel configuram crime de peculato, de modo que irrelevante areparaçãododanoapósooferecimentodadenúncia;e)areparaçãododanoporpartedeJoãoantesdasentença,aindaqueposterioraorecebimentodadenúncia,configuracausadereduçãodepena.COMENTÁRIOS:Nestecaso,temosocrimedepeculatoCULPOSOpraticadoporJoão,naformadoart.312,§2ºdoCP,poisculposamente,emrazãodesuanegligência,contribuiuparaopeculato-furtopraticadoporMiguel.Nestecaso,areparaçãododano,porpartedeJoão,écausadeextinçãodapunibilidadeemrelaçãoaocrimeporelepraticado(peculatoculposo),desdequeocorraantesdasentençairrecorrível,naformadoart.312,§3ºdoCP.Casoareparaçãododanosedêapósasentençairrecorrível,issogeraráareduçãodapenaimpostaaJoãopelametade.

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NocasodeMiguel,a reparaçãododanonãoproduz taisefeitos,emborapossa ser considerada“arrependimentoposterior”(serealizadaantesdorecebimentodadenúncia),nãogeraaextinçãodapunibilidade,porsetratardepeculatodoloso.Portanto,aALTERNATIVACORRETAÉALETRAA.18. (FGV–2016–MPE-RJ–TÉCNICOADMINISTRATIVO)João foiaprovadoemconcursopúblicopara ingressonoquadrode funcionáriosdoMinistérioPúblico,sendonomeadoetendotomadoposse,e,apesardenãoterassumidosuafunçãoporrazõesburocráticas, já foi informadodequeseriadesignadoparaatuar juntoàPromotoriadeJustiçaCriminaldeDuquedeCaxias.Cientedaexistênciadeinvestigaçãoparaapurarilícitosfiscaisqueestariamsendopraticadosporempresáriodacidade,colegadeseupai,procuraoadvogadodoinvestigadoenarraqueserádesignadoparaatuarnaPromotoriacomatribuiçãoparaocaso,passando a solicitar a quantia de 50 mil reais para, de alguma forma, influenciar naquelainvestigação de maneira favorável ao indiciado. Considerando a situação narrada, é corretoafirmarqueacondutadeJoão,emtese:a)configuracrimedecorrupçãopassiva;b)configuracrimedeprevaricação;c)configuracrimedeadvocaciaadministrativa;d)configuracrimedeexercíciofuncionalilegalmenteantecipadoouprolongado;e)éatípica,jáquenemmesmohaviainiciadooexercíciodesuafunção.COMENTÁRIOS:Nestecasooagentesolicitouvantagemindevidaparainfringirdeverfuncional,oqueconfiguraocrimedecorrupçãopassiva,naformadoart.317doCP:

Corrupçãopassiva

Art.317-Solicitaroureceber,parasiouparaoutrem,diretaouindiretamente,aindaqueforadafunçãoouantesdeassumi-la,masemrazãodela,vantagemindevida,ouaceitarpromessadetalvantagem:

Pena–reclusão,de2(dois)a12(doze)anos,emulta.(RedaçãodadapelaLeinº10.763,de12.11.2003)

Nestecaso,ofatodeJoãoaindanãoterassumidoafunçãonãoimpedeacaracterizaçãodocrime,eisquetaldelitopodeserpraticadomesmoantesdeoagenteassumirafunção,masdesdequeacondutasejapraticadaemrazãodafunçãoqueviráaassumir.Portanto,aALTERNATIVACORRETAÉALETRAA.19. (FGV–2016–MPE-RJ–TÉCNICOADMINISTRATIVO)Caio ocupa cargo em comissão em órgão da administração direta, tendo se apoderado,indevidamenteeemproveitopróprio,deumlaptoppertencenteaoórgãoporeledirigidoedoqualtinhaaposseemrazãodocargo.Diantedofatonarrado,Caiodeveráresponderpor:a)crimecomum,masnãopróprio,jáquenãopodeserconsideradofuncionáriopúblico;b)peculato-furto,comoaumentodepenaemrazãodocargocomissionadoocupado;c)peculatoapropriação,comoaumentodepenaemrazãodocargocomissionadoocupado;

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d)peculatoapropriação,comdireitoàextinçãodapunibilidadesedevolvidaacoisaoureparadoodanoantesdorecebimentodadenúncia;e)peculato-furto,comareduçãodapenapelametadesedevolvidaacoisaantesdorecebimentodadenúncia.COMENTÁRIOS: Neste caso o agente praticou o crime de peculato, na modalidade “peculato-apropriação”poisseaproprioudebemdequetinhaaposseemrazãodocargo,naformadoart.312doCP:

Peculato

Art.312-Apropriar-seofuncionáriopúblicodedinheiro,valorouqualqueroutrobemmóvel,públicoouparticular,dequetemaposseemrazãodocargo,oudesviá-lo,emproveitoprópriooualheio:

Pena-reclusão,dedoisadozeanos,emulta.

Além disso, como é ocupante de cargo em comissão na administração direta, sua pena seráaumentadaem1/3,naformadoart.327,§2ºdoCP:

Art.327(...)§2º-ApenaseráaumentadadaterçapartequandoosautoresdoscrimesprevistosnesteCapítuloforemocupantesdecargosemcomissãooudefunçãodedireçãoouassessoramentodeórgãodaadministraçãodireta,sociedadedeeconomiamista,empresapúblicaoufundaçãoinstituídapelopoderpúblico.(IncluídopelaLeinº6.799,de1980)

Portanto,aALTERNATIVACORRETAÉALETRAC.20. (FGV–2016–MPE-RJ–ANALISTAADMINISTRATIVO)Pauloé chefedeuma repartiçãopública,onde tambémtrabalha Julia, soba sua supervisãoesubordinação.Tomandoconhecimentodeumafaltafuncionalpraticadaporestasuafuncionária,deixa de tomar as providências próprias exigidas por seu cargo e de responsabilizá-la, poissabendoqueelaémãedetrêsfilhos,acreditaquenecessitacontinuarexercendosuasfunçõessemmáculanafichafuncional.Descobertoofato,emtese,acondutadePaulo:a)éatípica;b)configuracrimedecorrupçãopassiva;c)configuracrimedeprevaricação;d)configuracrimedecondescendênciacriminosa;e)configuracrimedeadvocaciaadministrativa.COMENTÁRIOS:AcondutadePaulo,nestecaso,configuraocrimedecondescendênciacriminosa,previstonoart.320doCP,pois,por indulgência,deixouderesponsabilizarsubordinadasua,quehaviacometidofaltafuncionalnoexercíciodocargo:

Condescendênciacriminosa

Art.320-Deixarofuncionário,porindulgência,deresponsabilizarsubordinadoquecometeuinfraçãonoexercíciodocargoou,quandolhefaltecompetência,nãolevarofatoaoconhecimentodaautoridadecompetente:

Pena-detenção,dequinzediasaummês,oumulta.

Portanto,aALTERNATIVACORRETAÉALETRAD.21. (FGV–2016–MPE-RJ–ANALISTAADMINISTRATIVO)

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Oconceitodefuncionáriopúblicoparafinspenaisnãoseconfundecomoconceitoparaoutrosramos do Direito. Em sendo crime próprio praticado por funcionário público contra aAdministração, aplica-se o artigo 327 do Código Penal, que apresenta um conceito amplo defuncionáriopúblicoparaefeitospenais.Poroutrolado,oartigorespeitaoprincípiodalegalidade,disciplinando expressamente em que ocasiões determinado indivíduo será consideradofuncionáriopúblicoparafinsdedefiniçãodosujeitoativodecrimespróprios.Sobreotemaoratratadoedeacordocomodispositivoacimamencionado,écorretoafirmarque:a) exige-se o requisito da permanência para que seja reconhecida a condição de funcionáriopúbliconocampopenal;b) somente pode ser considerado funcionário público aquele que recebe qualquer tipo deremuneraçãonoexercíciodecargo,empregooufunçãopública;c)aquelequeexercecargoemautarquias,entidadesparaestataisoufundaçõespúblicas,nãoéconsideradofuncionáriopúblicoparaefeitospenais;d)operitojudicialnãoéconsideradofuncionáriopúblicoparaefeitospenais,jáqueapenasexerceafunçãotransitoriamente;e) é equiparadoa funcionáriopúblico, para efeitos penais, aqueleque trabalhapara empresacontratadaparaaexecuçãodeatividadetípicadaAdministraçãoPública.COMENTÁRIOS:Conformepreconizaoart.327doCP,“considera-sefuncionáriopúblico,paraosefeitospenais,quem,embora transitoriamenteousemremuneração,exercecargo,empregooufunçãopública“.DaíjápodemosconcluirqueasletrasA,BeD.Oart.327,§1º,doCP,estabeleceaindaaquelesquesãoEQUIPARADOSafuncionáriopúblicoparafinspenais:

Art.327(...)§1º-Equipara-seafuncionáriopúblicoquemexercecargo,empregooufunçãoementidadeparaestatal,equem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica daAdministraçãoPública.(IncluídopelaLeinº9.983,de2000)

Vemos,portanto,quealetraCtambémestáerrada.Poroutro lado,a letraEestá correta,poisaqueleque trabalhaparaempresacontratadaparaaexecução de atividade típica da Administração Pública é equiparado a funcionário público, paraefeitospenais,conformeart.327,§1ºdoCP.Portanto,aALTERNATIVACORRETAÉALETRAE.

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1.2 LISTADASQUESTÕESSEMCOMENTÁRIOS

01. (CESPE–2018–EMAP–ANALISTAPORTUÁRIO–ÁREAJURÍDICA)Julgueoitemseguinte,arespeitodoscrimescontraaadministraçãopública.Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheioperanteaadministraçãopública,aindaquesevalendodepessoainterposta,cometeráocrimedeadvocaciaadministrativa.02. (CESPE–2018–STJ–OFICIALDEJUSTIÇA)Julgueoitemquesesegue,acercadeextinçãodapunibilidadenodireitopenalbrasileiro.É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo porfuncionáriopúblico,antesdotrânsitoemjulgadodesentençacondenatória.03. (CESPE–2018–STJ–OFICIALDEJUSTIÇA)Considerandoadoutrinaeajurisprudênciadostribunaissuperioresacercadoscrimesemespécie,julgueoseguinteitem.Situação hipotética: Um médico de hospital particular conveniado ao Sistema Único de Saúdepraticoucondutadelituosaemrazãodasuafunção,configurando-se,aprincípio,otipopenaldopeculato-furto.Assertiva:Nessasituação,comonãodetémaqualidadedeservidorpúblico,oagenteresponderápelocrimedefurtoemsuaformaqualificada.04. (CESPE–2018–ABIN–AGENTEDEINTELIGÊNCIA)Acercadoscrimescontraaadministraçãopública,julgueoitemaseguir.Ocrimedepeculatopodeserpraticadoporquemexerceempregopúblico,aindaquesuaatividadesejatransitóriaousemremuneração.05. (CESPE–2018–PC-MA–INVESTIGADORDEPOLÍCIA)Uma investigadora de polícia exigiu de um traficante de drogas o pagamento de determinadaimportânciaemdinheiroafimdequeevitasseoindiciamentodeleeminquéritopolicial.Otraficantepediuumprazoparaopagamentodovaloracordadoe,doisdiasdepois,entregouodinheiroàinvestigadora,aqual,então,ocultouasprovascontraotraficante.Comrelaçãoaessasituaçãohipotética,assinaleaopçãocorreta.a) A conduta da investigadora configura crime de concussão, consumado quando ela exigiu dotraficanteopagamentodovalorpecuniário.b)Ainvestigadoraeotraficante,pelaaplicaçãodateoriamonista,deverãoresponderpelomesmotipopenal.

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c)Ainvestigadoracometeucrimedecorrupçãopassiva,consumadoapartirdomomentoemqueotraficanteefetuouopagamento.d) O cumprimento, pela investigadora, do acordado com o traficante configura circunstânciaqualificadoradocrime.e)Otraficantedeveráresponderpelocrimedecorrupçãoativa,consumadoapartirdomomentoemqueasprovascontraeleforamocultadas.06. (CESPE–2018–TCE-PB–AUDITORDECONTASPÚBLICAS)Oservidorpúblicoquedeixardepraticaratodeofício, infringindodeverfuncionalematençãoapedidodeoutrem,praticaráa)condescendênciacriminosa.b)concussão.c)prevaricação.d)corrupçãopassivaprivilegiada.e)peculato.07. (CESPE–2018–TCE-PB–AUDITORDECONTASPÚBLICAS)Parafinspenais,considera-sefuncionário(a)público(a)a)otutor.b)oinventariante.c)odirigentesindical.d)aesposapensionistadeservidorpúblicofalecido.e)oestagiáriodedefensoriapública.08. (VUNESP–2018–PC-SP–AGENTEDETELECOMUNICAÇÕES)O servidor público que exige para outrem, indiretamente, fora da função, mas em razão dela,vantagemindevida(A)cometeocrimedecorrupçãoativa.(B)cometeocrimedeprevaricação.

(C)cometeocrimedeconcussão.(D)cometeocrimedecorrupçãopassiva.(E)nãocometequalquercrime.09. (VUNESP–2018–PC-BA-ESCRIVÃO)“Patrocinar,diretaouindiretamente,interesseprivadoperanteaadministraçãopública,valendo-sedaqualidadedefuncionário”.Otipotranscritoconfiguraainfraçãopenalcomumdenominada

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(A)AdvocaciaAdministrativa.(B)PatrocínioIndébito.(C)Tergiversação.(D)ExploraçãodePrestígio.(E)PatrocínioInfiel.10. (VUNESP–2017–TJSP–ESCREVENTETÉCNICOJUDICIÁRIO)Funcionáriopúblicomunicipal, imprudentemente,deixaaportada repartiçãoabertaao finaldoexpediente.Assimagindo,mesmosemintenção,concorreparaqueoutrofuncionáriopúblico,quetrabalhanomesmolocal,sub-traiaoscomputadoresqueguarneciamoórgãopúblico.OMunicípiosofreconsiderávelprejuízo.Acondutadofuncionárioquedeixouaportaabertatraduz-seem(A)meroilícitofuncional,semrepercussãonaesferapenal.(B)peculato-subtração.(C)peculatoculposo.(D)prevaricação.(E)fatoatípico.11. (VUNESP–2017–PREF.DEANDRADINA–ASSESSORJURÍDICO)AcondutadepatrocinarindiretamenteinteresseprivadoperanteaAdministraçãoPública,valendo-sedasuaqualidadedefuncionárioa)configurapatrocínioinfiel.b)configuratráficodeinfluência.c)configurafavorecimentopessoal.d)configuraadvocaciaadministrativa.e)éatípica.12. (FCC–2018–DPE-AM–ANALISTA)QuantoaoscrimespraticadosporfuncionáriopúblicocontraaAdministraçãoemgeral,hánoCódigoPenalbrasileiroaprevisãoexpressadaformaculposaparaocrimedea)concussão.b)peculato.c)corrupçãopassiva.d)prevaricação.e)advocaciaadministrativa.13. (FCC–2017–TRF5–ANALISTAJUDICIÁRIO)

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Nãoéconsideradofuncionáriopúblico,aindaqueporextensão,paraosefeitospenaisoa) funcionárioatuanteemempresacontratadaparaprestarserviçoatípicoparaaAdministraçãopública.b)servidortemporário.c)servidorocupanteemcargosporcomissão.d)empregadopúblicocontratadosoboregimedaCLT.e) cidadão nomeado para compor as mesas receptoras de votos e de justificativas no dia daseleições.14. (FCC–2017–TRE-SP–ANALISTAJUDICIÁRIOÁREAJUDICIÁRIA)Maurício, funcionário do gabinete do Vereador Tício em um determinado município paulista,ocupantedecargoemcomissão,recebeaquantiaemdinheiropúblicodeR$2.000,00paracustearumaviagemnaqualrepresentariaoVereadorTícioemumencontronacionalmarcadoparaacidadedeBrasília.Contudo,Maurícioseapropriadonumerárioenãocompareceaocompromissooficial,viajandoparaoEstadodeMatoGrossodoSulcomafamília,passandoalgunsdiasemumhotelnacidadedeBonito.Mauríciocometeu,nocasohipotéticoapresentado,crimede(A)corrupçãopassiva,sujeitoàpenadereclusãodedoisadozeanos,emulta,aumentadadaterçaparteporserocupantedecargoemcomissão.(B) corrupção passiva, sujeito à pena de reclusão de dois a doze anos, e multa, sem qualquermajoração.(C)peculato,sujeitoàpenadereclusãodedoisadozeanos,emulta,semqualquermajoração.(D)peculato,sujeitoàpenadereclusãodedoisadozeanos,emulta,aumentadadaterçaparteporserocupantedecargoemcomissão.(E)prevaricação,sujeitoàpenadedetençãode3mesesa1ano.15. (FCC–2016–TRF3–ANALISTAJUDICIÁRIO)Lucius,funcionáriopúblico,escreventedecartóriodesecretariadeVaraCriminal,apropriou-sedeumrelógiovaliosoquefoiremetidoaoFórumjuntamentecomosautosdoinquéritopolicialnoqualfoiobjetodeapreensão.Luciuscometeucrimedea)apropriaçãodecoisaachada.b)apropriaçãoindébitasimples.c) apropriação indébita qualificada pelo recebimento da coisa em razão de ofício, emprego ouprofissão.d)apropriaçãodecoisahavidaporerro.e)peculato.16. (FGV–2018–TJ-AL–TÉCNICOJUDICIÁRIO)

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Ronaldo,queexerciafunçãopúblicaapenastemporariamente,semreceberremuneração,exigeR$1.000,00paradarprioridadenapráticadeatodeofícioqueeradesuaresponsabilidade.Apesardaexigência,ofatovemaserdescobertoantesdopagamentodavantagemindevidaeantesmesmodapráticacomprioridadedoatodeofício.Diantedadescobertadosfatosnostermosnarrados,acondutadeRonaldoconfigura:(A)corrupçãopassiva,devendoapenaseraplicadaconsiderandoamodalidadetentadadodelito;(B)concussão,devendoapenaseraplicadaconsiderandoamodalidadeconsumadadodelito;

(C) corrupçãopassiva,devendoapenaseraplicadaconsiderandoamodalidadeconsumadadodelito;(D)concussão,devendoapenaseraplicadaconsiderandoamodalidadetentadadodelito;(E)atipicidadeemrelaçãoaoscrimescontraaAdministraçãoPública,tendoemvistaqueoagentenãopodeserconsideradofuncionáriopúblicoparafinspenais.17. (FGV–2017–ALERJ–PROCURADOR)João,ProcuradordeAssembleiaLegislativa,aodeixarseugabineteaofinaldoexpediente,esquecedetrancaraportadesuasala,comodeterminamasregrasdesegurança.Aproveitando-sedessefato,Miguel,outro funcionáriopúblicoqueexercesuas funçõesno local, ingressanogabineteesubtraiocomputadorpertencenteàAssembleia.Considerandoasituaçãoapresentada,écorretoafirmarque:a) a reparaçãododanoporpartede Joãoantesda sentença, aindaqueapóso recebimentodadenúncia,geraaextinçãodesuapunibilidade;b) a conduta de João é atípica, já que seu comportamento foi apenas culposo, enquanto ocomportamentodeMiguelconfiguracrimedepeculato;c)areparaçãododanoporpartedeJoãoeMiguel,desdequerealizadaantesdorecebimentodadenúncia,funcionacomocausadeextinçãodapunibilidade;d)ascondutasdeJoãoeMiguelconfiguramcrimedepeculato,demodoqueirrelevanteareparaçãododanoapósooferecimentodadenúncia;e)areparaçãododanoporpartedeJoãoantesdasentença,aindaqueposterioraorecebimentodadenúncia,configuracausadereduçãodepena.18. (FGV–2016–MPE-RJ–TÉCNICOADMINISTRATIVO)João foi aprovado em concurso público para ingresso no quadro de funcionários doMinistérioPúblico,sendonomeadoetendotomadoposse,e,apesardenãoterassumidosuafunçãoporrazõesburocráticas, já foi informado de que seria designado para atuar junto à Promotoria de JustiçaCriminaldeDuquedeCaxias.Cientedaexistênciade investigaçãoparaapurar ilícitos fiscaisqueestariamsendopraticadosporempresárioda cidade, colegade seupai,procuraoadvogadodoinvestigado e narra que será designado para atuar na Promotoria com atribuição para o caso,passandoasolicitaraquantiade50milreaispara,dealgumaforma,influenciarnaquelainvestigação

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demaneirafavorávelaoindiciado.Considerandoasituaçãonarrada,écorretoafirmarqueacondutadeJoão,emtese:a)configuracrimedecorrupçãopassiva;b)configuracrimedeprevaricação;c)configuracrimedeadvocaciaadministrativa;d)configuracrimedeexercíciofuncionalilegalmenteantecipadoouprolongado;e)éatípica,jáquenemmesmohaviainiciadooexercíciodesuafunção.19. (FGV–2016–MPE-RJ–TÉCNICOADMINISTRATIVO)Caio ocupa cargo em comissão em órgão da administração direta, tendo se apoderado,indevidamenteeemproveitopróprio,deumlaptoppertencenteaoórgãoporeledirigidoedoqualtinhaaposseemrazãodocargo.Diantedofatonarrado,Caiodeveráresponderpor:a)crimecomum,masnãopróprio,jáquenãopodeserconsideradofuncionáriopúblico;b)peculato-furto,comoaumentodepenaemrazãodocargocomissionadoocupado;c)peculatoapropriação,comoaumentodepenaemrazãodocargocomissionadoocupado;d)peculatoapropriação,comdireitoàextinçãodapunibilidadesedevolvidaacoisaoureparadoodanoantesdorecebimentodadenúncia;e)peculato-furto,comareduçãodapenapelametadesedevolvidaacoisaantesdorecebimentodadenúncia.20. (FGV–2016–MPE-RJ–ANALISTAADMINISTRATIVO)Paulo é chefe de uma repartição pública, onde também trabalha Julia, sob a sua supervisão esubordinação.Tomandoconhecimentodeumafaltafuncionalpraticadaporestasuafuncionária,deixadetomarasprovidênciasprópriasexigidasporseucargoederesponsabilizá-la,poissabendoqueelaémãedetrêsfilhos,acreditaquenecessitacontinuarexercendosuasfunçõessemmáculanafichafuncional.Descobertoofato,emtese,acondutadePaulo:a)éatípica;b)configuracrimedecorrupçãopassiva;c)configuracrimedeprevaricação;d)configuracrimedecondescendênciacriminosa;e)configuracrimedeadvocaciaadministrativa.21. (FGV–2016–MPE-RJ–ANALISTAADMINISTRATIVO)Oconceitode funcionáriopúblicopara finspenaisnão se confundecomoconceitoparaoutrosramosdoDireito.EmsendocrimeprópriopraticadoporfuncionáriopúblicocontraaAdministração,aplica-seoartigo327doCódigoPenal,queapresentaumconceitoamplodefuncionáriopúblicopara efeitos penais. Por outro lado, o artigo respeita o princípio da legalidade, disciplinando

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expressamenteemqueocasiõesdeterminadoindivíduoseráconsideradofuncionáriopúblicoparafinsdedefiniçãodosujeitoativodecrimespróprios.Sobreotemaoratratadoedeacordocomodispositivoacimamencionado,écorretoafirmarque:a)exige-seorequisitodapermanênciaparaquesejareconhecidaacondiçãodefuncionáriopúbliconocampopenal;b) somente pode ser considerado funcionário público aquele que recebe qualquer tipo deremuneraçãonoexercíciodecargo,empregooufunçãopública;c) aquele que exerce cargo em autarquias, entidades paraestatais ou fundações públicas, não éconsideradofuncionáriopúblicoparaefeitospenais;d)operitojudicialnãoéconsideradofuncionáriopúblicoparaefeitospenais,jáqueapenasexerceafunçãotransitoriamente;e) é equiparado a funcionário público, para efeitos penais, aquele que trabalha para empresacontratadaparaaexecuçãodeatividadetípicadaAdministraçãoPública.

1.3 GABARITO

1. CORRETA2. CORRETA3. ERRADA4. CORRETA5. ALTERNATIVAA6. ALTERNATIVAD7. ALTERNATIVAE8. ALTERNATIVAC9. ALTERNATIVAA10. ALTERNATIVAC11. ALTERNATIVAD12. ALTERNATIVAB13. ALTERNATIVAA14. ALTERNATIVAD15. ALTERNATIVAE

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16. ALTERNATIVAB17. ALTERNATIVAA18. ALTERNATIVAA19. ALTERNATIVAC20. ALTERNATIVAD21. ALTERNATIVAE